DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 Nº 13.861 ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 35/2011 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e Considerando a necessidade de dispor o Judiciário estadual de mais um espaço na Internet, que sirva como museu digital e leve aos internautas a riqueza jurídica, histórica e artística do seu acervo cultural, formado ao longo de uma mais que centenária existência; e considerando, ainda, que a Comissão Especial responsável pelas festividades dos 120 anos do TJPB elaborou Projeto no sentido de disponibilizar conteúdos de real valor, no ciberespaço, para informação e formação dos usuários da Web desejosos de melhor conhecerem a trajetória desta Corte de Justiça, resolve: I – instituir o Memorial Virtual do Judiciário Paraibano, a ser mantido na Internet, em caráter permanente, pela Diretoria de Tecnologia da Informação do TJPB; II – designar como mantenedor do Memorial em referência Excelentíssimo Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque; III – designar, como integrantes da equipe de apoio do mantenedor acima citado: 1) o Dr. Márcio Roberto Soares Ferreira, coordenador dos trabalhos referentes ao bom funcionamento do Memorial; 2) o analista de sistemas João Paulo Fechine Sette, da Diretoria de Tecnologia da Informação; 3) a servidora Germana Bronzeado Gouveia, curadora do Memorial; 4) o servidor Ednaldo Araújo, para atender à demanda de material fotográfico; 5) o servidor Pedro Medeiros Dantas, que providenciará os vídeos requisitados; e 6) o escritor Evandro da Nóbrega, autor do Projeto de Conteúdo do Memorial, encarregado das pesquisas e inserção dos textos; IV – determinar que os órgãos administrativos da Estrutura do Poder Judiciário disponibilizem, no âmbito de sua atuação, os recursos materiais e humanos necessários à implementação de todas as atividades do Memorial Virtual do Judiciário Paraibano. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, em João Pessoa, 26 de maio de 2011. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS – Presidente. PORTARIA GAPRE Nº 954/2011 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n.º 294.417-1, resolve designar ANA CAMILA DE ALMEIDA DANTAS DA NÓBREGA, BRÍGIDA DHELMARA FERREIRA MOREIRA DE LACERDA, CAMILLA DE ARAÚJO CAVALCANTI, CAMILA DE FREITAS GONDIM, CREUZA CELESTINA DA SILVA, CELIDARQUE DIAS GAMA DE LACERDA, DALVA RENATA CAVALCANTI VITÓRIO RODRIGUES, DEIVID ÉVERTON SEVERO DE SOUSA, EDYCARLOS MACHADO MENDES LEITE, ELAINE CRISTINA RODRIGUES CHIANCA, FABYOLA NAVARRO MEDEIROS TEOTÔNIO, FELIPE FERREIRA MANGUBA, GERALDO ALVES COLAÇO JÚNIOR, GISELE ALVES BARROS SOUZA, IGOR ACCIOLY PIMENTEL, JOÃO PAULO DE ARAÚJO MELO, JONATHAS DA SILVA SIMÕES, JÚLIO RAMALHO VENTURA, KALINKA ZULEIKA DA SILVA DIAS, KEMYSON PIERRE DIAS, LUCAS NEIVA PEREGRINO, Presidente: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Vice-Presidente: Des. Leôncio Teixeira Câmara Corregedor-Geral da Justiça: Des. Nilo Luís Ramalho Vieira PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Des. José Ricardo Porto (Presidente) Des. Manoel Soares Monteiro Des. José Di Lorenzo Serpa 1 João Pessoa, sexta-feira, 27 de maio de 2011 MARCELO RENATO RIBEIRO NEVES FILHO, MÁRCIA RAQUEL MADRUGA CRUZ, MARIA CAROLINA QUIRINO BRAGA, MARIA DE LOURDES DO ESPÍRITO SANTO DE AQUINO, MARIANA CORREIA CUNHA BARROS ESTEVES, MARINA GONDIM DE ALMEIDA, MÁRIO EUGÊNIO ZENAIDE CAVALCANTI, MAYARA ARAÚJO DOS SANTOS, MORGANA BEZERRA IDALINO, NARCIZO OLIVEIRA DE MENDONÇA FILHO, NEY AZEVEDO RODRIGUES JÚNIOR, NICOLE LEITÃO DE FIGUEIRÊDO MEDEIROS, PAULO DE ALMEIDA REIS, PEDRO PAULO CUNHA COUTINHO, RAISA NEVES CÔELHO, RAPHAELLA MENDES BRAGA, RENATA KLÍVIA SILVA SOUZA, RONALD DE QUEIROZ FERNANDES FILHO, SULAMY DE SÁ ARAÚJO, TÂMARA ROLIM DE ALENCAR OLIVEIRA, THAÍS ARAÚJO DE MORAIS ANDRADE, VALDIR JOSÉ DE MACENA JÚNIOR, WEVERTTOM MEDEIROS DE QUEIROGA, para exercerem, sem ônus, o encargo de Conciliador do IV Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, conforme cláusula Quinta, nº 8, do Termo de Cooperação Técnica celebrado pelo Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba e o Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 13 de maio de 2011. Desembargador ABRAHAM LINCONL DA CUNHA RAMOS – PRESIDENTE. PORTARIA Nº 987/2011 -O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que conta do processo nº 295.993-3, resolve exonerar, a pedido, CHRISTIANE TOMAZ FERREIRA DE LIMA, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete do Juízo de Primeiro Grau, Símbolo PJ-SFJ-300, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário da Paraíba, com lotação na 17ª Vara Cível da Coamrca da Capital. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de maio de 2011. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos - PRESIDENTE PORTARIA GAPRE N.º 988/2011 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 290.880-8 resolve designar os servidores abaixo nominados para exercerem suas atividades junto as respectivas unidades do Fórum Cível da Comarca da Capital. 469.2446 - Líria Fernandes de Melo Fuzari - Setor de Pessoal; 470.062-7 - Célio Teotônio de Paula - Distribuição Judicial; 088.369-7 - Daniel Pinto Ramalho - Distribuição Judicial; 472.596-4 - Juliana Agra Padilha Barbosa – Protocolo. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de maio de 2011. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 1.037/2011 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, resolve:designar o Excelentíssimo Senhor Doutor ADEILSON NUNES DE MELO, Juiz de Direito da Comarca de Rio Tinto, para, nos dias 30 e 31.05.2011, responder, cumulativamente, pelos expedientes da Diretoria do Fórum, 1ª e 3ª Varas Mistas da unidade judiciária de Mamanguape, em virtude do afastamento justificado dos titulares.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 26 de maio de 2011. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - Presidente EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO Nº 102/2006 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 226.586-9 - PARTES: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba X DIGITO 5 Telecomunicações e Informática Ltda. - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência previsto na Cláusula Décima Segunda do contrato principal por mais 06 (seis) meses, de acordo com o art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, a partir de 07/06/2011 até 07/12/ 2011, ressalvada a hipótese de rescisão antes de findo o prazo, devido a finalização de processo licitatório. - INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 05 ao Contrato nº 102/2006. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 05.101; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4216 – Manutenção de Serviços Administrativos; Natureza da Despesa – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 00 ou Unidade Orçamentária 05.901; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4216 – Manutenção de Serviços Administrativos; Natureza da Despesa – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 70. - FUNDAMENTAÇÃO: ART. 57, II, da Lei nº 8.666/93. - João Pessoa, 18 de maio de 2011. – DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA ANO XLIV DO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 200.2001.003512-5/001. CREDOR: JOSÉ HERMANO GUERRA. ADVOGADOS: ANTONIO FLAVIO TOSCANO MOURA E OUTRO. DEVEDR: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 200.2003.015557-2/002. CREDOR: JOSÉ ALVES CAMPOS. ADVOGADO: ODILON JOSÉ LINS FALCÃO E OUTRO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR .REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “DEFIRO O PEDIDO, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DO CREDOR NA ORDEM PREFERENCIAL DE QUE TRATA O § 2º DO ART. 100 DA CF, UMA VEZ QUE SE TRATA DE PESSOA COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE, QUE RECEBERÁ, A TÍTULO DE ADIANTAMENTO, A QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), ESTIPULADO PELA LEI ESTADUAL ACIMA MENCIONADA, OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA”.NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: PRECATÓRIO Nº 200.2003.002250-9/001. CREDOR: PAULO PEREIRA VIANA. ADVOGADOS: CARLOS JOSÉ ROCHA TARGINO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “DEFIRO O PEDIDO, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DO CREDOR NA ORDEM PREFERENCIAL DE QUE TRATA O § 2º DO ART. 100 DA CF, UMA VEZ QUE SE TRATA DE PESSOA COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE E PORTADORA DE DOENÇA GRAVE, QUE RECEBERÁ, A TÍTULO DE ADIANTAMENTO, A QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), ESTIPULADO PELA LEI ESTADUAL ACIMA MENCIONADA, OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA”. NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: PRECATÓRIO Nº 200.1998.001221-1/001. CREDOR: JOSÉ DE FARIAS TAVARES. ADVOGADO: GILSON GUEDES RODRIGUES E OUTRO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 200.2003.001917-4/001 CREDOR: JORGE ISMAEL DA COSTA. ADVOGADSO: ERICK MAGALHÃES DA COSTA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: EXMO. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 200.2003.080775-0/002. CREDORA: MARIA DO CARMO SILVA. ADVOGADOS: ANTÔNIO INÁCIO NETO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: EXMO. JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 200.2002.379948-5/001. CREDOR: GERALDO PAULINO D COSTA. ADVOGADOS: JOSÉ LUCIANO GADELHA E OUTROS. DEVEDOR: ESTA- PRECATÓRIO Nº 2003.004082-7. CREDOR: ARLINDO ALMEIDA DA SILVA. ADVOGADO: GILSON GUEDES RODRIGUES E OUTRO. DEVEDOR: ESTADO PRECATÓRIO Nº 200.2003.043022-3/001. CREDOR: ANTONIO BATISTA DA SILVA NETO. ADVOGADOS: JOSÉLIO JAIRO VIERA E OUTROS. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL QUARTA CÂMARA CÍVEL CONSELHO DA MAGISTRATURA Desª Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira (Presidente) Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque Des. João Alves da Silva (Presidente) Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CÂMARA CRIMINAL Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Presidente) Des. Genésio Gomes Pereira Filho Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides Des. Leôncio Teixeira Câmara (Presidente) Des. Joás de Brito Pereira Filho Des. Arnóbio Alves Teodósio Des. João Benedito da Silva Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (Presidente) Des. Leôncio Teixeira Câmara (Vice-Presidente) Des. Nilo Luís Ramalho Vieira (Corregedor-Geral) Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Des. Arnóbio Alves Teodósio Des. João Benedito da Silva SUPLENTES Des. João Alves da Silva Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Des. José Ricardo Porto TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 2 DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 200.2004.016079-4/002. CREDORA: MARIA DO SOCORRO DE MACEDO CAVALCANTE. ADVOGADOS: ANTÔNIO INÁCIO NETO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTATO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 888.2002.012964-0/001. CREDOR: CÍCERO CÂNDIDO DA SILVA. ADVOGADO: BRUNO FONSECA DA SILVA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 200.2003.002668-2/001. CREDOR: ANTONIO BATISTA DA SILVA NETO. ADVOGADOS: JOSÉLIO JAIRO VEIRA E OUTROS. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. DO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 200.000664-3/001. CREDOR: SELMA FERREIRA DE MELO. ADVOGADO: ADRIANA CAVALCANTI M. DE A. VIEIRA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SUE PROCURADOR GERAL. REMETENTE: JUÍZO DEDIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 200.2002.382806-0/001. CREDOR: ANTÔNIO INÁCIO NETO. ADVOGADO: EM CAUSA PRÓPRIA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 200.2000.104088-6/001. CREDOR: JOÃO ENEAS DA SILVA SEGUNDO. ADVOGADO: ANANIAS LUCENA DE ARAÚJO NETO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 888.2002.005347-3/001. CREDOR: EDILVO RAMOS DE GUSMÃO. ADVOGADOS: GILSON GUEDES RODRIGUES E OUTRO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADRO. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 200.2001.033637-4/001. CREDOR: FERNANDO ANTONIO DE VASCONCELOS. ADVOGADO: ORLANDO GONÇALVES LIMA E OUTRO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 200.1998.000146-1/001. CREDOR: ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. ADVOGADOS: JOSÉ LUCIANO GADELHA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 200.2003.037884-4/001. CREDOR: GELVAN HIPOLITO LISBOA. ADVOGADO: ODILON JOSÉ LINS FALCÃO E OUTROS. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 200.2004.006693-4/001. CREDORA: MARLUCE FIALHO BRITO DA MOTA. ADVOGADO: RINALDO BARBOSA DE MELO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 200.2007.743080-5/001. CREDOR: MARCUS VILLAR SOUTO MAIOR. ADVOGADOS: ADRIANA C. M. DE ALBUQUERQUE VIEIRA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “DEFIRO O PEDIDO, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DO CREDOR NA ORDEM PREFERENCIAL DE QUE TRATA O § 2º DO ART. 100 DA CF, UMA VEZ QUE SE TRATA DE PESSOA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE, QUE RECEBERÁ, A TÍTULO DE ADIANTAMENTO, A QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), ESTIPULADO PELA LEI ESTADUAL ACIMA MENCIONADA, OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA”. NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: PRECATÓRIO Nº 888.2003.002217-9/001. CREDOR: ANTÔNIO INÁCIO NETO. ADVOGADOS: EM CAUSA PRÓPRIA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 200.2005.020375-7/002. CREDOR: JOSÉ ALVES CAMPOS. ADVOGADO: GEORGE VENTURA DE MORAIS. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 200.2003.002319-2/001. CREDORA: AMARÍLIA SALES DE FARIAS. ADVOGADO: ODILON JOSÉ LINS FALCÃO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIEREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 200.2004.000114-7/002. CREDOR: MARCOS BENJAMIN SOARES. ADVOGADA: ADRIANA C. MARINHEIRO DE A. VIEIRA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 200.1996.011198-3/003. CREDOR: GILDO MEDEIROS DE AZEVEDO. ADVOGADO: ANANIAS LUCENA DE ARAÚJO NETO. DEVEDOR MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. ADVOGADOS: GUERREIRO ARCO DE MELO E OUTROS. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 200.2000.022454-9/001. CREDOR: MANOEL SOARES MONTEIRO. ADVOGADO: JOSÉ LUCIANO GADELHA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 200.2003.011665-7/002. CREDOR: MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. ADVOGADO: WALTER DE AGRA JÚNIOR. DEVEDOR: ESTA- PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA DIRETORIA DE INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL Gerência de Comunicação DIÁRIO DA JUSTIÇA Supervisor Martinho José Pereira Sampaio Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR” Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 João Pessoa / PB Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio) site: www.tjpb.jus.br e-mail: [email protected] PRECATÓRIO Nº 888.2000.003073-2/001. CREDOR: RRAIMUNDO RICARDO DOS SANTOS. ADVOGADO: JOÃO ELIAZAR BEZERRA. DEVEDOR MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 888.2003.006769-5/001. CREDOR: GILBERTO ROLIM DE MOURA. ADVOGADO: JOSÉ LUCIANO GADELHA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “DEFIRO O PEDIDO, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DA CREDORA HELENA DE CARVALHO COSTA, NA ORDEM PREFERENCIAL DE QUE TRATA O § 2º DO ART. 100 DA CF, UMA VEZ QUE SE TRATA DE PESSOA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE, QUE RECEBERÁ, A TÍTULO DE ADIANTAMENTO, A QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA RPV(REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), ESTIPULADO PELA LEI ESTADUAL ACIMA MENCIONADA, OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 200.1995.006933-2/001. CREDORA: HELENA DE CARVALHO COSTA. ADVOGADO: ANTÔNIO BARBOSA DE ARAÚJO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “DEFIRO O PEDIDO, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DAS CREDORAS IVONETE DA SILVA REIS E ZELITA DUARTE DE SANTANA, NA ORDEM PREFERENCIAL DE QUE TRATA O § 2º DO ART. 100 DA CF, UMA VEZ QUE SE TRATA DE PESSOA COM MAIS DE 60 (SESSENTA ANOS) DE IDADE,QUE RECEBERÃO, A TÍTULO DE ADIANTAMENTO, A QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA RPV(REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), ESTIPULADO PELA LEI ESTADUAL ACIMA MENCIONADA, OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 200.2002.376739-1/003. CREDORES: IVONETE DA SILVA REIS E OUTROS. ADVOGADO: MARIA LÚCIA DE ALMEIDA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “CONSIDERO O PEDIDO DE FL. 461 PREJUDICADO, EM FACE DE JÁ TER SIDO APRECIADO E DEFERIDO, DEVENDO SER APROVEITADAS APENAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO REGULAR PAGAMENTO NA FORMA DO ART. 100, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NO TOCANTE AOS PEDIDOS DOS DEMAIS CREDORES DEFIRO O PEDIDO DO SR. ANANIAS NILTON XAVIER DE LIRA, PELO CRITÉRIO IDADE, CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 446/447 E, QUANTO AOS PEDIDOS DE ANTONIO JEREMIAS INÁCIO DA SILVA (FLS. 467) E AILTON NUNES DE MELO (FLS.473). INTIME-SE O DEVEDOR PARA QUE POSSA SE MANISGESTAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 888.2001.005235-3/001. CREDORES: AILTON NUNES MELO E OUTROS. ADVOGADO: CARLOS ANTONIO GERMANO DE FIGUEIREDO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “DEFIRO O PEDIDO, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DO CREDOR JOÃO LIMA DO AMARAL, NA ORDEM PREFERENCIAL DE QUE TRATA O § 2º DO ART. 100 DA CF, UMA VEZ QUE SE TRATA DE PESSOA COM MAIS DE 60 (SESSENTA ANOS) DE IDADE, QUE RECEBERÃO, A TÍTULO DE ADIANTAMENTO, A QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), ESTIPULADO PELA LEI ESTADUAL ACIMA MENCIONADA, OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 888.2002.003357-0/001. CREDOR: JOÃO LIMA DO AMARAL. ADVOGADOS: CARLOS ANTONIO G. DE FIGUEIREDO E OUTROS. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBAPROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “Vistos. Em face do requerimento de fls. 392/ 409, a CLARO S/A aduz, em princípio, que a a falta de assinatura da advogada subscritora dos recursos especial e extraordinário interpostos constitui mera irregularidade, que pode ser sanada facilmente em consonância com o dispos- ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL AVISO Nº 158/2011 – O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 25 da Lei Complementar n.º 96/00 (LOJE); arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado que houve a decretação de indisponibilidade de bens nos casos adiante descritos: DADOS DO SOLICITANTE NOME: ERALDO DE ALMEIDA FERREIRA CRUZ CARGO/FUNÇÃO: GERENTE GERAL DE REGIMES ESPECIAIS DAS OPERADORAS ÓRGÃO: ANS – AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR ENDEREÇO: Av. Augusto Neves, 84 – Glória – 20021-040 – Rio de Janeiro -RJ DADOS DO PROCESSO PROCESSO ADMINISTRATIVO 2011.0631-1 PROCESSO Nº. 33902.36179/2011-06 E OFÍCIO Nº 2439/2011/GGRE/DIOPE/ANS NATUREZA: INDISPONIBILIDADE DE BENS DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S) NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ ANTÔNIO CARLOS BARBOSA 178.006.416-00 JOÃO PESSOA, 19 DE MAIO DE 2011. DESEMBARGADOR NILO LUIS RAMALHO VIEIRA. CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA =============================================================================================================== AVISO Nº 159/2011 – O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 25 da Lei Complementar n.º 96/00 (LOJE); arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado que houve a decretação de indisponibilidade de bens nos casos adiante descritos: DADOS DO SOLICITANTE NOME: MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL ÓRGÃO: CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ENDEREÇO: PRAÇA PEDRO LESSA, 61- 3º ANDAR- CEP: 01032-030- SÃO PAULO DADOS DO PROCESSO PROCESSO ADMINISTRATIVO 2011.0637-0 PROCESSO Nº.2011/27434 E OFÍCIO Nº 1396/AHMM-DICOGE-1.2 NATUREZA: INDISPONIBILIDADE BENS DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S) NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ JOSÉ ROBERTO COMERON 100.833.878-89 JOÃO PESSOA, 19 DE MAIO DE 2011.DESEMBARGADOR NILO LUIS RAMALHO VIEIRA. CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA =============================================================================================================== AVISO Nº. 165/2011 – O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 25 da Lei Complementar n.º 96/2010 (LOJE); arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado que houve a decretação de indisponibilidade de bens no caso adiante descrito: DADOS DO SOLICITANTE A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “DEFIRO EM PARTE O PEDIDO, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DO CREDOR, NA ORDEM PREFERENCIAL DE QUE TRATA O § 2º DO ART. 100 DA CF, UMA VEZ QUE SE TRATA DE PESSOA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE, QUE RECEBERÁ, A TÍTULO DE ADIANTAMENTO, A QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA RPV(REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), ESTIPULADO PELA LEI ESTADUAL ACIMA MENCIONADA, OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: NOME: MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL CARGO/FUNÇÃO: CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO: CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ENDEREÇO: PRAÇA PEDRO LESSA, 61 – 3º ANDAR – SÃO PAULO-SP DADOS DO PROCESSO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2011.0633-7 PROCESSO Nº 270.01.2000.001733-2/000009-000 – ORDEM 341/2000-9 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - 3ª VARA DA COMARCA DE ITAPEVA - OFÍCIO 1402/AHMM – DICOGE – 1.2 NATUREZA: INDISPONIBILIDADE DE BENS DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S) PRECATÓRIO Nº 888.2003.002377-9/002. CREDOR: MÁRIO ROCHA DOS SANTOS. ADVOGADA: MARIA LUIZA SUASSUNA REZENDE. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: DESEMBARGADOR RELATOR DO MS Nº 888.2003.002377-9. NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ WILSON ROBERTO DE OLIVEIRA MARGARIDO 753.209.768-68 JOÃO PESSOA, 23 DE MAIO DE 2011. DES. NILO LUIS RAMALHO VIEIRA CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 3 Diárias concedidas NOME/INTERESSADO PROCESSO Nº CARGO/FUNÇÃO DESTINO PERÍODO DE AFASTAMENTO ATIVIDADE Agenor Nunes da Silva Junior 296.236-5 Téc. Judiciário São Bento 17 a 18/05/2011 Visita Técnica ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Agenor Nunes da Silva Junior 296.237-3 Téc. Judiciário Rio Tinto 16/05/11 Visita Técnica ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Alfredo Guilherme Moreira T. Mendes 296.241-1 Téc. Judiciário São Bento 17 a 18/05/2011 Visita Técnica ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ana Maria Leal Patrício 296.238-1 Téc. Judiciário Belém 17/05/11 Visita Técnica ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ana Maria Leal Patrício 296.262-4 Téc. Judiciário Caiçara 18/05/11 Visita Técnica ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ André Ricardo de Carvalho Costa 296.042-7 Diretor do Fórum Boqueirão 09, 10, 11 e 12/05/2011 Em Substituição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ André Ricardo de Carvalho Costa 296.322-1 Diretor do Fórum Boqueirão 13, 17, 18 e 19/05/2011 Em Substituição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ângela Fernanda Cardoso F Leite 296.098-2 Téc. Judiciário Brasília DF 18 a 20/05/2011 Participar de Encontro ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ascione Alencar Linhares 296.181-4 Diretor do Fórum Coremas 16 e 17/05/2011 Em Substituição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ascione Alencar Linhares 296.223-3 Diretor do Fórum Sousa 09 e 10/06/2011 Participar do I Fórum de Uniformização de Conduta ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Carlos Eduardo de Farias Coelho 296.243-8 Téc. Judiciário Rio Tinto 16/05/11 Fiscalizar reforma ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Carmen Silvia Pereira Dantas 296.348-5 Ger. De Precatório Ribeirão Preto SP 25 a 27/05/2011 Participar de Curso ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Célia Maria de Freitas Nobre Formiga 296.349-3 Analista Judiciário Ribeirão Preto SP 25 a 27/05/2011 Participar de Curso ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Daniela Rolim Bezerra 296.045-1 Juiz de Direito Rio Tinto 04/05/11 Em Substituição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Djacy Farias de Lima 296.155-5 Oficial de Justiça Areia 04, 05 e 12/05/2011 Realizar diligências ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Edival Augusto Guilherme 296.164-4 Oficial de Justiça Alagoinha 06, 07, 13, 14,19, 20, 27 e 28/04/2011 Realizar diligências ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Edivan Rodrigues Alexandre 296.256-0 Juiz de Direito Sousa 09 e 10/06/2011 Participar do I Fórum de Uniformização de Conduta ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ednaldo da Silva Araújo 296.133-4 Oficial Judiciário III Campina Grande 29/05/11 Cobertura jornalística ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Eliene Silvana de Souza Guedes 296.219-5 Téc. Judiciário Piancó 13 a 14/05/2011 Fiscalizar reforma ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Erica Virgínia Pontes da Costa e Silva 296.174-1 Diretor do Fórum Pirpirituba 11 e 12/05/2011 Em Substituição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Fabiana de Sousa Furtado 296.198-9 Ger. De Arquitetura Campina Grande 19/05/11 Visita de apresentação de nova vara ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Fabiana de Sousa Furtado 296.249-7 Ger. de Arquitetura Brasília DF 23 a 28/05/2011 Visita as instalações do STJ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Fabiana Lima Onofre 296.218-7 Téc. Judiciário Piancó 13 a 14/05/2011 Fiscalizar reforma ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Fabiana Lima Onofre 296.222-5 Téc. Judiciário Taperoá 12/05/11 Levantamento de serviços para medição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Felipe Rodrigues Cabral de Araújo 296.320-5 Téc. Judiciário João Pessoa 20/05/11 Remessa de processos penais ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Francisco de Assis S. De Oliveira 296.076-1 Téc. Judiciário Cabaceiras 17 a 18/05/2011 Conduzir Servidor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Francisco de Assis S. De Oliveira 296.062-1 Téc. Judiciário Prata 19 a 20/05/2011 Conduzir Servidor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Francisco de Assis S. De Oliveira 296.282-9 Téc. Judiciário Belém 17/05/11 Conduzir Servidor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Francisco José de Figueiredo Leitão 296.160-1 Téc. Judiciário Caiçara 18/05/11 Visita Técnica ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Francisco José de Figueiredo Leitão 296.240-3 Téc. Judiciário Belém 17/05/11 Visita Técnica ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Fred Brasileiro da Costa 296.156-3 Oficial de Justiça Areia 06, 10 e 11/05/2011 Realizar diligências ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Henrique Jorge Jacome de Figueiredo 295.963-1 Juiz de Direito Princesa Isabel 04/03/11 Em Substituição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ianny Camila Galdino Duarte 296.319-1 Téc. Judiciário João Pessoa 20/05/11 Remessa de processos penais ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Israela Cláudia da Silva P. Asevedo 296.224-1 Juiz de Direito Mari 05/05/11 Em Substituição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ João Benedito da Silva 296.247-1 Pres. Câmara Criminal Campina Grande 05/05/11 Participar do I Fórum de Uniformização de Conduta ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Alexandre Albuquerque Lustoza 296.284-5 Téc. Judiciário Campina Grande 23 a 24/05/2011 Conduzir Servidor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Augusto de Oliveira Neto 296.194-6 Dir. Tec. Informação Rio de Janeiro RJ 18 a 21/05/2011 Visita Técnica ao TJRJ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Carlos Florêncio Cavalcanti 296.200-4 Téc. Judiciário Campina Grande 19/05/11 Conduzir Servidor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Carlos Florêncio Cavalcanti 296.201-2 Téc. Judiciário Rio Tinto 16/05/11 Conduzir Servidor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Carlos Florêncio Cavalcanti 296.202-1 Téc. Judiciário São Bento 17 a 18/05/2011 Conduzir Servidor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Djacy Soares Alves 296.255-1 Juiz de Direito Sousa 09 e 10/06/2011 Participar do I Fórum de Uniformização de Conduta ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Edgar de Souza 296.334-5 Téc. Judiciário Alagoa Grande 23 a 27/05/2011 Entrega de material ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Ferreira Ramos Junior 296.035-4 Juiz Aux. da Presidência Rio de Janeiro RJ 18 a 21/05/2011 Realizar Atividades do Tribunal ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Gutemberg Gomes Lacerda 296.123-7 Juiz de Direito Sousa 09 e 10/06/2011 Participar do I Fórum de Uniformização de Conduta ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Jackson Guimarães 296.286-1 Diretor do Fórum Jacaraú 16 e 17/05/2011 Em Substituição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Maciel Neto 296.248-9 Ass. De Administração Brasília DF 23 a 28/05/2011 Visita as instalações do STJ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Milton Barros de Araújo 296.172-5 Juiz de Direito Santana dos Garrotes 05 e 11/05/2011 Em Substituição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Josélio Cesar de Oliveira 296.182-2 Policial Militar Teixeira 19 a 20/05/2011 Visita Técnica ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Klecius Pessoa de Melo 296.279-9 Ass. De Administração Sousa 23 a 27/05/2011 Apoio aos serviços de informática ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Lauristea Dionísio dos S. Honório 296.028-1 Aux. Judiciário Lucena 29/04/11 Vistoria Técnica ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Lauristea Dionísio dos S. Honório 296.030-3 Aux. Judiciário Sapé 08 e 28/04/2011 Fiscalizar reforma do Fórum ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Lauristea Dionísio dos S. Honório 296.027-3 Aux. Judiciário Guarabira 25/04/11 Vistoria Técnica ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Manoel Alves Fernandes 296.163-6 Oficial de Justiça Alagoinha 04, 05, 11, 12, 18, 19, 25 e 26/04/2011 Realizar diligências ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Maria Ferreira de Andrade 296.199-7 Ass. De Administração Campina Grande 19/05/11 Visita Técnica ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Maria Ferreira de Andrade 296.209-8 Ass. De Administração São Bento 17 a 18/05/2011 Visita Técnica ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Marília Sales de Vasconcelos 296.289-6 Téc. Judiciário Itabaiana 08 a 09/05/2011 Apoio a treinamento ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Mario Pereira de Albuquerque 296.127-0 Téc. Judiciário Teixeira 19 a 20/05/2011 Conduzir Servidor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Mário Pereira de Albuquerque 296.077-0 Téc. Judiciário Alhandra 17/05/11 Conduzir Servidor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Paulo Bezerra Wanderley 296.078-8 Téc. Judiciário São João do Cariri 17/05/11 Conduzir Servidor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Renilson Luiz da Silva 296.126-1 Téc. Judiciário Alagoa Grande 23 a 27/05/2011 Entrega de material ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ricardo Alexandre de Oliveira Lima 296.265-9 Ger. De Engenharia Brasília DF 23 a 28/05/2011 Visita as instalações do STJ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ricardo Alexandre de Oliveira Lima 296.242-0 Ger. De Engenharia Rio Tinto 16/05/11 Visita Técnica ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ricardo da Silva Brito 296.161-0 Diretor do Fórum Cacimba de Dentro 27e 28/04/2011; 04, 06 e 09/05/2011 Em Substituição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rodrigo Leal de Sousa Melo 296.193-8 Ger. De Suporte Rio de Janeiro RJ 18 a 21/05/2011 Visita ao TJRJ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rosimeire Ventura Leite 296.019-2 Juiz de Direito Paulista 11/05/11 Em Substituição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Valquíria de Amorim Rodrigues Uchoa 296.075-3 Ger. Apoio Operacional Cabaceiras 17 a 18/05/2011 Mudança do Fórum ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vânia Paiva Martins 296.261-6 Téc. Judiciário Caiçara 18/05/11 Visita Técnica ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vânia Paiva Martins 296.239-0 Téc. Judiciário Belém 17/05/11 Visita Técnica ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Wilquer Alves da Silva 296.221-7 Ass. De Administração Taperoá 12/05/11 Levantamento de serviços para medição to no art. 13, caput, do CPC. Por essa razão, pleiteia a reconsideração das decisões que inadmitiram os apelos e, consequentemente, pugna pela intimação da Requerente para a assinatura das peças. Sustenta, também, que a publicação das decisões de fls. 385/390 ocorreu de forma equivocada em nome de advogada sediada na cidade de São Paulo e não dos causídicos que funcionam em João Pessoa, desconsiderando, destarte, os pedidos formulados nos recursos especial e extraordinário, para que as intimações ocorressem em nome desses advogados. Alega, por isso, cerceamento de defesa, já que acabou por não ter conhecimento da intimação realizada. Por tais motivos, requer a republicação das decisões supramencionadas. É o breve relato. No que pertine ao primeiro argumento agitado pela Requerente, não deve ser ele acolhido, haja vista que o fundamento do juízo de inadmissibilidade repousou em entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual, inclusive, foi objeto de citação no corpo da decisão. Por outro lado, melhor sorte logrou a Requerente no que pertine ao defeito ocorrido na intimação das decisões de inad- missão, pois se verifica que a publicação deuse em nome de “Luciana Angeiras Ferreira e outro” ao arrepio de pedido expresso formulado nas petições de interposição dos recursos extraordinário (fls. 333/334) e especial (fls. 270/ 308) para que as comunicações processuais fossem efetuadas em nome dos advogados Hermano Gadelha de Sá e Carlos Gomes Filho. Sendo assim, à luz do princípio constitucional da ampla defesa, defiro parcialmente o pedido para determinar a republicação das decisões que inadmitiram os recursos especial e extraordinário, devendo-se acautelar para que constem, expressamente, os nomes dos Bel. Hermano Gadelha de Sá e Carlos Gomes Filho. Cumprase. João Pessoa, 24 de maio de 2011. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.” XO IDENTIFICADO: “Ante o exposto, não conheço do Recurso Especial, bem como determino a remessa dos autos ao setor competente para as providências cabíveis.” PROCESSO Nº 200.2008.036.821-6/001. REQUERENTE: CLARO S/A. ADVOGADOS: HERMANO DE SÁ GADELHA E OUTROS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 200.2008.036.8216/001. RECORRENTE: CLARO S/A. ADVOGADOS: HERMANO GADELHA DE SÁ E CARLOS GOMES FILHO. RECORRIDO: O ESTADO DA PARÍBA. ADVOGADA: WALQUIRIA P. V. BORGES PEREIRA. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NO PROCESSO ABAI- RECURSO ESPECIAL Nº 200.2008.036.821-6/001. RECORRENTE: CLARO S/A. ADVOGADOS: HERMANO GADELHA DE SÁ E CARLOS GOMES FILHO. RECORRIDO: O ESTADO DA PARÍBA. ADVOGADA: WALQUIRIA P. V. BORGES PEREIRA. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “Ante o exposto, não conheço do Recurso Extraordinário, bem como determino a remessa dos autos ao setor competente para as providências cabíveis.” O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: REMETAM-SE OS AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: Agravo nº 200.2007.736231-3/001- 4ªC. Agravante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogado: Mércia Carlos de Souza e outros. Agravado: ESPÓLIO DE ELOMIR LÁZARO DE SOUZA. Advogado: Luis Fernando Pires Braga e outro. Agravo nº 200.1999.016167-7/001- 4ªC. Agravante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Advogado: Luiz Otávio Laranjeiras Lins e outros. Agravado: JOÃO XAVIER DE ARAÚJO. Advogado: Vanildo Pereira da Silva e outros. Agravo nº 200.2007.025578-7/002- 4ªC. Agravante: SEVERINA FRAZÃO DE ALBUQUERQUE. Advogado: Adegilson de Araújo Frazão. Agravado: ROBINSON PEREGRINO MONTENEGRO E OUTROS. Advogado: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA.. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 4 Agravo nº 200.2005.018705-9/002 – 4ª C - MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA.. Advogado: Geilson Salomão Leite e outros. Agravado: BANCO DO BRASIL S/A. Advogado: Leônidas José de Farias Maribondo e outros. Agravo nº 200.2004.011902-2/001 – 4ª C - MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA.. Advogado: Geilson Salomão Leite e outros. Agravado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. Advogado: Anastácia D.D. A.de Vasconcelos. Agravo nº 200.2008.018051-2/001 – 4ª C - MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA.. Advogado: Geilson Salomão Leite e outros. Agravado: DIÓGENES FERREIRA DOS SANTOS. Advogado: Luciana Flávia Soares Félix. Agravo nº 200.2009.040842-4/001 – 4ª C – BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.. Advogado: Antônio Braz da Silva e Outro. Agravado: CARLOS ALBERTO SANTANA DA SILVA.. Advogado: Luciana Flávia Soares Félix. Agravo nº 200.2007.012195-5/001 – 4ª C – BANCO DO BRADESCO S/A.. Advogado: José Edgar da Cunha Bueno Filho e outros. Agravado: MÔNICA CRISTIANE PEREIRA DE MELO JACINTO. Advogado: Daniel Sampaio de Azevedo e outros. Agravo nº 200.2006.063876-0/001 – 4ª C – SINDTRAN SINDICATO DOS TRABALHADORES DE TRÂNSITO. Advogado: Vanessa Araújo de Medeiros e outro. Agravado: TNL PCS S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior e outros. Agravo nº 200.2001.015998-2/001 – 4ª C – CAIXA SEGURADORA S/A.. Advogado: Carlos Antônio Harten Filho e outros. Agravado: RÊMULO CARVAQLHO CORREIA LIMA. Advogado: Aluizio José Sarmento Lima Silva e outros Agravo nº 200.2008.009015-8/001 – 4ª C - MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. Advogado: Geilson Salomão Leite e outros. Agravado: IANE – INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA.. Advogado: Rodrigo Menezes Dantas e Outros. Agravo nº 200.2004.001627-7/001 – 4ª C - MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA.. Advogado: Geilson Salomão Leite e outros. Agravado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Advogado: Maria Rita Ferragut e Outros. Agravo nº 001.2006.023530-4/001 – 4ª C – TELEMAR NORTE LESTE S/A. Advogado: Caio Cesar Vieira Rocha e outros. Agravado: EDMAR JERÔNIMO DO NASCIMENTO. Advogado: Érico de Lima Nóbrega e outra. Agravo nº 037.1992.000447-2/001 – 4ª C – JOÃO FRANCISCO DA SILA.. Advogado: Em causa própria.. Agravado: BB ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A. Advogado: Mércia Carlos de Souza e Outros. Agravo nº 074.2010.000119-2/001 – 4ª C – MUNICÍPIO DE RIACHÃO DE SANTO ANTÔNIO. Advogado: José Paulo de Oliveira. Agravado: JOÃO BATISTA TRINDADE. Advogado: Josival Pereira da Silva. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 295.507-5 – Horas Extras – Maria Auxiliadora Targino de Araújo; 296.170-9 – Horas Extras – Everton Procópio de Souza. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 293.997-5 – Reesembolso de despesa – FUNREC – Alessandra Varandas P. M. De O Lima; 291.006-3 Reesembolso de despesa – FUNREC – Thana Michele Carneiro Rodrigues; 285.754-5 – Diversos – Antonio Gonçalves Ribeiro Junior; 292.666-1 – Requisição de servidores – Vanessa Andrade Dantas da Nóbrega. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 295.432-0 – Diária- Fabrício Meira Macedo. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba ARQUIVOU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 295.205-0 – Informações – Fábio Leandro de Alencar Cunha. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 296.484-8 – Diversos – Antonio Carneiro de Paiva Júnior. DESPACHOS DOS (AS) DESEMBARGADORES (AS) Des. Genésio Gomes Pereira Filho AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.012.618-8/ 001. Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. AGRAVANTE: Geraldo Antônio de Souza e outros. AdvogadOS: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza. AGRAVADO: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral. DECISÃO: Não há qualquer prejuízo ao Estado agravado, devendo o mesmo adotar as providências necessárias, (tais como reposição das aulas faltantes e participação de prova final) para que os agravantes concluam, sem prejuízo, e na forma presencial o curso de formação a que foram matriculados. Intime-se, via fax símile, face a urgência do pedido, o Diretor do Centro de Ensino da Polícia Militar da Paraíba, acerca do teor desta decisão, a fim de que possa dar o efetivo cumprimento. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2007.747866-3/001. Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. Apelante: Banco do Brasil S/A. AdvogadoS: Mércia Carlos de Souza e outros. ApelaDO: Natan da Costa Lima. Advogado: Cícero Guedes Rodrigues. DECISÃO: Indefiro o pleito do recorrido, e determino o sobrestamento do presente feito, que trata de expurgos referidos nos Planos Econômicos atrás mencionados, até deslinde em definitivo, da repercussão geral reconhecida pelo Egrégio STF, nas decisões acima citadas. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2009.027308-3/ 001. Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. Agravante: Banco Santander S.A. ADVOGADOS: Ilana Ramalho de Lima e outros. AgravadO: Elder Jones Vieira de Carvalho. ADVOGADOS: Sérgio Augusto F. Cajú e outros. DECISÃO: Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo. APELAÇÃO CÍVEL Nº 107.2010.000.363-4/001 – Vara Única de Jacaraú. Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTe: Município de Jacaraú. AdvogadO: Antônio Gabínio Neto. APELADa: Maria Lúcia Vieira e outros. AdvogadO: Carlos Rogério M. Dias. DECISÃO: Nego seguimento ao presente recurso por ser o mesmo manifestamente improcedente, o que faço, monocraticamente, com arrimo na regra processual prevista no caput do art. 557 do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2011.010172-0/ 001 - 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. Agravante: JJS Agricultura Ltda. ADVOGADO: Patricia Araújo Nunes e outros. AgravadO: Moacir Pimentel de Sousa. DECISÃO: indefiro o pedido de efeito suspensivo pleiteado pelo agravante. APELAÇÃO CÍVEL Nº 033.2010.001.759-0/001. Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE: Maria Lúcia Freire Alves. ADVOGADOS: Valter de Melo. APELADA: Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A. ADVOGADO: Fábio Antério Fernandes, Erick Macêdo e outros. DECISÃO: Nego seguimento monocrático ao recurso voluntário, nos termos do art. 557, “caput”, do Código de Processo Civil, para manter a sentença recorrida em todo seu teor. APELAÇÃO CÍVEL Nº 038.2010.001.026-3/001. Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE: Maria de Lourdes Nunes da Silva. ADVOGADOS: Valter de Melo. APELADA: Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A. ADVOGADO: Fábio Antério Fernandes, Erick Macêdo e outros. DECISÃO. Nego seguimento monocrático ao recurso voluntário, nos termos do art. 557, “caput”, do Código de Processo Civil, para manter a sentença recorrida em todo seu teor. APELAÇÃO CÍVEL Nº 040.2010-000.190-4/001. Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE: José Mariano da Silva. ADVOGADOS: Valter de Melo. APELADA: Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A. ADVOGADO: Fábio Antério Fernandes, Erick Macêdo e outros. DECISÃO: Ngo seguimento monocrático ao recurso voluntário, nos termos do art. 557, “caput”, do Código de Processo Civil, para manter a sentença recorrida em todo seu teor. APELAÇÃO CÍVEL Nº 040.2010.000.367-8/001. Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE: Maria Aparecida Ramos Pereira. ADVOGADOS: Valter de Melo. APELADA: Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A. ADVOGADO: Fábio Antério Fernandes, Erick Macêdo e outros. DECISÃO: Nego seguimento monocrático ao recurso voluntário, nos termos do art. 557, “caput”, do Código de Processo Civil, para manter a sentença recorrida em todo seu teor. APELAÇÃO CÍVEL Nº 040.2010-000.370-2/001. Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE: Manci Suave da Silva. ADVOGADOS: Valter de Melo. APELADA: Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A. ADVOGADO: Fábio Antério Fernandes, Erick Macêdo e outros. DECISÃO: Nego seguimento monocrático ao recurso voluntário, nos termos do art. 557, “caput”, do Código de Processo Civil, para manter a sentença recorrida em todo seu teor. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 200.2010.035573-0/ 001. RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. AGRAVANTE:Gilberto Sinval da Silva e Josefa Macedo Silva. ADVOGADO(S): Sergio Ricardo Gouveia Martins. AGRAVADA: Imagem Construções e Empreendimentos Ltda. ADVOGADO: Leonardo Theodoro Aquino e José Mendes Sobrinho Neto. DECISÃO: Nego seguimento ao presente agravo, por ser o mesmo manifestamente improcedente. APELAÇÃO CÍVEL Nº 075.2010.000418-5/001. Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE: Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A. ADVOGADOS: Fábio Antério Fernandes, Erick Macêdo e outros. APELADO: João Roberto de Souza. ADVOGADO: Valter de Melo. DECISÃO: Dou provimento monocrático ao recurso voluntário, nos termos do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, para reformar a sentença recorrida, julgando totalmente improcedente o pleito da recorrido/ autor. Condeno a recorrida em custas e honorários advocatícios na base de R$ 800,00 (oitocentos reais), aplicando a suspensão prevista no artigo 12 da Lei 10.60/50. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 037.2011.000.844-0/ 001. Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. AGRAVANTE: Ministério Público do Estado da Paraíba. AGRAVADO: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Sebastião Florentino de Lucena. DECISÃO: Dou provimento ao recurso, na forma que me faculta o art. 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, por estar a decisão recorrida em manifesto confronto com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores. Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL N. º 098.2010.000767-7 / 001 - RELATORA: Des.ª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Município de Queimadas, por seu Prefeito. ADVOGADO: José Fernandes Maria e Humberto A de Morais. APELADO: Maria Salete Costa de Alencar. ADVOGADO: Andrezza Melo de Almeida. REMETENTE: Juízo de Direito da 1ª Vara de Queimadas. DESPACHO: Vistos etc. Dessa forma, restando comprovado que a intimação às partes em relação a decisão de ff. 999/ 1006 encontra-se perfeita, indefiro o pedido de ff. 1008/1010. Int. RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 098.2010.000993-9 / 001 – Queimadas. RELATORA: Des.ª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Município de Queimadas, por seu Prefeito. ADVOGADO: José Fernandes Mariz. APELADO: Rodrigo Candido Tavares da Silva. ADVOGADO: Andrezza Melo de Almeida. REMETENTE: Juízo de Direito da 2ª Vara de Queimadas. DECISÃO: “DOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO E A REMESSA OFICIAL” AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 025.1998.001866-4 / 001 – Patos. RELATORA: Des.ª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. AGRAVANTE: Município de Patos, por seu Prefeito. ADVOGADO: Walber Rodrigues Mota e outro. AGRAVADO: Josefa Vieira Barbosa. ADVOGADO: Ulisses Figueiredo de Sousa. DECISÃO: “NÃO CONHEÇO DO AGRAVO” APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.2010.000324-3 / 001 – Monteiro. RELATORA: Des.ª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: José Ailton Xavier da Silva. ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva. APELADO: Município de Monteiro, por seu Prefeito. ADVOGADO: João Vaz de Aguiar Neto e outro. DECISÃO: “NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO” APELAÇÃO CÍVEL Nº 020.2007.001044-0 / 001 – Ingá. RELATORA: Des.ª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Arlene de Melo Omena Andrade. ADVOGADO: José Erivan Tavares Grangeiro. APELADO: Município de Ingá, por seu Prefeito. ADVOGADO: Paulo Sérgio Garcia de Araújo. DECISÃO: “NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO” AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.1999.019828-3 / 001 – Campina Grande. RELATORA: Des.ª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. AGRAVANTE: Farias de Brito e Cia Ltda. ADVOGADO: Gilberto Cesar Coelho. AGRAVADO: Ellus Ind e Com Ltda. ADVOGADO: Patricia Hansen. DECISÃO: “NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO” AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 061.2005.000192-6 / 002 – Mari. RELATORA: Des.ª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. AGRAVANTE: José Valdeci Freitas Machado. ADVOGADO: Cláudio G Cunha. AGRAVADO: Município de Mari, por seu Prefeito. ADVOGADO: Carlos Augusto de Souza e outros. DECISÃO: “NÃO CONHEÇO DO RECURSO” APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2007.021208-7 / 001 – Campina Grande. RELATORA: Des.ª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Banco do Brasil S/A. ADVOGADO: Vera Luce da Silva Viana, Ana Brigida Xavier Siqueira e outro. APELADO: Raimundo Pimenta de Araújo. ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva. DESPACHO: Vistos etc. Considerando-se, pois, que a demanda em testilha trata da supracitada matéria, suspendo o presente recurso até ulterior deliberação da suprema Corte. P. I. À GPROC para os devidos fins. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2008.014032-6 / 001 – Capital. RELATORA: Des.ª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Marçal de Queiroz Paulo. ADVOGADO: Alexandre C. Andrade de Araújo e outros. APELADO: Natek Natureza e Tecnologia Ind e Com de Produtos Biotecnológicos Ltda. ADVOGADO: João Ricardo Coelho. DECISÃO: “NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO” APELAÇÃO CÍVEL Nº 076.2010.000250-0 / 001 – Gurinhém. RELATORA: Des.ª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Lissandra de Souza Almeida. ADVOGADO: Emerson Neves de Siqueira. APELADO: Bradesco Financiamentos S/A. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior e outros. DECISÃO: “NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO” AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.011533-0 / 001 – Capital. RELATORA: Des.ª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, por sua procuradora Sheyla Susruagy Amaral Galvão. AGRAVADO: Elionaldo Barbosa da Silva. ADVOGADO: José Vandalberto de Carvalho. DESPACHO: Vistos etc. Dessa forma, indefiro o pedido de efeito suspensivo imediato da decisão agravada, ante à ausência dos requisitos autorizadores da medida pleiteada. Tendo em vista a necessidade de maiores esclarecimentos sobre o litígio para o julgamento do presente agravo, solicito as informações do MM Juiz a quo.Intimese o agravado para apresentar as contrarrazões, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, sendo-lhes facultado “juntar cópias das peças que entender convenientes” (CPC, art. 527, III). Ultimadas essas providências, há de ser ouvido o Ministério Público, também no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 527, IV). Remeta-se cópia desta decisão ao Juízo a quo. Intimações necessárias e comunicações de estilo. P. I. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.000388-9 / 001. RELATORA: Des.ª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. IMPETRANTE: Aurelio Aires do Nascimento. ADVOGADO: Cláudio Felipe Santos Cavalcanti. IMPETRADO: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. DESPACHO: Vistos etc. Face ao exposto, INDEFIRO o pleito liminar, por au- sência de periculum in mora. P.I. Dê-se ciência do feito ao Estado da Paraíba, por meio de sua ProcuradoriaGeral, para que, querendo, ingresse na demanda, à luz do art. 7º, II, da Lei nº 12016/09. Após, remetamse os autos à Douta Procuradoria de Justiça para a emissão de parecer. APELAÇÃO CÍVEL Nº 038.2010.000017-3 / 001 – Itabaiana. RELATORA: Des.ª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Severino Antônio Vasconcelos. ADVOGADO: Américo Gomes de Almeida. APELADO: Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A. ADVOGADO: Fábio Antério Fernandes, Erick Macedo e outros. DECISÃO: “NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL” APELAÇÃO CÍVEL Nº 038.2010.000886-1 / 001 – Itabaiana. RELATORA: Des.ª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Ivanildo Ferreira da Silva. ADVOGADO: Valter de Melo e outros. APELADO: Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A. ADVOGADO: Erick Macedo e outros. DECISÃO: “NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO” REMESSA OFICIAL Nº 013.2010.001579-4 / 001 – Cajazeiras. RELATORA: Des.ª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. IMPETRANTE: Eduardo José Gonçalves da Nóbrega. ADVOGADO: Humberto Dantas Cartaxo Júnior. IMPETRADO: Coletor Estadual. REMETENTE: Juízo de Direito da 4ª Vara de Cajazeiras. DECISÃO: “NEGO SEGUIMENTO À REMESSA OFICIAL” AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2001.005248-4 / 001 – Capital. RELATORA: Des.ª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. AGRAVANTE: Luna Bijuterias e Presentes Ltda. ADVOGADO: José Olavo C. Rodrigues e outro. AGRAVADO: MSM Empreendimentos Ltda. ADVOGADO: Joás de Brito Pereira Filho e outros. DESPACHO: Vistos etc. Assim sendo, verificando-se ausência dos requisitos acima mencionados, indefiro o pedido de liminar. Oficie-se ao juízo “a quo”, para prestar as devidas informações. Intime-se o agravado para apresentar as contra-razões, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, sendo-lhes facultado “juntar cópias das peças que entender convenientes” (CPC, art. 527, III). Ultimadas essas providências, há de ser ouvido o Ministério Público, também no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 527, IV). Remeta-se cópia desta decisão ao Juízo a quo. Intimações necessárias e comunicações de estilo. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.000426-7 / 001. RELATORA: Des.ª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. IMPETRANTE: Julianna Cardoso de Morais. ADVOGADO: Nay Cordeiro E de Souza. IMPETRADO: Secretário da Receita do Estado da Paraíba. DESPACHO: Vistos etc. Assim sendo, não configurado o preenchimento dos requisitos para a concessão da medida antecipatória, indefiro o pleito liminar. Notifique-se a autoridade coatora para prestar as informações na forma do inciso I do art. 7º da Lei nº. 12.016/09 c/c art. 270, “caput”, RITJ-PB. Ainda, dê-se cumprimento ao disposto no art. 7º, II, da Lei n.º 12.016/2009. Em seguida, dê-se vista à ProcuradoriaGeral de Justiça. Publique-se e Intime-se. Cumpra-se com urgência. Des. Manoel Monteiro Soares AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 073.2009.000436-4/ 001 - RELATOR: Des. Manoel Monteiro Soares. AGRAVANTE: Josenildo Correia da Silva e Vera Lucia da Silva. ADVOGADO: Iveraldo Lopes de Farias. AGRAVADO: Francisco de Oliveira Dantas. ADVOGADO: Carlos Eduardo Toscano L. Ferreira. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO INTERPOSTA SIMULTANEAMENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E SEM RAZÕES. REITERAÇÃO FORA DO PRAZO E SEM AS RAZÕES. INTEMPESTIVIDADE E IRREGULARIDADE FORMAL. SEGUIMENTO NEGADO. - A reiteração deve ser oferecida no prazo para interposição recursal. - A peça recursal (consubstanciada em folha única) não apresenta razões de forma a atacar os fundamentos da sentença hostilizada. Desta feita, a apelação interposta carece da necessária regularidade formal, comandada pela norma do artigo 514, inciso II, do Código de Processo civil. - “Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.” (§1-A do art. 557 do CPC). Vistos, etc. Feitas estas considerações, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, ante a sua manifesta inadmissibilidade, com fundamento no art. 557, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. João Pessoa, 26 de maio de 2011. APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2008.011.389-5/001 - Relator: Desembargador Manoel Soares Monteiro Apelante: Banco Banorte S/A - Advogada: Maria de Lordes S. V. Gomes - Apelada: Ivonete Alves Tenório - Advogados: Thélio Farias, Hélder Alves Costa e outros - Vistos, etc. Trata-se de recurso apelatório, interposto pelo Banco Banorte S/A, contra a sentença que julgou procedente a Ação de Cobrança dos Expurgos Inflacionários referentes ao Plano Verão, proposta por Ivonete Alves Tenório. Pois bem, apreciando o Recurso Extraordinário nº 626.307/SP, o Min. Dias Toffoli proferiu nos seguintes termos: (…) Assim, em cumprimento ao decidido no Recurso Extraordinário acima citado, determino que permaneçam os autos na Coordenadoria Judiciária até julgamento final da controvérsia pelo STF. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. APELAÇÃO CÍVEL Nº 047.2009.000.322-0/001 - RELATOR: DES. MANOEL SOARES MONTEIRO - APELANTE: Município de Aroeiras, representado por seu Prefeito - ADVOGADO: Dhélio Ramos - APELADA: Maria Zélia de Lima - ADVOGADOS: Tânio Abí- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 lio de Albuquerque Viana e outros - APELAÇÃO CÍVEL – Súplica pela reforma do julgado – Intempestividade – Ausência de prerrogativa da intimação pessoal - Contagem do prazo recursal pela publicação da nota de foro no Diário da Justiça - Apelo manifestamente inadmissível - Aplicação do art. 557, do CPC – Seguimento negado. - O representante do município, salvo previsão legal, como no caso das execuções fiscais, não tem a prerrogativa da intimação pessoal, tendo-se como válida a data de publicação da nota de expediente para fins de aferição da tempestividade do recurso. - “PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECURSO. CONTAGEM DE PRAZO. DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES. Na duplicidade de intimação válida da sentença, o prazo de apelação deve fluir da primeira. Recursos conhecidos e desprovidos.” (REsp 294209/BA, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/04/2001, DJ 22/10/2001 p. 270). - “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.” (Art. 557, CPC). Vistos etc. (…) Por tais razões, ante a manifesta inadmissibilidade do apelo, derivada da sua intempestividade, A ELE NEGO SEGUIMENTO. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.013.740-1/001 - RELATOR: DES. MANOEL SOARES MONTEIRO - APELANTE: Francisco das Chagas Braga - ADVOGADO: Américo Gomes de Almeida - APELADA: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A - ADVOGADOS: Isaac Ferreira Costa, Fábio Antério Fernandes e outros - PROCESSO CIVIL - DIREITO TRIBUTÁRIO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO - REPASSE DO PIS E DA COFINS SOBRE OS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - LEGALIDADE DO REPASSE PRECEDENTES DO STJ E DO TJPB – MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DA INSURREIÇÃO – SEGUIMENTO NEGADO - APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CPC. Julgado recente do STJ. Matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Entendimento consolidado acerca da legalidade do repasse econômico da PIS e COFINS nas faturas de energia elétrica. (AgRg nos EDcl no REsp 1192619/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/11/2010, DJe 17/11/ 2010). - “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.” (Art. 557, CPC). Vistos etc. (…) Neste diapasão, NEGO SEGUIMENTO AO APELO. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. APELAÇÃO CÍVEL Nº 021.2009.001438-8/001 – RELATOR: Des. Manoel Soares Monteiro – APELANTE: Município de Itaporanga, representado por seu Prefeito (Advs. Jakeleudo Alves Barbosa e outro) – APELADOS: Maria Justina da Silva (Adv. Paulo César Conserva) - AÇÃO DE COBRANÇA. Servidora Pública Municipal. Salários, terços de férias e anuênios. Procedência parcial do pedido. Prescrição quinquenal de pequena parte das verbas. Irresignação. Prefacial de prescrição e súplica pela reforma do julgado. Alegada falta de provas acerca do inadimplemento. Não acolhimento. Prescrição quinquenal devidamente reconhecida na sentença fustigada. Pretensão autoral, no mais, não derruída pela Edilidade. Manifesta improcedência do recurso. Seguimento negado (art. 557, CPC). - “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Publica figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.” (Súmula 85, STJ) - É direito líquido e certo de todo servidor público, ativo ou inativo, perceber seus proventos pelo exercício do cargo desempenhado, nos termos do artigo 7º, X, da Carta Magna, considerando ato abusivo e ilegal qualquer tipo de retenção injustificada. - Em processos envolvendo questão de retenção de salários, cabe ao Município comprovar que fez o pagamento, pois, ao reverso, subtende-se que não o efetuou na forma devida. - “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.” (Art. 557, CPC). Vistos etc. (…) Por tais razões, diante da manifesta improcedência, NEGO SEGUIMENTO AO APELO. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.002089-6/001 – RELATOR: Des. Manoel Soares Monteiro – APELANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral – APELADO: Josieverton de Sousa Leite APELAÇÃO CÍVEL. Razões recursais que não atacam os fundamentos da decisão. Princípio da dialeticidade. Pressuposto de regularidade formal. Art. 514, II, CPC. Juízo negativo de admissibilidade. Negativa de seguimento ao recurso. - Constitui requisito de regularidade formal do recurso a correta exposição dos fundamentos de reforma ou anulação, que se contraponham àqueles utilizados pelo magistrado de primeiro grau em sua decisão. Se a parte não cumpre o ônus de impugnação específica das razões de decidir utilizadas pelo julgador (Princípio da Dialeticidade), impõe-se o juízo negativo de admissibilidade do apelo. - O relator negará seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível (art. 557, CPC), assim sendo entendido, inclusive, aquele que não preenche os requisitos de regularidade formal do art. 514 do CPC. Vistos etc. (…) Por tais razões e com base nos fundamentos fáticos e jurídicos acima expostos, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de apelação, por manifestamente inadmissível. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 073.2011.002577-9/ 001 – RELATOR: Des. Manoel Soares Monteiro – AGRAVANTE: Município de Cabedelo, representado por seu Prefeito (Adv. Thiago Giullio de Sales Germoglio)- AGRAVADA: Mônica de Souza Silva (Adv. Germana Camurça Moraes) - Vistos etc. Mônica de Souza Silva ajuizou Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, com pedido de antecipação de tutela, em desfavor do Município de Cabedelo, através do Hospital Municipal Padre Alfredo Barbosa, por ter se submetido a intervenção cirúrgica para laqueadura bilateral tubária, sendo, após aproximadamente dois anos, surpreendida por uma gravidez. Sustentou não ter sido informada pelos prepostos do réu sobre possível ineficácia contraceptiva do método utilizado, pelo que deve ser reparada pelos prejuízos sofridos. Pugnou pelo pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de antecipação de tutela, pois, ela e o esposo são pessoas pobres, que já têm quatro filhos, e, além disso, há o agravante de a criança ter nascido com complicações de saúde, carecendo com urgência de uma cirurgia no coração. É o sucinto relatório. Passo a decidir. (…) No caso concreto, não vislumbro a presença desses requisitos. Com efeito, numa análise superficial dos documentos constantes dos autos (em específico, da cópia do procedimento prévio à realização da cirurgia a que a autora foi submetida no hospital municipal, fls. 47/58), observo que não há em qualquer deles menção à probabilidade de ineficácia da cirurgia de laqueadura tubária. Desta forma, assistiria razão à autora ao afirmar que, de fato, não foi cientificada do risco da possibilidade (ainda que reduzida) de ocorrência de uma gravidez posterior. Caberia ao município fazer prova dessa comunicação, dando base a sua fundamentação de que não infringiu esse dever de informação. Quanto à possibilidade de a decisão causar lesão grave e de difícil reparação, também não a vislumbro neste momento. Além do mais, diante das peculiaridades do caso concreto, existe aqui o perigo inverso, já que se trata de família alegadamente pobre, cuja esposa ficou grávida de forma imprevista do quinto filho, com o qual se presume gastos imediatos e a longo prazo com alimentação, moradia, vestuário, dentre outros e, no caso concreto, especialmente com a saúde da criança, inexistindo a necessidade de comprovação de que eles existam, sendo possível apenas a discussão acerca do quantum. Não bastasse isso, não há o risco absoluto da irreversibilidade da medida, já que o agravante pode cobrar da agravada o valor antecipado, caso assim se entenda ao final da lide. Por tais razões, verificando a presença dos requisitos legais, NEGO EFEITO SUSPENSIVO ao presente agravo. Oficie-se ao Juiz prolator da decisão objurgada, com cópia desta decisão, a fim de que preste as devidas informações, no prazo legal. Intime-se a agravada, para, querendo, no prazo legal, responder ao agravo, na forma do art. 527, V, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.033.340-6/001 - RELATOR: DES. MANOEL SOARES MONTEIRO - APELANTE: José Antônio Vicente de Andrade - ADVOGADO: Valter de Melo - APELADA: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A - ADVOGADOS: Isaac Ferreira Costa, Fábio Antério Fernandes e outros - PROCESSO CIVIL - DIREITO TRIBUTÁRIO RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR - REPASSE DO PIS E DA COFINS SOBRE OS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA LEGALIDADE DO REPASSE - PRECEDENTES DO STJ E DO TJPB – MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DA INSURREIÇÃO – SEGUIMENTO NEGADO - APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CPC. - Julgado recente do STJ. Matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Entendimento consolidado acerca da legalidade do repasse econômico da PIS e COFINS nas faturas de energia elétrica. (AgRg nos EDcl no REsp 1192619/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/11/2010, DJe 17/11/2010). - “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.” (Art. 557, CPC). Vistos etc. (…) Neste diapasão, NEGO SEGUIMENTO AO APELO. Publiquese. Intime-se. Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.005.741-7/ 001 - RELATOR: Des. Manoel Soares Monteiro AGRAVANTE: PBPREV – Paraíba Previdência - ADVOGADO: Luis Artur Sabino do Nascimento - AGRAVADO: Valdemar Freire do Nascimento - ADVOGADO: Júlio César da Silva Batista - Vistos etc, Tratase de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo interposto pela PBPREV – Paraíba Previdência contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital que, nos autos da Ação de Repetição de Indébito c/c Obrigação de Não Fazer, ajuizada por VALDEMAR FREIRE DO NASCIMENTO, concedeu antecipação de tutela, determinando que a insurreta suspendesse os descontos previdenciários incidentes sobre o adicional de férias, horas extras, demais gratificações e vantagens pessoais do salário do promovente, até o julgamento final da ação. Em suma, sustenta que a incidência é legal, porquanto as verbas integrariam o conceito de remuneração. Por fim, pugnou pela concessão de efeito suspensivo, sob o argumento de que a manutenção da decisão fustigada acarretará grave e irreparável lesão aos cofres públicos. É o que importa relatar. Decido. É sabido que para o deferimento do pedido de tutela antecipada necessário se faz que a inequivocidade da prova produzida convença o magistrado da verossimilhança dos fatos alegados pelo autor. (…) Ora, a Magistrada ficou convencida da verossimilhança dos fatos alegados pelo Agravado/autor, aduzindo, precipuamente, que a demora do trâmite processual poder-lhe-á acarretar prejuízos. Entrementes, não vislumbro o receio de dano ao autor, porquanto até o momento o desconto previdenciário sempre incidiu em sua remuneração e, noutra banda, para que se deixe de efetuar descontos previdenciários sobre gratificações e adicionais, mister se averiguar a que título tais verbas eram ou são pagas, ou seja, se tais verbas são de caráter transitório, definitivo ou habituais. Esse aspec- 5 to, por si só, impede o deferimento da tutela antecipada, fato que poderá ocorrer em final decisão. Por tais fundamentos, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. Notifique-se o Juízo da causa, requisitando-lhe as informações. Intime-se o agravado para ofertar, querendo, contrarrazões. Após o prazo, com ou sem respostas, dê-se vistas ao MP. P.I. Cumpra-se. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2006.006.786-3/ 003 - RELATOR: DES. MANOEL SOARES MONTEIRO - AGRAVANTE: Geraldina da Silva Castro - ADVOGADOS: Érico de Lima Nóbrega e outros - AGRAVADA: Telemar Norte Leste S/A - ADVOGADOS: Caio César Vieira Rocha e outros - PROCESSO CIVIL - Recurso apelatório não recebido – Irresignação – Manifesta improcedência - Decisão interlocutória atacável mediante agravo de instrumento – Erro grosseiro - Seguimento negado. - O recurso cabível contra decisão interlocutória é, induvidosamente, o agravo de instrumento, a teor do art. 522, CPC, sendo incabível a interposição de apelação, sob pena de violação do princípio da singularidade. Da mesma forma, inaplicável o princípio da fungibilidade, já que inescusável o erro no manejo recursal, diante da expressa previsão legal no tocante ao recurso adequado. - “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.” (Art. 557, CPC). Vistos, etc. (…) Nesse diapasão, diante da manifesta improcedência do presente agravo de instrumento, A ELE NEGO SEGUIMENTO. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 037.2010.004818-2/ 001 – RELATOR: Des. Manoel Soares Monteiro – AGRAVANTE: Ministério Público do Estado da Paraíba – AGRAVADO: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Sebastião Florentino de Lucena - Vistos, etc., O Ministério Púbico do Estado da Paraíba interpôs agravo de instrumento ante o indeferimento pela Juíza de Direito da 5ª Vara da Comarca de Souza do pleito de antecipação de tutela formulado na Ação Civil Pública intentada em desfavor do Estado com o escopo de assegurar, de forma adequada e contínua, a Francisca Nogueira do Nascimento os medicamentos “RESIDROSS 35mg e NUTRICAL D”, necessários ao tratamento da “osteoporose”. É o breve relato. Decido: (…) No mais, entendo necessário fazer algumas abordagens acerca da antecipação de tutela no âmbito das ações coletivas, principalmente no tocante à possibilidade de sua concessão de ofício. A antecipação de tutela no processo tradicional, no qual se discute interesses individualizados e, no mais das vezes, marcados pela disponibilidade, está atrelada a pressupostos rígidos para a sua concessão, não podendo o magistrado “a quo” deferí-la de ofício (princípio do dispositivo). No entanto, no âmbito das tutelas coletivas, o princípio do dispositivo não se amolda a essa nova visão processual, ante a necessidade de se garantir uma maior efetividade à demanda, em razão da relevância e magnitude do interesse discutido. Desta forma, ao Magistrado foram outorgados maiores poderes instrutórios, inclusive com a possibilidade de concessão de ofício de medidas de urgência objetivando a efetiva tutela dos interesse em “jogo”. Acerca do princípio do ativismo judicial ou da máxima efetividade do processo coletivo, transcrevo os ensinamentos doutrinários de HERMES ZANETI JR. E LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA, no livro DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS, editora Jus Podivm, edição 2010, págs. 22/ 23: (…) Feitas essas considerações, não restando dúvidas no tocante à possibilidade de deferimento de medidas de urgência de ofício, sobretudo na presente ação na qual se discute direito marcado pela indisponibilidade, qual seja, o direito à saúde, como corolário do direito à vida digna, passo ao exame dos pressupostos para a concessão do efeito suspensivo ao presente agravo. Pois bem, para a concessão do efeito suspensivo ativo o que equivale a uma antecipação de tutela em grau de recurso, torna-se necessária a visualização no caderno processual do “fumus boni juris” e do “periculum in mora”, ou seja, é imprescindível que o julgador vislumbre em um exame superficial, típico das tutelas de urgência, ambos os requisitos: a relevância da fundamentação e o risco de ineficácia do provimento final. Partindo de uma cognição sumária e, portanto, não exauriente do caderno processual, sob pena de se adentrar o mérito do presente agravo, verifico, pela narrativa contida na exordial da ação coletiva em compasso com os documentos acostados às fls.30/39, plausibilidade em relação ao direito vindicado. Também verifico preenchido o pressuposto do “periculum in mora”, ante a possibilidade de dano grave e de difícil reparação à senhora FRANCISCA NOGUEIRA DO NASCIMENTO, substituída na presente relação processual, e que conta com 72 ANOS, sendo acometida de uma doença que gera padecimento físico (osteoporose). Por todo o exposto, concedo, de ofício, o efeito suspensivo ativo, determinado ao Estado da Paraíba que forneça o medicamento necessário ao tratamento da senhora FRANCISCA NOGUEIRA DO NASCIMENTO, de forma continuada e adequada, sob pena de multa diária no importe de R$500,00 (quinhentos reais). Notifique-se o Juízo da causa, requisitando-lhe as informações. Intime-se o agravado para ofertar, querendo, contrarrazões. Após o prazo, com ou sem respostas, dê-se vistas ao MP. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.013713-8/001 – Comarca de João Pessoa - RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - APELANTE: Mário Rosas de Barros - (Advs. Rodrigo Lima Maia, Marcel de Moura Maia Rabello e Carlos Ullysses de Carvalho Neto) APELADO: Estado da Paraíba, representado por seu procurador Solon Henriques de Sá e Benevides – DECISÃO: Ante o exposto, nego seguimento ao apelo, ex vi do art. 557, caput do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.002998-8/001 – Comarca de João Pessoa - RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - APELANTE: Estado da Paraíba, representado por seu procurador Izac Oliveira Menezes Jr. - APELADO: Otávio Luís Queiroz Freire (Adv. Francisco de Assis Caldas Jr) – DECISÃO: ANTE O EXPOSTO, DOU PROVIMENTO AO APELO, na forma do art. 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, anulando a r. sentença fustigada, a fim de que o processo retome o seu curso regular andamento no primeiro grau. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2008.042230-2/001 – Comarca de João Pessoa - RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - APELANTE: Delma de Fátima Araújo - Adv. Domingos Laurindo Pereira) - APELADO: Adriano César Barbosa Paredes - Advs. Francinaide Fernandes Belmont e Ricardo José Barros) – DECISÃO: ANTE O EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT DO CPC. CORREIÇÃO PARCIAL Nº 001.2008.009638-9/001 RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos REQUERENTE: José Dinart Freire de Lima, advogando em causa própria - REQUERIDO: Juízo de direito da 7ª vara cível da comarca de Campina Grande - INTERESSADO: Banco Santander S/A - (Advs. Ivanile Lopes Jordão Segundo e Janaína Rangel Monteiro) - DECISÃO: ANTE O EXPOSTO, REJEITO, IN LIMINE, A CORREIÇÃO PARCIAL AQUI ESTUDADA, NOS TERMOS DO ART. 19, B DO REGIMENTO INTERNO DO TJ/PB. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2008.011822-3/001 – Comarca de João Pessoa - Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - APELANTE: Estado da Paraíba, representado por seu procurador Gustavo Nunes Mesquita - APELADO: José do Rego Bezerra - (Adv. Gibran Mota) – DECISÃO: ANTE O EXPOSTO, DOU PROVIMENTO AO APELO, na forma do art. 557, § 1ºA do Código de Processo Civil, anulando a r. sentença fustigada, a fim de que o processo retome o seu curso regular andamento no primeiro grau. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 073.2010.005615-6/ 002 - RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - IMPETRANTES: Marcus Aurélio Fernandes Pereira e Márcia da Silva Limeira Fernandes - (Adv. Antônio Fernando Caldas Espínola) - IMPETRADO: Desª. Relatora do agravo de instrumento nº 073.2010.0056156/001 - LITISCONSORTE PASSIVO: Município de Cabedelo, representado por seus procuradores Verônioca Mod’anne Oliveira dos Santos, Ana Karolina Soares Bezerra Cavancanti e Carlos Eduardo dos Santos Farias - INTERESSADO: Estado da Paraíba, representado por seu procurador Solon Henriques de Sá e Benevides – DECISÃO: RECONHECENDO PREJUDICADO O MANDAMUS, PORTANTO, PONHO TERMO AO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 200.2010.038922-6/ 001 — 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.—Agravante: Federal Distribuidora de Petróleo Ltda.—Advogado: Arnaldo Rodrigues Neto e outros.—Agravado: Secretário Executivo do Estado da Receita da Paraíba.—DECISÃO: Portanto, sem que faça necessário tecer grandes considerações sobre a matéria, e, em consonância com o disposto nos arts. 501, parágrafo único do CPC e 127, XXX, do RITJPB, homologo, monocraticamente, o pedido de desistência feito pela agravante, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.006384-5/ 002 - 12ª Vara Cível da Capital. — Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. — Agravante: Jairo Alves Monteiro Junior. — Advogado: Hugo Ribeiro Aureliano Braga. — Agravado: Marcone José F. de Morais e outros. — Advogada: Carla de Souza Quinho. — DECISÃO: Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.000486-1/ 001 — Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides — Impetrante: Puríssima Indústria e Comércio de água dessalinizada Ltda — Advogado: José Teixeira de Barros Neto — Impetrado: Secretário da Receita do Estado da Paraíba. — DECISÃO: Ex positis, DENEGO A SEGURANÇA, nos termos do artigo 267, inc. VIII do CPC c/c art.6º, §5º da Lei 12016/09 . MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.000604-9/ 001 — Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides — Impetrante: Filomena Maria Gonçalves da Silva Cordeiro Moita — Advogado: Yuri Paulino de Miranda e Claudio Tavares Neto — Impetrado: Secretário da Receita do Estado da Paraíba. — DECISÃO: Ex positis, DENEGO A SEGURANÇA, nos termos do artigo 267, inc. VIII do CPC c/c art.6º, §5º da Lei 12016/09 . APELAÇÃO CÍVEL N.º 038.2010.000885-3/001 — 2ª vara de Itabaiana — RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides — APELANTE: Simone Cristina da Silva — ADVOGADO : Valter de Melo — APELADO: Energisa Paraíba- Distribuidora de Energia S/A — ADVOGADO: Fábio Anterio Fernandes — DECISÃO: Por tais razões, nos moldes do art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. REMESSA OFICIAL Nº 013.2010.000133-1/001 - 4ª Vara de Cajazeiras — Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides — Impetrante: Ministério Público Estadual — Impetrado: Secretaria de Saúde do Município de Cajazeiras, representado por seu Procura- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 6 dor, Pedro Bernardo da Silva Neto — Remetente: Juízo de Direito da 4ª Vara de Cajazeiras — DECISÃO: Pelo exposto, CONHEÇO DA REMESSA OFICIAL, e, nos termos do art. 557, caput, do CPC, NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo a sentença em todos os seus termos. Desa. Maria das Neves do Egito A. D. Ferreira APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 073.2010.0067310/001. Relatora: A Exma. Desa. Maria das Neves do Egito A. D. Ferreira. Apelante: Edgard Saeger Filho. Apelada: Município de Cabedelo. Intimação ao Bel. RINALDO MAUZALAS DE SOUZA E SILVA (OAB/PB 11.589), na condição de patrono do apelante acima nominado, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, anexar aos autos, a respectiva declaração de hipossuficiência em favor do seu constituinte. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2009.0164425/001. Relatora: Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. Apelante: TEREZINHA DE FÁTIMA LEANDRO E ISABEL CRISTINA LEANDRO FERREIRA. Apelado: PEDRO IVO FERREIRA. Intimação ao Bel. Gilson Guedes Rodrigues ( OAB/PB 8356 ), advogado do apelante acima nominado, a fim de, no prazo de 05 (cinco dias), regularizar a representação processual – art. 37 do CPC, colacionando aos autos em referência a procuração que lhe concedeu poderes para representar a apelante acima nominada, sob pena de não conhecimento do recurso oposto. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. APELAÇÃO CÍVEL Nº 073.2009.003695-2/002. Relatora: Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. Apelante: MUNICÍPIO DE CABEDELO. Apelado: SOLAR DAS ÁGUAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Intimação ao Bel. João Gustavo Oliveira da Silva ( OAB/PB 13188 ), advogado do apelante acima nominado, a fim de, no prazo de 10 (dez dias), regularizar a representação processual, colacionando aos autos em referência competente instrumento procuratório e/ou outro documento similar, dando-lhe poderes para defender os interesses da Edilidade apelante, sob pena de não conhecimento do recurso oposto. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. APELAÇÃO CÍVEL N. 033.2010.000598-3/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva APELANTE: Jarmilina Maria de Andrade (Adv. Valter de Melo) APELADO: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A (Adv. Erick Macedo e outros) APELAÇÃO CÍVEL. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSÃO. PIS E COFINS NAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRECEDENTE DO STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA COBRANÇA DOS TRIBUTOS. MATÉRIA SUMULADA NO STF (659). APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. Súmula 659, STF - “É legítima a cobrança da cofins, do pis e do finsocial sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país.” Prescreve o art. 557, caput, do CPC, que o Relator negará seguimento a recurso em confronto com jurisprudência dominante de Tribunal Superior, dispensando que o recurso seja julgado no colegiado. […] Ante o exposto, levando em conta que a matéria objeto dos autos já se encontra pacificada no Colendo STJ, nego seguimento à apelação cível, nos termos do art. 557, caput, do CPC, mantendo na íntegra a sentença atacada. REMESSA OFICIAL Nº 200.2009.008099-1/001 AUTORA: Rita de Cássia Trocoli Carvalho. (Adv. Raoni Lacerda Vita) RÉU: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Solon Henriques de Sá e Benevides REMETENTE: Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca desta Capital REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA INFERIOR A 60 (SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS). APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO DISPOSTA NO § 2º DO ART. 475, DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. REMESSA NÃO CONHECIDA. SEGUIMENTO NEGADO. - Tratandose de sentença ilíquida, o cabimento ou não do reexame necessário deve ser aferido pelo valor atribuído à causa, devendo ser destacado que o tratamento pretendido também não ultrapassa o limite constante do §2º do art. 474 do CPC. STJ - Súmula 253 - O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário. […] Ante todo o exposto, não conheço do recurso oficial ante a sua manifesta inadmissibilidade, e por consequência, NEGO-LHE SEGUIMENTO, nos termos do art. 557, caput, c/c o art. 475, §2º, ambos do CPC. Des. Arnóbio Alves Teodósio HABEAS CORPUS Nº 200.2011.018120-9/001 – 2ª Vara da Infância e da Juventude da Capital - RELATOR: Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio - IMPETRANTE: Dárcio Galvão de Andrade - PACIENTE: Abmael Fabião Dias. Vistos, etc. (…) In casu, tais circunstâncias não restaram evidenciadas de plano, razão pela qual INDEFIRO, por agora, o pleito emergencial postulado. (…). Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira MANDADO DE SEGURANÇA N.º 999.2011.000.4200/001. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. IMPETRANTE: Notécia Distribuidora de Informática Ltda. ADVOGADO : Luiz Augusto Franca Crispim Filho. IMPETRADO : Excelentíssimo Senhor Secretário da Receita Estadual do Estado da Paraíba. Assim sendo, DENEGO A LIMINAR. Notifique-se, PESSOALMENTE, o Excelentíssimo Senhor Secretário Estadual da Receita do Estado da Paraíba, Autoridade apontada como coatora para, no prazo de dez dias, apresentar as INFORMAÇÕES que achar necessárias, nos termos do art. 7º, I, da Lei n.º 12.016/ 09. Dê-se ciência, por meio de Ofício, ao Exm.º Sr. Procurador Geral do Estado da Paraíba, remetendolhe cópia da inicial e desta Decisão, para que, querendo, ingresse no feito, Lei n.º 12.016/09, art. 7.º, II. Decorrido o prazo de que trata o art. 7.º, I da Lei n.º 12.016/09, abra-se vista ao Exm.º Sr. Procurador Geral da Justiça, para os efeitos do art. 12 da Lei n.º 12.016/ 09, vindo-me, em seguida, os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.011.921-7/ 001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Moraes Andrade. AGRAVADO: Município de Cajazeirinhas, representado por seu Prefeito Constitucional. ADVOGADO : Rafael Lucena Evangelista de Brito e Ítalo José Azevedo Bonifácio. Posto isso, ausentes os pressupostos legais para a concessão da tutela antecipada no processo originário, uma vez que o paradigma apresentado não se encaixa na realidade paraibana, havendo perigo de irreversibilidade da decisão em prejuízo do Estado, defiro o requerimento de efeito suspensivo, suspendendo a Decisão agravada. Cientifique-se o Agravante. Intime-se o Agravado para oferecer resposta ao Recurso, nos termos do art. 527, V, do CPC. Comunique-se o teor desta decisão ao Juízo “a quo”. Publique-se. Intime-se. Des. João Alves da Silva APELAÇÃO CÍVEL N. 038.2010.000019-9/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva APELANTE: Rivaldo Barbosa da Silva (Adv. Américo Gomes de Almeida) APELADA: Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A (Adv. Fábio Antério Fernandes, Erick Macedo e outros) APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. Em respeito ao princípio da dialeticidade, os recursos devem ser fundamentados, impugnando especificamente os termos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento. […] Destarte, nego seguimento ao recurso, por ser manifestamente inadmissível. APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2009.001099-7/001 RELATOR: Des. João Alves da Silva APELANTE: Município de Areia, representado por seu Prefeito (Adv. Edinando José Diniz) APELADO: Marluce Batista dos Prazeres Melo APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, §4º, DO CPC. ARBITRAMENTO COM BASE EM PERCENTUAL SOBRE VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE. VERBA FIXADA NOS TERMOS DA NORMA PERTINENTE. SEGUIMENTO NEGADO. - O Juiz, ao arbitrar a verba honorária, pode utilizar-se de percentual sobre o valor da causa, já que o art. 20, §4º, do CPC, não determina critérios para a sua fixação, devendo ser feito apenas um juízo equitativo. É possível a fixação de honorários advocatícios em valor reduzido quando restar constatada a total falta de complexidade da causa, não oferecendo, praticamente, qualquer trabalho ao causídico do vencedor. […] Diante do exposto, sem maiores delongas, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, e na jurisprudência dominante do STJ, nego seguimento ao recurso, mantendo na íntegra a decisão guerreada. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2011.007180-8/ 001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva AGRAVANTE: Banco Itaúcard S.A. (Adv. Cristiano Jatobá de Almeida) AGRAVADO: José Ribamar Cabral da Silva (Adv. Alana Alves Barros Calado) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME NO CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DEPÓSITO JUDICIAL DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. PERIGO DE DANO OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AUSÊNCIA. CONVERSÃO EM RETIDO. CPC. ART. 522, E 527, II, DO CPC. É dever do agravante, no momento da interposição do agravo de instrumento, demonstrar de forma cabal e específica, segundo as circunstâncias do caso concreto, o perigo de lesão grave e de difícil reparação, requisito indispensável para justificar a interposição do recurso por instrumento, o que não observo. No caso, penso que a agravante não logrou comprovar o perigo de lesão grave e de difícil reparação, tampouco a urgência na reforma da antecipação de tutela que proibiu a inclusão do nome do recorrido nos cadastros restritivos de crédito, sob pena de multa e determinou o depósito das prestações vencidas e vincendas. Logo, não configurada nenhuma das hipótese enumeradas no art. 522, é de se admitir tão somente o recurso de agravo retido, o que impõe a conversão do agravo de instrumento interposto, conforme determina o art. 527, II, do Código de Processo Civil […] Ante o exposto, com fulcro no art. 527, II, do Código de Processo Civil, converto o presente agravo por instrumento em agravo retido, determinando a remessa dos autos ao Juízo de origem, para ser processado e apreciado, na eventualidade de interposição de recurso de apelação. AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 037.2011.000339-1/ 001 AGRAVANTE: Ministério Público do Estado da Paraíba AGRAVADO: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora-Geral, Livânia Maria S. Farias PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO FORNECER MEDICAMENTO NECESSÁRIO À TRATAMENTO DE SAÚDE. SOLIDARIEDADE DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS. POSSIBILIDADE DE DEMANDA CONTRA QUALQUER DESSES ENTES. TUTELA DO DIREITO À SAÚDE. VALOR MAIOR. DECISÃO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. ARTS. 557, § 1º - A, DO CPC. PROVIMENTO DO RECURSO. - “Sendo o Sis- tema Único de Saúde (SUS) composto pela União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade solidária dos aludidos entes federativos, de modo que qualquer um deles tem legitimidade para figurar no pólo passivo das demandas que objetivam assegurar o acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros.” - “Nos termos do art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Tal premissa impõe ao Estado a obrigação de fornecer gratuitamente às pessoas desprovidas de recursos financeiros a medicação necessária para o efetivo tratamento de saúde” (REsp 828.140/MT, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 23.04.2007). 2 Agravo Regimental não provido.” Nos termos do art. 557, § 1º - A, do CPC determina que “se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.” […] A par de tais considerações, e tendo em vista a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do 557, do § 1º - A, do CPC, dou provimento ao agravo de instrumento, concedendo a tutela antecipada para determinar o fornecimento, pelo Estado da Paraíba, do medicamento pleiteado, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Direitos Difusos (Lei nº 8.102/06). VERBAS REMUNERATÓRIAS. VENCIMENTO. SALÁRIO-MÍNIMO. PAGAMENTO A MENOR. PROVAS SATISFATÓRIAS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO ELIDIDA PELO ENTE MUNICIPAL. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO GOZO. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, § 1º-A, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - Condena-se o Município ao pagamento de verbas salariais retidas, quando não são opostos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos ao direito do autor. - “A iterativa jurisprudência deste Egrégio Tribunal de justiça firmou entendimento de que o adicional de 1/3 (um terço) só é devido quando as férias forem gozadas, o que não ocorreu no presente caso” (Apelação Cível Nº 107.2006.001.125-4/001 - Relator : Juiz Carlos Neves da Franca Neto, convocado, em substituição à Desª Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira – DJ 03/06/ 2008). - O art. 557, § 1º - A, do Código de Processo Civil, permite ao Relator dar provimento ao recurso, através de decisão monocrática, se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Vistos. DECISÃO: DOU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, apenas para afastar da condenação as verbas referentes ao terço constitucional de férias, ante a não demonstração do efetivo gozo. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2010.028983-0/ 001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva AGRAVANTE: José Olavo Cavalcanti Rodrigues, advogado em causa própria AGRAVADO: Banco IBI S/A Banco Múltiplo (Adv. Francisco Pereira S. Gadelha) […] Assim, reputando que a matéria litigada não é caso de reconsideração, pelo menos no presente momento, e que o mérito do agravo ainda não está preparado para julgamento, dou por afastada as pretensões, constante às fls. 101/102, perseguidas pelo agravante. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 037.2011.000760-8/ 001. Origem: 5ª Vara da Comarca de Sousa. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Agravado: Estado da Paraíba. CONSTITUCIONAL. Agravo de Instrumento. Ação Civil Pública. Substituição processual. Fornecimento de medicamento. Necessidade. Enfermidade devidamente comprovada. Mal de Alzheimer. Tutela antecipada indeferida. Irresignação. Demonstração inequívoca da necessidade do tratamento. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. Rejeição. Direito fundamental à vida e à saúde. Distribuição gratuita à pessoa carente. Obrigação do Estado. Inteligência do art. 196, da CF. Precedentes. Modificação do decisum. Decisão monocrática. Inteligência do art. 557, § 1º, A, do CPC. Provimento do agravo. - Todos os entes da federação têm o dever de assegurar aos administrados o efetivo atendimento à saúde pública, principalmente quando se sabe que o art. 196, da Carta Republicana, ao estatuir que a saúde é direito de todos e dever do Estado, fixou a responsabilidade solidária dos Estados-membros, do Distrito Federal, União e Municípios em primar pela consecução de políticas governamentais úteis à manutenção da saúde integral do indivíduo. - É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos o direito fundamental à saúde, constitucionalmente previsto. Eventual ausência do cumprimento de formalidade burocrática não pode obstaculizar o fornecimento de medicação indispensável à cura e/ ou a minorar o sofrimento de portadores de moléstia grave que, além disso, não dispõem dos meios necessários ao custeio do tratamento. - Cabe ao Relator, por meio de decisão monocrática, dar provimento a recurso, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC. Vistos. DECISÃO: DOU PROVIMENTO AO PRESENTE AGRAVO, tornando definitiva a liminar anteriormente concedida por este Relator, para que seja modificada a decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de fornecimento do medicamento prescrito a paciente, na quantidade estipulada no receituário médico. Demais disso, prescinde-se da apreciação do presente pelo Órgão Colegiado deste Tribunal, por tratar-se de hipótese que revela o ensinamento trazido pelo art. 557, § 1º, A, do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 025.2010.003297-5/ 001 RELATOR: Des. João Alves da Silva AGRAVANTE: PBPREV – Paraíba Previdência (Adv. Luis Artur Sabino de Oliveira) AGRAVADO: Matheus Brito Damacena, representado por sua genitora (Adv. Tiago da Nóbrega Rodrigues) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. DECISÃO AGRAVADA INCOMPLETA. PEÇA ESSENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. A cópia da decisão agravada constitui peça essencial à instrumentalização do Agravo de Instrumento. Assim, se a cópia da decisão agravada não foi juntada aos autos em sua integralidade, o recurso não pode ser conhecido, ante à sua manifesta inadmissibilidade. […] Isso posto, por ser manifestamente inadmissível, não conheço do agravo de instrumento, e, consequentemente, nego-lhe seguimento, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 001.2011.007120-4/ 001 RELATOR: Des. João Alves da Silva AGRAVANTE: Jaime Rodrigues Borges (Adv. Isabella Alencar Maroja Ribeiro e outros) AGRAVADA: BFB Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. RECURSO. DEPÓSITO JUDICIAL DE VALOR INCONTROVERSO DAS PARCELAS, IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM. VEROSSIMILHANÇA. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. Quando a verossimilhança das alegações não estiver presente e depender de dilação probatória, é de se negar seguimento a agravo por ser manifestamente improcedente. […] Com estas considerações, com fundamento no art. 557, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, por ser manifestamente improcedente, mantendo na íntegra a decisão vergastada. AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 001.2005.032551-1/ 001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva AGRAVANTE: Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Adv. Marcel Joffily de Souza) AGRAVADO: Aurino Elias Regis (Adv. Charles Pereira Dinoa) AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO. TERMO FINAL. SEXTA FEIRA. INTERPOSIÇÃO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. RESOLUÇÃO Nº 006/2005, DESTE TRIBUNAL, VIGENTE À ÉPOCA. INTEMPESTIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 2º da Resolução nº 006/2005, os prazos recursais findos às sextas-feiras serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, observado o disposto nos arts. 178 e 184, § 1º, do CPC, e art. 798, do CPP. Sendo este o caso dos autos, impõe-se o reconhecimento da tempestividade do recurso. […] Por tais razões, DOU PROVIMENTO ao recurso, na forma do art. 557, §1º-A, do CPC, a fim de determinar o recebimento do recurso apelatório interposto pela ora agravante. MANDADO DE SEGURANÇA N. 999.2011.000479-6/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva IMPETRANTE: Luiz Wilson Oliveira e Silva (Adv. Rafael Lucena Evangelista de Brito e outro) IMPETRADO: Secretário da Receita do Estado da Paraíba. […] Postas estas razões, defiro parcialmente a liminar requerida, para determinar ao Estado da Paraíba que se abstenha de apreender mercadorias do impetrante, com base no Protocolo n° 21, de 1° de abril de 201 1, do CONFAZ. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.2008.001136-4/001. Origem: 2ª Vara da Comarca de Monteiro. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Município de Monteiro. Advogados: João Vaz de Aguiar Neto e outro. Apelada: Aldenice Alves Bezerra. Advogada: Joelma Figueiredo S. Brilhante. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. RETENÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 037.2010.002547-9/ 001. Origem: 2ª Vara da Comarca de Sousa. Relator: Desembargador José Di Lorenzo Serpa. Relator para o acórdão: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: Refinaria de Óleos Vegetais S/A (ROVSA). Advogados: Francisco de Assis Almeida e Silva e outros. Agravados: Maria do Socorro Gadelha Fraga Rocha e outros. Advogados: Walter de Agra Júnior e outros Vistos. DECISÃO: Ante o exposto, indefiro o requerimento da agravante de fls. 1.465/1.466. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.012141-1/ 001. Origem: 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: Maria de Fátima Cordeiro Guedes. Advogado: José Marcelo Dias. Agravado: Diretor Geral do DETRAN – Departamento de Trânsito do Estado da Paraíba. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA DA PETIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DO COMPROVANTE DE SUA INTERPOSIÇÃO. EXIGÊNCIA EXPRESSA NO ART. 526, DO CPC. DESCUMPRIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - O não cumprimento do disposto no art. 526, parágrafo único, do CPC, quando arguido e demonstrado pelo agravado, importa na inadmissibilidade do recurso. Vistos. DECISÃO: Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO, nos termos do parágrafo único, do art. 526, do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 025.2010.001130-0/ 001. Origem: 5ª Vara da Comarca de Patos. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: Município de Patos. Advogados: Walber Rodrigues Mota e outros. Agravada: Altrans – Associação de Lutas Trabalhistas dos Agentes Municipais de Trânsito da Cidade de Patos.Advogados: Edilza Batista Soares e outro. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. RETRATAÇÃO SUPERVENIENTE PROFERIDA NO JUÍZO A QUO. POSSIBILIDADE. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. - Resta prejudicado, pela perda do objeto, o agravo interposto contra decisão que, posteriormente, fora alvo de retratação pelo julgador. Vistos. DECI- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 SÃO: Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, ante a perda superveniente do objeto, decorrente da retratação da decisão ocorrida na instância primeva. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 013.2006.001203-9/ 004. Origem: 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: Sociedade Paraibana de Comunicação Ltda. Advogado: Rodrigo José da Silva Pinto. Agravado: Henry Witchael Dantas Moreira. Advogado: José Batista Neto. Vistos. DECISÃO: INDEFIRO o pedido da Justiça Gratuita, e determino seja, a recorrente intimada para realizar o preparo do recurso, no prazo de dez dias, sob pena de não conhecimento do agravo de instrumento. Des. José Ricardo Porto APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2008.042167–6/001 -CAPITAL. RELATOR: Des. José Ricardo Porto. APELANTE: Banco do Brasil S/A. ADVOGADOS: Rossana Lacerda. APELADO: José Maria dos Santos. ADVOGADO: Clara Lúcia Cavalcanti. DESPACHO: Assim, considerando que o presente Apelo versa sobre a matéria supramencionada, determino a sua suspensão, até ulterior deliberação daquela Corte Superior. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.000576-9/ 001. RELATOR: Des. José Ricardo Porto. IMPETRANTE: Antônio Faustino Tavares. ADVOGADOS: Alexei Ramos de Amorim e outros. 01 IMPETRADO: Secretário da Receita do Estado da Paraíba. 02 IMPETRADO: Subgerente da Recebedoria de Rendas de Campina Grande. DECISÃO: Ante o exposto, com base nos argumentos e dispositivos acima elencados, na forma autorizada pelo art. 127, X, do RITJPB, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 10 da Lei nº 12.016/2009 c/c o art. 267, inc. I, do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL Nº 038.2010.000642-8/001 – ITABAIANA. RELATOR: Des. José Ricardo Porto. APELANTE: Alaíde Gomes da Silva. ADVOGADO: Valter de Melo. APELADO: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. ADVOGADO: Erick Macedo e outros. DECISÃO: Diante do exposto, utilizo-me do caput, do art. 557, da Lei Adjetiva Civil, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para negar seguimento ao recurso. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2011.003267-5/001 – CAPITAL. RELATOR: Des. José Ricardo Porto. APELANTE: Clóvis Nunes da Costa. ADVOGADO: Valter de Melo. APELADO: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. ADVOGADO: Erick Macedo e outros. DECISÃO: Diante do exposto, utilizo-me do caput, do art. 557, da Lei Adjetiva Civil, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para negar seguimento ao recurso. APELAÇÃO CÍVEL Nº 052.2009.000900-3/001 – ALAGOINHA. RELATOR: Des. José Ricardo Porto. APELANTE: O Município de Alagoinha, rep. por seu Prefeito. ADVOGADO: Marinaldo Bezerra Pontes. APELADO: Juracy Tomaz do Nascimento. ADVOGADO: Humberto Trocoli Neto e Eginaldes de Andrade Filho. DECISÃO: À luz de tais considerações, encontrando-se parte da decisão do juiz singular em manifesto confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, aciono o dispositivo constante no art. 557, §1º-A, do CPC, para dar provimento parcial ao recurso interposto pela edilidade, excluindo da condenação a parte que se refere ao pagamento de horas extras e ao deferimento da implantação definitiva do adicional noturno. APELAÇÃO CÍVEL Nº 052.2007.000093-1/001– ALAGOINHA. RELATOR: Des. José Ricardo Porto. APELANTE: Estado da Paraíba, rep. por seu procurador, Wladimir Romaniuc Neto. APELADA: Marinalva Fernandes de Oliveira. ADVOGADO: Israel Guedes Ferreira. DECISÃO: Com estas razões, nos termos do art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, mantendo a decisão de 1º grau, porém, com fundamento diverso. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2006.021387-9/ 001 – CAPITAL. RELATOR: Desembargador José Ricardo Porto. AGRAVANTE: Sílvio Madruga da Silva. ADVOGADO: Valter Lúcio Lelis Fônseca, Péricles F. de Athaíde Filho e outro. AGRAVADO: Marinalva Avelino Alves. ADVOGADO: José Gomes da V. Pessoa Neto, Maria Auxiliadora de B. V. Pessoa e outro. DECISÃO: Com essas considerações, indefiro o pedido de efeito suspensivo. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.0004853/001. RELATOR: Desembargador José Ricardo Porto. IMPETRANTE: Maria das Dores Soares de Lima. ADVOGADO: Otaviano Henrique Silva Barbosa. IMPETRADO: Presidente da Paraíba Previdência. DECISÃO: Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 039.2010.001.9528/001 – Teixeira. RELATOR: Desembargador José Ricardo Porto. AGRAVANTE: Aldo Batista da Silva. ADVOGADO: Lindinalva Pereira. AGRAVADO: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S.A. ADVOGADA: Isabelle Machado Serrano Araújo. DECISÃO: Com essas considerações, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de efeito suspensivo ativo (Antecipação de Tutela Recursal), apenas para sobrestar a busca e apreensão determinada às fls. 38/ 39 e 48, até o julgamento final do presente agravo, mantendo, assim, o recorrente na posse do veículo objeto da lide, ressaltando que o mesmo não poderá realizar qualquer ato de transmissão do bem, a título gratuito ou oneroso, enquanto perdurar a presente discussão recursal. INTIMAÇÃO ÀS PARTES EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE SESSENTA DIAS – (CPC, ART. 232, IV) O DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, RELATOR DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2010.000353-5/001, EM VIRTUDE DE LEI ETC. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que tramita perante esta Corte de Justiça o Mandado de Segurança acima referido, impetrado perante esta Augusta Corte pelo MUNICÍPIO DE ALAGOINHA, representado por seu Prefeito Constitucional, contra ato do Excelentíssimo Doutor Juiz de Direito da Comarca de Alagoinha - PB, e, tendo em vista a Certidão do Meirinho encarregado da diligência, dando conta de que SEVERINO JOSÉ DE CARVALHO, reside atualmente na Cidade de Capim de Mamanguape, com endereço incerto e não sabido, e não mais residir no Sítio Jacaré, Zona Rural de Alagoinha, neste Estado, como indicado nos autos da ação mandamental em referência, manda expedir o presente EDITAL, a fim de que nominada pessoa, compareça na Gerência de Processamento deste Egrégio Tribunal de Justiça, com endereço na Praça João Pessoa, s/n, Centro, Capital do Estado da Paraíba, para no prazo legal, integrar a lide, na qualidade de litisconsorte passivo necessário e tomar ciência dos termos da inicial do mandamus acima identificado. DADO e PASSADO na Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de abril do ano de 2011 (dois mil e onze). Eu, Nadja Dolores Braga Leite, P/ Técnico Judiciário, o digitei, fiz imprimir e assino. Eu, Genésio Gomes Pereira Neto, Gerente de Processamento, o conferi e visei.Des. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Relator. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE DIAS – (CPC, ART. 232, IV) O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, RELATOR DA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 200.2001.124673-9/001, EM VIRTUDE DE LEI ETC. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que tramita perante esta Corte de Justiça a Ação Rescisória acima identificada, proposta por UBIRATAN FARIAS DE ARAÚJO, objetivando desconstituir Sentença do Juízo da 6ª Vara de Família desta Comarca da Capital, lançada nos autos da Ação de Investigação de Paternidade nº 200.2001.124673-9 , movida por GISLAYNE ALANA ALMEIDA DE MENDONÇA, representada por sua genitora, SANDRA ALMEIDA DE MENDONÇA, e que, tendo em vista a Certidão do Meirinho encarregado da diligência, dando conta de que deixou de intimar o autor acima nominado, em virtude de não existir o número 38 na Rua Imperiano de Souza, no Bairro do Geisel, nesta Capital, como indicado nos autos da rescisória em referência, manda expedir o presente EDITAL, a fim de que nominada pessoa – UBIRATAN FARIAS DE ARAÚJO - compareça na Gerência de Processamento deste Egrégio Tribunal de Justiça, com endereço na Praça João Pessoa, s/n, Centro, capital do Estado da Paraíba, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar seu interesse no prosseguimento da causa, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 267, § 1º, do CPC. DADO e PASSADO na Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, aos 04 (quatro) dias do mês de maio do ano de 2011 (dois mil e onze). Eu, Nadja Dolores Braga Leite, P/ Técnico Judiciário, o digitei, fiz imprimir e assino. Eu, Genésio Gomes Pereira Neto, Gerente de Processamento, o conferi e visei. Des. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Relator. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE DIAS – (CPC, ART. 232, IV) O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, RELATOR DA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 200.2007.002977-8/001, EM VIRTUDE DE LEI ETC. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que tramita perante esta Corte de Justiça a Ação Rescisória acima identificada, proposta por JOSÉ LUIZ DA SILVA NETO, representado por seu procurador, ÉZIO EDUARDO PEREIRA, objetivando desconstituir Sentença do Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca da Capital, lançada nos autos da Ação de Reivindicatória de igual número, movida por RICARDO BARROS CARDOSO e ALEUDA NÁGILA DE SÁ CARDOSO, e que, tendo em vista a Certidão do Meirinho encarregado da diligência, dando conta de que o autor acima nominado, não mais reside no endereço na Rua Raimundo José de Sousa, nº 527, no Município de Pombal, e se encontrar em lugar incerto e não sabido, como indicado nos autos da rescisória em referência, manda expedir o presente EDITAL, a fim de que nominada pessoa – JOSÉ LUIZ DA SILVA NETO - compareça na Gerência de Processamento deste Egrégio Tribunal de Justiça, com endereço na Praça João Pessoa, s/n, Centro, Capital do Estado da Paraíba, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceder a regularização do instrumento procuratório, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 267, § 1º, do CPC. DADO e PASSADO na Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, aos 04 (quatro) dias do mês de maio do ano de 2011 (dois mil e onze). Eu, Nadja Dolores Braga Leite, P/ Técnico Judiciário, o digitei, fiz imprimir e assino. Eu, Genésio Gomes Pereira Neto, Gerente de Processamento, o conferi e visei. Des. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Relator PRECATÓRIO N.º 999.2010.000428-5/001. Credor: BRAUNER AMORIM ARRUDA. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª). LIVÂNIA MARIA DA SILVA DE FARIAS, na qualidade de Procuradora Geral do Estado, para se manifestar sobre a petição de fls.89/90, no prazo legal . Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de maio de 2011. 7 PRECATÓRIO N.º 055.2005.000216-5/002. Credor: FRANCISCA LUCIANA LEAL VIEIRA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.40/41, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2007.001032-1/001. Credor: MARIA DAS GRAÇAS ALVES DE SOUZA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.32/33, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2007.000048-8/001. Credor: ALCICLEIDE PEREIRA DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.39/49, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2005.000650-5/002. Credor: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA CARNEIRO. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.36/37, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2006.000191-8/002. Credor: MARIA APARECIDA MARTINS. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.39/40, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2005.000089-6/003. Credor: CARLOS ROBERTO FERNANDES DA COSTA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.39/40, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2005.000647-1/002. Credor: EDNA DE FÁTIMA DOS SANTOS OLIVEIRA ROCHA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.38/39, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2005.000580-4/003. Credor: JOSELITA TOMAZ DE ARAÚJO SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.42/43, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2006.000192-6/002. Credor: EDUARDO DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.38/39, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2003.001769-7/002. Credor: EDVONE SOARES. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.62/63, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2005.000063-1/003. Credor: ROSÂNGELA IDALINO SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.40/41, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2005.000105-0/003. Credor: LÚCIA DE FÁTIMA PEREIRA LINO. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.47/48, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2005.000612-5/002. Credor: ANGELINA ALVES DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.36/37, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2005.000660-4/002. Credor: ALCICLEIDE PEREIRA DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.39/40, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2005.000035-9/002. Credor: CÉLIA MARIA COELHO DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.44/45, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2006.000552-1/002. Credor: ALCICLEIDE PEREIRA DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.44/45, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2004.001007-0/002. Credor: MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA MEDEIROS. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.46/47, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2005.000708-1/002. Credor: CÍCERA DA SILVA CABRAL. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.39/40, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2003.001146-8/001. Credor: ERIVELTON VITOR DOS SANTOS. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.44/45, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2005.000168-8/003. Credor: VENÂNCIO GUEDES DE ANDRADE. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.42/43, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2007.000965-3/001. Credor: MARIA PEREIRA DA CUNHA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.33/34, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2005.000657-0/002. Credor: LUZINALVA OLIVEIRA SOARES. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.44/45, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2005.000640-6/002. Credor: LUCINEIDE VENCESLAU DE ALBUQUERQUE. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.36/37, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2007.000332-6/002. Credor: ALEXSANDRA ARAÚJO MONTEIRO. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.37/38, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2008.000943-8/001. Credor: MARIA DO CARMO C. DE OLIVEIRA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.36/37, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2005.000574-7/002. Credor: FRANCISCO TAVARES DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.36/37, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2005.000526-7/002. Credor: MARIA DA PAZ JERÔNIMO DA COSTA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.44/45, no prazo DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 8 de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2005.000817-0/002. Credor: ANALICE BATISTA DE SOUZA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.39/40, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2007.000874-7/001. Credor: ANNA CRISTINNE GONÇALVES CÂNDIDO. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.31/32, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2007.000023-1/001. Credor: IRANILDA BATISTA DE SOUZA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.32/33, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2005.000158-9/002. Credor: ROMERO PEREIRA DE MELO. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.41/42, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2006.000705-5/001. Credor: MARIA JOSÉ CLEMENTINO DE AGUIAR. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.31/32, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2006.000555-4/001. Credor: ROSILENE DA SILVA FERNANDES. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.30/31, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2005.000419-5/002. Credor: EDMILSON FORTUNATO DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.40/41, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2005.000219-9/002. Credor: GILMAR ALMEIDA DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.78/79, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2005.000464-1/002. Credor: ADETRUDES GONÇALVES DE LIMA SANTOS. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.54/55, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2007.000632-9/002. Credor: NAIRZELMA ALEXANDRE DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.70/71, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2005.000446-8/002. Credor: CLODOALDO DIAS MONTEIRO. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.52/53, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2007.000331-8/001. Credor: FRANCICLEIDE PEREIRA DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.34/35, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2005.000213-2/002. Credor: JOÃO BATISTA DE LIMA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.36/37, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2005.000199-3/002. Credor: NILZA BRAZ DINIZ. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.36/37, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2005.000066-4/003. Credor: GIVANILDA MARIA DE SOUZA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.67/68, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2004.001006-2/002. Credor: FERNANDO LIRA CRUZ. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.39/40, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2005.000200-9/002. Credor: JAQUELINE DA COSTA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.84/85, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2006.000561-2/002. Credor: MARIA DO SOCORRO DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.38/39, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2007.000716-0/001. Credor: EVA MARIA DOS SANTOS. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.35/36, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2005.000560-6/003. Credor: CARLIZETE DE LIMA PONTES. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.42/43, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2007.000384-7/001. Credor: JOSEFA DE SOUSA LOPES. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.38/39, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2005.000156-3/003. Credor: CONCEIÇÃO DE FÁTIMA FARIAS GURJÃO. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.47/48, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2006.000606-5/001. Credor: MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.32/33, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2007.000044-7/001. Credor: SUZETE DIAS PESSOA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.33/34, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2007.001087-5/001. Credor: LUCINEIDE VENCESLAU DE ALBUQUERQUE. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.32/33, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2005.000166-2/002. Credor: MARIA JOSILENE OLIVEIRA TRAJANO DOS SANTOS. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.35/ 36, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2006.000605-7/001. Credor: SILVANA CASSIMIRO DO NASCIMENTO. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.35/36, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2007.000024-9/001. Credor: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO CAVALCANTI FIDELIS. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.31/32, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2004.000974-2/002. Credor: MARIA JOSÉ CLEMENTINO DE AGUIAR. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.46/47, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2005.000450-0/002. Credor: FERNANDO VICENTE DINIZ. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.41/42, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2003.001598-0/002. Credor: MARIA DAS V. CARNEIRO DOS SANTOS. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.47/48, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2005.000652-1/003. Credor: ELISANGELA RODRIGUES DOS SANTOS. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.42/43, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2007.000758-2/001. Credor: SEVERINO GONÇALO, NOME FANTASIA, PANIFICADORA NOSSA SENHORA DA PENHA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.36/37, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2007.000333-4/001. Credor: JOSÉ PEREIRA DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.38/39, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2005.000015-1/003. Credor: DAMIÃO GONÇALVES DE LIMA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.40/41, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2006.000190-1/002. Credor: HERDEIROS DE ANASTÁCIO BATISTA DE SOUZA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.57/58, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2006.000303-9/001. Credor: MARIA DA GUIA DE SOUZA. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.32/33, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2005.000576-2/003. Credor: LINDALVA TOMAZ DO NASCIMENTO. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.52/53, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2007.000488-6/001. Credor: SILVANIA RODRIGUES DOS SANTOS. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls.33/34, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. PRECATÓRIO N.º 055.2005.000475-7/003. Credor: IBERENALDO MARQUES FREIRE. Devedor: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. Intimação a(o) Bel(ª). LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS, na qualidade de Procuradora Geral do Município de Remígio, para se manifestar acerca da petição de fls. 41/42, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 26 de Maio de 2011. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2009.031363-2/001. Recorrente: FAVORITA DIMOBILLI MOVEIS PLANEJADOS. Recorrido: SAMARA LIMA DE OLIVEIRA. Intimação aos Be(is): ILZA CILMA DE LIMA, afim de, na qualidade de Patrono do Recorrido, no prazo legal, apresentarem as Contrarrazões ao Recurso em referência. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2005.004349-2/001. Recorrente: ANGELITA BATISTA MENDES. Recorrido: LARISSA SOUTO MAIOR SOARES. Intimação aos Be(is): MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA, afim de, na qualidade de Patrono do Recorrido, no prazo legal, apresentarem as Contrarrazões ao Recurso em referência. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2008.025075-2/001. Recorrente: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA. Recorrido: ARRUDA COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA. Intimação aos Be(is): CELINA LOPES PINTO, afim de, na qualidade de Patrono do Recorrido, no prazo legal, apresentarem as Contrarrazões ao Recurso em referência. RECURSO ESPECIAL Nº 073.2009.002983-3/001. Recorrente: BANCO FINASA S.A.. Recorrido: ZAILD MARIA TORRES PEREIRA. Intimação aos Be(is): DANILO CAZE BRAGA, afim de, na qualidade de Patrono do Recorrido, no prazo legal, apresentarem as Contrarrazões ao Recurso em referência. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2007.743955-8/001. Recorrente: CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA (FIAT CAPITAL). Recorrido: WELLINGTON PEREIRA TOSCANO. Intimação aos Be(is): ANNA CARMEN MEDEIROS CAVALCANTI, afim de, na qualidade de Patrono do Recorrido, no prazo legal, apresentarem as Contrarrazões ao Recurso em referência. RECURSO ESPECIAL Nº 052.2009.001009-2/001. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA. REPRESENTADO POR SUA PROCURADORA. Recorrido: MARIA MORAIS DA SILVA. Intimação aos Be(is): JURANDI PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO, afim de, na qualidade de Patrono do Recorrido, no prazo legal, apresentarem as Contrarrazões ao Recurso em referência. RECURSO ESPECIAL Nº 001.2007.028514-1/001. Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Recorrido: VANDUI LEANDRO DE OLIVEIRA. Intimação aos Be(is): JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA E OUTROS, afim de, na qualidade de Patrono do Recorrido, no prazo legal, apresentarem as Contrarrazões ao Recurso em referência. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (3ªC) – Processo nº 200.2005.002985-5/001 – AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. AGRAVADO: COOPERTAXI-COOPERATIVA DOS CONDUTORES AUTÔNOMOS DE PASSAGEIROS DE JOÃO PESSOA. Intimação ao(s) bel(is). CAIUS MARCELLUS LACERDA, patrono do agravado, a fim de, no prazo legal, querendo apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC). AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (3ªC) – Processo nº 200.2009.037633-2/001 – AGRAVANTE: CAIXA SEGURADORA S/A. AGRAVADO: MARIA DE FÁTIMA LUCENA MOREIRA. Intimação ao(s) bel(is). ANDRÉ GUSTAVO SOARES DO EGYPTO, patrono da agravada, a fim de, no prazo legal, querendo apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC). AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (3ªC) – Processo nº 200.2004.045623-4/001 – AGRAVANTE: TIM NORDESTE S/A. AGRAVADO: WHJ REPRESENTAÇÕES LTDA. Intimação ao(s) bel(is). PAULO AMÉRICO M. VACONCELOS E OUTROS, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, querendo apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 200.2006.027603-3/001. Relator: Exmo. Des. Genésio Gomes Pereira Filho. Embargante: Francisco Fragoso Pereira. Embargado: 1 – Tribunal de Contas do estado da Paraíba; Embargado: 2 – O Estado da Paraíba; Embargado: 3 – Município de Condado PB.Intimação aos Beis. EUGÊNIO GONÇALVES NÓBREGA; LIVÂNIA MARIA DA SILVA DE FARIAS; e AVANI MEDEIROS DA SILVA, a fim de, na condição de patronos dos Embargados 1, 2 e 3, respectivamente, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem contra-razões aos Embargos Declaratórios em referência.Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.000413-5/ 001 Relator: Exmo. Des. Genésio Gomes Pereira Filho; Impetrante: Abertânio Ferreira de Lima Impetrado: Comandante Geral da Policia Militar do Estado da Paraíba. Intimação ao Bel João Batista de Lima, a fim de, na condição de patrono do impetrante ,no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, cumprindo, rigorosamente,o disposto na parte final do art. 6º da lei 12.016/2009,ou seja, indicando a pessoa jurídica que esta (autoridade coatora) integra, ao qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições nos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.000357-4/ 001 Relatora: Exma. Desa Maria de Fátima M. B. Cavalcanti.; Impetrante: Heverson Smith Medeiros Alves Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça da Para- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 íba e outro.Intimação ao Bel. Heverson Smith Medeiros Alves, a fim de, advogando em causa própria, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, tendo em vista que o impetrante não aponta a autoridade coatora, como também não realizou o pedido de justiça gratuita nos moldes indicados na Lei 1.060/50, sob pena de extinção, nos autos da ação em referência. RECURSO DE AGRAVO Nº 200.2011.018540-8/001. Relator: Des. Manoel Soares Monteiro. Agravante: Josefina de Jesus P. da Silva e Outros. Agravado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora. Intimando a Bela. Livania Maria da Silva Farias, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Públiac da Capital, lançada nos autos da Ação de Obrigação de Fazer de igual número. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2010.000886-4/ 001 Relator: Exmo. Des. Manoel Soares Monteiro; Impetrante: Marcelo Augusto de Araújo Bezerra Impetrado: Secretário de Estado da Segurança e Defesa Social da Paraíba.Intimação à Bela Adriana Lins de Oliveira, a fim de, na condição de patrona do impetrante,no prazo de 10 dias, comprovar o teor e a vigência da Lei 3.908/77, a fim de possibilitar o exame de mérito do writ, nos autos da ação em referência.Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE Nº 999.2011.000593-4/001 Relator: O Exmo. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Embargante: Sindicato dos Médicos da Paraíba - SIMED/PB Embargado: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Geilson Salomão Leite. Intimação ao Bel. Geilson Salomão Leite, a fim de, na condição de Procurador Geral do Município de João Pessoa ,no prazo legal, apresentar resposta, nos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba AÇÃO RESCISÓRIA Nº 075.2006.000854-9/003 Relator: O Exmo. Des José di Lorenzo Serpa. Autor: Federal Distribuidora de Petróleo LTDA. Réu: Wagner Cavalcanti de Arruda. Intimação ao Beis. Edglay Domingues Bezerra e outra, a fim de, nas condições de patronos do autor acima nominado, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos documentos de fls. 691/727, nos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2010.000364-2/ 001 Relator: Exmo. Des. José di Lorenzo Serpa; Impetrante: Eriberto Leite Lisboa de Sousa Pires Impetrado: Governador do Estado da Paraíba.Intimação ao Beis Humberto Leite de Sousa Pires e Livânia Maria da Silva de Farias, a fim de, nas condições de patrono do impetrante e Procuradora Geral do Estado, respectivamente,no prazo de 10 dias, informarem a esta relatoria se houve ou não a prorrogação do prazo de validade do concurso público objeto do mandamus. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO DE AGRAVO Nº 200.2011.006384-5/002. Relator: Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Jairo Alves Monteiro Júnior. Agravados: Posto Expressão – Combustíveis e Conveniências Ltda., Marcone José Ferreira de Morais e Eneroil Bessa Comércio de Combustíveis Ltda. Intimando a Bela. CARLA DE SOUZA QUINHO, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.187, de 19 de outubro de 2005, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital, lançado nos autos da Ação de Obrigação de Fazer de igual número. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 012.2008.000464-6/001. Relator: A Exma Desa. Maria das Neves do E.A.D Ferreira. Autor: PBPREV- Paraíba Previdenciária. Réu: Maria Lusirene Justino da Silva. Intimação ao Bel. Moisés de Souza Coelho Neto, a fim de, na condição de Procurador do autor acima nominado, no prazo legal, impugnar a contestação, nos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 200.2004.004503-7/001 Relator: A Exma. Desa. Maria das Neves do E.A.D Ferreira. Autor: Espólio de Marcelo Antônio A. da Rocha representado por Annah Elizabete N. Da Rocha e outros. Réu: Danielle Venancio de Andrade. Intimação à Bela. Lisanka Alves de Sousa , a fim de, na condição de patrona do autor acima nominado, no prazo legal, impugnar a contestação, dos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 058.2008.000919 2/001. Relator: A Exma. Desa. Maria das Neves do E.A.D Ferreira, Autor:Sérgio Inocêncio da Costa. Réu: Manoel Alexandrino do Nascimento e outros. Intimação ao Bel. JOSÉ MELLO CAVALCANTI JÚNIOR, a fim de, na condição de patrono dos réus acima nominados, no prazo legal de 10 dias, emendar a inicial, uma vez que, além de ter deixado de assinar a peça exordial,não acostou aos autos a procuração nem a certidão do trânsito da sentença rescindenda.Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. 9 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Nº 001.2006.002217-3/002. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Requerente: Djalma de Souza do Ó. Requerido: Pedreiras Transportes do Maranhão LTDA. Intimação aos Beis Yuseff Asevêdo de Oliveira e outros, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, na condição de patronos do requerido acima nominado, manifestarse acerca da impugnação em referência, nos termos do art. 261, caput do CPC. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. 999.2011.000593-4/001 Relator: O Exmo. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Embargante: Sindicato dos Médicos da Paraíba - SIMED/PB Embargado: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Geilson Salomão Leite.Intimação ao Bel. Geilson Salomão Leite, a fim de, na condição de Procurador Geral do Município de João Pessoa ,no prazo legal, apresentar resposta, nos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba AÇÃO RESCISÓRIA Nº 200.1997.125655-3/001. Relator. O Exmo Des. João Alves da Silva. Autor: Ricardo Duarte Carrazoni. Réu: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Geral. Intimação as Belas Karina Palova Villar Maia e Ivanina Ludmilla Villar Maia; e a Bela. Livânia Maria da Silva de Farias, a fim de na condição de patronas do autor acima nominado,e Procuradora Geral do Estado, respectivamente, no prazo legal, requererem o que de direito nos autos da ação em referência.Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 200.2003.081704-9/002 Relator: O Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Autor 01: Cássio Rodrigues da Cunha Lima Autor 02: Manfredo Guedes Pereira Gouvea Junior Réu: Jair de Oliveira Soares.Intimação aos Beis. Nívea Dantas da Nóbrega Liotti e outros; e Walter de Agra Junior e outra , a fim de, na condição de patrono dos autores 01 e 02, respectivamente, acima nominados, no prazo de 10 (dez) dias , querendo, apresentarem suas razões finais , nos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 200.2007.733923-8/004. Relator: O Exmo. Des. Genésio Gomes Pereira Filho. Autor: Francisco de Assis dos Santos. Réu: Unibanco AIG SEGUROS S.A. Intimação ao Bel. Ednaldo de Lima , a fim de, na condição de patrono do autor acima nominado, no prazo de 20 (vinte) dias, falar sobre a peça contestatória nos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Apensado a estes autos Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária nº 200.2007.733923-8/005: Requerente:ITAU SEGUROS S.A, Requerido Francisco de Assis dos Santos. Intimação ao Bel. Ednaldo de Lima,a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, na condição de patrono do requerido, apresentar resposta ao pedido inicial. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE Nº 999.2010.000497-0/001. Relator: A Exma. Desª Maria das Neves do E.A.D Ferreira. Promovente: Município de Campina Grande, representado por seu Procurador Fábio Henrique Thoma. Promovido Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema. Intimação ao Bel. Fábio Henrique Thoma, a fim de, na condição de patrono do promovente acima nominado, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve, tendo em vista o encerramento do movimento paredista. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 200.2004.519811-2/002. Relator: O Exmo Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Autor: Estado da Paraíba Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Livânia Maria da Silva de Farias. Réu 01:José de Albuquerque Chaves;Réu 02:Maria de Lourdes Silva Chaves. Intimação à Bela. Livânia Maria da Silva de Farias, a fim de,na condição de Procuradora Geral do Estado, no prazo de 10 dias, para oferecimento de suas ultimas alegações, nos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 028.2002.000179-9/003 Relator: O Exmo Des. Genésio Gomes Pereira Filho. Autor: José Luís Targino da Silva;Réu Cloris Monteiro Vieira de Melo. Intimação ao Bel. Garibaldi de Souza Pessoa, a fim de, na condição de patrono do autor acima nominado, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se pretende produzir provas, especificado-as,caso positivo. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 200.2006.035775-9/003. Relator: O Exmo. Des. João Alves da Silva. Autor: Município de João Pessoa . Réu: Josiclene de Araújo Silva Almeida.Intimação à Bela Cecília Gabriela Godoi Cordeiro, a fim de, na condição de patrona do autor acima nominado, no prazo legal, impugnar a contestação, nos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2009.000877-5/ 001 Relator: Exmo. Des. José Ricardo Porto; Impetrante: Edaguimar Pessoa Impetrado: Presidente da PBPREV- Paraíba Previdenciária. Intimação ao Bel Enio Silva Nascimento, a fim de, na condição de patrono da impetrante, no prazo de 10 (dez) dias, apor a sua assinatura na referida peça processual, sob pena de desentranhamento. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 200.2004.004503-7/001 Relator: A Exma. Desa. Maria das Neves do E.A.D Ferreira. Autor: Espólio de Marcelo Antônio A. da Rocha representado por Annah Elizabete N. Da Rocha e outros. Réu: Danielle Venancio de Andrade. Intimação à Bela. Lisanka Alves de Sousa, a fim de, na condição de patrona do autor acima nominado, no prazo legal, impugnar a contestação, dos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2010.000886-4/001 Relator: Exmo. Des. Manoel Soares Monteiro; Impetrante: Marcelo Augusto de Araújo Bezerra Impetrado: Secretário de Estado da Segurança e Defesa Social da Paraíba.Intimação à Bela Adriana Lins de Oliveira , a fim de, na condição de patrona do impetrante,no prazo de 10 dias, comprovar o teor e a vigência da Lei 3.908/77, a fim de possibilitar o exame de mérito do writ, nos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE Nº IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Nº 999.2011.000255-0/001 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira; Requerente: Estado da Paraíba. Requerido: Virgínia Lúcia Siqueira Melo. Intimação ao Bel. Silvino Crisanto Monteiro, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, na condição de patrono da requerida, se pronunciar sobre a impugnação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2010.000419-4/ 001. Relator: O Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Impetrante: João Carlos Feitosa de Araújo representado por sua genitora Maria do Socorro Cabral Feitosa. Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. Intimação ao Bel. Clodoaldo Pereira Vicente de Souza, na condição de patrono do impetrante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da petição n. 9992011P070656, em que a PBPREV informa cumprimento de decisão judicial, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 888.2004.003654-4/001. Relator: O Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Requerente: Partido Socialista Brasileiro. Requerido: Exmo. Sr. Governador do Estado da Paraíba. Intimação a Bela. Livânia Maria da Silva Farias, na condição de Procuradora Geral do Estado, para, no prazo legal, restituir os autos, nos termos dos arts. 195 e 196 do CPC, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. rio da Silva. Intimação ao Bel. Marcial Duarte de Sá Filho e outros, na condição de Patrono do Embargado, a fim de, no prazo legal, responder aos termos dos embargos acima identificados. RECURSO DE AGRAVO Nº. 013.2006.001203-9/004. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: Sociedade Paraibana de Comunicação Ltda. Agravado: Henry Witchael Dantas Moreira. Intimação ao Bel. Rodrigo José Silva Pinto, na condição de Patrono do Agravante, a fim de, no prazo de 10(dez) dias, realizar o preparo do recurso, sob pena de não conhecimento do mesmo. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 200.2008.011669-8/002. Relator: O Exmo. Des José Ricardo Porto Autor: José Oziel Modesto de Souza. Réu 01: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral, José Edisio Simões Souto e Outro Réu 02:Gildivam Lopes da Intimação ao Bel. Márcio Steve de Lima, a fim de, na condição de patrono do autor acima nominado, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o novo endereço do promovido, Gildivam Lopes da Silva.Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.000412-7/ 001 Relator: Exmo. Des. José Ricardo Porto; Impetrante: Maria Helena Correa Lima Impetrado: Secretaria de Receita Estadual. Intimação as Belas Poliana Helena Correa Lima e outra , a fim de, nas condições de patronas da impetrante, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, indicando como valor da causa aquele correspondente ao proveito financeiro perseguido com a concessão da ordem neste writ, sob pena de indeferimento da exordial, nos autos da ação em referência Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO DE AGRAVO Nº 039.2010.001952-8/001. Relator: Des. José Ricardo Porto, integrante da 1ª Câmara Cível. Agravante:Aldo Batista da Silva. Agravado: Aymore Crédito, Financiamento e Investimentos S/A. Intimando o Bel. Isabelle Machado Serrano Araujo, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de fevereiro de 2001, c/c a Resolução nº 28/ 2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da Comarca de Teixeira, lançada nos autos da Ação de Busca e Apreensão de igual número. JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO Des. Genésio Gomes Pereira Filho RECURSO DE AGRAVO Nº. 200.2011.011921-7/001. Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Município de Cajazeirinhas. Intimação aos Béis. Rafael Lucena Evangelista de Brito, Itallo José Azevedo Bonifácio e outros, na condição de Patronos do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº. 11.187, de 19 de outubro de 2005, c/c a Resolução nº. 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.000387-1/ 001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho; Impetrante: Agueda Felícia Martins Lourenço Impetrado: Secretário de Estado da Saúde da Paraíba. Intimação ao Bel Raul Magnus Fava, a fim de, na condição de patrono do impetrante, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o disposto no art. 6º, da Lei nº 12.016/09, indicando “além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, a qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições” sob as penas dispostas no art. 10, da mesma norma, nos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.000477-0/ 001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Impetrante: Adílson de Albuquerque Viana Impetrado: Secretário de Estado da Receita. Intimação ao Bel. Alberto da Franca Ferreira, a fim de, na condição de patrono do impetrante, no prazo de 10 dias, juntar ao autos os documentos apontados neste mandado de segurança, indicando além da autoridade coatora, a pessoa jurídica integrante, ao qual se acha vinculada , sob pena de indeferimento, nos autos da ação em referência.Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. AÇÃO ORDINÁRIA Nº 999.2007.000756-5/001. Relator: O Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Autor: Rumus Construtora e Comércio LTDA. Réu: Município de Santa Rita. Intimação aos Beis. Felipe Ribeiro Coutinho e outros, nas condições de patronos do autor, afim de, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre as contestações validamente apresentadas, nos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. MEDIDA CAUTELAR Nº 999.2009.000943-5/001 Relator: O Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Requerente: Rumus Construtora e Comércio LTDA. Requerido: Município de João Pessoa. Intimação aos Beis. Felipe Ribeiro Coutinho e outros, nas condições de patronos do autor, afim de, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem suas razões finais, nos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NO AGRAVO - PROCESSO Nº 004.2011.000211-2/001. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante: Santander Leasing S/A. Embargado: Marciano Sudé- AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA coletivo Nº 999.2010.000855-9/001. Relator: Des. Genésio Gomes P. Filho. ImpetranTE: SOJEP – SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. ADVOGADO: João Alberto da Cunha Filho. IMPETRADO: Exmo. Des. Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. Mandado de Segurança. Pedido liminar indeferido. Ausencia dos requisitos. Manutenção. Desprovimento do agravo interno. Ausentes os requisitos do pedido liminar, é de se manter o indeferimento, e em consequência, negar provimento ao agravo interno interposto pelo SOJEP. VISTOS, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os integrantes do Pleno deste E. Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fl. 187. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides PROCESSO Nº 999.2011.000277-4/001 — Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides — Impetrante: Maria Ivoneide da Silva — Advogado: Américo Gomes de Almeida — Impetrado: Governador do Estado da Paraíba — CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO — PRESTAÇÃO DE SERVIÇO — CONTRATO TEMPORÁRIO — AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR — INDEFERIMENTO — VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE — AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO — ARGUMENTAÇÃO DIVERGENTE DO TEOR DO DECISUM RECORRIDO — AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL — PROVIMENTO NEGADO. — O Princípio da Dialeticidade Recursal, que encontra fundamento no artigo 514 do Código de Processo Civil, assegura que o apelante deve demonstrar ao juízo ad quem as razões, de fato e de direito, pelas quais entende cabível a reforma ou anulação da sentença recorrida. — À luz do entendimento doutrinário e jurisprudencial pátrio, a simples reprodução dos argumentos já utilizados por ocasião da exordial ou contestação, constitui em inaceitável comodismo. Não basta a simples manifestação de inconformismo ante a decisão rechaçada, é necessário também, que o recorrente exponha os motivos dessa insatisfação, “inclusive para que o tribunal tenha condições de examinar as razões de decidir e confrontá-las com as razões expostas no recurso visando revogá-las”. Precedentes do STJ. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos acima identificados. ACORDAM os integrantes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em desprover o agravo regimental, nos termos do voto do relator. Des. José Ricardo Porto MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.000245-1/001. RELATOR: Des. José Ricardo Porto. IMPETRANTE: José Gregório Assis do Nascimento. ADVOGADO: Hugo Moreira Feitosa. IMPETRADO: PBPrev – Paraíba Previdência. INTERESSADO: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Sheyla Suruagy Amaral Galvão. DECISÃO: MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 10 POR MORTE. DEPENDENTE DE SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. FILHO MAIOR DE 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO ATÉ OS 21 (VINTE E UM) ANOS DE VIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 77 DA LEI Nº 8.213/91. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DA ORDEM. - A Lei 8.213/91 que traça as regras gerais para organização e funcionamento dos regimes de previdência social e que tem caráter nacional, aplicando-se aos servidores da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 40, § 2º, da CF), estabelece o fim do benefício da pensão por morte na data em que o filho do segurado completar 21 anos de idade. - “Art. 77. (...) § 2º A parte individual da pensão extingue-se: (…) II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido.” (Art. 77, II, da Lei nº 8.213/91). - A legislação e a jurisprudência apontam para o reconhecimento ao dependente de segurado (servidor público falecido) do direito à percepção de pensão por morte até os 21 (vinte e um) anos de idade. - “A jurisprudência do STJ e do Tribunal de Justiça da Paraíba reconhecem ao filho de servidor público falecido o direito à percepção de pensão previdenciária até a idade limite de 21(vinte) anos de idade.” (TJPB. MS nº 999.2010.0008609/001. Rel. Juiz Conv. Onaldo Rocha de Queiroga. J. Em 30/03/2011). VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, em Sessão Plenária, à unanimidade, conceder a segurança. AGRAVO INTERNO Nº 999.2011.000512-4/001 – CAPITAL. RELATOR : Desembargador José Ricardo Porto. AGRAVANTE: Estado da Paraíba. ADVOGADO: Alexandre Magnus Ferreira Freire (Procurador) AGRAVADO: Gilmar Vieira da Silva. ADVOGADO : Patrícia da Silva Ferreira. IMPETRADO: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. DECISÃO: MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. CONCURSO PARA INGRESSO NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE SARGENTOS. CANDITADO QUE RESPONDE AÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. LIMINAR DEFERIDA. AGRAVO INTERNO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJPB. DESPROVIMENTO. “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória” (Art. 5º, LVII, da CF). Viola o princípio da presunção de inocência o indeferimento de inscrição para processo seletivo do curso de habilitação de sargento, pelo fato do militar candidato responder a ação penal que ainda não transitou em julgado. Presentes os requisitos exigidos pelo art. 7º, III, da Lei n. 12.016/09 (Lei do Mandado de Segurança), cumpre deferir a liminar requerida na ação mandamental. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. ACORDA o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por maioria, negar provimento ao recurso. PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 999.2010.0005852/001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral, Dr. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Requerido: Município de Esperança. DECISÃO: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO DE LIMINAR. LEI MUNICIPAL. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. LEGISLAÇÃO EM VIGÊNCIA HÁ MAIS DE 05 ANOS QUANDO DA PROPOSITURA DA DEMANDA. REQUISITO DO PERICULUM IN MORA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. PRECEDENTES DO STF E DO TJ/PB. INDEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR. - A concessão de liminar requer a presença concomitante do fumus boni juris e do periculum in mora. Ausente qualquer destes requisitos, imperativo se torna o indeferimento da medida cautelar pleiteada. - Verificado um intervalo de 05 (cinco) anos entre o início da vigência da lei municipal inquinada de inconstitucional e a propositura da ADI, configura-se lapso de tempo consideravelmente apto a descaracterizar o perigo da demora, e, por conseguinte, desautorizar a concessão da liminar. Precedentes do STF. - O Regimento Interno deste Tribunal, no § 5º do art. 204, prevê que “a suspensão liminar da vigência do ato impugnado opera ex nunc, e só deverá ser concedida quando, à evidência, sua vigência acarretar graves transtornos, com lesão de difícil reparação.” - A existência de prejuízo ao erário municipal não deve ser reconhecida, uma vez que a remuneração dos servidores contratados em caráter temporário se equivale a dos servidores detentores de cargos de provimento efetivo. - A suspensão, em sede de liminar, de lei local que prevê a contratação sem concurso público, pode resultar na impossibilidade da edilidade recorrer a contratações temporárias para suprir eventuais necessidades excepcionais de interesse público, o que incorreria num periculum in mora reverso. Precedente do TJ/PB. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. ACORDA o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, INDEFERIR a medida cautelar requerida. JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Des. José Di Lorenzo Serpa APELAÇÃO CÍVEL Nº 073.2003.012.082-5/001 – RELATOR: Des. José Di Lorenzo Serpa – APELANTE: Katherine Medeiros Ramos (Adv. Fenelon Medeiros Filho) – APELADO: Conserpa – Construção, Conservação e Pavimentação Ltda. (Adv. Jackeline Alves Cartaxo) – EMBARGOS À EXECUÇÃO. Título executivo extrajudicial. Preliminar de conexão. Notas promissórias. Origem no mesmo contrato. Ações de execução tramitando conjuntamente. Necessidade da reunião dos processos. Inteligência do art. 103, do CPC. Provimento do recurso. Havendo nos autos a comprovação de que a nota promissória, que a apare- lha a execução embargada, tem origem em contrato, do qual emergiram outras promissórias, também executadas judicialmente, tem-se por caracterizado o instituto da conexão, autorizando a reunião dos processos em um só Juízo, nos termos do art. 103, do Código de Processo Civil. ACORDA a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em acolher a preliminar de conexão de ações, unânime, nos termos do voto do Relator. Des. José Ricardo Porto AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2007.024810-5/ 001 – CAPITAL. RELATOR : Desembargador José Ricardo Porto. AGRAVANTE: HSBC Bank Brasil S/ A – Banco Múltiplo. ADVOGADO: Tiago Carneiro Lima, Marina Bastos Porciuncula Benghi e outros. AGRAVADO: Josenilton Leal Gomes. ADVOGADO : Ruy Bezerra C. Júnior e outros. DECISÃO: PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. FASE DE LIQUIDAÇÃO. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS. CONTADOR JUDICIAL. INTIMAÇÃO DAS PARTES. OBSERVÂNCIA DO ART. 475-A, §1º, DO CPC. DEVIDO PROCESSO LEGAL. REJEIÇÃO. Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação. § 1o Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado. (Código de Processo Civil). Não há que se falar em cerceamento de defesa se, devidamente intimado sobre os cálculos elaborados na fase de liquidação, o devedor se manifesta em desfavor do valor indicado. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. LIQUIDAÇÃO DA CONDENAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. REJEIÇÃO DOS ARGUMENTOS DO DEVEDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA SOB OS EFEITOS DA EFICÁCIA PRECLUSIVA DO ART. 474 DO CPC. PRECEDENTES. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DETERMINAÇÃO DO STF. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DOS PROCESSOS EM FASE DE EXECUÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. A ilegitimidade que pode ser suscitada em sede de impugnação ao cumprimento de sentença (Art. 475-L, IV, do CPC) se refere apenas à impertinência da parte para a execução do julgado, eis que questões relativas à própria relação jurídica devem ser suscitadas na fase de cognição sob pena de preclusão (Art. 474 do CPC). Acerca da paralisação dos processos em que se busca a cobrança dos expurgos inflacionários dos planos Bresser, Verão e Collor I sobre as cadernetas de poupança, as decisões proferidas pelo STF nos Recursos Extraordinários n. 591.797 e 626.307 excepcionam da ordem de suspensão os feitos em que já houver sentença que transitou em julgado. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA, a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar a preliminar e, no mérito, desprover o agravo de instrumento. APELAÇÃO CÍVEL Nº 039.2005.001522-9/001. RELATOR: Desembargador José Ricardo Porto. APELANTE: Olavo Cirilo Costa. ADVOGADO: Francisco da Silva Lima Neto. APELADO: Joaquim de Abrantes Gonçalves. ADVOGADO : André Wanderley Soares. DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FURTO DE UM BEM DE ALTO VALOR ECONÔMICO. CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO PELO ABALO PSÍQUICO. PREJUÍZO PSICOLÓGICO DEMONSTRADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO IRRAZOÁVEL. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - Diante da comprovação de todos os elementos caracterizadores do dano moral, surge o dever de indenizar, nos termos dos artigos 186 c/c 927 do Código Civil. - O valor fixado deve proporcionar à vítima satisfação na justa medida da dor sofrida, produzindo, no causador do mal, impacto bastante para dissuadi-lo de proceder à prática lesiva, novamente, com a devida observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA, a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL Nº 075.2009.005234-3/001. RELATOR: Desembargador José Ricardo Porto. SUSCITANTE: Juízo de Direito da 3ª. Vara de Bayeux. SUSCITADO: Juízo de Direito da 2ª. Vara de Bayeux. AUTORES: Cícero Vinicius dos Santos Chianca e outro. ADVOGADO: Flaviano Vasconcelos. DECISÃO: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL. AÇÃO PARA OBTENÇÃO DE GUARDA DE MENOR. OMISSÃO DOS PAIS. ADOLESCENTE QUE RESIDE COM TERCEIROS ESTRANHOS AO SEU NÚCLEO FAMILIAR. SITUAÇÃO DE RISCO OU IRREGULAR CONFIGURADA. ARTIGO 172 DA NOVA LOJE. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX. Consoante o disposto no art. 172 da nova Lei de Organização Judiciária da Paraíba, está inserido na seara de atribuições da Vara da Infância e da Juventude o processamento e consequente julgamento de demandas que versem sobre guarda de menores, nas hipóteses do artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA, a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, conhecer do conflito para fixar a competência da 2ª Vara Mista da Comarca de Bayeux. Cavalcanti. AGRAVANTE: Espólio de Stanislav Hluchan. ADVOGADO: Leidson Farias, Thelio Farias e outros. AGRAVADO: Estado da Paraíba, por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA O SÓCIO. CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. É de se reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente, quando não redirecionada a execução fiscal contra o sócio, no prazo de cinco anos contados a partir da citação da pessoa jurídica. Oposta Exceção de PréExecutividade, sob o argumento de ter ocorrido prescrição do crédito tributário, e, uma vez verificada nos autos, imperioso é o acolhimento da objeção, condenando-se a parte vencida ao pagamento da verba honorária. ACORDAM os membros da Egrégia Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO Nº 200.2008.009377-2/001 – Capital. RELATORA: Dr.ª Maria das Graças Morais Guedes – Juíza Convocada. APELANTE: Renata Carvalho da Luz. ADVOGADO: Agostinho Alberio Fernandes Duarte. APELADO: José Guilherme Soares de Lemos. ADVOGADO: Humberto Malheiros Gouvea e outros. RECORRENTE: José Guilherme Soares de Lemos. ADVOGADO: Humberto Malheiros Gouvea e outros. RECORRIDO: Renata Carvalho da Luz. ADVOGADO: Agostinho Alberio Fernandes Duarte. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO. ALIMENTOS FIXADOS EM FAVOR DOS FILHOS EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ALIMENTANDO. GENITORES QUE RECEBEM PROVENTOS EM VALORES SEMELHANTES. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PENSÃO. REDUÇÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. “Havendo discussão acerca da modificação de cláusula inserta na ação de separação consensual, da qual não fizeram parte os filhos do casal, desnecessária a integração destes na lide”, sendo a genitora parte legítima para ocupar o pólo passivo da demanda. Restando demonstrado que a situação econômica do alimentando sofreu alteração e que a pensão anteriormente acordada vinha se mostrando excessiva, deve ser mantida a sentença que reduziu a aludida contribuição assistencial. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 500, III E PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. Não pode ser conhecido o recurso adesivo deserto, à luz do que preceitua o art. 500, III e parágrafo único, CPC. ACORDAM os membros da Egrégia Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao apelo e não conhecer o recurso adesivo, nos termos do voto da relatora. AGRAVO INTERNO Nº 018.2007.000567-5 / 001 – Guarabira. RELATORA: Dra. Maria das Graças Morais Guedes, Juíza Convocada. AGRAVANTE: José Ailton Fernandes da Silva. ADVOGADO: Iraponil Siqueira Sousa. AGRAVADO: Marinho Mendes Machado. ADVOGADA: Simonne Maux Dias. EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Por força do art. 557 do Código de Processo Civil, o relator poderá negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, como ocorre nos Embargos Declaratórios em que a parte deixa de indicar quaisquer dos seus requisitos para oposição: omissão, contradição ou obscuridade. Os fundamentos que dão ensejo ao manejo dos Embargos de Declaração são a obscuridade, a contradição ou a omissão, sendo certo que a finalidade desempenhada por esse recurso é completar a decisão omissa ou, ainda, aclará-la, eliminando obscuridades ou contradições. ACORDAM os membros da Egrégia Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Drª. Maria das Graças Morais Guedes CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL N.º 200.2008.019396-0/001. RELATORA: Dr.ª Maria das Graças Morais Guedes, Juíza Convocada. SUSCITANTE: Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Capital – PB. 1.º SUSCITADO: Juízo de Direito da 7ª Vara de Família da Capital – PB. 2.º SUSCITADO: Edilane Ferreira da Silva. RÉU: Nazareno Vicente da Silva. EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. CAUSA DE PEDIR CONSISTENTE NA RECUSA DA PATERNIDADE EXISTENTE NA CERTIDÃO. QUESTÃO DE ESTADO DE PESSOA. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. ATRIBUIÇÃO JURISDICIONAL DISCIPLINADA NO ART. 168 DA NOVA LOJE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. Dentro da distribuição da esfera de competência das Comarcas da Capital, o inciso IX do art. 168 da nova LOJE, prevê de forma taxativa a atribuição das Varas de Família para julgamento de ações relativas ao estado das pessoas. ACORDAM os membros da Egrégia Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em conhecer o conflito para declarar competente o Juízo suscitado, nos termos do voto da relatora. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.1995.000395-2 / 001 – Campina Grande. RELATORA: Dr.ª Maria das Graças Morais Guedes, Juíza Convocada, para substituir a Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra APELAÇÃO CÍVEL N° 008.2009.000421-2/001 – Bananeiras. RELATORA: Dr.ª Maria das Graças Morais Guedes, Juíza Convocada. APELANTE: Município de Bananeiras, por seu Prefeito. ADVOGADO: Claudio JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Galdino da Cunha. APELADA: Josefa Maria Oliveira de Azevedo. ADVOGADO: Cesar Augusto Cesconetto. EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. LEI FEDERAL Nº 11.738/08. ADEQUAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001/2008. CARGA HORÁRIA PROPORCIONAL AO PISO. POSSIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. Da leitura do art. 2º da Lei nº. 11.738/08, observa-se que o legislador fala em máximo e mínimo de carga horária, não havendo qualquer impedimento para percepção de remuneração inferior ao do piso, quando a carga horária for menor que as quarenta horas, desde que observada a sua proporcionalidade. Não obstante a determinação da Lei nº 11.738/08, que fixou o piso nacional do magistério, havendo cumprimento de carga horária inferior a 40 horas, aquele valor pode ser pago proporcionalmente às horas trabalhadas, deixando-se a critério do ente estatal a remuneração a ser fixada, em louvor ao princípio federativo. ACORDAM os membros da Egrégia Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Des. Genésio Gomes Pereira Filho EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2008.0391267/001. RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. EMBARGANTE: Telemar Norte Lesta S/A. ADVOGADOS: Caio Cesar Vieira Rocha e outros. EMBARGADO: Severino Vicente da Silva. ADVOGADO: Ilza Cilma de Lima. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Embargos de Declaração – Erro de Digitação (Erro Material) – Acolhimento parcial. – A teor do art. 463, I e 535 do CPC, a retificação do acórdão só tem cabimento na hipótese de inexatidão material, erro de cálculo, omissão, contradição ou obscuridade. – Na pagina nº 326 onde se lê “Assim, o valor determinado em primeiro grau – cinco mil reais – apresentou-se adequado para a situação posta nos autos (...)”, leia-se “Assim, o valor determinado em primeiro grau – seis mil reais – apresentou-se adequado para a situação posta nos autos (...)”. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM, os integrantes da Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.341. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2008.019470-5/ 002. RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. AGRAVANTE: José Lisboa de Oliveira. ADVOGADOS: Ana Grazielle Araújo Batista e outros. AGRAVADO: Município de Campina Grande, representado por seu Prefeito. ADVOGADA: Erika Gomes da Nóbrega Fragoso. EMENTA:CONSTITUCIONAL – Execução – Fazenda Pública Municipal – Débito de Pequeno Valor – Aplicação do § 12 do artigo 97 do ADCT – Reforma da decisão Pagamento Via Requisição de Pequeno Valor – Competência do Presidente do Tribunal de Justiça - Provimento do recurso. – Se o ente federativo não fixar por meio de lei o valor para pagamento de débito de pequeno valor, deve ser observado o valor de 30 (trinta) salários mínimos para os Municípios e 40 (quarenta) salários mínimos para os Estados e o Distrito Federal. - A competência para apreciar a requisição de pequeno valor pertence ao Presidente do Tribunal de Justiça que o fará após ser oficiado pelo juiz de primeira instância que, ressalte-se, é totalmente incompetente para apreciar tal pedido. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, à unanimidade, nos termos do voto do Relator e da Certidão de Julgamento de fl.257. APELAÇÃO CÍVEL Nº 026.2009.001.762-0/001 - 2ª Vara de Piancó. Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE: Município de Piancó. Advogado: Maurílio Wellington Fernandes Pereira. APELADA: Erinete Lopes Barbosa Almeida. AdvogadO: Cláudio F. de A Xavier. EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – Apelação Cível – Ação Ordinária de Cobrança – Preliminar de incompetência da Justiça Comum afastada – Servidora pública municipal – Retenção indevida de vencimentos, férias e do respectivo terço constitucional – Pagamento devido – Revelia do município – Pedido julgado procedente – Insurreição municipal voluntária – Honorários advocatícios fixados nos termos legais – Manutenção da Sentença – Desprovimento do recurso. – Condena-se o Município/promovido ao pagamento de verbas salariais retidas quando, demonstrada a relação estatutária, não contesta a ação, embora tenha sido devidamente citado. – Fixados os honorários advocatícios em consonância com os ditames legais, não há razão para a reforma do julgado. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima identificados. ACORDAM os integrantes da E. Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça da Paraíba, em unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fls. 72. REMESSA OFICIAL Nº 001.2009.016.850-9/001. Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. IMPETRANTE: José Joel da Silva Filho. AdvogadA: Miraídes Guedes Rodrigues. IMPETRADO: Superintendente de Trânsito e Transporte Público de Campina Grande – STTP. AdvogadA: Divanna Santos Lima Carvalho. Remetente: Exmo. Sr. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. EMENTA: ADMINISTRATIVO – Remessa Oficial – Mandado de Segurança com pedido de liminar – Deficiente Físico – Gratuidade em transporte público municipal – Indeferimento do benefício pelo órgão de trânsito local – Direito líquido e DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 certo comprovado – Manutenção da sentença – Precedentes desta Corte – Desprovimento da remessa. – “É legítima a pretensão de deficiente, de ser beneficiado pela norma isentiva de pagamento de passagens nos transportes coletivos, prevista na Lei Municipal 1.636/ 87, quando resta devidamente comprovado a presença dos pressupostos legais.” VISTOS, relatados e discutidos os autos acima identificados. ACORDAM os integrantes da E. Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, e em harmonia com o parecer ministerial, negar provimento à remessa, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fls. 60. REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL Nº 027.2008.000.728-2 / 001 - Comarca de Pícui. RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE: Município de Pedra Lavrada PB, representado por seu Procurador. ADVOGADO: Rodrigo Oliveira dos Santos Lima. APELADOS: Mario Lima de Vasconcelos, Maria José Lima de Vasconcelos Santos, Valdemar Lima de Vasconcelos e Outros. ADVOGADO: Antônio Emidio Filho. REMETENTE: Exmo. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Pícui. EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL – Remessa Oficial e Apelação Cível - Ação de indenização – Acidente automobilístico – Morte da companheira e mãe dos promoventes – Veículo de propriedade do município – Laudo Pericial Atribui Responsabilidade ao condutor da Ambulância Nexo causal observado – Alegação Preliminar de que o Município não impugnou os pontos da sentença – Rejeição – Ausência de afronta ao Princípio da Dialeticidade - Responsabilidade objetiva – Excludente de responsabilidade – Inexistência – Dano moral configurado – Pensão mensal em favor de todos os autores – Impossibilidade - Quantum indenizatório razoável – Procedência em parte da Apelação – Provimento parcial. – Comprovado o fato lesivo, a existência do nexo causal, entre este e o resultado e inexistente a culpa exclusiva da vítima, cabe a condenação do Município pela morte da lesada, vítima de acidente automobilístico envolvendo veículo da Edilidade, por responsabilidade objetiva, observado o art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima descritos: ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade rejeitar a preliminar e dar provimento parcial a apelação cível e a remessa necessária nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.135 . APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.021355-8/ 001. RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE: Marilene Alves dos Santos. ADVOGADOS: Gabriel Pontes Vital e Rafael Pontes Vital. APELADO: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Camila Amblard. EMENTA: ADMINISTRATIVO – Ação Ordinária de Cobrança – Servidora Pública do Hemocentro – Gratificação de Insalubridade – Disciplina legislativa – Competência do Estado – Vinculação percentual ao vencimento básico – Posterior alteração estatutária – Congelamento do valor – Possibilidade - Manutenção dos valores nominais – Inexistência de direito adquirido Aplicação do art. 192 da Lei Complementar 58/2003 – Manutenção da sentença – Desprovimento do recurso. Compete ao estado membro legislar sobre o pagamento de adicional de insalubridade a seus próprios servidores, submetidos a regime administrativo. Por outro lado, a jurisprudência do STF é no sentido de que não há direito adquirido a regime de composição de vencimentos ou proventos, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da irredutibilidade quando não há redução nos valores nominais. A partir de 2003, os reajustes da gratificação de insalubridade passaram a ser regidos pelo art. 192 da Lei Complementar nº 58, não havendo direito adquirido à manutenção da proporcionalidade em relação aos vencimentos básicos. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima identificados, ACORDAM, os integrantes da Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento à apelação cível, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 103. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2009.020908-7/001 – 5ª Vara Cível da Capital. RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento. ADVOGADOS: Jullyanna Karla V. Albino e outros. APELADA: Aparecida Ana Flávia Dutra Ribeiro. ADVOGADA: Maria Aparecida A de Menezes e outros. EMENTA: CIVIL – Apelação Cível – Ação Revisional de Contrato – Previsão no contrato – Limitação dos juros - Constatação da abusividade - Instituição financeira que pratica cobrança de taxas/percentuais não previstas no contrato - Limitação possível - Capitalização mensal dos juros – Aplicação da Súmula nº 121 do STF - Manutenção da sentença - Desprovimento do recurso. Assim, demonstrados nos autos que o banco apelante abusou na estipulação dos juros remuneratórios, destoando o percentual cobrados da taxa de juros médios do mercado, a limitação imposta pelo magistrado deve ser mantida, por seus próprios fundamentos. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima, ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, desprover o recurso apelatório, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fls. 250. APELAÇÃO CÍVEL Nº 075.2006.003186-3 / 001 – 4ª Vara de Bayeux. RELATOR: Des.Genésio Gomes Pereira Filho. 1º APELANTE: Charliton Marcio Correia da Silva. ADVOGADA: Mônica de Souza Rocha Barbosa. 2º APELANTE: Município de Bayeux, representado por seu Prefeito. ADVOGADO: Evilson Carlos de Oliveira Braz. APELADOS: Os mesmos. EMENTA: CIVIL – Apelações cíveis – Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais – Remoção de servidor como punição – Desvio de finalidade – Nulidade do ato administrativo – Denúncias não comprovadas – Dano moral – Honorários advocatícios fixados em dez por cento do valor da condenação – Majoração devida – Provimento parcial do apelo do autor para majorar os honorários e desprovimento do recurso do promovido. – O servidor foi removido com base em supostas reclamações contra ele formuladas na ouvidoria do Município, reclamações estas que não foram comprovadas (fl.21). Segundo os doutrinadores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado,16ª edição, 2008, São Paulo: Editora Método, p.198), “basta o desvio de finalidade específica para tornar o ato nulo”. Portanto, explica os referidos autores, ainda que o ato administrativo não seja contrário ao interesse público pode ser considerado nulo. Citam, inclusive, o seguinte exemplo: “Se um ato de remoção é praticado com a finalidade de punir um servidor, que tenha cometido uma irregularidade, o ato será nulo, por desvio de finalidade, mesmo que existisse efetiva necessidade de pessoal no local para onde o servidor foi removido”. Portanto, agiu com acerto o magistrado quando anulou o ato administrativo. – O fim da indenização por danos morais não é apagar os efeitos da lesão, mas reparar os danos (…) Assim, o valor determinado em primeiro grau – três mil reais – apresentou-se adequado para a situação posta nos autos. VISTOS, relatados e discutidos, os autos acima. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade, prover parcialmente o primeiro apelo e desprover o segundo apelo, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 242. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2009.039880-7/002 – 12ª Vara Cível da Capital. RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE: Banco Cruzeiro do Sul S/A. ADVOGADA: Vanessa Cristina de Moraes Ribeiro. APELADA: Simone de Fátima Rodrigues da Silva. ADVOGADOS: Itallo Bonifácio e outros. EMENTA: CONSUMIDOR – Apelação Cível - Ação Revisional de Contrato - Servidor público – Empréstimo consignado em folha - Pedido julgado procedente - Afastamento da capitalização e determinação de restituição dobrada - Possibilidade - Manutenção - Desprovimento do apelo. Portanto, considerando que o consumidor é a parte mais frágil na relação do contrato, considero mais prudente filiar-me ao entendimento de que Súmula 121 do STF, não foi revogada, do que adotar os termos de uma medida provisória amplamente questionada.” VISTOS, relatados e discutidos os autos acima, ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, desprover o recurso apelatório, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fls. 196. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO Nº 200.2008.025823-5/001. RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE: Monteiro Construções e Empreendimentos Ltda. ADVOGADO: André Gomes Bronzeado. APELADOS: Condomínio do Edifício Maria Aparecida. ADVOGADO: José Olavo C. Rodrigues. RECORRENTE: Condomínio do Edifício Maria Aparecida. ADVOGADO: José Olavo C. Rodrigues. RECORRIDO: Monteiro Construções e Empreendimentos Ltda. ADVOGADO: André Gomes Bronzeado. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível – Ação Ordinária de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais – Defeito na obra detectado dentro do prazo de garantia do imóvel – Inexistência de prescrição – Promovido que não requereu realização de prova técnica – Relação de consumo – Aplicação das normas consumeristas – Danos morais e materiais corretamente fixados – Recurso adesivo – Honorários fixados no percentual de dez por cento sobre a condenação – Razoabilidade e proporcionalidade na fixação – Desprovimento do apelo e do recurso adesivo. – Constatados os vícios na obra dentro do prazo de garantia de cinco anos, o condomínio pode acionar a construtora no prazo prescricional de vinte anos. – Não requerendo a realização de provas, as partes denotam que o acervo documental dos autos é suficiente para nortear e instruir o posicionamento do magistrado, não podendo se insurgir posteriormente contra a inexistência de perícia somente porque o julgamento não lhe foi favorável. Ao juiz cabe ponderar as provas apresentadas pelas partes para formar sua convicção, e, nesta análise, prepondera aquela que lhe parecer mais conclusiva, conforme seu livre convencimento. – A promovida deve ser responsabilizada pela solidez e segurança do imóvel, pois a relação havida entre os ora litigantes é de consumo, ensejando, portanto, a aplicação das normas consumeristas, inclusive a inversão do ônus da prova. VISTOS, relatados e discutidos os autos da Apelação Cível. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em rejeitar a preliminar e a prejudicial de mérito e, no mérito, em negar provimento ao apelo e ao recurso adesivo, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.225. APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2008.019842-5/001. RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE: Antônio Rafael da Silva. ADVOGADOS: Patricia Araújo Nunes e Francisco Pedro da Silva. APELADA: Sul América Seguros de Vida e Prev. S/A. ADVOGADOS: Clavio de Melo Valença Filho e Heryeka Donato Menezes e outros. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível – Ação Declaratória de Inexistência Contratual c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais – Seguro de Vida Compulsório – Militar – Contratação por ato normativo do Estado – Impossibilidade de devolução – Manutenção da sentença – Desprovimento do recurso. - O ato de descontar o prêmio destinado ao seguro de vida em grupo originou por força de Lei Estadual acima mencionada, portanto, possível e devido. VISTOS, relatados e discutidos, os autos acima. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.319. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos APELAÇÃO CÍVEL Nº 003.2007.000712-9/001 — Comarca de Alagoa Grande - RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - APELANTE: Estado da Paraíba, representado por seu procurador Wladimir Romaniuc Neto - APELADOS: Rose Katharina de O. e 11 Silva e Williams Alves da Silva - ADVOGADO: Alba Lúcia Diniz de Oliveira – DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS — AFASTAMENTO DOS DANOS MATERIAIS — PROCEDÊNCIA PARCIAL — IRRESIGNAÇÃO — ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR — TERMO DE ACORDO E RECIBO DE INDENIZAÇÃO — NÃO COMPROVAÇÃO — RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO — ROMPIMENTO DE BARRAGEM — CULPA DEMONSTRADA — DANO MORAL — FIXAÇÃO ADEQUADA — DESPROVIMENTO — A responsabilidade civil do Estado encontra-se comprovada, uma vez que tem este, por obrigação, manter em condição regular o uso e sem oferecer riscos, as obras públicas, configurando, pois, no caso, conduta omissiva do Estado — O dano moral deve ser fixado em valor que, a um só tempo, compense o abalo íntimo sofrido pelo autor e puna o responsável pelo ilícito - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao apelo. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2007.006392-6/001 – 3ª Vara Distrital de Mangabeira - RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - APELANTE: Izabella Patrícia Magalhães, representada por sua genitora Maria Josélia da Conceição - ADVOGADOS: Jailton Chaves da Silva e outro - APELADA: Real Previdência de Seguros Ltda. - ADVOGADOS: Rostand Inácio dos Santos e outros – DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL — COBRANÇA SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT — INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL — PROCEDÊNCIA PARCIAL — IRRESIGNAÇÃO — VALOR INDENIZATÓRIO — SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 6.194/74, ALTERADA PELA LEI Nº 8.441/92 — INDENIZAÇÃO EM ATÉ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS — INAPLICABILIDADE DA TABELA ELABORADA POR CIRCULAR DA SUSEP — PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS — VALOR QUE DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO O GRAU DE COMPROMETIMENTO DA INVALIDEZ — PROVIMENTO PARCIAL — Aos casos em que se aplica a Lei nº 6.194/74, alterada pela Lei nº 8.441/92, não há autorização legal que legitime as Resoluções do CNSP, Circulares da SUSEP ou de qualquer outro órgão do Sistema Nacional de Seguros Privados para fixar ou alterar os valores indenizatórios cobertos pelo seguro obrigatório sobre danos pessoais causados por veículos automotores. Até porque a norma que regula o seguro obrigatório de danos pessoais é uma lei em sentido formal, que, pelo princípio da hierarquia das leis, não pode ser revogada por resolução ou circular — Prevê o artigo 3º, letra “b”, que o valor indenizatório do seguro DPVAT, nos casos de invalidez permanente, é de até 40 (quarenta) salários-mínimos. Sendo assim, devem ser consideradas as peculiaridades de cada lesão para que a indenização seja fixada de forma razoável e compatível — A alteração processada pelas Leis de nºs 11.482/07 e 11.945/09, apenas produzem efeitos em relação aos sinistros ocorridos em data posterior às publicações - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em Dar provimento PARCIAL à apelação. APELAÇÃO CÍVEL N° 037.2009.001956-5/001 – 4ª Vara da Comarca de Sousa - RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - APELANTE: Município de Sousa, representado por seu Prefeito - ADVOGADOS: Eduardo Henrique Jacome e Silva - APELADO: Kamila Kessia Gomes dos Santos - ADVOGADO: Lincon Bezerra de Abrantes – DECISÃO: AÇÃO DE COBRANÇA — VERBAS SALARIAIS — PROCEDÊNCIA PARCIAL — APELAÇÃO CÍVEL — ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA FACE JULGAMENTO ANTECIPADO DO PROCESSO — DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA — PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA — INEXISTÊNCIA DE FATO MODIFICATIVO, IMPEDITIVO OU EXTINTIVO — JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE — POSSIBILIDADE — DESPROVIMENTO — Cabe ao empregador o ônus de provar a ocorrência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo que afaste o direito do empregado ao recebimento das verbas salariais pleiteadas — O julgamento antecipado da lide não é faculdade, e sim um dever-poder do magistrado, ao qual está adstrito se ocorrente quaisquer das hipóteses do art. 330 do CPC (quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir provas em audiência; quando ocorrer a revelia - art. 319 do CPC), não lhe cabendo qualquer poder discricionário para proceder à indevida ou impertinente dilação probatória, sob pena de ofensa ao princípio da celeridade processual - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em desprover o recurso. APELAÇÃO CÍVEL Nº 003.2007.000721-0/001 — Comarca de Alagoa Grande - RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - APELANTE: Estado da Paraíba, representado por seu procurador Wladimir Romaniuc Neto - APELADO: José Fernandes de Oliveira - ADVOGADO: Walcides Ferreira Muniz e Júlio Cesar de Oliveira Muniz – DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS — NÃO COMPROVAÇÃO DA TOTALIDADE DO DANO MATERIAL ALEGADO — PROCEDÊNCIA PARCIAL — IRRESIGNAÇÃO — ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR — TERMO DE ACORDO E RECIBO DE INDENIZAÇÃO — NÃO COMPROVAÇÃO — RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO — ROMPIMENTO DE BARRAGEM — CULPA DEMONSTRADA — PREJUÍZO MATERIAL CONSTANTE DA SENTENÇA COMPROVADO — DANO MORAL EXISTENTE — FIXAÇÃO ADEQUADA — DESPROVIMENTO — A responsabilidade civil do Estado encontra-se comprovada, uma vez que tem este, por obrigação, manter em condição regular o uso e sem oferecer riscos, as obras públicas, configurando, pois, no caso, conduta omissiva do Estado — Comprovados o dano material e moral a que foi condenado o réu, impõe-se a manutenção da sentença — O dano moral deve ser fixado em valor que, a um só tempo, compense o abalo íntimo sofrido pelo autor e puna o responsável pelo ilícito - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao apelo. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.002446-8/001 – 17ª Vara Cível da Capital - RELATOR: Exmo. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - APELANTE: Francisca Queiroga de Sousa - ADVOGADO: David Xavier Sitônio Lucena - APELADA: Sul América Cia Nacional de Seguros - ADVOGADO: Alfredo Augusto Viana Braga da Silva – DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL — COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT — IMPROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO — ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DO NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO E O DANO — BOLETIM DE OCORRÊNCIA PRODUZIDO 17 (DEZESSETE) ANOS APÓS O SUPOSTO ACIDENTE — AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONTEMPORÂNEOS — CAUSALIDADE NÃO COMPROVADA — DESPROVIMENTO — Não havendo nos autos qualquer prova contemporânea ao suposto acidente de trânsito, que indique a sua efetiva ocorrência, não há como reconhecer a causalidade entre o suposto acidente e o dano alegado. Com efeito, a teor do que preconiza o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, compete ao autor o ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em NEGar provimento à apelação. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2005.003681-9/001 — 9ª Vara Cível da Comarca da Capital - RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - 01APELANTE: UNIMED – João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico - ADVOGADOS: Thiago César Ribeiro Portela, Márcio Meira C. Gomes Júnior e outros - 02 APELANTE: CARDIOCENTER – Centro de Diagnósticos e Doenças Cardiovasculares LTDA.- ADVOGADO: Caius Marcellus Lacerda APELADA: Maria Carmelita de Mesquita Leite - ADVOGADOS: Gláucia Fernanda Neves Martins e Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior – DECISÃO: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS — RECUSA EM AUTORIZAR PROCEDIMENTO CIRÚRGICO — IMPLANTE DE “STENT” FARMACOLÓGICO — PROCEDÊNCIA DA PEDIDO PARA CONDENAR AS PROMOVIDAS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PATRIMONIAL E EXTRAPATRIMONIAL — IRRESIGNAÇÕES — 1º APELO — ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL — ARGUMENTO INFUNDADO — IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE COMO CONDUTA INERENTE AO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO — ABUSIVIDADE MANIFESTA DA CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO — APLICABILIDADE DO CDC — DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA — DANO MORAL — CONFIGURAÇÃO — QUANTUM INDENIZATÓRIO — RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO — MANUTENÇÃO — DESPROVIMENTO — “Entretanto, se a colocação de próteses é necessária para o tratamento cirúrgico autorizado pela seguradora, é abusiva a cláusula que prevê sua exclusão da cobertura.”(REsp 811.867/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/04/2010, DJe 22/04/2010) — “(...) a jurisprudência desta Corte vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada.” (REsp 986947/ RN, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/03/2008, DJe 26/03/2008) — Fixada a indenização por danos morais em patamar razoável, não há que se falar em sua diminuição - 2º APELO — INTERPOSIÇÃO A DESTEMPO — INADMISSIBILIDADE — APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC — DESCONHECIMENTO — É de se negar seguimento a recurso intempestivo, eis que a tempestividade é matéria de ordem pública, cabendo ao relator apreciá-la de ofício VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em desprover o 1º apelo e não conhecer o 2º apelo. APELAÇÃO CÍVEL N° 001.2005.013708-0/001 – 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande - RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - APELANTE: Carlos Omar Lima Gomes - ADVOGADO: Francisco Pedro da Silva e Luzimário Gomes Leite - APELADA: Tradição Administradora de Consórcio Ltda. - ADVOGADO: Walter Fernandes de Queiroga Neto – DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL — execução de título judicial — exceção de pré-executividade — nulidade da citação por edital —procedência — irresignação — alegação de validade da citação editalícia — argumento infundado — EXAURIMENTO DOS MEIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DOS EXECUTADOS não efetivado — ciência da exeqüente do endereço correto do réu — cabimento da multa prevista no art. 233 do CPC — desprovimento — A citação editalícia somente é cabível na hipótese de ocorrer o exaurimento de todos os meios existentes à disposição da parte autora para localizar a parte ré. Caracterizada a má-fé do autor, revelase nula a citação por edital, sendo cabível a aplicação da multa prevista no art. 233 do CPC - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos de acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao apelo. APELAÇÃO CÍVEL N.º 200.2007.016935-0/001 – 17ª Vara Cível da Comarca da Capital - RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - APELANTE: Edglay Domingues Bezerra - ADVOGADO: Em causa própria e DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 12 outro - APELADO: TAM – Linhas Aéreas S.A. - ADVOGADO: Bruno Barsi Sousa Lemos e outros – DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS — RECONHECIMENTO, APENAS, DA LESÃO EXTRAPATRIMONIAL — PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO — IRRESIGNAÇÃO — ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL — NÃO COMPROVAÇÃO — SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA —DESPROVIMENTO — É descabida a indenização por dano material quando não comprovado, pelo autor, o prejuízo experimentado — “No julgamento do EREsp 319.124/RJ, a Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento no sentido de que havendo pedido de indenização por danos morais e por danos materiais, o acolhimento de um deles, com a rejeição do outro, configura sucumbência recíproca.” (AgRg nos EDcl no Ag 1004541/PR, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2009, DJe 10/06/2009) - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em desprover o apelo. APELAÇÃO CÍVEL Nº 039.2006.001019-4/001 — Comarca de Teixeira - RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - APELANTE: Banco do Brasil S. AADVOGADOS: Mércia Carlos de Souza e outros - APELADA: Anália Amorim Ferreira - ADVOGADA: Núbia Soares de Lima Goes – DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE COBRANÇA — CONTRATO DE COMPRA A VENDA DE IMÓVEL — INADIMPLÊNCIA DO PARCELAMENTO — PROCEDÊNCIA PARCIAL — IRRESIGNAÇÃO — PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DOS JUROS NOS MOLDES PREVISTOS NO CONTRATO — CLÁUSULA ABUSIVA EVIDENCIADA — LESÃO À BOA-FÉ DO CONSUMIDOR — ONEROSIDADE EXCESSIVA — ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO — CONTRATO ANTERIOR À MP Nº 1.963-17/2000 (REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/2001) — IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA — DESPROVIMENTO — A cláusula contratual, que prevê a cumulação de encargos em caso de inadimplemento, impondo ônus desfavorável à parte mais fraca na relação contratual, deve ser afugentada por constituir uma ameaça à relação contratual e abuso à boa-fé, ao apresentar-se como medida exagerada à garantia do adimplemento contratual — Nos contratos firmados com instituições financeiras, somente será possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que o contrato seja posterior à edição da MP 1.963-17/2000 e que haja previsão pactuada. No caso dos autos, o contrato de compra e venda é anterior à edição da MP, portanto inadmissível sua incidência - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides APELAÇÃO CÍVEL Nº. 068.2010.000223-4/001 — Comarca de Prata.—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.—Apelante: Marta Luciana Nunes Melo.—Advogado: Paulo de Farias Leite.—Apelado: Município de Prata, representado por seu Prefeito.— Advogado: Josedeo Saraiva de Souza.—APELAÇÃO CÍVEL — MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR — IMEDIATA NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO — DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA — IRRESIGNAÇÃO — APROVAÇÃO EM CONCURSO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL — DIREITO LÍQUIDO E CERTO — TODAVIA, ATO DE NOMEAÇÃO QUE SE ENCONTRA SUBORDINADO À DISCRICIONARIEDADE DO ENTE PÚBLICO — PRORROGAÇÃO DO CERTAME — PRAZO DE VALIDADE DECORRENDO — IMPOSSIBILIDADE DE IMEDIATA NOMEAÇÃO — MANUTENÇÃO DO DECISUM — DESPROVIMENTO DO RECURSO.— Nos últimos anos, a jurisprudência tem se inclinado por conferir ao candidato aprovado em certame, dentro do número de vagas oferecidas pelo edital, o direito lídimo ao provimento do cargo. Não se trata, enfim, de mera expectativa, mas de direito líquido e certo à nomeação. Entretanto, tal mudança jurisprudencial não enseja o direito à imediata nomeação, a qual continua a ser um ato discricionário do administrador, só havendo que se falar em direito subjetivo à nomeação quando transcorrido o prazo de validade do certame.—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados.—ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO n.º 200.2005.0339957/001 — 4ª Vara Cível da Capital.—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.—Embargante: Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A.— Advogado: Clávio de Melo Valença Filho.—Embargado: Luiz Sérgio Pimenta Barbosa.—Advogado: Leonidas Lima Bezerra.—EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO — INEXISTÊNCIA — PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA — IMPOSSIBILIDADE — AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC — REJEIÇÃO — CARÁTER PROCRASTINATÓRIO — MULTA .— Tendo o Tribunal apreciado amplamente os temas levantados no recurso de apelação e considerados pertinentes ao deslinde da causa, descabe a oposição de Embargos Declaratórios por inexistir a alegada omissão na espécie.—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima nominados.— ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em rejeitar os Embargos, com aplicação de multa, nos termos do voto do relator. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2005.014848-1/001 — 18ª Vara Cível da Capital—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.—Apelante: José Carlos Ferreira— Advogado: Valter de Melo—Apelado: Companhia de Bebidas das Américas—Advogado: Carlos Antônio Harten Filho—APELAÇÃO CÍVEL— RESPONSABILIDADE CIVIL— AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS — IMUNIDADE PROFISSIONAL DO ADVOGADO — EXCESSO NÃO VERIFICADO — REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO PREENCHIDOS — DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO— MANUTENÇÃO DA SENTENÇA— DESPROVIMENTO DO APELO.—São requisitos ensejadores da responsabilidade civil a conduta ilícita, o nexo de causalidade e o dano. Desta feita, para que a indenização seja devida, imprescindível que todos estes pressupostos sejam demonstrados.—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados.— ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 200.2011.006718-4/ 001 — 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital— Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides— Agravante: Estado da Paraíba—Procurador: Ivan Burity de Almeida—Agravado: Marluce Santos Rodrigues—Advogados: Leonel Wagner Chaves Morais de Lima—AGRAVO DE INSTRUMENTO — AÇÃO DECLARATÓRIA — SERVIDOR PÚBLICO DA SECRETARIA DAS FINANÇAS DO ESTADO DA PARAÍBA — GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE — PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO — MÉRITO — REFORMA DA DECISÃO — ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO — SERVIDORA APOSENTADA — ILEGITIMIDADE ESTATAL CONFIGURADA — EFEITO TRANSLATIVO — PROVIMENTO DO AGRAVO.—É da competência da PBPREV - Paraíba Previdência a revisão de benefícios dos servidores de quaisquer dos Poderes do Estado, conforme o art. 3º, III da Lei nº 7.517/2003.—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos antes identificados.— ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento ao recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2010.044040-9/ 001 - 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.—Agravante: Estado da Paraíba, repres. por seu Procurador Sérgio Roberto Félix Lima.—Agravada: Cristiane de Lima e Silva.—Advogado: Catiana Sales dos Santos e Antônio Marcos Barbosa Bezerra.—AGRAVO DE INSTRUMENTO – EFEITO SUSPENSIVO – AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – FORNECIMENTO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO – CONCESSÃO DA LIMINAR – IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS – SUBSISTÊNCIA E PREPONDERÂNCIA DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI JURIS A FAVOR DA JURISDICIONADA –MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO DO AGRAVO.— “Este eg. STJ já firmou o entendimento a respeito da responsabilidade solidária entre Estado e município no fornecimento de medicamento” (STJ – AgRg no Resp 799942/RJ – Rel. Min. Francisco Falcão – Primeira Turma – DJ 31.08.2006).— O direito à saúde — além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas — representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional. A interpretação da norma programática não pode transformá-la em promessa constitucional inconsequente. (STF - RE 271-286 AgR – Rel. Min. Celso de Melo).— VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos antes identificados.—ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 001.2009.005746-2/ 002 — 4ª Vara Cível de Campina Grande—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—Agravante: Previ – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil—Advogado: Carlos Roberto Siqueira Castro—Agravada: José Edagmar Almeida e Outros— Advogado: José Carlos Nunes da Silva e Outros— AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA — ANTECIPAÇÃO DE TUTELA — APOSENTADORIA — INCORPORAÇÃO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO — ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA — DEFERIMENTO — IRRESIGNAÇÃO — AGRAVO DE INSTRUMENTO — PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO — INCORPORAÇÃO DO BENEFÍCIO CESTA-ALIMENTAÇÃO — JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — NATUREZA REMUNERATÓRIA DO BENEFÍCIO — AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES — INDEFERIMENTO — MÉRITO — MANUTENÇÃO — DESPROVIMENTO.—A jurisprudência do STJ tem admitido o indeferimento da assistência judiciária gratuita, quando as circunstâncias do caso concreto forem capazes de elidir a presunção relativa de necessidade, que milita em favor do requerente do benefício.—A questão de fundo não importa na aferição da legalidade da verba remuneratória nomeada de “cesta-alimentação”, nem tampouco na análise do objeto dos Acordos Coletivos firmados entre o empregador e seus funcionários, mas sim na hipótese de sê-la incorporada como complementação à aposentadoria dos beneficiários de entidade de previdência privada. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.— O auxílio cesta-alimentação concedido aos empregados da ativa já foi amplamente debatido pelos Tribunais, restando assentado o seu manifesto caráter remuneratório. Deve, em respeito ao princípio da isonomia, ser incorporado ao benefício de aposentadoria complementar pago pela entidade de previdência privada aos seus filiados.—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos antes identificados.—ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 033.2007.0010070/001 — 5ª Vara de Santa Rita—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.—Embargante: Companhia Usina São João—Advogado: Naide Rozane de Oliveira Lopes—Embargado: Estado da Paraíba—Procurador: Sérgio Roberto Felix Lima—EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO — INEXISTÊNCIA — PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA — IMPOSSIBILIDADE — AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC —MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO — APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538 — REJEIÇÃO.— Tendo o Tribunal apreciado amplamente os temas levantados no recurso de apelação e considerados pertinentes ao deslinde da causa, descabe a oposição de Embargos Declaratórios por inexistir a alegada omissão na espécie.— [...] A reiteração, em sede de segundos embargos de declaração, de questões já suscitadas e apreciadas, revelam o manifesto intuito da parte embargante em procrastinar o feito, o que atrai a aplicação da multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do CPC. 4. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa no percentual de 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. (STJ – Edcl nos Edcl no AgRg na Rcl 2790/DF – Rel. Des. Convocado do TJ/RS Vasco Della Giustina – Segunda Seção Dje 05.03.2010).—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima nominados.—ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2005.030792-1/002 — 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital— Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. — Apelante: Estado da Paraíba — Procuradora: Hamanda Rafaela Leite Ferreira — Apelado: Maria Izabel Leite — Advogado: Ardson Soares Pimentel — Remetente: Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital — REMESSA OFICIAL — EMBARGOS À EXECUÇÃO — IMPROCEDÊNCIA — ESTADO DA PARAÍBA EMBARGANTE — DESCABIMENTO DA REMESSA — Inteligência do disposto no art. 475, I e II, do CPC — NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA OFICIAL — APELAÇÃO CÍVEL — EMBARGOS À EXECUÇÃO — ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA EXECUÇÃO — NÃO CONFIGURAÇÃO — CONTADORIA JUDICIAL — Cálculo de execução nos exatos termos da sentença proferida — IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO, EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA, DOS TERMOS DA SENTENÇA DE MÉRITO — IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS — DISCUSSÃO ACERCA DO TERMO A QUO PARA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA — EXCESSO NÃO DEMONSTRADO — ADOÇÃO DOS CÁLCULOS REALIZADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL — MANUTENÇÃO DO DECISUM — DESPROVIMENTO DO APELO. — Na esteira de consolidado entendimento jurisprudencial, não está sujeita ao reexame necessário sentença proferida em sede de embargos à execução aforada contra a Fazenda Pública. — Não havendo excesso de execução, uma vez que os cálculos da contadoria se pautam nos exatos termos da sentença proferida na ação de indenização, é de se confirmar a sentença que julgou improcedentes os embargos à execução. — O que restou decidido em sentença de mérito, inclusive já confirmada por este Egrégio Tribunal de Justiça — tendo-se apenas reduzido o quantum indenizatório — não pode ser discutido em sede de execução de sentença. — Não há nos autos documentos que comprovem o excesso de execução, razão pela qual não é possível o acolhimento da pretensão desconstitutiva. — Embargos que versam sobre excesso de execução devem estar acompanhados de planilha do que seria devido e a indicação precisa do excesso. - Em embargos do devedor, o ônus da prova de fato que possa desconstituir o título exequendo é do embargante. (TJMG; Processo: 012943469.2010.8.13.0223; Relator: Des.(a) Márcia de Paoli Balbino; Data de julgamento: 27/01/2011; Data de publicação: 15/02/2011) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em não conhecer da remessa oficial e negar provimento ao recurso apelatório. APELAÇÃO CÍVEL Nº 052.2009.001001-9/001 — Comarca de Alagoinha. — Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. — Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. — Apelada: Tereza Araújo dos Santos. — Advogado: Jurandi Pereira do Nascimento Filho. — APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL — ROMPIMENTO DA BARRAGEM CAMARÁ — INUNDAÇÃO DA RESIDÊNCIA E DESTRUIÇÃO DOS BENS — RECEBIMENTO DE VERBA EM CARÁTER EMERGENCIAL — PROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO — PRESCRIÇÃO — ALEGAÇÃO DE DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO — REDUÇÃO DO DANO MORAL — RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA — FISCALIZAÇÃO DA OBRA — DEVER DO ESTADO — DANOS COMPROVADOS — PROVIMENTO NEGADO. — “O Tribunal de origem decidiu em conformidade com a orientação firmada nessa Corte de que “O art. 1º do Decreto nº 20.910/32 dispõe acerca da prescrição quinquenal de qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja qual for a sua natureza, a partir do ato ou fato do qual se originou.” (REsp 820.768/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 5/11/2007). Precedentes: REsp 692.204/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI , Primeira Turma DJ 13/12/2007 e AgRg no REsp 1.073.796/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 1º/7/2009). — O pagamento parcial efetuado pelo Estado não impede que a promovente, ora apelada, pleiteie em juízo a indenização pelos danos morais que sofreu. “A responsabilidade da Administração Pública por ato omissivo é subjetiva, dependendo, para sua configuração, da efetiva ocorrência do dano, de uma omissão ilícita estatal, e da relação de causalidade entre o dano e a conduta culposa do ente público em deixar de prestar ou prestar mal o serviço público.” (TJMG; Processo nº 1.0702.06.265058-6/001; Relator Des. Elias Camilo; Data do julgamento: 19/08/2010; Data da publicação: 31/08/2010). VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. APELAÇÃO CÍVEL 024.2009.001682-5/001 — 2ª Vara de Monteiro. — RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. APELANTE: Município de Monteiro, representado por seu Prefeito. — ADVOGADO: João Vaz de Aguiar Neto. — APELADA: Ana de Fátima Alves Rodrigues. — ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da silva. — APELAÇÃO CÍVEL — RECLAMAÇÃO TRABALHISTA — PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO MUNICÍPIO — CONTRATO NULO DE PLENO DIREITO — CONCESSÃO DO FGTS — PROCEDÊNCIA PARCIAL — IRRESIGNAÇÃO DA EDILIDADE — DEPÓSITO DO FGTS DEVIDO — PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO VALOR SOCIAL DO TRABALHO — PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES — DESPROVIMENTO DO RECURSO. — É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2o, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário. — Súmula Nº 363 do TST. CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Resp. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima nominados. ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. APELAÇÃO CÍVEL N.º 001.2006.024363-9/002 — 3ª Vara Cível de Campina Grande — RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides — APELANTES: Maria Vilma Guedes e Sandoval de Souza Silva — ADVOGADO: Luciano Pires Lisboa — APELADA: Ana Alice Lucena Adelino de Lima — ADVOGADO: Júlio César de Farias Lira — APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE — BEM IMÓVEL — PROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO — PRELIMINAR DE NULIDADE — REJEIÇÃO — PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DIPOSTOS NO ART. 927 DO CPC — NEGADO PROVIMENTO. — “A presença dos requisitos do artigo 927 do Código de Processo Civil, quais sejam, a posse anterior exercida sobre o bem, o esbulho, a data do esbulho e a consequente perda da posse, autoriza o deferimento da proteção possessória reclamada através da ação de reintegração de posse.” (APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0388.02.002220-7/ 001 - RELATORA: EXMª. SRª. DESª. ELECTRA BENEVIDES - 10ª CÂMARA CÍVEL – TJ-MG - Data do Julgamento: 12/01/2010 - Data da Publicação: 22/01/ 2010) — “Hipótese em que a prova produzida nos autos ampara a posse afirmada pelo demandante e o esbulho praticado pelo demandado, justificando-se a procedência da ação, conforme o art. 927 do CPC. (Apelação Cível Nº 70041427741, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 30/03/2011) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar a preliminar e negar provimento à Apelação Cível. APELAÇÃO CÍVEL N.º 075.2009.005539-5/001 — 3ª Vara de Bayeux — Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides — Apelante: Verônica Tavares Pereira — Advogado: Kallyna Cléa B. do Nascimento, João Antônio de Moura e outros — Apelado: Severino José Pereira Defensor: Alexandre Moura Ribeiro APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE ALIMENTOS — EX-CÔNJUGE — IMPROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO — DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA — PRESSUPOSTOS — NECESSIDADE VERSUS POSSIBILIDADE — PEDIDO DE ALIMENTOS EFETUADO APÓS 10 (DEZ) ANOS DA SEPARAÇÃO — AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE E IMPOSSIBILIDADE DA APELANTE EM PROVER SEU PRÓPRIO SUSTENTO — DESPROVIMENTO. — “Na espécie, tenho que a requerente não logrou em demonstrar a dependência econômica em relação ao varão nesses 12 anos em que esteve separada dele.” (Apelação Cível Nº 70027584382, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 24/06/2009) — “É cabível o pedido de alimentos pelo cônjuge separado, vez que a separação judicial não extingue o dever de mútua assistência. Porém, não havendo a parte se desincumbido do ônus probatório acerca de sua necessidade e impossibilidade de prover o próprio sustento, é de ser negada sua pretensão.” (Agravo de Instrumento Nº 70041120676, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 08/02/2011) — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento à Apelação Cível. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2009.031183-4/001 – 14ª Vara Cível da Capital — Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides — Apelante: Luziclea de Lima Silva — Advogado: Antônio Anízio Neto — Apelado: Aligner Indústria e Comércio de Confecções Ltda — Advogado: Maria Nilvaldete de Lima Oliveira — EMBARGOS À EXECUÇÃO — IMPROCEDÊNCIA — APELAÇÃO CÍVEL — TÍTULO EXTRAJUDICIAL — alegação de QUITAÇÃO DA DÍVIDA — ÔNUS DA PROVA DO AUTOR DOS EMBARGOS — DESCUMPRIMEN- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 TO DO ENCARGO — DESPROVIMENTO DO APELO. — Art. 333. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em desprover o recurso apelatório. APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2007.026455-9/001 - 4ª Vara Cível de Campina Grande. — Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. — 1º Apelante: Maria Graciete Meira Nepomuceno. — Advogado: Manoel Clementino de Freitas. — 2ºApelante: Targino Construções Ltda. — Advogado: José Amarildo de Souza. — Apelado: Alexandre Nunes Didier. — Advogado: Andreaze Bonifácio de Sousa e outros. APELAÇÕES CÍVEIS — AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS — PROPOSTA DE COMPRA DE IMÓVEL — NÃO REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO — DANOS MATERIAIS — NÃO COMPROVAÇÃO — IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO — LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ — NÃO CONFIGURAÇÃO — PROVIMENTO PARCIAL DOS APELOS. — De acordo com o art. 333, do CPC, o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito alegado recai sobre o Autor da demanda. Assim, considerando que o Apelante/Demandante não se desincumbiu do referido ônus, a demanda deve ser julgada improcedente. — Sem a devida comprovação do prejuízo material, que não foi identificado pelo tribunal estadual, não há como impor condenação. Ficando assentado no acórdão recorrido, por força da análise das circunstâncias fáticas da causa, que não houve prova de danos materiais, não poderá a matéria ser revista no âmbito do especial, ante o óbice do enunciado nº 7 da Súmula deste Tribunal. [...] (Resp. 609107 / SE Ministro CASTRO FILHO DJ 01/08/2007 p. 455). — Para a condenação em litigância de má fé, faz-se necessário o preenchimento de três requisitos, quais sejam: que a conduta da parte se subsuma a uma das hipóteses taxativamente elencadas no art. 17 do CPC; que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa (CF, art. 5º, LV); e que da sua conduta resulte prejuízo processual à parte adversa (RSTJ 135/187, 146/136). ISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, dar provimento parcial a ambos os recursos apelatórios. APELAÇÃO CÍVEL Nº 052.2009.001018-3/001 — Comarca de Alagoinha. — Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. — Apelante: Estado da Paraíba, repres. por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto. — Apelada: Casiana Pereira de Lima. — Advogado: Jurandi Pereira do Nascimento Filho. — APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL — ROMPIMENTO DA BARRAGEM CAMARÁ — INUNDAÇÃO DA RESIDÊNCIA E DESTRUIÇÃO DOS BENS — RECEBIMENTO DE VERBA EM CARÁTER EMERGENCIAL — PROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO — PRESCRIÇÃO TRIENAL — REJEIÇÃO — ALEGAÇÃO DE DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO — REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO — RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA — FISCALIZAÇÃO DA OBRA — DEVER DO ESTADO — DANOS COMPROVADOS — PROVIMENTO NEGADO. — “O Tribunal de origem decidiu em conformidade com a orientação firmada nessa Corte de que “O art. 1º do Decreto nº 20.910/32 dispõe acerca da prescrição quinquenal de qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja qual for a sua natureza, a partir do ato ou fato do qual se originou.” (REsp 820.768/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 5/11/2007). Precedentes: REsp 692.204/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI , Primeira Turma DJ 13/12/2007 e AgRg no REsp 1.073.796/RJ, Rel. Ministro Huberto Martins, Segunda Turma, DJe 1º/7/2009). — O pagamento parcial efetuado pelo Estado não impede que a promovente, ora apelada, pleiteie em juízo a indenização pelos danos morais que sofreu. — “A responsabilidade da Administração Pública por ato omissivo é subjetiva, dependendo, para sua configuração, da efetiva ocorrência do dano, de uma omissão ilícita estatal, e da relação de causalidade entre o dano e a conduta culposa do ente público em deixar de prestar ou prestar mal o serviço público.” (TJMG; Processo nº 1.0702.06.265058-6/001; Relator Des. Elias Camilo; Data do julgamento: 19/08/2010; Data da publicação: 31/08/2010). VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em rejeitar a prejudicial e a preliminar arguidas e, no mérito, negar provimento ao recurso. APELAÇÃO CÍVEL Nº. 200.2007.779479-6/002 — 5ª Vara Cível da Capital — RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides — APELANTE: Carrefour Comércio e Indústria Ltda — ADVOGADOS: Urbano Vitalino de Melo Neto, Daniel Farias e outros — APELADO: Augusto Baleeiro Beltrão — ADVOGADA: Michelle Leite Felix — APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS — COMPRA DE PRODUTO USADO VENDIDO COMO NOVO — PROCEDÊNCIA PARCIAL — IRRESIGNAÇÃO — INEXISTÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE IMPEDIR, ALTERAR OU EXTINGUIR O DIREITO PLEITEADO — RESPONSABILIDADE OBJETIVA — DANOS MORAIS — CONFIGURAÇÃO — QUANTUM INDENIZATÓRIO — VALOR EXORBITANTE — APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE — MINORAÇÃO — PROVIMENTO PARCIAL. — “Há afronta manifesta ao art. 18 do Código de Defesa do Consumidor quando o estabelecimento vende produto usado como se novo fosse, configurando hipótese de responsabilidade pelo vício do produto e do serviço.” (Recurso Cível Nº 71002751121, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Marta Borges Ortiz, Julgado em 24/02/2011) — O dano moral tem por objetivo representar para a vítima uma satisfação moral, uma compensação pelo dano subjetivo e, também, desestimular o ofensor da prática futura de atos semelhantes, deste modo, o quantum indenizatório deve ser fixado analisando-se a repercussão dos fatos, devendo se ter por base os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 073.2011.000760-3/ 001 – 4ª Vara de Cabedelo. — RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. — AGRAVANTE: Daniel Mendes da Silva. — ADVOGADO: Wilson Furtado Roberto. — AGRAVADO: Sérgio Paredes. — ADVOGADO: Rodrigo Silva Paredes Moreira e outros. — AGRAVO DE INSTRUMENTO — INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA — PESSOA FÍSICA — DECLARAÇÃO DE POBREZA — PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VERACIDADE — FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA — PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS — EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO — MÉRITO — AGRAVO PROVIDO. — “Devem ser concedidos os benefícios da gratuidade judicial mediante mera afirmação de ser o postulante desprovido de recursos para arcar com as despesas do processo e a verba de patrocínio.” (RESP 253528/RJ, Relator Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, Data da Decisão: 08/08/2000, Órgão Julgador: QUINTA TURMA). VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2004.021858-6/ 002 — 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande — Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. — Agravante: Patrícia Bezerra Tavares — Advogado: Alexei Ramos de Amorim e Outros — Agravado: Município de Campina Grande — AGRAVO DE INSTRUMENTO — ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL — NEGATIVA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM SEDE DE PRIMEIRO GRAU ENTRE ENTE PÚBLICO E PARTICULAR — ACORDO QUE ENSEJA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO — VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO — AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS — MANUTENÇÃO DO DECISUM — INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR — MÉRITO — MANUTENÇÃO — DESPROVIMENTO. — “É absoluta a ordem cronológica de pagamento dos precatórios, violando a Constituição a sua inobservância, induvidosa ainda à luz de acordo benéfico ao erário, homologado judicialmente. — 2. Recurso provido. (RMS 29.671/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, 1ª Turma, julgado em 15/09/2009, DJe 25/09/2009)”. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos antes identificados. ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2010.042334-8/ 001 — 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital — RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. — AGRAVANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. — PROCURADOR: Sergio Roberto Felix Lima. — AGRAVADO: Fabiano Wagne Ferreira da Silva. — ADVOGADO: Alcides Barreto Brito Neto. — AGRAVO DE INSTRUMENTO — AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C COBRANÇA — ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E HORAS EXTRAS — VERBA INDENIZATÓRIA — PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE — NÃO CONFIGURAÇÃO DA INCIDÊNCIA — ART. 57, INC. VII DA LEI COMPLEMENTAR 58/03 — ABSORÇÃO DA GAE PELOS VENCIMENTOS — BASE DE CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA — PROVIMENTO DO AGRAVO. — A base de cálculo da contribuição previdenciária restringe-se às vantagens pecuniárias permanentes, isto é, aquelas definitivamente incorporadas ao patrimônio do servidor ou agente político. As vantagens de natureza transitória, não incorporáveis aos vencimentos ou proventos, como são o terço constitucional de férias, não pode servir de base para a cobrança da contribuição social. E não poderia ser diferente, sob pena de quebra do equilíbrio atuarial baseado na correspondência entre o salário-contribuição e os benefícios previdenciários (princípio da retributividade). Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. — No caso presente, o desconto realizado pela autarquia previdenciária do Estado da Paraíba, PBPrev, não enquadrou todo valor bruto percebido, tendo sido excluído o valor referente ao terço de férias, incorporando apenas as gratificações que, como já fora dito, em razão de ser permanente e habitual deve incidir o desconto. No tocante as horas extras não restou demonstrado qualquer ocorrência destas. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos em que figuram como partes as acima nominadas. ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, a unanimidade, em dar provimento ao recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2010.047851-6/ 001 — 11ª Vara Cível da Capital — Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. — Agravante: Angelo Bruno Pereira dos Santos — Advogado: Giordano Bruno Linhares de Melo — Agravado: Banco do Brasil S/A — AGRAVO DE INSTRUMENTO — ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL — AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL — JUROS —ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE — SUSPENSÃO DA MANUTENÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES — AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS — INDEFERIMENTO DO PEDIDO — MÉRITO — MANUTENÇÃO — DESPROVIMENTO. — Em se tratando de contrato de arrendamento mercantil, não se mostra plausível a antecipação da tutela, quando resta ausente a verossimilhança das alegações. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos antes identificados. ACORDA a Egrégia 13 Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 200.2010.027338-8/ 001 — 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital — Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides — Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência. — Procurador: Diogo Flávio Lyra Batista. — Agravado: Celio Teotonio de Paula. — Advogado: Eduardo Monteiro Dantas. — AGRAVO DE INSTRUMENTO — AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA — DEFERIMENTO — IRRESIGNAÇÃO — PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE — ART. 2º DA LEI 8.923/ 09 — ABSORÇÃO DA GAJ PELOS VENCIMENTOS — BASE DE CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA — PROVIMENTO DO AGRAVO. — “O Princípio da Solidariedade é o pilar de sustentação do regime previdenciário, o espírito que deve orientar a seguridade social, de forma que não haja, necessariamente, paridade entre contribuições e contraprestações securitárias. Através dele, tem-se em vista, não a proteção de indivíduos isolados, mas de toda a coletividade”. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos antes identificados. ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em dar provimento ao agravo. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 001.2010.019513-8/ 001 – 1ª Vara Cível de Campina Grande — Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides — Agravante: Manoel Antonio Alves — Advogado: Eduardo Bruno de Almeida Donato — Agravado: Banco do Brasil S/A — Advogados: Karina de Almeida Batistuci, Franklin Carvalho de Medeiros e outros — AGRAVO DE INSTRUMENTO — AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS — PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA — RETIRAR NOME DO AUTOR/AGRAVANTE DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO — INDEFERIMENTO — IRRESIGNAÇÃO — AUSÊNCIA DE PROVAS QUE ATESTEM A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE — IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA — PROVIMENTO NEGADO. — “A abstenção da inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito só se justifica se presentes fortes indícios acerca da inexistência do débito. No caso em tela, ausente verossimilhança das alegações, em sede de cognição sumária, dado não se vislumbrar na petição inicial e documentos juntados aos autos, quaisquer indícios aptos a demonstrar os fatos alegados pelo demandante, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu o pleito antecipatório da tutela.” (Agravo de Instrumento Nº 70039625280, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Breno Beutler Junior, Julgado em 16/12/2010) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 200.2011.0087844/001 – 16ª Vara Cível da Capital — Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides — Agravante: Maria das Neves Rocha de Carvalho — Advogados: Afro Rocha de Carvalho, Henrique Tenório Dourado e outros — Agravado: Banco Finasa S/A — AGRAVO DE INSTRUMENTO — AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATUAL — ANTECIPAÇÃO DA TUTELA — INDEFERIMENTO — IRRESIGNAÇÃO — FINANCIAMENTO — ABSTENÇÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS — IMPOSSIBILIDADE — NECESSÁRIO O DEPÓSITO DE CAUÇÃO OU DO DÉBITO INCONTROVERSO — NEGADO PROVIMENTO. — “... segundo entendimento uníssono no STJ, só se pode vedar ou determinar a abstenção da inscrição negativa do nome do devedor nos cadastros de maus pagadores, quando preenchidos os seguintes requisitos: i) o ajuizamento de ação revisional questionando o débito exigido pelo contrato em exame; ii) a existência de verossimilhança da pretensão, quanto à possibilidade de serem revisadas as cláusulas do pacto; e iii) o depósito do débito incontroverso ou de suas parcelas vincendas ou, ainda, prestação de caução idônea. (Agravo de Instrumento Nº 70040969982, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 28/01/2011) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 200.2011.002359-1/ 001 – 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital — Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides — Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Camila Amblard — Agravado: Severino Honório Fiel Teixeira — Advogados: Francisco de Andrade Carneiro Neto e Sérgio de Melo Dantas Júnior — AGRAVO DE INSTRUMENTO — AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS — ANTECIPAÇÃO DA TUTELA — DEFERIMENTO — IRRESIGNAÇÃO — AUMENTO DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA — VEDAÇÃO IMPOSTA PELO ART. 1º DA LEI Nº 9.494/ 97 — PROVIMENTO. — “Não é possível a antecipação dos efeitos da tutela em face da Fazenda Pública, nas hipóteses em que a concessão do pedido liminar implique a reclassificação ou a equiparação de servidores públicos, bem como a concessão de aumento ou a extensão de vantagens, o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias e, ainda, quando esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação.” (REsp 900.672/ RN, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/09/2008, DJe 24/09/2008) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em dar provimento ao recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 001.2010.027023-8/ 001 — 2ª Vara Cível de Campina Grande — Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides — Agravante: Hipercard – Banco Múltiplo S/A — Advogados: Tânia Vainsencher e Outros — Agravado: Ricardo Alexandre Salvino Pereira — Advogados: Bruno Farias Lima e Túlio Farias Lima — AGRAVO DE INSTRUMENTO — AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA — DEFERIMENTO — IRRESIGNAÇÃO — APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA — CABIMENTO — VALOR RAZOÁVEL — AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS — DESPICIENDA A ANÁLISE DO PERICULUM IN MORA — EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO — MÉRITO — MANUTENÇÃO — DESPROVIMENTO. “(...) Quanto às astreintes, cumpre consignar que são importantes meio de coação e não, pena, sendo cabível, portanto, a imposição de multa por descumprimento de decisão judicial que determina a exclusão do nome do devedor de cadastro de proteção ao crédito.” (STJ – Ag 723540 – Decisão Monocrática – Rel. Min. Helio Quaglia Barbosa – DJ 13.06.2007) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos antes identificados. ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. JULGADOS DA QUARTA CÂMARA CÍVEL Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira AGRAVO DE INSTRUMENTO: 073.2011.000794-2/001. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR : Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Edgard Saeger Filho. ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva e outros. AGRAVADO: Município de Cabedelo representado por seu Prefeito. ADVOGADO: Carla Priscila A. Gambarra e outros. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBJEÇÃO A EXECUTIVIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA POR ADVOGADO. REQUERIMENTO NA PETIÇÃO INICIAL. OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE. DEFERIMENTO. IPTU. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO AGRAVANTE. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. Os benefícios da justiça gratuita serão deferidos mediante simples afirmação na petição inicial, mostrando-se desnecessária a assinatura de próprio punho da parte, bastando a declaração de hipossuficiência realizada no corpo da petição feita pelo advogado com poderes geral para o foro, art. 4º da LF n. 1.050/60. O proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título é o contribuinte do IPTU e detém legitimidade para figurar no polo passivo da execução fiscal ajuizada pelo município. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente ao Agravo de Instrumento n.º 073.2011.000794-2/001, em que figuram como partes Edgard Saeger Filho e o Município de Cabedelo. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, seguindo o voto do Relator, à unanimidade, dar provimento parcial ao Agravo. VOTO. Posto isso, considerando que o Causídico do Excipiente declarou a sua hipossuficiência para a assistência judiciária gratuita na Petição Inicial do incidente e que o Agravante detinha a titularidade do imóvel no ano de 2009, dou provimento parcial ao agravo, para deferir os benefícios da justiça gratuita, mantendo intacto os demais itens da Decisão agravada. APELAÇÃO CÍVEL N.º 003.2007.000755-8/001. ORIGEM: Comarca de Alagoa Grande-PB. RELATOR : Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Estado da Paraíba representado por seu Procurador Wladimir Romanuic Neto. APELADO: Vanuza Maria da Silva Lima. ADVOGADO: Alba Lúcia Diniz de Oliveira. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. FALHA NO SERVIÇO. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. APLICAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. A indenização do dano emergente visa recompor o patrimônio à situação em que se encontrava a vítima antes da prática do ato ilícito, de modo que é imperiosa a demonstração efetiva do prejuízo, e não meras alegações. É dever do Estado conservar suas obras e prestar assistência integral aos vitimados quando existentes, estando caracterizada a responsabilidade subjetiva pela falta do serviço de conservação de suas obras. Os danos morais devem ser fixados atentando-se para a condição econômica de ambas as partes e para o caráter pedagógico/punitivo da medida. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Apelação Cível n.º 003.2007.000755-8/001, na Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais em que figuram como partes o Estado da Paraíba e Vanuza Maria da Silva Lima. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, conhecer do Recurso e dar-lhe provimento parcial. VOTO. Posto isso, dou provimento parcial à Apelação, para tão somente, reduzir o valor da indenização por danos morais, fixando-a em R$ 7.000,00 (Sete mil reais). AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 200.2008.041669-2/ 002. ORIGEM: 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravantes: Thaís Maria Ferreira de Freitas e Maria Luiza Ferreira de Freitas, representadas por sua mãe Suévia Patrícia Ferreira do Nascimento. Advogados: Manoel Felizardo Neto e outros. 1º Agravado: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Advogada: Vera Lúcia Pereira de Araújo. 2º Agravado: Extra Petróleo Ltda. Advogado: Zenildo Gonçalves de Mendonça Filho. 3º Agravado: Extra Transportes Ltda. Advogado: Zenildo Gonçalves de Mendonça Filho. EMENTA. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 14 AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DO TRABALHO. PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE EM FACE DO INSS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM FACE DAS EMPRESAS PARA QUEM TRABALHAVA O DE CUJUS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E DO TRABALHO, RESPECTIVAMENTE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. COMPETÊNCIA DECLINADA EM FAVOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO NEGADO. É de natureza previdenciária e não acidentária típica a ação de concessão de pensão ou de revisão de pensão por morte, de qualquer natureza, sendo, por conseguinte, da Justiça Federal a competência para o seu julgamento. Compete à Justiça do Trabalho as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho, CF, Art.104,VI. Havendo dualidade de pedidos envolvendo matéria de competência atribuída a jurisdição comum e especial, não sendo o juízo invocado competente para conhecer de quaisquer deles, deve declinar da competência em favor da justiça especializada. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente ao Agravo de Instrumento n.º 200.2008.041.669-2/002, em que figuram como partes Thais Maria Ferreira de Freitas e outra, rep. pela genitora, contra o INSS – Instituto Nacional do Seguro Nacional, a EXTRA PETRÓLEO LTDA e a EXTRA TRANSPORTES LTDA. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, negar provimento ao Recurso. VOTO. Posto isto, nego provimento ao Agravo de Instrumento. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.016.331-9/001. ORIGEM: 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Instituto Nacional do Seguro Nacional – INSS, representado por sua Procuradora Vera Lúcia Pereira de Araújo. APELADO: Manuel Batista de Souza. ADVOGADO: Jurandir Pereira da Silva e outros. EMENTA: REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CESSAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POR DECISÃO ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÃO DE SEGURADO NÃO DEMONSTRADA PELA FALTA DE CONTRIBUIÇÃO DESDE A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. CONFIGURAÇÃO DE INOVAÇÃO RECURSAL. LAUDO PERICIAL JUDICIAL ATESTANDO INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE DO MEMBRO INFERIOR DIREITO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INTELIGÊNCIA DOS ART. 47, II DA LEI 8.213/91. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS. Não há que se falar em prescrição de fundo de direito quando inexiste prova da efetiva notificação do Apelado acerca da decisão do recurso administrativo, que deixou de ser produzida pelo Apelante, nos termos do art. 333, II, do CPC, sendo verificada tão somente a incidência da prescrição quinquenal, na forma da redação dos arts. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Não é possível a apreciação de matéria que não foi arguida no momento processual adequado, pois à parte é vedado inovar pedidos quando da interposição da Apelação, por configurar supressão de instância. “Quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade” (art. 47, inc. II, da Lei nº 8.213/91). VISTO, relatado e discutido o presente procedimento nº 200.2004.016.3319/001, relativo ao Recurso de Apelação contra a Sentença proferida pelo Juízo de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da Ação de Restabelecimento de Benefício Previdenciário c/c Cobrança de Valores Atrasados, com pedido de Antecipação de Tutela, ajuizada por Manuel Batista de Souza em face do Instituto Nacional do Seguro Nacional – INSS. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer da Remessa e da Apelação, para rejeitar a preliminar de prescrição, e, no mérito negar provimento a Remessa Oficial e à Apelação. VOTO. Diante do exposto, conheço da Remessa e da Apelação e negolhes provimento. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2002.376.472-9/002. ORIGEM: 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Moreira Construção e Incorporação Ltda. ADVOGADO: Frank Roberto Santana Lins. APELADO: Lídia Maria de Souza Cavalcante. ADVOGADO: Hélio Almeida Diniz. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 265, CC, “a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes”. Para que as Promovidas pudessem ser obrigadas solidariamente pelo pagamento da dívida cobrada, deveriam as partes contratantes ter firmado cláusula expressa nesse sentido, o que, in casu, não se verificou. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento nº 200.2002.376.472-9/002, relativo à Apelação Cível em face da Sentença proferida pelo Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da Ação Cominatória c/c Cobrança de Multa de Multa Contratual e Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por Lídia Maria de Souza Cavalcante em face de Construtora Dimensão Ltda e Moreira Construção e Incorporação Ltda. ACORDAM os Eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, conhecer do Recurso e dar-lhe provimento. VOTO. Posto isso, dou provimento ao Recurso para reformando a Sentença extinguir o processo sem resolução de mé- rito em relação à Segunda Promovida, ora Apelante, Moreira Construção e Incorporação Ltda, na forma do art. 267, VI, do Código de Processo Civil, por ilegitimidade passiva ad causam, mantendo-se os demais termos da Sentença vergastada. APELAÇÃO N.º 200.2006.008.380-1 001. ORIGEM: 15ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Renô Torres Macaúbas. ADVOGADO: Antônio Barbosa de Araújo. APELADO:Clécia Lucena de Andrade Gomes. ADVOGADO: Henrique Luiz de Lucena Moura. EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. CALÚNIA EM SESSÃO PÚBLICA. ATO ILÍCITO RECONHECIDO EM AÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR ARBITRADO COM MODERAÇÃO E RAZOABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. Verificado na prova dos autos o ato ilícito perpetrado, consistente em calúnia, a reparação civil se impõe. Se o Magistrado, ao arbitrar o quantum indenizatório, o faz com moderação e proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico dos envolvidos e repercussão do fato, orientado pelos critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência, não há que se falar em redução do quantum indenizatório. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Apelação n.º 200.2006.008.380-1 001, em que figuram como partes Clécia Lucena de Andrade Gomes contra Renô Torres Macaúbas. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer do Recurso e negar-lhe provimento. VOTO. Posto isso, conheço do Recurso e nego-lhe provimento. APELAÇÕES CÍVEIS N.º 200.2009.041.198-0/002. ORIGEM: 12ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. 1º APELANTE: BFB LEASING S/A Arrendamento Mercantil. ADVOGADO: Janaina Rangel Monteiro. 2º APELANTE: Alberto Francisco Gugel. ADVOGADO: Doriel Filho. EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. VALOR DA ENTRADA. DIFERENÇA. PROCEDÊNCIA EM PARTE. RESTITUIÇÃO DETERMINADA. RECURSOS. DEMANDADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA PARTE SUCUMBENTE. APELO DA PROMOVENTE. CLÁUSULAS ABUSIVAS. JUROS. PREVISÃO EM LEI E NO CONTRATO. AGRESSÃO À HONRA. INEXISTÊNCIA. MERO DISSABOR. RECURSOS DESPROVIDOS. Deve o Recorrente impugnar as questões que resultaram em sucumbência na Decisão recorrida, expondo o porquê do seu pedido de reexame pela instância ad quem. É cabível a capitalização de juros nos contratos celebrados a partir de março de 2000, conforme a Medida Provisória n° 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada. A mera ilicitude da conduta não gera dano moral, por configurar simples aborrecimento. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento n.º 200.2009.041.198-0/002, referente às Apelações Cíveis em que figuram como partes Alberto Francisco Gugel contra a BFB LEASING S/A Arrendamento Mercantil. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer dos Recursos e negarlhes provimento. VOTO. Isto posto, conheço dos Recursos e nego-lhes provimento. Des. João Alves da Silva AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 031.2010.000958-3/ 001 RELATOR: Des. João Alves da Silva. AGRAVANTE: Antonio Rialton de Araújo e outros (Adv. Tainá de Freitas) AGRAVADO: Presidente da Câmara Municipal de Princesa Isabel AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CÂMARA MUNICIPAL. ELEIÇÃO DE MESA DIRETORA. FALECIMENTO DE INTEGRANTE DA CHAPA ELEITA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR PARA REALIZAÇÃO DE NOVA ESCOLHA. REGIMENTO INTERNO. FALTA DE REGRAMENTO. FUMAÇA DO BOM DIREITO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO HOSTILIZADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. […] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 246. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2009.012738-8/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva 01 APELANTE: Alcides Leite de Amorim e outros (Adv. Luana M. Sousa Benjamin e Ana Grazielle A. B. de Oliveira) 02 APELANTE: PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador, Onildo Veloso Júnior APELADOS: Os mesmos 1ª APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTO DA DECISÃO. RECURSO QUE TRATA DE MATÉRIA FÁTICA DIVERSA DAQUELA OBJETO DO LITÍGIO. INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. CPC, ART. 557. “Em respeito ao princípio da dialeticidade, os recursos devem ser fundamentados. É necessária a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida”. Embora o direito vindicado seja semelhante, não se credencia ao conhecimento da Corte o recurso que veicula matéria fática diversa daquela discutida na inicial. 2ª APELAÇÃO CÍVEL. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PAGAMENTO INDEVIDO. PRESCRIÇÃO. TESE DE QUE O LITÍGIO ESTARIA SUJEITO À REGRA DOS “CINCO MAIS CINCO”. INAPLICABILIDADE. TRIBUTO SUJEITO À LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO ABAIXO DO PREVISTO NO ART. 20, § 3º, DO CPC. POSSIBILIDADE. FAZENDA PÚBLICA VENCIDA (§ 4º). ARBITRAMENTO EFETUADO DENTRO DO RAZOÁVEL E SUFICIENTE PARA REMUNERAR O SERVIÇO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. A contribuição previdenciária a cargo do servidor público não é tributo sujeito a lançamento por homologação, mas sim de ofício, porquanto efetuado sem sua a participação, mas apenas pelo órgão público. 2. Esta Corte, por meio de sua Primeira Seção, já se pronunciou, em recurso representativo da controvérsia, que o prazo prescricional a ser aplicado às ações de repetição de indébito relativas aos tributos sujeitos ao lançamento de ofício é o qüinqüenal, nos termos do art. 168, inc. I, do CTN (REsp 1086382/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 26.4.2010). 3. Recurso especial provido”. Como se sabe, o § 4º do art. 20 do CPC constitui exceção à regra dos limites fixados no § 3º, sendo possível ao magistrado, atentando para o disposto em sua alíneas, arbitrar os honorários em valor inferir àquelas balizas ali constantes RECURSO DE OFÍCIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO (FUNÇÃO), POR SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA, DE DIFERENÇA DE ENTRÂNCIA OU INSTÂNCIA, DE ASSESSORAMENTO, DE CHEFIA OU DIREÇÃO, E AS INCIDENTES DO TERÇO DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO STF PARCELAS DEVIDAS LIMITADAS AO QÜINQÜÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. “O caráter transitório e eventual da verba não permite a incidência da contribuição previdenciária, uma vez que o art. 201, § 11, da Constituição Federal, somente determina o desconto do tributo sobre os ‘ganhos habituais’ do empregado”. “A orientação do Tribunal é no sentido de que as contribuições previdenciárias não podem incidir em parcelas indenizatórias ou que não incorporem a remuneração do servidor. II - Agravo regimental improvido” […] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, não conhecer do recurso interposto pela PBPREV, bem como negar provimento ao recurso dos autores e ao recurso oficial, nos termos do voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 178. APELAÇÃO CÍVEL N.º 200.2010.026298-5/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva APELANTE: Manuela Diógenes Moreira (Adv. Franciney José Lucena Bezerra) APELADOS: PBPREV – Paraíba Previdência (Adv. Francisco Jackson Ferreira) e o Estado da Paraíba, representado por seu Procurador (Adv. Sheyla Suruagy Amaral Galvão) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DA PARAÍBA. RECONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GAJ. NATUREZA “PROPTER LABOREM”. VERBA NÃO INCORPORADA AOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. CARÁTER RETRIBUTIVO. DESCABIMENTO. VIGÊNCIA DE LEI NOVA. TRATAMENTO DIFERENCIADO. GENERALIDADE E DEFINITIVIDADE. POSSIBILIDADE DE DESCONTO. REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. A Gratificação de Atividade Judiciária foi delineada com caráter de verba “propter laborem”, ou seja, o seu pagamento somente encontrava razão de existir enquanto o servidor estivesse desenvolvendo atividade excepcional. Por outro lado, a sua concessão era realizada de forma não linear (valores diversos para servidores do mesmo quadro funcional) e com caráter não universal (nem todos os servidores do Poder Judiciário Paraibano eram contemplados). Impossibilidade A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que somente as parcelas que podem ser incorporadas à remuneração do servidor para fins de aposentadoria podem sofrer a incidência da contribuição previdenciária. Sobrevindo normativo que altera a constituição do benefício, recebendo contornos de definitividade e generalidade, se reveste de legalidade o desconto previdenciário. Provimento parcial do recurso para condenar o recorrido a devolver as diferenças descontadas indevidamente, até a vigência da nova lei. […] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acolher a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado da Paraíba e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 113. APELAÇÃO CÍVEL N. 057.2008.000671-1/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva APELANTE: Banco do Brasil S/A (Adv. João Ricardo Coelho) APELADO: José Joaquim Rodrigues Filho (Adv. Litio Tadeu Costa R. dos Santos) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. INSCRIÇÃO NEGATIVA. DANO MORAL. EXISTÊNCIA DE OUTRAS NEGATIVAÇÕES. MINORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO. A indenização por dano moral deve ser fixada com prudência, segundo o princípio da razoabilidade e de acordo com os critérios apontados pela doutrina, a fim de que não se converta em fonte de enriquecimento sem causa. […] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 153. APELAÇÃO CÍVEL N.º 098.2009.001383-4/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva 01 APELANTE: Nelci da Silva Farias (Adv. José Fernandes Mariz) 02 APELANTE: Município de Fagundes, representado por seu Procurador (Adv. Marxsuell Fernandes de Oliveira) 01 APELADO: Os mesmos 02 APELADO: Banco do Brasil S. A. (Adv. Karina de Almeida Batistuci). 1ª APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO. EMPRÉSTIMO PARA PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO DOS SERVIDORES. OPERAÇÃO REALIZADA COM CRÉDITO E DÉBITO NO CONTRACHEQUE DO SERVIDOR. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. ILEGALIDA- DE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MERO ABORRECIMENTO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. DANOS MATERIAIS. PEDIDO VENTILADO NA APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Não constitui exercício regular de direito avançar na esfera jurídica alheia, suprindo, sem autorização do contratante, sua declaração de vontade, para contrair empréstimo sujeito à desconto em seu salário, ainda que não haja prejuízo financeiro, até porque “o direito reconhecido encontra-se na esfera da atuação jurídica, nos moldes da lei ou do contrato”. Ao contrair o empréstimo e envolver o direito alheio na operação, o Município extrapolou os limites do exercício regular de direito (efetuar operação financeira para fazer frente as suas necessidades), oportunidade em que restou configurada a figura do abuso do direito. “Não há dano moral quando os fatos narrados estão no contexto de meros dissabores, sem abalo à honra do autor. Ainda mais, os aborrecimentos ficaram limitados à indignação da pessoa, sem qualquer repercussão no mundo exterior.” Nos termos do art. 460, do CPC, “é defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado”. Inexistindo pedido de condenação em danos materiais na inicial, inviável a inovação do pedido em sede recursal. 2ª APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA NA PRIMEIRA APELAÇÃO. REEXAME. DESNECESSIDADE. RECURSO PREJUDICADO NESTE PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO DOS CUSTOS EM PARTES IGUAIS ENTRE OS LITIGANTES. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES PARA REFORMA DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Examinada a matéria e as alegações do recorrente no primeiro recurso, desnecessária a reapreciação na segunda apelação. Recurso prejudicado neste ponto. A sucumbência recíproca demanda a divisão das despesas de honorários advocatícias entre os litigantes. […] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, conhecer e negar provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 248. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2009.002528-5/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva APELANTE : Banco Bradesco S/A (Adv. Wilson Sales Belchior) APELADA: Leidson Meira e Farias e outros (Adv. Thaísa Cristina Cantoni Manhas) PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. VALORES TRANSFERIDOS AO BACEN. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. Pertence ao banco depositário, exclusivamente, a legitimidade passiva ad causam para as ações que objetivam a atualização das cadernetas de poupança pelos índices inflacionários expurgados pelos Planos Collor I e II. “Quem deve figurar no pólo passivo da demanda na qual se pleiteiam diferenças de correção monetária, em caderneta de poupança, é a instituição bancária, depositária dos recursos.”PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 178, §10, inc. III, CC 1916. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. REJEIÇÃO. A prescrição é vintenária nas ações que pleiteiam os expurgos inflacionários das cadernetas de poupança, pois têm como objeto a discussão do próprio crédito, e não de seus acessórios. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. ÍNDICE DIVERSO DO IPC. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO. O Superior Tribunal de Justiça já firmou, em definitivo, o entendimento de que no cálculo da correção monetária para efeito de atualização de cadernetas de poupança iniciadas e renovadas até 15 de janeiro de 1989, aplica-se o IPC relativo àquele mês em 42,72% (Precedente: REsp n. 43.055-0/SP, Relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJU de 20.02.95). Ressalte-se que, no caso, não há qualquer óbice legal à cumulação dos juros remuneratórios com os moratórios, visto que os juros compensatórios são devidos em decorrência da própria natureza do contrato de poupança, enquanto os juros moratórios manifestam-se em virtude da lei adjetiva civil e são cobrados a partir da citação. Logo, não se trata da utilização dos juros remuneratórios para simples atualização do débito judicial, mas sim de condenação derivada de obrigação contratual de remunerar em 0,5% ao mês os valores depositados junto à instituição financeira, situações absolutamente distintas” […] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 278. AGRAVO INTERNO N. 200.2009.028311-6/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva AGRAVANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Sérgio Roberto Félix Lima. AGRAVADO: INFAN – Indústria Química Farmacêutica Nacional S. A. (Adv. José Nelson Vilela Barbosa Filho e outros) AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM RECURSO OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE MERCADORIAS DESACOMPANHADA DE NOTA FISCAL. ILEGALIDADE. ENTENDIMENTO JÁ SUMULADO DO STF (SÚMULA Nº 323). CONCESSÃO DA ORDEM. DESPROVIMENTO DO RECURSO. “É indevida a apreensão de mercadoria, ainda que transportada sem nota fiscal, quando houver a lavratura do auto de infração e o lançamento do tributo devido. […] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 80. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 001.2007.0349087/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva EMBARGANTE: Empresa Viação São José Ltda (Adv. Lucenildo Felipe da Silva) EMBARGADOS: Maria das Graças de Oliveira e outros (Adv. Fernando DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 Antônio Pequeno Tejo e outra) PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACLARAMENTO ACÓRDÃO. PROVIMENTO PARCIAL. Uma vez que consta na fundamentação da decisão, matéria não tratada no dispositivo final do acórdão, há de se acolher parcialmente os embargos para, a fim de aclarar o entendimento, fixar na sua parte dispositiva as especificações referenciadas. […] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, dar provimento parcial aos embargos declaratórios, nos termos do voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 151. celas, ou seja, da remuneração global”. - Prescreve o art. 557, caput, do CPC que o Relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, ou ainda, em confronto com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou de Tribunal Superior, dispensando que o recurso seja julgado no colegiado. […] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, afastar a prescrição e, no mérito, dar provimento à remessa oficial, nos termos do voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 138. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2009.000675-6/001 RELATOR: Des. João Alves da Silva APELANTE: Banco Bradesco S. A. (Adv. Ana Cláudia Cabral Sparapani e outro) APELADA: Ailza Barbosa Leite (Adv. Lauro Montenegro Sarmento de Sá) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. Pertence ao banco depositário, exclusivamente, a legitimidade passiva ad causam para as ações que objetivam a atualização das cadernetas de poupança pelos índices inflacionários expurgados. PREJUDICIAL DE MÉRITO. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. REJEIÇÃO. Nas ações que pleiteiam os expurgos inflacionários das cadernetas de poupança, a prescrição é vintenária, estabelecida pelo antigo Código Civil, pois têm como objeto a discussão do próprio crédito, e não de seus acessórios. MÉRITO. PLANOS VERÃO, COLLOR I E II. PROVA DOS DEPÓSITOS NAS ÉPOCAS RESPECTIVAS. DIFERENÇAS DEVIDAS. ATUALIZAÇÃO DAS DIFERENÇAS. ÍNDICE APLICÁVEL ÀS CADERNETAS DE POUPANÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. Em consonância com a jurisprudência do STJ para que a correção seja plena, deverá ser aplicado o IPC, com a incidência do índice de 42,72%, para janeiro de 1989, 84,32%, 44,80% e 7,87%, respectivamente, para março, abril e maio de 1990, e de 21,87%, para fevereiro de 1991. As diferenças deverão ser atualizadas pelos mesmos índices aplicáveis às cadernetas de poupança. Então, com base nestes referenciais incidirão os pagamentos das diferenças a título do expurgo inflacionário sobre os saldos existentes nas cadernetas de poupança. […] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e afastar a prescrição e, no mérito, desprover o recurso, nos termos do voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 218. APELAÇÃO CÍVEL e REMESSA OFICIAL Nº 200.2010.000005-4/001. Origem: 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: CEHAP – Companhia Estadual de Habitação Popular. Advogado: Luciano Mendonça Cavalcanti. Apelada: Maria da Conceição Moura dos Santos. Advogado: Fabiano Barcia de Andrade. Remetente: Juiz de Direito. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CEHAP. LEI Nº 7.517/2003. TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. TESE REFUTADA NA 1ª INSTÂNCIA. SEGUIMENTO. PRECEDENTE DESTE SODALÍCIO. REJEIÇÃO. - Considerando que a Lei Estadual nº 7.517/2003 transferiu para a CEHAP, todos os direitos, créditos, encargos e as obrigações pertinentes às chamadas áreas de habitação, de condomínio e de capitalização do IPEP, passa aquele Órgão a ter legitimidade passiva nas ações contra si ajuizadas. TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. ISENÇÃO DE CUSTAS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO USUFRUÍDO TÃO SOMENTE PELA ENTIDADE FAZENDÁRIA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. IMUNIDADES CONSTITUCIONAIS. IMPOSTO. NÃO EXTENSÃO ÀS TAXAS. ÔNUS DA AUTORA. DESINCUMBÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. Não se estendem as sociedades de economia mista à isenção de custas e despesas processuais, benefício usufruído, tão-somente pela Fazenda Pública, as autarquias e as fundações públicas. Inteligência da Lei nº 5.672, de 17 de novembro de 1992. - A imunidade tributária a que se faz referência, tem respaldo no art. 150, VI, “a”, da CF, restando vedado à União, os Estados-Membros, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviço, uns dos outros, não se estendendo as taxas, como é o caso dos autos. - Cabe ao autor, o ônus da prova do fato constitutivo do direito e compete ao réu, constituir prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito reclamado. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, desprover o recursos. APELAÇÃO CÍVEL N. 200.2009.013467-3/001 RELATOR : Desembargador João Alves da Silva APELANTE : BV Financeira S/A (Adv. Ricardo da Costa e Sousa e Jullyanna Karlla Viégas Balbino) APELADO: Olívia Patrício da Silva (Adv. Ednaldo de Lima) APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE PARCELA QUITADA. DANO MORAL PURO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA DE MANEIRA RAZOÁVEL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - O registro indevido no SERASA, caracterizado por parcela já quitada de contrato de financiamento, por si só, já enseja a indenização por danos morais, até porque inexistem outras anotações em nome da apelada. - A condenação a título de danos morais, fixada sem excessos, levando em consideração os critérios da prudência e moderação, para evitar enriquecimento sem causa da parte atingida pelo ato ilícito e desestimular a indústria das indenizações, não merece reforma. […] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 133. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA N. 999.2011.000704-7/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva IMPETRANTE: Tereza Helena de Paiva Serrano de Andrade (Adv. Carlos Emílio Farias de Franca) IMPETRADO: Secretário de Estado da Receita da Paraíba PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PARA DEFERIMENTO DA MEDIDA SUPRA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Restando ausentes os requisitos para a concessão de medida liminar, é de se manter, em todos os seus termos, a decisão que a indeferiu. [...] ACORDA o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Integra a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 95. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2009.009268-1/ 002. Origem: 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: MAPFRE Vera Cruz Seguradora S/A. Advogado: Samuel Marques Custódio de Albuquerque. Agravado: João Trajano da Silva. Advogadas: Maria Oletriz de Lima Filgueira e Hidnari Suellen de Andrade Paula. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO. REJEIÇÃO. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. DECISÃO ANTERIOR. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. MATÉRIA JÁ APRECIADA. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 301, § 4º, DO CPC. ORDEM PÚBLICA. REFORMA DO DECISUM AGRAVADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, V, DO CPC. PROVIMENTO. - O Código de Processo Civil estipula, no seu art. 184, § 1º, II, que o prazo será prorrogado, até o próximo dia útil, quando o expediente forense for encerrado antes da hora normal. Sendo a coisa julgada, matéria de ordem pública, é cediço que deve ser examinada, inclusive, de ofício, pelo julgador, consoante dispõe o art. 301, § 4º, do CPC, não havendo, portanto, que se falar em preclusão, ou adequação de meio para suscitá-la. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar a preliminar de intempestividade, assim como, dar provimento ao recurso. REMESSA OFICIAL Nº 200.2010.029349-3/002 PROMOVENTE: Francicleide Andrade da Silva (Adv. Bruno Torres de Almeida Donato e outro) PROMOVIDO: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Augusto Sérgio Santiago de B. Pereira. (Adv. Antônio Teotônio de Assunção) REMETENTE: Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA EDUCACIONAL. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DA REMUNERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. TRANSMUDAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS. MAJORAÇÃO DA REMUNERAÇÃO GLOBAL. PRECEDENTES DO STF. SEGUIMENTO NEGADO. - STJ. Súmula 85. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda publica figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. O STF decidiu “o entendimento neste Tribunal é pacífico no sentido de que inexiste direito adquirido a regime jurídico. Sendo assim, o Supremo tem admitido diminuição ou mesmo supressão de gratificação ou outras parcelas remuneratórias desde que preservado o montante nominal da soma dessas par- APELAÇÃO CÍVEL Nº 017.2009.001570-6/001. Origem: 1ª Vara da Comarca de Esperança. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: José Flávio de Farias Cunha. Advogada: Brunna Gizelli Bezerra Ferreira. Apelado: Prefeito Municipal de Esperança. Advogado: Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. MÉRITO. EDITAL. CADASTRO DE RESERVA. VAGA NÃO PREENCHIDA. DISCRICIONARIEDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO COMPROVAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. - O rito mandamental não comporta dilação probatória, por isso, no mandamus, a petição inicial deve vir instruída com todos os documentos indispensáveis à propositura da ação, justamente para evidenciar o direito líquido e certo tido como violado, o que não se traduz em concessão da segurança. - Quando a lei alude a direito líquido e certo, está exigindo que esse direito se apresente com todos os requisitos para seu reconhecimento e exercício no momento da impetração, sob pena de denegação da segurança almejada. - A Administração Pública detém o poder discricionário para analisar o melhor momento para, durante a vigência do concurso, proceder à nomeação, segundo critérios de conveniên- 15 cia e oportunidade, que resguardem o interesse público, máxime quando o candidato se inscreveu em cadastro de reserva. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, acima identificados. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2009.038455-9/ 001. Origem: 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: TNL PCS S/A. Advogados: Wilson Sales Belchior, Luciana Nóbrega e outros. Agravado: Severino Luiz da Silva. Advogado: César Augusto Cesconetto. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO. VALOR DA CAUSA. DANO MORAL. ESTIMATIVA. FIXAÇÃO. PEDIDO DE ADEQUAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA PROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. VALOR INESTIMÁVEL NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Há uma provisoriedade do valor da causa em ação de indenização por danos morais, apenas no julgamento final podendo ser tido como definitivo. - É sabido que “a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato”(art. 258, CPC), contudo, em se tratando de pedido de indenização por danos morais, quando não se pode conferir um valor determinado, deve atribuir, ainda de forma estimativa, algum valor à causa, cabendo ao Magistrado a confirmação do montante, o qual poderá sofrer correção quando da prolação da sentença de acordo com o efetivo proveito econômico auferido na demanda. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2009.022117-3/001. Origem: 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Wladmir Batista Domingues da Silva. Advogados: Luiz Guedes da Luz Neto e outros. Apelado: Banco do Brasil S/A. Advogados: Mércia Carlos de Souza e outros. processo civil. Agravo retido. audiência de instrução e julgamento. DESIGNAÇÃO. Cancelamento. PRETENSÃO. julgamento antecipado da lide. art. 330, I, do CPC. Realização da audiência. DECLARAÇÃO. juntada. DEFERIMENTO. PLEITOS prejudicados. Estatuto do Idoso. Prioridade de tramitação, tão-somente. aplicação do CDC. inversão do ônus da prova. Apreciação ADIADA. Perda do objeto. RECURSO PREJUDICADO. - Resta prejudicado, pela perda do objeto, o agravo retido cujas sublevações já foram fulminadas pela preclusão, notadamente, pela ocorrência da audiência de instrução e julgamento, que não só se realizou como deferiu o pedido formulado pelo agravante. - A eventual aplicação do Estatuto do Idoso ou do Código de Defesa do Consumidor, seja no primeiro grau, ou nesta instância, não tem o condão de inverter, automaticamente, o ônus da prova em benefício do consumidor. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO NÃO AUTOMÁTICA. BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PROVA INSATISFATÓRIA. ART. 333, I, DO CPC. ÔNUS DO AUTOR CONFIRMAR DIREITO CONSTITUTIVO. NÃO OCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO EM OUTROS MOMENTOS. FATO INCONTROVERSO. DANOS MATERIAIS. VIAGEM POSTERIOR. CORREÇÃO DO PROBLEMA. DESARRAZOABILIDADE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. - “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”(Súmula nº 297, STJ). - Apesar de se aplicar ao caso o Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova dar-se “quando a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”, não sendo automático o deferimento. - A norma do art. 6º, VIII, do CDC, que manda inverter o ônus probandi, nos caso de hipossuficiência, acaso adotada, não desmerece a norma incerta no art. 333, I, do CPC, porquanto o autor/consumidor, deve indicar de maneira razoável, o mínimo de provas acerca do direito que alega, circunstância essa que não ocorrera nos autos. - Uma vez demonstrada viagem posterior à outra localidade, após a ocorrência dos supostos danos alegados e sanado o defeito do cartão, mostra-se desarrazoada a sua indenização. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo retido e negar provimento à apelação. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2010.022983-6/ 001. Origem: 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: Maria Aparecida Santos da Silva. Advogados: Leonardo Theodoro de Aquino e outros. Agravado: Banco Finasa S/A. Advogado: Humberto Luiz Teixeira. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DE LIMINAR CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INTELIGÊNCIA DO DECRETO-LEI Nº 911/ 69. MANUTENÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Presentes a comprovação da constituição de contrato com cláusula de alienação fiduciária do bem e o inadimplemento por parte do devedor fiduciante, exigências do DecretoLei nº 911/69, é de se reconhecer autorizada a busca e apreensão do bem objeto da lide. - No que se refere à alienação fiduciária, a exigência legal se restringe ao fato da notificação ser entregue no endereço do devedor, dispensando, até mesmo que seja recebida por ele. Nesse aspecto, aliás, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já restou pacificada. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 075.2011.000024-9/ 001. Origem: 2ª Vara da Comarca de Bayeux. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: Ford Motor Company Brasil Ltda. Advogados: Paulo Henrique Magalhães Barros, Yuri Porto e outros. Agravadas: Conceição de Lourdes Marsicano de Brito Cordeiro e outra. Advogado: Fernando Antônio de Vasconcelos. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPARAÇÃO DE VEÍCULO DANIFICADO. TUTELA ANTECIPADA. DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULO RESERVA. CONCESSÃO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 273, DO cpc. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEMORA EXCESSIVA. MANUTENÇÃO, EM PARTE, DO DECISUM. REDUÇÃO DA MULTA APLICADA. PROVIMENTO PARCIAL. - Não admitir a tutela antecipada quando presentes os requisitos do art. 273, do CPC, é consentir com a lesão ao direito, que é provável, apenas para que o direito do promovido, que é improvável, não seja exposto à irreversibilidade, o que é inaceitável. - A demora excessiva na prestação do serviço se deu por fato imputável à recorrente, que não tratou de disponibilizar as peças necessárias ao conserto, fato, aliás, incontroverso nos autos, corroborado pelos documentos carreados. - É de se considerar excessiva a multa arbitrada pelo juízo a quo, devendo-se reduzi-la para um patamar razoável. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, prover parcialmente o recurso. APELAÇÃO CÍVEL Nº 045.2009.000736-5/001. Origem: Comarca de Sumé. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Adriana Bezerra da Silva. Advogados: Enguellyes Torres de Lucena e outro. Apelado: Município do Congo. Advogado: Luciano Viana da Silva. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Piso salarial nacional DOS PROFESSORES. Lei FEDERAL nº 11.738/2008. INTEGRALIZAÇÃO antecipada. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, § 1º. LEI MUNICIPAL Nº 63/ 2008. EFICÁCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2009. DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARAIS. PERÍODO DE JANEIRO/2009 A SETEMBRO/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMA DO DECISUM. PROVIMENTO DA APELAÇÃO. - A Lei nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica, previu no seu art. 3º, § 1º, que a integralização total da remuneração poderia ser antecipada pelos entes federados. - Conforme o art. 20, § 4º, do CPC, nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do Juiz, que levará em conta o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, prover o recurso. APELAÇÃO CÍVEL Nº 037.2009.001955-7/001. Origem: 5ª Vara da Comarca de Sousa. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Maria do Socorro Alves de Lira. Advogado: Josean Roberto Pires Cirqueira. Apelado: Estado da Paraíba. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO C/C PEDIDO DE PENSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO AUTORAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. OBSERVÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELO. ANULAÇÃO DO DECISUM. CABIMENTO. CERCEAMENTO. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. PROVIMENTO PARCIAL. É dever do órgão julgador garantir o devido processo legal, em todos os seus aspectos. - Devidamente comprovado no caderno processual que não foi oportunizado à parte produzir as provas necessárias ao deslinde da lide, imperioso a anulação da sentença, para que se cumpra o que preceitua o art. 5º, LV, da CF/88. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, acolher a preliminar de cerceamento de defesa e anular a sentença. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.026085-6/001. Origem: 4ª Vara de Família da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Luiz Carlos Xavier Viana. Advogada: Luzia Neirejane de Oliveira Silva. Apelados: Edson Braga Xavier Viana e Edna Braga Xavier, representados por sua genitora Maria José Braga dos Santos. Defensora: Isabel Carlos Rocha. ALIMENTOS. Ação Ordinária de Modificação de Cláusula Alimentar de Separação Consensual. Existência de filhos. Fixação. Redução do valor da prestação alimentícia. Improcedência. CONTRADIÇÃO EXISTENTE ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO DO DECISUM. SENTENÇA SUICIDA. COMPROVAÇÃO. NULIDADE DE OFÍCIO. DECRETAÇÃO. POSSIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. PROLATAÇÃO DE NOVA DECISÃO. - Devidamente comprovado que a sentença está contraditória, uma vez que, a sua fundamentação discrepa do dispositivo, outra alternativa não resta senão determinar o retorno dos autos à instância a quo, para que outra seja prolatada, por cercear o direito de defesa da parte. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, anular, de ofício, a sentença. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2009.039871-6/001. Origem: 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. apelante: Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogados: Vanessa Cristina de Moraes Ribeiro e outros. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 16 Recorrente: Josicleide Alves Mendes. Advogados: Ítalo Bonifácio, Diego Ferreira Ramos e outros. Recorridos: Os mesmos. APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C PEDIDO DE LIMINAR E DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO BANCÁRIO. APLICABILIDADE DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VEDAÇÃO DE PRÁTICAS ABUSIVAS. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DESCABIMENTO. SÚMULA Nº 93 DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSTRUMENTO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM A CORREÇÃO MONETÁRIA E ENCARGOS BANCÁRIOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ANÁLISE POSTERGADA. DESPROVIMENTO DO APELO. - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários de crédito. - É plenamente possível a revisão das cláusulas contratuais quando estas apresentarem-se ilegais e abusivas, nos termos do art. 166, do Código Civil e do art. 51, IV, do CDC. - A capitalização dos juros é vedada em contratos da espécie, por ausência de permissão legal, ainda que expressamente convencionado. - A comissão de permanência não se constitui em juros remuneratórios ou compensatórios, mas, sim, em instrumento de atualização monetária do saldo devedor. Exatamente por isto não pode ser cumulada com a correção monetária, e nem ultrapassar seus índices. RECURSO ADESIVO. SUBLEVAÇÃO DA AUTORA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. SENTENÇA MANTIDA. CONDENAÇÃO EM DOBRO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO. - A repetição de indébito, com valor em dobro, só é passível quando comprovada a má-fé da instituição bancária, o que não ocorreu nos autos, devendo-se manter a condenação nos moldes declinados na sentença, ou seja, de forma simples. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade rejeitar a preliminar e, no mérito, desprover os recursos. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.1997.222189-5/002. Origem: 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Marileide Bezerra Leite Souza – ME. Advogado: Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro. Apelada: Dalban Nordeste Ltda.Advogado: Carlos Antônio Borges de Souza. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEVEDOR NÃO CITADO. SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ARRESTO DOS BENS ENCONTRADOS PELO OFICIAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 653, DO CPC. EXECUÇÃO FORÇADA. CHEQUES EMITIDOS PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. PESSOA JURÍDICA. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. MANTUNEÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DO APELO. - É lícito ao Meirinho, quando não encontrar o devedor, proceder o arresto dos bens tantos bastem para garantir a execução, conforme preceitua o art. 653, do CPC. - Ficando demonstrado no caderno processual que a pessoa física que emitiu os cheques é o representante legal da empresa, impossível acolher a tese de que a pessoa jurídica é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2009.032313-6/001. Origem: 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Edmundo Vieira da Costa. Advogados: Thélio Farias e outros. Apelada: APLUB – Associação dos Profissionais Liberais Universitário do Brasil. Advogados: Caius Marcellus de Lacerda e outros. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PECÚLIO REAJUSTÁVEL. DESFILIAÇÃO VOLUNTÁRIA DO ASSOCIADO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO ALEATÓRIO. RISCO ASSUMIDO PELA ASSOCIAÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. DESEQUILÍBRIO DA RELAÇÃO JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. PRECEDENTES DO STJ. DESPROVIMENTO DO APELO. - Tratando-se de contrato aleatório, possível afirmar que durante a sua vigência, a instituição contratante assume o risco da relação, logo, a desfiliação voluntária do associado impossibilita a devolução dos valores por ele pagos a título de pecúlio por invalidez ou morte. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2006.043380-8/001. Origem: 18ª Vara Cível da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelantes: Antônio Moreira da Silva Sobrinho e Maria José Pereira da Silva. Advogados: Gilberto Marinho dos Santos e outros. Apelado: Raimundo dos Santos Targino. Advogada: Simone de Almeida Urtiga. CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM IMÓVEL. PARTE DE TERRENO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PROPROSITURA DA AÇÃO. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIETÁRIO SEM POSSE. POSSUIDOR SEM PROPRIEDADE. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CARACTERÍSTICAS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, VI, DO CPC. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Para se valer da Ação de Reintegração de Posse, o autor deve provar, antes de mais nada, sua condição de possuidor, este, de acordo com o art. 1.196, do Código Civil de 2002, é aquele que tem, de fato, o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. - É a ação reivindicatória, meio processual utilizado pelo proprietário não possuidor, em face do possuidor não proprietário. - Inadequada a via processual eleita, imperioso reconhecer a extinção do feito sem julgamento do mérito. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 001.2008.0154790/001. Origem: 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante: Maria José da Silva Santos. Advogado: Érico de Lima Nóbrega. Embargada: CREDI 21 Participações Ltda. Advogados: Gustavo Guimarães, Bruno Bezerra de Souza e outros. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO APRECIADA E DECIDIDA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MATÉRIAS INVOCADAS TOTALMENTE ANALISADAS. INCONFORMISMO COM O JULGADO. REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração, ao fundamento de omissão e contradição, não se prestam para modificação do mérito recursal, demonstrando o embargante, na verdade, simples inconformismo com o resultado do julgado. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, rejeitar os Embargos de Declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 001.2009.0022094/001. Origem: 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante: Banco Bradesco S/A. Advogados: Wilson Sales Belchior, Ana Cláudia Sparapani e outros. Embargada: Lizonete Almeida Barbosa. Advogados: Paulo Esdras Masques Ramos e outros. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO APRECIADA E DECIDIDA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MATÉRIAS INVOCADAS TOTALMENTE ANALISADAS. INCONFORMISMO COM O JULGADO. REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração, ao fundamento de omissão e contradição, não se prestam para modificação do mérito recursal, demonstrando o embargante, na verdade, simples inconformismo com o resultado do julgado. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, rejeitar os Embargos de Declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 001.2009.0165471/001. Origem: 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante: Banco Santander (Brasil) S/A. Advogados: Antônio Braz da Silva e outros. Embargado: Gilmar da Silva Barros. Advogados: Kayo Cavalcante Medeiros e outros. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO APRECIADA E DECIDIDA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MATÉRIAS INVOCADAS TOTALMENTE ANALISADAS. INCONFORMISMO COM O JULGADO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração, ao fundamento de omissão, não se prestam para modificação do mérito recursal, demonstrando o embargante, na verdade, simples inconformismo com o resultado do julgado. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, rejeitar os Embargos de Declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 047.2005.0002584/002. Origem: Comarca de Aroeiras. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante: Telemar Norte Leste S/A. Advogados: Luciana Nóbrega e outros. Embargante: Maria José Cavalcanti de Albuquerque. Advogados: Érico de Lima Nóbrega e outros. Embargados: Os mesmos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO DECISUM. EXECUÇÃO. ERRO MATERIAL DEMONSTRADO. CORREÇÃO. CONCESSÃO DO EFEITO INFRINGENTE. NOVOS ACLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NO JULGADO COM RELAÇÃO A EMPRESA DE TELEFONIA. MATÉRIA INVOCADA TOTALMENTE ANALISADA. REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração devem ser acolhidos somente naqueles casos em que é possível verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado, por força do disposto no art. 535, do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, APENAS QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUPRIMENTO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA EM JULGAMENTO ANTERIOR. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS SEM MODIFICAÇÃO DO DECISUM. - Verificando-se a existência de obscuridade no acórdão, ainda que tal fato não implique em qualquer modificação no julgamento, os embargos devem ser acolhidos, para aclarar a decisão. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os Embargos interpostos pela Telemar Norte Leste S/A e acolher, para efeitos integrativos, os Embargos manejados por Maria José Cavalcanti de Albuquerque. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 001.2008.0191602/001. Origem: 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante: Banco do Brasil S/ A. Advogados: Mércia Carlos de Souza e outros. Embargado: Rafael Rodrigues Holanda. Advogados: Eduardo Sérgio Sousa Medeiros e outros. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO NÃO CARACTERIZADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA ENTALHADA NO DECISUM HOSTILIZADO. IMPOSSIBILIDADE. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração têm cabimento apenas nos casos de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame do julgado. Ausente quaisquer das hipóteses justificadoras do expediente, impõe-se a rejeição do mesmo. - Nem mesmo para fins de prequestionamento se pode desejar repisar os argumentos que restaram repelidos pela fundamentação desenvolvida na decisão. VISTOS, relatados e discuti- dos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. JULGADOS DA CÂMARA CRIMINAL Des. Leôncio Teixeira Câmara APELAÇÃO CRIMINAL Nº 088.2003.000522-2/001 – Comarca de São Bento/PB - RELATOR: Desembargador Leôncio Teixeira Câmara - APELANTE: Manoel Almeida da Silva, vulgo Zé Galego - ADVOGADO: Antônio Diniz da Rocha (OAB/PB 2.520) - APELADA: Justiça Pública - APELAÇÃO CRIMINAL. Júri. Homicídio QUALIFICADO. Preliminar de nulidade. Cerceamento de defesa inexistente. Aditamento da denúncia. Intimação realizada. Rejeição. Apelação em três alíneas. Razões que acrescenta outra. Impossibilidade. Não conhecimento. Precedentes. ArgUição de desarmonia entre provas e sentença. Novo julgamento. Veredicto em consonância com prova dos autos. Soberania da decisão. Manutenção da sentença. Decisão em harmonia com julgamento dos jurados e com a lei penal. Redução penal. Exacerbação. Pena próxima ao máximo. Redução. retributividade. Provimento parcial.- 1. Sendo aditada a denúncia e os réus intimados, não haverá qualquer nulidade. - 2. “O recurso de apelação de decisão do Júri tem caráter restrito, razão pela qual o Tribunal ad quem só pode conhecer das alegações suscitadas na irresignação, a teor da Súmula n.º 713, do Supremo Tribunal Federal” - 3. Não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos, quando o Tribunal Popular decide em perfeita sintonia com os elementos constantes do processo, eis que a decisão se encontra acobertada pelo manto da soberania dos veredictos, prevista constitucionalmente (CF, art. 5º, inciso XXXVIII, “c”). - 4. Em relação à ofensa à lei, também não há que se falar em qualquer desobediência nesse sentido, uma vez que as decisões obedeceram aos ditames legais, contando com correta fundamentação e aplicação da pena em consonância aos arts. 59 e 68 do CP. - 5. Não se pode esquecer que o objetivo da pena não é eternizar o sofrimento do acusado, nem infernizar a sua vida, mas, sim, reeducá-lo, para que possa se integrar à sociedade. - ACORDA a egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, por igual votação, em negar provimento ao apelo, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Des. Joás de Brito Pereira Filho APELAÇÃO CRIMINAL Nº 075.2005.001639-5/001 – Comarca de Bayeux (3ª Vara) - Relator: O Exmo. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - Apelante: João Batista Bernardo (Adv. Acrisio Alves de Almeida – Defensor Público - Apelada: A Justiça Pública - Penal e Processual Penal. Lesão Corporal Grave. Condenação. Pena base. Alegada exasperação. Circunstâncias judiciais quase todas favoráveis ao réu. Redução. Redimensionamento da sanção imposta. Provimento parcial do recurso. - “A pena-base deve situar-se próxima do mínimo legal quando as circunstâncias judiciais são, na maioria, favoráveis.” (TJDFT. Ap. Crim. nº 20070410079795APR. Relª. Desª. Sandra de Santis. 1ª Turma Criminal. J. 06.08.2009. DJ 04.09.2009, p. 209). - Apelação provida parcialmente. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em conhecer do apelo e provê-lo parcialmente, em desarmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça. AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº 028.2005.000.055-4/001 – Comarca de Pilar- PB - Relator: O Exmo. Des. Joás de Brito Pereira Filho - Agravante: João Batista Targino da Silva (Adv. Cícero de Lima e Sousa) - Agravada: A Justiça Pública - AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. Perde o objeto o agravo em execução quando o juiz primevo, no exercício da faculdade inserta no art. 589 do CPP, retrata-se da decisão contra a qual foi manejado, atendendo à pretensão nele esboçada. Agravo prejudicado. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em JULGAR PREJUDICADO o agravo, em harmonia com o Parecer da Procuradoria de Justiça, colhido oralmente por ocasião da respectiva sessão. HABEAS CORPUS Nº 001.2011.008262-3/001 – Campina Grande - Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho - Impetrantes: Túlio José de Carvalho Carneiro e Arthur da Gama França (OAB/PB nºs 11.312 e 11.658) - Paciente: Marcelo Santiago Falconi Carvalho - HABEAS CORPUS REPRESSIVO – Pedido de desistência – Homologação. - Sobrevindo, no curso de seu processamento, pedido de desistência do habeas corpus, resta ao órgão julgador homologá-lo. “Havendo desistência do pedido de “habeas corpus”, a sua homologação é o corolário lógico. Desistência homologada.” (Tribunal de Alçada do RS. Habeas Corpus nº 298012881. Órgão julgador: Oitava Câmara Criminal. Rel. Des. Marco Antônio Ribeiro de Oliveira. Julgado em 03/06/1998) - Desistência homologada, nos moldes do art. 127, XXX, RITJPB. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação indiscrepante, em HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA, em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça, colhido oralmente por ocasião da sessão de julgamento. APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 200.2007.792059-9/001 — CAPITAL - Relator: Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - Apelante: O Representante do Ministério Público - Apelado: Eduardo Sales Freire (Adv. Semirames Abílio Diniz) - CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL — Denúncia — Atentado violento ao pudor (arts. 214 c/c o 224, “a” e 226, II, todos do CP) — Ausência de provas para a condenação — Decisão absolutória — Apelo ministerial — Pretendida condenação — Descabimento — Indícios insuficientes para ensejar a condenação do réu — Sentença mantida — Apelo desprovido. — É sabido que, no direito penal vige o princípio in dubio pro reo, segundo o qual somente se admite a condenação quando pautada em elementos indiciários que comprovem de forma absoluta a culpabilidade do agente. — Não restando evidenciado, estreme de dúvidas, que o réu cometeu o delito que lhe é imputado na denúncia, correta a prolação de decreto absolutório. — Apelo desprovido. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao apelo, em harmonia com o parecer ministerial. HABEAS CORPUS Nº. 200.2005.038955-6/ 001 — CAPITAL - Relator: Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - Impetrantes: Levi Borges de Lima Júnior (OAB/PB 12.330) e outros - Paciente: Oscar Mendonça de Araújo Neto - HABEAS CORPUS — Execução penal — Apontada ausência de apreciação do pedido de declaração da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória — Posterior pronunciamento pelo juízo a quo — Perda superveniente do objeto do writ — Prejudicialidade. — Comprovado que a extinção da punibilidade do agente foi declarada, no curso da ação mandamental, pela autoridade impetrada, resta prejudicada a ordem, pela perda superveniente do seu objeto. — Writ prejudicado. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em julgar prejudicada a impetração. APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 073.2009.000797-9/001 — CABEDELO - Relator: Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - Apelantes: Vinícius de Oliveira Melo e Fábio da Silva Fernandes de Oliveira - Apelada: A Justiça Pública - PENAL E PROCESSO PENAL — Roubo majorado — Condenação — Apelação — Preliminar — Nulidade processual — Suposta ausência de defesa preliminar — Rejeição — Peças processuais apresentadas — Mérito — Apontada insuficiência de provas — Descabimento — Réus capturados em flagrante, imediatamente após a prática do delito ainda na posse da res furtiva — Regime de cumprimento determinado em consonância com o art. 33, § 2º, “c” do CP — Confissão espontânea — Reconhecimento pelo magistrado prolator do decisum — Não aplicação para fins de redução da pena — Redimensionamento impositivo — Desprovimento do primeiro e provimento parcial do segundo apelo. — Inadmissível falar em insuficiência de provas se os elementos indiciários constantes do caderno processual apontam, induvidosamente, para os réus a prática da conduta que lhes é irrogada, mormente se comprovada a autoria com a prisão em flagrante imediatamente após a prática do delito. — Provadas, quantum satis, a autoria e materialidade da conduta delituosa, não há cogitar-se de pretensa absolvição. — Segundo o preceito estatuído no art. 33, § 2º, “b” do CP, o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda a oito, poderá, desde o início, cumpri-la no regime semi aberto, reservado o regime aberto apenas para as penas que não excedam a quatro anos, desde que não seja reincidente o condenado (art. 33, § 2º, “c”, do CP). — “Utilizada pelo Magistrado na sentença condenatória a confissão realizada pela acusada como prova da ocorrência do delito e como elemento de formação da sua convicção, é de rigor, no cálculo da fixação da pena, o reconhecimento e a aplicação da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, pouco importando se a confissão foi parcial ou integral, ou se houve a sua retratação em juízo.” (STJ. AgRg no HC 146240/RS. Min. HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE). 6ª T. DJe 01/ 02/2010). — Desprovimento do primeiro e provimento parcial do segundo recurso. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao primeiro e prover parcialmente o segundo apelo. APELAÇÃO CRIMINAL N. 075.2004.000583-9/004 – BAYEUX – Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho Apelante: José de Arimatéia Fernandes Leite (Adv. José Alves Cardoso) – Apelada: A Justiça Pública JÚRI. Homicídio qualificado. Condenação. Nulidade. Ausência de quesito obrigatório. Improcedência. Decisão contrária à prova. Argumento insubsistente. Veredicto mantido. Pena. Exacerbação. Inocorrência. I - Se a defesa não alegou no plenário nem do interrogatório do réu se extrai qualquer causa especial de diminuição de pena, além da referente ao homicídio privilegiado articulada e constante da ata, não havia obrigação do magistrado de questionar os jurados sobre hipotética existência de eventuais circunstâncias mitigadoras, inexistindo o apontado vício do julgamento popular por ausência de quesito obrigatório. II – Não é contrário à prova o veredicto popular fincado em versão crível, constante dos autos, que afirma ter o réu disparado contra a vítima, de inopino, sem dar-lhe chance de defesa, em razão de inimizade preexistente, surgida por causa de anterior namoro desta com a companheira do imputado, inviabilizando o reconhecimento da legítima defesa putativa e do homicídio privilegiado. III – Aplicada a pena dentro das balizas legais, com a criteriosa análise das circunstâncias judiciais, algumas das quais com peso desfavorável ao imputado, não há erro ou injustiça que mereça correção. IV - Apelo não provido. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Des. Arnóbio Alves Teodósio HABEAS CORPUS Nº 0252011.000137-4/001 - RELATOR: O Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio IMPETRANTE: Clodoaldo P. Vicente de Souza - PACIENTES: Márcio Ferreira dos Santos e Maria Edilene Rodrigues da Silva. HABEAS CORPUS. Prisão Preventiva. Pacientes presos por força de mandados de prisão expedidos pela Juíza de Direito da Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Sobradinho/DFT. Competência para apreciar o writ do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios onde tramita a ação penal em desfavor dos pacientes. Remessa dos autos. Art. 649, CPP. NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM E DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. Este DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba não é competente para conhecer e julgar o presente Habeas Corpus porque a ordem de prisão exarada em desfavor dos pacientes emanou do Juízo da Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Sobradinho/DFT, razão pela qual o presente remédio constitucional, deveria ter sido endereçado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, pois as questões de fato e de direito devem ser discutidas perante o Poder Judiciário de onde partiu a ordem segregatória. Dispõe o art. 649 do Código de Processo Penal que “O Juiz ou o tribunal, dentro dos limites da sua jurisdição, fará passar imediatamente a ordem impetrada, nos casos em que tenha cabimento, seja qual for a autoridade coatora”. Vistos, relatados e discutidos os autos do presente mandamus. Acorda a Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, NÃO CONHECER DA ORDEM E DECLINAR DE SUA COMPETÊNCIA PARA JULGAR O FEITO, remetendo os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em harmonia com o parecer oral da Procuradoria de Justiça. Des. João Benedito da Silva HABEAS CORPUS Nº 200.2011.010098-5/001 – 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital - Relator: Exmo. Des. João Benedito da Silva - Impetrante: Gilson de Brito Lira - Paciente: Fábio Vicente dos Santos - HABEAS CORPUS. Crime, em tese. Pedido de liberdade provisória. Concessão em primeiro grau. Cessação da coação. Julgamento do “writ” prejudicado. Resta prejudicado o pedido de habeas corpus quando o paciente for posto em liberdade pelo juízo singular. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria de Justiça, julgar prejudicada a ordem, nos termos do voto do relator. Unânime. PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL 20ª SESSÃO ORDINÁRIA DIA 02 DE JUNHO DE 2011 08:30 HORAS RELATOR: EXMO DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 01)Embargos de Declaração nº 001.2005.015045-5/002. Embargante(s): Marlene Gervásio de Melo. Advogado(s): Érico de Lima Nóbrega. Embargado(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Caio César Vieira Rocha e outros. Na sessão do dia 19.05.2011- “Cota: “Adiado por indicação do relator.” Na sessão do dia 26.05.2011“Cota: “Adiado por indicação do relator.” RELATOR: EXMO DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 02)Embargos de Declaração nº 001.2010.015418-4/ 001. Embargante(s): Lucia Witkowsky. Advogado(s): Luciano Pires Lisboa. Embargado(s): Thomas Stefan Hluchan. Advogado(s): Paulo Thomas Korte e outros. Na sessão do dia 19.05.2011- “Cota: “Adiado por indicação do relator.” Na sessão do dia 26.05.2011- “Cota: “Adiado por indicação do relator. Esteve presente o eminente Advogado Luciano Pires Lisboa, pelo embargante.” RELATOR: EXMO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO REVISOR: EXMO DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 03) Recurso Oficial e Apelação Cível nº 200.2009.043270-5/001. 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Bruno Gomes Benigno Sobral. Apelado(s): Iran Pereira. Advogado(s): Mauro Rocha Guedes. Remetente: Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Na sessão do dia 19.05.2011“Cota: Adiado face a ausência justificada do Exmo. Des. Manoel Soares Monteiro.” Na sessão do dia 26.05.2011- “Cota: “Adiado por indicação do relator.” RELATOR: EXMO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO REVISOR: EXMO DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 04) Apelação Cível nº 200.2009.013376-6/001. 11ª Vara Cível da Capital. 1ºApelante(s): Associação dos Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Advogado(s): Marcus Túlio Macedo de Lima Campos. 2ºApelante(s): TNL PCS S/A OI. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e outros. Apelado(s): os mesmos. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Rodrigo Marques Silva Lima. (fls.346/348). Na sessão do dia 19.05.2011- “Cota: Adiado face a ausência justificada do Exmo. Des. Manoel Soares Monteiro.” Na sessão do dia 26.05.2011- “Cota: “Adiado a pedido do advogado do 1º apelante.” RELATOR: EXMO DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA REVISOR: EXMO DES. JOSÉ RICARDO PORTO 05) Questão de Ordem no Recurso Oficial, Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 200.2007.747246-8/001. 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Lucival de Morais Lima. Advogado(s): Francisco de Assis Galdino e outros. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho. Recorrente: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho. Recorrido: Lucival de Morais Lima. Advogado(s): Francisco de Assis Galdino e outros. Na sessão do dia 26.05.2011“Cota: “Adiado por indicação do relator.” RELATOR: EXMO DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA REVISOR: EXMO DES. JOSÉ RICARDO PORTO 06) Apelação Cível nº 001.1991.002125-0/001. 7ª Vara Cível de Campina Grande. Apelante(s): José Fernandes Felismino Mayo e outra. Advogado(s): José de Souza Arruda Neto e outro. 1º Apelado(s): Espólio de Maria Concepcion Mato Vazques de Fernandez, representado por sua inventariante Maria Luiza Azem. Advogado(s): Eugênio Gracco Braga de Britto Lyra e outro. 2º Apelado(s): Marta Regina da Silva Jourdan. Advogado(s): Fernanda Maciel da Rocha Lins e outro. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Ana Carmem Pereira Jordão Vieira. (fls.62/64). Na sessão do dia 26.05.2011“Cota: “Adiado por indicação do relator.” 17 RELATOR: EXMO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO REVISOR: EXMO DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 07) Apelação Cível nº 200.2005.032899-2/001. 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Zélia Maria Ribeiro de Gouvêa. Advogado(s): Leidson Flamarion Torres Matos e outros. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador André Bulhões Machado. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Marcos Coelho de Salles. (fls.104/106). Na sessão do dia 26.05.2011- “Cota: “Adiado por indicação do relator.” RELATOR: EXMO DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 19)Agravo de Instrumento nº 200.2010.020068-8/001. 8ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): AFRAFEP Associação dos Fiscais de Rendas e Agentes Fiscais do Estado da Paraíba. Advogado(s): Sylvio Torres Filho e outros. Agravado(s): M. de S. M., representada por sua genitora, Givaldete Ferreira de Souza. Advogado(s): Iracema Pinto de Medeiros e outro. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Cláudia Evangelina Chianca F. de França. (fls.67/69). RELATOR: EXMO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO REVISOR: EXMO DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 08) Apelação Cível nº 200.2005.032620-2/001. 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Zélia Maria Ribeiro de Gouvêa. Advogado(s): Leidson Flamarion Torres Matos e outros. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador André Bulhões Machado. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Marcos Coelho de Salles. (fls.106/108). RELATOR: EXMO DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 20)Agravo de Instrumento nº 001.2009.025560-3/001. 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Santander Leasing S.A. Arrendamento Mercantil. Advogado(s): Antônio Braz da Silva e outros. Agravado(s): Francicleber Braga Antunes. Advogado(s): Paulo Góis e outros. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Cláudio Antônio de Carvalho Xavier. (fls.35/36). RELATOR: EXMO DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 09)Agravo de Instrumento nº 200.2010.022675-8/002. 2ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Daisan Comércio de Veículos Ltda. Advogado(s): Celina Lopes Pinto e outros. Agravado(s): Hyundai Caoa do Brasil Ltda e CAOA Montadora de Veículos S.A. Advogado(s): Daniel Thadeu Moura D. Santos e outros. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Inácio Jairo Queiroz de Albuquerque. (Fls.175/177). Na sessão do dia 26.05.2011“Cota: Após o voto do relator que dava provimento ao recurso, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. Aguarda o Des. Manoel Soares Monteiro.” RELATOR: EXMO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO REVISOR: EXMO DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 10) Apelação Cível nº 001.2010.009068-5/001. 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Gladys Mary Santos Martins. Advogado(s): Luiz Eduardo A. C. de Albuquerque e outro. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Ruy Jander Teixeira da Rocha. (fls.26/31). RELATOR: EXMO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO REVISOR: EXMO DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 11) Apelação Cível nº 200.2010.021552-0/001. 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Nielza Maria Abreu Dionísio. Advogado(s): José Tiburtino de Oliveira. Apelado(s): PBPREV Paraíba Previdência. Advogado(s): Euclides Dias de Sá Filho e outros. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Carlos Antônio Sarmento. (fls.74/82). RELATOR: EXMO DES. JOSÉ RICARDO PORTO REVISOR: EXMO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO. 12) Apelação Cível nº 073.2010.002755-3/001. 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo. Advogado(s): Jullyanna Karlla Vilgas Albino e outros. Apelado(s): Maria José Pereira de Lima. Advogado(s): Danilo Cazé Braga e outros. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Tereza Cristina de Lyra Pereira Veloso. (fls.130/136). RELATOR: EXMO DES. JOSÉ RICARDO PORTO 13) Agravo Interno nº 001.2008.003188-1/001. 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Serasa S.A. Advogado(s): Míriam Peron Pereira Curiati e outros. Apelado(s): Silzossandro Silva de Figueiredo. Advogado(s): José Alexandre Soares da Silva. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Aylzia Fabiana Borges Carrilho. (fls.78/88). RELATOR: EXMO DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA REVISOR: EXMO DES. JOSÉ RICARDO PORTO 14) Apelação Cível nº 060.2008.000511-3/001. Comarca de Belém. Apelante(s): Fernanda Mendes de Lima Aguiar e Alysson Alves da Aguiar, representantes de A. de L. ª Advogado(s): Jailton Chaves da Silva e outros. Apelado(s): Itaú Seguros S/A. Advogado(s): Samuel Marques e outros. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Erika Virgínia Pontes da Costa e Silva. (fls.131/135). RELATOR: EXMO DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA REVISOR: EXMO DES. JOSÉ RICARDO PORTO 15) Apelação Cível nº 200.2007.757073-3/001. 14ª Vara Cível da Capital. Apelante(s): Flávio Santos Guimarães Advogado(s): João Alberto da Cunha Filho. 1º Apelado(s): Lojas Americanas S/A. Advogado(s): Pedro Pires. 2º Apelado(s): Videosom Assistência Técnica LTDA. Advogado(s): Eveline Bezerra Paiva. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Silmary Alves de Queiroga Vita. (fls.140/142). RELATOR: EXMO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO REVISOR: EXMO DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 16) Recurso Oficial e Apelação Cível nº 098.2010.001451-7/001. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. Apelante(s): Município de Queimadas, representado por seu Prefeito. Advogado(s): José Fernandes Mariz e outro. Apelado(s): Suellen Emanuele Agostinho da Silva e outra. Advogado(s): Elíbia Afonso de Sousa e outros. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Andréa Almeida Dantas. (fls.383/390). RELATOR: EXMO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO 17)Agravo de Instrumento nº200.2011.007393-5/ 001. 11ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Verônica Maria de Almeida Nóbrega. Advogado(s): Victor Hugo Soares Barreira. Agravado(s): Banco Itaúcard S/A. Advogado(s): Ricardo Leite de Melo e outros. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara. (fls.08/11). RELATOR: EXMO DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 18)Agravo de Instrumento nº 037.2005.006556-6/001. 5ª Vara da Comarca de Sousa. Agravante(s): Município de Lastro, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Lincon Bezerra de Abrantes e outros. Agravado(s): José de Abrantes Gadelha. Advogado(s): Em causa própria e Magda Glene Neves de A. Gadelha. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Iêda Maria Dantas. (fls.44/45). RELATOR: EXMO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO 21)Agravo de Instrumento nº 200.2010.043679-5/ 001. 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Bruno Gomes Benigno Sobral. Agravado(s): Jeilson Silva Borborema. Advogado(s): Alcides Barreto Brito Neto. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Maria de Fátima Lúcia Ramalho. (fls.28/29). RELATOR: EXMO DES. JOSÉ RICARDO PORTO 22)Agravo de Instrumento nº200.2010.045784-1/001. 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Sérgio Roberto Félix Lima. Agravado(s): Herik Marques da Silva. Advogado(s): Alcides Barreto Brito Neto. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Marcos Coelho de Salles. (fls.12/13). RELATOR: EXMO DES. JOSÉ RICARDO PORTO 23) Agravo de Instrumento nº054.2010.001116-9/001. Comarca de Pocinhos. Agravante(s): Joselito Gomes da Costa. Advogado(s): Rafaela Lima Alexandre de Melo e outros. Agravado(s): Robsmar Alencar de Souza e outra. Advogado(s): Geogilvan de Sousa Martins e outro. Juiz(a) prolator(a) da decisã: Antônio Carneiro de Paiva Júnior. (fls.61/62). RELATOR: EXMO DES. JOSÉ RICARDO PORTO 24)Agravo de Instrumento nº200.2009.031304-6/001. 2ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Dimensional Construções LTDA. Advogado(s): Annibal Peixoto Neto e outros. Agravado(s): Condomínio Residencial Via Maris. Advogado(s): Inaldo Dantas. Juiz(a) prolator(a) da decisã: Inácio Jario Queiroz de Albuquerque. (fls.23/25). RELATOR: EXMO DES. JOSÉ RICARDO PORTO 25) Agravo de Instrumento nº 200.2010.008595-4/001. 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Antônio Silva Araújo. Advogado(s): Cláudio Sérgio R. de Menezes e outros. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Geral Livânia Maria da Silva Farias. Juiz(a) prolator(a) da decisã: Marcos Coelho de Salles . (fls.93/95). RELATOR: EXMO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO 26)Agravo de Instrumento nº200.2010.047741-9/ 001. 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Camila Amblard. Agravado(s): Leonardo de Amorim Silva. Advogado(s): Jorlando Rodrigues Pinto e outro. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Maria de Fátima Lúcia Ramalho. (fls.80/81). RELATOR: EXMO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO 27)Agravo de Instrumento nº 200.2011.000437-7/ 001. 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Alessandra Ferreira Aragão. Agravado(s): Radio Guarabira FM LTDA. Advogado(s): Glaucio Manoel de Lima Barbosa e outros. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Aluízio Bezerra Filho. (fls.143/149). RELATOR: EXMO DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 28)Agravo de Instrumento nº 200.2002.379952-7/002. 11ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Hélio Barbosa dos Santos e Gisélia Marinho dos Santos. Advogado(s): Fábio Brito Ferreira e outros. Agravado(s): Elenilson Cavalcanti de França. Advogado(s): Em causa própria. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Rodrigo Marques Silva Lima. (fl.558). RELATOR: EXMO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO REVISOR: EXMO DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 29) Remessa Ex- Offício no Mandado de Segurança nº 001.2008.022903-0/002. 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Impetrante(s): Domício João de Oliveira Júnior. Advogado(s): Carolina Bezerra Cavalcanti Arcoverde. Impetrado(s): COMPROV Comissão de Processos Vestibulares da Universidade Federal de Campina Grande. Juiz(a) prolator(a) da decisão:Antônio Rudimacy Firmino de Sousa. (fl.152/155). RELATOR: EXMO DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 30) Conflito Negativo de Competência Cível nº 075.2009.001458-2/001. 2ª Vara da Comarca de Bayeux. Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Bayeux. Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bayeux. Autor: Maria Raimundo Gomes da Silva. Defensor Público: José Belarmiro de Souza. ATAS DE JULGAMENTO DA CÂMARA CRIMINAL ATA DA 35ª (TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA AOS (19) DEZENOVE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE, no primeiro andar do anexo administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Leôncio Teixeira Câmara. Presentes ainda os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Arnóbio Alves Teodósio, João Benedito da Silva e Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Presente à sessão a Excelentíssima Senhora Doutora Afra Jerônimo Leite Barbosa de Almeida, Promotora de Justiça convocada. Assessorando os trabalhos a Bela. Werana Moreno Luna Ramalho. Às catorze horas foi aberta a sessão, sendo lida e aprovada, sem restrições, a Ata da Sessão anterior. Dando prosseguimento o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes da pauta de julgamento a seguir discriminados: PAUTA SUPLEMENTAR - 1º) Habeas Corpus nº 056.2005.000772-5/001. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEÔNCIO TEIXEIRA CÂMARA. Impetrantes: Paulo Freitas Ribeiro e Fabrízio Feliciano. Pacientes: JOSÉ DE SOUZA DA SILVA, EDINALDO PEREIRA MARQUES, EDILSON PAIVA PATRIOTA, FRANCISCO EUDIVAN DA SILVA, FRANCISCO MONTERO GOMES, NAILDO ABRANTES DA SILVA, ELENILDO OLIVEIRA COSTA. Resultado: “Ordem não conhecida pelo primeiro fundamento e concedida quanto ao segundo, para anular o ato de ratificação do recebimento da denúncia, oportunizando ao juízo de primeiro grau apreciar as teses das resposta à acusação, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Bel. Fabrízio Feliciano”. 2º) Habeas Corpus nº 200.2011.004685-7/001. 3ª Vara Distrital de Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Gilson Fernandes Medeiros. Paciente: ROBSON ROSA DA SILVA. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 200.2007.022355-3/001. 3ª Vara Distrital de Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Embargante: Jonas Cavalcante de Oliveira (Adv.: Aluízio Nunes de Lucena). Embargado: Câmara Criminal. Resultado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º) Habeas Corpus nº 073.2010.003892-3/001. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEÔNCIO TEIXEIRA CÂMARA. Impetrantes: Yuri Simpson Lobato e Marcus Vinícius de Lima Souza. Paciente: ALESSANDRO SOARES DE ARAÚJO. Resultado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º) Habeas Corpus nº 200.2011.014944-6/001. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrantes: José Maria de Almeida e outros. Paciente: JOÃO CABRAL DE ARRUDA FILHO. Resultado: “Ordem concedida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º) Habeas Corpus nº 013.2010.002581-9/001. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Geralda Queiroga da Silva. Paciente: VALDERI ALVES FERREIRA. Resultado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º) Habeas Corpus nº 200.2011.010492-0/001. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrantes: Carlos Roberto Barbosa e outros. Paciente: EMERSON CLEITON MUNIZ BATISTA. Resultado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar. Unânime”. 8º) Habeas Corpus nº 048.2011.000121-0/001. Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Bruno Lopes de Araújo e Johnson Gonçalves de Abrantes. Paciente: ANDRÉ LUÍS REIS DE MORAIS. Resultado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do Ministério Público. Unânime”. 9º) Habeas Corpus nº 200.2001.030520-5/002. 2º Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: José Roberto Avelino da Conceição. Paciente: o mesmo. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º) Habeas Corpus nº 032.2003.000016-3/005. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: José Humberto Simplício de Sousa. Paciente: RANIERE DOS SANTOS MEDEIROS. Resultado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º) Habeas Corpus nº 001.2011.008024-7/001. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Gilberto Aureliano de Lima e outros. Paciente:DANIEL RAIFF LIMA E SILVA. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º) Habeas Corpus nº 075.2009.003587-6/001. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: José Belarmino de Sousa. Paciente: CRISTIANO JOSÉ DE PAIVA. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º) Habeas Corpus nº 020.2007.000961-6/002. 2ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Renato Cabral Souto. Paciente: MÔNICA NOBERTO DA SILVA. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º) Habeas Corpus nº 041.2011.0002478/001. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Petrus Rodovalho de Alencar Rolim. Paciente: LEONARDO DOS SANTOS. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º) Habeas Corpus nº 200.2010.038142-1/001. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Ednilson Siqueira Paiva. Pacientes: GILDEON ALVES DA SILVA E FELIPE DOS SANTOS TRAJANO. Resultado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do Ministério DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 18 Público. Unânime”. 16º) Habeas Corpus nº 200.2004.024145-3/001. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Leonardo Raoni Coelho dos Santos. Paciente: JOSÉ PERREIRA DA SILVA. Resultado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do Ministério Público. Unânime”. 17º) Habeas Corpus nº 016.2010.000501-2/001. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Dirceu Abimael de Souza Lima. Paciente: MARCÍLIO PONTES SILVA. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 18º) Habeas Corpus nº 001.2009.025556-1/001. Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Pierson Harlan Dantas Felix. Paciente: LEANDRO CELERINO DA SILVA. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA - 1º) Habeas Corpus nº 075.2011.000566-9/001. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: João Ferreira Furtado Neto. Paciente: JHONATAN LOPES DA CUNHA. Cota da Sessão do dia 17.05.201: “Adiado por indicação do relator”. Resultado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar do Ministério Público. Unânime”. 2º) Agravo em Execução nº 999.2009.000434-5/001. Vara das Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: GERALDO IDELFONSO MARQUES (Adv.: Carlos Antônio Rodrigues Ribeiro). Agravada: Justiça Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 052.2010.000000-0/ 001. Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: CÍCERO BERNARDO DE AQUINO (Adv.: Rêmulo Barbosa Gonzaga). Recorrida: Justiça Pública. Resultado: “Acolhida a preliminar, para anular o processo, a partir das fls. 78, inclusive, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 038.2006.005002-8/001. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Recorrentes: EMIR SILVA e GILSON FERREIRA DIAS (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva). Recorrida: Justiça Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 034.2010.000286-3/001. Comarca de São João do Cariri. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Recorrente: WELLINGTON DA SILVA BEZERRA (Adv.: Severino Elson Ramos). Recorrida: Justiça Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º) Apelação Criminal nº 001.2001.012445-9/001. 2º Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSINALDO FERREIRA DA SILVA, vulgo Profeta (Adv.: Hilton Almeida Guimarães). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Bel. Hilton Almeida Guimarães”. 7º) Apelação Criminal nº 050.2005.0002778/001. Comarca de São Mamede. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. LEÔNCIO TEIXEIRA CÂMARA. Apelante: BRAZ DA SILVA NORMANDO (Adv.: José Araújo do Nascimento). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º) Apelação Criminal nº 075.2005.001639-5/001. 3ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOÃO BATISTA BERNARDO (Defensor Público: Acrísio Alves de Almeida). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.05.11: “Adiado por indicação do relator”. 9º) Apelação Criminal nº 013.2005.002055-4/001. 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANA CLEIDE PENAFORTE CARVALHO (Advs.: Josué Lourenço de Araújo e Newton Nobel Sobreira Vita). Apelada: Justiça Pública. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior (fls. 719). Cota da Sessão do dia 19.05.11: “Adiado a requerimento da defesa”.10º) Apelação Criminal nº 200.2007.792059-9/001. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: EDUARDO SALES FREIRE (Defensora Pública: Semírames Abílio Diniz). Obs.: Declarou-se impedido o Exmo. Sr. Des. José Guedes Cavalcanti Neto, Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio (fls. 209). Cota da Sessão do dia 19.05.11: “Adiado por indicação do relator”. 11º) Apelação Criminal nº 033.2009.002922-5/001. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. LEÔNCIO TEIXEIRA CÂMARA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JOSENILDO PEREIRA DA SILVA (Adv.: Pedro Fernandes de Oliveira). Resultado: “Deu-se provimento ao apelo, para pronunciar o réu, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Leôncio Teixeira Câmara, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às 17:00 horas, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 19 de maio de 2011. Leôncio Teixeira Câmara - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal. ATA DA 36ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA AOS (24) VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE, no primeiro andar do anexo administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Leôncio Teixeira Câmara. Presentes ainda os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio Alves Teodósio, José Guedes Cavalcanti Neto, Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, João Benedito da Silva e Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Presente à sessão a Excelentíssima Senhora Doutora Renata Carvalho da Luz, Promotora de Justiça convocada. Assessorando os trabalhos a Bela. Werana Moreno Luna Ramalho. Às oito horas e trinta minutos foi aberta a sessão, sendo lida e aprovada, sem restrições, a Ata da Sessão anterior. Dando prosseguimento o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes da pauta de julgamento a seguir discriminados: PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Habeas Corpus nº 025.2011.000137-4/001. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Clodoaldo Vicente de Souza. Pacientes: MÁRCIO FERREIRA DOS SANTOS E MARIA EDILENE RODRIGUES DA SILVA. Resultado: “Ordem não conhecida, para remeter os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do Ministério Público. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 076.1987.000003-1/002. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEÔNCIO TEIXEIRA CÂMARA. Embargante: representante do Ministério Público. Embargada: FRANCISCA MARCELINO DOS SANTOS (Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho). Cota da Sessão do dia 24.05.11: “Após o voto do relator, que decretava a nulidade absoluta do processo, a partir das fls. 505, inclusive, e do voto do Des. Joás de Brito Pereira Filho, que acolhia os embargos, dando-lhes efeitos modificativos, para determinar que a ré seja submetida a novo júri, pediu vista dos autos o Des. Arnóbio Alves Teodósio”. 3º) Habeas Corpus nº 001.2011.008262-3/001. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Túlio José e Carvalho Carneiro e Arthur da Gama França. Pacientes: MARCELO SANTIAGO FALCONI CARVALHO. Resultado: “Homologada a desistência, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º) Habeas Corpus nº 200.1998.023008-6/001. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEÔNCIO TEIXEIRA CÂMARA. Impetrante: Coriolano Dias de Sá Filho. Paciente: GIVALDO TEIXEIRA BARBOSA. Cota da Sessão do dia 24.05.11: “Após o voto do relator, rejeitando as preliminares de nulidade do processo e de prescrição da pretensão punitiva para, em seguida, conceder a ordem, em harmonia com o parecer, pediu vista o Des. Joás de Brito Pereira Filho. O segundo vogal aguarda”. 5º) Habeas Corpus nº 033.1997.000355-5/001. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Wallace Alencar Gomes. Paciente: JOÃO FERREURA DA SILVA. Resultado: “Ordem concedida, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se alvará de soltura”. 6º) Habeas Corpus nº 200.2011.014842-2/001. 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Luiz Eduardo de Andrade Hilst. Paciente: ROBSON SANTOS DE ARAÚJO. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º) Habeas Corpus nº 001.2010.0099629/002. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: David Barbosa de Menezes e Oliveira. Paciente: em causa própria. Resultado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º) Habeas Corpus nº 200.2005.038955-6/002. Vara das Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Levi Borges Lima Júnior, Gustavo Lima Neto e Cecília Miranda de Moura da Silva. Paciente: OSCAR MENDONÇA DE ARAÚJO NETO. Resultado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do Ministério Público. Unânime”. 9º) Habeas Corpus nº 001.2010.026745-7/001. Vara da Infância e juventude da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Gildásio Alcântara Morais e Thiago Matheus Campos Alcântara. Paciente: M. L. DOS S. Resultado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do Ministério Público. Unânime”. 10º) Habeas Corpus nº 200.2011.010098-5/001. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Gilson de Brito Lira. Paciente: FÁBIO VICENTE DOS SANTOS. Resultado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do Ministério Público. Unânime”. 11º) Correição Parcial Criminal nº 038.2003.001339-5/003. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Aristóteles Euflasino Ferreira (Adv.; em causa própria). Requerido: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. Interessada: Justiça Pública. Resultado: “Julgou-se prejudicado o pedido, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º) Habeas Corpus nº 200.2011.010427-6/001. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEÔNCIO TEIXEIRA CÂMARA. Impetrante: Alderban Coelho de Souza Silva. Paciente: ROBSON DA SILVA SANTOS. Resultado: “Ordem prejudicada pelo primeiro fundamento e denegada pelo segundo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do Ministério Público. Unânime”. 13º) Habeas Corpus nº 075.2011.000283-1/001. 2ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEÔNCIO TEIXEIRA CÂMARA. Impetrante: Sônia Maria Carvalho de Souza. Pacientes: JOALISON NASCIMENTO DE FREIITAS E MARCILIO SEVERINO DO NASCIMENTO. Resultado: “Ordem concedida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º) Habeas Corpus nº 999.2011.000690-8/001. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEÔNCIO TEIXEIRA CÂMARA. Impetrante: Walter de Agra Júnior, Solón Henriques de Sá e Benevides e outros. Paciente: MARCOS CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA - 1º) Apelação Criminal nº 075.2005.001639-5/001. 3ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOÃO BATISTA BERNARDO (Defensor Público: Acrísio Alves de Almeida). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.05.2011; “Adiado por indicação do relator”. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia, em parte, com o parecer ministerial. Unânime”. 2º) Apelação Criminal nº 013.2005.002055-4/001. 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANA CLEIDE PENAFORTE CARVALHO (Advs.: Josué Lourenço de Araújo e Newton Nobel Sobreira Vita). Apelada: Justiça Pública. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior (fls. 719). Cota da Sessão do dia 19.05.2011; “Adiado a requerimento da defesa”. Resultado: “Acolhida a preliminar de nulidade do processo, nos termos do voto do relator, em harmonia como parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Bel. Newton Nobel Sobreira Vita”. 3º) Apelação Criminal nº 200.2007.792059-9/ 001. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: EDUARDO SALES FREIRE (Defensora Pública: Semírames Abílio Diniz). Obs.: Declarou-se impedido o Exmo. Sr. Des. José Guedes Cavalcanti Neto, Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio (fls. 209). Cota da Sessão do dia 19.05.2011; “Adiado por indicação do relator”. Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º) Recurso Criminal “Ex Officio” nº 075.2002.001139-3/003. 2ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Recorrente: Ministério Público. Recorrido: EZEQUIEL DE PAULA RAMOS, representado por sua curadora Maria de Nazaré da Cruz Ramos (Adv.: Roberto Nóbrega de Carvalho). Resultado: “Recurso não conhecido, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar do Ministério Público. Unânime. Retificando a autuação”. 5º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 052.2010.000249-3/002. Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEÔNCIO TEIXEIRA CÂMARA. Recorrente: OTACIANO NASCIMENTO DA SILVA (Adv.: Vitor Amadeu de Morais Beltrão). Recorrida: Justiça Pública. Resultado: “Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º) Agravo em Execução nº 028.2005.0000554/001. Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Agravante: JOÃO BATISTA TARGINO DA SILVA (Adv.: Cícero de Lima e Sousa). Agravada: Justiça Pública. Resultado: “Agravo prejudicado, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do Ministério Público. Unânime ”. 7º) Apelação Criminal nº 075.2004.0005839/004. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ DE ARIMATÉIA FERNANDES LEITE (Adv.: José Alves Cardoso). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Rejeitada a preliminar e, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Bel. José Alves Cardoso”. 8º) Apelação Criminal nº 040.2004.000429-9/001. Comarca de Umbuzeiro. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSENILDO DA SILVA LIMA (Defensor Público: Gilberto Chaves). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia, em parte, com o parecer ministerial. Unânime”. 9º) Apelação Criminal nº 060.2007.000233-6/001. Comarca de Belém. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: TERLÚCIO COSTA RODRIGUES (Adv.: Manoel Gomes Monteiro). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar do Ministério Público”. 10º) Apelação Criminal nº 116.2007.000639-4/001. Comarca de Santana dos Garrotes. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: JOSEFA MIGUEL DE CALDAS SOUZA e EDVALDO PEDRO DO NASCIMENTO (Adv.: José Marcílio Batista ). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Rejeitada a preliminar de inépcia da denúncia. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial”. 11º) Apelação Criminal nº 200.2007.008448-4/001. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: EVANILDO DAS NEVES PORTO (Adv.: Joaquim Luiz de Oliveira Franca). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.11: “Adiado em face da ausência justificada do revisor”. 12º) Apelação Criminal nº 016.2008.001142-8/001. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JONES COSTA LIMA, vulgo “João de Santo” (Adv.: Luís Agripino Ramos ). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º) Apelação Criminal nº 025.2009.000096-6/ 001. 5ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FRANCISCO EVERTON PEREIRA ARAÚJO (Adv.: Gustavo Nunes de Aquino). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º) Apelação Criminal nº 073.2009.000797-9/001. 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: VINÍCIUS DE OLIVEIRA MELO (Adv.: Francisco de Andrade Carneiro Neto). 2º Apelante: FÁBIO DA SILVA FERNANDES DE OLIVEIRA (Defensor Público: Gerardo Rabelo). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao apelo de Vinícius de Oliveira Melo e, em relação ao apelo de Fábio da Silva Fernandes de Oliveira, após rejeitada a preliminar, deu-se provimento parcial, nos termos do voto do relator, em harmonia, em parte, com o parecer do Ministério Público. Unânime”. 15º) Apelação Criminal nº 001.2010.000666-5/001. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: LEONARDO FREITAS DE SOUZA (Adv.: Paulo de Tarso L. Garcia de Medeiros). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia, em parte, com o parecer ministerial. Unânime”. 6º) Apelação Criminal nº 200.2010.007526-2/001. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: EDILSON COSME DA SILVA (Adv.: Adauto Luiz de Amorim). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.11: “Adiado em face da ausência justificada do revisor”. 17º) Apelação Criminal nº 001.2010.000652-5/001. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. 1º Apelante: JOSÉ ANDRÉ PEREIRA DE LIMA (Advª.: Maria Eliesse de Queiroz Agra). 2º Apelante: JOSÉ CARLOS DA CRUZ SANTOS (Defensora Pública: Gizelda Gonzaga de Moraes). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.11: “Adiado em face da ausência justificada do revisor”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Leôncio Teixeira Câmara, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às 16:00 horas, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 24 de maio de 2011. Leôncio Teixeira Câmara - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal. ATA DE DISTRIBUIÇÃO A Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bela. Maria Rafaella Paashaus Mindelo Resende torna público, a que possa, que foram distribuídos os seguintes feitos: DIA: 25/05/2011 Processo: 001.2009.013064-0/003, Agravo, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Agravante: Unimed Campina Grande-Cooperativa, De Trabalhos Medicos Ltda, Advogado: Maria Rodrigues Sampaio E Outros, Agravado: Carlos Vagner A.Da Silva E Outro, Defensor: Marise Pimentel Figueiredo Luna. Processo: 001.2010.021588-6/002, Recurso Criminal Em Sentido Estrito, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Recorrente: Ivan Lacerda De Moura, Advogado: Alanna Calado E Outros, Recorrido: Justica Publica. Processo: 002. 2011. 000161-3/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Leoncio Teixeira Camara, Impetrante: Lucia De Fatima Freires Lins, Paciente: Tiago De Sena Barbosa. Processo: 009.2010.000819-3/004, Agravo, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Agravante: Joana Paula De Farias Pereira, Advogado: Jose Cesar Cavalcante Neto, Agravado: Rosa Martha Ventura Nunes E Outros, Advogado: Jose F.Mariz. Processo: 023.2008.001706-6/003, Agravo, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 Agravante: Claudia Arnaldo De Alencar Araujo, Advogado: Paulo Italo De Oliveira Vilar, 01 Agravado: Municipio Mataraca, Repres, Por Seu Prefeito, Advogado: Eymard De Araujo Pedrosa, 02 Agravado: Camara Municipal De Mataraca, Repres. Por Seu Presidente, Advogado: Clovis Anage Novais De Araujo Filho. Processo: 025. 2010. 000214-3/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Leoncio Teixeira Camara, 01 Apelante: Jose Railson Cabral Dos Santos, 02 Apelante: Ministerio Publico Estadual, Advogado: Delmiro Gomes Da Silva Neto, Apelado: Os Mesmos. Processo: 027. 2011. 000110-7/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Agravante: Egidio Capalbo, Advogado: Elmiro Farias Neto E Outro, Agravado: Jorge Julio Diaz Andrade, Advogado: Delosmar Mendonca Junior E Outro. Processo: 033.2010.000394-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Apelante: Danyele Machado De Souza, Advogado: Valter De Melo, Apelados: Energisa Paraiba-Distribuidora De, Energia S.A., Advogado: Erick Macedo E Outros. Processo: 033.2010.001058-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelante: Maria Francelino De Pontes, Advogado: Valter De Melo, Apelados: Energisa Paraiba-Distribuidora, De Energia S.A., Advogado: Erick Macedo. Processo: 033. 2010. 001258-3/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Lucia De Fatima Da Silva, Advogado: Valter De Melo, Apelados: Energisa Paraiba-Distribuidora De, Energia S.A, Advogado: Fabio Anterio Fernandes, Erick Macedo. Processo: 038.2010.000169-2/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Apelante: Maria Do Socorro Goncalves Ramos, Advogado: Valter De Melo, Apelados: Energisa Paraiba-Distribuidora, De Energia S.A., Advogado: Fabio Anterio Fernandes, Erick Macedo E Outro. Processo: 038.2010.001853-0/001, Recurso Criminal Em Sentido Estrito, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Recorrente: Pedro Nicolau Da Silva Filho E, Elves Silva De Melo, Advogado: Francisco Eduardo Regis De Assis, Recorrido: Justica Publica. Processo: 052.2011.000251-7/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Agravante: Municipio De Alagoinha, Rep.Por Seu Prefeito, Advogado: Marinaldo Bezerra Pontes, Agravado: Antonia Lucia Matias De Oliveira, Advogado: Carlos Alberto Silva De Melo. Processo: 073.2005.002979-9/ 002, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, 01 Apelante: Irriganor Irrigacao Do Nordeste, Ind E Com Ltda, Edmilson Marcondes Dos Santos, Sany Japiassu Dos Santos, Ebenezer Marcos Dos Santos E, Rejane Cardoso Da Silva Santos, Advogado: Vanina Carneiro Da Cunha Modesto, Walter De Agra Junior E Outros, 02 Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil, Advogado: Fernanda Halime F. Goncalves, Apelados: Os Mesmos. Processo: 073.2007.001001-9/002, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelante: Jose Leopoldo De Albuquerque, Maria Jose H.De Albuquerque, Advogado: Leopoldo Fernandes Franca De Torres, Apelados: Condominio Do Edificio Veleiros, Advogado: Gilson Guedes Rodrigues. Processo: 073.2011.001890-7/001, Agravo, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Agravante: Sindcab Sindicato Dos Servidores, Publicos Municipais De Cabedelo, Advogado: Marcio Aurelio Siqueira Ferreira, Agravado: Municipio De Cabedelo, Rep.P/Seu Prefeito. Processo: 075.2006.000374-8/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Apelante: Municipio De Bayeux, Representado, Por Seu Prefeito, Advogado: Evilson Carlos De Oliveira Braz, Handerson De Souza Fernandes, Apelado: Sindicato Dos Odontologistas Do, Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Barbosa De Araujo, Remetente: Juizo De Direito Da 4a Vara Da, Comarca De Bayeux. Processo: 076.2009.000140-5/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Leoncio Teixeira Camara, Apelante: Ednaldo Rodrigues Da Silva, Advogado: Carlos Lira Da Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 098.2010.000751-1/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelante: Municipio De Queimadas, Rep.Por Seu Prefeito, Advogado: Jose Fernandes Mariz, Apelados: Kleiton Costa De Oliveira, Advogado: Andrezza Melo De Almeida. Processo: 200.2001.015485-0/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelante: Elizabeth Formiga De Medeiros, Advogado: Jose Carlos Scortecci Hilst, Apelados: Angela Maria Aparecida Ferreira, Advogado: John Kennedy Silverio Cabral. Processo: 200.2007.741918-8/002, Apelacao Criminal, Por Prevencao, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelante: Jeova Inacio Padilha, Advogado: Jose Alves Cardoso E Outro, Apelado: Justica Publica. Processo: 200.2007.744597-7/002, Apelacao Criminal, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelante: Suelder Soares Do Vale, Advogado: Ana Ericka Magalhaes Gomes, Apelado: Justica Publica. Processo: 200.2007.746355-8/004, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Impetrante: Banco Psa Finance Brasil S/A, Advogado: Antonio Braz Da Silva, Impetrado: Desembargador Relator Do Agravo De, Instrumento N. 2002007746355-8/003. Processo: 200. 2007. 752229-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Estado Da Paraiba, Representado, Por Seu Procurador Leonardo, Ventura Maciel, Apelados: Jose Ferreira De Carvalho, Advogado: Jose Lira De Araujo. Processo: 200.2008.009345-9/002, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelante: Severino Felipe Da Silva, Advogado: Alessandro Felipe De Araujo, Apelados: Banco Gmac S.A., Advogado: Milton Gomes Soares Junior. Processo: 200.2008.013408-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelante: Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros S/A, Advogado: Kaline De Melo Duarte, Bruno Souto Da Franca, Apelados: Tunor Comercio De Eletrodomesticos Ltda, Advogado: Alexandra Gomes De Franca. Processo: 200.2008.042167-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelante: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Rossana Lacerda, Apelados: Jose Maria Dos Santos, Advogado: Clara Lucia Cavalcanti Costa. Processo: 200. 2009.002753-9/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Agravante: Tnl Pcs P.S., Advogado: Lyssandra B.P. Cartaxo E Outro, Agravado: Md Promotora E Administradora De, Credito E Cobranca Ltda, Advogado: Getulio Bustorff Feodrippe Quintao. Processo: 200.2009.019354-7/001, Remessa Ex-Officio Na Acao Indenizacao P/Ato Ilici, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Promovente: Jose Vicente De Castro, Maria Helena Santos De Castro, Advogado: Ananias Lucena De Araujo Neto E Outro, Promovido: Estado Da Paraiba, Rep.P/Seu Procurador, Delosmar Domingos De Mendonca Junior, Remetente: Juizo De Direito Da 5ª Vara Da Faz., Publica Da Capital. Processo: 200. 2009.022954-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelante: Eneroil Tambau Com. De Combustiveis Ltda, Advogado: Joao Brito De Gois Filho, George Ventura De Morais, Apelados: Programa Estadual De Orientacao, E Protecao Ao Consumidor-Procon/Pb, Advogado: Valeria Cavalcanti Mariz Maia. Processo: 200. 2009.030739-4/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelante: Aurelio Bustorff Feodrippe Beltrao, Advogado: Claudio Sergio R De Menezes, Franciclaudio De F Rodrigues, Apelados: Estado Da Paraiba, Rep.P/Seu Proc., Renovato Ferreira De Souza Junior. Processo: 200.2009.033100-6/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Agravante: Itau Unibanco S.A., Advogado: Arlinetti Maria Lins, Agravado: Severino Porfirio Da Silva, Advogado: Odilon Valdivio Lobo Maia. Processo: 200.2009.040038-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A., Advogado: Kaline Melo Duarte, Apelados: Jose Francisco De Souza, Advogado: Marcelo Leite Coutinho Soares. Processo: 200.2010.001592-0/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Agravante: Lidio Cavalcante Meira, Elizete Correia Meira, Advogado: Hilton Hril Martins Maia, Agravado: Adelmar Leite De Souza, Liahona Assis Barbosa De Souza, Advogado: Flamino Jefferson Dos Santos. Processo: 200.2010.027871-8/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Agravante: Aymore Credito, Financiamento E, Investimento S.A, Advogado: Kaline Melo D.Vilarim E Outro, Agravado: Joedjo Reis De Menezes, Advogado: Martinho Cunha. Processo: 200.2010.032991-7/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Agravante: Yuri Porfirio Castro Albquerque, Edvan Carneiro Da Silva, Advogado: Ambos Em Causa Propria, Agravado: Justica Publica. Processo: 200.2010.039464-8/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/Seu Procurador, Renan De Vasconcelos Neves, Apelado: Edlene Rafael De Souza Silva, Advogado: Nathalia Maria Vieira Moura. Processo: 200.2010.046320-3/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Agravante: Ednaldo Cabral De Lima, Advogado: Hipolito Macahdo Raimundo De Lima, Agravado: Maria Das Gracas Silva De Lima, Defensor: Risalba Cavalcanti De Lima. Processo: 200.2011.002306-2/ 001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelante: Enock Felicio De Oliveira Filho, Advogado: Francisco De Andrade Carneiro Neto, Apelados: Estado Da Paraiba, Rep.P/Seu Proc., Renovato Ferreira De Souza Junior. Processo: 200.2011.002532-3/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Estado Da Paraiba, Repres. Por Seu, Procurador Ivan Burity De Almeida, Apelados: Gesiel Ataide Candido, Advogado: Leonel Wagner Chaves Morais De Lima. Processo: 200.2011.002608-1/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelante: Julia Aguiar Da Silva, Advogado: Valter De Melo, Apelados: Energisa Paraiba Distribuidora, De Energia S/A, Advogado: Fabio Anterio Fernandes, Erik Macedo E Outros. Processo: 200.2011.002729-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelante: Diogenes Fernandes De Macedo Filho, Advogado: Francisco De Andrade Carneiro Neto, Sergio De Melo Dantas Junior, Apelados: Estado Da Paraiba, Rep.P/Seu Proc., Solon Henriques De Sa Benevides. Processo: 200.2011.007730-8/001, Agravo, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Agravante: Condominio Do Edificio Residencial, Gardenia, Advogado: Daniel De Oliveira Rocha, Agravado: Construtora Mendes Ltda. Processo: 200. 2011. 016104-5/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Agravante: Municipio De Joao Pessoa, Rep.P/Seu Prefeito, Advogado: Andre Leandro De Carvalho Lemes, Agravado: Regina Da Conceicao M.Dos Santos E Outro, Defensor: Ariane De Brito Tavares. Processo: 200.2011.016654-9/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Agravante: Municipio De Conceicao, Rep.P/Seu Prefeito, Advogado: Geminiano Luiz Maroja Limeira Filho, Agravado: Estado Da Paraiba, Rep.P/Sua Procuradora-Geral, Livania Maria Silva Farias. Processo: 200.2011.019319-6/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Agravante: Municipio De Esperanca, Represen-, Tado Por Seu Prefeito, Advogado: Celso Tadeu L.Pires Segundo, Agravado: Estado Da Paraiba, Representado, Por Sua Procuradora Geral, Livania Maria Da Silva Farias. Processo: 999.2011.000519-9/001, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Impetrante: Claudiana Da Silva, Advogado: Hugo Ribeiro Braga, Raoni Lacerda Vita, 01 Impetrado: Secretario De Administracao Do, Estado Da Paraiba, 02 Impetrado: Diretora Da Escola Estadual, Getulio Vargas. 19 INDICE POR ADVOGADOS PARA UTILIZAR O INDICE ABAIXO LOCALIZE O ADVOGADO PELO SEU NOME (ORDEM ASCENDENTE). AO LADO DO NOME/OAB HAVERA O NUMERO DA PUBLICACAO OU DAS PUBLICACOES EXISTENTES PARA ESTE ADVOGADO. Abelardo Jurema Neto 010046-Pb • 131, 658; Abmael Brilhante De Oliveira 001202-Pb • 767; Abraao Brito Lira Beltrao 005444-Pb • 322; Abraao Costa Florencio De Carvalho 012904-Pb • 1328; Abraao Verissimo Junior 006361-Pb • 831, 833, 834; Adailton Coelho Costa Neto 012903-Pb • 311, 313, 316, 856, 1322, 1323, 1324, 1326; Adalberto Jose Fernandes Alves 007814-Pb • 1385; Adalberto Marques De Almeida Lima 001295-Pb • 45; Adelmar Azevedo Regis 010237-Pb • 132, 767, 1550; Adilmar De Sa Gadelha 010496-Pb • 1430; Admilson Leite De Almeida Junior 011211-Pb • 1452; Adriana Augusta De Aguiar Azevedo 011101-Pb • 1227, 1228; Adriana Bezerra De Oliveira 009587-Pb • 463; Adriana Cavalcanti Marinheiro 006672-Pb • 5, 84; Adriana Coutinho Grego 011103-Pb • 776; Adriana Katrim De Souza Toledo 009506-Pb • 52, 129, 433, 448; Adriana Lins De Oliveira 008373-Pb • 741; Adriana Marques Da Costa Nogueira 010938-Pb • 1408, 1410; Adriana Mendes De Lima 011104-Pb • 629; Adriano Leite De Macedo 012595-Pb • 1364, 1633; Adriano Paulo A De Melo 011561-Pb • 1528; Adryana Carla De Lima 010236-Pb • 617, 1302, 1484; Afonso Jose Vilar Dos Santos 006811-Pb • 458; Afra Jeronino Leite 001083Pb • 711; Afro Rocha De Carvalho 013623-Pb • 86, 164; Agostinho Alberio Fernandes Duarte 006723Pb • 8, 93, 131, 143; Agripino Cavalcanti De Oliveira 009447-Pb • 1652, 1662; Ailton Azevedo De Lacerda 012600-Pb • 1212, 1389; Airton De Albuquerque Do O 003454-Pb • 1365; Alain Delon Silva Oliveira 009795-Pb • 312; Alan Rossi Do Nascimento Maia 015153-Pb • 221; Alana Natasha Mendes Pereira Martin 014386-Pb • 1602; Alane Cristina Pinto Queiroga 012038-Pb • 837; Alba Lucia Diniz De Oliveira 010188-Pb • 678, 679; Alba Valeria Ribeiro 016572-Pe • 411; Alberg Bandeira De Oliveira 008874-Pb • 1448; Albergio Gomes De Medeiros 007912-Pb • 869, 1552, 1557; Alberto Da Franca Pereira 010891-Pb • 40; Alberto De Souza Cavalcanti 006345-A • 376; Alberto De Souza Cavalcanti 006345-Pe • 1538; Alberto Lourenco Rodrigues Neto 150586-Sp • 589; Alcides Barreto Brito Neto 013267Pb • 199, 287, 294, 295; Alcides Neto G. Franco 022836-Go • 73; Alcindor De Oliveira Villarim 010803-Pb • 395, 560; Alcir Barros Da Silva 010289Pb • 499, 1628; Aldaris Junior 010581-Pb • 1647; Aldenira Gomes Diniz 005647-A • 57; Aldenira Gomes Diniz 005647-Al • 1556; Aldenira Gomes Diniz 009259-A • 1556; Aldenira Gomes Diniz 009259-Pe • 197, 489, 515; Aldo Cesar Filgueiras Gaudencio 012923-Pb • 467; Alessandro De Sa Gadelha 010403Pb • 1629; Alessandro Magno De Oliveira E Silv 014886-Pb • 747; Aletsandra Cabral Linhares Pordeus 014388-Pb • 1547; Alex Nevyes Mariani Alves 012677-Pb • 170; Alex Souto Arruda 010350-Pb • 748; Alex Souto Arruda 010358-Pb • 748; Alexander Thyago G. N. De Castro 012240-Pb • 38, 39; Alexandre Barbosa De Lucena Leal 010798-Pb • 423; Alexandre Campos Ruiz 013726-Pb • 791, 1479, 1484, 1606, 1607, 1608, 1609; Alexandre Cavalcanti De Araujo 011969-Pb • 183; Alexandre Da Silva Oliveira 011652-Pb • 1383; Alexandre Felix Da Silva 009941-E • 1547; Alexandre Gomes Bronzeado 010071-Pb • 26; Alexandre Nunes Costa 010799-Pb • 1350, 1368; Alexandre Ramalho Pessoa 012430Pb • 13; Alexandro Figueiredo Rosas 013505-Pb • 1304; Alexei Ramos De Amorim 009164-Pb • 393, 395, 511, 589, 677; Alfredo Alexsandro C. L. Pordeus 010804-Pb • 390, 431; Aluisio De Carvalho Neto 008426-Pb • 80, 117, 859; Aluisio Paredes Junior 010893-Pb • 140; Aluizio Nunes De Lucena 006365-Pb • 320, 333; Alysson Filgueira Carneiro L Da Cru 011370-Pb • 842; Alysson Tadeu Leite Coutinho De Fre 011111-Pb • 273; Amancio Faustino Neto 005916-Pb • 1505; Amanda Luna Torres 015400-Pb • 876; Amanda Nobrega Da Silveira Costa 014930-Pb • 659; Amanda Vieira Carvalho 011965-Pb • 1589; Amaro Gonzaga Pinto Filho 005616-Pb • 390; Americo Gomes De Almeida 008424-Pb • 51, 69, 81, 103, 199, 283, 349, 356, 361, 364, 365, 491, 820, 1545, 1546, 1549, 1563; Ana Amelia Ramos Paiva 012331-Pb • 506; Ana Carina Sousa Alves 003043-Rn • 232; Ana Carolina De A Pereira 014643-Pb • 477, 797; Ana Carolina Freire Tertuliano 014672-Pb • 488; Ana Carolina Guedes Pereira 014442-Pb • 108; Ana Caroline Camara Bezerra 013585-Pb • 557; Ana Claudia Cabral Sparapani 011837-Pb • 14; Ana Claudia Da Nobrega Simoes 013917-Pb • 422; Ana Claudia Nobrega Viana 010951-Pb • 75; Ana Cristina De Oliveira 011967Pb • 244; Ana Erica Magalhaes Gomes 013727-Pb • 355, 367; Ana Grazielle Araujo Batista 010896-Pb • 331; Ana Isabel Silva De Paiva 014185-Pb • 308, 1547; Ana Maria C Nunes De Sousa Freitas 011369Pb • 1502; Ana Maria Correa Nunes De Sousa 011369-B • 1373, 1508; Ana Maria De Queiroz 008244Pb • 1648; Ana Olivia Belem De Figueiredo 013144B • 7, 161, 456, 459, 859; Ana Olivia Belem De Figueiredo 013144-Pb • 115, 1367, 1591, 1630; Ana Patricia Vieira De Almeida 018346-Pe • 262; Ana Paula Angelo Guedes 013922-Pb • 507; Ana Paula Campos Rodrigues 013628-Pb • 1417, 1418; Ana Raquel Azevedo Regis 013811-Pb • 1550; Ana Raquel De Souza E S. Coutinho 011968-Pb • 229, 233; Anabela Vicente Alexandre 004052-Pb • 1366; Ananias Lucena De Araujo Neto 006295-Pb • 1300; Ananias Pordeus Gadelha 000943-Pb • 756, 757, 758; Ananias Synesio Da Cruz 005566-Pb • 841; Anderson Martins Ribeiro 001087-Pe • 50; Anderson Martins Ribeiro 195299-A • 50, 362, 792; Anderson Pereira De Figueiredo 010304-E • 215; Andre Augusto De Campos Wanderley 010743-Pe • 1471; Andre Clementino De Oliveira 015054-Pb • 41; Andre Costa Barros Neto 003718-Pb • 1579; Andre Costa F. De Oliveira 011578-Pb • 28; Andre Ferraz De Moura 008850-Pb • 37; Andre Gomes Bronzeado 014439-Pb • 26; Andre Luiz Cavalcanti Cabral 011195-Pb • 418; Andre Mauricio Montenegro Arruda 009836-E • 685; Andre Motta De Almeida 010497Pb • 486, 554, 624; Andrea De Souza Monteiro Silva 015057-Pb • 11; Andrea Fialho Pessoa 010947Pb • 466; Andrea Nunes Melo 011771-Pb • 628; Andrei Vaz Nobre De Miranda 010345-E • 306; Andressa Carlos Freire 010812-Pb • 53; Andreza Ferreira Borba Cavalcanti 018355-Pe • 262; Andrezza Melo De Almeida 013260-Pb • 370; Angela Maria Dantas L. De Abrantes 003598-Pb • 220; Anna Carla Lopes Correia Lima 013719-Pb • 223, 236; Anna Caroline Lopes Correia Lima 011971-Pb • 236; Anna Renata Lemos De Lima 012555-Pb • 132; Annibal Peixoto Neto 010715-Pb • 19, 1264; Antonio Albuquerque Toscano Filho 013305-Pb • 305; Antonio Alves De Araujo 007621-Pb • 1299; Antonio Alves De Sousa 003494-Pb • 1459; Antonio Anizio Neto 008851-Pb • 58, 59, 149, 258, 1590; Antonio Bernardo Nunes Filho 003515-Pb • 1360; Antonio Braz Da Silva 012450-A • 38, 39, 41, 62, 402, 766, 875, 1547; Antonio Braz Da Silva 012450-Pe • 83, 1564; Antonio Brito Dias Junior 008386-Pb • 1649; Antonio Bruno Costa Saback 013261-Pb • 518, 707, 744; Antonio Carlos Dos Santos 006916-Pb • 435, 563, 683, 1473; Antonio Costa De Oliveira 002781Pb • 1282; Antonio De Araujo Pereira 005703-Pb • 768, 769, 770; Antonio De Padua Pereira 008147Pb • 693, 694, 695; Antonio Dias De Sousa 001931Pb • 1474, 1475; Antonio Elias Da Silva 008248-Pb • 1462; Antonio Fabio Rocha Galdino 012007-Pb • 1322, 1323, 1324, 1325, 1326, 1386; Antonio Fernando Caldas Espinola 002695-Pb • 1531, 1532; Antonio Gabinio Neto 003766-Pb • 1316, 1327; Antonio Gomes De Melo 005858-Pb • 1527; Antonio Jansem Targino De Sousa 006054-Pb • 220; Antonio Jose Ramos Xavier 008911-Pb • 490, 622, 639, 645, 660, 668; Antonio Nery De Luna Freire 005209Pb • 75; Antonio Nilson Pereira Da Silva 005473Pb • 568; Antonio Nosman Barreiro Paulo 006152Pb • 1313; Antonio Otavio Pereira Neto 014145-Pb • 649; Antonio Peixoto Da Silva Filho 017191-Pe • 598; Antonio Rafael De Almeida 004076-Pb • 324; Antonio Teotonio De Assuncao 010492-Pb • 1317; Arabela De Cassia Silva 011835-Pb • 392; Aristoteles Santos Pessoa Furtado 006633-Pb • 1225; Arlinetti Maria Lins 009077-Pb • 28, 118, 306; Arnaldo Marques De Sousa 003467-Pb • 1446, 1457; Aroldo Dantas 014747-Pb • 1469; Arsenio Valter De Almeida Ramalho 003119-Pb • 737; Arthur Da Costa Loiola 013630-Pb • 439, 440, 535; Arthur Da Gama Franca 011658-Pb • 792; Artur Galvao Tinoco 010424-Pb • 873; Auda Celi Cadena De Paula 007074-Pb • 782, 798; Augedi Barbosa Lima 003523Pb • 1346, 1376; Augusto Carlos B. Aragao Filho 014670-Pb • 832; Augusto Quidute 014524-Pe • 4; Augusto Sergio S De Brito Pereira 004154-Pb • 857; Avani Medeiros Da Silva 005918-Pb • 1354, 1356, 1361, 1372; Belino Luis De Araujo 009593-Pb • 492, 638, 649; Benedito Jose Nobrega Vasconcelos 005679-Pb • 222; Benjamin Do Rego Monteiro Neto 010990-Pb • 1559; Bernardo Franca Erasto De Araujo 014700-Pb • 576; Bethoven Chaves Rodrigues 012817-Pb • 1377; Bismark Martins De Oliveira 007529-Pb • 1440; Bivar Rufino De Lucena 003713-Pb • 1617, 1618; Bruna Carlos De Souza Peixoto 011564-Pb • 317, 673; Brunna Gizelli Bezerra Ferreira 012041-Pb • 1477; Bruno Cesar Brito Mendes 012639-Pb • 1639; Bruno Cesar Cade 012591-Pb • 706; Bruno De Farias Cascudo 013142Pb • 252, 854; Bruno Dornelas De Oliveira 010484E • 163; Bruno F Furtado 012269-Pb • 108, 109; Bruno Farias 013352-Pb • 1358; Bruno Henrique De Oliveira Vanderle 027447-Pe • 1428; Bruno Lucena De Andrade Gomes 011466-Pb • 4, 395; Bruno Menezes Leite 010225-E • 1238; Bruno Souto Da Franca 009595-Pb • 38, 39, 81, 83, 103, 125; Bruno Torres De Almeida Donato 014953-Pb • 253; Buarque Berque Fernandes Alves 008360-Pb • 1470; Caio Cesar Vieira Rocha 015095-A • 378, 714, 716, 720, 721, 726, 727, 728, 729, 730, 731, 732, 733, 735, 736, 738, 1660; Caio Graco Coutinho Sousa 014887Pb • 699; Caius Marcellus De Lacerda 005207-Pb • 5, 135, 139, 159; Camila Nobrega De Sousa 015944Pb • 1358; Camilla Cristina Assis De Castro 015397Pb • 486; Candido Ocampo Fernandes 000780-Ro • 330; Canuto Fernandes Barreto Neto 010501-Pb • 1661; Carina De Lima Soares 013715-Pb • 89; Carla Albuquerque Barbosa 009168-Pb • 411; Carla Martins Da Costa E Silva 118272-Rj • 185; Carla Pereira Dias De Medeiros Luce 014833-Pb • 198; Carlo Egydio De Sale Madruga 010980-Pb • 1285; Carlos Alberto Ferreira 005959-Pb • 1307, 1308; Carlos Alberto Gomes Da Costa 007158-Pb • 24; Carlos Alberto Silva De Melo 012381-Pb • 1259, 1431; Carlos Antonio De Araujo Bonfim 004577-Pb • 1572; Carlos Antonio Germano Figueiredo 005544Pb • 74, 823; Carlos Antonio Hartem Filho E Outra 019357-Pb • 417; Carlos Antonio Harten Filho 019357-Pe • 389; Carlos Braulio Alaminos 021107Df • 407; Carlos Eduardo Braz De Carvalho 013714Pb • 34; Carlos Frederico Nobrega Farias 007119Pb • 179, 1289, 1530; Carlos Gilberto De Andrade Holanda 014900-Pb • 206; Carlos Henrique De Oliveira Dantas 130559-A • 1488; Carlos Lira Da Silva 009550-Pb • 1316; Carlos Magno Dos Santos 002214Rn • 359; Carlos Moch De Carvalho Neto 013236Pe • 1306; Carlos Nazareno Pereira De Oliveira 011794-Pb • 1582, 1586; Carlos Roberto Scoz Jr 023456-A • 110, 1541, 1542; Carlos Roberto Siqueira Castro 020283-A • 1589; Cassandra Lopes 001138-B • 342; Catarina Barros Rangel 013503-Pb • 1660; Celina Lopes Pinto 007032-Pb • 104; Celio Goncalves Vieira 012046-Pb • 393, 395, 511, 560, 677; Celso David Antunes 001141-A • 56, 406, 446, 449, 806; Celso Marcon 010990-A • 87, 1534; Celso Marcon 010990-Es • 1543; Cercina Teixeira De Carvalho 014959-Pb • 276; Charles Felix Layme 010073Pb • 548; Charles Pereira Dinoa 009314-Pb • 562, 1284; Charles Willames Marques De Morais 011509Pb • 1348; Christianne Gomes Da Rocha 020335Pe • 113; Ciane Figueiredo Feliciano Da Silva DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 20 006974-Pb • 626, 1581; Cicero De Lima E Sousa 003149-Pb • 345; Cicero Guedes Rodrigues 009129Pb • 119, 397; Cicero Gutemberg Rodenbush 002789-Pb • 612, 613, 614, 616, 620, 627, 631, 633, 634, 635, 642, 657, 665, 666, 669, 671, 672, 688; Cicero Jose Da Silva 005919-Pb • 1215, 1216, 1219; Clailson Cardoso Ribeiro 013125-Ce • 505; Claudia F Marques 009968-E • 49; Claudinor Lucio De Sousa Junior 016113-Pb • 1505; Claudio Bezerra Dias 011560-Pb • 224; Claudio De Azevedo Monteiro 000129-B • 107; Claudio De Sousa Silva 009597Pb • 652; Claudio Freire Madruga 007737-Pb • 1267; Claudio Galdino Da Cunha 010751-Pb • 1413, 1414, 1419, 1420, 1421, 1422, 1423, 1424, 1425, 1426, 1427, 1428, 1429, 1432, 1433, 1434, 1436, 1437; Claudio Roberto Lopes Diniz 008023-Pb • 1623; Claudio Silveira De Souza 009582-Pb • 33; Claudio Tavares Neto 013513-Pb • 1522, 1523, 1524; Clavio De Melo V Filho 000665-Pb • 867; Clavio De Melo Valenca Filho 000665-A • 1650; Clavio Valenca Filho 000665B • 348; Clayton Jose Oliveira Soares 016411-Pe • 91; Cleanto Gomes Pereira 001740-Pb • 766; Cleber De Souza Silva 011719-Pb • 135; Clelio Nepomuceno 003008-Pb • 806; Clenildo Batista Da Silva 008532-Pb • 1628, 1646; Cleudo Gomes De Souza 005910-Pb • 768; Clodoaldo Jose De Albuquerque Ramos 007483-Pb • 778; Clodoaldo Jose De Lima 009779-Pb • 1463; Clodoaldo Pereira Vicente De Souza 010503-Pb • 309; Clodonaldo Rodrigues De Pontes 008285-Pb • 1483; Conceicao De Maria H. Honorio Silva 007531-Pb • 46, 389; Cristiano Jatoba De Almeida 029889-Pe • 1543, 1559, 1560; Cynthia Maria Santos Maciel 010462-Pb • 310; Dalliana Waleska Fernandes De Pinho 011224-Pb • 1392; Damasio B Franca Neto 011707-Pb • 30; Damiao Guimaraes Leite 013293-Pb • 1293, 1593; Daniel Arruda De Farias 010961-Pb • 58, 59, 107, 395; Daniel Dalonio Vilar Filho 010822-Pb • 419, 423, 485, 510, 803; Daniel De Arruda Almeida 011623-Pb • 839, 840; Daniel De Oliveira Rocha 013156-Pb • 190, 1264; Daniel Martins Barreto 014837-Pb • 43; Daniel Sampaio De Azevedo 013500-Pb • 113, 168; Daniela Delai Rufato 010774-Pb • 369; Danielle Ismael Da Costa Macedo 021389-Df • 879; Danielly Melo Alves 015578-Pb • 352, 818; Danilo De Sousa Mota 011313-Pb • 854; Dante Mariano Gregnanin Sobrinho 031618-Sp • 1192; Davi Tavares Viana 014644-Pb • 2, 797; David Barbosa De Menezes E Oliveira 003828-Pb • 549; David Sombra Peixoto 016477-A • 1298; David Sombra Peixoto 016477-Ce • 1298, 1493, 1494, 1495, 1496, 1497, 1498, 1499, 1500, 1596, 1600; Dayane Virgilia Mendes Ribeiro 012754-Pb • 1329; Dayse Evanisia Da Costa Paulino 010901-Pb • 1247, 1593; Debora Oliveira Barcelos 043524-Rs • 191, 204, 1539; Deborah De Borba Pontes Memoria 014801-Ce • 9; Dejesus Ozorio Da Rocha 013670-Pb • 436, 566; Delama Zoe A. Almeida 015349-Pb • 592; Delmiro Gomes Da Silva Neto 012362-Pb • 1348; Delosmar Domingos De M. Junior 004539-Pb • 279; Demostenes Cezario De Almeida 014541-Pb • 1674, 1675; Denize Cruz Cabral 012363-Pb • 185; Deorge Aragao De Almeida 010902Pb • 28, 47; Dhelio Ramos 010624-Pb • 687; Diana Angelica Andrade Lins 013830-Pb • 82, 145, 167; Diego Araujo Coutinho 013975-Pb • 557; Diego De Sousa Dutra 014835-Pb • 62; Diego Jose Mangueira Aureliano 015178-Pb • 165; Dilma Jane Tavares De Araujo 008358-Pb • 777; Dilza Egidio De Oliveira 003087-Pb • 1301; Diogo Flavio Lyra Batista 012589-Pb • 267, 268, 269, 287, 290, 298, 312; Diomedes Moreira Sergio 012834-Pb • 1294, 1295; Dionisia Simone Gomes De Lacerda 009733-Pb • 267; Divanna Santos Lima Carvalho 013277-Pb • 691, 698; Djaci Silva De Medeiros 013514-Pb • 1229, 1233; Djalma Queiroga De Assis Filho 012620-Pb • 1347; Djalvani Alves Da Fonseca 007524-Pb • 42; Djonierison Jose F.De Franca 008885-Pb • 1458; Dorgival Terceiro Neto 000555-Pb • 157; Douglas Anterio De Lucena 010505-Pb • 426, 650, 676, 740, 1274; Dulce Almeida De Andrade 001414-Pb • 461, 700; Edemilson Koji Motoda 231747-Sp • 1191; Edilson Cesar Souza Loureiro 002707-Pb • 1224; Edilvan Medeiros Marques 012393-Pb • 18; Edinando Jose Diniz 008583-Pb • 781, 791, 793; Edir Marcos Mendonca 005399-Pb • 265; Ednaldo De Lima 006005-Pb • 32, 218; Ednaldo Ribeiro Da Silva 007713-Pb • 1331, 1332, 1339, 1485; Ednilson Siqueira Paiva 009757-Pb • 321, 333, 347; Edson Batista De Souza 003183-Pb • 1565; Edson Correia 013976-Pb • 1238; Edson Morete Dos Santos 012619Pb • 381; Edson Pereira Da Silva Junior 130867-Rj • 1531, 1532; Edson Ulisses Mota Cometa 013334Pb • 306; Edson Xavier Lucena De Araujo 010657Pb • 303; Eduardo Arruda Figueiredo 009297-Pb • 1480; Eduardo Dantas 009759-Pb • 130; Eduardo De Farias Loyd 021701-Pe • 6; Eduardo Henrique J E Silva 012391-Pb • 1620, 1622; Edvaldo Jose Trajano Furtado 013332-Pb • 88; Eimar De Paiva Macedo 001853-Pb • 1419; Elaine Maria Goncalves 013520-Pb • 1492, 1558; Elane Marcia Albuq Do Nascimento 010430-Pb • 1648; Elenilson Cavalcanti De Franca 002122-Pb • 8; Elenir Alves Da Silva Rodrigues 008257-Pb • 184; Eliana Christina Caldas Alves 010257-Pb • 800; Eliane Jung 035849Rs • 159; Elibia Afonso De Sousa 012587-Pb • 594, 622, 630, 639, 645, 660, 668, 1236; Elida Cristina De Lima Martins 015379-Pb • 885; Elisangela Braghini Basilio De Sous 014373-B • 138; Elisia Helena De Melo Martini 001853-A • 1278; Elisia Helena De Melo Martini 001853-Rn • 1269, 1279, 1416, 1424, 1426; Ellen Maciel Jeronimo 013636-Pb • 372; Elton Luis Lemo Da Silva 022144-Pb • 1193, 1619, 1625; Elton Luis Lima Da Silva 022144-A • 1208; Elvira Carmen Farias Agra Leite 004952-A • 714, 716, 720, 721, 727, 729, 735, 736, 738; Elyene De Carvalho Costa 010905-Pb • 1188, 1189; Elza Da Costa Bandeira 008263-Pb • 353; Elzir Feitosa De Arruda 006247-Pb • 1205, 1207, 1211; Emanuel Barbosa Costa Ribeiro 012450-Pb • 1208; Emanuella Clara Oliveira Felipe 012647-Pb • 1284; Emerson Nobrega De Medeiros 010196-Pb • 615; Emilia Maria De Almeida 008247-Pb • 452, 552, 578, 587; Enio Silva Nascimento 011946-Pb • 286; Eriberto Da Costa Neves 012010-Pb • 121; Eric Alves Montenegro 010198-Pb • 176, 1247; Erick Macedo 001033Pb • 852; Erick Macedo 010033-Pb • 384, 887, 888, 889, 890, 891, 893, 894, 895, 897, 898, 908, 912, 913, 914, 915, 916, 918, 919, 920, 921, 922, 923, 924, 925, 926, 927, 928, 929, 1522, 1551; Erico De Lima Nobrega 009602-Pb • 454; Erik Limongisial 015178Pe • 513; Erika Christine Medeiros A. Nobrega 012387-Pb • 17; Erika Gomes Da Nobrega 011687Pb • 618, 630, 636, 650, 654, 655, 660, 663, 667, 668, 673; Euda De Araujo Cordeiro 008038-Pb • 691; Eugenio Goncalves Da Nobrega 008028-Pb • 264; Eurinalda Alves Agra De Souza 003411-Pb • 407; Eustacio Lins Da Silva 008845-Pb • 335, 350; Eva Pires Goncalves 008886-Pb • 1677; Evaldo Solano De Andrade Filho 004350-A • 844; Evandro Silvino Cosme 008653-Pb • 1464, 1465; Eveline Bezerra Paiva 011507-Pb • 102; Everaldo Lira De Lima 009015-Pb • 818; Everaldo Morais Silva 006290-Pb • 175; Fabiana Batista Neves 014263-Pb • 524; Fabiana Cesar Veras 018412-Pe • 545; Fabiana De Salles Leandro 013758-Pb • 251; Fabiano Barcia De Andrade 006840-Pb • 101; Fabiano Coimbra Barbosa 117806-Rj • 120, 500; Fabiano Mendes Lyra 008999-Pb • 140; Fabiano Miranda Gomes 013003-Pb • 96, 152, 482, 1333; Fabio Anterio Fernandes 010202-Pb • 385, 1522, 1551; Fabio Brito Ferreira 009672-Pb • 248, 250; Fabio Firmino De Araujo 006509-Pb • 363, 852; Fabio Gil Moreira Santiago 015664-Ba • 1380; Fabio Gonsales Barreira Santos 017602-Ba • 1647; Fabio Henriques Thoma 008334-Pb • 612, 616, 622, 663, 667, 673, 685, 688, 700; Fabio Jose Cirino Moreira 012805Pb • 65; Fabio Montenegro 012806-Pb • 60; Fabio Ramos Trindade 010017-Pb • 131, 658; Fabio Romero De Carvalho 011667-Pb • 661; Fabio Ronele Cavalcanti De Souza 008937-Pb • 95, 1250; Fabricio Abrantes De Oliveira 010384-Pb • 270; Fabricio Alves Borba 009856-Pb • 1553; Fabricio Montenegro De Moraes 010050-Pb • 111, 1533; Faye Shirley Goncalves Difelis De C 013150-Pb • 366; Felipe Augusto De Melo E Torres 012037-Pb • 680; Felipe Ribeiro Coutinho 011689-Pb • 41, 183; Felisberto De Souto Xavier 014667-Pb • 1654, 1659, 1667; Felix Araujo Filho 009454-Pb • 747; Fernanda Da Costa Camara Souto Casa 009869-E • 1535; Fernanda Da Costa Camara Souto Casa 015461-Pb • 15, 68, 117, 403, 470, 487, 517, 868, 1260, 1344, 1534, 1536, 1540; Fernanda Halime Fernandes Goncalves 010829-Pb • 31; Fernando A Douettes Araujo 014587-Pb • 747; Fernando Antonio Cavalcante 002272-Pb • 847; Fernando Antonio E Silva Machado 003214-Pb • 205; Fernando Duarte Lira 002725-Pb • 231; Fernando Fernandes Mano 014081-Pb • 606; Fernando J. Ribeiro Lins 016788Pe • 389; Fernando Madruga Filho 012390-Pb • 1533; Fidel Ferreira Leite 006883-Pb • 1215; Fileno De Medeiros Martins 013294-Pb • 1514, 1515, 1516; Filipe Araujo Reul 015393-Pb • 1501; Flamino Jefferson Dos Santos 007690-Pb • 180; Flavia De Albuquerque Lira 024521-Pe • 1537; Flavia De Paiva Medeiros De Oliveir 010432-Pb • 1282; Flavia Nunes Alves 019554-Pe • 392; Flavio De Queiroz Bezerra Cavalcant 010923-Pe • 192; Floriano De Paula Mendes Brito Jr 012176-Pb • 670; Franciney Jose Lucena Bezerra 011656-Pb • 298; Francisca Das Gracas S De Almeida 003463-Pb • 470; Francisca Magnolia Ferreira Diniz 008994-Pb • 35, 52, 128, 134; Francisco Ari De Oliveira 003366-Pb • 356; Francisco Bezerra Junior 012021-Pb • 623, 644, 646, 647, 658, 662, 690, 692, 701; Francisco Das Chagas Nunes 004021-Pb • 1470; Francisco De Andrade Carneiro Neto 007964-Pb • 160, 266, 278, 285, 293, 301, 825; Francisco De Assis Galdino 011594-Pb • 187; Francisco De Assis Maximo Silva 008992-Pb • 56; Francisco De Assis S Caldas Junior 005900-Pb • 1236, 1647; Francisco De Assis Vieira 004377-Pb • 25, 67, 241, 242, 243, 346; Francisco De Fatima B Cavalcanti 010342-A • 354; Francisco De Sousa Reis 003900-Pb • 1452, 1453; Francisco E G Neiva 011447-Pb • 734; Francisco Eudo Brasileiro 006583-Pb • 465; Francisco Jackson Ferreira 009032-Pb • 1488; Francisco Jose Viera 005167-Pb • 31; Francisco Lourenco Junior 005011Rn • 24; Francisco Martins Neto 005307-Pb • 1199; Francisco Moreira Sobrinho 003729-Pb • 1672, 1673, 1676, 1680; Francisco Neris Pereira 010113Pb • 263; Francisco Pedro Da Silva 003898-Pb • 392, 542, 581, 591, 617, 654; Francisco Pereira Sarmento Gadelha 009542-Pb • 27; Francisco Romano Neto 012198-Pb • 1580, 1674, 1678, 1679; Francisco Sampaio De Menezes Junior 009075-Ce • 158; Francisco Sylas Machado Costa 012051-Pb • 596, 655, 696; Francisco Xavier Da Silva 005962Pb • 779, 789; Francisco Yedo Menezes De Andrade 001307-Pb • 98; Francivaldo Gomes Moura 011182-Pb • 1451; Franklin Carvalho De Medeiros 011333-Pb • 686, 1552; Franklin Roosevelt De Carvalho Viei 015347-B • 442; Gabriela Barroso Gonzaga Ferreira P 112266-Mg • 249; Gabriela Mesquita Sousa 009971-Pb • 583; Galdino Toscano De Brito Neto 013008-Pb • 305; Geilson Salomao Leite 006570-Pb • 310, 311, 313, 314, 316, 317; Genias Honorio De Freitas Junior 009858-Pb • 98; Genilda Gouveia Da Silva 012169-Pb • 632; Genival Veloso De Franca Filho 005108-Pb • 320; Genivando Da Costa Alves 009005-Pb • 1232; Geogilvan De Sousa Martins 003765-Pb • 568; Geomarques Lopes De Figueiredo 003326-Pb • 215; George Alexandre Ribeiro De Oliveir 012871-Pb • 249; George Da Silva Ribeiro 005450-Pb • 221; George Ottavio Brasilino Olegario 015013-Pb • 65, 1573; George S. Ramalho Junior 011576-Pb • 267; George Ventura De Morais 011504-Pb • 190; Georgia Karenia R Martins M De Melo 013180-Pb • 582; Geraldo Medeiros Lima 003629-Pb • 619; Geraldo Moura Da Silva 005490-Pb • 396, 1615; Gerivaldo Dantas Da Silva 001749-Pb • 1379, 1384; Germana Geyser De Castro 009898-E • 66; Germana Nobrega 011402Pb • 628, 648; Getulio Bustorff Feodrippe Quintao 003397-Pb • 128; Giarcarlo Goncalves De Abreu 011335-Pb • 239; Gilberto Goes De Mendonca 012544-Pb • 261; Gilbrto Cesar Coelho 003105-Pb • 689; Gildasio Alcantara Morais 006571-Pb • 749, 751; Gildo Tavares De Melo Junior 014096-Pb • 1220; Gildo Tavares De Melo Junior 014096-Pe • 1306; Gilka Buril Weber 007704-Pe • 172; Gilka Spinelli Fernandes Da Costa 007030-Pb • 225; Gilmar Nogueira Silva 013821-Pe • 1653, 1654, 1664; Gilmara Alves Silva 012208-Pb • 1286, 1299; Gilseppe De Oliveira Sousa 008786-Pb • 129; Gilson Guedes Rodrigues 008356-Pb • 541, 632, 1665; Gilvan Fernandes 002904-Pb • 586; Gilvan Pereira De Moraes 008342-Pb • 1573; Gilvan Viana Rodrigues 006494-Pb • 768; Ginaldo Amorim Guedes 005874-Pb • 1649, 1655; Giordano Bruno Cantidiano De Andrad 015335-Pb • 828, 836; Giordano Bruno Linhares De Melo 015462-Pb • 21; Giovanna Brandao Cavalcanti Leoncio 012498-Pb • 472; Giovanna Castro Lemos Mayer 014555-Pb • 1640; Giovanna Paiva Pinheiro De Albuquer 013531-Pb • 133; Giovanne Arruda Goncalves 006941-Pb • 428, 438, 593; Giovanni Bosco Dantas De Medeiros 006457-Pb • 425, 436; Giscard Farias Agra 011811Pb • 738; Gisele Camilo De Araujo 013178-Pb • 42; Gisele Fernandes P. De Lucena 012768-Pb • 141, 142; Giselia Barreto Dias 007635-Pb • 546; Giuseppe Fabiano Do Monte Costa 009861-Pb • 412, 547, 571, 640, 718, 726, 730, 731, 732, 733; Givaldo Soares De Lima 010190-Pb • 481, 544, 1286; Glauco Coutinho Marques 009329-Pb • 1242, 1245; Guido Maria Ferreira De Araujo Juni 015195-Pb • 201; Guilherme Almeida Moura 011813-Pb • 88; Guilherme Barros Maia Do Amaral 002641-Pb • 343; Guilherme De Oliveira Sa 010186-E • 403, 409; Guilherme Oliveira Sa 015649-Pb • 413, 526, 527, 761; Gustavo Braga Lopes 012692-Pb • 661; Gustavo De Brito Lyra 008512-Pb • 1444; Gustavo Ferreira Nunes 014878-Pb • 519; Gustavo Guedes Targino 014935-Pb • 799, 800, 881; Gustavo Guimaraes Lima 012119-Pb • 30, 79; Guthemberg Cardoso Agra De Castro 011596-Pb • 579, 624; Halem Roberto Alves De Souza 011137-Pb • 1349; Hamilton Costa 003186-Pb • 127; Hannelise Silva Garcia Da Costa 011468-Pb • 652, 670, 700; Hans Barreto Melo 011579-Pb • 43; Harley Haedenberg Medeiros Cordeiro 009132-Pb • 328; Heber Tiburtino Leite 013675-Pb • 1352, 1359; Heitor Cabral Da Silva 006749-Pb • 397; Helder Alves Costa 012957-Pb • 766; Heleno Luiz De Franca Filho 003618-Pb • 148; Henrique Buril Weber 014900-Pe • 172, 513, 1525, 1526; Henrique Dougllas Juca Pereirea 013616-Pb • 493; Henrique Souto Maior Muniz De Albuq 013017-Pb • 344; Henrique Tenorio Dourado 013415-Pb • 164; Henrique Toscano Henriques 015196-Pb • 1248; Heratostenes Santos De Oliveira 011140-Pb • 1550; Hercio Leite Nobrega Filho 007455-Pb • 864; Herlaine Roberta Nogueira Dantas 010410-Pb • 650; Hermann Lundgren Correa Regis 012767-Pb • 767; Hermano Gadelha De Sa 008463-Pb • 267; Hermano Jose Brandao Rocha 001595-Pb • 682, 739; Herycka Donato Menezes 014346-Pb • 867; Hiana Andrade Nascimento 012031-Pb • 824; Hildebrando Evangelista De Brito 002655-Pb • 138; Hilton Souto Maior Neto 013533Pb • 19; Homero Paulo Cruz 013681-Pe • 206, 388, 1509; Hugo Correia De Andrade 028290-Pe • 1378; Hugo Henrique Pinto De Souza 020732-Pe • 1423, 1428; Humberto Albino De Moraes 003559-Pb • 621, 1474, 1478, 1479; Humberto Cavalcanti De Mello 003798-Pb • 223; Humberto Gomes Firmino De Sousa 015403-Pb • 1455; Humberto Luiz Teixeira 001077-A • 483; Humberto Luiz Teixeira 118891-Rj • 398, 528; Humberto Luiz Teixeira 157875-A • 483, 528; Humberto Luiz Texeira 157875-Pb • 80, 1196; Humberto Madruga Bezerra Cavalcanti 012085-Pb • 11, 432; Humberto Malheiros Gouvea 011545-Pb • 92; Humberto Trocoli Neto 006349-Pb • 1251; Ienio Gomes Da Veiga Pessoa Junior 014712-Pb • 67; Igor Gadelha Arruda 012287-Pb • 217; Ilana Ramalho De Lima 016043-Pb • 87, 1249, 1503, 1543, 1559, 1560; Ilza Cilma De Lima 007702-Pb • 48; Inah Cavalcanti Da Silva Barros 015353-B • 773; Inaldo Pessoa Dos Santos 013614-Pb • 229; Ingrid Gimena Albuquerque Viana 012404-Pb • 569; Iona Dantas Florentino Lima 002162-Pb • 245; Iracilda De Vasconcelos 002145-Pb • 78; Iraponil Siqueira Sousa 005059-Pb • 1252, 1253, 1429, 1436, 1437, 1602; Irenaldo Ribeiro Dos Santos 005519-Pb • 1187; Irenio De Macedo Pimentel 006390-Pb • 175; Irio Dantas Da Nobrega 010025-Pb • 244; Isaac Augusto Brito De Melo 013120-B • 234; Isabel Ximenes Carneiro Da Cunha 011071-Pb • 485; Isabela Carla Cabral Limeira 012709-Pb • 135; Isabela Coutinho Cavalcanti De Lima 012553-Pb • 158; Isabella Alencar Maroja Ribeiro 013592-Pb • 1238; Isabelle Costa Cavalcanti Pedroza 006684-Pb • 85; Isabelle Machado Araujo Drumond 021155-Ba • 1261; Isabelle Machado Serrano Araujo 021155-A • 169, 410, 445, 514, 882, 1491; Isabelle Machado Serrano Araujo 021155-Pb • 1283, 1627; Isadora Albuquerque Leite Guedes 014711-Pb • 1541; Ismael Machado Da Silva 007125-Pb • 1382; Ismaldo Isidro Dos Santos 002118-Pb • 853; Isocrates De Tacito Lopes Clemente 011819-Pb • 1564; Italo Farias 013185-Pb • 429, 503, 520, 734; Italo Ramon Silva Oliveira 016004-Pb • 320; Italo Torres Lima 015788-Pb • 1351, 1368; Ivamberto Carvalho De Araujo 008200-Pb • 288; Ivanile Lopes Jordao Segundo 011241-Pb • 374, 401, 434, 466, 469, 471, 1388, 1447, 1535, 1540, 1631; Jacemy Mendonca Beserra 005453-Pb • 1405; Jack Garcia De Medeiros Neto 015309-Pb • 500; Jackeline Alves Cartaxo 012206-Pb • 1440, 1441; Jackson Rodrigues Da Silva 015205-Pb • 1218; Jacqueline Rodrigues Chaves 011582-Pb • 302; Jailson Araujo De Souza 010177-Pb • 1455; Jaime Clementino De Araujo 002594-Pb • 663, 667; Jair Pessoa De Albuquerque E Silva 008859-Pb • 323; Jairo De Oliveira Souza 004143-Pb • 546; Jakeleudo Alves Barbosa 011464Pb • 1309; Jaldelenio Reis De Meneses 005634-Pb • 213, 239; Jaldemiro Rodrigues De Ataide Jr 011591-Pb • 179, 431, 1517, 1632; James Renato Monteiro Ferreira 012417-Pb • 98; Janaina Rangel Monteiro 010995-Pb • 15, 68, 373, 401, 403, 434, 466, 469, 470, 471, 487, 491, 517, 868, 1268, 1344, 1388, 1534, 1535, 1536, 1540, 1560; Janayna Nunes Pereira 015236-Pb • 1430; Jandui Barbosa De Andrade 009652-Pb • 584, 1473, 1478; Januncio Barduino Neto 003656-Pb • 204, 1272, 1354, 1539, 1542; Jaqueline Lopes De Alencar 009176-Pb • 625, 652, 670; Jaques Ramos Wanderley 011984-Pb • 1450, 1457; Jarbas Murilo De Lima Rafael 010377-Pb • 1578; Jassiara Sandra Ribeiro De Morais 010326-E • 55; Jeronimo Ferreira De Souza 009928-Pb • 339, 340; Jimmy Abrantes Pereira 011821-Pb • 1675; Joacil Freire Da Silva 005571-Pb • 360; Joacildo Guedes Dos Santos 005061-Pb • 1614; Joao Alberto Da Cunha Filho 010705-Pb • 1, 53, 196, 848; Joao Alves Da Silva Junior 008813-Pb • 211; Joao Andre Sales Rodrigues 019186-Pe • 3, 43, 45, 147; Joao Barboza Meira 002927-Pb • 334, 780, 1234, 1481; Joao Barboza Meira Junior 011823-Pb • 334, 1234, 1482; Joao Batista De Lima 011375-Pb • 235, 304; Joao Batista De Siqueira 009937-Pb • 1221; Joao Batista De Vasconcelos 013969-B • 399; Joao Batista Gomes De Lima Junior 013365-Pb • 358; Joao Bosco Marques De Sousa Junior 011145-Pb • 1629; Joao Brito De Gois Filho 011822-Pb • 190; Joao Camilo Pereira 002834-Pb • 317, 663, 667, 673, 1325, 1605; Joao Cyrillo S Da Silveira Neto 004148-Pb • 131; Joao Dacio Rolim 076921-Sp • 866; Joao Jose De Almeida Cruz 012126-Pb • 1566; Joao Marcelo Furtado Veloso 009843-Pb • 478; Joao Marques Estrela E Silva 002203-Pb • 1634; Joao Paulo De Justino E Figueiredo 009334-Pb • 31, 181, 190, 209; Joao Paulo Juca E Silva 018340-Sc • 493; Joao Pereira De Lacerda 003653-Pb • 5; Joao Pinto Barbosa Neto 008916-Pb • 1651, 1652; Joao Ricardo Coelho 045123-A • 150, 1518; Joao Vaz De Aguiar Neto 012086-Pb • 312; Joaquim Correia De Carvalho Junior 001310-Pe • 389; Joaquim Freitas Neto 012087-Pb • 536, 538, 678, 679; Joaquim Lopes Vieira 007539-Pb • 1222; Joas De Brito Pereira Filho 004004-Pb • 2, 318; Jocelio Jairo Vieira 005672-Pb • 24, 94; Joelma Figueiredo 012128-Pb • 1637; Joelson Albino Bulhoes 008958-Pb • 1257, 1426, 1427; Joeudes Martins De Paiva 002661-Pb • 44; John Kennedy Silverio Cabral 008858-Pb • 27; Joilma De Oliveira F A Dos Santos 006954-Pb • 597, 708, 1681; Jonas Camelo De Souza Filho 014682-Pb • 783, 786, 794; Jonas De Oliveira Lima 007876-Pb • 177; Joni Frank Ueda 037969-Pr • 1374; Jorge Aloisio Pires 009982-Ce • 9; Jorge Jose Barbosa Da Silva 008138-Pb • 1460, 1461; Jorge Ribeiro Coutinho G Da Silva 010914-Pb • 5; Jorlando Rodrigues Pinto 007506-Pb • 284; Jose Aguinaldo Cordeiro De Azevedo 007092-Pb • 1231; Jose Alberto Evaristo Da Silva 010248-Pb • 1407, 1409, 1410, 1411, 1412; Jose Alencar E Silva Filho 003065Pb • 1235; Jose Alexandre Soares Da Silva 010083Pb • 427, 537, 561, 711; Jose Alipio Bezerra De Melo 003643-Pb • 690, 692; Jose Alves Cardoso 003562-Pb • 338; Jose Alves Cassiano Junior 012785-Pb • 193; Jose Andre De Lucena Araujo 013364-Pb • 10; Jose Arimateia P De Albuquerque 007930-Pb • 357; Jose Armando Da Costa 006344Pb • 401, 495; Jose Arnaldo Sousa De Azevedo 014205-Pb • 11; Jose Assimario Pinto 002091-Pb • 390; Jose Baptista De Melo Neto 005949-Pb • 223; Jose Batista Neto 009899-Pb • 837; Jose Braulio De Souza Junior 008151-Pb • 1384; Jose Carlos Da Silva 011247-Pb • 827, 1599, 1601; Jose Carlos Gomes Barbosa 002326-Pb • 1378; Jose Carlos Gomes Da Costa 012223-Pb • 1645; Jose Carlos Scortecci Hilst 008007-Pb • 26; Jose Carlos Soares De Sousa 006617-Pb • 828, 833, 834; Jose Cavalcanti De Rangel Moreira 009466-Pe • 1538; Jose Cirilo Fernandes Neto 006490-Pb • 1675; Jose Claudemy Tavares Soares 006593-Pb • 24; Jose Cleto Lima De Oliveira 001725-Pb • 858; Jose Clodoaldo Maximino Rodrigues 006992-Pb • 1552; Jose Cloves Ramos De Farias 004229-Pb • 1576, 1577; Jose Coriolano Andrade Da Silveira 011248-Pb • 532, 778; Jose De Abrantes Gadelha 003029-Pb • 1621; Jose De Anchieta Chaves 007629-Pb • 1597; Jose De Anchieta Vieira 004386-Pb • 1632; Jose De Araujo Lucena 002884-Pb • 641, 684; Jose De Arimatea Das Neves 001365-Pb • 524; Jose De Arimatea Freire De Souza 007857-Pb • 590; Jose De Arimateia Pereira Da Silva 013366-Pb • 843, 1200; Jose De Paula Rego 002921-Pb • 460; Jose Di Lorenzo Serpa Filho 014909-Pb • 141, 142; Jose Duarte Santana 000384-A • 70; Jose Dutra Da R. Filho 005071Rn • 804, 808; Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho 126504-A • 421; Jose Eduardo Da Silva 012578Pb • 74; Jose Eduardo Dias Lins Albuquerque 009350-Pb • 1520; Jose Erivan Tavares Grangeiro 003830-Pb • 656, 1468; Jose Etealdo Da Silva Pessoa Neto 011249-Pb • 122; Jose Evanildo Pereira De Lima 009456-Pb • 484, 752; Jose Fernandes De Albuquerque 005176-Pb • 582; Jose Fernandes Vieira Neto 009979-Pb • 1291, 1585, 1615; Jose Fernando Gomes Correia 015372-Pb • 226; Jose Francisco De Lira 004234-Pb • 1485; Jose Gervazio Junior 015124-Pb • 1314; Jose Gomes Da V Pessoa Neto 002769-Pb • 25, 241, 242, 243, 1333; Jose Gomes De Melo 009787-Pb • 1580; Jose Gomes Neto 015589-Pb • 1357; Jose Guedes Dias 004425-Pb • 332; Jose Haran De Brito Veiga Pessoa 013028-Pb • 205; Jose Helio De Oliveira Junior 006266-Pb • 1452; Jose Hercilio Maia 000558-Pb • 1199; Jose Hiram De Castro Verissimo 000796-A • 257; Jose Hiram De Castro Verissimo 012618-B • 66, 257; Jose Holgagio Machado D Oliveira 001623Pb • 682; Jose Humberto Cassiano 011093-Pb • 151; Jose Humberto Simplicio De Sousa 010179Pb • 1346; Jose Inacio De Andrade Perez 015860Pb • 816; Jose Ivandro Araujo De Sa 008544-Pb • 1256; Jose Lacerda Brasileiro 003911-Pb • 1361, 1372; Jose Leite De Melo 013493-Pb • 1305; Jose Luis De Sales 009351-Pb • 235; Jose Luis Meneses De Queiroz 010598-Pb • 755, 1282; Jose Lyndon Jonhson Braga 007835-Pb • 1391; Jose Marcelo Dias 008962-Pb • 68, 125, 863, 883, 884, 1568; Jose Marcilio Batista 008535-Pb • 1381, 1396; Jose Maria Maia De Freitas 002924-Pb • 1263; Jose Mario Porto Junior 003045-Pb • 108; Jose Mendonca Filho 001842-Pb • 784; Jose Moura Montenegro DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 006346-Pb • 702; Jose Nicodemos Diniz Neto 012130-Pb • 1223; Jose Nivaldo Da Silva 007224Pb • 561; Jose Olavo C Rodrigues 010027-Pb • 144; Jose Orisvaldo Brito Da Silva 057069-Rj • 77; Jose Osenaldo De Castro 003665-Pb • 418; Jose Paulo De Oliveira 002095-Pb • 70, 216; Jose Paulo Filho 007476-Pb • 1311; Jose Ricardo Neto 009711-Pb • 1598; Jose Ricardo Pereira 010599-Pb • 392; Jose Rivaldo Machado Leite 008827-Pb • 1303; Jose Rocha Lucena 003288-Pb • 1582, 1586; Jose Rodrigues Da Silva 010600-Pb • 1438; Jose Rodrigues Neto Segundo 013891-Pb • 1454; Jose Silveira Rosa 005977-Pb • 245; Jose Tadeu De Melo 008294-Pb • 1576; Jose Ulisses De Lyra Junior 009977-Pb • 281; Jose Vandalberto De Carvalho 008643-Pb • 219; Jose Washington Machado 002179-Pb • 653, 682; Jose Weliton De Melo 009021Pb • 1198; Jose Wilton Marques Demezio 011342Pb • 1213; Josedeo Saraiva De Souza 010376-Pb • 1637, 1642; Josefa Vicente Da Costa 002871-Pb • 1335, 1336, 1337, 1338; Joseilton Estevao Da Silva 005902-Pb • 1404; Joselito Augusto Almeida 013193Pb • 1390; Joselito De Meneses Pinheiro 014069Pb • 1603, 1604; Josemar Mendes Rocha Neto 024562-Pe • 136, 886; Josemar Zefferino Da Silva 004045-Pb • 704; Josenilton Carlos Henriques 008252-Pb • 184; Josias Gomes Dos Santos Neto 005980-Pb • 4, 42, 54, 100, 395, 498, 860; Josinaldo Souto Gomes Junior 013643-Pb • 1616; Josinete Rodrigues Da Silva 003159-Pb • 222; Josival Pereira Da Silva 007078-Pb • 1467; Josivaldo Noberto De Lira 014480-Pb • 650; Juan Klaysson Souza Teixeira 023365-Pe • 787; Juliana Cavalcanti Santiago 011826-Pb • 454, 484, 506; Juliana De Medeiros Araujo Salvia 015887-Pb • 201; Juliana Maria De Andrade Bhering Ca 120077-Rj • 1589; Julio Cesar Barros Rangel 013907-Pb • 1462; Julio Cesar De Farias Lira 009868-Pb • 799, 800; Julio Cesar De Oliveira Muniz 012326-Pb • 754, 763; Julio Cezar Da Silva Batista 014716-Pb • 289, 290, 292, 299, 300, 307, 1334; Jullyanna Karla V Albino 014577-Pb • 76, 82, 86, 1546; Juramir Oliveira De Sousa 010644-Pb • 842; Juscelino De Oliveira Souza 009719-Pb • 546; Jussara Tavares Santos Sousa 012519-Pb • 1588; Kadmo Wanderley Nunes 011045Pb • 812; Kaline De Melo Duarte 014042-Pb • 81, 83, 103, 125; Kaline Gomes Barreto 006269-Pb • 861, 872; Kalinka Nazare Monard Paiva 011016-Pa • 106, 455, 464, 502, 1454; Kalinka Nazare Monard Paiva 015323-B • 365, 512, 531; Kalinka Nazare Monard Paiva 015323-Pb • 878, 1395; Kallil Gibran Tavares Guimaraes 010160-Pb • 451; Karina De Almeida Batistuci 178033-A • 30, 1552, 1557; Karina De Almeida Batistuci 178033-Pb • 1420; Karina De Almeida Batistuci 178033-Sp • 79; Katia Regina Freire Numeriano 010322-Pb • 830; Kayser Nogueira Pinto Rocha 009983-Pb • 827, 1583, 1587, 1599, 1613; Kennedy Gusmao 015378-Pb • 44; Kleanne Mara Damasceno Barros De Ol 014465-Pb • 1544; Landoaldo Falcao De Sousa Neto 013544-Pb • 193; Lara Fernandes C Rocha 009197-Pb • 1595; Larissa Monique Barros Marinho 013967-Pb • 565; Laura Neuma Camara Bonfim 005041-Pb • 784; Lauriceia De Araujo Pereira 089650-Pb • 75; Lauro Montenegro Sarmento De Sa 013376-Pb • 190; Lea Maria Silva Estevam Xavier 000835-B • 765; Leidson F Torres Matos 013040-Pb • 229; Leilah Luanhda Gomes De Almeida 012907-Pb • 182; Leonard Henrique Miranda Viana 009265-Pb • 447, 559; Leonardo Giovanni Dias Arruda 011002-Pb • 1353, 1357; Leonardo Nascimento G. Drumond 062626-Mg • 207; Leonardo Tavares De Azevedo 023095-Pe • 625; Leonidas Jose De Farias Maribondo 006063Pb • 628; Leonildo Apolinario De Macedo 002638Pb • 845; Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira 005863-Pb • 1589; Levi Borges Lima 001557-Pb • 36; Lidia De Freitas S De Albuquerque 010919-Pb • 42, 54, 178, 860, 879; Lidio Souto Maior 018481Pe • 1538; Lidyane Pereira Silva 013381-Pb • 166, 221; Lilian Tatiana Bandeira Crispim 011846-Pb • 837; Liliane Amorim De Lima 013124-Pb • 23; Lincon Beserra De Abrantes 012060-Pb • 1621; Lisanka Alves De Sousa 010662-Pb • 78; Livania Maria Da Silva 007851-Pb • 256, 257, 258, 259, 260, 266, 268, 269, 270, 287, 288, 291, 292, 293, 294, 296, 297, 298, 299, 306, 309, 310, 312, 318; Livia Claudia Rodrigues De Albuquer 014044-Pb • 862; Luana M. Sousa Benjamim 012323-Pb • 84, 331; Luana Thaina Albuquerque Barreto 015698-Pb • 86; Lucas Emmanuel Silveira Camelo 014049-Pb • 245; Lucenildo Felipe Da Silva 009444-Pb • 814; Lucia De Fatima Correia Lima 006748-Pb • 385, 572, 703; Lucia Helena Barros Rocha 003982-Pb • 796; Lucia Helena Vanderlei Da Silva 004611-Pb • 817, 826; Luciana De Albuquerque Cavalcanti 011426Pb • 131; Luciana Gurgel De Amorim 012135-Pb • 1345; Luciana Luiza Da Castro 020872-Go • 73; Luciana Maria Silveira Gomes Coutin 013385-Pb • 496; Lucianna Moreira Cardoso De Holanda 015751-Pb • 576; Lucianna Romeika Guimaraes Terto 012134-Pb • 617; Luciano Honorio De Carvalho 009378-Pb • 240; Luciano Mendonca Cavalcanti 012413-Pb • 838; Luciano Pires Lisboa 010856Pb • 380, 475; Luis Agripino Ramos 002452-Pb • 1233; Luis Artur Sabino De Oliveira 012729-Pb • 287, 290, 298, 312; Luis Augusto De Mendonca Ribeiro 015877-Pb • 103; Luis Carlos Laurenco 016780-Ba • 56, 406, 446, 449, 806, 1275, 1277; Luis Fernando Benevides Ceriani 011988-Pb • 16, 96, 135; Luis Fernando Pires Braga 007656-Pb • 141, 142; Luiz Antonio Teles Dos Santos 003493-Pb • 1257; Luiz Augusto Da Franca Crispim 003592-Pb • 183; Luiz Barbosa De Almeida 003971-Pb • 1262; Luiz Bruno Veloso Lucena 009821-Pb • 426, 604, 677; Luiz Carlos De Lira Alves 006465-Pb • 411, 681; Luiz Cesar Gabriel Macedo 014737-Pb • 62, 1550; Luiz Dantas Souza 013052-Pb • 1190; Luiz Dos Santos Lima 003037-Pb • 1287; Luiz Eduardo Araujo Cavalcanti De A 014738-Pb • 641, 644, 646; Luiz Guedes Da Luz Neto 011005-Pb • 141, 142; Luiz Gustavo A. S. Bichara 112310-Rj • 1370; Luiz Gustavo De Sousa Marques 014343-Pb • 1665; Luiz Humberto De Azevedo Melo 001171-Pb • 162; Luiz Inacio De Araujo Filho 007546-Pb • 400, 420, 621, 643; Luiz Jose Fernandes 004367-Pb • 1648; Luiz Ricardo Castro Guerra 017598-Pe • 3, 43, 45, 147; Luiza Moema Sarmento De Carvalho 014684-Pb • 556; Lusardo Alves De Vasconcelos 007516-Pb • 73, 83, 116; Luzia Coroline De Lucena Batista 011479-Pb • 1658, 1660, 1666; Luzimario Gomes Leite 012414-Pb • 623; Lygya Rafaela Henriques De Albuquer 014940-Pb • 795; Lyra Benjamim De Torres 001116-Pb • 1390; Magda Glene Neves De A Gadelha 007496-Pb • 1621; Mailson Lima Maciel 010732-Pb • 105; Manoel Antonio Bruno Neto 004104-Sc • 1542; Manoel Arnobio De Sousa 010857Pb • 1463; Manoel Clementino De Freitas 006704Pb • 390; Manoel Felix Neto 009823-Pb • 547, 571, 712, 713, 715, 717, 718, 719, 722, 723, 724, 725; Manoel Inacio Dos Santos 002267-Pb • 1584; Manoel Marleno B. Filho 012558-Pb • 2; Manoel Miguel Sobrinho 006788-Pb • 1215; Manoel Wewerton Fernandes Pereira 012258-Pb • 1379, 1387; Manuel Cabral De Andrade Neto 008580-Pb • 1650; Manuel Dantas Vilar 010524-Pb • 1663; Manuela Mota Moura 020397-Pe • 6, 29; Mara Cecilia Chaubt Melgar 032430-Rs • 1374; Marcal Florentino 012848Pb • 25, 830; Marcel De Moura M.Rabello. 