TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
SISCOM – SISTEMA INTEGRADO DE COMARCAS INFORMATIZADAS
TABELAS PROCESSUAIS UNIFICADAS
Classes e Assuntos
Orientações ao Usuário
Setembro de 2012
1. INTRODUÇÃO.
Por resolução do CNJ foram criadas três tabelas processuais
unificadas para o Poder Judiciário: Tabela de Assuntos Processuais, utilizada
para padronizar nacionalmente o cadastramento das matérias ou temas
discutidos nos processos; Tabela de Classes Processuais, usada na
classificação do procedimento judicial ou administrativo adequado ao pedido; e
a Tabela de Movimentação Processual, para o registro dos procedimentos e
rotinas dos atos processuais que impulsionam o processo.
A correta compreensão de cada uma das Tabelas facilitará o
entendimento das modificações que estão sendo realizadas no SISCOM,
minimizando os problemas da implantação.
Inicialmente serão implantadas no Siscom as Tabelas de Assuntos e
Classes Processuais. As ações já cadastradas até a implantação da nova
Tabela de Classes Processuais e da Tabela de Assuntos Processuais
permanecerão do jeito que estão, sem qualquer necessidade de alteração do
registro da classe no SISCOM, o que não impede o cadastramento do assunto
nas ações em tramitação.
A priori, para distribuição e cadastramento de ações ainda será utilizada
a atual Tabela de Classes do Siscom. Todavia, internamente, há ligação de
cada código da tabela do SISCOM aos códigos da Tabela do CNJ (ver anexo
I). Em relação à Tabela de Assuntos, por ser inovação no SISCOM, foram
aproveitados os próprios códigos do CNJ.
2. TABELA DE CLASSES PROCESSUAIS.
A Tabela de Classes Processuais do CNJ está estruturada em níveis
hierárquicos. No nível 1 encontram-se oito categorias, organizadas em razão
de competência específica, da natureza ou matéria dos processos e, ainda, em
razão da competência e especialidade particularizada. No Siscom serão
utilizadas as seguintes categorias:
JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PROCESSO CRIMINAL
PROCESSO MILITAR
Orientações gerais para a utilização da Tabela de Casses Processuais
a) A Tabela Unificada de Classes se destina à classificação do tipo de
procedimento adotado pela parte na petição inicial. Essa Tabela é nacional e
exaustiva, pelo que os tribunais NÃO poderão excluir ou incluir novas classes
sem autorização do Comitê Gestor do CNJ.
b) As classes processuais, regra geral, exigem autuação e cadastramento
próprios, exceto nos procedimentos de “cumprimento de sentença” e “execução
contra a Fazenda Pública”, aplicáveis às Justiças Estadual e Federal, que não
exigirão autuação em separado, facultada a possibilidade de evolução da
classe do processo, desde que o sistema processual permita a identificação da
classe originária do processo, bem como das posições processuais originárias.
c) É possível a evolução de classes processuais filhas de Procedimentos
Investigatórios para uma das classes processuais de ação penal, quando do
recebimento da denúncia, desde que o sistema processual permita a
identificação das classes anteriormente ostentadas pelo processo, mantendose o mesmo número. Exemplo: Processo iniciado como “Auto de prisão em
flagrante”, este pode ser evoluído para “Inquérito” e, posteriormente, este
poderá ser evoluído para “Ação Penal – Procedimento Ordinário”.
d) As classes embargos à execução, embargos à adjudicação, embargos à
arrematação, incidente de falsidade, impugnação ao valor da causa e exceção
de incompetência não são de uso obrigatório, principalmente para a Justiça do
Trabalho
e
juizados
especiais,
ante
as
particularidades
dos
seus
procedimentos. A interposição desses processos acessórios deve ser
registrada como movimentos processuais.
e) As classes referentes aos procedimentos de adoção estão divididas em
“adoção” (simples e de jurisdição voluntária) e “adoção c/c destituição do poder
familiar” (jurisdição contenciosa). Os diferentes tipos de adoção (de criança e
de adolescente, nacional e internacional), ligados à condição do adotante e do
adotando, devem ser classificados como assuntos.
f) Os embargos de declaração constam na Tabela de classes como uma classe
facultativa, a ser usada apenas pelos tribunais que, costumeiramente,
relacionam estes embargos na Tabela de classes. Não obstante, a interposição
desse recurso deve ser registrada na lista de movimentos do processo
principal, através do movimento Juntada. Petição com complemento “Tipo de
Petição” igual a “Embargos de Declaração”.
g) A classe Execução Hipotecária do Sistema Financeiro Nacional destina-se a
classificar as execuções de cobrança de crédito hipotecário vinculado ao
Sistema Financeiro da Habitação. As demais execuções de hipoteca devem ser
registradas na classe Execução de Título Extrajudicial e no assunto Cédula
Hipotecária.
h) Na hipótese de interposição de apelação e reexame necessário,
concomitantemente, deve ser utilizada a classe processual “apelação/reexame
necessário”.
No âmbito da Justiça do Trabalho, a interposição de recurso
ordinário e reexame necessário, concomitantemente, deve ser utilizada a
classe processual “reexame necessário/recurso ordinário”.
i) Os recursos adesivos não implicarão cadastramento de nova classe,
bastando o registro na classe referente ao recurso que ensejou a adesão.
Regras para utilização da Tabela de Classes Processuais
a) Se o usuário não identificar a classe processual de um caso concreto
deverá, primeiramente, pedir orientação ao seu superior hierárquico;
b) Se a dúvida persistir, o superior hierárquico autorizará a classificação
provisória do processo como “petição” e encaminhará o caso ao Comitê Gestor
do seu ramo do Judiciário ou ao seu representante no Comitê Gestor das
Tabelas Processuais do Poder Judiciário, para fins de definição da
classificação;
c) O processo classificado provisoriamente será anotado e controlado para
reclassificação posterior, após deliberação final do Comitê Gestor de Tabelas
Processuais do Judiciário.
Implantação da Tabela de Classes Processuais no Siscom
Para o cumprimento à determinação do CNJ quanto à padronização na
nomenclatura das ações, todos os códigos de classe do SISCOM foram
vinculados aos códigos do CNJ, de tal forma que, externamente, a descrição
das ações aparecerá na forma consolidada instituída nas Tabelas de Classes
Processuais do SISCOM e do CNJ.
O conceito de classe na Tabela do CNJ é diferente do anteriormente
utilizado na tabela do SISCOM. Em virtude deste novo conceito, diversas
classes serão desativadas e outras serão criadas.
Houve grande mudança na tela de distribuição e cadastramento de
processos, visando adequá-los a esta nova realidade.
Apresentaremos, a seguir, alguns exemplos de alterações significativas
em relação às classes de natureza cível e às classes de natureza criminal:
Exemplos de classes alteradas – NATUREZA CÍVEL
Classe SISCOM
− Ação de Cobrança
− Indenização
Classe CNJ
− Procedimento Sumário;
− Procedimento Ordinário; ou
− Procedimento do Juizado Especial Cível, conforme o
assunto tratado.
− Dissolução de Entidade Familiar
− Dissolução de Sociedade
− Dissolução de Condomínio
− Exoneração de Pensão Alimentícia
− Extinção de Condomínio
− Invest. Patern / Alimentos
− Investigação Paternidade
− Investigação Maternidade
− Modificação de Cláusula
− Negatória de Paternidade
− Negatória de Maternidade
− Procedimento Ordinário
− Ordinária
− Partilha
− Pauliana
− Preferência
− Reconhecimento União Estável
− Reintegração de cargo
− Reivindicatória
− Repetição de Indébito
− Rescisão Contratual
− Revocatória
− Regovação de Mandato
− Guarda de Menor
− Procedimento Ordinário (se na Justiça Comum)
− Guarda - Desistência
− Guarda - Modificação
− Guarda (se na Infância e Juventude)
− Guarda - Revogação
− Declaratória
− Procedimento Ordinário; ou
− Cominatória
− Procedimento do Juizado Especial Cível, conforme o
− Cancelamento de ônus
assunto tratado.
− Alimentos - Oferta
− Alimentos - Pedido
− Alimentos - Lei Especial nº 5.478/68
− Revisional de Alimentos
− Declaratória de Paternidade
− Averiguação de Paternidade
− Demolitória
− Nunciação de Obra Nova
− Curatela/Interdição
− Tutela e Curatela – Nomeação
− Tutela
− Tutela e Curatela – Nomeação (se na justiça Comum)
− Tutela (Infância e Juventude)
− Remoção/Disp Curador
− Substituição de Curador
− Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa
− Substituição de Tutor
− Divórcio p/ conversão consensual
− Conversão de Separação Judicial em Divórcio
− Divórcio p/ conversão litigiosa
− Execução
− Execução de Título Extrajudicial
− Cumprimento de Sentença (casos em geral alimentos pretéritos); ou
− Exec/Cumprim Sentença Família
− Execução de Alimentos (apenas no caso de haver o
rito especial do artigo 733, isso é, havendo
inadimplemento sem escusa, haverá decretação da
prisão civil do devedor alimentar)
− Exposição Circunstanciada
− Relatório Falimentar
− Extinção de Usufruto
− Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
− Homologação de acordo
− Homologação de transação extrajudicial
− Imissão na Posse (apenas para casos previstos no
− Imissão da Posse
Decreto Lei 1.075/70), ou
− Procedimento Ordinário (Para os outros casos)
− Insolvência
− Insolvência Requerida pelo Credor ou
− Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio
− Manutenção de Posse
− Reintegração / Manutenção de Posse
− Reintegração de Posse
− Revisional de Benefício
− Procedimento Sumário
− Benefício Previdenciário
− Sub-rogação
− Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
− Sustação de Protesto
− Cautelar Inominada
Exemplos de classes alteradas – NATUREZA CRIMINAL
Importante alteração a ser implementada no sistema será em relação
aos inquéritos policiais, pois atualmente são distribuídos com a identificação do
crime através da classe referente, enquanto que no novo conceito das Tabelas
do CNJ, a identificação de alguns crimes será apontada apenas pelo assunto,
pois os inquéritos possuem classe específica - INQUÉRITO POLICIAL - que
será posteriormente alterada quando do recebimento da denúncia. No caso de
ações de competência da Vara da Infância e Juventude, as classes são:
RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÕES ou BOLETIM CIRCUNSTANCIADO DE
OCORRÊNCIA.
Após o recebimento da denúncia/representação, haverá a alteração da
classe para AÇÃO PENAL (procedimento sumário, ordinário ou sumaríssimo)
ou PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (Vara da Infância e
Juventude), mas também existem classes específicas para diversos crimes,
motivo pelo qual aconselha-se a leitura da tabela.
