ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ
GABINETE DO PREFEITO
Administração 2013/2016.
Um Novo Tempo. Uma Cidade Para Todos.
LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2013
“ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA,
ACRESCENTA
DISPOSITIVOS
A
LEI
COMPLEMENTAR Nº 048/2010 DE 05 DE
JULHO
DE
2010,
E
DA
OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
Wallas Gonçalves Milfont, Prefeito Municipal de
Itaporã – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Leis.....
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e Eu
Sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O Artigo 24, Inciso III da Lei Complementar n° 048, de 05 de julho de 2010, passa a
vigorar acrescido da alínea 12 com a seguinte redação:
“Art. 24. .................
III -........................
1 - .........................
........................................................................
12 - Gerência Municipal de Meio Ambiente”.
Art. 2°. A Lei Complementar n° 048, de 05 de julho de 2010 passa a vigorar acrescida da Seção
XVI – Gerência Municipal de Meio Ambiente e dos seguintes artigos:
“Art. 67-A. A Gerência Municipal de Meio Ambiente (GEMA), além das atividades
genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:
I - implementar a política governamental de meio ambiente dos órgãos competentes, pela
elaboração e aplicação de manuais, instruções de serviço e especificações técnicas e pela
efetiva gestão ambiental de projetos, obras e serviços;
II - planejar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades de estudos, pesquisas, projetos,
obras, serviços e operação da infraestrutura de transportes, edificações e obras hidráulicas
do Município, relacionadas com as questões ambientais, desenvolvidas no âmbito dos
órgãos competentes;
www.itapora.ms.gov.br/ Fone (67) 3451-1999 | Fax (67) 3451-1989
Avenida São José, nº 08 | Centro | CEP 79890-000 | Itaporã | MS
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III - definir medidas de proteção para as zonas marginais das obras de infraestrutura,
incluindo o seu tratamento paisagístico;
IV - elaborar planos, programas e projetos de conservação e melhoria da qualidade
ambiental no âmbito dos empreendimentos de infraestrutura, incluindo a eliminação de
passivos ambientais e a recuperação ambiental de áreas degradadas ou áreas de risco;
V - elaborar estudos e diagnósticos ambientais, visando a avaliar a extensão dos impactos
e a decidir sobre a necessidade de estudos especializados ou específicos;
VI - fiscalizar, orientar e coordenar a elaboração de Estudos de Impacto Ambiental e
Relatórios de Impacto ao Meio Ambiente - EIA/RIMA, e proceder à sua análise e
avaliação, acompanhando-os até aprovação final junto aos órgãos ambientais;
VII - acompanhar e avaliar o resultado de medidas ambientais adotadas;
VIII - elaborar e revisar normas, especificações, diretrizes, manuais, instruções de
serviços relacionados com projetos, obras, serviços e operação da infraestrutura de
transportes, edificações e obras hidráulicas do Município, sob o enfoque ambiental;
IX - promover o relacionamento dos órgãos competentes com os demais órgãos e
instituições voltadas à defesa do Meio Ambiente;
X - promover, em consonância com o setor de recursos humanos dos órgãos competentes,
o treinamento de pessoal nos assuntos relativos ao Meio Ambiente;
XI - solicitar, coordenar e acompanhar todas as licenças ambientais dos projetos, obras,
serviços e operação da infraestrutura de transportes, edificações e obras hidráulicas dos
órgãos competentes;
XII - promover e estimular o processo de educação ambiental;
XIII - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação, determinadas pelo
prefeito municipal;
XIV - executar sistematicamente a inspeção ambiental nas obras licenciadas e em
execução.
