TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA SISCOM – SISTEMA INTEGRADO DE COMARCAS INFORMATIZADAS TABELAS PROCESSUAIS UNIFICADAS Classes e Assuntos Orientações ao Usuário Setembro de 2012 1. INTRODUÇÃO. Por resolução do CNJ foram criadas três tabelas processuais unificadas para o Poder Judiciário: Tabela de Assuntos Processuais, utilizada para padronizar nacionalmente o cadastramento das matérias ou temas discutidos nos processos; Tabela de Classes Processuais, usada na classificação do procedimento judicial ou administrativo adequado ao pedido; e a Tabela de Movimentação Processual, para o registro dos procedimentos e rotinas dos atos processuais que impulsionam o processo. A correta compreensão de cada uma das Tabelas facilitará o entendimento das modificações que estão sendo realizadas no SISCOM, minimizando os problemas da implantação. Inicialmente serão implantadas no Siscom as Tabelas de Assuntos e Classes Processuais. As ações já cadastradas até a implantação da nova Tabela de Classes Processuais e da Tabela de Assuntos Processuais permanecerão do jeito que estão, sem qualquer necessidade de alteração do registro da classe no SISCOM, o que não impede o cadastramento do assunto nas ações em tramitação. A priori, para distribuição e cadastramento de ações ainda será utilizada a atual Tabela de Classes do Siscom. Todavia, internamente, há ligação de cada código da tabela do SISCOM aos códigos da Tabela do CNJ (ver anexo I). Em relação à Tabela de Assuntos, por ser inovação no SISCOM, foram aproveitados os próprios códigos do CNJ. 2. TABELA DE CLASSES PROCESSUAIS. A Tabela de Classes Processuais do CNJ está estruturada em níveis hierárquicos. No nível 1 encontram-se oito categorias, organizadas em razão de competência específica, da natureza ou matéria dos processos e, ainda, em razão da competência e especialidade particularizada. No Siscom serão utilizadas as seguintes categorias: JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PROCESSO CRIMINAL PROCESSO MILITAR Orientações gerais para a utilização da Tabela de Casses Processuais a) A Tabela Unificada de Classes se destina à classificação do tipo de procedimento adotado pela parte na petição inicial. Essa Tabela é nacional e exaustiva, pelo que os tribunais NÃO poderão excluir ou incluir novas classes sem autorização do Comitê Gestor do CNJ. b) As classes processuais, regra geral, exigem autuação e cadastramento próprios, exceto nos procedimentos de “cumprimento de sentença” e “execução contra a Fazenda Pública”, aplicáveis às Justiças Estadual e Federal, que não exigirão autuação em separado, facultada a possibilidade de evolução da classe do processo, desde que o sistema processual permita a identificação da classe originária do processo, bem como das posições processuais originárias. c) É possível a evolução de classes processuais filhas de Procedimentos Investigatórios para uma das classes processuais de ação penal, quando do recebimento da denúncia, desde que o sistema processual permita a identificação das classes anteriormente ostentadas pelo processo, mantendose o mesmo número. Exemplo: Processo iniciado como “Auto de prisão em flagrante”, este pode ser evoluído para “Inquérito” e, posteriormente, este poderá ser evoluído para “Ação Penal – Procedimento Ordinário”. d) As classes embargos à execução, embargos à adjudicação, embargos à arrematação, incidente de falsidade, impugnação ao valor da causa e exceção de incompetência não são de uso obrigatório, principalmente para a Justiça do Trabalho e juizados especiais, ante as particularidades dos seus procedimentos. A interposição desses processos acessórios deve ser registrada como movimentos processuais. e) As classes referentes aos procedimentos de adoção estão divididas em “adoção” (simples e de jurisdição voluntária) e “adoção c/c destituição do poder familiar” (jurisdição contenciosa). Os diferentes tipos de adoção (de criança e de adolescente, nacional e internacional), ligados à condição do adotante e do adotando, devem ser classificados como assuntos. f) Os embargos de declaração constam na Tabela de classes como uma classe facultativa, a ser usada apenas pelos tribunais que, costumeiramente, relacionam estes embargos na Tabela de classes. Não obstante, a interposição desse recurso deve ser registrada na lista de movimentos do processo principal, através do movimento Juntada. Petição com complemento “Tipo de Petição” igual a “Embargos de Declaração”. g) A classe Execução Hipotecária do Sistema Financeiro Nacional destina-se a classificar as execuções de cobrança de crédito hipotecário vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação. As demais execuções de hipoteca devem ser registradas na classe Execução de Título Extrajudicial e no assunto Cédula Hipotecária. h) Na hipótese de interposição de apelação e reexame necessário, concomitantemente, deve ser utilizada a classe processual “apelação/reexame necessário”. No âmbito da Justiça do Trabalho, a interposição de recurso ordinário e reexame necessário, concomitantemente, deve ser utilizada a classe processual “reexame necessário/recurso ordinário”. i) Os recursos adesivos não implicarão cadastramento de nova classe, bastando o registro na classe referente ao recurso que ensejou a adesão. Regras para utilização da Tabela de Classes Processuais a) Se o usuário não identificar a classe processual de um caso concreto deverá, primeiramente, pedir orientação ao seu superior hierárquico; b) Se a dúvida persistir, o superior hierárquico autorizará a classificação provisória do processo como “petição” e encaminhará o caso ao Comitê Gestor do seu ramo do Judiciário ou ao seu representante no Comitê Gestor das Tabelas Processuais do Poder Judiciário, para fins de definição da classificação; c) O processo classificado provisoriamente será anotado e controlado para reclassificação posterior, após deliberação final do Comitê Gestor de Tabelas Processuais do Judiciário. Implantação da Tabela de Classes Processuais no Siscom Para o cumprimento à determinação do CNJ quanto à padronização na nomenclatura das ações, todos os códigos de classe do SISCOM foram vinculados aos códigos do CNJ, de tal forma que, externamente, a descrição das ações aparecerá na forma consolidada instituída nas Tabelas de Classes Processuais do SISCOM e do CNJ. O conceito de classe na Tabela do CNJ é diferente do anteriormente utilizado na tabela do SISCOM. Em virtude deste novo conceito, diversas classes serão desativadas e outras serão criadas. Houve grande mudança na tela de distribuição e cadastramento de processos, visando adequá-los a esta nova realidade. Apresentaremos, a seguir, alguns exemplos de alterações significativas em relação às classes de natureza cível e às classes de natureza criminal: Exemplos de classes alteradas – NATUREZA CÍVEL Classe SISCOM − Ação de Cobrança − Indenização Classe CNJ − Procedimento Sumário; − Procedimento Ordinário; ou − Procedimento do Juizado Especial Cível, conforme o assunto tratado. − Dissolução de Entidade Familiar − Dissolução de Sociedade − Dissolução de Condomínio − Exoneração de Pensão Alimentícia − Extinção de Condomínio − Invest. Patern / Alimentos − Investigação Paternidade − Investigação Maternidade − Modificação de Cláusula − Negatória de Paternidade − Negatória de Maternidade − Procedimento Ordinário − Ordinária − Partilha − Pauliana − Preferência − Reconhecimento União Estável − Reintegração de cargo − Reivindicatória − Repetição de Indébito − Rescisão Contratual − Revocatória − Regovação de Mandato − Guarda de Menor − Procedimento Ordinário (se na Justiça Comum) − Guarda - Desistência − Guarda - Modificação − Guarda (se na Infância e Juventude) − Guarda - Revogação − Declaratória − Procedimento Ordinário; ou − Cominatória − Procedimento do Juizado Especial Cível, conforme o − Cancelamento de ônus assunto tratado. − Alimentos - Oferta − Alimentos - Pedido − Alimentos - Lei Especial nº 5.478/68 − Revisional de Alimentos − Declaratória de Paternidade − Averiguação de Paternidade − Demolitória − Nunciação de Obra Nova − Curatela/Interdição − Tutela e Curatela – Nomeação − Tutela − Tutela e Curatela – Nomeação (se na justiça Comum) − Tutela (Infância e Juventude) − Remoção/Disp Curador − Substituição de Curador − Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa − Substituição de Tutor − Divórcio p/ conversão consensual − Conversão de Separação Judicial em Divórcio − Divórcio p/ conversão litigiosa − Execução − Execução de Título Extrajudicial − Cumprimento de Sentença (casos em geral alimentos pretéritos); ou − Exec/Cumprim Sentença Família − Execução de Alimentos (apenas no caso de haver o rito especial do artigo 733, isso é, havendo inadimplemento sem escusa, haverá decretação da prisão civil do devedor alimentar) − Exposição Circunstanciada − Relatório Falimentar − Extinção de Usufruto − Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária − Homologação de acordo − Homologação de transação extrajudicial − Imissão na Posse (apenas para casos previstos no − Imissão da Posse Decreto Lei 1.075/70), ou − Procedimento Ordinário (Para os outros casos) − Insolvência − Insolvência Requerida pelo Credor ou − Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio − Manutenção de Posse − Reintegração / Manutenção de Posse − Reintegração de Posse − Revisional de Benefício − Procedimento Sumário − Benefício Previdenciário − Sub-rogação − Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária − Sustação de Protesto − Cautelar Inominada Exemplos