COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL SETE RESULTADO DO JULGAMENTO Nº 002 EM 16/06/2015 Inicio da sessão às 19h45min e término às 21h50min. 010/15. Partida: Internacional x Jeromina, realizada em Porto Alegre, dia 23/05/15, Copa Gaúcho - Especial 2015, categoria principal masculino. Denunciado: atleta Anderson P. da Silva, da equipe Internacional, incurso nas sanções do artigo 250 do CBJD. DECISÃO: por unanimidade de votos, condenaram o atleta Anderson P. da Silva a pena de suspensão de uma partida oficiai por infração ao artigo 250 do CBJD, beneficiado com o artigo 182 do CBJD. Relator Sr. Dirceu Alves. 011/15. Partida: Lageado x Quilmes, realizada em Porto Alegre, dia 23/05/15, Copa Gaúcho - Ouro 2015, categoria principal masculino. Denunciados: atleta Tiago Louzada, da equipe Quilmes, incurso nas sanções do artigo 250 do CBJD e atleta Bruno Machado Lira, da equipe Lageado, incurso nas sanções do artigo 258 do CBJD. DECISÃO: por unanimidade de votos, condenaram o atleta Tiago Louzada a pena de suspensão de uma partida oficiai por infração ao artigo 250 do CBJD, beneficiado com o artigo 182 do CBJD, e por unanimidade de votos condenaram o atleta Bruno Machado Lira a pena de suspensão de duas partidas oficiais por infração ao artigo 258 do CBJD, beneficiado com o artigo 182 do CBJD. Relator Sr. José Airton Teixeira Nunes. 012/15. Partida: AABBOC x Bravos, realizada em Porto Alegre, dia 23/05/15, Copa Gaúcho - Ouro 2015, categoria principal masculino. Denunciado: atleta Júlio César C. Bernardes, da equipe Bravos, incurso nas sanções do artigo 250 do CBJD. DECISÃO: por maioria de votos, condenaram o atleta Júlio César C. Bernardes, a pena de suspensão de uma partida oficiai por infração ao artigo 250 do CBJD, beneficiado com o artigo 182 do CBJD. Relator Sr. Dirceu Alves. COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL SETE 013/15. Partida: Juventude x AABB, realizada em Porto Alegre, dia 23/05/15, Copa Gaúcho - Especial 2015, categoria principal masculino. Denunciados: atleta Luiz Ericksen S. Ortiz, da equipe Juventude, incurso nas sanções do artigo 250 do CBJD, e atleta Fernando dos S. Rodrigues, da equipe Juventude, incurso nas sanções do artigo 258 do CBJD. DECISÃO: por maioria de votos, condenaram o atleta Luiz Ericksen S. Ortiz a pena de suspensão de uma partida oficiai por infração ao artigo 250 do CBJD, beneficiado com o artigo 182 do CBJD, e por unanimidade de votos condenaram o atleta Fernando dos S. Rodrigues, a pena de suspensão de duas partidas oficiais por infração ao artigo 258 do CBJD, beneficiado com o artigo 182 do CBJD. Relator Sr. Paulo Margal Miranda. 014/15. Partida: Amigos do Morro x Imperial, realizada em Porto Alegre, dia 24/05/15, Copa Gaúcho - Prata 2015, categoria principal masculino. Denunciado: treinador Luis Fernando Kiack, da equipe Imperial, incurso nas sanções do artigo 258 do CBJD. DECISÃO: por unanimidade de votos, condenaram o treinador Luis Fernando Kiack a pena de suspensão de trinta dias, por infração ao artigo 258 do CBJD, beneficiado com o artigo 182 do CBJD. Relator Sr. Dirceu Alves. 015/15. Partida: El Tanque x Amigos da Zona Sul, realizada em Porto Alegre, dia 24/05/15, Copa Gaúcho Prata 2015, categoria principal masculino. Denunciados: atleta Bruno M. da Rosa, da equipe Amigos da Zona Sul, incurso na sanções do artigo 243-F, § 1º do CBJD e atleta Robson P. Cabral, da equipe Amigos da Zona Sul, incurso nas sanções do artigo 243-F, § 1º do CBJD. DECISÃO: por unanimidade de votos, condenaram o atleta Bruno M. da ROSA e o atleta Robson P. Cabral a pena de suspensão de três partidas oficiais por infração ao artigo 243-F, § 1º do CBJD, beneficiados com o artigo 182 do CBJD. Relator Sr Dirceu Alves COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL SETE 016/15. Partida: Porto x Chaco, realizada em Porto Alegre, dia 24/05/15, Copa Gaúcho - Prata 2015, categoria principal masculino. Denunciados: clube Porto, incurso nas sanções do artigo 203 do CBJD, atleta Diego A. da Costa, da equipe Porto, incurso nas sanções do artigo 243-F, § 1º do CBJD e artigo 257 do CBJD e atleta Leonardo P. Vieira, da equipe Porto, incurso nas sanções do artigo 254 do CBJD. DECISÃO: por unanimidade de votos absolveram o clube Porto do artigo 203 do CBJD; por unanimidade de votos condenaram o atleta Diego A. da Costa a pena de suspensão de duas partida oficiais por infração ao artigo 243F, § 1º e artigo 257 do CBJD, beneficiado com o artigo 182 do CBJD, e por maioria de votos condenaram o atleta Leonardo P. Vieira, a pena de suspensão de uma partida oficial por infração ao artigo 254 do CBJD, beneficiado com o artigo 182 do CBJD. Relator Sr. Paulo Margal Miranda. 017/15. Partida: Napoli x SER Eldorado, realizada em Porto Alegre, dia 23/05/15, Copa Gaúcho - Especial 2015, categoria principal masculino. Denunciado: auxiliar técnico Éder Pinheiro, da equipe SER Eldorado, incurso nas sanções dos artigos 243-F, § 1º do CBJD, artigo 243-G do CBJD e artigo 254-A, § 3º do CBJD. DECISÃO: por unanimidade de votos, condenaram o auxiliar técnico Éder Pinheiro a pena de suspensão de trezentos e quinze dias e a multa R$ 500,00 (quinhentos reais), por infração ao artigo 243-F. § 1º, artigo 243-G e artigo 254-A, § 3º todos do CBJD, beneficiado como artigo 182 do CBJD. Relator Sr. Paulo Margal Miranda. COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL SETE 018/15. Partida: Chaco Forever x Chelsea, realizada em Porto Alegre, dia 04/06/15, competição RECOPA 2015, categoria principal masculino. Denunciado: atleta Roger da Rocha, da equipe Chaco Forever, incurso nas sanções do artigo 243-F, § 1º do CBJD. DECISÃO: por unanimidade de votos, condenaram o atleta Roger da Rocha, a pena de suspensão de três jogos oficiais por infração ao artigo 243-F, § 1º do CBJD, beneficiado com o artigo 182 do CBJD. Relator Sr. José Airton Teixeira Nunes. 019/15. Partida: Lageado x Chelsea, realizada em Porto Alegre, dia 04/06/15, competição RECOPA 2015, categoria principal masculino. Denunciado: árbitro Lieber Dornelles, da FGF7, incurso nas sanções do artigo 266 do CBJD. DECISÃO: por maioria de votos, condenaram o árbitro Lieber Dornelles a pena de suspensão de quinze dias por infração ao artigo 266 do CBJD, beneficiado com o artigo 182 do CBJD. Relator Sr. José Airton Teixeira Nunes. Porto Alegre, 16 de junho de 2015 Volnei Fagundes Secretário