XV - valorizar os pontos principais do Município com planejamento urbano, paisagismo e
comunicação visual;
XVI - coordenar e disciplinar o fornecimento de licença ambiental para os ambulantes e
afins;
XVII – representar o Município junto aos sistemas estaduais de meio ambiente;
XVIII – planejar, organizar e coordenar as atividades de promoção e defesa do meio
ambiente, no âmbito do Município;
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XIX – articular-se com Órgãos e entidades da União, Estado e dos outros Municípios,
com vistas à elaboração e implantação de planos e ações comuns relativos à proteção
ambiental;
XX – implantar a avaliação de impactos ambientais no âmbito do Município;
XXI – controlar e fiscalizar as unidades de conservação e outras áreas de interesse
ecológico;
XXII – implantar ações necessárias à proteção da fauna silvestre e flora nativa;
XXIII – promover a educação ambiental em todas as suas formas;
XXIV – executar outras ações necessárias à proteção e recuperação do meio ambiente;
XXV – estabelecer as diretrizes ambientais a serem consideradas nos planos, programas e
projetos das demais áreas da Administração Municipal;
XXVI – disciplinar e fomentar atividades de ecoturismo e de divulgação das paisagens
naturais notáveis;
XXVII – operar e controlar o uso do aterro sanitário do Município;
XXVIII – propor a criação de unidades de conservação ambiental;
XXIX – implantar e administrar o viveiro municipal assegurando a produção de
espécimes vegetais a serem utilizadas nas obras e serviços de áreas públicas do Município
e na recuperação de áreas degradadas;
XXX – implantar a política de áreas verdes e arborização do Município;
XXXI - elaborar o calendário anual de eventos.”
Art. 67-B. A Gerência Municipal de Meio Ambiente (GEMA), se desdobrará nos
seguintes órgãos de Assessoramento Superior:
I - Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
II - Departamento de Planejamento Estratégico;
III - Departamento de Planejamento Ambiental.
Art. 67-C. Fica criado na Gerencia Municipal de Meio Ambiente (GEMA) os seguintes
cargos de provimento em comissão e respectivos símbolos:
I - 01 cargo de Gerente Municipal - símbolo - GER 1;
II - 01 cargo de Diretor de Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos –
símbolo GER-3;
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III - 01 cargo de Diretor de Departamento de Planejamento Estratégico – símbolo - GER3;
IV - 01 cargo de Diretor de Departamento de Planejamento Ambiental – símbolo - GER3;
V - 02 (dois) cargos de Assistente I, - símbolo - GER - 4;
VI - 02 (dois) cargos de Assistente II, - símbolo - GER - 5;
VII - 05 (cinco) cargos de Assistente III, - símbolo - GER – 6”.
Art. 3º. O Artigo 26, Inciso I, da Lei Complementar n° 048, de 05 de julho de 2010 passa a
vigorar acrescido das alíneas 1.4 e 1.5 com a seguinte redação:
“Art. 26..................
I - ...........
1.1.- ..........
......................
1.4. – Assessoria de Gestão Municipal de Convênios e Contratos;
1.5. – Assessoria Especial de Assuntos Indígenas”.
Art. 4°. O Artigo 27 da Lei Complementar n° 048, de 05 de julho de 2010 passa a vigorar com
nova redação aos Incisos III, IV, V, VI e VII, e acrescido do Inciso VIII com a seguinte
redação:
“Art. 27. ............
I – ....................
..........................
III – 01 (um) cargo de Assessor de Gestão Municipal de Convênios e Contratos, símbolo
GER – 2;
IV - 01 (um) cargo de Chefe da Junta de Serviço Militar, símbolo GER - 3;
V – 01 (um) cargo de Chefe da Unidade Municipal de Cadastro, símbolo GER – 3;
VI – 02 (dois) cargos de Assistente I, símbolo GER – 4;
VII – 02 (dois) cargos de Assistente II, símbolo GER – 5.
VIII – 02 (dois) cargos de Assistente III, símbolo GER – 6”.
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Art. 5º. O Inciso I, do Artigo 42 da Lei Complementar n° 048, de 05 de julho de 2010 passa a
vigorar acrescido das alíneas 1.5, 1.6, 1.7, 1.8, 1.9, 1.10, 1.11 e 1.12 com a seguinte
redação:
“ Art. 42.
1.1 - ..............
.......................
1.5. – Assessoria Pedagógica de Língua Portuguesa, Inglês e Práticas Educativas
Interdisciplinares;
1.6. – Assessoria Pedagógica de Tecnologias, Recursos Midiáticos e Biblioteca;
1.7. – Assessoria Pedagógica de Matemática;
1.8. – Assessoria Pedagógica de Ciências da Natureza e Sociedade;
1.9. – Assessoria Pedagógica de Educação Física, e Artes;
1.10. – Assessoria Pedagógica da Educação Infantil;
1.11. – Assessoria Pedagógica de Projetos Desportivos Escolares;
1.12. - Assessoria Pedagógica de Ações Desportivas.”