de classes alteradas – NATUREZA CRIMINAL Importante alteração a ser implementada no sistema será em relação aos inquéritos policiais, pois atualmente são distribuídos com a identificação do crime através da classe referente, enquanto que no novo conceito das Tabelas do CNJ, a identificação de alguns crimes será apontada apenas pelo assunto, pois os inquéritos possuem classe específica - INQUÉRITO POLICIAL - que será posteriormente alterada quando do recebimento da denúncia. No caso de ações de competência da Vara da Infância e Juventude, as classes são: RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÕES ou BOLETIM CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA. Após o recebimento da denúncia/representação, haverá a alteração da classe para AÇÃO PENAL (procedimento sumário, ordinário ou sumaríssimo) ou PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (Vara da Infância e Juventude), mas também existem classes específicas para diversos crimes, motivo pelo qual aconselha-se a leitura da tabela. Classe SISCOM Classe CNJ − Prisão em Flagrante − Auto de Prisão em Flagrante − Crime c/Patrimônio − Inquérito Policial OU Termo − Crime c/Pessoa Circunstanciado (Em ambos os casos − Crime c/ Incolum. Pública quando do recebimento do Inquérito ou TCO da Delegacia); E, se houver − Crime de Trânsito – CTB recebimento de denúncia: − Crime c/ Costumes − Ação Penal - Proc. Ordinário, Ação − Crime c/ Fé Pública Penal – Proc. Sumário OU Ação Penal - − Crime Porte Ilegal de Arma P. Sumaríssimo (Alterar a classe no recebimento da denúncia) − Crime c/Família − Inquérito Policial OU Termo − Crime c/Ordem Tributária Circunstanciado (quando do recebimento do Inquérito da Delegacia); E, se houver recebimento de denúncia: − Ação Penal - Proc. Ordinário OU Ação Penal - P. Sumaríssimo (Alterar a classe após no recebimento da denúncia) − Inquérito Policial (Quando do recebimento do inquérito da Delegacia); − Crime c/Pessoa – Júri E, se houver recebimento de denúncia: − Ação Penal - Júri (Alterar a classe no recebimento da denúncia) − Inquérito Policial (Quando do recebimento do inquérito da Delegacia) OU Termo Circunstanciado (Em ambos os casos quando recebimento do − Crime de Tóxicos Inquérito ou TCO da Delegacia); E, se houver recebimento de denúncia: − Proc. Especial Lei Antitóxicos (Alterar a classe no recebimento da denúncia) − Inquérito Policial (Quando do recebimento do inquérito da Delegacia); E, se houver recebimento de − Crime c/ Prop. Imaterial denúncia: − Crimes contra a Propriedade Imaterial (Alterar a classe no recebimento da denúncia) − Sem correspondência, geralmente era − Pedido de Prisão Temporária distribuída na classe Cautelar − Sem correspondência, geralmente era − Pedido De Quebra De Sigilo De Dados distribuída na classe Cautelar E/Ou Telefônico − Sem correspondência, geralmente era − Pedido de Resposta ou Retificação da distribuída como Notificação/Justificação Lei de Imprensa − Notificação para Explicações − Notificação para Explicações (Lei de Imprensa) − Sem correspondência, geralmente era distribuída diretamente na classe do − Procedimento Investigatório do MP crime ao qual ele se referia. − Cautelar – Lei 11.340/06 − Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) − Arbitramento de Fiança − Liberdade Provisória com ou sem fiança − Precatória Execução Penal − Carta Precatória − Liberdade Provisória − Liberdade Provisória com ou sem fiança − Apreensão em Flagrante − Auto Apreensão Flagrante − Boletim de Ocorrência Circunstanciada ou 239-4 Relatório de Investigações; E, − Ato Infracional se houver recebimento da − Ato infracional c/ menor Representação: − Apuração de Ato Infracional (Alterar a classe no recebimento da Representação) 3. TABELA DE ASSUNTOS PROCESSUAIS. A Tabela de Assuntos constitui-se em um instrumento de representação do conhecimento sobre terminologia jurídica estruturada em níveis hierárquicos, que correspondem às áreas do Direito. Essa categorização foi feita para fins “didáticos”, visando facilitar a atribuição de assuntos aos feitos, que precisam ter o objeto ou pedido classificado em um ou mais assuntos. Tem-se consciência de que os ramos do Direito, embora independentes, não são autônomos. Esta divisão é convencional, resultante do consenso entre os órgãos envolvidos. Quanto maior o nível da Tabela de Assuntos, mais especificado estará o assunto. No nível 1 constam dezessete categorias em que se organiza o Direito. Cada categoria é detalhada em níveis, segundo a necessidade. O nível 2 contém as subcategorias de matérias correspondentes ao respectivo ramo do Direito. Nesse nível começa a ocorrer a especificação dos assuntos e inicia o crescimento da Tabela. Possíveis acréscimos de assuntos deverão respeitar esta estrutura. Dessas subcategorias decorrem os assuntos de nível 3, que possibilitam o cadastramento dos processos e, sucessivamente, os de níveis 4 e 5, quando houver. Categorias da Tabela de Assuntos Processuais: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO DIREITO CIVIL DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DIREITO DO CONSUMIDOR DIREITO DO TRABALHO DIREITO ELEITORAL DIREITO ELEITORAL E PROCESSO ELEITORAL DO STF DIREITO INTERNACIONAL DIREITO MARÍTIMO DIREITO PENAL DIREITO PENAL MILITAR DIREITO PREVIDENCIÁRIO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO DIREITO PROCESSUAL PENAL DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR DIREITO TRIBUTÁRIO REGISTROS PÚBLICOS Orientações específicas para a utilização da Tabela de Assuntos Processuais a) No cadastramento da petição inicial, os assuntos serão lançados pelo distribuidor (ou por analista e técnicos judiciários habilitados) O pedido com as suas especificações, bem como os fatos e fundamentos jurídicos, serão analisados pelo distribuidor para definir o assunto principal da lide, que deverá ser o primeiro assunto cadastrado. Existe a possibilidade de cadastramento de mais de um assunto. Os assuntos cadastrados permanecerão imutáveis até o fim do processo, salvo nas hipóteses previstas neste manual. Poderá haver alterações para correção de equívocos de cadastramento. b) Os assuntos de direito material cadastrados na distribuição dos processos serão complementados quando da interposição de recursos externos (dirigidos a tribunal), obrigatoriamente, com as matérias de Direito Processual. Os assuntos de Direito Processual serão utilizados no primeiro grau de jurisdição, de forma excepcional, no cadastramento de processos que, por sua natureza, tratarem de matéria processual, a exemplo dos embargos à arrematação. c) É facultado o cadastramento dos assuntos de defesa e de reconvenção. Tal cadastramento será necessário quando esses assuntos forem objeto de recurso externo. d) Havendo aditamento/alteração do pedido, deverá ser feita a adequação do(s) assunto(s) cadastrado(s) no processo. e) Os incidentes (impugnação ao valor da causa, incidente de falsidade, etc.) serão cadastrados com o assunto do processo principal. f) Quando houver na Tabela Assuntos, termos ou expressões idênticas, o classificador deve verificar em que áreas do Direito constantes da Tabela o assunto está localizado e quais destas áreas têm maior adequação ao contexto do processo. Exemplo: Indenização por Dano Ambiental – Responsabilidade da Administração – Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público; Dano Ambiental – Responsabilidade Civil – Direito Civil. g) Onde houver especialização de varas, em regra, deverá ser cadastrado como assunto principal aquele que define a competência (Ex: na ocorrência de homicídio e latrocínio, o assunto principal deverá ser o homicídio, que atrai a competência, apesar do latrocínio possuir maior pena mínima. h) As execuções de títulos extrajudiciais terão como assuntos os próprios títulos a executar (cheque, letra de câmbio, duplicata etc.). i) A execução de título judicial ou cumprimento de sentença, quando autuada em apartado, terá o mesmo assunto do processo principal (fase de conhecimento). j) Os assuntos das ações cujos objetos guardem uma relação de dependência ou afinidade com o processo principal (embargos à execução, embargos à adjudicação, embargos à arrematação, impugnação ao cumprimento de sentença sem efeito suspensivo, mandado de segurança, habeas corpus etc.) serão cadastrados como assuntos complementares. O assunto principal será o do processo principal ou originário, podendo ser alimentado automaticamente. k) Os assuntos das cartas precatórias, a serem registrados pelo juízo deprecado, são aqueles objeto da própria carta precatória expedida, elencados sob o ramo DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, no item Objetos de cartas precatórias/de ordem. Destaque-se que os assuntos poderão ser atribuídos a quaisquer cartas (de ordem, precatória e rogatória), independentemente da área (cível, criminal, eleitoral, do trabalho, infracional etc.) l) Todos os crimes objeto da denúncia ou queixa deverão ser cadastrados como assuntos do processo criminal, sendo o crime de maior potencial ofensivo (maior pena em abstrato) em primeiro lugar e, em seguida, os demais crimes na ordem da narrativa dos fatos. m) Nas hipóteses de desclassificação (antes da sentença ou na pronúncia), aditamento da denúncia ou queixa, bem como alteração da tipificação entre o indiciamento e a denúncia, deverá ser providenciada a correspondente adequação do assunto de Direito Penal. Em caso de mudança da tipificação penal pela condenação e, em havendo recurso, deverá haver complementação do cadastro do(s) assunto(s) para