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2 COMISSÃO DISCIPLINAR DO T J D F - PB.
a
RESULTADO DE JULGAMENTO.
CERTIFICO que na sessão de julgamento do dia 25 de março de 2014, presentes os
Auditores:
DR. JOSÉ DE ARI MATE A PEREIRA DE ALBUQUERQUER
DR. RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA
DR. ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRAANDRÉ
DR. ANDRÉ WANDERLEY SOARES
DR. JOSÉ ALVES MOREIRA NETO
TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO
Procurador,
Presidente
Ausente
Processo n9 005/2014 - Jogo: Sousa Esporte Clube x Atlético Cajazeirense de Desportos - realizado no
dia 26.01.2014 - Campeonato Paraibano Chevrolet de Futebol Profissional - Edição 2014 -13 Divisão Denunciado(s): Ás equipes do Sousa Esporte Clube e Atlético Cajazeirense de Desportos ambas
incursas no artigo 213 inciso III do CBJD. Auditor Relator Dr. Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra.
RESULTADO: "Por unanimidade de votos, aplicar a pena de multa no valor de $ 100,00 (cem reais),
para cada equipe denunciada, com prazo de 60 (sessenta dias) para o cumprimento da obrigação
pecuniária, devendo ser recolhido na Secretaria deste Tribunal."
Funcionou da defesa da Equipe do Atlético Cajazeirense de Desportos Dr. Marcos Túlio Nóbrega de
Carvalho.
Processo ns 006/2014 - Jogo: Atlético Cajazeirense de Desportos x Sociedade Esportiva Queimadense
- realizado no dia 29.01.2014 - Campeonato Paraibano Chevroiet de Futebol Profissional Edição 2014 12 Divisão Denunciado(s): Mateus Gadelha Neres atleta do Atlético Cajazeirense de Desportos incurso no artigo
254 § 12 inciso II do CBJD. Auditor Relator: Dr. Alberto Jorge Souto Ferreira.
RESULTADO: "Por maioria de votos, aplicar a pena de suspensão de 01 (uma) partida para o Atleta
Mateus Gadelha Neres do Atlético Cajazeirense de Desportos por infração ao artigo 254 § 12 inciso II
do CBJD. O Auditor Dr. Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra, se absteve de votar, sem justificativa.
Considerando para abatimento da penalidade a suspensão automática, caso já cumprida."
Funcionou da defesa do Atleta Mateus Gadelha Neres, da Equipe do Atlético Cajazeirense de
Desportos Dr. Marcos Túlio Nóbrega de Carvalho
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Processo ns 007/2014 - Jogo: Sport Club Campina Grande x Auto Esporte Clube - realizado no dia
29.01.2014 - Campeonato Paraibano Chevrolet de Futebol Profissional - Edição 2014 - P Divisão -
Denunciado(s): Mailton Gomes técnico do Sport Clube Campina Grande incurso no artigo 243 - F §
12 do CBJD. Auditor Relator: Dr. André Wanderley Soares.
RESULTADO: "Por unanimidade de votos, aplicar a pena de suspensão de 04 (quatro) partidas e
multa de $ 500,00 (quinhentos reais), para Mailton Gomes técnico do Sport Clube Campina Grande,
por infração ao artigo 243 - F § 12 do CBJD, sendo fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para o
recolhimento junto à Secretaria deste Tribunal."
Não houve defesa.
Processo ng 008/2014 - Jogo: Sociedade Esportiva Queimadense x Sousa Esporte Clube realizado no dia 02.02.2014 - Campeonato Paraibano Chevrolet de Futebol Profissional Edição
2014 - lã Divisão. Denunciado(s): Paulo Fernando Pessoa de Santana Júnior técnico do Sousa
Esporte Clube incurso no artigo 243-F, § 12 do CBJD. Erivelton Sales Farias atleta da Sociedade
Esportiva Queimadense incurso no artigo 254 § 12 inciso li do CBJD e a Equipe da Sociedade
Esportiva Queimadense incursa no artigo 206 § 12 do CBJD. Auditor Relator: Dr. Alberto Jorge
Souto Ferreira.
RESULTADO: "Por unanimidade de votos, aplicar a pena de suspensão de 05 (cinco) partidas e
multa de $ 1.000,00 (mil reais) para o Técnico da equipe do Sousa Esporte Clube, por infração
ao Artigo 243F, § 19 do CBJD e aplicar a pena de suspensão de 01 (uma) partida ao atleta
Erivelton Sales Farias da equipe Sociedade Esportiva Queimadense, por infração ao Artigo 254,
§ is, Inciso II do CBJD, considerando para abatimento da penalidade a suspensão automática,
caso já cumprida, e, por maioria aplicar a multa de $ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso,
totalizando $ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), convertido em cestas básicas em favor do
Hospital Padre Zé, em João Pessoa - Paraíba, por infração ao Artigo 206, § is do CBJD. Tendo
como voto divergente o Auditor Dr. Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra, que não reconheceu da
Denúncia, em face da matéria requerer diligencia de prova documental".
Não houve defesa.
Processo n2 009/2014 Jogo: Sociedade Esportiva Queimadense x Atlético Cajazeirense de Desportos realizado no dia 05.02.2014 - Campeonato Paraibano Chevrolet de Futebol Profissional Edição 2014 1§ Divisão. Denunciado(s): Á equipe do Atlético Cajazeirense de Desportos incurso no artigo 191
incisos I, li e III § 22 e artigo 206 do CBJD. Auditor Relator: Dr. José Alves Moreira Neto.
RESULTADO: Por maioria de votos, multar em $ 100,00 (cem reais) por infração ao Artigo 191, Incisos
I, II, III, § 29 e multa de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), totalizando R$ 3.900,00 (três mil e
novecentos reais) por infração ao Artigo 206, todos do CBJD à Equipe do Atlético Cajazeirense de
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Desportos, a ser convertido em cestas básicas, em favor do Hospital Padre Zé, em João Pessoa Paraíba, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovando o cumprimento da obrigação com a juntada do
recibo de entrega, na Secretaria deste Tribunal. Voto divergente o Auditor Dr. Ricardo Tadeu Feitosa
Bezerra, que não reconheceu a Denúncia com base nos Artigos 57, 58-A e 62 do CBJD, se abstendo
de votar o Auditor Dr. José de Arimatea Pereira de Albuquerque, sem justificar.
Funcionou da defesa da Equipe do Atlético Cajazeirense de Desportos Dr. Marcos Túlio Nóbrega de
Carvalho.
João Pessoa, 26 de março 2014.
Sônia Mariafide Andrade
^Secretaria
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Resenha 2ª CD / 2014 - Federação Paraibana de Futebol