DIÁRIO DA JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 SUMÁRIO Presidência ................................................................................................................................................................................................................ 5 Coordenadoria de Conciliação de Precatórios ..................................................................................................................................................... 7 Coordenadoria de Compras, Contratos e Convênios # COMP ............................................................................................................................ 9 Primeira Vice-Presidência ....................................................................................................................................................................................... 10 Secretaria Judiciária - SEJU .................................................................................................................................................................................... 11 Subsecretaria de Distribuição e Autuação de Processos - SUDIA ..................................................................................................................... 11 Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura ........................................................................................................................................... 37 2ª Câmara Cível .................................................................................................................................................................................................. 44 Câmara Criminal ................................................................................................................................................................................................. 47 1ª Turma Cível .................................................................................................................................................................................................... 49 2ª Turma Cível .................................................................................................................................................................................................... 72 3ª Turma Cível .................................................................................................................................................................................................... 75 4ª Turma Cível .................................................................................................................................................................................................... 79 5ª Turma Cível .................................................................................................................................................................................................. 114 6ª Turma Cível .................................................................................................................................................................................................. 171 1ª Turma Criminal ............................................................................................................................................................................................. 181 2ª Turma Criminal ............................................................................................................................................................................................. 193 Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC ..................................................................................................................................... 202 Corregedoria .......................................................................................................................................................................................................... 253 Serviços Notariais e de Registro do DF ............................................................................................................................................................ 255 Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF ............................................................................................................................................ 267 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais ................................................................................................................................................. 267 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais ................................................................................................................................................. 276 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais ................................................................................................................................................. 278 Subsecretaria de Apoio aos Juizados Especiais e às Turmas Recursais - SUAJET ....................................................................................... 309 Posto de Redução a Termo - Riacho Fundo ................................................................................................................................................ 309 Subsecretaria de Apoio aos Juizados Especiais e às Turmas Recursais - SUAJET ....................................................................................... 310 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF ...........................................................................................................................................310 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF ...........................................................................................................................................319 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF ...........................................................................................................................................327 2º. Juizado Especial De Competência Geral Do Guará Criminal ................................................................................................................. 332 Central de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília .............................................................................................................. 333 Posto de Redução a Termo - Brazlândia ...................................................................................................................................................... 344 Posto de Redução a Termo - Ceilândia ........................................................................................................................................................ 345 Posto de Redução a Termo - Guará ............................................................................................................................................................. 348 Posto de Redução a Termo - Núcleo Bandeirante ....................................................................................................................................... 352 Posto de Redução a Termo - São Sebastião ............................................................................................................................................... 353 Secretaria-Geral da Corregedoria ..................................................................................................................................................................... 354 Distribuição de Brasília ................................................................................................................................................................................. 354 Serviço de Distribuição e Redistribuição ................................................................................................................................................. 517 Varas com Jurisdição em Todo o Território do Distrito Federal .................................................................................................................... 555 Varas da Fazenda Pública do DF ............................................................................................................................................................ 555 1ª Vara da Fazenda Pública do DF ..................................................................................................................................................... 555 2ª Vara da Fazenda Pública do DF ..................................................................................................................................................... 562 3ª Vara da Fazenda Pública do DF ..................................................................................................................................................... 563 4ª Vara da Fazenda Pública do DF ..................................................................................................................................................... 569 5ª Vara da Fazenda Pública do DF ..................................................................................................................................................... 585 6ª Vara da Fazenda Pública do DF ..................................................................................................................................................... 602 7ª Vara da Fazenda Pública do DF ..................................................................................................................................................... 608 8ª Vara da Fazenda Pública do DF ..................................................................................................................................................... 620 Vara de Registros Públicos do DF ........................................................................................................................................................... 627 Varas de Precatórias do DF ..................................................................................................................................................................... 634 2ª Vara de Precatórias do DF .............................................................................................................................................................. 634 Vara de Ações Previdenciárias do DF ..................................................................................................................................................... 636 Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF ......................................................................................................................... 640 1ª Vara de Entorpecentes do DF ......................................................................................................................................................... 640 2ª Vara de Entorpecentes do DF ......................................................................................................................................................... 641 3ª Vara de Entorpecentes do DF ......................................................................................................................................................... 642 Auditoria Militar .................................................................................................................................................................................... 643 Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas ........................................................................................................................... 645 Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF ................................................................ 647 Vara de Execuções Penais do DF ........................................................................................................................................................... 652 Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal ............................................................................................................................... 655 Circunscrição Judiciária de Brasília ..............................................................................................................................................................656 Juizados Especiais Cíveis de Brasília ..................................................................................................................................................... 656 Juizado Especial Itinerante ..................................................................................................................................................................656 1º Juizado Especial Cível de Brasília .................................................................................................................................................. 657 2º Juizado Especial Cível de Brasília .................................................................................................................................................. 669 3º Juizado Especial Cível de Brasília .................................................................................................................................................. 678 4º Juizado Especial Cível de Brasília .................................................................................................................................................. 684 5º Juizado Especial Cível de Brasília .................................................................................................................................................. 690 1 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 6º Juizado Especial Cível de Brasília .................................................................................................................................................. 695 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Brasília ................................................................................................................................. 704 Tribunal do Júri de Brasília ...................................................................................................................................................................... 712 Vara de Delitos de Trânsito de Brasília .................................................................................................................................................... 713 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília ............................................................................................ 714 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília ............................................................................................ 716 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília ............................................................................................ 717 Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal ................................................................................ 