Secretaria Municipal de Educação – SEMED
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015
Chamada Pública n.º 001/2015 para aquisição de gêneros alimentícios da
agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei n.º
11.947, de 16/07/2009, Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.
A Prefeitura Municipal de Várzea Alegre pessoa jurídica de direito público, com sede à
Rua Deputado Otacílio Correia, n° 153, bairro Centro, CEP: 63.540-000 inscrita no
CNPJ sob o nº 07539273/0001-58, representado neste ato pelo Prefeito Francisco
Vanderlei de Sousa Freire, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o
disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 38/2009,
Resolução de nº 26, de 17 de junho de 2013, através da Secretaria Municipal de
Educação e Desporto - SEMED vem realizar Chamada Pública para aquisição de
produtos do gênero alimentício oriundo da Agricultura Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar - PNAE, durante o período de março a dezembro de 2015. Os Grupos Formais/
Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de venda até as
12h00min do dia 03 de Fevereiro de 2015, no SETOR DA MERENDA ESCOLAR,
com sede à Rua treze de maio, n° 178, Bairro Alto da Prefeitura, Várzea Alegre-CE.
1. Objeto
O objeto firmado na presente Chamado Pública é a de aquisição de gêneros
alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o
atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme
especificações dos gêneros alimentícios abaixo.
Item
Nº
Especificação
Unidade
1
ARROZ DA TERRA - Embalagem em pacotes de 01 kg, embalagem
primária inviolada. Produto sem impurezas que comprometam o
consumo humano e/ou armazenamento.. Preço por quilo
BOLINHO – formato de empada, em embalagem primária de 200g, com
10 unidades de 20 g cada. Prazo de validade mínimo de 07 dias da data
da entrega. Preço por pacote
BOLO - de trigo, em embalagem de 01 kg, transparente, produto novo,
intacto, não amassados, preço por kg. Data de fabricação e validade.
CARNE BOVINA MOÍDA CONGELADA– Produto característico,
sem mistura, em boas condições de consumo humano e, de primeira
qualidade, em pacotes de 01 kg.com data do abate do gado
acompanhada da Guia de Transporte Animal – GTA.
FRANGO CONGELADO - tipo caipira em embalagens individuais de
1 kg, em embalagem primária transparente. Deve apresentar odor
agradável, cor característica, consistência firme. Deve conter nas
embalagens inclusive o peito. Não apresentar manchas escuras ou
esverdeadas e não deve ter aspecto pegajoso. NÃO TEMPERADO.
Preço por quilo.com data de abate
IOGURTE-preparado com leite in natura/açúcar fermento
lácteo,essência, sabor morango. Embalagem plástica de 1 litro
POLPA DE FRUTA-Polpa de Frutas - sabores variados, embalagem
plástica de 01 kg, resistente e bem fechada, sem cortes ou furos. Rótulo
com especificação do produto. Data de validade não inferior a 90 dias da
data de entrega. Preço por quilo
PÃO MASSA FINA - tipo Hot Dog ou Hambúrguer, em embalagem
primária de 500g, com 10 unidades de 50 g cada.. Prazo de validade
mínimo de 07 dias da data da entrega. Preço por pacote
Kg
5.500
Pcte
3.500
Kg
10.000
Kg
10.000
Kg
10.000
Litro
20.000
Pcte
3.750
Pcte
6.000
2
3
4
5
6
7
8
Rua: Maria Vitória, n° 32, Centro, Várzea-Alegre, Ceará.
Quantidade
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2. Fonte de recurso.
Recursos provenientes do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
3. Envelope nº. 001 – habilitação do Grupo Formal.
2.1. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e
cooperativas;
c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida
Ativa da União;
d) Cópia do Estatuto e Ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na
Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos
familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
e) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
3. Envelope nº. 001 – habilitação do Grupo Informal.
3.1. O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP, de
cada Agricultor Familiar participante;
c) Laudo Técnico de Avaliação – LTA do local onde são produzidos os alimentos,
expedidos pelo Serviço de Inspeção Municipal – SIM, até 30 de março de 2015;
d) Comprovante de endereço do local onde funciona a produção dos alimentos;
e) Fotocópia do número da agência, número da conta e discriminação do tipo de
conta (Corrente ou poupança);
f) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
g) Todos os documentos EXCETO o exposto na alínea “c” deste item deverão ser
entregues no Depósito da Merenda Escolar, situado na Rua 13 de Maio, 178,
Bairro Alto da Prefeitura, no horário das 08h às 12h, de segunda a sexta-feira no
período de 19 a 03 de fevereiro de 2015.
4. Envelope nº. 002 – Projeto de Venda
4.1. No envelope nº. 002 segue a entrega do Projeto de Venda do Produto – PVP
conforme anexo V da Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.
Rua: Maria Vitória, n° 32, Centro, Várzea-Alegre, Ceará.
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5. Das Amostras dos produtos
As amostras dos produtos para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura
familiar deverão ser entregue no SETOR DA MERENDA ESCOLAR, Rua 13 de
maio, n.º 178, bairro: Alto da Prefeitura, Várzea Alegre-CE no dia 04 de fevereiro de
2015 das 08h às 10h, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais
deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
6. Local e periodicidade de entrega dos produtos
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nas Escolas da Rede Pública
Municipal de Várzea Alegre ou Depósito da Merenda Escolar - situado á Rua 13 de
maio, 178, bairro Alto da Prefeitura, Várzea Alegre-CE, nos primeiros dias úteis do
mês que for solicitado o serviço, compreendido no período de março de 2015 a
dezembro de 2015, na qual se atestará o seu recebimento.
7. Pagamento
a.
O pagamento será realizado até 30 dias após a conclusão de entrega dos
produtos agendado para o mês, através de cheque ou transferência bancária em
conta informada pelo agricultor produtor de acordo com a alínea “e” do item 03
desta Chamada Pública.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
a.
Esta Chamada Pública disponibilizada no mural da Secretaria Municipal de
Educação – SEMED, situada à Rua Maria Vitória, n° 32, Bairro Centro, Várzea
Alegre-CE, mural da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, situada na Avenida
Deputado Luiz Otacílio Correia, 153, Centro, no mural do Depósito Municipal
da Merenda Escolar, situado na Rua 13 de Maio, nº 178, Bairro Alto da
Prefeitura e no endereço eletrônico: http://www.varzeaalegre.ce.gov.br/portal
b. Para definição dos preços de referência deverá observar o Art. 23 da Resolução
n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.
c.
Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores
aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar
(PGPAF), Art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE, no subitem 7.2, ou
através do site: http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf;
d. Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade às
propostas dos grupos locais e as propostas dos Grupos Formais, Art. 23, § 3º e
§ 4º, da referida Resolução do FNDE em comenta;
e.
Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos,
estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e
pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
Rua: Maria Vitória, n° 32, Centro, Várzea-Alegre, Ceará.
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f.
O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural para a Alimentação Escolar deverá respeitar o valor máximo de até
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para cada DAP por ano civil e/ou letivo;
g.
A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de
Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação
Escolar, conforme o anexo IV, da Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.
Várzea-Alegre, Ceará, 13 de janeiro de 2015.
Registre-se
Publique-se.
_____________________________
Sec. Mun. de Educação - SEMED
___________________________________
Prefeito Municipal de Várzea Alegre-CE.
Rua: Maria Vitória, n° 32, Centro, Várzea-Alegre, Ceará.
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