EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
Comunidades Quilombolas: regularização territorial, impactos de
grandes empreendimentos e políticas públicas de saúde e educação
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, presentado pelo Procurador da
República Paulo Rubens Carvalho Marques, no exercício de suas
atribuições legais e constitucionais, no âmbito dos procedimentos
extrajudiciais
vinculados
à
6ª
CCR
com
tramitação
ativa
na
Procuradoria da República em Guanambi nesta data (certidão anexa),
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público Federal proteger
os interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos relativos às
minorias étnicas (Lei Complementar nº 75/1993, art. 6º, VII, “c”);
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 68 do Ato das Disposições
Constitucionais
Transitórias
da
Constituição
da
República,
as
comunidades dos remanescentes de quilombo têm direito à propriedade
das terras que ocupam tradicionalmente, cabendo ao Poder Público
expedir os referidos títulos e assegurar a efetividade desse direito;
CONSIDERANDO que a garantia desse direito é pressuposto para a
sobrevivência dessas comunidades tradicionais, e visa tutelar não
apenas os direitos fundamentais à identidade étnica, à moradia e à vida
digna, mas também proteger o patrimônio histórico e cultural do país;
CONSIDERANDO
procedimentos
que
para
o
Decreto
identificação,
nº
4887/2003
reconhecimento,
Procuradoria da República em Guanambi
define
os
delimitação,
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demarcação e titulação dos remanescentes das comunidades dos
quilombos;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar o cumprimento pelo
Poder Público do disposto na Convenção nº 169, da Organização
Internacional do Trabalho (Decreto nº 5.051/2004), na Política Nacional
de
Desenvolvimento
Sustentável
dos
Povos
e
Comunidades
Tradicionais – PNPCT (Decreto nº 6.040/2007) e na Política Estadual
para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades
Tradicionais – PEDSPCT (Decreto Estadual nº 15.634/2014);
CONSIDERANDO que o Programa Brasil Quilombola, coordenado pela
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da
Presidência da República, articula uma série de políticas públicas
destinadas a promover a melhoria da qualidade de vida das
comunidades quilombolas, tais como direito à terra, à moradia
adequada e a serviços de infraestrutura, saúde, educação e cultura;
CONSIDERANDO que, apesar da sanção da Lei nº 3.353, de 13 de
maio de 1888 (“Lei Áurea”), que declarou extinta a escravidão no Brasil,
as
comunidades
negras,
especialmente
as
remanescentes
de
quilombos, continuam privadas de direitos básicos de primeira
necessidade, como saúde, educação e acesso à terra, indispensáveis
para uma vida condigna;
CONSIDERANDO, ademais, que têm sido recorrentes os relatos de não
realização de consulta prévia efetiva às comunidades quilombolas
quanto à implantação de empreendimentos que impactam suas
atividades, e que tais impactos têm trazido prejuízos que, não raro,
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comprometem a própria existência das comunidades tradicionais
enquanto tais;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular a articulação e
mobilização das Comunidades Quilombolas como forma de contribuir
para o fortalecimento do segmento no Estado da Bahia, na forma
preconizada na Carta Aberta do 1º Encontro de Comunidades
Quilombolas da Bahia (2010), bem como exigir do Poder Público o
cumprimento das obrigações constitucionais e legais quanto ao tema.
Resolve CONVOCAR AUDIÊNCIA PÚBLICA a realizar-se no dia 20 de
novembro de 2015 (Dia da Consciência Negra), às 8 horas, no
Auditório da Câmara dos Vereadores do Município de Guanambi/BA,
situado na Praça Henrique Pereira Donato, 90 – Centro, com o objetivo
de discutir temas relacionados às Comunidades Quilombolas situadas
nos municípios abarcados pela atuação da Procuradoria da República
em Guanambi, quais sejam: Abaíra; Bom Jesus da Lapa; Caetité;
Candiba; Carinhanha; Érico Cardoso; Guanambi; Ibiassucê; Ibitiara;
Igaporã; Lagoa Real; Livramento de Nossa Senhora; Malhada;
Mortugaba; Palmas de Monte Alto; Paratinga; Riacho de Santana; e Rio
de Contas.