718 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais .........................................................................................................................................723 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais .........................................................................................................................................729 Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília ............................................................................................................................... 745 1ª Vara Cível de Brasília ...................................................................................................................................................................... 745 2ª Vara Cível de Brasília ...................................................................................................................................................................... 751 3ª Vara Cível de Brasília ...................................................................................................................................................................... 758 4ª Vara Cível de Brasília ...................................................................................................................................................................... 766 5ª Vara Cível de Brasília ...................................................................................................................................................................... 780 6ª Vara Cível de Brasília ...................................................................................................................................................................... 791 7ª Vara Cível de Brasília ...................................................................................................................................................................... 805 8ª Vara Cível de Brasília ...................................................................................................................................................................... 817 9ª Vara Cível de Brasília ...................................................................................................................................................................... 824 10ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 849 11ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 858 12ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 868 13ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 889 14ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 897 15ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 905 16ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 918 17ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 940 18ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 957 19ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 981 21ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 991 22ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................... 995 23ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................. 1006 24ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................. 1014 25ª Vara Cível de Brasília .................................................................................................................................................................. 1024 Varas de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília ...................................................................................................................... 1038 1ª Vara de Família de Brasília ........................................................................................................................................................... 1038 3ª Vara de Família de Brasília ........................................................................................................................................................... 1040 4ª Vara de Família de Brasília ........................................................................................................................................................... 1043 5ª Vara de Família de Brasília ........................................................................................................................................................... 1056 7ª Vara de Família de Brasília ........................................................................................................................................................... 1066 Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía ................................................................................................. 1077 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília ...................................................................................................................................... 1077 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília ...................................................................................................................................... 1084 Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Brasília ........................................................................................................................ 1094 1ª Vara Criminal de Brasília ............................................................................................................................................................... 1094 2ª Vara Criminal de Brasília ............................................................................................................................................................... 1096 3ª Vara Criminal de Brasília ............................................................................................................................................................... 1098 4ª Vara Criminal de Brasília ............................................................................................................................................................... 1100 5ª Vara Criminal de Brasília ............................................................................................................................................................... 1101 7ª Vara Criminal de Brasília ............................................................................................................................................................... 1102 8ª Vara Criminal de Brasília ............................................................................................................................................................... 1103 Varas de Execuções Fiscais da Circunscrição Judiciária de Brasília .................................................................................................... 1104 Vara de Execução Fiscal do DF ........................................................................................................................................................ 1104 Circunscrição Judiciária de Brazlândia .......................................................................................................................................................1111 Distribuição de Brazlândia ..................................................................................................................................................................... 1111 Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brazlândia ........................................................................................................................... 1117 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia ....................................................................................................... 1119 Juizado Especial de Competência Geral de Brazlândia - Cível .............................................................................................................1121 Circunscrição Judiciária de Ceilândia .........................................................................................................................................................1122 Vara Cíveis da Circunscrição Judiciária de Ceilândia ............................................................................................................................ 1122 1ª Vara Cível de Ceilândia ................................................................................................................................................................. 1122 2ª Vara Cível de Ceilândia ................................................................................................................................................................. 1132 Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia .................................................................................1144 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia ...............................................................................................................1144 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia ...............................................................................................................1145 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia ...............................................................................................................1147 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia ...............................................................................................................1149 Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Ceilândia ..................................................................................................................... 1150 1ª Vara Criminal de Ceilândia ............................................................................................................................................................ 1150 2ª Vara Criminal de Ceilândia ............................................................................................................................................................ 1151 Juizados Especiais Cíveis de Ceilândia ................................................................................................................................................ 1156 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia ............................................................................................................................................. 1156 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia ............................................................................................................................................. 1158 Juizados Especiais Criminais de Ceilândia ........................................................................................................................................... 1162 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia .................................................................................. 1162 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia .................................................................................. 1163 2 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Distribuição de Ceilândia ....................................................................................................................................................................... 1164 Circunscrição Judiciária do Gama .............................................................................................................................................................. 1182 Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Gama ............................................................................................................................... 1182 2ª Vara Cível do Gama ...................................................................................................................................................................... 1182 Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Gama ...................................................................................... 1189 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama .................................................................................................................... 1189 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama .................................................................................................................... 1193 Varas Criminais da Circunscrição Judiciária do Gama .......................................................................................................................... 1194 2ª Vara Criminal do Gama ................................................................................................................................................................. 1194 Juizados Especiais de Competência Geral do Gama ............................................................................................................................1195 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama ................................................................................................................................. 1195 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama ................................................................................................................................. 1196 Distribuição do Gama ............................................................................................................................................................................ 1198 Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama ..................................................................................................................... 1203 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ................................................................................................................. 1204 Circunscrição Judiciária do Nucleo Bandeirante ........................................................................................................................................ 1205 Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante .................................................................................................................... 1205 Circunscrição Judiciária do Paranoá .......................................................................................................................................................... 1210 Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Paranoá ............................................................................................................................... 1210 Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Paranoá .................................................................................. 1224 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá ................................................................................................................ 1224 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá ................................................................................................................ 1225 Juizados Especiais de Competência Geral do Paranoá ........................................................................................................................ 1226 1º Juizado Especial de Competência Geral do Paranoá - Cível ....................................................................................................... 