Classe SISCOM
Classe CNJ
− Prisão em Flagrante
− Auto de Prisão em Flagrante
− Crime c/Patrimônio
− Inquérito Policial OU Termo
− Crime c/Pessoa
Circunstanciado (Em ambos os casos
− Crime c/ Incolum. Pública
quando do recebimento do Inquérito ou
TCO da Delegacia); E, se houver
− Crime de Trânsito – CTB
recebimento de denúncia:
− Crime c/ Costumes
− Ação Penal - Proc. Ordinário, Ação
− Crime c/ Fé Pública
Penal – Proc. Sumário OU Ação Penal -
− Crime Porte Ilegal de Arma
P. Sumaríssimo (Alterar a classe no
recebimento da denúncia)
− Crime c/Família
− Inquérito Policial OU Termo
− Crime c/Ordem Tributária
Circunstanciado (quando do
recebimento do Inquérito da Delegacia);
E, se houver recebimento de
denúncia:
− Ação Penal - Proc. Ordinário OU Ação
Penal - P. Sumaríssimo (Alterar a classe
após no recebimento da denúncia)
− Inquérito Policial (Quando do
recebimento do inquérito da Delegacia);
− Crime c/Pessoa – Júri
E, se houver recebimento de
denúncia:
− Ação Penal - Júri (Alterar a classe no
recebimento da denúncia)
− Inquérito Policial (Quando do
recebimento do inquérito da Delegacia)
OU Termo Circunstanciado (Em ambos
os casos quando recebimento do
− Crime de Tóxicos
Inquérito ou TCO da Delegacia); E, se
houver recebimento de denúncia:
− Proc. Especial Lei Antitóxicos (Alterar
a classe no recebimento da denúncia)
− Inquérito Policial (Quando do
recebimento do inquérito da Delegacia);
E, se houver recebimento de
− Crime c/ Prop. Imaterial
denúncia:
− Crimes contra a Propriedade Imaterial
(Alterar a classe no recebimento da
denúncia)
− Sem correspondência, geralmente era
− Pedido de Prisão Temporária
distribuída na classe Cautelar
− Sem correspondência, geralmente era
− Pedido De Quebra De Sigilo De Dados
distribuída na classe Cautelar
E/Ou Telefônico
− Sem correspondência, geralmente era
− Pedido de Resposta ou Retificação da
distribuída como Notificação/Justificação
Lei de Imprensa
− Notificação para Explicações
− Notificação para Explicações (Lei de
Imprensa)
− Sem correspondência, geralmente era
distribuída diretamente na classe do
− Procedimento Investigatório do MP
crime ao qual ele se referia.
− Cautelar – Lei 11.340/06
− Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha)
− Arbitramento de Fiança
− Liberdade Provisória com ou sem
fiança
− Precatória Execução Penal
− Carta Precatória
− Liberdade Provisória
− Liberdade Provisória com ou sem
fiança
− Apreensão em Flagrante
− Auto Apreensão Flagrante
− Boletim de Ocorrência Circunstanciada
ou 239-4 Relatório de Investigações; E,
− Ato Infracional
se houver recebimento da
− Ato infracional c/ menor
Representação:
− Apuração de Ato Infracional (Alterar a
classe no recebimento da
Representação)
3. TABELA DE ASSUNTOS PROCESSUAIS.
A Tabela de Assuntos constitui-se em um instrumento de representação
do
conhecimento
sobre
terminologia
jurídica
estruturada
em
níveis
hierárquicos, que correspondem às áreas do Direito. Essa categorização foi
feita para fins “didáticos”, visando facilitar a atribuição de assuntos aos feitos,
que precisam ter o objeto ou pedido classificado em um ou mais assuntos.
Tem-se consciência de que os ramos do Direito, embora independentes, não
são autônomos. Esta divisão é convencional, resultante do consenso entre os
órgãos envolvidos.
Quanto maior o nível da Tabela de Assuntos, mais especificado estará
o assunto. No nível 1 constam dezessete categorias em que se organiza o
Direito. Cada categoria é detalhada em níveis, segundo a necessidade.
O nível 2 contém as subcategorias de matérias correspondentes ao
respectivo ramo do Direito. Nesse nível começa a ocorrer a especificação dos
assuntos e inicia o crescimento da Tabela. Possíveis acréscimos de assuntos
deverão respeitar esta estrutura. Dessas subcategorias decorrem os assuntos
de nível 3, que possibilitam o cadastramento dos processos e, sucessivamente,
os de níveis 4 e 5, quando houver.
Categorias da Tabela de Assuntos Processuais:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
DIREITO CIVIL
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DIREITO DO CONSUMIDOR
DIREITO DO TRABALHO
DIREITO ELEITORAL
DIREITO ELEITORAL E PROCESSO ELEITORAL DO STF
DIREITO INTERNACIONAL
DIREITO MARÍTIMO
DIREITO PENAL
DIREITO PENAL MILITAR
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
DIREITO PROCESSUAL PENAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR
DIREITO TRIBUTÁRIO
REGISTROS PÚBLICOS
Orientações específicas para a utilização da Tabela de Assuntos
Processuais
a) No cadastramento da petição inicial, os assuntos serão lançados pelo
distribuidor (ou por analista e técnicos judiciários habilitados) O pedido com as
suas especificações, bem como os fatos e fundamentos jurídicos, serão
analisados pelo distribuidor para definir o assunto principal da lide, que deverá
ser o primeiro assunto cadastrado. Existe a possibilidade de cadastramento de
mais de um assunto. Os assuntos cadastrados permanecerão imutáveis até o
fim do processo, salvo nas hipóteses previstas neste manual. Poderá haver
alterações para correção de equívocos de cadastramento.
b) Os assuntos de direito material cadastrados na distribuição dos processos
serão complementados quando da interposição de recursos externos (dirigidos
a tribunal), obrigatoriamente, com as matérias de Direito Processual. Os
assuntos de Direito Processual serão utilizados no primeiro grau de jurisdição,
de forma excepcional, no cadastramento de processos que, por sua natureza,
tratarem de matéria processual, a exemplo dos embargos à arrematação.
c) É facultado o cadastramento dos assuntos de defesa e de reconvenção. Tal
cadastramento será necessário quando esses assuntos forem objeto de
recurso externo.
d) Havendo aditamento/alteração do pedido, deverá ser feita a adequação
do(s) assunto(s) cadastrado(s) no processo.
e) Os incidentes (impugnação ao valor da causa, incidente de falsidade, etc.)
serão cadastrados com o assunto do processo principal.
f) Quando houver na Tabela Assuntos, termos ou expressões idênticas, o
classificador deve verificar em que áreas do Direito constantes da Tabela o
assunto está localizado e quais destas áreas têm maior adequação ao contexto
do processo. Exemplo:
Indenização
por
Dano
Ambiental
–
Responsabilidade
da
Administração – Direito Administrativo e outras matérias de
Direito Público;
Dano Ambiental – Responsabilidade Civil – Direito Civil.
g) Onde houver especialização de varas, em regra, deverá ser cadastrado
como assunto principal aquele que define a competência (Ex: na ocorrência de
homicídio e latrocínio, o assunto principal deverá ser o homicídio, que atrai a
competência, apesar do latrocínio possuir maior pena mínima.
h) As execuções de títulos extrajudiciais terão como assuntos os próprios
títulos a executar (cheque, letra de câmbio, duplicata etc.).
i) A execução de título judicial ou cumprimento de sentença, quando autuada
em apartado, terá o mesmo assunto do processo principal (fase de
conhecimento).
j) Os assuntos das ações cujos objetos guardem uma relação de dependência
ou afinidade com o processo principal (embargos à execução, embargos à
adjudicação, embargos à arrematação, impugnação ao cumprimento de
sentença sem efeito suspensivo, mandado de segurança, habeas corpus etc.)
serão cadastrados como assuntos complementares. O assunto principal será o
do processo principal ou originário, podendo ser alimentado automaticamente.
k) Os assuntos das cartas precatórias, a serem registrados pelo juízo
deprecado, são aqueles objeto da própria carta precatória expedida, elencados
sob o ramo DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, no item Objetos
de cartas precatórias/de ordem. Destaque-se que os assuntos poderão ser
atribuídos
a
quaisquer
cartas
(de
ordem,
precatória
e
rogatória),
independentemente da área (cível, criminal, eleitoral, do trabalho, infracional
etc.)
l) Todos os crimes objeto da denúncia ou queixa deverão ser cadastrados
como assuntos do processo criminal, sendo o crime de maior potencial
ofensivo (maior pena em abstrato) em primeiro lugar e, em seguida, os demais
crimes na ordem da narrativa dos fatos.
m) Nas hipóteses de desclassificação (antes da sentença ou na pronúncia),
aditamento da denúncia ou queixa, bem como alteração da tipificação entre o
indiciamento e a denúncia, deverá ser providenciada a correspondente
adequação do assunto de Direito Penal. Em caso de mudança da tipificação
penal pela condenação e, em havendo recurso, deverá haver complementação
do cadastro do(s) assunto(s) para atender a nova tipificação. A absolvição, por
si só, não enseja alteração do assunto, todavia, este poderá ser
complementado na hipótese de recurso.
n) No cadastramento de processos que tratem de crime na forma culposa ou
tentada devem ser classificados os assuntos referentes aos tipos penais
correspondentes, complementando-se a classificação com os assuntos crime
culposo ou crime tentado, respectivamente.
o) Os processos criminais em que sejam vítimas crianças e adolescentes serão
classificados com os assuntos relativos ao tipo penal e complementados com o
assunto “Crime/Contravenção contra criança/adolescente”. Quando se tratar
exclusivamente dos tipos penais da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), o processo será cadastrado somente com o assunto “Crimes
Previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente”.
p) Os processos criminais em que sejam vítimas idosos serão classificados
com os assuntos relativos ao tipo penal e complementados com o assunto
“Crime/Contravenção contra o idoso”. Quando se tratar exclusivamente dos
tipos penais da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), o processo será cadastrado
somente com o assunto “Crimes Previstos no Estatuto do Idoso (Lei
10.741/03)”.
q) Nas ações cíveis e criminais decorrentes de violência doméstica contra a
mulher, previstas na Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), os assuntos de direito
de família ou os relativos ao tipo penal deverão ser complementados,
respectivamente, com os assuntos “Violência Doméstica contra a mulher.
Família. Direito Civil.” ou “Violência Doméstica contra a mulher. Direito Penal”.
r) O assunto “Fato Atípico”, de Direito Penal, deverá ser usado para classificar
procedimentos criminais (em especial os inquéritos) em que não haja
indiciamento em razão da atipicidade penal do fato.
s) Em processos previdenciários, relacionados ao Regime Geral de
Previdência, deve-se classificar, preferencialmente, um dos tipos de benefício
encontrados na subcategoria “Benefícios em Espécie”. Essa classificação
deverá ser complementada com os pedidos que estiverem nas demais
subcategorias de Direito Previdenciário.
t) Na classificação de execuções fiscais de tributos, a petição deverá ser
cadastrada com o assunto dívida ativa tributária e complementada com o(s)
assunto(s) do(s) tributo(s) objeto(s) da execução. Na execução fiscal de dívida
não-tributária, a petição deverá ser cadastrada com os assuntos relacionados
em Direito Administrativo – dívida ativa não-tributária.
u) Na classificação de processos tributários, o tipo tributário deve ser,
preferencialmente, acrescido do(s) assunto(s) listado(s) nas subcategorias
“limitações ao poder de tributar”, “obrigação tributária” e “crédito tributário”,
complementando-se, assim, a classificação do processo com o pedido
específico relacionado ao tributo. Os assuntos destas subcategorias, marcados
como complementares, só poderão ser cadastrados se acompanhados do tipo
tributário. Os sistemas informatizados deverão auxiliar na aplicação desta
lógica.
v) Nas ações cíveis e criminais decorrentes de conflitos fundiários coletivos,
deverão ser cadastrados como assuntos complementares, respectivamente, os
assuntos “Conflito fundiário coletivo rural. Coisas. Direito Civil.” ou “Conflito
fundiário coletivo urbano. Coisas. Direito Civil.” ou “Crime. contravenção
decorrente de conflito fundiário coletivo. Direito Penal”.
Roteiro para utilização da Tabela de Assuntos Processuais
Identificação do assunto na petição
Para identificar os assuntos sugere-se responder às seguintes
questões:
a) DO QUE trata este processo? Qual a relação jurídica entre as
partes? A resposta, geralmente, encontra-se no início da petição,
nos fatos, após a identificação das partes.
b) O QUE SE QUER com este processo? QUAL O PEDIDO?
Normalmente a resposta está localizada na parte reservada ao
pedido. Em petições bem formuladas, em regra, a resposta está ao
final da petição.
Em processos em grau de recurso, há síntese do pedido no relatório da
decisão recorrida, o que auxilia na identificação do assunto.
