EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Comunidades Quilombolas: regularização territorial, impactos de grandes empreendimentos e políticas públicas de saúde e educação O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, presentado pelo Procurador da República Paulo Rubens Carvalho Marques, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, no âmbito dos procedimentos extrajudiciais vinculados à 6ª CCR com tramitação ativa na Procuradoria da República em Guanambi nesta data (certidão anexa), CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público Federal proteger os interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos relativos às minorias étnicas (Lei Complementar nº 75/1993, art. 6º, VII, “c”); CONSIDERANDO que, nos termos do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, as comunidades dos remanescentes de quilombo têm direito à propriedade das terras que ocupam tradicionalmente, cabendo ao Poder Público expedir os referidos títulos e assegurar a efetividade desse direito; CONSIDERANDO que a garantia desse direito é pressuposto para a sobrevivência dessas comunidades tradicionais, e visa tutelar não apenas os direitos fundamentais à identidade étnica, à moradia e à vida digna, mas também proteger o patrimônio histórico e cultural do país; CONSIDERANDO procedimentos que para o Decreto identificação, nº 4887/2003 reconhecimento, Procuradoria da República em Guanambi define os delimitação, Rua Gustavo Bezerra, nº 243, Centro - CEP 46430-000 – Guanambi/BA. Fone: (77)3451-8300 – Fax: (77)3451-8308 1/6 demarcação e titulação dos remanescentes das comunidades dos quilombos; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar o cumprimento pelo Poder Público do disposto na Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho (Decreto nº 5.051/2004), na Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais – PNPCT (Decreto nº 6.040/2007) e na Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais – PEDSPCT (Decreto Estadual nº 15.634/2014); CONSIDERANDO que o Programa Brasil Quilombola, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, articula uma série de políticas públicas destinadas a promover a melhoria da qualidade de vida das comunidades quilombolas, tais como direito à terra, à moradia adequada e a serviços de infraestrutura, saúde, educação e cultura; CONSIDERANDO que, apesar da sanção da Lei nº 3.353, de 13 de maio de 1888 (“Lei Áurea”), que declarou extinta a escravidão no Brasil, as comunidades negras, especialmente as remanescentes de quilombos, continuam privadas de direitos básicos de primeira necessidade, como saúde, educação e acesso à terra, indispensáveis para uma vida condigna; CONSIDERANDO, ademais, que têm sido recorrentes os relatos de não realização de consulta prévia efetiva às comunidades quilombolas quanto à implantação de empreendimentos que impactam suas atividades, e que tais impactos têm trazido prejuízos que, não raro, Procuradoria da República em Guanambi Rua Gustavo Bezerra, nº 243, Centro - CEP 46430-000 – Guanambi/BA. Fone: (77)3451-8300 – Fax: (77)3451-8308 2/6 comprometem a própria existência das comunidades tradicionais enquanto tais; CONSIDERANDO a necessidade de estimular a articulação e mobilização das Comunidades Quilombolas como forma de contribuir para o fortalecimento do segmento no Estado da Bahia, na forma preconizada na Carta Aberta do 1º Encontro de Comunidades Quilombolas da Bahia (2010), bem como exigir do Poder Público o cumprimento das obrigações constitucionais e legais quanto ao tema. Resolve CONVOCAR AUDIÊNCIA PÚBLICA a realizar-se no dia 20 de novembro de 2015 (Dia da Consciência Negra), às 8 horas, no Auditório da Câmara dos Vereadores do Município de Guanambi/BA, situado na Praça Henrique Pereira Donato, 90 – Centro, com o objetivo de discutir temas relacionados às Comunidades Quilombolas situadas nos municípios abarcados pela atuação da Procuradoria da República em Guanambi, quais sejam: Abaíra; Bom Jesus da Lapa; Caetité; Candiba; Carinhanha; Érico Cardoso; Guanambi; Ibiassucê; Ibitiara; Igaporã; Lagoa Real; Livramento de Nossa Senhora; Malhada; Mortugaba; Palmas de Monte Alto; Paratinga; Riacho de Santana; e Rio de Contas. A audiência terá por finalidade ouvir representantes das Comunidades Quilombolas envolvidas, dos órgãos da Administração Pública federal, estadual e municipal, e das demais entidades envolvidas com o tema, de modo a orientar a atuação do Ministério Público Federal nos procedimentos extrajudiciais instaurados, bem como estimular a articulação e mobilização das Comunidades Quilombolas no Estado da Bahia, favorecendo uma efetiva participação cidadã. Procuradoria da República em Guanambi Rua Gustavo Bezerra, nº 243, Centro - CEP 46430-000 – Guanambi/BA. Fone: (77)3451-8300 – Fax: (77)3451-8308 3/6 Visando à racionalização dos trabalhos, o evento será pautado pelos seguintes eixos temáticos: 1. ACESSO À TERRA: certificação, regularização territorial e conflitos fundiários. 