1226 1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher .......................................... 1227 Circunscrição Judiciária de Planaltina ........................................................................................................................................................ 1228 Vara Cível de Planaltina ......................................................................................................................................................................... 1228 Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Planaltina ................................................................................ 1240 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina .............................................................................................................. 1240 Juizados Especiais Cíveis de Planaltina ................................................................................................................................................ 1242 Juizado Especial Cível de Planaltina .................................................................................................................................................1242 Varas Criminais e dos Delitos de Trânsito de Planaltina ....................................................................................................................... 1245 1ª Vara Criminal de Planaltina ........................................................................................................................................................... 1245 Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo ................................................................................................................................................. 1246 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo ...................................................................................................... 1246 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Riacho Fundo ..................................................................................... 1252 Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo ................................................................................................................................................. 1253 Distribuição do Riacho Fundo ................................................................................................................................................................ 1253 Circunscrição Judiciária de Samambaia .................................................................................................................................................... 1258 Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Samambaia ......................................................................................................................1258 1ª Vara Cível de Samambaia ............................................................................................................................................................ 1258 2ª Vara Cível de Samambaia ............................................................................................................................................................ 1276 Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia ............................................................................ 1284 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões Samambaia ............................................................................................................... 1284 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões Samambaia ............................................................................................................... 1285 Varas Criminais e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Samambaia ........................................................................ 1287 2ª Vara Criminal Samambaia ............................................................................................................................................................ 1287 Distribuição de Samambaia ................................................................................................................................................................... 1288 Tribunal do Júri de Samambaia ............................................................................................................................................................. 1292 Circunscrição Judiciária de Santa Maria .................................................................................................................................................... 1293 Varas Cíveis, de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria ................................................................ 1293 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria ................................................................................................ 1293 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria ............................................................................................................................... 1295 2ª Vara Criminal de Santa Maria ............................................................................................................................................................ 1297 Juizados Especiais de Competência Geral de Santa Maria .................................................................................................................. 1298 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria ....................................................................................................................... 1298 1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher .......................................... 1303 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Santa Maria ............................................ 1304 Circunscrição Judiciária de São Sebastião ................................................................................................................................................ 1305 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião ..................................................................................................... 1305 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião ................................................................................................ 1308 Circunscrição Judiciária de Sobradinho ..................................................................................................................................................... 1312 Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho ............................................................................. 1312 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho ........................................................................................................... 1312 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho ........................................................................................................... 1318 Vara Criminal de Sobradinho ................................................................................................................................................................. 1321 Distribuição de Sobradinho .................................................................................................................................................................... 1322 Juizados Especiais de Competência Geral de Sobradinho ................................................................................................................... 1323 2º Juizado Especial Cível e Criminal ................................................................................................................................................. 1323 1º Juizado Especial Cível e Criminal ................................................................................................................................................. 1331 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho ............................................................................................................................. 1333 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho ........................................................................................ 1335 Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Sobradinho ...................................................................................................................... 1336 1ª Vara Cível de Sobradinho ............................................................................................................................................................. 1336 2ª Vara Cível de Sobradinho ............................................................................................................................................................. 1346 Circunscrição Judiciária de Taguatinga ...................................................................................................................................................... 1361 Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga .............................................................................. 1361 3 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga ............................................................................................................ 1361 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga ............................................................................................................ 1365 Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Taguatinga .................................................................................................................. 1366 1ª Vara Criminal de Taguatinga ......................................................................................................................................................... 1366 2ª Vara Criminal de Taguatinga ......................................................................................................................................................... 1368 Juizados Especiais Cíveis de Taguatinga .............................................................................................................................................. 1369 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga .......................................................................................................................................... 1369 Juizados Especiais Criminais de Taguatinga ......................................................................................................................................... 1370 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taguatinga ..................................................................................... 1370 Tribunal do Júri de Taguatinga ............................................................................................................................................................... 1371 Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga ....................................................................................................................... 1372 1ª Vara Cível de Taguatinga .............................................................................................................................................................. 1372 2ª Vara Cível de Taguatinga .............................................................................................................................................................. 1383 3ª Vara Cível de Taguatinga .............................................................................................................................................................. 1396 4ª Vara Cível de Taguatinga .............................................................................................................................................................. 1412 5ª Vara Cível de Taguatinga .............................................................................................................................................................. 1436 4 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Presidência PORTARIA GPR N. 878 DE 11 DE JUNHO DE 2014 Estabelece a escala de plantão judicial do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos dias 21 e 22 de junho de 2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 282, §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e no Ato Regimental 1, de 2 de fevereiro de 2011, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer a escala de plantão judicial do Conselho da Magistratura nos dias 21 e 22 de junho de 2014, em que o plantonista será o Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira. Parágrafo único. O Desembargador plantonista será assessorado pelos seguintes servidores: I - nos dias 21 e 22 de junho de 2014: Romeu Dutra, matrícula: 308.644 e Ruth Alves de Castro de Oliveira, matrícula: 309.727. Art. 2º O plantão de sábados e domingos, da 0h de sábado às 24h de domingo, será cumprido pelos desembargadores do Conselho da Magistratura. Art. 3º A escala poderá ser modificada por meio de requerimento justificado do plantonista, que será submetido ao Presidente desta Corte. Parágrafo único.Não havendo tempo hábil para publicação e comunicações ordinárias, a alteração será divulgada no site do Tribunal. Art. 4º Ao desembargador designado para o plantão compete apreciar: I - pedido de liminar em habeas corpus, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito; II - pedido de liminar em mandado de segurança, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito; III - comunicação de prisão em flagrante, pedido de liberdade provisória e medidas cautelares, nos crimes de competência originária do Tribunal, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito; IV - outras medidas de urgência inadiáveis, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito. § 1º No plantão judicial do Conselho da Magistratura, somente serão admitidas medidas de extrema urgência e gravidade que não possam aguardar o expediente forense. § 2º Não serão admitidas medidas apreciadas pelo órgão judicial competente ou examinadas em plantão anterior, nem as respectivas reconsiderações. § 3º Não serão admitidos pedidos de levantamento de dinheiro ou valores nem os de liberação de bens apreendidos. Art. 5ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Desembargadora CARMELITA BRASIL Presidente em exercício PORTARIA GPR N. 879 DE 11 DE JUNHO DE 2014 Estabelece a escala de plantão semanal da 2ª Instância no período de 23 a 27 de junho de 2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Ato Regimental 1, de 2 de fevereiro de 2011, 5 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 RESOLVE: Art. 1º Estabelecer a escala de plantão semanal da 2ª Instância no período de 23 a 27 de junho de 2014, em que o plantonista será o Desembargador Romão Cícero de Oliveira. Parágrafo único. O Desembargador plantonista será assessorado pelos seguintes servidores: I - no dia 23 de junho de 2014: Josiane Sagmeister, matrícula: 312.959 e Maria Auxiliadora Dias Lima, matrícula: 310.748; II - no dia 26 de junho de 2014: Ana Paula Marquez de Rezende, matrícula: 308.880 e Daniel da Silva Trombini, matrícula: 315.653. Art. 2º O plantão semanal, da 0h de segunda-feira às 24h da sexta-feira seguinte, inclusive feriados, será cumprido por todos os desembargadores, exceto por aqueles que integram o Conselho da Magistratura. Art. 3º A escala poderá ser modificada por meio de requerimento justificado dos plantonistas, que será submetido ao Presidente desta Corte. § 1º - O desembargador designado será substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo desembargador indicado para o plantão subsequente. § 2º - Se não houver tempo hábil para publicação e comunicações ordinárias, a alteração será divulgada apenas no site do Tribunal. Art. 4º Ao desembargador designado para o plantão compete apreciar: I - pedido de liminar em habeas corpus, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito; II - pedido de liminar em mandado de segurança, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito; III - comunicação de prisão em flagrante, pedido de liberdade provisória e medidas cautelares, nos crimes de competência originária do Tribunal, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito; IV - outras medidas de urgência inadiáveis, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito. § 1º No plantão semanal, somente serão admitidas medidas de extrema urgência e gravidade que não possam aguardar o horário de expediente forense. § 2º Não serão admitidas medidas apreciadas pelo órgão judicial competente ou examinadas em plantão anterior, nem as respectivas reconsiderações. § 3º Não serão admitidos pedidos de levantamento de dinheiro ou valores nem os de liberação de bens apreendidos. Art. 5ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Desembargadora CARMELITA BRASIL Presidente em exercício PORTARIA GPR 880 DE 11 DE JUNHO DE 2014 Altera a Portaria GPR 1.381/2008, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Apoio ao Plantão Judiciário de Segundo Grau de Jurisdição. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Acrescentar o inciso XIII ao artigo 5º da Portaria GPR 1.381 de 4 de dezembro de 2008, com a seguinte redação: Art. 5º (...) XIII – Conselho Especial. 6 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Art. 2ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Desembargadora CARMELITA BRASIL Presidente em exercício Coordenadoria de Conciliação de Precatórios Despacho(s) exarado(s) pela Excelentíssima Senhora Juíza Coordenadora da Conciliação de Precatórios. PRECATÓRIO Núm. Processo Requisitante(s) Requisitado(s) Credor Advogado(s) Devedor Advogado(s) Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho 20130020286624PCT JUÍZO DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JURANDIR BATISTA DE OLIVEIRA E OUTROS ANA FLAVIA PESSOA TEIXEIRA LEITE DISTRITO FEDERAL PAOLA AIRES CORRÊA LIMA MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO 17 Compulsando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se às fls. 13/14, apresentando a planilha de fl. 16 e noticiando a inexistência de cessões registradas em nome do(a) credor(a) JURANDIR BATISTA DE OLIVEIRA. Assim, HOMOLOGO os cálculos expostos na planilha acostada aos autos no que se refere ao "adiantamento" preferencial e, determino a intimação do(a)(s) credor(a)(es) preferencial(is) JURANDIR BATISTA DE OLIVEIRA para comparecer nesta Coordenadoria no dia 27 de junho de 2014 às 14h30, oportunidade em que, após ciência dos cálculos e, não havendo controvérsia, o(a)(s) aludido(a) credor(a)(es) receberá(ão) de imediato o alvará de pagamento, cujo valor de levantamento é de R$ 21.720,00 (vinte e um mil setecentos e vinte reais). Atente-se a secretaria da COORPRE que, caso haja pedido para emissão de alvarás para o levantamento de importâncias em favor do advogado legalmente constituído, dever-se-á observar se há procuração firmada nos autos com outorga de claros, expressos e específicos poderes para renunciar, receber e dar quitação de valores, nos termos do caput do art. 38 do CPC. Em caso positivo e, comparecendo apenas o procurador do credor, expeça-se a ordem em seu nome. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de junho de 2014. MARIA LUÍSA SILVA RIBEIRO Juíza de Direito Substituta Núm. Processo Requisitante(s) Requisitado(s) Credor Advogado(s) Advogado(s) Devedor Advogado(s) Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho 20140020027718PCT JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FRANCISCO BRANDAO TURIBIO 03042014HUGO VENDITE LOURENÇO PINHEIRO ULISSES RIEDEL DE RESENDE DISTRITO FEDERAL PAOLA AIRES CORRÊA LIMA MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO 19 Compulsando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se às fls. 15/16, apresentando a planilha de fl. 18 e noticiando a inexistência de cessões registradas em nome do(a) credor(a) FRANCISCO BRANDÃO TURIBIO. Assim, HOMOLOGO os cálculos expostos na planilha acostada aos autos no que se refere ao "adiantamento" preferencial e, determino a intimação do(a)(s) credor(a)(es) preferencial(is) FRANCISCO BRANDÃO TURIBIO para comparecer nesta Coordenadoria no dia 27 de junho de 2014 às 14h30, oportunidade em que, após ciência dos cálculos e, não havendo controvérsia, o(a)(s) aludido(a) credor(a)(es) receberá(ão) de imediato o alvará de pagamento, cujo valor de levantamento é de R$ 19.930,34 (dezenove mil novecentos e trinta reais e trinta e quatro centavos). Atente-se a secretaria da COORPRE que, caso haja pedido para emissão de alvarás para o levantamento de importâncias em favor do advogado legalmente constituído, dever-se-á observar se há procuração firmada nos autos com outorga de claros, expressos e específicos poderes para renunciar, receber e dar quitação de valores, nos termos do caput do art. 38 do CPC. Em caso positivo e, comparecendo apenas o procurador do credor, expeça-se a ordem em seu nome. Publiquese. Intimem-se. Brasília, 11 de junho de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora Conciliação de Precatórios Núm. Processo Requisitante(s) Requisitado(s) Credor Advogado(s) Devedor Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho PCT20397 DES. RELATOR DO MANDADO DE SEGURANCA 3154/92 PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS JOSE GOMES DE MENDONCA JOSE GOMES DE MENDONCA SECRETARIA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF PAOLA AIRES CORRÊA LIMA 432 1. Ciente da manifestação do Ente Devedor de fls. 429/431. 2. Cumpra-se integralmente a determinação exarada à fl. 427, expedindo-se as diligências necessárias para a audiência de pagamento designada para o dia 24.06.2014, às 14:00, atentando-se que o Distrito Federal noticiou a inexistência de cessões de crédito em nome do credor (fls. 430/431). Brasília, 27 de maio de 2014. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora Conciliação de Precatórios Núm. Processo PCT20697 7 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Requisitante(s) Requisitado(s) Credor Advogado(s) Credor Credor Credor Advogado(s) Devedor Advogado(s) Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS ADAUCTO DE SIQUEIRA CARVALHO ANTÔNIO PERILO TEIXEIRA NETTO POLICENTRO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA JOMAR IVAN FERREIRA SILVIA RIBEIRO GRUCCI SILVA SILVIA RIBEIRO GRUCCI SILVA DF DISTRITO FEDERAL PAOLA AIRES CORRÊA LIMA MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO 203 Redesigno audiência de pagamento para o dia 25.06.2014, às 14:40h, devendo a Secretaria da Coorpre providenciar as respectivas intimações. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de junho de 2014. MARIA LUÍSA SILVA RIBEIRO Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios Núm. Processo Requisitante(s) Requisitado(s) Credor Advogado(s) Devedor Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho PCT20997 JUIZ DE DIREITO DA 3A VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL IVANY EHRHARDT E OUTROS ROGERIO RAMOS FERRAZ DISTRITO FEDERAL PAOLA AIRES CORRÊA LIMA 181 Redesigno audiência de pagamento para o dia 25.06.2014, às 15:20h, devendo a Secretaria da Coorpre providenciar as respectivas intimações. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de junho de 2014. MARIA LUÍSA SILVA RIBEIRO Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios Despacho(s) exarado(s) pela Excelentíssima Senhora Juíza Coordenadora da Conciliação de Precatórios. Núm. Processo Requisitante(s) Requisitado(s) Credor Advogado(s) Devedor Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho PCT20397 DES. RELATOR DO MANDADO DE SEGURANCA 3154/92 PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS JOSE GOMES DE MENDONCA JOSE GOMES DE MENDONCA SECRETARIA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF PAOLA AIRES CORRÊA LIMA 434 Redesigno audiência de pagamento para o dia 25.06.2014, às 14:00h, devendo a Secretaria da Coorpre providenciar as respectivas intimações. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de junho de 2014. MARIA LUÍSA SILVA RIBEIRO Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios 8 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Coordenadoria de Compras, Contratos e Convênios # COMP EXTRATO DE DIÁRIAS Objetivo: Participação do Colaborador Cleber Rogério Masson na PALESTRA “PRESCRIÇÃO PENAL”,a realizar-se na data de 28/04/2014. (PA N. 06.098/2014). 9 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Primeira Vice-Presidência PORTARIA GPVP 39 DE 12 DE JUNHO DE 2014 Dispõe sobre a alteração dos artigos 2º e 14 da Portaria GPVP 44, de 14 de agosto de 2013. A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, em virtude do disposto no artigo 4º, §1º, da Resolução 7/2011, em razão da suspensão do expediente forense em 30 de junho de 2014, conforme Portaria Conjunta 20/2014 e conforme decisão proferida no Procedimento Administrativo 10.608/2014, RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 2º, inciso II, alínea 'a', da Portaria GPVP 44 de 14 de agosto de 2013: Art. 2º (...) II - no segundo semestre de 2014: a) de 1 a 30 de julho de 2014; (...) Art. 2º Alterar o art. 14 da Portaria GPVP 44 de 14 de agosto de 2013, para incluir o dia 30 de julho de 2014 no período de substituição legal: Art. 14. Os Magistrados que obtiverem deferimento de férias em período que compreenda os dias: 3, 4 e 5 de fevereiro; 2, 3 e 4 de abril; 29 e 30 de maio; 28, 29 e 30 de julho; 23, 24 e 25 de setembro e 20 e 21 de novembro, todos no ano de 2014, terão de organizar as atividades da Unidade Judicial de que for titular ou estiver em exercício pleno, a fim de que não haja necessidade de designação de Juiz Substituto e seja possível a incidência do sistema de substituição legal. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Desembargadora CARMELITA BRASIL Primeira Vice-Presidente 10 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Secretaria Judiciária - SEJU Subsecretaria de Distribuição e Autuação de Processos - SUDIA Conselho Especial Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Informante(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Informante(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Informante(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) MSG-Mandado de Segurança 2014 00 2 013704-3 Aleatória JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA Liminar ROSINEIDE ALVES FERREIRA ÁLVARO BRANDÃO HENRIQUES MAIMONI e outro(s) SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL MSG-Mandado de Segurança 2014 00 2 013706-8 Aleatória ROMÃO C. OLIVEIRA Liminar MARIA APARECIDA DA SILVA INÁCIO ÁLVARO BRANDÃO HENRIQUES MAIMONI e outro(s) SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL MSG-Mandado de Segurança 2014 00 2 013708-4 Aleatória MARIO MACHADO Liminar ROMELHIA DA SILVA CONDE PAZ ÁLVARO BRANDÃO HENRIQUES MAIMONI e outro(s) SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Interessado(s) Advogado(s) MSG-Mandado de Segurança 2014 00 2 013715-6 Aleatória MARIO MACHADO Liminar EVERSON MARQUES FERREIRA MILTON LOPES MACHADO FILHO e outro(s) DESEMBARGADORES DA 3ª TURMA CÍVEL NO AGI N. 2014002006231-4 FGR CONSTRUTORA S/A DIMAS MARTINS FILHO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Interessado(s) EME-Embargos à Execução 2014 00 2 013745-3 Prevenção MARIO MACHADO DISTRITO FEDERAL FERNANDO JOSE LONGO FILHO (Procurador) FRANCISCO MONT´ALVERNE PIRES MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV/DF Camara Criminal Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) EIR-Embargos Infringentes Criminais 2008 01 1 009082-9 Aleatória GEORGE LOPES LEITE Réu Preso WESLEY CHAVES NUNES (OU BALTAZAR CHAVES NUNES) RODRIGO KOCHENBORGER BRUNO SOARES DE CARVALHO e outro(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS EIR-Embargos Infringentes Criminais 2012 02 1 006109-0 Aleatória HUMBERTO ADJUTO ULHÔA Réu Preso 11 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) MARCELO MOUREIRA ROCHA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) EIR-Embargos Infringentes Criminais 2013 01 1 043262-0 Aleatória SOUZA E AVILA Réu Preso CRYSTHIAN AZEVEDO DE SOUZA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) 1a Camara Civel Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) EIC-Embargos Infringentes Cíveis 2011 01 1 228671-7 Aleatória SEBASTIÃO COELHO AGEFIS AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DSTRITO FEDERAL SANDRA CRISTINA DE ALMEIDA T. FONSECA (Procurador) DANIEL AUGUSTO MESQUITA (Procurador) JOSÉ GOMES VILANOVA FILHO E OUTROS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 1a Turma Criminal Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2006 09 1 000021-0 Aleatória GEORGE LOPES LEITE NILZETE CARLOS DE OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2009 01 1 093457-6 Prevenção MARIO MACHADO DENIS GALDINO GUILHERME ALEXANDRE FERREIRA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2011 01 1 172250-6 Aleatória SANDRA DE SANTIS ERICK MARTINS DE OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2011 01 3 002520-9 Aleatória MARIO MACHADO K. V. A. R. JOAO OCEANO GONTIJO ALBERNAZ M. P. D. F. T. Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2012 08 1 007261-9 Aleatória GEORGE LOPES LEITE MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GILBERTO DE SENA LOPES DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL OS MESMOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) APR-Apelação Criminal 2012 09 1 003816-8 Aleatória ROMÃO C. OLIVEIRA Réu Preso ROBERTO GUALBERTO RIBEIRO OLIVIA DANIELLE MENDES DE OLIVEIRA - NPJ - UCB e outro(s) - NPJ - UCB MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) 12 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2012 09 1 015421-3 Aleatória SANDRA DE SANTIS F. D. P. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL M. P. D. F. T. Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2013 03 1 009714-0 Aleatória SANDRA DE SANTIS BRUNO DE ASSIS SOUZA COSTA NPJ - UNICEUB MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2013 03 1 015217-2 Aleatória GEORGE LOPES LEITE ROSANA ALVES DE PAULA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2013 03 1 032534-4 Aleatória MARIO MACHADO Réu Preso CARLOS BICUDO DA ROCHA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2013 03 1 038186-0 Aleatória ROMÃO C. OLIVEIRA DANIEL DE OLIVEIRA FONSECA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2013 04 1 013326-3 Prevenção MARIO MACHADO LARYSSA MIRANDA DE MELO SILVA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2013 08 1 009022-8 Aleatória ROMÃO C. OLIVEIRA Réu Preso DANIEL NUNES DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2013 09 1 003240-6 Aleatória MARIO MACHADO ADILON ALVES DE FREITAS JAINARA CRISTINE LOIOLA DE SOUSA - NPJ - UNICEUB e outro(s) - NPJ - UNICEUB MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2013 11 1 007696-0 Aleatória SANDRA DE SANTIS Réu Preso WALLACE PEREIRA DA SILVA NPJ - UNICEUB MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie RAG-Recurso de Agravo 13 Edição nº 110/2014 Num Processo Tipo Relator(a) Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 2014 00 2 013724-4 Aleatória ROMÃO C. OLIVEIRA Réu Preso MARCELO CABOCLO ROMANO DE SOUZA DEFENSORIA PUBLICA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS HBC-Habeas Corpus 2014 00 2 013735-7 Aleatória SANDRA DE SANTIS Liminar Réu Preso PAULO ALEXANDRE SILVA DENIS GABRIEL DA SILVA PAULO ALEXANDRE SILVA JUÍZO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL RAG-Recurso de Agravo 2014 00 2 013739-8 Prevenção ROMÃO C. OLIVEIRA Réu Preso MAXWELL MARQUES SILVA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS HBC-Habeas Corpus 2014 00 2 013752-5 Aleatória MARIO MACHADO Liminar Réu Preso RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS CARLOS DE SOUZA JUSTINO e outro(s) JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JURI DE SAO SEBASTIAO/DF Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora HBC-Habeas Corpus 2014 00 2 013763-8 Aleatória SANDRA DE SANTIS Liminar Réu Preso DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DANILO BRUNO PEREIRA MONTIEL DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DO GAMA DF Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Apelado(s) Advogado(s) APR-Apelação Criminal 2014 09 1 001120-7 Prevenção GEORGE LOPES LEITE M. P. D. F. T. H. S. C. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 2a Turma Criminal Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2007 09 1 024113-4 Aleatória ROBERVAL CASEMIRO BELINATI CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS LEANDRO CIRILO DE SOUZA - NPJ - UNICEUB e outro(s) - NPJ - UNICEUB MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) RSE-Recurso em Sentido Estrito 2010 01 1 058998-8 Aleatória JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA Réu Preso LUCIVANIO SANTOS SOUZA NATÁLIA TOMAS RIBEIRO PEREIRA - NPJ - UNIEURO e outro(s) - NPJ - UNIEURO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) 14 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) RSE-Recurso em Sentido Estrito 2011 03 1 003390-8 Aleatória ROBERVAL CASEMIRO BELINATI SIDNEI RAMOS SILVA E OUTROS IRAPUAN LEITE SALES MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2011 10 1 007003-9 Aleatória ROBERVAL CASEMIRO BELINATI JOSE SINVALDO TAVARES RAUL CANAL e outro(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2013 01 1 094197-8 Aleatória SOUZA E AVILA ALEXSANDRO CELESTINO DE SOUZA THIAGO ALMEIDA MORATO MENDONCA - NPJ - UNICEUB e outro(s) - NPJ - UNICEUB MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) APR-Apelação Criminal 2013 01 1 145964-8 Prevenção JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA Réu Preso JOSE NILSON AMORIM REIS CARLOS ROBERTO DE ARAUJO RONALDO ALVES DE OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2013 01 1 155877-3 Aleatória ROBERVAL CASEMIRO BELINATI Réu Preso FARLEY SOUSA DE OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Recorrente(s) Recorrido(s) Advogado(s) RMO-Remessa de Ofício 2013 03 1 036328-7 Aleatória JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA/DISTRITO FEDERAL EDILSON BEZERRA RODRIGUES DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Apelado(s) Advogado(s) APR-Apelação Criminal 2013 04 1 011059-0 Aleatória JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GUILHERME NUNES TORMIN DOS SANTOS BRUNO DE SOUZA FREITAS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2013 05 1 012980-0 Prevenção ROBERVAL CASEMIRO BELINATI RAFAEL LUIZ BARBOSA VIEIRA E OUTROS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) HBC-Habeas Corpus 2014 00 2 013764-6 Aleatória SOUZA E AVILA Liminar D. P. D. F. G. S. O. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL J. N. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora 15 Edição nº 110/2014 Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2014 01 1 016548-0 Aleatória JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA Réu Preso RAFAEL GOMES FERREIRA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2014 01 1 035967-4 Aleatória SOUZA E AVILA ITAMAR SANTANA RANGEL DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 3a Turma Criminal Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2007 09 1 022997-4 Prevenção JESUINO RISSATO Réu Preso ALEXANDRE VIEIRA DOS SANTOS ELDA DE PAULO SAMPAIO CASTRO - NPJ - Facitec e outro(s) - NPJ - Facitec MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2011 09 1 015950-0 Aleatória JOÃO BATISTA TEIXEIRA DIVALDO DE SOUZA MATUTINO JÚNIOR HUMBERTO JOSE CARDOSO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Apelado(s) Advogado(s) APR-Apelação Criminal 2012 03 1 000239-6 Aleatória HUMBERTO ADJUTO ULHÔA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS MARIA DALVA CAVALCANTE LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) APR-Apelação Criminal 2012 09 1 012871-0 Prevenção NILSONI DE FREITAS Réu Preso EDJEFERSON SANTOS DA SILVA QUEZIA FABRICIO MARINHO - NPJ - UCB e outro(s) - NPJ - UCB MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2013 01 1 111810-5 Prevenção JOÃO BATISTA TEIXEIRA Réu Preso PAULO RENAN BARRETO JOSE GONCALVES DOS SANTOS PAULO MESSIAS DE PAIVA ELIEL SOARES GONCALVES SANTOS LEANDRO RODRIGUES NETO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2013 01 1 155866-9 Aleatória HUMBERTO ADJUTO ULHÔA MIKE GOMES VERAS RAÍSSA SABACK MALTEZ GURGEL - NPJ - UNICEUB e outro(s) - NPJ - UNICEUB MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo APR-Apelação Criminal 2013 03 1 009048-5 16 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Prevenção JOÃO BATISTA TEIXEIRA HIGOR DIAS DE OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2013 03 1 013531-4 Aleatória JOSÉ GUILHERME JEDEAO DOS SANTOS COSTA MAIA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2013 03 1 032478-4 Aleatória JESUINO RISSATO Réu Preso LAERCIO SILVA DA COSTA MAURO JUNIOR PIRES DO NASCIMENTO RIANE MONTES DOS SANTOS MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2013 05 1 009653-6 Prevenção JESUINO RISSATO ANTÔNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA LEANDRO CIRILO DE SOUZA - NPJ - UNICEUB e outro(s) - NPJ - UNICEUB MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Recorrente(s) Recorrido(s) Advogado(s) RSE-Recurso em Sentido Estrito 2013 05 1 015016-2 Aleatória JOÃO BATISTA TEIXEIRA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS ANTONIO DO CARMO SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2013 08 1 004521-2 Aleatória JOSÉ GUILHERME JOSE ADALBERTO DAS NEVES DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2013 09 1 002082-6 Aleatória NILSONI DE FREITAS G. V. B. MAUREN PORTO ALEGRE DOS SANTOS EDILSON BARBOSA DO NASCIMENTO M. P. D. F. T. Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2013 09 1 002627-2 Aleatória JESUINO RISSATO M. R. A. S. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL M. P. D. F. T. Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2013 12 1 006059-3 Aleatória HUMBERTO ADJUTO ULHÔA HORISLEI DE ASSIS RAMOS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo HBC-Habeas Corpus 2014 00 2 013698-0 Aleatória 17 Edição nº 110/2014 Relator(a) Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 JESUINO RISSATO Liminar Réu Preso RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS RAILSON RODRIGUES LIMA e outro(s) JUÍZO DA 4ª VARA DE ENTORPECENTES DO DF Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora HBC-Habeas Corpus 2014 00 2 013699-8 Aleatória JESUINO RISSATO Liminar D. P. D. F. A. I. M. F. E OUTROS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL J. D. V. I. J. D. F. Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) RAG-Recurso de Agravo 2014 00 2 013707-6 Aleatória JESUINO RISSATO MARCUS JOSE DE MARCO CORREA JUNIOR DEFENSORIA PUBLICA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) HBC-Habeas Corpus 2014 00 2 013721-0 Aleatória HUMBERTO ADJUTO ULHÔA Réu Preso EMERSON THADEU VITA FERREIRA AKRAN ABDER RAHIM HAMIDER EMERSON THADEU VITA FERREIRA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Requerente(s) Requerido(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Espécie Num Processo Tipo Relator(a) PET-Petição 2014 00 2 013730-8 Prevenção JOÃO BATISTA TEIXEIRA Réu Preso JEMARIO ALVES MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS RAG-Recurso de Agravo 2014 00 2 013757-4 Prevenção JESUINO RISSATO Réu Preso JACIRA DE OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS HBC-Habeas Corpus 2014 00 2 013760-5 Aleatória JOÃO BATISTA TEIXEIRA Liminar Réu Preso DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MARCOS FERREIRA DE SOUSA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DO GAMA - DF Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora HBC-Habeas Corpus 2014 00 2 013769-5 Prevenção JOÃO BATISTA TEIXEIRA Liminar Réu Preso DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL AGAIRTON FERREIRA DE SOUSA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DF Espécie Num Processo APR-Apelação Criminal 2014 01 3 001541-0 18 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Aleatória JOSÉ GUILHERME P. H. F. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL M. P. D. F. T. Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2014 05 1 006644-3 Prevenção HUMBERTO ADJUTO ULHÔA EDUARDO DE OLIVEIRA ALVES DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2014 09 1 000594-9 Aleatória JOSÉ GUILHERME V. R. S. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL M. P. D. F. T. Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2014 09 1 000863-5 Aleatória NILSONI DE FREITAS W. S. L. M. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL M. P. D. F. T. 1a Turma Civel Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2009 01 1 049273-2 Aleatória GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA PAULO ROBERTO IVO DA SILVA ALEXANDRE MAGALHÃES DE MESQUITA CARMEM VALERIA DUARTE DE LIMA NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2009 01 1 137653-9 Aleatória SIMONE LUCINDO CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL IZAILDA NOLETO CABRAL e outro(s) MV CONSTRUÇÕES LTDA ME EMILIANO C. POVOA. e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2010 01 3 009276-4 Aleatória SIMONE LUCINDO GABRIEL DOS SANTOS PEREIRA rep. por ANIETE DOS SANTOS SILVA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS ANDRELINO DA SILVA PEREIRA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2011 01 1 044813-6 Aleatória GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA GEISON CARLOS GUIMARAES SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR JOAO BATISTA PEREIRA RICARDO PINTO DO AMARAL Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2011 02 1 004287-3 Aleatória SIMONE LUCINDO J. B. M. S. ALEXANDRE DA CONCEIÇÃO CASEMIRO e outro(s) 19 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Apelado(s) Advogado(s) K. A. R. S. rep. por B. A. R. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CURADORIA ESPECIAL - CURADORIA ESPECIAL Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 071365-4 Aleatória TEÓFILO CAETANO CARLOS DIVINO TREZZI ULISSES RIEDEL DE RESENDE e outro(s) DF DISTRITO FEDERAL CARLA GONÇALVES LOBATO (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 076592-9 Aleatória GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA CASA DO PAO LTDA JOSÉ MENDONÇA DE ARAÚJO FILHO BRUNO EDUARDO FERNANDES SOARES BRUNO EDUARDO FERNANDES SOARES Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 092996-7 Aleatória TEÓFILO CAETANO BANCO SANTANDER SA OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) RONALDS VEICULOS LTDA EPP RICARDO NOGUEIRA DUARTE Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APO-Apelação/Reexame necessário 2012 01 1 135942-5 Aleatória GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA DISTRITO FEDERAL FERNANDO CUNHA JÚNIOR (Procurador) DANILO STENIO DE OLIVEIRA LINCOLN DE SENA MOURA JUNIOR Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 139075-9 Aleatória SIMONE LUCINDO FUCAPI FUNDACAO CENTRO DE ANALISE PESQUISA E INOVACAO TECNOLOGICA KARINA AMORIM SAMPAIO COSTA e outro(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS FAPDF FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL ANA CAROLINA SEREJO SOARES VIEIRA FRANCO BOEIRA ALVES Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 192504-5 Aleatória SIMONE LUCINDO BANCO DO BRASIL SA KATIA MARQUES FERREIRA LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS e outro(s) ALESSANDRA MENDES SANTOS MARCIO SANDRO PEREIRA MEIRELES ROGÉRIO ROSA SANTANA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Autor(es) Advogado(s) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) RMO-Remessa de Ofício 2013 01 1 090341-6 Aleatória GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA MEHTA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA DALMO JACOB DO AMARAL JÚNIOR DANILO COSTA BARBOSA e outro(s) DISTRITO FEDERAL SU YUN YANG (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 097294-2 Aleatória TEÓFILO CAETANO UNIFISA ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA ALBERTO BRANCO JUNIOR e outro(s) 20 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) YOLE SORAYONARA PINHEIRO MACHADO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL OS MESMOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) RMO-Remessa de Ofício 2013 01 1 120661-2 Aleatória GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA JHONLLENO BRITO DE SOUSA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DF DISTRITO FEDERAL MARCIA CARVALHO GAZETA (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 134898-3 Aleatória SIMONE LUCINDO ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A GIOVANNA MARSSARI ROBERTA RASCIO SAITO, JULLIANA SANTOS DA CUNHA LICIA ZANOL LORENCINI STANZANI DANIELLE LORENCINI GAZONI RANGEL EDUARDO NAVARRO PEREIRA GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA MARCONI CHIANCA TOSCANO DA FRANCA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 159867-2 Prevenção TEÓFILO CAETANO SMILE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA JOSELITO FARIAS DOS SANTOS e outro(s) ALICE LOPES DE ALMEIDA CAROLINA DE JESUS MULLER Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 07 1 005876-7 Aleatória GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS FATIMA SOARES DA COSTA MEDEIROS ADÃO NEVES DE OLIVEIRA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 013660-2 Aleatória SIMONE LUCINDO ROSIVALDO VIEIRA FREIRE AILTON COSTA MATIAS e outro(s) PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 013716-4 Aleatória GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA R. C. V. JOSE ADIRSON DE VASCONCELOS JUNIOR e outro(s) L. M. V. rep. por D. R. M. V. NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 013723-6 Aleatória TEÓFILO CAETANO JACI FERREIRA DE SANTANA SERGIO FERREIRA TAMANINI CONDOMINIO RURAL E RESIDENCIAL RK MARCELO SILVA CORRÊA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 013727-7 Aleatória SIMONE LUCINDO Liminar ANTONIO WANDERLEY M BARBOSA Agravante(s) 21 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL NÃO CONSTA PROCURADOR Espécie Num