Identificação do ramo do Direito na Tabela de assuntos e classificação do
processo
a) Identificado o ramo do Direito, localizar o assunto de acordo com a
hierarquia da Tabela.
b) Classificar o assunto do procedimento no nível mais específico.
Caso não seja possível, este deve ser cadastrado no nível anterior
correspondente. Ex.: não identificada uma taxa federal específica
entre as arroladas na Tabela de Direito Tributário, cadastrar no
nível anterior: DIREITO TRIBUTÁRIO – TAXAS – FEDERAIS.
c) É possível a classificação em mais de um ramo de Direito.
Havendo dificuldade na identificação do assunto principal de um caso
concreto, o usuário deverá:
a)
b)
Primeiramente, pedir orientação à chefia imediata;
Se a dúvida persistir, o chefe do setor autorizará a classificação
provisória no nível imediatamente mais genérico e encaminhará o caso ao
responsável pela gestão das tabelas do seu tribunal. Este orientará como deve
ser feita a classificação e, se entender necessário, apresentará sugestão de
alteração da Tabela de Assuntos ao Comitê Gestor do CNJ ou ao órgão gestor
do seu ramo do Judiciário. O responsável pela gestão das tabelas do tribunal
também pode autorizar a criação do assunto, ante a possibilidade do próprio
tribunal complementar a Tabela de assuntos a partir do último nível existente,
inclusive no próprio último nível, encaminhando posteriormente o assunto
criado ao Comitê Gestor do CNJ;
b) No caso de ausência do assunto na Tabela, o superior hierárquico
determinará a classificação provisória do processo no nível anterior (mais
genérico) e encaminhará a sugestão de aperfeiçoamento da Tabela de
Assuntos ao Comitê Gestor do CNJ ou ao órgão gestor do seu ramo do
Judiciário. O responsável pela gestão das tabelas do tribunal também pode
autorizar a criação do assunto, ante a possibilidade do próprio tribunal
complementar a Tabela de assuntos a partir do último nível existente, inclusive
no próprio último nível, encaminhando posteriormente o assunto criado ao
Comitê Gestor do CNJ.
Se houver pedidos alternativos, cumulativos ou sucessivos.
Os pedidos alternativos (“a” ou “b”), cumulativos (“a” e “b”) ou
sucessivos (se não concedido “a” deve ser concedido “b”) devem ser
classificados na seqüência, conforme a ordem de apresentação na petição
inicial.
4. SISCOM. CADASTRO, ATUALIZAÇÃO E CONSULTA DE ASSUNTO.
Distribuição de processo e cadastro de assunto.
Cada processo deverá ser distribuído e cadastrado com identificação da
classe Siscom, e sua correspondente no CNJ, mais a(s) matéria(s) tratada(s)
na petição inicial, através da inclusão do ASSUNTO.
O cadastramento de assuntos será de responsabilidade das Centrais de
Distribuição de Processos das comarcas, que deverá está dotada de
equipamentos e servidores graduados em Direito, capacitados para classificálos e cadastrá-los no SISCOM. Analistas e técnicos judiciários lotados nas
varas terão responsabilidade de atualizar o cadastro de assuntos, bem como
de proceder a inclusão de novos assuntos junto ao processo.
Na tela de distribuição de processos, abaixo, o usuário deverá os
campos solicitados:
TJPB
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA PARAIBA
17/09/2012
VJB01B5A
SISTEMA DE CONTROLE DE PROCESSOS
13:19:26
-----------------------------------------------------------------------------DISTRIBUIÇÃO - SORTEIO
-----------------------------------------------------------------------------Nº Processo
: 2002012000987-9 [ Nº novo: 0000987-39.2012.815.2001 ]
Tipo de Vara
: 01
Classe
: ?__ _ (?)
Assuntos
: _____ _____ _____ _____ _____
Serie
: __
Valor da Causa
: _____________,__
Justiça Gratuita: _
(?)
(?)
(?)
(S/N)
-----------------------------------------------------------------------------F3 RETORNA
F9 ENCERRA
Pressionada a tecla “?” no campo CLASSE, o sistema apresentará uma
listagem com todas as classes SISCOM e classes correspondentes do CNJ.
Para facilitar a procura, pode-se informar no campo PESQUISAR uma
palavra a partir da qual será listada as classes desejadas:
TJPB
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA PARAIBA
17/09/2012
VJB01B5A
SISTEMA DE CONTROLE DE PROCESSOS
13:19:26
-----------------------------------------------------------------------------DISTRIBUIÇÃO - SORTEIO
.-----------------------------------------------------------------------------.
|
|
| TABELA DE CLASSES
Pesquisar: ____________________
Pag: 026/050 |
|
|
| SISCOM
CNJ
|
| 154-5 INCIDENTE FALSIDADE 00232 Incidente de Falsidade. Incidentes. Outros |
| 361-6 INCIDENTES-CRIME
00406
|
| 356-6 INCLUSAO DE CLAUSULA 01107 Procedimento de Conhecimento. Processo de C|
| 459-8 INCOMPETENCIA JUIZO 01232 Exceção de Incompetência. Exceções. Inciden|
| 127-1 INDENIZACAO
01107 Procedimento de Conhecimento. Processo de C|
| 404-4 INDULTO
00410
|
| 502-5 INDUZIMENT SUICIDIO 00282 Ação Penal de Competência do Júri. Procedim|
| 428-3 INEXIG. DE OBRIGACAO 01107 Procedimento de Conhecimento. Processo de C|
| 503-3 INFANTICIDIO
00282 Ação Penal de Competência do Júri. Procedim|
| 130-5 INQUERITO JUDICIAL
00108 Falência de Empresários, Sociedades Empresá|
|
|
| Codigo: 127
F6 >>>>
F7 -PAG
F8 +PAG
Continua... |
`-----------------------------------------------------------------------------'
F3 RETORNA
F9 ENCERRA
Informada a classe processual, o usuário deverá obrigatoriamente
informar o assunto. Obrigatório no mínimo um assunto por processo. O
primeiro assunto informado deverá ser necessariamente o assunto
principal da demanda.
TJPB
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA PARAIBA
17/09/2012
VJB01B5A
SISTEMA DE CONTROLE DE PROCESSOS
13:19:26
-----------------------------------------------------------------------------DISTRIBUIÇÃO - SORTEIO
-----------------------------------------------------------------------------Nº Processo
: 2002012000987-9 [ Nº novo: 0000987-39.2012.815.2001 ]
Tipo de Vara
: 01
Classe
: 127 1 (?)
Assuntos
: ?____ _____ _____ _____ _____
Serie
: __
Valor da Causa
: _____________,__
Justiça Gratuita: _
(?)
(?)
(?)
(S/N)
-----------------------------------------------------------------------------F3 RETORNA
F9 ENCERRA
Pressionada a tecla “?” no campo ASSUNTOS, o sistema apresentará
uma listagem com todos assuntos a disposição do usuário.
TJPB
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA PARAIBA
17/09/2012
VJB01B5A
SISTEMA DE CONTROLE DE PROCESSOS
13:57:50
-----------------------------------------------------------------------------DISTRIBUIÇÃO - SORTEIO
.-----------------------------------------------------------------------------.
|
|
| TABELA DE ASSUNTOS
Pesquisar: DANO________________
Pag: 002/002 |
|
|
| Assunto
|
| 9992 INDENIZACAO POR DANO MORAL RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRACAO. DIREITO|
| 10439 INDENIZACAO POR DANO MATERIAL RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO CIVIL. |
| 10433 INDENIZACAO POR DANO MORAL RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO CIVIL.
|
| 7780 INDENIZACAO POR DANO MATERIAL RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. DIREITO|
| 7779 INDENIZACAO POR DANO MORAL RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. DIREITO DO|
| 8808 INDENIZACAO POR DANO MATERIAL RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. D|
| 1855 INDENIZACAO POR DANO MORAL RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DIRE|
| 11390 OBRIGACAO DE REPARAR O DANO MEDIDAS SOCIO-EDUCATIVAS. DIREITO DA CRIA|
| 7698 PERDAS E DANOS INADIMPLEMENTO. OBRIGACOES. DIREITO CIVIL.
|
| 9869 RESPONSABILIDADE CRIMINAL POR DANOS NUCLEARES PREVISTOS NA LEGISLACAO|
|
|
| Código: 10439
F6 >>>>
F7 -PAG
|
`-----------------------------------------------------------------------------'
F3 RETORNA
F9 ENCERRA
Dever-se-á ficar atento quanto ao resultado da pesquisa apresentada pelo
SISCOM. Conforme observa-se na tela acima, foi pesquisada a expressão “DANO”,
tendo
o
sistema
apresentado
assuntos
de
vários
ramos
do
direito:
ADMINISTRATIVO, CIVIL e CONSUMIDOR. Portanto, a escolha do assunto deverá
recair naquele que melhor se adeque à matéria que está sendo analisada na
petição. Para cadastramento de um novo assunto no processo, o procedimento
deverá ser realizado novamente.
TJPB
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA PARAIBA
17/09/2012
VJB01B5A
SISTEMA DE CONTROLE DE PROCESSOS
13:19:26
-----------------------------------------------------------------------------DISTRIBUIÇÃO - SORTEIO
-----------------------------------------------------------------------------Nº Processo
: 2002012000987-9 [ Nº novo: 0000987-39.2012.815.2001 ]
Tipo de Vara
: 01
Classe
: 127 1 (?)
Assuntos
: 10439 ?____ _____ _____ _____
Serie
: __
Valor da Causa
: _____________,__
Justiça Gratuita: _
(?)
(?)
(?)
(S/N)
-----------------------------------------------------------------------------F3 RETORNA
F9 ENCERRA
Atualização de assuntos do processo.
Conforme orientação do CNJ, os assuntos cadastrados permanecerão
imutáveis até o fim do processo, salvo nas hipóteses previstas no Manual de
Utilização das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário. Todavia,
poderá haver novas inclusões ou alterações para correção de equívocos de
cadastramento.
No caso de exclusão, se após análise do analista judiciário ou do
Magistrado entender-se que o assunto foi cadastrado erroneamente, o mesmo
deverá ser excluído.
Para proceder a atualização de assuntos deverá ser acessado o modulo
de cadastramento do SISCOM, opção alteração de processo, subopção 29
Assuntos, conforme tela apresentada abaixo:
TJPB
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA PARAIBA
17/09/2012
VJB0148
SISTEMA DE CONTROLE DE PROCESSOS
16:17:17
-----------------------------------------------------------------------------CADASTRAMENTO
-----------------------------------------------------------------------------1
2
3
4
-
Inclusao
Alteracao
Exclusao
Impressao
Opcao
1
2
3
4
5
6
-
Processo/Inquerito
Precatoria
Parte
Outros Nomes
Tomada de Termo - Jz Especial
Carta de Citacao - Jz Especial/Exec Fiscal
: 21
Processo: 2002012000987 9
N° Novo: _______ __ 2012 815 9999
Pessoa
Carta de Citação: ___
: __________ _
-----------------------------------------------------------------------------F3 RETORNA
F9 ENCERRA
Para proceder à atualização de assuntos deverá ser acessado o modulo
de cadastramento do SISCOM, opção alteração de processo, subopção 29
Assuntos.
