1 DA INSTITUCIONALIZAÇÃO DA PROFISSÃO DOCENTE AOS PRIMEIROS PROFESSORES DE LÍNGUAS NO BRASIL: BREVE ITINERÁRIO CULTURAL (1759-1828) Marcle Vanessa Menezes Santana (UFS) [email protected] Introdução Ao pensarmos no processo de profissionalização da profissão docente no Brasil, faz-se necessário mencionar a ligação entre Brasil, Portugal e as reformas pombalinas. Em meados do século XVIII, através da figura do Marquês de Pombal, Portugal viveu uma época de transformações em todas as esferas de sua sociedade. Foi, no entanto, no campo da instrução pública que aquele Estado conheceu o seu pioneirismo frente às outras nações européias. Neste trabalho, proveniente de um projeto de iniciação científica vinculado ao GPHELB (Grupo de Pesquisa História do Ensino das Línguas no Brasil), investigaremos acerca da institucionalização da profissão docente e a trajetória biobibliográfica dos principais professores de Línguas no Brasil, tem por recorte cronológico os seguintes anos: 1759 e 1828. Os anos escolhidos como marco temporal são justificados da seguinte forma: o Alvará de 28 de junho de 1759, conhecido como Lei Geral dos Estudos Menores, é a peça legislativa fundamental daquelas reformas. Foi este Alvará que regulamentou o ensino das Humanidades e trazendo instruções para os professores de grego, latim e retórica; já a Lei de 15 de outubro de 1827, que criou as Escolas de Primeiras Letras em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos do Império, encerra o nosso recorte, pois consolida o processo de institucionalização do ensino gramática da língua portuguesa trazida pelo Alvará de 30 de setembro de 1770, bem como representa a realização da reforma de 1772 no Brasil no tocante à regulamentação das matérias, do método de ensino e da profissão docente. Tomando como referência as leis sobre o ensino de línguas expedidas durante esse período e as trajetórias dos professores de línguas, foi possível traçar um percurso desses professores, para além do exercício de sua profissão, mas como 2 cidadãos que desempenham o papel de intelectuais na sociedade. Dessa forma, este texto tem como objetivo geral fazer um levantamento biobibliográfico de professores que, em seus respectivos contextos institucionais, contribuíram para o desenvolvimento do ensino de línguas, seja publicando compêndios, seja ocupando cargos diretivos ou legislativos, de 1759 a 1828. O Marquês de Pombal, a Ilustração e a Instrução Pública: breve esboço da política pombalina O ministro de D. José I, Sebastião José de Carvalho e Melo (1699-1782), Secretário dos Negócios Estrangeiros e da Guerra de D. José I e depois Secretário dos Negócios do Reino, cuja governação compreende os anos de 1750 a 1777, receberia o título de Conde de Oeiras em 1759. Seria no ano de 1769, entretanto, que ele receberia o título que o tornaria conhecido pela historiografia: Marquês de Pombal, considerado pelo historiador inglês, Kenneth Maxwell (1997) o paradoxo do Iluminismo. Tal visão se deve ao fato de o Século das Luzes em Portugal e seus domínios ter sido predominantemente “beato, escolástico, inquisitorial” (CANDIDO, 2000, p. 63), porém, manifestou também o empenho reformador de alguns intelectuais e administradores, liderados pelo despotismo esclarecido de Pombal, que foi responsável por uma ampla divulgação de seus feitos, como patrocínio de compêndios1, obras literárias2, bem como de obras de outras naturezas3. Em virtude disso, compreendemos o quanto as tradições de “pensamento político” e as de “linguagem literária” funcionam como uma importante ferramenta na reiteração da nação como uma “ideia poderosa no ocidente” (BHABHA, 2006, p. 1)4. Diferentemente dos países considerados “modelos”, França e Inglaterra, o 1 A Arte da Grammatica da Lingua Portugueza (1770), de Antonio José dos Reis Lobato, é um exemplo de compêndio patrocinado pelo Marquês de Pombal, composto “aos moldes pombalinos do iluminismo português” (BARBOZA, 2010, p. 307). 2 Exemplo disso são os poemas O Uraguai (1769) de Basílio da Gama, de forte teor antijesuítico e O Desertor (1771) de Silva Alvarenga, no campo da reforma intelectual (CANDIDO, 2000, p. 64). 3 Dentre as várias obras realizadas no período pombalino, podemos destacar as seguintes: a revitalização de Lisboa, após o terremoto em 1755; a Estátua Equestre de D. José I erigida no Terraço do Paço (1755); a presença do Marquês na fundação da Arcádia Lusitana (1756) (TEIXEIRA, 1999, p. 48, 115) 4 Tradução nossa do original: […] traditions of political thought and literary language that the nation emerges as a powerful historical Idea in the West (BHABHA, 2008, p. 1). 