PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO CEP 46.430-000 - GUANAMBI – BAHIA C.N.P.J: 13.982.640/0001-96 FONE (077) 3452-4301 DECRETO Nº 173/13 “Determina, de ofício, a instauração de sindicância para analisar e adotar as medidas cabíveis, concernentes aos pagamentos efetuados para a empresa CARDOSO FERNANDES SANTANA CONSTRUÇÕES LTDA, na TP 025/11, e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Guanambi, CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando o que dispõe o art. 158 do Estatuto do Servidor Público do Município de Guanambi: Art. 158 – A autoridade que tiver ciência de irregularidades no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata mediante sindicância ou processo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. Considerando, ainda, o que dispõe o art. 63 da Lei nº 4.320/64; DECRETO Art. 1ºFica, ex officio, determinada a instauração de sindicância para verificar os pagamentos efetuados à empresa CARDOSO FERNANDES SANTANA CONSTRUÇÕES LTDA – TP 025/2011. Art. 2o Fica para tanto constituída comissão especial para conduzir a aludida sindicância, a ser composta por: ROBERTO JÚLIO PEREIRA DE OLIVEIRA, EDNÉIA DE ARAÚJO PEREIRA NUNES, ROGÉRIO FERNANDES ARAÚJO. Parágrafo Único – A Comissão será Presidida por Roberto Júlio Pereira de Oliveira, e terá como Secretária Edinéia de Araujo Pereira Nunes. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO CEP 46.430-000 - GUANAMBI – BAHIA C.N.P.J: 13.982.640/0001-96 FONE (077) 3452-4301 Art. 3º Este decreto, entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guanambi, 25 de Abril de 2013. CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA Prefeito Municipal ROBERTO JULIO PEREIRA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração Publique-se Registre-se Cumpra-se