Art. 6º O Artigo 43 da Lei Complementar n° 048, de 05 de julho de 2010 passa a vigorar com
nova redação aos Incisos II, III, IV, V, VI, VII,e VIII e acrescido dos Incisos IX,X, XI,
XII, XIII, XIV, XV, e XVI com a seguinte redação:
“Art. 43.................
I - ...........
II - 01 (um) cargo de Assessor Pedagógico de Língua Portuguesa e Práticas Educativas
Interdisciplinares, Símbolo – GER- 3;
III - 01 (um) cargo de Assessor Pedagógico de Tecnologias, Recursos Midiáticos e
Biblioteca, Símbolo – GER – 3;
IV - 01 (um) cargo de Assessor Pedagógico de Matemática – Símbolo – GER – 2;
V - 01 (um) cargo de Assessor Pedagógico de Ciências da Natureza e Sociedade, Símbolo
– GER -2;
VI - 01 (um) cargo de Assessor Pedagógico de Educação Física e Artes – Símbolo – GER
– 2;
VII - 01 (um) cargo de Assessor Pedagógico de Educação Infantil – Símbolo – GER – 2;
VIII - 01 (um) cargo de Assessor Pedagógico de Projetos Desportivos Escolares –
Símbolo – GER – 2;
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IX - 01 (um) cargo de Assessor Pedagógico de Ações Desportivas – Símbolo – GER -2;
X- 01 (um) cargo de Diretor do Departamento Pedagógico, Ensino e Pesquisa, símbolo
GER – 3;
XI - 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Educação Especial, símbolo GER – 3;
XII - 01 (um) cargo de Diretor do Departamento Administração Escolar, símbolo GER –
3;
XIII - 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Transporte Escolar, símbolo GER –
3;
XIV - 02 (dois) cargos de Assistente I, símbolo GER – 4;
XV - 04 (quatro) cargos de Assistente II, símbolo GER – 5;
XVI - 24 (vinte quatro) cargos de Assistente III, símbolo GER – 6”.
Art. 7°. O Inciso I, do Artigo 48 da Lei Complementar n° 048, de 05 de julho de 2010 passa a
vigorar acrescido da alínea 1.4 com a seguinte redação:
“Art. 48..........
I - .........................
1.1 .......................
1.4 – Coordenação da Instituição de Acolhimento”.
Art. 8°. O Artigo 49 da Lei Complementar n° 048, de 05 de julho de 2010 passa a vigorar com
nova redação aos Incisos III, IV, V, VI, VII e VIII, e acrescido do Inciso IX com a
seguinte redação:
“Art. 49..................
I - ..............
...................
III – 01 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador da Instituição de
Acolhimento, Símbolo – GER- 2;
IV – 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Ação Comunitária, símbolo GER – 3;
V – 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Programas e Projetos Especiais,
símbolo GER – 3;
VI – 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Atendimento e Acompanhamento da
Rede de Proteção Social, símbolo GER – 3;
VII – 02 (dois) cargos de Assistente I, símbolo GER – 4;
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VIII – 05 (cinco) cargos de Assistente II, símbolo GER – 5;
IX – 27 (vinte sete) cargos de Assistente III, símbolo GER – 6”.
Art. 9°. O Inciso I do Artigo 36, da Lei Complementar n° 048, de 05 de julho de 2010, passa a
vigorar acrescido da alínea 1.5 com a seguinte redação:
“Art. 36............
I - ............
1.1 - .........
...................................
1.5 – Coordenação de Licitação e Contratos”.
Art. 10. O Artigo 37 da Lei Complementar n° 048 de 05 de julho de 2010 passa a vigorar com
nova redação nos Incisos III, IV, V, VI, VII e VIII, acrescido do Inciso IX com a seguinte
redação:
“Art. 37...........................
I - ...........
................
III – 01 (um) cargo de Coordenador de Licitação e Contratos, símbolo GER-2;
IV – 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Apoio Administrativo, símbolo GER
– 3;
V – 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Recursos Humanos, símbolo GER – 3;
VI – 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Controle Patrimonial, símbolo GER –
3;
VII – 02 (dois) cargos de Assistente I, símbolo GER – 4;
VIII – 04 (quatro) cargos de Assistente II, símbolo GER – 5;
IX – 10 (dez) cargos de Assistente III, símbolo GER – 6”.