TJPB
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA PARAIBA
17/09/2012
VJB0101
SISTEMA DE CONTROLE DE PROCESSOS
16:15:47
-----------------------------------------------------------------------------ALTERACAO DE DADOS DE PROCESSO
-----------------------------------------------------------------------------02
05
07
08
09
10
11
12
13
Codigo de Serie
Flag Segredo Justica
Flag Justiça Gratuita
Data Denuncia
Num Inquerito/Termo Jz
Delegacia de Origem
Data Inquerit/Termo Jz
Flag Inquerito
Vara Origem Precatoria
14
15
16
20
22
25
26
27
28
29
Codigo CEP Precatoria
Prazo Cumpr Precatoria
Proc Origem Precatoria
Data de Sorteio
Promotor
Tipo de Vara
Codigo da Classe
CDA certidão de divida
Bens de Processo
Assuntos
30
42
43
44
45
46
47
50
51
52
Flag Improbidade
Data do Crime
Perito
Data Julgamento
Data Envio VEP
Apensa/Desapensa
Maco
Geral
Inquerito a CAIMP
Causa de Pedir
Opcao: 29
Processo: 2002012000987 / 9
-----------------------------------------------------------------------------F3 RETORNA
F9 ENCERRA
TJPB
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA PARAIBA
17/09/2012
VJB0101
SISTEMA DE CONTROLE DE PROCESSOS
16:18:09
-----------------------------------------------------------------------------ALTERACAO DE DADOS DE PROCESSO
.-----------------------------------------------------------------------------.
|
|
| ATUALIZAÇÃO DE ASSUNTOS
|
|
|
| Processo: 2002012000987-9
Nº novo: 0000987-39.2012.815.2001 |
| Classe : INDENIZACAO Procedimento de Conhecimento
|
|
|
| Opção Código
Descrição
Principal |
| A/E/I _____
____________________________________________________ S/N |
|
_
10439 (?) INDENIZACAO POR DANO MATERIAL
S
|
|
_
10433
INDENIZACAO POR DANO MORAL
N
|
|
I
10598
n
|
|
_
_____
_
|
|
_
_____
_
|
|
|
|
Confirma ATUALIZACAO?: SIM
|
|
|
`-----------------------------------------------------------------------------'
F3 RETORNA
F9 ENCERRA
INFORME <A> ALTERAR, <E> EXCLUIR OU <I> INCLUIR ASSUNTO EM OPÇÃO
Consulta de assuntos do processo.
Pelo módulo de consultas do SISCOM, em dados resumidos do processo:
TJPB
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA PARAIBA
17/09/2012
VJB01V12
SISTEMA DE CONTROLE DE PROCESSOS
16:28:11
-----------------------------------------------------------------------------DADOS RESUMIDOS DE PROCESSO
-----------------------------------------------------------------------------Nº Processo: 2002012000987-9 ATIVO
Nº Novo: 0000987-39.2012.815.2001
Classe : INDENIZACAO
Procedimento de Conhecimento
Assunto: INDENIZACAO POR DANO MATERIAL. INDENIZACAO POR DANO MORAL. COBRANCA
Comarca: JOAO PESSOA
Vara: 3A. VARA CIVEL
Valor da Causa: 12010,05
Distribuição: 17/09/2012
Vara Origem:
Autor:
FULANO DA SILVA
Reu:
BELTRANO DA SILVA
Justiça Gratuita: NAO
Improbidade Administrativa: NAO
Proc Origem:
Ult movimentos: 17092012 DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO
17092012 39ME
-----------------------------------------------------------------------------F3 RETORNA F4 EXTRATO F5 IMPR SEGREDO F6 IMPR TELA F7 PUBLICAÇÕES F9 ENCERRA
Pelo módulo de consultas do SISCOM, em dados completos do processo:
TJPB
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA PARAIBA
17/09/2012
VJB01V14
SISTEMA DE CONTROLE DE PROCESSOS
16:30:50
-----------------------------------------------------------------------------DADOS COMPLETOS DE PROCESSO
-----------------------------------------------------------------------------Nº Processo: 2002012000987-9 ATIVO
Nº Novo: 0000987-39.2012.815.2001
Classe : INDENIZACAO
Procedimento de Conhecimento
Assunto: INDENIZACAO POR DANO MATERIAL. INDENIZACAO POR DANO MORAL. COBRANCA I
Comarca: JOAO PESSOA
Vara: 3A. VARA CIVEL
Situação: NORMAL
Juiz: MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
Valor da Causa: 12010,05
Improbidade Administrativa: NAO
Vara Origem:
Proc Origem:
Fase Inquerito:
Delegacia:
Data Crime:
Data Julgamento:
Justiça Gratuita: NAO
Distribuição: 17/09/2012 SORTEIO
Redistribuição:
Vara Anterior:
Nº Inquerito/TCO:
Data Inquerito/TCO:
Data Denuncia:
Ult movimento: 17092012 DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTA 17092012 39ME
-----------------------------------------------------------------------------F3 RETORNA F4 EXTRATO F5 APENSOS F6 TERMO F7 PUBLIC F8 PARTES F9 ENCERRA
ANEXO I – CLASSES PROCESSUAIS SISCOM E CNJ
CLASSE
SISCOM
DESCRIÇÃO
SISCOM
CLASSE
CNJ
DESCRIÇÃO
CNJ
504-1
ABORTO ART. 124/128
282
518-1
205-5
ABRIGO PROVISORIO
ABUSO DE AUTORIDADE
1424
302
098-4
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
65
527
AÇÃO DE COBRANÇA
1107
CRIME
DE
COMPETÊNCIA DO
JÚRI
PROVIDÊNCIA
PROCEDIMENTO
ESPECIAL DO CRIME
DE
ABUSO
DE
AUTORIDADE
AÇÃO
CIVIL
PÚBLICA
PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO
527-2
ACAO DE COMISSO
1107
PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO
479-6
ACAO DE CONHECIMENTO
1107
Procedimento de
Conhecimento
436-6
ACAO DE CUMPRIMENTO
1107
PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO
186-7
ACAO DE SONEGADOS
142
Sonegados
543-9
ACAO INIBITORIA
1107
PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO
282-4
ACAO POPULAR
66
546-2
ACIDENTE
279
Ação Popular
Inquérito Policial
250-1
ACIDENTE DE TRABALHO
22
Procedimento
Sumário
109-9
ADJUDICACAO
1107
PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO
422-6
ADJUDICACAO COMPULS.
1107
PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO
JUSTIFICAÇÃO/SUGESTÃO
Dependendo do valor da cobrança,
pode ser rito sumaríssimo, sumário
ou ordinário, optando-se por esta
classe/CNJ por ser mais genérica e
por não existir na tabela do
SISCOM a opção de um rito
sumaríssimo para esta classe
Dependendo do valor da cobrança,
pode ser rito sumaríssimo, sumário
ou ordinário, optando-se por esta
classe/CNJ por ser mais genérica e
por não existir na tabela do
SISCOM a opção de um rito
sumaríssimo para esta classe
Dependendo do valor da cobrança,
pode ser rito sumaríssimo, sumário
ou ordinário, optando-se por esta
classe/CNJ por ser mais genérica e
por não existir na tabela do
SISCOM a opção de um rito
sumaríssimo para esta classe
Dependendo do valor da cobrança,
pode ser rito sumaríssimo, sumário
ou ordinário, optando-se por esta
classe/CNJ por ser mais genérica e
por não existir na tabela do
SISCOM a opção de um rito
sumaríssimo para esta classe
Convertendo
Policial”.
em
“Inquérito
Dependendo do valor da cobrança,
pode ser rito sumaríssimo, sumário
ou ordinário, optando-se por esta
classe/CNJ por ser mais genérica e
por não existir na tabela do
SISCOM a opção de um rito
sumaríssimo para esta classe
Dependendo do valor da cobrança,
pode ser rito sumaríssimo, sumário
ou ordinário, optando-se por esta
classe/CNJ por ser mais genérica e
por não existir na tabela do
SISCOM a opção de um rito
sumaríssimo para esta classe
037-2
ADOCAO
1401
002-6
ADOCAO P/ESTRANGEIRO
1401
001-8
ADOCAO PLENA
1401
334-3
AFAST TEMPORARIO LAR
175
336-8
AFOGAMENTO
279
608-0
ALIENACAO - CRIME
1717
129-7
ALIENACAO JUDICIAL
52
004-2
ALIMENTOS
69
625-4
ALT.REG.CASAMENTO
72
241-0
ALV AUTORIZACAO - CR
1727
344-2
ALVARA AUTORIZACAO
74
434-1
ANTECIPACAO DE IDADE
1414
Suprimento
de
Capacidade
ou
de
Consentimento
para
Casar
508-2
ANTECIPACAO TUTELA
241
152-9
ANULACAO CASAMENTO
7
Petição
Procedimento
Ordinário
225-3
ANULACAO CONTRATO
1107
PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO
517-3
ANULACAO DE ADOCAO
7
Procedimento
Ordinário
089-3
ANULACAO DE PARTILHA
1107
PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO
442-4
ANULACAO ESCRITURA
1107
PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO
038-0
ANULACAO/SUBST TITUL
28
Anulação
Substituição
Títulos
Portador
153-7
ANULAT ATO JURIDICO
1107
PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO
253-5
ANULAT DEBITO FISCAL
1107
PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO
Adoção
Adoção
Adoção
Processo Cautelar
Inquérito Policial
Convertendo
Policial”.
em
“Inquérito
Alienação
de
Bens do Acusado
Alienação
Judicial de Bens
Alimentos - Lei
Especial
Nº
5.478/68
Alteração
do
Regime de Bens
Petição
Alvará Judicial Lei 6858/80
Dependendo do valor do contrato,
pode ser rito sumaríssimo, sumário
ou ordinário, optando-se por esta
classe/CNJ por ser mais genérica.
Dependendo do valor da cobrança,
pode ser rito sumaríssimo, sumário
ou ordinário, optando-se por esta
classe/CNJ por ser mais genérica e
por não existir na tabela do
SISCOM a opção de um rito
sumaríssimo para esta classe
Dependendo do valor da cobrança,
pode ser rito sumaríssimo, sumário
ou ordinário, optando-se por esta
classe/CNJ por ser mais genérica e
por não existir na tabela do
SISCOM a opção de um rito
sumaríssimo para esta classe
e
de
ao
Dependendo do valor da cobrança,
pode ser rito sumaríssimo, sumário
ou ordinário, optando-se por esta
classe/CNJ por ser mais genérica e
por não existir na tabela do
SISCOM a opção de um rito
sumaríssimo para esta classe
Dependendo do valor da cobrança,
pode ser rito sumaríssimo, sumário
293-1
ANULATORIA
1107
PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO
631-2
APREENS EM FLAGRANTE
1461
331-9
APURACAO INFR ADM
1392
Auto
de
Apreensão
em
Flagrante
Apuração
de
Infração
Administrativa às
Normas
de
Proteção
à
Criança
ou
Adolescente
080-2
ARBITR.DE HONORARIOS
1107
PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO
447-3
ARBITRAM. JUDICIAL
151
305-3
ARGUICAO DE NULIDADE
241
410-1
ARGUICAO FALSIDADE
232
509-0
ARGUICAO IMP. PERITO
1230
056-2
ARRECADACAO
53
148-7
ARRESTO
178
070-3
ARRESTO/SEQUESTRO
175
193-3
ARROLAMENTO DE BENS
179
545-4
ASSENT.NASC. E OBITO
1682
528-0
ASSENTAMENTO DE
NOME
1682
024-0
ASSENTAMENTO NASCIM
1682
123-0
ASSENTAMENTO OBITO
1682
Liquidação
por
Arbitramento
Petição
Incidente
de
Falsidade
Exceção
de
Impedimento
Arrecadação das
Coisas Vagas
Arresto
Processo Cautelar
Arrolamento de
Bens
Retificação
ou
Suprimento
ou
Restauração
de
Registro Civil
Retificação
ou
Suprimento
ou
Restauração
de
Registro Civil
Retificação
ou
Suprimento
ou
Restauração
de
Registro Civil
Retificação
ou
Suprimento
ou
Restauração
de
Registro Civil
ou ordinário, optando-se por esta
classe/CNJ por ser mais genérica e
por não existir na tabela do
SISCOM a opção de um rito
sumaríssimo para esta classe
Dependendo do valor da cobrança,
pode ser rito sumaríssimo, sumário
ou ordinário, optando-se por esta
classe/CNJ por ser mais genérica e
por não existir na tabela do
SISCOM a opção de um rito
sumaríssimo para esta classe
Dependendo do valor, pode ser rito
sumaríssimo, sumário ou ordinário.