012895Pb • 865; Marcel Vasconcelos Lima 014760-Pb • 641, 644, 646, 1268, 1269, 1270, 1271, 1273, 1274, 1275, 1276, 1277, 1278, 1279, 1280, 1281, 1330; Marcelino Xenofanes Diniz 011015-Pb • 753; Marcelio Alexandre Furtado Fialho 004454-Pb • 1226, 1227, 1229; Marcello Figueiredo Filho 005154-Pb • 854; Marcello Vaz Albuquerque De Lima 015229Pb • 815; Marcelo Augusto Leal De Farias 022942Pe • 647; Marcelo Augusto Salemi Krau 006083-Pb • 60; Marcelo Capistrano De M Monte Filho 007227A • 61, 1318, 1319, 1320; Marcelo Cavalcante Pereira Farias 015090-Pe • 383; Marcelo Da Silva Leite 009035-Pb • 336; Marcelo De Almeida Matias 008404Pb • 1449; Marcelo Ferreira Soares Raposo 013394Pb • 34; Marcelo Leite C Soares 014053-Pb • 771; Marcelo Nunes De Miranda 014968-Pb • 60; Marcelo Ramalho Trigueiro Mendes 005190-Pb • 182; Marcelo Zanetti Godoi 139051-A • 193; Marcelo Zanetti Godoi 139051-Sp • 185, 603; Marcia Carlos De Souza Peixoto 007308-Pb • 663, 667, 673; Marcial Duarte Sa Filho 010444-Pb • 158, 403, 409, 508, 759, 760, 761, 1542; Marciana Goncalves Felinto 007341-Pb • 422; Marcilio Juvencio P De Almeida 005897-Pb • 341; Marcio Henrique Carvalho Garcia 010200-Pb • 324; Marcio Maciel Bandeira 010101Pb • 847, 1466, 1473; Marcio Meira De C Gomes Junior 012013-Pb • 16, 139; Marcio Roberto Montenegro B Junior 014765-Pb • 158, 760; Marcio Rogerio M Das Neves 010167-Pb • 121; Marco Aurelio Henrique Leite 008864-Pb • 1289; Marco Aurelio Viana Almeida 011196-Pb • 390; Marconi Antonio Praxedes B. Junior 018503-Pe • 391; Marconi Leal Eulalio 003689-Pb • 1511; Marcos Antonio Dantas Carreiro 009573-Pb • 326; Marcos Antonio Inacio Da Silva 004007-Pb • 155, 188, 189, 640, 819, 1267, 1343, 1369, 1476, 1561, 1565, 1567, 1594; Marcos Aurelio De Oliveira Barbosa 009565-Pb • 180; Marcos Edson De Aquino 015222-Pb • 1413, 1414, 1419, 1423, 1424, 1427, 1432, 1433, 1434, 1436; Marcos Fernando Rocha Carneiro 017056-Pe • 1521; Marcos Firmino De Queiroz 010044-Pb • 849, 850, 1364; Marcos Leite Ramalho Junior 010859-Pb • 132, 767, 1550; Marcos Lucas Dos Santos 008679Pb • 44; Marcos Reis Gandin 026415-Sc • 1541, 1542; Marcos Rodrigo Gurjao Pontes 015389-Pb • 699; Marcos Souto Maior Filho 013338-B • 44; Marcos Ubiratan Pedrosa Calado 014432-Pb • 1624; Marcos Wande De Andrade 004437-Pb • 553, 802; Marcos William Guedes De Arruda 001246-Pb • 685; Marcus Ramon Araujo De Lima 013139-Pb • 114; Marcus Tulio Macedo De Lima Campos 012246Pb • 322, 1566; Maria Amelia Vieira Segunda 014054Pb • 34; Maria Betania V P De Medeiros 009119-Pb • 234; Maria Da Guia Pereira 009008-Pb • 682, 762; Maria Das Gracas Alencar De Sousa 008189-Pb • 1456; Maria Das Gracas Diniz Cabral 007865-Pb • 1463; Maria Das Gracas Pereira De Ataide 009833Pe • 1366; Maria Das Neves Dos Santos Dias 003717Pb • 1366; Maria De Fatima De Azevedo 004619-Pb • 1397; Maria De Fatima Fernandes Batista 004585Pb • 1636, 1638, 1641, 1644; Maria De Fatima Maia De Vasconcelos 013582-Pb • 1256; Maria De Lourdes Silva Nascimento 006064-Pb • 551, 570; Maria De Lourdes Sousa Vieira Gomes 001411-Pb • 91, 435; Maria Divani Oliveira Pinto De Mene 003891Pb • 329; Maria Do Carmo Elida Dantas Pereira 012076-Pb • 1452; Maria Do Carmo Lins E Silva 011256-Pb • 1237; Maria Do Socorro Gomes Do Amarante 003702-Pb • 154; Maria Do Socorro Lopes Benevides 009830-Pb • 239, 852; Maria Do Socorro Nobrega Lopes 009720-Pb • 1355; Maria Do Socorro Vieira 008560-Pb • 319; Maria Eliesse De Queiroz Agra 009079-Pb • 743; Maria Eulina Alexandre De A. Camelo 011016-Pb • 1296; Maria Evaneide De Oliveira Paz 015836-Pb • 481; Maria Fernanda Diniz Nunes Brasil 010445-Pb • 418, 450; Maria Gabriela Machado De Paula 014220-Pb • 328; Maria Geane Araujo 013127-Pb • 691, 698; Maria Goretti Souto Batista 006046-Pb • 1256; Maria Ivonete De Figueiredo 004973-Pb • 1310; Maria Jose Barbosa De Barros 006969-Pb • 406; Maria Jose Lucena De Medeiros 003928-Pb • 1360; Maria Jose Machado Moura 004214-Pb • 1282; Maria Jose Rodrigues Filha 011380-Pb • 394, 480; Maria Lde Lourdes Moura 002710-Pb • 210; Maria Lucia C. Jales 002734-Rn • 1380; Maria Lucilia Gomes 084206-A • 50, 362, 405, 462, 473, 474, 476, 504; Maria Lucilia Gomes 084206-Pb • 444, 461, 494, 792; Maria Lucineide De Lacerda Santana 011662-Pb • 1439, 1588; Maria Nilva Martins Cardoso Sousa 009815-Pb • 394; Maria Salete De Melo Cunha 003751-Pb • 387; Maria Simone Morais De Sousa 013390-Pb • 387; Mariana Cassiano Pires De Castro 014778-Pb • 193; Mariana Montenegro Teotonio 012433-Pb • 273; Marilia Albernaz Pinheiro De Carval 009581-E • 128; Marilia Almeida Vieira 012343-Pb • 856; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 000983-A • 1273; Marinaldo Bezerra Pontes 010057-Pb • 1254; Mario 21 Felix De Menezes 010416-Pb • 371, 636, 1635; Mario Formiga Maciel Filho 005339-Pb • 256; Mario Marcondes Nascimento 007701-Sc • 203, 204; Marisete Fedrigo 015112-B • 35, 55; Maristela Costa De Lima 007202-Pb • 1416; Martinho Carneiro Bastos 028173-Pb • 129; Martinho Faustino Xavier Junior 011900-Pb • 28, 47; Marx Igor Ferreira De Figueiredo 013060-Pb • 1577; Marxsuell Fernandes De Oliveira 009834-Pb • 394, 419, 436, 566; Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira 091811-Mg • 377, 1529; Mauricio Lucena Brito 011052-Pb • 282; Maurilio Wellington Fernandes Perei 013399-Pb • 1379; Max F Saeger Galvao Filho 010569-Pb • 296; Mayara Andrade Marinho 021139-Pe • 182; Mayrenne Trigueiro Pereira 011164-Pb • 1386; Meliza Golonesse 146466-Sp • 1421, 1425; Meyre Da Conceicao Oliveira De Arag 009081-Pb • 764; Michele Trintade Medeiros 013470-Pb • 1284; Micheline Duarte Barros 010865-Pb • 92; Michelle De Lucena G.Salas 020983-Df • 160; Miercio Cabral De Vasconcelos 004891-Rn • 134; Miguel De Farias Cascudo 011532-Pb • 1415; Miguel Moura Lins Silva 013682Pb • 86; Milena Formiga Alves De Brito 014499-Pb • 14; Milena Neves Augusto 012006-Pb • 29, 77, 427, 480; Milton Aurelio Dias Dos Santos 004968-Pb • 1239; Milton Cezar Correia Da Silva 017598-Ce • 332; Milton Gomes Soares 001791-Pb • 508; Milton Gomes Soares Junior 008262-Pb • 132; Mirian Nabinger 009995-Pb • 431; Moaci Alves Carneiro 002226-Pb • 232; Moises Duarte Chaves Almeida 014688-Pb • 1398, 1399; Moises Tavares De Morais 014022-Pb • 573, 709; Monica Cristina M. R. Lucena 012377-Pb • 1582, 1586; Monica De Souza Rocha Barbosa 011741-Pb • 96, 152, 228, 482; Monique Caroline De Souza Santos 012161-Pb • 1292; Mucio Satiro Filho 010238-Pb • 8; Muller Alves Alencar 016142-Pb • 1208; Mychellyne Stefannya Bento Brasil E 010867-Pb • 521; Nadja Diogenes Palitot 002316-Pb • 52, 90; Narryma Kezia Da Silva Jatoba 025651-Ba • 12, 63, 64, 208; Narryma Kezia Jatoba 025651-Pb • 72; Natalia Araci Moreira Da Silva 015417-Pb • 813; Nathalia Maria Vieira Moura 014474-Pb • 255; Nay Cordeiro E. De Souza 014229Pb • 480; Nayara Crystine Do Nascimento Nobre 012657-Pb • 38, 39, 402, 1564; Naziene Bezerra Farias De Souza 008245-Pb • 9, 849, 850, 1364; Neide Luiza Vinagre Nobre 002955-Pb • 76; Nelson Davi Xavier 010611-Pb • 1434, 1435; Nelson De Oliveira Soares 012162-Pb • 1292; Neudemir De Sousa Rodrigues 002815-Pb • 428, 438; Neuri Rodrigues De Sousa 009009-Pb • 415, 626; Neuricelia Teodoro Lima Moreira 011024-Pb • 467, 1632; Nevita Maria Pessoa De Aquino Franc 014974-Pb • 171; Newton Marcelo Paulino De Lima 009403-Pb • 5, 84, 1518; Nildete Chaves De Lima 005795-Pb • 812; Nilson Carlos Fernandes 003179-Pb • 245; Nilza Carolina Albuquerque Barreto 011696-Pb • 106; Normando Araujo De Sa 005354-Pb • 101; Normando Araujo De Sa Junior 011955-Pb • 101; Nubia Soares De Lima 008711-Pb • 1653, 1654, 1657, 1668, 1669, 1670, 1671; Odilon De Lima Fernandes 001268Pb • 422, 870, 871; Odilon De Lima Fernandes Filho 012636-Pb • 422; Odilon Franca De Oliveira Junior 014468-Pb • 163; Odimar Guilherme Ferreira 010528-Pb • 1255; Olga Simone Moreira B. De Abrantes 012658-Pb • 1629; Olinda Vanessa S Nogueira 014148-Pb • 585, 591, 698; Oliveiros Cavalcanti De Oliveira Fi 010186-Pb • 759; Orlando Virginio Penha 005984-Pb • 372, 389, 430, 615; Ornilo Joaquim Pessoa 007201-Pb • 52; Osmando Formiga Ney 011956-Pb • 1632; Osmar Tavares Dos Santos Junior 009362-Pb • 881; Osmario Medeiros Ferreira 014149-Pb • 637; Otacilio Batista De Sousa Neto 010866-Pb • 357; Otaviano Henrique Silva Barbosa 010114-Pb • 286, 575; Otavio Cassiano De Souza Silva 013499-Pb • 1569; Oto De Oliveira Caju 011634-Pb • 637, 685; Pablo Gadelha Viana 015833Pb • 674, 675; Patricia Araujo 010274-E • 485; Patricia Araujo Nunes 011523-Pb • 392, 443, 654; Patricia Da Silva Ferreira 014506-Pb • 325; Patricia Danielle De Melo Apolinari 015319-Pb • 592; Patricia De Carvalho Cavalcanti 011876-Pb • 356; Patricia Diniz Nobrega 012661-Pb • 273; Paula Banha Lopes Freire 015678-Pb • 1318, 1319, 1320, 1321; Paulo Agostinho De A Raposo 002947-Pe • 855; Paulo Americo Maia De Vasconcelos 000395-Pb • 1520; Paulo Cesar De Medeiros 011350-Pb • 1355; Paulo De Assis Ferreira Da Luz 010572-Pb • 95, 457; Paulo De Tarso Cirne Nepomuceno 002472Pb • 617, 662, 690, 692; Paulo De Tarso L G De Medeiros 008801-Pb • 600; Paulo Elisio Brito Caribe 014451-Pe • 852; Paulo Esdras Marques Ramos 010538-Pb • 546, 1648; Paulo Goes 009939-Pb • 437, 514, 540, 543; Paulo Gomes De Lima 006473Pb • 1315; Paulo Guedes Pereira 006857-Pb • 8; Paulo Gustavo Coelho Da Carvalheira 018543-Pe • 1525, 1526; Paulo Gustavo De Mello Silva Soares 011268-Pb • 1353, 1368; Paulo Henrique Ferreira 000894-B • 1537; Paulo Henrique Ferreira 000894Pe • 479; Paulo Jose De Mendonca Silva 002747Pb • 705; Paulo Lopes Da Silva 008560-A • 854; Paulo Luciano Beserra 010076-Pb • 339, 340; Paulo Roberto V. Rebello Filho 012225-Pb • 67, 431; Paulo Rodrigues Da Rocha 002812-Pb • 1241, 1242, 1244, 1245, 1258; Paulo Sabino De Santana 009231Pb • 837, 1194; Paulo Sergio Cunha De Azevedo 007261-Pb • 697, 1238, 1574; Paulo Sergio Garcia De Araujo 003989-Pb • 1472; Paulo Sergio Tavares Lins Falcao 009578-Pb • 148; Paulo Wanderley Camara 010138-Pb • 1188; Pedro Avelino Neto 000855-Rn • 332; Pedro Fernandes De Oliveira 003230-Pb • 1528, 1548; Pedro Furtado De Lacerda 006784-Pb • 1206, 1209, 1210, 1217; Pedro Henrique Reynaldo Alves 013576-Pe • 513; Pedro Pereira De Sousa 004651-Pb • 29; Pedro Teotonio Dos Santos 002748-Pb • 562, 1284; Pedro Victor De Araujo Correia 015504-Pb • 1552, 1557; Pericles F De Athayde Filho 012479-Pb • 130; Petronilo Viana De Melo Junior 013948-Pb • 1610, 1611, 1612; Petronio Jose Nobrega Damasceno 010872-Pb • 1510; Petruccio Sousa Ferreira Paiva 015413-Pb • 1512; Pierson Harlan Dantas Felix 014775-Pb • 851; Pollyana Karla Teixeira Almeida 013767-Pb • 198; Quesia Francisco Da Neves 014467-Pb • 835; Rachel Bezerra Duarte 012795-Pb • 1531, 1532; Rafael Silva De Medeiros 014104-Pb • 606; Rafaela Correia De Lima Carrilho 022610-Pe • 1423, 1428; Rafaela Pereira Toni 013770-Pb • 477; Rafaela Santos Cavalcante De Arruda 008175-Pb • 337; Rafaela Vieira Gomes 014238-Pb • 72, 1280, 1281; Rafaella Fernanda Leitao Soares Da 014901-Pb • 829; Raimundo Cezario De Freitas 004018-Pb • 1674; Raimundo Da Cunha Filho 009615-Pb • 492, 649; Raimundo De Oliveira Almeida 003909-Pb • 359; Raimundo Jose De Sales Junior 010378-Pb • 1355; Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho 004755-Pb • 607, 1504, 1506, 1508; Raimundo Mendes Alves 002226-Rn • 232; Raimundo Rodrigues Da Silva 002966-Pb • 1489; Rakelyne Christina Da Silva Maroja 014111-Pb • 424; Ramon Dantas Cavalcante 013416-Pb • 1445, 1589; Raul Amaral Junior 013371-A • 85; Renata Franco Feitosa Mayer 015074Pb • 253; Renata Pessoa Donato 011998-Pb • 351; Renata Teixeira Villarim 013307-Pb • 1443; Renato Antonio Varandas Nominando D 013233-Pb • 420; Renato Gomes De Oliveira Filho 015483-Pb • 874; Renival Albuquerque De Sena 005877-Pb • 40; Rhafaelly Araujo Palmeira 012484-Pb • 404; Ricardo Berilo Bezerra Borba 009671-Pb • 375; Ricardo Costa E Souza 013078-Pb • 76, 82; Ricardo Leite De Melo 014250-Pb • 51, 63, 72, 164; Ricardo Nascimento C. De Carvalho 014178-Pe • 389; Ricardo Nascimento Fernandes 015645-Pb • 199; Ricardo Petronio Nunes Bezerra 009911-Pb • 1642; Ricardo Rabelo Beleza 017879-Pe • 810; Rinaldo Barbosa De Melo 006564-Pb • 618; Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva 011589-Pb • 113, 168, 648; Rita Valeria De Carvalho Cavalcante 010518-Pb • 759; Rizalva Amorim De Oliveira 002971-Pb • 246, 247; Robergia Farias Araujo 009844-Pb • 595; Roberta Montenegro De Oliveira 011028-Pb • 92; Roberta Santana De Carvalho 031183-Ba • 446, 449; Roberto Cesar Meira Rocha 008462-Pb • 177; Roberto Costa De Luna Freire 000723-Pb • 75; Roberto De Oliveira Batista 008517-Pb • 574; Roberto Jordao De Oliveira 013230-Pb • 463; Roberto Nobrega De Carvalho 004490-Pb • 825; Roberto Pessoa Peixoto De Vasconcel 012378-Pb • 251; Roberto Venancio Da Silva 006642-Pb • 186; Robevaldo Queiroga Da Silva 007337-Pb • 284; Robson De Souza Nobrega 014018-Pb • 698; Robson Fabio Brito Da Silva 012794-Pb • 1446; Robson Silva Carvalho 008372-Pb • 490, 599; Rodolfo Rodrigues Menezes 013655-Pb • 1615; Rodrigo Caldas E Silva 011884Pb • 746; Rodrigo Cavalcante 014784-Pb • 511, 742; Rodrigo Da Silva Oliveira 017096-Es • 576; Rodrigo Flavio Porto De Menezes 012877-Pb • 138; Rodrigo Lima Maia 014610-Pb • 658; Rodrigo Nobrega Farias 010220-Pb • 20, 33, 65, 179, 431, 1289, 1530, 1573; Rodrigo Oliveira Dos Santos Lima 010478-Pb • 1331, 1332; Rodrigo Rodolfo Rodrigues 012506-Pb • 13; Rodrigo Sabino Soares 026463-Pe • 207; Rodrigo Silva Paredes Moreira 011429-Pb • 140; Rogerio Anefalos Pereira 161253Sp • 1270; Rogerio Da Silva Cabral 011171-Pb • 1472; Rogerio Fonseca Da Costa 011173-Pb • 1331, 1332; Rogerio Ribeiro De Meiroz Grilo 005785-Rn • 332; Romero Carvalho Mendes 012477-Pb • 427; Romualdo Rodrigues De Almeida 003049-Pb • 238; Romulo Rhemo Palitot Braga 008635-Pb • 52; Ronald Neves Pereira 013079-Pb • 568; Ronald Torres De Oliveira 016310-Ce • 79; Ronaldo De Lima Clementino 015857-Pb • 118; Ronaldo Rafael Gomes Filho 014791-Pb • 1544; Roosevelt Delano Guedes Furtado 013420-Pb • 1656; Rosali Dias De Araujo Pinheiro 002666-Rn • 608; Rosangela Dias Guerreiro 048812-Rj • 204, 1542; Rosangela Lazaro De Oliveira 000610-Ro • 619; Rosemary De Lourdes Da Silva 009667-Pb • 675; Roseno De Lima Sousa 005266-Pb • 785, 788, 805, 807, 809, 1263, 1400, 1401, 1402, 1403; Rossana Bitencourt Dantas 012419-Pb • 734, 1284; Rossana Rangel F De Lacerda 007096-Pb • 173; Rossandro Farias Agra 009846-Pb • 567, 738, 750; Rostand Inacio Dos Santos 022718-Pb • 1565; Rostand Inacio Dos Santos 022718-Pe • 846, 1212, 1328, 1342, 1661; Rubens Decoussau Tilkian 234119-Sp • 1626; Rubio Thalles Andrade De Moura 012074-Pb • 877; Russ Howel Henrique Cesario 011529-Pb • 728, 1341; Ruth Leonor Batista Sergio 013690-Pb • 1295; Sabrina Pereira Mendes 013251-Pb • 93; Sady Gonzaga De Melo 001687-Pb • 639; Salomao Ferreira Da Silva 013081-Pb • 1201, 1202, 1203, 1204; Samia Alves Araujo 015476-Pb • 87; Samuel Lima Silva 013084-Pb • 534, 602, 662, 664; Samuel Marques 020111-A • 371; Samuel Marques Custodio De Albuquer 020111-Pb • 1290; Sandra De Azevedo Noroes 016098-Pe • 1422; Sandra De Sousa Dutra 011078-Pb • 1290; Sandra Helena Bastos Dos Santos 014808-Pb • 141, 142; Sanduza Silva De Souza Albuquerque 014516-Pb • 118; Sandy De Oliveira Furtunato 009620-Pb • 569; Sarah De Souza Peixoto 014895-Pb • 317; Saskia Araujo Sobreira 012796Pb • 430; Saul Barros Brito 014520-Pb • 119; Saulo Costa De Albuquerque 012509-Pb • 178, 395, 879; Saulo De Almeida Cavalcanti 007640-Pb • 580; Saulo De Tarso De Araujo Pereira 006639-Pb • 315, 327, 386; Sebastiao Alves Carreiro 002371-Pb • 49; Sebastiao Araujo De Maria 006831-Pb • 1235; Sebastiao Vitorino Da Silva Neto 029007-Pb • 125; Selda Celeste Ribeiro Coutinho Maia 006279-Pb • 1520; Sergeano Xavier Batista De Lucena 014514-Pb • 453, 851; Sergio De Melo Dantas Junior 014810-Pb • 160, 293, 301; Sergio Jose Santos Falcao 007093Pb • 826; Sergio Nicola Macedo Porto 013250-Pb • 99; Sergio Petronio Bezerra De Aquino 005368-Pb • 1340; Sergio Ricardo Motta De Almeida 010366Pb • 1531, 1532; Sergio Rogerio Lins Do Rego Barros 013236-A • 1220, 1393; Sergivaldo Cobel Da Silva 015868-Pb • 745; Severino Barreto Filho 013620-Pb • 1389; Severino Do Ramo Pinheiro Brasil 002482-Pb • 521; Severino Do Ramos Chaves De Lima 008301-Pb • 628, 854; Severino Eilson Ramos 006841-Pb • 379; Sheila Taruza Dos S Vasconcelos 007238-Pb • 191, 1342; Sherman Liege Da Silva Ferreira 015405-Pb • 1312; Sheyner Asfo- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 22 ra 011590-Pb • 1406; Shiro Naruse 252325-Sp • 772; Shyrley Da Silva Santos 005151-Pe • 197; Silvana Bezerra De Lima Silva 006049-Pb • 1487; Silvano Fonseca Clementino 014384-Pb • 168; Simone Maximo Vieira 010933-Pb • 525; Simone Siqueira Campos 017723-Pe • 172; Simone Spinelli 014700Pe • 174; Socigenes Pedro Vasconcelos Falcao 013090-Pb • 237; Stenio Jose De Lima 007436-Pb • 1510, 1513; Suellen Cavalcanti Gama 015822-Pb • 87; Suellen Menezes Da Costa 015296-Pb • 509; Sulpicio Moreira Pimente Neto 009559-E • 180; Sunaly Virginio De Moura Peixoto 009801-Pb • 550; Susana Lucia Fernandes 015957-Pb • 870, 871; Sylvio Da Silva Torres Filho 003613-Pb • 163; Taciano Fontes De Freitas 009366-Pb • 1375; Tania Vainsencher 020124-Pe • 192, 399; Tanio Abilio De Albuquerque Viana 006088-Pb • 382, 421, 569, 701; Tatiana Garcia De Assis 163676-Sp • 1531, 1532; Tatianne De Lacerda Barros 010885-Pb • 51, 457, 459, 501, 523, 529, 1197, 1371, 1554; Tatianne Pacote Villar 009895-E • 196; Tayjane Cabral De Almeida 012354-Pb • 98; Telci Teixeira De Sousa 004053-Pb • 1240; Teresa Maria De Sousa Coutinho Barr 011645-Pb • 170; Teresa Rachel Brito Neves Pereira 011528-Pb • 421; Tereza Cristina Pitta Pinheiro Fabr 014694-Ce • 76; Tertuliano Avellar 012080-Pb • 51, 457; Thais Medeiros Ursula 005317-Rn • 71; Thais Virginia Ferreira 000769B • 107; Thaisa Cristina Cantoni Manhas 035670A • 153; Thaise Candeia Alves 015808-Pb • 1668, 1669, 1670, 1671; Thales Diniz Nobre 013786-Pb • 1570, 1571; Thelio Farias 009162-Pb • 429, 432, 463, 503, 520, 687, 734; Therezinha De Jessus Da C Winkler 025730-Sp • 1363; Thiago Cartaxo Patriota 012513-Pb • 880; Thiago Uchoa De Araujo 012764-Pb • 357; Thyago Cesar Ribeiro Portela 014262-Pb • 200; Tiago Carneiro Lima 010422-Pe • 1273; Ticiana Carvalho 020958-Ba • 394; Tuane Danuta Da Silva 025778-Ba • 21; Tulio Farias Lima 014430-Pb • 539; Ubaldo Juveniz Dos Santos Junior 160493-Sp • 546; Uilton Peixoto De Carvalho Silva 014085-Pb • 606; Urbano Vitalino De Melo Neto 017700-A • 58, 59, 395; Urbano Vitalino De Melo Neto 017700-Pb • 107; Vagner Viaro 004773Pb • 202; Valber Maxwell Farias Borba 014865-Pb • 602, 651, 662; Valberto Alves De Azevedo Filho 011477-Pb • 113, 261; Valdejane Ferreira De Moraes 019137-Pe • 174; Valdemir Ferreira De Lucena 005986-Pb • 601; Valdimir Matos Do O 005651-Pb • 441; Valtecio De Almeida Justo 015395-Pb • 1662; Valter De Melo 007994-Pb • 214, 384, 533, 814, 887, 888, 889, 890, 891, 892, 893, 894, 895, 896, 897, 898, 899, 900, 901, 902, 903, 904, 905, 906, 907, 908, 909, 910, 911, 912, 913, 914, 915, 916, 917, 918, 919, 920, 921, 922, 923, 924, 925, 926, 927, 928, 929, 930, 931, 933, 934, 935, 936, 937, 9; Valter Lucio Lelis Fonseca 013838-Pb • 139, 230, 1317; Valter Marques De Carvalho 005511-Pb • 219; Valter Vandilson C De Brito 008908-Pb • 393; Vanderlucia De Souza Paes 002600-Pb • 555; Vanderly Pinto Santana 012207-Pb • 1214; Vanessa Almeida Fragoso Vasconcelos 014528-Pb • 408, 501, 1195, 1371, 1554; Vanessa Cristina De Morais Ribeiro 009534-Pb • 35, 52, 55, 128, 448, 791, 1243, 1246, 1479, 1484, 1506; Vanildo Oliveira De Albuquerque 008446-Pb • 195; Vanina Carneiro Da Cunha Modesto 010737-Pb • 124, 1541; Vera Luce Da Silva Viana 009967-Pb • 558, 674; Vera Lucia Ferreira 002263-Pb • 49; Vera Lucia Serpa De Menezes Lins 003854-Pb • 397; Veruska Maciel Cavalcante 008834-Pb • 477, 637; Vicente De Paula Silva 005382-Pb • 212; Victor Andrade Duarte 014531-Pb • 1546, 1592; Victor Bruno Rocha Araujo 015262-Pb • 568, 588; Victor Emannuel Melo Dos Santos 013960-Pb • 796, 1419, 1424, 1426, 1427; Victor Figueiredo Gondim 013959-Pb • 107; Victor Hugo Valeriano Pinto 014663-Pb • 1343; Vilson Lacerda Brasileiro 004201-Pb • 1362, 1369, 1656, 1657, 1658; Vinicius A Cavalcanti 014273-Pb • 7, 112, 115, 123, 146, 161, 194, 416, 456, 459, 501, 516, 522, 529, 530, 821, 822, 1265, 1274, 1280, 1281, 1297, 1490, 1554, 1555; Vital Bezerra Lopes 007246-Pb • 414, 425, 497, 1575; Vital Borba A Junior 011783-Pb • 261; Vital Da Costa Araujo 006545-Pb • 220, 774, 775; Vivian Steve De Lima 012772-Pb • 1394; Viviane Ferreira Leite 013576Pb • 206; Viviane Maria Costa Halule 013240-Pb • 400, 420, 504, 621, 643; Vivianne De Lucena Rangel 012097-Pb • 1386; Vladimir Magnus Bezerra Japyassu 013951-Pb • 1460, 1461; Wagner Marsicano De Melo 011916-Pb • 582; Walber Jose Fernandes Hiluey 009969-Pb • 577, 592; Walcides Ferreira Muniz 003307-Pb • 754, 763, 779, 790; Waleska Acioli Cartaxo 014606-Pb • 191; Walmir Onofre Honorio 002016-Pb • 1261; Walter Batista Da Cunha Junior 015267-Pb • 1486, 1488; Walter De Agra Junior 008682-Pb • 1442, 1541; Walter Fernandes De Queiroga Filho 013018-Pb • 348; Walter Gama De Lima Junior 013437-Pb • 187; Walter Lins De Albuquerque 005250-Pb • 1518; Walter Luiz Rocha Da Fonseca Junior 015811-Pb • 872; Walter Serrano Ribeiro 010481-Pb • 1370; Wamberto Balbino Sales 006846-Pb • 424, 468, 480, 796, 846, 1290, 1291, 1484, 1615, 1650; Wanderley Jose Dantas 009622-Pb • 1397; Washington Alves Freire 009261-Pb • 811; Webster Lamartine Dos Santos 008368-Pb • 698; Wellington Barbosa De Lucena 004911-Pb • 710; Wellington Barbosa Do Nascimento 006609-Pb • 1391; Wellington Nobrega Vilar 015024-Pb • 1266; Wellyngton Jose Cavalcanti De Lima 009283-Pb • 97, 227, 1519; Werton Morais Lima 013108-Pb • 1230; William Wagner Da Silva 013604-Pb • 801; Wilson Belchior 017314-A • 33, 37, 133, 156, 196, 368, 393, 430, 824, 885, 1188, 1189, 1276; Wilson Furtado Roberto 012189-Pb • 88, 126, 138, 241, 242, 243; Wilson Jose Da Costa 009068-Pb • 137; Wilson Sales Belchior 017314-B • 863; Wilson Sales Belchior 017317-A • 141, 142; Wladimir Romaniuc Neto 012816-Pb • 245, 246, 248, 250, 252, 271, 272, 274, 275, 277, 279, 280, 282, 285; Wlly Annie Feitosa Barbosa 015555-Pb • 144; Yamara Japiassu P Veras 015271-Pb • 868; Yane Castro De Albuquer- que 012715-Pb • 133; Yanko Cyrillo Filho 011064Pb • 22; Yuri Simpson Lobato 014246-Pb • 287, 290, 298; Yuzianni Rebeca De M. S. M. Coury 013661-Pb • 670; Zelia Maria Gusmao Lee 001711Pb • 771, 1287, 1288; Zilma De Vasconcelos Barros 008836-Pb • 83 00014 Processo: 2002011007513-8-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: GENIVAL LOURENCO DA SILVA FILHO ADV: MILENA FORMIGA ALVES DE BRITO. REU: BANCO FINASA S/A ADV: ANA CLAUDIA CABRAL SPARAPANI. Despacho: Intime-seintimem-se as partes para a audiencia preliminar designada para o dia25 de outubro de 2011, pelas 14h30min. intimem-se. NOTAS DE FORO CAPITAL 1A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 001/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00001 Processo: 2002008037428-9-PROTESTO AUTOR: LUCIA DE FATIMA PINTO DA SILVA ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. AUTOR: ANGLO CENTRO DE EDUCACAO LTDA ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-separa depositar diligencia do oficial de justiça a fim da dar cumprimento ao despacho deste juizo. 1A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 101/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00002 Processo: 2002005019675-3-ACAO DE COBRANCA AUTOR: HELOISA HELENA FREIRE CRUZ ADV: JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO, MANOEL MARLENO B. FILHO, DAVI TAVARES VIANA. Despacho: Intime-sea parte exequente para se pronunciar acerca do petitorio de fls 403 a405 em 10 dias 00003 Processo: 2002006053248-4-ACAO DE COBRANCA REU: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS ADV: LUIZ RICARDO CASTRO GUERRA, JOAO ANDRE SALES RODRIGUES. Despacho: Intime-sea promovida para que deposite em juizo a quantia de R$ 17.827, 77, no prazo de 15 dias sob pena de incidencia de multa de 10% sobre esse valor na forma do art 475-J 00004 Processo: 2002007748235-0-ORDINARIA AUTOR: DISTRIBUIDORA DE ELETRONICOS PARAIBANA LTDA ADV: AUGUSTO QUIDUTE. REPRESENTANTE LEGAL: EMANUEL BRASIL ALBUQUERQUE ADV: AUGUSTO QUIDUTE. REU: BANCO ITAU S/A ADV: BRUNO LUCENA DE ANDRADE GOMES, JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00005 Processo: 2002007759290-1-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA REGINA CAVALCANTI DA SILVEIRA ADV: NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA, NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA, ADRIANA CAVALCANTI MARINHEIRO. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, JOAO PEREIRA DE LACERDA, JORGE RIBEIRO COUTINHO G DA SILVA. Despacho: Pedido julgado procedente 00006 Processo: 2002007781772-0-ACAO DE COBRANCA REU: LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A ADV: MANUELA MOTA MOURA, EDUARDO DE FARIAS LOYD. Despacho: Intime-sea seguradora promovida para em 15 dias pagar o valor da condenação dos honorarios 00007 Processo: 2002009011213-3-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO, VINICIUS A CAVALCANTI. Despacho: Intimesea parte autora para requerer a execução do julgado no prazo legal 00008 Processo: 2002009026261-5-PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: ELENILSON CAVALCANTI DE FRANCA ADV: ELENILSON CAVALCANTI DE FRANCA. REU: ROSA MARIA DE ARAUJO GUEDES CARVALHO ADV: PAULO GUEDES PEREIRA, AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE, MUCIO SATIRO FILHO. REU: EMANUEL BRAZ DA COSTA ARAUJO ADV: PAULO GUEDES PEREIRA, AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE, MUCIO SATIRO FILHO. Despacho: Intime-seas partes para que digam em 10 dias se pretendem produzir provas em instrução 1A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 102/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00009 Processo: 2001999046840-3-EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA. REU: CAPITALIZE FOMENTO COMERCIAL LTDA ADV: JORGE ALOISIO PIRES, DEBORAH DE BORBA PONTES MEMORIA. Despacho: Intime-separa depositar a diligencia do oficial de justiça, a fim de dar cumprimento ao despacho detes juizo. 00010 Processo: 2002010001875-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANDERSON BRUNO MATIAS WANDERLEY DE MELLO ADV: JOSE ANDRE DE LUCENA ARAUJO. Despacho: Intime-separa providenciar copia da peticao inicial, a fim de proceder a citacao da segunda promovida. 00011 Processo: 2002010018208-4-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: HOLANDA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA ADV: HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI, JOSE ARNALDO SOUSA DE AZEVEDO, ANDREA DE SOUZA MONTEIRO SILVA. Despacho: Intime-sea parte autora para providenciar a publicacao do edital de citacao dospromovidos. 00012 Processo: 2002010021001-8-ORDINARIA AUTOR: MARLIENETE GARCIA CARVALHO VESPA ADV: NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBA. Despacho: Intime-seA AUTORA PARA SE MANIFIFESTAR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DA CERTIDAO DE FLS. 30V. 00013 Processo: 2002010034763-8-ANULACAO CONTRATO AUTOR: ROBERTO BATISTA DA SILVA ADV: ALEXANDRE RAMALHO PESSOA, RODRIGO RODOLFO RODRIGUES. Despacho: Intime-separa providencia a copia da inicial. 2A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 084/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00015 Processo: 2002007742858-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO. Despacho: Intime-se OUCA-SE O AUTOR, NO PRAZO DE DEZ DIAS. 00016 Processo: 2002008022486-4-CONSIG EM PAGAMENTO REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: MARCIO MEIRA DE C GOMES JUNIOR, LUIS FERNANDO BENEVIDES CERIANI. Despacho: Intime-se A DEVEDORA, ATRAVES DE SEUS ILUSTRES ADVOGADOS, PARA EFETUAREM O PAGAMENTO ESPONTANEO DA EXECUCAO, NO PRAZO DE QUINZE(15) DIAS, PENA DE A -PLICACAO DA MULTA DE 10%, PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. 00017 Processo: 2002008044693-9-EMBARGOS DO DEVEDOR AUTOR: DOUGLAS TEIXEIRA GONCALVES ADV: ERIKA CHRISTINE MEDEIROS A. NOBREGA. Despacho: Intime-se OUCA-SE O EMBARGANTE, NO PRAZO DE DEZ DIAS. 00018 Processo: 2002009009346-5-OBRIGACAO NAO FAZER AUTOR: ALZIMIRA LACERDA ALVES ADV: EDILVAN MEDEIROS MARQUES. Despacho: Intime-se O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA PETICAO E DOCUMENTOS DE F.65-68, NO PRAZO DE DEZ DIAS. 00019 Processo: 2002009031304-6-OBRIGACAO DE FAZER REU: DIMENSIONAL CONSTRUCOES LTDA ADV: HILTON SOUTO MAIOR NETO, ANNIBAL PEIXOTO NETO. Despacho: Intime-se DEFIRO O PEDIDO CONSTANTE DAS FLS. 391, EM FACE DE SUA RAZOABILIDADEPELO QUE CONCEDO O PRAZO DE TRINTA(30) DIAS, PARA INICIO DOS TRABALHOSDEFERIDO NA ANTECIPACAO DA TUTELA “IN LIMINE”. 00020 Processo: 2002010001542-5-DECLAR. INEXISTENCIA REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se DEFIRO A JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO POR PARTE DA DEMANDADA, DEVEN-DO-SE ANOTAR O NUMERO DO PATRONO HABILITANTE NO SISTEMA, A FIM DE EVI-TAR NULIDADE QUANTO AS PUBLICACOES. 00021 Processo: 2002010039941-5-ORDINARIA AUTOR: SILVIO AUGUSTIN MARTINS ADV: TUANE DANUTA DA SILVA, GIORDANO BRUNO LINHARES DE MELO. REU: BANCO ITAU S/ A Sentenca: Intime-se HOMOLOGO, POR SENTENCA, PARA PRODUZIR EFEITOS JURIDICOS, O PEDIDO DEDESISTENCIA FORMULADO PELO PROMOVENTE, E, VIA DE CONSEQUENCIA, DECLAROEXTINTO O PRESENTE PROCESSO. 00022 Processo: 2002011009410-5-RESTITUICAO AUTOR: ANTONIO DE ALBUQUERQUE MARANHAO NETO ADV: YANKO CYRILLO FILHO. Despacho: Intime-se A IMPUGNACAO NO PRAZO LEGAL. 00023 Processo: 2002011011823-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ADALBERTO SERAFIM DA CRUZ FILHO ADV: LILIANE AMORIM DE LIMA. Despacho: Intime-se A IMPUGNACAO NO PRAZO LEGAL. 3A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 067/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00024 Processo: 2002006015444-6-ORDINARIA NULIDADE AUTOR: JAIME CAMARA BARBOSA ADV: JOSE CLAUDEMY TAVARES SOARES, JOCELIO JAIRO VIEIRA. AUTOR: CRISTIANO LAURITZEN BARBOSA ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA. AUTOR: ANTONIO SERGIO CAMARA BARBOSA ADV: JOSE CLAUDEMY TAVARES SOARES, JOCELIO JAIRO VIEIRA. REU: ANTONIO FERREIRA BARBOSA ADV: JOSE CLAUDEMY TAVARES SOARES, JOCELIO JAIRO VIEIRA. REU: MARIA ISA CAMARA BARBOSA ADV: CARLOS ALBERTO GOMES DA COSTA. LITISCONSORTE: MARIA ALZIRA DE MELO FALCAO BARBOSA ADV: FRANCISCO LOURENCO JUNIOR. LITISCONSORTE: FERNANDO CAMARA BARBOSA ADV: CARLOS ALBERTO GOMES DA COSTA. Despacho: Intime-seintimem-se para audiencia designada para o dia 04/08/2011 as 14: 30 horas. 00025 Processo: 2002008028114-6-MONITORIA AUTOR: JOSE VICENTE DE OLIVEIRA ADV: MARCAL FLORENTINO. REU: CARLOS MASCARENHAS ADV: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA, JOSE GOMES DA V PESSOA NETO, JOSE GOMES DA V PESSOA NETO. Despacho: Intime-seintimem-se as partes e seus ADVOGADOS para comparecer audiencia designada para o dia 01/08/2011 as 15:00 horas. 00026 Processo: 2002009008793-9-MONITORIA AUTOR: PAULO SERGIO DA SILVEIRA GUERRA ADV: JOSE CARLOS SCORTECCI HILST. REU: JOSIVAN RODRIGUES FERREIRA ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO, ANDRE GOMES BRONZEADO. Despacho: Intime-seintimem-se as partes advogados e testemunhas arroladas para comparecerem audiencia designada para odia 08/08/2011 as 15:00 horas instrucao ejulgamento. 00027 Processo: 2002009019274-7-INDENIZACAO AUTOR: EDUALDO BASILIO ALVES ADV: JOHN KENNEDY SILVERIO CABRAL. REU: IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA ADV: FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA. Despacho: Intime-seINTMEM-SE AS partes e seus advogados para comparecer vaudiencia designada para odia 03/08/2011 as 14: 30 horas. 00028 Processo: 2002009033393-7-INDENIZACAO AUTOR: MANOEL CARVALHO DOS SANTOS ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA, MARTINHO FAUSTINO XAVIER JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO DE SOUSA ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. AUTOR: GRANJA JOAVES LTDA ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. REPRESENTANTE LEGAL: JOFANIA DE ALMEIDA SOUSA ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ARLINETTI MARIA LINS, ANDRE COSTA F. DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seintimem-se as partes e seus advogados para comparecerem audienencia designada para o dia 01/08/2011 asa 15: 15 horas. 00029 Processo: 2002010021469-7-ACAO DE COBRANCA AUTOR: WALDEREZ BRAGA ADV: PEDRO PEREIRA DE SOUSA. REU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV: MILENA NEVES AUGUSTO, MANUELA MOTA MOURA. Despacho: Intime-seintimem-se as partes para comparecerem audiencia designada para o dia0808/2011 as 14: 45 horas. 00030 Processo: 2002010027367-7-REPARACAO DE DANOS AUTOR: MICHEL ALVES RODRIGUES ADV: DAMASIO B FRANCA NETO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, GUSTAVO GUIMARAES LIMA. Despacho: Intime-seintimem-se as partes e seus advogados para comparecerem audiencia designada para o dia 04/08/2011 as 14: 45 horas. 3A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 068/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00031 Processo: 2001997074817-0-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: FRANCISCO JOSE VIERA, FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES. REU: HOTEL CABO BRANCO S/A ADV: JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO. REU: ANTERO COSTA ARANHA ADV: JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO. REU: THEREZA CARMEM MADRUGA ARANHA ADV: JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO. REU: SOL MAR HOTEL S/A ADV: JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO. REU: THEREZA CARMEM MADRUGA ARANHA ADV: JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO. REU: ANTERO COSTA ARANHA ADV: JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO. Despacho: Intime-secumpra-se despacho de fls.406 prazo de 15 dias. 00032 Processo: 2002000008398-6-EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: JOSE LIVALDO DE CARVALHO ADV: EDNALDO DE LIMA. REU: WELL CAR COMISSARIA DE VEICULOS LTDA Despacho: Intime-se o advogado subscritor da peticao de fl.182 para, em 10 dias, acostaraos autos planilha de calculos a fim de que se proceda nova consulta via BACENJUD. 00033 Processo: 2002004022847-6-CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ELZILENE PEREIRA DE OLIVEIRA ADV: CLAUDIO SILVEIRA DE SOUZA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS, WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-sea executada para, em 15 dias, oferecer impugnacao ao cumprimento de sentenca, conforme estabelece o art.475-J, paragrofo 1 do CPC. 00034 Processo: 2002008018757-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: VICTOR MANOEL RAPOSO BARROS ADV: MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO, CARLOS EDUARDO BRAZ DE CARVALHO. AUTOR: LARISSA FERREIRA RAPOSO DE ANDRADE BARROS ADV: MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: MARIA AMELIA VIEIRA SEGUNDA. Despacho: Intime-seINTIME-SE o executado para em 15 dias apresentar impugnacao ao cumprimento da sentenca, nos termos do art.475-j pragrafo 1º do cpc 00035 Processo: 2002008019992-6-EXECUCAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO, FRANCISCA MAGNOLIA FERREIRA DINIZ, MARISETE FEDRIGO. REU: FORTE FERRAMENTAS COM LTDAREU: SANDRA MARIA GOMES ROCHA Despacho: Intime-se o exequente para que de prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias. 00036 Processo: 2002008035336-6-INDENIZACAO AUTOR: ANTONIO CUNHA DA SILVA PESSOA ADV: LEVI BORGES LIMA. REU: BANCO REAL S/A Despacho: Intime-se a parte promovente para, em 10 dias, se manifestar sobre o documentode fls.63, requerendo o que entender de direito. 00037 Processo: 2002008044835-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIANNE RAMALHO LEITE ADV: ANDRE FERRAZ DE MOURA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR. Sentenca: Intime-se da sentenca de fl.92/100. 00038 Processo: 2002008045195-4-EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: ANTONIO PAULO DE LIMA ADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. REPRESENTANTE LEGAL: ELISABETH CORREIA DE LIMA ADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. REU: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA, NAYARA DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA, BRUNO SOUTO DA FRANCA. Sentenca: Intime-se julgo procedente o pedido. 00039 Processo: 2002009000307-6-DECLARATORIA AUTOR: ANTONIO PAULO DE LIMA ADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. AUTOR: ELISABETH CORREIA DE LIMA ADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. REU: UNIBANCO S/A UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA, NAYARA CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA, BRUNO SOUTO DA FRANCA. Sentenca: Intime-se julgo procedente o pedido formulado na inicial. 00040 Processo: 2002009025869-6-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: SERGIO VERAS DE MIRANDA ADV: RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA, ALBERTO DA FRANCA PEREIRA. REU: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A Despacho: Intime-se a parte autora para em 48h dizer se ainda tem interesse no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extincao e arquivamento 00041 Processo: 2002009038466-6-INDENIZACAO AUTOR: RUMOS CONSTRUCOES AMBIENTAIS LTDA ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO, ANDRE CLEMENTINO DE OLIVEIRA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para, antes de designar audiencia preliminar, especificarem as provas que pretendem produzir em instrucao, justificando sua necessidade, em dez dias. 00042 Processo: 2002009043156-6-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARIA EDINETE DANTAS GARCIA CALDAS ADV: GISELE CAMILO DE ARAUJO, DJALVANI ALVES DA FONSECA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: LIDIA DE FREITAS S DE ALBUQUERQUE, JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. Despacho: Intimese a parte promovida para acostar aos autos contrato firmado com a promovente, no prazo de 10 dias, sob pena de busca e apreensao. 00043 Processo: 2002009044127-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: LEOBERTO GOMES BARRETO ADV: HANS BARRETO MELO, DANIEL MARTINS BARRETO. REU: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS ADV: LUIZ RICARDO CASTRO GUERRA, JOAO ANDRE SALES RODRIGUES. Despacho: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazoes, no prazo de 15 dias. 00044 Processo: 2002009047017-6-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: VANIA MARIA PATRICIO DA SILVA ADV: MARCOS LUCAS DOS SANTOS. AUTOR: GENIVAL MODESTO DA SILVA ADV: MARCOS LUCAS DOS SANTOS. REU: TATIANA FERREIRA DE OLIVEIRA PATRICIO ADV: JOEUDES MARTINS DE PAIVA, KENNEDY GUSMAO, MARCOS SOUTO MAIOR FILHO. Despacho: Intime-se defiro o pedido contido no petitorio de fls.93/94 no sentido de conceder vista dos autos fora do cartorio pelo prazo de 20 dias. 00045 Processo: 2002010002683-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: GILVAN MARQUES DE ALMEIDA ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA. REU: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS ADV: LUIZ RICARDO CASTRO GUERRA, JOAO ANDRE SALES RODRIGUES. Despacho: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazoes, no prazo de 15 dias. 00046 Processo: 2002010003786-6-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ANTONIO SERGIO NICACIO ALVES ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. REU: BANCO FINASA S/A Despacho: Intime-se a parte promovente para, querendo impugnar a contestacao, no prazo de 10 dias. 00047 Processo: 2002010018354-6-EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: TRUST FOMENTO COMERCIAL LTDA ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA, MARTINHO FAUSTINO XAVIER JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ROGERIO MARCELINO FERREIRA ADV: MARTINHO FAUSTINO XAVIER JUNIOR, DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. REU: BANCO DO BRASIL S/AREU: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAIPU Despacho: Intime-se o autor para em 10 dias impugnar as contestacoes do Condominio do Edificio Itaipu e do Banco do Brasil, bem como manifestar-se sobre a certidao de fl.27v, requerendo o que entender de direito. 00048 Processo: 2002011009136-6-INDENIZACAO AUTOR: LUIZA MARIA DOS SANTOS ADV: ILZA CILMA DE LIMA. REU: EXTRA HIPERMERCADOS TAMBAUREU: SPC Sentenca: Intime-se homologo o pedido de desistencia, extinguindo o feito sem resolucao de merito. 4A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 044/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00049 Processo: 2002007748441-4-USUCAPIAO AUTOR: TP CONSTRUCOES S/A ADV: SEBASTIAO ALVES CARREIRO, VERA LUCIA FERREIRA, CLAUDIA F MARQUES. Despacho: Intime-se A parte autora para falar sobre a certidao de fl. 240, em 05 (cinco )dias. 00050 Processo: 2002009028996-4-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV: MARIA LUCILIA GOMES, ANDERSON MARTINS RIBEIRO, ANDERSON MARTINS RIBEIRO. Despacho: Intime-seA parte autora para falar sobre a certidao de fl. 112, em 05 (cinco) dias. 00051 Processo: 2002010045792-4-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: LUIZ ANTONIO MARQUES FARIAS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO DIBENS LEASING S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO, TATIANNE DE LACERDA BARROS, TERTULIANO AVELLAR. Despacho: Audiencia de conci- liacao designada para o dia04 de agosto de 2011, as 14: 30 horas, na Sala de Audiencias da 4 VaraCivel, do Forum Civel da Capital. 5A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 079/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00052 Processo: 2002001033070-8-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO, FRANCISCA MAGNOLIA FERREIRA DINIZ, VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. REU: SHALOM CONSTRUCOES COM LTDA ADV: ORNILO JOAQUIM PESSOA. ASSISTENTE DO MP: SEBRAE SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS ADV: NADJA DIOGENES PALITOT, ROMULO RHEMO PALITOT BRAGA. Despacho: Intime-sedefiro pedido71/75insira-se o sebrae como litisconsorte ativo.intime-se desp.fls169: hasta publica dias 10 e 23/08/2011, as 15h, forum civel.aos exequentes p/em 05dias providenciar publicacao edital e diligencias 00053 Processo: 2002008011761-3-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: IVANILDA DA SILVA FARIASREU: GRANRIO COM DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDAREU: BRAZMORTOS VEICULOS E PECAS LTDA ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO, ANDRESSA CARLOS FREIRE. Despacho: Intime-sedefiro os pedidos de fls.129.abra-se vista dos autos conforme requerido, pelo prazo de 05dias, suspenda-se o feito por igual prazo. 00054 Processo: 2002009000638-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: AILZA BARBOSA LEITEREU: BANCO ITAU S/A ADV: LIDIA DE FREITAS S DE ALBUQUERQUE, JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. Despacho: Intime-senos moldes do art475-j do cpc, aa executada p/em 15dias, cumprir a sentenca, como requerido as fls261/262, observado o percentual d 10% a titulod honor.advocatc(sentenca fls88/93)sob pena d multa 10%do valor debito 00055 Processo: 2002009046694-3-EXECUCAO AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO, JASSIARA SANDRA RIBEIRO DE MORAIS, MARISETE FEDRIGO. REU: JOSELITO GOMES DE BRITO Despacho: Intime-seprocedida a requisicao do bloqueio via sisbacen foram localizados valores insignificantes.aa parte exequente para em cinco dias se manifestar, requerendo o q for de direito. 00056 Processo: 2002010015427-3-REVISAO CLAUSULA AUTOR: POSTO DE COMBUSTIVEIS DE ALHANDRA LTDA ADV: FRANCISCO DE ASSIS MAXIMO SILVA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-seas parte para especificar as provas que pretendem produzir no prazo de 10dias. 00057 Processo: 2002010022465-4-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: HUGO PIRES TORRES JERONIMO LEITE Despacho: Intimesesobre a certidao de fls.20v se manifeste a parte autora por seus advogados, no prazo de cinco dias, requerendo o que for de direito. 00058 Processo: 2002010023112-1-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: CARREFOUR COM E IND LTDA ADV: URBANO VITALINO DE MELO NETO, DANIEL ARRUDA DE FARIAS. REU: ECOLIMP RECICLAGEM LIMPEZA IND ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Intime-seas partes para especificarem as provas que desejam produzir, no prazo de 10dias 00059 Processo: 2002010023559-3-INDENIZACAO AUTOR: CARREFOUR COM E IND LTDA ADV: URBANO VITALINO DE MELO NETO, DANIEL ARRUDA DE FARIAS. REU: ECOLIMP RECICLAGEM LIMPEZA IN ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Intime-seas partes para especificar as provas que desejam produzir, no prazo de10dias. 00060 Processo: 2002010025879-3-INDENIZACAO AUTOR: LEONARDO FREDERICKO AUGUSTO TOSCANO KRAU ADV: MARCELO AUGUSTO SALEMI KRAU, MARCELO NUNES DE MIRANDA. REU: NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA ADV: FABIO MONTENEGRO. Despacho: Intime-seas partes para especificarem as provas que desejam produzir, no prazo de 10dias. 00061 Processo: 2002010033398-4-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JURANDIR BARROS DA SILVA ADV: MARCELO CAPISTRANO DE M MONTE FILHO. REU: CIA ITAU LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Despacho: Intime-sea parte autora para, querendo, oferecer impugnacao no prazo legal. 00062 Processo: 2002010034567-3-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: FILIPE AUGUSTO MEDEIROS DOS SANTOS ADV: DIEGO DE SOUSA DUTRA, LUIZ CESAR GABRIEL MACEDO. REU: BANCO SANTANDER S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes para especificar as provas que desejam produzir, no prazo de10dias. 00063 Processo: 2002010047876-3-ORDINARIA AUTOR: ADRIANA DE LACERDA BOMFICA ADV: NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBA. REU: BANCO ITAU S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO. Despacho: Intime-sedefiro antecipacao d tutela.autorizo autor a consignar as prestacoes vencidas/vincendas em conta judicial.conceder a manutencao do veiculo ao autor.determinar o nao protesto do contrato.pena d multa diariaR$500 00064 Processo: 2002010047876-3-ORDINARIA AUTOR: ADRIANA DE LACERDA BOMFICA ADV: NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBA. REU: BANCO ITAU S/A Despacho: Intime-sea autora para oferecer impugnacao aa contestacao no prazo legal. 23 00065 Processo: 2002011008440-3-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: PAULO ROBERTO BEZERRA CAVALCANTI ADV: FABIO JOSE CIRINO MOREIRA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS, GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO. Despacho: Intime-sea parte autora para, querendo, oferecer impugnacao no prazo legal. 00066 Processo: 2002011015488-3-REVISAO CLAUS.CONTR. AUTOR: HAMILTON DUARTE GONDIM ADV: JOSE HIRAM DE CASTRO VERISSIMO, GERMANA GEYSER DE CASTRO. REU: BANCO BMG S/A Despacho: Intime-sea parte autora para em 05dias falar sobre a certidao de fls.33, requerendo o que de direito. 5A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 080/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00067 Processo: 2002010045886-4-DECLARATORIA AUTOR: JOSE ROBERTO DA SILVA ADV: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA, IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA JUNIOR. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO. Despacho: Intime-seas partes para especificarem as provas que desejam produzir, no prazo de 10dias. 00068 Processo: 2002010046697-4-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU: ANANIAS DA COSTA GADELHA FILHO ADV: JOSE MARCELO DIAS. Despacho: Intime-sedeclino da competencia em face da conexao desta lide com a acao revisional n.07320110014641, que tramita na 2a vara de cabedelo/pb, devendo ofeito ser redistribuido aaquela unidade judiciaria. 00069 Processo: 2002010048154-4-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: EDGARD FERREIRA DE SOUZA SA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-seindefiro a antecipacao da tutela.intime-se a autora para, querendo, oferecer impugnacao aa contestacao, no prazo legal. 00070 Processo: 2002011000217-3-EXECUCAO AUTOR: FALCAO GAS LTDA ADV: JOSE DUARTE SANTANA, JOSE PAULO DE OLIVEIRA. REU: TUPINAMBA GAS LTDA Despacho: Intime-senao foram localizados valores via sisbacen.aa parte exequente pra em cinco dias se manifestar, requerendo o que de direito. 00071 Processo: 2002011007030-3-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ANDRE GOMES DA SILVA ADV: THAIS MEDEIROS URSULA. REU: BANCO VOTORANTIM S/A Despacho: Intime-sesobre a documentacao de fls.24, no prazo de cinco dias, diga a parte autora, requerendo o que for de direito.(devolucao da carta de citacao sem exito) 00072 Processo: 2002011007308-3-ORDINARIA AUTOR: ROSEMEIRE ALVES FERRREIRA ADV: NARRYMA KEZIA JATOBA. REU: BANCO FINASA S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO, RAFAELA VIEIRA GOMES. Despacho: Intimesedefiro antecipacao tutela.autorizo autor consignar prestacoes vencidasvincendas em conta judicial.manutencao da posse do bem ao autor.nao incluir o autor nos cadastros protecao ao credito.pena multa diariaR$500 7ª VARA CIVEL DE JOÃO PESSOA NF 060/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00073 Processo: 2002007008231-4-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: EDSON COUTINHO DE SALES ADV: LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS. REU: AUTA ALENCAR ANTUNES ADV: ALCIDES NETO G. FRANCO, LUCIANA LUIZA DA CASTRO. Despacho: Intime-seDesigno o dia 21/09/2011, as 15: 30 horas, para realizacao de audiencia preliminar. Intimcoes necessarias. 00074 Processo: 2002007008591-1-USUCAPIAO AUTOR: SEVERINO ANIZIO DO NASCIMENTO ADV: CARLOS ANTONIO GERMANO FIGUEIREDO. REU: JOAQUIM ANIZIO DO NASCIMENTOREU: BENIGNO VELOSO CHAVES FILHO ADV: JOSE EDUARDO DA SILVA. Despacho: Intime-seDIGAM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR EM AUDIENCIA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 00075 Processo: 2002007015592-0-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE, LAURICEIA DE ARAUJO PEREIRA, ANTONIO NERY DE LUNA FREIRE. REU: JULIETA SANTANA DA SILVA ADV: ANA CLAUDIA NOBREGA VIANA. Despacho: Intime-sedeixo de realizar a presente audiencia e determino que a parte autoraproceda ao pagamento das diligencias para intimacao de audiencia, no prazo de 10 9dez0 dias, sob pena de extincao. 00076 Processo: 2002008002621-0-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOSE FRANCA DA SILVA JUNIOR ADV: NEIDE LUIZA VINAGRE NOBRE. REU: BV FINANCEIRA S A CREDITO E FINANCIAMENTO ADV: RICARDO COSTA E SOUZA, TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO, JULLYANNA KARLA V ALBINO. Despacho: Intime-sedigam as partes as provas que pretendem produzir em audiencia, no prazo de 10 (dez) dias. 00077 Processo: 2002008004859-4-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: AGUINALDO VICENTE DA SILVA ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA. AUTOR: LUIZ VICENTE QUIRINO ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA. REU: LIDER SEGURADORA ADV: MILENA NEVES AUGUSTO. Despacho: Intime-se Designo o dia 21/09/2011, as 16:00 horas, para realizacao de audiencia 00078 Processo: 2002008027757-3-INDENIZACAO AUTOR: JOAO PEDRO DA SILVA ADV: IRACILDA DE VASCONCELOS. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: LISANKA ALVES DE SOUSA. Despacho: Intime-seDesigno o dia 20/09/2011, às 16:00 horas, para realizacao de audiencia preliminar. Intimcoes necessarias 00079 Processo: 2002009030818-6-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA ADV: RONALD TORRES DE OLIVEIRA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, GUSTAVO GUIMARAES LIMA. Despacho: Intime-seaudiencia preliminar designada p/o dia 20/09/2011, as 14:00 hs no fo-rum civel-4 andar. 00080 Processo: 2002009033459-6-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: LUCILIA MARIA CORREIA RIBEIRO ADV: ALUISIO DE CARVALHO NETO. REU: BANCO FINASA S/A ADV: HUMBERTO LUIZ TEXEIRA. Despacho: Intime-seaudiencia preliminar designada para o dia 15/09/2011, as 15: 30 horas, no 4 andar do forum civel 00081 Processo: 2002009038113-4-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARCIA GEOVANA HIPOLITO DE CARVALHO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO SUDAMERIS S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA, KALINE DE MELO DUARTE. Despacho: Intime-seDesigno o dia 20/09/2011, às 14: 30 horas, para realizacao de audiencia preliminar. Intimcoes necessarias. 00082 Processo: 2002010025799-3-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARIA JOSE DE FRANCA ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: RICARDO COSTA E SOUZA, JULLYANNA KARLA V ALBINO. Despacho: Intime-seDesigno o dia 21/09/2011, as 14:00 horas, para realizacao de audiencia preliminar. Intimcoes necessarias 00083 Processo: 2002010027543-3-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: RONY RODRIGUES CORREIA ADV: LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS, ZILMA DE VASCONCELOS BARROS. REU: ABN AMRO REAL S/A ADV: KALINE DE MELO DUARTE, BRUNO SOUTO DA FRANCA, ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-seDesigno o dia 20/09/2011, às 15:00 horas, para realizacao de audiencia preliminar. Intimcoes necessarias 00084 Processo: 2002010027811-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: RISALVA DA CAMARA TORRES ADV: LUANA M. SOUSA BENJAMIM. REU: ASSOCIACAO PARAIBANA DO MINISTERIO PUBLICO ADV: NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA, NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA, ADRIANA CAVALCANTI MARINHEIRO. Despacho: Intime-seDesigno o dia 22/09/ 2011, às 14:00 horas, para realizacao de audiencia preliminar. Intimcoes necessarias. 00085 Processo: 2002010029820-3-INDENIZACAO AUTOR: ANA PATRICIA WANDERLEY ADV: ISABELLE COSTA CAVALCANTI PEDROZA. REU: ESPLANADA BRASIL S/A LOJAS DE DEPARTAMENTOS ADV: RAUL AMARAL JUNIOR. Despacho: Intime-seDesigno o dia 20/ 09/2011, às 15: 30 horas, para realizacao de audiencia preliminar. Intimcoes necessarias 00086 Processo: 2002010029863-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: NOVO MILENIUM COM DE COMBUSTIVEL LTDA ADV: AFRO ROCHA DE CARVALHO, MIGUEL MOURA LINS SILVA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO, JULLYANNA KARLA V ALBINO. Despacho: Intime-seDesigno o dia 21/09/2011, as 15:00 horas, para realizacao de audiencia preliminar. Intimcoes necessarias. 00087 Processo: 2002011019739-5-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ILANA RAMALHO DE LIMA, CELSO MARCON. REU: WILTON PONTUAL DE OLIVEIRA ADV: SAMIA ALVES ARAUJO, SUELLEN CAVALCANTI GAMA. Despacho: Intime-seconsoate resposta apresentada pelo promovido, resta incontroverso que o mesmo efetuou o pagamento da parcela cobrada pelo promovente...Destemodo, revogo a liminar concedida as fls. 47/52...imediata devolucao... 7ª VARA CIVEL DE JOÃO PESSOA NF 061/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00088 Processo: 2002010033643-3-INDENIZACAO AUTOR: MARILENE DA SILVA BARBOSA ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: GUILHERME ALMEIDA MOURA, EDVALDO JOSE TRAJANO FURTADO. Despacho: Intime-seDesigno o dia 21/09/2011, às 14: 30 horas, para realizacao de audiencia preliminar. Intimcoes necessarias 8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 086/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00089 Processo: 2001997003016-5-MONITORIA AUTOR: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE S/A ADV: CARINA DE LIMA SOARES. Despacho: Intime-se Indefiro o pedido de fls. 87/88. Intime-se o credor para em dez dias, dar efetivo impulsionamento ao feito. 00090 Processo: 2001999002464-4-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: NADJA DIOGENES PALITOT. Despacho: Intime-se o autor, por seu causidico para no prazo de 48 horas, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extincao sem resolucao do merito. 00091 Processo: 2001999035586-5-EXECUCAO AUTOR: BANCO BANORTE S/A ADV: CLAYTON JOSE OLIVEIRA SOARES, MARIA DE LOUR- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 24 DES SOUSA VIEIRA GOMES. Despacho: Intime-se o promovente para, em 10 dias, recolher o valor das custas processuais necessarias a citacao do promovido. 00092 Processo: 2002001044433-5-EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: ADELHA MARCOS ADV: MICHELINE DUARTE BARROS, ROBERTA MONTENEGRO DE OLIVEIRA. REU: POLAR REFRIGERACAO ADV: HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA. Sentenca: Embargos rejeitados 00093 Processo: 2002001124864-4-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: MARIA CECILIA GUEDES PEREIRA FALCAO ADV: AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE, SABRINA PEREIRA MENDES. Despacho: Intime-se a inventariante para, em dez dias, apresentar comprovante de recolhimento do ITCMD. 00094 Processo: 2002003007085-4-ORDINARIA NULIDADE AUTOR: ADELIO FERREIRA DA SILVA ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA. REU: VALDEMIR DE ARAUJO DELGADO Despacho: Intime-se a parte credora, para se pronunciar sobre a minuta e requerer o quede direito, em 10 dias. 00095 Processo: 2002005021332-7-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA, PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ. Despacho: Intime-sesobre os documentos de fls.87, diga parte no prazo de 10 dias. 00096 Processo: 2002005030173-4-ORDINARIA AUTOR: ALBELICE FREITAS CARNEIRO ADV: LUIS FERNANDO BENEVIDES CERIANI. REU: TRIBANCO BANCO TRIANGULO S/A ADV: FABIANO MIRANDA GOMES, MONICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA. Despacho: Intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, em 10 dias. 00097 Processo: 2002006035036-6-INDENIZACAO AUTOR: MARIA JOSE DIAS DA SILVA ADV: WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI DE LIMA. Despacho: Intime-seconverto o julgamento em diligencia para determinar que a autora, noprazo de 10 dias, apresente procuracao de todos os filhos da falecidaMARIA DE NAZARE, outorgando poderes a autora para repesenta-los.... 00098 Processo: 2002007740614-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ELZIRA SEBASTIANA DO NASCIMENTO ADV: JAMES RENATO MONTEIRO FERREIRA, GENIAS HONORIO DE FREITAS JUNIOR, TAYJANE CABRAL DE ALMEIDA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: FRANCISCO YEDO MENEZES DE ANDRADE. Sentenca: Pedido julgado procedente 00099 Processo: 2002008004524-4-MONITORIA AUTOR: NILSON LUIZ DE MAIA MACEDO ADV: SERGIO NICOLA MACEDO PORTO. Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre os documentos de fl. 62, no prazo de 05 dias. 00100 Processo: 2002009017338-2-INDENIZACAO REU: BANCO ITAU S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. Despacho: Intime-seA PARTE PARA SE QUERENDO E NO PRAZO LEGAL OFERECER CONTRA-RAZOES AO RECURSO APELATORIO DO AUTOR.APRESENTADAS OU NAO SUBAM OS AUTOS AO EGREGIO TRIBUNAL. CUMPRA-SE. 00101 Processo: 2002009021353-5-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: REINALDO DE LIMA ADV: FABIANO BARCIA DE ANDRADE. REU: FUNASA CAIXA DA ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA SAELPA ADV: NORMANDO ARAUJO DE SA, NORMANDO ARAUJO DE SA JUNIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00102 Processo: 2002009021541-5-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: MAURIVA DA SILVA ADV: EVELINE BEZERRA PAIVA. Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre o documento de fls. 46, em 05 dias. 00103 Processo: 2002009037486-5-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARX ALFREDO FERNANDES DE CASTRO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA, LUIS AUGUSTO DE MENDONCA RIBEIRO. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: KALINE DE MELO DUARTE, BRUNO SOUTO DA FRANCA. Sentenca: Acordo homologado 00104 Processo: 2002009041530-4-MONITORIA AUTOR: CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA ADV: CELINA LOPES PINTO. Sentenca: Embargos rejeitados 00105 Processo: 2002009044142-5-INVENTARIO AUTOR: MARIA LUCIA HENRIQUE LIMA ADV: MAILSON LIMA MACIEL. Despacho: Intimese Embora o contrato de compromisso de compra e venda seja indicio de prova de que o falecido adquiriu o imovel, tal documento nao serve como prova de sua propriedade. 00106 Processo: 2002009045721-5-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA, NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO. Despacho: Intime-se o autor, por seu advogado, para se pronunciar sobre a certidao do meirinho, no prazo de 10 dias. 00107 Processo: 2002010012456-5-SUSTACAO DE PROTESTO AUTOR: POLIOBRAS EMPREENDIMENTOS LTDA ADV: CLAUDIO DE AZEVEDO MONTEIRO, THAIS VIRGINIA FERREIRA. REU: ESTUB SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA ADV: URBANO VITALINO DE MELO NETO, DANIEL ARRUDA DE FARIAS, VICTOR FIGUEIREDO GONDIM. Sentenca: Pedido julgado procedente 00108 Processo: 2002010017448-7-IMISSAO NA POSSE AUTOR: GERMANA EMANUELA DE QUEIROZ REGO ADV: BRUNO F FURTADO. AUTOR: GEOVANNA PATRICIA DE QUEIROZ REGO ADV: BRUNO F FURTADO. REU: ALCEMIR ANTONIO LISBOA DE CARVALHO ADV: ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA. REU: VANIA DOMINGUES CARVALHO ADV: ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA. REU: PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA ADV: JOSE MARIO PORTO JUNIOR. Despacho: Intime-sedefiro tutela antecipada, conferindo as autoras direito de uso das duas garagens que consta registro imovel, o descumprimento acarretara na imposicao de multa diaria valor r$100, 00, intime-se as partes decisao... 00109 Processo: 2002010017448-7-IMISSAO NA POSSE AUTOR: GERMANA EMANUELA DE QUEIROZ REGO ADV: BRUNO F FURTADO. AUTOR: GEOVANNA PATRICIA DE QUEIROZ REGO ADV: BRUNO F FURTADO. Despacho: Intime-se parte autora pagar diligencias do meirinho em 10 dias. 00110 Processo: 2002010019203-4-ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: MARIA DAS GRACAS BARBOSA DE ALMEIDA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00111 Processo: 2002010020036-5-EMBARGOS DO DEVEDOR AUTOR: EDLUCIA MEDEIROS MARQUES DARDENNE ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES. Despacho: Intime-se a parte autora para, em dez dias, requerer o que entender de direito 00112 Processo: 2002010022275-7-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: VINICIUS A CAVALCANTI. REU: PAULO DOMINONI NETO Sentenca: Acordo homologado 00113 Processo: 2002010027947-6-CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: CPC CONSTRUCOES E PRE FABRICADOS DE CIMENTO LTDA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO, DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO. REU: TIM CELULAR S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se indefiro pedido , aguarde-se audiencia dia 16/8/11, as 15: 15 horas. 00114 Processo: 2002010029918-5-DECLARACAO NULIDADE AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOS MARQUES ADV: MARCUS RAMON ARAUJO DE LIMA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00115 Processo: 2002010032242-5-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO, VINICIUS A CAVALCANTI. REU: ANTONIO CARLOS TEIXEIRA COELHO Despacho: Intime-se o promovente, na pessoa do seu causidico para, no prazo de 48 horas, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extincao. 00116 Processo: 2002010033708-4-JUSTIFICACAO AUTOR: CICERA ALMEIDA PATRICIO ADV: LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se Declaro a incompetencia desta 8. V. Civel para processamento e julgamento da causa, remeta-se os autos a V. da Fazenda Publica. 00117 Processo: 2002010037141-4-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MANUELA DE VASCONCELOS SERPA ADV: ALUISIO DE CARVALHO NETO. REU: BANCO FINASA S/A ADV: FERNANDA DA COSTACAMARA SOUTO CASADO. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de 10 dias, indicarem as provas que pretendam produzir, justificando sua necessidade. 00118 Processo: 2002010039456-4-CAUTELAR-CIVEL REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ARLINETTI MARIA LINS, RONALDO DE LIMA CLEMENTINO, SANDUZA SILVA DE SOUZA ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se concedo o prazo de 10 dias para o promovido apresentar os documentos requeridos na exordial, conf. pedido de fl. 27. 00119 Processo: 2002010040586-5-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: FRANCISCO CARDOSO DE OLIVEIRA ADV: CICERO GUEDES RODRIGUES. REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PRE ADV: SAUL BARROS BRITO. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de 10 dias, indicarem as provas que pretendam produzir, justificando sua necessidade. 00120 Processo: 2002010047026-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FABIANO COIMBRA BARBOSA. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu causidico para, no prazo de 48 horas, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extincao sem resolucaodo merito. 00121 Processo: 2002011002296-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MATIVALDO VASCONCELOS GOIS ADV: MARCIO ROGERIO M DAS NEVES, ERIBERTO DA COSTA NEVES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00122 Processo: 2002011002701-4-BUSCA E APREENSAO AUTOR: JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA NETO ADV: JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA NETO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00123 Processo: 2002011005510-6-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: VINICIUS A CAVALCANTI. REU: ALYSSON LUCENA DE OLIVEIRA Sentenca: Acordo homologado 00124 Processo: 2002011008632-5-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: ALVARO MAGLIANO DE MORAIS ADV: VANINA CARNEIRO DA CUNHA MODESTO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00125 Processo: 2002011011074-5-ORDINARIA AUTOR: ADAILMA PEREIRA ROBERTO ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: KALINE DE MELO DUARTE, SEBASTIAO VITORINO DA SILVA NETO, BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de 10 dias, indicarem as provas que pretendam produzir, justificando sua necessidade. 00126 Processo: 2002011013035-4-INDENIZACAO AUTOR: MARIA SEVERINA DA SILVA ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00127 Processo: 2002011017514-4-ORDINARIA AUTOR: AFONSO DAMIAO BEIROZ DA SILVA ADV: HAMILTON COSTA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 081/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00128 Processo: 2001995005062-1-EXECUCAO AUTOR: BANDEPE BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO, MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO, FRANCISCA MAGNOLIA FERREIRA DINIZ. REU: CLAUDIO LEITE FILHO ADV: GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO. Despacho: Intime-sea embargada para pronunciar-se, em cinco dias. 00129 Processo: 2001996017629-1-REINTEGRACAO POSSE REU: PAULINO E CIA LTDA ADV: MARTINHO CARNEIRO BASTOS, GILSEPPE DE OLIVEIRA SOUSA. AUTOR: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO. Despacho: Pedido deferidode suspensao do feito por 30 dias e, ainda, de renuncia do advogado da promovida. 00130 Processo: 2002007004043-7-EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: MARCELO GONDIM DE VASCONCELOS ADV: PERICLES F DE ATHAYDE FILHO. REU: WAGNER CAMARA DE MENDONCA ADV: EDUARDO DANTAS. Despacho: Intime-seas partes quanto ao desbloqueio judicial e observar quanto ao art. 12da Lei 1.060/50, quanto a execucao. 00131 Processo: 2002008040627-1-INDENIZACAO AUTOR: ATAIDES MENDES PEDROSA ADV: JOAO CYRILLO S DA SILVEIRA NETO, ABELARDO JUREMA NETO, FABIO RAMOS TRINDADE. REU: JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA ADV: AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE, LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI. REU: MANOEL HELDER DE MOURA DANTAS Despacho: Julgo Improcedente a presente acao 00132 Processo: 2002008046229-0-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES SOARES JUNIOR, ANNA RENATA LEMOS DE LIMA. REU: LUIZ ENOK GOMES DA SILVA ADV: MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR, ADELMAR AZEVEDO REGIS. Sentenca: Processo extinto.sem resolucao do merito. 00133 Processo: 2002009000574-1-EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: MAGNOLIA MANSO SERPA MENEZES ADV: YANE CASTRO DE ALBUQUERQUE, GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-sea parte autora sobre peticao e documentos retro. 00134 Processo: 2002009013656-1-EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: HAYALA KEMPES REGO RODRIGUES ADV: MIERCIO CABRAL DE VASCONCELOS. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: FRANCISCA MAGNOLIA FERREIRA DINIZ. Despacho: Intime-sea parte autora acerca do conteudo na peticao de f. 104 e documentos, em cinco dias. 00135 Processo: 2002009014590-1-INDENIZACAO AUTOR: VERIDIANA DE SOUSA VERAS ADV: CLEBER DE SOUZA SILVA, ISABELA CARLA CABRAL LIMEIRA. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, LUIS FERNANDO BENEVIDES CERIANI. Despacho: Intime-sea exequente para dizer se ainda tem interesse no andamento do processo em cinco dias. 00136 Processo: 2002010015966-0-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: JOSEMAR MENDES ROCHA NETO. REU: PALOMA MARIA HERMINIO Despacho: Pedido deferidodevendo o autor antecipar as despesas de expedicao e cumprimento da carta, naquela jurisdicao. 00137 Processo: 2002010026097-1-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: BIATRIZ SANTOS DA SILVA ADV: WILSON JOSE DA COSTA. REU: ANTONIO PEDRO DA SILVA Despacho: Intime-sea inventariante para manifestar-se sobre o oficio de f. 30 e documento de f. 31 00138 Processo: 2002010028478-1-INDENIZACAO AUTOR: LUIZA PEREIRA DA SILVA ADV: ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE SOUSA, WILSON FURTADO ROBERTO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: HILDEBRANDO EVANGELISTA DE BRITO, RODRIGO FLAVIO PORTO DE MENEZES. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 00139 Processo: 2002011002963-0-DECLARACAO NULIDADE AUTOR: TEREZINHA FAGUNDES SOUSA ADV: VALTER LUCIO LELIS FONSECA. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, MARCIO MEIRA DE C GOMES JUNIOR. Despacho: Intime-seas partes acerca das provas que desejam produzir em dez dias. 14A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 093/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00140 Processo: 2002006042270-2-INVENTARIO AUTOR: SUELI DO NASCIMENTO SOARES ADV: ALUISIO PAREDES JUNIOR, RODRIGO SILVA PAREDES MOREIRA, FABIANO MENDES LYRA. Despacho: Intime-se a inventariante a dar prosseguimento ao feito, em dez dias. 00141 Processo: 2002008011623-5-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARYLDA ESCOREL BORGES ADV: LUIS FERNANDO PIRES BRAGA, LUIZ GUEDES DA LUZ NETO, GISELE FERNANDES P. DE LUCENA. AUTOR: ALDA ESCOREL BORGES ADV: LUIS FERNANDO PIRES BRAGA, LUIZ GUEDES DA LUZ NETO. REU: BANCO ITAU S/A ADV: JOSE DI LORENZO SERPA FILHO, WILSON SALES BELCHIOR, SANDRA HELENA BASTOS DOS SANTOS. Despacho: Intime-se o(s) advogado(s) das partes da decisao de fls. 300/302, a qual rejeitou o incidente de preexecutividade diante da inadmissibilidade dos argumentos expostos, como tambem deixo de acolher o pedido de (...) 00142 Processo: 2002008011623-5-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARYLDA ESCOREL BORGES ADV: LUIS FERNANDO PIRES BRAGA, LUIZ GUEDES DA LUZ NETO, GISELE FERNANDES P. DE LUCENA. AUTOR: ALDA ESCOREL BORGES ADV: LUIS FERNANDO PIRES BRAGA, LUIZ GUEDES DA LUZ NETO. REU: BANCO ITAU S/A ADV: JOSE DI LORENZO SERPA FILHO, WILSON SALES BELCHIOR, SANDRA HELENA BASTOS DOS SANTOS. Despacho: Intime-se (...) condenacao em litigancia de ma-fe, e, em consequencia, determino o prosseguimento da execucao. 00143 Processo: 2002009023089-3-REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: ANTONIO EIMAR DE LIMA ADV: AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE. Despacho: Intime-se a parte promovente a contraarrazoar as apelações do primeiro promovido (fls. 175/193) e do segundo promovido (fls. 200/230), no prazo legal. 00144 Processo: 2002010043400-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOBSON MARANHAO E MEDEIROS ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES, WLLY ANNIE FEITOSA BARBOSA. Despacho: Intime-se para impugnar a contestação no prazo legal 00145 Processo: 2002011007340-6-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ROSANA DAS NEVES ALBUQUERQUE ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS. Despacho: Intime-se para impugnar a contestacao no prazo legal 15A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 048/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00146 Processo: 2002004046063-2-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: VINICIUS A CAVALCANTI. Despacho: Intime-se a parte autora para em 05 dias, requerer o que achar de direito. 00147 Processo: 2002006042334-6-ORDINARIA REU: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS ADV: LUIZ RICARDO CASTRO GUERRA, JOAO ANDRE SALES RODRIGUES. Despacho: Intime-se a parte re para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre o documento de f. 275/276, efetuando o respectivo deposito. 00148 Processo: 2002007740653-2-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: HELENA GUARITA LEITE ADV: PAULO SERGIO TAVARES LINS FALCAO, HELENO LUIZ DE FRANCA FILHO. Despacho: Intime-se o apelado para apresentar contrarrazoes no prazo legal. 00149 Processo: 2002008015864-1-ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: GILBERTO ROCHA PIRES ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Intime-se o embargado para apresentar contrarrazoes no prazo de 05 dias. 00150 Processo: 2002008022492-2-INDENIZACAO REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: JOAO RICARDO COELHO. Despacho: Intime-se o apelado para apresentar contrarrazoes, no prazo legal. 00151 Processo: 2002008042081-9-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: CLAUDETE SOUZA MENEZES ADV: JOSE HUMBERTO CASSIANO. Despacho: Intime-se Considerando que ja se deu sentenca, definitiva no feito, nao ha mais como apreciar o pedido formulado as f. 41, fazendo-se necessaria renovacao do pedido por meio de um novo alvara... 00152 Processo: 2002008042829-1-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA MOUSINHO ADV: MONICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA, FABIANO MIRANDA GOMES. Despacho: Intime-se o apelado para apresentar contrarrazoes no prazo legal. 00153 Processo: 2002009002752-1-ORDINARIA AUTOR: WILTON SILVERIO LIRA ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. AUTOR: JOSE CLEMENTINO SOBRINHO ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. AUTOR: LOURIVAL ANTONIO DE ANDRADE ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. AUTOR: MARIA DE LOURDES LEAL ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. AUTOR: ESPOLIO DE JOSE VIEIRA DA SILVA FILHO ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. Despacho: Intime-se o vencedor para, querendo, utilizarse das prerrogativas do art. 475Jdo CPC, no prazo de 10 dias. 00154 Processo: 2002009018818-2-INDENIZACAO REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARIA DO SOCORRO GOMES DO AMARANTE. Despacho: Intime-se o apelado para apresentar contrarrazoes no prazo legal. 00155 Processo: 2002009023056-2-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal. 00156 Processo: 2002009033889-4-IMPUG VALOR CAUSA AUTOR: TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-se A impugnacao, no prazo legal. 00157 Processo: 2002010000158-1-MONITORIA AUTOR: HENRIQUE DE LACERDA GUERRA DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 ADV: DORGIVAL TERCEIRO NETO. Despacho: Intime-se a parte promovente para, em 10 dias, falar sobre a peca de f. 17/29. 00158 Processo: 2002010004354-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: LAIS DE CAVALCANTI MONTEZUMA MARINHEIRO ADV: ISABELA COUTINHO CAVALCANTI DE LIMA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR, MARCIAL DUARTE SA FILHO, MARCIO ROBERTO MONTENEGRO B JUNIOR. Despacho: Intime-se as partes, para, no prazo de 05 dias, querendo, manifestar interesseem producao de provas. 00159 Processo: 2002010004622-2-ACAO DE COBRANCA REU: GBOEX PREVIDENCIA PRIVADA ADV: ELIANE JUNG, CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. Despacho: Intime-se a parte promovida para, em 10 dias, falar sobre a peca de f. 35. 00160 Processo: 2002010005132-1-ACAO DE COBRANCA AUTOR: RUI TOVAR NOBREGA GAMBARRA ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO, SERGIO DE MELO DANTAS JUNIOR. REU: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: MICHELLE DE LUCENA G.SALAS. Despacho: Intime-se as partes para que, no prazo de 05 dias, especifiquem e justifiquem as provas que ainda pretendem produzir neste processo. 00161 Processo: 2002010012255-1-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO, VINICIUS A CAVALCANTI. Despacho: Intimese o autor para requerer o que achar de direito. 00162 Processo: 2002010014937-2-EXECUCAO AUTOR: SANDRA MARIA SILVA NUNES ADV: LUIZ HUMBERTO DE AZEVEDO MELO. Despacho: Intime-se a parte promovente, atraves de seu advogado, para, no prazo de 10 dias se manifestar sobre a certidao de f. 15v. 00163 Processo: 2002010015942-1-PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: JOSE DAMASIO DE SOUSA ADV: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO, BRUNO DORNELAS DE OLIVEIRA, ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se A impugnacao, no prazo legal. 00164 Processo: 2002010035718-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: NOVO MILENIUM COM DE COMBUSTIVEL LTDA ADV: AFRO ROCHA DE CARVALHO, HENRIQUE TENORIO DOURADO. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO. Despacho: Intime-se as partes para que, no prazo de 05 dias, especifiquem e justifiquem as provas que desejam produzir neste processo. 00165 Processo: 2002010039264-2-ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: WALMA LAENE FERREIRA ADV: DIEGO JOSE MANGUEIRA AURELIANO. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal. 00166 Processo: 2002010040352-2-CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA ADV: LIDYANE PEREIRA SILVA. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal. 00167 Processo: 2002010047924-1-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: SEVERINO DO RAMO CASSIMIRO ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS. Despacho: Intime-se A impugnacao, no prazo legal. 00168 Processo: 2002011002458-1-ORDINARIA AUTOR: ALCINO MEDEIROS DE QUEIROZ ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO, SILVANO FONSECA CLEMENTINO. Despacho: Intimese A impugnacao, no prazo legal. 00169 Processo: 2002011005555-1-BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Despacho: Intime-se a parte promovente, atraves de seu advogado, para, em 10 dias, se manifestar sobre a certidao de f. 40v. 00170 Processo: 2002011007653-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ELBO DOS SANTOS ADV: ALEX NEVYES MARIANI ALVES, TERESA MARIA DE SOUSA COUTINHO BARROS. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal. 00171 Processo: 2002011009389-1-DECLARACAO NULIDADE AUTOR: ACAPES ASSOCIACAO DOS COMERCIANTES E AMBULANTES DO PARQUE SO ADV: NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO FRANCA. Despacho: Intime-se A impugnacao, no prazo legal. 16A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 084/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00172 Processo: 2002004045677-0-ORDINARIA REU: QUATRO ELETRONICA LTDA ADV: HENRIQUE BURIL WEBER, GILKA BURIL WEBER, SIMONE SIQUEIRA CAMPOS. Despacho: Intime-sea parte executada para se manifestar em dez dias sobre a ordem de bloqueio. 00173 Processo: 2002005018699-4-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA ADV: ROSSANA RANGEL F DE LACERDA. AUTOR: RADIO JORNAL DE JOAO PESSOA LTDA ADV: ROSSANA RANGEL F DE LACERDA. AUTOR: EMPRESA DE TELEVISAO LTDA ADV: ROSSANA RANGEL F DE LACERDA. Despacho: Intime-sea parte autora para se manifestar acerca do oficio de f. 114, no prazode dez dias, requerendo o que entender de direito. 00174 Processo: 2002005021885-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: CREDICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A ADV: SIMONE SPINELLI, VALDEJANE FERREIRA DE MORAES. Despacho: Intime-seo exequente para se manifestar sobre a certidao de fl. 122v, no prazo de dez dias. 00175 Processo: 2002006014761-4-ANULATORIA AUTOR: CHANG LANG FANG ADV: IRENIO DE MACEDO PIMENTEL, EVERAL- DO MORAIS SILVA. Despacho: Intime-seo exequente para se manifestar no prazo de dez dias 00176 Processo: 2002006027344-4-BUSCA E APREENSAO REU: ERIC ALVES MONTENEGRO ADV: ERIC ALVES MONTENEGRO. Despacho: Intime-sede que foi deferido o pedido de xerocopiar os autos, no prazo de dez dias. 00177 Processo: 2002006030096-5-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: SEVERINO SOARES COSTA ADV: JONAS DE OLIVEIRA LIMA, ROBERTO CESAR MEIRA ROCHA. Despacho: Intime-sea inventariante para se manifestar sobre a certidao de fl137, em 10 dias 00178 Processo: 2002006039380-4-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: LIDIA DE FREITAS S DE ALBUQUERQUE, SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-sea parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo dedez dias. 00179 Processo: 2002006039436-4-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR, RODRIGO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-sea parte autora para se manifestar sobre o fim do prazo concedido em 05 dias. 00180 Processo: 2002007010762-4-EXEC QUANTIA CERTA AUTOR: CONSTRUTORA K/BRASIL LTDA ADV: MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, FLAMINO JEFFERSON DOS SANTOS, SULPICIO MOREIRA PIMENTE NETO. Despacho: Intime-seo exequente para requerer o que entender de direito no prazo de dez dias. 00181 Processo: 2002007016909-5-REPARACAO DE DANOS AUTOR: JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO ADV: JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO. Despacho: Intime-sea parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo dedez dias. 00182 Processo: 2002007735250-4-REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: JOAO ALMEIDA DE CARVALHO JUNIOR ADV: MAYARA ANDRADE MARINHO, LEILAH LUANHDA GOMES DE ALMEIDA, MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO MENDES. Despacho: Intime-sea parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias. 00183 Processo: 2002007737193-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO TAVARES DE MELO ADV: ALEXANDRE CAVALCANTI DE ARAUJO, LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM, FELIPE RIBEIRO COUTINHO. Despacho: Intime-sea parte autora para apresentacao de planilha de debito, objeto de execucao no prazo de dez dias 00184 Processo: 2002008005186-1-ORDINARIA AUTOR: GLEVSON CLOVIS ROSENDO DE LACERDA ADV: JOSENILTON CARLOS HENRIQUES, ELENIR ALVES DA SILVA RODRIGUES. AUTOR: LUCIA VALERIA ROSENDO DE LACERDA ADV: JOSENILTON CARLOS HENRIQUES, ELENIR ALVES DA SILVA RODRIGUES. AUTOR: JONATHAN ROSENDO DA SILVA ADV: JOSENILTON CARLOS HENRIQUES, ELENIR ALVES DA SILVA RODRIGUES. AUTOR: MARINALVA ALVES DO NASCIMENTO ADV: JOSENILTON CARLOS HENRIQUES, ELENIR ALVES DA SILVA RODRIGUES. Despacho: Intime-seos autores para que se pronunciem sobre o PARECER DO MINISTERIO PUBLICO as fl.171, no prazo de cinco dias. 00185 Processo: 2002008009368-1-EXECUCAO AUTOR: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: MARCELO ZANETTI GODOI, CARLA MARTINS DA COSTA E SILVA, DENIZE CRUZ CABRAL. Despacho: Intime-sea parte autora para se manifestar acerca da certidao de fl. 145v, no prazo de dez dias, requerendo o que entender de direito. 00186 Processo: 2002008028054-4-INDENIZACAO AUTOR: ROSINALDO FERREIRA DOS SANTOS ADV: ROBERTO VENANCIO DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte vencedora para requerer o que entender de direito, no prazo dedez dias. 00187 Processo: 2002008036704-4-PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: COMERCIAL DRINKS ITALO AMERICANA LTDA ADV: WALTER GAMA DE LIMA JUNIOR, FRANCISCO DE ASSIS GALDINO. Despacho: Intime-sea parte autora para requerer o que de direito no prazo de dez dias. 00188 Processo: 2002008043219-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DE LOURDES AMORIM CAMPOS BRITO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seo exequente para se manifestar em 10 dias. 00189 Processo: 2002008043219-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DE LOURDES AMORIM CAMPOS BRITO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seo exequente para se manifestar no prazo de 10 dias. 00190 Processo: 2002009000313-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANLINETE SOUSA COUTINHO VERAS ADV: LAURO MONTENEGRO SARMENTO DE SA, JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO, DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: JOAO BRITO DE GOIS FILHO, GEORGE VENTURA DE MORAIS. Sentenca: Embargos declaratorios admitidos 00191 Processo: 2002009014321-1-ORDINARIA REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: DEBORA OLIVEIRA BARCELOS, SHEILA TARUZA DOS S VASCONCELOS, WALESKA ACIOLI CARTAXO. Despacho: Intime-sea seguradora de que foi concedido o prazo de quinze dias para efetuaro deposito dos honorarios. 25 00192 Processo: 2002009025969-4-INDENIZACAO REU: VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA ADV: TANIA VAINSENCHER, FLAVIO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANT. Despacho: Intimesepara se manifestar acerca da peticao/documentos de fl. 191/192, no prazo de 10 dias. 00193 Processo: 2002009026183-1-REPARACAO DE DANOS AUTOR: ANTONIO CARLOS DE SOUSA ADV: JOSE ALVES CASSIANO JUNIOR, LANDOALDO FALCAO DE SOUSA NETO, MARIANA CASSIANO PIRES DE CASTRO. REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO CARLOS DE SOUZA ADV: JOSE ALVES CASSIANO JUNIOR, LANDOALDO FALCAO DE SOUSA NETO, MARIANA CASSIANO PIRES DE CASTRO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: MARCELO ZANETTI GODOI. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda 00194 Processo: 2002009039457-4-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: VINICIUS A CAVALCANTI. Despacho: Intime-sea parte autora para se manifestar sobre a certidao de fl. 47, no prazode dez dias. 00195 Processo: 2002009040903-4-EXECUCAO AUTOR: INSTITUTO JOAO XXIII ADV: VANILDO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-sea parte autora para se manifestar acerca da peticao de fl.62 no prazode cinco dias. 00196 Processo: 2002009044163-1-INDENIZACAO AUTOR: ALCIMAR FERREIRA DANTAS ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: OI S/A ADV: WILSON BELCHIOR, TATIANNE PACOTE VILLAR. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda 00197 Processo: 2002010016030-4-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ, SHYRLEY DA SILVA SANTOS. Despacho: Intime-separa no prazo de cinco dias se manifestar acerca da certidao de fl. 42 00198 Processo: 2002010028844-4-ORDINARIA AUTOR: POUSADA DO CAJU LTDA ADV: CARLA PEREIRA DIAS DE MEDEIROS LUCENA, POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00199 Processo: 2002010029481-4-DECLARACAO NULIDADE AUTOR: MOACY OLIVEIRA DA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA, ALCIDES BARRETO BRITO NETO, RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. Despacho: Intime-sea parte autora para no prazo de cinco dias se manifestar sobre a peticao de fl. 61. 00200 Processo: 2002010032501-4-MONITORIA AUTOR: UNICRED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO ADV: THYAGO CESAR RIBEIRO PORTELA. Despacho: Intime-seo credor para nos moldes do que determina o inciso II do art. 614 do CPC, elaborar a planilha atualizada do debito e providenciar para que acompanhe o novo mandado de citacao nos termos do art. 475, do CPC. 00201 Processo: 2002010044250-4-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JURANIL GOMES DA NOBREGA ADV: GUIDO MARIA FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, JULIANA DE MEDEIROS ARAUJO SALVIA. Despacho: Intime-seo autor para requerer o que entender de direito, em dez dias. 00202 Processo: 2002010045754-4-MONITORIA AUTOR: AUGUSTO CESAR MASCARENHAS BRAGA ADV: VAGNER VIARO. Despacho: Intime-sede que foi indeferido o pedido de fl.21, tendo em vista ser onus da parte autora diligenciar no sentido de informar o endereco correto do demandado, requerendo o que entender de direito no prazo de cinco dias. 00203 Processo: 2002010047849-0-ORDINARIA AUTOR: JOAO SOARES DA SILVA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO. AUTOR: LEANDRA DOS SANTOS CARNEIRO ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO. AUTOR: MARIA DA PENHA MARTINS DOS SANTOS BEZERRA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO. AUTOR: MARIA DO CARMO COSTA AMARAL ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO. AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO. AUTOR: MARIA DO SOCORRO LOURENCO JANUARIO ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO. AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO. AUTOR: MARIA MALVA DE SOUZA SILVA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO. Despacho: Intime-seas partes para manifestarem interesse na producao de provas, especificando-as, se for o caso, no prazo de de dez dias 00204 Processo: 2002010047849-0-ORDINARIA AUTOR: MARTA SILVINO SOARES DA SILVA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO. AUTOR: ROSINALVA CARDOSO JUVINO ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO. AUTOR: SILVANA ANDRE DA SILVA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO. AUTOR: VALDEMIR PEDRO DA SILVA SANTOS ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO. AUTOR: WALQUIRIA DOS SANTOS LIMA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO. REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: JANUNCIO BARDUINO NETO, DEBORA OLIVEIRA BARCELOS, ROSANGELA DIAS GUERREIRO. Despacho: Intime-seas partes para manifestarem interesse na producao de provas, especificandoas, se for o caso, no prazo de dez dias. 00205 Processo: 2002010048158-5-EXCEC. INCOMPET-CIVEL AUTOR: MARILEUZA ALVES DA SIVLA FERREIRA ADV: JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA. REU: MARCONI LISBOA BARBOSA ADV: FERNANDO ANTONIO E SILVA MACHADO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00206 Processo: 2002011000410-4-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: HOMERO PAULO CRUZ, CARLOS GILBERTO DE ANDRADE HOLANDA, VIVIANE FERREIRA LEITE. Despacho: Intime-sea parte autora para se manifestar acerca da certidao de fl. 27, no prazo de dez dias, requerendo o que entender de direito. 00207 Processo: 2002011000523-4-EXECUCAO AUTOR: BANCO RURAL S/A ADV: LEONARDO NASCIMENTO G. DRUMOND, RODRIGO SABINO SOARES. Despacho: Intime-sea parte autora para se manifestar acerca da certidao de fl. 32, no prazo de dez dias, requerendo o que entender oportuno. 00208 Processo: 2002011005813-4-ORDINARIA AUTOR: KARLENE DE SOUZA OLANDA ADV: NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00209 Processo: 2002011019543-1-RESCISAO AUTOR: EDUARDO COSTA ARANHA ADV: JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO. Despacho: Intime-sea parte autora para assinar a declaracao de hipossuficiencia em dez dias, bem como apresentar declaracao de rendimentos referente ao ano de2009, a fim de analisar o pedido de justica gratuita 2A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 036/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00210 Processo: 2002009019518-7-DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: R. S. P. ADV: MARIA LDE LOURDES MOURA. AUTOR: D. X. P. ADV: MARIA LDE LOURDES MOURA. Despacho: Audiencia designadaAUDIENCIA DE CONCILIACAO OU RATIFICACAO E JULGAMENTO PARA 21/06/2011 AS 1600HORAS. 00211 Processo: 2002009039307-1-REV.ALIMENTOS AUTOR: R. A. M. ADV: JOAO ALVES DA SILVA JUNIOR. Despacho: Intime-seINTIME-SE POR SEU ADVOGADO PARA PAGAR/COMPLEMENTAR AS CUSTAS PROCESSUAIS DE ACORDO COM O NOVO VALOR DA CAUSA DIANTE DA DECISAO PROFERIDA NAACAO DE IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA APENSA. 00212 Processo: 2002010021353-3-INTERDICAO AUTOR: Q. A. C. G. C. ADV: VICENTE DE PAULA SILVA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00213 Processo: 2002010048152-8-INVESTIG MATERNIDADE AUTOR: M. G. F. S. ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. Despacho: IntimeseINTIME-SE A AUTORA POR SEU ADVOGADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDAO RETRO. 00214 Processo: 2002011016056-7-EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: D. N. S. ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00215 Processo: 2002011019262-8-CURATELA/INTERDICAO AUTOR: J. M. L. ADV: GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO, ANDERSON PEREIRA DE FIGUEIREDO. Despacho: Audiencia designadaAUDIENCIA DE INTERROGATORIO PARA 14/06/2011 AS 14: 00HORAS. 00216 Processo: 2002011019295-8-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: S. R. M. ADV: JOSE PAULO DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia designadaAUDIENCIA DE CONCILIACAO DIA 14/ 06/2011 AS 14: 40HORAS. 00217 Processo: 2002011020068-6-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: D. E. A. E. ADV: IGOR GADELHA ARRUDA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00218 Processo: 2002011020370-6-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: R. F. N. ADV: EDNALDO DE LIMA. AUTOR: R. C. F. N. ADV: EDNALDO DE LIMA. Despacho: Audiencia designadaAUDIENCIA DE CONCILIACAO PARA 15/ 06/2011 AS 13: 50HORAS. 4A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 048/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00219 Processo: 2001994550329-6-ALIMENTOS AUTOR: M. L. G. L. ADV: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO. REU: M. F. L. ADV: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO, VALTER MARQUES DE CARVALHO. Sentenca: Sentenca homologatoria 00220 Processo: 2002010040882-8-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: C. F. S. ADV: ANGELA MARIA DANTAS L. DE ABRANTES. AUTOR: C. F. S. ADV: ANGELA MARIA DANTAS L. DE ABRANTES. REU: I. C. O. ADV: VITAL DA COSTA ARAUJO, ANTONIO JANSEM TARGINO DE SOUSA. Despacho: Intime-seIntimemse as partes, para no prazo de 10 dias falar sobre o exame deDNA de fls.48/51. 00221 Processo: 2002010042319-9-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: HUMBERTO ANDRE ASSUNCAO ALVES ADV: ALAN ROSSI DO NASCIMENTO MAIA. AUTOR: JESSICA REJANE FERNANDES ALVES ADV: ALAN ROSSI DO NASCIMENTO MAIA. REU: ALESSIO TONI CARVALHO DE BARBOSA ADV: GEORGE DA SILVA RIBEIRO, LIDYANE PEREIRA SILVA. Despacho: Intime-separa realizacao do exame de DNA designado para o dia 22/06/2011, as 1100 horas, no Hemocentro da Paraiba. 00222 Processo: 2002011006061-9-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: V. R. F. M. ADV: JOSINETE RODRIGUES DA SILVA. AUTOR: M. L. R. F. M. ADV: JOSINETE RODRIGUES DA SILVA. AUTOR: E. R. F. M. ADV: JOSINETE RODRIGUES DA SILVA. AUTOR: M. L. R. A. ADV: JOSINETE RODRIGUES DA SILVA. REU: J. R. F. M. ADV: BENEDITO JOSE NOBREGA VASCONCELOS. Despacho: Intime-separa audiencia designada para o dia 20/ 06/2011, as 14:00 horas, no Forum local. 5A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 023/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00223 Processo: 2002005028008-6-GUARDA DE MENOR AUTOR: M. O. M. ADV: JOSE BAPTISTA DE MELO NETO, HUMBERTO CAVAL- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 26 CANTI DE MELLO. REU: A. G. A. B. A.REU: J. A. G. ADV: ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA. REU: A. B. A. ADV: ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA. AUTOR: V. M. B. M. ADV: JOSE BAPTISTA DE MELO NETO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia09/06/2011, pelas 14:00 horas. 00224 Processo: 2002009026027-0-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: V. F. M. S. ADV: CLAUDIO BEZERRA DIAS. AUTOR: V. F. M. ADV: CLAUDIO BEZERRA DIAS. REU: J. P. F. S. Despacho: Intime-seIntime-se o advogado CLAUDIO BEZERRA DIAS, para devolver os autos supra mencionados, no prazo de 03 (tres) dias, sob pena de expedicao de mandado de busca e apreensão de autos. 00225 Processo: 2002010008966-9-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: I. M. B. C. ADV: GILKA SPINELLI FERNANDES DA COSTA. REU: V. P. C. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 16/06/2011, pelas 13: 30 horas. Decreto a revelia da parte promovida.Intime-se a parte autora para comparecer acompanhada de suas testemunhas ou arrola-las no prazo legal. 00226 Processo: 2002010027164-8-ALIMENTOS AUTOR: A. L. T. C.AUTOR: I. L. T. C.REU: J. C. ADV: JOSE FERNANDO GOMES CORREIA. Despacho: Intime-seIntime-se o advogado JOSE FERNANDO G. CORREIA, para devolver os autossupramencionados, no prazo de 03 (tres) dias, sob pena de expedicao de mandado de busca e apreensao de autos. 00227 Processo: 2002010029399-8-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: R. S. S. ADV: WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI DE LIMA. REU: C. S. M. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPCinciso III, do CPC. 00228 Processo: 2002010039741-9-REC. UNIAO ESTAVEL AUTOR: A. F. L. ADV: MONICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA, MONICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA. REU: E. P. S. Despacho: Intime-seIntime-se a advogada MONICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA, para devolver os autos supramencionados, no prazo de 03 (tres) dias, sob pena de expedicao de mandado de busca e apreensão de autos. 00229 Processo: 2002010040268-0-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: A. L. A. M. ADV: ANA RAQUEL DE SOUZA E S. COUTINHO. REU: J. E. E. A. ADV: INALDO PESSOA DOS SANTOS, LEIDSON F TORRES MATOS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00230 Processo: 2002010043047-5-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. O. S. ADV: VALTER LUCIO LELIS FONSECA, VALTER LUCIO LELIS FONSECA. REU: A. O. S. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 16/06/2011, pelas 13: 45 horas. Intimem-se as partes para comparecerem acompanhadas de suas testemunhas ou arrola-las no prazo legal. 00231 Processo: 2002010045505-0-ALIMENTOS AUTOR: G. M. S. S. ADV: FERNANDO DUARTE LIRA. AUTOR: I. S. M. ADV: FERNANDO DUARTE LIRA. AUTOR: R. I. S. M. ADV: FERNANDO DUARTE LIRA. REU: M. M. S. Despacho: Intime-seIntime-se o advogado subscritor da inicial para que se pronuncie sobre a certidao de fls. 17, verso, dos autos. 00232 Processo: 2002011011095-0-MODIF.GUARDA MENORES AUTOR: A. H. C. ADV: RAIMUNDO MENDES ALVES, ANA CARINA SOUSA ALVES. AUTOR: I. A. C. ADV: MOACI ALVES CARNEIRO. Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia 21/06/2011, pelas 13: 50 horas. 00233 Processo: 2002011012197-3-ALIMENTOS AUTOR: A. L. A. M. ADV: ANA RAQUEL DE SOUZA E S. COUTINHO. REU: J. E. E. A. Despacho: Intime-seIndefiro o pedido de alimentos provisorios formulado na inicial, determinando a citacao da parte promovida para contestar a acao, no prazo legal, sob pena de revelia. 00234 Processo: 2002011012951-3-VOLUNTARIA ALIMENTOS AUTOR: S. B. C. S. ADV: ISAAC AUGUSTO BRITO DE MELO, MARIA BETANIA V P DE MEDEIROS. REU: E. M. V. L. Despacho: Intime-seIntime-se a parte autora para emendar a inicial, indicando o polo passivo da demanda e o respectivo pedido, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. 00235 Processo: 2002011013177-4-DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: G. E. R. S. ADV: JOAO BATISTA DE LIMA, JOSE LUIS DE SALES. AUTOR: E. E. B. S. ADV: JOAO BATISTA DE LIMA. Despacho: Audiencia designada de ratificacao para o dia 21/06/2011, pelas 14: 10 horas. 00236 Processo: 2002011018772-7-CAUTELAR INOMINADA AUTOR: J. A. G. ADV: ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA, ANNA CAROLINE LOPES CORREIA LIMA. REU: V. M. B. M.REU: M. O. M. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPCinciso VI, do CPC. 00237 Processo: 2002011019367-5-DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: G. S. M. ADV: SOCIGENES PEDRO VASCONCELOS FALCAO. AUTOR: A. C. P. ADV: SOCIGENES PEDRO VASCONCELOS FALCAO. Despacho: Audiencia designadade ratificacao para o dia 21/ 06/2011, pelas 14: 20 horas. 00238 Processo: 2002011020255-9-DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: J. A. C. ADV: ROMUALDO RODRIGUES DE ALMEIDA. AUTOR: G. B. A. ADV: ROMUALDO RODRIGUES DE ALMEIDA. Despacho: Audiencia designadade ratificacao para o dia 21/06/2011, pelas 14: 40 horas. 7A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 076/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00239 Processo: 2002003026304-6-SUBSTIT. CURATELA AUTOR: E. F. F. J. ADV: MARIA DO SOCORRO LOPES BENEVIDES. REU: E. F. F. ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES, GIARCARLO GONCALVES DE ABREU. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA COMPARECER AUDIENCIA NO DIA 28/06/2011 AS 14: 15 HORASNESTE FORUM. 00240 Processo: 2002010003668-6-EMBARGOS DO DEVEDOR AUTOR: H. F. P. ADV: LUCIANO HONORIO DE CARVALHO. Despacho: Intime-seA PARTE PARA AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 27/06/2011 AS 15;00 HORASNESTE FORUM 00241 Processo: 2002010026664-8-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: M. P. N. N. ADV: JOSE GOMES DA V PESSOA NETO, FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA. REU: C. P. P. ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Sentenca: Intime-seacolho o pedido de desistencia, extinguindo o processo sem resolucao do merito, ex vi do exposto do art. 267, inc. VIII do Codigo de Processo Civil Brasileiro. 00242 Processo: 2002010027444-4-INTERDICAO AUTOR: C. P. P. ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: C. P. P. ADV: JOSE GOMES DA V PESSOA NETO, FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA. Sentenca: Intime-seacolho o pedido de desistencia, extinguindo o processo sem resolucao do merito, ex vi do disposto no art. 267, inc. VIII do Codigo de Processo Civil Brasileiro. 00243 Processo: 2002010028845-1-ALIMENTOS AUTOR: M. P. N. N. ADV: JOSE GOMES DA V PESSOA NETO, FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA. REU: C. P. P. ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REPRESENTANTE LEGAL: C. P. P. ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Sentenca: Intime-seacolho o pedido de desistencia, extinguindo o processo sem resolucao de merito, ex vi do disposto no art. 267, inc. VIII do Codigo de Processdo Civil 1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 091/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00244 Processo: 2002009004628-1-DANOS MORAIS AUTOR: EURIDES COSTA ALVES ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: IRIO DANTAS DA NOBREGA. Despacho: Intime-se A IMPUGNACAO, NO PRAZO LEGAL. 00245 Processo: 2002009031879-7-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: MARIA APARECIDA DE JESUS ADV: JOSE SILVEIRA ROSA, LUCAS EMMANUEL SILVEIRA CAMELO. REU: FUNDAC FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANCA E DO ADOLESCEN ADV: NILSON CARLOS FERNANDES, IONA DANTAS FLORENTINO LIMA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO. Despacho: Intime-se as parters para especificarem as provas, no prazo de 10 (dez) dias. 00246 Processo: 2002009040653-5-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA DE FATIMA DIAS SANTANA ADV: RIZALVA AMORIM DE OLIVEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO. Despacho: Intime-seo ppromovido para se manifestar acerca do pedido de fl. 30, no prazolegal. 00247 Processo: 2002009047623-1-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JORGE JOSE DA CUNHA ADV: RIZALVA AMORIM DE OLIVEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se a parte apelada para apresentar as contrarrazoes, no prazo legal. 00248 Processo: 2002010017977-5-CAUTELAR INOMINADA AUTOR: EDIVANDO CABRAL DUARTE ADV: FABIO BRITO FERREIRA. AUTOR: ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA ADV: FABIO BRITO FERREIRA. AUTOR: OBRIEN JACK LAYDE NOBERTO DOS SANTOS ADV: FABIO BRITO FERREIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO. Despacho: Intime-seo apelado para apresentar as contrarrazoes, no prazo legal. 00249 Processo: 2002010018182-1-ANULAT DEBITO FISCAL AUTOR: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: GABRIELA BARROSO GONZAGA FERREIRA PORTO, GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA. REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal. 00250 Processo: 2002010025366-1-ANULATORIA AUTOR: EDIVANDO CABRAL DUARTE ADV: FABIO BRITO FERREIRA. AUTOR: ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA ADV: FABIO BRITO FERREIRA. AUTOR: OBRIEN JACK LAYDE NOBERTO DOS SANTOS ADV: FABIO BRITO FERREIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO. Despacho: Intime-seo apelado para apresentar as contrarrazoes, no prazo legal. 00251 Processo: 2002010027105-1-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: GLEIDSON TAVARES ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCEL, FABIANA DE SALLES LEANDRO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se A IMPUGNACAO, NO PRAZO LEGAL. 00252 Processo: 2002010035723-1-INDENIZACAO AUTOR: EMMANUELE ARAUJO MEDEIROS ADV: BRUNO DE FARIAS CASCUDO. AUTOR: EMMANUEL ARAUJO MEDEIROS ADV: BRUNO DE FARIAS CASCUDO. AUTOR: LUANA ARAUJO MEDEIROS ADV: BRUNO DE FARIAS CASCUDO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO. Despacho: Intime-seas partes para especificarem as provas, no prazo de 10 (dez) dias. 00253 Processo: 2002010037699-1-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: FREDERICO ENGELS GUIMARAES COELHO ADV: BRUNO TORRES DE ALMEIDA DONATO, RENATA FRANCO FEITOSA MAYER. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se A IMPUGNACAO, NO PRAZO LEGAL. 00254 Processo: 2002011002512-5-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: CHRISTINE MARY SARMENTO DE FARIAS Despacho: Intime-se A IMPUGNACAO, NO PRAZO LEGAL. 00255 Processo: 2002011007564-1-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ROSILDA RIBEIRO DE ASSIS ADV: NATHALIA MARIA VIEIRA MOURA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se A IMPUGNACAO, NO PRAZO LEGAL. 1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 092/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00256 Processo: 2001998016849-2-ORDINARIA AUTOR: TOALIA IND TEXTIL S/A ADV: MARIO FORMIGA MACIEL FILHO. REU: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: LIVANIA MARIA DA SILVA. Sentenca: Calculo homologadoapos o transito em julgado, requisite-se o precatorio, com as cautelasde praxe. 00257 Processo: 2002005020924-2-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE DINIZ ADV: JOSE HIRAM DE CASTRO VERISSIMO, JOSE HIRAM DE CASTRO VERISSIMO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: LIVANIA MARIA DA SILVA. Sentenca: Calculo homologadoapos o transito em julgado, requisite-se o precatorio, com as cautelasde praxe. 00258 Processo: 2002005073050-2-ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: VALDEMIR REIS DA SILVA ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. AUTOR: MARIA JOANA DE LIMA SILVA ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: LIVANIA MARIA DA SILVA. Sentenca: Calculo homologadoapos o transito em julgado, requisite-se o precatorio, com as cautelasde praxe. 00259 Processo: 2002006015135-0-EXECUCAO DE SENTENCA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: LIVANIA MARIA DA SILVA. REU: REX VIDEO LOCACAO E REPR LTDA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoapos o transito em julgado, arquive-se o processo com a competente baixa na distribuicao. 00260 Processo: 2002007017459-0-JUSTIFICACAO REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: LIVANIA MARIA DA SILVA. Despacho: Intime-serecebo a apelacao em ambos os efeitos.De-se vista ao apelado para responder no prazo legal. 00261 Processo: 2002008028658-2-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: SINDIMOTOS/PB SIND PROF TRAB MOTOS E SIMILARES ADV: GILBERTO GOES DE MENDONCA, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO, VITAL BORBA A JUNIOR. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DA PARAIBA Despacho: Intime-sediante das conclusoes da sentenca de fls.72, indefiro o pedido de fls.77.Com o transito em julgado da sentenca , de-se baixa e arquive-se. 00262 Processo: 2002008035358-0-ORDINARIA AUTOR: EDNALDO ARAUJO DE SANTANA ADV: ANA PATRICIA VIEIRA DE ALMEIDA, ANDREZA FERREIRA BORBA CAVALCANTI. AUTOR: EDUARDO ALBINO DA SILVA ADV: ANA PATRICIA VIEIRA DE ALMEIDA, ANDREZA FERREIRA BORBA CAVALCANTI. Despacho: Intime-serecebo a apelacao, apenas no efeito devolutivo, ante o que prescreve o art.520, inciso VII, do CPC, posto que mantida a decisao concessiva de tutela antecipada (fls.69).De-se vista ao apelado para responder no prz l 00263 Processo: 2002009010291-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE CELIO DE LACERDA SA ADV: FRANCISCO NERIS PEREIRA. Despacho: Intime-serecebo a apelacao em ambos os efeitos.De-se vista ao apelado para responder no prazo legal. 00264 Processo: 2002009018903-2-ACAO POPULAR REU: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAIBA ADV: EUGENIO GONCALVES DA NOBREGA. Despacho: Intime-seIsto posto e considerando tudo mais que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de habilitacao de fls.343, sobretudo no que pertine a condicao delitisconsorte passivo necessario. 00265 Processo: 2002009018903-2-ACAO POPULAR AUTOR: EDIR MARCOS MENDONCA ADV: EDIR MARCOS MENDONCA. Despacho: Intime-seDiante do efeito modificativo dos ED de fls.357/363, a impugnacao peloautor popular, ora embargado. 00266 Processo: 2002010000916-2-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ELIETE DA COSTA MELO ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: LIVANIA MARIA DA SILVA. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demandasentenca nao sujeito a reexame necessario, nos termos do art.475, paragrafo 3, do CPC. 00267 Processo: 2002010016008-0-ORDINARIA AUTOR: MARIA MADALENA DA NOBREGA ADV: DIONISIA SIMONE GOMES DE LACERDA, HERMANO GADELHA DE SA. REU: MARIA DE LOURDES NUNES RAMALHO ADV: GEORGE S. RAMALHO JUNIOR. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: DIOGO FLAVIO LYRA BATISTA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00268 Processo: 2002010020535-6-RESTITUICAO REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: DIOGO FLAVIO LYRA BATISTA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: LIVANIA MARIA DA SILVA. Despacho: Intime-seRecebo a apelacao em ambos os efeitos.De-se vista ao apelado para responder no prazo legal. 00269 Processo: 2002010021594-2-RESTITUICAO REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: DIOGO FLAVIO LYRA BATISTA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: LIVANIA MARIA DA SILVA. Despacho: Intime-serecebo a apelacao em ambos os efeitos.De-se vista ao apelado para responder no prazo legal. 1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 093/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00270 Processo: 2002006042012-8-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ERNANI ASSIS BALBINO ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: LIVANIA MARIA DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes para indicar assistente tecnico e apresentar quesitos se for o caso. 3A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 092/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00271 Processo: 2002006015139-2-EXECUCAO DE SENTENCA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO. REU: MANOEL MARQUES DA NOBREGA Despacho: Intime-sesobre a certidao do Oficial de Justica, fale a Fazenda Publica Estadual no prazo de 20 (vinte) dias. 00272 Processo: 2002007753120-6-EXECUCAO FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO. Despacho: Intime-sesobre a certidao do Oficial de Justica, fale o exequente no prazo de 20 dias. 00273 Processo: 2002008024905-1-ORDINARIA AUTOR: FRANCISCO SERAPHICO DA NOBREGA NETO ADV: ALYSSON TADEU LEITE COUTINHO DE FREITAS, PATRICIA DINIZ NOBREGA, MARIANA MONTENEGRO TEOTONIO. AUTOR: YVETTELANE NOBREGA ADV: ALYSSON TADEU LEITE COUTINHO DE FREITAS, PATRICIA DINIZ NOBREGA, MARIANA MONTENEGRO TEOTONIO. Despacho: Intime-sealvara expedido e a disposicao. 00274 Processo: 2002008027847-2-EXECUCAO FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO. REU: JOSE JOACIO DE ARAUJO MORAIS Despacho: Intime-sesobre a certidao do Oficial de Justica, fale a Fazenda Publica Estadual no prazo de 20 (vinte) dias. 00275 Processo: 2002008044388-6-EXECUCAO DE SENTENCA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO. REU: ANTONIO JOSE DE FARIAS Despacho: Intime-sesobre a certidao do Oficial de Justica, fale a Fazenda Publica Estadual no prazo de 20 (vinte) dias. 00276 Processo: 2002009041113-9-INDENIZACAO AUTOR: ELVIS GONCALVES VARELA ADV: CERCINA TEIXEIRA DE CARVALHO. Despacho: Intime-sesobre os documentos de fls.85/ 89 fale a parte autora em 5 dias. 00277 Processo: 2002010000599-6-EXECUCAO DE SENTENCA AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO. REU: GLEDSON AMARAL MELO Despacho: Intime-sesobre a certidao do Oficial de Justica, fale a Fazenda Publica Estadual no prazo de 20 (vinte) dias. 00278 Processo: 2002010021576-9-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MANOEL ANIZIO DO NASCIMENTO FILHO ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Despacho: Intime-sea parte apelada para apresentar contrarrazoes no prazo de 15 dias. 00279 Processo: 2002010025622-7-EMBARGOS DO DEVEDOR AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: DELOSMAR DOMINGOS DE M. JUNIOR, WLADIMIR ROMANIUC NETO. Despacho: Intime-sea fazenda para informar no praz de 10 dias se existe algum debito do autor passivel de compensacao conforme determina o art. 100 da c.f. resolucao 115 do cnj. 00280 Processo: 2002010042721-6-EXECUCAO FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO. REU: JOSIVAL JUNIOR DE SOUZA Despacho: Intime-sesobre a certidao do Oficial de Justica, fale a Fazenda Publica Estadual no prazo de 20 (vinte) dias. 00281 Processo: 2002010044318-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: WENIO SILVA BARBOSA ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. Despacho: Intime-seo autor para que emnde em 10 dias a inicial, a fim de que delimite especificamente quais verbas entende devidamente tributadas. 