Agricultura familiar: Reunião em São Miguel do Tapuio trata da Lei sobre
merenda escolar que abre mercado para empreendedor familiar rural.
Através da Secretaria Estadual de Educação e Cultura ,a Comissão para aquisição
de gêneros alimentícios da agricultura familiar realizou na manhã desta segunda –feira
26 de julho de 2010, na Unidade Escolar Lima Rebelo, no município de São Miguel do
Tapuio, a primeira reunião da rede estadual de ensino sobre a aquisição de gêneros
alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural destinado ao
atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar –PNAE, através da compra
direta, com recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação-FNDE.O evento tinha por finalidade prestar esclarecimentos sobre a
operacionalização e cumprimento da Lei 11.947/2009 que diz em seu artigo 14, que no
mínimo 30% dos recursos do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação FNDE, destinados a alimentação escolar(PNAE), deverá ser utilizado na aquisição de
gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar
rural ou suas organizações.
A reunião, que teve também como principal objetivo dar continuidade ao processo
de mobilização das entidades e organizações dos agricultores familiares para
comercialização no mercado da Alimentação Escolar,no evento estiveram presentes os
parceiros Dr. Roberto Oliveira Nepomuceno, representante da Empresa de Assistência
Técnica e Extensão Rural do Piauí (EMATER),o Sr. Manoel de pólvora , representante
do sindicato dos trabalhadores rurais,e a coordenadora da vigilância sanitária ,Neuma
Bezerra Mendes, além dos principais representantes da comissão da agricultura familiar
formada pela nutricionista da Gerencia Regional de Educação (5ª GRE), Kleyde Maria
dos Santos e pelos diretores titulares , Maria Deusilene Marques Gomes , juscelino
Pereira de Sousa e Francisco Edivaldo da Silva.
Na ocasião os Diretores Juscelino Pereira de Sousa ,Maria Deusilene M. Gomes e
Francisco Edivaldo da Silva fizeram uma apresentação de aspectos operacionais da lei
11.947/2009 que trata da compra e venda da agricultura familiar para alimentação
escolar, destacando a necessidade de integração dos órgãos governamentais e
representação da sociedade civil na execução dessa política por ser esta uma importante
conquista da agricultura familiar.
Ao final do encontro, como encaminhamentos, os participantes deliberaram que as
escolas deverão realizar a chamada pública para aquisição dos gêneros e reafirmaram
com os parceiros o compromisso na divulgação e realização das chamadas públicas, a
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Piauí (EMATER), e o Sindicato
dos Trabalhadores Rurais de São Miguel.
VEJA O CRONOGRAMA E EDITAL DE CHAMADA
23/07/2010 – Publicação da Chamada Pública;
26/07 a 02/08/2010 – Divulgação da Chamada Pública em meios comunicação oficiais;
06 e 07/08/2010 – Recebimento dos projetos de venda;
10/08/2010 – Seleção dos projetos de venda;
14 a 20/08/2010 – Divulgação dos projetos de venda selecionados;
23/08/2010 – Assinatura do contrato
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
5ª GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL
PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR N° 002-A/2010
A Secretaria Estadual de Educação e Cultura do Piauí, por meio da
Comissão de Compra da Agricultura Familiar, no uso das suas atribuições legais,
torna público, para conhecimento dos interessados, a aquisição de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao
atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, na 5ª Gerência
Regional de Educação, no município de São Miguel do Tapuio no estado do Piauí,
através da Compra Direta, com recursos provenientes Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação – FNDE, segundo o art. 14 da Lei n° 11.947, de 16
de junho de 2009 do FNDE,conforme especificações e quantidades dos gêneros
alimentícios em anexo.
DA ENTREGA DOS PROJETOS DE VENDA
1. Grupo Formal deverá apresentar os documentos abaixo relacionados,
sob pena de inabilitação:
a) Prova inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF-DAP Jurídica para
associações e cooperativas;
c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita
Federal e Dívida Ativa da União;
d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade,
registrado na Junta comercial, no caso de cooperativas, ou cartório
de registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em
se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada
cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de registro Civil de
Pessoas Jurídicas;
e) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial,
quando for o caso;
f) Projeto de venda conforme anexo V da Resolução n.º38 do
FNDE, de
16/07/2009.