atender a nova tipificação. A absolvição, por si só, não enseja alteração do assunto, todavia, este poderá ser complementado na hipótese de recurso. n) No cadastramento de processos que tratem de crime na forma culposa ou tentada devem ser classificados os assuntos referentes aos tipos penais correspondentes, complementando-se a classificação com os assuntos crime culposo ou crime tentado, respectivamente. o) Os processos criminais em que sejam vítimas crianças e adolescentes serão classificados com os assuntos relativos ao tipo penal e complementados com o assunto “Crime/Contravenção contra criança/adolescente”. Quando se tratar exclusivamente dos tipos penais da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o processo será cadastrado somente com o assunto “Crimes Previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente”. p) Os processos criminais em que sejam vítimas idosos serão classificados com os assuntos relativos ao tipo penal e complementados com o assunto “Crime/Contravenção contra o idoso”. Quando se tratar exclusivamente dos tipos penais da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), o processo será cadastrado somente com o assunto “Crimes Previstos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03)”. q) Nas ações cíveis e criminais decorrentes de violência doméstica contra a mulher, previstas na Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), os assuntos de direito de família ou os relativos ao tipo penal deverão ser complementados, respectivamente, com os assuntos “Violência Doméstica contra a mulher. Família. Direito Civil.” ou “Violência Doméstica contra a mulher. Direito Penal”. r) O assunto “Fato Atípico”, de Direito Penal, deverá ser usado para classificar procedimentos criminais (em especial os inquéritos) em que não haja indiciamento em razão da atipicidade penal do fato. s) Em processos previdenciários, relacionados ao Regime Geral de Previdência, deve-se classificar, preferencialmente, um dos tipos de benefício encontrados na subcategoria “Benefícios em Espécie”. Essa classificação deverá ser complementada com os pedidos que estiverem nas demais subcategorias de Direito Previdenciário. t) Na classificação de execuções fiscais de tributos, a petição deverá ser cadastrada com o assunto dívida ativa tributária e complementada com o(s) assunto(s) do(s) tributo(s) objeto(s) da execução. Na execução fiscal de dívida não-tributária, a petição deverá ser cadastrada com os assuntos relacionados em Direito Administrativo – dívida ativa não-tributária. u) Na classificação de processos tributários, o tipo tributário deve ser, preferencialmente, acrescido do(s) assunto(s) listado(s) nas subcategorias “limitações ao poder de tributar”, “obrigação tributária” e “crédito tributário”, complementando-se, assim, a classificação do processo com o pedido específico relacionado ao tributo. Os assuntos destas subcategorias, marcados como complementares, só poderão ser cadastrados se acompanhados do tipo tributário. Os sistemas informatizados deverão auxiliar na aplicação desta lógica. v) Nas ações cíveis e criminais decorrentes de conflitos fundiários coletivos, deverão ser cadastrados como assuntos complementares, respectivamente, os assuntos “Conflito fundiário coletivo rural. Coisas. Direito Civil.” ou “Conflito fundiário coletivo urbano. Coisas. Direito Civil.” ou “Crime. contravenção decorrente de conflito fundiário coletivo. Direito Penal”. Roteiro para utilização da Tabela de Assuntos Processuais Identificação do assunto na petição Para identificar os assuntos sugere-se responder às seguintes questões: a) DO QUE trata este processo? Qual a relação jurídica entre as partes? A resposta, geralmente, encontra-se no início da petição, nos fatos, após a identificação das partes. b) O QUE SE QUER com este processo? QUAL O PEDIDO? Normalmente a resposta está localizada na parte reservada ao pedido. Em petições bem formuladas, em regra, a resposta está ao final da petição. Em processos em grau de recurso, há síntese do pedido no relatório da decisão recorrida, o que auxilia na identificação do assunto. Identificação do ramo do Direito na Tabela de assuntos e classificação do processo a) Identificado o ramo do Direito, localizar o assunto de acordo com a hierarquia da Tabela. b) Classificar o assunto do procedimento no nível mais específico. Caso não seja possível, este deve ser cadastrado no nível anterior correspondente. Ex.: não identificada uma taxa federal específica entre as arroladas na Tabela de Direito Tributário, cadastrar no nível anterior: DIREITO TRIBUTÁRIO – TAXAS – FEDERAIS. c) É possível a classificação em mais de um ramo de Direito. Havendo dificuldade na identificação do assunto principal de um caso concreto, o usuário deverá: a) b) Primeiramente, pedir orientação à chefia imediata; Se a dúvida persistir, o chefe do setor autorizará a classificação provisória no nível imediatamente mais genérico e encaminhará o caso ao responsável pela gestão das tabelas do seu tribunal. Este orientará como deve ser feita a classificação e, se entender necessário, apresentará sugestão de alteração da Tabela de Assuntos ao Comitê Gestor do CNJ ou ao órgão gestor do seu ramo do Judiciário. O responsável pela gestão das tabelas do tribunal também pode autorizar a criação do assunto, ante a possibilidade do próprio tribunal complementar a Tabela de assuntos a partir do último nível existente, inclusive no próprio último nível, encaminhando posteriormente o assunto criado ao Comitê Gestor do CNJ; b) No caso de ausência do assunto na Tabela, o superior hierárquico determinará a classificação provisória do processo no nível anterior (mais genérico) e encaminhará a sugestão de aperfeiçoamento da Tabela de Assuntos ao Comitê Gestor do CNJ ou ao órgão gestor do seu ramo do Judiciário. O responsável pela gestão das tabelas do tribunal também pode autorizar a criação do assunto, ante a possibilidade do próprio tribunal complementar a Tabela de assuntos a partir do último nível existente, inclusive no próprio último nível, encaminhando posteriormente o assunto criado ao Comitê Gestor do CNJ. Se houver pedidos alternativos, cumulativos ou sucessivos. Os pedidos alternativos (“a” ou “b”), cumulativos (“a” e “b”) ou sucessivos (se não concedido “a” deve ser concedido “b”) devem ser classificados na seqüência, conforme a ordem de apresentação na petição inicial. 4. SISCOM. CADASTRO, ATUALIZAÇÃO E CONSULTA DE ASSUNTO. Distribuição de processo e cadastro de assunto. Cada processo deverá ser distribuído e cadastrado com identificação da classe Siscom, e sua correspondente no CNJ, mais a(s) matéria(s) tratada(s) na petição inicial, através da inclusão do ASSUNTO. O cadastramento de assuntos será de responsabilidade das Centrais de Distribuição de Processos das comarcas, que deverá está dotada de equipamentos e servidores graduados em Direito, capacitados para classificálos e cadastrá-los no SISCOM. Analistas e técnicos judiciários lotados nas varas terão responsabilidade de atualizar o cadastro de assuntos, bem como de proceder a inclusão de novos assuntos junto ao processo. Na tela de distribuição de processos, abaixo, o usuário deverá os campos solicitados: TJPB PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA PARAIBA 17/09/2012 VJB01B5A SISTEMA DE CONTROLE DE PROCESSOS 13:19:26 -----------------------------------------------------------------------------DISTRIBUIÇÃO - SORTEIO -----------------------------------------------------------------------------Nº Processo : 2002012000987-9 [ Nº novo: 0000987-39.2012.815.2001 ] Tipo de Vara : 01 Classe : ?__ _ (?) Assuntos : _____ _____ _____ _____ _____ Serie : __ Valor da Causa : _____________,__ Justiça Gratuita: _ (?) (?) (?) (S/N) -----------------------------------------------------------------------------F3 RETORNA F9 ENCERRA Pressionada a tecla “?” no campo CLASSE, o sistema apresentará uma listagem com todas as classes SISCOM e classes correspondentes do CNJ. Para facilitar a procura, pode-se informar no campo PESQUISAR uma palavra a partir da qual será listada as classes desejadas: TJPB PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA PARAIBA 17/09/2012 VJB01B5A SISTEMA DE CONTROLE DE PROCESSOS 13:19:26 -----------------------------------------------------------------------------DISTRIBUIÇÃO - SORTEIO .-----------------------------------------------------------------------------. | | | TABELA DE CLASSES Pesquisar: ____________________ Pag: 026/050 | | | | SISCOM CNJ | | 154-5 INCIDENTE FALSIDADE 00232 Incidente de Falsidade. Incidentes. Outros | | 361-6 INCIDENTES-CRIME 00406 | | 356-6 INCLUSAO DE CLAUSULA 01107 Procedimento de Conhecimento. Processo de C| | 459-8 INCOMPETENCIA JUIZO 01232 Exceção de Incompetência. Exceções. Inciden| | 127-1 INDENIZACAO 01107 Procedimento de Conhecimento. Processo de C| | 404-4 INDULTO 00410 | | 502-5 INDUZIMENT SUICIDIO 00282 Ação Penal de Competência do Júri. Procedim| | 428-3 INEXIG. DE OBRIGACAO 01107 Procedimento de Conhecimento. Processo de C| | 503-3 INFANTICIDIO 00282 Ação Penal de Competência do Júri. Procedim| | 130-5 INQUERITO JUDICIAL 00108 Falência de Empresários, Sociedades Empresá| | | | Codigo: 127 F6 >>>> F7 -PAG F8 +PAG Continua... | `-----------------------------------------------------------------------------' F3 RETORNA F9 ENCERRA Informada a classe processual, o usuário deverá obrigatoriamente informar o assunto. Obrigatório no mínimo um assunto por processo. O primeiro assunto informado deverá ser necessariamente o assunto principal da demanda. TJPB PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA PARAIBA 17/09/2012 VJB01B5A SISTEMA DE CONTROLE DE PROCESSOS 13:19:26 -----------------------------------------------------------------------------DISTRIBUIÇÃO - SORTEIO -----------------------------------------------------------------------------Nº Processo : 2002012000987-9 [ Nº novo: 0000987-39.2012.815.2001 ] Tipo de Vara : 01 Classe : 127 1 (?) Assuntos : ?