Art. 11. O Inciso I do Artigo 60, da Lei Complementar n° 048, de 05 de julho de 2010, passa a
vigorar acrescido da alínea 1.5 com a seguinte redação:
“Art. 60................
I - .........................
1.1 - ................
........................
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1.5 – Coordenação de Ações de Lazer”.
Art. 12. O Artigo 61 da Lei Complementar n° 048, de 05 de julho de 2010 passa a vigorar com
nova redação nos Incisos II, III, IV, V, VI, VII e VIII, acrescido do Inciso IX com a
seguinte redação:
“Art. 61.......................
I - .............
II – 01 (um) cargo de Coordenador de Ações de Lazer, símbolo GER – 2;
III – 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Turismo e Gestão, símbolo GER – 3;
IV – 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Esportes, símbolo GER – 3;
V – 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Atenção à Juventude, símbolo GER –
3;
VI – 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Cultura, símbolo GER – 3;
VII – 01 (um) cargo de Assistente I, símbolo GER – 4;
VIII – 01 (um) cargo de Assistente II, símbolo GER – 5;
IX – 10 (dez) cargos de Assistente III, símbolo GER – 6”.
Art. 13. O Inciso I do Artigo 63, da Lei Complementar n° 048, de 05 de julho de 2010, passa a
vigorar acrescido da alínea 1.4 com a seguinte redação:
“Art. 63.......................
1.1 - ................
........................
1.4 – Departamento de Aquicultura e Pescado”.
Art. 14. O Artigo 64 da Lei Complementar n° 048, de 05 de julho de 2010 passa a vigorar com
nova redação nos Incisos V, VI, e VII, acrescido do Inciso VIII com a seguinte redação:
“Art. 64..................
I - ............
.................
V – 01 (um) cargo de Diretor de Departamento de Aquicultura e Pescado – símbolo –
GER – 3;
VI – 02 (dois) cargos de Assistente I, símbolo GER – 4;
VII – 02 (dois) cargos de Assistente II, símbolo GER – 5;
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VIII – 07 (sete) cargos de Assistente III, símbolo GER – 6”.
Art. 15. Os quantitativos, os símbolos, os vencimentos e os requisitos dos cargos criados por esta
Lei Complementar são os constantes no Anexo I desta Lei.
Art. 16. A descrição das atividades dos Órgãos de Assessoramento, Coordenação e
Departamento criados por esta Lei Complementar, esta contida no anexo II desta Lei
Complementar.
Art. 17. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Paço Municipal “Durval Gomes da Silva”, Gabinete do Prefeito Municipal, aos dois dias
do mês de abril do ano de dois mil e treze.
Wallas Gonçalves Milfont
Prefeito Municipal
ANEXO I
(ANEXO II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO)
GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇAO E ASSESSORAMENTO
CARGO
QTDE SÍMBOLO VENCIMENTO
Gerente Municipal de Meio
Ambiente
01
Diretor de Departamento de
Meio Ambiente e Recursos
GER - 1
R$ 2.736,01
GER - 3
01
REQUISITOS
Curso Superior completo ou
capacidade pública notória
Curso Superior completo ou
R$ 1.281,28
capacidade pública notória
R$ 1.281,28
Curso Superior completo ou
Hídricos
Diretor de Departamento de
01
GER - 3
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Planejamento Estratégico
capacidade pública notória
Diretor de Departamento de
Planejamento Ambiental
Assessor
de
Gestão
de
Convênios e Contratos
Assessor
Pedagógico
01
01
de
Língua Portuguesa e Práticas
GER - 3
GER - 2
R$ 1.281,28
R$1.933,33
GER - 2
01
Curso Superior completo ou
capacidade pública notória
Curso Superior completo ou
capacidade pública notória
Curso Superior completo ou
R$1.933,33
capacidade pública notória
Educativas Interdisciplinares
Assessor
Pedagógico
Tecnologias,
de
Recursos
GER - 2
01
Curso Superior completo ou
R$1.933,33
capacidade pública notória
Midiáticos e Biblioteca
Assessor
Pedagógico
de
Matemática
Assessor
Ciências
Pedagógico
da
01
de
Natureza
e
GER - 2
R$1.933,33
GER - 2
01
Curso Superior completo ou
capacidade pública notória
Curso Superior completo ou
R$1.933,33
capacidade pública notória
Sociedade
Assessor
Pedagógico
de
Educação Física e Artes
Assessor
Pedagógico
da
Educação Infantil
Assessor
Pedagógico
de
Projetos
desportivos
e
01
01
GER - 2
GER – 2
R$1.933,33
R$1.933,33
Curso Superior completo ou
capacidade pública notória
Curso Superior completo ou
capacidade pública notória
GER - 2
R$1.933,33
01
Curso Superior completo ou
capacidade pública notória
Escolares.