2. Grupo Informal deverá apresentar os documentos abaixo relacionados,
sob pena de inabilitação:
a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou
extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei, quando for o
caso;
d) Projeto de venda conforme anexo V da Resolução n.º 38 do FNDE,
de
16/07/2009.
PERÍODO DE FORNECIMENTO
Os gêneros alimentícios adquiridos por meio desse Edital de Chamada
Pública serão utilizados na alimentação escolar no período de agosto a
dezembro de 2010 referentes à utilização do 7° (sét imo), 8° (oitavo), 9°(nono) e
10°(décimo) repasse de recursos financeiros das Uni dades Escolares.
DO LOCAL E PERIOCIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nas escolas estaduais
conforme o cronograma que estará em anexo ao contrato de aquisição,
seguindo especificações dos gêneros alimentícios citados acima.
DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado após o cumprimento do cronograma de
entrega do período acordado entre a escola e o fornecedor, através de cheque
nominal mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao
fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada
faturamento.
PREÇO
O preço de compra dos gêneros alimentícios será o menor preço
apresentado pelos proponentes.
Nos preços dos produtos deverão estar inclusos todos os custos
necessários ao perfeito cumprimento das obrigações, tais como, encargos
sociais , tributos diretos e indiretos sobre o fornecimento do objeto desta
chamada.
Serão utilizados, conforme o caso, como critérios para composição do
preço de referência, de acordo com as disposições do art. 23, Lei da
resolução/CD/FNDE n° 38/2009.
CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS
Serão considerados os projetos classificados aqueles que preencham as
condições fixadas nesta Chamada pública.
Cada
grupo
de
fornecedores
(formal
e/
ou
informal)
deverá
obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário,
observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.
A Comissão de Compra da Agricultura Familiar classificará os projetos,
considerando-se a ordenação crescente dos valores. Após a classificação
serão divulgados os projetos de venda selecionados, priorizando-se os Grupos
Formais e fornecedores do âmbito local, desde que os preços sejam
compatíveis, com os vigentes no mercado local, de acordo com o prescrito no
art. 23 , § 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE.
Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços
inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da
Agricultura Familiar (PGPAF), art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do
FNDE, site: http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf;
DISPOSIÇÕES GERAIS
Os projetos de venda deverão ser entregues nos dias 06 e 07 de agosto
de 2010, das 7:30 ás 18:00 na Unidade Escolar Lima Rebelo , no município de
São Miguel do Tapuio de acordo com o definido pela comissão. Maiores
informações na sede da 5ª Gerência Regional de Educação localizada a Rua
Aldemar Mendes S/N Centro em Campo Maior ou pelos os telefones 3252 1435
e 3232 1833 no horário de 7:30 às 17:30.
Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de
alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/
Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de
até R$ 9.000,00 (nove mil reais), por DAP por ano civil.
A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um
Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar, conforme o anexo IV, da mencionada Resolução da
FNDE, que deverá ser assinado na escola. E o transporte e a entrega dos
gêneros serão de total responsabilidade do fornecedor.
Fazem parte deste Edital de chamada Pública:
Anexo I - Relação das Unidades escolares que são atendidas pelo
Estado, Especificações dos Gêneros Alimentícios e Quantitativos de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação escolar.
Anexo II – Modelo de Projeto de venda de gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentação escolar – FNDE.
Anexo III – Modelo de Contrato de venda de gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentação escolar – FNDE.
Anexo IV – Cronograma das etapas d o edital de Chamada Pública
Anexo V – Quadro de distribuição mensal dos gêneros da Agricultura
Familiar para Alimentação Escolar.
Anexo VI – Quadro de periodicidade de entrega nas escolas da rede
estadual dos Gêneros da Agricultura Familiar.
Anexo VII – Termo de recebimento da Agricultura Familiar
Anexo VIII – Endereço das Unidades Escolares da Rede estadual de
Ensino
Teresina (PI), 21 de julho de 2010.
MEMBROS DA COMISSÃO DE COMPRA AQUISIÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR
1. Kleide Maria dos Santos____________________________________
2. Maria Deusilene Marques Gomes ____________________________
3. Jucelino Pereira de Sousa __________________________________
4. Francisco Edivaldo da Silva__________________________________
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