____ _____ _____ _____ _____ Serie : __ Valor da Causa : _____________,__ Justiça Gratuita: _ (?) (?) (?) (S/N) -----------------------------------------------------------------------------F3 RETORNA F9 ENCERRA Pressionada a tecla “?” no campo ASSUNTOS, o sistema apresentará uma listagem com todos assuntos a disposição do usuário. TJPB PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA PARAIBA 17/09/2012 VJB01B5A SISTEMA DE CONTROLE DE PROCESSOS 13:57:50 -----------------------------------------------------------------------------DISTRIBUIÇÃO - SORTEIO .-----------------------------------------------------------------------------. | | | TABELA DE ASSUNTOS Pesquisar: DANO________________ Pag: 002/002 | | | | Assunto | | 9992 INDENIZACAO POR DANO MORAL RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRACAO. DIREITO| | 10439 INDENIZACAO POR DANO MATERIAL RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO CIVIL. | | 10433 INDENIZACAO POR DANO MORAL RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO CIVIL. | | 7780 INDENIZACAO POR DANO MATERIAL RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. DIREITO| | 7779 INDENIZACAO POR DANO MORAL RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. DIREITO DO| | 8808 INDENIZACAO POR DANO MATERIAL RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. D| | 1855 INDENIZACAO POR DANO MORAL RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DIRE| | 11390 OBRIGACAO DE REPARAR O DANO MEDIDAS SOCIO-EDUCATIVAS. DIREITO DA CRIA| | 7698 PERDAS E DANOS INADIMPLEMENTO. OBRIGACOES. DIREITO CIVIL. | | 9869 RESPONSABILIDADE CRIMINAL POR DANOS NUCLEARES PREVISTOS NA LEGISLACAO| | | | Código: 10439 F6 >>>> F7 -PAG | `-----------------------------------------------------------------------------' F3 RETORNA F9 ENCERRA Dever-se-á ficar atento quanto ao resultado da pesquisa apresentada pelo SISCOM. Conforme observa-se na tela acima, foi pesquisada a expressão “DANO”, tendo o sistema apresentado assuntos de vários ramos do direito: ADMINISTRATIVO, CIVIL e CONSUMIDOR. Portanto, a escolha do assunto deverá recair naquele que melhor se adeque à matéria que está sendo analisada na petição. Para cadastramento de um novo assunto no processo, o procedimento deverá ser realizado novamente. TJPB PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA PARAIBA 17/09/2012 VJB01B5A SISTEMA DE CONTROLE DE PROCESSOS 13:19:26 -----------------------------------------------------------------------------DISTRIBUIÇÃO - SORTEIO -----------------------------------------------------------------------------Nº Processo : 2002012000987-9 [ Nº novo: 0000987-39.2012.815.2001 ] Tipo de Vara : 01 Classe : 127 1 (?) Assuntos : 10439 ?____ _____ _____ _____ Serie : __ Valor da Causa : _____________,__ Justiça Gratuita: _ (?) (?) (?) (S/N) -----------------------------------------------------------------------------F3 RETORNA F9 ENCERRA Atualização de assuntos do processo. Conforme orientação do CNJ, os assuntos cadastrados permanecerão imutáveis até o fim do processo, salvo nas hipóteses previstas no Manual de Utilização das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário. Todavia, poderá haver novas inclusões ou alterações para correção de equívocos de cadastramento. No caso de exclusão, se após análise do analista judiciário ou do Magistrado entender-se que o assunto foi cadastrado erroneamente, o mesmo deverá ser excluído. Para proceder a atualização de assuntos deverá ser acessado o modulo de cadastramento do SISCOM, opção alteração de processo, subopção 29 Assuntos, conforme tela apresentada abaixo: TJPB PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA PARAIBA 17/09/2012 VJB0148 SISTEMA DE CONTROLE DE PROCESSOS 16:17:17 -----------------------------------------------------------------------------CADASTRAMENTO -----------------------------------------------------------------------------1 2 3 4 - Inclusao Alteracao Exclusao Impressao Opcao 1 2 3 4 5 6 - Processo/Inquerito Precatoria Parte Outros Nomes Tomada de Termo - Jz Especial Carta de Citacao - Jz Especial/Exec Fiscal : 21 Processo: 2002012000987 9 N° Novo: _______ __ 2012 815 9999 Pessoa Carta de Citação: ___ : __________ _ -----------------------------------------------------------------------------F3 RETORNA F9 ENCERRA Para proceder à atualização de assuntos deverá ser acessado o modulo de cadastramento do SISCOM, opção alteração de processo, subopção 29 Assuntos. TJPB PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA PARAIBA 17/09/2012 VJB0101 SISTEMA DE CONTROLE DE PROCESSOS 16:15:47 -----------------------------------------------------------------------------ALTERACAO DE DADOS DE PROCESSO -----------------------------------------------------------------------------02 05 07 08 09 10 11 12 13 Codigo de Serie Flag Segredo Justica Flag Justiça Gratuita Data Denuncia Num Inquerito/Termo Jz Delegacia de Origem Data Inquerit/Termo Jz Flag Inquerito Vara Origem Precatoria 14 15 16 20 22 25 26 27 28 29 Codigo CEP Precatoria Prazo Cumpr Precatoria Proc Origem Precatoria Data de Sorteio Promotor Tipo de Vara Codigo da Classe CDA certidão de divida Bens de Processo Assuntos 30 42 43 44 45 46 47 50 51 52 Flag Improbidade Data do Crime Perito Data Julgamento Data Envio VEP Apensa/Desapensa Maco Geral Inquerito a CAIMP Causa de Pedir Opcao: 29 Processo: 2002012000987 / 9 -----------------------------------------------------------------------------F3 RETORNA F9 ENCERRA TJPB PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA PARAIBA 17/09/2012 VJB0101 SISTEMA DE CONTROLE DE PROCESSOS 16:18:09 -----------------------------------------------------------------------------ALTERACAO DE DADOS DE PROCESSO .-----------------------------------------------------------------------------. | | | ATUALIZAÇÃO DE ASSUNTOS | | | | Processo: 2002012000987-9 Nº novo: 0000987-39.2012.815.2001 | | Classe : INDENIZACAO Procedimento de Conhecimento | | | | Opção Código Descrição Principal | | A/E/I _____ ____________________________________________________ S/N | | _ 10439 (?) INDENIZACAO POR DANO MATERIAL S | | _ 10433 INDENIZACAO POR DANO MORAL N | | I 10598 n | | _ _____ _ | | _ _____ _ | | | | Confirma ATUALIZACAO?: SIM | | | `-----------------------------------------------------------------------------' F3 RETORNA F9 ENCERRA INFORME <A> ALTERAR, <E> EXCLUIR OU <I> INCLUIR ASSUNTO EM OPÇÃO Consulta de assuntos do processo. Pelo módulo de consultas do SISCOM, em dados resumidos do processo: TJPB PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA PARAIBA 17/09/2012 VJB01V12 SISTEMA DE CONTROLE DE PROCESSOS 16:28:11 -----------------------------------------------------------------------------DADOS RESUMIDOS DE PROCESSO -----------------------------------------------------------------------------Nº Processo: 2002012000987-9 ATIVO Nº Novo: 0000987-39.2012.815.2001 Classe : INDENIZACAO Procedimento de Conhecimento Assunto: INDENIZACAO POR DANO MATERIAL. INDENIZACAO POR DANO MORAL. COBRANCA Comarca: JOAO PESSOA Vara: 3A. VARA CIVEL Valor da Causa: 12010,05 Distribuição: 17/09/2012 Vara Origem: Autor: FULANO DA SILVA Reu: BELTRANO DA SILVA Justiça Gratuita: NAO Improbidade Administrativa: NAO Proc Origem: Ult movimentos: 17092012 DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 17092012 39ME -----------------------------------------------------------------------------F3 RETORNA F4 EXTRATO F5 IMPR SEGREDO F6 IMPR TELA F7 PUBLICAÇÕES F9 ENCERRA Pelo módulo de consultas do SISCOM, em dados completos do processo: TJPB PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA PARAIBA 17/09/2012 VJB01V14 SISTEMA DE CONTROLE DE PROCESSOS 16:30:50 -----------------------------------------------------------------------------DADOS COMPLETOS DE PROCESSO -----------------------------------------------------------------------------Nº Processo: 2002012000987-9 ATIVO Nº Novo: 0000987-39.2012.815.2001 Classe : INDENIZACAO Procedimento de Conhecimento Assunto: INDENIZACAO POR DANO MATERIAL. INDENIZACAO POR DANO MORAL. COBRANCA I Comarca: JOAO PESSOA Vara: 3A. VARA CIVEL Situação: NORMAL Juiz: MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO Valor da Causa: 12010,05 Improbidade Administrativa: NAO Vara Origem: Proc Origem: Fase Inquerito: Delegacia: Data Crime: Data Julgamento: Justiça Gratuita: NAO Distribuição: 17/09/2012 SORTEIO Redistribuição: Vara Anterior: Nº Inquerito/TCO: Data Inquerito/TCO: Data Denuncia: Ult movimento: 17092012 DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTA 17092012 39ME -----------------------------------------------------------------------------F3 RETORNA F4 EXTRATO F5 APENSOS F6 TERMO F7 PUBLIC F8 PARTES F9 ENCERRA ANEXO I – CLASSES PROCESSUAIS SISCOM E CNJ CLASSE SISCOM DESCRIÇÃO SISCOM CLASSE CNJ DESCRIÇÃO CNJ 504-1 ABORTO ART. 124/128 282 518-1 205-5 ABRIGO PROVISORIO ABUSO DE AUTORIDADE 1424 302 098-4 AÇÃO CIVIL PÚBLICA 65 527 AÇÃO DE COBRANÇA 1107 CRIME DE COMPETÊNCIA DO JÚRI PROVIDÊNCIA PROCEDIMENTO ESPECIAL DO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO 527-2 ACAO DE COMISSO 1107 PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO 479-6 ACAO DE CONHECIMENTO 1107 Procedimento de Conhecimento 436-6 ACAO DE CUMPRIMENTO 1107 PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO 186-7 ACAO DE SONEGADOS 142 Sonegados 543-9 ACAO INIBITORIA 1107 PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO 282-4 ACAO POPULAR 66 546-2 ACIDENTE 279 Ação Popular Inquérito Policial 250-1 ACIDENTE DE TRABALHO 22 Procedimento Sumário 109-9 ADJUDICACAO 1107 PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO 422-6 ADJUDICACAO COMPULS. 