Assessor Pedagógico de Ações
Desportivas
Coordenador da Instituição de
Acolhimento.
Coordenador de Licitação e
Contratos
Coordenador de Ações de lazer
Diretor de Departamento de
Aquicultura e Pescado
01
01
01
01
01
GER - 2
R$1.933,33
Curso Superior completo ou
capacidade pública notória
GER - 2
R$1.933,33
Curso Superior completo ou
capacidade pública notória
GER - 2
R$1.933,33
Curso Superior completo ou
capacidade pública notória
GER - 2
R$1.933,33
Curso Superior completo ou
capacidade pública notória
GER - 3
R$1.933,33
Curso Superior completo ou
capacidade pública notória
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ANEXO II
(ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 049/2010 – CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO)
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:
GERÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – implementar a política governamental
de meio ambiente dos órgãos competentes, pela elaboração e aplicação de manuais, instruções de
serviço e especificações técnicas e pela efetiva gestão ambiental de projetos, obras e serviços;
planejar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades de estudos, pesquisas, projetos, obras,
serviços e operação da infraestrutura de transportes, edificações e obras hidráulicas do Município,
relacionadas com as questões ambientais, desenvolvidas no âmbito dos órgãos competentes;
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definir medidas de proteção para as zonas marginais das obras de infraestrutura, incluindo o seu
tratamento paisagístico; elaborar planos, programas e projetos de conservação e melhoria da
qualidade ambiental no âmbito dos empreendimentos de infraestrutura, incluindo a eliminação de
passivos ambientais e a recuperação ambiental de áreas degradadas ou áreas de risco; elaborar
estudos e diagnósticos ambientais, visando a avaliar a extensão dos impactos e a decidir sobre a
necessidade de estudos especializados ou específicos; fiscalizar, orientar e coordenar a
elaboração de Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto ao Meio Ambiente EIA/RIMA, e proceder à sua análise e avaliação, acompanhando-os até aprovação final junto aos
órgãos ambientais; acompanhar e avaliar o resultado de medidas ambientais adotadas; elaborar e
revisar normas, especificações, diretrizes, manuais, instruções de serviços relacionados com
projetos, obras, serviços e operação da infraestrutura de transportes, edificações e obras
hidráulicas do Município, sob o enfoque ambiental; promover o relacionamento dos órgãos
competentes com os demais órgãos e instituições voltadas à defesa do Meio Ambiente; promover,
em consonância com o setor de recursos humanos dos órgãos competentes, o treinamento de
pessoal nos assuntos relativos ao Meio Ambiente; solicitar, coordenar e acompanhar todas as
licenças ambientais dos projetos, obras, serviços e operação da infraestrutura de transportes,
edificações e obras hidráulicas dos órgãos competentes; promover e estimular o processo de
educação ambienta; executar outras atividades inerentes à sua área de atuação, determinadas pelo
prefeito municipal; executar sistematicamente a inspeção ambiental nas obras licenciadas e em
execução; valorizar os pontos principais do Município com planejamento urbano, paisagismo e
comunicação visual; coordenar e disciplinar o fornecimento de licença ambiental para os
ambulantes e afins; representar o Município junto aos sistemas estaduais de meio ambiente;
planejar, organizar e coordenar as atividades de promoção e defesa do meio ambiente, no âmbito
do Município; articular-se com Órgãos e entidades da União, Estado e dos outros Municípios,
com vistas à elaboração e implantação de planos e ações comuns relativos à proteção ambiental;
implantar a avaliação de impactos ambientais no âmbito do Município; controlar e fiscalizar as
unidades de conservação e outras áreas de interesse ecológico; implantar ações necessárias à
proteção da fauna silvestre e flora nativa; promover a educação ambiental em todas as suas
formas; executar outras ações necessárias à proteção e recuperação do meio ambiente; estabelecer