065-3
397-0
ATENTADO
ATENTADO - CRIME
180
279
Atentado
469-7
ATRIB. PATERNIDADE
123
235-2
BIGAMIA
283
563-7
BUSCA DOMICILIAR CR
309
009-1
BUSCA E APREENSAO
181
585-0
BUSCA E APREENSAO CR
309
254-3
BUSCA/APREEN DEC 911
81
Averiguação de
Paternidade
Ação Penal Procedimento
Ordinário
Pedido de Busca e
Apreensão
Criminal
Busca
e
Apreensão
Pedido de Busca e
Apreensão
Criminal
Busca
e
Apreensão
em
Alienação
Fiduciária
132-1
CANCELAMENTO
1107
PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO
301-2
CANCELAMENTO DE
ONUS
1107
PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO
060-4
CANCELAMENTO
PROTEST
1107
PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO
035-6
CANCELAMENTO TUTELA
1122
208-9
CARTA DE ORDEM-CIVEL
258
189-1
CARTA DE ORDEM-CRIME
335
099-2
CARTA DE SENTENCA
241
010-9
CARTA PRECATORIA
261
435-8
CARTA PRECATORIA CR
355
Tutela e Curatela
- Remoção e
Dispensa
Carta de ordem
Carta de Ordem
Petição
Carta Precatória
Carta Precatória
011-7
CARTA ROGATORIA
542-1
CARTA TESTEMUNHAVEL
100-8
CAUTELAR - CIVEL
175
158-6
CAUTELAR - CRIME
308
Inquérito Policial
Convertendo
Policial”.
em
“Inquérito
Dependendo do valor da cobrança,
pode ser rito sumaríssimo, sumário
ou ordinário, optando-se por esta
classe/CNJ por ser mais genérica e
por não existir na tabela do
SISCOM a opção de um rito
sumaríssimo para esta classe
Dependendo do valor da cobrança,
pode ser rito sumaríssimo, sumário
ou ordinário, optando-se por esta
classe/CNJ por ser mais genérica e
por não existir na tabela do
SISCOM a opção de um rito
sumaríssimo para esta classe
Dependendo do valor da cobrança,
pode ser rito sumaríssimo, sumário
ou ordinário, optando-se por esta
classe/CNJ por ser mais genérica e
por não existir na tabela do
SISCOM a opção de um rito
sumaríssimo para esta classe
Converter em carta precatória e
extinguir a classe.
Extinguir, atentando que atualmente
não tem nenhum processo.
Processo Cautelar
Medidas
Cautelares
446-5
CAUTELAR INOMINADA
183
629-6
CAUTELAR L 11340/06
1268
228-7
COBR.RITO SUMARISSIM
436
.329-3
COBRANCA DE ALUGUEL
22
513-2
COBRANCA HONORARIOS
22
068-7
COBRANCA RES DOMINIO
1107
PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO
090-1
COMINATOR/OBR FAZER
1107
PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO
298-0
COMINATORIA
1107
PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO
102-4
CONCORD PREVENTIVA
129
103-2
CONCORD SUSPENSIVA
129
097-6
CONCORDATA
129
Recuperação
Judicial
Recuperação
Judicial
Recuperação
Judicial
505-8
CONHEC. CONSTITUTIVA
1107
PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO
324-4
CONSENTIMENTO
1414
Suprimento
de
Capacidade
ou
de
Consentimento
para
Casar
119-8
CONSIG EM PAGAMENTO
32
534-8
CONTRA-NOTIFICACAO
1725
217-0
CONTRA-PROTESTO
195
350-9
CONTRAVENCAO PENAL
10943
Consignação em
Pagamento
Notificação
Protesto
Ação Penal Procedimento
Sumário
Cautelar
Inominada
Medidas
Protetivas
de
urgência
(Lei
Maria da Penha)
Procedimento do
Juizado Especial
Cível
Procedimento
Sumário
Procedimento
Sumário
Dependendo do valor da cobrança,
pode ser rito sumaríssimo, sumário
ou ordinário, optando-se por esta
classe/CNJ por ser mais genérica e
por não existir na tabela do
SISCOM a opção de um rito
sumaríssimo para esta classe
Dependendo do valor da cobrança,
pode ser rito sumaríssimo, sumário
ou ordinário, optando-se por esta
classe/CNJ por ser mais genérica e
por não existir na tabela do
SISCOM a opção de um rito
sumaríssimo para esta classe
Dependendo do valor da cobrança,
pode ser rito sumaríssimo, sumário
ou ordinário, optando-se por esta
classe/CNJ por ser mais genérica e
por não existir na tabela do
SISCOM a opção de um rito
sumaríssimo para esta classe
Dependendo do valor da cobrança,
pode ser rito sumaríssimo, sumário
ou ordinário, optando-se por esta
classe/CNJ por ser mais genérica e
por não existir na tabela do
SISCOM a opção de um rito
sumaríssimo para esta classe
Nos termos do art. 538/CPP
354-1
CRIME C/ PATRIMONIO
283
269-1
CRIME C/ADM. JUSTICA
281
357-4
CRIME C/ADM. PUBLICA
287
179-2
CRIME C/CONC.DESLEAL
281
355-8
CRIME C/COSTUMES
283
363-2
CRIME C/ECON.POPULAR
283
373-1
CRIME C/FE PUBLICA
283
595-9
CRIME C/FINANCAS PUB
281
266-7
CRIME C/INCOLUM.PUBL
281
Procedimento
Comum
375-6
CRIME C/LIB IMPRENSA
297
377-2
CRIME C/LIB.INDIVID.
281
Crimes
de
Imprensa
Procedimento
Comum
263-4
CRIME C/ORG.TRABALHO
281
Procedimento
Comum
267-5
CRIME C/PAZ PUBLICA
281
Procedimento
Comum
351-7
CRIME C/PESSOA
281
Procedimento
Comum
352-5
CRIME C/PESSOA CULP
281
Procedimento
Comum
358-2
CRIME C/PROP.IMATER.
295
Crimes Contra a
Propriedade
Intelectual
Ação Penal
Procedimento
Ordinário
Procedimento
Comum
Dependendo da pena, o rito pode ser
sumaríssimo, sumário ou ordinário,
optando-se por esta classe/CNJ por
ser mais genérica.
Crimes
de
Responsabilidade
dos Funcionários
Públicos
Procedimento
Comum
Ação Penal
Procedimento
Ordinário
Ação Penal
Procedimento
Ordinário
Ação Penal
Procedimento
Ordinário
Procedimento
Comum
Dependendo da pena, o rito pode ser
sumaríssimo, sumário ou ordinário,
optando-se por esta classe/CNJ por
ser mais genérica.
Dependendo da pena, o rito pode ser
sumário ou ordinário, optando-se
por esta classe/CNJ por ser mais
genérica.
Dependendo da pena, o rito pode ser
sumaríssimo, sumário ou ordinário,
optando-se por esta classe/CNJ por
ser mais genérica.
Dependendo da pena, o rito pode ser
sumaríssimo, sumário ou ordinário,
optando-se por esta classe/CNJ por
ser mais genérica.
Dependendo da pena (crimes do art.
197-207/CP), o rito pode ser
sumaríssimo ou sumário, optando-se
por esta classe/CNJ por ser mais
genérica.
Dependendo da pena (crimes do art.
286-288/CP), o rito pode ser
sumário ou ordinário, optando-se
por esta classe/CNJ por ser mais
genérica.
Dependendo da pena, o rito pode ser
sumaríssimo, sumário ou ordinário,
optando-se por esta classe/CNJ por
ser mais genérica.
Dependendo da pena, o rito pode ser
sumaríssimo, sumário ou ordinário,
optando-se por esta classe/CNJ por
ser mais genérica.
580-1
CRIME C/PROP.INTELEC
295
548-8
CRIME C/RESP MORTOS
281
265-9
CRIME C/SENTIM.RELIG
10944
371-5
CRIME CONTRA FAMILIA
281
353-3
CRIME CONTRA HONRA
288
567-8
CRIME DE IMPRENSA
297
600-7
CRIME DESOBEDIENCIA
10944
558-7
CRIME ELEITORAL
147-9
CRIME FALIMENTAR
292
288-1
CRIME PERICL DA VIDA
281
551-2
CRIME RESPONSABILID
292
522-3
CUMPRIMENTO
CLAUSULA
1111
412-7
CUMPRIMENTO
SENTENCA
156
012-5
CURATELA ESPECIAL
61
041-4
CURATELA/INTERDICAO
58
Interdição
346-7
DANO INFECTO
1107
030-7
DANOS MATERIAIS
1107
326-9
DANOS MORAIS
1107
PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO
PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO
PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO
400-2
DECL. UNIAO CONJUGAL
7
Procedimento
Ordinário
461-4
DECLAR. INEXISTENCIA
1107
PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO
Crimes Contra a
Propriedade
Intelectual
Procedimento
Comum
Ação Penal
Procedimento
Sumaríssimo
Procedimento
Comum
-
Dependendo da pena (crimes do art.
208-212/CP), o rito pode ser
sumaríssimo ou sumário, optando-se
por esta classe/CNJ por ser mais
genérica.
O art. 208/CP tem pena máxima de
01 ano
Dependendo da pena (crimes do art.
235-249/CP), o rito pode ser
sumaríssimo, sumário ou ordinário,
optando-se por esta classe/CNJ por
ser mais genérica.
Crimes
de
Calúnia, Injúria e
Difamação
de
Competência do
Juiz Singular
Crimes
de
Imprensa
Ação Penal Procedimento
Sumaríssimo
Extinguir, apesar de ter 30 processos
nesse procedimento
Processo Especial
de Leis Esparsas
Procedimento
Comum
Dependendo da pena, o rito pode ser
sumaríssimo, sumário ou ordinário,
optando-se por esta classe/CNJ por
ser mais genérica.
Processo Especial
de Leis Esparsas
Execução
de
Título Judicial
Cumprimento de
sentença
Tutela e Curatela
- Nomeação
Sugerir a extinção de “curatela” (61)
ao CNJ, pois curatela é o nome do
vínculo entre o interditado e o
curador.
Dependendo do valor, pode ser rito
sumaríssimo, sumário ou ordinário.
Dependendo do valor, pode ser rito
sumaríssimo, sumário ou ordinário.
Dependendo do valor, pode ser rito
sumaríssimo, sumário ou ordinário.
Dependendo do valor, pode ser rito
sumaríssimo, sumário ou ordinário.
214-7
DECLARACAO AUSENCIA
55
Declaração
Ausência
224-6
DECLARACAO NULIDADE
1107
165-1
DECLARAT INCIDENTAL
1107
133-9
DECLARATORIA
1107
PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO
PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO
PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO
178-4
DECLARATORIA PATERN
123
533-0
DECRETO DE ABANDONO
1420
013-3
DELEGAC PATRIO PODER
1426
260-0
DEMARCAT/DIVISORIA
34
072-9
DEMARCATORIA
34
094-3
DEMOLITORIA
1107
570-2
261-8
DENUNCIACAO A LIDE
DEPOSITO
241
35
183-4
DEPOSITO P/CONVERSAO
35
547-0
DESACATO
10994
078-6
DESAPROPRIACAO
90
320-2
DESCONST. DE ACORDAO
1107
467-1
DESCONST. DE TITULOS
1107
430-9
DESCONST. DECISORIA
1107
516-5
DESFAZIMENTO TROCA
1107
PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO
031-5
DESISTENCIA GUARDA
1420
122-2
DESPEJO
93
264-2
DESPEJO FALTA PAGAM
93
255-0
DEST.PODER FAMILIAR
1426
333-5
DESTIT.INVENTARIANTE
234
605-6
DESTITUICAO
1426
Guarda
Despejo por Falta
de Pagamento
Despejo por Falta
de Pagamento
Perda
ou
Suspensão
ou
Restabelecimento
do Poder Familiar
Remoção
de
Inventariante
Perda
ou
Suspensão
ou
Restabelecimento
do Poder Familiar
Averiguação
Paternidade
Guarda
de
Dependendo do valor, pode ser rito
sumaríssimo, sumário ou ordinário.