3 espírito das reformas lideradas por Pombal, se não era revolucionário, também não poderia ser considerado anti-histórico e irreligioso como o da França, mas sim “progressista, reformista, nacionalista e humanista”, pois constituía um Iluminismo “essencialmente cristão e católico” (CARVALHO, 1978, p. 27). A política pombalina está inserida no contexto da Ilustração, período no qual, mesmo em face de suas contradições em cada parte da Europa, encarregou-se de construir uma nova “visão de mundo”. Foi também na construção da “mentalidade ilustrada” que se iniciou a formação dos Estados modernos europeus, que estava imbricada no “processo de afirmação progressiva das monarquias nacionais” (FALCON, 1993, p. 33). Nesse momento histórico, o continente europeu passava por um processo de reconfiguração de certos conceitos, dentre eles, cultura que passou de aquilo que “tende ao crescimento natural e, por analogia, um processo de treinamento humano” à denominação de “um estado geral ou cultivo da mente”, passando a ser reconhecidamente como “o estado geral do desenvolvimento em uma sociedade como um todo” (WILLIAMS, 1960, p. xvi)5. Nesse sentido, é válido ressaltar que não seria possível discorrer sobre a trajetória da profissão docente e dos professores de línguas no Brasil, levando-se em conta a delimitação cronológica que este texto se propõe, dissociando-a da história de Portugal, no contexto das Reformas Pombalinas. Tal processo é iniciado no ensino no Brasil com a Lei Geral dos Estudos Menores, de 28 de junho de 1759, que, como afirma Andrade (1978, p. 4), tinha o intuito de eliminar os jesuítas, “substituindo a sua ação educativa por nova dinâmica racionalista” e respeitando, da mesma forma, a hierarquia eclesial, conquanto esta estivesse subordinada ao Estado. Isto pode ser visto claramente no texto da lei, em que El Rei considera o estudo das Letras Humanas decaído do auge que se achava antes de as aulas estarem sob os cuidados dos jesuítas, pois eles introduziram o método “escuro, e fastidioso”, introduzido nas “Escolas destes Reinos, e seus Dominios” era necessário, portanto, que houvesse huma geral reforma, mediante a qual se restitua o Methodo antigo, reduzido aos termos símplices, claros, e de maior facilidade, que se pratíca actualmente pelas Nações polidas da Europa; conformando-Me, para 5 Tradução nossa do original: “[...] culture [...] had meant, primarily, the ‘the tending of natural growth’, and then, by analogy, a process of human training […] It came to mean, first, ‘a general state of habit of the mind’ […] it came to mean ‘the general state of intellectual development, in a society as a whole’” (WILLIAMS, 1960, p. xvi). 4 assim o determinar, com o parecer dos Homens mais doutos, e instruidos neste gênero de erudições (PORTUGAL, 1830, p. 673). Essa oposição do Conde de Oeiras contra os jesuítas estava ligada à prática do governo ilustrado que, se no início foi causada pelo conflito entre os interesses do Estado e os da Companhia de Jesus (CARVALHO, 1978, p. 41), pelo fato de um terço das terras portuguesas estarem sob o domínio da Igreja, também poder-se-ia ir mais além do fator econômico: o poder eclesiástico exercido sobre a sociedade (FALCON, 1993, p. 135), que se tornara um obstáculo para a política ilustrada pombalina, que, por sua vez, buscava formar súditos leais para com o Estado português, uma das formas de manter a “comunidade imaginada” unida (ANDERSON, 2008). Exemplo da oposição pombalina foi a Lei do Diretório dos Índios, de 3 de maio de 1757, que tinha por objetivo fazer com que os índios passassem a ser cidadãos portugueses, aprendendo a ler e escrever na língua portuguesa (PORTUGAL, 1830, p. 509), que teve a função de se inserir na política europeia educacional voltada para os vernáculos, uma vez que a língua oficial dos dominantes e elite “frequentemente transformou-se na língua real dos Estados modernos via educação pública e outros mecanismos administrativos” (HOBSBAWN, 2008, p. 77). Dois anos mais tarde, o papel da Lei Geral dos Estudos Menores seria ainda mais enérgico: retirar das mãos dos jesuítas a educação da Mocidade, fazendo com que os professores passassem a ser funcionários do Estado, uma inovação na política europeia. Da Institucionalização da Profissão Docente à Reforma dos Estudos Menores: as leis de 1759 e 1772 Ao iniciarmos a trajetória da profissionalização docente, precisamos atuar em três eixos que são basilares para tal investigação: as normas e finalidades da escola, o papel desempenhado pelo trabalho do educador e os conteúdos ensinados. Para tanto, tomamos como ponto inicial deste trajeto a finalidade da educação