as diretrizes ambientais a serem consideradas nos planos, programas e projetos das demais áreas
da Administração Municipal; disciplinar e fomentar atividades de ecoturismo e de divulgação das
paisagens naturais notáveis; operar e controlar o uso do aterro sanitário do Município; propor a
criação de unidades de conservação ambiental; implantar e administrar o viveiro municipal
assegurando a produção de espécimes vegetais a serem utilizadas nas obras e serviços de áreas
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públicas do Município e na recuperação de áreas degradadas; implantar a política de áreas verdes
e arborização do Município; elaborar o calendário anual de eventos;
ASSESSOR DE GESTAO MUNICIPAL DE CONVÊNIOS E CONTRATOS – Acompanhar
do andamento dos convênios, contratos de repasse, captação de recursos e de financiamento junto
à Entidades estaduais, federais e Caixa Econômica Federal - CEF; a elaboração de estudos,
planos e programas de trabalho, projetos de obras públicas e projetos de aquisição de
equipamentos definindo os respectivos orçamentos e indicando os recursos financeiros
necessários para realização das despesas, bem como a verificação da viabilidade técnica para a
execução dos mesmos, a conveniência e utilidade para o interesse público e do impacto no
município e no meio ambiente, em conjunto com as áreas afins; a elaboração de estudos e
projetos para captação de recursos para programas e projetos de interesse do Município, em
articulação com as áreas de interesse; a elaboração de projetos técnicos indispensáveis às obras e
aos serviços a serem realizados pela Prefeitura Municipal e a manutenção do arquivo técnico
desses estudos e projetos, bem como das obras realizadas ou programadas e equipamentos
adquiridos; e a integração com as demais Secretarias visando o acompanhamento, a
implementação dos estudos e projetos e o assessoramento ao Prefeito Municipal na sua área de
competência.
- ASSESSOR PEDAGÓGICO DE LÍNGUA PORTUGUESA, INGLÊS E PRÁTICAS
EDUCATIVAS INTERDISCIPLINARES: Este profissional é subordinado à Gerência
Municipal de Educação. Dele é exigida graduação em Letras e/ou Pedagogia. O assessor técnicopedagógico de Língua Portuguesa, Inglês e Práticas Educativas Interdisciplinares atuando na
escola é agente transformador e formador, sua atuação vai muito além do convívio e
relacionamento com os professores, significa ser ouvinte de opiniões e posicionamentos
relevantes, planejando e facilitando a execução do mesmo. Seu principal objetivo é proporcionar
aos professores, coordenadores e diretores mecanismos para melhorar a qualidade do ensino da
Linguagem, enfatizando a leitura e a produção. Este profissional é responsável também por
enriquecer o processo de ensino e aprendizagem com o olhar e a escuta do todo da escola, por
articular momentos de socialização dos conhecimentos produzidos em sala e nos diversos
espaços escolares, ou seja, deverá incentivar o trabalho de maneira interdisciplinar, enfocando
sempre o letramento e a alfabetização.
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- ASSESSOR PEDAGÓGICO DE TECNOLOGIAS, RECURSOS MIDIÁTICOS E
BIBLIOTECA: Este profissional é subordinado à Gerência Municipal de Educação. Dele é
exigida Licenciatura em qualquer área de conhecimento com especialização em Mídias
Educacionais. É responsável por viabilizar junto aos professores das Salas de Tecnologias
Educacionais o uso mais viável das mídias na escola. É sua função também orientar o professor
diante da iminente necessidade de capacitação, para de forma competente usar os recursos
midiáticos aliados às práticas pedagógicas. Este profissional será responsável pela inserção dos
dados e monitoramento dos sistemas ligados ao FNDE /MEC e coordenação e supervisão de
acompanhamento dos programas de transferência de renda do MDS, dentro da condicionalidade
da educação. É de sua incumbência também proporcionar aos profissionais que atuam na
Biblioteca Municipal e nas bibliotecas das escolas novos e valiosos serviços a todos os
interessados no uso da informação, observando sempre as novas tecnologias como elemento de
dinamismo da biblioteca.