Processo Tipo Relator(a) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 013731-6 Aleatória GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA Liminar BIANCA ALVES LAMOUNIER PARAÍSO GERMANO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO e outro(s) CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO DE BRASÍLIA LTDA CETEB NAO CONSTA ADVOGADO Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 013750-9 Aleatória SIMONE LUCINDO Liminar NADINE NEVES DO NASCIMENTO NADINE NEVES DO NASCIMENTO BROOKFIELD CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 013756-6 Aleatória GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA LAC ENGENHARIA LTDA AFONSO HENRIQUE ARANTES DE PAULA WAGNER ROSSI RODRIGUES VITORIA PUBLICIDADE E INVESTIMENTOS LTDA CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO MARCELO MEMORIA DE ARAUJO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 013758-2 Aleatória GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA Liminar ADRIANA DE BARROS RIBEIRO JOAO FILIPE MELO DE CARVALHO AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2014 01 1 047539-0 Aleatória GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA A. L. S. A. FABIANA TEIXEIRA ALBUQUERQUE A. D. M. A. E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO 2a Turma Civel Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APC-Apelação Cível 2010 01 1 164893-7 Aleatória J.J. COSTA CARVALHO MARIA APARECIDA DE JESUS MEZENCIO MAYKO DI GOMES SANTOS e outro(s) PLANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CLÓVIS POLO MARTINEZ OS MESMOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2011 01 1 210208-2 Prevenção SÉRGIO ROCHA MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA LEONARDO FIALHO PINTO CONCEICAO DE MARIA BORGES COSTA MERISON MARCOS AMARO e outro(s) 22 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 023093-3 Aleatória MARIO-ZAM BELMIRO LUIS ANTONIO ANO BOM IRAN AMARAL e outro(s) SOLMIX CONCRETO E ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA RAFAEL CALVET CORTES OS MESMOS HOLCIM BRASIL S/A ISABELA BRAGA POMPÍLIO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 158803-8 Aleatória SÉRGIO ROCHA AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) MARCOS VALENTE RAMOS DIOGO JATOBÁ NUNES Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 03 1 002607-9 Aleatória SÉRGIO ROCHA SOCEPMI - SOCIEDADE DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS E MILITARES ALEXANDRE STROHMEYER GOMES MARIA DO CARMO ALVES DE BRITO ISAIAS DUTRA DOS SANTOS BANCO PANAMERICANO SA LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 005806-5 Aleatória SÉRGIO ROCHA ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL SANTA MONICA EDNILSON PAULA MELO ULISSES SANTANA LARA ULISSES SANTANA LARA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 010223-6 Prevenção J.J. COSTA CARVALHO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES e outro(s) FATIMA BRILHANTE CRISTIANO LUIZ BRANDÃO CUNHA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 100494-7 Prevenção SÉRGIO ROCHA DANTON EIFLER NOGUEIRA ARNALDO CARDOSO DE SOUSA DF DISTRITO FEDERAL NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APO-Apelação/Reexame necessário 2013 01 1 126433-0 Aleatória J.J. COSTA CARVALHO DISTRITO FEDERAL DINA OLIVEIRA DE CASTRO ALVES (Procurador) MARCOS ANTONIO DO ESPIRITO SANTO MOZART GOUVEIA BELO DA SILVA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 127400-2 Aleatória MARIO-ZAM BELMIRO FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO e outro(s) DISTRITO FEDERAL SANDRO MORAES DA SILVA (Procurador) 23 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 12 1 005668-9 Aleatória MARIO-ZAM BELMIRO FRANCISCO EDICEU MARQUES DE ALMEIDA ORISSON AUGUSTO COSTA E SILVA CAMILA SANTOS NASCIMENTO ROCHA LUCIANA SILVA NPJ-UDF Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 013676-4 Aleatória J.J. COSTA CARVALHO ARIOVALDO ALVES DOS SANTOS E OUTROS SEBASTIÃO ADAILSON PACHECO CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora HBC-Habeas Corpus 2014 00 2 013697-3 Prevenção MARIO-ZAM BELMIRO Liminar Réu Preso I. G. G. R. P. S. ITALO GIOVANI GARBI J. V. F. O. S. T. D. Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 013700-2 Prevenção SÉRGIO ROCHA LUCIENE ASSENCIO PEREIRA JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS e outro(s) BRASIL TELECOM S.A EDUARDO MORETH LOQUEZ e outro(s) TELEBRÁS TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A RAFAEL DEUTSCHMANN COELHO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 013705-0 Aleatória MARIO-ZAM BELMIRO ESPÓLIO DE DEMÓSTENES DUMONT VARGAS MARIA ISABEL DE SOUZA LIMA e outro(s) JOÃO LUCAS MOREIRA DUMONT EUSLETE DE OLIVEIRA SANTOS e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 013710-7 Aleatória J.J. COSTA CARVALHO Liminar RITA NEYDE MARTINS DE BRITO DAS CHAGAS MANOEL GALVAO DE MELO e outro(s) RICARDO WAGNER SENHORINHO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 013726-9 Aleatória MARIO-ZAM BELMIRO ELIANA PRADO DE SANTANA ROSILANE SILVA RESENDE CESB CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA ELIANE SALETE ANESI e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2014 01 1 047246-3 Aleatória MARIO-ZAM BELMIRO FRANCINETE ALVES DE SALES FÁBIO GOMIDES BORGES BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA JOSÉ EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO 24 Edição nº 110/2014 Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 APC-Apelação Cível 2014 03 1 006414-5 Aleatória MARIO-ZAM BELMIRO KELI CRISTINA NEIVA DE ALMEIDA JORDÃO PORTUGUES DE SOUZA MESTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA NAO CONSTA ADVOGADO 3a Turma Civel Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2009 07 1 032378-0 Aleatória FLAVIO ROSTIROLA ALAIDE COIMBRA ALVES ANTÔNIO DOS REIS LAZARINI e outro(s) MARIA GORETE SILVA PINTO LEONARDO SOARES MOURA BENEDITA DOS SANTOS SOUSA E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2010 01 1 096357-2 Aleatória SILVA LEMOS ALEX MARQUES COROMBERQUE AURIQUELI DA CONCEIÇÃO XAVIER e outro(s) BANCO ITAU UNIBANCO S/A NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) JONAS DIAS DE ARAUJO FILHO E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 110640-6 Aleatória SILVA LEMOS REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA ARLINDO VIEIRA MACHADO JUNIOR e outro(s) ITAU SEGUROS SA FELIPE AFFONSO CARNEIRO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 123846-2 Aleatória NÍDIA CORRÊA LIMA COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA JACQUES MAURÍCIO VELOSO DE MELO e outro(s) VISUAL LOCACAO DE SERVICO DE CONSTRUCAO CIVIL E MINERACAO LTDA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CURADORIA ESPECIAL - CURADORIA ESPECIAL Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 142037-4 Aleatória FLAVIO ROSTIROLA RESTAURANTE E BUFFET DOBKOWSKI LTDA E OUTROS MAÍRA MAMEDE ROCHA e outro(s) FAZENDO CONTAS CONTADORES ASSOCIADOS LTDA OLIVEIRA BELCHIOR RIBEIRO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 06 1 015481-9 Aleatória FLAVIO ROSTIROLA FERNANDO BARBOSA DE SOUZA FERNANDO BARBOSA DE SOUZA HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO FLÁVIO CORRÊA TIBÚRCIO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 06 1 015550-8 Aleatória FLAVIO ROSTIROLA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A JOSE MARTINS e outro(s) ARISTOFANES VIEIRA DOS SANTOS MARCUS DA COSTA GUIMARÃES 25 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Advogado(s) ITALO ANTUNES DA NOBREGA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 08 1 007672-6 Aleatória NÍDIA CORRÊA LIMA BANCO DO BRASIL SA GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s) ANDREA BARROS SANTANA ANDRÉ VITOR BERTO LUCAS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 033262-2 Aleatória NÍDIA CORRÊA LIMA ANDREIA ALVES DA COSTA E OUTROS LOURIVAL MOURA E SILVA BRADESCO SAUDE SA GUILHERME SILVEIRA COELHO OS MESMOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 126695-6 Aleatória NÍDIA CORRÊA LIMA DF DISTRITO FEDERAL ALFREDO HENRIQUE REBELLO BRANDÃO (Procurador) ROMULO BRANDAO MAIA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 170613-4 Aleatória FLAVIO ROSTIROLA FINANCEIRA ALFA SA CFI JANAINA ELISA BENELI LEONARDO COIMBRA NUNES e outro(s) ELLEN CHRISTINA ROCHA DE BRITO PAULINO NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 03 1 002756-0 Aleatória SILVA LEMOS ALEXANDRE DE SOUZA DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR e outro(s) FACIL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 013683-6 Aleatória FLAVIO ROSTIROLA Liminar RÁDIO E TELEVISÃO CAPITAL LTDA RODRIGO NUNES SIMÕES e outro(s) TATY MENDES INSTITUTO DE BELEZA E MODA LTDA ME NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 013701-9 Aleatória SILVA LEMOS BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A SUSANA GOMES DE ALMEIDA e outro(s) LEONARDO DA COSTA MARTINS GUILHERME CHAVES e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 013728-5 Aleatória FLAVIO ROSTIROLA CONDOMÍNIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE SANDRO ARAUJO e outro(s) AMÉRICO DE OLIVEIRA NATIVIDADE 26 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 013729-3 Aleatória SILVA LEMOS Liminar KAREN TATIANA RUIZ PAREDES BRUNNO MISAEL DI PAULA PINTO BANCO ITAUCARD S/A NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 013740-4 Aleatória NÍDIA CORRÊA LIMA ÂNGELA MARIA FERREIRA DEUSVALDO SOUSA DO LAGO JOSÉ EVANDRO DE MELO GUILHERME DE SA PONTES Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 013753-3 Aleatória NÍDIA CORRÊA LIMA BANCO DO BRASIL SA LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS VANILDA MAGALHÃES CEZAR MODESTO ME E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2014 01 1 039545-8 Aleatória SILVA LEMOS TAIANA SILVA DE SOUZA LOPES SANTANA EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR BANCO PANAMERICANO SA FRANCISCO DUQUE DABUS 4a Turma Civel Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2004 01 1 079152-7 Aleatória FERNANDO HABIBE BANCO DO BRASIL S/A GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s) AFONSO CELSO MACHADO SEBASTIAO MORAES DA CUNHA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2011 01 1 151730-3 Aleatória ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS FILIPE DE CARVALHO SANTOS GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA e outro(s) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A CARLA PASSOS MELHADO COCHI RAFAEL AUGUSTO BRAGA DE BRITO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 013668-4 Aleatória MARIA IVATÔNIA HENRIQUE LIMA PINHEIRO DE SOUZA LIVIA TONHOLO DA SILVA DISTRITO FEDERAL NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 013709-2 Aleatória FERNANDO HABIBE NATALIA FREITAS RANGEL ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA CETEB 27 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 013713-0 Aleatória MARIA IVATÔNIA ARNALDO GOMES DA COSTA E OUTROS FABIO JOSE TORRES CIRAULO PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A JANAINA DO COUTO MASCARENHAS e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 013714-8 Aleatória ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS OLDINA EUSTORGIO DA SILVA HERBERT HERIK CONDOMINIO VECON CENTER NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 013736-5 Aleatória ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS BIOFFORMA MEDICINA E ESTÉTICA AVANÇADA LTDA WALDUY FERNANDES DE OLIVEIRA e outro(s) ANNA CAROLINA MIRANDA DANTAS MAURO FERREIRA ROZA FILHO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 013737-3 Aleatória ROMULO DE ARAUJO MENDES Liminar SINDIRETA DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA AUTARQUIAS FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA e outro(s) DETRAN DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL FLAVIA BEATRIZ DE ANDRADE COSTA (Procurador) e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 013751-7 Prevenção ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS RAFAEL FREITAS E SILVA DERZIE LUZ FLAVIO CHRISTMANN REIS IZABEL MARIA ANDRADE DA MATA GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA e outro(s) Agravante(s) 5a Turma Civel Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2008 01 1 070228-2 Aleatória JOÃO EGMONT BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A GIZA HELENA COELHO GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI IRMAOS FLAUSINO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS ERASTO VILLA-VERDE DE CARVALHO MARCILIO ALVES DE CARVALHO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2008 01 1 123528-7 Aleatória ANGELO CANDUCCI PASSARELI BANCO FINASA SA JOSE MARTINS FRANCISCO DUQUE DABUS, WELBER JOSE DOS SANTOS GERSON PEREIRA DA SILVA NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) APC-Apelação Cível 2010 06 1 013830-9 Aleatória GISLENE PINHEIRO 28 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) REGINALDO APARECIDO CAMPOS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CURADORIA ESPECIAL - CURADORIA ESPECIAL NASA CAMINHOES LTDA RICK LE SENECHAL BRAGA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APC-Apelação Cível 2011 01 1 207245-9 Aleatória JOÃO EGMONT ANTONIO VILAS BOAS TEIXEIRA DE CARVALHO TIAGO STREIT FONTANA GUSTAVO STREIT FONTANA e outro(s) ITAU UNIBANCO S/A OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) OS MESMOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 199594-3 Aleatória SEBASTIÃO COELHO JOSE FIRMIANO DE CARVALHO FILHO rep. por LUCIA DEMETRIO DE CARVALHO DEFENSORIA PUBLICA DISTRITO FEDERAL ALFREDO HENRIQUE REBELLO BRANDÃO (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 07 1 038886-5 Aleatória JOÃO EGMONT MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A. JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR e outro(s) LUIZ CARLOS SPAZIANI E OUTROS RAFAEL PEDROSA DINIZ e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 052853-0 Aleatória LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS MARIA BEATRIZ SOUZA NASCIMENTO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S/A JULLIANA SANTOS DA CUNHA GIOVANNA MARSSARI AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S/A MICHEL DOS SANTOS CORREA ROBERTA ALVES ZANATTA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APO-Apelação/Reexame necessário 2013 01 1 061476-9 Prevenção LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS DISTRITO FEDERAL EDUARDO ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS (Procurador) JUAN CARLO MENDES DA ROCHA VERAS JULIANNA LEMOS MORAIS BRAGA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 075707-2 Aleatória LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS PEDRO ALEX ALMEIDA ALESSANDRA CAMARANO M.JANIQUES DE MATOS e outro(s) DISTRITO FEDERAL BRUNO NOVAES DE BORBOREMA (Procurador) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 105756-6 Aleatória GISLENE PINHEIRO DIRETORA DO CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA IGOR BARQUETTE SEVERO DE ALMEIDA ANA BEATRIZ MACEDO DE MEDEIROS ALBA MARA VIDIGAL SIMOES SILVA Espécie Num Processo Tipo APC-Apelação Cível 2013 01 1 147856-7 Aleatória 29 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) SEBASTIÃO COELHO HENRIQUE LOPES DOS SANTOS RODRIGO DANIEL DOS SANTOS e outro(s) SAN ANTONIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 149971-5 Aleatória SEBASTIÃO COELHO FLAVIO HENRIQUE DOS REIS SILVA EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR BANCO FIAT