para a formação de sociedade que, conforme a afirmação de Gramsci (1995, p. 9), é o 5 instrumento para “elaborar os intelectuais de diversos níveis”. Segundo o mesmo autor, a função do intelectual é complexa “nos vários Estados” e pode ser objetivamente medida pela quantidade das escolas especializadas e pela sua hierarquização: quanto mais numerosos forem os “graus” “verticais” da escola, tão mais complexo será o mundo cultural, a civilização, de um determinado Estado. Desse modo, é possível estabelecer a relação entre grupo social e intelectual, que não podem ser vistos isoladamente, mas sim em sua condição conjuntural, posto que eles constituem um processo dinâmico. Se todos os homens podem ser intelectuais, nem todos eles desempenham este papel na sociedade e, por isso, cada grupo social cria para si seus representantes, seus intelectuais “orgânicos”, aqueles que emergem de suas classes em desenvolvimento progressivo (GRAMSCI, 1995, p. 4). Pensar em tal percurso nos permite situar os professores de línguas para além de funcionários do Estado: eles são compreendidos como intelectuais. Tal abordagem deve-se a dois motivos, a saber: o primeiro diz respeito ao poder que envolve a figura do docente, pois ele detém tanto as chaves da ascensão quanto da estagnação social (NÓVOA, 1991, p. 254). Já o segundo está relacionado ao fato de eles terem desempenhado cargos legislativos ou por terem contribuído para a formação da identidade profissional do professor. Durante muito tempo o grupo dos intelectuais tradicionais, ou “essenciais”, foi representado pelos eclesiásticos, que foram os detentores de alguns campos da sociedade, como a filosofia e a ciência da época, o que remete à importância que tal categoria representa para a saúde, justiça e a educação (GRAMSCI, 1995, p. 5). Por isso, é necessário relacionar a Igreja e educação, relação esta bastante peculiar, como mostra a historiografia educacional, pois, num primeiro momento, os primeiros a atuarem como professores são os eclesiásticos. Já no século XVI é possível ver um espaço escolar racionalizado, dedicado à educação, com edifício e materiais específicos e o ensino das Humanidades, que foram implementados pelos jesuítas (JULIA, 2001, p. 13). Por conseguinte, podemos inferir que foi justamente nesse período que a forma escolar recebeu seus primeiros contornos (VINCENT, LAHIRE & THIN, 2001, p. 12). 6 Entretanto, o processo de estatização da escola foi iniciado em finais do século XVIII e não pode ser dissociado do movimento secular dos Estados-Nação, ocorrido entre os séculos XVIII e XIX, a partir da transformação das concepções relativas à moral, trazidas pela mentalidade ilustrada, que tendiam a se libertar “de uma definição estritamente religiosa”, assim como “da emancipação do capital industrial dos entraves coorporativos” (NÓVOA, 1991, p. 247). Os primeiros atores da profissionalização dos professores foram os membros da antiga Cristandade, que se desmembraram em diversas confissões nos países católicos após o Concílio de Trento. Ser cristão passou a ser sinônimo de “proclamar pessoalmente as verdades da fé e ser instruído sobre as verdades de sua religião” (JULIA, 2001, p. 25). Desse modo, como afirma Gauer (2007, p. 84), parece-nos difícil estudar “a história do pensamento brasileiro” sem nos lembrarmos da participação jesuítica na formação inicial dos brasileiros. A segunda etapa da profissionalização dos professores ocorre, segundo Julia (2001, p. 30), quando os Estados passam a substituir as Igrejas, no fim do século XVIII, coincidindo com a supressão da Companhia de Jesus, fato este que obrigou os Estados católicos, nos anos de 1759 a 1773, a substituir os religiosos que se encontravam por volta de seiscentos colégios, espalhados por toda a Europa católica. Esse contexto social, em pleno século XVIII, requer um olhar apurado nas questões dos processos da vida moderna, uma vez que, quanto mais complexas as sociedades se tornavam, mais elas alcançavam uma forma “coletiva e social” (HALL, 2006, p. 29), o que pudemos perceber no Alvará de 1759: Sou Servido da mesma sorte ordenar, como por este Ordeno, que no ensino das Classes, e no estudo das Letras Humanas haja huma geral reforma, mediante a qual se restitua o Methodo antigo, reduzido aos termos símplices, claros, e de maior facilidade, que se pratíca actualmente pelas Nações polidas da Europa; conformando-Me, para assim o determinar, com o parecer dos Homens mais doutos, e instruidos neste gênero de erudições A qual reforma se praticará não só nestes Reinos, mas tambem em todos os seus Dominios, á mesma imitação do que tenho mandado estabelecer