RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 20/2014 REGULAMENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO ACEITE DE ALUNOS NA CATEGORIA DE VISITANTE NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA FACULDADE GUANAMBI O Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE da Faculdade Guanambi - FG, no uso de suas atribuições, considerando o deliberado na Reunião Extraordinária do CONSEPE, realizada no dia 09 de julho de 2014, RESOLVE: Art. 1º - Homologar, procedimentos relativos ao aceite de alunos na categoria de VISITANTE nos cursos de graduação oferecidos na Faculdade Guanambi - FG, com as características estabelecidas por esta Resolução. Art. 2º - Os discentes vinculados a outras Instituições de Ensino Superior (IES) nacionais ou estrangeiras poderão solicitar matrícula em atividades de ensino isoladas para complementar sua formação. Art. 3º - A Faculdade Guanambi poderá admitir alunos visitantes, com deveres de frequência e aproveitamento, por sugestão de outras instituições de ensino superior em que o aluno esteja regularmente matriculado, para matrícula em disciplinas pré-especificadas, para complementar a sua formação. Art. 4º - O candidato a discente visitante deverá ter cumprido um mínimo de 30% de seu curso na instituição de origem, à época da solicitação. Art. 5º - A solicitação de matrícula para alunos vinculados a instituições de ensino superior brasileiras e a instituições de ensino superior no exterior deverá ser encaminhada à Coordenação do Curso de interesse, durante o semestre anterior ao semestre de ingresso pretendido, obedecendo os prazos estipulados no Calendário Acadêmico para a modalidade de Ingresso Extravestibular. § 1º - A solicitação a que alude o caput deste artigo deve estar acompanhada de uma proposta de estudos devidamente CESG – Centro de Educação Superior de Guanambi, Mantenedora da Faculdade Guanambi Avenida Barão do Rio Branco, n°. 459, Centro, Guanambi/BA www.portalfg.com.br justificada, do histórico escolar atualizado do aluno, das ementas ou conteúdos programáticos das disciplinas, do comprovante de pagamento da taxa de aluno visitante, e de cópia do documento de identidade, quando o aluno for de nacionalidade brasileira, ou de cópia de passaporte, quando o aluno for de nacionalidade estrangeira. § 2º - Toda a documentação em língua estrangeira, com exceção do espanhol, deverá ser entregue acompanhada da respectiva tradução. Art. 6º - Cabe à Coordenação do Curso encaminhar toda a documentação do candidato a aluno visitante ao Colegiado do Curso solicitado para análise e aprovação da admissão e para definição do elenco de disciplinas a serem cursadas a partir da proposta de estudos. § 1º - À Coordenação do Curso compete homologar a admissão do aluno visitante e encaminhá-lo aos devidos serviços de assistência. Art. 7º - O aluno estrangeiro, cuja língua-mãe não for o português ou o espanhol, deverá ter proficiência em português. Art. 8º - As despesas pelo cumprimento do programa "Aluno Visitante" ocorrerão por conta do próprio aluno, independentemente de bolsas que possa obter de agências de fomento nacionais e estrangeiras. Art. 9º - A permanência do discente visitante na FG terá duração limitada, ao fim da qual será expedido um atestado de atividades de ensino cursadas com o respectivo aproveitamento acadêmico. § 1º - A permanência do discente visitante na FG terá duração máxima de 02 (dois) semestres, excetuando-se os casos do parágrafo segundo. Art. 10 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, ficando revogada as disposições em contrário. GEORGHETON MELO NOGUEIRA PRESIDENTE CONSEPE CESG – Centro de Educação Superior de Guanambi, Mantenedora da Faculdade Guanambi Avenida Barão do Rio Branco, n°. 459, Centro, Guanambi/BA www.portalfg.com.br