1107 PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO JUSTIFICAÇÃO/SUGESTÃO Dependendo do valor da cobrança, pode ser rito sumaríssimo, sumário ou ordinário, optando-se por esta classe/CNJ por ser mais genérica e por não existir na tabela do SISCOM a opção de um rito sumaríssimo para esta classe Dependendo do valor da cobrança, pode ser rito sumaríssimo, sumário ou ordinário, optando-se por esta classe/CNJ por ser mais genérica e por não existir na tabela do SISCOM a opção de um rito sumaríssimo para esta classe Dependendo do valor da cobrança, pode ser rito sumaríssimo, sumário ou ordinário, optando-se por esta classe/CNJ por ser mais genérica e por não existir na tabela do SISCOM a opção de um rito sumaríssimo para esta classe Dependendo do valor da cobrança, pode ser rito sumaríssimo, sumário ou ordinário, optando-se por esta classe/CNJ por ser mais genérica e por não existir na tabela do SISCOM a opção de um rito sumaríssimo para esta classe Convertendo Policial”. em “Inquérito Dependendo do valor da cobrança, pode ser rito sumaríssimo, sumário ou ordinário, optando-se por esta classe/CNJ por ser mais genérica e por não existir na tabela do SISCOM a opção de um rito sumaríssimo para esta classe Dependendo do valor da cobrança, pode ser rito sumaríssimo, sumário ou ordinário, optando-se por esta classe/CNJ por ser mais genérica e por não existir na tabela do SISCOM a opção de um rito sumaríssimo para esta classe 037-2 ADOCAO 1401 002-6 ADOCAO P/ESTRANGEIRO 1401 001-8 ADOCAO PLENA 1401 334-3 AFAST TEMPORARIO LAR 175 336-8 AFOGAMENTO 279 608-0 ALIENACAO - CRIME 1717 129-7 ALIENACAO JUDICIAL 52 004-2 ALIMENTOS 69 625-4 ALT.REG.CASAMENTO 72 241-0 ALV AUTORIZACAO - CR 1727 344-2 ALVARA AUTORIZACAO 74 434-1 ANTECIPACAO DE IDADE 1414 Suprimento de Capacidade ou de Consentimento para Casar 508-2 ANTECIPACAO TUTELA 241 152-9 ANULACAO CASAMENTO 7 Petição Procedimento Ordinário 225-3 ANULACAO CONTRATO 1107 PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO 517-3 ANULACAO DE ADOCAO 7 Procedimento Ordinário 089-3 ANULACAO DE PARTILHA 1107 PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO 442-4 ANULACAO ESCRITURA 1107 PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO 038-0 ANULACAO/SUBST TITUL 28 Anulação Substituição Títulos Portador 153-7 ANULAT ATO JURIDICO 1107 PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO 253-5 ANULAT DEBITO FISCAL 1107 PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO Adoção Adoção Adoção Processo Cautelar Inquérito Policial Convertendo Policial”. em “Inquérito Alienação de Bens do Acusado Alienação Judicial de Bens Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Alteração do Regime de Bens Petição Alvará Judicial Lei 6858/80 Dependendo do valor do contrato, pode ser rito sumaríssimo, sumário ou ordinário, optando-se por esta classe/CNJ por ser mais genérica. Dependendo do valor da cobrança, pode ser rito sumaríssimo, sumário ou ordinário, optando-se por esta classe/CNJ por ser mais genérica e por não existir na tabela do SISCOM a opção de um rito sumaríssimo para esta classe Dependendo do valor da cobrança, pode ser rito sumaríssimo, sumário ou ordinário, optando-se por esta classe/CNJ por ser mais genérica e por não existir na tabela do SISCOM a opção de um rito sumaríssimo para esta classe e de ao Dependendo do valor da cobrança, pode ser rito sumaríssimo, sumário ou ordinário, optando-se por esta classe/CNJ por ser mais genérica e por não existir na tabela do SISCOM a opção de um rito sumaríssimo para esta classe Dependendo do valor da cobrança, pode ser rito sumaríssimo, sumário 293-1 ANULATORIA 1107 PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO 631-2 APREENS EM FLAGRANTE 1461 331-9 APURACAO INFR ADM 1392 Auto de Apreensão em Flagrante Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente 080-2 ARBITR.DE HONORARIOS 1107 PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO 447-3 ARBITRAM. JUDICIAL 151 305-3 ARGUICAO DE NULIDADE 241 410-1 ARGUICAO FALSIDADE 232 509-0 ARGUICAO IMP. PERITO 1230 056-2 ARRECADACAO 53 148-7 ARRESTO 178 070-3 ARRESTO/SEQUESTRO 175 193-3 ARROLAMENTO DE BENS 179 545-4 ASSENT.NASC. E OBITO 1682 528-0 ASSENTAMENTO DE NOME 1682 024-0 ASSENTAMENTO NASCIM 1682 123-0 ASSENTAMENTO OBITO 1682 Liquidação por Arbitramento Petição Incidente de Falsidade Exceção de Impedimento Arrecadação das Coisas Vagas Arresto Processo Cautelar Arrolamento de Bens Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil ou ordinário, optando-se por esta classe/CNJ por ser mais genérica e por não existir na tabela do SISCOM a opção de um rito sumaríssimo para esta classe Dependendo do valor da cobrança, pode ser rito sumaríssimo, sumário ou ordinário, optando-se por esta classe/CNJ por ser mais genérica e por não existir na tabela do SISCOM a opção de um rito sumaríssimo para esta classe Dependendo do valor, pode ser rito sumaríssimo, sumário ou ordinário. 065-3 397-0 ATENTADO ATENTADO - CRIME 180 279 Atentado 469-7 ATRIB. PATERNIDADE 123 235-2 BIGAMIA 283 563-7 BUSCA DOMICILIAR CR 309 009-1 BUSCA E APREENSAO 181 585-0 BUSCA E APREENSAO CR 309 254-3 BUSCA/APREEN DEC 911 81 Averiguação de Paternidade Ação Penal Procedimento Ordinário Pedido de Busca e Apreensão Criminal Busca e Apreensão Pedido de Busca e Apreensão Criminal Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 132-1 CANCELAMENTO 1107 PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO 301-2 CANCELAMENTO DE ONUS 1107 PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO 060-4 CANCELAMENTO PROTEST 1107 PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO 035-6 CANCELAMENTO TUTELA 1122 208-9 CARTA DE ORDEM-CIVEL 258 189-1 CARTA DE ORDEM-CRIME 335 099-2 CARTA DE SENTENCA 241 010-9 CARTA PRECATORIA 261 435-8 CARTA PRECATORIA CR 355 Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa Carta de ordem Carta de Ordem Petição Carta Precatória Carta Precatória 011-7 CARTA ROGATORIA 542-1 CARTA TESTEMUNHAVEL 100-8 CAUTELAR - CIVEL 175 158-6 CAUTELAR - CRIME 308 Inquérito Policial Convertendo Policial”. em “Inquérito Dependendo do valor da cobrança, pode ser rito sumaríssimo, sumário ou ordinário, optando-se por esta classe/CNJ por ser mais genérica e por não existir na tabela do SISCOM a opção de um rito sumaríssimo para esta classe Dependendo do valor da cobrança, pode ser rito sumaríssimo, sumário ou ordinário, optando-se por esta classe/CNJ por ser mais genérica e por não existir na tabela do SISCOM a opção de um rito sumaríssimo para esta classe Dependendo do valor da cobrança, pode ser rito sumaríssimo, sumário ou ordinário, optando-se por esta classe/CNJ por ser mais genérica e por não existir na tabela do SISCOM a opção de um rito sumaríssimo para esta classe Converter em carta precatória e extinguir a classe. Extinguir, atentando que atualmente não tem nenhum processo. Processo Cautelar Medidas Cautelares 446-5 CAUTELAR INOMINADA 183 629-6 CAUTELAR L 11340/06 1268 228-7 COBR.RITO SUMARISSIM 436 .329-3 COBRANCA DE ALUGUEL 22 513-2 COBRANCA HONORARIOS 22 068-7 COBRANCA RES DOMINIO 1107 PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO 090-1 COMINATOR/OBR FAZER 1107 PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO 298-0 COMINATORIA 1107 PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO 102-4 CONCORD PREVENTIVA 129 103-2 CONCORD SUSPENSIVA 129 097-6 CONCORDATA 129 Recuperação Judicial Recuperação Judicial Recuperação Judicial 505-8 CONHEC. CONSTITUTIVA 1107 PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO 324-4 CONSENTIMENTO 1414 Suprimento de Capacidade ou de Consentimento para Casar 119-8 CONSIG EM PAGAMENTO 32 534-8 CONTRA-NOTIFICACAO 1725 217-0 CONTRA-PROTESTO 195 350-9 CONTRAVENCAO PENAL 10943 Consignação em Pagamento Notificação Protesto Ação Penal Procedimento Sumário Cautelar Inominada Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Procedimento do Juizado Especial Cível Procedimento Sumário Procedimento Sumário Dependendo do valor da cobrança, pode ser rito sumaríssimo, sumário ou ordinário, optando-se por esta classe/CNJ por ser mais genérica e por não existir na tabela do SISCOM a opção de um rito sumaríssimo para esta classe Dependendo do valor da cobrança, pode ser rito sumaríssimo, sumário ou ordinário, optando-se por esta classe/CNJ por ser mais genérica e por não existir na tabela do SISCOM a opção de um rito sumaríssimo para esta classe Dependendo do valor da cobrança, pode ser rito sumaríssimo, sumário ou ordinário, optando-se por esta classe/CNJ por ser mais genérica e por não existir na tabela do SISCOM a opção de um rito sumaríssimo para esta classe Dependendo do valor da cobrança, pode ser rito sumaríssimo, sumário ou ordinário, optando-se por esta classe/CNJ por ser mais genérica e por não existir na tabela do SISCOM a opção de um rito sumaríssimo para esta classe Nos termos do art. 538/CPP 354-1 CRIME C/ PATRIMONIO 283 269-1 CRIME C/ADM. JUSTICA 281 357-4 CRIME C/ADM. PUBLICA 287 179-2 CRIME C/CONC.DESLEAL 281 355-8 CRIME C/COSTUMES 283 363-2 CRIME C/ECON.POPULAR 283 373-1 CRIME C/FE PUBLICA 283 595-9 CRIME C/FINANCAS PUB 281 266-7 CRIME C/INCOLUM.PUBL 281 Procedimento Comum 375-6 CRIME C/LIB IMPRENSA 297 377-2 CRIME C/LIB.INDIVID. 