na Minha Corte, e Cidade de Lisboa; em tudo o que for applicavel aos lugares, em que os novos estabelecimentos se fizerem (PORTUGAL, 1830, p. 675). Em decorrência de tal Lei, os professores passaram a ser funcionários do 7 Estado, o que os colocava no cruzamento entre estar subordinado aos ideais políticos vigentes e a elaboração de um discurso próprio. Em Portugal, o ensino da leitura e da escrita, na metade do século XVIII, é composto por uma grande diversidade, pois a situação ao que corresponde ao ensino secundário foi bastante diferente devido à ação dos jesuítas (NÓVOA, 1986, p. 15), que depois de instruirem os alunos pelo tempo de oito, nove ou mais anos, encaravam as miudezas da gramática, destituindo as verdadeiras noções das línguas Latina e Grega, posto que desperdiçavam tempo e não tinham a mesma facilidade e pureza que se tem feito familiares a todas as outras Nações da Europa, que abolirão aquelle pernicioso Methodo; dando assim os mesmos Religiosos causa necessária á quase total decadencia das referidas duas Linguas; sem nunca já mais cederem, nem á invencivel força do exemplo dos maiores Homens de todas as Nações civilisadas; nem ao louvável, e fervoroso zelo dos muitos Varões de eximia erudição, que (livres das preocupações, com que os mesmos Religiosos pretenderão allucinar os meus Vassallos, distrahindo-os na sobretida fórma, do progresso das suas applicações, para que, criando-os, e prologando-os na ignorância, lhes conservassem huma subordinação, e dependencia tão injustas, como perniciosas) clamarão altamene nestes Reinos contra o Methodo; contra o máo gosto; e contra a ruína dos Estudos (PORTUGAL, 1830, p. 673-4). Neste ponto, gostaríamos de adentrar no discurso da cultura nacional, que constrói identidades, entre o passado e o futuro e é equilibrado entre “a tentação por retornar a glórias passadas e o impulso por avançar ainda mais em direção à modernidade”, o que se percebe na legislação pombalina. Por isso, “as culturas nacionais são tentadas, algumas vezes, a se voltar ao passado, a recuar defensivamente para aquele ‘tempo perdido’, quando a nação era ‘grande’, ou seja, são tentadas a restaurar as identidades passadas” (HALL, 2006, p. 56). Isto é o que se vê na Lei de 28 de junho de 1759, ao tentar restituir uma condição anterior à presença dos jesuítas na educação, posto que os portugueses eram conhecidos na “Republica das Letras” antes de os religiosos ensinarem com os sinistros intentos, e infelices successos, que logo desde os seus princípios forão previstos, e manifesttos pela deapprovação dos homens mais doutos, e prudentes nestes uteis Disciplinas, que ornarão os Seculos XVI., e XVII., os quaes comprehenderão, e predicerão logo pelos erros do Methodo a futura, e necessária ruína de tão indispensaveis Estudos; como 8 forão por exemplo o Corpo da Universidade de Coimbra (que pelo merecimento dos seus Professores se fez sempre digna da Real attenção) oppondo-se á entrega do Collegio das Artes, mandada fazer aos ditos Religiosos no anno de mil e quinhentos e cincoenta e cinco; o Congresso das Cortes, que o Senhor Rei D. Sebastião convocou no anno de mil e quinhentos e sessenta e dous, requerendo já então nelle os Póvos contra as acquisições de bens temporaes (PORTUGAL, 1830, p. 674). A passagem acima reflete não apenas a questão nacionalista, mas também a política empreendida por Pombal. Entretanto, apenas em 1772 a Reforma dos Estudos Menores conhece sua consolidação. No texto da Lei de 06 de novembro do sobredito ano, D. José I reitera a questão de as letras terem ficado arruinadas por dois séculos em seu reino e domínios nas Escolas Menores e, da mesma forma, demonstra que os Estudos Menores possuem destinos diferentes: enquanto a alguns discípulos seria suficiente que se detivessem “nos exercícios de ler, escrever e contar”, a outros estariam limitados “á precisa instrucção da Lingua Latina” e, por fim, apenas alguns poucos mancebos “de sorte” fariam o necessário para se habilitarem à Filologia, por aspirarem às aplicações das Faculdades Acadêmicas, que são responsáveis por fazer figurar “os Homens nos Estados” (PORTUGAL, 1830, p. 613). Além de destacar a função dos Estudos Menores e sua importância para o ingresso nos Estudos das Faculdades Maiores da Universidade de Coimbra, a Lei trata de um fato fundamental para nossa hipótese: a criação das Escolas públicas e a contratação de todos os Mestres “que se achão indicados no referido plano”. Nesse momento, El Rei concede à Real Mesa Censória “todas as Jurisdicções necessárias, para proceder aos sobreditos Estabelecimentos de Escolas”, bem como as “qualificações, e