1 Nº 183, quinta-feira, 20 de setembro de 2012 ISSN 1677-7042 123 Em 12 de junho de 2012 Em 19 de maio de 2010 Em 07 de março de 2012 Processo nº 53500.011052/2008. N° 4.140 - O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso de Ofício, interposto conta a decisão proferida pelo Superintendente de Administração-Geral, por meio do Despacho nº 4528/2011/ADPFA2/SAD, de 8 de junho de 2011, nos autos do Processo, instaurado em face de CELSO JEFFERSON MESSIAS PAGANELLI EPP, CNPJ/MF nº 96.252.069/0001-81, decidiu, em sua Reunião nº 645, realizada em 12 de abril de 2012, conhecer do Recurso para, no mérito, manter os termos da decisão contida no Despacho exarado pelo Superintendente, determinando, por conseguinte, a extinção total dos créditos tributários referentes às obrigações principais e acessórias, pelas razões e fundamentos constantes da Análise nº 292/2012-GCER, de 5 de abril de 2012. Processo n. 535450011432007. Despacho n. 3824/2010 ER07SP/Anatel, aplica a IARA APARECIDA AGUIAR BALESTRIN, CPF n. 819.136.801-34, a sanção de MULTA no valor de R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais) por infração ao art. 163 da Lei n. 9.472/1997. Processo n. 535450013132011. Despacho n. 1889, aplica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PANTANAL ASCOPAN DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER-MT, CNPJ n. 04.853.680/0001-47, a sanção de MULTA no valor de R$ 3.192,00 (três mil, cento e noventa e dois reais) por infração ao art. 163 da Lei n. 9.472, de 1997. Em 24 de junho de 2009 Em 08 de março de 2012 Processo n. 535450022532005. Despacho n. 4053/2009 ER07SP/Anatel, aplica a ADILSON GARCIA CORREIA GARCIA, CPF n. 002.434.881-30, a sanção de MULTA no valor de R$ 1.752,93 (um mil setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos) por infração ao art. 163 da Lei n. 9.472/1997. Processo n. 530000105332009. Despacho n. 1945, aplica a REDE VITORIOSA DE COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ n. 03.521.447/0001-02, a sanção de MULTA no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) por infração aos artigos 78 e 82 do Regulamento anexo à Resolução n. 259, de 2001, e ao item 6.4.1 do Regulamento anexo à Resolução n. 67, de 1998. Processo nº 53500.027157/2007 N° 4.145 - O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso de Ofício, instaurado em face da prestadora P.T.H. ZABKA, CNPJ/MF nº 03.369.685/0001-36, interposto contra a decisão proferida pela Superintendência de Universalização, por meio do Despacho nº 2.598/2008/UNACO/UNAC/SUN, de 8 de agosto de 2008, nos autos do Processo Administrativo Fiscal em epígrafe, decidiu, em sua Reunião nº 650, de 17 de maio de 2012, conhecer do recurso para, no mérito, apenas retificar o termo "exclusão" para " extinção", mantendo integralmente os seus demais termos, determinando-se, por conseguinte, a extinção total do créditos tributários referentes às obrigações principais e acessórias, pelas razões e fundamentos constantes da Análise nº 382/2012-GCER, de 11 de maio de 2012. JOÃO BATISTA DE REZENDE Em 26 de maio de 2010 Processo n. 535510005742006. Despacho n. 4245/2010 ER07SP/Anatel, aplica a GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA, CNPJ n. 03.420.926/0046-26, a sanção de MULTA no valor de R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais) por infração ao art. 27 do anexo à Resolução n. 272/2001. Em 9 de setembro de 2010 Processo n. 535450007042009. Despacho n. 8407/2010 ER07SP/Anatel, aplica a ELIAS ORTIZ GONSALEZ, CPF n. 241.567.799-04, a sanção de MULTA no valor de R$ 4.350,00 (quatro mil, trezentos e cinquenta reais) em infração ao artigo 163 da Lei n. 9.472/1997 e ao art. 55, V, "b" do Anexo à Resolução n. 242/2000. Em 22 de setembro de 2010 Processo n. 53545.000453/2009. Despacho n. 8630/2010 ER07SP/Anatel, aplica a JOEL DE SOUZA, CPF n. 931.425.601-49, a sanção de MULTA no valor