281 Crimes de Imprensa Procedimento Comum 263-4 CRIME C/ORG.TRABALHO 281 Procedimento Comum 267-5 CRIME C/PAZ PUBLICA 281 Procedimento Comum 351-7 CRIME C/PESSOA 281 Procedimento Comum 352-5 CRIME C/PESSOA CULP 281 Procedimento Comum 358-2 CRIME C/PROP.IMATER. 295 Crimes Contra a Propriedade Intelectual Ação Penal Procedimento Ordinário Procedimento Comum Dependendo da pena, o rito pode ser sumaríssimo, sumário ou ordinário, optando-se por esta classe/CNJ por ser mais genérica. Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos Procedimento Comum Ação Penal Procedimento Ordinário Ação Penal Procedimento Ordinário Ação Penal Procedimento Ordinário Procedimento Comum Dependendo da pena, o rito pode ser sumaríssimo, sumário ou ordinário, optando-se por esta classe/CNJ por ser mais genérica. Dependendo da pena, o rito pode ser sumário ou ordinário, optando-se por esta classe/CNJ por ser mais genérica. Dependendo da pena, o rito pode ser sumaríssimo, sumário ou ordinário, optando-se por esta classe/CNJ por ser mais genérica. Dependendo da pena, o rito pode ser sumaríssimo, sumário ou ordinário, optando-se por esta classe/CNJ por ser mais genérica. Dependendo da pena (crimes do art. 197-207/CP), o rito pode ser sumaríssimo ou sumário, optando-se por esta classe/CNJ por ser mais genérica. Dependendo da pena (crimes do art. 286-288/CP), o rito pode ser sumário ou ordinário, optando-se por esta classe/CNJ por ser mais genérica. Dependendo da pena, o rito pode ser sumaríssimo, sumário ou ordinário, optando-se por esta classe/CNJ por ser mais genérica. Dependendo da pena, o rito pode ser sumaríssimo, sumário ou ordinário, optando-se por esta classe/CNJ por ser mais genérica. 580-1 CRIME C/PROP.INTELEC 295 548-8 CRIME C/RESP MORTOS 281 265-9 CRIME C/SENTIM.RELIG 10944 371-5 CRIME CONTRA FAMILIA 281 353-3 CRIME CONTRA HONRA 288 567-8 CRIME DE IMPRENSA 297 600-7 CRIME DESOBEDIENCIA 10944 558-7 CRIME ELEITORAL 147-9 CRIME FALIMENTAR 292 288-1 CRIME PERICL DA VIDA 281 551-2 CRIME RESPONSABILID 292 522-3 CUMPRIMENTO CLAUSULA 1111 412-7 CUMPRIMENTO SENTENCA 156 012-5 CURATELA ESPECIAL 61 041-4 CURATELA/INTERDICAO 58 Interdição 346-7 DANO INFECTO 1107 030-7 DANOS MATERIAIS 1107 326-9 DANOS MORAIS 1107 PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO 400-2 DECL. UNIAO CONJUGAL 7 Procedimento Ordinário 461-4 DECLAR. INEXISTENCIA 1107 PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO Crimes Contra a Propriedade Intelectual Procedimento Comum Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Procedimento Comum - Dependendo da pena (crimes do art. 208-212/CP), o rito pode ser sumaríssimo ou sumário, optando-se por esta classe/CNJ por ser mais genérica. O art. 208/CP tem pena máxima de 01 ano Dependendo da pena (crimes do art. 235-249/CP), o rito pode ser sumaríssimo, sumário ou ordinário, optando-se por esta classe/CNJ por ser mais genérica. Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Crimes de Imprensa Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Extinguir, apesar de ter 30 processos nesse procedimento Processo Especial de Leis Esparsas Procedimento Comum Dependendo da pena, o rito pode ser sumaríssimo, sumário ou ordinário, optando-se por esta classe/CNJ por ser mais genérica. Processo Especial de Leis Esparsas Execução de Título Judicial Cumprimento de sentença Tutela e Curatela - Nomeação Sugerir a extinção de “curatela” (61) ao CNJ, pois curatela é o nome do vínculo entre o interditado e o curador. Dependendo do valor, pode ser rito sumaríssimo, sumário ou ordinário. Dependendo do valor, pode ser rito sumaríssimo, sumário ou ordinário. Dependendo do valor, pode ser rito sumaríssimo, sumário ou ordinário. Dependendo do valor, pode ser rito sumaríssimo, sumário ou ordinário. 214-7 DECLARACAO AUSENCIA 55 Declaração Ausência 224-6 DECLARACAO NULIDADE 1107 165-1 DECLARAT INCIDENTAL 1107 133-9 DECLARATORIA 1107 PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO 178-4 DECLARATORIA PATERN 123 533-0 DECRETO DE ABANDONO 1420 013-3 DELEGAC PATRIO PODER 1426 260-0 DEMARCAT/DIVISORIA 34 072-9 DEMARCATORIA 34 094-3 DEMOLITORIA 1107 570-2 261-8 DENUNCIACAO A LIDE DEPOSITO 241 35 183-4 DEPOSITO P/CONVERSAO 35 547-0 DESACATO 10994 078-6 DESAPROPRIACAO 90 320-2 DESCONST. DE ACORDAO 1107 467-1 DESCONST. DE TITULOS 1107 430-9 DESCONST. DECISORIA 1107 516-5 DESFAZIMENTO TROCA 1107 PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO 031-5 DESISTENCIA GUARDA 1420 122-2 DESPEJO 93 264-2 DESPEJO FALTA PAGAM 93 255-0 DEST.PODER FAMILIAR 1426 333-5 DESTIT.INVENTARIANTE 234 605-6 DESTITUICAO 1426 Guarda Despejo por Falta de Pagamento Despejo por Falta de Pagamento Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familiar Remoção de Inventariante Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familiar Averiguação Paternidade Guarda de Dependendo do valor, pode ser rito sumaríssimo, sumário ou ordinário. Dependendo do valor, pode ser rito sumaríssimo, sumário ou ordinário. Dependendo do valor, pode ser rito sumaríssimo, sumário ou ordinário. de Por se tratar de processos que tramitam na Infância e Juventude e que culminará numa guarda. Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familiar Demarcação / Divisão Demarcação / Divisão PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO Petição Dependendo do valor, pode ser rito sumaríssimo, sumário ou ordinário. Depósito Depósito Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Desapropriação PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO Dependendo do valor, pode ser rito sumário ou ordinário. Dependendo do valor, pode ser rito sumaríssimo, sumário ou ordinário. Trata-se de desconstituição de decisões do TCE e, dependendo do valor, pode ser rito sumaríssimo, sumário ou ordinário. Dependendo do valor, pode ser rito sumaríssimo, sumário ou ordinário. Pois se trata de Destituição de Poder Familiar. 364-0 DESTITUICAO CURATELA 1122 317-8 DESTITUICAO SINDICO 62 617-1 DESTITUICAO TUTELA 1122 557-9 DEVOLUCAO 1107 PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO 480-4 DIREITO DE RESPOSTA 124 Pedido de Resposta ou Retificação da Lei de Imprensa 325-1 DIREITO PREFERENCIA 1107 PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO 493-7 DIREITO RESPOSTA CIV 124 Pedido de Resposta ou Retificação da Lei de Imprensa 230-3 DISS.SOC.FATO C/ALIM 1107 PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO 077-8 DISS/LIQ SOC MERCANT 97 611-4 DISSOL UNIAO ESTAVEL 7 565-2 DISSOL.PARC.SOC.COM. 97 Dissolução e Liquidação de Sociedade Procedimento Ordinário Dissolução e Liquidação de Sociedade 087-7 DISSOL.SOC. DE FATO 1107 188-3 307-9 DISSOL/RESC. ADOCAO DISSOLUCAO CONDOMIN. 1401 1107 204-8 DISSOLUCAO SOCIEDADE 97 185-9 DISSOLUCAO TOTAL 97 062-0 DIVISAO 34 054-7 DIVORCIO CONSENSUAL 98 055-4 DIVORCIO LITIGIOSO 99 194-1 DIVORCIO P/CONVERSAO 87 Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO Adoção PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO Dissolução Liquidação Sociedade Dissolução Liquidação Sociedade Demarcação Divisão Divórcio Consensual Divórcio Litigioso Conversão Separação e de e de / de Dependendo do valor, pode ser rito sumaríssimo, sumário ou ordinário. Dependendo do valor, pode ser rito sumaríssimo, sumário ou ordinário. Dependendo do valor, pode ser rito sumário ou ordinário. Dependendo do valor, pode ser rito sumário ou ordinário. Dependendo do valor, pode ser rito sumaríssimo, sumário ou ordinário. Judicial em Divórcio Dúvida Inquérito Policial 134-7 DUVIDA 100 379-8 DUVIDA - CRIME 279 170-1 EMBARGOS 169 342-6 EMBARGOS A ADJUDICAC 170 345-9 EMBARGOS A PENHORA 241 576-9 EMBARGOS ARREMATACAO 171 159-4 EMBARGOS CONCORDATA 241 066-1 EMBARGOS DE RETENCAO 173 117-2 EMBARGOS DE TERCEIRO 37 118-0 EMBARGOS DO DEVEDOR 172 125-5 EMBARGOS DO FALIDO 241 Embargos Retenção Benfeitorias Embargos Terceiro Embargos Execução Petição 339-2 ENFORCAMENTO 279 Inquérito Policial 425-9 ENRIQUECIM. ILICITO 1107 PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO 449-9 ESTELIONATO 283 Ação Penal Procedimento Ordinário 238-6 EVICCAO 1107 PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO 044-8 EXCEC. IMPEDIM-CIVEL 1230 162-8 EXCEC. IMPEDIM-CRIME 323 141-2 EXCEC.INCOMPET-CIVEL 1232 168-5 EXCEC.INCOMPET-CRIME 319 578-5 EXCECAO COISA JULGAD 322 128-9 EXCECAO DA VERDADE 324 248-5 EXCECAO DECLIN. FORO 1232 544-7 EXCECAO PRE-EXECUTIV 241 169-3 EXCECAO SUSPEICAO-CR 318 143-8 EXCECAO SUSPEICAO-CV 1231 232-9 EXCECAO VERDADE - CV 241 Exceção Impedimento Exceção Impedimento Exceção Incompetência Exceção Incompetência Juízo Coisa Julgada Exceção Verdade Exceção Incompetência Petição Exceção Suspeição Exceção Suspeição Petição Embargos Embargos Adjudicação Petição Embargos Arrematação Petição Criada e usada num só processo onde “há dúvida se houve crime” à à Pois na recuperação judicial não possui embargos como processo autônimo na nova lei. de por de à Pois a falência não possui embargos como processo autônimo na nova lei. Dependendo do valor, pode ser rito sumaríssimo, sumário ou ordinário. - de de de de de da de de de Dependendo do valor, pode ser rito sumaríssimo, sumário ou ordinário. 