00282 Processo: 2002010045719-7-INDENIZACAO AUTOR: ADRIANO DUARTE DE OLIVEIRA ADV: MAURICIO LUCENA BRITO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO. Despacho: Intime-seas partes para em 10 dias passar à especificacao de provas que pretendem produzir em sede de instrucao processual. 00283 Processo: 2002011002851-7-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: SENIO NIERGIO CAVALCANTI COSTA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-sea impugnacao. 00284 Processo: 2002011003232-9-ORDINARIA AUTOR: JUVANILDA ANACLETO DE OLIVEIRA ADV: JORLANDO RODRIGUES PINTO, ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA. Despacho: Intime-sea impugnacao. 00285 Processo: 2002011008891-7-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOAO ABRANTES NETO ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO. Sentenca: Processo extinto.declaro extinto o processo sem resolucao do merito. 00286 Processo: 2002011017367-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: LUIZ CARLOS DE SOUZA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO, OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA. Despacho: Intime-sea autora para que emende a inicial em 10 dias sob pena de extincao. 6A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 101/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00287 Processo: 2002010023847-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JORGE LUIZ FERNANDES ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO. REU: PBPREV ADV: YURI SIMPSON LOBATO, LUIS ARTUR SABINO DE OLIVEIRA, DIOGO FLA- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 VIO LYRA BATISTA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: LIVANIA MARIA DA SILVA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00288 Processo: 2002010026115-1-ORDINARIA AUTOR: SINTESPB SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENSINO SUPERIOR DO E ADV: IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: LIVANIA MARIA DA SILVA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00289 Processo: 2002010034163-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARCOS ANTONIO DE LIMA ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIAREU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00290 Processo: 2002010034271-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: GENIVALDO DE ARAUJO ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: DIOGO FLAVIO LYRA BATISTA, LUIS ARTUR SABINO DE OLIVEIRA, YURI SIMPSON LOBATO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00291 Processo: 2002010040215-1-ORDINARIA AUTOR: SERGIO AUGUSTO DA SILVA CAVALCANTIREU: ESTADO DA PARAIBA ADV: LIVANIA MARIA DA SILVA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00292 Processo: 2002010040324-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE OLAVO DE ALMEIDA ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: LIVANIA MARIA DA SILVA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00293 Processo: 2002010043911-2-DECLARATORIA AUTOR: DARCYWENDOW LEITE PIRES DE LACERDA ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO, SERGIO DE MELO DANTAS JUNIOR. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: LIVANIA MARIA DA SILVA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 6A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 102/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00294 Processo: 2002010023616-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIVALDO ALVES DAS NEVES ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREVREU: ESTADO DA PARAIBA ADV: LIVANIA MARIA DA SILVA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00295 Processo: 2002010023763-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: CLEUDO FERREIRA CALDEIRA ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREVREU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00296 Processo: 2002010034667-1-DECLARATORIA AUTOR: EROTILDES DE ARAUJO RODRIGUES ADV: MAX F SAEGER GALVAO FILHO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: LIVANIA MARIA DA SILVA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00297 Processo: 2002010036374-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: OSVALDO ESPINOLA NETOREU: PBPREV PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBAREU: ESTADO DA PARAIBA ADV: LIVANIA MARIA DA SILVA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00298 Processo: 2002010039274-1-RESTITUICAO AUTOR: ALDEMIR PEREIRA DA SILVA ADV: FRANCINEY JOSE LUCENA BEZERRA. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: YURI SIMPSON LOBATO, LUIS ARTUR SABINO DE OLIVEIRA, DIOGO FLAVIO LYRA BATISTA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: LIVANIA MARIA DA SILVA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00299 Processo: 2002010039698-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: VALDIR PEREIRA DA SILVA ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: LIVANIA MARIA DA SILVA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00300 Processo: 2002010040866-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE ROBERTO DE AZEVEDO ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREVREU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00301 Processo: 2002011007969-2-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: DJAVAN SOUSA FERREIRA ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO, SERGIO DE MELO DANTAS JUNIOR. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 6A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 103/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00302 Processo: 2002009018145-0-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JONAS MIKEA DA SILVA ADV: JACQUELINE RODRIGUES CHAVES. REU: ESTADO DA PARAIBAREU: PRESIDENTE DA COMISSAO DO CONCURSO PARA SOLDADOS DA PMPB Despacho: Intime-se vista ao autor para fins de direito 00303 Processo: 2002009018796-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: GLAUCIA MARIA TAVARES PONTES ADV: EDSON XAVIER LUCENA DE ARAUJO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se vista ao autor para fins de direito 00304 Processo: 2002009027376-0-ORDINARIA AUTOR: ANITA MARIA DA CONCEICAO ADV: JOAO BATISTA DE LIMA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA Despacho: Intime-se o autor para informar os dados reclamados 00305 Processo: 2002009032537-0-OBRIGACAO NAO FAZER AUTOR: ISAAC FELIX DO NASCIMENTO ADV: ANTONIO ALBUQUERQUE TOSCANO FILHO, GALDINO TOSCANO DE BRITO NETO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIAREU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se vista ao autor para fins de direito 00306 Processo: 2002010028865-9-INDENIZACAO AUTOR: HIAGO VINICIUS BANDEIRA COUSSEIRO ADV: EDSON ULISSES MOTA COMETA, ANDREI VAZ NOBRE DE MIRANDA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: LIVANIA MARIA DA SILVA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ARLINETTI MARIA LINS. Despacho: Intimese as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em juizo 00307 Processo: 2002010029402-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE GUEDES DA SILVA FILHO ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. REU: PBPREV PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBAREU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o autor para observar a regra do art. 730 do cpc sob pena de arquivamento 00308 Processo: 2002010033263-0-OBRIGACAO NAO FAZER AUTOR: SERGIO LUIZ DA SILVA ADV: ANA ISABEL SILVA DE PAIVA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIAREU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o autor para promover a execucao nos termos da lei (art. 730 do cpc) 00309 Processo: 2002011017219-0-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOSINALDO ANANIAS PEREIRA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: LIVANIA MARIA DA SILVA. Despacho: Intime-se concedo a tutela antecipada 00310 Processo: 2002011019633-0-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOAO MAURICIO DE CARVALHO ROCHA WANDERLEY ADV: CYNTHIA MARIA SANTOS MACIEL. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: LIVANIA MARIA DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GEILSON SALOMAO LEITE. Despacho: Intime-se concedo a liminar requerida 6A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 104/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00311 Processo: 2002010002709-9-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: IVANIA BERTO DOS SANTOS ADV: ADAILTON COELHO COSTA NETO. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GEILSON SALOMAO LEITE. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00312 Processo: 2002010005180-0-ORDINARIA AUTOR: FERNANDO SIMOES DE FARIAS ADV: ALAIN DELON SILVA OLIVEIRA, JOAO VAZ DE AGUIAR NETO. REU: PBPREV PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA ADV: DIOGO FLAVIO LYRA BATISTA, LUIS ARTUR SABINO DE OLIVEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: LIVANIA MARIA DA SILVA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00313 Processo: 2002010015730-0-DECLARACAO NULIDADE AUTOR: LUCIANO VANDERLEY GONCALVES FIGUEIREDO ADV: ADAILTON COELHO COSTA NETO. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA PB ADV: GEILSON SALOMAO LEITE. REU: SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GEILSON SALOMAO LEITE. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00314 Processo: 2002010025169-9-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: JOSE WILSON NOLETO RAMOS JUNIORREU: PREFEITO MUNICIPAL DE JOAO PESSOA/PB ADV: GEILSON SALOMAO LEITE. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE LUCIANO AGRA DE OLIVEIRAREU: SECRETARIO DA ADMINISTRACAO MUNICIPAL ADV: GEILSON SALOMAO LEITE. REPRESENTANTE LEGAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA ADV: GEILSON SALOMAO LEITE. REU: DIRETOR DA IBFC INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITAC Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00315 Processo: 2002010028902-0-ORDINARIA AUTOR: VICTOR RIBEIRO PINTO BORGES ADV: SAULO DE TARSO DE ARAUJO PEREIRA. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA PB Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00316 Processo: 2002011009234-9-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: ALESSANDRO SANTOS DE OLIVEIRA ADV: ADAILTON COELHO COSTA NETO. REU: MUNICIPIO DE JOAO 27 PESSOA ADV: GEILSON SALOMAO LEITE. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00317 Processo: 2002011012392-0-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: MEIRELENE FURTADO DOS SANTOS ADV: BRUNA CARLOS DE SOUZA PEIXOTO, JOAO CAMILO PEREIRA, SARAH DE SOUZA PEIXOTO. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GEILSON SALOMAO LEITE. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 1ª VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOÃO PESSOA NF 072/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00318 Processo: 2002000025126-0-EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO, LIVANIA MARIA DA SILVA. REU: RESTAURANTE PESSOA LTDAREU: LUIZ GONZAGA PESSOAREU: ANA FRANCISCA PESSOA DE MOURA Sentenca: Processo extinto.processo extinto 2ª VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 049/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00319 Processo: 2002006901263-7-EXECUCAO FISCAL REU: PAULO LOPES DA SILVA ADV: MARIA DO SOCORRO VIEIRA. Sentenca: Processo extinto.intime-se o executado atraves de seu advogado de todo o teor da sentenca...”homologo por sentenca as custas processuais no valor de r$82, 23, para que produza seus legais e juridicos efeitos.” 1. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 060/ 11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00320 Processo: 2002010016934-7-HOMICIDIO QUALIFICAD REU: LUIZ PAES DE ARAUJO NETO ADV: GENIVAL VELOSO DE FRANCA FILHO, ITALO RAMON SILVA OLIVEIRA, ALUIZIO NUNES DE LUCENA. VITIMA: ARYANE THAYS CARNEIRO DE AZEVEDO Despacho: Intime-seo recorrente para apresentar razoes recursais no prazo de dois dias. 00321 Processo: 2002011010421-9-TENTATIVA HOMICIDIO VITIMA: MARCIO FELIX DA SILVAREU: DAMIAO ALEX DANTAS HERCULANO ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia26/08/2011, pelas 09: 00horas, na sala de audiencias do primeiro tribunal do juri da capital, no quinto andar do forum criminal da capital. 2. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 054/ 11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00322 Processo: 2002010006756-6-HOMICIDIO DOLOSO REU: RHAINER DANTAS DE ARAUJO ADV: ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO. REU: JOSIL MENINO MACIEL NETO ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS. Despacho: Intime-seINTIMADO PARA COMPARECER A AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO NO DIA05 DE JULHO DE 2011 AS 13 HORAS E 30 MINUTOS 1A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 029/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00323 Processo: 2002011018049-0-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: W. S. S. ADV: JAIR PESSOA DE ALBUQUERQUE E SILVA. Despacho: Intime-seas partes da decisao de fls.47/ 48...indefiro a liminar.. VARA MILITAR DE JOÃO PESSOA NF 040/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00324 Processo: 2002004000982-7-CRIME C/ADM. PUBLICA REU: ADRIANO ARAUJO DE OLIVEIRA ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA, ANTONIO RAFAEL DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seDr Miguel de Farias Cascudo-OAB 11532-Ficais intimado a comparecer neste Juizo para tomar ciencia da Sentenca de Extincao referente ao PM Adriano Araujo de Oliveira 00325 Processo: 2002009012545-7-CRIME C/ADM. PUBLICA REU: AGNALDO ALVES COELHO ADV: PATRICIA DA SILVA FERREIRA. Despacho: Intime-seDra Patricia da Silva FerreiraOAB 14506-Ficais intimada a comparecerneste Juizo para tomar ciencia dos antecedentes criminais juntados aos autos em que figura como acusado o PM Agnaldo Alves Coelho 1A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 073/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00326 Processo: 2002008026797-0-CRIME C/ PATRIMONIO VITIMA: ADILTON BATISTA DE SOUSA ADV: MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. Despacho: Intime-seo advogado do assistente de acusacao para informar o endereco da testemunha Walber Alves Intaraminense. 00327 Processo: 2002009006656-0-CRIME C/ PATRIMONIO REU: TEONES DA SILVA ADV: SAULO DE TARSO DE ARAUJO PEREIRA. Despacho: Intime-separa tomar conhecimento do despacho que recebeu o recurso de apelo, abrindo vista para apresentacao das razoes recursais. 00328 Processo: 2002009024016-5-LEI 9503/97 TRANSITO REU: DANIELLE RODRIGUES DE MEDEIROS ADV: HARLEY HAEDENBERG MEDEIROS CORDEIRO, MARIA GABRIELA MACHADO DE PAULA. Despacho: Audiencia designadapara comparecer a audiencia de instrução e julgamento designada parao dia 26/ 09/2011 pelas 15: 30 hs na sala de audiencia da 1a vara criminal nesta capital 00329 Processo: 2002011010847-5-LEI 10826/03 PT ARMA REU: JOSE JUAREZ DA COSTA ADV: MARIA DIVANI OLIVEIRA PINTO DE MENE. REU: MARIA ANGELINA DA COSTA ADV: MARIA DIVANI OLIVEIRA PINTO DE MENE. Despacho: Audiencia designadaAUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 28/07/2011 PELAS 13: 30 HS NA SALA DE AUDIENCIA DA 1A VARA CRIMINAL NESTA CAPITAL 00330 Processo: 2002011021705-2-PREC. INTIMACAO-CRIME REU: ANA HELENA DUARTE ADV: CANDIDO OCAMPO FERNANDES. Despacho: Intime-separa comparecer ao cartorio da 1a.vara criminal desta comarca, no proximo dia 20.06.2011, pelas 15: 30hs., com vista a realizacao de audiencia de advertencia das condicoes previstas no art.89 da Lei 9.099/95. 3A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 081/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00331 Processo: 2002004519866-6-CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: SERGIO GARCIA DE OLIVEIRA ADV: ANA GRAZIELLE ARAUJO BATISTA, LUANA M. SOUSA BENJAMIM. INDICIADO: SANDRO GARCIA DE OLIVEIRA ADV: ANA GRAZIELLE ARAUJO BATISTA, LUANA M. SOUSA BENJAMIM. INDICIADO: SARAH GARCIA DANTAS ADV: ANA GRAZIELLE ARAUJO BATISTA, LUANA M. SOUSA BENJAMIM. Despacho: Audiencia de testemunha de defesa designada para o dia 30/05/2011, as 15h00min, na sala de Audiencias da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande-PB. 00332 Processo: 2002009024870-5-CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE DELFINO DA SILVA ADV: JOSE GUEDES DIAS. REU: FRANCISCO RODRIGUES SOBRINHO ADV: MILTON CEZAR CORREIA DA SILVA, PEDRO AVELINO NETO, ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ GRILO. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em cinco dias. 5A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 198/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00333 Processo: 2002010030141-1-LEI 10826/03 PT ARMA REU: RENATO DO NASCIMENTO LIRA ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. REU: SEVERINO LAURENTINO DA SILVA ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o diaaudiencia de instrucao e julgamento designado para o dia 29 de agostode 2011 pelas 13: 30 horas 00334 Processo: 2002011014999-0-PREC. INTIMACAO-CRIME REU: SEVERINO DO RAMO SILVA FILHO ADV: JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR, JOAO BARBOZA MEIRA. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o diaaudiencia designada para o dia 15 de junho de 2011 pelas 15:00 horas 6A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 072/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00335 Processo: 2002010007208-7-CRIME C/COSTUMES REU: EDVALDO JOSE DE SOUZA ADV: EUSTACIO LINS DA SILVA. Despacho: Intime-se o advogado da homologacao por sentenca do laudo de insanidade mental 00336 Processo: 2002010037989-6-LEI 10826/03 PT ARMA REU: LEIDSON LUIZ FERREIRA DA SILVA ADV: MARCELO DA SILVA LEITE. Despacho: Intimeseapresentar razoes finais em memoriais 00337 Processo: 2002011021753-2-PRISAO EM FLAGRANTE REU: JOAS MEDEIROS DA SILVA ADV: RAFAELA SANTOS CAVALCANTE DE ARRUDA. Despacho: Intime-se a advogada do pedido de liberdade provisoria indeferido e da prisaopreventiva decretada em desfavor de Joas Medeiros da Silva 7ª VARA CRIMINAL DE JOÃO PESSOA NF 061/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00338 Processo: 2002005066810-8-CRIME CONTRA HONRA REU: GUTENBERG PESSOA BOTELHO FILHO ADV: JOSE ALVES CARDOSO. Despacho: Intime-seo Advogado do acusado para apresentar resposta a acusacao, por escrito-art 396, do CPP. 00339 Processo: 2002007751631-4-LEI 10826/03 PT ARMA REU: FERNANDO MANOEL DOS SANTOS JUNIOR ADV: JERONIMO FERREIRA DE SOUZA, PAULO LUCIANO BESERRA. Despacho: Intime-se para dizer, no prazo de CINCO dias, se insiste na oitiva da testemunha ITAMAR LIMA, ou se deseja substitui-la, indicando o endereco atual da mesma, e se tem interesse no reinterrogatorio do acusado. 00340 Processo: 2002007751631-4-LEI 10826/03 PT ARMA REU: FERNANDO MANOEL DOS SANTOS JUNIOR ADV: JERONIMO FERREIRA DE SOUZA, PAULO LUCIANO BESERRA. Despacho: Intime-se ainda o causidico de que nao podera abandonar o processo, sem previacomunicacao ao Juizo, nos termos do art.265, do CPP, sob pena de multa de 10 a 100 salarios minimos, sem prejuizo das demais sancoes. 00341 Processo: 2002008007498-8-CRIME C/ PATRIMONIO REU: ALUSKA CRISTINA BARBOSA DE ASSIS ADV: MARCILIO JUVENCIO P DE ALMEIDA. Sentenca: Extincao de punibilidade decretadaem razao do cumprimento do periodo de suspensao condicional. 00342 Processo: 2002008033064-6-CRIME C/ PATRIMONIO REU: JAILSON EVANGELISTA DE OLIVEIRA ADV: CASSANDRA LOPES. Despacho: Intime-sea Advogada do acusado para juntar aoa autos o instrumento procuratorio e informar o atual endereco de seu constituinte, no prazo de 10 dias. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 28 00343 Processo: 2002009024875-4-CRIME C/ PATRIMONIO REU: LUCIMAR SIMAS DANTAS ADV: GUILHERME BARROS MAIA DO AMARAL. REU: LUCIANA OLIVEIRA DA SILVA ADV: GUILHERME BARROS MAIA DO AMARAL. Despacho: Intime-se para apresentacao das razoes finais, em forma de memoriais, no prazolegal. 00344 Processo: 2002009044799-2-LEI 10826/03 PT ARMA REU: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ADV: HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intimese da expedicao de carta precatoria a comarca de Alagoinha-PB, a fim deser inquirida a testemunha MOISES ANDRADE DE SOUSA, arrolada pela defesa. 00345 Processo: 2002010007151-9-CRIME C/ PATRIMONIO REU: CARLA FERREIRA DA SILVA ADV: CICERO DE LIMA E SOUSA. Despacho: Intime-seo Advogado do acusado para informar o atual endereco da re, no prazo de10 dias, advertindo-o de que nao podera abandonar o processo, sem previacomunicacao ao Juizo, nos termos do art 265, do CPP, sob pena multa. 00346 Processo: 2002010030291-4-LEI 10826/03 PT ARMA REU: HELIO RAMOS DOS SANTOS ADV: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA. Despacho: Intime-se para apresentar as razoes finais, em forma de memoriais, no prazo legal. 00347 Processo: 2002011018330-4-RESTITUICAO BEM APRE AUTOR: SEVERINO CASSIANO DOS SANTOS ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. Despacho: Intime-seo requerente para, querendo, trazer aos autos prova do alegado, no prazo de 05(cinco) dias. 1ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 078/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00348 Processo: 2002009020189-4-ACAO DE COBRANCA REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: CLAVIO VALENCA FILHO, WALTER FERNANDES DE QUEIROGA FILHO. Despacho: Intime-serecebo os embargos declaratorios e, uma vez tendo sido atribuido efeito infrigente aos mesmos, ouca-se a parte adversa, no prazo legal 00349 Processo: 2002010008258-1-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: MONICA MARIA DOS SANTOS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00350 Processo: 2002010008677-2-REV.ALIMENTOS AUTOR: M. A. C. S. ADV: EUSTACIO LINS DA SILVA. Despacho: Intime-seCONSIDERANDO A CERTIDAO DE F.34, DETERMINO A INTIMACAO DO ADVOGADO SUCSCRITOR DA INICIAL PARA, EM 05 DIAS, INFORMAR O ENDERECO ATUALIZADO ECOMPLETO DO AUTOR OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO 00351 Processo: 2002010024668-1-REGULAMENT.DE VISITA AUTOR: P. R. R. V. ADV: RENATA PESSOA DONATO. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 00352 Processo: 2002010032210-2-REC/DISSOL UNIAO EST AUTOR: C. S. ADV: DANIELLY MELO ALVES. AUTOR: J. V. A. ADV: DANIELLY MELO ALVES. Despacho: Audiencia designadaREDESIGNADA PARA O DIA 07.06.2011, AS 15:00 HORAS 1ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 078/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00353 Processo: 2002010024517-0-CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE RODOLFO PESSOA DE SOUZA ADV: ELZA DA COSTA BANDEIRA. Despacho: Intime-sevista a parte para o que reza o poaragrafo 3 do art.403, do cpp 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 067/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00354 Processo: 2002011014460-3-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. C. V. F. ADV: FRANCISCO DE FATIMA B CAVALCANTI. Despacho: Audiencia designadapara comparecer no dia 06/06/ 2011, pelas 18: 10 horas, no forum Regional de Mangabeira, para audiencia de conciliacao. 00355 Processo: 2002011014461-1-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: S. D. F. ADV: ANA ERICA MAGALHAES GOMES. Despacho: Audiencia designadapara no dia 06/06/2011, pelas 18: 20 horas, comparecer no forum Regional de Mangabeira, para audiencia de conciliacao. 3ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 082/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00356 Processo: 2002007768545-7-INDENIZACAO AUTOR: EDUARDO JORGE XAVIER MAIA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA. DENUNC.A LIDE: RI HAPPY BRINQUEDOS LTDA ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Sentenca: Pedido julgado procedenteem relacao aos danos morais e em relacao a lide secundaria, extingo oprocesso sem resolucao de merito pela ilegitimidade passiva denunciada 00357 Processo: 2002007769137-2-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: LUIZ YANO ADV: OTACILIO BATISTA DE SOUSA NETO, THIAGO UCHOA DE ARAUJO. REU: RENATO MACARIO DE BRITO ADV: JOSE ARIMATEIA P DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Sentenca homologatoria 00358 Processo: 2002009016482-9-INDENIZACAO AUTOR: ANA LUCIA DA SILVA ADV: JOAO BATISTA GOMES DE LIMA JUNIOR. Despacho: Intime-sea autora para falar sobre os documentos apresentados com a contestacao 00359 Processo: 2002009020250-4-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARIA DA SOCORRO OLIVEIRA LEITE ADV: RAIMUNDO DE OLI- VEIRA ALMEIDA. REU: LUIZ WANDERLY DE SOUZA ADV: CARLOS MAGNO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se para audiencia preliminar designada dia 21/06/2011, as 15.25h neste juizo 00360 Processo: 2002009020589-5-DANOS MATERIAIS AUTOR: CARLOS ALBERTO NUNES DE LUCENA ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA. Despacho: Intime-seO AUTOR DO DESPACHO DE FLS 56, QUE DETERMINOU A COMPROVACAO DAS ANOTACOES CADASTRAIS DE FLS 08 EM DEZ DIAS, SE FORAM INDEVIDAS OU QUE FORAMOBJETO DE ACOES JUDICIAIS 00361 Processo: 2002009020687-7-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ADRIANO SILVA MOREIRA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-sea parte autora para impugnar a contestacao no prazo de dez dias. 00362 Processo: 2002010007939-7-REVISAO DE CONTRATO REU: DIBENS LEASING S/A ADV: ANDERSON MARTINS RIBEIRO, MARIA LUCILIA GOMES. Despacho: Intime-seA PROMOVIDA DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE FLS 198, QUE CONCEDEU O PRAZODE CINCO DIAS PARA QUE A MESMA SE MANIFESTE SOBRE AS INFORMACOES DO BANCEN 00363 Processo: 2002010009726-6-INVENTARIO AUTOR: TECIO FERREIRA DE ARAUJO ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO. Despacho: Intime-seo inventariante Tecio Ferreira de Araujo para apresentar as primeirasdeclaracoes de herdeiros e bens em vinte dias (art 993 do CPC) 00364 Processo: 2002010031165-9-CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JAIMES DEAN COSTA DA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seO AUTOR DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. INTEIRO TEOR FLS 10 00365 Processo: 2002011000126-6-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. REU: YROCHE DO NASCIMENTO FREIRE ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seas partes do despacho de fls 31, que declinou da competencia para julgamento da acao para 4ª vara de cabedelo 3ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 082/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00366 Processo: 2002009016970-3-LEI 11340/06-V DOMES INDICIADO: JOELSON SILVA DE MACENA ADV: FAYE SHIRLEY GONCALVES DIFELIS DE CARVALHO ALVES. Despacho: Intime-seo advogado do acusado para apresentar alegacoes finais 00367 Processo: 2002010008067-6-CAUTELAR-CRIME REU: ROBERTO HERMINIO GOMES DA SILVA ADV: ANA ERICA MAGALHAES GOMES. Despacho: Intime-seaplico as medidas protetivas de urgencia proibicao e aproximacao e de contato com a ofendida, devendo o indiciado observar o limite de distancia de 500 m dela e proibicao de frequentar os locais onde habitualm CAMPINA GRANDE 3A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 067/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00368 Processo: 0012006002063-1-REVISAO DE CONTRATO REU: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-seA parte re/ executada pars efetuar o recolhimento das custas processuais, calculadas as fls. 488, dos presentes autos, no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio on line. 00369 Processo: 0012007029014-1-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: SANDRINO DE SOUZA AQUINO ADV: DANIELA DELAI RUFATO. Despacho: Intime-seA parte autora para requerer o cumprimento do acordao/sentenca, observando o disposto no art. 475-B, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. 00370 Processo: 0012008015134-1-DECLAR. INEXISTENCIA REU: DROGARIA HOLANDA ADV: ANDREZZA MELO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seA parte re/executada para, efetuar o deposito judicial do quantum exequendo, cf. calculos de fls. 74/76, alem de recolher as custas processuais, sob pena de incorrer na multa e em honorarios advocaticios. 00371 Processo: 0012008015351-1-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ROSINALDO FERREIRA DA SILVA ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU: REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES. Despacho: IntimeseAs partes da pericia designada para o dia 14/06/2011, as 16:00 horas, na Clinica Santa Maria, sala 04, consultorio de Dr. Expedito Nobrega de Medeiros, na rua Rodrigues Alves, 1580, Bodocongo, nesta cidade. 00372 Processo: 0012008017789-0-INDENIZACAO AUTOR: TICIANA BEZERRA SOARES ADV: ORLANDO VIRGINIO PENHA. REU: MARCIO AGLAY C DE LIMA ADV: ELLEN MACIEL JERONIMO. Sentenca: Sentenca homologatoria 00373 Processo: 0012009004667-1-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intime-seDo deferimento do pedido de vistas, no prazo de 05 dias. 00374 Processo: 0012009004832-1-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. REU: JOUSSIANE CRUZ ALBUQUERQUE Despacho: Intime-seAs partes para chegarem a uma composicao extrajudicial sobre a presente demanda, no prazo de 30 dias. 00375 Processo: 0012009013186-1-OBRIGACAO DE FAZER REU: UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU ADV: RICARDO BERILO BEZERRA BORBA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00376 Processo: 0012009014723-0-BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ALBERTO DE SOUZA CAVALCANTI. REU: ELENILDO MEIRA Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00377 Processo: 0012009018561-0-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Despacho: Intime-seDeferimento da habilitacao de fls. 53/54, dos presentes autos, bem como para efetuar deposito de diligencias de oficial de justica, para a expedicao de novo mandado de busca e apreensao. 00378 Processo: 0012009022987-1-INDENIZACAO REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: IntimeseVista ao recorrido para suas contrarrazoes, no prazo de 15 dias. 00379 Processo: 0012009023618-1-REINTEGRACAO POSSE REU: CLEBER SILVA SANTOS ADV: SEVERINO EILSON RAMOS. Sentenca: Pedido julgado procedente 00380 Processo: 0012010006699-0-INDENIZACAO AUTOR: MARIA DE JESUS BORBOREMA DINIZ ADV: LUCIANO PIRES LISBOA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00381 Processo: 0012010007071-1-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOALDO MANOEL DA SILVA FILHO ADV: EDSON MORETE DOS SANTOS. Despacho: Intime-seA parte autora para as alegacoes finais, no prazo de 10 dias. 00382 Processo: 0012010009145-1-INDENIZACAO AUTOR: CLAUDIA LUCIA DE SOUZA ANDRADE ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00383 Processo: 0012010011266-1-ADJUDICACAO COMPULS. AUTOR: LUIS CARLOS PADILHA DE LIMA LEITAO ADV: MARCELO CAVALCANTE PEREIRA FARIAS. Despacho: Intime-seA parte autora para, se manifestar sobre a certidao de fls. 17v, rquerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias. 00384 Processo: 0012010020327-0-RESTITUICAO AUTOR: PATRICIA BARBOSA DE ARAUJO ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00385 Processo: 0012010023991-0-RESTITUICAO AUTOR: JOSE JACKSON COSTA DA SILVA ADV: LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. REU: ENERGISA BORBOREMA ADV: FABIO ANTERIO FERNANDES. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00386 Processo: 0012010024047-0-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: GLAUCIANA SILVA DE LIMA ADV: SAULO DE TARSO DE ARAUJO PEREIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00387 Processo: 0012010026951-1-DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: ELIANA BONFIM SAMPAIO ADV: MARIA SIMONE MORAIS DE SOUSA, MARIA SALETE DE MELO CUNHA. Despacho: Intime-seA parte autora para requerer, se for o caso, a concessao de tutela antecipada, no prazo de 10 dias. 00388 Processo: 0012011004509-1-BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE S/A ADV: HOMERO PAULO CRUZ. REU: HUGO TABOSA FREIRE Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 4A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 056/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00389 Processo: 0011996005729-5-RESTITUICAO AUTOR: MARIA DA GUIA ANDRADE DE ARAUJO ADV: ORLANDO VIRGINIO PENHA. REU: CIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. LITISCONSORTE: BANCO BRADESCO S/ADENUNC.A LIDE: BRADESCO SEGUROS S/A ADV: JOAQUIM CORREIA DE CARVALHO JUNIOR, RICARDO NASCIMENTO C. DE CARVALHO, FERNANDO J. RIBEIRO LINS. INTERESSADO: CIA DE SEGUROS ALINCA DO BRASIL ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. Despacho: Intime-se a parte interessada (COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL), por seu patrono, sobre o conteudo do despacho de (fls. 554) dos autos; que INDEFERIU o pedido de fls. 541/553) do feito. Prazo legal. 00390 Processo: 0012002025307-4-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: PNEUS TEIXEIRA IND E COM LTDA ADV: JOSE ASSIMARIO PINTO, AMARO GONZAGA PINTO FILHO, MANOEL CLEMENTINO DE FREITAS. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARCO AURELIO VIANA ALMEIDA, ALFREDO ALEXSANDRO C. L. PORDEUS. REPRESENTANTE LEGAL: JOAO ALBERTO ALVES TEIXEIRA Despacho: Intime-se as partes sobre o conteudo do DESPACHO de (fls. 224) dos autos; que determinou o desentranhamento do LAUDO de fls. 188/218 e devendo o mesmo ser devolvido ao promovido. Apos intimar o perito p/ esclarecimentos 00391 Processo: 0012004008080-4-CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: CASSI CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASREU: CLINICA MEDICA MATIAS E OSTRONOFF LTDAREU: REAL HOSPITAL PORTUGUES DE BENEFICIENCIA EM PERNAMBUCO ADV: MARCONI ANTONIO PRAXEDES B. JUNIOR. REU: IHENE INSTITUTO DE HEMATOLOGIA DO NORDESTE LTDA Despacho: Intime-se o subscritor da peticao de fls. 460 (Bel. MARCONI A. PRAXEDES BARRETTO Jr.- OAB/PE 18503), para que jun- te aos autos o substabelecimento correto e como determinado no despacho de fls. 465. Prazo legal. 00392 Processo: 0012004027988-5-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARIA DO SOCORRO SOARES ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: LOSANGO PROMOCOES DE VENDA LTDA ADV: FLAVIA NUNES ALVES, ARABELA DE CASSIA SILVA, JOSE RICARDO PEREIRA. Despacho: Intime-se as partes sobre o conteudo da DECISAO de (fls. 106/107) dos autos; que ACOLHEU a excecao de pre-executividade, para DECRETAR A EXTINCAO DOFEITO EXECUTICO, com arrimo no art. 267, inciso IV, do CPC. Arquive-se 00393 Processo: 0012006017242-4-DECLARATORIA AUTOR: FATIMA APARECIDA TARGINO SALDANHA ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM, CELIO GONCALVES VIEIRA, VALTER VANDILSON C DE BRITO. REU: OI TNL PCS S/ A ADV: WILSON BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente 00394 Processo: 0012008000131-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MANOEL JOSE DE MELO ADV: MARIA JOSE RODRIGUES FILHA, MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA. REU: BANCO NOSSA CAIXA S/A ADV: MARIA NILVA MARTINS CARDOSO SOUSA, TICIANA CARVALHO. Despacho: Intime-se as partes para se manifestacao, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias acerca de informacoes e/ou calculos fornecidos pela Contadoria Judicial as fls. 85/88 do feito. 00395 Processo: 0012008009075-4-DECLARATORIA AUTOR: NELMA DE FREITAS PIRES ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM, ALCINDOR DE OLIVEIRA VILLARIM, CELIO GONCALVES VIEIRA. REU: TELELISTAS LTDA ADV: URBANO VITALINO DE MELO NETO, DANIEL ARRUDA DE FARIAS. REU: BANCO ITAU S/ A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO, BRUNO LUCENA DE ANDRADE GOMES, SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Pedido julgado procedente 00396 Processo: 0012009001718-5-EXECUCAO AUTOR: F SANTOS CIA LTDA ADV: GERALDO MOURA DA SILVA. REU: NEUZA MARIA LOPES MAIA Sentenca: Desistencia homologada 00397 Processo: 0012009005330-5-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE HILTON ALMEIDA FERREIRA ADV: VERA LUCIA SERPA DE MENEZES LINS, CICERO GUEDES RODRIGUES, HEITOR CABRAL DA SILVA. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intimese a parte promovente sobre o conteudo do despacho de (fls. 31) dos autos (pedido de fls. 30 totalmente impertinente, portanto nao conhecido)e ainda sendo oficiada a Fazenda Estadual p/ insc. na Divida Ativa. 00398 Processo: 0012009011077-4-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. REU: JOSINALDO SIMOES DA SILVA Despacho: Intime-se a parte promovente sobre o teor do despacho de fls. 38 dos autos e ainda para movimentar (CONVERSAO EM DEPOSITO) o feito; sob pena de extincao por abandono. Aguarde-se resposta por 30 (trinta) dias. Cumpra-se. 00399 Processo: 0012009018648-5-ORDINARIA AUTOR: ALBERTO ANTONIO DE LIMA VASCONSELOS ADV: JOAO BATISTA DE VASCONCELOS. REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV: TANIA VAINSENCHER. Despacho: Intime-se ou digam as partes se pretendem conciliar ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. Em hipotese contraria, especifiquem, no PRAZO COMUM de 10 dias, as PROVAS que pretendem produzir em audiencia... 00400 Processo: 0012009023211-5-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARCO ANTONIO DINOA ADV: LUIZ INACIO DE ARAUJO FILHO, VIVIANE MARIA COSTA HALULE. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA Despacho: Intime-se a parte autora sobre o conteudo do despacho de fls. 150 dos autos; que determinou a intimacao do autor para em 10 dias: a) Se desejar, impugnar a contestacao. b) Informar sobre a suspensao dos descontos/Unimed 00401 Processo: 0012009025347-5-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: LUCIENE SILVA DE ALBUQUERQUE ADV: JOSE ARMANDO DA COSTA. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intimese a parte promovida (BANCO SANTANDER S/A) para em 10 (dez) dias, juntar aos autos o CONTRATO de financiamento firmado entre as partes litigantes destes autos. Conteudo do despacho as fls. 84 do feito. 00402 Processo: 0012010004749-5-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MACARTHUR BEZERRA RAMOSREU: AYMORE FINANCIAMENTOS ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA, NAYARA CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA. Despacho: Intime-se o promovido, para em 05 dias se manifestar quanto ao pedido de DESISTENCIA formulado pelo autor as (fls. 38), ficando o mesmo advertido que o silencio sera tido como ANUENCIA. 00403 Processo: 0012010006041-5-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARCIO JOSE SALES DE ALBUQUERQUE ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO, GUILHERME DE OLIVEIRA SA. REU: BANCO FINASA S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO. Despacho: Intimese ou digam as partes se pretendem conciliar ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. Em hipotese contraria, especifiquem, no PRAZO COMUM de 10 dias, as PROVAS que pretendem produzir em audiencia... DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 00404 Processo: 0012010006447-4-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: LILBERLANDYA DA SILVA BARBOSA ADV: RHAFAELLY ARAUJO PALMEIRA. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00405 Processo: 0012010008182-5-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ROSIVALDO RODRIGUES DA COSTAREU: BANCO BRADESCO S/A ADV: MARIA LUCILIA GOMES. Despacho: Intime-se a advogada subscritora da CONTESTACAO de (fls. 34/102) para em 05 (cinco) dias, JUNTAR aos autos instrumento procuratorio, sob pena de DESENTRANHAMENTO da peca processual e consequente decreto de revelia. 00406 Processo: 0012010008333-4-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: PEDRO ROCHA ANACLETO ADV: MARIA JOSE BARBOSA DE BARROS. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se ou digam as partes se pretendem conciliar ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. Em hipotese contraria, especifiquem, no PRAZO COMUM de 10 dias, as PROVAS que pretendem produzir em audiencia... 00407 Processo: 0012010009822-5-REIVINDICATORIA AUTOR: CINTYA RAQUEL PINTO FERREIRA ADV: CARLOS BRAULIO ALAMINOS. AUTOR: MATHEUS PINTO FERREIRA ADV: CARLOS BRAULIO ALAMINOS. REU: VALDICLEIDE HILARIO FERREIRA ADV: EURINALDA ALVES AGRA DE SOUZA. Despacho: Intime-se ou digam as partes se pretendem conciliar ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. Em hipotese contraria, especifiquem, no PRAZO COMUM de 10 dias, as PROVAS que pretendem produzir em audiencia... 00408 Processo: 0012010012170-4-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: VANESSA ALMEIDA FRAGOSO VASCONCELOS. REU: IRAMIR NUNES BARBOSA Sentenca: Desistencia homologada 00409 Processo: 0012010019614-4-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: DULCILEA GONCALVES PEGADO ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO, GUILHERME DE OLIVEIRA SA. REU: ITAULEASING ARREND MERCANTIL Despacho: Intime-se a parte autora sobre o conteudo do despacho de fls. 42 dos autos; que decretou a REVELIA da parte promovida e ainda a promovente, para em 10 dias, especificar PROVAS que pretende produzir. 00410 Processo: 0012010020962-4-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: REAL LEASING S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. REU: JOSE SEVERINO DOS SANTOS Sentenca: Desistencia homologada 00411 Processo: 0012010021419-4-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: VIVIANE BULCAO ALMEIDA ADV: ALBA VALERIA RIBEIRO, CARLA ALBUQUERQUE BARBOSA. REU: ALCIDES CAVALCANTI DA SILVA ADV: LUIZ CARLOS DE LIRA ALVES. Despacho: Intime-se ou digam as partes se pretendem conciliar ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. Em hipotese contraria, especifiquem, no PRAZO COMUM de 10 dias, as PROVAS que pretendem produzir em audiencia... 00412 Processo: 0012010027840-5-ANULATORIA AUTOR: MARIA DE FATIMA SOUSA ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: BANCO CITIBANK S/A Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00413 Processo: 0012010028213-4-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: SAVANA KADJENNA LIMA FERNANDES ARAGAO ADV: GUILHERME OLIVEIRA SA. REU: REAL LEASING S/A Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00414 Processo: 0012011000307-4-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: DAVID ABILIO BARBOSA ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00415 Processo: 0012011002117-5-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ZILTONIO GOMES NASCIMENTO ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. REU: BANCO ITAULEASING S/A Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00416 Processo: 0012011004569-5-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: VINICIUS A CAVALCANTI. REU: ANA C CALAZANS FERNANDES GOIS Sentenca: Desistencia homologada 00417 Processo: 0012011011121-6-EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: CIA DE SEGUROS ALIACA DO BRASIL ADV: CARLOS ANTONIO HARTEM FILHO E OUTRA. REU: MARIA DA GUIA ANDRADE DE ARAUJO Sentenca: Intime-se a parte promovente/EMBARGANTE da sentenca que INDEFERIU A PETICAO INICAL. E que apos o transito em julgado, ARQUIVE-SE OS AUTOS COM BAIXA. 5A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 068/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00418 Processo: 0012003031793-5-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: JOSE OSENALDO DE CASTRO, MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL. REU: IRMAOS CABRAL VEICULOS E COMPONENTES LTDA ADV: ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. Despacho: Intime-seas partes das hastas publicas desigandas para os dias 01/ 12/2011, pelas 16:00 a primeira, e a segunda para o dia 12/12/2011, pelas 16: 00hs.Intimese ainda para que a parte interessaada publique o edital. 00419 Processo: 0012008011662-5-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: MARIA MARQUES DINIZ ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA. REU: JOSEFA DINIZ ALVES DE LIMA ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO. Despacho: Intime-seas partes da audiencia aprazada para o dia 19/10/2011, pelas 15: 00hs. 00420 Processo: 0012010008525-5-ORDINARIA AUTOR: JOSEFA DE FATIMA FERREIRA BARBOSA ADV: VIVIANE MARIA COSTA HALULE, LUIZ INACIO DE ARAUJO FILHO. REU: CAIXA SEGURADORA S/A ADV: RENATO ANTONIO VARANDAS NOMINANDO DINIZ. Despacho: Intime-seas partes da audiencia aprazada para o dia 23/08/2011, pelas 14: 50hs. 00421 Processo: 0012010019430-5-INDENIZACAO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SILVA ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. REU: UNIBANCO G SEGUROS S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, TERESA RACHEL BRITO NEVES PEREIRA. Despacho: Intime-seas partes da audiencia aprazada para o dia 04/08/2011, pelas 14: 45hs, nesta 5a Vara Civel. 6A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 092/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00422 Processo: 0011997011217-1-EXECUCAO AUTOR: BANCO BANDEIRANTES S/A ADV: ANA CLAUDIA DA NOBREGA SIMOES, ODILON DE LIMA FERNANDES, ODILON DE LIMA FERNANDES FILHO. REU: JORGE JACKSON DE ARAUJO MELO ADV: MARCIANA GONCALVES FELINTO. REU: MARIA JOSELIA NASCIMENTO MELO ADV: MARCIANA GONCALVES FELINTO. REU: JEFFERSON JOSE DE ARAUJO MELO ADV: MARCIANA GONCALVES FELINTO. Despacho: Intimeseas partes do despacho de fls. 295 que recebeu a apelacao do Banco Bandeirantes S/A no seu duplo efeito. Fica ainda intimada a parte contraria (Jorge Jackson Araujo de Melo e outros para suas contrarazoes. 00423 Processo: 0012006002058-1-EXECUCAO AUTOR: ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA ADV: ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA LEAL, DANIEL DALONIO VILAR FILHO. REU: MARCOS ANTONIO TOMAZREPRESENTANTE LEGAL: ANALUCIA DOS SANTOS ADV: ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA LEAL, DANIEL DALONIO VILAR FILHO. Despacho: Intime-seas partes para ciencia dos documentos de fls. 63 que efetuou o bloqueio on line. Fica ainda intimada a parte devedora para impugnacao. 00424 Processo: 0012007003460-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: GENIVAL MARCELINO DE ARAUJO ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. AUTOR: INACIA ZIZUINO DA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: RAKELYNE CHRISTINA DA SILVA MAROJA. Despacho: Intime-seExpeca-se alvara ao credor. Fale exequente se ha interesse em prosse-guir com execucao. 00425 Processo: 0012007004966-1-ORDINARIA AUTOR: FRANCISCA ELITA DANTAS ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. Despacho: Intime-sea parte promovida para recolher as custas processuais conforme calculos de fls. 236, no prazo de 10 dias, sob pena de de inscricao na divida ativa do estado. 00426 Processo: 0012007018591-1-INDENIZACAO AUTOR: JOSILENE SOARES DA SILVA ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. REU: FINANCEIRA ITAU CBD S/A ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Intime-sea parte promovida para recolher as custas processuais conforme calculos de fls. 12, no prazo de 10 dias, sob pena de inscricao na divida ativa do estado. 00427 Processo: 0012007018807-1-INDENIZACAO AUTOR: JOSE ROBERTO DA SILVA ADV: JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA. REU: CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO ADV: MILENA NEVES AUGUSTO, ROMERO CARVALHO MENDES. Despacho: Intime-seo advogado Jose Alexandre Soares da Silva, para devolver os valores recebidos atraves do alvara 045/2011, bem como se pronunciar sobre a impugnacao 94/97. 00428 Processo: 0012007032587-1-USUCAPIAO AUTOR: VALDEMAR LUCAS RAMOS ADV: NEUDEMIR DE SOUSA RODRIGUES. INTERESSADO: JOSE RICARDO DO NASCIMENTO ADV: GIOVANNE ARRUDA GONCALVES. INTERESSADO: MARIA CABRAL DO NASCIMENTO ADV: GIOVANNE ARRUDA GONCALVES. Despacho: Intime-sea parte autora para no prazo de 10 dias se pronunciar sobre os documentos de fls. 37 a 56. 00429 Processo: 0012008010015-7-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MOZART SANTOS ADV: THELIO FARIAS, ITALO FARIAS. Despacho: Intimeseo autor da decisao de fls. 92/93 que tornou sem efeito o despacho quedeterminou a expedicao de alvara, de fls. 57, bem como o alvara de fls58; e determinou o arquivamento dos autos. 00430 Processo: 0012008012334-0-INDENIZACAO AUTOR: PEDRO DE SOUZA FARIAS ADV: ORLANDO VIRGINIO PENHA. REU: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA ADV: WILSON BELCHIOR, SASKIA ARAUJO SOBREIRA. Despacho: Intime-sea promovida para juntar aos autos as faturas de janeiro ate junho do ano de 2006. 00431 Processo: 0012008020932-1-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: DJALMA DE SOUZA TAVARES ADV: ALFREDO ALEXSANDRO C. L. PORDEUS, MIRIAN NABINGER. REU: ENERGISA BORBOREMA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR, RODRIGO NOBREGA FARIAS. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda 29 00432 Processo: 0012009006867-5-EXCECAO SUSPEICAO-CV AUTOR: THEREZA HELENA BEZERRA CAVALCANTI MADRUGA ADV: HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI. REU: FERNANDO ANTONIO BEZERRA CAVALCANTE MADRUGA ADV: THELIO FARIAS. Despacho: Intime-seJulgo improcedente a excecao de suspeicao apresentada, determinando aremessa dos autos ao Egregio Tribunal de Justica para apreciacao da decisao. 00433 Processo: 0012009011347-1-EXECUCAO AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO. REU: HELOISA RIBEIRO XAVIER COSTA Despacho: Intime-sea parte exequente para recolher as custas com a finalidade de enviar carta precatoria para Joao Pessoa para citar a executada. 00434 Processo: 0012009018565-1-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU: FABIO DINIZ Sentenca: Intime-seas partes para ciencia da sentenca de fls. 38/39 que julgou extinta aacao pela desistencia do autor, sem rosolucao do merito. 00435 Processo: 0012010000381-1-ACAO DE COBRANCA AUTOR: OLACY CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. REU: BANORTE S/A ADV: MARIA DE LOURDES SOUSA VIEIRA GOMES. Despacho: Intime-seas partes para especificar provas no prazo legal. 00436 Processo: 0012010019875-1-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA DO SOCORRO MONTEIRO ARAUJO ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA, DEJESUS OZORIO DA ROCHA. REU: COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00437 Processo: 0012010023863-1-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ROBERTO DE LIMA CALVACANTE ADV: PAULO GOES. REU: A F AYMORE Despacho: Intime-sea parte autora para ciencia da decisao que indeferiu os pedidos de antecipacao de tutela. 00438 Processo: 0012010028017-9-INTERD. PROIBITORIO AUTOR: JOSE RICARDO NASCIMENTO ADV: GIOVANNE ARRUDA GONCALVES. AUTOR: MARIA CABRAL DO NASCIMENTO ADV: GIOVANNE ARRUDA GONCALVES. REU: VALDEMAR LUCAS RAMOS ADV: NEUDEMIR DE SOUSA RODRIGUES. Despacho: Intime-sea parte autora para ciencia da decisao de fls. 39 que deferiu o pedido liminar. 00439 Processo: 0012011009703-5-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOCELIO ALVES GERTRUDES ADV: ARTHUR DA COSTA LOIOLA. Despacho: Intime-seDefiro o pedido de tutela antecipada. 00440 Processo: 0012011009707-6-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: SANDRA GUEDES POLICARPO SALES ADV: ARTHUR DA COSTA LOIOLA. Despacho: Intime-seDefiro o pedido de tutela antecipada. 00441 Processo: 0012011010438-5-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: VALMIR PEREIRA DA SILVA ADV: VALDIMIR MATOS DO O. Despacho: Intime-seDefiro o pedido de tutela antecipada. 00442 Processo: 0012011010800-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: LUIZ FABIANO CAVALCANTE TELES ADV: FRANKLIN ROOSEVELT DE CARVALHO VIEIRA. Despacho: Intime-seDefiro o pedido de tutela antecipada. 00443 Processo: 0012011010919-4-DECLARATORIA AUTOR: MARIA JOSE OLIVEIRA BARBOSA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: Intime-seDefiro o pedido de tutela antecipada. 00444 Processo: 0012011012225-4-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV: MARIA LUCILIA GOMES. Despacho: Intime-seDefiro a medida liminar requerida. 7A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 670/01 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00445 Processo: 0012011004534-9-BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. REU: DANIEL GUEDES DE ANDRADE Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 7A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 067/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00446 Processo: 0011997002706-4-EXECUCAO AUTOR: BANCO BANDEIRANTES S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS LAURENCO, ROBERTA SANTANA DE CARVALHO. REU: JOSE ROBERTO DONATO Despacho: Pedido deferidode habilitacao e vista dos autos pelo prazo legal. 00447 Processo: 0011998005576-6-INDENIZACAO AUTOR: BRAULIO LIVIO DIAS CAVALCANTE ADV: LEONARD HENRIQUE MIRANDA VIANA. REU: INDEL IMBIRIBEIRA DISTRIBUIDORA LTDA Despacho: Pedido indeferidode desconsideracao da personalidade juridica da empresa executada. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo legal. 00448 Processo: 0011999010104-8-EXECUCAO AUTOR: BANCO AMERICA DO SUL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO, ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO. REU: SISTEMA DE ENSINO CAMPINENSE LTDA Despacho: Autos vista aparte exequente, para os fins de direito. 00449 Processo: 0012000000412-5-EXECUCAO AUTOR: BANCO BANDEIRANTES S/A ADV: LUIS CARLOS LAURENCO, ROBERTA SANTANA DE CARVALHO, CELSO DAVID ANTUNES. REU: JOSELIA DE OLIVEIRA COSTA Despacho: Pedido deferidode habilitacao e vista dos autos pelo prazo legal, devendo o exequente requerer o que entender de direito. 00450 Processo: 0012000018323-4-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL. REU: CHANTILLY DOCES LTDA Despacho: Intime-seo exequente para recolher as diligencias necessarias a intimacao ordenada. 00451 Processo: 0012001021908-5-ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: JEOVA CLEMENTINO DE ALMEIDA ADV: KALLIL GIBRAN TAVARES GUIMARAES. AUTOR: MERCIA MARIA MARINHO ALMEIDA ADV: KALLIL GIBRAN TAVARES GUIMARAES. REU: ESPOLIO DE MARIA MARIETA MARINHO Despacho: Intime-seo autor, por seu advogado, para cumprir despacho de fls.87, no prazo legal. 00452 Processo: 0012004022802-3-INVENTARIO AUTOR: ALBIEGE SILVA LIRA ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA. REU: ESPOLIO DE MARIA JOSE VIDAL SILVA Despacho: Autos vista aparte inventariante para requerer o que entender de direito, no prazolegal. 00453 Processo: 0012004023560-6-INDENIZACAO AUTOR: DARLAN NUNES ARAUJO ADV: SERGEANO XAVIER BATISTA DE LUCENA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-seo autor para receber o alvara expedido e a disposicao. 00454 Processo: 0012005030912-7-COMINATORIA AUTOR: TANIA MARIA MAIA DE OLIVEIRA ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: JULIANA CAVALCANTI SANTIAGO. Sentenca: Processo extinto.condeno o executado ao pagamento de honorarios advocaticios de sucumbencia no valor minimo que a OAB determina para este de acao. 00455 Processo: 0012006019265-3-BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. REU: JONIERMES VILARIM DE LIMA Sentenca: Pedido julgado procedentecondeno o reu ao pagamento das custas do processo, despesas processuasis e honorario advocaticios(...)fixo em R$ 500, 00 (Quinhentos reais) 00456 Processo: 0012007007010-5-DEPOSITO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO, VINICIUS A CAVALCANTI. REU: FABRICIO DE ARAUJO BARROS Sentenca: Pedido julgado procedentecondeno o reu ao pagamento das custas do processo, de despessas processuais e honorarios advocaticios(...), fixo em R$ 500, 00(Quinhentos reais). 00457 Processo: 0012007007036-0-BUSCA E APREENSAO AUTOR: B. F. S. ADV: TERTULIANO AVELLAR, PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ, TATIANNE DE LACERDA BARROS. REU: J. S. N. Despacho: Autos vista aparte autora para se manifestar sobre a resposta juntada. 00458 Processo: 0012007010208-0-INVENTARIO AUTOR: VALDECI DA SILVA LUCENA ADV: AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS. REU: ESPOLIO DE LUZINALDO DA SILVA LUCENA Despacho: Intime-seo autor por seu advogado, para manifestar-se sobre certidao de fls.53, requerendo o que entender de direito. 00459 Processo: 0012007017129-1-DEPOSITO AUTOR: B. F. S. ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO, TATIANNE DE LACERDA BARROS, VINICIUS A CAVALCANTI. REU: J. M. F. Despacho: Autos vista aparte autora para manifestar-se sobre a juntada da resposta do oficio, no prazo legal. 00460 Processo: 0012007021976-9-ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: MARIA DO CEU PAULA MACIEL ADV: JOSE DE PAULA REGO. REU: ESPOLIO DE JOSE ANTONIO DE PAULO E M ALVES DE FARIAS Sentenca: Partilha homologada 00461 Processo: 0012007027116-6-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ZILDA BATISTA DOS SANTOS ADV: DULCE ALMEIDA DE ANDRADE. REU: UNIBANCO S/A DIBENS LEASING S/A ADV: MARIA LUCILIA GOMES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00462 Processo: 0012007028832-7-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: DIBENS LEASING S/A ADV: MARIA LUCILIA GOMES. REU: ANA LUCIA LOPES DA SILVA Despacho: Intime-seindefiro o pedido de arquivamento provisorio conforme requerimento nodocumento de fl.80 por inexistir previsao legal que sustente tal requerimento.Requerer a extincao do feito sem julgamento do merito. 00463 Processo: 0012007034803-0-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: CARLA CISLAYNE MOURA FERNANDES ADV: THELIO FARIAS, ROBERTO JORDAO DE OLIVEIRA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ADRIANA BEZERRA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seas partes para que se manifestem sobre os documentos de fls. 223/230. 00464 Processo: 0012008004493-4-DEPOSITO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. REU: FABIO SANTANA VIEIRA Despacho: Intime-sea parte autora para recolher as diligencias necessarias a efetivacao da citacao ordenada. 00465 Processo: 0012008005701-9-INDENIZACAO AUTOR: JUSSARA MARIA FURTADO CARNEIRO ADV: FRANCISCO EUDO BRASILEIRO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA Sentenca: Pedido julgado procedentecondeno a promovida ao pagamento de R$ 7.000, 00(Sete mil reais)a titulo de indenizacao por danos morais. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 30 00466 Processo: 0012008009732-0-DEPOSITO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: ANDREA FIALHO PESSOA, JANAINA RANGEL MONTEIRO, IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. REU: JUAREZ ALMEIDA DA SILVA Despacho: Intime-seo autor para, em 05 dias, se manifestar sobre os documentos de fls.67/69. 00467 Processo: 0012008011594-0-INDENIZACAO AUTOR: KARLA SUENNIA RIBEIRO TEIXEIRA ADV: ALDO CESAR FILGUEIRAS GAUDENCIO. REU: ENERGISA ADV: NEURICELIA TEODORO LIMA MOREIRA. Sentenca: Pedido julgado improcedentecustas e honorarios pelo vencido, arbitrada a verba advocaticia em R$500, 00(Quinhentos reais). 00468 Processo: 0012008016679-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: DAVIDSON CHARLYTON FARIAS IRINEU ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: ITAU SEGUROS S/A Despacho: Intime-seo autor para manifestar-se sobre certidao de fls.105, requerendo o queentender de direito. 00469 Processo: 0012008018448-2-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: DIBENS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. REU: YHASMMIN DELFINO FERREIRA Despacho: Autos vista aparte autora para se manifestar sobre a resposta do oficio. 00470 Processo: 0012008025121-6-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU: ISMAEL PAZ DA SILVA ADV: FRANCISCA DAS GRACAS S DE ALMEIDA. Sentenca: Acordo homologado 00471 Processo: 0012008025123-2-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU: ROBERTA CORREIA OLIVEIRA Sentenca: Pedido julgado procedentecondeno o promovido nas custas processuais e nos honorarios advocaticios, este a base de 20% sobre o valor da causa. 00472 Processo: 0012008025730-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: PARQUE RESIDENCIAL SANTA BARBARA II ADV: GIOVANNA BRANDAO CAVALCANTI LEONCIO DE MEDEIROS. REU: BERENICE LOPES DA SILVA Sentenca: Processo extinto. 00473 Processo: 0012009000124-7-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: MARIA LUCILIA GOMES. REU: LEVY BARBOSA DE BRITO Despacho: Autos vista aparte autora para manifestacao, no prazo legal. 00474 Processo: 0012009001438-0-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: MARIA LUCILIA GOMES. REU: PAULO GUTEMBERG LOPES DE ALMEIDA Despacho: Autos vista aparte autora para se manifestar sobre o oficio resposta. 00475 Processo: 0012009001457-0-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: COMPLEXO PAULISTA DE ENSINOREU: CLAROREU: MR ADMINISTRACAO E REPRESENTACAO ADV: LUCIANO PIRES LISBOA. Despacho: Autos vista aparte re, por 10 dias, para informar se tem interesse em transacionar. Nao havendo, devera requerer producao de provas, ou o julgamento antecipado da lide. 00476 Processo: 0012009001739-1-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: MARIA LUCILIA GOMES. REU: CARLA SUZANA PEREIRA DA SILVA Despacho: Intime-seo autor para recolher as diligencias necessarias a expedicao do mandado de reintegracao de posse no novo endereco. 00477 Processo: 0012009001968-6-DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: CONDOMINIO SHOPPING CAMPINA GRANDE ADV: RAFAELA PEREIRA TONI, VERUSKA MACIEL CAVALCANTE, ANA CAROLINA DE A PEREIRA. REU: FARMACIA DOS POBRES LTDA Despacho: Autos vista aparte autora, por 10 dias, para informar se tem interesse em transacionar. Nao havendo, devera requerer producao de provas, ou o julgamentoantecipado da lide 00478 Processo: 0012009004706-7-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: JOAO MARCELO FURTADO VELOSO. REU: CARMELITA RODRIGUES COSTA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00479 Processo: 0012009004764-6-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA. REU: ANDRE DE OLIVEIRA Sentenca: Pedido julgado procedentecondeno o promivo nas custas processuais e nos honorarios advocaticios, estes a base de 20% sobre o valor da causa. 00480 Processo: 0012009006101-9-ACAO DE COBRANCA AUTOR: CLEONICE PEREIRA SOUSA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: MILENA NEVES AUGUSTO, NAY CORDEIRO E. DE SOUZA, MARIA JOSE RODRIGUES FILHA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-seas partes para se manifestarem sobre os documentos de fls. 123/124. 00481 Processo: 0012009007648-8-REPARACAO DE DANOS AUTOR: MARIA APARECIDA RODRIGUES SILVA ADV: GIVALDO SOARES DE LIMA. REU: ANTONIO ALBINO DINIZ ADV: MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA PAZ. Despacho: Intime-seo autor para providenciar o endereco do promovido. 00482 Processo: 0012009007846-8-INDENIZACAO AUTOR: ADALBERTO FERREIRA DO NASCIMENTOREU: BANCO TRIANGULO S/A ADV: FABIANO MIRANDA GOMES, MONICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA. Despacho: Autos vista aparte re, por 10 dias, para informar se tem interesse em transacionar. Nao havendo, devera requerer producao de provas, ou o julgamento antecipado da lide. 00483 Processo: 0012009011264-8-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA, HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. REU: GERSON FRANCISCO BEZERRA FILHO Despacho: Autos vista aparte autora para manifestacao, no prazo legal. 00484 Processo: 0012009013347-9-INDENIZACAO AUTOR: JOSEFA MARIA DE ALMEIDA ADV: JOSE EVANILDO PEREIRA DE LIMA. REU: REFRESCOS GUARARAPES LTDA ADV: JULIANA CAVALCANTI SANTIAGO. Despacho: Intime-sesobre o indeferimento do pedido de producao de prova em audiencia. 00485 Processo: 0012009017326-9-MONITORIA AUTOR: ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO, PATRICIA ARAUJO, ISABEL XIMENES CARNEIRO DA CUNHA. REU: FABIANA SALES COUTINHO RIMAR Despacho: Autos vista aparte autora para manifestacao, no prazo legal. 00486 Processo: 0012009017602-3-INDENIZACAO AUTOR: INACIO BASILIO DA SILVA ADV: ANDRE MOTTA DE ALMEIDA. REU: REFRESCOS GUARARAPES LTDA ADV: CAMILLA CRISTINA ASSIS DE CASTRO. Despacho: Intime-seas partes para pagamento de honorarios no valor de R$ 300, 00, como tambem para a realizacao da pericia a ser realizada no dia 13/06/11 as09.30hs. 00487 Processo: 0012009018414-2-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: DIBENS LEASING S/A ADV: FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU: GISLEIDE SUENE F DE ARAUJO Despacho: Intime-seo autor para juntar procuracao e substabelecimento referidos a fl.68, suprindo a falta existente no prazo legal. 00488 Processo: 0012009018589-1-BUSCA E APREENSAO AUTOR: B. F. B. S. ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. REU: D. C. C. Despacho: Autos vista aparte autora para se manifestar sobre a certidao de fl.50/v, no prazolegal. 00489 Processo: 0012009020104-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: AFONSO DE OLIVEIRA SOUTO Despacho: Intime-seo autor para se manifestar sobre o oficio de fl. 77, requerendo o queentender de direito. 00490 Processo: 0012009020689-5-INDENIZACAO AUTOR: DANILO CORREIA DE MELO ADV: ROBSON SILVA CARVALHO, ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. REU: BANCO BRADESCO S/A Despacho: Autos vista aparte autora para manifestacao, no prazo legal. 00491 Processo: 0012009020944-4-ORDINARIA AUTOR: ROBSON UBIRAJARA LEAL DE MORAES ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: DIBENS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intime-seas partes da audiencia redesignada para o dia 30 de agosto de 2011as 13.00. 00492 Processo: 0012009021206-7-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: MARIA DA GUIA MAHON SOUZA ADV: RAIMUNDO DA CUNHA FILHO, BELINO LUIS DE ARAUJO. REU: OI PAGGO ADMINISTARDORA DE CREDITO LTDAREU: OI TELEFONIA CELULAR Despacho: Intimesea autora a se manifestar sobre os documentos de fls.194/201. 00493 Processo: 0012009023062-2-ORDINARIA AUTOR: ALANNA MARIA DE ALMEIDA NOGUEIRA ADV: HENRIQUE DOUGLLAS JUCA PEREIREA, JOAO PAULO JUCA E SILVA. REU: FCM FACULDADE DE CIENCIAS MEDICAS DE CAMPINA GRANDE Despacho: Intimeseo autor para impugnar a contestacao, no prazo de 10 dias. 00494 Processo: 0012009023067-1-BUSCA E APREENSAO AUTOR: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: MARIA LUCILIA GOMES. REU: SANDRO DE ARAUJO BARROS Despacho: Intime-sedefiro a suspensao do feito por 30(trinta)dias, conforme requerido asfls.56. 00495 Processo: 0012009023302-2-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOSEILDO CRISPIM DE SOUZA ADV: JOSE ARMANDO DA COSTA. REU: BANCO GMAC S/A Despacho: Intimeseo autor para no prazo de 10(dez)dias, impugnar a contestacao, devendo informar se possui interesse em transacionar.Nao havendo devera requerer producao de provas ou julgamento antecipado. 00496 Processo: 0012009025113-1-EXECUCAO AUTOR: ROSIETTE DA CRUZ BARBOSA ADV: LUCIANA MARIA SILVEIRA GOMES COUTINHO. REU: MARIA DOS ANJOS NUNES DE LIRA MENDONCA Sentenca: Acordo homologado 00497 Processo: 0012010002962-6-INDENIZACAO AUTOR: JA RODRIGUES DA SILVA MICROEMPRESA ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REU: UNIBANCO G SEGUROS S/A Despacho: Intime-sesobre peticao de fls.101/103 e documentos a ela acostados, diga o promovente no prazo de 05(cinco)dias. 00498 Processo: 0012010007430-9-ORDINARIA AUTOR: MARIA OLIVEIRA DE ABRANTESREU: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. Despacho: Intime-sede-se vista ao reu para informar se possui interesse em transacionar.Nao havendo devera requerer producao de provas ou o julgamento da lide 00499 Processo: 0012010008546-1-DECLARATORIA AUTOR: BMS PROMOTORA DE CREDITOS ASSESSORIO E SERV FINANCEIROS LTDA ADV: ALCIR BARROS DA SILVA. REU: SERASA S/A Despacho: Autos vista aparte autora, por 10 dias, para informar se tem interesse em transacionar. Nao havendo, devera requerer producao de provas, ou o julgamentoantecipado da lide. 00500 Processo: 0012010009825-8-CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: DIANA ELIZABETH FREIRE DO MONTE ADV: JACK GARCIA DE MEDEIROS NETO. REU: HSBC BANK BRASIL S/ A BANCO MULTIPLO ADV: FABIANO COIMBRA BARBOSA. Sentenca: Acordo homologado 00501 Processo: 0012010012388-2-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: VANESSA ALMEIDA FRAGOSO VASCONCELOS, VINICIUS A CAVALCANTI, TATIANNE DE LACERDA BARROS. REU: IRENALDO BATISTA CLEMENTE Despacho: Autos vista aparte autora para se manifestar sobre as respostas juntadas. 00502 Processo: 0012010012718-0-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BANIF S/A ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. REU: MARCOS ANTONIO GONCALVES PEREIRA Despacho: Autos vista aparte autora, para requerer o que entender de direito. 00503 Processo: 0012010014092-8-DESPEJO AUTOR: MARIA TERTULINA DAS NEVES ADV: THELIO FARIAS, ITALO FARIAS. REU: MARIA DO SOCORRO DANTAS Sentenca: Desistencia homologada 00504 Processo: 0012010015191-7-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: MARIA LUCILIA GOMES. REU: MONICA SUELY COSTA LUCENA ADV: VIVIANE MARIA COSTA HALULE. Despacho: Pedido indeferidode revogacao formulado pela re. Intime-se as partes de todo teor do despacho de fls. 71/72. Intime-se a parte autora para recolher as diligencias necessarias a expedicao de novo mandado de busca. 00505 Processo: 0012010015381-4-DECLARATORIA AUTOR: CAMPINA GRANDE PNEUS LTDAREU: PROMAC VEIC MAQ E ACESSORIOS LTDA ADV: CLAILSON CARDOSO RIBEIRO. Despacho: Autos vista aparte re, por 10 dias, para informar se tem interesse em transacionar. Nao havendo, devera requerer producao de provas, ou o julgamento antecipado da lide. 00506 Processo: 0012010019010-5-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOSICLEIDE DA SILVA ALVESREU: BANCO FINASA S/A ADV: JULIANA CAVALCANTI SANTIAGO, ANA AMELIA RAMOS PAIVA. Despacho: Intime-seo reu para no prazo de 10(dez)dias informar se possui interesse em transacionar.Nao havendo devera requerer producao de provas ou julgamentoantecipado da lide. 00507 Processo: 0012010019474-3-BUSCA E APREENSAO AUTOR: VICTOR BEZERRA GOMES ADV: ANA PAULA ANGELO GUEDES. REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO BARBOSA GOMES ADV: ANA PAULA ANGELO GUEDES. REU: ROMILDO MATEUS Despacho: Intimeseo autor a se manifestar sobre documento de fls.23(verso). 00508 Processo: 0012010021015-0-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES SOARES. REU: ELIZA ALMEIDA MARTINS ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO. Sentenca: Acordo homologado 00509 Processo: 0012010023258-4-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JAIRON MOREIRA DA SILVAREU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV: SUELLEN MENEZES DA COSTA. Despacho: Intime-seo reu para o prazo de 10(dez)dias, informa se possui interesse em transacionar.Nao havendo devera requerer producao de provas e julgamento antecipado da lida. 00510 Processo: 0012010023628-8-REPARACAO DE DANOS AUTOR: MARIA DE FATIMA SANTINO DE LIMAREU: JOSE HUMBERTO ARCENIO DA COSTA ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO. Despacho: Intime-sede-se vista ao reu para informar se possui interesse em transacionar.Nao havendo devera requerer producao de provas ou o julgamento antecippado da lide. 00511 Processo: 0012010025159-2-INDENIZACAO AUTOR: DANIEL COSTA AMARALREU: GERALDO DE FARIAS PEQUENO ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM, RODRIGO CAVALCANTE, CELIO GONCALVES VIEIRA. Despacho: Autos vista aparte re, por 10 dias, para informar se tem interesse em transacionar. Nao havendo, devera requerer producao de provas, ou o julgamento antecipado da lide. 00512 Processo: 0012010025685-6-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. REU: KALINA TAVARES Sentenca: Processo extinto. 00513 Processo: 0012010025729-2-BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE S/A ADV: HENRIQUE BURIL WEBER, PEDRO HENRIQUE BRAGA REYNALDO ALVES, PEDRO HENRIQUE REYNALDO ALVES, ERIK LIMONGISIAL. REU: JANIEYRE BARBOSA DOS SANTOS Despacho: Autos vista aparte autora para se manifestar, no prazo legal. 00514 Processo: 0012010025976-9-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: REAL LEASING S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. REU: VALDECI ARAUJO GUIMARAES ADV: PAULO GOES. Sentenca: Processo extinto. 00515 Processo: 0012010026032-0-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: MARIO DE MELO Despacho: Autos vista aparte autora para manifestacao sobre a contestacao apresentada, no prazo legal. 00516 Processo: 0012010026120-3-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: VINICIUS A CAVALCANTI. REU: EDUARDO SANTOS LIMA Despacho: Autos vista aparte autora para manifestacao, no prazo legal. 00517 Processo: 0012010026410-8-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO SAFRA S/A ADV: FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU: LUZIMAR ARAUJO RIBEIRO Despacho: Autos vista aparte autora para se manifestar sobre a contestacao apresentada, no prazo legal. 00518 Processo: 0012010027171-5-CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: JORGE GARRIDO GARCEZ ADV: ANTONIO BRUNO COSTA SABACK. REU: HSBC BRASIL Despacho: Intimeseo autor a se manifestar sobre a devolucao do AR, requerendo o que entende de direito. 00519 Processo: 0012010027452-9-DECLARATORIA AUTOR: DANIEL URTIGA DE QUEIROGA ADV: GUSTAVO FERREIRA NUNES. REU: ALEXANDRE ESCRITORIO IMOBILIARIO Despacho: Vista ao autor prazo de10 dias, na forma dos art.s 326 e 327, do CPC, devendo informar desde logo na peticao de impugnacao se possui interesse em transacionar. Naohavendo, devera requerer producao de provas, ou o julgamento antecipado 00520 Processo: 0012010027657-3-REPARACAO DE DANOS AUTOR: ALBERTO MAGNO DE LUCENA LIMA ADV: ITALO FARIAS, THELIO FARIAS. REU: AYMORE S/A Despacho: Autos vista aparte autora, por 10 dias, para impugnar a contestacao, devendo informar desde logo se tem interesse em transacionar. Nao havendo, devera requerer producao de provas, ou o julgamento antecipado da lide. 00521 Processo: 0012011000033-6-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS FARIAS ADV: SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL, MYCHELLYNE STEFANNYA BENTO BRASIL E. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Autos vista aparte autora, por 10 dias, para impugnar a contestacao, devendo informar desde logo se tem interesse em transacionar. Nao havendo, devera requerer producao de provas, ou o julgamento antecipado da lide. 00522 Processo: 0012011001096-2-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: VINICIUS A CAVALCANTI. REU: ELENI VICENTE DE SANTANA Despacho: Autos vista aparte autora para manifestacao, no prazo legal. 00523 Processo: 0012011001098-8-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: TATIANNE DE LACERDA BARROS. REU: TECIO LUIZ SOUTO DE ARAUJO Sentenca: Processo extinto. 00524 Processo: 0012011001224-0-INDENIZACAO AUTOR: DANIELLE DE OLIVEIRA SILVEIRAREU: CPV BPF ADM DE HOTEIS E RESTAURANTES LTDA ADV: JOSE DE ARIMATEA DAS NEVES, FABIANA BATISTA NEVES. Despacho: Autos vista aparte re, por 10 dias, para informar se tem interesse em transacionar. Nao havendo, devera requerer producao de provas, ou o julgamento antecipado da lide. 00525 Processo: 0012011001279-4-INVENTARIO AUTOR: MARIA GORETTI SOARES DE OLIVEIRA SILVA ADV: SIMONE MAXIMO VIEIRA. REU: ESPOLIO DE FELISMINO PEREIRA DOS SANTOSREU: ESPOLIO DE MARIA RITA DA CONCEICAO Despacho: Intime-sea autora para informar novo endereco da sra.Maria Pereira dos Santos. 00526 Processo: 0012011001656-3-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JUAREZ MEDEIROS CAVALCANTE ADV: GUILHERME OLIVEIRA SA. REU: DIBENS LEASING S/A Despacho: Intime-sesobre o indeferimento dos pedidos de antecipacao de tutela pretendidana inicial. 00527 Processo: 0012011003349-3-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: DIBENS LEASING S/A ADV: GUILHERME OLIVEIRA SA. REU: JOAO BATISTA SOARES DA SILVA Despacho: Intimeseo autor para juntar aos autos o original do acordo extrajudicial firmando entre as partes, tendo em vista que, o acordo juntado e uma copianao autenticada. 00528 Processo: 0012011003395-6-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA, HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. REU: MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA Despacho: Autos vista aparte autora para se manifestar sobre a peticao de fls.33/48, no prazo legal. 00529 Processo: 0012011003403-8-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: TATIANNE DE LACERDA BARROS, VINICIUS A CAVALCANTI. REU: ISAIAS ESTEVAO BARRETO CHAVES Despacho: Autos vista aparte autora para manifestacao, no prazo legal. 00530 Processo: 0012011004429-2-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: VINICIUS A CAVALCANTI. REU: VALDERENE MENDES DO NASCIMENTO Despacho: Autos vista aparte autora para manifestacao, no prazo legal. 00531 Processo: 0012011004547-1-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. REU: MARIA APARECIDA DE SOUSA Sentenca: Processo extinto. 00532 Processo: 0012011005674-2-INDENIZACAO AUTOR: CLAUDIO SILVA SOARES ADV: JOSE CORIOLANO ANDRADE DA SILVEIRA. REU: BANCO DO BRASIL Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00533 Processo: 0012011005681-7-RESTITUICAO AUTOR: CREUZA RENOVATO DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA Despacho: Vista ao autor prazo de10 dias, na forma dos art.s 326 e 327, do CPC, devendo infor- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 mar desde logo na peticao de impugnacao se possui interesse em transacionar. Naohavendo, devera requerer producao de provas, ou o julgamento antecipado 00534 Processo: 0012011006682-4-INDENIZACAO AUTOR: JAILSON LIMA MOURA ADV: SAMUEL LIMA SILVA, SAMUEL LIMA SILVA. REU: LG ELETRONICA DE SAO PAULO LTDA Despacho: Intime-seo autor para emendar a inicial, juntando copia do comprovante de residencia. 00535 Processo: 0012011006979-4-CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: DANIEL DIAS RODRIGUES ADV: ARTHUR DA COSTA LOIOLA. REU: DIBENS LEASING S/A Sentenca: Processo extinto. 00536 Processo: 0012011007063-6-EXECUCAO AUTOR: JOAQUIM FREITAS NETO ADV: JOAQUIM FREITAS NETO. REU: LUCINETE BARBOSA DE SOUSA Despacho: Intime-sea emendar a inicial, recolhendo as custas devidas no prazo de 10(dez)dias. 00537 Processo: 0012011007406-7-INDENIZACAO AUTOR: AUTRINETE LEITE DA SILVA ADV: JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA. REU: BANCO IBI S/A Sentenca: Processo extinto. 00538 Processo: 0012011007659-1-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: ANA GOMES DA SILVA ADV: JOAQUIM FREITAS NETO. Despacho: Intimeseo autor para emendar a inicial juntando copia do comprovante de residencia, extratos do FGTS, RG, CPF e comprovante de residencia dos demais herdeiros, e, termo de renuncia dos demais herdeiros, no prazo legal. 00539 Processo: 0012011008955-2-BUSCA E APREENSAO AUTOR: TIAGO BATISTA GUERRA ADV: TULIO FARIAS LIMA. REU: ADRIANO CEZAR GALDINO DE ARAUJO Sentenca: Processo extinto. 00540 Processo: 0012011009428-9-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: VALDECI ARAUJO GUIMARAES ADV: PAULO GOES. REU: SANTANDER LEASING S/A Despacho: Intime-seo autor para emendar a inicial, juntando copias do comprovante de residencia. 00541 Processo: 0012011009494-1-RESSARCIMENTO AUTOR: DJANIRA BATISTA DE ALMEIDA ADV: GILSON GUEDES RODRIGUES. REU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA Despacho: Intime-seo autor para emendar a inicial, juntando copia do comprovante de residencia. 00542 Processo: 0012011010187-8-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JJS AGRICULTURA LTDA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: JOSELITO DE SOUSA MORAES ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: ALDO COSTA DE SOUZA Despacho: Intime-seo autor para emendar a inicial recolhendo custas devidas no prazo de 10(dez)dias. 00543 Processo: 0012011010402-1-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: VILMA ARAUJO GUIMARAES ADV: PAULO GOES. REU: BANCO ABN AMRO BANCO REAL S/A Despacho: Intime-seo autor para emendar a inicial, juntando copia aos autos copia do RG, CPF e Comprovante de residencia. 00544 Processo: 0012011010765-1-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DA SILVA ADV: GIVALDO SOARES DE LIMA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT Despacho: Intime-seo autor para audiencia de conciliacao no dia 16/jun/11 as 14.00. 8A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 076/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00545 Processo: 0012002005742-6-DECLARATORIA AUTOR: MARIA JOSEDITH RESENDE DE MORAES ADV: FABIANA CESAR VERAS. Despacho: Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos, no prazo legal, ficando advertida de que, transcorrido em branco o prazo, proceder-se-a a liberacao dos valores penhorados mediante alvara, extinguindo a ex 00546 Processo: 0012002009542-6-INDENIZACAO AUTOR: JOILTON CUNHA RODRIGUES ADV: JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA, GISELIA BARRETO DIAS, JUSCELINO DE OLIVEIRA SOUZA. REU: KAMOTO IMPORTILINE IMP E EXP LTDAREU: KASINSKI FABRICA DE VEICULOS LTDA ADV: UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR, PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS. Despacho: Intime-se as partes do teor do Despacho de fls. 276, que ordenou a remessa dosautos ao TJ/PB. 00547 Processo: 0012002009900-6-EXECUCAO AUTOR: ASSOC DAS DAMAS HOSPITALEIRAS ESCOLA VIRGEM DE LOURDES ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA, MANOEL FELIX NETO. Despacho: Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar bens passiveis de penhora, uma vez que a tentativa de bloqueio no Detran foi infrutifera. 00548 Processo: 0012006031586-6-INDENIZACAO AUTOR: LEONARDO MARIA DOS SANTOS ADV: CHARLES FELIX LAYME. Despacho: Intime-se a parte Promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos honorarios da execucao, sob pena de aplicacao da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J. 00549 Processo: 0012010000270-6-RESTITUICAO AUTOR: DAVID BARBOSA DE MENEZES ADV: DAVID BARBOSA DE MENEZES E OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte Autora para impugnar a Contestacao no prazo de 10 (dez) dias. 1A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 068/ 11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00550 Processo: 0012005022851-7-NEGAT.DE PATERNIDADE AUTOR: A. S. P. L. ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA PEIXOTO. Despacho: Inti- me-se a parte autora do desacho de fl. 54. Pedido de vistas deferido pelo prazo de cinco dias. 00551 Processo: 0012008025540-7-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: C. M. S. ADV: MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO. Despacho: Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para indicar bens do executado passíveis de penhora. 00552 Processo: 0012009000195-7-DECL. UNIAO CONJUGAL AUTOR: A. G. L. ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte autora, tendo em vista a certidao de fl. 110, para informar os atuais enderecos dos Srs. Genesio e Silvio, no prazo de dez dias. 00553 Processo: 0012009009940-7-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: J. D. M. ADV: MARCOS WANDE DE ANDRADE. Despacho: Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se pronunciar sobre a certidao de fls. 48, em dez dias. 00554 Processo: 0012010007422-6-MODIFICACAO CLAUSULA AUTOR: A. M. A. ADV: ANDRE MOTTA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte autora para informar o atual endereco do promovido, no prazode cinco dias, sob pena de extincao. 00555 Processo: 0012010008192-4-REV.ALIMENTOS AUTOR: L. C. S. B. ADV: VANDERLUCIA DE SOUZA PAES. Despacho: Audiencia designadadia 14/07/2011, as 14: 45h 00556 Processo: 0012010008192-4-REV.ALIMENTOS REU: L. J. S. B. ADV: LUIZA MOEMA SARMENTO DE CARVALHO. Despacho: Audiencia designadaDIA 14/07/2011, AS 14: 45H 00557 Processo: 0012010009803-5-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: K. A. F. ADV: ANA CAROLINE CAMARA BEZERRA, DIEGO ARAUJO COUTINHO. Despacho: Audiencia designadaDIA 14/07/2011, AS 14: 30H 00558 Processo: 0012010009906-6-REV.ALIMENTOS AUTOR: M. E. A. S. ADV: VERA LUCE DA SILVA VIANA. Despacho: Intime-se do despacho de fl. 33. Pedido de vistas deferido pelo prazo de cincodias. 00559 Processo: 0012010020668-7-ANULATORIA AUTOR: R. G. R. ADV: LEONARD HENRIQUE MIRANDA VIANA. Despacho: Intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de dez dias, nos termos do despacho de fl. 21. 00560 Processo: 0012010023163-6-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: D. F. O. ADV: ALCINDOR DE OLIVEIRA VILLARIM, CELIO GONCALVES VIEIRA. Despacho: Intime-se a parte exequente da certidão de fl. 23, requerendo o que entender de direito, em dez dias. 00561 Processo: 0012010027463-6-INTERDICAO AUTOR: S. O. L. ADV: JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA, JOSE NIVALDO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se pronunciar sobre o laudo de fl. 18, inclusive informando se tem outras provas a produzir, epecificando-as, se for o caso, no prazo de dez dias. 00562 Processo: 0012010028344-7-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: S. A. F. ADV: PEDRO TEOTONIO DOS SANTOS, CHARLES PEREIRA DINOA. Despacho: Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora de propriedade do devedor, no prazo de dez dias. 00563 Processo: 0012011001400-6-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: P. G. P. ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Despacho: Intimese a parte autora para se manifestar acerca da justificativa apresentada as fls. 11/25, no prazo de cinco dias. 00564 Processo: 0012011002838-6-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: C. D. O. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de envelhecimento. 00565 Processo: 0012011002838-6-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: C. D. O. ADV: LARISSA MONIQUE BARROS MARINHO. Despacho: Intime-se a parte exequente para emendar a inicial, no prazo de dez dias, nos termos do despacho de fl. 16, sob pena de indeferimento. 00566 Processo: 0012011008449-6-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. F. G. C. ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA, DEJESUS OZORIO DA ROCHA. Despacho: Pedido deferido(fl. 11). Autos suspensos por 30 dias. 00567 Processo: 0012011010616-6-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. B. S. R. ADV: ROSSANDRO FARIAS AGRA. Despacho: Intime-se a parte autora da decisao de fls. 23/24, para no prazo de dez dias escolher o rito compativel com o pedido feito na inicial. 3A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 080/ 11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00568 Processo: 0012004007677-8-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. A. C. S. ADV: ANTONIO NILSON PEREIRA DA SILVA. AUTOR: A. L. S. ADV: ANTONIO NILSON PEREIRA DA SILVA. REU: J. A. C. B. ADV: GEOGILVAN DE SOUSA MARTINS, RONALD NEVES PEREIRA. INTERESSADO: F. A. D. S. ADV: VICTOR BRUNO ROCHA ARAUJO. INTERESSADO: F. A. D. S. ADV: VICTOR BRUNO ROCHA ARAUJO. INTERESSADO: F. A. D. S. Despacho: Audiencia designadaDesisgnada para o dia 07/03/ 2012 as 15.00 horas. 00569 Processo: 0012008002402-7-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: GABRIELA DE MELO TORRES ADV: SANDY DE OLIVEIRA FURTUNATO, INGRID GIMENA ALBUQUERQUE VIANA, TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. AUTOR: GENI FERREIRA DE MELO ADV: SANDY DE OLIVEIRA FURTUNATO, INGRID GIMENA ALBUQUERQUE VIANA, TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. Despacho: Intime-sePara se manifestar nos autos , prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito. 31 00570 Processo: 0012008016310-6-INTERDICAO AUTOR: N. B. D. ADV: MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO. Sentenca: Intime-se da sentenca de fl. 50, em que julgou extinto o processo sem resolucao de merito (art. 267, IX, do CPC). 00571 Processo: 0012008023882-5-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: M. G. P. ADV: MANOEL FELIX NETO. AUTOR: V. P. S. ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fl. 49, em que julgou extinto o processo sem resolucao do merito (art. 267, III e IV, do CPC). 00572 Processo: 0012009008232-0-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: R. L. N. ADV: LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. Despacho: Intimesepara comparecer no dia 15/06/2011 as 09h00, no laboratorio CEPAC, na rua Duque de caxias, 603, sala 01/03, centro medico sao paulo, nesta cidade, para exame de DNA 00573 Processo: 0012009010901-6-CURATELA/INTERDICAO AUTOR: F. S. ADV: MOISES TAVARES DE MORAIS. Sentenca: Intime-se da sentenca de de fls. 43/44, em que decretou a interdicao do promovido e declarou como curador o promovente. 00574 Processo: 0012010000065-0-REV.ALIMENTOS AUTOR: P. R. M. R. ADV: ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA. Despacho: Intime-separa em 10 dias apresentar as alegacoes finais 00575 Processo: 0012010006823-6-DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: T. R. N. ADV: OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA. AUTOR: D. E. R. S. N. ADV: OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 31/32, em que julgou procedente o pedido, homologando o acordo constante na inicial e decretando o divorcio das partes. 00576 Processo: 0012010009537-9-EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: M. L. M. B. P. ADV: BERNARDO FRANCA ERASTO DE ARAUJO, RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA, LUCIANNA MOREIRA CARDOSO DE HOLANDA. Despacho: Intime-sePrazo de 05 dias, para se manifestar nos autos. 00577 Processo: 0012010020259-5-DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: R. S. ADV: WALBER JOSE FERNANDES HILUEY. AUTOR: R. P. ADV: WALBER JOSE FERNANDES HILUEY. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 27/28, em que julgou procedente o pedido, homologando o acordo constante na inicial e decretanto o divorcio das partes. 00578 Processo: 0012010021244-6-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: E. G. S. N. ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA. AUTOR: G. G. S. ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fl. 44, em que julgou extinta a execucao (art. 794, I, do CPC). 00579 Processo: 0012010025138-6-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. G. D. N. ADV: GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE CASTRO. Sentenca: Intime-se da sentenca de fl. 27, em que julgou extinto o processo sem julgamento do merito (art. 267, III e IV, do CPC). 00580 Processo: 0012010027496-6-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: C. M. R. ADV: SAULO DE ALMEIDA CAVALCANTI. Sentenca: Intime-se da sentenca de fl. 21, em que julgou procedente a acao, deferindo o alvara judicial postulado. 00581 Processo: 0012010028547-5-DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: F. G. B. ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. AUTOR: L. C. S. G. ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 27/28, em que julgou procedente o pedido, homologando o acordo constante na inicial e decretando o divorcio das partes. 00582 Processo: 0012011001377-6-ALIMENTOS AUTOR: J. G. V. C. ADV: JOSE FERNANDES DE ALBUQUERQUE, GEORGIA KARENIA R MARTINS M DE MELO, WAGNER MARSICANO DE MELO. Despacho: Intime-se do deferimento da habilitacao nos autos, requerida as fls. 48. 00583 Processo: 0012011001392-5-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: K. H. M. C. ADV: GABRIELA MESQUITA SOUSA. AUTOR: E. C. M. ADV: GABRIELA MESQUITA SOUSA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fl. 26, em que julgou extinto o processo sem julgamento do merito (art. 267, III e §1º, do CPC). 00584 Processo: 0012011003414-5-EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: A. A. L. ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. Sentenca: Intimese da sentenca de fls. 26/27, em que julgou procedente o pedido, exonerando a promovente da obrigacao alimenticia perante a promovida. 00585 Processo: 0012011005899-5-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: A. M. X. S. ADV: OLINDA VANESSA S NOGUEIRA. AUTOR: A. L. M. ADV: OLINDA VANESSA S NOGUEIRA. AUTOR: A. M. S. ADV: OLINDA VANESSA S NOGUEIRA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fl. 21, em que julgou extinto o processo sem resolucao do merito (art. 267, III e IV, do CPC). 00586 Processo: 0012011007285-5-ALIMENTOS AUTOR: A. K. O. S. ADV: GILVAN FERNANDES. AUTOR: E. O. S. ADV: GILVAN FERNANDES. Sentenca: Intime-se da sentenca de fl. 18, em que julgou extinto o processo sem julgamento do merito (art. 267, VIII, do CPC). 00587 Processo: 0012011008642-6-DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: E. F. A. F. ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA. AUTOR: B. C. M. F. ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 32/33, em que julgou procedente o pedido, homologando o acordo constante na inicial e decretando o divorcio das partes. 00588 Processo: 0012011010339-5-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR RECONVINDO: F. R. A. S. ADV: VICTOR BRUNO ROCHA ARAUJO. Despacho: Intime-se do deferimento da habi- litacao nos autos, requerido as fls. 29, e paraapresentar impugnacao a execucao, no prazo legal de 03 dias. 4A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 060/ 11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00589 Processo: 0012009007164-6-EXEC QUANTIA CERTA AUTOR: F. C. B. O. ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM. REU: C. A. O. A. ADV: ALBERTO LOURENCO RODRIGUES NETO. Sentenca: Processo extinto. 00590 Processo: 0012010008591-7-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. M. S. F. A. ADV: JOSE DE ARIMATEA FREIRE DE SOUZA. Despacho: Intime-sefica designado o dia 05 de julho de 2011, pelas 14: 50 horas, para audiencia de conciliacao. 00591 Processo: 0012010019674-8-NEGAT.DE PATERNIDADE AUTOR: G. S. L. ADV: OLINDA VANESSA S NOGUEIRA. REU: J. L. S. L. ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-seas PARTES PARA, QUERENDO, ESPECIFICAREM PROVAS, EM DEZ DIAS. 00592 Processo: 0012010027043-6-REC/DISSOL UNIAO EST AUTOR: R. C. R. A. ADV: PATRICIA DANIELLE DE MELO APOLINARIO, DELAMA ZOE A. ALMEIDA. REU: A. F. R. ADV: WALBER JOSE FERNANDES HILUEY. Despacho: Intime-seaudiencia designada para o dia 07 de julho de 2011, pelas 15:00 horas. 00593 Processo: 0012011001334-7-INTERDICAO AUTOR: J. B. O. ADV: GIOVANNE ARRUDA GONCALVES. Despacho: Intime-sefica designado o dia 05 de julho de 2011 pelas 14:00 horas, para o interrogatorio do interditando. 00594 Processo: 0012011006459-7-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: F. L. M. ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. Despacho: Intime-sea exequente via advogado, para se pronunciar sobre a justificativa defls. 17/18 e requerer o que entender de direito, inclusive a modificacao para o rito do art. 732 do CPC. Pazo 05 (cinco) dias. 00595 Processo: 0012011008331-6-EXONERACAO ALIMENTOS REU: A. L. S. S. ADV: ROBERGIA FARIAS ARAUJO. Despacho: Intime-sefica designado o dia 05 de julho de 2011 pelas 15: 30 horas, para a audiencia de conciliacao. 5A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 074/ 11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00596 Processo: 0012010000764-8-SEPARACAO LITIGIOSA REU: K. N. S. B. G. ADV: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA. Despacho: Intime-sea advogado da parte autora da decisao de fls.157/159. 00597 Processo: 0012010000764-8-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: G. B. G. ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Despacho: Intime-sea advogada da parte promovida, para, querendo, contrarazoar, no prazode quinze dias. 00598 Processo: 0012010010857-8-ALIMENTOS REU: E. L. S. ADV: ANTONIO PEIXOTO DA SILVA FILHO. Despacho: Intime-seO advogado do promovido, para tomar conhecimento do petitorio de fls.73e manifestar-se a respeito no prazo de cinco dias. 1A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 043/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00599 Processo: 0012006007927-2-ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBAREU: PEDRO LUCIO BARBOZA ADV: ROBSON SILVA CARVALHO. Despacho: Intime-se para, no prazo de 05(cinco) dias, informar o novo endereco da testemunha Terezinha de Figueiredo Silva. 00600 Processo: 0012006007927-2-ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBAREU: PAULO DE TARSO LOUREIRO GARCIA DE MEDEIROS ADV: PAULO DE TARSO L G DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se para ciencia do despacho de fls.2317 que indeferiu o pedido de fls.2315 a 2316. 00601 Processo: 0012009013947-6-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: CARLOS VAGNER ALVES DA SILVA ADV: VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se do despacho de fls.378: oucase o autor a respeito da peticao de fls.362 a 363. Prazo 10(dez) dias. 2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 048/01 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00602 Processo: 0012010026740-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: UBIRACY FERREIRA DE LIMA ADV: SAMUEL LIMA SILVA, VALBER MAXWELL FARIAS BORBA. REU: ESTADO DA PARAIBAREU: PARAIBA PREVIDENCIA Despacho: Intime-seo promovente para impugnar contestacao e documentos de fls. 63/ 73 em 10 dias. 2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 047/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00603 Processo: 0012006019224-0-ACAO INIBITORIA AUTOR: CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA ADV: MARCELO ZANETTI GODOI. Despacho: Concluso para despacho ao Juiz Titularintime a celb energetica da borborema na pessoa do seu representantelegal para tomar conhecimento do despacho que determinou a suspensaodo feito pelo prazo de 6 meses 00604 Processo: 0012006019224-0-ACAO INIBITORIA REU: HOSPITAL MATERNIDADE SANTA TEREZINHA ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. Despacho: Concluso para despacho ao Juiz Titularintime o hospital maternidade santa terezinha na pessoa juridica paratomar conhecimento do despacho da mm juiza que determinou a suspensaodo feito no prazo de seis meses 00605 Processo: 0012007032554-1-OBRIGACAO DE FAZER REU: ESTADO DA PARAIBA Despa- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 32 cho: Concluso para despacho ao Juiz Titularintime o estado da paraiba atraves do seu procurador geral para tomarconhecimento da sentença de fls 59 a 62 00606 Processo: 0012008016092-0-INDENIZACAO AUTOR: CARLOS SAMUEL GUEDES SANTIAGO ADV: UILTON PEIXOTO DE CARVALHO SILVA, FERNANDO FERNANDES MANO, RAFAEL SILVA DE MEDEIROS. Despacho: Concluso para despacho ao Juiz Titularintime o autor na pessoa do seu advogado para informar em dez dias setem interesse na producao de outras provas especificando as 00607 Processo: 0012008016092-0-INDENIZACAO REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR RN ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Concluso para despacho ao Juiz Titularintime a prefeitura municipal de equadro, na pessoa juridica de direi-to publico para informar em dez dias se tem interesse na producao deoutras provas especificando as 00608 Processo: 0012008016092-0-INDENIZACAO REU: GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV: ROSALI DIAS DE ARAUJO PINHEIRO. Despacho: Concluso para despacho ao Juiz Titularintime o governo do estado do rio grande do norte atraves de sua procuradoria geral para informar em dez dias se tem interesse na producaode outras provas especificando as 00609 Processo: 0012010002455-1-MAND. SEGURANCA-CV REU: DIRETOR DO NUCLEO DE DISCIPLINAS ISOLADAS COLEGIO E CURSO Sentenca: Concluso para despacho ao Juiz TitularINTIME NDI NUCLEO DE DISCIPLINA ISOLADAS COLEGIO E CURSO LTDA POR SEUDIRETOR PARA TOMAR CONHECIMENTO DA SENTENCA DE FLS 53 A 54 00610 Processo: 0012010002455-1-MAND. SEGURANCA-CV DENUNC.A LIDE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE UFCG Sentenca: Concluso para despacho ao Juiz TitularINTIME A UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE UFCG POR SEU REPRESENTANTE LEGAL NA PESSOA DO REITOR PARA TOMAR CONHECIMENTO DA SENTENÇA DEFLS 53 A 54 00611 Processo: 0012010010648-1-ORDINARIA COBRANCA REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Concluso para despacho ao Juiz Titularintimar o estado da paraiba por seu procurador geral para no prazo de30 dias informar se tem interesse na producao de outras provas especifican as 2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 048/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00612 Processo: 0012001002828-8-NUNCIACAO OBRA NOVA AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH, FABIO HENRIQUES THOMA. REU: NILDO VIDAL Despacho: Intime-seo promovente para informar o motivo pela qual requer a desistencia dofeito em 10 dias. 00613 Processo: 0012001002917-9-DEMOLITORIA AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. REU: DAMIAO MATEUS DA SILVA Despacho: Intimeseo promovente para informar o motivo pela qual requer a desistencia dofeito em 10 dias. 00614 Processo: 0012003009177-9-NUNCIACAO OBRA NOVA AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. REU: PEDRO JOSE DA SILVA Despacho: Intime-seo promovente para se manifestar sobre certidao retro em 10 dias. 00615 Processo: 0012004021414-8-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ENGENHARIA PADRAO LTDA ADV: ORLANDO VIRGINIO PENHA. REU: URBEMA EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZACAO DA BORBOREMA ADV: EMERSON NOBREGA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-seo promovente para requerer o que entender de direito em 10 dias. 00616 Processo: 0012005015548-8-NUNCIACAO OBRA NOVA AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH, FABIO HENRIQUES THOMA. REU: EUDES MARTINS DE SOUSA Despacho: Intime-seo promovente para informar o motivo pelo qual requer a desistencia dofeito em 10 dias. 00617 Processo: 0012006001494-9-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: SUSIE TEJO BEZERRA DE SOUZA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, LUCIANNA ROMEIKA GUIMARAES TERTO. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ADRYANA CARLA DE LIMA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: PAULO DE TARSO CIRNE NEPOMUCENO. Despacho: Intime-sea apelada para o oferecimento caso queira de contrarrazoes no prazo legal. 00618 Processo: 0012006007076-8-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JANETE ARAUJO DE OLIVEIRA ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ADV: ERIKA GOMES DA NOBREGA. Despacho: Intime-separa receber a peticao retro e proceder a sua devida distribuicao autonoma, ja que se tratam de embargos. 00619 Processo: 0012006007571-8-INDENIZACAO AUTOR: RAIMUNDO LAZARO DOS SANTOS ADV: ROSANGELA LAZARO DE OLIVEIRA. REU: SUPERINT DE TRANSITO E TRANSPORTES PUBLICOS DE C GRANDE ADV: GERALDO MEDEIROS LIMA. Despacho: Intime-seas partes da sentenca que julgou improcedente o pedido, extinguindo oprocesso com julgamento do merito nos termos do art. 269, i, cpc. 00620 Processo: 0012006025999-9-DEMOLITORIA AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. REU: RENATO FEITOSA Despacho: Intimeseo promovente para se manifestar sobre certidao retro em 10 dias. 00621 Processo: 0012007006419-9-MONITORIA AUTOR: FECHINE E ALENCAR LTDA ADV: LUIZ INACIO DE ARAUJO FILHO, VIVIANE MARIA COSTA HALULE, HUMBERTO ALBINO DE MORAES. REPRESENTANTE LEGAL: DULCE PIRES FECHINE ADV: LUIZ INACIO DE ARAUJO FILHO, VIVIANE MARIA COSTA HALULE. REU: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE Despacho: Intime-seo promovente para requerer o que entender de direito em 10 dias. 00622 Processo: 0012007018899-8-ORDINARIA AUTOR: JANDIRA RODRIGUES DE LIMA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER, ELIBIA AFONSO DE SOUSA. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: FABIO HENRIQUES THOMA. LITISCONSORTE: IPSEM INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAISREU: IPSEM INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS Despacho: Intime-seo promovente para impugnar a contestacao e documentos de fls. 119/135em 10 dias. 00623 Processo: 0012008012495-9-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE OLIVEIRA ADV: LUZIMARIO GOMES LEITE. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: FRANCISCO BEZERRA JUNIOR. Despacho: Intime-seas partes para informarem em 10 dias se tem interesse na producao de outras provas, especificando-as. 00624 Processo: 0012008015917-9-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: JOSE RUFINO DE SOUSA ADV: GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE CASTRO, GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE CASTRO, ANDRE MOTTA DE ALMEIDA. REU: SUPERINTENDENTE DA 3 GERENCIA REGIONAL DE SAUDE Despacho: Intime-sea apelada para o oferecimento caso queira de contrarrazoes no prazo legal. 00625 Processo: 0012008019459-8-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOSE RAIMUNDO DA SILVA ADV: LEONARDO TAVARES DE AZEVEDO. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Despacho: Intime-sea apelada para oferecimento, caso queira, de contrarrazoes no prazo legal. 00626 Processo: 0012008020018-9-ACAO DE COBRANCA AUTOR: WILLIAMS MACHADO DA NOBREGA ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. REU: MUNICIPIO DE MASSARANDUBA ADV: CIANE FIGUEIREDO FELICIANO DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes para informarem em 10 dias se tem interesse na producao de outra provas, especificando-as. 00627 Processo: 0012009015271-9-NUNCIACAO OBRA NOVA AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. REU: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA Despacho: Intime-seo promovente para requerer o que entender de direito, em 10 dias. 00628 Processo: 0012009020102-9-ANULAT DEBITO FISCAL AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LEONIDAS JOSE DE FARIAS MARIBONDO, SEVERINO DO RAMOS CHAVES DE LIMA. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: GERMANA NOBREGA, ANDREA NUNES MELO. Despacho: Intime-seas partes para informarem em 10 dias se tem interesse na producao de outras provas, especificando-as. 00629 Processo: 0012009020466-8-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOSE RAIMUNDO SOBRINHO ADV: ADRIANA MENDES DE LIMA. REU: 3 NUCLEO DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBAREPRESENTANTE LEGAL: ALIANA FERNANDES GUIMARAESREU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-sea apelada para oferecimento caso queira de contrarrazoes no prazo legal. 00630 Processo: 0012009025124-8-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. AUTOR: SEVERINO CARLOS DANTAS ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: ERIKA GOMES DA NOBREGA. Despacho: Intimeseas partes para se manifestar sobre a peticao e documentos retro em cinco dias. 00631 Processo: 0012009025171-9-NUNCIACAO OBRA NOVA AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. REU: FRANCISCO GAMA Despacho: Intime-seo promovente para requerer o que entender de direito, em 10 dias. 00632 Processo: 0012009026953-9-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ABRAAO ISMAEL ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA ADV: GENILDA GOUVEIA DA SILVA. REU: SUPERINTENDENCIA DE TRANSPORTES PUBLICOS ADV: GILSON GUEDES RODRIGUES. REU: SITRANS SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS Despacho: Intime-sea parte autora para impugnar contestacao e documentos em 10 dias. 00633 Processo: 0012010000429-8-NUNCIACAO OBRA NOVA AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. REU: DEUSIVAN FARIAS Despacho: Intime-seo promovente para requerer o que entender de direito em 10 dias. 00634 Processo: 0012010000434-8-NUNCIACAO OBRA NOVA AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. REU: JOSE HAMILTON DE SOUSA QUEIROZ Despacho: Intime-seo promovente para requerer o que entender de direito em 10 dias. 00635 Processo: 0012010000787-9-DEMOLITORIA AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG RODEN- BUSH. REU: ANA MARIA DA CONCEICAO Despacho: Intime-seo promovente para se manifestar sobre certidao retro em 10 dias. 00636 Processo: 0012010003470-9-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSENILDO DE LIMA SANTOS ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: ERIKA GOMES DA NOBREGA. Despacho: Intime-seas partes para informarem em 10 dias se tem interesse na producao de outras provas, especificando-as. 00637 Processo: 0012010003786-8-ACAO DE COBRANCA AUTOR: TELEVISAO BORBOREMA LTDA ADV: VERUSKA MACIEL CAVALCANTE, OSMARIO MEDEIROS FERREIRA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ADV: OTO DE OLIVEIRA CAJU. Despacho: Intime-seas partes para informarem em 10 dias se tem interesse na producao de outras provas, especificando-as. 00638 Processo: 0012010004889-9-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DAS GRACAS BARBOSAS ADV: BELINO LUIS DE ARAUJO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE Despacho: Intime-seo promovente para impugnar contestacao e documentos de fls. 29/76 em 10 dias. 00639 Processo: 0012010005323-8-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO BARBOSA ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA, ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: REJANE MARIA MORENO ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. AUTOR: MARLENE ALVES RODRIGUESREU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ADV: SADY GONZAGA DE MELO. Despacho: Intime-seas partes para informarem em 10 dias se tem interesse na producao de otras provas, especificando-as. 00640 Processo: 0012010007618-9-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: MARIA DAS GRACAS CAMILO SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE MASSARANDUBA ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. Despacho: Intime-seas partes para informarem em 10 dias se tem interesse na producao de outras provas, especificando-as. 00641 Processo: 0012010007835-9-ACAO DE COBRANCA AUTOR: LEONARDO GONZALEZ MELO DA SILVEIRA ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA, LUIZ EDUARDO ARAUJO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. REU: UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA ADV: JOSE DE ARAUJO LUCENA. Despacho: Intime-seo promovente para impugnar contestacao e documentos de fls. 101/244 em 10 dias. 00642 Processo: 0012010008171-8-NUNCIACAO OBRA NOVA AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. REU: EDNALDO RODRIGUES DA CRUZ Despacho: Intime-seo promovente para requerer o que entender de direito em 10 dias. 00643 Processo: 0012010008294-8-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: BIANCA PATRICIO DA SILVA PORTO ADV: VIVIANE MARIA COSTA HALULE, LUIZ INACIO DE ARAUJO FILHO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE Despacho: Intime-seo promovente para impugnar contestacao e documentos de fls. 29/39 em 10 dias. 00644 Processo: 0012010009071-9-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: DENISE DA LUZ CARVALHO ADV: LUIZ EDUARDO ARAUJO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: FRANCISCO BEZERRA JUNIOR. Despacho: Intime-seas partes para informarem em 10 dias se tem interesse na producao de outras provas, especificando-as. 00645 Processo: 0012010009108-9-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ELIANE DA SILVA SANTOS ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA, ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: REJANE PEREIRA DE MORAES ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE/PB Despacho: Intime-seo promovente para impugnar contestacao e documentos de fls. 55/94 em 10 dias. 00646 Processo: 0012010010668-9-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA LUZIMAR DE ARAUJO SOARES ADV: LUIZ EDUARDO ARAUJO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: FRANCISCO BEZERRA JUNIOR. Despacho: Intime-seas partes para informarem em 10 dias se tem interesse na producao de outras provas, especificando-as. 00647 Processo: 0012010011654-8-ORDINARIA AUTOR: FELIPE GUSTAVO DE ALMEIDA CARNEIRO ADV: MARCELO AUGUSTO LEAL DE FARIAS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: FRANCISCO BEZERRA JUNIOR. Despacho: Intime-seas partes para informarem em 10 dias se tem interesse na producao de outras provas, especificando-as. 00648 Processo: 0012010016142-9-ANULAT DEBITO FISCAL AUTOR: TAVARES E SOUSA LTDA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: GERMANA NOBREGA. Despacho: Intime-seas partes para informarem em 10 dias se tem interesse na producao de outras provas, especificando-as. 00649 Processo: 0012010017613-8-ORDINARIA AUTOR: NILTON CEZAR DA SILVA ADV: BELINO LUIS DE ARAUJO, RAIMUNDO DA CUNHA FILHO. REU: CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA SECA ADV: ANTONIO OTAVIO PEREIRA NETO. Despacho: Intime-seo promovente para impugnar contestacao e documentos de fls. 89/157 em10 dias. 00650 Processo: 0012010018721-8-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: VIVIAN KELLY TAVARES BARROS ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA, JOSIVALDO NOBERTO DE LIRA. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: HERLAINE ROBERTA NOGUEIRA DANTAS, ERIKA GOMES DA NOBREGA. Despacho: Intime-seas partes para informarem em 10 dias se tem interesse na producao de outras provas, especificando-as. 00651 Processo: 0012010019843-9-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ZENAIDE DINIZ BALBINO ADV: VALBER MAXWELL FARIAS BORBA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE Despacho: Intime-seo promovente para impugnar contestacao e documentos de fls. 19/30 em 10 dias. 00652 Processo: 0012010020573-9-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOSE QUEIROZ SOUTO ADV: CLAUDIO DE SOUSA SILVA. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: HANNELISE SILVA GARCIA DA COSTA, JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Despacho: Intime-seas partes para informarem em 10 dias se tem interesse na producao de outras provas, especificando-as. 00653 Processo: 0012010020658-8-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DA CONCEICAO MARANHAO ADV: JOSE WASHINGTON MACHADO. REU: PBPREV Despacho: Intimeseas partes para informarem em 10 dias se tem interesse na producao de outras provas, especificando-as. 00654 Processo: 0012010021257-8-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES, FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: ERIKA GOMES DA NOBREGA. Despacho: Intime-seo promovente para impugnar contestacao e documentos de fls. 25/42 em 10 dias. 00655 Processo: 0012010021653-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: DAMIAO BARBOSA ADV: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ADV: ERIKA GOMES DA NOBREGA. Despacho: Intime-seas partes para informarem em 10 dias se tem interesse na producao de outras provas, especificando-as. 00656 Processo: 0012010021714-8-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: DANNYLLO JOSE RAMOS QUEIROZ ADV: JOSE ERIVAN TAVARES GRANGEIRO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE Despacho: Intime-seo promovente para impugnar contestacao e documentos de fls. 39/49 em 10 dias. 00657 Processo: 0012010021718-9-NUNCIACAO OBRA NOVA AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. REU: EDVANILDO FERREIRA DE ASSIS Despacho: Intime-seo promovente para impugnar contestacao e documentos de fls. 15/40 em 10 dias. 00658 Processo: 0012010022351-8-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: LUCIA MARIA HERCULANO PINTO ADV: FABIO RAMOS TRINDADE, RODRIGO LIMA MAIA, ABELARDO JUREMA NETO. REU: CRECHE PRE ESCOLAR MARIA TEREZA NEPOMUCENOREPRESENTANTE LEGAL: MARCIA MEDEIROSREU: ESTADO DA PARAIBA ADV: FRANCISCO BEZERRA JUNIOR. Despacho: Intimeseintime a apelada para oferecimento, caso queira, de contrarrazoes no prazo legal. 00659 Processo: 0012010023091-9-INDENIZACAO AUTOR: FERNANDO MIRANDA SILVA ADV: AMANDA NOBREGA DA SILVEIRA COSTA. REU: GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBAREU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE Despacho: Intime-seo promovente para impugnar contestacao e documentos de fls. 27/ 43 em 10 dias. 00660 Processo: 0012010023835-9-ORDINARIA AUTOR: ANTONIO XAVIER FERREIRA ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA, ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ADV: ERIKA GOMES DA NOBREGA. Despacho: Intimeseas partes para informarem em 10 dias se tem interesse na producao de outras provas, especificando-as. 00661 Processo: 0012010025199-8-ORDINARIA AUTOR: ADALGISA MEDEIROS FONG ADV: FABIO ROMERO DE CARVALHO, GUSTAVO BRAGA LOPES. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA Despacho: Intime-seas partes para informarem em 10 dias se tem interesse na producao de outras provas, especificando-as. 00662 Processo: 0012010025335-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: DAMARES NIEDJA BENTO DA SILVA ADV: SAMUEL LIMA SILVA, VALBER MAXWELL FARIAS BORBA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: FRANCISCO BEZERRA JUNIOR, PAULO DE TARSO CIRNE NEPOMUCENO. REU: PARAIBA PREVIDENCIA PBPREV Despacho: Intime-seas partes para informarem em 10 dias sem tem interesse na producao deoutras provas, especificando-as. 00663 Processo: 0012010025509-8-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: DALVANIRA BARBOSA DOS SANTOS ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, MARCIA CARLOS DE SOUZA PEIXOTO. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: JAIME CLEMENTINO DE ARAUJO, FABIO HENRIQUES THOMA, ERIKA GOMES DA NOBREGA. Despacho: Intime-seas partes para informarem em 10 dias se tem interesse na producao de outras provas, especificando-as. 00664 Processo: 0012010026725-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE KEINE NUNES ADV: SAMUEL LIMA SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBAREU: PARAIBA PREVIDENCIA PBPREV Despacho: Intime-seo promovente para DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 impugnar contestacao e documentos de fls. 30/59 em10 dias. 00665 Processo: 0012010028258-9-NUNCIACAO OBRA NOVA AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. REU: RITA ARAUJO PEREIRA Despacho: Intime-seo promovente para se manifestar sobre certidao retro em 10 dias. 00666 Processo: 0012010028258-9-NUNCIACAO OBRA NOVA AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. REU: RITA ARAUJO PEREIRA Despacho: Intime-seo promovente para se manifestar sobre certidao retro em 10 dias. 00667 Processo: 0012010028744-8-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: SHEILA GUEDES MACEDO ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, MARCIA CARLOS DE SOUZA PEIXOTO. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: FABIO HENRIQUES THOMA, JAIME CLEMENTINO DE ARAUJO, ERIKA GOMES DA NOBREGA. Despacho: Intime-seas partes para informarem em 10 dias se tem interesse na producao de outras provas, especificando-as. 00668 Processo: 0012011002229-8-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: VIRGINIA SANTOS TRINDADE ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER, ELIBIA AFONSO DE SOUSA. AUTOR: SANDRA MARIA MORAES SILVA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER, ELIBIA AFONSO DE SOUSA. AUTOR: DARLENE SANDRA DE LIMA COSTA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER, ELIBIA AFONSO DE SOUSA. AUTOR: ALESSANDRA MYRNA DE SOUSA LIMA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER, ELIBIA AFONSO DE SOUSA. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE P M DE C GRANDE ADV: ERIKA GOMES DA NOBREGA. Despacho: Intime-seas partes para informarem, em 10 dias, se tem interesse na producao de outra provas, especificando-as. 00669 Processo: 0012011003262-8-NOTIFICACAO AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. REU: EMPRESA INFORMARREU: MARCELO EDUARDO FARIAS DE PINTO Despacho: Intime-seo promovente para se manifestar acerca da certidao de fls. 07-v em 5 dias. 00670 Processo: 0012011003780-9-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOSE RAMOS COUTINHO ADV: YUZIANNI REBECA DE M. S. M. COURY, FLORIANO DE PAULA MENDES BRITO JR. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE PB ADV: HANNELISE SILVA GARCIA DA COSTA, JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Despacho: Intime-seas partes para informarem em 10 dias se tem interesse na producao de outras provas, especificando-as. 00671 Processo: 0012011004092-8-NUNCIACAO OBRA NOVA AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE P M DE C GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. REU: MARCELO DOS SANTOS Despacho: Intimeseo promovente para impugnar contestacao e documentos de fls. 15/26 em 10 dias. 00672 Processo: 0012011006538-8-NUNCIACAO OBRA NOVA AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. REU: JOSELITO ALVES Despacho: Intime-seo promovente para impugnar contestacao e documentos de fls. 10/19 em 10 dias. 00673 Processo: 0012011006590-9-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA ADV: BRUNA CARLOS DE SOUZA PEIXOTO, JOAO CAMILO PEREIRA, MARCIA CARLOS DE SOUZA PEIXOTO. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE PARAIBA ADV: FABIO HENRIQUES THOMA, ERIKA GOMES DA NOBREGA. Despacho: Intime-seas partes para informarem em 10 dias se tem interesse na producao de outras provas, especificando-as. 00674 Processo: 0012011007373-9-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: MICAELSEN CORREIA NEVES ADV: VERA LUCE DA SILVA VIANA, PABLO GADELHA VIANA. REU: SUPERITENDENTE DE TRANSITO E TRANSPORTE PUBLICOS STTPREU: GOVERNO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE Despacho: Intimeseo impetrante para impugnar informacoes e documentos de fls. 27/41 em 10 dias. 00675 Processo: 0012011007482-8-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: JOSELITO JOSE SALES ADV: ROSEMARY DE LOURDES DA SILVA, PABLO GADELHA VIANA. REU: SUPERINTENDENTE DE TRANSITO E TRANSPORTES PUBLICOS DE CGREU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE Despacho: Intime-seO IMPETRANTE PARA impugnar informacoes e documentos de fls. 54/150, em 10 dias. 3A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 076/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00676 Processo: 0012003013397-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: SILVANO VIEIRA SILVA ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Intime-sea parte exequente para, no prazo de 10 dias, informar a este juizo sea RPV foi efetivamente paga, podendo requerer o que entender de direito. 00677 Processo: 0012006007900-9-ACAO CIVIL PUBLICA REU: COZETE BARBOSA LOUREIRO GARCIA DE MEDEIROS ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. REU: MIRIAM CELESTE MARINHO DE MELO ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM, CELIO GONCALVES VIEIRA. Despacho: Intime-sesobre o laudo pericial apresentado, digam as partes, no prazo de 10 dias, podendo requererem o que entender de direito. 00678 Processo: 0012006017493-3-REV. APOSENTADORIA REU: IPSEM INST DE PREVIDENCIA DOS SERV MUNICIPAIS CAMPINA GRANDE ADV: ALBA LUCIA DINIZ DE OLI- VEIRA. AUTOR: MARIA DE LOURDES BATISTA DO NASCIMENTO ADV: JOAQUIM FREITAS NETO. Despacho: Intime-seas partes do despacho de fls. 67, que indeferiu o pedido da promovente sobre o cumprimento da decisao do Juizo da 3a Familia, devendo caso entenda necesario protocolar o referido pedido no mencionado Juizo. 00679 Processo: 0012006017493-3-REV. APOSENTADORIA REU: IPSEM INST DE PREVIDENCIA DOS SERV MUNICIPAIS CAMPINA GRANDE ADV: ALBA LUCIA DINIZ DE OLIVEIRA. AUTOR: MARIA DE LOURDES BATISTA DO NASCIMENTO ADV: JOAQUIM FREITAS NETO. Despacho: Intime-sea promovida para esclarecer a este Juizo, no prazo de 10 (dez) dias, se o objeto da presente demanda foi esgotado com a decisao proferida pelo Juizo da Familia, conforme despacho de fls. 67. 00680 Processo: 0012007000486-4-COBR.RITO SUMARISSIM AUTOR: JOAO MANOEL CARVALHO COSTA FILHO ADV: FELIPE AUGUSTO DE MELO E TORRES. REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-sea parte exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, informar a este Juizo se a RPV foi efetivamente paga, podendo requerer o que entender de direito. 00681 Processo: 0012007024437-9-EMBARGOS REU: EDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA ADV: LUIZ CARLOS DE LIRA ALVES. Despacho: Intime-sea parte exequente para, no prazo de 10 dias, informar a este juizo sea RPV foi devidamente paga, podendo requerer o que entender de direito 00682 Processo: 0012007029630-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: SIRLENE DE FARIAS SOUZA ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SECA ADV: HERMANO JOSE BRANDAO ROCHA, JOSE HOLGAGIO MACHADO D OLIVEIRA, JOSE WASHINGTON MACHADO. Despacho: Intime-sedo desp.fls.98 que determinou o sequestro da quantia cobrada pela exequente, de qualquer conta bancaria da Pref. Lagoa Seca, respeitada a ordem sequencial das ordens de sequestro oriundas de RPV. Oficio exp. 00683 Processo: 0012008018987-9-EXECUCAO FISCAL REU: ANTONIO REGINALDO DE OLIVEIRA ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Despacho: Intime-seDe-se vista dos autos ao executado para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. 