nomeações dos Mestres, que as devem reger” e “as determinações dos Lugares” onde eles deveriam exercer a profissão (PORTUGAL, 1830, p. 614). Logo em seguida, El Rei elenca oito itens nos quais discorre sobre os Editais de Convocação dos Opositores aos Magistérios (item I); sobre como os Mestres se tornariam funcionários do Estado; até as condições para aqueles que desejassem abrir aulas particulares em Portugal e seus domínios. Nesse contexto, a dita Reforma obrigava todos os mestres, públicos e privados a possuírem uma habilitação legal para o ensino (grifo do autor), a qual é concedida após um exame público. Esta licença, que vai funcionar como 9 um suporte legal para o exercício da actividade docente, é a arma mais importante que os mestres vão utilizar para confirmarem a sua condição de especialistas e de profissionais do ensino (NÓVOA, 1986, p. 21). O item II da supracitada Lei traz uma relevante instrução para aqueles que quisessem ser Mestres: eles deveriam prestar exames para exercer, aplicados em Lisboa, assistidos pelo Presidente e, caso este não estivesse presente, nomearia um Deputado e dois Examinadores para que os Exames fossem aplicados e dessem seus votos por escrito, os quais seriam assistidos pelo Deputado assistente ao Tribunal. Já nas cidades de Coimbra, Porto e Évora, só poderia haver Exames “feitos na mesma conformidade por hum Comissario, e dous Examinadores, tambem nomeados pelo Presidente da Meza; os quaes remetterão a Ella os seus Pareceres, na sobredita fórma” e, por fim, nas Capitanias do Ultramar, o que inclui o Brasil, os Exames seriam aplicados da mesma maneira que em Portugal (PORTUGAL, 1830, p. 614). Nesse exame, aqueles que almejassem ingressar na profissão docente deveriam demonstrar conhecimento das normas no Alvará e na instrução pública, além de provas de “pureza de costumes”. Em outras palavras, o candidato que tivesse desvio de conduta não poderia ser aceito como professor régio (ANDRADE, 1978, p. 26). No terceiro item, fica estabelecido que os Professores eram subordinados à Mesa e eram obrigados a mandar, no fim de cada ano letivo, as relações de todos os seus discípulos, dando conta dos progressos, e morigeração delles, para por ellas regular a Meza as Certidões, que há de fazer expedir pelo seu Secretario; evitandose assim o abuso, com que em hum tão grande número de Professores podia haver alguns, que passassem as suas Certidões com odio, affeição, ou maior aceitação de Pessoas. E porque isto poderia tambem acontecer na expedição das sobreditas Relações: Mando, que a Meza nos casos ocorrentes se informe ou pelos seus Commissarios, ou por outros Magistrados, ou pelo Parocos; ou por outras pessoas, de cuja probidade tiver boas noções (PORTUGAL, 1830, p. 614). A nova concepção de infância, segundo Nóvoa (1991) contribui para o desenvolvimento do modelo escolar, bem como da “sociedade disciplinar”, ou da disciplina do corpo, mostrando como as práticas partilhadas em sala de aula formam 10 uma cultura escolar: os “Individuos delles são muito faceis instillar nos primeiros annos aos Meninos tenros, dóceis, e susceptíveis das boas impressões daquelles Mestres, que dignamente se applicao a instruillos” (PORTUGAL, 1830, p. 615). A nosso ver, o quinto item dentre os oito listados é o que manifesta algumas das principais obrigações dos Mestres de ler, escrever e contar no que se refere aos assuntos lecionados, pois os Mestres eram obrigados a ensinar a boa forma dos caracteres, bem como Regras geraes da Orthografia Portugueza: e o que necessário for da Syntaxe della; para que os seus respectivos Discipulos possão escrever correcta, e ordenadamente: Ensinando-lhes pelos menos as quatro especies de Arithmetica simples; o Catecismo, e Regras da Civilidade em hum breve Compendio: Porque sendo tão indispensáveis para a felicidade dos Estados (PORTUGAL, 1830, p. 614-5). Esse mesmo item, além de trazer as obrigações citadas anteriormente, indica uma mudança não apenas na nomenclatura dos profissionais do ensino – de “mestreescola” à “mestres-régios de ler, escrever e contar” –, mas também reposicionamento identitário do professor, como afirma Nóvoa (1986, p. 19): Duas medidas contidas no texto da Lei de 1772 demonstram bem a intenção do Marquês de Pombal levar à prática as ideias reformadoras: a definição de uma verdadeira “rede escolar” a nível nacional e a nomeação de mestres régios pagos pelo Tesouro público; o lançamento de um imposto especial, desde logo conhecido pelo nome de subsídio literário (grifo do autor), destinado à constituição de um fundo monetário para o pagamento de um corpo profissional docente. Mesmo diante do