566-0 EXCLUSAO DE SOCIOS 97 624-7 EXEC MEDIDA SOC-EDUC 1465 488-7 EXEC QUANTIA CERTA 158 120-6 EXECUCAO 158 163-6 EXECUCAO ALIMENTOS 1112 172-7 EXECUCAO DE ACORDO 158 620-5 EXECUCAO DE SENTENCA 1111 042-2 EXECUCAO DEV INSOLVE 158 281-6 EXECUCAO FISCAL 1116 064-6 EXECUCAO FORCADA 158 294-9 EXECUCAO PATRIMONIAL 158 537-1 EXECUCAO PENA MULTA 1116 195-8 EXECUCAO PROVISORIA 157 171-9 EXIBICAO 186 473-9 EXIBICAO DE LIVROS 186 084-4 EXIBICAO DOCUMENTOS 186 237-8 EXONERACAO ALIMENTOS 69 330-1 EXONERACAO DE FIANCA 1107 139-6 EXPOSICAO CIRCUNST. 241 081-0 EXTINCAO CONDOMINIO 1107 079-4 083-6 EXTINCAO DE ADOCAO EXTINCAO DE COMODATO 1401 1107 623-9 EXTINCAO DE GUARDA 1420 121-4 EXTINCAO OBRIGACOES 1107 439-0 EXTINCAO PATR. PODER 1426 050-5 EXTINCAO USUFRUTO 1107 Dissolução e Liquidação de Sociedade Execução de Medidas SócioEducativas Processo de Execução Processo de Execução Execução de Alimentos Processo de Execução Execução de Título Judicial Processo de Execução Execução Fiscal Processo de Execução Processo de Execução Execução Fiscal Cumprimento Provisório de Sentença Exibição Exibição Exibição Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Procedimento de Conhecimento Petição Procedimento de Conhecimento Adoção Procedimento de Conhecimento Guarda Procedimento de Conhecimento Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familiar Procedimento de Conhecimento Se for a dissolução de sociedade parcial pode excluir apenas algum(ns) sócio(s). 286-5 EXTRAVIO DE ARMA 11041 Inquérito Policial Militar 086-9 FALENCIA 108 429-1 FIANCA 1727 115-6 FORM/APROV TESTAMENT 54 015-8 GUARDA DE MENOR 1420 495-2 GUARDA E DEPENDENCIA 1420 489-5 GUARDA PROVISORIA 1420 616-3 GUIA INTERN OUTRO JU 386 262-6 GUIA VEP OUTRO JUIZO 386 360-8 HABEAS CORPUS -CRIME 307 051-3 HABEAS DATA 110 058-8 HABILIT DE CREDITO 111 524-9 HABILIT. INVENTARIO 38 303-8 HABILITACAO 38 048-9 HIPOTECA LEGAL.ESPEC 56 450-7 HOMICIDIO CULPOSO 283 500-9 HOMICIDIO DOLOSO 282 514-0 HOMICIDIO QUALIFICAD 282 285-7 HOMICIDIO SIMPLES 282 049-7 HOMOLOGACAO ACORDO 112 258-4 IMISSAO NA POSSE 113 499-4 IMPROBIDADE ADMINIST 287 612-2 IMPUG A PENHORA 241 628-8 IMPUG ASSIST JUDICIA 1702 Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Petição Confirmação de Testamento Guarda Guarda Guarda Execução da Pena Execução da Pena Habeas Corpus Habeas Data Habilitação de Crédito Habilitação Habilitação Especialização de Hipoteca Legal Ação Penal Procedimento Ordinário Ação Penal de Competência do Júri Ação Penal de Competência do Júri Ação Penal de Competência do Júri Homologação de Transação Extrajudicial Imissão na Posse Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos Petição Impugnação de Assistência Judiciária Código da tabela da Justiça Militar de 1º Grau. Porque a tabela do CNJ também se refere ao DL 201/67. 106-5 IMPUG VALOR CAUSA 231 043-0 INCID. PROCESSUAIS 215 154-5 INCIDENTE FALSIDADE 232 361-6 INCIDENTES-CRIME 406 356-6 INCLUSAO DE CLAUSULA 1107 459-8 INCOMPETENCIA JUIZO 1232 127-1 INDENIZACAO 1107 404-4 INDULTO 410 502-5 INDUZIMENT SUICIDIO 282 428-3 INEXIG. DE OBRIGACAO 1107 503-3 INFANTICIDIO 282 130-5 INQUERITO JUDICIAL 108 520-7 INSANIDADE MENTAL 333 289-9 INSOLVENCIA CIVIL 165 092-7 INTERD. PROIBITORIO 1709 304-6 INTERDICAO 58 437-4 INTERDITO POSSESSORI 1707 615-5 INTERNACAO 11399 173-5 INTERPELACAO 1726 314-5 INTERPELACAO - CRIME 274 523-1 INTERVENCAO TERCEIRO 1727 104-0 INVENT/ARROLAMENTOS 39 290-7 INVENTARIO 39 181-8 INVESTIG MATERNIDADE 7 033-1 INVESTIG PATERNIDADE 123 Impugnação ao Valor da Causa Incidentes Incidente de Falsidade Incidentes Procedimento de Conhecimento Exceção de Incompetência Procedimento de Conhecimento Indulto Ação Penal de Competência do Júri Procedimento de Conhecimento Ação Penal de Competência do Júri Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Insanidade Mental do Acusado Insolvência Civil Interdito Proibitório Interdição Reintegração / Manutenção de Posse Execução de Medida de Segurança Interpelação Interpelações Petição Inventário Inventário Procedimento Ordinário Averiguação de Paternidade Justificação Interpelações Ação Penal Procedimento Sumário Procedimento Comum Procedimento Comum 069-5 JUSTIFICACAO 190 316-0 JUSTIFICACAO - CRIME 274 587-6 LEI 10671/03 EST.TOR 10943 583-5 LEI 10741/03-IDOSO 281 584-3 LEI 10826/03 PT ARMA 283 627-0 LEI 11340/06-V DOMES 1268 626-2 LEI 11343/06-TOXICOS 300 588-4 LEI 4729/65 SONEGAC 281 Procedimento Comum 278-2 LEI 4771/65 FLORESTA 293 376-4 LEI 4898/65 RESP ADM 281 Crimes Ambientais Procedimento Comum 187-5 LEI 5197/90 MEIO AMB 293 577-7 LEI 5741/71 SFH 281 541-3 LEI 6259/44 LOTERIAS 281 Procedimento Comum 386-3 LEI 6368/76 TOXICOS 300 Procedimento Especial da Lei Antitóxicos 257-6 LEI 6766/79 USO SOLO 281 Procedimento Comum 511-6 LEI 6938/81 MEIO AMB 293 591-8 LEI 7347/85 - CIV PU 10943 592-6 LEI 7492/86 SIST FIN 281 Crimes Ambientais Ação Penal Procedimento Sumário Procedimento Comum 175-0 LEI 7805/89 EXPL MIN 10943 Ação Penal Procedimento Sumário 553-8 LEI 7853/89 DEFICIEN 283 343-4 LEI 7903/45 INDUSTRI 10944 Ação Penal Procedimento Ordinário Ação Penal Procedimento Sumaríssimo - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Dependendo da pena, o rito pode ser sumaríssimo, sumário ou ordinário, optando-se por esta classe/CNJ por ser mais genérica. Dependendo da pena, o rito pode ser sumaríssimo, sumário ou ordinário, optando-se por esta classe/CNJ por ser mais genérica. Crimes Ambientais Procedimento Comum Dependendo da pena, o rito pode ser sumaríssimo, sumário ou ordinário, optando-se por esta classe/CNJ por ser mais genérica. Dependendo da pena, o rito pode ser sumaríssimo, sumário ou ordinário, optando-se por esta classe/CNJ por ser mais genérica. Dependendo da pena, o rito pode ser sumaríssimo, sumário ou ordinário, optando-se por esta classe/CNJ por ser mais genérica. Dependendo da pena, o rito pode ser sumaríssimo, sumário ou ordinário, optando-se por esta classe/CNJ por ser mais genérica. - Tratava “Dos crimes em matéria de Propriedade Industrial”, mas todos foram revogados pela Lei 9.279/96. Todos os crimes foram revogados 491-1 LEI 8069/90 ECA 281 Procedimento Comum Dependendo da pena, o rito pode ser sumaríssimo, sumário ou ordinário, optando-se por esta classe/CNJ por ser mais genérica. 167-7 LEI 8078/90 CONSUMID 10944 201-4 LEI 8137/90 ORD TRIB 281 Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Procedimento Comum 538-9 LEI 8176/91 ORD ECON 281 Procedimento Comum 419-2 LEI 8212/91 SEGURID 10944 590-0 LEI 8666/93 - LICITA 281 Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Procedimento Comum 560-3 LEI 9279/96 PROP IND 294 Crimes Contra a Propriedade Industrial 594-2 LEI 9296/96-INT TELE 310 Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico 561-1 LEI 9434/97 TRANSPLA 292 Procedimento Comum 604-9 LEI 9437/97 PT. ARMA 281 Procedimento Comum 497-8 LEI 9455/97 TORTURA 283 391-3 LEI 9459/97 RACISMO 292 Ação Penal Procedimento Ordinário Procedimento Comum 529-8 LEI 9503/97 TRANSITO 281 Procedimento Comum 539-7 LEI 9605/98 MEIO AMB 293 203-0 LEI 9615/98 DESPORTO 10944 630-4 LEI 9847/99 COMBUST. 10944 322-8 LESAO CORPORAL 281 Crimes Ambientais Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Procedimento Comum Dependendo da pena, o rito pode ser sumaríssimo, sumário ou ordinário, optando-se por esta classe/CNJ por ser mais genérica. Dependendo da pena, o rito pode ser sumaríssimo, sumário ou ordinário, optando-se por esta classe/CNJ por ser mais genérica. Dependendo da pena, o rito pode ser sumaríssimo, sumário ou ordinário, optando-se por esta classe/CNJ por ser mais genérica. Dependendo da pena, o rito pode ser sumaríssimo ou ordinário, optandose por esta classe/CNJ por ser mais genérica. Dependendo da pena, o rito pode ser sumaríssimo, sumário ou ordinário, optando-se por esta classe/CNJ por ser mais genérica. Dependendo da pena, o rito pode ser sumário ou ordinário, optando-se por esta classe/CNJ por ser mais genérica. Dependendo da pena (arts. 302-310), o rito pode ser sumaríssimo, sumário ou ordinário, optando-se por esta classe/CNJ por ser mais genérica. - As penalidades judiciais que existiam nesta lei foram revogadas pela Lei 9.981/2000, mas eram até dois anos Dependendo da pena (os §§ do art. 129/CP), o rito pode ser sumaríssimo, sumário ou ordinário, optando-se por esta classe/CNJ por ser mais genérica. 451-5 LESAO CULPOSA 10944 275-8 LEVANT.DE INTERDICAO 1122 401-0 LIBERDAD CONDICIONAL 386 382-2 LIBERDADE PROVISORIA 305 252-7 LIQUID/ARBITRAMENTO 151 532-2 LIQUIDACAO 150 392-1 LOCUPLET. ILICITO-CR 283 554-6 LOCUPLET. ILICITO-CV 1107 136-2 MAND. SEGURANCA - CR 1710 160-2 MAND. SEGURANCA - CR 1710 017-4 MAND. SEGURANCA - CV 120 313-7 MANDADO DE INJUNCAO 118 515-7 MANDAMENTAL 62 575-1 MANUTENCAO DE POSSE 1707 481-2 MAUS TRATOS 281 550-4 MEACAO DE PENSAO 1107 607-2 MEDIDA DE PROTECAO 1289 634-6 MOD REGIME CASAMENTO 72 215-4 MODIF.GUARDA MENORES 1420 223-8 MODIFICACAO CLAUSULA 1107 273-3 MONITORIA 40 618-9 MORTE PRESUMIDA 279 Ação Penal Procedimento Sumaríssimo Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa Execução da Pena Liberdade Provisória com ou sem fiança Liquidação por Arbitramento Procedimento de Liquidação Ação Penal Procedimento Ordinário Procedimento de Conhecimento Mandado de Segurança Mandado de Segurança Mandado de Segurança Mandado de Injunção Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos Reintegração / Manutenção de Posse Procedimento Comum Procedimento de Conhecimento Outras medidas provisionais Alteração do Regime de Bens Guarda Procedimento de Conhecimento Monitória Inquérito Policial Dependendo da pena (caput os §§ do art. 136/CP), o rito pode ser sumaríssimo ou ordinário, optandose por esta classe/CNJ por ser mais genérica. 