S/A GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 166317-3 Aleatória ANGELO CANDUCCI PASSARELI MAPFRE VIDA S/A JACÓ CARLOS SILVA COELHO e outro(s) ALARICO VITORINO DE BRITO VERÔNICA BALBINO DE SOUSA DELMA RAMOS DOS SANTOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 186345-2 Prevenção LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS ANA CAROLINA RAMOS RIBEIRO ERIKA MENDES CONDOMINIO DO BLOCO N DA SQS 403 NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 193005-5 Aleatória GISLENE PINHEIRO DISTRITO FEDERAL ALEXANDRE CASTRO CERQUEIRA (Procurador) JOSE ARIMATEA NEVES DA COSTA rep. por JOSE BATISTA DOS SANTOS JUNIOR DEFENSORIA PUBLICA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 03 1 007374-8 Aleatória GISLENE PINHEIRO GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL ALINE VASCONCELOS TORRES e outro(s) MARLY DA SILVA LANNA DA COSTA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 03 1 019862-5 Prevenção JOÃO EGMONT AFRANIO ARROXELAS DE ALMEIDA LINS NETO KHADINE ARAUJO DO NASCIMENTO e outro(s) INCORPORACAO GARDEN LTDA RODOLFO RAMOS CAIADO ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE e outro(s) OS MESMOS LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA CLÁUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 13 1 002272-4 Aleatória JOÃO EGMONT BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO GUILHERME CESAR DE OLIVEIRA RIBEIRO e outro(s) NELSON COELHO DA SILVA NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 013642-6 Prevenção 30 Edição nº 110/2014 Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 SEBASTIÃO COELHO Liminar MARIA APARECIDA GONCALVES DE ANDRADE DORIVAN MATIAS TELES CONDOMINIO DO EDIFICIO NEW YORK ELIZABETH ALVES BARBOSA e outro(s) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 013687-7 Aleatória JOÃO EGMONT Liminar WALTER DE LIMA CARVALHO ALESSANDRA CAMARANO M.JANIQUES DE MATOS ANA PAULA MEDEIROS DEFENSORIA PUBLICA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 013691-6 Prevenção LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS BANCO SANTANDER SA PAULO JOAQUIM DE ARAÚJO e outro(s) CARLOS EDUARDO SILVA LARISSA LOBATO DO AMARAL Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 013712-3 Aleatória SEBASTIÃO COELHO Liminar COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA TERRACAP BRUNA RIBEIRO GANEM e outro(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 013732-4 Prevenção JOÃO EGMONT GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA RAFAEL BARROS E SILVA GALVAO JANET MARIA PEREIRA DEOCLECIO DIAS BORGES Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 013746-0 Prevenção SEBASTIÃO COELHO Liminar BRUNO HENRIQUE EMÍDIO DA COSTA BOITEUX E OUTROS JOÃO PEDRO MACIEL PEREIRA SANDRA ARCHANJO PESSOA SANDRA ARCHANJO PESSOA VAZ Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 013748-6 Aleatória LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS VINICIUS MARQUES CASCAO MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA e outro(s) CRISTINA COELHO RODRIGUES THIAGO OLIVEIRA DE CASTRO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 013755-8 Aleatória GISLENE PINHEIRO JOSÉ AUGUSTO FAGUNDES CARDOSO VALTER FERREIRA XAVIER FILHO e outro(s) RENATO FERNANDES HENRIQUE NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) APC-Apelação Cível 2014 06 1 003461-3 Aleatória GISLENE PINHEIRO JOSE CARLOS BARBOSA TEIXEIRA 31 Edição nº 110/2014 Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 RAFAEL DE ANDRADE SILVA BANCO FIDIS S/A MICHELLE DE OLIVEIRA BEZERRA PESCH ALEXANDRE MOURA GERTRUDES 6a Turma Civel Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2003 07 1 020707-9 Prevenção JAIR SOARES A. C. M. S. rep. por A. M. B. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL C. R. S. C. S. JOSE WASHINGTON DOS SANTOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2009 01 1 147396-4 Aleatória JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA MARY SALES BONIFACIO EXPEDITO BARBOSA JÚNIOR e outro(s) TECAR BRASILIA VEICULOS E SERVICOS S/A FREDERICO AUGUSTO AUAD DE GOMES e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2010 02 1 005268-3 Aleatória VERA ANDRIGHI BANCO VOLKSWAGEN S/A PATRÍCIA LIMONGI PINTO COELHO e outro(s) RAIMUNDO SERIVALDO MESQUITA DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CURADORIA ESPECIAL - CURADORIA ESPECIAL Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2010 07 1 002302-4 Aleatória ESDRAS NEVES BENJAMIN EVANGELISTA DE ALMEIDA PEREIRA IDOLINE ALVES CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON ESMERALDA LEILA TOLOMELI DUTRA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2011 01 1 006140-3 Prevenção VERA ANDRIGHI MARCELO JAIME FERREIRA JOSE FERNANDO TORRENTE SAGA S/A GOIAS DE AUTOMOVEIS LUIZ GUSTAVO BARREIRA MUGLIA e outro(s) JUNIOR RADIADORES PEÇAS E SERVIÇOS LTDA LUIZ SÉRGIO GOUVEIA PEREIRA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2011 01 1 040127-5 Aleatória ESDRAS NEVES LEVI DE SOUZA SAMPAIO ALAN NELSON DOS SANTOS GOUVEA WILDBERG BOUÉRES RODRIGUES DIBENS LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2011 01 1 112328-2 Aleatória JAIR SOARES EUNICE MOREIRA DA SILVA E OUTROS ULISSES RIEDEL DE RESENDE e outro(s) PLENO GESTAO EM SAUDE S/A SERGIO PALOMARES e outro(s) Espécie Num Processo Tipo APC-Apelação Cível 2011 01 1 147440-6 Prevenção 32 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA CETEB- CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA IGOR BARQUETTE SEVERO DE ALMEIDA DANIEL OLIVEIRA DA MATA ANA ESPERANCA EULALIO DA MAIA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2011 01 1 234558-2 Aleatória JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA BANCO DO BRASIL S/A GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s) COMERCIAL DE ALIMENTOS OLIVEIRA PIZZA LTDA ME E OUTROS CURADORIA ESPECIAL Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 156438-8 Aleatória JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF IZAILDA NOLETO CABRAL e outro(s) CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO ARAGUAIA CLOVIS MUNIZ REIS FILHO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 156460-3 Aleatória JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA SA JACÓ CARLOS SILVA COELHO NIZELIA JULIO MANCO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL OS MESMOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2012 01 1 159487-2 Aleatória ANA CANTARINO FABIO PORFIRIO VALADAO DANIEL VIEIRA RODRIGUES BANCO VOLKSWAGEN S/A PATRÍCIA LIMONGI PINTO COELHO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 01 1 172622-4 Aleatória ANA CANTARINO FERNANDO DE SOUSA LIRA ARAUJO ANTONIO ANGELO DA SILVA NETO e outro(s) JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) APC-Apelação Cível 2013 03 1 008249-8 Aleatória ESDRAS NEVES BANCO VOLKSWAGEN S/A PATRÍCIA LIMONGI PINTO COELHO VANESSA DA CUNHA BRITO, ROMAREZ MUNIZ DE ARAUJO e outro(s) VALADAO COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA RAMON RAMOS DE FREITAS DANIEL VIEIRA RODRIGUES OS MESMOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 03 1 023557-0 Aleatória ESDRAS NEVES INCORPORACAO GARDEN LTDA ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE RODOLFO RAMOS CAIADO LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA E OUTROS CLÁUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO e outro(s) INCORPORACAO BORGES LANDEIRO S/A LEONARDO LACERDA JUBE e outro(s) Espécie APC-Apelação Cível 33 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) 2013 03 1 027108-2 Aleatória ANA CANTARINO DIRSON ANTONIO CRUZEIRO FABIANA DE CARVALHO NASCIMENTO BANCO FIAT SA PRISCILA ZIADA CAMARGO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 07 1 013618-9 Aleatória JAIR SOARES RAFAEL DE PAULA LEMOS E OUTROS GILSON MOREIRA DA SILVA HELIO RAFAEL LEMOS(ESPOLIO DE) rep. por ENEYDA MARIA LEMOS EINSTEIN LINCOLN BORGES TAQUARY e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2013 07 1 023108-6 Prevenção JAIR SOARES ELSA NAKAMURA EINSTEIN LINCOLN BORGES TAQUARY e outro(s) RAFAEL DE PAULA LEMOS GILSON MOREIRA DA SILVA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 013624-0 Prevenção VERA ANDRIGHI LUIS HENRIQUE BASSI ALMEIDA E OUTROS PABLO LEMOS FIGUEIREDO DE PAIVA e outro(s) JOSE CAITANO DE ASSIS FILHO E OUTROS MARIA MONICA GOMES CHAVES e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 013659-6 Prevenção VERA ANDRIGHI CANAPLANTA AGROPECUARIA LTDA E OUTROS NILO GUSTAVO SILVA SULZ GONSALVES e outro(s) DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA SEBASTIÃO ALVES PEREIRA NETO e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 013663-5 Aleatória JAIR SOARES EDILON CARDOSO DE SOUZA ITALO ANTUNES DA NOBREGA MARCUS DA COSTA GUIMARÃES e outro(s) BV FINANCEIRA S/A NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 013670-7 Prevenção VERA ANDRIGHI BALI BRASILIA AUTOMÓVEIS LTDA FLAVIA ALVES GOMES DOMINGOS RODRIGUES ARMELOS RIVAEL ALVES BORGES Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 013688-5 Aleatória JAIR SOARES ÁGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA PAULO ROBERTO IVO DA SILVA ALEXANDRE MAGALHÃES DE MESQUITA e outro(s) MILTON ARAÚJO BARRADAS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Espécie Num Processo Tipo Relator(a) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 013694-9 Aleatória ANA CANTARINO 34 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) MOZARLEM GOMES DO NASCIMENTO LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JÚNIOR e outro(s) SEABRA PRODUCOES E EVENTOS LTDA NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 013702-7 Aleatória ANA CANTARINO JOSÉ DE ASSIS PIRES BRAGA PAULO ROBERTO DE MATOS JUNIOR COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE LTDA - UNICRED CENTRO BRASILEIRA RODNEI VIEIRA LASMAR e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 013711-5 Aleatória JAIR SOARES AUTO POSTO SÃO MARCOS LTDA SEBASTIÃO ALVES PEREIRA NETO e outro(s) FEDERAL LOGÍSTICA LTDA ME E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 013718-9 Aleatória ANA CANTARINO R. P. A. JOSE ARAUJO DA SILVA JUNIOR G. C. S. G. JOÃO BATISTA COSTA SARAIVA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 013720-3 Aleatória JAIR SOARES Liminar FRANCIELLY SILVA SOARES MARCOS MOREIRA NIZIO e outro(s) RAIMUNDA ALMEIDA SANTOS REBECCA AQUINO BENJOINO DA COSTA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 013747-8 Prevenção ESDRAS NEVES CLARICE PEREIRA PINTO CLARICE PEREIRA PINTO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL URUGUAIANA/ HUMAITÁ ADRIANO SOUZA NOBREGA e outro(s) Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2014 00 2 013754-0 Aleatória JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Liminar COOPERFORTE COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA BRUNO NUNES PERES e outro(s) FLAVIO AUGUSTO MARTINO NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) APC-Apelação Cível 2014 01 1 009506-7 Aleatória JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA INSTITUTO PROCESSUS DE CULTURA E APERFEICOAMENTO JURIDICO LTDA ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO JOSE PEREIRA FELIX NAO CONSTA ADVOGADO Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) APC-Apelação Cível 2014 01 1 029376-7 Aleatória JAIR SOARES RICARDO LUIZ ALVES DA COSTA Agravante(s) 35 Edição nº 110/2014 Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 HÉLIO JOSÉ SOARES JÚNIOR BANCO PANAMERICANO SA RICARDO MALACHIAS CICONELO MARIA JOSÉ CARVALHO DE SANTANA BORGES Subsecretária da SUDIA Brasília -DF, 13 de junho de 2014 36 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura 119ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS) EMBARGOS À EXECUÇÃO Num Processo 2004 00 2 009279-7 Relator Des. WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR Embargante(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) FABIANO OLIVEIRA MASCARENHAS Embargado(s) TELMA BELARMINO DOS SANTOS Advogado(s) SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA Advogado(s) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Origem CONSELHO ESPECIAL EPR 1373-5/4, (7253/97, 49760-0/04, 24117-4/04) DESPACHO FLS. 1-CERTIDÃO Nos termos do art. 42, da Portaria GPR n. 1.483, de 23/10/2013, deste egrégio Tribunal, fica o Advogado certidão-avulsa do Embargado intimado para devolução dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Brasília-DF, 13 de junho de 2014. (a) MÔNICA REGINA SILVA HAUSCHILD - Diretora da Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) 2008 00 2 004203-8 WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR DISTRITO FEDERAL JOÃO PEDRO AVELAR PIRES (Procurador) BRUNO AUGUSTO DANTAS TAVARES (Procurador) SINDIRETA/DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Interessado(s) VINÍCIUS ALLAN SANTOS E OUTROS Advogado(s) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Interessado(s) WAGNER JACOBINA DE ALENCAR Interessado(s) WALESKA FAUSTINO BATISTA Interessado(s) WALTER ALVES DO NASCIMENTO Interessado(s) WALTER DE OLIVEIRA MENDONÇA Interessado(s) WANESSA CORAZZA MIGUEL Interessado(s) WANUSA RODRIGUES DA SILVA Interessado(s) WELLINGTON OLIVEIRA SOUSA Interessado(s) WILSON DOS SANTOS FERREIRA Origem CONS ESP 2007002015479-4 EXE - MSG 7253/97 (4ª VFP 19423-6/08 EMBARGOS À EXECUÇÃO) DESPACHO FLS. 1-CERTIDÃO Nos termos do art. 42, da Portaria GPR n. 1.483, de 23/10/2013, deste egrégio Tribunal, fica o Advogado certidão-avulsa do Embargado intimado para devolução dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Brasília-DF, 13 de junho de 2014. (a) MÔNICA REGINA SILVA HAUSCHILD - Diretora da Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) 2009 00 2 009165-9 WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR DISTRITO FEDERAL MÁRCIA GUASTI ALMEIDA (Procurador) SINDIRETA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA e outro(s) Embargado(s) RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA Embargado(s) JÚLIA ANDRADE LIMA Embargado(s) JOSE NICODEMOS FACANHA FARIAS Embargado(s) JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA Embargado(s) JOSÉ ALVES RABELO Embargado(s) JOSÉ ALVES GOMES Embargado(s) EUNICE CANEDO SOUSA Embargado(s) MARIA SONARA DE OLIVEIRA MORAIS Embargado(s) NOEME LIMA DA COSTA Embargado(s) NAUM ROSIVALDO DOS SANTOS Origem CONS ESP 2007002015503-8 EXE - MSG 7253/97 (1ª VFP 30825-0/09 EMBARGOS À EXECUÇÃO 13923-6/08 149018-9/08) DESPACHO FLS. 1-CERTIDÃO Nos termos do art. 42, da Portaria GPR n. 1.483, de 23/10/2013, deste egrégio Tribunal, fica o Advogado certidão-avulsa do Embargado intimado para devolução dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Brasília-DF, 13 de junho de 2014. (a) MÔNICA REGINA SILVA HAUSCHILD - Diretora da Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Interessado(s) Interessado(s) Interessado(s) Interessado(s) 2009 00 2 009712-3 WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR DISTRITO FEDERAL MARCIA GUASTI ALMEIDA (Procurador) SINDIRETA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA e outro(s) ALICE BENEDITA SILVA VALADÃO ANGELINO MIGUEL DA SILVA APARICIO FERREIRA DE BASTOS ATALIBA MARIANO DE OLIVEIRA 37 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Interessado(s) BEATRIZ LOPES BARBOSA Interessado(s) DELCIQUE ALEXANDRE DA SILVA Interessado(s) DIVINO IGNACIO FERNANDES Interessado(s) ELITA NERES DO NASCIMENTO Interessado(s) FABIO GONÇALVES DA COSTA Interessado(s) HERMES DIAS DOS SANTOS Interessado(s) JORGE MARTINS VIEIRA Interessado(s) LIVIA NOGUEIRA SILVA