de R$ 3.135,00 (três mil, cento e trinta e cinco reais) por infringência ao art. 163 da Lei n. 9.472/1997. SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO RETIFICAÇÃO Na Consulta Pública nº 40, de 18 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União, de 19 de setembro de 2012, Seção 1, Páginas 70 e 71, retifica-se conforme abaixo: I - Onde se lê: As contribuições e sugestões devem ser encaminhadas (...), até às 24h do dia 28 de setembro de 2012. II - Leia-se: As contribuições e sugestões devem ser encaminhadas (...), até às 24h do dia 1º de outubro de 2012. GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL EM GOIÁS Em 21 de outubro de 2010 Processo n. 535450015032009. Despacho n. 10307/2010 UO071/ER07SP/Anatel, aplica a LUIZ CLÁUDIO DE MAGALHÃES, CPF n. 003.089.171-03, a sanção de MULTA no valor de R$ 4.350,00 (quatro mil, trezentos e cinquenta reais) em infração ao disposto no art. 163 da Lei n. 9.472/97 e ao art. 55, V, "b" do Anexo à Resolução n. 242/2000. Em 23 de novembro de 2010 Processo n. 535510004442009. Despacho n. 11227/2010 UO071/ER07SP/Anatel, aplica a ROBERTO CORREA PRAUDE, CPF n. 100.207.561-00, a sanção de MULTA no valor de R$ 3.743,86 (três mil, setecentos e quarenta e três reais, oitenta e seis centavos) em infração ao art. 163 da Lei n. 9.472/1997 e ao art. 55, V, "b" do Anexo à Resolução n. 242/2000. DESPACHOS DO GERENTE Em 26 de outubro de 2010 Processo n. 535450003932008. Despacho n. 10705/2010UO071/ER07/Anatel, aplica a PAULO ROBERTO VALÉRIO DE CASTRO, CPF n. 910.943.641-34, a sanção de MULTA no valor de R$ 3.040,18 (três mil, quarenta reais e dezoito centavos) em infringência ao art. 10 do anexo à Resolução n. 272/2001. Em 16 de novembro de 2011 Processo n. 535450012732011. Despacho n. 9656, aplica a D.S. SANTOS - ME, CNPJ n. 12.838.952/0001-68, a sanção de MULTA no valor de R$ 3.010,08 (três mil, dez reais e oito centavos) por infração ao art. 10 do anexo à Resolução n. 272/2001. Em 29 de março de 2012 Processo n. 535450018232011. Despacho n. 2458, aplica a ARCREI - ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA CRISTO REI, CNPJ n. 02.415.774/0001-09, a sanção de MULTA no valor de R$ 816,00 (oitocentos e dezesseis reais) por infração aos artigos 78 e 82 do anexo à Resolução n. 259, de 2001, c/c o item 18.1.4 da Norma Complementar n. 01, de 2004, aprovada pela portaria n. 103, de 2004. Processo n. 530000287532010. Despacho n. 2465, aplica a FUNDAÇÃO CANAL 20, CNPJ n. 04.083.151/0001-01, a sanção de MULTA no valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) por infração aos artigos 78 e 82 do Regulamento anexo à Resolução n. 259, de 2001, aos itens 9.1.1 e 9.3.5 do anexo à Resolução n. 284, de 2001, e ao art. 18 do Regulamento anexo à Resolução n. 303, de 2002. Processo n. 535450000532012. Despacho n. 2457, aplica a JEFFERSON FRANCISCO DOS SANTOS, CPF n. 826.350.132-68, a sanção de MULTA no valor de R$ 4.350,00 (quatro mil, trezentos e cinquenta reais) por infração ao art. 163 da Lei n. 9.472, de 1997, e pela infração ao art. 55, V, "b" do Anexo à Resolução n. 242, de 2000. CÉLIO JOSÉ DA COSTA Substituto RUIMAR DIAS DOS SANTOS Em 14 de outubro de 2011 Processo n. 535450008242001. Despacho n. 8661/2011Anatel, aplica a MARCOS VINICIUS COSTA BEBER, CPF n. 630.685.081-34, a sanção de MULTA no valor de R$ 836,96 (oitocentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos) por infração ao disposto no art. 163 da Lei 9.472, de 1997. Em 18 de outubro de 2011 Processo n. 535450008842011. Despacho n. 8772, aplica a LEONARDO BLANCO ARAÚJO - ME, CNPJ n. 07.342.935/000103, a sanção de MULTA no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por infração ao disposto no art. 55, inciso V, alínea "c" do anexo à Resolução n. 242, de 2000. Processo n. 535450016542011. Despacho n. 2294, aplica a ADAISON ALVES PEREIRA, CPF n. 034.956.371-33, a sanção de MULTA