218-8 NEGAT.DE MATERNIDADE 7 206-3 NEGAT.DE PATERNIDADE 7 239-4 NEGATORIA DE LOCACAO 1107 335-0 NEGATORIA SERVIDAO 1107 484-6 NOTICIA CRIME 270 076-0 NOTIF/INTERPELACAO 1726 366-5 NOTIF/JUSTIF-CRIME 275 606-4 NOTIFIC PATERNIDADE 123 176-8 NOTIFICACAO 1725 242-8 NUL.CESSAO DIR.HERED 1107 466-3 NULIDADE 1107 277-4 NULIDADE CLAUS CONTR 1107 384-8 NULIDADE ESCRITURA 1107 270-9 NULIDADE PATEN/MARCA 1107 271-7 NUNCIACAO OBRA NOVA 41 246-9 OBRIGACAO DE FAZER 1107 602-3 OBRIGACAO NAO FAZER 1107 431-7 OMISSAO DE SOCORRO 10943 074-5 OPOSICAO 236 613-0 ORD. DE INDENIZACAO 1107 177-6 ORDINARIA 1107 071-1 ORDINARIA COBRANCA 1107 340-0 ORDINARIA NULIDADE 1107 556-1 PARCELAMENTO 281 093-5 PARTILHA 1107 427-5 PASSAGEM FORCADA 1107 Procedimento Ordinário Procedimento Ordinário Procedimento de Conhecimento Procedimento de Conhecimento Notícia-Crime Interpelação Notificação para Explicações Averiguação de Paternidade Notificação Procedimento de Conhecimento Procedimento de Conhecimento Procedimento de Conhecimento Procedimento de Conhecimento Procedimento de Conhecimento Nunciação de Obra Nova Procedimento de Conhecimento Procedimento de Conhecimento Ação Penal Procedimento Sumário Oposição Procedimento de Conhecimento Procedimento de Conhecimento Procedimento de Conhecimento Procedimento de Conhecimento Procedimento Comum Procedimento de Conhecimento Procedimento de Conhecimento 091-9 PAULIANA 1107 536-3 PEDIDO ASSISTENCIA 241 666-8 PEDIDO DE EXPLICACAO 241 507-4 PEDIDO DE FIANCA 305 498-6 PEDIDO DE LIBERACAO 241 433-3 PEDIDO INSCR. ADOCAO 10933 020-8 PEDIDO PROVIDENCIA 241 478-8 PENSAO ALIMENTICIA 69 552-0 PERDAS E DANOS 1107 444-0 PERMUTA DE IMOVEL 1294 196-6 PETICAO DE HERANCA 27 019-0 PODER FAMILIAR 1426 144-6 POSSESSORIA 1707 490-3 PREC.AVALIACAO 261 394-7 PREC.CITATORIA-CIVEL 261 388-9 PREC.CITATORIA-CRIME 355 199-0 PREC.DILIG. CRIMINAL 355 389-7 PREC.INQUIRIT -CRIME 355 395-4 PREC.INQUIRIT- CIVEL 261 396-2 PREC.INTIMACAO-CIVEL 261 393-9 PREC.INTIMACAO-CRIME 355 063-8 PREFERENCIA 1107 124-8 PRESTACAO DE CONTAS 27 380-6 PRISAO EM FLAGRANTE 280 319-4 PRISAO PREVENTIVA 313 Procedimento de Conhecimento Petição Petição Liberdade Provisória com ou sem fiança Petição Habilitação para Adoção Petição Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Procedimento de Conhecimento Outros procedimentos de jurisdição voluntária Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familiar Reintegração / Manutenção de Posse Carta Precatória Carta Precatória Carta Precatória Carta Precatória Carta Precatória Carta Precatória Carta Precatória Carta Precatória Procedimento de Conhecimento Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa Auto de Prisão em Flagrante Pedido de Prisão Preventiva 465-5 PRISAO PROVISORIA 312 475-4 PRISAO TEMPORARIA 314 598-3 PROC ADMIN L6015/73 62 596-7 PROC DISCIP L6402/96 62 180-0 PROTESTO 191 413-5 RATIF. REGIST. CIVIL 221-2 RATIF.PROTESTO MARIT1291 127 Protesto Formado a Bordo 387-1 REABILITACAO 1291 581-9 REC. UNIAO ESTAVEL 7 586-8 REC.C/C DISSOL. SOC. 7 589-2 REC/DISSOL UNIAO EST 7 073-7 RECLAMAT TRABALHISTA 1107 603-1 RECONCILIACAO CASAM. 1294 202-2 RECONHEC.MATERNIDAD E 7 210-5 RECONHEC.PATERNIDADE 7 240-2 RECONHEC.SOC.DE FATO 7 610-6 RECUP EXTRAJUDICIAL 129 609-8 RECUP JUDICIAL 129 315-2 REDIBITORIA 1107 486-1 REDUCAO DE PENSAO 69 457-2 REGRESSIVA 1107 220-4 REGULAMENT DE 1420 Reabilitação Procedimento Ordinário Procedimento Ordinário Procedimento Ordinário Procedimento de Conhecimento Outros procedimentos de jurisdição voluntária Procedimento Ordinário Procedimento Ordinário Procedimento Ordinário Recuperação Judicial Recuperação Judicial Procedimento de Conhecimento Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Procedimento de Conhecimento Guarda - Pedido de Prisão Pedido de Prisão Temporária Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos Protesto - Extinguir, pois não há nem houve processos distribuídos com essa classe. 200-6 GUARDA REGULAMENT.DE VISITA 194 535-5 REINSERCAO CRIANCA 1424 280-8 REINTEGRACAO CARGO 1107 308-7 REINTEGRACAO POSSE 1707 145-3 REIVINDICATORIA 1107 140-4 RELATORIO 241 409-3 RELAXAMENTO PRISAO 306 549-6 REMOCAO 1122 614-8 REMOCAO INVENTARIANT 234 299-8 REMOCAO INVENTARIANT 234 046-3 REMOCAO/DISP CURADOR 1122 045-5 REMOCAO/DISP TUTOR 1122 302-0 RENOVATORIA 1107 470-5 RENOVATORIA LOCACAO 137 296-4 REPAR. DANOS MORAIS 1107 236-0 REPARACAO DE DANOS 1107 295-6 REPETICAO INDEBITO 1107 582-7 REPRES.CONS.TUTELAR 1424 573-6 RERATIFICACAO 241 460-6 RES.BENS MASSA FALID 138 082-8 RESCISAO 1107 512-4 RESGATE AFORAMENTO 1107 368-1 RESGATE DE ENFITEUSE 1107 Regulamentação de Visitas Providência Procedimento de Conhecimento Reintegração / Manutenção de Posse Procedimento de Conhecimento Petição Relaxamento de Prisão Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa Remoção de Inventariante Remoção de Inventariante Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa Procedimento de Conhecimento Renovatória de Locação Procedimento de Conhecimento Procedimento de Conhecimento Procedimento de Conhecimento Providência Petição Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário Procedimento de Conhecimento Procedimento de Conhecimento Procedimento de Conhecimento 568-6 RESPONSABILIDADE CRI 281 574-4 RESSARC PECUNIARIO 1107 559-5 RESSARCIMENTO 1107 519-9 RESSARCIMENTO DANOS 1107 216-2 RESTAB.PATRIO PODER 1426 482-0 RESTAUR. AUTOS CRIME 291 211-3 RESTAUR.SOC.CONJUGAL 1294 126-3 RESTAURACAO DE AUTOS 46 113-1 RESTITUICAO 1107 579-3 RESTITUICAO BEM APRE 326 034-9 RETIF REGISTRO CIVIL 1682 137-0 RETIF.REGIS.IMOVEIS 1683 462-2 RETIFICACAO DE AREA 1683 085-1 RETIFICACAO JUDICIAL 1682 411-9 RETOMADA PROPRIEDADE 1107 227-9 REV. APOSENTADORIA 1107 190-9 REV.ALIMENTOS 69 530-6 REVERSAO GUARD MENOR REVISAO CLAUS.CONTR. 1420 231-1 1107 Procedimento Comum Procedimento de Conhecimento Procedimento de Conhecimento Procedimento de Conhecimento Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familiar Restauração de Autos Outros procedimentos de jurisdição voluntária Restauração de Autos Procedimento de Conhecimento Restituição de Coisas Apreendidas Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificação de Registro de Imóvel Retificação de Registro de Imóvel Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Procedimento de Conhecimento Procedimento de Conhecimento Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Guarda Procedimento de Conhecimento 348-3 REVISAO CLAUSULA 1107 244-4 REVISAO DE CONTRATO 1107 287-3 REVISIONAL ALUGUEL 140 222-0 REVOG GUARDA/ADOCAO 1706 297-2 REVOG.PROCUR.PUBLICA 1294 569-4 REVOGACAO DE PRISAO 306 059-6 REVOGACAO MANDATO 1294 112-3 REVOGATORIA 1294 900-1 ROL DOS CULPADOS - 226-1 SEP.CONTENC.C/ALIMEN 141 052-1 SEPARACAO CONSENSUAL 60 448-1 SEPARACAO DE CORPOS 195 053-9 SEPARACAO LITIGIOSA 141 332-7 SEQUESTRO 329 284-0 SEQUESTRO DE BENS 196 474-7 SERVIDAO 1107 421-8 SINDICANCIA - CRIME 277 597-5 SINDICANCIA L6402/96 62 420-0 SOBREPARTILHA 48 067-9 SUB-ROGACAO 1107 601-5 SUBSTIT. CURATELA 1122 Procedimento Conhecimento Procedimento Conhecimento Revisional Aluguel Procedimento ordinário Outros procedimentos jurisdição voluntária Relaxamento Prisão Outros procedimentos jurisdição voluntária Outros procedimentos jurisdição voluntária - de de de de de de de Separação Litigiosa Separação Consensual Separação de Corpos Separação Litigiosa Seqüestro Seqüestro Procedimento de Conhecimento Procedimentos Investigatórios Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos Sobrepartilha Procedimento de Conhecimento Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa Extinguir, pois não há nem houve processos distribuídos com essa classe. 256-8 SUBSTITUICAO TUTOR 1122 061-2 SUCESSAO PROVISORIA 1294 321-0 SUICIDIO 277 026-5 SUPRIM/CONSENTIMENTO 143 027-3 SUPRIMENTO DE IDADE 143 300-4 SUPRIMENTO JUDICIAL 143 327-7 SUSCITACAO DE DUVIDA 100 166-9 SUSP.PODER FAMILIAR 1426 359-0 SUSPENS.PARCIALIDADE 1107 521-5 SUSPENSAO ALIMENTOS 69 245-1 SUSPENSAO DE SEGURO 1107 619-7 SUSPENSAO DE VENDA 1107 096-8 SUSTACAO DE PROTESTO 175 501-7 TENTATIVA HOMICIDIO 282 243-6 TESTAMENTO 51 438-2 TESTAMENTO PUBLICO 51 564-5 TRANFERENCIA TUTELA 1122 233-7 562-9 TRANSF GUARDA MENOR TRANSFER. CURATELA 1420 1122 Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa Outros procedimentos de jurisdição voluntária Procedimentos Investigatórios Suprimento de Idade e/ou Consentimento Suprimento de Idade e/ou Consentimento Suprimento de Idade e/ou Consentimento Dúvida Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familiar Procedimento de Conhecimento Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Procedimento de Conhecimento Procedimento de Conhecimento Processo Cautelar Ação Penal de Competência do Júri Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa Guarda Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa Procedimento de Conhecimento Tutela e Curatela - Nomeação Tutela c/c Destituição do Poder Familiar Procedimento de Conhecimento Usucapião Procedimento Comum Alienação Judicial de Bens Alienação Judicial de Bens 432-5 TRANSFERENCIA CARGO 1107 028-1 TUTELA 61 571-0 TUTELA C/PERD PATRIO 1399 599-1 USO ANORMAL PROPRIED 1107 ? 039-8 USUCAPIAO 49 572-8 USURA DEC 22626/33 281 184-2 VEND JUD COISA COMUM 52 405-1 VENDA BENS CURATELA 52 555-3 VIOLACAO DOMICILIO 10944 Ação Penal Procedimento Sumaríssimo 095-0 VISTORIA 1107 310-3 VOLUNTARIA ALIMENTOS 69 Procedimento de Conhecimento Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Dependendo da pena o crime da Lei de Usura (Lei 1.521) pode ser sumaríssimo ou ordinário.