00684 Processo: 0012009007696-7-ACAO DE COBRANCA REU: UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA ADV: JOSE DE ARAUJO LUCENA. Despacho: Intime-sea UEPB para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos o contratio administrativo firmado entre a universidade e o professor promovente, em 01.04.2004, referido no termo aditivo de contrato de fls. 73... desp. 78. 00685 Processo: 0012009017133-9-DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: IRIS CORREA LIMA CARIRI ADV: MARCOS WILLIAM GUEDES DE ARRUDA, ANDRE MAURICIO MONTENEGRO ARRUDA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ADV: FABIO HENRIQUES THOMA, OTO DE OLIVEIRA CAJU. Despacho: Intime-seSobre os calculos apresentados pela contadoria judicial, digam as partes, no prazo de 10 dias, podendo requererem o que entenderem de direito. 00686 Processo: 0012009022050-8-EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO BOA VISTA ADV: FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS. Despacho: Intime-seDe-se vista a promovente sobre a certidao de fls. 29v, por seu procurador legal, no prazo de 10 dias, para requerer o que entender de direito. 00687 Processo: 0012009024567-9-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: DAVIDSON BELO MANGUEIRA ADV: DHELIO RAMOS, THELIO FARIAS. Despacho: Intime-sea parte autora para, no prazo de 10 dias, se pronunciar acerca do interesse em executar o titulo judicial, no que se refere a execucao dos honorarios advocaticios, querendo. 00688 Processo: 0012010007642-9-NUNCIACAO OBRA NOVA AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH, FABIO HENRIQUES THOMA. Despacho: Intime-seConcedo vista a parte exequente para que se manifeste sobre a certidao exarada pelo meirinho, podendo requerer o que entennder de direito. 00689 Processo: 0012010008082-7-ANULAT DEBITO FISCAL AUTOR: DIONISIO L MARQUES DE ALMEIDA ADV: GILBRTO CESAR COELHO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00690 Processo: 0012010010541-8-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOSE FRANCISCO DA SILVA ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. REU: SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA ADV: FRANCISCO BEZERRA JUNIOR, PAULO DE TARSO CIRNE NEPOMUCENO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentejulgo procedente, em parte, a acao para determinar que o Estado da Paraiba forneca ao autor os medicamentos prescritos... sentenca de fls. 79/83. 00691 Processo: 0012010019669-8-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA DA PENHA SILVA ADV: EUDA DE ARAUJO CORDEIRO. REU: STTP SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE PUBLICOS CG ADV: DIVANNA SANTOS LIMA CARVALHO, MARIA GEANE ARAUJO. Sentenca: Pedido julgado procedenteJulgo procedente a presente demanda, sentenca de fls. 118/120. 00692 Processo: 0012010020163-9-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ORLANDO FERNANDES DE ARAUJO ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE 33 MELO. REU: SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA ADV: PAULO DE TARSO CIRNE NEPOMUCENO, FRANCISCO BEZERRA JUNIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentejulgo procedente, em parte, a presente acao para determinar ao estadoque forneca ao autor os medicamentos... sentenca de fls. 51/55. 00693 Processo: 0012010021655-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: EVERALDO TOMAS DA SILVA ADV: ANTONIO DE PADUA PEREIRA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE Despacho: Intime-sea parte promovente para promover a citacao do litisconsorte passivo necessario, o IPSEM, no prazo de 05 dias, conforme decisao de fls. 79 00694 Processo: 0012010021669-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: VALDETE FERREIRA DA SILVA ADV: ANTONIO DE PADUA PEREIRA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE Despacho: Intime-sea parte promovente para promover a citacao do litisconsorte passivo necessario, o IPSEM, no prazo de 05 dias, conforme despacho de fls. 57. 00695 Processo: 0012010022356-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DO SOCORRO RAIA ADV: ANTONIO DE PADUA PEREIRA. Despacho: Intime-sea parte promovente para promover a citacao do litisconsorte passivo necessario, qual seja, o Municipio de Campina Grande. Despacho de fls. 60. 00696 Processo: 0012010022358-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSAFA DUTRA DA SILVA ADV: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA. REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIAPSI DE CG Despacho: Intime-sedo despacho de fls. 82 que determinou a promovente promover a citacaodo litisconsorte passivo necessario, o Municipio de campina Grande, no prazo de 05 dias. 00697 Processo: 0012011000079-9-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES ALTERNATIVOS DE CAMPINA GRANDE ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00698 Processo: 0012011001178-8-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: EDJANE DE OLIVEIRA ADV: ROBSON DE SOUZA NOBREGA, OLINDA VANESSA S NOGUEIRA. REU: SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTES PUBLICOS ADV: DIVANNA SANTOS LIMA CARVALHO, WEBSTER LAMARTINE DOS SANTOS, MARIA GEANE ARAUJO. Sentenca: Pedido julgado procedenteJulgo procedente a presente demanda, determinando a concessao do beneficio de gratuidade no sistema de transporte publico de passageiros deCampina Grande, em favor do promovente. 00699 Processo: 0012011003248-7-INDENIZACAO AUTOR: ERICK SOUZA CRISPINIANO ADV: CAIO GRACO COUTINHO SOUSA, MARCOS RODRIGO GURJAO PONTES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00700 Processo: 0012011006319-3-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JORGE MELO DE AZEVEDO ADV: DULCE ALMEIDA DE ANDRADE. REU: SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: FABIO HENRIQUES THOMA, HANNELISE SILVA GARCIA DA COSTA. Despacho: Intime-seDevem as partes no prazo de 10 (dez) dias, informar a este Juizo, provas que ainda pretendam produzir, especificando-as. 00701 Processo: 0012011011601-7-CARTA PRECATORIA AUTOR: FABIENE PEREIRA DOS SANTOS ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: FRANCISCO BEZERRA JUNIOR. Despacho: IntimeseDesigno audiencia de oitiva das testemunhas para o dia 05.07.2011, as14: 30 horas. 00702 Processo: 0012011011823-7-ACAO DE COBRANCA AUTOR: LEONIDAS FREIRE DE ANDRADE ADV: JOSE MOURA MONTENEGRO. Despacho: Intime-sea parte promovente para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial apontando o polo passivo correto na presente demanda, sob pena de indeferimento da inicial. Despacho de fls. 20. 00703 Processo: 0012011011853-4-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSEFA MARIA DE SOUZA ADV: LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias. 1. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 044/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00704 Processo: 0012008020474-4-HOMICIDIO SIMPLES REU: MAXUEL GEORGE SANTOSVITIMA: ROMARIO RICELI SILVA DO CARMO ADV: JOSEMAR ZEFFERINO DA SILVA. Despacho: Intime-seo Dr. Josimar Zeferino da Silva, do despacho de fls 106/107 dos presentes autos, indeferindo o pedido de fls. 96/97, sem prejuizo para que oadvogado acompanhe seu cliente, a testemunhar, por ocasiao da audiencia 00705 Processo: 0012011011094-5-CARTA PRECATORIA CR REU: PAULO SERGIO PAULINO FIRMINO ADV: PAULO JOSE DE MENDONCA SILVA. REU: ANSELMO DOS SANTOS ALMEIDA Despacho: Intime-seaudiencia designada nos autos da carta precatoria oriunda da comarca de Pocinhos, para o dia 06/07/2011, as 14: 30h na sala de audiencia do 1tribunal do juri desta comarca de Campina Grande 2. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 031/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00706 Processo: 0012008022325-6-HOMICIDIO QUALIFICAD REU: JOAO BATISTA DOS SANTOS ADV: BRUNO CESAR CADE. Despacho: Inti- me-sea desesa para apresentar as razoes da sua irresignacao. 00707 Processo: 0012009007033-3-HOMICIDIO SIMPLES REU: ROBERVANIO PEQUENO TAVARES ADV: ANTONIO BRUNO COSTA SABACK. Sentenca: Reu pronunciado 00708 Processo: 0012010004613-3-HOMICIDIO QUALIFICAD REU: SEVERINO JOAO DA SILVA ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Despacho: Intime-separa defesa apresentar as razoes da sua irresignacao. 00709 Processo: 0012011000343-9-HOMICIDIO SIMPLES REU: GERALDO CLAUDINO DOS SANTOS ADV: MOISES TAVARES DE MORAIS. Sentenca: Reu pronunciado 1. JUIZADO ESPECIAL CIVEL CAMPINA GRANDE NF 035/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00710 Processo: 0012007013742-5-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOAQUINA DE SOUSA MOURA ADV: WELLINGTON BARBOSA DE LUCENA. Despacho: Intime-seintimar ao promovenmte exequentes para, em cinco dias, indicar outrosbens passiveis de penhora, sob pena de extincao. esta sendo expedidopecatoria para a entrega do auto de adjudicacao 2. JUIZADO ESPECIAL CIVEL CAMPINA GRANDE NF 046/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00711 Processo: 0012004011321-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: SEVERINO DE SOUZA COSTA ADV: AFRA JERONINO LEITE, JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-seo recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita 00712 Processo: 0012004011328-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSEMAR NUNES FERREIRA ADV: MANOEL FELIX NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intimeseo recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita 00713 Processo: 0012004011331-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: WOOD ALLEN ALMEIDA FIRME ADV: MANOEL FELIX NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-seo recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita 00714 Processo: 0012004018205-5-OBRIGACAO NAO FAZER AUTOR: ANTONIO GERALDO TOSCANO DE SOUSA ADV: ELVIRA CARMEN FARIAS AGRA LEITE. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-seo recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita 00715 Processo: 0012004018224-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: IRINEA EUFRASINA DE PAIVA LOPES ADV: MANOEL FELIX NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-seo recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita 00716 Processo: 0012004018229-5-OBRIGACAO NAO FAZER AUTOR: MERCIA GOMES CORDEIRO ADV: ELVIRA CARMEN FARIAS AGRA LEITE. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-seo recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita 00717 Processo: 0012004018274-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ARLINDA MENEZES NUNES ADV: MANOEL FELIX NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-seo recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita 00718 Processo: 0012004018286-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ULISSES LEITE BATISTA ADV: MANOEL FELIX NETO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-seo recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita 00719 Processo: 0012004018317-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA APARECIDA VASCONCELOS ARAUJO ADV: MANOEL FELIX NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-seo recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita 00720 Processo: 0012004018607-2-OBRIGACAO NAO FAZER AUTOR: ELIANE MONTENEGRO AGRA ADV: ELVIRA CARMEN FARIAS AGRA LEITE. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Sentenca: Embargos de declaracao acolhidos, nos termos do art. 535, II, do CPC. 00721 Processo: 0012004018670-0-OBRIGACAO NAO FAZER AUTOR: JOSE NUNES FILHO ADV: ELVIRA CARMEN FARIAS AGRA LEITE. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Sentenca: Embargos de declaracao acolhidos, nos termos do art. 535, II, do CPC. 00722 Processo: 0012004019254-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE DE FARIAS LEITE ADV: MANOEL FELIX NETO. Despacho: Intime-seo recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita 00723 Processo: 0012004019256-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARLENE DE FARIAS LEITE SOUZA ADV: MANOEL FELIX NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-seo recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita 00724 Processo: 0012004019305-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DO SOCORRO AQUINO DA SILVA ADV: MANOEL FELIX NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-seo recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita 00725 Processo: 0012004019344-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: LUIZA HERBENE MACEDO SOARES ADV: MANOEL FELIX NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despa- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 34 cho: Intime-seo recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita 00726 Processo: 0012004019602-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: WILZA CALDEIRA COSTA DOS ANJOS ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Sentenca: Embargos de declaracao acolhidos, nos termos do art. 535, II, do CPC. 00727 Processo: 0012004019616-2-OBRIGACAO NAO FAZER AUTOR: REINILDES FRANCISCO SOARES DE SA ADV: ELVIRA CARMEN FARIAS AGRA LEITE. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Sentenca: Embargos de declaracao acolhidos, nos termos do art. 535, II, do CPC. 00728 Processo: 0012004019642-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: FREDERICO HOSANAN SOARES DE SA ADV: RUSS HOWEL HENRIQUE CESARIO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Sentenca: Embargos de declaracao acolhidos, nos termos do art. 535, II, do CPC. 00729 Processo: 0012004019645-1-OBRIGACAO NAO FAZER AUTOR: MARIA DO CARMO DA SILVA ADV: ELVIRA CARMEN FARIAS AGRA LEITE. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Sentenca: Embargos de declaracao acolhidos, nos termos do art. 535, II, do CPC. 00730 Processo: 0012004023699-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: NEIDE LIMA ALVES ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Sentenca: Embargos de declaracao acolhidos, nos termos do art. 535, II, do CPC. 00731 Processo: 0012004024617-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: GILVAN LIMA GUIMARAES ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Sentenca: Embargos de declaracao acolhidos, nos termos do art. 535, II, do CPC. 00732 Processo: 0012004024642-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: CREUSA FEITOSA DE SOUZA ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Sentenca: Embargosde declaracao acolhidos, nos termos do art 535, II, do CPC. 00733 Processo: 0012004025610-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DE FATIMA VILAR DE QUEIROZ ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Sentenca: Embargos de declaracao acolhidos, nos termos do art. 535, II, do CPC. 00734 Processo: 0012005003371-9-OBRIGACAO DE FAZER REU: CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA ADV: THELIO FARIAS, ITALO FARIAS, FRANCISCO E G NEIVA. AUTOR: JOSE ALBERIS DE LIMA BARBOSA ADV: ROSSANA BITENCOURT DANTAS. Despacho: Intime-seDiante do exposto e com fulcro no disposto no art. 461, paragrafo 6, do CPC, reduzo o valor das astreintes para a metade da quantia requerida. 00735 Processo: 0012005003651-4-OBRIGACAO NAO FAZER AUTOR: CLEIDE MENDONCA DE ALMEIDA ADV: ELVIRA CARMEN FARIAS AGRA LEITE. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Sentenca: Embargos de declaracao acolhidos, nos termos do art. 535, II, do CPC. 00736 Processo: 0012005003675-3-OBRIGACAO NAO FAZER AUTOR: ZILDA BATISTA DA SILVA LIMA ADV: ELVIRA CARMEN FARIAS AGRA LEITE. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Sentenca: Embargos de declaracao acolhidos, nos termos do art. 535, II, do CPC. 00737 Processo: 0012005006989-5-REPARACAO DE DANOS AUTOR: MARIA DA SALETE BRASILEIROREU: VIA SPACIAL TOUR ADV: ARSENIO VALTER DE ALMEIDA RAMALHO. Despacho: Intime-separano prazo de 15 dias se manifestar nos autos 00738 Processo: 0012005011649-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DO CEU BEZERRA BARRETO ADV: ELVIRA CARMEN FARIAS AGRA LEITE, GISCARD FARIAS AGRA, ROSSANDRO FARIAS AGRA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Sentenca: Embargos de declaracao acolhidos, nos termos do art. 535, II, do CPC. 00739 Processo: 0012008007701-7-ORDINARIA AUTOR: SEBASTIAO REGIS ADV: HERMANO JOSE BRANDAO ROCHA. REU: FREDERICO CABRAL CHAVES Despacho: Intime-sediga a parte autora em 15 dias, ja que ultrapassado o prazo requerido. 1ª VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 050/ 11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00740 Processo: 0012009021982-3-CRIME C/ PATRIMONIO REU: LUCIANO DA SILVA OLIVEIRA ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Intime-seda audiencia designada para o dia 06 de julho de 2011, as 15: 30h. 00741 Processo: 0012010003172-1-CRIME C/ PATRIMONIO REU: ADJELSON SANTOS OLIVEIRA ADV: ADRIANA LINS DE OLIVEIRA. REU: JEFFERSON FERREIRA DE LIMAVITIMA: ISABELY ERIKA DE SALESVITIMA: JULIANA DE SALES SILVA Despacho: Intime-separa audiencia designada para o dia 19 de julho de 2011, pelas 14: 00h. 2A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 068/ 11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00742 Processo: 0012008001453-1-LEI 9503/97 TRANSITO REU: JOSE AGRA VIANA ADV: RODRIGO CAVALCANTE. Despacho: Intime-se da audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 28/07/11as 15: 00h. 00743 Processo: 0012010007069-5-LEI 9503/97 TRANSITO REU: MARCO ANTONIO DA SILVA RODRIGUES ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. Despacho: Intime-se PARA AUDIENCIA DE INST. E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 07/11/2011AS 15: 30H. 00744 Processo: 0012010007368-1-CRIME C/ PATRIMONIO REU: ENOQUE FERREIRA DOS SANTOS ADV: ANTONIO BRUNO COSTA SABACK. Despacho: Intime-se renove-se a intimacao do patrono do reu para apresentacao das alegacoes finais. 00745 Processo: 0012010009971-0-LEI 9503/97 TRANSITO REU: JOSEILTON DOS SANTOS ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. Despacho: Intime-se para audiencia de inst. e julgamento designada para o dia 05/07/2011as 14: 00h. 00746 Processo: 0012010019409-9-LEI 9503/97 TRANSITO REU: ANTONIO OLIVEIRA BEZERRA ADV: RODRIGO CALDAS E SILVA. Despacho: Intime-se para audiencia de inst. e julgamento designada para o dia 20/07/11 as16:00 h. 00747 Processo: 0012010023340-0-LEI 11340/06-V DOMES REU: LUCIANO RODRIGUES CHICO ADV: FELIX ARAUJO FILHO, FERNANDO A DOUETTES ARAUJO. VITIMA: TANIA MARIA DE SOUSA ADV: ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA E SILVA. Despacho: Intime-se os advogados constituidos sobre o deferimento do pedido que, revogoua prisao preventiva, e para que apresentem, neste juizo, o reu, a fimde que seja lavrado o termo de responsabilidade, em 10 dias. 3A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 050/ 11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00748 Processo: 0012010025378-8-CRIME C/ PATRIMONIO REU: RONILSON DE SOUSA IBIAPINO ADV: ALEX SOUTO ARRUDA. REU: DENILSON SANTOS LIMA ADV: ALEX SOUTO ARRUDA. Despacho: Intime-separa tomar ciencia da sentenca de fls. 126/132. 00749 Processo: 0012011010969-9-PRISAO EM FLAGRANTE REU: JOSE MAILSON DA SILVA NOBREGA ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. Despacho: Intime-separa tomar ciencia da decisão de fls.68. 00750 Processo: 0012011012793-1-PRISAO EM FLAGRANTE REU: RONNY DOS SANTOS MIRANDA ADV: ROSSANDRO FARIAS AGRA. Despacho: Intime-separa tomar ciencia da sentenca de fls. VARA DE ENTORPECENTES DE CAMPINA GRANDE NF 065/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00751 Processo: 0012009009911-8-LEI 11343/06-TOXICOS REU: EUDSON BARROS DA SILVA ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. Despacho: Autos vista a defesa para apresentacao das alegacoes finais, prazo legal 00752 Processo: 0012009016320-3-LEI 11343/06-TOXICOS REU: OLIBAMAR FERNANDES DE OLIVEIRA ADV: JOSE EVANILDO PEREIRA DE LIMA. REU: RAFAEL LUNA ADV: JOSE EVANILDO PEREIRA DE LIMA. Despacho: Autos vista aDEFESA PARA APRESENTAÇAO DAS ALEGAÇOES FINAIS, PRAZO LEGAL. AGUA BRANCA VARA UNICA DE AGUA BRANCA NF 056/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00753 Processo: 0942005000132-3-INQUERITO POLICIAL REU: JOSE JANICI LOPES ADV: MARCELINO XENOFANES DINIZ. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 02/06/2011, as 08: 30 horas, no Forum local. ALAGOA GRANDE 2.CARTORIO DE ALAGOA GRANDE NF 062/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00754 Processo: 0032006000562-0-LESAO CORPORAL REU: EDESANDRO SILVA DE OLIVEIRA ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ, WALCIDES FERREIRA MUNIZ. Despacho: Intime-seo patrono do autor, para apresentacao de razoes finais no prazo legal. 00755 Processo: 0032010001525-8-LEI 11343/06-TOXICOS INDICIADO: IZAILTON WAGNER SANTOS LUNA ADV: JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ. Despacho: Intime-seo patrono do acusado, para apresentacao de alegacoes finais, no prazolegal. ALAGOA NOVA VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 072/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00756 Processo: 0041991001127-1-ACAO POPULAR AUTOR: MAURO PEREIRA DA CUNHA ADV: ANANIAS PORDEUS GADELHA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (Sentenca datada de 06/04/2011). 00757 Processo: 0041991011127-9-ACAO POPULAR AUTOR: MAURO PEREIRA DA CUNHA ADV: ANANIAS PORDEUS GADELHA. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o documento de fls.70 e certidao de fls. 74 dos autos, no prazo de 10 das. 00758 Processo: 0041991011137-8-ACAO POPULAR AUTOR: MAURO PEREIRA DA CUNHA ADV: ANANIAS PORDEUS GADELHA. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as certidoes de fls. 75v./76dos autos, no prazo de 10 dias. 00759 Processo: 0042010000280-9-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JAILDO CORDEIRO DE SOUZA ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO, OLIVEIROS CAVALCANTI DE OLIVEIRA FI, RITA VALERIA DE CARVALHO CAVALCANTE. REU: BANCO PANAMERICANO S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoatraves de sentenca datada de 27.01.11. 00760 Processo: 0042010000660-2-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: EFIGENIO RICARDO CAVALCANTI DE SOUZA ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO, MARCIO ROBERTO MONTENEGRO B JUNIOR. REU: BANCO ABN AYMORE FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Despacho: Intime-seo Advogado do autor, para no prazo legal, impugnar a conestacao de fls51/81 e docs. 00761 Processo: 0042010000662-8-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: IRIS DO SOCORRO BARBOSA ADV: GUILHERME OLIVEIRA SA, MARCIAL DUARTE SA FILHO. Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia 15/09/2011, pelas 11: 00h., no Forum local. 00762 Processo: 0042010000748-5-RECONHEC. SOC.DE FATO AUTOR: OZETE GALDINO DA SILVA ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar impugnacao a contestacao/documentos de fls. 17/23 dos autos, no prazo de 10 dias. 00763 Processo: 0042010000961-4-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: MARIA JOSE DE SOUZA ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ, JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar impugnacao a contestacao/documentos de fls., no prazo de 10 dias. 00764 Processo: 0042010000997-8-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARLENE ELIANE DA COSTA SOUZA ADV: MEYRE DA CONCEICAO OLIVEIRA DE ARAG. REU: BANCO UNIBANCO DIBENS Despacho: Intime-sea autora atraves de sua Advogada, para em 10 dias, esclarecer qual o valor que pretende oferecer em consignacao e qual o valor da prestacaoa qual vem pagando, juntando boleto de pagamento. 00765 Processo: 0042010001159-4-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: LEA MARIA SILVA ESTEVAM XAVIER. Despacho: Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre as certidoes de fls. 26v.e 27 dos autos, no prazo de 10 dias. ALHANDRA VARA UNICA DE ALHANDRA/PB NF 070/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00766 Processo: 0411997001925-7-INDENIZACAO AUTOR: AGROSERV PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA. REU: ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA, HELDER ALVES COSTA. Despacho: Intime-se a parte promovida/executada atraves de seu advogado p/no prazo de 15dias, pagar a divida de R$ 228.298, 95, sob pena de multa no percentual de 10% consoante art. 475-J, CPC. Juiz de Direito Substituto. 00767 Processo: 0412008000556-8-INDENIZACAO AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS, MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR, HERMANN LUNDGREN CORREA REGIS. REU: MARIA CELIA DANTAS DE MOURA ADV: ABMAEL BRILHANTE DE OLIVEIRA. REU: JOSECIMARIO MOURA LIMA ADV: ABMAEL BRILHANTE DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 19/09/2011, as 08.30 horas, no Forum local. Intimem-se. Devendo os advogados comparecerem acompanhado das partes. 00768 Processo: 0412010000002-9-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: E. M. S. F. ADV: ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA. REU: N. B. ADV: CLEUDO GOMES DE SOUZA, GILVAN VIANA RODRIGUES. Despacho: Audiencia designada de Conciliacao, Instrucao e Julgamento para o dia 05/07/2011, as 08.00 horas, no Forum local. 00769 Processo: 0412010000566-3-GUARDA PROVISORIA AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO ADV: ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA. REU: ROBERTO DOS SANTOS BATISTAREU: DELOSMAR BENTO COSTAREU: HELOSMAR DO NASCIMENTO COSTA Despacho: Intime-se a parte autora atraves de seu advogado para no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar sobre a certidao de fls. 19v+ 00770 Processo: 0412010001834-4-GUARDA PROVISORIA AUTOR: MINISTERIO PUBLICOREU: GERALDO GOMES DE ARAUJO ADV: ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA. REU: MARIA APARECIDA DE SOUZA FERREIRA ADV: ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA. Despacho: Audiencia designada de Conciliacao, Instrucao e Julgamento para o dia 05/07/2011, as 09.30 horas, no Forum local. 00771 Processo: 0412011000664-4-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: JANDUI GUEDES DE ARAUJO ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. AUTOR: ALMIRA DE CAVALHO ARAUJO ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. REU: JL GROUP INCORPORACAO E INVESTIMENTOS LTDA ADV: MARCELO LEITE C SOARES. Despacho: Intime-se a parte autora atraves de sua advogada para no prazo de 5 (cinco) dias, se pronunciar sobre os documentos apresentados fls. 89/94 (peticaoe documentos). VARA UNICA DE ALHANDRA/PB NF 070/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00772 Processo: 0412011000141-3-LEI 11343/06-TOXICOS INDICIADO: JOSENILDO DA CUNHA BARROS ADV: SHIRO NARUSE. Despacho: Intime-separa no prazo de 5 dias, se pronunciar sobre a testemunha nao encontrada-o sr. jorge fernandes de oliveira, em face da mesma haver mudadode endereco. JUIZADO ESPECIAL DE ALHANDRA NF 070/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00773 Processo: 0412011000522-4-DECLARACAO NULIDADE AUTOR: JOSUE OLEGARIO DO CARMO ADV: INAH CAVALCANTI DA SILVA BARROS. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Despacho: Audiencia designada de Conciliacao para o dia 29/07/2011, as 08.00 hs, no Forum local. Devendo comparecer acompanhado da parte autora. ARARUNA VARA UNICA DA COMARCA DE ARARUNA NF 060/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00774 Processo: 0062008000662-7-CRIME C/ LIB.INDIVID. REU: REGINALDO GALDINO DE FREITAS ADV: VITAL DA COSTA ARAUJO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia02.06.2011, as 10: 45h, no Forum de Araruna. 00775 Processo: 0062008001002-5-CRIME C/ PATRIMONIO REU: HELIO PEREIRA DE LIMA ADV: VITAL DA COSTA ARAUJO. Despacho: Audiencia designada02.06.2011, as 10: 30h, no Forum de Araruna. JUIZADO ESPECIAL DE ARARUNA NF 060/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00776 Processo: 0062009000020-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: M. J. P. S. ADV: ADRIANA COUTINHO GREGO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia03.06.2011, as 08: 00h, no forum de Araruna. AREIA VARA ÚNICA DE AREIA NF 072/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00777 Processo: 0072006000410-3-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARCOS ANTONIO FERREIRA ALVES DA ROCHA ADV: DILMA JANE TAVARES DE ARAUJO. Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00778 Processo: 0072008000240-0-USUCAPIAO AUTOR: JOSE VALDECI GOMES MONTEIRO ADV: CLODOALDO JOSE DE ALBUQUERQUE RAMOS. REU: ADMILSON GOMES DE OLIVEIRA ADV: JOSE CORIOLANO ANDRADE DA SILVEIRA. REU: LUCINEIDE FELIX DE OLIVEIRA ADV: JOSE CORIOLANO ANDRADE DA SILVEIRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 24/08/2011, AS 09H, NO FORUM LOCAL. 00779 Processo: 0072008000504-9-USUCAPIAO AUTOR: JOSINALDO CAVALCANTE DE SENA ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ, FRANCISCO XAVIER DA SILVA. AUTOR: PATRICIA COSTA DA SILVA ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ, FRANCISCO XAVIER DA SILVA. AUTOR: MARIA DAS GRACAS CAVALCANTE DE SENA SILVA ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ, FRANCISCO XAVIER DA SILVA. AUTOR: WALDEMIR CARNEIRO DA SILVA ADV: FRANCISCO XAVIER DA SILVA, WALCIDES FERREIRA MUNIZ. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 24 DE AGOSTO DE 2011 AS 09:00 HORAS. 00780 Processo: 0072008000628-6-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: MARIA DA PAZ SANTOS PEREIRA ADV: JOAO BARBOZA MEIRA. Despacho: Intime-se para, representando a autora, prestar compromisso no prazo de 5 dias; e apos, no prazo de 20 dias, prestar as primeiras declaracoes de bens e herdeiros. 00781 Processo: 0072009000534-4-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: NIZELITA DE SOUZA ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. Despacho: Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 dias, retificar o pedido de fls.72/73, do qual resta confuso, para que seja evitado um novo erro material. 00782 Processo: 0072010000341-2-REV.ALIMENTOS REU: MARIA YVONEIDE PAULINO DA SILVA ADV: AUDA CELI CADENA DE PAULA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 06/07/2011, AS 11H, NO FORUM DA COMARCA DE AREIA-PB. 00783 Processo: 0072010000360-2-USUCAPIAO AUTOR: CARMITA LEAL DA SILVA ADV: JONAS CAMELO DE SOUZA FILHO. Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00784 Processo: 0072010000753-8-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: JOSE AUGUSTO DA SILVA ADV: JOSE MENDONCA FILHO. REU: ELIENE FERREIRA DA SILVA ADV: LAURA NEUMA CAMARA BONFIM. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 13 de julho de 2011 as 12: 20 horas. 00785 Processo: 0072010000785-0-ORDINARIA AUTOR: JOSEFA NASCIMENTO SANTOS ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 05/10/2011 as 09: 30h. Deferido as provas requeridas, rol de testemunhas devera ser apresentado ate 10 dias antes da audiencia, para intimacoes, caso nao haja compromisso de comparecer independentemente destas 00786 Processo: 0072010000958-3-RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: ANTONIO CIRINO DOS SANTOS ADV: JONAS CAMELO DE SOUZA FILHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 designada para o dia 24/08/2011, AS 08H, NO FORUM LOCAL. INTIMAR, TAMBEM, O AUTOR PARA JUNTAR AOS AUTOS DOCUMENTOS NECESSARIOS, COMO CERTIDOES DE NASCIMENTO DESEU GENITOR, CTPS, RG E DOCUMENTOS DE SEUS IRMAOS. 00787 Processo: 0072010001033-4-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARIA DAS DORES SANTOS FERREIRA ADV: JUAN KLAYSSON SOUZA TEIXEIRA. Despacho: Remessa dos autos a Justica Federal de Campina Grande ordenada, por ter sidodeclarada a incompetencia da justica comum para processar e julgar este processo. 00788 Processo: 0072010001117-5-ORDINARIA AUTOR: MARIA DOS ANJOS DE ABREU ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 17/08/2011 as 10: 00h. Deferido as provas requeridas, rol de testemunhas devera ser apresentado ate 10 dias antes da audiencia, para intimacoes, caso nao haja compromisso de comparecer independentemente destas VARA ÚNICA DE AREIA NF 072/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00789 Processo: 0072010001165-4-LEI 5197/90 MEIO AMB REU: SEVERINO PAULO LACERDA ADV: FRANCISCO XAVIER DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 23/08/2011 as 08: 30h. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE AREIA NF 072/ 11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00790 Processo: 0072008001452-0-CONTRAVENCAO PENAL REU: ALAN JONAS ALVES DE LIMA FREIRE ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ. Despacho: Decretada a regressao de regime para o semi aberto. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE AREIA NF 072/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00791 Processo: 0072009000162-4-INDENIZACAO AUTOR: CHRISTIANNE MAIA CAVALCANTI ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. REU: BANCO REAL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO, ALEXANDRE CAMPOS RUIZ. Despacho: Intime-se do despacho de fls.58, determinando a SUSPENSAO do processoa, nos termos da Resolucao n. 12/2009 do STJ, ate ulterior deliberacao do STJ. 00792 Processo: 0072010000316-4-REPETICAO INDEBITO REU: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ANDERSON MARTINS RIBEIRO, MARIA LUCILIA GOMES, ARTHUR DA GAMA FRANCA. Despacho: Intime-se a parte executada para, querendo, opor embargos, no prazo legal. 00793 Processo: 0072010000346-1-DECLARATORIA AUTOR: CLEONICE DA SILVA ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 01/07/2011, as 11hs, no Forum local. 00794 Processo: 0072010000849-4-EXEC QUANTIA CERTA AUTOR: ANTONIO PEREIRA DA SILVA ADV: JONAS CAMELO DE SOUZA FILHO. Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00795 Processo: 0072010001052-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: COM DE ALIMENTOS ADV: LYGYA RAFAELA HENRIQUES DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Processo extinto. 00796 Processo: 0072011000775-9-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA JANESMERY JUSTINO HERCULANO ADV: WAMBERTO BALBINO SALES, LUCIA HELENA BARROS ROCHA. REU: UNIBANCO AG SUGUROS S/ A ADV: VICTOR EMANNUEL MELO DOS SANTOS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 19 DE AGOSTO DE 2011 AS 09:00 HORAS. 00797 Processo: 0072011000778-3-INDENIZACAO REU: SHOPING BOULEVARD ADV: DAVI TAVARES VIANA, ANA CAROLINA DE A PEREIRA. REU: ALIANSCE SHOPING CENTER S/ A ADV: DAVI TAVARES VIANA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 19/08/2011, AS 10H30MIN, NO FORUM LOCAL. AROEIRAS VARA UNICA DA COMARCA DE AROEIRAS NF 054/ 11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00798 Processo: 0472008000171-3-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: MARIA DO SOCORRO LINO DA SILVA ADV: AUDA CELI CADENA DE PAULA. Despacho: Intime-sea parte autora para comparecer a exame medico pericial aprazado parao dia 31/05/2011, pelas 09:00 horas, no CAPS de Aroeiras. 00799 Processo: 0472010000022-4-CAUTELAR INOMINADA AUTOR: LINDEVAL DE OLIVEIRA BEZERRA ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. REU: MARIA DE LOURDES FARIAS LIRA ADV: JULIO CESAR DE FARIAS LIRA. Despacho: Intime-seas partes da audiencia aprazada para o dia 19/07/2011, pelas 10: 25 horas 00800 Processo: 0472010000089-3-ADJUDICACAO COMPULS. AUTOR: LINDEVAL DE OLIVEIRA BEZERRA ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO, ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. REU: MARIA DE LOURDES FARIAS LIRA ADV: JULIO CESAR DE FARIAS LIRA. Despacho: Intime-seas partes para comparecerem a audiencia aprazada para o dia 19/07/ 2011, pelas 10: 20 horas. 00801 Processo: 0472010000241-0-PEDIDO ASSISTENCIA AUTOR: JOSE REINALDO LOURENCO DA SILVA ADV: WILLIAM WAGNER DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes para comparecerem a audiencia de instrucao e julgamento aprazada para o dia 14/07/2011, pelas 11: 45 horas. 00802 Processo: 0472010000257-6-ACAO CIVIL PUBLICA REU: MARIA JOSE DE ARAUJO ADV: MARCOS WANDE DE ANDRADE. Despacho: Intime-seIntimar a parte re para ter vista dos autos, por dez dias. VARA UNICA DA COMARCA DE AROEIRAS NF 054/ 11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00803 Processo: 0472011000160-0-PREC. INTIMACAO-CRIME REU: FERNANDO BARBOSA DE MORAES ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO. Despacho: Intime-sea parte re para comparecer a audiencia designada para o dia 17/07/2011, pelas 11: 30 horas, a fim de dar inicio as codicoes impostas. BARRA DE SANTA ROSA VARA UNICA DA COMARCA DE B. DE STA ROSA NF 080/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00804 Processo: 0782008000397-9-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: M. L. C.REPRESENTANTE LEGAL: R. L. C.REU: R. M. M. ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 11/08/2011, as 08:00 horas. 00805 Processo: 0782009000688-9-ORDINARIA AUTOR: CARLA DANIELLE MACEDO SANTOS SILVA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 08/08/2011, as 09:00 horas. 00806 Processo: 0782010000108-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE AILTON OLIVEIRA ALVES ADV: CLELIO NEPOMUCENO. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 13/06/11, as 11: 30h, no Forum local. 00807 Processo: 0782011000079-7-ORDINARIA AUTOR: ELISANGELA DE SOUSA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MUNICIPIO DAMIAO Despacho: A impugnacao, no prazo legal. VARA UNICA DA COMARCA DE B. DE STA ROSA NF 080/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00808 Processo: 0782006000757-8-TENTATIVA HOMICIDIO REU: ABEILDO VIRGINIO GUEDES ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. VITIMA: JOSELITO ALMEIDA VIRGINIO Despacho: Intime-se o reu para comparecer a 1ª reuniao da 2ª sessao do tribunal do juri, designada para o dia 15 de junho de 2011, as 08: 30 horas, no forum local. JUIZADO ESPECIAL DE BARRA DE SANTA ROSA NF 080/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00809 Processo: 0782010000972-5-INDENIZACAO AUTOR: ROSA SOARES DE LIMA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: SACKS PERFUME Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 12/09/11, as 08: 50 horas, no Forum local. BAYEUX 2A VARA DE BAYEUX NF 045/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00810 Processo: 0752005004374-6-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: RICARDO RABELO BELEZA. Despacho: Intime-sea parte autora para em 48 horas dizer se tem interesse no prosseguimento do feito. 00811 Processo: 0752008004046-4-RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: MARIA PAULINO DA SILVA ADV: WASHINGTON ALVES FREIRE. Despacho: Intime-sea autora para informar se ja recebeu a certidao com a retificacao. 00812 Processo: 0752008004478-9-INDENIZACAO AUTOR: WANDERLEY DE LIMA ADV: NILDETE CHAVES DE LIMA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: KADMO WANDERLEY NUNES. Sentenca: Pedido julgado procedente 00813 Processo: 0752010002195-7-ALVARAAUTORIZACAO AUTOR: MARIA PEREIRA DOS SANTOS ADV: NATALIAARACI MOREIRADA SILVA. Despacho: Intime-sea autora para juntar terni de renuncia de joao batista, ramonilson e antonio luciano pereira dos santos, conforme consta na certidao de obito de fls 06v, no prazo de dez dias. 00814 Processo: 0752011002572-5-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOAO ALISSON FERREIRA DE FIGUEIREDO ADV: VALTER DE MELO. REU: CLUBE SAO PAULO DE BAYEUX ADV: LUCENILDO FELIPE DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes para no prazo de cinco dias dizer se tem provas a produzir em audiencia 00815 Processo: 0752011003143-4-ADOCAO AUTOR: EDSON LUIZ DA COSTA MARANHAO ADV: MARCELLO VAZ ALBUQUERQUE DE LIMA. Despacho: Intime-seno presente feito nao se atribui valor a causa nao se pediu a gratuidade da justica e nem foram recolhidas as custas processuais. intime-seo autor para em 10 dias emendar a inicial suprindo as falhas apontadas 2A VARA DE BAYEUX NF 045/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00816 Processo: 0752010003390-3-LEI 9503/97 TRANSITO REU: CICERO SOARES DE PONTES ADV: JOSE INACIO DE ANDRADE PEREZ. Despacho: Audiencia designadapara o dia 13 de setembro de 2011, as 14 horas e 30 minutos. deve ainda o advogado do denunciado comparecer em cartorio a fim de assinar a defesa preliminar de fls. 39/40 35 00817 Processo: 0752011003149-1-LEI 11343/06-TOXICOS INDICIADO: JOSE PAULO FERREIRA DA SILVA ADV: LUCIA HELENA VANDERLEI DA SILVA. Despacho: Liberdade provisoria indeferida 3A VARA DE BAYEUX NF 067/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00818 Processo: 0752001000287-3-CURATELA/INTERDICAO AUTOR: JOSEFA DE OLIVEIRA ADV: EVERALDO LIRA DE LIMA, DANIELLY MELO ALVES. Despacho: Intime-seEm 10 dias ter vista dos autos 00819 Processo: 0752010000749-3-CURATELA/INTERDICAO AUTOR: JAQUELINE RODRIGUES RAFAEL GOMES ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: IntimeseJulgo extinta a presente acao 00820 Processo: 0752010001658-5-INDENIZACAO AUTOR: REGINALDO DOS SANTOS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seDeclaro extinto o processo sem julgamento do merito 00821 Processo: 0752011001038-8-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASIN S/A ADV: VINICIUS A CAVALCANTI. Despacho: Intime-seJulgo extinta a acao 00822 Processo: 0752011001057-8-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: VINICIUS A CAVALCANTI. Despacho: IntimeseJulgo procedente o pedido inicial 00823 Processo: 0752011003237-4-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: SARA MARIA FRANCISCA MEDEIROS CABRAL ADV: CARLOS ANTONIO GERMANO FIGUEIREDO. AUTOR: JOSE DOMICIANO CABRAL ADV: CARLOS ANTONIO GERMANO FIGUEIREDO. Despacho: Intime-seEm 30 dias trazer os documentos pessoais e procuracao do sr rannon Muniz Medeiros Domiciano cabral vez que a procuracao de fl 07 nao confere poderes para esta acao 4A VARA DE BAYEUX NF 075/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00824 Processo: 0752003002240-6-DECLAR. INEXISTENCIA REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR, HIANA ANDRADE NASCIMENTO. Despacho: Intime-separa requerer o que entender de direito em 05 dias, face a certidao defls. 203v. 4A VARA DE BAYEUX NF 075/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00825 Processo: 0752009000276-9-LEI 11343/06-TOXICOS REU: WEWERTON HUGO SILVA ESPINOLA ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO, ROBERTO NOBREGA DE CARVALHO. Despacho: Intime-sePARA A APRESENTACAO DAS ALEGACOES FINAS, NO PRAZO LEGAL. 00826 Processo: 0752010001126-3-LEI 10826/03 PT ARMA REU: ALISSON DOS SANTOS CAMELO ADV: SERGIO JOSE SANTOS FALCAO, LUCIA HELENA VANDERLEI DA SILVA. Despacho: Intime-seDA AUDIENCIA DE INSTRUCAO EM 31.05.2011, AS 16: 00H. BELEM VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 078/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00827 Processo: 0602009000730-7-ORDINARIA AUTOR: JULITA ANA ALVES ADV: JOSE CARLOS DA SILVA, KAYSER NOGUEIRA PINTO ROCHA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00828 Processo: 0602011000155-3-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DAS GRACAS LUCAS DE MELO ADV: JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA, GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE. Despacho: Intimesea impugnacao. 00829 Processo: 0602011000360-9-REV.ALIMENTOS AUTOR: S. F. S. ADV: RAFAELLA FERNANDA LEITAO SOARES DA COSTA. Despacho: Intime-seo autor para apresentar copia da decisao que fixou os alimentos bem como copia da certidao de nascimento da filha, em 10 dias, sob pena e indeferimento. JUIZADO ESPECIAL DE BELEM NF 078/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00830 Processo: 0602010000284-3-REPARACAO DE DANOS AUTOR: JAQUELINE DE SOUSA ANTERO ADV: KATIA REGINA FREIRE NUMERIANO. REU: ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE LTDA ADV: MARCAL FLORENTINO. Despacho: Intimeseas partes sobre o bloqueio de valores atraves do sistema bancejurd bemcomo do desbloqueio da quantia excedente, conforme se ve 45/49, requerendo o que entender de direito em 15(quinze) dias. 00831 Processo: 0602010000398-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA IOLANDA MAIA DE LIRA ADV: ABRAAO VERISSIMO JUNIOR. Despacho: Intime-separa recebimento de alvara judicial em cartorio. 00832 Processo: 0602010000515-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA FLORENTINO DE LIMA ADV: AUGUSTO CARLOS B. ARAGAO FILHO. Despacho: Intime-separa recebimento de alvara judicial em cartorio. 00833 Processo: 0602010000540-8-RESSARCIMENTO AUTOR: JOSEFA PEREIRA DOS SANTOS ADV: JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA, ABRAAO VERISSIMO JUNIOR. Despacho: Intime-separa recebimento de alvara judicial em cartorio. 00834 Processo: 0602010000584-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MANOEL XAVIER DOS SANTOS ADV: JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA, ABRAAO VERISSIMO JUNIOR. Des- pacho: Intime-separa recebimento de alvara judicial em cartorio. 00835 Processo: 0602011000090-2-INDENIZACAO AUTOR: JOSEFA HERMINIO DE SOUSA ADV: QUESIA FRANCISCO DA NEVES. Despacho: Intime-separa recebimento de alvara judicial em cartorio. 00836 Processo: 0602011000110-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ALEXANDRE SOARES DA SILVA ADV: GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE. Despacho: Intime-separa recebimento de alvara judicial em cartorio. BONITO DE SANTA FE VARA UNICA DE BONITO DE SANTA FE NF 068/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00837 Processo: 0422010000243-7-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: FABIO GOMES TAVARES ADV: JOSE BATISTA NETO. REU: CLAUDIA APARECIDA DIAS ADV: PAULO SABINO DE SANTANA, ALANE CRISTINA PINTO QUEIROGA, LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE HOREBE PB Despacho: Intime-se INTIMESE A PARTE AUTORA DA DECISAO DE FLS.134 DOS AUTOS. 00838 Processo: 0422010000515-8-ORDINARIA AUTOR: CEHAP CIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR ADV: LUCIANO MENDONCA CAVALCANTI. Despacho: Intime-se a parte autora, para em dez dias indicar as outras provas que pretende produzir, eis que protestou por outras provas, as quais devem ser indicadas. 00839 Processo: 0422010000561-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: CLOVES FERREIRA CAJU DE BRITO ADV: DANIEL DE ARRUDA ALMEIDA. AUTOR: FRANCISCA ALCANTARA DE MATOS ADV: DANIEL DE ARRUDA ALMEIDA. AUTOR: JOAO ESTEVAM DAS NEVES ADV: DANIEL DE ARRUDA ALMEIDA. AUTOR: MARIA ROSICLEUMA HOLANDA DIAS ADV: DANIEL DE ARRUDA ALMEIDA. REU: MUNICIPIO DE BONITO DE SANTA FE PB Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia06 de julho de 2011, pelas 10h20min, a ser realizada no Forum local. 00840 Processo: 0422010000562-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: SILVANETE PEREIRA DE SOUSA ADV: DANIEL DE ARRUDA ALMEIDA. AUTOR: ELIETE FERREIRA CORDEIRO ADV: DANIEL DE ARRUDA ALMEIDA. AUTOR: FRANCISCO ANTONIO FERNANDES DE SOUSA ADV: DANIEL DE ARRUDA ALMEIDA. AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA ADV: DANIEL DE ARRUDA ALMEIDA. AUTOR: MARIA DE FATIMA PAULINO DE FREITAS ADV: DANIEL DE ARRUDA ALMEIDA. AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA SILVA PAULINO ADV: DANIEL DE ARRUDA ALMEIDA. AUTOR: JOSEFA OLIVEIRA DA SILVA ADV: DANIEL DE ARRUDA ALMEIDA. AUTOR: DALVANI DE FIGUEIREDO FREITAS ADV: DANIEL DE ARRUDA ALMEIDA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia06 DE JULHO DE 2011, PELAS 10H10MIN, A SER REALIZADA NO FORUM LOCAL. 00841 Processo: 0422010000562-0-ACAO DE COBRANCA REU: MUNICIPIO DE BONITO DE SANTA FE PB ADV: ANANIAS SYNESIO DA CRUZ. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia06 de julho de 2011, pelas 10h10min a ser realizada no Forum local. JUIZADO ESP CIVEL DE BONITO DE SANTA FE NF 068/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00842 Processo: 0422006000586-7-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ROSA BARBOSA DA SILVA ADV: JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA. REU: BRADESCO SEGUROS ADV: ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO L DA CRU. Despacho: Intime-se A PARTE PROMOVIDA PARA PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇAO, NO PRAZO DE15 DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ PORCENTO), NOS TERMOS DO ART. 475-J, DO CPC. BREJO DO CRUZ VARA ÚNICA DE BREJO DO CRUZ NF 069/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00843 Processo: 0102009000267-5-DECLARATORIA AUTOR: AURINO BATISTA DOS SANTOS ADV: JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00844 Processo: 0102010000604-7-ORDINARIA AUTOR: MUNICIPIO BELEM BREJO DO CRUZ ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-seo autor para em 10 (dez) dias impugnar a contestacao e documentos juntados. CABACEIRAS VARA UNICA DA COMARCA DE CABACEIRAS NF 045/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00845 Processo: 0112010000094-9-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: F. F. R. S. P. ADV: LEONILDO APOLINARIO DE MACEDO. REU: J. R. P. Despacho: Audiencia designadapara o dia 03/ 08/2011, as 08: 50h. 00846 Processo: 0112010000254-9-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA APARECIDA DE FIGUEIROA NASCIMENTO ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Vista as partes prazo de10 (dez) dias, para apresentarem suas alegacoes finais. 00847 Processo: 0112010000349-7-BUSCA E APREENSAO AUTOR: JOAO GONCALVES DE SOUSA ADV: FERNANDO ANTONIO CAVALCANTE. REU: RIVONALDO CHAVES MON- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 36 TEIRO ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. Despacho: Intime-seas partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito. 00848 Processo: 0112010000581-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: ELPIDIO DE QUEIROZ RAMOS Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00849 Processo: 0112010000591-4-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA, MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ. REU: JOSE OMILDO BARBOSA DINIZ Despacho: Intime-seIntime-se a parte autora para que no prazo de 10 (dez) dias, providen-cie o recolhimento dos valores necessarios as diligencias do oficialde justica. 00850 Processo: 0112010000591-4-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA, MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ. REU: JOSE OMILDO BARBOSA DINIZ Despacho: Intime-se Edital de Praca e Leilao a disposicao. 00851 Processo: 0112011000116-8-ANULATORIA AUTOR: WANDICK GOMES DOS SANTOS ADV: PIERSON HARLAN DANTAS FELIX. REU: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CABACEIRAS ADV: SERGEANO XAVIER BATISTA DE LUCENA. Despacho: Intime-sea parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre aexcecao arguida. CABEDELO 1A. VARA DE CABEDELO NF 075/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00852 Processo: 0732008001057-9-ORDINARIA AUTOR: VIA COM DE ALIMENTOS S/A ADV: PAULO ELISIO BRITO CARIBE, ERICK MACEDO. REU: PESCA BRASIL LTDA ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO. REU: MARCELO MARINHO DA SILVA ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO. REU: FRANCISCA DUARTE MARINHO ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO. REU: ALEX QUINTA BLANCO ALFAYA ADV: MARIA DO SOCORRO LOPES BENEVIDES. Despacho: Intime-seas partes para se procunciarem a respeito do laudo, no prazo de 10 dias 1A. VARA DE CABEDELO NF 075/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00853 Processo: 0732009003713-3-CRIME C/ PATRIMONIO REU: VALMIR VITORINO DE OLIVEIRA ADV: ISMALDO ISIDRO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seabra-se vista a defesa para apresentar as alegacoes finais do acusado, em forma de memoriais, no prazo legal 2A. VARA DE CABEDELO NF 086/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00854 Processo: 0732000000355-5-INDENIZACAO AUTOR: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO ADV: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO, DANILO DE SOUSA MOTA, BRUNO DE FARIAS CASCUDO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PAULO LOPES DA SILVA, SEVERINO DO RAMOS CHAVES DE LIMA. Despacho: Intime-seas partes para oferecerem no prazo legal as contra-razoes as apelacoes interpostas. 00855 Processo: 0732001001741-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ESPOLIO DE ALFREDO BEZERRA BANDEIRA DE MELO ADV: PAULO AGOSTINHO DE A RAPOSO. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora do despacho: R.H. Vistos, etc. Intime-se oautor para efetuar deposito dos honorarios do perito. A escrivania prasolicitar guia de deposito. 00856 Processo: 0732007002339-2-MONITORIA AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: MARILIA ALMEIDA VIEIRA, ADAILTON COELHO COSTA NETO. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora do despacho: R.H. VIstos, etc. Intmie-se o promovente para recolher o valor dos honorarios do perito. Apos Conclusos. 00857 Processo: 0732008003225-0-EXECUCAO REU: ORLANDO DOS SANTOS JUNIOR ADV: AUGUSTO SERGIO S DE BRITO PEREIRA. Despacho: Intime-seo advogado do executado do seguinte despacho: Deixo de autorizar, no momento, a substituicao da PENHORA.iNTIME-SE.Aguarde-se o julgamento dosembargos em apenso, devendo a execucao permanecer suspensa. 00858 Processo: 0732009000316-8-DESPEJO AUTOR: HENRIQUE GERALDO LARA ADV: JOSE CLETO LIMA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora do despacho: R.H. Vistos, etc. Intime-se oexquente para requerer o que entender de direito. Apos Conclusos. 00859 Processo: 0732009001074-2-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOSE ALVES DE LIRA FILHO ADV: ALUISIO DE CARVALHO NETO. REU: BANCO FINASA S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho: Intimeseas partes para juntar copia do contrato de financiamento do veiculo, noprazo de 10(dez)dias. 00860 Processo: 0732009003013-8-EXECUCAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO, LIDIA DE FREITAS S DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora do despacho: R.H. Vistos, etc. Intime-seo exeguente para falar sobre os docs. de fls. 73/91. Apos Conclusos. 00861 Processo: 0732009004018-6-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: EDMILSON DE OLIVEIRA LIMA ADV: KALINE GOMES BARRETO. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora do despacho: R.H. Vistos, etc. Intimese a exeguente para juntar aos autos os calculos atualizados para execucaodo julgado. Apos Conclusos. 00862 Processo: 0732009004053-3-REIVINDICATORIA AUTOR: MARIA DAS NEVES SILVA ADV: LIVIA CLAUDIA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora do despacho: R.H. Vistos, etc.Intimem-se as partes para requerem o que entenderem de direito. Apos Conclusos. 00863 Processo: 0732010002231-5-ORDINARIA AUTOR: JOSE ALVES DE LIRA FILHO ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO FINASA S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Pedido julgado improcedente 00864 Processo: 0732010005060-5-GUARDA DE MENOR AUTOR: I. V. S. ADV: HERCIO LEITE NOBREGA FILHO. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora para falar sobre o laudo de fls. 00865 Processo: 0732011001362-7-INDENIZACAO AUTOR: TATIANA RAMALHO VENTURA LUNA ADV: MARCEL DE MOURA M.RABELLO.. Despacho: Intime-seo advogado da autora para impugnar a contestacao no prazo legal 3A. VARA DE CABEDELO NF 087/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00866 Processo: 0732006001201-7-EMBARGOS AUTOR: SHELL BRASIL S/A ADV: JOAO DACIO ROLIM. Despacho: Intime-se da decisao que indeferiu os presentes embargos de declaracao e manteve a sentenca embargada In Totum. 00867 Processo: 0732009002855-3-EMBARGOS DO DEVEDOR AUTOR: POLIMIX CONCRETO LTDA ADV: HERYCKA DONATO MENEZES, CLAVIO DE MELO V FILHO. Despacho: Intime-sea parte embargada por seu Procurador da SENTENCA que julgou procedentepedido e reconhece a insubsistencia e a inexigibilidade do credito, julgando EXTINTA A EXECUCAO FISCAL 07320030132390.HONORARIOS 10%EMBARGADA 00868 Processo: 0732011001005-2-INDENIZACAO AUTOR: TOPCAR COM DE VEICULOS LTDA ADV: FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO, JANAINA RANGEL MONTEIRO, YAMARA JAPIASSU P VERAS. REU: BANCO BRADESCO S/A Despacho: Intime-se Pedido de antecipacao de tutela parcialmente deferido. 00869 Processo: 0732011002853-4-DECLARATORIA AUTOR: ALVARO DE AMORIM GARCIA XIMENES ADV: ALBERGIO GOMES DE MEDEIROS. REU: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO Despacho: Intime-se O autor, em 10 dias, devera juntar aos autos declaracao de pobreza afim de ser analisado o pedido de Justica Gratuita. 00870 Processo: 0732011002886-4-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO E SILVA ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES, SUSANA LUCIA FERNANDES. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se Antes de apreciar os docs. apresentados pelo advogado da demandante, necessario se faz que seja ouvida a parte contraria, para somente apos ser apreciada a tutela antecipada, a fim de resguardar o interesse pu 00871 Processo: 0732011002886-4-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO E SILVA ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES, SUSANA LUCIA FERNANDES. Despacho: Intime-se CONTINUNACAO: a fim de resguardar o interesse publico, e considerando-se que a medida nao pode a medida ser irreversivel. Assim, cite-se aparte demandada p/ contestar a acao no prazo legal. 00872 Processo: 0732011002926-8-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JANETE DANTAS SOUZA LIMA ADV: KALINE GOMES BARRETO, WALTER LUIZ ROCHA DA FONSECA JUNIOR. REU: BANCO ITAULEASING S/A Despacho: Intime-se a parte autora, no prazo de 10 dias, devera emendar a inicial informando a quantidade d parcelas que ja foram pagas ate o ingresso da acao, juntar declaracao de pobreza, emendar o valor da causa. 4A. VARA DE CABEDELO NF 091/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00873 Processo: 0732007001103-3-ORDINARIA COBRANCA REU: TRADING PESCAMAR LTDA ADV: ARTUR GALVAO TINOCO. Despacho: Intime-se a parte promovida para cumprir a obrigacao fixada na sentenca, em conformidade com o pedido de fls.397 e ss, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% prevista no art.475-j do CPC (R$8261.90 00874 Processo: 0732009000515-5-EXECUCAO FISCAL REU: EDSON DA SILVA LIMA ADV: RENATO GOMES DE OLIVEIRA FILHO. Sentenca: Intime-semantenho a decisao de fls. 79/ 80. Cumpra-se. 00875 Processo: 0732009003401-5-INDENIZACAO REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se o executado para em 5 dias comprovar o deposito que alegar ter feito 00876 Processo: 0732010002449-3-EXECUCAO FISCAL REU: EDGARD SAEGER ADV: AMANDA LUNA TORRES. Despacho: Intime-sedefiro o pedido. 00877 Processo: 0732010003120-9-ORDINARIA AUTOR: MERCIA VIANA NOVAIS ADV: RUBIO THALLES ANDRADE DE MOURA. Despacho: Intime-se o autor para em 5 dias se pronunciar sobre o documento de fl.132 00878 Processo: 0732010004494-7-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. Despacho: Intime-se a parte autora para em 10 dias esclarecer o pedido de fl.39/40, eis aque a contadoria do juizo nao pode elaborar pericia para averiguar a autenticidade ou nao de uma pagamento 00879 Processo: 0732010004758-5-EXECUCAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: LIDIA DE FREITAS S DE ALBUQUERQUE, SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE. REU: AUTOSTILO COM DE VEICULOS LTDA ADV: DANIELLE ISMAEL DA COSTA MACEDO. REU: SIMOALDO DOS SANTOS COSTA ADV: DANIELLE ISMAEL DA COSTA MACEDO. Despacho: Intime-se da decisao que deferiu o pedido de penhora on line 00880 Processo: 0732010006268-3-REPARACAO DE DANOS REU: UNITED AIRLINES ADV: THIAGO CARTAXO PATRIOTA. Despacho: Intimese a parte promovida para em 48 horas promover o deposito judicial em conta remunerada do Banco do Brasil a disposicao deste Juizo, da quantia acordada 00881 Processo: 0732011000889-0-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: EDALMO LEITE FERNANDES DE ASSIS ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR, GUSTAVO GUEDES TARGINO. Despacho: Intime-se o autor para regularizar a representacao processual mediante juntadade procuracao original em 10 dias 00882 Processo: 0732011001062-3-BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC inciso viii do cpc 00883 Processo: 0732011002535-7-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: FRANCISCO RAMALHO FONSECA ADV: JOSE MARCELO DIAS. Despacho: Intime-se o autor para em 10 dias se pronunciar sobre a devolucao da correspondencia de fl.26 00884 Processo: 0732011002995-3-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: FRANCISCO RAMALHO FONSECA ADV: JOSE MARCELO DIAS. Despacho: Intime-se a parte autora para em 5 dias fundamentar o valor da causa ou adequa-lo a sua realidade e ainda esclarecer se a acao que tramita na 1a vara em pertinencia ou nao com o contrato objeto da presente acao JUIZADO ESPECIAL DE CABEDELO NF 080/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00885 Processo: 0732010006419-2-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: FRANCISCO DUTRA DE OLIVEIRAREU: BANCO FINASA S/A ADV: ELIDA CRISTINA DE LIMA MARTINS, WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-se a parte re para pagar o valor da condenacao em 15 dias, sob pena de multa de 10 por cento prevista no art.475-J, caput, do CPC, c/c art.52, III, da LJE. JUIZADO ESPECIAL DE CABEDELO NF 084/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00886 Processo: 0732010005294-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOAO MACHADO DE ARAUJOREU: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV: JOSEMAR MENDES ROCHA NETO. Despacho: Intime-se a parte re para pagar o valor da condenacao em 15 (quinze) dias, sobpena de aplicacao da multa de 10 por cento prevista no art.475-J, caput, do CPC, c/c o art.52, III, da LJE (Enun.97 do FONAJE). CACIMBA DE DENTRO VARA UNICA DE CACIMBA DE DENTRO NF 043/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00887 Processo: 0832010000145-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSUE TRINDADE DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00888 Processo: 0832010000184-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: VERONICA AUGUSTO DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00889 Processo: 0832010000287-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA CELIA FELIX DE OLIVEIRA ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00890 Processo: 0832010000340-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA SOARES DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/ A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00891 Processo: 0832010000360-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: IVANEIDE DE LIMA FREITAS ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00892 Processo: 0832010000429-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRANCISCA MINERVINA DA CONCEICAO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 00893 Processo: 0832010000452-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: GILBERTO ANDRE DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00894 Processo: 0832010000460-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: LIDIA MARIA DE LIMA ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00895 Processo: 0832010000499-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: BENEDITO LEAL SOBRINHO ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00896 Processo: 0832010000499-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: BENEDITO LEAL SOBRINHO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Peticao inicial indeferida 00897 Processo: 0832010000513-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ROSA DE PONTES SANTOS ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00898 Processo: 0832010000518-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: LEDI RAMOS DE OLIVEIRA ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00899 Processo: 0832010000543-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ISAEL AGOSTINHO DE ALMEIDA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Peticao inicial indeferida 00900 Processo: 0832010000549-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: IRACEMA MARIA DA SILVA ASSIS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Peticao inicial indeferida 00901 Processo: 0832010000555-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: EVERALDO RODRIGUES DOS SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 00902 Processo: 0832010000579-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRANCISCO JUSTINO DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Peticao inicial indeferida 00903 Processo: 0832010000591-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRANCISCO FIRMINO DE OLIVEIRA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Peticao inicial indeferida 00904 Processo: 0832010000594-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANTONIO JOSE RIBEIRO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Peticao inicial indeferida 00905 Processo: 0832010000610-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSEFA MARIA JULIA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Peticao inicial indeferida 00906 Processo: 0832010000627-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 00907 Processo: 0832010000633-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE TAVARES DOS SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Peticao inicial indeferida 00908 Processo: 0832010000635-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSEFA SOUZA DOS SANTOS ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00909 Processo: 0832010000637-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE DANTAS DO NASCIMENTO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Peticao inicial indeferida 00910 Processo: 0832010000638-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSEFA RIBEIRO DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Peticao inicial indeferida 00911 Processo: 0832010000639-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOAO GUEDES BATISTA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Peticao inicial indeferida 00912 Processo: 0832010000745-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRANCISCO LOPES SOARES ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00913 Processo: 0832010000784-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DAS NEVES BEZERRA DANTAS ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00914 Processo: 0832010000806-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRANCISCA ALETISSANDRA REINALDO ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00915 Processo: 0832010000807-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE FRANCISCO SOARES ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00916 Processo: 0832010000835-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRANCISCO FELIPE DOS SANTOS ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00917 Processo: 0832010000846-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARILENE BATISTA DA COSTA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 00918 Processo: 0832010000850-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARICELIA FELIPE DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00919 Processo: 0832010000853-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA ANITA PEREIRA DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido julgado improcedente DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 00920 Processo: 0832010000860-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSEFA MARIA DAS NEVES ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00921 Processo: 0832010000861-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSEFA FERNANDES DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00922 Processo: 0832010000867-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOAO BATISTA PAULINO ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/ A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00923 Processo: 0832010000874-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARINA DE SOUSA FERREIRA ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00924 Processo: 0832010000889-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA BEZERRA DE PONTES ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00925 Processo: 0832010000899-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOAO BATISTA DE LIMA ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/ A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00926 Processo: 0832010000910-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE VALETIM FILHO ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00927 Processo: 0832010000913-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: IRENALDO FIRMINO DE OLIVEIRA ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00928 Processo: 0832010000915-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA APARECIDA GONCALVES ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00929 Processo: 0832010000917-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARILENE PAULINA DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00930 Processo: 0832010000923-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSEMAL JOSE DAS NEVES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 00931 Processo: 0832010000925-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: CICERA ANGELA DE JESUS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base o art. 285A do CPC. 00932 Processo: 0832010000957-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ROSILENE MARIA SOARES DE OLIVEIRA Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base o art. 285-A do CPC. 00933 Processo: 0832010000958-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MAURISETE SOARES TARGINO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base o art. 285-A do CPC. 00934 Processo: 0832010000959-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOAO EVANGELISTA DE PONTES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 00935 Processo: 0832010000964-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: GENIVAL PLACIDO DE OLIVEIRA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 00936 Processo: 0832010000966-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ADRIANO COSTA DO NASCIMENTO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 00937 Processo: 0832010000967-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: GABRIEL JOSE DO NASCIMENTO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 00938 Processo: 0832010001062-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE JANUARIO DOS SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 00939 Processo: 0832010001063-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANTONIO NUNES NETO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 00940 Processo: 0832010001071-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: LUIS INACIO DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 00941 Processo: 0832010001072-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: LUCIMAR ANTONIA DE ARAUJO MARTINS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base o art. 285-A do CPC. 00942 Processo: 0832010001075-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: LUZIA FRANCELINO RODRIGUES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base o art. 285-A do CPC. 00943 Processo: 0832010001099-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE ANTONIO NUNES DA CRUZ ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 00944 Processo: 0832010001102-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DAS GRACAS PONTES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 00945 Processo: 0832010001103-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: LINDALVA GOMES DE ARAUJO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 00946 Processo: 0832010001104-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRANCISCA ISABEL DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 00947 Processo: 0832010001106-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: GRACIELE FELIPE NICOLAU ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 00948 Processo: 0832010001107-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARISTELA DO NASCIMENTO SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 00949 Processo: 0832010001109-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA BELO BARBOSA DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base o art. 285-A do CPC. 00950 Processo: 0832010001111-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA PAULINO DOS SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 00951 Processo: 0832010001119-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ELIZEUDA HERCULINO BATISTA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 00952 Processo: 0832010001120-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: EROILSON SOARES DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 00953 Processo: 0832010001124-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ELIEL GERONIMO DE LIMA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 00954 Processo: 0832010001125-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: EDVAL DE OLIVEIRA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 00955 Processo: 0832010001126-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ELIZIETE SOARES GOMES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 00956 Processo: 0832010001127-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: EVALDO PEREIRA DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285A do cpc. 00957 Processo: 0832010001144-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ARGEMIRO CAMARA DA CUNHA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 00958 Processo: 0832010001148-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANTONIA NUNES DA CRUZ ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 00959 Processo: 0832010001152-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRANCISCA BATISTA DE LIMA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 00960 Processo: 0832010001153-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANA ESTELINA DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 00961 Processo: 0832010001154-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANA LUCIA DE LIMA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 00962 Processo: 0832010001165-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANTONIO OLEGARIO DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 00963 Processo: 0832010001177-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE ARAUJO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 00964 Processo: 0832010001179-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA LUZINETE BERNARDO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285A do cpc. 00965 Processo: 0832010001181-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANTONIO GUEDES DA COSTA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 00966 Processo: 0832010001186-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANAILDE ANTONIA NUNES DE MOURA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base o art. 285-A do CPC. 00967 Processo: 0832010001187-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANA FRANCISCA DE OLIVEIRA VIANA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base o art. 285-A do CPC. 00968 Processo: 0832010001188-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRANCISCO BELARMINO FILHO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 37 00969 Processo: 0832010001189-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: GERUZA GENESIO DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285A do cpc. 00970 Processo: 0832010001190-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: EDSON DA SILVA GOMES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 00971 Processo: 0832010001192-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANTONIO FABRICIO SOARES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 00972 Processo: 0832010001193-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ESTELINA GOMES DE LIMA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base o art. 285-A do CPC. 00973 Processo: 0832010001194-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: GIVANILDO DE MACEDO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 00974 Processo: 0832010001195-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: PAULO FERREIRA DE MACEDO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 00975 Processo: 0832010001196-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: SEVERINA GOMES DE OLIVEIRA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 00976 Processo: 0832010001197-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: CLEONICE LOPES DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 00977 Processo: 0832010001198-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DE ALMEIDA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 00978 Processo: 0832010001199-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOAO SEBASTIAO DE OLIVEIRA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base o art. 285-A do CPC. 00979 Processo: 0832010001200-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE TARGINO DE LIMA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 00980 Processo: 0832010001201-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSEFA SAMPAIO DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285A do CPC. 00981 Processo: 0832010001202-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JULIO FERREIRA DA COSTA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base o art. 285-A do CPC. 00982 Processo: 0832010001204-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: REGINALDO ALVES PESSOA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 00983 Processo: 0832010001206-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ROBSON FRANCISCO DE PONTES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 00984 Processo: 0832010001207-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: AVANETE SOARES DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285A do cpc. 00985 Processo: 0832010001208-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA GERCINA SOARES DA COSTA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 00986 Processo: 0832010001209-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSEFA MARIA BATISTA DE ARAUJO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 00987 Processo: 0832010001213-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRANCISCA ISABEL DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 00988 Processo: 0832010001215-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: LUCIMERY SANTOS RAMOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 00989 Processo: 0832010001216-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANA ROSA FERREIRA DOS SANTOS COSTA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 00990 Processo: 0832010001217-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANA CRISTINA BARBOSA DE SOUSA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base o art. 285-A do CPC. 00991 Processo: 0832010001219-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: GERALDO ROSENDO DE LIMA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 00992 Processo: 0832010001220-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: CATIER FERREIRA DE LIMA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 00993 Processo: 0832010001251-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ZILMA DE PONTES SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 00994 Processo: 0832010001252-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANA PAULA DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 00995 Processo: 0832010001253-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: DEZUITA MARCOLINO DOS SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 00996 Processo: 0832010001262-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DE FATIMA COSTA BESERRA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 00997 Processo: 0832010001263-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIAALVES CONFESSOR ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 00998 Processo: 0832010001264-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA SALETE COELHO DE FREITAS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 00999 Processo: 0832010001265-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA INES DE OLIVEIRA SOARES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01000 Processo: 0832010001270-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA MATIAS DE ARAUJO SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01001 Processo: 0832010001271-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARILEIDE BARBOSA DE SOUSA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base o art. 285-A do CPC. 01002 Processo: 0832010001272-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA ANGELICA JUSTINO DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01003 Processo: 0832010001275-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MANOEL GEMINIANO DE FREITAS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base o art. 285-A do CPC. 01004 Processo: 0832010001320-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA COELHO DE MELO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base o art. 285-A do CPC. 01005 Processo: 0832010001326-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA EUNICE DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base o art. 285-A do CPC. 01006 Processo: 0832010001328-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DA SILVA CASADO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01007 Processo: 0832010001332-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DAS DORES PONTES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base o art. 285-A do CPC. 01008 Processo: 0832010001340-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE INACIO DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01009 Processo: 0832010001344-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE FERREIRA DOS SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01010 Processo: 0832010001356-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE JORGE DE LIMA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01011 Processo: 0832010001361-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: TERESINHA SOARES DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01012 Processo: 0832010001362-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: TERESA PEDRO DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01013 Processo: 0832010001363-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: NEUZA SOARES DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01014 Processo: 0832010001364-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: SEVERINO MOREIRA DE OLIVEIRA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01015 Processo: 0832010001365-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: IRENE MARQUES BAZILIO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01016 Processo: 0832010001366-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA LUZIA DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01017 Processo: 0832010001367-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARGARIDA DE OLIVEIRA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base o art. 285-A do CPC. 01018 Processo: 0832010001368-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA VALDECI DE PONTES SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01019 Processo: 0832010001370-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE ARAUJO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base o art. 285-A do CPC. 01020 Processo: 0832010001371-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA JOSE DO NASCIMENTO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01021 Processo: 0832010001372-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ALDRILIA TARGINO BENTO ADV: DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 38 VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01022 Processo: 0832010001373-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: PEDRO SEBASTIAO DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01023 Processo: 0832010001374-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA SELMA FELIX DE OLIVEIRA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01024 Processo: 0832010001375-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE AQUINO LIMA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01025 Processo: 0832010001376-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MIGUEL SOARES DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01026 Processo: 0832010001377-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARLI DA SILVA LIMA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01027 Processo: 0832010001378-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARLUCE JOSEFA DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285A do CPC. 01028 Processo: 0832010001379-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARLENE DE LIMA PONTES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base o art. 285-A do CPC. 01029 Processo: 0832010001381-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: HOZANA ENEDINA DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285A do CPC. 01030 Processo: 0832010001382-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: WALAMI BEZERRA DE LIMA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01031 Processo: 0832010001383-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRANCISCO GERMINIANO DE FREITAS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01032 Processo: 0832010001384-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ELIZA FIRMINO DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01033 Processo: 0832010001385-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE TOME SOARES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01034 Processo: 0832010001386-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOAO MEDEIROS DE MELO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01035 Processo: 0832010001387-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: BERTULINA FELIPE NICOLAU ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01036 Processo: 0832010001388-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: VERA LUCIA GONCALVES RAMOS JULIAO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01037 Processo: 0832010001389-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA FRANCELINO DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01038 Processo: 0832010001393-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: SEVERINO GOMES DE ARAUJO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01039 Processo: 0832010001396-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: CREUZA UMBELINO DE SOUSA CAVALCANTE ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01040 Processo: 0832010001397-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: GEANE AGOSTINHO DE ALMEIDA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01041 Processo: 0832010001398-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: GERCINA FREIRE DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285A do cpc. 01042 Processo: 0832010001399-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: CELIA DO NASCIMENTO ROCHA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01043 Processo: 0832010001400-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: GILVANDRO VENCESLAU DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01044 Processo: 0832010001401-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: IRENE EMILIANA PEREIRA TARGINO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01045 Processo: 0832010001409-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ROSINETE FERREIRA DA COSTA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01046 Processo: 0832010001411-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: LUANA GOMES DOS SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base o art. 285A do CPC. 01047 Processo: 0832010001420-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: IRENALDO FIRMINO DE OLIVEIRA ADV: VALTER DE MELO. Senten- ca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01048 Processo: 0832010001421-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSEFA MARIA DA CONCEICAO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01049 Processo: 0832010001425-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: NARCISA ROSA NASCIMENTO FERREIRA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01050 Processo: 0832010001426-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE SOARES DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01051 Processo: 0832010001428-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSEFA JOSEANE RODRIGUES DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01052 Processo: 0832010001436-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: SEBASTIAO JUVENCIO DE SOUZA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base o art. 285-A do CPC. 01053 Processo: 0832010001463-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: OZEIAS JOAO DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01054 Processo: 0832010001464-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: HOSANA DA COSTA PONTES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01055 Processo: 0832010001465-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: IRENE XAVIER DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01056 Processo: 0832010001466-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: TEREZA CAMILO DOS SANTOS SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01057 Processo: 0832010001467-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: EDILZO COELHO DE FREITAS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285A do cpc. 01058 Processo: 0832010001468-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: LUISA FERNANDES DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01059 Processo: 0832010001469-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: SALOMAO PEDRO RODRIGUES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01060 Processo: 0832010001470-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DE FATIMA MOREIRA DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base o art. 285-A do CPC. 01061 Processo: 0832010001471-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: SEVERINA MARQUES DOS SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01062 Processo: 0832010001472-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: FABIANA DOS SANTOS RODRIGUES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01063 Processo: 0832010001473-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: SEVERINO ALVES SOBRINHO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01064 Processo: 0832010001474-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JANDIRA LAURENTINO DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01065 Processo: 0832010001475-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOAQUIM PINHEIRO DE ASSIS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01066 Processo: 0832010001476-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ODETE FERREIRA CONFESSOR GUEDES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01067 Processo: 0832010001481-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: BONESIO JOSE NUNES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01068 Processo: 0832010001482-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: TEREZA JULIA DOS SANTOS SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01069 Processo: 0832010001484-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: SEBASTIAO ARTUR DA COSTA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01070 Processo: 0832010001485-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: GERALDO FELIX DE LIMA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01071 Processo: 0832010001488-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: SIMONE SATURNINO DE OLIVEIRA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01072 Processo: 0832010001489-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: CLOVIS CASSIANO DANTAS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285A do cpc. 01073 Processo: 0832010001490-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: VILMA EDNA SOARES CAE- TANO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01074 Processo: 0832010001491-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: BRAZ SOARES DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01075 Processo: 0832010001493-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ROSA MARIA DOS SANTOS SOARES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01076 Processo: 0832010001494-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARINALVA DA COSTA NASCIMENTO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01077 Processo: 0832010001495-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA VITORIA RODRIGUES DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01078 Processo: 0832010001540-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE PEDRO DA COSTA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01079 Processo: 0832010001542-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DE FATIMA ALVES CONFESSOR ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01080 Processo: 0832010001543-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DAS DORES SILVA DOS SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01081 Processo: 0832010001544-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: GEUZA MARIA ENEDINO RODRIGUES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01082 Processo: 0832010001545-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: SEBASTIAO CAETANO SOARES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01083 Processo: 0832010001546-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: IVANDRO BENEDITO LEAL ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01084 Processo: 0832010001547-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: CESARIA NUNES DOS SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01085 Processo: 0832010001548-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DO CARMO ISABEL ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01086 Processo: 0832010001549-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DAS GRACAS AMORIM ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01087 Processo: 0832010001550-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA ELZA DA SILVA COSTA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01088 Processo: 0832010001554-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOANIRA SONIA FERREIRA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285A do CPC. 01089 Processo: 0832010001555-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: IVONETE AMARANTE DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01090 Processo: 0832010001556-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ROBERTO BERNARDO DOS SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01091 Processo: 0832010001557-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANTONIO JUSTINO DE MELO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01092 Processo: 0832010001558-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE BELARMINO DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285A do cpc. 01093 Processo: 0832010001559-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: CILEIDE FERREIRA DO CARMO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01094 Processo: 0832010001560-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRANCINETE DE AZEVEDO MACEDO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01095 Processo: 0832010001561-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: PEDRO FABRICIO SOARES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01096 Processo: 0832010001562-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: PAULO VIEIRA DOS SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01097 Processo: 0832010001563-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ERONILDO ANTONIO DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01098 Processo: 0832010001564-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ROSINEIDE FERNANDES DE LIMA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01099 Processo: 0832010001565-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: IZADALVA FREITAS DE OLIVEIRA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01100 Processo: 0832010001566-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: IRANEIDE DO NASCIMENTO MACEDO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01101 Processo: 0832010001568-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: OSIETE ROSENDO DE LIMA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01102 Processo: 0832010001569-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: HELENA PEREIRA DOS SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01103 Processo: 0832010001570-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: IRINEIDE MEDEIROS DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01104 Processo: 0832010001571-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOAO FERREIRA DA COSTA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01105 Processo: 0832010001572-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARILEIDE PONTES DOS SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01106 Processo: 0832010001573-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSEFA GONCALVES RAMOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01107 Processo: 0832010001574-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: RIVANDO FERREIRA DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01108 Processo: 0832010001575-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ROSIENE LEAL DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01109 Processo: 0832010001577-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA PONTES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base o art. 285-A do CPC. 01110 Processo: 0832010001578-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE ESTEVAO SOBRINHO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base o art. 285-A do CPC. 01111 Processo: 0832010001581-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DE FATIMA CANDIDO DO NASCIMENTO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01112 Processo: 0832010001582-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: HELENA MARIA DE ARAUJO SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base o art. 285-A do CPC. 01113 Processo: 0832010001583-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA WILMA MARQUES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base o art. 285-A do CPC. 01114 Processo: 0832010001595-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANGELA MARIA DA SILVA BARBOSA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01115 Processo: 0832010001596-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA LUCICLEIDE BELARMINO GOMES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01116 Processo: 0832010001597-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: LUZIA COSMO DE ALMEIDA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285A do CPC. 01117 Processo: 0832010001598-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANA MARIA FERREIRA MACEDO E SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01118 Processo: 0832010001599-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: LUZIA DA COSTA MARTINS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01119 Processo: 0832010001600-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ZULMIRA PRAEIRO DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01120 Processo: 0832010001601-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: SIMONE MARTINS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01121 Processo: 0832010001602-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOAO FELIPE DOS SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01122 Processo: 0832010001603-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOZIEL BEZERRA DO NASCIMENTO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01123 Processo: 0832010001604-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ABIMAEL NICOLAU DOS SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base o art. 285-A do CPC. 01124 Processo: 0832010001605-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: EDINALVA DOS SANTOS SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 01125 Processo: 0832010001606-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: GENEIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01126 Processo: 0832010001607-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA APARECIDA LIMA GOMES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01127 Processo: 0832010001608-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JANUBIA MUNIZ GOMES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01128 Processo: 0832010001609-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANTONIA EMILIA PEREIRA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285A do cpc. 01129 Processo: 0832010001611-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: RITA DA SILVA PONTES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base o art. 285-A do CPC. 01130 Processo: 0832010001613-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: CARLOS CESAR FERNANDES DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01131 Processo: 0832010001614-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE JONAS GONCALVES RAMOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01132 Processo: 0832010001615-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA APARECIDA ALVES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01133 Processo: 0832010001616-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARINALDO PONTES SOARES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01134 Processo: 0832010001618-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA JOSE LEAL DE LIMA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01135 Processo: 0832010001619-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA GORETE FERREIRA DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01136 Processo: 0832010001620-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOVANIA FERREIRA DE LIMA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01137 Processo: 0832010001621-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: SELMA PEREIRA DOS SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01138 Processo: 0832010001622-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: HOZANA FABRICIO SOARES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base o art. 285A do CPC. 01139 Processo: 0832010001624-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JUDICEIA SOARES DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01140 Processo: 0832010001626-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: CRISTALIA MARIA DE ARAUJO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01141 Processo: 0832010001629-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE BERNARDO RIBEIRO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285A do cpc. 01142 Processo: 0832010001630-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANTONIO FELINTO DE LIMA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01143 Processo: 0832010001631-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSEMAR LUIS DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01144 Processo: 0832010001632-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOAO DA SILVA SANTANA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01145 Processo: 0832010001642-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DAS DORES LIMA ARCANJO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01146 Processo: 0832010001649-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA ROCHA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01147 Processo: 0832010001650-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRANCISCA DE PONTES BATISTA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01148 Processo: 0832010001653-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: RISONEIDE FERNANDES DOS SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01149 Processo: 0832010001654-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARLY PEIXOTO DOS SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01150 Processo: 0832010001657-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSAILDO PEDRO DE AMORIM ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01151 Processo: 0832010001660-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: EDILENE XAVIER DA COSTA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01152 Processo: 0832010001661-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: EDVANE DA SILVA CAVALCANTE MELO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01153 Processo: 0832010001662-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: RIVANDO FERREIRA DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01154 Processo: 0832010001664-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ARNALDO DE ARAUJO ANOLINO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01155 Processo: 0832010001677-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSIVAN ROBERTO SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01156 Processo: 0832010001678-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANTONIO BEZERRA BORGES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01157 Processo: 0832010001679-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: LUIS FELIPE DOS SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01158 Processo: 0832010001680-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA VITORIA SOARES DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01159 Processo: 0832010001681-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01160 Processo: 0832010001683-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA JOSEFA DE OLIVEIRA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01161 Processo: 0832010001687-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSIVANIA BARBOSA DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01162 Processo: 0832010001688-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSEFA GOMES PEREIRA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01163 Processo: 0832010001700-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: RIVALDO DA SILVA LIMA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01164 Processo: 0832011000011-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: CREUSA SOARES DE MACEDO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01165 Processo: 0832011000012-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ROSANEIDE LEANDRO DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01166 Processo: 0832011000013-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: TERESA PAULINA DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01167 Processo: 0832011000022-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: HOSANA CAETANO SOARES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01168 Processo: 0832011000023-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DO SOCORRO MIGUEL ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01169 Processo: 0832011000024-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ODISSEIA FERNANDES DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01170 Processo: 0832011000025-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ROSIL SOARES DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01171 Processo: 0832011000026-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ROSELHA PEDRO DE LIMA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01172 Processo: 0832011000136-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA FERREIRA DE LIMA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01173 Processo: 0832011000139-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DE LOURDES BENTO DE LIMA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base o art. 285-A do CPC. 01174 Processo: 0832011000140-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA SURAMA DA COSTA CAMARA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01175 Processo: 0832011000141-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01176 Processo: 0832011000142-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MATIAS ALVES PEREIRA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 39 01177 Processo: 0832011000143-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA EUNICE DANTAS DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01178 Processo: 0832011000144-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA APARECIDA CONFESSOR DE OLIVEIRA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01179 Processo: 0832011000145-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA LUCINETE DOS SANTOS SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01180 Processo: 0832011000146-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MANOEL BERNARDO DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01181 Processo: 0832011000147-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRANCILEIS DA COSTA BERNARDO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do CPC. 01182 Processo: 0832011000148-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRANCISCO FELIX SOBRINHO ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01183 Processo: 0832011000158-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: IVAN BENTO RODRIGUES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01184 Processo: 0832011000231-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSEFA RAFAEL DE LIMA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01185 Processo: 0832011000232-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE PEREIRA DE LIMA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. 01186 Processo: 0832011000403-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE GOMES DE PONTES ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom base no art. 285-A do cpc. CAICARA VARA ÚNICA DE CAIÇARA NF 041/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01187 Processo: 0122008000409-1-LEI 10826/03 PT ARMA REU: JOAO FERREIRA DA SILVA ADV: IRENALDO RIBEIRO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a defesa para se pronunciar sobre o documento de fls 95/98, no prazode 05 dias. VARA ÚNICA/JZ ESPECIAL DE CAIÇARA NF 041/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01188 Processo: 0122010000657-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANTONIO ESTEVAM SOBRINHO ADV: ELYENE DE CARVALHO COSTA, PAULO WANDERLEY CAMARA. REU: BANCO BRADESCO DE FINANCIAMENTOS ADV: WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo legal, apresentar as contrarrazoes ao recurso inominado. 01189 Processo: 0122011000010-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: SINVAL MARTINS DE OLIVEIRA ADV: ELYENE DE CARVALHO COSTA. REU: BANCO BRADESCO DE FINANCIAMENTOS ADV: WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazoes ao recurso inominado, no prazo legal. 01190 Processo: 0122011000203-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: EDSON KLEBER DE CARVALHO ADV: LUIZ DANTAS SOUZA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se os patronos das partes para comparecerem a audiencia de conciliacao, designada para o dia 20 de junho de 2011, as 10h40, na sala de audiencias do forum local. CAJAZEIRAS 4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 073/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01191 Processo: 0132009001883-2-DEPOSITO AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA. Sentenca: Pedido julgado procedente 01192 Processo: 0132010002221-2-BUSCA E APREENSAO AUTOR: ADMINISTRACAO DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 01193 Processo: 0132010002326-9-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV: ELTON LUIS LEMO DA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 01194 Processo: 0132010002411-9-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: EDINETE ALVES BEZERRA ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. Sentenca: Concedo a Seguranca 01195 Processo: 0132010002780-7-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: VANESSA ALMEIDA FRAGOSO VASCONCELOS. Sentenca: Pedido julgado procedente 01196 Processo: 0132010002814-4-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV: HUMBERTO LUIZ TEXEIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente 01197 Processo: 0132011001094-2-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: TATIANNE DE LACERDA BARROS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito CATOLE DO ROCHA 1A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 066/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01198 Processo: 0142006000471-1-DECLARATORIA AUTOR: DACILEIDE DOS SANTOS SOUSA LOPES ADV: JOSE WELITON DE MELO. Despacho: Intime-sea parte autora para comparecer á audiencia de intrução e julgamento designada para o dia 16 de junho de 2011 as 10h00min. 2A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 065/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01199 Processo: 0142005001454-8-INVENTARIO AUTOR: ROVAILDO GARCIA DE LIMA ADV: JOSE HERCILIO MAIA, FRANCISCO MARTINS NETO. Despacho: Intime-seos advogados para comparecer a audiencia de conciliacao que sera realizada no dia 09 de junho de 2011, as 09h00min, no forum local 01200 Processo: 0142009002077-8-ORDINARIA AUTOR: GERALDO JOAO DE OLIVEIRA ADV: JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-seO ADVOGADO PARA COMPARECER A AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO QUE SERA REALIZADA NO DIA 28 DE JUNHO DE 2011, AS 08H30MIN, NO FORUM LOCAL 01201 Processo: 0142009002275-8-ORDINARIA AUTOR: FRANCISCO LINDOALDO VENTURA DE OLIVEIRA ADV: SALOMAO FERREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-seo advogado para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento que sera realizada no dia 28 de junho de 2011, as 08h00min, no forum local 01202 Processo: 0142010000072-9-ORDINARIA AUTOR: ANTONIO CARDOSO FILHO ADV: SALOMAO FERREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-seo advogado para comparecer a audiencia que sera realizada no dia 28 de junho de 2011, as 10h00min, no forum local 01203 Processo: 0142010000100-8-ORDINARIA AUTOR: WILSON BERNARDO DE ASSIS ADV: SALOMAO FERREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-seo advogado para comparecer a audiencia que sera realizada no dia 28 de junho de 2011, as 10h30min, no forum local 01204 Processo: 0142010000152-9-ORDINARIA AUTOR: AVANI JOAO DA SILVA ADV: SALOMAO FERREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-seo advogado para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento que sera realizada no dia 28 de junho de 2011, as 11h00min, no forum local CONCEICAO 1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 087/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01205 Processo: 0152009001436-4-ORDINARIA AUTOR: OZENILDO MANGUEIRA DE SOUSA ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Despacho: Intime-separa impugnar a contestacao no prazo legal. 01206 Processo: 0152010000818-2-ORDINARIA AUTOR: JOSE PEREIRA NETO ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Intimesepara impugnar a contestacao no prazo legal. 01207 Processo: 0152011000088-0-INDENIZACAO AUTOR: JOSAFA JACOBINO DE SOUSA ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. AUTOR: JOSEFA JOSELITA GOMES DE SOUSA ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 01208 Processo: 0152011000355-3-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: EMANUEL BARBOSA COSTA RIBEIRO, ELTON LUIS LIMA DA SILVA. REU: FRANCISCA VIEIRA RAMALHO ADV: MULLER ALVES ALENCAR. Despacho: Intime-sea promovida, via patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistencia acostado as fls. 71 dos autos, sob pena de concordancia tacita. 2A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 077/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01209 Processo: 0152007001394-9-ORDINARIA AUTOR: MARIA EUNICE DE SOUSA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Sentenca: Pedido julgado procedente 01210 Processo: 0152007001877-3-ORDINARIA AUTOR: JOSEFA PEDRO DA COSTA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Intime-sea parte autora, via patrono para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 01211 Processo: 0152007002036-5-ORDINARIA AUTOR: IVANILDA NUNES LUIS ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Sentenca: Pedido julgado procedente 01212 Processo: 0152009000098-3-ACAO DE COBRANCA AUTOR: TEREZINHA PEDRO DA COSTA ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Processo extinto.nos termos do art. 269, inciso III, do CPC. 01213 Processo: 0152009000226-0-ORDINARIA AUTOR: GERALDA FERREIRA CASSIMIRO NUNES ADV: JOSE WILTON MARQUES DEMEZIO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 01214 Processo: 0152009001321-8-ORDINARIA AUTOR: CLEIDIANA GALDINO GOMES ADV: VANDERLY PINTO SANTANA. Despacho: Intime-sea parte autora, via patrono para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 01215 Processo: 0152009001557-7-ACAO DE COBRANCA AUTOR: DORALICE ALVES LEITE DE OLIVEIRA ADV: CICERO JOSE DA SILVA, MANOEL MIGUEL SOBRINHO. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: FIDEL FERREIRA LEITE. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 01216 Processo: 0152010000020-5-GUARDA PROVISORIA AUTOR: JOSEFA ALVES TAVARES ADV: CICERO JOSE DA SILVA. Despacho: DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 40 Audiencia designadapara o dia 22 de junho de 2011, as 08h30m, forum local. audiencia de oitiva da promovida. 01217 Processo: 0152010000208-6-ORDINARIA AUTOR: JUCILENE SIMPLICIO VASCONCELOS ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 01218 Processo: 0152010000297-9-ORDINARIA AUTOR: ANCELMO ANTONIO DA SILVA ADV: JACKSON RODRIGUES DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 01219 Processo: 0152010001008-9-EMBARGOS REU: C. M. ADV: CICERO JOSE DA SILVA. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora, para se manifestar sobre o calculo do Contador Judicial, no prazo de 10(dez) dias. 01220 Processo: 0152010001359-6-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR, SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS. Sentenca: Processo extinto. 01221 Processo: 0152011000290-2-RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: JOSE NILDO AMORIM DE FREITAS ADV: JOAO BATISTA DE SIQUEIRA. Despacho: Audiencia designadapara o dia 06 de julho de 2011, as 08h15m, forum local. audiencia de justificacao. 01222 Processo: 0152011000446-0-EMBARGOS REU: ECILA MINERVINA DA CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Sentenca: Acordo homologado 2A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 077/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01223 Processo: 0152003000154-7-LEI 6368/76 TOXICOS REU: LUZIMAR BIDO DE MOURA ADV: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO. Despacho: Intime-seo advogado de luzimar bido de moura da expedicao da carta precatoria, para inquiricao das testemunhas, arroladas pela defesa, na comarca deitaporanga-PB. COREMAS VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 059/ 11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01224 Processo: 0562008001245-5-LEI 9503/97 TRANSITO REU: JUDIVAN LUIZ PEREIRA ADV: EDILSON CESAR SOUZA LOUREIRO. VITIMA: A COLETIVIDADE Despacho: Audiencia designadapara o dia 31/05/2011, as 9h, na 3 vara de itaporanga-pb. ESPERANCA 2A. VARA DE ESPERANCA NF 025/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01234 Processo: 0172011000841-8-GUARDA DE MENOR AUTOR: N. P. A. ADV: JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR. AUTOR: T. H. G. ADV: JOAO BARBOZA MEIRA. Despacho: Intimesepara que informe se o casal tem interesse em tambem adotar a irma anaalice barbosa prazo de 24horas. 2A. VARA DE ESPERANCA NF 068/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01235 Processo: 0172003001837-2-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSEFA APOLINARIO PEREIRA ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANCA ADV: JOSE ALENCAR E SILVA FILHO. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOBRE O MEMORIAL DE FLS. 148. 01236 Processo: 0172009002143-1-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO AREIAL ADV: FRANCISCO DE ASSIS S CALDAS JUNIOR. REU: MARIA MARLENE MARTINS BEZERRA ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. REU: TEREZA TARGINO DA COSTA ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. REU: MARIA APARECIDA TARGINO DA SILVA ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. REU: MARIA SALETE LOURENCO RAMOS ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. REU: MARILEIDE DE MELO MARTINS ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. Despacho: Intime-seSOBRE OS CALCULOS APRESENTADOS, DIGAM AS PARTES EM CINCO DIAS. 01237 Processo: 0172011000069-6-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: WELLINGTON CARLOS FERNANDES CAMARA ADV: MARIA DO CARMO LINS E SILVA. REU: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO, DA CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 01238 Processo: 0172011000260-1-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: GLAUCO DE LIMA ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. REU: RODESEGURO REG SERV DE APOIO AOS TRANSP CARGAS LTDA ADV: ISABELLA ALENCAR MAROJA RIBEIRO, BRUNO MENEZES LEITE, EDSON CORREIA. Despacho: Intime-seLIMINAR DENEGADA, FICANDO INTIMADA PARA IMPUGNACAO NO PRAZO LEGAL, BEM COMO, AS PARTES PARA AUDIENCIA DE CONCILIACAO DIA 03/08/2011, AS 12: 15 HORAS, NESTE FORUM LOCAL. CUITE 1A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 070/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01225 Processo: 0162010000422-1-ORDINARIA AUTOR: JOSEFA DE FATIMA DE OLIVEIRA SANTOS ADV: ARISTOTELES SANTOS PESSOA FURTADO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-sePericia medica designada para o dia 15/06/2011, as 15:00 horas, na Rua Duque de Caxias, 523, salas 205/207, edificio san Raphael, Prata, nacidade de Campina Grande-PB. 1A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 070/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01226 Processo: 0162007001338-4-CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE FABIANO DA SILVA SOUZA ADV: MARCELIO ALEXANDRE FURTADO FIALHO. VITIMA: DANIEL MARTINS DE ALMEIDA Sentenca: Extincao de punibilidade decretada 2A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 074/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01227 Processo: 0162009000237-5-GUARDA DE MENOR AUTOR: L. F. S. ADV: ADRIANA AUGUSTA DE AGUIAR AZEVEDO. REU: J. F. L. ADV: MARCELIO ALEXANDRE FURTADO FIALHO. Despacho: Audiencia designada21/06/ 2011, as 11:00 horas 01228 Processo: 0162010000053-4-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: E. R. S. R. ADV: ADRIANA AUGUSTA DE AGUIAR AZEVEDO. Despacho: Intime-seintime-se da certidao de fls. 40v. 01229 Processo: 0162010000568-1-REV.ALIMENTOS AUTOR: J. M. S. F. ADV: MARCELIO ALEXANDRE FURTADO FIALHO. ASSIST.AUTOR: M. R. S.REU: J. P. F. ADV: DJACI SILVA DE MEDEIROS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 01230 Processo: 0162011000269-4-INTERDICAO AUTOR: S. M. S. ADV: WERTON MORAIS LIMA. REU: J. A. S. Despacho: Audiencia designada18/10/2011, as 10:00 horas 01231 Processo: 0162011000335-3-ALIMENTOS AUTOR: U. O. S. ADV: JOSE AGUINALDO CORDEIRO DE AZEVEDO. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 18/10/2011 as 09: 30 horas no forum de cuite 01232 Processo: 0162011000377-5-DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: A. G. C. ADV: GENIVANDO DA COSTA ALVES. AUTOR: S. M. G. C. Despacho: Audiencia designada07/06/2011, as 11: 15 horas 2A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 074/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01233 Processo: 0162010000498-1-CRIME C/ADM. PUBLICA REU: JOSE ROBERTO DOS SANTOS PIMENTA ADV: DJACI SILVA DE MEDEIROS. REU: MARCIO LOPES TAVARES ADV: LUIS AGRIPINO RAMOS. Sentenca: Sentenca condenatoria 2A. VARA DE ESPERANCA NF 068/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01239 Processo: 0172010001664-5-CRIME C/COSTUMES REU: FABIO PEREIRA DA SILVA ADV: MILTON AURELIO DIAS DOS SANTOS. Despacho: Intime-seaudiencia de instrucao designada para o dia 08 de junho de 2011 as 1400 horas GUARABIRA 2A. VARA DE GUARABIRA NF 050/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01240 Processo: 0182007004945-9-RESSARCIMENTO AUTOR: JOSEFA SEVERINA RAMOS ADV: TELCI TEIXEIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar as razoes finais, no prazo de 10 (dez) dias. 01241 Processo: 0182009002329-4-ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: SANDRA COSTA DE LUCENA ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA. REU: MARIA JOSE DA COSTA Despacho: Intime-se a parte autora para dar cumprimento ao despacho de fls. 08 dos autos, nomeando arrolante a requerente, que deve prestar o compromisso. 