Dependendo do valor, pode ser rito
sumaríssimo, sumário ou ordinário.
Dependendo do valor, pode ser rito
sumaríssimo, sumário ou ordinário.
de
Por se tratar de processos que
tramitam na Infância e Juventude e
que culminará numa guarda.
Perda
ou
Suspensão
ou
Restabelecimento
do Poder Familiar
Demarcação
/
Divisão
Demarcação
/
Divisão
PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO
Petição
Dependendo do valor, pode ser rito
sumaríssimo, sumário ou ordinário.
Depósito
Depósito
Ação Penal Procedimento
Sumaríssimo
Desapropriação
PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO
PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO
PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO
Dependendo do valor, pode ser rito
sumário ou ordinário.
Dependendo do valor, pode ser rito
sumaríssimo, sumário ou ordinário.
Trata-se de desconstituição de
decisões do TCE e, dependendo do
valor, pode ser rito sumaríssimo,
sumário ou ordinário.
Dependendo do valor, pode ser rito
sumaríssimo, sumário ou ordinário.
Pois se trata de Destituição de Poder
Familiar.
364-0
DESTITUICAO CURATELA
1122
317-8
DESTITUICAO SINDICO
62
617-1
DESTITUICAO TUTELA
1122
557-9
DEVOLUCAO
1107
PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO
480-4
DIREITO DE RESPOSTA
124
Pedido
de
Resposta
ou
Retificação da Lei
de Imprensa
325-1
DIREITO PREFERENCIA
1107
PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO
493-7
DIREITO RESPOSTA CIV
124
Pedido
de
Resposta
ou
Retificação da Lei
de Imprensa
230-3
DISS.SOC.FATO C/ALIM
1107
PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO
077-8
DISS/LIQ SOC MERCANT
97
611-4
DISSOL UNIAO ESTAVEL
7
565-2
DISSOL.PARC.SOC.COM.
97
Dissolução
e
Liquidação
de
Sociedade
Procedimento
Ordinário
Dissolução
e
Liquidação
de
Sociedade
087-7
DISSOL.SOC. DE FATO
1107
188-3
307-9
DISSOL/RESC. ADOCAO
DISSOLUCAO CONDOMIN.
1401
1107
204-8
DISSOLUCAO SOCIEDADE
97
185-9
DISSOLUCAO TOTAL
97
062-0
DIVISAO
34
054-7
DIVORCIO CONSENSUAL
98
055-4
DIVORCIO LITIGIOSO
99
194-1
DIVORCIO P/CONVERSAO
87
Tutela e Curatela
- Remoção e
Dispensa
Procedimentos
Regidos
por
Outros Códigos,
Leis Esparsas e
Regimentos
Tutela e Curatela
- Remoção e
Dispensa
PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO
Adoção
PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO
Dissolução
Liquidação
Sociedade
Dissolução
Liquidação
Sociedade
Demarcação
Divisão
Divórcio
Consensual
Divórcio
Litigioso
Conversão
Separação
e
de
e
de
/
de
Dependendo do valor, pode ser rito
sumaríssimo, sumário ou ordinário.
Dependendo do valor, pode ser rito
sumaríssimo, sumário ou ordinário.
Dependendo do valor, pode ser rito
sumário ou ordinário.
Dependendo do valor, pode ser rito
sumário ou ordinário.
Dependendo do valor, pode ser rito
sumaríssimo, sumário ou ordinário.
Judicial
em
Divórcio
Dúvida
Inquérito Policial
134-7
DUVIDA
100
379-8
DUVIDA - CRIME
279
170-1
EMBARGOS
169
342-6
EMBARGOS A ADJUDICAC
170
345-9
EMBARGOS A PENHORA
241
576-9
EMBARGOS
ARREMATACAO
171
159-4
EMBARGOS CONCORDATA
241
066-1
EMBARGOS DE RETENCAO
173
117-2
EMBARGOS DE TERCEIRO
37
118-0
EMBARGOS DO DEVEDOR
172
125-5
EMBARGOS DO FALIDO
241
Embargos
Retenção
Benfeitorias
Embargos
Terceiro
Embargos
Execução
Petição
339-2
ENFORCAMENTO
279
Inquérito Policial
425-9
ENRIQUECIM. ILICITO
1107
PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO
449-9
ESTELIONATO
283
Ação Penal
Procedimento
Ordinário
238-6
EVICCAO
1107
PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO
044-8
EXCEC. IMPEDIM-CIVEL
1230
162-8
EXCEC. IMPEDIM-CRIME
323
141-2
EXCEC.INCOMPET-CIVEL
1232
168-5
EXCEC.INCOMPET-CRIME
319
578-5
EXCECAO COISA JULGAD
322
128-9
EXCECAO DA VERDADE
324
248-5
EXCECAO DECLIN. FORO
1232
544-7
EXCECAO PRE-EXECUTIV
241
169-3
EXCECAO SUSPEICAO-CR
318
143-8
EXCECAO SUSPEICAO-CV
1231
232-9
EXCECAO VERDADE - CV
241
Exceção
Impedimento
Exceção
Impedimento
Exceção
Incompetência
Exceção
Incompetência
Juízo
Coisa Julgada
Exceção
Verdade
Exceção
Incompetência
Petição
Exceção
Suspeição
Exceção
Suspeição
Petição
Embargos
Embargos
Adjudicação
Petição
Embargos
Arrematação
Petição
Criada e usada num só processo
onde “há dúvida se houve crime”
à
à
Pois na recuperação judicial não
possui embargos como processo
autônimo na nova lei.
de
por
de
à
Pois a falência não possui embargos
como processo autônimo na nova
lei.
Dependendo do valor, pode ser rito
sumaríssimo, sumário ou ordinário.
-
de
de
de
de
de
da
de
de
de
Dependendo do valor, pode ser rito
sumaríssimo, sumário ou ordinário.
566-0
EXCLUSAO DE SOCIOS
97
624-7
EXEC MEDIDA SOC-EDUC
1465
488-7
EXEC QUANTIA CERTA
158
120-6
EXECUCAO
158
163-6
EXECUCAO ALIMENTOS
1112
172-7
EXECUCAO DE ACORDO
158
620-5
EXECUCAO DE SENTENCA
1111
042-2
EXECUCAO DEV INSOLVE
158
281-6
EXECUCAO FISCAL
1116
064-6
EXECUCAO FORCADA
158
294-9
EXECUCAO PATRIMONIAL
158
537-1
EXECUCAO PENA MULTA
1116
195-8
EXECUCAO PROVISORIA
157
171-9
EXIBICAO
186
473-9
EXIBICAO DE LIVROS
186
084-4
EXIBICAO DOCUMENTOS
186
237-8
EXONERACAO
ALIMENTOS
69
330-1
EXONERACAO DE FIANCA
1107
139-6
EXPOSICAO CIRCUNST.
241
081-0
EXTINCAO CONDOMINIO
1107
079-4
083-6
EXTINCAO DE ADOCAO
EXTINCAO DE COMODATO
1401
1107
623-9
EXTINCAO DE GUARDA
1420
121-4
EXTINCAO OBRIGACOES
1107
439-0
EXTINCAO PATR. PODER
1426
050-5
EXTINCAO USUFRUTO
1107
Dissolução
e
Liquidação
de
Sociedade
Execução
de
Medidas SócioEducativas
Processo
de
Execução
Processo
de
Execução
Execução
de
Alimentos
Processo
de
Execução
Execução
de
Título Judicial
Processo
de
Execução
Execução Fiscal
Processo
de
Execução
Processo
de
Execução
Execução Fiscal
Cumprimento
Provisório
de
Sentença
Exibição
Exibição
Exibição
Alimentos - Lei
Especial
Nº
5.478/68
Procedimento de
Conhecimento
Petição
Procedimento de
Conhecimento
Adoção
Procedimento de
Conhecimento
Guarda
Procedimento de
Conhecimento
Perda
ou
Suspensão
ou
Restabelecimento
do Poder Familiar
Procedimento de
Conhecimento
Se for a dissolução de sociedade
parcial
pode
excluir
apenas
algum(ns) sócio(s).
286-5
EXTRAVIO DE ARMA
11041
Inquérito Policial
Militar
086-9
FALENCIA
108
429-1
FIANCA
1727
115-6
FORM/APROV TESTAMENT
54
015-8
GUARDA DE MENOR
1420
495-2
GUARDA E DEPENDENCIA
1420
489-5
GUARDA PROVISORIA
1420
616-3
GUIA INTERN OUTRO JU
386
262-6
GUIA VEP OUTRO JUIZO
386
360-8
HABEAS CORPUS -CRIME
307
051-3
HABEAS DATA
110
058-8
HABILIT DE CREDITO
111
524-9
HABILIT. INVENTARIO
38
303-8
HABILITACAO
38
048-9
HIPOTECA LEGAL.ESPEC
56
450-7
HOMICIDIO CULPOSO
283
500-9
HOMICIDIO DOLOSO
282
514-0
HOMICIDIO QUALIFICAD
282
285-7
HOMICIDIO SIMPLES
282
049-7
HOMOLOGACAO ACORDO
112
258-4
IMISSAO NA POSSE
113
499-4
IMPROBIDADE ADMINIST
287
612-2
IMPUG A PENHORA
241
628-8
IMPUG ASSIST JUDICIA
1702
Falência
de
Empresários,
Sociedades
Empresáriais,
Microempresas e
Empresas
de
Pequeno Porte
Petição
Confirmação de
Testamento
Guarda
Guarda
Guarda
Execução da Pena
Execução da Pena
Habeas Corpus
Habeas Data
Habilitação
de
Crédito
Habilitação
Habilitação
Especialização de
Hipoteca Legal
Ação Penal Procedimento
Ordinário
Ação Penal de
Competência do
Júri
Ação Penal de
Competência do
Júri
Ação Penal de
Competência do
Júri
Homologação de
Transação
Extrajudicial
Imissão na Posse
Crimes
de
Responsabilidade
dos Funcionários
Públicos
Petição
Impugnação
de
Assistência
Judiciária
Código da tabela da Justiça Militar
de 1º Grau.
Porque a tabela do CNJ também se
refere ao DL 201/67.
