Secretaria Municipal de Educação – SEMED CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015 Chamada Pública n.º 001/2015 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009. A Prefeitura Municipal de Várzea Alegre pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Deputado Otacílio Correia, n° 153, bairro Centro, CEP: 63.540-000 inscrita no CNPJ sob o nº 07539273/0001-58, representado neste ato pelo Prefeito Francisco Vanderlei de Sousa Freire, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 38/2009, Resolução de nº 26, de 17 de junho de 2013, através da Secretaria Municipal de Educação e Desporto - SEMED vem realizar Chamada Pública para aquisição de produtos do gênero alimentício oriundo da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, durante o período de março a dezembro de 2015. Os Grupos Formais/ Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de venda até as 12h00min do dia 03 de Fevereiro de 2015, no SETOR DA MERENDA ESCOLAR, com sede à Rua treze de maio, n° 178, Bairro Alto da Prefeitura, Várzea Alegre-CE. 1. Objeto O objeto firmado na presente Chamado Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo. Item Nº Especificação Unidade 1 ARROZ DA TERRA - Embalagem em pacotes de 01 kg, embalagem primária inviolada. Produto sem impurezas que comprometam o consumo humano e/ou armazenamento.. Preço por quilo BOLINHO – formato de empada, em embalagem primária de 200g, com 10 unidades de 20 g cada. Prazo de validade mínimo de 07 dias da data da entrega. Preço por pacote BOLO - de trigo, em embalagem de 01 kg, transparente, produto novo, intacto, não amassados, preço por kg. Data de fabricação e validade. CARNE BOVINA MOÍDA CONGELADA– Produto característico, sem mistura, em boas condições de consumo humano e, de primeira qualidade, em pacotes de 01 kg.com data do abate do gado acompanhada da Guia de Transporte Animal – GTA. FRANGO CONGELADO - tipo caipira em embalagens individuais de 1 kg, em embalagem primária transparente. Deve apresentar odor agradável, cor característica, consistência firme. Deve conter nas embalagens inclusive o peito. Não apresentar manchas escuras ou esverdeadas e não deve ter aspecto pegajoso. NÃO TEMPERADO. Preço por quilo.com data de abate IOGURTE-preparado com leite in natura/açúcar fermento lácteo,essência, sabor morango. Embalagem plástica de 1 litro POLPA DE FRUTA-Polpa de Frutas - sabores variados, embalagem plástica de 01 kg, resistente e bem fechada, sem cortes ou furos. Rótulo com especificação do produto. Data de validade não inferior a 90 dias da data de entrega. Preço por quilo PÃO MASSA FINA - tipo Hot Dog ou Hambúrguer, em embalagem primária de 500g, com 10 unidades de 50 g cada.. Prazo de validade mínimo de 07 dias da data da entrega. Preço por pacote Kg 5.500 Pcte 3.500 Kg 10.000 Kg 10.000 Kg 10.000 Litro 20.000 Pcte 3.750 Pcte 6.000 2 3 4 5 6 7 8 Rua: Maria Vitória, n° 32, Centro, Várzea-Alegre, Ceará. Quantidade Secretaria Municipal de Educação – SEMED 2. Fonte de recurso. Recursos provenientes do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. 3. Envelope nº. 001 – habilitação do Grupo Formal. 2.1. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas; c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União; d) Cópia do Estatuto e Ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; e) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. 3. Envelope nº. 001 – habilitação do Grupo Informal. 3.1. O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante; c) Laudo Técnico de Avaliação – LTA do local onde são produzidos os alimentos, expedidos pelo Serviço de Inspeção Municipal – SIM, até 30 de março de 2015; d) Comprovante de endereço do local onde funciona a produção dos alimentos; e) Fotocópia do número da agência, número da conta e discriminação do tipo de conta (Corrente ou poupança); f) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso; g) Todos os documentos EXCETO o exposto na alínea “c” deste item deverão ser entregues no Depósito da Merenda Escolar, situado na Rua 13 de Maio, 178, Bairro Alto da Prefeitura, no horário das 08h às 12h, de segunda a sexta-feira no período de 19 a 03 de fevereiro de 2015. 4. Envelope nº. 002 – Projeto de Venda 4.1. No envelope nº. 002 segue a entrega do Projeto de Venda do Produto – PVP conforme anexo V da Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009. Rua: Maria Vitória, n° 32, Centro, Várzea-Alegre, Ceará. Secretaria Municipal de Educação – SEMED 5. Das Amostras dos produtos As amostras dos produtos para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar deverão ser entregue no SETOR DA MERENDA ESCOLAR, Rua 13 de maio, n.º 178, bairro: Alto da Prefeitura, Várzea Alegre-CE no dia 04 de fevereiro de 2015 das 08h às 10h, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 6. Local e periodicidade de entrega dos produtos Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nas Escolas da Rede Pública Municipal de Várzea Alegre ou Depósito da Merenda Escolar - situado á Rua 13 de maio, 178, bairro Alto da Prefeitura, Várzea Alegre-CE, nos primeiros dias úteis do mês que for solicitado o serviço, compreendido no período de março de 2015 a dezembro de 2015, na qual se atestará o seu recebimento. 7. Pagamento a. O pagamento será realizado até 30 dias após a conclusão de entrega dos produtos agendado para o mês, através de cheque ou transferência bancária em conta informada pelo agricultor produtor de acordo com a alínea “e” do item 03 desta Chamada Pública. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS a. Esta Chamada Pública disponibilizada no mural da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, situada à Rua Maria Vitória, n° 32, Bairro Centro, Várzea Alegre-CE, mural da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, situada na Avenida Deputado Luiz Otacílio Correia, 153, Centro, no mural do Depósito Municipal da Merenda Escolar, situado na Rua 13 de Maio, nº 178, Bairro Alto da Prefeitura e no endereço eletrônico: http://www.varzeaalegre.ce.gov.br/portal b. Para definição dos preços de referência deverá observar o Art. 23 da Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009. c. Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), Art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE, no subitem 7.2, ou através do site: http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf; d. Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade às propostas dos grupos locais e as propostas dos Grupos Formais, Art. 23, § 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE em comenta; e. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Rua: Maria Vitória, n° 32, Centro, Várzea-Alegre, Ceará. Secretaria Municipal de Educação – SEMED f. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a Alimentação Escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para cada DAP por ano civil e/ou letivo; g. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo IV, da Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009. Várzea-Alegre, Ceará, 13 de janeiro de 2015. Registre-se Publique-se. _____________________________ Sec. Mun. de Educação - SEMED ___________________________________ Prefeito Municipal de Várzea Alegre-CE. Rua: Maria Vitória, n° 32, Centro, Várzea-Alegre, Ceará.