01242 Processo: 0182009002335-1-CAUTELAR INOMINADA AUTOR: SANDRA COSTA DE LUCENA ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA. AUTOR: RISETE COSTA DE LUCENA ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA. AUTOR: RISONETE COSTA DE LUCENA ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA. REU: FRANCISCO COSTA DE LUCENA ADV: GLAUCO COUTINHO MARQUES. Despacho: Intime-se Desapense-se os autos e encaminhe-se ao TJPB para julgamento do recurso, certificando-se nos autos principais. 01243 Processo: 0182009002464-9-EXECUCAO AUTOR: B. A. A. R. S. ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. REU: S. R. C. L. Despacho: Intime-se a parte exequente para que junte planilha de calculos a fim de possibilitar a penhora on line. 01244 Processo: 0182009002614-9-ANULATORIA AUTOR: SANDRA COSTA DE LUCENA ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA. AUTOR: RISONETE COSTA DE LUCENA ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA. AUTOR: RIZETE COSTA DE LUCENA ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA. AUTOR: DORIVAL COSTA DE LUCENA ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA. Despacho: Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestacao em 10 (dez) dias. 01245 Processo: 0182009003027-3-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: SANDRA COSTA DE LUCENA ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA. REU: FRANCISCO COSTA DE LUCENA ADV: GLAUCO COUTINHO MARQUES. Despacho: Intime-se a parte re para que em 05 dias se manifeste sobre o pedido de desistencia, sob pena de reputar-se sua anuencia com a consequente extincao do feito. 01246 Processo: 0182010003777-1-EXECUCAO AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Despacho: Intime-se a parte exequente para providenciar o recolhimento do valor correspondente as custas/diligencia para expedicao e cumprimento da carta precatori a comarca de Joao Pessoa. 2A. VARA DE GUARABIRA NF 050/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01247 Processo: 0182010000629-7-LEI 10826/03 PT ARMA REU: EDRIANO FERREIRA DA COSTA ADV: DAYSE EVANISIA DA COSTA PAULINO, ERIC ALVES MONTENEGRO. Despacho: Intime-se o reu, ora apelante, na pessoa de sua advogada, para apresentar as razoes de recurso, no prazo legal. 3A. VARA DE GUARABIRA NF 057/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01248 Processo: 0182011000602-2-INDENIZACAO AUTOR: IND E COM DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA ADV: HENRIQUE TOSCANO HENRIQUES. Despacho: Intime-sea parte para em dez dias recolher as custas judiciais, sob pena de cancelamento na distribuicao do presente feito.por outro lado, torno sem efeito o despacho retro. 01249 Processo: 0182011001145-1-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: ILANA RAMALHO DE LIMA. Despacho: Intimesedefiro a liminar de busca e apreensao. 01250 Processo: 0182011001340-8-COMINATOR/OBR FAZER AUTOR: SOCIEDADE OBSTETRICA CIRURGICA E GINECOLOGICA LTDA ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA. Despacho: Intime-seDENEGO A TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA. 4A. VARA DE GUARABIRA NF 079/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01251 Processo: 0181994000205-0-EXECUCAO FISCAL REU: HUMBERTO TROCOLI NETO ADV: HUMBERTO TROCOLI NETO. Sentenca: Extincaoexecucao. pagamento/remissao da divida. extincao da execucao. 01252 Processo: 0182001002021-4-EXECUCAO FISCAL REU: ALUIZIO PAREDES MOREIRA ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. Sentenca: Extincaoexecucao fiscal.certidao de divida ativa. remissao.extincao da execucao. 01253 Processo: 0182003000493-3-EMBARGOS AUTOR: ALUISIO PAREDES MOREIRA ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. Sentenca: Extincaoembargos a execucao. perda do objeto. extincao do processo. 01254 Processo: 0182004004362-4-EXEC QUANTIA CERTA AUTOR: N MARQUES E CIA LTDA ADV: MARINALDO BEZERRA PONTES. REPRESENTANTE LEGAL: NELSON MARQUES LEITE ADV: MARINALDO BEZERRA PONTES. Despacho: Intime-seem face da certidao retro, intime-se a parte exquente para, no prazo de 10 dias, requerer o que for de direito. 01255 Processo: 0182005000599-2-REPARACAO DE DANOS AUTOR: ROBERTO GOMES DA SILVA ADV: ODIMAR GUILHERME FERREIRA. Sentenca: Intime-se julgo procedente, em parte, a pretensao inserta na inicial. 01256 Processo: 0182007000848-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: SUDEMA SUPERINTENDENCIA DE ADM DO MEIO AMBIENTE ADV: JOSE IVANDRO ARAUJO DE SA, MARIA GORETTI SOUTO BATISTA, MARIA DE FATIMA MAIA DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-seem face da certidao retro, intime-se a parte exequente para, no prazode 10 dias, requerer o que for de direito. 01257 Processo: 0182008001510-2-DESPEJO AUTOR: SONALLY SOARES DE LUCENA ADV: LUIZ ANTONIO TELES DOS SANTOS. AUTOR: SERGIO SOARES DE LUCENA ADV: LUIZ ANTONIO TELES DOS SANTOS. AUTOR: MARIA HOSANA SOARES VIANA ADV: LUIZ ANTONIO TELES DOS SANTOS. REU: LUIZ OLIVEIRA SERRANO ADV: JOELSON ALBINO BULHOES. Sentenca: Intime-se julgo extinto o processo, sem resolucao do merito. 01258 Processo: 0182009003848-2-EMBARGOS AUTOR: MARIA DO SOCORRO ALVES DE FREITAS ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA. Despacho: Intime-sea parte embargante para, no prazo de 10 dias, emendar a exordial, juntandoas pecas processuais relevantes para julgamento da causa, em especial, copias das fls. 02 a 10, 24, 42, e 92, alem das fls. mencionadas.. 01259 Processo: 0182010002154-4-EMBARGOS AUTOR: EMPEG EMPRESA PRESTADORA DE SERVICO LTDA ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. AUTOR: FRANCISCO RIBEIRO NETO ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. Despacho: Intime-sea parte embargante, por seu patrono, para, no prazo de 10 dias, juntarcomprovacao que nao possui bens penhoraveis, acostando, na ocasiao, informacoes negativas do detran/pb e cri, a fim de viabilizar a analise. GURINHEM VARA UNICA DE GURINHEM NF 072/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01260 Processo: 0762007001013-7-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL GRUPO ITAU ADV: FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO. REU: JOSE FIRMINO DO NASCIMENTO Despacho: Intime-sea parte autora para requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. 01261 Processo: 0762010000019-9-BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINAN- CIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ISABELLE MACHADO ARAUJO DRUMOND. REU: ALEIXANDRO BARBOSA PEREIRA ADV: WALMIR ONOFRE HONORIO. Despacho: Intime-sea parte autora para requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. 01262 Processo: 0762010000199-9-INVENTARIO AUTOR: SEVERINO TAVARES DA SILVA ADV: LUIZ BARBOSA DE ALMEIDA. REU: MARIA PESSOA DA SILVA Despacho: Intime-seo inventariante para apresentar prposta de partilha, bem como as certidoes negativas das fazendas, no prazo de 20 (vinte) dias. 01263 Processo: 0762010000420-9-ORDINARIA AUTOR: JOSIANA MARTINS DE LIMA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: JOSE MARIA MAIA DE FREITAS. Despacho: Intime-sea parte recorrida (parte autora) para apresentar contrarrazoes no prazo de 15 (quinze) dias. 01264 Processo: 0762010000670-9-PROC ADMIN L6015/73 AUTOR: DIMENSIONAL CONSTRUCOES LTDA ADV: ANNIBAL PEIXOTO NETO. REU: CARTORIO PAIVA RANGEL SERVICO NOTARIAL ADV: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA. REU: LUCINALDO CAVALCANTE DE LIMA ADV: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA. REU: EVANDRO RANGEL DE PAIVA ADV: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA. Despacho: Intime-seos representados para falarem sobre os documentos de fls. 140/180 no prazo de 05 (cinco) dias. 01265 Processo: 0762010000794-7-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: VINICIUS A CAVALCANTI. REU: EDILSON FIDELIS DA SILVA Despacho: Pedido indeferido(fls. 53/55) nos termos do art. 294 do CPC. 01266 Processo: 0762011000199-7-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ANA CRISTINA DA SILVA ADV: WELLINGTON NOBREGA VILAR. REU: LOJAS ESPLANADA Despacho: Intime-sea parte autora para requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. 01267 Processo: 0762011000467-8-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: MARIA DAS DORES ANDRADE DE LIMA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO GURINHEM ADV: CLAUDIO FREIRE MADRUGA. REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDINO CESAR FREIRE Sentenca: Processo extinto.(art. 269, IV, do CPC). VARA ÚNICA/JZ ESPECIAL DE GURINHÉM NF 072/ 11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01268 Processo: 0762010000345-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: SIMONE CABRAL DO REGO ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intime-sea autora para requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. 01269 Processo: 0762010000355-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-sea parte autora para requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. 01270 Processo: 0762010000492-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: GERALDO CHAVES DE ANDRADE ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: ROGERIO ANEFALOS PEREIRA. Despacho: Intime-seo autor para requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. 01271 Processo: 0762010000547-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: GEOGLES DANTAS DA ROCHA ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A Despacho: Alvara expedido e a disposicao 01272 Processo: 0762010000552-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA LUZIA DA SILVA ADV: JANUNCIO BARDUINO NETO. REU: BANCO ABN AYMORE FINANCIAMENTO S/ A Despacho: Alvara expedido e a disposicao 01273 Processo: 0762011000137-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE RIBEIRO DE FARIAS IRMAO ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: BANCO HSBC BANK BRASIL S/ A BANCO MULTIPLO ADV: TIAGO CARNEIRO LIMA, MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Apelacao recebida em ambos os efeitos. Vista ao apelante para contra razoes.(Prazo: 10 dias). 01274 Processo: 0762011000179-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA, VINICIUS A CAVALCANTI. Despacho: Apelacao recebida em ambos os efeitos. Vista ao apelante para contra razoes.(Prazo 10 dias). 01275 Processo: 0762011000180-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE BENTO DA SILVA ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Apelacao recebida em ambos os efeitos. Vista ao apelante para contra razoes.(Prazo 10 (dez) dias). 01276 Processo: 0762011000194-8-INDENIZACAO AUTOR: MARIANA FRANCISCA DA SILVA ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV: WILSON BELCHIOR. Despacho: Apelacao recebida em ambos os efeitos. Vista ao apelante para contra razoes. 01277 Processo: 0762011000245-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ROBERTO SERAFIM DA SILVA ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINAN- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 CIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Apelacao recebida em ambos os efeitos. Vista ao apelante para contra razoes.(Prazo 10 (dez) dias). 01278 Processo: 0762011000344-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DA GLORIA DO VALE ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Pedido julgado procedente 01279 Processo: 0762011000354-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: GILVAN FIRMO DA SILVA ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Pedido julgado procedente 01280 Processo: 0762011000358-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSEFA DAS GRACAS MARTINS DE MEDEIROS ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: BANCO FIAT S/A ADV: RAFAELA VIEIRA GOMES, VINICIUS A CAVALCANTI. Sentenca: Pedido julgado procedente 01281 Processo: 0762011000359-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MICHERLANE CONCEICAO DA SILVA MACHADO ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: RAFAELA VIEIRA GOMES, VINICIUS A CAVALCANTI. Sentenca: Pedido julgado procedente INGA 1A. VARA DE INGA NF 063/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01282 Processo: 0202007001652-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: GILVAN MONTEIRO DA SILVA ADV: JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ. REU: MUNICIPIO SERRA REDONDA PB ADV: FLAVIA DE PAIVA MEDEIROS DE OLIVEIR, MARIA JOSE MACHADO MOURA, ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte vencedora para requerer o que entender de direito, ante a decisao do Tribunal de Justica. Prazo: 10 dias. 01283 Processo: 0202011001096-2-BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. REU: OSCAR RUFINO DOS SANTOS Despacho: Deferida a busca e apreensao dos bens Mandado solicitado. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE INGA NF 063/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01284 Processo: 0202006000795-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JANIO GOMES DE OLIVEIRA ADV: PEDRO TEOTONIO DOS SANTOS, CHARLES PEREIRA DINOA. REU: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: EMANUELLA CLARA OLIVEIRA FELIPE, ROSSANA BITENCOURT DANTAS, MICHELE TRINTADE MEDEIROS. Despacho: Intime-se para que o autor se manifeste acerca da certidao de fls. 155. Prazo: 10 dias. ITABAIANA 1A. VARA DE ITABAIANA NF 067/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01285 Processo: 0382000000019-0-REINTEGRACAO POSSE REU: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MENDONCA ADV: CARLO EGYDIO DE SALE MADRUGA. Despacho: Intime-se de que o processo esta aguardando a manifestacao das partes, no sentido de recolher os honorarios do perito. 01286 Processo: 0382001020064-0-USUCAPIAO AUTOR: MARIA AUGUSTA CARNEIRO ADV: GILMARA ALVES SILVA. REU: SEVERINA ALVES CARNEIRO ADV: GIVALDO SOARES DE LIMA. Despacho: Intime-se as partes de que o pedido de suspensao foi deferido no prazo de 30 dias. 01287 Processo: 0382003001265-2-CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: ANTONIO VELOSO FERREIRA ADV: LUIZ DOS SANTOS LIMA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. Sentenca: Pedido julgado improcedente 01288 Processo: 0382003002801-3-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. Despacho: Intime-se o exequente para recolher as custas para o cumprimento da carta precatoria. 01289 Processo: 0382009000760-0-REPARACAO DE DANOS AUTOR: JACKSON LUIZ MARTINS ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE. REU: ENERGISA PARAIBA ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS, CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia20 de junho de 2011, as 09:00 horas, no Forum local. 2A. VARA DE ITABAIANA NF 061/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01290 Processo: 0382005000783-0-COBR.RITO SUMARISSIM AUTOR: MARCELO MANOEL RODRIGUES DE QUEIROZ ADV: SANDRA DE SOUSA DUTRA, WAMBERTO BALBINO SALES. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/ A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para comparecer a este juizo a fim de receber o alvara de pagamento de honorarios contratuais. 01291 Processo: 0382006004666-1-COBR.RITO SUMARISSIM AUTOR: ANDRESA FERREIRA CRUZ ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. AUTOR: ANDRE FERREIRA DA CRUZAUTOR: MARIA DO CARMO ALVES FERREIRAREU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: JOSE FERNANDES VIEIRA NETO. Despacho: Intime-se do despacho que determinou o desarquivamento do processo e vista dosautos pelo prazo de 10 (dez) dias. 01292 Processo: 0382009001168-5-INTERDICAO AUTOR: M. G. S. ADV: NELSON DE OLIVEIRA SOARES. REU: G. A. S. ADV: MONIQUE CAROLINE DE SOUZA SANTOS. Sentenca: Intime-seintime-se da sentenca de procedencia do pedido. 01293 Processo: 0382009001769-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: LUCIANO VITORINO DA SILVA E SILVA ADV: VALTER DE MELO. REU: SUL AMERICA TERRESTRES MARITIMOS E ACIDENTES CIA SEGUROS ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se as pertes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, formularem quesitos. 01294 Processo: 0382009002113-0-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA ADV: DIOMEDES MOREIRA SERGIO. Despacho: Intime-se a parte autora do despacho que indeferiu o requerimento de fls. 41 dos autos, posto que incabivel na especie. 01295 Processo: 0382009002113-0-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA ADV: DIOMEDES MOREIRA SERGIO, RUTH LEONOR BATISTA SERGIO. Despacho: Intime-se a parte autora do despacho que indeferiu o requerimento de fls. 41, posto que incabivel na especie. 01296 Processo: 0382010002338-1-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: MARIA EULINA ALEXANDRE DE A. CAMELO. REU: ISMAEL LUIS DE FREITAS Despacho: Intime-se a parte autora para se pronunciar, em 10 (dez) dias, requerendo o que entender pertinente. 01297 Processo: 0382010002376-1-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: VINICIUS A CAVALCANTI. REU: AMANDA MANUELLE FERREIRA Despacho: Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das diligencias do oficial de justica. 01298 Processo: 0382010002386-0-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO, DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: ARNALDO CLEMENTINO DE SAREU: CAPITULINO ANTONIO FERREIRA Despacho: Intime-se o exequente para se pronunciar nos autos, em 10 (dez) dias. 01299 Processo: 0382010002904-0-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DA PARAIBA ADV: ANTONIO ALVES DE ARAUJO. REU: VIACAO SAO FRANCISCO LTDA ADV: GILMARA ALVES SILVA. Despacho: Intime-se as partes do despacho que deferiu o pedido de suspensao do processo pelo prazo de 60(sessenta) dias. 01300 Processo: 0382011000070-0-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: MARIA LUIZA DA SILVA ADV: ANANIAS LUCENA DE ARAUJO NETO. REU: JOAO LUIZ BORGES Despacho: Intime-se diante da certidao de fls. 14-v, diga a parte autora, em 10 (dez) dias, informando o correto endereco do promovido. 01301 Processo: 0382011000169-0-INTERDICAO AUTOR: MARIA NUNES DA SILVA ADV: DILZA EGIDIO DE OLIVEIRA. REU: MARIA JOSE DA SILVA Despacho: Intime-se a autora para que emende a inicial, comprovando sua legitimidade, sob pena de indeferimento, em 10 (dez) dias. 01302 Processo: 0382011000593-1-VOLUNTARIA ALIMENTOS AUTOR: RHOMEIKA MARIA DE FRANCA PORTO ADV: ADRYANA CARLA DE LIMA. AUTOR: ROSSANA MARIA DE FRANCA PORTO Sentenca: Julgo procedente a presente demanda JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE ITABAIANA NF 067/ 11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01303 Processo: 0382010002828-1-INDENIZACAO AUTOR: WILYANA AUGUSTA DA SILVA ADV: JOSE RIVALDO MACHADO LEITE. Despacho: Intime-seintimar para audiencia de conciliacao dia 17/06/2011 as 09: 30 horas. ITAPORANGA 1A. VARA DE ITAPORANGA NF 080/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01304 Processo: 0212010000374-4-ORDINARIA AUTOR: MUNICIPIO DE BOA VENTURA PB ADV: ALEXANDRO FIGUEIREDO ROSAS. Despacho: Intime-se para especificar provas que ainda queira produzir. 01305 Processo: 0212010000893-3-ORDINARIA AUTOR: JOSE RODRIGUES DA SILVA ADV: JOSE LEITE DE MELO. Despacho: Intime-se sobre a certidao e dcumentos de fls. 41/46, manifeste-se a parte autora em 48 horas. 01306 Processo: 0212011000349-4-MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR, CARLOS MOCH DE CARVALHO NETO. Despacho: Intime-se para recolhimento da diligencia , em 05 dias. 2A. VARA DE ITAPORANGA NF 072/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01307 Processo: 0212006002232-0-ORDINARIA AUTOR: SEBASTIAO MOISES CIRILO ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA. Despacho: Intime-separa comparecer a pericia que sera realizada no autor no dia 20/06/11a partir das 08:00 horas no Centro Municipal de Saude Manoel MedeirosMaia nesta cidade. 01308 Processo: 0212008001217-8-ORDINARIA AUTOR: DAMIAO RODRIGUES DA SILVA ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA. REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA. Despacho: Pericia designada para o dia 15.06.2011 as 08: 30h, no forum local. deven- 41 do, caso queira, vir acompanhado de assistente tecnico, bem como apresentar quesitos. 01309 Processo: 0212008001792-0-ORDINARIA AUTOR: SIDNEY HENRIQUES DA SILVA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-se para comparecer a pericia que sera realizada no autor no dia 20/06/11a partir das 08:00 horas no Centro Municipal de Saude Manoel MedeirosMaia nesta cidade. 01310 Processo: 0212008001853-0-ORDINARIA AUTOR: UBIRAJARA SOARES DE BRITO ADV: MARIA IVONETE DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se para comparecer a pericia que sera realizada no autor no dia 22/06/11a partir das 08:00 horas no Centro Municipal de Saude Manoel MedeirosMaia, nesta cidade. 3ª VARA DE ITAPORANGA NF 034/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01311 Processo: 0212007001573-6-REV.ALIMENTOS AUTOR: D. M. S. ADV: JOSE PAULO FILHO. Despacho: Intime-se para, no prazo de 48 horas, demonstrar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo a determinacao inserta no ultimo despacho lancado nos autos, sob pena de extincao do feito. 01312 Processo: 0212011000612-5-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: G. B. F. ADV: SHERMAN LIEGE DA SILVA FERREIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 01 de junho de 2011, as 08h40min. 01313 Processo: 0212011000693-5-DANOS MATERIAIS AUTOR: JOSE FRANCISCO DE SOUSA NETO ADV: ANTONIO NOSMAN BARREIRO PAULO. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 31 e para cumpri-lo no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da peca inaugural. 01314 Processo: 0212011000840-2-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: FABIANA GALDINO MOREIRA ADV: JOSE GERVAZIO JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte autora da decisao de fl. 43 que indefeiu o pedido de antecipacao dos efeitos da tutela requerida na peca vestibular. JACARAU VARA DE EXECUCAO PENAL DE JACARAU NF 093/ 11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01315 APENADO: CRISTIANO DAMIAO DA SILVA ADV: PAULO GOMES DE LIMA. Despacho: Audiencia admonitoria designada para o dia 09/06/ 2011, AS 09: 15 HORAS, NO FORUM LOCAL. VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 093/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01316 Processo: 1072009001104-3-DANO INFECTO AUTOR: GERALDA OLIVEIRA DA SILVA ADV: CARLOS LIRA DA SILVA. REU: SERGIO FERNANDES MEDEIROS ADV: ANTONIO GABINIO NETO. Despacho: Intime-sePARTES pessoalmente e por seu advogados para, em 05(cinco) dias, tomarem conhecimento do laudo pericial de fl. 48 e da decisao de fls. 40/42no prazo de 05 dias. 01317 Processo: 1072010000378-2-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: ROBERTO DE OLIVEIRA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE DENTRO PB ADV: VALTER LUCIO LELIS FONSECA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia01/06/2011 as 11: 25 horas no forum local. 01318 Processo: 1072011000027-3-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: JOSE AILTON SOARES DE LUNA ADV: PAULA BANHA LOPES FREIRE, MARCELO CAPISTRANO DE M MONTE FILHO. Despacho: Intime-sePARA EMENDAR INICIAL PROMOVENDO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS OU JUNTAR DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA ECONOMICA, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENADE INDEFERIMENTO. 01319 Processo: 1072011000027-3-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: JOSE AILTON SOARES DE LUNA ADV: PAULA BANHA LOPES FREIRE, MARCELO CAPISTRANO DE M MONTE FILHO. Despacho: Intime-sePARA EMENDAR INICIAL PROMOVENDO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS OU JUNTAR DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA ECONOMICA, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENADE INDEFERIMENTO. 01320 Processo: 1072011000032-3-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: HILDA PEDRO DA SILVA ADV: PAULA BANHA LOPES FREIRE, MARCELO CAPISTRANO DE M MONTE FILHO. Despacho: Intime-sePARA EMENDAR INICIAL PROMOVENDO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS OU JUNTAR DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA ECONOMICA, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENADE INDEFERIMENTO. 01321 Processo: 1072011000042-2-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS ADV: PAULA BANHA LOPES FREIRE. Despacho: Intime-sePARA EMENDAR INICIAL PROMOVENDO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS OU JUNTAR DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA ECONOMICA, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENADE INDEFERIMENTO. 01322 Processo: 1072011000075-2-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: JANAIZA NASCIMENTO DA SILVA ADV: ADAILTON COELHO COSTA NETO. REU: MUNICIPIO DE JACARAU ADV: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. Despacho: Intime-seas partes para informarem de pretendem produzir outras provas, no prazo de 10 dias sem manifestacao faca-se conclusao. 01323 Processo: 1072011000075-2-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: JANAIZA NASCIMENTO DA SILVA ADV: ADAILTON COELHO COSTA NETO. REU: MUNICIPIO DE JACARAU ADV: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. Despacho: Intime-seas partes para informarem de pretendem produzir outras provas, no prazo de 10 dias sem manifestacao faca-se conclusao. 01324 Processo: 1072011000117-2-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: GENILSON PESSOA DA SILVA ADV: ADAILTON COELHO COSTA NETO. REU: MUNICIPIO DE JACARAU ADV: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. Despacho: Intime-seas partes para informarem de pretendem produzir outras provas, no prazo de 10 dias sem manifestacao faca-se conclusao. 01325 Processo: 1072011000174-3-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: MARIA DAVI RIBEIRO ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. REU: MUNICIPIO DE JACARAU ADV: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. Despacho: Intime-seas partes para informarem de pretendem produzir outras provas, no prazo de 10 dias sem manifestacao faca-se conclusao. 01326 Processo: 1072011000301-2-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: TEREZINHA BARBALHO D SILVA ADV: ADAILTON COELHO COSTA NETO. REU: MUNICIPIO DE JACARAU ADV: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. Despacho: Intime-seintimem-se as partes para informarem se pretender produzir outras provas, no prazo de 10 dias. decorrido o prazo sem manifestacao, certifique-se. 01327 Processo: 1072011000489-5-DESAPROPRIACAO AUTOR: MUNICIPIO DE PEDRO REGIS ADV: ANTONIO GABINIO NETO. Despacho: Intime-sea parte autora, atraves de seu advogado, para emendar a inicial, juntando comprovacao de publicacao do decreto de desapropriacao. JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE JACARAU NF 093/01 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01328 Processo: 1072010000340-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: LUCIANA PEREIRA DA SILVA ADV: ABRAAO COSTA FLORENCIO DE CARVALHO. REU: BRADESCO COMPANHA DE SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedenteo pedido para condenar a bradesco companhia de seguros s/a ao pagamento de R$ 9.450, 00, ACRESCIDOS de juros de mora de 1% ao mes e correcaomonetaria TODOS partir do evento danoso(sumulas 43 e 54 do STJ). JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE JACARAU NF 093/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01329 Processo: 1072008000672-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARCOS DO NASCIMENTO FERREIRA ADV: DAYANE VIRGILIA MENDES RIBEIRO. Despacho: Intime-seo autor atraves de seu advogado para requerer o que entender de direito no prazo de 20 dias. 01330 Processo: 1072011000409-3-REPETICAO INDEBITO AUTOR: WILIMO FERREIRA DA CRUZ ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia24/08/2011 AS 10:00 HORAS NO FORUM LOCAL MAMANGUAPE 1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 058/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01331 Processo: 0232009000078-9-ACAO DE COBRANCA AUTOR: DAGMAR FERREIRA DA SILVA ADV: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE MAMANGUAPE ADV: ROGERIO FONSECA DA COSTA, RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. Despacho: Intime-seas partes acerca dos calculos, para, querendo, se pronunciar em 10 (dez) dias. 01332 Processo: 0232009000675-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: SANDRO MAX EVANGELISTA DA FONSECA ADV: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE MAMANGUAPE ADV: ROGERIO FONSECA DA COSTA, RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. Despacho: Intime-seas partes acerca dos calculos da contadoria, para, querendo, se pronunciarem, no prazo de 10 (dez) dias. 2A. VARA DE MAMANGUAPE NF 054/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01333 Processo: 0231985000005-2-REINTEGRACAO POSSE INTERESSADO: AGROINDUSTRIA DO CAMARATUBA S/A ADV: FABIANO MIRANDA GOMES, JOSE GOMES DA V PESSOA NETO. Despacho: Intime-sea parte promovente, atraves de seu advogado, do despacho de fls.1107, queindeferiu o pedido de fls.1100 usque 1105. 01334 Processo: 0232011000220-3-RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: FRANCISCO DIAS CAVALCANTE ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia designada para o dia 08/06/2011, as 12 horas, devendo o autor juntar rol de testemunhas 10 dias antes da audiencia ou trazelas independente de intimacao 01335 Processo: 0232011000350-8-ASSENTAMENTO NASCIM AUTOR: JOAO HERCULANO DANTAS DA SILVA ADV: JOSEFA VICENTE DA COSTA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia designada para o dia 08/06/2011, as 09: 30horas, devendo a parte autora juntar rol de testemunhas com antecedencia de 10 dias da audiencia ou traze-las independente de intimacao 01336 Processo: 0232011000351-6-ASSENTAMENTO OBITO AUTOR: SEVERINA DOS RAMOS DA CONCEICAO ADV: JOSEFA VICENTE DA COSTA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia designada para o dia 08/06/2011, as 11: 30horas, devendo o autor juntar rol de testemunhas com antecedencia de 10 dias da audiencia ou traze-las independente de intimacao 01337 Processo: 0232011000353-2-RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: MARIA DE OLIVEIRA SILVA ADV: JOSEFA VICENTE DA COSTA. Despacho: Intime-seda audiencia designada para o DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 42 dia 08/06/2011, as 09: 30 horas, devendoa parte autora apresentar rol de testemunhas ou traze-las indepedentes de intimacao 2A. VARA DE MAMANGUAPE NF 054/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01338 Processo: 0232010001017-4-CRIME C/COSTUMES REU: WENDEL CAVALCANTE DA SILVA ADV: JOSEFA VICENTE DA COSTA. Despacho: Intime-seo advogado da parte re para apresentar alegacoes finais do prazo legal 01339 Processo: 0232010001613-0-LEI 8069/90 ECA ADOLESC AUTOR DO ATO: F. V. A. ADV: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA. Despacho: Intime-seo advogado do reu para apresentar alegacoes finais no prazo legal. MONTEIRO 1A. VARA DE MONTEIRO NF 088/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01340 Processo: 0242009000532-3-INVENTARIO AUTOR: JOSE HILDEBRANDO DA SILVA ADV: SERGIO PETRONIO BEZERRA DE AQUINO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 01341 Processo: 0242010002500-6-MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: RUSS HOWEL HENRIQUE CESARIO. REU: ESPOLIO DE ALEXANDRINO FRANCISCO ALVES Sentenca: Desistencia homologada 2A. VARA DE MONTEIRO NF 082/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01342 Processo: 0242009002508-1-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE EDVANIO RODRIGUES ADV: SHEILA TARUZA DOS S VASCONCELOS. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes de todo teor do despacho de fls.84 p se manifestarem acerca do laudo pericial e p apresentar razões finais prazo de 10 dias. 01343 Processo: 0242010002499-1-EXECUCAO REU: JURANDIR CABRAL DOS SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA, VICTOR HUGO VALERIANO PINTO. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento de todo teor do despacho de fls.103. PATOS 1A. VARA DE PATOS NF 066/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01344 Processo: 0252008000693-2-BUSCA E APREENSAO AUTOR: B. F. S. ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO. Despacho: Intime-sedeferido o pedido de vistas dos autos pelo prazo de 10 dias 01345 Processo: 0252010005235-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: LUCIANA GURGEL DE AMORIM. Despacho: Intime-seintimar a parte exequente para recolher a diligencia do oficial de justica para fins de citacao 1A. VARA DE PATOS NF 066/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01346 Processo: 0252007006013-9-HOMICIDIO DOLOSO REU: FABIO JUNHO NAZARE DOS SANTOS ADV: AUGEDI BARBOSA LIMA, JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. Despacho: Intime-separa comparecer a sessao do juri designada para o dia 8/6/11, as 8h, nesta Comarca. 01347 Processo: 0252009003376-9-HOMICIDIO QUALIFICAD REU: ABEDENEGO DA SILVA ARAUJO ADV: DJALMA QUEIROGA DE ASSIS FILHO. Despacho: Juri sessao designada para &DATA as &HORAS horas14 de junho de 2011 as 08h00 sala do tribunal do juri forum de patos PB 01348 Processo: 0252009004494-9-HOMICIDIO QUALIFICAD REU: PAULO TADEU LEITE DE OLIVEIRA ADV: DELMIRO GOMES DA SILVA NETO. REU: ANDERSON DA SILVA ANDRADE ADV: CHARLES WILLAMES MARQUES DE MORAIS. Despacho: Intime-separa comparecer ao Juri designado para o dia 2/6/11, 8h, nesta Comarca 01349 Processo: 0252009005253-8-HOMICIDIO QUALIFICAD REU: WASHINGTON DA SILVA RODRIGUES ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. Despacho: Intime-separa comparecer a sessao do juri designada para o dia 9/6/11, as 8h, nesta Comarca. 2A. VARA DE PATOS NF 084/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01350 Processo: 0252010005455-7-DEST.PODER FAMILIAR AUTOR: ANA VALERIA ALVES DO NASCIMENTO ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA. Despacho: Intime-se a impugnação, no prazo legal. 01351 Processo: 0252011001448-4-ORDINARIA AUTOR: EDILEUDO DA SILVA LIMA ADV: ITALO TORRES LIMA. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal. 4A. VARA DE PATOS NF 082/01 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01352 Processo: 0252010001136-7-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JUBERLINO DE SOUZA BATISTA ADV: HEBER TIBURTINO LEITE. Despacho: Intime-sea parte promovente para tomar conhecimento que foi expedida da cita decitacao para a parte re 4A. VARA DE PATOS NF 082/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01353 Processo: 0251999000128-8-EXECUCAO FISCAL REU: J COSTA COM DE CONFECCOES LTDA ADV: LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA, PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-sea parte executada, para apresentar suas contrarrazoes, no prazo legal. 01354 Processo: 0252001000478-3-EXECUCAO FORCADA AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADINHO PB ADV: JANUNCIO BARDUINO NETO, AVANI MEDEIROS DA SILVA. Despacho: Intime-sedo despacho que determinou a remassa dos autos ao Juizo da Comarca deTaperoa-PB 01355 Processo: 0252007001755-0-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE PATOS PB ADV: MARIA DO SOCORRO NOBREGA LOPES, PAULO CESAR DE MEDEIROS. AUTOR: NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO ADV: MARIA DO SOCORRO NOBREGA LOPES, RAIMUNDO JOSE DE SALES JUNIOR. Despacho: Intime-sea promovente para efetuar as custas necessarias, no prazo de 30 dias 01356 Processo: 0252007002997-7-EXECUCAO FORCADA AUTOR: MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA PB ADV: AVANI MEDEIROS DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte promovente, por meio do seu rep. legal, para depositar o nomerario referentes as giligencias do Oficial de Justica, no prazo de trinta dias. 01357 Processo: 0252010003712-3-CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: AABB ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL ADV: JOSE GOMES NETO. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA. Despacho: Intime-seas partes para, no prazo de dez dias, informarem se pretendem produziroutras provas e especifica-las, em caso positivo. 01358 Processo: 0252011001964-0-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: PARANA BANCO S/A ADV: BRUNO FARIAS, CAMILA NOBREGA DE SOUSA. Despacho: Intime-sea parte impetrante para tomar conhecimento que a liminar foi deferida 01359 Processo: 0252011003039-9-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA MARTINS DA SILVEIRA ADV: HEBER TIBURTINO LEITE. Despacho: Intime-sea promovente para, no prazo de dez dias, acostar a certidao de existencia ou nao de dependentes habilitados perante a Previdencia Social -INSS, sob pena de indeferimento da peticao inicial. 5A. VARA DE PATOS NF 076/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01360 Processo: 0251981000001-5-EXECUCAO AUTOR: MARIA JOSE LUCENA DE MEDEIROS ADV: ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO, MARIA JOSE LUCENA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se a parte autora, ora executada, para em tres (03) dias, pagar o requerido as fls 312/313, e tome ciencia o advogado, ora exequente, Dr. Antonio Bernardo do presente despacho. 01361 Processo: 0252000001327-3-EXECUCAO FORCADA AUTOR: MUNICIPIO SALGADINHO ADV: JOSE LACERDA BRASILEIRO, AVANI MEDEIROS DA SILVA. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 135, que declinou da competencia e determinou a remessa dos autos a comarca de Taperoa/PB, conforme nova LOJE. 01362 Processo: 0252004006891-5-EXECUCAO FORCADA AUTOR: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE ESPINHARAS/PB ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Intime-se a parte exequente para fazer os calculos postulados as fls 111/112, e e apontar o sobejante e requerer o que de direito. 01363 Processo: 0252004007292-5-FALENCIA AUTOR: YORK IND E COM S/A ADV: THEREZINHA DE JESSUS DA C WINKLER. Despacho: Intime-se a parte autora , para, em dez dias dizer se aceita o encargo de administrador judicial ou tem profissional qualificado para indicar. 01364 Processo: 0252005005650-3-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA, MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ, ADRIANO LEITE DE MACEDO. Despacho: Intimese a parte autora para, em quinze (15) dias, requerer a adjudicacao oualienacao por iniciativa particular. 01365 Processo: 0252007003059-5-INTERD. PROIBITORIO AUTOR: AIRTON DE ALBUQUERQUE DO O ADV: AIRTON DE ALBUQUERQUE DO O. Despacho: Intime-se a parte autora para dizer do cumprimento da liminar e requerer o quede direito. 01366 Processo: 0252007003098-3-ACAO DE COBRANCA REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE ATAIDE, ANABELA VICENTE ALEXANDRE, MARIA DAS NEVES DOS SANTOS DIAS. Despacho: Intime-se a parte executada para, em quinze (quinze) dias, efetuar o pagamentoda condenacao imposta na sentenca. 01367 Processo: 0252008000856-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se a parte autora para, em trinta (30) dias, requerer o que de direito. 01368 Processo: 0252008002903-3-DEMOLITORIA AUTOR: IVALDO ANTONIO PEREIRA LOPES ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES, ITALO TORRES LIMA. REU: HUMBERTO FABIO SANTOS MARQUES FILHO ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo legal, qualificarem seus conjuges, inclusive dos litisdenunciado. 01369 Processo: 0252008004930-4-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: GERALDO DE SOUSA NOBREGA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE ESPINHARAS PB ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Intime-se para tomar ciencia da sentenca de fls. 38, que extinguiu o processo sem resolucao de merito. 01370 Processo: 0252008005571-5-EXECUCAO FISCAL REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WALTER SERRANO RIBEIRO, LUIZ GUSTAVO A. S. BICHARA. Despacho: Intime-se a parte executada para, em trinta (30) dias, depositar o valor cobrado ou entabular acordo. 01371 Processo: 0252009003533-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: B. P. S. ADV: VANESSA ALMEIDA FRAGOSO VASCONCELOS, TATIANNE DE LACERDA BARROS. Despacho: Intime-se a parte autora para dizer do interesse na conversao em acao de deposito, adotando as medidas pertinentes. 01372 Processo: 0252010003453-4-EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE SALGADINHO PB ADV: JOSE LACERDA BRASILEIRO, AVANI MEDEIROS DA SILVA. Despacho: Intime-se para tomar ciencia do despacho de fls 14, que declinou da competencia e determinou a remessa dos autos a comarca de Taperoa/PB, conforme alteracao da LOJE. 01373 Processo: 0252010004046-5-EXEC QUANTIA CERTA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: ANA MARIA CORREA NUNES DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte autora, para, em 10 (dez) dias, falar sobre a certidao de fls 28v, e peticao de fls. 29. 01374 Processo: 0252010004301-4-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: IGOR DIAS DA SILVA ADV: JONI FRANK UEDA, MARA CECILIA CHAUBT MELGAR. Despacho: Intime-se o autor para, em 48 horas, demonstrar concreto interesse no seguimento do feito, sob pena de extincao (art. 267, III e parag. 1. e 2. do CPC. 01375 Processo: 0252010004334-5-COMINATORIA AUTOR: DINALDO JOSE DO NASCIMENTO ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-se a parte autora para, em dez (10) dias, indicar as provas que entende pertinentes a prova do alegado, bem como para tomar ciencia da decisaoque indeferiu o pedido emergencial. 5A. VARA DE PATOS NF 076/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01376 Processo: 0252007002376-4-CRIME C/COSTUMES REU: JOSINALDO PEREIRA DE MEDEIROS ADV: AUGEDI BARBOSA LIMA. Despacho: Intime-se o recorrente para apresentar as razoes de apelacao no prazo de 08 (oito) dias. 2. JUIZADO ESPECIAL DE PATOS NF 018/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01377 Processo: 0252006001886-5-EXECUCAO FORCADA AUTOR: LEONARDO DA VINCI COSTA DA RODRIGUES ADV: BETHOVEN CHAVES RODRIGUES. REU: PEDRO JORGE BORGES Despacho: Intime-se concedo prazo de dez dias. PEDRAS DE FOGO JUIZADO ESPECIAL DE PEDRAS DE FOGO NF 061/ 11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01378 Processo: 0572010000424-1-INDENIZACAO AUTOR: GENTIL PEREIRA FERREIRA ADV: JOSE CARLOS GOMES BARBOSA, HUGO CORREIA DE ANDRADE. Despacho: Intimeserecurso erecebido no efeito suspensivo. a parte autora para oferecer contra razoes no prazo de 10 (dez) PIANCO 1A. VARA DE PIANCO NF 082/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01379 Processo: 0262005000885-8-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE SALVIANO DA SILVA FILHO ADV: GERIVALDO DANTAS DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE PIANCO ADV: MAURILIO WELLINGTON FERNANDES PEREIRA, MANOEL WEWERTON FERNANDES PEREIRA. Despacho: Calculo homologado 01380 Processo: 0262007001012-4-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: BANCO MATONE S/A ADV: FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO. REU: JOSE EDIVAN FELIX ADV: MARIA LUCIA C. JALES. Despacho: Intime-se a parte contraria para, em 10 dias, se pronunciar sobre a peticao defls. 526/538, apresentada pelo municipio promovido. 1A. VARA DE PIANCO NF 082/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01381 Processo: 0262011000694-2-RESTITUICAO BEM APRE AUTOR: ANTONIO SILVANO SOARES ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-separa acostar o ltermo de apreensao do veiculo em 10 (dez) dias 2A. VARA DE PIANCO NF 072/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01382 Processo: 0262002000349-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: CREA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA ADV: ISMAEL MACHADO DA SILVA. Despacho: Intime-seo advogado do autor, para no prazo de cinco(05) dias, requerer o que entender de direito. 01383 Processo: 0262005001244-7-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE ALVES BRUNET ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEI- RA. Despacho: Intime-seO ADVOGADO DO AUTOR PARA NO PRAZO DE CINCO(05) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 01384 Processo: 0262005001714-9-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA LUIZ DE SOUZA ADV: GERIVALDO DANTAS DA SILVA, JOSE BRAULIO DE SOUZA JUNIOR. Despacho: Intime-seO ADVOGADO DO AUTOR, PARA NO PRAZO DE CINCO(05) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 01385 Processo: 0262006000224-8-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: R. B. S. ADV: ADALBERTO JOSE FERNANDES ALVES. AUTOR: S. B. S. ADV: ADALBERTO JOSE FERNANDES ALVES. AUTOR: P. A. M. ADV: ADALBERTO JOSE FERNANDES ALVES. AUTOR: E. B. S. B. ADV: ADALBERTO JOSE FERNANDES ALVES. REU: A. C. S. Despacho: Intime-seO ADVOGADO DO AUTOR, PARA NO PRAZO DE CINCO(05) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 01386 Processo: 0262006003008-2-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: PRO DIAGNOSTICA COM E SERVICOS LTDA ADV: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO, MAYRENNE TRIGUEIRO PEREIRA, VIVIANNE DE LUCENA RANGEL. Despacho: Intime-seO ADVOGADO DO AUTOR, PARA NO PRAZO LEGAL, EFETUAR O PAGAMENTO DAS DILIGENCIAS DO OFICIAL DE JUSTICA. 01387 Processo: 0262007000485-3-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: POSSIDONIA SOARES DA SILVA ADV: MANOEL WEWERTON FERNANDES PEREIRA. Despacho: Intime-seO ADVOGADO DO AUTOR, PARA NO PRAZO DE CINCO(05) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 01388 Processo: 0262008001579-0-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: HSBS BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intime-seO ADVOGADO DO AUTOR, PARA NO PRAZO DE CINCO(05) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 01389 Processo: 0262008002073-3-EXECUCAO FORCADA AUTOR: LETICIO LAURENTINO DE SOUZA ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. AUTOR: ANTONIO LOPES NETO ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. AUTOR: FRANCISCO LOPES FILHO ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. REU: BANCO DO BRASIL S/A BB SEGUROS ADV: SEVERINO BARRETO FILHO. Sentenca: Pedido julgado procedente 01390 Processo: 0262009000428-9-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: SEBASTIAO PEREIRA ADV: LYRA BENJAMIM DE TORRES, JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA. Despacho: Intimeseo advogado para assinar a peticao de fls.90, dos autos. 01391 Processo: 0262009001195-3-EXECUCAO FORCADA AUTOR: FRANCISCO FERREIRA DE ARAUJO ADV: WELLINGTON BARBOSA DO NASCIMENTO, JOSE LYNDON JONHSON BRAGA. Despacho: Intime-seo advogado do autor, par ano prazo de cinco(05) dias, requerer o que entender de direito. 01392 Processo: 0262010001845-1-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO. Despacho: Intime-seo advogado do promovente, para no prazo de cinco(05) dias, requerer oque entender de direito. 01393 Processo: 0262010001848-5-MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS. Despacho: Intime-seO ADVOGADO DO AUTOR, PAR ANO PRAZO DE CINCO(05) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 01394 Processo: 0262011000437-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: COREN/PB CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAIBA ADV: VIVIAN STEVE DE LIMA. Despacho: Intime-seINTIMESE O ADVOGADO DO PROMOVENTE, PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DASDILIGENCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 01395 Processo: 0262011000500-1-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. Despacho: Intime-seO ADVOGADO DO AUTOR, PARA NO PRAZO LEGAL, EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTICA. 2A. VARA DE PIANCO NF 072/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01396 Processo: 0262008002275-4-LEI 8176/91 ORD ECON INDICIADO: ANTONIO LOPES MOREIRA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. VITIMA: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia08/06/2011, as 09h00min, no Forum local. PICUI 1.CARTORIO DE PICUI NF 034/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01397 Processo: 0272010000594-4-CRIME C/ PATRIMONIO REU: MARCOS MOREIRA DE LIMA ADV: WANDERLEY JOSE DANTAS. REU: CARLOS ALBERTO DA SILVA ADV: MARIA DE FATIMA DE AZEVEDO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 10 de agosto de 2011, as 08: 30 horas. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE PICUI NF 034/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 01398 Processo: 0272011000442-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: GERALDO MARTINS DE SOUSA ADV: MOISES DUARTE CHAVES ALMEIDA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 15 de julho de 2011, as 08: 45 horas. 01399 Processo: 0272011000470-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE MARQUES DE LIMA ADV: MOISES DUARTE CHAVES ALMEIDA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 15 de julho de 2011, as 09: 15 horas. 01400 Processo: 0272011000760-9-INDENIZACAO AUTOR: JOSEFA GOMES DE LIMA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 22 de julho de 2011, as 10: 38 horas. 01401 Processo: 0272011000761-7-INDENIZACAO AUTOR: JOSEFA GOMES DE LIMA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 22 de julho de 2011, as 10: 34 horas. 01402 Processo: 0272011000762-5-INDENIZACAO AUTOR: JOSEFA GOMES DE LIMA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 22 de julho de 2011, as 10: 32 horas. 01403 Processo: 0272011000763-3-INDENIZACAO AUTOR: JOSEFA GOMES DE LIMA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 22 de julho de 2011, as 10: 36 horas. PILAR VARA UNICA DE PILAR NF 069/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01404 Processo: 0281999000319-7-MONITORIA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: JOSEILTON ESTEVAO DA SILVA. Despacho: Intimeseo autor para informar em 10 dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, em caso positivo requerer o que entender de direito. 01405 Processo: 0282006000618-7-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: MARIA DO CARMO BEZERRA SANTOS ADV: JACEMY MENDONCA BESERRA. Despacho: Intime-seo autor para informr em 10 dias se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, em caso positivo requerer o que entender de direito. 01406 Processo: 0282010000402-8-CARTA PRECATORIA REU: JOSE BENICIO DE ARAUJO FILHO ADV: SHEYNER ASFORA. Despacho: Intime-separa inquiricao da testemunha arrolada pela defesa faltosa (LUCIANO MANOEL DA SILVA), designo o dia 30/06/2011, pelas 11: 30 horas, no forumlocal. PILOES VARA UNICA DA COMARCA DE PILOES NF 063/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01407 Processo: 0482002000063-3-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DAS NEVES MATIAS ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-se a autora para requerer o que for de direito em 10 dias. 01408 Processo: 0482009000268-3-ACAO DE COBRANCA AUTOR: CICERA BORGES DOS SANTOS ADV: ADRIANA MARQUES DA COSTA NOGUEIRA. Sentenca: Intime-se : Julgo Improcedente o pedido da autora Cicera Borges dos Santos comfulcro no art.269, inciso I do CPC, custas e honorarios conforme senten-ca de fls. 99/101 nos presentes autos. 01409 Processo: 0482009000683-3-INDENIZACAO AUTOR: JOSE JERONIMO DOS SANTOS ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Sentenca: Intime-se : Declaro Extinto o Processo com Resolucao do Merito, diante da transa-cao celebrada, com fulcro nos artigos 269, III do CPC e art. 840 do CC/2002.Sem custas e honorarios conforme o acordo. 01410 Processo: 0482010000007-3-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ROSINETE SILVA DO NASCIMENTO ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA, ADRIANA MARQUES DA COSTA NOGUEIRA. Sentenca: Intime-se : Julgo Improcedente o pedido com fulcro no art.269, inciso I do CPC, custas e honorarios advocaticios, conforme sentenca de fls. 80/83 nospresentes autos. 01411 Processo: 0482010000116-2-ORDINARIA AUTOR: JOSE HERCULANO SOARES ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-se o autor para que indique assistente e querendo, formule quesitos em05(cinco) dias. 01412 Processo: 0482010000150-1-ACAO DE COBRANCA AUTOR: CICERO ROSENO DOS SANTOS ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-se o autor para que indique assistente e querendo, formule quesitos em05(cinco) dias. 01413 Processo: 0482010000332-5-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DAS DORES DOS SANTOS ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho: Intime-se a autora para especificar as provas que pretende produzir em 10 dias. 01414 Processo: 0482010000338-2-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA SALETE RIBEIRO SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho: Intime-se a autora para especificar as provas que pretende produzir em 10 dias JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE PILOES NF 063/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01415 Processo: 0482010000273-1-DANOS MATERIAIS AUTOR: GILSON ALVES DO VALE ADV: MIGUEL DE FARIAS CASCUDO. Despacho: Intime-se A parte contraria para ofertar contra-razoes no prazo legal. 01416 Processo: 0482010000343-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: SEVERINO COSTA DE CARVALHO ADV: MARISTELA COSTA DE LIMA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 28/07/2011, as 11:00 horas, no Forum local. 01417 Processo: 0482010000419-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA JOSE OLIVEIRA PEREIRA ADV: ANA PAULA CAMPOS RODRIGUES. Despacho: Intime-se Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 28/ 07/2011, as 10: 40 horas, no forum local. 01418 Processo: 0482010000419-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA JOSE OLIVEIRA PEREIRA ADV: ANA PAULA CAMPOS RODRIGUES. Despacho: Intime-se audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 28/ 07/2011, as 10: 40 horas, no Forum local. 01419 Processo: 0482010000497-6-INDENIZACAO AUTOR: ANA MARIA SOARES DOS SANTOS ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: VICTOR EMANNUEL MELO DOS SANTOS, EIMAR DE PAIVA MACEDO. Despacho: Intime-se Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 18/08/2011, as 09:00 horas, no Forum local. 01420 Processo: 0482010000498-4-INDENIZACAO AUTOR: A. M. S. S. ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: B. B. S. ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI. Despacho: Intimese audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 18/08/2011, pelas 11: 20 horas, no Forum local. 01421 Processo: 0482010000499-2-INDENIZACAO AUTOR: ANA MARIA SOARES DOS SANTOS ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: MELIZA GOLONESSE. Despacho: Intime-se Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 18/08/2011, pelas 11: 40 horas, no Forum local. 01422 Processo: 0482010000502-3-INDENIZACAO AUTOR: ANA MARIA SOARES DOA SANTOS ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: BANCO SAFRA S/A ADV: SANDRA DE AZEVEDO NOROES. Despacho: Intime-se Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 18/08/2011, pelas 10: 40 horas, no Forum local. 01423 Processo: 0482010000503-1-INDENIZACAO AUTOR: ANA MARIA SOARES DOA SANTOS ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: BANCO SAFRA S/A ADV: HUGO HENRIQUE PINTO DE SOUZA, RAFAELA CORREIA DE LIMA CARRILHO. Despacho: Intime-se Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 18/ 08/2011, pelas 10: 20 horas, no Forum local. 01424 Processo: 0482010000508-0-INDENIZACAO AUTOR: ANA MARIA SOARES DOS SANTOS ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: VICTOR EMANNUEL MELO DOS SANTOS, ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 18/08/ 2011, pelas 10:00 horas, no Forum local. 01425 Processo: 0482010000509-8-INDENIZACAO AUTOR: ANA MARIA SOARES DOS SANTOS ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: MELIZA GOLONESSE. Despacho: Intime-se Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 18/08/2011, pelas 12:00 horas, no Forum local. 01426 Processo: 0482010000511-4-INDENIZACAO AUTOR: ANA MARIA SOARES DOS SANTOS ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: VICTOR EMANNUEL MELO DOS SANTOS, ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, JOELSON ALBINO BULHOES. Despacho: Intime-se Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 18/08/ 2011, prlas 09: 20 horas, no Forum local. 01427 Processo: 0482010000514-8-INDENIZACAO AUTOR: ANA MARIA SOARES DOS SANTOS ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: VICTOR EMANNUEL MELO DOS SANTOS, JOELSON ALBINO BULHOES. Despacho: Intime-se Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 18/08/2011, pelas 09: 40 horas, no Forum local. 01428 Processo: 0482010000522-1-INDENIZACAO AUTOR: ANA MARIA SOARES DOS SANTOS ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: BANCO SAFRA S/A ADV: HUGO HENRIQUE PINTO DE SOUZA, RAFAELA CORREIA DE LIMA CARRILHO, BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. Despacho: Intime-se Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 18/08/2011, pelas 11:00 horas, no Forum local. PIRPIRITUBA VARA UNICA DA COMARCA DE PIRPIRITUBA NF 049/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01429 Processo: 0512009000579-7-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS ESTRADAS ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. Despacho: Intime-seaudiencia preliminar dia 09/06/11, as 11.20 h, no forum local. 01430 Processo: 0512010000264-4-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ZILDA MORAIS VIEIRA ADV: JANAYNA NUNES PEREIRA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRPIRITUBA ADV: 43 ADILMAR DE SA GADELHA. Despacho: Intime-seaudiencia preliminar dia 09/06/11, as 11.00 h, no forum local. 01431 Processo: 0512010000372-5-GUARDA E DEPENDENCIA AUTOR: E. G. L. ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. REU: A. F. G. L. ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia07/06/11, as 10.00 h, no forum local. 01432 Processo: 0512010000380-8-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA TAVARES ADV: MARCOS EDSON DE AQUINO, CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTAOZINHO Despacho: Intime-seaudiencia preliminar dia 09/06/11, as 10.40 h, no forum local. 01433 Processo: 0512010000383-2-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE CARDOSO DE LIMA ADV: MARCOS EDSON DE AQUINO, CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTAOZINHO Despacho: Intime-seaudiencia preliminar dia 09/ 06/11, as 10.20 h, no forum local. 01434 Processo: 0512010000401-2-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MANOEL URBANO DOS SANTOS ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTAOZINHO ADV: NELSON DAVI XAVIER. Despacho: Intime-seaudiencia preliminar dia 09/06/11, as 10.00 h, no forum local. 01435 Processo: 0512010000417-8-DECL. UNIAO CONJUGAL AUTOR: JACINTA SOARES DE ALMEIDA ADV: NELSON DAVI XAVIER. REU: VICTOR ALMEIDA DOS SANTOSREU: JOSE RENE TRAJANO DOS SANTOS Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia07/06/11, as 09.40 h, no forum local. 01436 Processo: 0512010000477-2-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JANAINA RIBEIRO DE OLIVEIRA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS ESTRADAS ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. Despacho: Intime-seaudiencia preliminar dia 09/06/11, as 11.40 h, no forum local. 01437 Processo: 0512010000578-7-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: DAMIAO SALUSTINO DA SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS ESTRADAS ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. Despacho: Intime-seaudiencia preliminar dia 09/06/11, as 11.30 h, no forum local. 01438 Processo: 0512011000073-7-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: J. E. S.REU: J. E. A. V. ADV: JOSE RODRIGUES DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia07/06/11, as 11.00 h, no forum local. 01439 Processo: 0512011000312-9-INTERDICAO AUTOR: M. D. S. ADV: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA. REU: J. R. S. F. Despacho: Intime-seaudiencia de interrogatorio dia 07/06/11, as 09.20 h, no forum local. 01446 Processo: 0302006001774-3-MONITORIA AUTOR: JOSE RODRIGUES TRIGUEIRO ADV: ROBSON FABIO BRITO DA SILVA, ARNALDO MARQUES DE SOUSA. Despacho: Intime-sea parte autora para se manifestar sobre a certidao do Oficial de Justica e requerer o que for do seu interesse no prazo de 05 dias. 01447 Processo: 0302008000417-6-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. Sentenca: Intime-seda decisao que converteu a acao de busca e apreensao em acao de deposito, determinando a citacao do promovido. 01448 Processo: 0302009001002-3-INEXIG. DE OBRIGACAO AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sea parte autora para informar se mantem interesse no presente feito, tendo em vista a ausencia de manifestacao, no prazo de 05 dias. 01449 Processo: 0302009001752-3-ORDINARIA AUTOR: MARGARIDA RIBEIRO DA SILVEIRA ADV: MARCELO DE ALMEIDA MATIAS. Despacho: Intime-seas partes para informarem se ha provas a serem produzidas nos autos, especificando-as no prazo de 05 dias. 01450 Processo: 0302009002295-2-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: IZABEL JUDITH MEDEIROS BEZERRA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-separa apresentar rol de tesremunhas no prazo de 05 dias ou informar seas mesmas serao apresentadas independentemente de intimacao. 01451 Processo: 0302010000836-3-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: FABIO JUNIO DA SILVA ADV: FRANCIVALDO GOMES MOURA. Despacho: Intime-seintime-se as partes para informar se ha provas a serem produzidas nosautos, especifivando-as, no prazo de 05 dias. 01452 Processo: 0302010000986-6-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: ROZANGELA MARIA OLIVEIRA ALVES ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR, MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS PEREIRA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL ADV: FRANCISCO DE SOUSA REIS, JOSE HELIO DE OLIVEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-seas partes para informar se ha provas a serem produzidas nos autos, especificando-as, no prazo de 05 dias. 01453 Processo: 0302010002072-3-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA MARTINS GOMES ADV: FRANCISCO DE SOUSA REIS. Despacho: Intime-seda sentenca que extinguiu o processo sem julgamento do merito, com base no art. 267, VIII, DO CPC, determinando o arquivamento dos autos. 01454 Processo: 0302010002961-7-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. REU: JOAO BEZERRA DE MOURA ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. Sentenca: Intime-seas partes para tomar conhecimento da sentenca que extinguiu o processo sem julgamento do merito. POCINHOS 1A. VARA DE POMBAL NF 068/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01455 Processo: 0302009002997-3-CRIME C/ PATRIMONIO REU: LIVACI MUNIZ DA SILVA ADV: JAILSON ARAUJO DE SOUZA, HUMBERTO GOMES FIRMINO DE SOUSA. Despacho: Intime-seo reu atraves de seu advogado para contrarrazoes do recurso em sentidoestrito no prazo legal. VARA UNICA DE POCINHOS NF 066/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01440 Processo: 0541999000168-4-ACAO CIVIL PUBLICA REU: HERMES DE OLIVEIRA FILHO ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. REU: GERALDO DOS SANTOS FILHO ADV: JACKELINE ALVES CARTAXO. Despacho: Intime-seO Advogado dos promovidos para comparecerem a audiencia designada parao dia 16/11/2011 as 09;00 horas, no Forum local de Pocinhos-Pb. 01441 Processo: 0542008000910-0-ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBAREU: ADRIANO CEZAR GALDINO DE ARAUJO ADV: JACKELINE ALVES CARTAXO. Despacho: Intime-seA Advogada do promovido para a audiencia designada para o dia 16/11/2011, as 11;00 horas, no Forum local. 01442 Processo: 0542008001202-1-ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBAAUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBAREU: ADRIANO CEZAR GALDINO DE ARAUJO ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR. Despacho: Intime-seO Advogado do reu para comparecer a audiencia designada para o dia 10/ 11/2011 as 09:00 horas, no Forum local de Pocinhos-Pb. VARA UNICA DE POCINHOS NF 066/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01443 Processo: 0542009000579-1-LEI 9503/97 TRANSITO REU: CARLOS CESAR DE LIMA LIRA ADV: RENATA TEIXEIRA VILLARIM. Despacho: Intime-seO Advogado do reu para no prazo de 05 dias, apresentar Alegacoes Finais. 01444 Processo: 0542010000262-2-LEI 11343/06-TOXICOS INDICIADO: FRANCISCO ALVES DA SILVA ADV: GUSTAVO DE BRITO LYRA. Sentenca: Intime-seO Advogado do acusado par atomar ciencia da Sentenca de fls. 180/184dos autos. 01445 Processo: 0542010000472-7-LEI 11343/06-TOXICOS REU: EDUARDO JORGE OLIVEIRA ARAUJO ADV: RAMON DANTAS CAVALCANTE. Sentenca: Intime-seO Advogado do acusado para tomar ciencia da Sentenca de fls.190/194dos autos. POMBAL 1A. VARA DE POMBAL NF 068/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 3ª VARA DE POMBAL NF 078/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01456 Processo: 0302006002167-9-CURATELA/INTERDICAO AUTOR: MARIA DAS GRACAS FERREIRA DOS SANTOS ADV: MARIA DAS GRACAS ALENCAR DE SOUSA. Sentenca: Pedido julgado procedente 01457 Processo: 0302009002525-2-EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: FRANCISCO DE SOUSA ESTEVAM ADV: ARNALDO MARQUES DE SOUSA. REU: FRANCYMARY FERNANDES DE SOUSA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-seas partes para tomarem conhecimento da audiencia de instrucao e julga-mento designada para o dia 30/08/ 2011 as 10: 00hs, na sala de audienciada 3.vara mista da comarca de pombal-pb. 01458 Processo: 0302010002667-0-CURATELA/INTERDICAO AUTOR: MARIA ANTONIA DOS SANTOS ADV: DJONIERISON JOSE F.DE FRANCA. Despacho: Intime-se para audiencia de interrogatorio marcada para o dia 23/08/ 2011, as 09 00 h, no forum local. 01459 Processo: 0302011000529-2-GUARDA DE MENOR AUTOR: WILTON JOSE GOMES ADV: ANTONIO ALVES DE SOUSA. Despacho: Intime-sea parte autora do r. despacho de fls.18. 3ª VARA/JZ ESPECIAL DE POMBAL NF 078/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01460 Processo: 0302010002031-9-ACAO DE COBRANCA AUTOR: EPITACIO MAIA NETO ADV: JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA. REU: SOLANGE FERNANDES DE ALMEIDA SOUSA ADV: VLADIMIR MAGNUS BEZERRA JAPYASSU. Despacho: Reprogramo a audiencia parao dia 01/09/2011 as 10: 00h, no Forum local. 01461 Processo: 0302010002032-7-ACAO DE COBRANCA AUTOR: EPITACIO MAIA NETO ADV: JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA. REU: LUCIA FERNANDES DE ALMEIDA DANTAS ADV: VLADIMIR MAGNUS BEZERRA JAPYASSU. Despacho: Reprogramo a audiencia parao dia 01/09/2011 as 11: 00h, no Forum local. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 44 PRATA JUIZADO ESPECIAL DA PRATA NF 061/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01462 Processo: 0682005000205-1-OBRIGACAO NAO FAZER AUTOR: MARCELO CLEMENTINO LEITE ADV: ANTONIO ELIAS DA SILVA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: JULIO CESAR BARROS RANGEL. Despacho: Intime-seda sentenca-rejeicao da excecao, facultando, apos garantido o juizo, a renovacao dos argumentos de merito da excecao em sede de impugnacao PRINCESA ISABEL 2A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 047/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01463 Processo: 0312011000060-6-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: DIANA LUCIA DA SILVA ADV: CLODOALDO JOSE DE LIMA, MARIA DAS GRACAS DINIZ CABRAL. REU: MUNICIPIO DE TAVARES ADV: MANOEL ARNOBIO DE SOUSA. Sentenca: Mandado de seguranca denegadoEMENTA: Concurso Publico. Aprovacao dentro do numero de vagas.Prazo devalidade nao expirado. Ausencia de direito liquido e certo. Denegacaoda seguranca. Sentenca prolatada em 18/05/2011. As Rusio Lima de Melo. 01464 Processo: 0312011000367-5-ASSENTAMENTO OBITO AUTOR: MARIA DO CARMO DA SILVA ADV: EVANDRO SILVINO COSME. Despacho: Pedido julgado procedenteEMENTA: Assentamento de Obito. Omissao dos parentes. Declaracoes aposo prazo legal. Prova documental. Procedencia do pedido. Sentenca prolatada em 23.05.2001. As. Rusio Lima de Melo, Juiz de Direito. 01465 Processo: 0312011000404-6-ASSENTAMENTO OBITO AUTOR: MANOEL FLORENTINO DE OLINDA ADV: EVANDRO SILVINO COSME. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia06 de julho de 2011, pelas 10h, no Forum desta Comarca. QUEIMADAS VARA DE EXECUCAO PENAL DE QUEIMADAS NF 075/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01466 Procedimento: GUIA PARA EXECUCAO APENADO: ROMERO TRAJANO DANTAS ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. Despacho: Intime-se O ADVOGADO DO APENADO PARA INFORMAR O ATUAL ENDERECO DO APENADO EM 10(DEZ) DIAS. 1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 075/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01467 Processo: 0982002005357-9-REIVINDICATORIA AUTOR: MARINALVA PEREIRA DA SILVA SOUZA ADV: JOSIVAL PEREIRA DA SILVA. AUTOR: GIVALDO DE SOUZA ADV: JOSIVAL PEREIRA DA SILVA. REU: MARIA DO SOCORRO DA SILVA Despacho: Intime-se o advogado subscritor da peticao de fls. 198/ 202, para juntar aos autos substabelecimento no prazo de 10(dez) dias. 01468 Processo: 0982010001358-4-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: MARIA ELIZABETH DE SOUZA ADV: JOSE ERIVAN TAVARES GRANGEIRO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADAS/PB Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 01469 Processo: 0982011000411-0-MANUTENCAO DE POSSE AUTOR: JOSE PEREIRA FILHO ADV: AROLDO DANTAS. REU: ROMERO DE JORGE FRANCO Despacho: Audiencia de justificacao designada para o dia 09/06/2011, as 08: 30 horas. 01470 Processo: 0982011000665-1-EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: BERNADETE BARBOSA DE FARIAS ERNESTO DE MELO ADV: BUARQUE BERQUE FERNANDES ALVES. REU: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES. Despacho: Intime-seo exequente para vistas aos autos para impugnar em 30 dias. 01471 Processo: 0982011000669-3-EXCEC. INCOMPET-CIVEL AUTOR: FAZENDA QUANDU S/ A FADUSA ADV: ANDRE AUGUSTO DE CAMPOS WANDERLEY. REU: JOAO CARLOS ARAUJO DA MATAREU: FRANCISCO HENRIQUE CAVALCANTEREU: EVANILSON HENRIQUE CAVALCANTEREPRESENTANTE LEGAL: ALBERTO DE AZEVEDO PORPINO ADV: ANDRE AUGUSTO DE CAMPOS WANDERLEY. Despacho: Intime-seda decisao de fls. 21, que julgou procedente a excecao de incompetencia. 01472 Processo: 0982011000690-9-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: ROBERTO DA SILVA VIEIRA ADV: ROGERIO DA SILVA CABRAL, PAULO SERGIO GARCIA DE ARAUJO. REU: LOJAS MARISA/SA Despacho: Intime-se a parte autora da decisao de fls. 21/22 que deferiu o pedido de liminar. 2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 092/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01473 Processo: 0982010002112-4-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. P. B. ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA, JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. REU: M. J. B. ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sentenca: Intime-seda sentenca que julgou parcialmente procedente os pedidos. 2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 093/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01474 Processo: 0982006002168-4-ACAO POPULAR REU: MARIA DO CARMO SOUZA ADV: ANTONIO DIAS DE SOUSA. REU: IVONETE CABRAL BEZERRA ADV: ANTONIO DIAS DE SOUSA. REU: LUCIANO DO REGO LEAL ADV: ANTONIO DIAS DE SOUSA. AUTOR: JUAREZ ALVES DE QUEIROZ ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. Despacho: Intime-seda audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 31/08/2011 as 08hs30min. 01475 Processo: 0982006002168-4-ACAO POPULAR REU: MARIA DO CARMO SOUZA ADV: ANTONIO DIAS DE SOUSA. REU: IVONETE CABRAL BEZERRA ADV: ANTONIO DIAS DE SOUSA. REU: LUCIANO DO REGO LEAL ADV: ANTONIO DIAS DE SOUSA. Despacho: Intime-seos promovidos para especificacao de provas que ainda pretendem produzir. 01476 Processo: 0982010001707-2-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: MARGARIDA MARIA SILVA MOTA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADAS/PB Despacho: Intime-se a parte vencedora para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de imediato arquivamento dos autos. 2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 093/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01477 Processo: 0982011000711-3-PREC. INTIMACAO-CRIME TEST. PRECATORIA: LUIZ FAGNER CLEMENTINO DA SILVATEST. PRECATORIA: JAQUELINE KELLY FELIPEREU: LUCIANO PORTO DO NASCIMENTO ADV: BRUNNA GIZELLI BEZERRA FERREIRA. Despacho: Intime-seaudiencia de oitiva de testemunhas de defesa do acusado LUCIANO PORTODO NASCIMENTO designada para o dia 08/06/2011, as 11:00 horas, na segunda Vara de Queimadas. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE QUEIMADAS NF 075/ 11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01478 Processo: 0982001000349-3-COBR.RITO SUMARISSIM AUTOR: JOSEMBERG CAVALCANTE ARAUJO ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. AUTOR: EVERALDO VELOSO DAMIAO ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. AUTOR: ANTONIO SEVERINO BARBOSA ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. REU: NATIVA ENGENHARIA S/A ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. Despacho: Intime-seo exequente para vistas aos autos e ciencia do extrato de fls.283/285, bem como para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito em 10 dias. 01479 Processo: 0982008000101-3-INDENIZACAO AUTOR: ANTONIO JOSE DA SILVA ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO, ALEXANDRE CAMPOS RUIZ. Sentenca: Processo extinto. REMIGIO VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIO-PB NF 054/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01480 Processo: 0552007000302-9-LEI 9503/97 TRANSITO REU: FLAVIO BARBOSA DA SILVA ADV: EDUARDO ARRUDA FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. 01481 Processo: 0552009000084-9-LEI 8069/90 ECA INFRATOR: J. L. S. ADV: JOAO BARBOZA MEIRA. Despacho: Intime-sePara apresentar alegacoes finais em memorias no prazo legal. 01482 Processo: 0552010000763-6-TENTATIVA HOMICIDIO REU: LEONARDO PEREIRA DA SILVA ADV: JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-sePara apresentar alegacoes finais em memorias no prazo legal. RIO TINTO VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 080/ 11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01483 Processo: 0582008000694-1-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE RIO TINTO ADV: CLODONALDO RODRIGUES DE PONTES. Despacho: Intime-se o executado para, querendo, impugnar. 01484 Processo: 0582008000985-3-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE FELIPE DOS SANTOS ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: BRADESCO SEGURADORA S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO, ADRYANA CARLA DE LIMA, ALEXANDRE CAMPOS RUIZ. Sentenca: Pedido julgado procedente 01485 Processo: 0582010000347-2-REC.C/C DISSOL. SOC. AUTOR: REJANE DE ARAUJO BRITO ADV: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA. REU: GUILLERMO HORACIO BUSTOS ADV: JOSE FRANCISCO DE LIRA. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao e julgamento no dia 14/06/2011, as 09: 20horas, no Forum local, devendo as partes indicarem as provas que pretendem nela produzir, no prazo legal. 01486 Processo: 0582010000759-8-INTERDICAO AUTOR: MARIA IVONETE SOARES ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: MARIA LUZINETE SOARES Despacho: Intime-se para audiencia de interrogatorio da interditanda no dia 02 de junho de 2011, pelas 08: 30 horas, no Forum local. 01487 Processo: 0582010000763-0-DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: CIA DE TECIDOS RIO TINTO ADV: SILVANA BEZERRA DE LIMA SILVA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 01488 Processo: 0582010000947-9-REC. UNIAO ESTAVEL AUTOR: VALDENICE BARBOSA ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: ESPOLIO DE REINALDO DE SOUZA AMORIMREU: JOAO BATISTA DE SOUZA AMORIMREU: MARIA EUGENIA DE SOUZA AMORIMINTERESSADO: PB PREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA DANTAS, FRANCISCO JACKSON FERREIRA. Despacho: Intime-se o patrono do autor e os procuradores da PBPREV para audiencia de instrucao e julgamento desinganda para o dia 09 de junho do corrente, pelas 0830 horas, no forum desta Comarca 01489 Processo: 0582010000965-1-EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: ELIETE ARAUJO CAVALCANTI RIBEIRO ADV: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 01490 Processo: 0582010001163-2-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: VINICIUS A CAVALCANTI. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 01491 Processo: 0582010001195-4-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. REU: ANTONIO JOSE DA SILVA Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 01492 Processo: 0582010001265-5-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: ELAINE MARIA GONCALVES. Sentenca: Acordo homologado 01493 Processo: 0582011000060-9-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-seCITE-SE O EXECUTADO PARA PAGAR O DEBITO EM TRES DIAS, SOB PENA DE PENHORA, FICANDO DESDE JA AINTIMADO PARA QUERNEDO, EMBARGAR EM 15 DIAS. TRANSCORRIDO 03 DIAS SEM PAGAMENTO, PROCEDA PENHORA E AVALIACO.... 01494 Processo: 0582011000062-5-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-secite-se o executado para pagar o debito em 03(tres) dias, conforme art652 do CPC, com aletacao pela Lei 11.382/2006(...)ficando intimado para querendo embargar em 15 dias(...)Arbitro honorarios 10% valor causa. 01495 Processo: 0582011000071-6-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-secite-se o executado para pagar o debito no prazo de 039tres) dias, conforme previsto art, 652 cpc, alterado lei 11.382/2006, ficando intimado embargar querendo 15 dias. Transcorrido prazo penhore-se(...) 01496 Processo: 0582011000082-3-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-seCITE-SE OE XECUTADO PARA PAGAR EM 03 DIAS, SOB PENA DE PENHORA, FICANDO INTIMADO PARA EMBARGAR QUERENDO, NO PRAZO DE 15 DIAS. PASSADO PRAZODE 03 DIAS SEM PAGTO, PROCEDER PENHORA E AVALIACAO. HONORARIOS 10% CAU 01497 Processo: 0582011000091-4-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: IntimeseCite-se o executado na forma do art. 652 do cpc, com aletacao da lei11.382/2006, sob pena de penhora de bens suficientes(...)transcorridoo prazo, proceda-se penhora e avaliacao. arbitro honorarios 10% causa. 01498 Processo: 0582011000092-2-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: JOSE BARBOSA DA SILVA NETO Despacho: Intime-secite-se o executado para pagar o debito no prazo de 03(tres) dias...sob epna de penhora, ficando intimado para querendo emabrgar em 15 dias, transcorrido prazo 03 dias proceder penhora e avaliacao. custas 10%. 01499 Processo: 0582011000110-2-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: MARIA VILMA AVELAR DA SILVA Despacho: Intime-secite-se o executado para pagar o debito em 03 (tres dias), conformeart. 652 e lei 11.382/06, transcorrido prazo para pagto(tres) dias proceda-se penhora e avaliacao. (...) honorário 10% valor da causa. 01500 Processo: 0582011000140-9-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: ZENALDO CANDIDO DE LIMA Despacho: Intime-secite-se executadom para pagar debito em tres dias, sob pena de penhora, ficando intimado para querendo, embargar 15 dias. transcorrido 03 dias sem pagto proceda-se penhora e avaliacao. custas 10% valor causa. SANTA LUZIA 1.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 063/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01501 Processo: 0322011000245-1-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. J. S. ADV: FILIPE ARAUJO REUL. Despacho: Intime-se para em cinco dias falar a respeito das justificativas apresentadas pelo devedor. 01502 Processo: 0322011000307-9-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: ANA MARIA C NUNES DE SOUSA FREITAS. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias falar a respeito da penhora e avaliacao, devendo requerer o de direito. 01503 Processo: 0322011001064-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO SAFRA S/A ADV: ILANA RAMALHO DE LIMA. Despacho: Intime-se liminar indeferida. 1.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 063/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01504 Processo: 0322010000081-2-HOMICIDIO DOLOSO INDICIADO: SEBASTIAO FRANCISCO DOS SANTOS ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Intime-se para no prazo de dois dias apresentar as razoes do recurso em sentido estrito. 01505 Processo: 0322011000576-9-RESTITUICAO BEM APRE AUTOR: HELENA FERREIRA DE ANDRADE ADV: CLAUDINOR LUCIO DE SOUSA JUNIOR, AMANCIO FAUSTINO NETO. Despacho: Intime-se pedido deferido. 2.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 070/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01506 Processo: 0322009000765-2-EXECUCAO AUTOR: BANCO SANTANDER BI ASIL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. REU: DUVALE IND E COM A LTDA ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Intime-separa tomar conhecimento do despacho que autorizou o leiloreiro Dr. Leandro Prudente, da empresa Serrano Leiloes a proceder os atos necessarios a realizacao da hasta publica 01507 Processo: 0322010000866-6-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A Despacho: Intime-separa tomar conhecimento do despacho que autorizou ao leiloeiro Dr. Leandro Prudente, da empresa Serrano Leiloes a proceder os atos necessários a realizacao da hasta publica 01508 Processo: 0322010000866-6-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: ANA MARIA CORREA NUNES DE SOUSA. REU: F P DUVALE DISTRIBUIDORA LTDA ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Intime-separa tomar conhcimento do despacho que autorizou o leiloeiromDr. Çeandro Prudente da empresa Serrano Leiloes a proceer os atos necessarios a realizacao da hasta publica 01509 Processo: 0322011001080-1-BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: HOMERO PAULO CRUZ. Despacho: Intime-se por todo o conteudo da decisao que indeferiu o pedido de liminar formulado nos autos em epigrafe. 2.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 070/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01510 Processo: 0322007000787-0-CRIME C/PESSOA REU: RONALDO RUFINO NASCIMENTO ADV: STENIO JOSE DE LIMA, PETRONIO JOSE NOBREGA DAMASCENO. Sentenca: Intime-se por todo o conteudo da sentenca que determinou a regressao do regimeprisional imposto ao acoimado dos autos do processo em epigrafe. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SANTA LUZIA NF 070/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01511 Processo: 0322010000842-7-LEI 9605/98 MEIO AMB REU: MINERACAO SAO JOAO LTDA ADV: MARCONI LEAL EULALIO. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SANTA LUZIA NF 080/01 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01512 Processo: 0322011000387-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA NETO ADV: PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA. Despacho: Intime-seIntime-se o Bel. Petruccio Sousa Paiva, para comparecer audiencia de tentativa de conciliacao ou instrucao e julgamento, redesignada para odia 11/07/2011 as 08h00min, neste forum local. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SANTA LUZIA NF 080/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01513 Processo: 0322011000650-2-INDENIZACAO AUTOR: MARIA GORETE ROCHA DE LUCENA ADV: STENIO JOSE DE LIMA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia29/06/2011 as 08: 30 horas no forum local. 01514 Processo: 0322011000652-8-DECLARACAO NULIDADE AUTOR: SIDNEY BRUNERI JUNIOR ADV: FILENO DE MEDEIROS MARTINS. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia29/ 06/2011 as 08:00 horas no forum local. 01515 Processo: 0322011000653-6-DECLARACAO NULIDADE AUTOR: SIDNEY BRUNERI JUNIOR ADV: FILENO DE MEDEIROS MARTINS. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia29/ 06/2011 as 08: 15 horas no forum local. 01516 Processo: 0322011000654-4-INDENIZACAO AUTOR: FLAVIANO PEREIRA DA SILVA ADV: FILENO DE MEDEIROS MARTINS. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia28/06/2011 as 08: 30 horas no forum local. SANTA RITA 1A. VARA DE SANTA RITA NF 047/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01517 Processo: 0332005000979-5-TENTATIVA HOMICIDIO REU: PAULO ROBERTO JACQUES COUTINHO ADV: JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR. Despacho: Intime-separa tomar ciencia do ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS, nos autos supra, conforme decisao de fls. 347/350. 2A. VARA DE SANTA RITA NF 062/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01518 Processo: 0331991000094-3-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: NEWTON DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 MARCELO PAULINO DE LIMA, NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA, WALTER LINS DE ALBUQUERQUE, JOAO RICARDO COELHO. Despacho: Intime-se a exequente para se manifestar em 10 (dez) dias. 01519 Processo: 0332002001092-3-REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: SUELEM LUCIANO DA SILVAAUTOR: JULIA DA COSTA SILVA ADV: WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI DE LIMA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls.301 a 308, que julgou PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos deduzidos na inicial. 01520 Processo: 0332007002133-3-INDENIZACAO AUTOR: MARCOS ODILON RIBEIRO COUTINHO ADV: PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS, SELDA CELESTE RIBEIRO COUTINHO MAIA. REU: EDITORA ITACOATIARA MARKETING E PROMOCOES LTDAREU: DJACI LIMAREU: CLOVES ALVES DE OLIVEIRA FILHO ADV: JOSE EDUARDO DIAS LINS ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se do despacho de fls 342 que solicitou o bloqueio on line do valor exequendo. 01521 Processo: 0332007003057-3-ACAO DE COBRANCA AUTOR: TRANS GG TRANSPORTES E COM LTDA ADV: MARCOS FERNANDO ROCHA CARNEIRO. Despacho: Intimese o autor para requerer o que entender de direito, em face dos documentos acostados as fls. 57/62. 01522 Processo: 0332010000367-3-RESTITUICAO REU: ENERGISA ADV: CLAUDIO TAVARES NETO, FABIO ANTERIO FERNANDES, ERICK MACEDO. Despacho: Intime-se o apelado para apresentar sua resposta ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 518 c/c art. 508, ambos do CPC. 01523 Processo: 0332010001060-3-RESTITUICAO REU: ENERGISA ADV: CLAUDIO TAVARES NETO. Despacho: Intime-se a parte adversa para contrarrazoes, conforme o despacho de fls 367 v. 01524 Processo: 0332010001121-3-RESTITUICAO REU: ENERGISA ADV: CLAUDIO TAVARES NETO. Despacho: Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazoes no prazo legal, conforme o despacho de fls. 366 v. 01525 Processo: 0332011002232-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: HENRIQUE BURIL WEBER, PAULO GUSTAVO COELHO DA CARVALHEIRA. Despacho: Intime-sea parte autora para recolher o valor da diligencia do sr. oficial dejustica., no prazo de 10 (dez) dias. 01526 Processo: 0332011002232-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: HENRIQUE BURIL WEBER, PAULO GUSTAVO COELHO DA CARVALHEIRA. Despacho: Intime-sedo despacho de fls. 39, e para requerer o que achar de direito em 15 (quinze) dias. 3A. VARA DE SANTA RITA NF 061/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01527 Processo: 0332011001593-1-DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: S. C. S. ADV: ANTONIO GOMES DE MELO. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se existe alimentos arbitrados para a filha menor em acao autonoma. 3A. VARA DE SANTA RITA NF 080/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01528 Processo: 0332002003336-2-RECONHEC. SOC.DE FATO AUTOR: ISABEL SOUZA PIRES ADV: PEDRO FERNANDES DE OLIVEIRA. REU: NILTON TRANQUILINO DA SILVA FILHO ADV: ADRIANO PAULO A DE MELO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia08/06/2011, pelas 15: 30 horas. 4A. VARA DE SANTA RITA NF 072/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01529 Processo: 0332004002091-0-DEPOSITO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Despacho: Intime-se O PROMOVENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, EM 10(DEZ) DIAS. 01530 Processo: 0332004003456-4-EXECUCAO FISCAL REU: CIA USINA SAO JOAO S/A ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS, CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se O EXECUTADO PARA COMPROVAR A RESERVA DE BENS SUFICIENTES PARA O PAGAMENTO DA DIVIDA, HIPOTESE EM QUE FICA DESCARACTERIZADA A FRAUDE A EXECUCAO, FACE A INTERPOSICAO DE EMBARGOS DE TERCEIRO 01531 Processo: 0332005003053-6-ORDINARIA AUTOR: PBGAS CIA PARAIBANA DE GAS ADV: ANTONIO FERNANDO CALDAS ESPINOLA, RACHEL BEZERRA DUARTE, EDSON PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: FRANKLIN DE ARAUJO NETO ADV: TATIANA GARCIA DE ASSIS, SERGIO RICARDO MOTTA DE ALMEIDA. REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIO JOSE DE ALMEIDA CAMARGOS ADV: TATIANA GARCIA DE ASSIS, SERGIO RICARDO MOTTA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se do seguinte despacho: Considerando que o convenio retro juntado se refere a Transportadora do Nordeste e Sudeste S/A-TNS, com endereco diverso, inclusive, da TAG, intime-se para esclarecer a sua relacao com 01532 Processo: 0332005003053-6-ORDINARIA AUTOR: PBGAS CIA PARAIBANA DE GAS ADV: ANTONIO FERNANDO CALDAS ESPINOLA, RACHEL BEZERRA DUARTE, EDSON PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: FRANKLIN DE ARAUJO NETO ADV: TATIANA GARCIA DE ASSIS, SERGIO RICARDO MOTTA DE ALMEIDA. REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIO JOSE DE ALMEIDA CAMARGOS ADV: TATIANA GARCIA DE ASSIS, SERGIO RICARDO MOTTA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a demandante, no prazo de 10 (dez) dias. 01533 Processo: 0332007002485-7-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: ABD EMPREENDIMENTOS LTDA ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES, FERNANDO MADRUGA FILHO. Despacho: Intime-se Sobre a certidao retro, diga o promovente, requerendo o que entenderde direito, em 10(dez) dias. 01534 Processo: 0332008001220-7-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO, CELSO MARCON. Despacho: Intime-se o procurador da promovente, para subscrever o petitorio retro. 01535 Processo: 0332008002727-0-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO, IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intime-se O PROMOVENTE, PARA DIZER SE AINDA TEM INTERESSE NO FEITO, REQUERENDOO QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. 01536 Processo: 0332008002760-1-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO. Despacho: Intime-se O PROMOVENTE, PARA DIZER SE AINDA TEM INTERESSE NO FEITO, REQUERENDOO QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. 01537 Processo: 0332008002807-0-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO FINASA ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA, FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA. Despacho: Intime-se O PROMOVENTE, PARA DIZER SE AINDA TEM INTERESSE NO FEITO, REQUERENDOO QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. 01538 Processo: 0332008003745-1-BUSCA E APREENSAO AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZAD ADV: ALBERTO DE SOUZA CAVALCANTI, JOSE CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA, LIDIO SOUTO MAIOR. Despacho: Intime-se O PROMOVENTE, PARA DIZER SE AINDA TEM INTERESSE NO FEITO, REQUERENDOO QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. 01539 Processo: 0332009001229-6-ORD. DE INDENIZACAO REU: FEDERAL DE SEGUROS S/ A ADV: DEBORA OLIVEIRA BARCELOS, JANUNCIO BARDUINO NETO. Despacho: Intime-se Defiro o petitorio retro, pelo prazo improrrogavel de 30(trinta) dias 01540 Processo: 0332009001974-7-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO, FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO. Despacho: Intime-se o promovente, para falar sobre a entrega do veiculo pelo promovido, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 01541 Processo: 0332009002153-7-ORDINARIA AUTOR: JOSINEIDE RODRIGUES PEREIRA LAURENTINO ADV: MARCOS REIS GANDIN, CARLOS ROBERTO SCOZ JR. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: ISADORA ALBUQUERQUE LEITE GUEDES, WALTER DE AGRA JUNIOR, VANINA CARNEIRO DA CUNHA MODESTO. Despacho: Intime-se as partes da pericia designada para o dia 09/08/2011, as 08: 00h, para ter inicio dos trabalhos, devendo as partes apresentarem quesitos e indicacao de assistentes tecnicos, em cinco dias, conforme desp.fls.630 01542 Processo: 0332009002194-1-ORD. DE INDENIZACAO ASSISTENTE DO MP: ANTONIO TEOTONIO DOS SANTOS ADV: MARCOS REIS GANDIN, MANOEL ANTONIO BRUNO NETO, CARLOS ROBERTO SCOZ JR. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO, ROSANGELA DIAS GUERREIRO, JANUNCIO BARDUINO NETO. Despacho: Intime-se AS PARTES A COMPARECER A PERICIA QUE TERA INICIO NO DIA 09 DE JUNHO DE 2011, AS 08 HORAS, NO ENDERECO DO AUTOR ANTONIO TEOTONIO DOS SANTOS, ACOMPANHADOS PELOS ASSISTENTES. 01543 Processo: 0332009002250-1-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BFB LEASING S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA, ILANA RAMALHO DE LIMA, CELSO MARCON. Despacho: Intime-se O PATRONO DA PARTE AUTORA, PARA SUBSCREVER O PETITORIO RETRO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. 01544 Processo: 0332009003831-7-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOSE ONORIO PEREIRA ADV: RONALDO RAFAEL GOMES FILHO, KLEANNE MARA DAMASCENO BARROS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o apelado para apresentacao de contra-razoes, em 15(quinze) dias. 01545 Processo: 0332009003860-6-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ALBENIA GOMES DE ARAUJO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o apelado para apresentacao de contra-razoes, em 15(quinze) dias. 01546 Processo: 0332009003874-7-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOAO BATISTA TRAJANO DE LIRA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: HSBC BANK S/A ADV: VICTOR ANDRADE DUARTE, JULLYANNA KAR- 45 LA V ALBINO. Sentenca: Desistencia homologada e, em consequencia, julgo extinta a presente acao. 01547 Processo: 0332009004058-6-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOAO ROBERTO DA SILVA ADV: ANA ISABEL SILVA DE PAIVA, ALETSANDRA CABRAL LINHARES PORDEUS, ALEXANDRE FELIX DA SILVA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedenteCondeno o promovido nas custas processuais e honorarios advocaticios, estes fixados em 20 (vinte por cento) sobre o valor da condenacao. 01548 Processo: 0332009004301-0-EMBARGOS AUTOR: SEVERINO MAROJA ADV: PEDRO FERNANDES DE OLIVEIRA. Sentenca: Embargos rejeitados JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DESTES EMBARGOS A EXECUCAO. 01549 Processo: 0332009303215-0-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: EDVALDO DE LIMA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se INDEFIRO OS PEDIDOS LIMINARES CONSTANTES DA INICIAL A TITULO DE TUTELA ANTECIPADA, POR ENTENDER QUE NAO FORAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS QUE POSSIBILITARIAM A SUA CONCESSAO. CITE-SE A PARTE PROMOVIDA. 01550 Processo: 0332010000153-7-ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: MARIA JOSE DE SOUZA ADV: VALTER DE MELO, LUIZ CESAR GABRIEL MACEDO, HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. REU: ALUISIO VINAGRE REGIS ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS, MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR, ANA RAQUEL AZEVEDO REGIS. REU: TERRAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Despacho: Intime-se as partes, para dizer se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, justificadamente, no prazo de 05 (cinco) dias. 01551 Processo: 0332010000596-7-RESTITUICAO REU: ENERGISA ADV: ERICK MACEDO, FABIO ANTERIO FERNANDES. Despacho: Intime-se o apelado para apresentacao das contra-razoes, em 15(quinze) dias. 01552 Processo: 0332010001596-6-RESSARCIMENTO DANOS AUTOR: ANTONIO DA SILVA ADV: JOSE CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES, ALBERGIO GOMES DE MEDEIROS. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, PEDRO VICTOR DE ARAUJO CORREIA, FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se as partes, para dizer se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, justificadamente, no prazo de 05(cinco) dias. 01553 Processo: 0332010002462-0-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: SERGIO DE ARAUJO LEITE ADV: FABRICIO ALVES BORBA. Despacho: Intime-se AS PARTES, PARA DIZER SE AINDA PRETENDEM PRODUZIR PROVAS, ESPECIFICANDO-AS, JUSTIFICADAMENTE, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. 01554 Processo: 0332010004593-0-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PAULISTA S/A ADV: VINICIUS A CAVALCANTI, VANESSA ALMEIDA FRAGOSO VASCONCELOS, TATIANNE DE LACERDA BARROS. Despacho: Intime-se SOBRE OS DOCUMENTOS RETRO, DIGA O PROMOVENTE, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, EM 10(DEZ) DIAS. 01555 Processo: 0332010004658-1-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: VINICIUS A CAVALCANTI. Despacho: Intime-se O PROMOVENTE, PARA DIZER SE AINDA TEM INTERESSE NO FEITO, REQUERENDOO QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. 01556 Processo: 0332010004694-6-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ, ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se INDEFIRO, o petitorio retro, posto que a promovida nao fora citada. Intime-se o promovente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias. 01557 Processo: 0332010004815-7-IMPUG VALOR CAUSA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, PEDRO VICTOR DE ARAUJO CORREIA. REU: ANTONIO DA SILVA ADV: ALBERGIO GOMES DE MEDEIROS. Sentenca: Rejeitada a impugnacao do valor da causa 01558 Processo: 0332010004833-0-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: ELAINE MARIA GONCALVES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 01559 Processo: 0332011001041-1-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BFB LEAISNG S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: BENJAMIN DO REGO MONTEIRO NETO, CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA, ILANA RAMALHO DE LIMA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 01560 Processo: 0332011001060-1-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA, JANAINA RANGEL MONTEIRO, ILANA RAMALHO DE LIMA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 01561 Processo: 0332011001145-0-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA DO CARMO DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se A REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR, EM 10(DEZ) DIAS, QUANTO AO DOCUMENTODE FLS. 21. 01562 Processo: 0332011001386-0-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA JOSE BARBOSA DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se A REQUERENTE PARA SE MANIFESTA, EM 10(DEZ) DIAS, QUANTO AO DOCUMENTODE FLS. 28. 5A. VARA DE SANTA RITA NF 061/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01563 Processo: 0332010003817-4-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOSEFA IRANDY VIEIRA DE SOUZA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seReservo-me no direito de apreciar o pedid de tutela antecipada apos ocontraditorio. 5A. VARA DE SANTA RITA NF 062/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01564 Processo: 0332008002706-4-MONITORIA AUTOR: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: NAYARA CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA, ISOCRATES DE TACITO LOPES CLEMENTE, ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte autora para executar a sentenca no prazo de dez dias. 01565 Processo: 0332009005292-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ADALZIRA DE OLIVEIRA DELFINO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA, EDSON BATISTA DE SOUZA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seas partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 65/67, no prazo de dez dias. 01566 Processo: 0332011000392-9-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: MARIA DO SOCORRO ESTRELA LOPES ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS. REU: MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO ADV: JOAO JOSE DE ALMEIDA CRUZ. Sentenca: Concedo a Seguranca Determino ainda, que, no prazo de 30 dias, seja feita a correcao devida, de maneira a proporcionar a servidora Maria do Socorro Estrela Lopes, o direito a que faz jus. 01567 Processo: 0332011001176-5-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: TEREZA VITALINA DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias. retificando o nome da acao para ordinaria de cobranca, bem como, adequando o pedido as regras constantes do regime juridico unico do municipio, alem de adocao do rito previsto no CPC. 01568 Processo: 0332011001397-7-ORDINARIA AUTOR: SEBASTIANA LOPES GONCALVES ADV: JOSE MARCELO DIAS. Despacho: IntimeseReservo-me o direito de apreciar o pedido de tutela antecipada apos ocontraditorio. 5A. VARA DE SANTA RITA NF 062/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01569 Processo: 0332010000530-6-LEI 10826/03 PT ARMA REU: DANIELLYSON DOS SANTOS LIMA ADV: OTAVIO CASSIANO DE SOUZA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 16 de junho de 2011, as 14:00 horas, neste Juizo. SAO BENTO VARA UNICA DE SAO BENTO/PB NF 049/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01570 Processo: 0882011000572-0-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: MARCIO ROBERTO DA SILVA ADV: THALES DINIZ NOBRE. Despacho: Intime-sedefiro a liminar requerida para determinar a imdeata suspensao do novojulgamento da prest. de contas do exerc. financ.de 2004. Cumprimento imediato, pena desobediencia. 01571 Processo: 0882011000572-0-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: MARCIO ROBERTO DA SILVA ADV: THALES DINIZ NOBRE. Despacho: Intime-seintime-se o impetrante para o pagamento das custas processuais, em tritrinta dias, sob pena de cancelamento da distribuicao, nos termos doart.257 do CPC. SAO JOAO DO CARIRI VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO CARIRI NF 063/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01572 Processo: 0342009000277-4-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: LEODORO LEANDRO ADV: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-separa apresentar alegacoes finas, no prazo legal de 05 dias. 01573 Processo: 0342011000073-3-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOSE AROLDO GOMES DE MEDEIROS ADV: GILVAN PEREIRA DE MORAES. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE NERGIA S/A ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS, GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO. Despacho: Intime-seAs partes para falarem em 05 dias sobre as informacoes prestadas pelaCAIXA. VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO CARIRI NF 064/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01574 Processo: 0342002000199-5-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA SELMA BRITO DOS SANTOS ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. Despacho: Intime-seIntime se a parte autora do documento acostado as fls. 242/243, no prazo de 05 dias. 01575 Processo: 0342010000385-3-INVENTARIO AUTOR: FRANCISCO DE SAMPAIO CABRAL ADV: VITAL BEZERRA LOPES. AUTOR: MANOEL ELPIDIO SAMPAIO ADV: VITAL BEZERRA LOPES. AUTOR: EMANUEL DE SAMPAIO CABRAL ADV: VITAL BEZERRA LOPES. Despacho: Intime-sede todo o inteiro teor do despacho de fls 55, parte do teor seguinte: Intime se o inventariante para efetuar o pagamento das custas processuais e imposto causa mortis em 20 dias. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 46 VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO CARIRI NF 064/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01576 Processo: 0342008000169-5-CRIME C/ PATRIMONIO REU: IVAN RODRIGUES DOS SANT ADV: JOSE CLOVES RAMOS DE FARIAS. REU: LUIZ CARLOS MUNIZ BARBOSA ADV: JOSE TADEU DE MELO. Despacho: Intimesede todo o inteiro teor do despacho de fls 619, parte do teor seguinte: Defiro o parcelamento pretendido em 10 parcelas mensais e sucessivas, devendo o apenado comprovar, mensalmente, o adimplimento d parcelas VARA ÚNICA/JZ ESPECIAL SÃO JOÃO CARIRI NF 064/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01577 Processo: 0342010000414-1-INDENIZACAO AUTOR: MARIA DO CARMO LIMA ADV: JOSE CLOVES RAMOS DE FARIAS. REU: ENERGISA ADV: MARX IGOR FERREIRA DE FIGUEIREDO. Despacho: Contestacao julgada improcedentepr considerar inexistente nexo causal, uma vez que a culpa de evento deve ser atribuida unicamente ao demandante.Bem como de todo inteiro teor da sentenca de fls. 68/70. VARA ÚNICA/JZ ESPECIAL SÃO JOÃO CARIRI NF 064/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01578 Processo: 0342011000011-3-CRIME C/ LIB.INDIVID. AUTOR DO FATO/JZ ESP: MAURO RIBEIRO GUIMARAES JUNIOR ADV: JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL. Despacho: Intime-separa no prazo de 05 dias apresentar os debates orais por memoriais. SAO JOAO DO RIO DO PEIXE 1A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 082/ 11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01579 Processo: 0052008001536-4-ORDINARIA AUTOR: FRANCISCO FRANSUELDO BATISTA ALVES ADV: ANDRE COSTA BARROS NETO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Laudo pericial apresentadofalar em 10 dias 1A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 082/ 11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01580 Processo: 0052010000182-4-HOMICIDIO SIMPLES AUTOR: JUSTICA PUBLICAREU: CICERO BATISTA DE ANDRADE ADV: FRANCISCO ROMANO NETO, JOSE GOMES DE MELO. VITIMA: FRANCISCO WILLIAM CARDOSO QUEIROZVITIMA: BARNABE BARBOSA DE SANTANAVITIMA: VERONICA DA SILVA Despacho: Intime-separa o art. 422 do CPP, com redacao dada pela lei 11.689/2008, no prazo legal SAPE 1A. VARA DE SAPE NF 080/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01581 Processo: 0352000000431-3-ORDINARIA COBRANCA REU: ANTONIO FERNANDES SILVA ADV: CIANE FIGUEIREDO FELICIANO DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte exequente, por seu representante judicial, para, no prazo de 20 dias, requerer especificadamente o que entender de direito. 01582 Processo: 0352007000159-5-MONITORIA AUTOR: CEDAL COOPERATIVA DE ENERGIZACAO DE ALAGOINHA ADV: JOSE ROCHA LUCENA, MONICA CRISTINA M. R. LUCENA, CARLOS NAZARENO PEREIRA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seos antigos advogados da CEDAL, para tomarem conhecimento da habilitacao do novo advogado retro, no prazo de 10 dias. 01583 Processo: 0352007000159-5-MONITORIA AUTOR: CEDAL COOPERATIVA DE ENERGIZACAO DE ALAGOINHA ADV: KAYSER NOGUEIRA PINTO ROCHA. Despacho: Intimesevista dos autos pelo prazo de 10 dias. 01584 Processo: 0352007001359-0-DESPEJO AUTOR: IRACEMA DE ALMEIDA INACIO ADV: MANOEL INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-sefica o recurso de apelacao recebido apenas no efeito devolutivo, facultando-se entao a parte apelada a execucao provisoria do despejo pelo prazo de 15 dais. 01585 Processo: 0352007002396-1-INDENIZACAO REU: UNIBANCO AIG SEGURADORA S/A ADV: JOSE FERNANDES VIEIRA NETO. Despacho: Intime-sea parte executada para pagar o valor de R$ 9.246, 93, valor discriminada pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de incidencia demulta no percentual de 10% sobre o valor da execucao. 01586 Processo: 0352008000604-8-MONITORIA AUTOR: CEDAL COOPERATIVA DE ENERGIZACAO DE ALAGOINHA ADV: JOSE ROCHA LUCENA, MONICA CRISTINA M. R. LUCENA, CARLOS NAZARENO PEREIRA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seos antigos advogados da CEDAL para tomarem conhecimento da habilitacao de novo advogado retro, no prazo de 10 dias. 01587 Processo: 0352008000604-8-MONITORIA AUTOR: CEDAL COOPERATIVA DE ENERGIZACAO DE ALAGOINHA ADV: KAYSER NOGUEIRA PINTO ROCHA. Despacho: Intimeseo novo advogado, abra-se-lhe vista dos autos pelo prazo de 10 dias. 01588 Processo: 0352009000112-0-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: OTILIA DA SILVA OLIVEIRA ADV: JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA, MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA. AUTOR: OSMAR DA SILVA OLIVEIRA ADV: JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA, MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA. AU- TOR: OFELIA DA SILVA OLIVEIRA ADV: JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA, MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA. AUTOR: GILMAR DA SILVA OLIVEIRA ADV: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA, JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA. AUTOR: MARCILON DA SILVA OLIVEIRA ADV: JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA, MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA. AUTOR: WILLAMES DA SILVA OLIVEIRA ADV: JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA, MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA. Despacho: Intime-sea autora para se manifestar sobre o oficio retro, em 20 dias. 01589 Processo: 0352009000529-5-INDENIZACAO AUTOR: KIRIKEUCIA ARAUJO DA SILVA ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA, RAMON DANTAS CAVALCANTE. REU: SERGIO FRANCO MEDICINA DIAGNOSTICA ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO, AMANDA VIEIRA CARVALHO, JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES. Sentenca: Embargos rejeitados 01590 Processo: 0352009000741-6-EMBARGOS REU: EDSON SILVA GOMES ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Intime-sea parte embargada para, querendo, ofertar contra-razoes, no prazo legal. 01591 Processo: 0352009001010-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-sea parte autora, por seu advogado para no prazo de 20 dias, manifestar-se sobre a certidao retro, requerendo, especificadamente, o que entender de direito. 01592 Processo: 0352009001670-6-REVISAO DE CONTRATO REU: BANCO HSBC BANK BRAS S/A BANCO MULTIPLO ADV: VICTOR ANDRADE DUARTE. Despacho: Intime-sea parte re para se manifestar sobre os depositos judiciais ja reslizados. 01593 Processo: 0352009002520-2-INDENIZACAO REU: LIDER SEGURADORA S/A ADV: DAYSE EVANISIA DA COSTA PAULINO, DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-sea parte executada, por seu advogado, para pagar a quantia descriminada pela parte autora no valor de R$ 13.385, 14, no prazo de 15 dias, sob penade incidencia de multa no percentual de 10% sobre o valor da execucao. 01594 Processo: 0352010000761-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: CELSO FRANCISCO DE PAIVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 01595 Processo: 0352011000265-2-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: JOSENILDO GONCALVES DA COSTA ADV: LARA FERNANDES C ROCHA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 01596 Processo: 0352011000410-4-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-sea parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 20 dias, manifestar-se sobre a certidao retro, requerendo, especificadamente o que entender de direito. 2A. VARA DE SAPE NF 053/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01597 Processo: 0352001000895-7-ANULATORIA AUTOR: LUCIA DE FATIMA VIDAL DE SOUZA ADV: JOSE DE ANCHIETA CHAVES. AUTOR: MARIA DE FATIMA SOARES DO NASCIMENTO ADV: JOSE DE ANCHIETA CHAVES. AUTOR: MARIZETE MARIA ARCANJO DA ROCHA ADV: JOSE DE ANCHIETA CHAVES. REU: CAMARA MUNICIPAL DE SAPE Despacho: Intime-seo advogado dos autores para requer o que entender de direito no prazode 10 (dez) dias. SERRARIA VARA UNICA DA COMARCA DE SERRARIA NF 045/ 11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01598 Processo: 0362007000003-3-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ANTONIO LUIS DOS SANTOS FILHO ADV: JOSE RICARDO NETO. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para se pronunciar sobre a decisao de fls.240/242, e requer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. 01599 Processo: 0362007000773-1-ORDINARIA AUTOR: JOSEFA LUZIA DA CONCEICAO ADV: JOSE CARLOS DA SILVA, KAYSER NOGUEIRA PINTO ROCHA. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para se pronunciar sobre a decisao de fls.222/224, no prazo de 10 (dez) dias. 01600 Processo: 0362010000359-3-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se a parte exequente para indicar bens passiveis de penhora, ou requer oque entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 01601 Processo: 0362010001088-7-ORDINARIA AUTOR: COSMA FERNANDES DOS SANTOS ADV: JOSE CARLOS DA SILVA. Despacho: Intime-se defiro o pedido de suspensao ate a conclusao da acao declaratria dereconhecimento de uniao estavel. 01602 Processo: 0362011000055-5-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: JULIANA FERREIRA DE FRANCA ADV: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS VAZ. AUTOR: MARIA DA VITORIA MARINHO DOS SANTOS ADV: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS VAZ. REU: MUNICIPIO DE SERRARIA ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 31/33, que deferiu a liminar pleiteada. 01603 Processo: 0362011000157-9-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: DANIELA FREIRE PEREIRA ADV: JOSELITO DE MENESES PINHEIRO. Despacho: Intime-se do inteiro teor da decisao de fls.37/39 que deferiu a liminar pleiteada. 01604 Processo: 0362011000158-7-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: ADRIANO CEZARIO DA CRUZ ADV: JOSELITO DE MENESES PINHEIRO. Sentenca: Intime-se do inteiro teor da decisao de fls.37/39 que deferiu a liminar pleiteada. SOLANEA VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 081/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01605 Processo: 0462010000922-7-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANGELA MARIA ROCHA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 01606 Processo: 0462010000993-8-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ALEXANDRE PAULO DE BRITO ADV: ALEXANDRE CAMPOS RUIZ. Sentenca: Pedido julgado procedente 01607 Processo: 0462010001474-8-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ELZA EVANGELINA DE ARAUJO SILVA ADV: ALEXANDRE CAMPOS RUIZ. Sentenca: Pedido julgado procedente 01608 Processo: 0462010001479-7-ACAO DE COBRANCA AUTOR: TEREZINHA SANTOS VALERIANO ADV: ALEXANDRE CAMPOS RUIZ. Sentenca: Pedido julgado procedente 01609 Processo: 0462010001511-7-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DE ANDRADE SILVA ADV: ALEXANDRE CAMPOS RUIZ. Sentenca: Pedido julgado procedente 01610 Processo: 0462011000375-6-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: KATIA MARIA DE GOIS ADV: PETRONILO VIANA DE MELO JUNIOR. Despacho: Intime-seIntimar a autora para tomar conhecimento da sentenca que julgou procedente o pedido de alvara. VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 081/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01611 Processo: 0462008001487-4-CRIME C/ PATRIMONIO REU: CARLOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA ADV: PETRONILO VIANA DE MELO JUNIOR. Sentenca: Intime-seReconhecimento da litispendencia. Principio da vedacao do bis in idem.Arquivamento. 01612 Processo: 0462008001487-4-CRIME C/ PATRIMONIO REU: CARLOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA ADV: PETRONILO VIANA DE MELO JUNIOR. Despacho: Intime-seDetermino que seja juntado aos presentes autos a sentenca proferida na excecao de litispendencia, para que a mesma produza seus efeitos nesta demanda. 01613 Processo: 0462010002067-9-LEI 10826/03 PT ARMA REU: PAULO INACIO DA SILVA ADV: KAYSER NOGUEIRA PINTO ROCHA. Despacho: Intime-seAudiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 28/06/2011, pelas 12:00 horas, no forum local. JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE SOLANEA NF 081/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01614 Processo: 0462010000540-7-CONTRAVENCAO PENAL VITIMA: ALEXANDRE SOARES DE ANDRADE ADV: JOACILDO GUEDES DOS SANTOS. Despacho: Audiencia designadaaudiencia preliminar designada para o dia 15/07/ 2011, pelas 10.30hs noforum local. ADV: EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. Despacho: Intime-separa audiencia designada dia 15 de junho de 2011 as 12h00min no forumlocal. 4A. VARA DE SOUSA/PB NF 063/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01621 Processo: 0372004008653-2-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: MARIA VALDENOURA DE ABRANTES ADV: MAGDA GLENE NEVES DE A GADELHA, JOSE DE ABRANTES GADELHA. REU: PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DO LASTRO ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Sentenca: Intime-seas partes de todo o teor da sentenca prolatada nos autos que julgou extinta a execucao com base no art. 794, inc i, c/c o art. 795 do cpc. 01622 Processo: 0372008000950-1-ASSENTAMENTO OBITO AUTOR: VERONICA TEREZA DE SOUSA ADV: EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. Sentenca: Intime-sea parte promovente para tomar ciencia da sentenca que declarou extinto o processo com base no art. 267, inc viii do cpc. 01623 Processo: 0372009001719-7-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: PEDRO NOGUEIRA DE LIMA ADV: CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. Despacho: Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca do oficio de fls. 56/ 60, dentro do prazo de 10 (dez) dias 01624 Processo: 0372010001311-1-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA ADV: MARCOS UBIRATAN PEDROSA CALADO. AUTOR: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA ADV: MARCOS UBIRATAN PEDROSA CALADO. AUTOR: RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA ADV: MARCOS UBIRATAN PEDROSA CALADO. AUTOR: ANTONIA PEREIRA DA SILVA ADV: MARCOS UBIRATAN PEDROSA CALADO. Sentenca: Intimeseas partes de todo o teor prolatado na sentenca que em suma diz julgo procedente o pedido e determino a expedicao de alvara altorizacao. 01625 Processo: 0372010001898-7-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: ELTON LUIS LEMO DA SILVA. Despacho: Intime-seAS PARTES DA SENTENCA QUE JULGOU PROCEDENTE O PLEITO EXORDIAL. 01626 Processo: 0372010004123-7-EXECUCAO AUTOR: BRASKEN S/A ADV: RUBENS DECOUSSAU TILKIAN. Despacho: Intime-seAS PARTES DA SENTENCA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS. 01627 Processo: 0372010004491-8-BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Despacho: Intime-seAS PARTES DA SENTENCA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, ART.267, VIII. 01628 Processo: 0372011000650-1-NUNCIACAO OBRA NOVA AUTOR: VALDERI CAVALCANTE DANTAS ADV: ALCIR BARROS DA SILVA. REU: MARIA DE FATIMA GADELHA JACOME ADV: CLENILDO BATISTA DA SILVA. Sentenca: Intime-seas partes da sentenca que homologou o acordo, julgando extinto o processo com base no art. 269, inc iii do cpc. 2A. VARA DE SOUSA/PB NF 069/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01619 Processo: 0372010003461-2-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BFB LEASING S/A ADV: ELTON LUIS LEMO DA SILVA, ELTON LUIS LEMO DA SILVA. Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 5A. VARA SOUSA/PB NF 085/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01629 Processo: 0372008001637-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: JOAO BOSCO MARQUES DE SOUSA JUNIOR, ALESSANDRO DE SA GADELHA. REU: JOAQUIM A DE OLIVEIRA ADV: OLGA SIMONE MOREIRA B. DE ABRANTES. Despacho: Intime-se da hasta publica designada para o dia 08.06.2011, as 09: 00h, primeira praca, e caso nao haja licitante, ficou designado o dia 29.06.11, as09: 00h, segunda praca, a ser realizada na 5 vara da Comarca de Sousa-PB 01630 Processo: 0372008002462-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO, ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. REU: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE OLIVEIRA Despacho: Intime-seo banco finasa sa para tomar ciencia do despacho de fls. 68, adotandoas medidas necessarias para atender seu comando, no prazo de dez dias. 01631 Processo: 0372008002513-5-DEPOSITO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. REU: DOUGLAS FERREIRA DOS SANTOS Despacho: Intimesea parte autora para recolher o valor das diligencias dos oficiais de justica, consistente em nevocao do mandado de intimacao de fl. 50. 01632 Processo: 0372009000215-7-INDENIZACAO AUTOR: ANTONIO LUIZ DE MEDEIROS ADV: JOSE DE ANCHIETA VIEIRA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR, NEURICELIA TEODORO LIMA MOREIRA. REU: LUIZ COSTA DA SILVA ADV: OSMANDO FORMIGA NEY. Despacho: Intime-se as partes da decisao judicial que em suma decretou a revelia de ROGERIO LUIZ e revogou a parte final do desp. de fls. 497 q menciona o termo o rol de test. devera ser apresentado ate 10 dias antes da audiencia 01633 Processo: 0372009003610-6-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: ADRIANO LEITE DE MACEDO. REU: ONEZIPO ABRANTES DE OLIVEIRA Despacho: Intimeseo exequente para, em dez dias, se manifestar sobre a certidão de fl. 51 dos autos. 2A. VARA DE SOUSA/PB NF 069/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01620 Processo: 0372005000332-8-CRIME CONTRA HONRA REU: MARIA DE FATIMA LEANDRO 5A. VARA SOUSA/PB NF 085/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01634 Processo: 0372011002484-3-PRISAO EM FLAGRANTE REU: CARLOS ALBERTO DA SILVA SOLEDADE VARA ÚNICA DE SOLEDADE NF 036/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01615 Processo: 0192010000014-0-ORDINARIA COBRANCA REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES, JOSE FERNANDES VIEIRA NETO. AUTOR: JOSINEIDE MARIA DOS SANTOS ADV: WAMBERTO BALBINO SALES, GERALDO MOURA DA SILVA. Despacho: Intime-sePericia designada para o dia 10 de junho de 2011, as 13:00 horas, na sala 40, no CAESE/HUAC. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SOLEDADE NF 036/ 11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01616 Processo: 0192011000331-6-DANOS MORAIS AUTOR: MARIBALDO SANTOS SILVA ADV: JOSINALDO SOUTO GOMES JUNIOR. Despacho: Intime-seaudiencia preliminar designada para o dia 04/08/2011, as 09: 05 horas, no Forum local. SOUSA 1A. VARA DE SOUSA/PB NF 086/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01617 Processo: 0372005003340-8-INDENIZACAO REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: BIVAR RUFINO DE LUCENA. Despacho: Intime-separa complementar o valor devido ao autor no prazo de 05 dias conformedespacho de fls 167. 01618 Processo: 0372005004504-8-INDENIZACAO REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: BIVAR RUFINO DE LUCENA. Despacho: Intime-separa no prazo legal oferecer contra razoes de apelacao DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. VITIMA: MARIA FAUSTINA SOARES Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia preliminar designada para o dia 01 de junho de 2011, pelas 08: 20 horas, a ser realizada na sala de audiencias da 5 vara da Comarca de Sousa-PB. SUME VARA UNICA DA COMARCA DE SUME-PARAIBA NF 085/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01635 Processo: 0452009000476-8-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ROBERTO DE OLIVEIRA DA SILVA ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. Despacho: Intime-separa no prazo de cinco dias dar andamento ao processo sob pena de extinção.3 01636 Processo: 0452009000561-7-ALIMENTOS AUTOR: MATHEUS DO NASCIMENTO SOUSA ADV: MARIA DE FATIMA FERNANDES BATISTA. Despacho: Intime-seda sentenca que julgou procedente o pedido. 01637 Processo: 0452009000937-9-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: EDINALDO DE SOUZA VALENTE ADV: JOELMA FIGUEIREDO. REU: MUNICIPIO AMPARO ADV: JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. Despacho: Intime-seda sentenca que julgou parcialmente procedentes os pedidos. 01638 Processo: 0452010000579-7-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: VANDEILMA FERNANDES DE LIMA LUZ ADV: MARIA DE FATIMA FERNANDES BATISTA. Despacho: Intime-seda sentenca que julgou procedente o pedido. 01639 Processo: 0452010000612-6-INTERDICAO AUTOR: MARILDA LEITE SOARES ADV: BRUNO CESAR BRITO MENDES. Despacho: Intime-seda sentenca que decretou a interdicao. 01640 Processo: 0452010000734-8-EXEC QUANTIA CERTA AUTOR: ANTONIELSON RODRIGUES MACEDO AMORIM ADV: GIOVANNA CASTRO LEMOS MAYER. Despacho: Sentenca homologatoria 01641 Processo: 0452010000796-7-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: JOSE APARECIDO DE SOUSA ADV: MARIA DE FATIMA FERNANDES BATISTA. Despacho: Intime-seda sentenca que julgou procedente o pedido. 01642 Processo: 0452010000876-7-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: MARCEL NUNES DE FARIAS ADV: RICARDO PETRONIO NUNES BEZERRA, JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. Despacho: Intime-seda sentenca que julgou o process extinto sem resolucao de merito. 