- ASSESSOR PEDAGÓGICO DE MATEMÁTICA: Este profissional é subordinado à
Gerência Municipal de Educação. Dele é exigida habilitação em Matemática. O assessor técnicopedagógico de matemática tem que ir além do conhecimento teórico, pois para acompanhar o
trabalho pedagógico e estimular os professores é preciso percepção e sensibilidade para
identificar as necessidades dos alunos e professores, tendo que se manter sempre atualizado,
buscando fontes de informação e refletindo sobre sua prática. Este profissional deve buscar meios
que incentive e viabilize o ensino da Matemática para melhor qualidade de ensino desta
disciplina.
- ASSESSOR PEDAGÓGICO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E SOCIEDADE: Este
profissional é subordinado à Gerência Municipal de Educação. Dele é exigida graduação nas
áreas de ciências humanas, preferencialmente com licenciatura em Geografia. Tem como funções
acompanhar e orientar o corpo docente e o coordenador pedagógico das unidades escolares da
rede Municipal de Ensino nas atribuições pertinentes às práticas em sala de aula nas áreas de
conhecimento das Ciências Humanas e da Natureza, tais como: Planejamentos, avaliações,
atividades, etc. Desenvolver estratégias visando à melhoria no processo ensino/aprendizagem,
permitindo que o educando adquira competências de entender as relações entre homem/meio e as
transformações no espaço geográfico, notar-se enquanto agente ativo na (re) construção do
espaço, preservar o meio ambiente, compreender-se como parte integrante da sociedade e
desempenhar o papel social que lhe cabe enquanto cidadãos críticos.
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- ASSESSOR PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, E ARTES: Este profissional é
subordinado à Gerência Municipal de Educação. Dele é exigida graduação em Educação Física
e/ou Artes. O assessor técnico-pedagógico de Educação Física e Artes deve conhecer os objetivos
das disciplinas e garantir o seu alinhamento com as metas de aprendizagem. Deve também
ajudar os professores no planejamento de suas aulas, incluindo estes nos horários de formação
coletiva. Será responsável pela organização de jogos escolares inter-classe, oficinas culturais,
entre outras. Intermediará também o diálogo entre o professor e a direção e coordenação para
garantir condições adequadas ao ensino: organização de materiais, infraestrutura, entre outras.
- ASSESSOR PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO INFANTIL: Este profissional é subordinado
à Gerência Municipal de Educação. Dele é exigida graduação em Pedagogia ou Curso Normal
Superior, admitindo-se, como habilitação mínima, a obtida em Curso Normal Médio, com
licenciatura em curso superior. O assessor técnico-pedagógico de Educação Infantil é responsável
pelo planejamento pedagógico e acompanhamento do cotidiano das turmas, pela busca materiais
e inovações para dar suporte às atividades pedagógicas dos professores e demais educadores de
educação infantil da rede, visando melhorar a qualidade de ensino, analisar a aprendizagem dos
alunos e as formas de ensinar para buscar meios de melhorar a qualidade de ensino; orientar os
professores e coordenadores das escolas quanto ao conteúdo, rotina a ser desenvolvido e
procedimentos pedagógicos.
- ASSESSOR PEDAGÓGICO DE PROJETOS DESPORTIVOS ESCOLARES: Este
profissional é subordinado à Gerência Municipal de Educação. Dele é exigida a graduação em
Pedagogia e/ou Educação Física. É responsável por despertar o interesse pela prática esportiva e
promover a socialização entre os alunos. Dar continuidade ao processo pedagógico vivenciado
nas escolas, principalmente durante as aulas de Educação Física. Deverá também promover ações
através da prática esportiva que visem garantir ao educando o melhor desenvolvimento de suas
qualidades no que se refere à diversidade cultural, lazer e de saúde, contribuindo para formação
do cidadão participativo e consciente.