106-5
IMPUG VALOR CAUSA
231
043-0
INCID. PROCESSUAIS
215
154-5
INCIDENTE FALSIDADE
232
361-6
INCIDENTES-CRIME
406
356-6
INCLUSAO DE CLAUSULA
1107
459-8
INCOMPETENCIA JUIZO
1232
127-1
INDENIZACAO
1107
404-4
INDULTO
410
502-5
INDUZIMENT SUICIDIO
282
428-3
INEXIG. DE OBRIGACAO
1107
503-3
INFANTICIDIO
282
130-5
INQUERITO JUDICIAL
108
520-7
INSANIDADE MENTAL
333
289-9
INSOLVENCIA CIVIL
165
092-7
INTERD. PROIBITORIO
1709
304-6
INTERDICAO
58
437-4
INTERDITO POSSESSORI
1707
615-5
INTERNACAO
11399
173-5
INTERPELACAO
1726
314-5
INTERPELACAO - CRIME
274
523-1
INTERVENCAO TERCEIRO
1727
104-0
INVENT/ARROLAMENTOS
39
290-7
INVENTARIO
39
181-8
INVESTIG MATERNIDADE
7
033-1
INVESTIG PATERNIDADE
123
Impugnação
ao
Valor da Causa
Incidentes
Incidente
de
Falsidade
Incidentes
Procedimento de
Conhecimento
Exceção
de
Incompetência
Procedimento de
Conhecimento
Indulto
Ação Penal de
Competência do
Júri
Procedimento de
Conhecimento
Ação Penal de
Competência do
Júri
Falência
de
Empresários,
Sociedades
Empresáriais,
Microempresas e
Empresas
de
Pequeno Porte
Insanidade
Mental
do
Acusado
Insolvência Civil
Interdito
Proibitório
Interdição
Reintegração
/
Manutenção
de
Posse
Execução
de
Medida
de
Segurança
Interpelação
Interpelações
Petição
Inventário
Inventário
Procedimento
Ordinário
Averiguação de
Paternidade
Justificação
Interpelações
Ação Penal
Procedimento
Sumário
Procedimento
Comum
Procedimento
Comum
069-5
JUSTIFICACAO
190
316-0
JUSTIFICACAO - CRIME
274
587-6
LEI 10671/03 EST.TOR
10943
583-5
LEI 10741/03-IDOSO
281
584-3
LEI 10826/03 PT ARMA
283
627-0
LEI 11340/06-V DOMES
1268
626-2
LEI 11343/06-TOXICOS
300
588-4
LEI 4729/65 SONEGAC
281
Procedimento
Comum
278-2
LEI 4771/65 FLORESTA
293
376-4
LEI 4898/65 RESP ADM
281
Crimes
Ambientais
Procedimento
Comum
187-5
LEI 5197/90 MEIO AMB
293
577-7
LEI 5741/71 SFH
281
541-3
LEI 6259/44 LOTERIAS
281
Procedimento
Comum
386-3
LEI 6368/76 TOXICOS
300
Procedimento Especial
da Lei Antitóxicos
257-6
LEI 6766/79 USO SOLO
281
Procedimento
Comum
511-6
LEI 6938/81 MEIO AMB
293
591-8
LEI 7347/85 - CIV PU
10943
592-6
LEI 7492/86 SIST FIN
281
Crimes
Ambientais
Ação Penal
Procedimento
Sumário
Procedimento
Comum
175-0
LEI 7805/89 EXPL MIN
10943
Ação
Penal
Procedimento Sumário
553-8
LEI 7853/89 DEFICIEN
283
343-4
LEI 7903/45 INDUSTRI
10944
Ação Penal
Procedimento
Ordinário
Ação Penal
Procedimento
Sumaríssimo
-
Medidas Protetivas de
urgência (Lei Maria da
Penha)
Procedimento Especial
da Lei Antitóxicos
Dependendo da pena, o rito pode ser
sumaríssimo, sumário ou ordinário,
optando-se por esta classe/CNJ por
ser mais genérica.
Dependendo da pena, o rito pode ser
sumaríssimo, sumário ou ordinário,
optando-se por esta classe/CNJ por
ser mais genérica.
Crimes
Ambientais
Procedimento
Comum
Dependendo da pena, o rito pode ser
sumaríssimo, sumário ou ordinário,
optando-se por esta classe/CNJ por
ser mais genérica.
Dependendo da pena, o rito pode ser
sumaríssimo, sumário ou ordinário,
optando-se por esta classe/CNJ por
ser mais genérica.
Dependendo da pena, o rito pode ser
sumaríssimo, sumário ou ordinário,
optando-se por esta classe/CNJ por
ser mais genérica.
Dependendo da pena, o rito pode ser
sumaríssimo, sumário ou ordinário,
optando-se por esta classe/CNJ por
ser mais genérica.
-
Tratava “Dos crimes em matéria de
Propriedade Industrial”, mas todos
foram revogados pela Lei 9.279/96.
Todos os crimes foram revogados
491-1
LEI 8069/90 ECA
281
Procedimento
Comum
Dependendo da pena, o rito pode ser
sumaríssimo, sumário ou ordinário,
optando-se por esta classe/CNJ por
ser mais genérica.
167-7
LEI 8078/90 CONSUMID
10944
201-4
LEI 8137/90 ORD TRIB
281
Ação Penal
Procedimento
Sumaríssimo
Procedimento
Comum
538-9
LEI 8176/91 ORD ECON
281
Procedimento
Comum
419-2
LEI 8212/91 SEGURID
10944
590-0
LEI 8666/93 - LICITA
281
Ação Penal
Procedimento
Sumaríssimo
Procedimento
Comum
560-3
LEI 9279/96 PROP IND
294
Crimes Contra a
Propriedade
Industrial
594-2
LEI 9296/96-INT TELE
310
Pedido de Quebra de
Sigilo de Dados e/ou
Telefônico
561-1
LEI 9434/97 TRANSPLA
292
Procedimento
Comum
604-9
LEI 9437/97 PT. ARMA
281
Procedimento
Comum
497-8
LEI 9455/97 TORTURA
283
391-3
LEI 9459/97 RACISMO
292
Ação Penal
Procedimento
Ordinário
Procedimento
Comum
529-8
LEI 9503/97 TRANSITO
281
Procedimento
Comum
539-7
LEI 9605/98 MEIO AMB
293
203-0
LEI 9615/98 DESPORTO
10944
630-4
LEI 9847/99 COMBUST.
10944
322-8
LESAO CORPORAL
281
Crimes
Ambientais
Ação Penal
Procedimento
Sumaríssimo
Ação Penal
Procedimento
Sumaríssimo
Procedimento
Comum
Dependendo da pena, o rito pode ser
sumaríssimo, sumário ou ordinário,
optando-se por esta classe/CNJ por
ser mais genérica.
Dependendo da pena, o rito pode ser
sumaríssimo, sumário ou ordinário,
optando-se por esta classe/CNJ por
ser mais genérica.
Dependendo da pena, o rito pode ser
sumaríssimo, sumário ou ordinário,
optando-se por esta classe/CNJ por
ser mais genérica.
Dependendo da pena, o rito pode ser
sumaríssimo ou ordinário, optandose por esta classe/CNJ por ser mais
genérica.
Dependendo da pena, o rito pode ser
sumaríssimo, sumário ou ordinário,
optando-se por esta classe/CNJ por
ser mais genérica.
Dependendo da pena, o rito pode ser
sumário ou ordinário, optando-se
por esta classe/CNJ por ser mais
genérica.
Dependendo da pena (arts. 302-310),
o rito pode ser sumaríssimo, sumário
ou ordinário, optando-se por esta
classe/CNJ por ser mais genérica.
-
As penalidades judiciais que
existiam nesta lei foram revogadas
pela Lei 9.981/2000, mas eram até
dois anos
Dependendo da pena (os §§ do art.
129/CP),
o
rito
pode
ser
sumaríssimo, sumário ou ordinário,
optando-se por esta classe/CNJ por
ser mais genérica.
451-5
LESAO CULPOSA
10944
275-8
LEVANT.DE INTERDICAO
1122
401-0
LIBERDAD CONDICIONAL
386
382-2
LIBERDADE PROVISORIA
305
252-7
LIQUID/ARBITRAMENTO
151
532-2
LIQUIDACAO
150
392-1
LOCUPLET. ILICITO-CR
283
554-6
LOCUPLET. ILICITO-CV
1107
136-2
MAND. SEGURANCA - CR
1710
160-2
MAND. SEGURANCA - CR
1710
017-4
MAND. SEGURANCA - CV
120
313-7
MANDADO DE INJUNCAO
118
515-7
MANDAMENTAL
62
575-1
MANUTENCAO DE POSSE
1707
481-2
MAUS TRATOS
281
550-4
MEACAO DE PENSAO
1107
607-2
MEDIDA DE PROTECAO
1289
634-6
MOD REGIME
CASAMENTO
72
215-4
MODIF.GUARDA MENORES
1420
223-8
MODIFICACAO CLAUSULA
1107
273-3
MONITORIA
40
618-9
MORTE PRESUMIDA
279
Ação Penal Procedimento
Sumaríssimo
Tutela e Curatela
- Remoção e
Dispensa
Execução da Pena
Liberdade
Provisória com ou
sem fiança
Liquidação
por
Arbitramento
Procedimento de
Liquidação
Ação Penal Procedimento
Ordinário
Procedimento de
Conhecimento
Mandado
de
Segurança
Mandado
de
Segurança
Mandado
de
Segurança
Mandado
de
Injunção
Procedimentos
Regidos
por
Outros Códigos,
Leis Esparsas e
Regimentos
Reintegração
/
Manutenção
de
Posse
Procedimento
Comum
Procedimento de
Conhecimento
Outras medidas
provisionais
Alteração
do
Regime de Bens
Guarda
Procedimento de
Conhecimento
Monitória
Inquérito Policial
Dependendo da pena (caput os §§ do
art. 136/CP), o rito pode ser
sumaríssimo ou ordinário, optandose por esta classe/CNJ por ser mais
genérica.
218-8
NEGAT.DE MATERNIDADE
7
206-3
NEGAT.DE PATERNIDADE
7
239-4
NEGATORIA DE LOCACAO
1107
335-0
NEGATORIA SERVIDAO
1107
484-6
NOTICIA CRIME
270
076-0
NOTIF/INTERPELACAO
1726
366-5
NOTIF/JUSTIF-CRIME
275
606-4
NOTIFIC PATERNIDADE
123
176-8
NOTIFICACAO
1725
242-8
NUL.CESSAO DIR.HERED
1107
466-3
NULIDADE
1107
277-4
NULIDADE CLAUS CONTR
1107
384-8
NULIDADE ESCRITURA
1107
270-9
NULIDADE PATEN/MARCA
1107
271-7
NUNCIACAO OBRA NOVA
41
246-9
OBRIGACAO DE FAZER
1107
602-3
OBRIGACAO NAO FAZER
1107
431-7
OMISSAO DE SOCORRO
10943
074-5
OPOSICAO
236
613-0
ORD. DE INDENIZACAO
1107
177-6
ORDINARIA
1107
071-1
ORDINARIA COBRANCA
1107
340-0
ORDINARIA NULIDADE
1107
556-1
PARCELAMENTO
281
093-5
PARTILHA
1107
427-5
PASSAGEM FORCADA
1107
Procedimento
Ordinário
Procedimento
Ordinário
Procedimento de
Conhecimento
Procedimento de
Conhecimento
Notícia-Crime
Interpelação
Notificação para
Explicações
Averiguação de
Paternidade
Notificação
Procedimento de
Conhecimento
Procedimento de
Conhecimento
Procedimento de
Conhecimento
Procedimento de
Conhecimento
Procedimento de
Conhecimento
Nunciação
de
Obra Nova
Procedimento de
Conhecimento
Procedimento de
Conhecimento
Ação Penal Procedimento
Sumário
Oposição
Procedimento de
Conhecimento
Procedimento de
Conhecimento
Procedimento de
Conhecimento
Procedimento de
Conhecimento
Procedimento
Comum
Procedimento de
Conhecimento
Procedimento de
Conhecimento
091-9
PAULIANA
1107
536-3
PEDIDO ASSISTENCIA
241
666-8
PEDIDO DE EXPLICACAO
241
507-4
PEDIDO DE FIANCA
305
498-6
PEDIDO DE LIBERACAO
241
433-3
PEDIDO INSCR. ADOCAO
10933
020-8
PEDIDO PROVIDENCIA
241
478-8
PENSAO ALIMENTICIA
69
552-0
PERDAS E DANOS
1107
444-0
PERMUTA DE IMOVEL
1294
196-6
PETICAO DE HERANCA
27
019-0
PODER FAMILIAR
1426
144-6
POSSESSORIA
1707
490-3
PREC.AVALIACAO
261
394-7
PREC.CITATORIA-CIVEL
261
388-9
PREC.CITATORIA-CRIME
355
199-0
PREC.DILIG. CRIMINAL
355
389-7
PREC.INQUIRIT -CRIME
355
395-4
PREC.INQUIRIT- CIVEL
261
396-2
PREC.INTIMACAO-CIVEL
261
393-9
PREC.INTIMACAO-CRIME
355
063-8
PREFERENCIA
1107
124-8
PRESTACAO DE CONTAS
27
380-6
PRISAO EM FLAGRANTE
280
319-4
PRISAO PREVENTIVA
313
Procedimento de
Conhecimento
Petição
Petição
Liberdade
Provisória com ou
sem fiança
Petição
Habilitação para
Adoção
Petição
Alimentos - Lei
Especial
Nº
5.478/68
Procedimento de
Conhecimento
Outros
procedimentos de
jurisdição
voluntária
Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa
Perda
ou
Suspensão
ou
Restabelecimento
do Poder Familiar
Reintegração
/
Manutenção
de
Posse
Carta Precatória
Carta Precatória
Carta Precatória
Carta Precatória
Carta Precatória
Carta Precatória
Carta Precatória
Carta Precatória
Procedimento de
Conhecimento
Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa
Auto de Prisão
em Flagrante
Pedido de Prisão
Preventiva
465-5
PRISAO PROVISORIA
312
475-4
PRISAO TEMPORARIA
314
598-3
PROC ADMIN L6015/73
62
596-7
PROC DISCIP L6402/96
62
180-0
PROTESTO
191
413-5
RATIF. REGIST. CIVIL
221-2
RATIF.PROTESTO
MARIT1291
127
Protesto Formado
a Bordo
387-1
REABILITACAO
1291
581-9
REC. UNIAO ESTAVEL
7
586-8
REC.C/C DISSOL. SOC.