exposto na referida Lei, há indícios de que tal Reforma não foi implantada no Brasil como havia sido em Portugal. A ausência do ensino superior, de verbas, de professores no Brasil, de maneira geral, seria a vontade da política de Pombal de manter a formação dos intelectuais na metrópole, na Universidade Reformada de Coimbra. Tais intelectuais seriam, assim, capazes de dar prosseguimento à “identidade cultural” portuguesa, enquanto recurso unificador de 11 uma cultura nacional, o que não ocorreria se fosse aberta uma Universidade no Brasil (GAUER, 2007, p. 96). Da mesma forma, a criação do subsídio literário demonstra a preocupação pombalina com a estatização do ensino, ainda no ano de 1772, ao obrigar todos os Povos a contribuir para o esforço nacional de desenvolvimento dos Estudos, sem que qualquer excepção fosse admitida, os reformadores pombalinos desencadearam uma dinâmica social de “procura de educação” de que certamente não estariam à espera. As diversas populações, obrigadas ao pagamento do subsídio literário (grifo do autor), sentiam-se no direito de reinvidicar a abertura de classes régias nas respectivas localidades. O aparelho de estado é invadido, a partir de 1772, por centenas de petições pedindo a nomeação de mestres régios (NÓVOA, 1986, p. 19 e 20). Dessa forma, tentamos mostrar, através das leis de 1759 e de 1772, como o papel do professor foi gradualmente modificado: enquanto a Lei de 1759 marca uma mudança no perfil profissional do professor – a sua dualidade entre ser um funcionário do Estado, estando sujeito aos direitos e deveres que lhes fossem devidos, bem como ser provido de suas ideias e, desse modo, dispor de mecanismos para ter seu próprio discurso, a de 1772 traz uma mudança significativa não somente na nomenclatura da profissão docente, mas uma validação para sua identidade profissional, bem como para sua estabilidade enquanto cidadão, uma vez que passa a receber seu ordenado a partir de um imposto criado exclusivamente para que se pudessem ser pagos os que exercessem tal profissão. Os Professores de Línguas Inglesa e Francesa: o caso brasileiro (1809-1828) Com a chegada da família real portuguesa ao Brasil, em 22 de janeiro de 1808, muitas mudanças ocorreram na sociedade brasileira: seis dias após sua chegada, D. João VI6, príncipe regente, abre os nossos portos ao comércio com as nações 6 D. João VI ascende ao trono como Rei de Portugal, do Brasil (este, após ter sido elevado à condição de Reino com a Carta de Lei de 16 de dezembro de 1815) e, posteriormente de Algarves em 1818 (OLIVEIRA, 2006, p. 31). 12 amigas, implanta a imprensa e indústrias no interior do país. Foi através dessas primeiras medidas que o progresso econômico veio ao Brasil e tal crescimento possibilitou a chegada do desenvolvimento intelectual, pois a “abertura das mentes” foi facilitada pelo acesso a obras antes proibitivas, seja por serem raras e caras, seja po serem “literalmente proibidas pelo próprio obscurantismo da coroa portuguesa” (LUSTOSA, 2000, p. 24). O governo joanino foi, assim, tido como “nossa Época das Luzes” e culminou em consequências importantes “para o desenvolvimento da cultura intelectual e artística” do Brasil (CANDIDO, 2000, p. 215). O governo de D. João VI aponta para tal desenvolvimento cultural na medida em que dá continuidade às reformas pombalinas no que se refere à instrução pública. Já em 1808, com o Decreto de 13 de abril, D. João nomeia Renato Pedro Boiret como Professor de Língua Francesa na cidade do Rio de Janeiro, como uma confirmação de um pedido do próprio professor, “que era presbítero secular e exercia o magistério no Real Colégio dos Nobres”. No entanto, o decreto foi uma provisão temporária, tendo em vista que apenas no ano seguinte foram criadas as primeiras Cadeiras Públicas de línguas no Brasil. O Padre Boiret se manteve no exercício de suas funções de Professor Público de Francês, até sua demissão, em 1817, sendo nomeado em seu lugar o reverendo Luiz Carlos Franche, que receberia o mesmo ordenado. A segunda carta, de 9 de setembro, nomeava, nos mesmos termos e com o mesmo ordenado, para professor da Língua Inglesa, o padre irlandês John Joyce. O referido padre exerceria a profissão até 1818, como Professor Público de Inglês da cidade do Rio de Janeiro. Cinco anos depois o responsável pela Aula Pública de Inglês seria Guilherme Paulo Tilbury (OLIVEIRA, 2010, p. 138). Criadas juntamente com as Cadeiras de Aritmética, Álgebra e Geometria, com a Decisão nº 29, de 14 de julho de 1809, as Cadeiras de Inglês e Francês tiveram seu lugar na corte. O estudo das matemáticas é destacado como “o mais necessario a todas as classes de pessoas que desejarem distinguir-se nas differentes occupações, e empregos da sociedade, ou scientifico, ou mecanico” e, por isso, deveriam constituir uma das primeiras instruções da mocidade, motivo que justifica a criação da cadeira de Aritmética e Álgebra até as equações do 2º grau, Geometria teórica e prática e Trigonometria (BRASIL, 1891, p. 28). 