- ASSESSOR PEDAGÓGICO DE AÇÕES DESPORTIVAS: Este profissional é subordinado
à Gerência Municipal de Educação. Dele é exigida a graduação em Educação Física. É de sua
responsabilidade promover o desenvolvimento do esporte e da recreação, garantindo o direito
constitucional ao lazer e à prática esportiva de qualidade. Além do acesso a outras ações sóciowww.itapora.ms.gov.br/ Fone (67) 3451-1999 | Fax (67) 3451-1989
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educativas, artísticas e lúdicas que serão disponibilizadas visando à construção da cidadania, a
socialização, a prática competitiva e a ocupação sadia do tempo livre, através da integração e
inclusão social. É fundamental também que este profissional saiba conscientizar a todos da
necessidade da prática de atividade física regular e orientada, como suporte para uma vida
saudável, prevenindo doenças, resgatando a autoestima, aprimorando o desenvolvimento
psicomotor e favorecendo a afetividade.
COORDENADOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS - dar suporte administrativo
relacionado área de Licitações as Gerencias; receber, conferir, agrupar e solicitar informações
necessárias à instrução de processos licitatórios relacionados às compras de materiais,
equipamentos, contratação de serviços e obras; acompanhar o cumprimento de normas e
procedimentos relativos às licitações; acompanhar as condições de habilitação dos licitantes;
elaborar os contratos e atas de registro de preços, com base no regulamento vigente; providenciar
a celebração e assinatura dos contratos; dar publicidade aos atos nos termos da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações na imprensa oficial; acompanhar a vigência dos contratos e/ou aditivos
comunicando o término dos mesmos ao superior hierárquico para as necessárias providências;
encaminhar documentação ao superior hierárquico, visando à aplicação de sanções a
fornecedores; acompanhar a liquidação dos saldos de contratos propondo a emissão dos termos
aditivos ou de supressão; efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
- COORDENADOR DA INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO: Este profissional é
subordinado à Gerência Municipal de Ação Social. Dele é exigida é exigida graduação em
Pedagogia. Ele será responsável pelas seguintes atribuições: propiciar escolarização e
profissionalização, proceder o estudo social e pessoal de cada caso, acompanhar junto a direção e
coordenação pedagógica da instituição de ensino o resultado do processo de ensino/
aprendizagem, coordenar e supervisionar o trabalho e acompanhamento das crianças juntamente
com as cuidadoras e a coordenadora da instituição de acolhimento e reavaliar periodicamente
cada caso com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade
competente (Juiz de Direito).
- COORDENADOR DE AÇÕES DE LAZER: Este profissional é subordinado à Gerência
Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer. Dele é exigida a graduação em Educação Física.
Será responsável por ações sociais de esporte e de lazer e protagonistas da elaboração e
efetivação das ações, pautadas no princípio da gestão participativa. É imprescindível que este
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profissional esteja envolvido com as lideranças comunitárias que já desenvolvem as atividades
(capoeiristas, bailarinos, artistas plásticos, músicos, atores, etc.), nas comunidades a serem
atendidas. Terá também como atribuição desenvolver atividades de lazer que beneficiem os mais
diversos setores da comunidade, coordenando gincanas, recreações, entre outras.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA E PESCADO - formular as
políticas de registro, monitoramento e controle das atividades de pesca e aquicultura; apoiar a
regulamentação inerente ao exercício da aquicultura e da pesca, garantindo o uso sustentável dos
recursos pesqueiros e a sustentabilidade ambiental da aquicultura; coordenar o sistema de coleta e
sistematização de dados sobre a pesca e cultivo; propor, desenvolver e coordenar estudos visando
ao desenvolvimento sustentável da pesca e aquicultura nos aspectos relacionados; promover a
modernização e a implantação de infraestrutura de apoio à pesca e aquicultura, a difusão de
tecnologia, a extensão pesqueira e agrícola, a capacitação e o fomento à comercialização do
pescado em âmbito local; promover ações voltadas à implantação de infraestrutura de apoio à
produção e comercialização do pescado; promover o pescado local nos mercados da região;
prospectar novos mercados para incrementar o consumo do pescado de Itaporã; elaborar políticas
de assistência técnica e extensão rural e capacitação de pescadores, armadores e aquicultores e
fazer as parcerias necessárias à sua implantação; realizar levantamentos socioeconômicos dos
setores de aquicultura e pesca.
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Lei complementar n° 062-2013 Estrutura Administrativa