7
589-2
REC/DISSOL UNIAO EST
7
073-7
RECLAMAT TRABALHISTA
1107
603-1
RECONCILIACAO CASAM.
1294
202-2
RECONHEC.MATERNIDAD
E
7
210-5
RECONHEC.PATERNIDADE
7
240-2
RECONHEC.SOC.DE FATO
7
610-6
RECUP EXTRAJUDICIAL
129
609-8
RECUP JUDICIAL
129
315-2
REDIBITORIA
1107
486-1
REDUCAO DE PENSAO
69
457-2
REGRESSIVA
1107
220-4
REGULAMENT DE
1420
Reabilitação
Procedimento
Ordinário
Procedimento
Ordinário
Procedimento
Ordinário
Procedimento de
Conhecimento
Outros
procedimentos de
jurisdição
voluntária
Procedimento
Ordinário
Procedimento
Ordinário
Procedimento
Ordinário
Recuperação
Judicial
Recuperação
Judicial
Procedimento de
Conhecimento
Alimentos - Lei
Especial
Nº
5.478/68
Procedimento de
Conhecimento
Guarda
-
Pedido de Prisão
Pedido de Prisão
Temporária
Procedimentos
Regidos
por
Outros Códigos,
Leis Esparsas e
Regimentos
Procedimentos
Regidos
por
Outros Códigos,
Leis Esparsas e
Regimentos
Protesto
-
Extinguir, pois não há nem houve
processos distribuídos com essa
classe.
200-6
GUARDA
REGULAMENT.DE VISITA
194
535-5
REINSERCAO CRIANCA
1424
280-8
REINTEGRACAO CARGO
1107
308-7
REINTEGRACAO POSSE
1707
145-3
REIVINDICATORIA
1107
140-4
RELATORIO
241
409-3
RELAXAMENTO PRISAO
306
549-6
REMOCAO
1122
614-8
REMOCAO INVENTARIANT
234
299-8
REMOCAO INVENTARIANT
234
046-3
REMOCAO/DISP CURADOR
1122
045-5
REMOCAO/DISP TUTOR
1122
302-0
RENOVATORIA
1107
470-5
RENOVATORIA LOCACAO
137
296-4
REPAR. DANOS MORAIS
1107
236-0
REPARACAO DE DANOS
1107
295-6
REPETICAO INDEBITO
1107
582-7
REPRES.CONS.TUTELAR
1424
573-6
RERATIFICACAO
241
460-6
RES.BENS MASSA FALID
138
082-8
RESCISAO
1107
512-4
RESGATE AFORAMENTO
1107
368-1
RESGATE DE ENFITEUSE
1107
Regulamentação
de Visitas
Providência
Procedimento de
Conhecimento
Reintegração
/
Manutenção
de
Posse
Procedimento de
Conhecimento
Petição
Relaxamento de
Prisão
Tutela e Curatela
- Remoção e
Dispensa
Remoção
de
Inventariante
Remoção
de
Inventariante
Tutela e Curatela
- Remoção e
Dispensa
Tutela e Curatela
- Remoção e
Dispensa
Procedimento de
Conhecimento
Renovatória
de
Locação
Procedimento de
Conhecimento
Procedimento de
Conhecimento
Procedimento de
Conhecimento
Providência
Petição
Restituição
de
Coisa ou Dinheiro
na Falência do
Devedor
Empresário
Procedimento de
Conhecimento
Procedimento de
Conhecimento
Procedimento de
Conhecimento
568-6
RESPONSABILIDADE CRI
281
574-4
RESSARC PECUNIARIO
1107
559-5
RESSARCIMENTO
1107
519-9
RESSARCIMENTO DANOS
1107
216-2
RESTAB.PATRIO PODER
1426
482-0
RESTAUR. AUTOS CRIME
291
211-3
RESTAUR.SOC.CONJUGAL
1294
126-3
RESTAURACAO DE AUTOS
46
113-1
RESTITUICAO
1107
579-3
RESTITUICAO BEM APRE
326
034-9
RETIF REGISTRO CIVIL
1682
137-0
RETIF.REGIS.IMOVEIS
1683
462-2
RETIFICACAO DE AREA
1683
085-1
RETIFICACAO JUDICIAL
1682
411-9
RETOMADA
PROPRIEDADE
1107
227-9
REV. APOSENTADORIA
1107
190-9
REV.ALIMENTOS
69
530-6
REVERSAO GUARD
MENOR
REVISAO CLAUS.CONTR.
1420
231-1
1107
Procedimento
Comum
Procedimento de
Conhecimento
Procedimento de
Conhecimento
Procedimento de
Conhecimento
Perda
ou
Suspensão
ou
Restabelecimento
do Poder Familiar
Restauração
de
Autos
Outros
procedimentos de
jurisdição
voluntária
Restauração
de
Autos
Procedimento de
Conhecimento
Restituição
de
Coisas
Apreendidas
Retificação
ou
Suprimento
ou
Restauração
de
Registro Civil
Retificação
de
Registro
de
Imóvel
Retificação
de
Registro
de
Imóvel
Retificação
ou
Suprimento
ou
Restauração
de
Registro Civil
Procedimento de
Conhecimento
Procedimento de
Conhecimento
Alimentos - Lei
Especial
Nº
5.478/68
Guarda
Procedimento de
Conhecimento
348-3
REVISAO CLAUSULA
1107
244-4
REVISAO DE CONTRATO
1107
287-3
REVISIONAL ALUGUEL
140
222-0
REVOG GUARDA/ADOCAO
1706
297-2
REVOG.PROCUR.PUBLICA
1294
569-4
REVOGACAO DE PRISAO
306
059-6
REVOGACAO MANDATO
1294
112-3
REVOGATORIA
1294
900-1
ROL DOS CULPADOS
-
226-1
SEP.CONTENC.C/ALIMEN
141
052-1
SEPARACAO
CONSENSUAL
60
448-1
SEPARACAO DE CORPOS
195
053-9
SEPARACAO LITIGIOSA
141
332-7
SEQUESTRO
329
284-0
SEQUESTRO DE BENS
196
474-7
SERVIDAO
1107
421-8
SINDICANCIA - CRIME
277
597-5
SINDICANCIA L6402/96
62
420-0
SOBREPARTILHA
48
067-9
SUB-ROGACAO
1107
601-5
SUBSTIT. CURATELA
1122
Procedimento
Conhecimento
Procedimento
Conhecimento
Revisional
Aluguel
Procedimento
ordinário
Outros
procedimentos
jurisdição
voluntária
Relaxamento
Prisão
Outros
procedimentos
jurisdição
voluntária
Outros
procedimentos
jurisdição
voluntária
-
de
de
de
de
de
de
de
Separação
Litigiosa
Separação
Consensual
Separação
de
Corpos
Separação
Litigiosa
Seqüestro
Seqüestro
Procedimento de
Conhecimento
Procedimentos
Investigatórios
Procedimentos
Regidos
por
Outros Códigos,
Leis Esparsas e
Regimentos
Sobrepartilha
Procedimento de
Conhecimento
Tutela e Curatela
- Remoção e
Dispensa
Extinguir, pois não há nem houve
processos distribuídos com essa
classe.
256-8
SUBSTITUICAO TUTOR
1122
061-2
SUCESSAO PROVISORIA
1294
321-0
SUICIDIO
277
026-5
SUPRIM/CONSENTIMENTO
143
027-3
SUPRIMENTO DE IDADE
143
300-4
SUPRIMENTO JUDICIAL
143
327-7
SUSCITACAO DE DUVIDA
100
166-9
SUSP.PODER FAMILIAR
1426
359-0
SUSPENS.PARCIALIDADE
1107
521-5
SUSPENSAO ALIMENTOS
69
245-1
SUSPENSAO DE SEGURO
1107
619-7
SUSPENSAO DE VENDA
1107
096-8
SUSTACAO DE PROTESTO
175
501-7
TENTATIVA HOMICIDIO
282
243-6
TESTAMENTO
51
438-2
TESTAMENTO PUBLICO
51
564-5
TRANFERENCIA TUTELA
1122
233-7
562-9
TRANSF GUARDA MENOR
TRANSFER. CURATELA
1420
1122
Tutela e Curatela
- Remoção e
Dispensa
Outros
procedimentos de
jurisdição
voluntária
Procedimentos
Investigatórios
Suprimento
de
Idade
e/ou
Consentimento
Suprimento
de
Idade
e/ou
Consentimento
Suprimento
de
Idade
e/ou
Consentimento
Dúvida
Perda
ou
Suspensão
ou
Restabelecimento
do Poder Familiar
Procedimento de
Conhecimento
Alimentos - Lei
Especial
Nº
5.478/68
Procedimento de
Conhecimento
Procedimento de
Conhecimento
Processo Cautelar
Ação Penal de
Competência do
Júri
Abertura,
Registro
e
Cumprimento de
Testamento
Abertura,
Registro
e
Cumprimento de
Testamento
Tutela e Curatela
- Remoção e
Dispensa
Guarda
Tutela e Curatela
- Remoção e
Dispensa
Procedimento de
Conhecimento
Tutela e Curatela
- Nomeação
Tutela
c/c
Destituição
do
Poder Familiar
Procedimento de
Conhecimento
Usucapião
Procedimento
Comum
Alienação
Judicial de Bens
Alienação
Judicial de Bens
432-5
TRANSFERENCIA CARGO
1107
028-1
TUTELA
61
571-0
TUTELA C/PERD PATRIO
1399
599-1
USO ANORMAL PROPRIED
1107 ?
039-8
USUCAPIAO
49
572-8
USURA DEC 22626/33
281
184-2
VEND JUD COISA COMUM
52
405-1
VENDA BENS CURATELA
52
555-3
VIOLACAO DOMICILIO
10944
Ação
Penal
Procedimento
Sumaríssimo
095-0
VISTORIA
1107
310-3
VOLUNTARIA ALIMENTOS
69
Procedimento de
Conhecimento
Alimentos - Lei
Especial
Nº
5.478/68
-
Dependendo da pena o crime da Lei
de Usura (Lei 1.521) pode ser
sumaríssimo ou ordinário.
Download

tabelas processuais - Tribunal de Justiça da Paraíba