Valorização das comarcas de entrância especial do interior
(Luiz Guilherme Marques e Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães, Juízes de Direito
da Comarca de Juiz de Fora/MG)
A elevação de várias Comarcas do interior de Minas Gerais ao nível de
entrância especial foi uma das mais importantes e necessárias realizações , que
dignif icam a Magistratura mineira, demonstrando a sensibilidade da Equipe Diretora
do Tribunal de Justiça do nosso Estado, no sentido da valorização do trabalho dos
profissionais do interior.
Na verdade, verifica-se que o número de processos distribuídos
mensalmente a vários Magistrados do interior supera, em determinadas Varas, de
muito, a distribuição a muitos Magistrados da capital.
O simples fato de alguém ser titular de uma Vara de Belo Horizonte, em
verdade, não deveria lhe garantir a vantagem, por exemplo, de ter trabalhando na
sua secretaria um número maior de funcionários do que tem tido direito, por força
da legislação, um juiz de Comarca de entrância especial do interior.
Essa desigualdade tem sido quest ionada pela grande maioria dos
Magistrados que of iciam em Comarcas como Juiz de Fora, Uberlândia, Montes
Claros etc. etc.
Confirmando a acima dita sensibilidade e, também, espírito democrático, o
ilustre Presidente do TJMG, desembargador Cláudio Costa, nomeou uma Comissão
com a incumbência de estudar o assunto e apresentar a solução.
Todavia, sem querer desmerecer a boa intenção e a boa-vontade da Cúpula
do Judiciário mineiro, observa-se que o número de Magistrados do interior na
referida Comissão se restringe a um, em um universo de nove membros, fazendo
com que haja a possibilidade das informações e conclusões não serem exatamente
correspondentes respectivamente à realidade e às necessidades.
Caso houvesse na referida Comissão um número maior de membros da
primeira instância, ter-se-iam subsídios mais consistentes, certamente, fornecidos
por quem vive, no momento, a realidade do trabalho no interior, e, bem assim, as
sugestões viriam da parte de quem “sente na carne” as agruras das Comarcas
menos privilegiadas que Belo Horizonte.
O presente artigo tem duas f inalidades: a primeira de contribuir com os
ilustres membros da referida Comissão, reforçando a necessidade de valorização
real e concreta das Comarcas do interior, no caso específico daquelas de entrância
especial, e a segunda de sugerir-lhe que ouça os colegas das referidas Comarcas, a
fim de que se colham informações e sugestões amplas, tudo isso visando a que o
problema da desigualdade deixe de existir em def initivo.
A supervalorização da Comarca de Belo Horizonte tem se manifestado
igualmente com relação à dificuldade dos juízes do interior serem promovidos ao
cargo de desembargador, sendo de observar que, de fato, não ocorreu nenhuma
promoção de juiz de Comarca de entrância especial do interior ao TJMG, o que
contraria o alto nível de imparcialidade e credibilidade dos nossos colegas que nos
antecederam na carreira e hoje são nossos superiores hierárquicos.
Perante o Conselho Nacional de Justiça ocorrem, vez por outra,
questionamentos quanto à produtividade dos juízes do interior, os quais acabam
sendo cobrados com rigor, sem se levar em conta que a estrutura, o material
humano e os recursos são em menor quantidade que os de Belo Horizonte.
Essa realidade tem funcionado como um desestímulo à permanência de
juízes no interior, gerando dificuldade para o provimento de muitas Comarcas que
não sejam a Capital.
Somos sempre fiéis ao espírito de lealdade ao nosso Judiciário mineiro e foi
isso que nos levou a redig ir estas palavras.
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