A audiência terá por finalidade ouvir representantes das Comunidades
Quilombolas envolvidas, dos órgãos da Administração Pública federal,
estadual e municipal, e das demais entidades envolvidas com o tema,
de modo a orientar a atuação do Ministério Público Federal nos
procedimentos extrajudiciais instaurados, bem como estimular a
articulação e mobilização das Comunidades Quilombolas no Estado da
Bahia, favorecendo uma efetiva participação cidadã.
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Visando à racionalização dos trabalhos, o evento será pautado pelos
seguintes eixos temáticos:
1. ACESSO À TERRA: certificação, regularização territorial e conflitos
fundiários.
2. IMPACTOS DOS GRANDES EMPREENDIMENTOS.
3. EDUCAÇÃO: a) necessidade de ouvir a comunidade escolar antes
de decidir pelo fechamento de escolas no campo (Lei nº 12.960/2014);
e b) necessidade de adequação do ensino público às Diretrizes
Curriculares Quilombolas previstas na Resolução CNE/CEB nº 8/2012,
do Conselho Nacional da Educação.
4. SAÚDE: a) implantação e estruturação dos postos de saúde para
atendimento das Comunidades Quilombolas; b) repasses federais para
a implantação de equipes de Saúde da Família e equipes de Saúde
Bucal para atuação nos territórios quilombolas (Portaria GM/MS nº
90/2008, do Ministério da Saúde).
Ressalta-se que outras demandas, não abarcadas nos eixos temáticos
indicados acima, poderão ser levadas a conhecimento do MPF em outro
momento, presencialmente ou por meio da Sala Virtual de Atendimento
ao Cidadão (http://cidadao.mpf.mp.br/).
Os trabalhos observarão a seguinte dinâmica: apresentação de
expositores do Ministério Público Federal e dos convidados que
comporão a mesa, assegurando-se, em seguida, a inscrição dos
interessados para participar dos debates.
A disciplina e agenda da audiência pública serão as seguintes:
I - A audiência será aberta às 8:00h, pelos membros do Ministério
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Público Federal, que coordenarão os trabalhos.
II – A palavra será assegurada aos expositores que comporão a mesa,
por 5 minutos, extensíveis por mais 5.
III – Será dada a palavra aos cidadãos e cidadãs presentes que se
inscreverem para falar, por 5 minutos. As inscrições dos interessados
em ter a palavra serão realizadas junto ao pessoal de apoio técnico, até
o final da etapa anterior. Para evitar tumulto e perda do foco, não terá a
palavra quem não se inscrever na forma ora indicada.
IV - Ao final será dada a palavra àqueles que forem instados a
esclarecer eventuais dúvidas, por 3 minutos, extensíveis por mais 2.
V – O lapso de tempo das intervenções acima indicadas poderá ser
adequado
pela
coordenação,
conforme
eventual
necessidade
decorrente da dinâmica dos trabalhos desenvolvidos durante a
audiência pública.
Não
há
necessidade
interessados
na
de
Audiência
inscrição
Pública,
para
participação
bastando
o
dos
simples
comparecimento.
A Audiência Pública será possivelmente gravada em áudio e vídeo e
será lavrada, até 20 dias após sua realização, memória com registros
sucintos dos trabalhos, sendo ambas disponibilizadas aos interessados
após o referido prazo, na sede da Procuradoria da República em
Guanambi e no sítio do MPF/BA. Cópias da memória de audiência
pública
serão
encaminhadas,
por
correio
eletrônico,
para
os
órgãos/entidades que compuserem a mesa, para conhecimento.
Divulgue-se amplamente o presente edital, concitando a participação da
população local e diligenciando, especialmente: (i) a solicitação de
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apoio da ASCOM do MPF/BA para a gravação audiovisual da audiência
pública, bem como a necessidade de viabilizar o atendimento ao art. 4º,
§ 2º da Resolução 82/2012, do Conselho Nacional do Ministério
Público; (ii) a publicação do presente no e-DMPF por três dias
consecutivos, bem como nos sítios eletrônicos do MPF (PGR e PRBA),
nos termos do art. 3º da Resolução 82/2012, do CNMP; e (iii) a afixação
do presente em locais estratégicos da sede da PRM, bem como
encaminhamento de cópia para os órgãos/entidades convidados,
solicitando divulgação.
Comunique-se à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e à
Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos (PFDC), solicitando
apoio na divulgação do presente edital.
Guanambi, 19 de outubro de 2015.
Paulo Rubens Carvalho Marques
PROCURADOR DA REPÚBLICA
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