13 Para assumir a referida cadeira, foi designado como professor o Padre João Baptista, “Bacharel formado pela Universidade de Coimbra” que possuía “todas as boas partes para reger esta cadeira” e que teria vencimento de “500$000 anuaes” (BRASIL, 1891, p. 28). Este fato nos chama a atenção, pois sabemos que muitos dos Egressos de Coimbra ficaram a cargo de diversas profissões no Brasil, entre elas a de “professores e inspetores de ensino do curso colegial e professores de curso superior”, sendo eles “os primeiros professores dos cursos superiores criados após 1808” (GAUER, 2007, p. 67). As cadeiras de língua francesa e inglesa criadas nesta Lei são justificadas pelo fato de elas representarem “uma grande utilidade ao Estado, para augmento, e prosperidade da instrucção publica”. Para o ensino das referidas línguas os professores deveriam seguir as horas das lições, bem como as “attestações do aproveitamento dos discípulos” que já era praticado pelos professores de gramática latina (BRASIL, 1891, p. 29). Como recomendação de compêndio, a Decisão mandava que os professores ditassem suas lições “pela Grammatica que for mais bem conceituada” até que uma gramática específica fosse recomendada, para que pudessem adestrar os alunos no “bem fallar e escrever, servindo-se dos melhores modelos do seculo de Luiz XIV”, fazendo com que nas traduções dos lugares7 conhecessem o “genio, e idiotismo da lingua, e as bellezas e elegancia della, e do estylo e gosto mais apurado e seguido” e a escolha destes livros seria daqueles de “perfeita e exacta moral” para compará-las com a “lingua pátria”, dentre os quais seriam escolhidos “os autores clássicos do século de quinhentos, que melhor reputação teem entre os nossos litteratos” (BRASIL, 1891, p. 29). É possível identificar nessa Decisão algumas importantes implicações para o ensino tais como, a mudança de finalidade do ensino das línguas vivas, que passaram a ter não apenas a função da leitura, mas também de darem acesso “à produção intelectual às nações cultas da Europa”. No que tange ao ensino da Língua Inglesa, vale destacar o seu caráter utilitário, pois o Brasil “tinha acabado de abrir seus portos ao comércio estrangeiro”, especialmente com a Inglaterra. Todavia, apesar de esta 7 Segundo Oliveira (2006, p. 82), a palavra “lugares”, refere-se, nesse contexto, a lugares textuais, ou seja, “a trechos ou passagens de determinado livro ou autor”. 14 Decisão ter recomendado que os professores “formalizassem uma gramática de sua composição”, o Padre John Joyce não produziu nenhum compêndio de sua autoria, tarefa que coube a Guilherme Tilbury, que o substituiu no cargo de Professore Público de Língua Inglesa da corte (OLIVEIRA, 2010, p. 138). Em 1827, Guilherme Paulo Tilbury publicou sua Arte ingleza, oferecida ao visconde de Cayru8, não só pelo seu “notório e official zelo” da instrução da mocidade, mas também pelo seu apreço da “Litteratura Britannica” (apud OLIVEIRA, 2010, p. 138), como explica o autor na introdução do compêndio. Seja na figura do Visconde de Cairu, ou na do Professor Tilbury, podemos notar o quanto a função do intelectual encontrou sua definição no período joanino. Entre os professores que se destacaram no Brasil, ainda podemos destacar a importância do professor de inglês Eduardo Thomaz Colville, da Academia Real Militar do Rio de Janeiro. Instituída pelo Decreto de 4 de dezembro de 1810, a Academia Militar do Rio de Janeiro previa, no Título Quarto, que os discípulos seriam divididos em duas classes: a de obrigados e a de voluntários. Uma das características principais da Academia Real Militar é terem utilizado como modelo os Estatutos do Real Colégio dos Nobres, expedidos em Carta Lei de 7 de março de 1761 (OLIVEIRA et al, 2010, p. 111). Como requisitos para o ingresso na Academia, os discípulos deveriam ter a idade mínima de quinze anos, saber ler, escrever e “darem conta das quatro operações”. Aqueles que soubessem a língua latina, grega e as vivas, ocupariam os primeiros lugares nas aulas (BRASIL, 1891, 239). Além de ter estabelecido que os discípulos deveriam ter conhecimento de línguas, a lei afirma que seriam designados professores de língua francesa, inglesa e alemã. Esses professores poderiam substituir uns aos outros, para que