Agricultura familiar: Reunião em São Miguel do Tapuio trata da Lei sobre merenda escolar que abre mercado para empreendedor familiar rural. Através da Secretaria Estadual de Educação e Cultura ,a Comissão para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar realizou na manhã desta segunda –feira 26 de julho de 2010, na Unidade Escolar Lima Rebelo, no município de São Miguel do Tapuio, a primeira reunião da rede estadual de ensino sobre a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar –PNAE, através da compra direta, com recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE.O evento tinha por finalidade prestar esclarecimentos sobre a operacionalização e cumprimento da Lei 11.947/2009 que diz em seu artigo 14, que no mínimo 30% dos recursos do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação FNDE, destinados a alimentação escolar(PNAE), deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações. A reunião, que teve também como principal objetivo dar continuidade ao processo de mobilização das entidades e organizações dos agricultores familiares para comercialização no mercado da Alimentação Escolar,no evento estiveram presentes os parceiros Dr. Roberto Oliveira Nepomuceno, representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Piauí (EMATER),o Sr. Manoel de pólvora , representante do sindicato dos trabalhadores rurais,e a coordenadora da vigilância sanitária ,Neuma Bezerra Mendes, além dos principais representantes da comissão da agricultura familiar formada pela nutricionista da Gerencia Regional de Educação (5ª GRE), Kleyde Maria dos Santos e pelos diretores titulares , Maria Deusilene Marques Gomes , juscelino Pereira de Sousa e Francisco Edivaldo da Silva. Na ocasião os Diretores Juscelino Pereira de Sousa ,Maria Deusilene M. Gomes e Francisco Edivaldo da Silva fizeram uma apresentação de aspectos operacionais da lei 11.947/2009 que trata da compra e venda da agricultura familiar para alimentação escolar, destacando a necessidade de integração dos órgãos governamentais e representação da sociedade civil na execução dessa política por ser esta uma importante conquista da agricultura familiar. Ao final do encontro, como encaminhamentos, os participantes deliberaram que as escolas deverão realizar a chamada pública para aquisição dos gêneros e reafirmaram com os parceiros o compromisso na divulgação e realização das chamadas públicas, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Piauí (EMATER), e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Miguel. VEJA O CRONOGRAMA E EDITAL DE CHAMADA 23/07/2010 – Publicação da Chamada Pública; 26/07 a 02/08/2010 – Divulgação da Chamada Pública em meios comunicação oficiais; 06 e 07/08/2010 – Recebimento dos projetos de venda; 10/08/2010 – Seleção dos projetos de venda; 14 a 20/08/2010 – Divulgação dos projetos de venda selecionados; 23/08/2010 – Assinatura do contrato GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 5ª GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR N° 002-A/2010 A Secretaria Estadual de Educação e Cultura do Piauí, por meio da Comissão de Compra da Agricultura Familiar, no uso das suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, a aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, na 5ª Gerência Regional de Educação, no município de São Miguel do Tapuio no estado do Piauí, através da Compra Direta, com recursos provenientes Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, segundo o art. 14 da Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009 do FNDE,conforme especificações e quantidades dos gêneros alimentícios em anexo. DA ENTREGA DOS PROJETOS DE VENDA 1. Grupo Formal deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: a) Prova inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF-DAP Jurídica para associações e cooperativas; c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União; d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta comercial, no caso de cooperativas, ou cartório de registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de registro Civil de Pessoas Jurídicas; e) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso; f) Projeto de venda conforme anexo V da Resolução n.º38 do FNDE, de 16/07/2009. 2. Grupo Informal deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante; c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei, quando for o caso; d) Projeto de venda conforme anexo V da Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009. PERÍODO DE FORNECIMENTO Os gêneros alimentícios adquiridos por meio desse Edital de Chamada Pública serão utilizados na alimentação escolar no período de agosto a dezembro de 2010 referentes à utilização do 7° (sét imo), 8° (oitavo), 9°(nono) e 10°(décimo) repasse de recursos financeiros das Uni dades Escolares. DO LOCAL E PERIOCIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nas escolas estaduais conforme o cronograma que estará em anexo ao contrato de aquisição, seguindo especificações dos gêneros alimentícios citados acima. DO PAGAMENTO O pagamento será realizado após o cumprimento do cronograma de entrega do período acordado entre a escola e o fornecedor, através de cheque nominal mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento. PREÇO O preço de compra dos gêneros alimentícios será o menor preço apresentado pelos proponentes. Nos preços dos produtos deverão estar inclusos todos os custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações, tais como, encargos sociais , tributos diretos e indiretos sobre o fornecimento do objeto desta chamada. Serão utilizados, conforme o caso, como critérios para composição do preço de referência, de acordo com as disposições do art. 23, Lei da resolução/CD/FNDE n° 38/2009. CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS Serão considerados os projetos classificados aqueles que preencham as condições fixadas nesta Chamada pública. Cada grupo de fornecedores (formal e/ ou informal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública. A Comissão de Compra da Agricultura Familiar classificará os projetos, considerando-se a ordenação crescente dos valores. Após a classificação serão divulgados os projetos de venda selecionados, priorizando-se os Grupos Formais e fornecedores do âmbito local, desde que os preços sejam compatíveis, com os vigentes no mercado local, de acordo com o prescrito no art. 23 , § 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE. Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE, site: http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf; DISPOSIÇÕES GERAIS Os projetos de venda deverão ser entregues nos dias 06 e 07 de agosto de 2010, das 7:30 ás 18:00 na Unidade Escolar Lima Rebelo , no município de São Miguel do Tapuio de acordo com o definido pela comissão. Maiores informações na sede da 5ª Gerência Regional de Educação localizada a Rua Aldemar Mendes S/N Centro em Campo Maior ou pelos os telefones 3252 1435 e 3232 1833 no horário de 7:30 às 17:30. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), por DAP por ano civil. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo IV, da mencionada Resolução da FNDE, que deverá ser assinado na escola. E o transporte e a entrega dos gêneros serão de total responsabilidade do fornecedor. Fazem parte deste Edital de chamada Pública: Anexo I - Relação das Unidades escolares que são atendidas pelo Estado, Especificações dos Gêneros Alimentícios e Quantitativos de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação escolar. Anexo II – Modelo de Projeto de venda de gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação escolar – FNDE. Anexo III – Modelo de Contrato de venda de gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação escolar – FNDE. Anexo IV – Cronograma das etapas d o edital de Chamada Pública Anexo V – Quadro de distribuição mensal dos gêneros da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar. Anexo VI – Quadro de periodicidade de entrega nas escolas da rede estadual dos Gêneros da Agricultura Familiar. Anexo VII – Termo de recebimento da Agricultura Familiar Anexo VIII – Endereço das Unidades Escolares da Rede estadual de Ensino Teresina (PI), 21 de julho de 2010. MEMBROS DA COMISSÃO DE COMPRA AQUISIÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR 1. Kleide Maria dos Santos____________________________________ 2. Maria Deusilene Marques Gomes ____________________________ 3. Jucelino Pereira de Sousa __________________________________ 4. Francisco Edivaldo da Silva__________________________________