Pré - requisitos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica / BA De acordo com a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42 de 03 de julho de 2009, a partir de 01 de dezembro de 2010, todos os contribuintes que realizam operações comerciais destinadas a outros Estados e a Órgãos Públicos, independente da atividade econômica exercida, estarão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, substitutiva das notas fiscais modelo 1 e 1 A. A NF-e visa à simplificação do processo de emissão e gestão das informações fiscais, por meio da implantação de um modelo nacional de documento fiscal com validade jurídica assegurada pela assinatura digital e que permite ao Fisco o acompanhamento em tempo real das operações comerciais realizadas. Com a mudança, o processo passa ser o seguinte: o contribuinte gera um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial. Esse arquivo corresponde à NF-e e deve receber a assinatura digital para garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. A NF-e é enviada, via Internet, à Secretaria da Fazenda do Estado, que fará a pré-validação do arquivo e autorizará a NF-e e a impressão do DANFE. A movimentação da mercadoria poderá ser feita somente após a autorização do DANFE pela SEFAZ. Para estar apto a emitir a NF-e, o contribuinte precisa ter Internet e um Certificado Digital, que representa à assinatura digital da empresa. Também deve credenciar os ambientes para Teste e para Produção na Secretaria de Fazenda do seu Estado. Para estar apto a emitir a NF-e, além de ter Internet, o contribuinte deve realizar os seguintes procedimentos: - Adquirir um Certificado Digital; - Credenciar os ambientes para Teste e para Produção na Secretaria de Fazenda da Bahia. A Gerpos desenvolveu em breve material contendo o detalhamento dos pré – requisitos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica. Mas, antes de realizar os procedimentos, entre em contato com o seu contador, que deverá fazer as orientações necessárias e auxiliar no processo. DESCRIÇÃO DOS PRÉ - REQUISITOS PARA USO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA 1 Internet A Nota Fiscal Eletrônica consiste no envio à Receita, via Internet, de um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais referentes às operações realizadas. Por isso, é fundamental que o contribuinte disponha de um provedor de Internet para emitir a NF-e. Não há requisitos específicos para a Internet, que pode, inclusive, ser discada. No entanto, o contribuinte deve observar se a velocidade da Internet que utiliza é adequada para suportar o volume da emissão das notas fiscais, pois, quanto mais lenta a Internet, maior o tempo necessário para a emissão da Nota Fiscal. 2 Aquisição do Certificado Digital A NF-e deve ser assinada para assegurar a veracidade das informações e a autoria do emissor. Dessa forma, o contribuinte deve adquirir um Certificado Digital junto às empresas credenciadas pela ICP Brasil para emitir esse tipo de documento. O Certificado Digital equivali à assinatura da empresa. Existem, no mercado, atualmente, duas modalidades de certificado: e-CNPJ e o e-PJ. O e-CNPJ fica sob a responsabilidade do responsável legal da empresa. É quem assina o Termo de Responsabilidade e, por isso, detém, exclusivamente, a senha e a posse do certificado. Com o e-CNPJ é possível executar todos os serviços on-line fornecidos pela Receita Federal na Internet, tanto para pessoa jurídica, no que diz respeito ao estabelecimento, quanto para pessoa física, no tocante ao responsável legal pela empresa. Pelo fato de apenas uma pessoa deter a senha e, por isso, estar habilitada para fazer a assinatura digital, esse certificado é o mais indicado para as empresas que emitem pequena quantidade de NF-e diariamente. Para as empresas que possuem grande fluxo de emissão de notas fiscais, é aconselhável adquirir o e-PJ tipo múltiplo, específico para Projeto NF-e, pois, nessa modalidade de certificado, o responsável legal pode ser definido e este não tem que ser, necessariamente, o responsável legal pela empresa. O portador da senha estará habilitado para realizar somente as operações referentes à NF-e. Independente da modalidade (e-CNPJ ou e-PJ), os certificados digitais apresentam duas variações: A1 e A3. A principal diferença entre ambos é a mídia de armazenamento da chave privada. O certificado tipo A1 garante o melhor desempenho na realização da assinatura digital, pois a chave privada é armazenada no Disco Rígido do computador onde será feita a operação. Por isso, esse certificado é aconselhável para as empresas que apresentam um grande fluxo diário de emissão de notas fiscais. A validade é de um ano. Já o certificado tipo A3 oferece maior segurança das informações, pois a chave privada é armazenada em um dispositivo portátil inviolável que possui um chip responsável por realizar a assinatura em todas as operações, sem qualquer acesso externo à chave. Para emitir a NF-e, basta conectar o dispositivo ao computador onde será realizada a operação. A validade é de três anos. Ao adquirir certificado digital tipo A3, o contribuinte deve se assegurar de que o dispositivo é compatível com os computadores e com o sistema operacional que utiliza. OBSERVAÇÕES: 1) O aplicativo da Gerpos possui módulo de NF-e compatível com todas as modalidades e tipos de certificado digital descritos acima; 2) A instalação e quaisquer outras informações sobre o certificado são de responsabilidade da autoridade certificadora escolhida pelo cliente. O sistema Gerpos apenas utilizará esse recurso para leitura. A Gerpos relacionou algumas autoridades certificadoras, mas os clientes podem optar pela entidade de sua preferência: SERPRO RBF: https://ccd.serpro.gov.br/certificados/ Certisign: http://www.certisign.com.br/ Serasa Experian: http://loja.certificadodigital.com.br/serasa/ Identidade Digital Caixa: http://icp.caixa.gov.br/ 3 Credenciamento dos Ambientes de Teste e Produção na Secretaria de Fazenda do Estado Para estar apto a emitir NF-e, o contribuinte deve credenciar, na Secretaria de Fazenda de seu Estado, dois ambientes: TESTE (homologação) e Produção. No Ambiente de Teste, o contribuinte pode testar o aplicativo emissor e simular todas as operações realizadas, a fim de evitar erros no ambiente de produção. É uma forma de “treinamento”. As notas fiscais emitidas não têm validade jurídica e não substituem as notas modelo 1 ou 1A. No Ambiente de Produção, o contribuinte emite as notas fiscais que serão enviadas ao Fisco. Esse ambiente não deve ser utilizado para testes, pois o envio de um arquivo com erros pode acarretar multas. OBSERVAÇÕES: 1) Mesmo após iniciar o uso do Ambiente de Produção, o contribuinte poderá utilizar o ambiente de teste; 2) As numerações utilizadas nas operações realizadas em ambos os ambientes não se confundem.