Pré - requisitos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica / BA
De acordo com a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42 de 03 de julho de 2009, a
partir de 01 de dezembro de 2010, todos os contribuintes que realizam operações
comerciais destinadas a outros Estados e a Órgãos Públicos, independente da atividade
econômica exercida, estarão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica modelo 55,
substitutiva das notas fiscais modelo 1 e 1 A.
A NF-e visa à simplificação do processo de emissão e gestão das informações fiscais,
por meio da implantação de um modelo nacional de documento fiscal com validade
jurídica assegurada pela assinatura digital e que permite ao Fisco o acompanhamento
em tempo real das operações comerciais realizadas.
Com a mudança, o processo passa ser o seguinte: o contribuinte gera um arquivo
eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial. Esse arquivo
corresponde à NF-e e deve receber a assinatura digital para garantir a integridade dos
dados e a autoria do emissor. A NF-e é enviada, via Internet, à Secretaria da Fazenda
do Estado, que fará a pré-validação do arquivo e autorizará a NF-e e a impressão do
DANFE. A movimentação da mercadoria poderá ser feita somente após a autorização
do DANFE pela SEFAZ.
Para estar apto a emitir a NF-e, o contribuinte precisa ter Internet e um Certificado
Digital, que representa à assinatura digital da empresa. Também deve credenciar os
ambientes para Teste e para Produção na Secretaria de Fazenda do seu Estado.
Para estar apto a emitir a NF-e, além de ter Internet, o contribuinte deve realizar os
seguintes procedimentos:
- Adquirir um Certificado Digital;
- Credenciar os ambientes para Teste e para Produção na Secretaria de Fazenda da
Bahia.
A Gerpos desenvolveu em breve material contendo o detalhamento dos pré –
requisitos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica. Mas, antes de realizar os
procedimentos, entre em contato com o seu contador, que deverá fazer as
orientações necessárias e auxiliar no processo.
DESCRIÇÃO DOS PRÉ - REQUISITOS PARA USO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
1 Internet
A Nota Fiscal Eletrônica consiste no envio à Receita, via Internet, de um arquivo
eletrônico contendo as informações fiscais referentes às operações realizadas. Por
isso, é fundamental que o contribuinte disponha de um provedor de Internet para
emitir a NF-e.
Não há requisitos específicos para a Internet, que pode, inclusive, ser discada. No
entanto, o contribuinte deve observar se a velocidade da Internet que utiliza é
adequada para suportar o volume da emissão das notas fiscais, pois, quanto mais lenta
a Internet, maior o tempo necessário para a emissão da Nota Fiscal.
2 Aquisição do Certificado Digital
A NF-e deve ser assinada para assegurar a veracidade das informações e a autoria do
emissor. Dessa forma, o contribuinte deve adquirir um Certificado Digital junto às
empresas credenciadas pela ICP Brasil para emitir esse tipo de documento. O
Certificado Digital equivali à assinatura da empresa. Existem, no mercado, atualmente,
duas modalidades de certificado: e-CNPJ e o e-PJ.
O e-CNPJ fica sob a responsabilidade do responsável legal da empresa. É quem assina o
Termo de Responsabilidade e, por isso, detém, exclusivamente, a senha e a posse do
certificado. Com o e-CNPJ é possível executar todos os serviços on-line fornecidos pela
Receita Federal na Internet, tanto para pessoa jurídica, no que diz respeito ao
estabelecimento, quanto para pessoa física, no tocante ao responsável legal pela
empresa. Pelo fato de apenas uma pessoa deter a senha e, por isso, estar habilitada
para fazer a assinatura digital, esse certificado é o mais indicado para as empresas que
emitem pequena quantidade de NF-e diariamente.
Para as empresas que possuem grande fluxo de emissão de notas fiscais, é
aconselhável adquirir o e-PJ tipo múltiplo, específico para Projeto NF-e, pois, nessa
modalidade de certificado, o responsável legal pode ser definido e este não tem que
ser, necessariamente, o responsável legal pela empresa. O portador da senha estará
habilitado para realizar somente as operações referentes à NF-e.
Independente da modalidade (e-CNPJ ou e-PJ), os certificados digitais apresentam
duas variações: A1 e A3. A principal diferença entre ambos é a mídia de
armazenamento da chave privada.
O certificado tipo A1 garante o melhor desempenho na realização da assinatura digital,
pois a chave privada é armazenada no Disco Rígido do computador onde será feita a
operação. Por isso, esse certificado é aconselhável para as empresas que apresentam
um grande fluxo diário de emissão de notas fiscais. A validade é de um ano.
Já o certificado tipo A3 oferece maior segurança das informações, pois a chave privada
é armazenada em um dispositivo portátil inviolável que possui um chip responsável
por realizar a assinatura em todas as operações, sem qualquer acesso externo à chave.
Para emitir a NF-e, basta conectar o dispositivo ao computador onde será realizada a
operação. A validade é de três anos.
Ao adquirir certificado digital tipo A3, o contribuinte deve se assegurar de que o
dispositivo é compatível com os computadores e com o sistema operacional que
utiliza.
OBSERVAÇÕES:
1) O aplicativo da Gerpos possui módulo de NF-e compatível com todas as
modalidades e tipos de certificado digital descritos acima;
2) A instalação e quaisquer outras informações sobre o certificado são de
responsabilidade da autoridade certificadora escolhida pelo cliente. O sistema Gerpos
apenas utilizará esse recurso para leitura.
A Gerpos relacionou algumas autoridades certificadoras, mas os clientes podem optar
pela entidade de sua preferência:
SERPRO RBF: https://ccd.serpro.gov.br/certificados/
Certisign: http://www.certisign.com.br/
Serasa Experian: http://loja.certificadodigital.com.br/serasa/
Identidade Digital Caixa: http://icp.caixa.gov.br/
3 Credenciamento dos Ambientes de Teste e Produção na Secretaria de Fazenda do
Estado
Para estar apto a emitir NF-e, o contribuinte deve credenciar, na Secretaria de Fazenda
de seu Estado, dois ambientes: TESTE (homologação) e Produção.
No Ambiente de Teste, o contribuinte pode testar o aplicativo emissor e simular todas
as operações realizadas, a fim de evitar erros no ambiente de produção. É uma forma
de “treinamento”. As notas fiscais emitidas não têm validade jurídica e não substituem
as notas modelo 1 ou 1A.
No Ambiente de Produção, o contribuinte emite as notas fiscais que serão enviadas ao
Fisco. Esse ambiente não deve ser utilizado para testes, pois o envio de um arquivo
com erros pode acarretar multas.
OBSERVAÇÕES:
1) Mesmo após iniciar o uso do Ambiente de Produção, o contribuinte poderá utilizar o
ambiente de teste;
2) As numerações utilizadas nas operações realizadas em ambos os ambientes não se
confundem.
Download

08-11-2010 Comunicado nº 17 - Pré-requisitos para NF-e