2. IMPACTOS DOS GRANDES EMPREENDIMENTOS. 3. EDUCAÇÃO: a) necessidade de ouvir a comunidade escolar antes de decidir pelo fechamento de escolas no campo (Lei nº 12.960/2014); e b) necessidade de adequação do ensino público às Diretrizes Curriculares Quilombolas previstas na Resolução CNE/CEB nº 8/2012, do Conselho Nacional da Educação. 4. SAÚDE: a) implantação e estruturação dos postos de saúde para atendimento das Comunidades Quilombolas; b) repasses federais para a implantação de equipes de Saúde da Família e equipes de Saúde Bucal para atuação nos territórios quilombolas (Portaria GM/MS nº 90/2008, do Ministério da Saúde). Ressalta-se que outras demandas, não abarcadas nos eixos temáticos indicados acima, poderão ser levadas a conhecimento do MPF em outro momento, presencialmente ou por meio da Sala Virtual de Atendimento ao Cidadão (http://cidadao.mpf.mp.br/). Os trabalhos observarão a seguinte dinâmica: apresentação de expositores do Ministério Público Federal e dos convidados que comporão a mesa, assegurando-se, em seguida, a inscrição dos interessados para participar dos debates. A disciplina e agenda da audiência pública serão as seguintes: I - A audiência será aberta às 8:00h, pelos membros do Ministério Procuradoria da República em Guanambi Rua Gustavo Bezerra, nº 243, Centro - CEP 46430-000 – Guanambi/BA. Fone: (77)3451-8300 – Fax: (77)3451-8308 4/6 Público Federal, que coordenarão os trabalhos. II – A palavra será assegurada aos expositores que comporão a mesa, por 5 minutos, extensíveis por mais 5. III – Será dada a palavra aos cidadãos e cidadãs presentes que se inscreverem para falar, por 5 minutos. As inscrições dos interessados em ter a palavra serão realizadas junto ao pessoal de apoio técnico, até o final da etapa anterior. Para evitar tumulto e perda do foco, não terá a palavra quem não se inscrever na forma ora indicada. IV - Ao final será dada a palavra àqueles que forem instados a esclarecer eventuais dúvidas, por 3 minutos, extensíveis por mais 2. V – O lapso de tempo das intervenções acima indicadas poderá ser adequado pela coordenação, conforme eventual necessidade decorrente da dinâmica dos trabalhos desenvolvidos durante a audiência pública. Não há necessidade interessados na de Audiência inscrição Pública, para participação bastando o dos simples comparecimento. A Audiência Pública será possivelmente gravada em áudio e vídeo e será lavrada, até 20 dias após sua realização, memória com registros sucintos dos trabalhos, sendo ambas disponibilizadas aos interessados após o referido prazo, na sede da Procuradoria da República em Guanambi e no sítio do MPF/BA. Cópias da memória de audiência pública serão encaminhadas, por correio eletrônico, para os órgãos/entidades que compuserem a mesa, para conhecimento. Divulgue-se amplamente o presente edital, concitando a participação da população local e diligenciando, especialmente: (i) a solicitação de Procuradoria da República em Guanambi Rua Gustavo Bezerra, nº 243, Centro - CEP 46430-000 – Guanambi/BA. Fone: (77)3451-8300 – Fax: (77)3451-8308 5/6 apoio da ASCOM do MPF/BA para a gravação audiovisual da audiência pública, bem como a necessidade de viabilizar o atendimento ao art. 4º, § 2º da Resolução 82/2012, do Conselho Nacional do Ministério Público; (ii) a publicação do presente no e-DMPF por três dias consecutivos, bem como nos sítios eletrônicos do MPF (PGR e PRBA), nos termos do art. 3º da Resolução 82/2012, do CNMP; e (iii) a afixação do presente em locais estratégicos da sede da PRM, bem como encaminhamento de cópia para os órgãos/entidades convidados, solicitando divulgação. Comunique-se à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e à Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos (PFDC), solicitando apoio na divulgação do presente edital. Guanambi, 19 de outubro de 2015. Paulo Rubens Carvalho Marques PROCURADOR DA REPÚBLICA Procuradoria da República em Guanambi Rua Gustavo Bezerra, nº 243, Centro - CEP 46430-000 – Guanambi/BA. Fone: (77)3451-8300 – Fax: (77)3451-8308 6/6