os alunos nunca ficassem sem aula: 8 José da Silva Lisboa (1756-1835), recebeu o título de Barão de Cairu em outubro de 1825. No ano posterior, foi elevado a Visconde de Cayru. Ele foi uma das figuras mais importantes do Brasil joanino. Natural da Bahia, ele completou os estudos em Portugal, frequentando os Cursos Jurídico e Filosófico da Universidade reformada de Coimbra (OLIVEIRA, 2006, p. 56). Sua formação em Portugal exerceu influência não apenas em sua formação intelectual, patrocinando compêndios, escrevendo intensamente em jornais à época, responsável pela censura na Impressão Régia (LUSTOSA, 2000, p. 25), mas também em sua atuação política, posto que ele assinou leis no período joanino que possuíam notável identificação com a legislação pombalina. 15 Além destes onze Professores comprehendido o de Desenho, haverá cinco Substitutos, e julgando-o necessario, a Junta poderá propor, que se estabeleção Professores da Lingua Franceza, Ingleza, e Alemã, e será obrigação dos Professores substituírem-se huns aos outros, quando succeda não bastarem os Substitutos, de maneira que jamais se dê caso de haver Cadeiras ou deixem de ser servidas, havendo Alumnos que possão ouvir as Lições (BRASIL, 1891, p. 237). A Academia Militar foi inaugurada em 23 de abril de 1811, mas apenas em 2 de setembro de 1814 foi assinado pelo Marquês de Aguiar o Decreto n. 25, marcando o ordenado dos lentes de línguas estrangeiras. Uma importante ressalva acerca do ensino de Inglês é feita por Oliveira (2010, p. 68), ao relatar que, embora “grande parte dos compêndios ser escrita em Francês”, a Academia dedicou espaço também ao ensino de Inglês, pois havia nomeado um lente da cadeira de Língua Inglesa, “um ano antes de sua criação, por um decreto rubricado pelo Príncipe Regente e datado de 30 de maio de 1809”. O lente mencionado na passagem anterior era Eduardo Thomaz Colville, 2º Tenente Graduado da Artilharia e Lente da Língua Inglesa. O ordenado dos lentes de línguas estrangeiras, bem como o de Colville – que foi marcado somente em 1814, pela Decisão n. 25, de 2 de setembro, assinada pelo Marquês de Aguiar – era de 240.000 réis anuais, pagos mensalmente, à razão de 20.000 por mês, pela Tesouraria Geral das Tropas. Eduardo Thomaz Colville permaneceu na Academia até 1825, quando o ensino da Língua Inglesa, segundo a Decisão n. 54, de 2 de março do mesmo ano, “deixou de ser necessário na Academia Militar” (OLIVEIRA, 2006, p. 48). Levando-se em consideração o que expusemos acerca desses professores, conseguimos mostrar como a função do professor-intelectual atuou na esfera da educação no Brasil. A atividade intelectual, que chegou ao Brasil com a corte portuguesa, encontrou solo fértil para seu desenvolvimento: Muitas das aspirações mais caras aos intelectuais brasileiros da segunda metade do século XVIII foram aqui realizadas nos primeiros anos do século XIX, com o apoio do próprio governo que as combatera [...] Imprensa, periódicos, escolas superiores, debate intelectual, grandes obras públicas, contato livre com o mundo (numa palavra: a promoção das luzes), assinalam o reinado americano de D. João VI, obrigado a criar na Colônia pontos de apoio para o funcionamento das instituições (CANDIDO, 2000, p. 215). 16 4. ALGUMAS CONSIDERAÇÕES Neste texto, tentamos esboçar um breve panorama do início da profissão docente no Brasil, de 1759 até o ano de 1828. Conseguimos traçar importantes passos dos professores de línguas no tocante ao seu caráter profissional, ao analisar seu papel na sociedade, bem como as leis que deram suporte ao seu desenvolvimento. Neste texto, pudemos constatar uma parte do processo que culminou na história da profissão docente no Brasil, relacionando-o ao seu caráter identitário, registrado nas peças legislativas, bem como estudamos as trajetórias de alguns dos principais professores de línguas no Brasil, observando-os como intelectuais e, portanto, do ponto de vista cultural. Levando-se em consideração tudo o que foi exposto, pudemos compreender, através do breve percurso desses professores em seus contextos institucionais, como eles modificaram o cenário educacional, produzindo compêndios ou sendo responsáveis, de maneira direta ou indireta, na criação de Cadeiras Públicas, no estabelecimento de ordenado, ou ainda na constituição da identidade desta profissão, no período recortado por este trabalho. 5. REFERÊNCIAS ANDERSON, Benedict. Comunidades Imaginadas: reflexões sobre a origem e a difusão do nacionalismo. Tradução: Denise Bottman. São Paulo: Companhia das Letras, 2008. ANDRADE, Antonio Alberto Banha de. 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