S. R. PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ORGANIZAÇÃO, PLANIFICAÇÃO E GESTÃO DOS QUADROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOS TRIBUNAIS JUDICIAIS DE 1.ª INSTÂNCIA Na sequência da exposição e debate ocorridos, na sessão de 29 de Outubro de 1997 do Conselho Superior do Ministério Público, sobre o tema da "Organização, planificação e gestão dos quadros do Ministério Público" nos tribunais judiciais de 1.ª instância, bem como do levantamento sobre as actuais necessidades de magistrados do Ministério Público levantamento esse ainda em fase de ultimação e efectuado mediante a análise e tratamento, ao nível de cada comarca, tribunal ou departamento, dos dados estatísticos respeitantes ao serviço e processos mais directamente ligados à actividade do Ministério Público - podem extrair-se as seguintes CONCLUSÕES: 1ª. - A racionalização do sistema judicial e o aumento da sua eficiência e eficácia apelam cada vez mais à utilização, embora prudente, dos novos princípios e métodos de gestão dos recursos humanos bem como à desburocratização e simplificação processuais; 2ª - A planificação e gestão dos recursos humanos da justiça portuguesa passa pela necessidade de uma constante avaliação inter-orgânica tanto dos quadros de magistrados (judiciais e do Ministério Público) e dos funcionários judiciais como das leis de organização judiciária aplicáveis, devendo essa avaliação ser efectuada de forma conjunta pelos Conselhos Superiores das respectivas magistraturas e Ministério da Justiça; 3ª - No que respeita aos quadros do Ministério Público, as reformas já introduzidas em sede do regime jurídico dos cheques sem provisão e as previstas em relação ao Código de Processo Penal; a indispensável reorganização de tais quadros e reflexão sobre uma eventual flexibilização do modelo em que assentam (quadros "circulares" e globais); a sua actualização e detecção de eventuais situações de sobredimensionamento; a introdução de novos métodos de trabalho e a planificação sistemática e periódica tanto do serviço como das necessidades em termos de recursos humanos, constituem alguns dos aspectos a ter em conta para a conseguida planificação, organização e gestão destes mesmos quadros; 4ª - Para além disso, a superação do modelo de investigação criminal; a forma como, a nível nacional, estão implantados os órgãos de polícia criminal e, ainda, as manifestas assimetrias observadas, em termos do volume de inquéritos distribuídos, entre as comarcas do litoral do País ou das áreas suburbanas de Lisboa e Porto e as comarcas do interior , são também aspectos que não podem deixar de ser considerados na gestão, organização e actualização dos quadros do Ministério Público; 5ª - O número de magistrados do Ministério Público colocados, nesta data, em tribunais judiciais da 1.ª instância ascende a 839, sendo 120 procuradores da República e 719 delegados do procurador da República; 6ª - E se é certo que, actualmente e nesses mesmos tribunais, se verifica existirem 89 lugares vagos - dos quais 10 correspondem ao cargo de procurador da República e 79 ao cargo de delegado do procurador da República - também é verdade que, por outro lado, há 31 magistrados aí colocados, por necessidades do serviço, para além dos respectivos quadros; 7ª - As vagas de delegados do procurador da República existentes respeitam, na sua grande maioria (54), a comarcas classificadas como de ingresso e cujo serviço - normalmente de reduzido volume - tem sido assegurado ou por magistrados em regime de acumulação ou por agentes do Ministério Público não magistrados; Rua da Escola Politécnica, n.º 140 1269-269 LISBOA PORTUGAL * Telf.: 21 392 19 00 * 21 394 98 00 * Fax: 21 397 52 55 * Email: [email protected] 01-03-2011 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA 2 8ª - A actual situação deficitária de quadros do Ministério Público registada ao nível das comarcas de acesso final (10 vagas) e de primeiro acesso (15 vagas) exige que, na concretização dos movimentos, passe a ser aplicado - sempre que prementes razões de serviço o imponham - o princípio legal de que "os delegados do procurador da República não podem recusar a primeira colocação após o exercício de funções em comarcas de ingresso ou de primeiro acesso" (artº 111º da Lei Orgânica do Ministério Público); 9ª - Independentemente da situação actual dos quadros do Ministério Público ao nível dos tribunais judiciais da 1.ª instância ser deficitária, existem casos em que a carência permanente de magistrados em determinadas comarcas (v.g., e entre outras, o caso da comarca do Funchal) resulta, por razões já detectadas, apenas da falta de interessados (por exemplo, e quanto àquela comarca do Funchal, essa carência funda-se numa certa "desigualdade económica" subsistente entre os magistrados que dispõem de casa de função e os que têm de socorrer-se do mercado do arrendamento para a habitação); 10ª - Enquanto que, nos últimos três anos (1995 a 1997), foram apenas colocados 60 novos magistrados do Ministério Público, prevê-se que tal número, em relação, aos próximos quatro anos (1998 a 2001), ascenda a 204 e dos quais 37 serão nomeados já no próximo mês de Maio de 1998; 11ª. - As propostas para actualização dos quadros do Ministério Público serão apresentadas muito em breve e logo que concluído o levantamento de "base zero" que, neste momento , se encontra em estado de ultimação.