no valor de R$ 4.661,00 (quatro mil, seiscentos e onze reais) por infração ao art. 55, inciso V, alínea "b", da Resolução n. 242, de 2000. Em 30 de março de 2012 Processo n. 530000276832010. Despacho n. 2498, aplica a LESTE SUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ n. 03.938.584/0001-39, a sanção de MULTA no valor de R$ 4.848,00 (quatro mil, oitocentos e quarenta e oito centavos) por infração ao item 3.2.3 e 3.2.9, "f" do Regulamento anexo à Resolução n. 67, de 1998. Em 10 de abril de 2012 Processo n. 530000483342010. Despacho n. 2791, aplica a ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE E CULTURAL RÁDIO LIBERDADE FM, CNPJ n. 01.212.262/0001-82, a sanção de MULTA no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por infração aos artigos 78 e 82 do anexo à Resolução n. 259, de 2001, ao artigo 5º do Decreto n. 2.615, de 1998, e aos itens 14.2, 17.2, 18.1.4 da Norma n. 01, de 2004. Processo n. 530000466032009. Despacho n. 2.789, aplica a TV VALE DO ITAJAI, CNPJ n. 76.368.240/0001-05, a sanção de MULTA no valor de R$ 4.040,00 (quatro mil e quarenta reais) por infração ao item 2.6 da Portaria MC n. 799, de 1973, e ao artigo 27 do Decreto n. 5.371, de 2005. Processo nº 530000130532010. Despacho n. 2788, aplica a RÁDIO BARRIGA VERDE LTDA, CNPJ n. 83.601.682/0001-15, a sanção de MULTA no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) por infração ao item 3.2.9, "f" do Regulamento anexo á Resolução n. 67, de 1998. Em 12 de abril de 2012 Processo n. 530000319732010. Despacho n. 2880, aplica a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO CENTRO DE ACORIZAL, CNPJ n. 03.197.815/0001-09 a sanção de MULTA no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) por infração aos artigos 78 e 82 do anexo à Resolução n. 259, de 2001, ao artigo 5º do Decreto n. 2.615, de 1998 e artigo 65 do Regulamento anexo à Resolução n. 303, de 2002. WELSOM D'NIZ MACÊDO E SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA ATO Nº 5.412, DE 18 DE AGOSTO DE 2012 Processo nº 53000.027132/2009. BARIRI RÁDIO CLUBE LTDA - OM -Bariri/SP - Autoriza o uso de radiofrequência e substituição do equipamento transmissor principal. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente Em 13 de Janeiro de 2012 Processo n. 535480018832011. Despacho n. 397, aplica a MISAEL M. DOS SANTOS INFORMÁTICA - ME, CNPJ n. 06.996.099/0001-00, a sanção de MULTA no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por infração ao disposto no art. 55, inciso IV, alínea "c" do anexo à Resolução n. 242, de 2000. Em 28 de fevereiro de 2012 Processo n. 535420034032011. Despacho n. 1689, aplica a RÁDIO COMUNITÁRIA DE CALDAS NOVAS, CNPJ n. 02.650.498/0001-63, a sanção de MULTA no valor de R$ 1.232,20 (um mil, duzentos e trinta e dois reais e vinte centavos) por infração aos artigos 78 e 82 do anexo à Resolução n. 259, de 2001, e artigo 65 do Regulamento anexo à Resolução n. 303, de 2002. Processo n. 530000433332009. Despacho n. 1686, aplica a ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA NOVA BRASÍLIA, CNPJ n. 02.796.003/0001-09, a sanção de MULTA no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por infração aos artigos 78 e 92 do anexo à Resolução n. 259, de 2001. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012092000123 Em 23 de março de 2012 ATO Nº 5.439, DE 19 DE AGOSTO DE 2012 Processo nº 53000.055107/2008. MEGA EMPRESA DE COMUNICAÇÃO LTDA FM.Ribeirão Preto/SP - Autoriza uso de radiofrequência e substituição do equipamento transmissor principal. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente ATO Nº 5.437, DE 19 DE AGOSTO DE 2012 Processo nº 53000.012702/2009. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA-CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS. RTV- Piquete/SP - Autoriza substituição do equipamento transmissor. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.