01643 Processo: 0452010001064-9-EXECUCAO REU: EDUARDO LUIZ DE SOUSA Despacho: Intime-separa se manifestar sobre o novo laudo de avaliacao de f. 79, no prazode cinco dias. 01644 Processo: 0452011000125-7-REGULAMENT.DE VISITA AUTOR: PAULO MARCELO MARQUES DA SILVA ADV: MARIA DE FATIMA FERNANDES BATISTA. Despacho: Intime-seA REPLICA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SUME-PB NF 085/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01645 Processo: 0452009000287-9-LEI 9503/97 TRANSITO AUTOR DO FATO/JZ ESP: ROSIMIRO BEZERRA FARIAS ADV: JOSE CARLOS GOMES DA COSTA. Despacho: Intime-sePARA AUTENTICAR OS DOCUMENTOS DE FL. 34/36 NO PRAZOD E 15 DIAS. TAPEROA VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 083/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01646 Processo: 0091999000048-2-EXECUCAO FORCADA AUTOR: NOVA UNIAO COM DE COMBUSTIVEIS LTDA ADV: CLENILDO BATISTA DA SILVA. REU: UBIRACY BRASIL Despacho: Intime-se por todo conteudo do despacho de fls. 126, que indeferiu o pedido deinsercao de ordem de bloqueio no sistema bacenjud, ante as insercoes anteriores term sido inexitosas 01647 Processo: 0092004000181-1-EXECUCAO AUTOR: FAC FUNDACAO DE ACAO COMUNITARIA ADV: FABIO GONSALES BARREIRA SANTOS, FRANCISCO DE ASSIS S CALDAS JUNIOR, ALDARIS JUNIOR. REU: UBIRACY BRASIL Despacho: Intime-se do despacho de fls. 67v, que deferiu o pedido de habilitacao do advogado nos autos 01648 Processo: 0092004000728-9-INVENTARIO AUTOR: ANTONIO VICENTE DE QUEIROZ ADV: LUIZ JOSE FERNANDES. REU: MARIA AUGUSTA DA CONCEICAOAUTOR: INACIO VICENTE DE QUEIROZ ADV: ELANE MARCIA ALBUQ DO NASCIMENTO, ANA MARIA DE QUEIROZ, PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS. Despacho: Intime-seas partes, herdeiros e demais interessados para, se houver interesse, pronunciarem sobre as ultimas declaracoes no prazo comum de 10 dias. 01649 Processo: 0092008000690-2-ANULATORIA AUTOR: DEOCLECIO MOURA FILHO ADV: ANTONIO BRITO DIAS JUNIOR. REU: CAMARA MUNICIPAL DE TAPEROA ADV: GINALDO AMORIM GUEDES. Despacho: Intime-sea parte promovente para no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre os documentos de fls.129/146 chegados ao processo. 01650 Processo: 0092008000727-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ERONILDA GOMES FELIPE ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: SUL AMERICA SEGUROS SA ADV: MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO, CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO. Sentenca: Intimesea parte promovida para no prazo de 10 dias demonstrar interesse no feito manifestandose sobre peticao de fls.144/146. 01651 Processo: 0092009000366-7-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: ANTONIO PEREIRA DE LIMA ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. Despacho: Intime-se da decisao de fls. 29, que indeferiu o pedido de restituicao do instrumento do crime ao requerente TEIXEIRA VARA UNICA DE TEIXEIRA/PB NF 082/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01652 Processo: 0392007000074-8-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: CICERO JOAQUIM BEZERRA ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO CARMO BEZERRA DA SILVA ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. REU: JOSE SOBRAL DOS SANTOS ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia03/06/2011, as 11: 45 horas, no Forum local. 01653 Processo: 0392008001353-3-TUTELA AUTOR: M. G. S. ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: G. S. N. ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia30/06/2011, as 10: 20 horas, no Forum local. 01654 Processo: 0392009000801-0-REC. UNIAO ESTAVEL AUTOR: E. F. H. ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. REU: M. J. S. ADV: NUBIA SOARES DE LIMA, FELISBERTO DE SOUTO XAVIER. Despacho: Intime-se as partes, audiencia de CIJ, dia 08/06/2011, as 1040 horas, no Forumlocal. 01655 Processo: 0392009001116-2-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA DO SOCORRO AMORIM GUEDES ADV: GINALDO AMORIM GUEDES. Despacho: Intime-se as partes, sentenca processo julgado extinto sem resolucao do merito. 01656 Processo: 0392009001233-5-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: FLEURIZA LACET CARNEIRO ADV: ROOSEVELT DELANO GUEDES FURTADO. REU: MUNICIPIO DE TEIXEIRA ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia01/ 07/2011, as 09:00 horas, no Forum local. 01657 Processo: 0392009001291-3-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOISCILENE FARIAS DA CUNHA ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: MUNICIPIO DE CACIMBAS ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia21/06/2011, as 09:00 horas, no Forum local. 01658 Processo: 0392009001526-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DE LOURDES SOARES HOLANDA ADV: LUZIA COROLINE DE LUCENA BATISTA. AUTOR: JOSIVANIA FERREIRA TERTO ADV: LUZIA COROLINE DE LUCENA BATISTA. REU: MUNICIPIO DE CACIMBAS ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia29/ 06/2011, as 10:00 horas, no Forum local. 01659 Processo: 0392009001607-0-ALIMENTOS AUTOR: MILENA FRAGOSO DE ARAUJO ADV: FELISBERTO DE SOUTO XAVIER. REU: MARCOS ANTONIO GRANGEIRO DE ARAUJO Despacho: Intime-se as partes, audiencia de CIJ, dia 01/06/2011, as 0900 horas, no Forumlocal. 01660 Processo: 0392010000248-2-DECLARATORIA AUTOR: MARIA DE LOURDES ANDRADE ADV: LUZIA COROLINE DE LUCENA BATISTA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, CATARINA BARROS RANGEL. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia27/06/2011, as 09:00 horas, no Forum local. 01661 Processo: 0392010001377-8-ACAO DE COBRANCA AUTOR: RAMIRO DE SOUZA ADV: CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. REU: CIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia02/06/2011, as 10:00 horas, no Forum local. 01662 Processo: 0392011000274-6-ANULACAO ESCRITURA AUTOR: MARIA GORETE FERREIRA DA SILVA ADV: VALTECIO DE ALMEIDA JUSTO. REU: JOSE NILTON NUNES FERREIRA ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia01/07/2011, as 11h15min, no forum local. 01663 Processo: 0392011000481-7-ALIMENTOS AUTOR: E. G. S. ADV: MANUEL DANTAS VILAR. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia15/06/ 2011, as 10h30min., no forum local. VARA UNICA DE TEIXEIRA/PB NF 082/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01664 Processo: 0392010000515-4-CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSENILDO DOS SANTOS CHAGAS ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. VITIMA: SECRETARIA DE SAUDE DE TEIXEIRA Despacho: Audiencia designadapara oferecimento da proposta de suspensao condicional do processo, dia 01/06/2011, as 10: 35 horas, no Forum local. JUIZADO ESPECIAL DE TEIXEIRA NF 082/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01665 Processo: 0392011000027-8-INDENIZACAO AUTOR: LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES ADV: LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES. REU: EXPRESSO NACIONAL A CANDIDO E CIA LTDA ADV: GILSON GUEDES RODRIGUES. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia03/ 06/2011, as 11:00 horas, no Forum local. 01666 Processo: 0392011000319-9-INDENIZACAO AUTOR: MARIA DE LOURDES MARTINS ALVES ADV: LUZIA COROLINE DE LUCENA BATISTA. REU: BANCO DO BRASIL S/A Des- 47 pacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia03/06/2011, as 10: 20 horas, no Forum local. 01667 Processo: 0392011000485-8-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: DEUSUCILA SOARES BATISTA ADV: FELISBERTO DE SOUTO XAVIER. REU: BANCO DO BMG S/A Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia03/06/2011, as 11: 10 horas, no Forum local. 01668 Processo: 0392011000506-1-CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: MARINEZ SILVA DE LIMA QUEIROZ ADV: NUBIA SOARES DE LIMA, THAISE CANDEIA ALVES. REU: SABOARIA SIQUEIRA CAMPOS LTDA Despacho: Intimese as partes, audiencia dia 03/06/2011, as 0915 horas, Forum local. 01669 Processo: 0392011000507-9-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ANTONIO ROMEU DE JESUS FERNANDES ADV: NUBIA SOARES DE LIMA, THAISE CANDEIA ALVES. REU: CONSORCIO NACIONAL HONDAREU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia03/06/2011, as 09: 55 horas, no Forum local. 01670 Processo: 0392011000616-8-CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: JACILENE XAVIER DE SOUZA ADV: NUBIA SOARES DE LIMA, THAISE CANDEIA ALVES. REU: BANCO SANTANDER S/A Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia03/ 06/2011, as 09: 25 horas, no Forum local. 01671 Processo: 0392011000621-8-CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: GRACIETE NUNES DE LIMA ADV: NUBIA SOARES DE LIMA, THAISE CANDEIA ALVES. REU: NET SERVICOS DE COMUNICACAO Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia03/ 06/2011, as 09: 35 horas, no Forum local. UIRAUNA 1A. VARA DE UIRAUNA/PB NF 076/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01672 Processo: 0492006000363-6-CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE VIDAL DA LUZ ADV: FRANCISCO MOREIRA SOBRINHO. Despacho: Reprogramo a audiencia parao dia 21.07.11, as 08: 30h. 01673 Processo: 0492007000860-9-CRIME C/ PATRIMONIO REU: RICARDO ALVES CAITANO ADV: FRANCISCO MOREIRA SOBRINHO. Despacho: Reprogramo a audiencia parao dia 21/07/11, as 09: 00h. 01674 Processo: 0492008000621-3-CRIME C/COSTUMES REU: J. A. S. ADV: FRANCISCO ROMANO NETO. VITIMA: F. M. S. ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS, DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. Despacho: Reprogramo a audiencia parao dia 04/08/2011, as 10.30 horas, no forum local. 01675 Processo: 0492009000342-4-HOMICIDIO QUALIFICAD REU: JULIO DE OLIVEIRA CAMPOS ADV: JIMMY ABRANTES PEREIRA, JOSE CIRILO FERNANDES NETO. REU: AIRTON SENA DA SILVA ADV: DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. Despacho: Reprogramo a audiencia parao dia 14.07.11, as 09: 15h. 01676 Processo: 0492010000020-4-CRIME C/COSTUMES REU: G. L. S. ADV: FRANCISCO MOREIRA SOBRINHO. Despacho: Reprogramo a audiencia parao dia 28.07.11, as 10: 30h. 01677 Processo: 0492010000036-0-CRIME C/ PATRIMONIO REU: EUZILENE ANGELO DE ARAUJO ADV: EVA PIRES GONCALVES. Despacho: Reprogramo a audiencia parao dia 28.07.11, as 09: 30h. 01678 Processo: 0492010000212-7-CRIME C/ PATRIMONIO REU: ALBINO SOARES BARROS ADV: FRANCISCO ROMANO NETO. Despacho: Reprogramo a audiencia parao dia 21.07.2011, as 10: 00h. 01679 Processo: 0492010000361-2-CRIME RESPONSABILID REU: JOAO BOSCO NONATO FERNANDES ADV: FRANCISCO ROMANO NETO. Despacho: Reprogramo a audiencia parao dia 28.07.11, as 11: 00h. 01680 Processo: 0492010000450-3-LEI 9503/97 TRANSITO REU: MARIA SILVIA DE OLIVEIRA ADV: FRANCISCO MOREIRA SOBRINHO. Despacho: Reprogramo a audiencia parao dia 14.07.11, as 09: 00h. UMBUZEIRO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UMBUZEIRO NF 070/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01681 Processo: 0402007000271-8-HOMICIDIO SIMPLES INDICIADO: ROSENILDO MARTINIANO DIAS ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. INDICIADO: ALMIR CALIXTO DA SILVA ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Despacho: Autos vista aadvogada do acusado para o cumprimento do art 422 do CPP, no prazo legal. EDITAIS CAPITAL PAUTA DE JULGAMENTO – 2ª TURMA RECURSAL DA CAPITAL. Ficam cientes as partes e intimados para a Sessão Ordinária de julgamento da 2ª TURMA RECURSAL MISTA DA CAPITAL a realizar-se no dia 01 DE JUNHO 2011, a partir das 08h:30min, na sala de sessões situada no 8º andar do Fórum Des. Mário Moacyr Porto, na Av. João Machado, s/n, nesta Capital, em cuja sessão serão julgados os Recursos referentes aos seguintes processos: 01) E - JUS - Recurso Inominado: 200.2010.924.075-0 – 1º Juizado Es- pecial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: Sérvio Túlio Soua Tetônio - Advogado(a/s): Dr(a) Lilliane Kelly Souza e Silva – Recorrida: Luciana Barbosa Tavares de Melo - Advogado(a/s): Dr(a) Ana Amélia Ramos Paiva - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. 02) E - JUS - Recurso Inominado: 200.2010.927.502-0 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: Maria Helena Alves de Oliveira - Advogado(a/s): Dr(a) Maria Oletriz de Lima Filgueira e Outros – Recorrido: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS - Advogado(a/s): Dr(a) Samuel Marques Custódio de Albuquerque e Outros Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. 03) E JUS - Recurso Inominado: 200.2010.924.505-6 – 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: Girlene de Almeida Leite - Advogado(a/s): Dr(a) Maria Lucineide Diogenes de Castro – Recorrido: WHIRLPOOL S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Leidson Flamarion Torres Matos - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. 04) E - JUS - Recurso Inominado: 200.2010.919.100-3 – 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: EDITORA TRÊS - Advogado(a/s): Dr(a) Cynthia Maria Santos Maciel e Outros – Recorrida: Maria do Socorro Gonzaga Advogado(a/s): Dr(a) Antônio Duarte Vasconcelos Júnior - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. 05) E – JUS – Recurso Inominado: 200.2010.931.195-7 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BANCO HONDA S/A Advogado(a/s): Dr(a) Ailton Alves Fernandes – Recorrida: Josiclea Barbosa da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Eliza Fernanda Bezerra de Queiroz - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. 06) E - JUS Recurso Inominado: 200.2010.952.902-0 – 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: BANCO BRADESCO S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior – Recorrida: Terezinha Gomes Aranha - Advogado(a/s): Dr(a) Felipe Mendonça Vicente Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. 07) E JUS - Recurso Inominado: 200.2008.922.273-7 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: ENERGISA - Advogado(a/s): Dr(a) Thiago Deiglis de Lima Rufino – Recorrido: Aldenor Macedo de Oliveira - Advogado(a/s): Dr(a) Gracilene Morais Carneiro - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. 08) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2010.925.000-7 – 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS - Advogado(a/s): Dr(a) Rostand Inácio dos Santos – Recorrido: José Valdeci de Souto - Advogado(a/s): Dr(a) Bruna Maria Meireles da Fonsêca - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. 09) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2008.932.761-9 – 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: Aurinedes Martins Silva da Costa - Advogado(a/s): Dr(a) Aniel Aires do Nascimento – Recorrida: TELEMAR NORTE LESTE S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Danielle de Lucena Nóbrega - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. 10) E- JUS – Recurso Inominado: 200.2010.914.596-7 – 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente/Recorrida: Maria de Fátima Araújo da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Iene Mangueira Soares e Outro – Recorrida/Recorrente: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DPVAT - Advogado(a/s): Dr(a) Rostand Inácio dos Santos e Outro - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. 11) E - JUS – Embargos de Declaração no Recurso Inominado: 200.2008.923.252-0 – 2º Juizado Especial Cível da Capital –Embargante:BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS - Advogado(a/s): Dr(a) Tatiane Carneiro Lacet Porto – Embargado: Serapião Pereira de Souza Neto - Advogado(a/s): Dr(a) Izaura Falcão de Carvalho e Morais Santana - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. 12) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2008.920.030-3 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A - Advogado(a/s): Dr(a) João Ricardo Coelho – 1º Recorrido: José Gomes de Souza - Advogado(a/s): Dr(a) Danilo Cazé Braga da Costa Silva - 2º Recorrido: F. S. VASCONCELOS & CIA LTDA – LOJAS MAIA - Advogado(a/s): Dr(a) Edivaldo Medeiros Santos Júnior - Relator: Juiz Antônio do Amaral. 13) E- JUS – Recurso Inominado: 200.2010.903.358-5 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Severino do Ramo Chaves de Lima – Recorrido: Marcos Antônio Souto Maior - Advogado(a/s): Dr(a) Raquel Vasconcelos Souto Maior e Outros - Relator: Juiz Antônio do Amaral. 14) E- JUS – Recurso Inominado: 200.2009.936.407-3 – 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: TELEMAR NORTE LESTE S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior e Outra – Recorrida: Francisca Rodrigues da Silva Advogado(a/s): Dr(a) Aderaldo Correia de Araújo e Outra - Relator: Juiz Antônio do Amaral. 15) E- JUS – Recurso Inominado: 200.2010.941.060-1 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS - Advogado(a/ s): Dr(a) Rostand Inácio dos Santos – Recorrido: Marcos Antônio Fidelis da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Maria Oletriz de Lima Filgueira e Outros - Relator: Juiz Antônio do Amaral. 16) E- JUS – Recurso Inominado: 200.2010.934.373-7 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: MAPFRE SEGUROS/VERA CRUZ SEGURADORA - Advogado(a/s): Dr(a) Inocêncio Silva Jerônimo Leite e Outro – Recorrido: Arenildo Batista de Santana - Advogado(a/s): Dr(a) Marilia do Carmo Rocha - Relator: Juiz Antônio do Amaral. 17) E- JUS – Recurso Inominado: 200.2010.922.016-6 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Samuel Marques Custódio de Albuquerque e Outro – Recorrido: Damião Martins dos Santos - Advogado(a/s): Dr(a) Marilia do Carmo Rocha - Relator: Juiz Antônio do Amaral. 18) EJUS – Recurso Inominado: 200.2010.921.094-4 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BANCO FINASA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior – Recorrido: Romério da Costa - Advogado(a/ s): Dr(a) João Machado de Araújo - Relator: Juiz Antônio do Amaral. 19) E- JUS – Recurso Inominado: 200.2010.957.654-2 – 3º Juizado Especial Cível DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 48 da Capital – Recorrente: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Thiago Cartaxo Patriota – Recorrido: Geraldo Paiva de Vasconcelos - Advogado(a/s): Dr(a) Erley Arruda Braga Relator: Juiz Antônio do Amaral. 20) E- JUS – Recurso Inominado: 200.2010.937.639-8 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Ivonete Bezerra da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Flaviano Vasconcelos Pereira – Recorrido: BANCO BANIF Advogado(a/s): Dr(a) Luana Thainá Albuquerque Barreto - Relator: Juiz Antônio do Amaral. 21) E- JUS – Recurso Inominado: 200.2010.914.481-2 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – 1º Recorrente: SECURITYCAR CORRETORA DE SEGUROS Advogado(a/s): Dr(a) Sérgio José Santos Falcão – 2º Recorrente: Luis Carlos Barbosa Lira - Advogado(a/ s): Parte sem advogado - Recorrido: Luiz Sávio Marques Rolim - Advogado(a/s): Dr(a) Karina Palova Villar Maia e Outra - Relator: Juiz Antônio do Amaral. 22) E- JUS – Recurso Inominado: 200.2009.932.9365 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BANCO ABN AMRO REAL S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Kaline de Melo Duarte – Recorrida: Alessandra Caldas Cavalcanti - Advogado(a/s): Dr(a) Gilson Gadelha Cordeiro - Relator: Juiz Antônio do Amaral. 23) EJUS – Recurso Inominado: 200.2008.933.052-2 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BANCO BRADESCO S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Rafaella Correia Diniz e Outros – Recorrido: Rubens Alves da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior e Outra - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 24) E- JUS – Recurso Inominado: 200.2010.937.8436 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA - Advogado(a/s): Dr(a) Carlos Gomes Filho – Recorrida: Vanessa de Sousa Braz - Advogado(a/s): Dr(a) Sara Diniz da Rocha - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 25) E- JUS – Recurso Inominado: 200.2010.921.696-6 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: RAINBOW HOLDINGS DO BRASIL S/A - Advogado(a/s): Dr(a) George Suetonio Ramalho Júnior – Recorrida: Márcia Rejane Leite Gonzalez - Advogado(a/s): Dr(a) Flávio Rodrigues Jordão Lins - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 26) E- JUS – Recurso Inominado: 200.2010.913.429-2 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BANCO BMG - Advogado(a/s): Dr(a) Fábio Ricardo Carneiro Montenegro – Recorrida: Iara Carmem Ferreira Cirilo - Advogado(a/s): Dr(a) Parte sem advogado - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 27) EJUS – Recurso Inominado: 200.2010.950.806-5 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: José Ronaldo de Melo Soares - Advogado(a/s): Dr(a) Marcelo Ramalho Trigueiro Mendes – Recorrido: Severino Bezerra - Advogado(a/s): Dr(a) Elza Régis de Oliveira Lima - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 28) E- JUS – Recurso Inominado: 200.2010.922.166-9 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - BOMPREÇO - Advogado(a/s): Dr(a) Janaina Melo Ribeiro Tomaz – Recorrida: Luzia Pereira da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Marcos Antônio Inácio da Silva - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 29) E- JUS – Recurso Inominado: 200.2010.930.0992 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Rodrigo Silva Ferreira - Advogado(a/s): Dr(a) Hermano José Medeiros Nóbrega Júnior e Outros – Recorrido: BANCO BMG S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Angélica Gurgel Bello Butrus e Outros - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 30) E- JUS – Recurso Inominado: 200.2010.956.294-8 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Franssinete Queiroz Medeiros - Advogado(a/s): Dr(a) André Wanderley Soares e Outro – Recorrido: Francisco Lopes da Silva Advogado(a/s): Dr(a) Alberto João dos Santos Loureiro Lopes - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. OBS: Julgamento com observância ao texto implícito no enunciado 85 do FONAJE que giza:“O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “ As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “ § 1º – Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – ” As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006.” Alba Marsíglia Formiga Queiroga – Secretária da 2ª Turma Recursal Mista da Capital. 2ª TURMA RECURSAL MISTA DA CAPITAL - ATA DA 420ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL, REALIZADA NO DIA 18 DE MAIO DE 2011, na Sala de Sessões das Turmas Recursais, no 8º andar do Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto, nesta Capital. Sob a Presidência do Exmo. Juiz Dr. Josivaldo Félix de Oliveira, e presentes os Exmos. Juízes Antônio do Amaral, Ricardo da Costa Freitas e Antônio Sérgio Lopes, sendo este último, convocado para votar nos processos do 4º JEC da Capital, por impedimento do Juiz Ricardo da Costa Freitas, presente ainda a Representante do Ministério Público Dra. Priscylla Miranda Morais Maroja, e secretariando os trabalhos, Alba Marsíglia Formiga Queiroga, pelas 08:30 horas foi aberta a sessão. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, sem emendas e à unanimidade de votos, o Exmo. Juiz Presidente mandou que se fizesse a leitura dos resultados dos recursos julgados na Sessão anterior, a leitura da pauta de julgamento, o pregão de estilo e iniciou-se o julgamento: 01)FISICO – Mandado de Segurança: 999.2011.100002-5/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Bayeux – Impetrante: BANCO LEMON S/ A - Advogado(a/s): Dr(a) José Edgard da Cunha Bueno Filho - Impetrado: Exma. Dra. Juíza de Direito do Juizado Especial de Bayeux - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Retirado de pauta para abrir vista ao Representante do Ministério Público.” 02) FISICO – Recurso Inominado: 035.2010.001304-0/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Sapé – Recorrente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Elisia Helena de Melo Martini - Recorrido: Severino Inácio do Rêgo - Advogado(a/s): Dr(a) José Alves da Silva Neto - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 03) FISICO – Recurso Inominado: 035.2010.001388-3/ 001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Sapé – Recorrente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Advogado(a/s): Dr(a) Elisia Helena de Melo Martini Recorrida: Janete Urias - Advogado(a/s): Dr(a) José Alves da Silva Neto - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 04) FISICO – Recurso Inominado: 073.2010.005792-3/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Cabedelo – Recorrente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Advogado(a/ s): Dr(a) Wilson Sales Belchior e Outros - Recorrido: Adalberto Otávio Oliveira da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Flaviana da Silva Câmara - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 05) FISICO – Recurso Inominado: 073.2010.005676-8/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Cabedelo – Recorrente: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO. Advogado(a/s): Dr(a) Tiago Carneiro Lima e Outros Recorrida: Alice Villar Aquino de Carvalho - Advogado(a/ s): Dr(a) Aluisio de Carvalho Neto - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 06) FISICO – Recurso Inominado: 075.2010.006714-1/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Bayeux – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Jullyanna Karlla Viegas Albino - Recorrido: Severino Lourenço dos Santos - Advogado(a/s): Dr(a) Rodrigo José Silva Pinto - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 07) FISICO – Recurso Inominado: 075.2010.007026-9/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Bayeux – Recorrente: BANCO ITAUCARD S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Rafaela Vieira Gomes - Recorrido: Alcenir Félix - Advogado(a/s): Dr(a) Luciano Ferraz Fernandes Oliveira - Relator: Juiz Ricardo a Costa Freitas. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, unânime.” 08) FISICO – Recurso Inominado: 075.2010.007003-8/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Bayeux – Recorrente: BANCO ITAULEASING S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Rafaela Vieira Gomes e Outros - Recorrida: Irene Monteiro da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Ana Patricia Costa L Novais e Outros - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Não conheceu-se do recurso por ser intempestivo, unânime.” 09) FISICO – Recurso Inominado: 075.2010.007073-1/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Bayeux – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Jullyanna Karlla Viegas Albino - Recorrido: Isaias Felipe da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Evilson Carlos de Oliveira Braz - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 10) FISICO – Embargos de Declaração no Recurso Inominado: 076.2010.000057-9/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Gurinhém – Embargante: PSA FINANCE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Antônio Braz da Silva - Embargada: Shirley Abrantes Moreira Régis Advogado(a/s): Dr(a) Adelmar Azevedo Régis - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Embargos conhecidos, porém rejeitados, unânime.” 11) FISICO – Embargos de Declaração no Recurso Inominado: 058.2010.000977-6/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Tinto – Embargante: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA ENERGIA - Advogado(a/s): Dr(a) Marcelo Zanetti Godoi Embargado: Luiz Antônio Madruga Cavalcanti Advogado(a/s): Dr(a) José Ferreira da Silva - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Embargos conhecidos, porém rejeitados, unânime.” 12) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2010.9353892 – 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Jullyanna Karlla Viegas Albino e Outra. Recorrida: Pollyana Karla Teixeira Almeida - Advogado(a/s): Dr(a) A mesma - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 13) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2010.941259-9 – 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Jullyanna Karlla Viegas Albino e Outra. Recorrida: Katiane Silva de Freitas Advogado(a/s): Dr(a) Renan Aversari Câmara - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 14) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2010.953847-6 – 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Jullyanna Karlla Viegas Albino e Outra. Recorrida: Ana Karina Arruda de Azevedo - Advogado(a/s): Dr(a) Carolina de Brito Barbosa - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 15) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2010.953872-4 – 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Jullyanna Karlla Viegas Albino e Outra. Recorrida: Denize Leal Gomes - Advogado(a/s): Dr(a) Carolina de Brito Barbosa - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 16) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2010.9337920-2 – 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Advogado(a/s): Dr(a) Luiz Carlos Monteiro Laurenço. Recorrido: Túlio Lopes Mattos - Advogado(a/s): Dr(a) Angelini Gurgel Bello Butrus - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 17) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2010.939206-4 – 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Jullyanna Karlla Viegas Albino e Outra. Recorrida: Aline Karla Assis de Albuquerque - Advogado(a/s): Dr(a) Eduardo Braga Filho - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 18) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2010.951236-4 – 3º Juizado Especial Cível da Co- marca da Capital – Recorrente: BANCO FINASA S/A Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior. Recorrido: Severino Ramos Correia Pontes - Advogado(a/s): Dr(a) Carlos Almir Farias Júnior - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 19) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2010.922239-4 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: BANCO FINASA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior e Outros. Recorrido: Gleidson Batista dos Santos Advogado(a/s): Dr(a) Jerônimo Barata de Melo Filho Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 20) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2010.9385159 – 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: BANCO HONDA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Ailton Alves Fernandes e Outra. Recorrido: Marcos Soares da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Iara Ferreira Ramos - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.”21) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2010.950430-4 – 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: BANCO HONDA S/A Advogado(a/s): Dr(a) Ailton Alves Fernandes e Outros. Recorrida: Marinilze da Silva Ferreira - Advogado(a/s): Dr(a) Robson Espínola Feitosa e Outros - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Preliminar rejeitada e no mérito, negou-se provimento ao recurso, unânime.” 22) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2009.955828-6 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Adilson de Queiroz Coutinho Filho e Outro. Recorrido: Paulino Teixeira de Carvalho Filho - Advogado(a/ s): Dr(a) Gláucia Fernanda Neves Martins e Outro Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Preliminar acolhida, e no mérito, negou-se provimento ao recurso, unânime.” 23) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2009.948211-5 – 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: AMERICAN AIRLINES INC - Advogado(a/s): Dr(a) Thiago Cartaxo Patriota. Recorrida: Beatriz Lins de Albuquerque Ribeiro Teixeira de Carvalho - Advogado(a/ s): Dr(a) Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho e Outro - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Preliminar rejeitada e no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, unânime.” 24) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2009.949061-3 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO Advogado(a/s): Dr(a) Fábio Ricardo Carneiro Montenegro e Outros. Recorrido: Enildo dos Santos Nóbrega Advogado(a/s): Dr(a) Robson Espínola Feitosa e Outros - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 25) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2009.956617-2 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado(a/s): Dr(a) Elisia Helena de Melo Martini. Recorrido: Silvio Ribeiro Pereira - Advogado(a/s): Dr(a) Igor Gadelha Arruda- Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 26) E - JUS – Recurso Inominado: 023.2010.933595-2 – 3ª Vara Mista de Mamanguape – Recorrente: BANCO ABN AMRO REAL S/A Advogado(a/s): Dr(a) Elisia Helena de Melo Martini. Recorrido: Sebastião Lucas da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Petrônio Rodrigues Veloso - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 27) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2010.938453-3 – 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a/s): Dr(a) Sanduza Silva de Sousa Albuquerque e Outros. Recorrida: Estelina Maria Silva de Sousa - Advogado(a/s): Dr(a) Marcel Vasconcelos Lima - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 28) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2011.9026082 – 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: TOYOTA LEASING DO BRASIL S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Advogado(a/s): Dr(a) Georgiana Coutinho Guerra. Recorrida: Francisca Estrela Dantas Maroja - Advogado(a/s): Dr(a) Sosthenes Marinho Costa - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 29) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2010.950672-1 – 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: BFBLEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Rafaela Vieira Gomes e Outros. Recorrido: João Miguel de Souza - Advogado(a/s): Dr(a) Muller Alves Alencar - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 30) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2010.907983-6 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Advogado(a/s): Dr(a) Elisia Helena de Melo Martini. Recorrido: Everson Halley Rodrigues Cardoso - Advogado(a/s): Dr(a) Carlos Henrique Mousinho Caldas - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 31) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2010.901278-7 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: BFBLEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Advogado(a/s): Dr(a) Ana Olivia Belém de Figueiredo e Outra. Recorrido: Glauber Araújo Nobre - Advogado(a/ s): Dr(a) Pablo Emmanuel Magalhães Nunes - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 32) E JUS – Recurso Inominado: 200.2010.953433-5 – 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL - Advogado(a/s): Dr(a) Luiz Carlos Monteiro Laurenço. Recorrida: Magna Rejane Lucena de Amaral Advogado(a/s): Dr(a) Emanuella Kelly França de Mendonça Pontes - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 33) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2010.949954-7 – 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: BANCO ITAULEA- SING S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Rafaela Vieira Gomes. Recorrido: Denis Nunes de Araújo - Advogado(a/ s): Dr(a) Francisco Eugênio Gouveia Neiva - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 34)FISICO – Recurso Inominado: 035.2010.001066-5/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Sapé – Recorrente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Advogado(a/ s): Dr(a) Elisia Helena de Melo Martini - Recorrido: David Alves da Costa Filho - Advogado(a/s): Dr(a) José Alves da Silva Neto - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 35) FISICO – Recurso Inominado: 035.2010.001259-6/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Sapé – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Ricardo da Costa e Sousa - Recorrida: Berlania Carvalho do Nascimento Advogado(a/s): Dr(a) José Alves da Silva Neto - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 36) FISICO – Recurso Inominado: 075.2010.006887-5/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Bayeux – Recorrente: BANCO PANAMERICANO S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Lisanka Alves de Sousa - Recorrido: Jorge da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Rodrigo José Silva Pinto Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 37) FISICO – Recurso Inominado: 075.2010.006426-2/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Bayeux – Recorrente: BANCO ITAULEASING S/A - Advogado(a/ s): Dr(a) Rafaela Vieira Gomes - Recorrida: Maria Lúcia dos Santos - Advogado(a/s): Dr(a) Evilson Carlos de Oliveira Braz - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 38) FISICO – Recurso Inominado: 073.2010.005285-8/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Cabedelo – Recorrente: HSBC BANK BRASIL S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Fábio R. C. Montenegro - Recorrido: Fernando de Souza Barbosa Júnior Advogado(a/s): Dr(a) George Alexandre Ribeiro de Oliveira - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 39) E – JUS – Recurso Inominado: 023.2010.951591-8 – 3ª Vara Mista de Mamanguape – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Jullyanna Karlla Viegas Albino e Outra - Recorrido: Severino Meireles da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Petronio Rodrigues Veloso - Relator: Juiz Antônio do Amaral.Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 40) E – JUS – Recurso Inominado: 200.2010.930685-8 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Luis Carlos Monteiro Laurenço - Recorrida: Iara Mary de Souza Advogado(a/s): Dr(a) Elson Pessoa de Carvalho Filho - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 41) E – JUS – Recurso Inominado: 200.2010.942695-3 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Luis Carlos Monteiro Laurenço - Recorrida: Rivanete Paiva de Figueiredo - Advogado(a/s): Dr(a) Neuvanize Silva de Oliveira - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 42) E – JUS – Recurso Inominado: 200.2010.9381448 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Luis Carlos Monteiro Laurenço - Recorrido: José Vianes de Sales Monteiro - Advogado(a/s): Dr(a) Enéas Flávio Soares de Morais Segundo - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 43) E – JUS – Recurso Inominado: 200.2010.946794-0 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A Advogado(a/s): Dr(a) Luis Carlos Monteiro Laurenço Recorrida: Marizete Almeida Souza Cunha - Advogado(a/ s): Dr(a) Ana Priscila Alves de Queiroz - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 44) E – JUS – Recurso Inominado: 200.2010.901180-5 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - Advogado(a/s): Dr(a) Ana Olivia Belém de Figueiredo e Outros - Recorrida: Auzeneide Alves Pontes - Advogado(a/s): Dr(a) Robson Espínola Feitosa e Outros - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 45) E – JUS – Recurso Inominado: 200.2010.935135-9 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BFLEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Rafaela Vieira Gomes - Recorrido: José Valmir Gadelha de França - Advogado(a/s): Dr(a) Ítalo Charles da Rocha Sousa - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 46) E – JUS – Recurso Inominado: 200.2010.910901-3 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Advogado(a/s): Dr(a) Elisia Helena de Melo Martini - Recorrido: Weslley Dionisio da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Fernanda Ataíde dos Santos e Outro - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 47) E – JUS – Recurso Inominado: 200.2009.949302-1 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: CIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL - Advogado(a/s): Dr(a) Nayara Chrystine Nóbrega e Outro - Recorrido: George Monteiro de Mendonça Júnior - Advogado(a/s): Dr(a) Alysson Correia Maciel - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 48) E – JUS – Recurso Inominado: 200.2010.936230-7 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BANCO ITAULEASING S/A Advogado(a/s): Dr(a) Rafaela Vieira Gomes e Outros Recorrida: Rosa Helena Ferreira Guedes - Advogado(a/ s): Dr(a) Edigley de Brito Bastos e Outro - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 49) E – JUS – Recurso Inominado: 200.2010.923422-5 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BFBLEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Advogado(a/ s): Dr(a) Ana Olivia Belém de Figueiredo e Outros Recorrida: Maria Fernandes Máximo - Advogado(a/s): Dr(a) Florêncio Teixeira Bastos Bisneto e Outros - Re- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 lator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negouse provimento ao recurso, unânime.” 50) E – JUS – Recurso Inominado: 200.2010.951881-7 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a/s): Dr(a) Elisia Helena de Melo Martini Recorrida: Maria Aparecida da Silva Vasconcelos Advogado(a/s): Dr(a) João Cláudio Nóbrega Guimarães - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 51) E – JUS – Recurso Inominado: 200.2010.913502-6 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a/s): Dr(a) Elisia Helena de Melo Martini Recorrida: Dilane Silva Vilar - Advogado(a/s): Dr(a) Claudemir Gaio - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 52) E – JUS – Recurso Inominado: 200.2009.932792-2 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Alexandre Campos Ruiz e Outros - Recorrido: Orlando Paiva Filho - Advogado(a/s): Dr(a) Aurélio Lemos Vidal de Negreiros e Outros - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 53) E – JUS – Recurso Inominado: 200.2010941890-1 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Bruno Souto da Franca - Recorrido: Fausto Araújo dos Santos - Advogado(a/s): Dr(a) Daniel Martins Barreto Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 54) E – JUS – Recurso Inominado: 200.2010.930797-1 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: HSBC BANK BRASIL S/A - Advogado(a/s): Dr(a) José Ricardo Pereira e Outros - Recorrida: Maria de Lourdes Lacerda - Advogado(a/s): Dr(a) Alcemir Lisbioa de Carvalho e Outros - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 55) E – JUS – Recurso Inominado: 200.2010.941923-0 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: PSA FINANCE ARRENDAMENTO MERCANTIL - Advogado(a/s): Dr(a) Thiago Cartaxo Patriota - Recorrido: Ticiano Maciel Costa - Advogado(a/ s): Dr(a) Sosthenes Marinho Costa - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 56) E – JUS – Recurso Inominado: 200.2010.955632-0 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BANCO BMC Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior - Recorrido: Marcos Antônio Bezerra da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Wagner Martins Pereira - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 57) E – JUS – Recurso Inominado: 200.2010.941596-4 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BANCO FINASA S/A Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior - Recorrido: Cláudio Bernardo Pereira - Advogado(a/s): Dr(a) Ana Luíza Medeiros Machado - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 58) E – JUS – Recurso Inominado: 200.2010.914123-0 – 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: BANCO VOTORANTIM Advogado(a/s): Dr(a) Jullyanna Karlla Viegas Albino e Outra - Recorrida: Edite Fernandes da Silva Advogado(a/s): Dr(a) Janaina Silva de Andrade e Outra - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 59) E – JUS – Recurso Inominado: 200.2010.943722-4 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: ITAÚCARD - Advogado(a/s): Dr(a) Rafaela Vieira Gomes Recorrido: Francisco Assis da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Ricardo Nascimento Fernandes e Outros - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 60) E – JUS – Recurso Inominado: 200.2010.923913-3 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: ITAÚCARD Advogado(a/s): Dr(a) Celso Marcon - Recorrido: Robério da Silva Santana - Advogado(a/s): Dr(a) Carlos Henrique Mousinho Caldas e Outro - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 61) FISICO – Recurso Inominado: 075.2010.006919-6/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Bayeux – Recorrente: ENERGISA PARAIBA - Advogado(a/s): Dr(a) Rafaela C. Medeiros do Amaral - Recorrido: Euler Paulo de Moura Jansen - Advogado(a/s): Parte sem advogado Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 62) FISICO – Recurso Inominado: 075.2010.006787-7/ 001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Bayeux – Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Advogado(a/s): Dr(a) Elisia Helena de Melo Martini Recorrido: José Soares Ferreira - Advogado(a/s): Dr(a) Reinaldo Peixoto de Melo Filho - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 63) FISICO – Recurso Inominado: 075.2010.006280-3/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Bayeux – Recorrente: BANCO ITAUCARD S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Rafaela Vieira Gomes - Recorrida: Maria Sônia Leal da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Evilson Carlos de Oliveira Braz - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Preliminar de nulidade de sentença acolhida, por julgamento citra petita, determinando o retorno dos autos ao Juizado de origem, unânime.” 64) FISICO – Recurso Inominado: 075.2010.006970-9/ 001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Bayeux – Recorrente: BANCO ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - Advogado(a/s): Dr(a) Cristiano Jatobá de Almeida - Recorrida: Maria Joana D’ Arc Coelho Araújo - Advogado(a/s): Dr(a) Everaldo Lira Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Deu-se provimento ao recurso, unânime.” 65) FISICO – Recurso Inominado: 073.2010.00242-4/ 001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Cabedelo – Recorrente: DALLAS RENT A CAR LTDA Advogado(a/s): Dr(a) Juscelino de Oliveira Souza Recorrido: Abelardo Leite da Trindade - Advogado(a/s): Dr(a) Abelardo Jorge Souto Ferreira - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 66) FISICO – Recurso Inominado: 073.2011.000127-5/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Cabedelo – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Jullyanna Karlla Viegas Albino - Recorrida: Célia Maria dos Santos Araújo - Advogado(a/s): Dr(a) Flaviana da Silva Câmara - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 67) FISICO – Recurso Inominado: 073.2010.006503-3/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Cabedelo – Recorrente: BANCO FIAT S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Rafaela Vieira Gomes - Recorrida: MF LOCADORA DE VEÍCULO - ME - Advogado(a/ s): Dr(a) Carlos Eduardo T.L. Ferreira e Outros - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 68) FISICO – Recurso Inominado: 035.2010.003076-2/ 001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Sapé – Recorrente: TIM CELULAR S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Christianne Gomes da Rocha e Outros - Recorrido: Adelmar Azevedo Régis - Advogado(a/s): Dr(a) Ana Raquel Azevedo Régis Marques e Outro - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 69) FISICO – Recurso Inominado: 035.2010.001317-2/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Sapé – Recorrente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Advogado(a/s): Dr(a) Elisia Helena de Melo Martini Recorrido: Joseilton José Nunes - Advogado(a/s): Dr(a) José Alves da Silva Neto - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 70) FISICO – Recurso Inominado: 035.2010.001005-3/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Sapé – Recorrente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Elisia Helena de Melo Martini - Recorrida: Maria Elenilda Soares de Sousa - Advogado(a/s): Dr(a) José Alves da Silva Neto - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 71) FISICO – Recurso Inominado: 200.2007.006610-1/001 – 2º Juizado Especial Cível de Mangabeira – Recorrente: CIA EXCELSIOR DE SEGUROS - Advogado(a/s): Dr(a) Vanessa Cristina de M. Ribeiro e Outros - Recorrida: Valdete Ângelo Pereira - Advogado(a/s): Dr(a) Alexandre Cavalcanti Andrade de Araújo - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Retirado de pauta e redistribuir para a 1ª Turma Recursal da Capital, por prevenção, unânime.” E, nada mais havendo a tratar, o Exmo. Juiz Presidente encerrou a sessão mandando que se lavrasse a presente ata, determinando que a próxima sessão fosse realizada no dia 25 de maio de 2011, às 08:30 horas, do que para constar, lavrou-se a presente ata que eu, Secretária, digitei e assino. COMARCA DA CAPITAL. 1A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 20020040230688 Acao: REIVINDICATORIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartorio se processam os autos da Acao Reivindicatoria em que sao partes PLANTERRA-PLANEJAMENTO DA TERRA LTDA contra CARLOS EUGENIO DO CARMO LIMA. E por se encontrar a esposa do promovido CARLOS EUGENIO DO CARMO LIMA, CPF 246.421.644-9, em lugar incerto e nao sabido. E este para CITACAO da ESPOSA de CARLOS EUGENIO DO CARMO LIMA, CPF 246.421.644-9, para no prazo de 15 dias contestar a acao, querendo, pena de revelia. Dado e passado em 25/05/2011, nesta. COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 20020100481627 Acao: ADOCAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Que se processa perante este juizo a acao acima promovida por ANA LUCIA MAGALHAES DOS SANTOS em face de GABRIELA LUIZA PEREIRA DE SOUZA, sendo determinado pelo MM. Juiz a citacao da genitora da promovida LUCIENE PEREIRA DE SOUSA, para querendo contestar a acao nos termos do art. 285 do CPC, ficando advertido de que nao o fazendo presumir-se-ao verdadediros os fatos alegados na inicial pela autora. Dado e passado nesta cidade de joao Pessoa, aos 25 dias do mes de maio de 2011. Eu, Eliete Araujo dos Santos, Tec. Judiciaria, o digitei e subscrevi. Dr. Sivanildo Torres Ferreira. Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 20020110115322 Acao: EXONERACAO ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Que se processa perante este juizo os autos da acao supra promovida por JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO em face de JOCELIO DE ARAUJO RODRIGUEStendo sido determinado pelo MM. Juiz a citacao do promovido JOCELIO DE ARAÚJO RODRIGUES, POR EDITAL, por estar em lugar incerto e nao sabido, nos termos do art. 285 do CPC, para querendo contestar a acao ficando advertido que nao o fazendo no prazo legal presumir-se-ao como verdadediros os fatos alegados na inicial pela parte autora. Dado e passado nesta cidade de joao pessoa, aos 25 dias do mes de maio de 2011. Eu, Eliete A. dos Santos o digitei e subscrevi. Dr. Sivanildo Torres Ferreira. Juiz de Direiro. COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo: 20020100164595 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo se processa uma Acao CRIME C/ PATRIMONIO n 20020100164595, que move a Justica Publica em desfavor de SUENILSON DE OLIVEIRA FREIRE, pelo que mandou a MM. Juiza de Direito expedir o presente EDITAL com a finalidade de intimar SUENILSON DE OLBIVEIRA FREIRE, mais conhecido como NILSON, brasileiro, solteiro, natural de Pilar - PB, nascido em 01/02/1967, alfabetizado, 49 filho de Israel Juvino Freire e Severina de Oliveira Freire, residente na Rua Chesf, 96, bairro Alto da Boa Vista, Bayeux - PB, atualmente em local incerto e nao sabido, acusado da acao supramencionada, acerca da sentenca condenatoria prolatada nos citados autos. E para que mais tarde nao alegue ignorancia, o EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Joao Pessoa - PB, aos 25 de maio de 2011. Eu, Abilio Alves de Oliveira, Tecnico Judiciario, o digitei. DRª Anna Carla Falcao da Cunha Lima - Juíza de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 20020100301601 Acao: CRIME C/ADM. PUBLICA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER DANIEL GOMES SOARES, brasileiro, solteiro, agricultor, natural de Mari/PB, filho de Joao Balbino Soares e Maria Jose Gomes, ora em lugar incerto e nao sabido, para apresentar defesa escrita e rol de testemunhasno prazo de 10 dias, nos termos do art. 396 do CPP. Que fica desde jaCitado para todos os demais termos do processo, como incurso no art.331 do CP, 305 e 309 do CTB, por fato ocorrido no dia 23/05/2010. Dado epassado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 25 dias do mes de maio do anode 2011. Eu Maria da Penha Paulo, tecnica Judiciaria o digitei. ADVOGADO: VERUSKA MACIEL CAVALCANTE. RELATOR: RITAURA RODRIGUES DE SANTANA. EJUS – 00120109018752 - RECORRENTE: MARIA DE LOURDES BARBOSA PEREIRA - ADVOGADO: FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO – RECORRIDO: HIPERCARD ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - ADVOGADO: OSMÁRIO MEDEIROS FERREIRA E OUTROS. RELATOR: RITAURA RODRIGUES DE SANTANA. RECURSO INOMINADO 00120050118544/002 – JEC DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE- RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE SA - ADVOGADO: CAIO CÉSAR V. ROCHA RECORRIDO: MARIA DE LOURDES MARQUES RODRIGUES. ADVOGADO: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. RELATOR: MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO. RECURSO INOMINADO 02020050002169/002 – JEC DA COMARCA DE INGÁ- RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE SA - ADVOGADO: CAIO CÉSAR V. ROCHA - RECORRIDO: ERANCI OLIVEIRA DE LIMA. ADVOGADO: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. RELATOR: MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO. EJUS – 00120109232734 - RECORRENTE: BANCO PSA FINANCE BRASIL SA - ADVOGADO: TIAGO CARTAXO PATRIOTA – RECORRIDO: JOAQUIM GAUDÊNCIO NETO - ADVOGADO: ALDO CÉSAR FILGUEIRAS GAUDÊNCIO. RELATOR: MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO. ANGÉLIKA KARLA MEIRA LINS – SECRETÁRIA DA 2. TRM. CAMPINA GRANDE 2ª TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE/PB PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA 02/06/2011, PELAS 09 HORAS. (REPUBLICADA EM FACE DE CORREÇÃO DO RELATOR EM UM DOS FEITOS EM PAUTA) RECURSO INOMINADO 04520100006050/001 – JEC DA COMARCA DE SUMÉ - RECORRENTE: GERALDO PONTES AMORIM- ADVOGADO: GIOVANNA CASTRO LEMOS MAYER - RECORRIDO: BANCO BMG SA. ADVOGADO: FABIO MONTENEGRO E OUTRO.RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. EJUS – 00120089294118 - RECORRENTE: GOL TRANSPORTE AÉREOS. - ADVOGADO: ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO – RECORRIDO: EDNALDO LEAL DA NÓBREGA - ADVOGADO: JOSÉ ALIPIO BEZERRA DE MELO. RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.EJUS – 00120089088668 - RECORRENTE: BCP SA CLARO ADVOGADO: ROSSANA BITENCOURT DANTAS – RECORRIDO: DIJAIR DE QUEIROZ LIMA - ADVOGADO: SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR. RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. MANDADO DE SEGURANÇA (EJUS) 99920109538754 – IMPETRANTE: MAMEDE MIGUEIL DANTAS JUNIOR - ADVOGADO: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA – AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DO 1. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: RITAURA RODRIGUES DE SANTANA. MANDADO DE SEGURANÇA (EJUS)99920109448020 – IMPETRANTE: MAURI RAMOS NUNES- ADVOGADO: MAURI RAMOS NUNES – AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DO 1. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: RITAURA RODRIGUES DE SANTANA. EJUS – 00120109180776 - RECORRENTE: CAGEPA CIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - ADVOGADO: MARCEL JOFFILY DE SOUZA – RECORRIDO: VANUBIA ARAÚJO DE OLIVEIRA - ADVOGADO: LÍVIA SILVEIRA AMORIM. RELATOR: RITAURA RODRIGUES DE SANTANA. EMBARGOS 02720040016803/ 001 - EMBARGANTE: TELEMAR NORTE LESTE SA ADVOGADO: CAIO CÉSAR V. ROCHA – EMBARGADO: FRANCINEIDE CUNHA DANTAS. ADVOGADO: WANDERLEY JOSÉ DANTAS. RELATOR: RITAURA RODRIGUES DE SANTANA. EJUS – 001201091652800 - RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA - ADVOGADO: DOUGLAS ANTÉRIO DE LUCENA – RECORRIDO: IVAN FREIRE DA SILVA ADVOGADO: MARIA LETICIA VIDAL QUEIROZ. RELATOR: MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO. EJUS – 00120109351872 - RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA - ADVOGADO: DOUGLAS ANTÉRIO DE LUCENA – RECORRIDO: MÍRCIA GLANIA SARMENTO FERNANDES - ADVOGADO: ALUÍZIO JOSÉ SARMENTO DE LIMA SILVA. RELATOR: MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO. ANGÉLIKA KARLA MEIRA LINS – SECRETÁRIA DA 2. TRM. 2ª TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE/PB PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA 09/06/2011, PELAS 09 HORAS. (REPUBLICADA POR INCLUSÃO DE RECURSO) RECURSO INOMINADO 02020070014913/001 (APENSO AO 02020070015357) – JEC DA COMARCA DE INGÁ - RECORRENTE: LUIZ TAVARES DOS SANTOS - ADVOGADO: MARCELO ANTONIO RAULINO DE OLIVEIRA - RECORRIDO: ANTONIO DE SOUZA CAMPOS. ADVOGADO: JOSÉ LUIS MENESES DE QUEIROZ E WAMBERTO BALBINO DE SALES..RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. RECURSO INOMINADO 02020070015357/001 (APENSO AO 02020070014913) – JEC DA COMARCA DE INGÁ RECORRENTE: LUIZ TAVARES DOS SANTOS - ADVOGADO: MARCELO ANTONIO RAULINO DE OLIVEIRA - RECORRIDO: DANIEL BATISTACAMPOS. ADVOGADO: JOSÉ LUIS MENESES DE QUEIROZ E WAMBERTO BALBINO DE SALES..RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. EJUS – 00120109055333 - RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - ADVOGADO: OSMÁRIO MEDEIROS FERREIRA E OUTROS – RECORRIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO PIRES RIOS - ADVOGADO: JOSIVALDO NOBERTO DE LIRA. RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.EJUS – 00120109370955 - RECORRENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA ADVOGADO: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI – RECORRIDO:IVANILDO FELIX VALDIVINO- ADVOGADO: FABIANA BATISTA NEVES. RELATOR: RITAURA RODRIGUES DE SANTANA. EJUS – 00120109198257 - RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA- ADVOGADO: RICARDO DA COSTA E SOUSA E OUTROS – RECORRIDO: JOÃO ALVES DA SILVA - ATA DA 020/11 - REUNIÃO DA 2ª TURMA RECURSAL MISTA DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE. Aos 26 de maio do ano de dois mil e onze, pelas 09 horas, no auditório das Turmas Recursais, Fórum Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda 2ª Turma Recursal Mista, sob a Presidência do Exmo.Sr. Dr. Ruy Jander Teixeira da Rocha; presentes os Drs. Manuel Maria Antunes de Melo, Ritaura Rodrigues de Santana. Presente ainda o membro do Ministério Público, Dr. Edmilson de Leite Campos. Funcionando na Secretaria, eu, Angélika Karla Meira Lins. Lida e aprovada a Ata da sessão anterior sem restrições ou emendas, foram julgados os recursos em pauta, da forma a seguir descrita: EMBARGOS 99920082009914/001 - EMBARGANTE: TELEMAR NORTE LESTE SA - ADVOGADO: CAIO CÉSAR V. ROCHA – EMBARGADO: CELEIDE ALVES GOMES TAVARES. ADVOGADO: NARA RUBIA SILVA VASCONCELOS.RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer dos EMBARGOS e rejeitá-los, não se aplicando ao caso as decisões do STJ em Rcl., de suspensão dos processos, mantendo inalterada a decisão embargada. Acórdão em mesa. EJUS – 001.2010.920.254-7 - RECORRENTE: YOCHABELL SAHASRARA CORDEIRO PESSOA - ADVOGADO: PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS E OUTROS – RECORRIDO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - ADVOGADO: ANTONIO BRAZ DA SILVA (NÃO CADASTRADO NO EJUS). RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para dar-lhe provimento, reformando a sentença objurgada para julgar procedente a repetição de indébito e condenar a instituição financeira recorrida no pagamento em dobro das tarifas cobradas ilegalmente no total equivalente a R$ 3.347,00, conforme requerido, acrescido de correção monetária pelo INPC a partir do ajuizamento da ação e juros de mora da mesma forma que fora fixada no contrato entre as partes para o caso de mora do consumidor, equivalente a 1% ao mês a partir da citação. Sem sucumbência. Lavrará Acórdão o Relator. EJUS – 001.2011.901.327-2 - RECORRENTE: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL - ADVOGADO: RAFAELA VIEIRA GOMES E OUTROS – RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS FERNANDES - ADVOGADO: LAERSON ALVES DE MEDEIROS. RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença atacada por seus próprios fundamentos. Honorários de 20% sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a presente súmula. EMBARGOS 99920082009765/001 - EMBARGANTE: TELEMAR NORTE LESTE SA - ADVOGADO: CAIO CÉSAR V. ROCHA – EMBARGADO: MARLENE MACEDO DANTAS. ADVOGADO: WANDERLEY JOSÉ DANTAS. RELATOR: RITAURA RODRIGUES DE SANTANA. Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer dos EMBARGOS e rejeitá-los, não se aplicando ao caso as decisões do STJ em Rcl., de suspensão dos processos, mantendo inalterada a decisão embargada. Acórdão em mesa. EJUS – 001.2009.921.407-2 - RECORRENTE: MARIA DE FÁTIMA BARBOSA DE ALMEIDA - ADVOGADO: JOSÉ CARLOS NUNES DA SILVA – RECORRIDO: RICARDO GOMES COSTA - ADVOGADO: RENATA BRUNA DE FARIAS BRITO. RELATOR: RITAURA RODRIGUES DE SANTANA. Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, por maioria de votos, conhecer do recurso para dar-lhe provimento no sentido de julgar improcedente a ação. Sem sucumbência. Lavrará Acórdão a Relatora. EJUS – 016.2010.918.4495 - RECORRENTE: MARIA DAS VITORIAS DOS SANTOS - ADVOGADO: LUIS AGRIPINO RAMOS – RECORRIDO: ANTONIO CARLOS SALES, ANTONIO BORGES JUNIOR E IZABEL CRISTINA DA SILVA BORGES - ADVOGADO: GILSON GUEDES RODRIGUES. RELATOR: RITAURA RODRIGUES DE SANTANA. Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para não conhecer da questão preliminar de deserção, face a retirada da mesma pelo recorrido, nesta sessão, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença atacada por seus próprios fundamentos. Sem custas e honorários face à gratuidade processual. Servirá de Acórdão a presente súmula. EMBARGOS 99920082009823/001 - EMBARGANTE: TELEMAR NORTE LESTE SA - ADVOGADO: CAIO CÉSAR V. ROCHA – EMBARGADO: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA. ADVOGADO: NARA RUBIA SILVA VASCONCELOS. RELATOR: MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO. Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, à unanimi- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 50 dade de votos, conhecer dos EMBARGOS e rejeitálos, não se aplicando ao caso as decisões do STJ em Rcl., de suspensão dos processos, mantendo inalterada a decisão embargada. Acórdão em mesa. EJUS – 001.2008.907.782-8 - RECORRENTE: CINEIDE SILVA DE SOUSA - ADVOGADO: FRANCISCO NUNES SOBRINHO – RECORRIDO: SOUTO MAIOR 7º CARTÓRIO - ADVOGADO: WALTERLUCYANNA ALMEIDA DE MORAES. RELATOR: MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO. Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença atacada por seus próprios fundamentos. Sem sucumbência face à gratuidade processual. Servirá de Acórdão a presente súmula. EJUS – 001.2008.920.523-9 RECORRENTE: KAIONARA PATRICIO PEREIRA ADVOGADO: JOSÉ RICARDO NETO – RECORRIDO: BANCO ABN AMRO REAL S.A - ADVOGADO: NAYARA CHRYSTINE NOBREGA E OUTROS. RELATOR: MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO. Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença atacada por seus próprios fundamentos. Sem sucumbência face à gratuidade processual. Servirá de Acórdão a presente súmula. Nada mais. Mandou encerrar a presente Ata que vai devidamente assinada. Eu, Angélika Karla Meira Lins – Secretária, a digitei. INTIMAÇÃO ÀS PARTES. 2ª TURMA RECURSAL DE CAMPINA GRANDE/PB. Nos feitos abaixo relacionados, foram proferidas as seguintes decisões: “Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer dos EMBARGOS e rejeitá-los, não se aplicando ao caso as decisões do STJ em Rcl., de suspensão dos processos, mantendo inalterada a decisão embargada.” EMBARGOS 99920082009914/001 - EMBARGANTE: TELEMAR NORTE LESTE SA - ADVOGADO: CAIO CÉSAR V. ROCHA – EMBARGADO: CELEIDE ALVES GOMES TAVARES. ADVOGADO: NARA RUBIA SILVA VASCONCELOS.RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. EMBARGOS 99920082009765/001 EMBARGANTE: TELEMAR NORTE LESTE SA - ADVOGADO: CAIO CÉSAR V. ROCHA – EMBARGADO: MARLENE MACEDO DANTAS. ADVOGADO: WANDERLEY JOSÉ DANTAS. RELATOR: RITAURA RODRIGUES DE SANTANA. EMBARGOS 99920082009823/001 - EMBARGANTE: TELEMAR NORTE LESTE SA - ADVOGADO: CAIO CÉSAR V. ROCHA – EMBARGADO: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA. ADVOGADO: NARA RUBIA SILVA VASCONCELOS. RELATOR: MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO. ANGÉLIKA KARLA MEIRA LINS – SECRETÁRIA DA 2. TRM. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120020002836 Acao: EXECUCAO ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER djalma alves de melo, por estar em lugar incerto e nao sabido, que lhe epromovida uma acao de execucao de alimentos, processo acima referido, prpromovido por maria betania agra de melo, residente nesta cidade, para nno prazo de 15 dias(art.738-cpc)oferecer embargos.cumpra-se ass.dr. theocrito m.m.malheiro, juiz de direito.aos 25 de maio de 2011.eu deni-se soares batista, tecnica judiciaria o digitei e assino COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00119990006163 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que perante este juizo se processa os autos da acao supracitada, promovida pela FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra INTERLUSTRES MATERIAIS ELETRICOS LTDA e seus co-responsaveis: LEOBERTO DE ASSIS PEREIRA e ROSINALDA BELO DE ASSIS PEREIRA, pelo que CHAMA E INTIMA o (s) mesmo (s), por se encontrar (em) em lugar incerto e nao sabido, para que tome (m) conhecimento da sentenca, cuja conclusao e a seguinte: extingo a presente execucao fiscal sem resolucao do merito e faco com base no art. 267, inciso IV (interesse processual) do CPC c/c o par. 3 do art. 1 da Lei Estadual 9.170/2010. Sem custas e honorarios. Apos o transito em julgado, arquive-se com baixa na distribuicao. P.R.I. C. Grande, 25/5/11. Eu, Eduardo Aires, o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00120020008585 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que perante este juizo se processam os autos da acao supracitada, promovida pela FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra W T NOGUEIRA e seus co-responsaveis: WILLAMI TORRES NOGUEIRA, pelo que CHAMA E INTIMA o (s) mesmo (s), por se encontrar em lugar incerto e nao sabido, para que tome conhecimento da sentenca, cuja conclusao e a seguinte: Isto posto e tudo o mais que dos autos consta, e principios de direito aplicaveis a especie, decreto a extincao da presente execucao fiscal, e faco com base no art. 794, I, do CPC. Levante-se a penhora, se houver. Condeno o executado (a) ao pagamento das custas processuais. P.R.I. E, para que nao alegue ignorancia, determinou o MM. Juiz a expedicao deste edital, que vai publicado de acordo com a Lei 6830/80. C. Grande, 25/05/2011. Eu, Eduardo Aires, o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00120030137317 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que perante este juizo se processa os autos da acao supracitada, promovida pelo FAZENDA PUBLICA ES- TADUAL contra VALDENICE DOS SANTOS TAVARES, pelo que CHAMA E INTIMA o (a) mesmo (a), na pessoa de seu representante legal, por se encontrar (em) em lugar incerto e nao sabido, para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetue (m) o pagamento das custas processuais de R$ 120, 28 (cento e vinte reais e vinte e oito centavos), sob pena de inscricao na divida ativa do Estado. E, para que nao alegue ignorancia determinou o MM. Juiz a expedicao deste edital, que vai publicado de acordo com a Lei 6830/80. C. Grande, 25/5/11. Eu, Eduardo Aires, o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo: 00120040085423 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que perante este juizo se processa os autos da acao supracitada, promovida pela FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL contra POSTO BERRO DAGUA pelo que CHAMA E INTIMA o (s) mesmo (s), por se encontrar (em) em lugar incerto e nao sabido, para que tome (m) conhecimento da sentenca, cuja conclusao e a seguinte: ISTO POSTO, declaro extinto o processo, com fulcro no dispositivo legal citado acima. Sem custas. (art. 26 da Lei 6830/80). P.R.I. e, Arquive-se. E, para que nao alegue ignorancia determinou o MM. Juiz a expedicao deste edital, que vai publicado de acordo cacordo com a Lei 6830/80. C. Grande, 25/5/11. Eu, Eduardo Aires, o digitei. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 25 dias do mes de Maio do ano 2011. Eu, Luiz Eduardo de Farias Aires, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00120040140665 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que perante este juizo se processa os autos da acao supracitada, promovida pela FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL contra NYNEX CELULAR LTDA pelo que CHAMA E INTIMA o (s) mesmo (s), por se encontrar (em) em lugar incerto e nao sabido, para que tome (m) conhecimento da sentenca, cuja conclusao e a seguinte: ISTO POSTO, declaro extinto o processo, com fulcro no dispositivo legal citado acima. Sem custas. (art. 26 da Lei 6830/80). P.R.I. e, Arquive-se. E, para que nao alegue ignorancia determinou o MM. Juiz a expedicao deste edital, que vai publicado de acordo com a Lei 6830/80. C. Grande, 25/5/11. Eu, Eduardo Aires, o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DI AS Processo: 00120050292653 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa que perante este juizo se processam os autos da acao supracitada, promovida pelo FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL contra KITUTS LANCHONETE LTDA, valor do debito R$ 18.703, 65 (dezoito mil, setecentos e tres reais e sessenta e cinco centavos) pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 25 dias do mes de Maio do ano 2011. Eu, Luiz Eduardo de Farias Aires, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00120060021621 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que perante este juizo se processam os autos da acao supracitada, promovida pela FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL contra JOSE FREIRE DOS SANTOS, pelo que CHAMA E INTIMA o (s) mesmo (s), por se encontrar em lugar incerto e nao sabido, para que tome conhecimento da sentenca, cuja conclusao e a seguinte: Isto posto e tudo o mais que dos autos consta, e principios de direito aplicaveis a especie, decreto a extincao da presente execucao fiscal, e faco com base no art. 794, I, do CPC. Levante-se a penhora, se houver. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais. P.R.I. E, para que nao alegue ignorancia, determinou o MM. Juiz a expedicao deste edital, que vai publicado de acordo com a Lei 6830/80. C. Grande, 25/05/2011. Eu, Eduardo Aires, o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00120070026842 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele noticia tiverem ou interessar pos- sa, que perante este juizo se processa os autos da acao supracitada, promovida pela FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL contra CIRILO CORDEIRO DOS ANJOS, pelo que CHAMA E INTIMA o (s) mesmo (s), por se encontrar (em) em lugar incerto e nao sabido, para que tome (m) conhecimento da sentenca, cuja conclusao e a seguinte: Homologo por sentenca os calculos de fls., transformando-os em Divida Ativa do Estado, para que produza seus juridicos e legais efeitos. Transitada em julgado, expeca-se certidao da presente sentenca, inclusive com copia autentica dos calculos e encaminhe-se mediante oficio com AR, ao Procurador Geral do Estado da Paraiba. P.R.I. E, para que nao alegue ignorancia determinou o MM. Juiz a expedicao deste edital, que vai publicado de acordo com a Lei 6830/80. C. Grande, 25/5/11. Eu, Eduardo Aires, o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00120070305253 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que perante este juizo se processa os autos da acao supracitada, promovida pela FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL contra GLENY ROBSON VIEIRA DE MOURA, pelo que CHAMA E INTIMA o (s) mesmo (s), por se encontrar (em) em lugar incerto e nao sabido, para que tome (m) conhecimento da sentenca, cuja conclusao e a seguinte: Homologo por sentenca os calculos de fls., transformando-os em Divida Ativa do Estado, para que produza seus juridicos e legais efeitos. Transitada em julgado, expeca-se certidao da presente sentenca, inclusive com copia autentica dos calculos e encaminhe-se mediante oficio com AR, ao Procurador Geral do Estado da Paraiba. P.R.I. E, para que nao alegue ignorancia determinou o MM. Juiz a expedicao deste edital, que vai publicado de acordo com a Lei 6830/80. C. Grande, 25/5/11. Eu, Eduardo Aires, o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DI AS Processo: 00120070351521 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa que perante este juizo se processam os autos da acao supracitada, promovida pelo FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL contra MARIA ALBANIZA CABRAL, valor do debito R$ 1.075, 68 (um mil, setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 25 dias do mes de Maio do ano 2011. Eu, Luiz Eduardo de Farias Aires, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00120080053844 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que perante este juizo se processam os autos da acao supracitada, promovida pela FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL contra INACIO FERNANDO DE BRITO, pelo que CHAMA E INTIMA o (s) mesmo (s), por se encontrar em lugar incerto e nao sabido, para que tome conhecimento da sentenca, cuja conclusao e a seguinte: Isto posto e tudo o mais que dos autos consta, e principios de direito aplicaveis a especie, decreto a extincao da presente execucao fiscal, e faco com base no art. 794, I, do CPC. Levante-se a penhora, se houver. Condeno o executado ao pagamento das custasprocessuais. P.R.I. E, para que nao alegue ignorancia, determinou o MM. Juiz a expedicao deste edital, que vai publicado de acordo com a Lei 6830/80. C. Grande, 25/05/ 2011. Eu, Eduardo Aires, o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00120080081480 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que perante este juizo se processa os autos da acao supracitada, promovida pela FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL contra DI DINAH IND. E COM. DE ROUPAS LTDA, pelo que CHAMA E INTIMA o (s) mesmo (s), por se encontrar (em) em lugar incerto e nao sabido, para que tome (m) conhecimento da sentenca, cuja conclusao e a seguinte: Homologo por sentenca os calculos de fls., transformando-os em Divida Ativa do Estado, para que produza seus juridicos e legais efeitos. Transitada em julgado, expeca-se certidao da presente sentenca, inclusive com copia autentica dos calculos e encaminhe-se mediante oficio com AR, ao Procurador Geral do Estado da Paraiba. P.R.I. E, para que nao alegue ignorancia determinou o MM. Juiz a expedicao deste edital, que vai publicado de acordo com a Lei 6830/80. C. Grande, 25/5/11. Eu, Eduardo Aires, o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00120090105352 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que perante este juizo se processa os autos da acao su- pracitada, promovida pela FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL contra GUILHERME LEANDRO DE OLIVEIRA, pelo que CHAMA E INTIMA o (s) mesmo (s), por se encontrar (em) em lugar incerto e nao sabido, para que tome (m) conhecimento da sentenca, cuja conclusao e a seguinte: Homologo por sentenca os calculos de fls., transformando-os em Divida Ativa do Estado, para que produza seus juridicos e legais efeitos. Transitada em julgado, expeca-se certidao da presente sentenca, inclusive com copia autentica dos calculose encaminhe-se mediante oficio com AR, ao Procurador Geral do Estado da Paraiba. P.R.I. E, para que nao alegue ignorancia determinou o MM. Juiz a expedicao deste edital, que vai publicado de acordo com a Lei 6830/80. C. Grande, 25/5/11. Eu, Eduardo Aires, o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DI AS Processo: 00120090120039 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa que perante este juizo se processam os autos da acao supracitada, promovida pelo FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra VASCONCELOS E CAVALCANTE LTDA e seus co-responsaveis: EDILSON CAVALCANTE DE ANDRADE e FERNANDO ANTONIO VASCONCELOS, valor do debito R$ 358.471, 36 (trezentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos) pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 25 dias do mes de Maio do ano 2011. Eu, Luiz Eduardo de Farias Aires, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00120100004314 Acao: DEMOLITORIA. O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa que perante este juizo se processa os autos da acao supracitada, promovida pelo MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE contra ANA CARLA ALVES DA SILVA, pelo que CHAMA E INTIMA a mesma, por se encontrar em lugar incerto e nao sabido para que tome conhecimento da sentenca, cuja conclusao e a seguinte: Homologo por sentenca, o pedido de desistencia para que surtam os efeitos do paragrafo unico do art. 158 do CPC, e, em consequencia, extingo o processo sem resolucao do merito e faco com base no art. 267, Inc. VIII do mesmo diploma legal. Sem custas. Apos o transitoem julgado, arquive-se com baixa na distribuicao. P.R.I. E, para que nao alegue ignorancia determinou o MM. Juiz a expedicao deste edital, que vai publicado de acordo com a Lei 6830/80. C. Grande, 25/05/2011. Eu, Eduardo Aires, o digitei e assino. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00120100036506 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que perante este juizo se processa os autos da acao supracitada, promovida pelo FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra ELISIO WALTER VIEIRA DE MIRANDA, pelo que CHAMA E INTIMA o (a) mesmo (a), na pessoa de seu representante legal, por se encontrar (em) em lugar incerto e nao sabido, para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetue (m) o pagamento das custas processuais de R$ 94, 60 (noventa e quatro reais e sessenta centavos), sob pena de inscricao na divida ativa do Estado. E, para que nao alegue ignorancia determinou o MM. Juiz a expedicao deste edital, que vai publicado de acordo com a Lei 6830/80. C. Grande, 25/5/11. Eu, Eduardo Aires, o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00120100045762 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que perante este juizo se processam os autos da acao supracitada, promovida pela FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra FRANCISCO R O AGUIAR FILHO, pelo que CHAMA E INTIMA o (s) mesmo (s), por se encontrar em lugar incerto e nao sabido, para que tome conhecimento da sentenca, cuja conclusao e a seguinte: Isto posto e tudo o mais que dos autos consta, e principios de direito aplicaveis a especie, decreto a extincao da presente execucao fiscal, e faco com base no art. 794, I, do CPC. Levante-se a penhora, se houver. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais. P.R.I. E, para que nao alegue ignorancia, determinou o MM. Juiz a expedicao deste edital, que vai publicado de acordo com a Lei 6830/80. C. Grande, 25/05/ 2011. Eu, Eduardo Aires, o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DI AS Processo: 00120100058963 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa que perante este juizo se processam os autos da acao supracitada, promovida pelo FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra ADRIANO TRIGUEIRO DA SILVA, valor do debito R$ 144, 86 (cento e DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 25 dias do mes de Maio do ano 2011. Eu, Luiz Eduardo de Farias Aires, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00120100059128 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que perante este juizo se processa os autos da acao supracitada, promovida pela FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra LIFE MIDIA HUMANA IND. E COM. DE ROUPAS LTDA e seus co-responsaveis: MARIA BETANIA RAMOS BEZERRA, pelo que CHAMA E INTIMA o (s) mesmo (s), por se encontrar (em) em lugar incerto e nao sabido, para que tome (m) conhecimento da sentenca, cuja conclusao e a seguinte: extingo a presente execucao fiscal sem resolucao do merito e faco com base no art. 267, inciso IV (interesse processual) do CPC c/c o par. 3 do art. 1 da Lei Estadual 9.170/2010Sem custas e honorarios. Apos o transito em julgado, arquive-se com baixa na distribuicao. P.R.I. C. Grande, 25/5/ 11. Eu, Eduardo Aires, o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo: 00120100059151 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que perante este juizo se processa os autos da acao supracitada, promovida pela FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra JOAQUIM ANTONIO MARTINS CARVALHO, pelo que CHAMA E INTIMA o (s) mesmo (s), por se encontrar (em) em lugar incerto e nao sabido, para que tome (m) conhecimento da sentenca, cuja conclusao e a seguinte: extingo a presente execucao fiscal sem resolucao do merito e faco com base no art. 267, inciso IV (interesse processual) do CPC c/c o par. 3 do art. 1 da Lei Estadual 9.170/2010. Sem custas e honorarios. Apos o transito em julgado, arquive-se com baixa na distribuicao. P.R.I. C. Grande, 25/5/11. Eu, Eduardo Aires, o digitei. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/ 80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 25 dias do mes de Maio do ano 2011. Eu, Luiz Eduardo de Farias Aires, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00120100073384 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que perante este juizo se processa os autos da acao supracitada, promovida pela FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra JOSE EDSON DA SILVA ALMEIDA, pelo que CHAMA E INTIMA o (s) mesmo (s), por se encontrar (em) em lugar incerto e nao sabido, para que tome (m) conhecimento da sentenca, cuja conclusao e a seguinte: extingo a presente execucao fiscal sem resolucao do merito e faco com base no art. 267, inciso IV (interesse processual) do CPC c/c o par. 3 do art. 1 da Lei Estadual 9.170/2010. Sem custas e honorarios. Apos o transito em julgado, arquive-se combaixa na distribuicao. P.R.I. C. Grande, 25/5/11. Eu, Eduardo Aires, o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DI AS Processo: 00120100085404 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa que perante este juizo se processam os autos da acao supracitada, promovida pelo FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra LUZINALDO DOS SANTOS LUCENA, valor do debito R$ 1.598, 07 (um mil, quinhentos e noventa e oito reais e sete centavos) pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 25 dias do mes de Maio do ano 2011. Eu, Luiz Eduardo de Farias Aires, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DI AS Processo: 00120100104569 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa que perante este juizo se processam os autos da acao supracitada, promovida pelo FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra FARMACIA DOS POBRES LTDA e seus co-responsaveis: JYOVANNA MENDOSA BRASIL, valor do debito R$ 73.247, 09 (setenta e tres reais e duzentos e quarenta e sete reais e nove centavos) pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 25 dias do mes de Maio do ano 2011. Eu, Luiz Eduardo de Farias Aires, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DI AS Processo: 00120100105244 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa que perante este juizo se processam os autos da acao supracitada, promovida pelo FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra ELIANE CARDOSO SILVA, valor do debito R$ 2.637, 27 (dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e vinte e sete reais) pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 25 dias do mes de Maio do ano 2011. Eu, Luiz Eduardo de Farias Aires, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DI AS Processo: 00120110042601 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa que perante este juizo se processam os autos da acao supracitada, promovida pelo FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL contra WL COMERCIO IMPORTACAO LTDA (BRAZIL IMPORTS), valor do debito R$ 1.000, 00 (um mil reais) pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 25 dias do mes de Maio do ano 2011. Eu, Luiz Eduardo de Farias Aires, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG. EDITAL DE CONSTITUICAO DE CORPO DE JURADOS. Processo: 00120090242114 Acao: HOMICIDIO SIMPLES. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deste conhecimento tiverem e, especial aos Senhores Jurados, que foi designado o dia 09 de junho-de 2011, pelas 09 horas, para no auditorio do Tribunal do juri, sito na Rua Antonio de Carvalho Souza, s/n, Liberdade, nesta cidade, ser instalada a 3 Reuniao Ordinaria deste 1 Tribunal do Juri, relativo ao anoem exercicio, que trabalhara em dias sucessivos, e que havendo procedido ao sorteio dos jurados que servirao na mesma reuniao, tendo o referido sorteio recaido os nomes dos seguintes cidadaos, que passarao a compor o corpo de jurados, a saber: Raphael de Lima Martins, Herry Char-riery da Costa Santos, Glaubert Andrade Leal, Danillo Pereira Carvalho, Carolliny Spohr de Oliveira, Carlos do Nascimento Cavalcante, Ariadne Andrade Porto de Araujo, Yochabell Sahasrara Cordeiro Pessoa, Ariel Alves Costa, Valderedo Borba de S. Junior, Maria das Neves Sales de Oliveira, Luana Renata Gomes de Lira, Aecio Flavio Oliveira de Morais, Gustavo Ivson Queiroz de Andrade, Rodrigo Torres Barros, Adilson Pedro Silva Teixeira, Lorena Ronselle Correia de Sousa, Majorier Lino Gurjao, Cezar Augusto Figueiredo Brito, Manuela Oliveira de Assis Melo, Haonyde melob Gouveia Amorim, Ana Maria Canuto Bandeira Reis, Patricio Ramom de M. Barros, Pedro Flavio Lelis Marques e Ana Leda Italiano de Araujo. Suplentes: Sandra Rejane de Sousa, Alanna Giselly Cavalcante de O-liveira, Joao Edinaldo Madureira Batista, Marcio Glaydson Fonseca Sou-sa, Franksteveen Barbosa de Brito, Carlos Alberto de Araujo Souto, Gabriela Silva Pires, Petronio de Moraes Lucena, Washington Possidonio deLima e Sandra Aparecida Araujo de Almeida Lucena. Os senhores Jurados, devidamente sorteados, deverao comparecer a sala desessoes deste 1 Tribunal do Juri, no endereco ja mencionado, com o fim de constituirem ocorpo de jurados em sua 3 reuniao ordinaria do corrente exer- 51 cicio, sobas penas da lei. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM.Juiz lavrar e publicar este, que sera afixado em local publico de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em25 de maio de 2011. Eu, Jose Carlos de Santana, analista judiciario, odigitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 00120100109105 Acao: HOMICIDIO CULPOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a acusada JOANA D ARC ALVES FARIAS, com 44 anos de idade, brasileira, desempregada, filha de Luiz Francisco Farias e de Sebastiana Alves Farias, ora em lugar incerto e nao sabido, incursa nas penas do art. 121, paragrafo 3, do Codigo Penal Brasileiro, por haver, segundo denuncia, no dia 07 de maio de 2010, por volta das 21: 20h, empurrado a vitima Marcos de Tal, morador de rua, no Canal no bairro do Catole, nesta cidade, levando a obito, que fica a mesma, atraves do presente, devidamente CITADA para apresentar defesa escrita, constiutindo advogado ou procurando a Defensoria Publica, se necessario. E, para que ninguem alegueignorancia mandou o MM Juiz de Direito Dr. Ely Jorge Trindade expedir o presente edital que lido e achado conforme segue para publicacao. EuMaria Rachel Lucas Fernandes Pinheiro, o digitei. Campina Grande, 25 de maio de 2011. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS Processo: 00120090162361 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por este Juizo da 2a Vara Criminal os Autos da Acao Penal n. 001.2009.016.236-1, que a Justica Publica move contra o acusado Flavio Brito Alves, filho de Severino Gomes Alves Neto e de Iracema Brito Alves, sendo o presente para intimar a vitima DAYVISON DEOCLECIANO DINIZ, brasileiro, estudante, natural de Campina Grande, nascido em 08/03/1990, residente a Rua Maria Augusta Mendonça, 125, Malvinas, atualmente em lugar incerto e nao sabido, a fim de ser intimado para tomar conhecimento da sentenca que julgou improcedente a pretensao punitivado estado, e, por conseguinte, absolveu o reu Flavio Brito Alves das acusacoes a ele imputadas. E, para que mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente Edital, sendo o mesmo afixado no Atrio do Forum, local de costume, na forma da lei e publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade, aos 25 (vinte e cinco) dias do mes de maio de 2011. Eu, Roberto Marcelino de O Junior, Tecnico Judiciario , o digitei. MM Juiza de Direito Dra. Ana Christina Soares Penazzi Coelho. AGUA BRANCA COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 09420070007409 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este juizo e cartorio unico se processa uma acao de interdicao dist. Sob o n 094.2007.000.740-9, requerida por Jose Amadeu, na qual foi decretada a INTERDICAO de Rosa Maria da Silva, brasileira, solteira, sem profissão, portadora do CPF 086.995.114-93, residente e domiciliada no Sítoi Rajada, na cidade de Juru-PB, por sentenca deste juizo datada de 16 de novembro de 2010, sendo nomeado curador seu Pai, o senhor Jose Amadeu. E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM juiz publicar o presente Edital, por tres vezes no Diario da Justica, com intervalo de dez(10) dias, tudo na forma da Lei. Dado e passado, nesta cidade e Comarca de Agua Branca, Estado da Paraiba, aos 25 (vinte e cinco) dias do mes de marco do ano de 2011. Eu, Marcelino Tolentino Avelino de Almeida, Tecnico Judiciario, o digitei. COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 09420110000984 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio Unico se processa uma Acao CRIME C/ PATRIMONIO, n 094.2011.000.098-4, que move a Justica Publica em desfavor de WALDEMIR LIMA DA SILVA, pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de CITAR WALDEMIR LIMA DA SILVA, brasileiro, solteiro, agricultor, nascido em 07.09.1984, natural de Juru - PB, filho de Manoel Joaquim da Silva e de Cicera Teotonio Lima da Silva, com ultimo endereco conhecido na Rua Manoel Belarmino, s/n, Juru . PB, acusado da acao supramencionada, de todo oconteudo da denuncia de fls. 02/03, para os fins do art. 396 do CPP (responder a acusacao por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, apresentar documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario), em que o prazo comecara a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituido, tendo em vista o referido encontrar-se atualmente em lugar incerto e nao sabido. E para que mais tarde nao alegue ignorancia, o EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Agua Branca aos 25 de maio de 2011. Eu, Rubiano Figueiredo Costa de Lucena, Analista Judiciario, o digitei. Fabricio Meira Macedo -Juiz de Direito. COMARCA DE AGUA BRANCA. JUIZ ESP. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 09420040005905 Acao: LEI 9503/97 TRANSITO. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, por este Juizo e Cartorio Unico se processa uma Acao Lei 9503/97 TRANSITO, dist. sob o n. 094.2004.000.590-5, que move a Justica Publica contra Elias Braz da Rocha, pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de INTIMAR, Elias Braz da Rocha, brasileiro, solteiro, agricultor, nascido em 15.04.1979, filho de Edeildo Braz da Rocha e de Maria Edilene da Rocha, com ultimo endereco conhecido na Rua Manoel Marques, n. 40, Tavares . PB, acusado da acao supra mencionada, para tomar conhecimento da sentencade extincao da punibilidade: Ex positis, em harmonia com a representante do Ministerio Publico, mais o que dos autos consta e principios de direito aplicaveis a especie, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE REFERENTE A ELIAS BRAZ DA ROCHA, nos termos do art. 107, INC. IV do Codigo Penal Brasileiro. E para que mais tarde nao alegue ignorancia, o presente EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Agua Branca aos 25 dias do mes de maio de 2011. Eu, Rubiano Figueiredo Costa de Lucena, Analista Judiciario, o digitei. Fabricio Meira Macedo, Juiz de Direito em Substituicao Cumulativa. AREIA COMARCA DE AREIA. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 00720100005318 Acao: CRIME C/ADM. PUBLICA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que este virem e conhecimento tiverem que tramita nesta Comarca de Areia PB uma acao penal movida pela Justica Publica contra ROSA CANDIDA ISMAEL ISMAEL DA CUNHA LIMA, brasileira, divorciada, com 23 anos filha de Roberto Barros da Cunha Lima e Marlene Ismael da Cunha Lima consta nos autos que a denunciada reside na rua Sebastiao de AzevedoBatos 871- Aptº 1201 Manaíra Joao Pessoa PB nao sendo a mesma encontrada para citacao, por ter mudado de endereco, conforme certidao do oficial de justica de 66v, razao pela qual CHAMO E CITO-A a denunciada acima qualificada para no prazo de 10 dias oferecer defesa em 10 dias. Pello qual foi expedido o presente edital que sera publicado no local decostume.Dado e passado nesta Comarca de Areia aos 25 de maio de 2011.!Dr. Edailton Medeiros Silva Juiz de Direito. Eu, Maria da Penha SoaresAranha Tecnica Judiciaria que digitei e assino BARRA DE SANTA ROSA COMARCA DE BARRA DE SANTA ROSA. VARA UNICA. EDITAL DESIGNACAO TRIBUNAL JURI PRAZO: 00 DIAS Processo: 07820060008949 Acao: HOMICIDIO QUALIFI CAD. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial aos senhores jurados sorteados, que foi designado o dia 09 de junho de 2011, a partir das 08h30min, para a primeira sessao da segunda reuniao periodica do Tribunal do Juri, que trabalhara em dias uteis e sucessivos, tendo sido procedido ao sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados e 05 (cinco) suplentes, que servirao na mesma sessao, o referido sorteio recaiu nos nomes dos seguintes cidadaos: 01 . Abraao Soares Lima; 02 . Adalton Amorim da Silva; 03 . Almy Corrêa Souza Filho; 04 . Antonio Lisboa Alves; 05 . Carlos Roberto Ribeiro Leal; 06 . Ediana Maria F. Medeiros; 07 . Edvan Silva Casado; 08 . Edvanice Matias Casado; 09 . Eliane Marques Silva; 10 . Gerson Ferreira Leal; 11 . Irenice Santos Batista; 12 . Leandro Queiroz Dantas; 13 . Jorge Xavier de Almeida Neto; 14 . Josefa Eneide de Almeida; 15 . Jose Cleodon Guedes de Lima; 16 . Jose de Oliveira Nunes; 17 . Marcia Maristela S. Azevedo; 18 . Maria das Gracas S. Camara; 19 . Maria das Gracas Costa; 20 . Marta Celia de Melo Azevedo; 21 . Miguel Arcanjo Lima Nunes; 22 . Palmirene Gomes P. de Oliveira; 23 . Sebastiao Xavier de Almeida; 24 . Silvano Sousa e Silva; 25 . Tereza Cristina D. P. Santos. Suplentes: 01 . Antonio Erinaldo Buriti Silva; 02 . Damiao Carlos F. de Azevedo; 03 . Geraldo Inacio da Silva; 04 . Maria do Socorro Ribeiro; 05 . Sueli Gean D. Chaves Batista. Todas estas pessoas ficam por este Edital NOTIFICADAS a comparecerem a sala do Tribunal do Juri, localizado no Forum Des. Rivaldo Pereira, a Rua Antonio Ribeiro Diniz, s/n, nesta Cidade, para o JULGAMENTO dos acusados FRANCINALDO DA SILVA FRANCO e JOSE ANTONIO NETO, bem como demais reus que por ventura seus processos estejam prontos para julgamento. A referida notificacao nao serve apenas para o dia e hora acima especificados, mais tambem para os dias subsequentes ao designado, enquanto durar a sessao periodica deste Tribunal, sob pena de nao o fazendo se sujeitarem as penalidades da Lei. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que sera publicado no Diario da Justica e afixado no local de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Barra de Santa Rosa, Estado da Paraiba, aos 25 dias do mes de maio de 2011. Eu, Leonardo Cesar Gomes, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito, Juiz de Direito em Substituicao. BAYEUX COMARCA DE BAYEUX. 3A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Process o: 07520110007319 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Cartorio e Juizo tramita a acao acima mencionada, promovida por VERONICA ALEXANDRE MEDEIROS DA SILVA, em face de SEVERINO MEDEIROS DA SILVA e atraves do presente EDITAL, manda o MM Juiz de Direito da vara supra CITAR o promovido SEVERINO MEDEIROS DA SILVA, brasileiro, atualmente em local incerto e nao sabido, para, querendo, contestar a presente acao no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 52 autor. E para que ninguem possa alegar ignorancia o presente EDITAL sera afixado no local de costume e publicado no Diario da Justica. Bayeux, 25/05/2011. Elido S. Sant Anna, tecnico judiciario. Euler Paulo de Moura Jansen, juiz de direito. COMARCA DE BAYEUX. 3A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Process o: 07520110033125 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Cartorio e Juizo tramita a acao acima mencionada, promovida por EDILEUSA DA SILVA FONSECA em face de EVERALDO GOMES DA FONSECA e atraves do presente EDITAL, manda o MM Juiz de Direito da Vara Supra CITAR o promovido EVERALDO GOMES DA FONSECA, brasileiro, atualmente em local incerto e nao sabido, para, querendo, contestar a presente acao noprazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. E para que ninguem possa alegar ignorancia o presente EDITAL sera afixado no local de costume e publicado no Diario da justica. Bayeux, 25/05/2011. Elido S. Sant Anna, tecnico judiciario. Euler Paulo de Moura Jansen, juiz de direito. COMARCA DE BAYEUX. 3A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Process o: 07520110033265 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Cartorio e Juizo tramita a acao acima mencionada, promovida por JOSE DE DEUS DA SILVA, em face de MARIA DAS GRACAS CONSTANCIO DA SILVA, e atraves do presente EDITAL, manda o MM Juiz de Direito da Vara Supra, CITAR a promovida MARIA DAS GRACAS CONSTANCIO DA SILVA, brasileira, atualmente em local incerto e nao sabido, para, querendo, contestar a presente acao no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos comoverdadeiros os fatos alegados pelo autor. E para que ninguem possa alegar ignorancia o presente EDITAL sera afixado no local de costume e publicado no Diario da Justica. Bayeux, 25/05/2011. Elido S. Sant Anna, tecnico judiciario. Euler Paulo de Moura Jansen, juiz de direito. BREJO DO CRUZ COMARCA DE BREJO DO CRUZ. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 01019940000036 Acao: HOMICIDIO QUALIFICAD. O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, atraves deste, INTIMA o reu ALDECI DE OLIVEIRA PEREIRA, brasileiro, solteiro, agricultor, filho de Francisco Afonso Pereira e de Maria Oliveira Pereira, residente e domiciliado a rua Joao Batista de Oliveira Forte, Belem do Brejo do CRuz/PB, que se encontra em lugar incerto e nao sabido, para em 05 (cinco) dias constituir novo advogado, uma vez que um dos seus advogados renunciou ao mandato (peticao de fls. 448), e o outro nao compareceu a sessao de seu julgamento, cientificando, ainda, de que a omissao ensejara a nomeacao de Defensor Publico. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e nao possam no futuro alegar ignorancia, expedi o presente que sera publicado e afixado na forma da lei. Brejo do Cruz/PB, 25 de maio de 2011. Eu, Luciana Claudia Medeiros de Souza, Analista Judiciaria, o digitei e assino. Anyfrancis Araujo da Silva, Juiz de Direito em substituicao. CABEDELO COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 07320030127416 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Dire ito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital dele tiver conhecimento ou interessar possa que fica pelo presente intimado NANCI RAMOS DA SILVA, de que foi declarada extinta a presente acao, em face do que dispoe o art.267, VIII de CPC, sem resolucao do merito.Sem custas (art.39, LEF).E, para que chegue ao conhecimento dos interessados se passou o presente, tendo em vista a executada encontrar-se em local incerto e nao sabido. Eu, Thereza A M de S Guedes, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dra.Adriana Barreto Lossio de Souza, Juiza de Direito desta 3A.Vara. Cabedelo, 25 de maio de 2011. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 07320030132317 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Dire ito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital dele tiver conhecimento ou interessar possa que fica pelo presente intimado SIMONE RODRIGUES DE MESQUITA, de que foi declarada extinta a presente acao, em face do que dispoe o ar t. 267, VIII do CPC, sem resolucao de merito. Sem custas (art 39, LEF) E, para que chegue ao conhecimento dos interessados se passou o presente, tendo em vista a executada encontrar-se em local incerto e nao sabido. Eu, Thereza A M de S Guedes, Tecnica Judiciaria, o digitei. Adriana Barreto Lossio de Souza, Juiza de Direito desta 3A.Vara.Cabedelo, 25 de maio de 2011. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 07320070005688 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Dire ito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital dele tiver conhecimento ou interessar possa que fica pelo presente intimado a empresa executada COMERCIAL ONE DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, de que foi declarada extinta a presente acao, em face do que dispoe o art 267, VIII do CPC, sem resolucao do merito. Sem custas(art.39, LEF).E, para que chegue ao conhecimento dos interessados se passou o presente, tendo em vista o executada encontrar-se em local incerto e nao sabido.Eu, Thereza A M de S Guedes, Tecnica Judiciaria, o digitei.Dra.Adriana Barreto Lossio de Souza, Juiza de Direito desta 3A.Vara.Cabedelo, 25 de maio de 2011. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 07320030006446 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Dire ito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital dele tiver conhecimento ou interessar possa que fica pelo presente intimado VW IND DE PECAS AUTOMOTIVAS DO BRASIL LTDA, de que foi declarada extinta a presente acao, em face do que dispoe o art.794, I, da lei de ritos civil sendo condenado a pagar as custase honorario no valor de 10% do valor da causa.e para que chegue ao conhecimento dos interessados se passou o presente, tendo em vista o executado encontrar-se em local incerto e nao sabido, eu cleberson santana de araujo tecnico judiciario o digitei.TEREZA CRISTINA DE LYRA PEREIRA VELOSO JUIZA DA 4ª VARA DE CABEDELO. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 07320030010943 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Dire ito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital dele tiver conhecimento ou interessar possa que fica pelo presente intimado o SR ANTONIO FRANCISCO DE MELO, que foi julgada extinta execucao nos termos do art. 794 da Lei de Ritos Civil e condenado o executado nas custas e honorarios arbitrados em 10% do valor da causa. E para chegar ao conhecimento dos interessados se passou o presente edital que vai publicado no Diario da Justica do Estado. Eu, Elirneide Alvonira da Silva Souto tecnica judiciaria o digitei. Teresa Cristina de Lyra Pereira, juiza de direito da 4A Vara de Cabedelo COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 07320100059713 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER cite-se a executada CONDOMINIO RESIDENCIAL CAMBOA, para, querendo, contestar a presente acao de Execucao Fiscal cuja divida e no valor de R$ 753, 56. Dado e passado na comarca de Cabedelo, Estado da Paraiba aos 25 dias do mes de maio de 2011. Eu, Elirneide Alvonira da Silva Souto, o digitei. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Velos, Juiza de Direito da 4. Vara. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 25 dias do mes de Maio do ano 2011. Eu, Elirneide Alvonira da Silva, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 07320110007314 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER CITE-SE o executado FLORISBERTO FRANCISCO DE ARAUJO, para, querendo responder a presente execucao fiscal cuja divida é no valor de r$ 7.924, 55, eu cleberson santana de araujo tecnico judiciario o digitei, tereza cristina de lyra pereira veloso juiza da 4ª vara de cabedelo. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 25 dias do mes de Maio do ano 2011. Eu, Cleberson Santana de Araujo, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 07320110013494 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER cite-se o executado CARLOS JOSE DOS SANTOS SILVA, para , querendo responder a presente execucao fiscal cuja divida é no valor de r$ 1.268, 48, eu cleberson santana de araujo tecnico judiciario o digitei, tereza cristina de lyra pereira veloso juiza da 4ª vara de cabedelo. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 25 dias do mes de Maio do ano 2011. Eu, Cleberson Santana de Araujo, esc. autorizado(a) o digitei. etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio da 3a Vara, se processam os termos de uma Acao de Alvara requerido por Elizanete Andrade Silva, tendo como interessada ELIZABETE ANDRADE SILVA, atualmente em lugar incerto e nao sabido.Com o presente, CHAMO-A e CITO-A para no prazo de 15(quinze) responder ao pedido de Alvara, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados pela requerente. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos vinte e cinco dias do mes de maio do ano de dois mil e onze.Eu, Lidiane Almeida Costa, Tecnica Judiciariao digitei. Dr Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito em substituicao. COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo: 01320090022800 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e principalmente a JOSEMIR ALBERTO DANTAS CARTAXO, com endereço na rua Eng. Paulo Pires Ferreira, 47, centro, Cajazeiras-PB, não localizado pelo meirinho para intimação, que por este Juízo e Cartório do 4o oficio da comarca de Cajazeiras, processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal supra movida pela Fazenda Estadual, referente a CDA n° 1300.003.2009.0096, que foi proferido sentença de extinção, cujos dispositivos transcrevo: Execução Fiscal . Pagamento do débito . extinção da Execução. Satisfeita a obrigação pelo devedor, extingue-se a execução. Inteligencia do art. 794, I do CPC. Apos o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Caj, 02.05.2011, Dr. Edivan R Alexandre, Juiz de Direito. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital que sera afixado no átrio do fórum e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, aos 25 de Maio de 2011, Eu, Leila Ma. de Andrade Galvão, Técnica Judiciária, digitei. Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito. CRUZ DO ESPIRITO SANTO COMARCA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 02920110001970 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todo quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, promovido por Antonio Alves de Souza , em face de Maria das Graças de Souza, atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, expedir o presente Edital para que fique a mencionada promovida devidamente CITADO para responder aos termos da referida ação, até sentença final, sob as penas da Lei. Ficando advertida, que se a ação não for contestada, pela promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em sua peça inicial. CUMPRA-SE. Cruz do Espírito Santo/PB, 25/05/2011. Eu, Maria do Socorro F. F. de Medeiros, Técnica Judiciária, digitei e assino. COMARCA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 02920110002424 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todo quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, promovido por Lenice Pereira da Silva, em face de Fernando Alex Santos de Sales, atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, expedir o presente Edital para que fique a mencionada promovida devidamente CITADO para responder aos termos da referida ação, até sentença final, sob as penas da Lei. Ficando advertida, que se a ação não for contestada, pela promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em sua peça inicial. CUMPRA-SE. Cruz do Espírito Santo/PB, 25/05/2011. Eu, Maria do Socorro F. F. de Medeiros, Técnica Judiciária, digitei e assino. ITABAIANA COMARCA DE ITABAIANA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 03820110005121 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem possa interessar ou conhecimento dele tiver, mais precisamente o Sr. Severino Manoel da Silva, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado em lugar incerto e nao sabido, que, neste juizo, tramita uma Acao de Divorcio Litigioso n. 03820110005121, movida por Maria Jose da Silva e Silva em face de Severino Manoel da Silva, tendo o MM. Juiz de Direito determinado a publicacao do presente EDITAL para CITAR o promovido a fim de que o mesmo possa tomar conhecimento da presente acao e, querendo, oferecer contestacao no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peca exordial. Dado e passado neste municipio de Itabaiana - PB, aos 25 de maio de 2011. Eu, Pedro Luciano Ferreira da Silva Filho, Analista Judiciario - chefe de cartorio, o digitei. Meales Medeiros de Melo, Juiz de Direito. CAJAZEIRAS COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 01320100013872 Acao: ALVARA AUTORIZACAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, COMARCA DE ITABAIANA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 03820070008420 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou deste EDITAL tiverem conhe- cimento, que, perante este Juizo, tramita a acao penal supracitada, movida pelo Ministerio Publico do Estado da Paraiba em face de Jose Leandro de Paula Silva, brasileiro, solteiro, autonomo, filho de Jose Pereira da Silva Filho e de Maria Zenita de Paula, natural de Sao Paulo - SP. Estando o acusado em lugar incerto e nao sabido, fica o mesmo, por este Edital, CITADO para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa previa escrita, onde podera arguir preliminares e toda a materia de interesse da defesa, juntando justificativas e documentos, devendo, desde ja, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimacoes. Dado e passado neste municipio e comarca de Itabaiana - PB, aos 25 de maio de 2011. Pedro Luciano Ferreira da Silva Filho, Analista Judiciario - chefe de cartorio. Meales Medeiros de Melo, Juiz de Direito. MONTEIRO COMARCA DE MONTEIRO. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 02420080023476 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, que por este Juizo e Cartorio da 3a Vara, tramitam os autos supracitados requeridos pelo MINISTERIO PUBLICO tendo como interditando(a) JOAO DE FREITAS JUNIOR, na qual a MM. Juiza prolatou a sentenca cujo teor final e o seguinte: ... Posto Isto, DECRETO A INTERDICAO de JOAO DE FREITAS JUNIOR, declarando o(a) mesmo(a), absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil na forma do art. 1.767, I, do Codigo Civil, pelo que nomeio como seu(ua) curador(a) a parte requerente. Em obediencia ao disposto no art. 1184, do Codigo de Processo Civil, e no art. 12, III, do codigo Civil, inscreva-se, a presente, no Registro Civil, art. 92 e 93 da Lei 6015/73. Oficiese ao Cartorio Eleitoral para os devidos fins. Sentenca publicada em audiencia, partes e presentes cientes e intimadas. Registre-se. Apos o transito em julgado, apos as formalidades legais, ARQUIVE-SE. Dado e passado nesta Cidade de Monteiro, aos 25 de Maio de 2011. Eu, Vinicius Ramalho Pacheco, Analista Judiciario o digitei. Publicar por 3 vezes o presente edital com intervalo de 10 dias. COMARCA DE MONTEIRO. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 02420090017534 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, que por este Juizo e Cartorio da 3a Vara, tramitam os autos supracitados requeridos por JOSEFA BEZERRA DA SILVA tendo como interditando(a) COSMA DA PAIXÃO EVANGELISTA, na qual o MM. Juiz prolatou a sentenca, cujo teor final e o seguinte: . ANTE O EXPOSTO e por tudo o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e, por conseguinte DECRETO A INTERDICAO de COSMA DA PAIXÃO EVANGELISTA, declarando o(a) mesmo(a) absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, todos os atos da vida civil, na forma do art. 3, II, do codigo civil, e de acordo com o paragrafo 1, do art. 1.775, paragrafo1, do art. 1.775, paragrafo 1, do mesmo diploma, nomeio-lhe curadora a Sra. JOSEFA BEZERRA DA SILVA, irmã desta. Em obediencia ao disposto no art. 1184, do Codigo de Processo Civil, e no art. 9, III, do novo codigo civil, inscrevase, a presente, no Registro Civil (art. 92 e 93 da Lei 6015/73) e publique-se na imprensa local e no Orgao Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Oficie-se ao Juiz Eleitoral para cancelamento da inscricao eleitoral, caso existente. Sem custas. Requerente beneficiario da Justiça gratuita. Publique-se, Registre-se e Intime-se. DADO e passado nesta escrivania da 2 Vara, aos 25 de Maio de 2011. Eu, Adriano Severo Batista, Tecnico Judiciário, o digitei. Andressa Torquato Silva, Juiza de Direito em substituicao. COMARCA DE MONTEIRO. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 02420090018565 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, que por este Juízo e Cartório da 3a Vara, tramitam os autos supracitados requeridos por ANTONIA FERREIRA FRANCO tendo como interditando(a) JOSE VENTURA MENDES, na qual o MM. Juiz prolatou a sentenca, cujo teor final e o seguinte: . ANTE O EXPOSTO e por tudo o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e, por conseguinte DECRETO A INTERDICAO de JOSE VENTURA MENDES, declarando o(a) mesmo(a) absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, todos os atos da vida civil, na forma do art. 3, II, do codigo civil, e de acordo com o paragrafo 1, do art. 1.775, do mesmo diploma, nomeio-lhe curadora a Sra. ANTONIA FERREIRA FRANCO, irma desta. Em obediencia ao disposto no art. 1184, do Código de Processo Civil, e no art. 9, III, do novo codigo civil, inscreva-se, a presente, no Registro Civil (art. 92 e 93 da Lei 6015/73) e publique-se na imprensa local e no Orgao Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Oficie-se ao Juiz Eleitoral para cancelamento da inscricao eleitoral, caso existente. Sem custas. Requerente beneficiario da Justiça gratuita. Publique-se, Registre-se e Intime-se. DADO e passado nesta escrivania da 3ª Vara, aos 25 de Maio de 2011. Eu, Adriano Severo Batista, Tecnico Judiciario, o digitei. Andressa Torquato Silva, Juíza de Direito em substituição. COMARCA DE MONTEIRO. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 02420100000835 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, que por este Juizo e Cartorio da 3a Vara, tramitam os autos supracitados requeridos por PAULO JOSÉ DE LIMA tendo como interditando(a) INÁCIA ROSA DE LIMA, na qual o MM. Juiz prolatou a sentenca, cujo teor final e o seguinte: ...Posto isto, DECRETO A INTERDICAO de INÁCIA ROSA DE LIMA, declarando o(a) mesmo(a) absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, todos os atos da vida DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2011 civil, na forma do art. 4, II, do novo codigo civil, pelo que, nos termos do art. 454, paragrafo 1, do mesmo diploma, nomeio-lhe curadora a requerente. Em obediencia ao disposto no art. 1184, do codigo de processo Civil, e no art. 9, III, do novo codigo civil, inscrevase, a presente, no Registro Civil (art. 92 e 93 da Lei 6015/73) e publique-se na imprensa local e no Orgao Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Oficie-se ao Juiz Eleitoral para cancelamento da inscricao eleitoral, caso existente. Sem custas. Requerente beneficiario da Justiça gratuita. Publique-se, Registre-se e Intime-se. DADO e passado nesta escrivania da 3 Vara, aos 25 de Maio de 2011. Eu, Adriano Severo Batista, Tecnico Judiciário, o digitei. Andressa Torquato Silva, Juiza de Direito em substituicao. SANTA RITA COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 03320110017770 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que, pelo presente Edital. Cita o Sr. FRANCISCO RODRIGUES BRITO para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias contestar a acao, sob pena de nao o fazendo ser decretada a sua revelia e a pena de confissao quanto a materia de fato. Dado e passado nesta Comarca e Cidade de Santa Rita, aos 25 de maio de 2011. Eu, Alexandre Antonio Almeida de Melo, Analista Judiciario digiteio, de ordem da MM. Juiza Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito. PICUI COMARCA DE PICUI. 1.CARTORIO. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 02720080014809 Acao: LEI 11343/06-TOXICOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, o qual foi extraido dos autos da Acao acima mencionada, promovida pela Justica Publica desta Comarca contra DANIEL CORDEIRO DE GOIS, incurso nas iras dio art. 33, caput, da Lei 11.343/06, o que pelo presente edital, INTIMA DANIEL CORDEIRO DE GOIS, brasileiro, solteiro, agricultor com 22 anos de idade, conhecido por NEGO BOY, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para apresentar o novo advogado, no prazo legal. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que sera afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Picui/PB, aos 25 dias do mes de maio de 2011. Eu, Cleide Soares do Nascimento, Tecnica Judiciaria o digitei. Dr. Mario Lucio Costa Araujo, Juiz de Direito. QUEIMADAS COMARCA DE QUEIMADAS. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 09820100015738 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital possa interessar que por este Juizo, no expediente do Cartorio da Primeira Vara desta Comarca, processa-se aos termos da Acao acima citada, promovida por EDUARDO FONSECA DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, cujo imovel rural mede 6.752, 5 (seis mil, setecentos e cinquentae dois, vírgula cinco metros quadrados) com os seguintes limites: ao NORTE: com MARIA LÚCIA FRANCO DOS SANTOS; ao SUL: com ADELINOTAVARES DA SILVA; ao LESTE: com a BR 104; e ao OESTE: com estrada de terra, localizado no Sítio Zé Velho, Queimadas-PBE para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia mandou a MM. Juiza expedir o presente Edital, para que fiquem os reus incertos e desconhecidos, bem como os terceiros interessados, CITADOS e querendo contestarem a presente acao no prazo de 15( quinze) dias, sob pena de que nao o fazendo, presumir-se-ao como verdadeiros os fatos narrados nanicial. CUMPRA-SE. Queimadas - PB, 25/05/2011. Eu, Luciano da Cunha Farias, AnalistaJudiciario, o digitei. FLAVIA DE SOUZA BAPTISTA ROCHA. Juiza de Direito. COMARCA DE QUEIMADAS. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 09820100014533 Acao: LEI 9503/97 TRANSITO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital interessar possa, que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara se processam aos termos de uma Ação Penal n.º 098.2010.001.453-3 que a Justiça Pública desta Comarca move contra ERANDI GALDINO BEZERRA, brasileiro, casado, zelador, nascido em 30/03/1975, filho de pai não declarado e de Josefa Galdino da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para CITÁ-LO para responder a acusação por escrito, no prazo de 10 dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, começando a fluir o prazo para a defesa a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, conforme determinação da MM. Juíza de Direito da 1ª Vara desta Comarca, Dra. FLÁVIA DE SOUZA BAPTISTA ROCHA, através de despacho proferido às fls. 63 dos autos do processo supracitado. E para que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito da 1ª Vara desta Comarca expedir o presente, que será publicado no átrio do Fórum na forma de costume. Dado e passado nesta cidade de Queimadas - PB, aos 25 de maio de 2011. Eu, Carlos H. R. de Medeiros, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. FLÁVIA DE SOUZA BAPTISTA ROCHA. COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 01 Processo: 09820100001712 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital interessar possa que neste Juizo e Cartorio da Segunda Vara de Queimadas tramita a acao de divorcio litigioso promovida por JOSELITO DE SOUZA BARBOSA em face de MARIA JOSE DE SOUZA GANGORRA BARBOSA, brasileira, casada, do lar, atualmente em lugar nao sabido. E o presente edital para intimar a promovida MARIA JOSE DE SOUZA GANGORRA BARBOSA para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento as custas processuais a que foi condenada, sob pena de inscricao na divida ativa. E para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o presente Edital, que seja afixado nolocal de costume e publicado no Diario da Justica. Dado e passado na cidade e Comarca de Queimadas, aos 25 de maio de 2011. Eu, Andrea Almeida Guerra, Analista Judiciaria, o digitei. Andrea Almeida Dantas Juiza de Direito. 53 tenca prolatada nos autos mencionado, a qual com base no art. 267, Inciso III do CPC, julgou e declarou por sentencaextinto o presente feito, para que produza seus juridicos e legais efeitos, determinando que apos o transito em julgado da referida decisao e apos as formalidades legais, sejam os autos arquivados. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito expedi o presente edital com o prazo de 15 dias, o qual sera publicado e afixado em lugar publico de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Solanea Pb, aos 25 dias do mes de maiom do ano de 2011. Eu, Jose Humberto Lopes da Silva, Tecnico Judiciario, o digitei e subscrevi. Ass. Dr. Osenival dos Santos Costa. Juiz de Direito. SOLEDADE COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 03320110018489 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que, pelo presente Edital. Cita o Sr. AMERICO ANDRADE PINHEIRO para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias contestar a acao, sob pena de nao o fazendo ser decretada a sua revelia e a pena de confissao quanto a materia de fato. Dado e passado nesta Comarca e Cidade de Santa Rita, aos 25 de maio de 2011. Eu, Alexandre Antonio Almeida de Melo, Analista Judiciario digitei-o, de ordem da MM. Juiza Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito. SAO BENTO COMARCA DE SAO BENTO. JZ ESP S BEN. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 08820080010254 Acao: LEI 9503/97 TRANSITO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo se processam os autos da Acao acima mencionada, ajuizada pela Justica Publica desta Comarca contra JUSCELIO WANDERLEY DE MORAIS, brasileiro, solteiro, natural de Patos-PB, nascido aos 14/09/1989, filho de Jose Morais de Souza e de Elvira Wanderley de Morais, portador do RG. 002.977.874SESPDS-RN, por encontrar-se em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente para intimacao do reu da sentenca de extincao de punibilidade. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o presente edital, que sera publicado e afixado no lugar publico de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Sao Bento, Estado da Paraiba, aos 25/05/2011. Eu, Odete Jesus dos Santos, Tecnica Judiciario, o digitei e subscrevi. a) Jose Gutemberg Gomes Lacerda - Juiz de Direito em substituicao. SAO JOAO DO RIO DO PEIXE COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00520100004034 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou deste conhecimento tiverem que por esta vara se processam os autos da acao acima identificada, em que e promovente Luziene Estrela Borges. E o presente com a finalidade de CITARos réus incertos e desconhecidos, bem como terceiros interessados (art. 942 c/c 232, IV do CPC)para, querendo, apresentar resposta a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se-ao como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 285 segunda parte do CPC). e para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente edital que sera publicado no Diario da Justica e afixado copia no atrio do Forum para conhecimento de todos. Dado e passado nesta cidade de Sao Joao do Rio do Peixe, em 25 de maio de 2011. Vera Lucia Ferreira formiga - Tecnica Judiciaria. Higia Antonia Porto Barreto - Juiza de direito. SAPE COMARCA DE SAPE. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DI AS Processo: 03520080000520 Acao: BUSCA E APREENSAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartório e juízo tramitam os termos da ação supracitada, em que figura como autor BANCO ABN AMRO REAL S/A e como réu ADRIANO DE MELO ARAÚJO, brasileiro, portador do CPF nº 056.712.664-16, com endereço a rua Francisco Madruga, 139, Centro, nesta cidade, atualmente em local incerto e não sabido. Pelo presente, fica a parte ré devidamente INTIMADA da sentença que declarou extinta o presente processo sem resolução de mérito, com apoio no artigo 267, III e § 1º do CPC. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL. Dado e passado nesta cidade e comarca de Sapé (PB), aos 25 de maio de 2011. Eu, Juarez José da Silva Júnior, digitei e assino. Wladimir Alcibíades M