PINTO Interessado(s) MARCIA REGINA BOSCOLI SALAS Interessado(s) MARIA DAS DORES DE JESUS Interessado(s) MARIA DOS ANJOS COSTA BARROS Interessado(s) MARIA GRACI DIAS SILVEIRA Interessado(s) MARIA HELENA SCHIMITT PETERS DE SÁ Interessado(s) MARIA PEREIRA DA SILVA Interessado(s) PAULO WILSON PERES Interessado(s) REGINA MARIA DE PAIVA BARROS Origem CONS ESP 2007002011209-5 EXE - MSG 7253/97 (4ª VFP 12273-9/08 EMBARGOS À EXECUÇÃO 114818-6/07) DESPACHO FLS. 1-CERTIDÃO Nos termos do art. 42, da Portaria GPR n. 1.483, de 23/10/2013, deste egrégio Tribunal, fica o Advogado certidão-avulsa do Embargado intimado para devolução dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Brasília-DF, 13 de junho de 2014. (a) MÔNICA REGINA SILVA HAUSCHILD - Diretora da Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) 2009 00 2 016467-7 WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR DISTRITO FEDERAL RENATO DE OLIVEIRA ALVES (Procurador) SINDIRETA/DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA e outro(s) Interessado(s) ADALBERTO ROSA DO NASCIMENTO Interessado(s) ADELITA JEANE RABELO CORREA Interessado(s) ADILSON GOMES CORDOVIL Interessado(s) ADINALVA A DE SOUZA SANTOS Interessado(s) ADRIANA BORGES DE LIMA VIDAL Interessado(s) ADRIANA MORENO CARDOSO Interessado(s) AFONSO NERCI SILVERIO Interessado(s) AGNALDO JOSE DE FREITAS Origem CONS ESP 2007002015492-8 EXE-MSG 7253/97 (4ª VFP 50140-9/08 EMBARGOS À EXECUÇÃO, 13880-3/08) DESPACHO FLS. 1-CERTIDÃO Nos termos do art. 42, da Portaria GPR n. 1.483, de 23/10/2013, deste egrégio Tribunal, fica o Advogado certidão-avulsa do Embargado intimado para devolução dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Brasília-DF, 13 de junho de 2014. (a) MÔNICA REGINA SILVA HAUSCHILD - Diretora da Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) 2009 00 2 017132-8 WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR DISTRITO FEDERAL SANDRO MORAES DA SILVA (Procurador) SINDIRETA DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA e outro(s) Interessado(s) CÍCERO JOSÉ DE AZEVEDO E OUTROS Advogado(s) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Interessado(s) CLAUDIO XAVIER DE SANTANA Interessado(s) CLAUDIONOR CARDOSO DA SILVA Interessado(s) CLEIDIMAR SILVA MAGALHÃES Interessado(s) CONCEIÇÃO RODRIGUES FERNANDES Interessado(s) DAMIÃO ROSA DE SOUSA Interessado(s) DEUSA MARIA DOS SANTOS SILVA Interessado(s) ADIVAR SANTOS DA SILVA Interessado(s) EDNILTON PEREIRA DA SILVA Interessado(s) ELIANE CHAVES DA GRAÇA Interessado(s) ELIAS JOSÉ DE SENA JUNIOR Interessado(s) ELIZABETH SOARES DE CARVALHO Interessado(s) ELIZETE LIMA MOREIRA Interessado(s) ELY WANDERLEY DE GONÇALVES PRADO Interessado(s) EMERSON JOSÉ DA ROCHA Interessado(s) EMILIA PIRES CORNELIO Interessado(s) EREVELT FREITAS PONTES Origem CONS ESP 2007002011231-5 EXE - MSG 7253/97 (4ª VFP 107174-7/08 EMBARGOS À EXECUÇÃO 117183-6/07) DESPACHO FLS. 1-CERTIDÃO Nos termos do art. 42, da Portaria GPR n. 1.483, de 23/10/2013, deste egrégio Tribunal, fica o Advogado certidão-avulsa do Embargado intimado para devolução dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Brasília-DF, 13 de junho de 2014. (a) MÔNICA REGINA SILVA HAUSCHILD - Diretora da Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) 2009 00 2 017449-8 WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR DISTRITO FEDERAL MÁRCIA GUASTI ALMEIDA (Procurador) SINDIRETA DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL 38 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Advogado(s) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA e outro(s) Interessado(s) DANIEL GOMES DE ANDRADE Interessado(s) DANIEL MOREIRA XAVIER E OUTROS Advogado(s) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Interessado(s) DARCY DE OLIVEIRA PADILHA Interessado(s) DEIA BRAZ BITTENCOURT NINOMIYA Interessado(s) DIMAS CÂNDIDO DE SOUZA Interessado(s) DIMAS LISBOA DA ROCHA Interessado(s) DOMINGOS NERIS DOS SANTOS CAVALCANTE Origem CONS ESP 2007002015433-8 EXE - MSG 7253/97 (5ª VFP 944538-9/08 13904-3/08) DESPACHO FLS. 1-CERTIDÃO Nos termos do art. 42, da Portaria GPR n. 1.483, de 23/10/2013, deste egrégio Tribunal, fica o Advogado certidão-avulsa do Embargado intimado para devolução dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Brasília-DF, 13 de junho de 2014. (a) MÔNICA REGINA SILVA HAUSCHILD - Diretora da Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) 2010 00 2 006942-3 WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR DISTRITO FEDERAL LEONARDO ANTÔNIO DE SANCHES (Procurador) SINDIRETA DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA e outro(s) Interessado(s) CLAUDIA DE ANDRADE SANTOS Interessado(s) CLAUDINA MAGALHÃES DOURADO BRANDÃO Interessado(s) CLEUDIMAR MARIA COSTA Interessado(s) CRISTINA DE ARAUJO TAVARES Interessado(s) CYNTHIA JAENSCH LINHARES DE LIMA Interessado(s) DANIELA FERNANDES MARTINS DOS ANJOS Interessado(s) DENISE DE BARROS PEREIRA FERNANDES Interessado(s) DIRCE MARIA DE ALMEIDA Interessado(s) DOMINGOS ALVES DA COSTA Interessado(s) EDILENE PEREIRA DE SOUSA SILVA Origem CONSELHO ESPECIAL - 20080020048035EXE - PROCESSO DE EXECUÇÃO - MSG 7253/97 (3ª VFP 153558-0/08 129589-5/08) DESPACHO FLS. 1-CERTIDÃO Nos termos do art. 42, da Portaria GPR n. 1.483, de 23/10/2013, deste egrégio Tribunal, fica o Advogado certidão-avulsa do Embargado intimado para devolução dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Brasília-DF, 13 de junho de 2014. (a) MÔNICA REGINA SILVA HAUSCHILD - Diretora da Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 22-25 2014 00 2 010752-2 MARIO MACHADO DISTRITO FEDERAL RICARDO VIEIRA DE CARVALHO FERNANDES (Procurador) MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO CERQUEIRA MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA CONSELHO ESPECIAL E DA MAGISTRATURA - 20140020053968EXE - Execução Contra a Fazenda Pública 2009002001320-7 MSG FLS."1. Ao julgar a ADI 4425, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou ?a inconstitucionalidade, em parte, por arrastamento, do art. 1º-F da Lei nº 9.494, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009?, pelo que os cálculos não podem seguir a taxa referencial (índice da caderneta de poupança). (...) 2. Assim, deve-se adotar índice que reflita a inflação acumulada do período, como o INPC. 3. Ao contador judicial, para o cálculo, considerando não haver provado, nestes autos, o Distrito Federal o alegado pagamento da diferença da gratificação natalina de 2013, negado pela embargada (fl. 19, item ?a?). Brasília, 6 de junho de 2014. (a) Des. Mario Machado - Relator". Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO FLS. 7 2014 00 2 012544-7 MARIO MACHADO DISTRITO FEDERAL E OUTROS ZELIO MAIA DA ROCHA (Procurador) MARIA CLENIR MOREIRA LIMA MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA CONSELHO ESPECIAL E DA MAGISTRATURA - 20140020053662EXE - Execução Contra a Fazenda Pública (MSG 2009.00.2005366-2) "À embargada. Brasília, 09 de junho de 2014. (a) Desembargador Mario Machado - Relator". EXECUÇÃO PROVISÓRIA Num Processo Relator Des. Executante(s) 2001 00 2 001993-7 HUMBERTO ADJUTO ULHÔA SINDIRETA-DF - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) ORDENATO CÂNDIDO BORBA Advogado(s) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Executado(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) MÁRCIA GUASTI ALMEIDA (Procurador) Origem CONSELHO ESPECIAL - MSG 7253/97 DESPACHO FLS. 740 "Em face do que afirmado pelo Distrito Federal à fl. 736, noticiando a homologação de acordo que alcança todas as execuções oriundas do mesmo título judicial, intime-se o sindicato exequente para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda persiste o seu interesse jurídico e processual. P. R. I. Brasília-DF, 04 de junho de 2014. (a) Des. HUMBERTO ADJUTO ULHÔA - Relator". 39 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Num Processo 2004 00 2 001373-5 Relator Des. WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR Executante(s) TELMA BELARMINO DOS SANTOS Advogado(s) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Advogado(s) SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA Executado(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) FABIANO OLIVEIRA MASCARENHAS (Procurador) Origem CONSELHO ESPECIAL TJDF - MSG 7253/97 DESPACHO FLS. 1-CERTIDÃO Nos termos do art. 42, da Portaria GPR n. 1.483, de 23/10/2013, deste egrégio Tribunal, fica o Advogado certidão-avulsa do Executante intimado para devolução dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Brasília-DF, 13 de junho de 2014. (a) MÔNICA REGINA SILVA HAUSCHILD - Diretora da Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura Num Processo 2004 00 2 001775-9 Relator Des. WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR Executante(s) LÚCIA MARIA DE SOUSA Advogado(s) SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA Advogado(s) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Executado(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON (Procurador) Origem CONSELHO ESPECIAL TJDF - MSG 7253/97 DESPACHO FLS. 1-CERTIDÃO Nos termos do art. 42, da Portaria GPR n. 1.483, de 23/10/2013, deste egrégio Tribunal, fica o Advogado certidão-avulsa do Executante intimado para devolução dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Brasília-DF, 13 de junho de 2014. (a) MÔNICA REGINA SILVA HAUSCHILD - Diretora da Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura EXECUÇÃO Num Processo Relator Des. Executante(s) 2007 00 2 007677-3 WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR SINDIRETA/DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Executado(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) JOÃO PEDRO AVELAR PIRES (Procurador) Advogado(s) MÁRCIA GUASTI ALMEIDA (Procurador) Interessado(s) RAIMUNDO COSTA DE SOUSA Interessado(s) RAIMUNDO NONATO BISPO DE SOUSA Interessado(s) RAIMUNDO NONATO C BARROZO Interessado(s) RAQUEL HOLANDA CAVALCANTE Interessado(s) RAUL ALVES DE OLIVEIRA Interessado(s) REGIANE MARIA SANTOS DA SILVA Interessado(s) REGILANIA CORREIA DE MEDEIROS Interessado(s) REGINA APARECIDA DA CUNHA Interessado(s) REGINA CELI DE CAMARGO Interessado(s) REGINA CELIA DE SOUZA MELO Origem CONS ESP MSG 7253/97 DESPACHO FLS. 1-CERTIDÃO Nos termos do art. 42, da Portaria GPR n. 1.483, de 23/10/2013, deste egrégio Tribunal, fica o Advogado certidão-avulsa do Executante intimado para devolução dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Brasília-DF, 13 de junho de 2014. (a) MÔNICA REGINA SILVA HAUSCHILD - Diretora da Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura Num Processo Relator Des. Executante(s) 2007 00 2 008019-7 WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR SINDIRETA/DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Executado(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON (Procurador) Interessado(s) MARCELO NUNES DE OLIVEIRA Interessado(s) MÁRCIA APARECIDA DE OLIVEIRA DE MES Interessado(s) MÁRCIA CORREA DO NASCIMENTO Interessado(s) MÁRCIA COSTA MOSSMANN Interessado(s) MÁRCIA DE OLIVEIRA LIMA Interessado(s) MÁRCIA DE SÁ ALBUQUERQUE Interessado(s) MÁRCIA FEITOSA GOMES FERNANDES Interessado(s) MÁRCIA GARDENIA O GUIMARÃES Interessado(s) MÁRCIA MANGUEIRA DE ASSIS Interessado(s) MÁRCIA MARIA LEITÃO DE SOUSA Origem CONS ESP MSG 7253/97 DESPACHO FLS. 1-CERTIDÃO Nos termos do art. 42, da Portaria GPR n. 1.483, de 23/10/2013, deste egrégio Tribunal, fica o Advogado certidão-avulsa do Executante intimado para devolução dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Brasília-DF, 13 de junho de 2014. (a) MÔNICA REGINA SILVA HAUSCHILD - Diretora da Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura Num Processo Relator Des. Executante(s) Advogado(s) Executado(s) 2007 00 2 008072-9 WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR SINDIRETA DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA DISTRITO FEDERAL 40 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Advogado(s) TATIANA BARBOSA DUARTE (Procurador) Advogado(s) MÁRCIA GUASTI ALMEIDA (Procurador) Interessado(s) MARIA DA PENHA BARBOSA RAMOS Interessado(s) MARIA DA PENHA SILVA E OUTROS Advogado(s) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Interessado(s) MARIA DA SILVA Interessado(s) MARIA DA SILVA BRAZ Interessado(s) MARIA DALVA GONÇALVES Interessado(s) MARIA DALVA RIBEIRO SOARES Interessado(s) MARIA DAMIANA SANTANA Interessado(s) MARIA DAS DORES GALVÃO Interessado(s) MARIA DAS DORES SILVA FERRÃO Origem CONS ESP MSG 7253/97 DESPACHO FLS. 1-CERTIDÃO Nos termos do art. 42, da Portaria GPR n. 1.483, de 23/10/2013, deste egrégio Tribunal, fica o Advogado certidão-avulsa do Executante intimado para devolução dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Brasília-DF, 13 de junho de 2014. (a) MÔNICA REGINA SILVA HAUSCHILD - Diretora da Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura Num Processo Relator Des. Executante(s) 2007 00 2 009096-7 WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR SINDIRETA DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Executado(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) MÁRCIA GUASTI ALMEIDA (Procurador) Interessado(s) JOÃO MARIA ALVES DA ROCHA Interessado(s) JOÃO MARTINS RAMOS E OUTROS Advogado(s) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Interessado(s) JOÃO MOTA SANTANA Interessado(s) JOÃO NASCIMENTO DE OLIVEIRA Interessado(s) JOÃO PINHEIRO ALBUQUERQUE Interessado(s) JOÃO RODRIGUES DE FRANÇA Interessado(s) JOÃO TAVARES DA SILVA FILHO Interessado(s) JOÃO VERAS JORGE Origem CONS ESP MSG 7253/97 DESPACHO FLS. 1-CERTIDÃO Nos termos do art. 42, da Portaria GPR n. 1.483, de 23/10/2013, deste egrégio Tribunal, fica o Advogado certidão-avulsa do Executante intimado para devolução dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Brasília-DF, 13 de junho de 2014. (a) MÔNICA REGINA SILVA HAUSCHILD - Diretora da Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura Num Processo Relator Des. Executante(s) 2007 00 2 009169-3 WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR SINDIRETA DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DOS DISTRITO FEDERAL Advogado(s) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA e outro(s) Executado(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON (Procurador) Advogado(s) MÁRCIA GUASTI ALMEIDA (Procurador) Interessado(s) LUIS LEANDRO DE SOUSA E OUTROS Advogado(s) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Interessado(s) LUIS MÁRIO OLIVEIRA BARRETO Interessado(s) LUIZ ANTONIO QUERINO Interessado(s) LUIZ BARBOSA DE LIMA Interessado(s) LUIZ CARLOS LIMA DE OLIVEIRA Interessado(s) LUIZ CARLOS PEREIRA DA CUNHA Interessado(s) LUIZ CARLOS PEREIRA DUARTE Interessado(s) LUIZ CARLOS VILENO DE SOUZA Interessado(s) LUIZ MOURÃO FARIAS Origem CONS ESP MSG 7253/97 DESPACHO FLS. 1-CERTIDÃO Nos termos do art. 42, da Portaria GPR n. 1.483, de 23/10/2013, deste egrégio Tribunal, fica o Advogado certidão-avulsa do Executante intimado para devolução dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Brasília-DF, 13 de junho de 2014. (a) MÔNICA REGINA SILVA HAUSCHILD - Diretora da Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura Num Processo 2007 00 2 009577-6 Relator Des. WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR Executante(s) GISLENE DA MOTA CASQUEIRO Advogado(s) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Executado(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) JOÃO PEDRO AVELAR PIRES (Procurador) Origem CONS ESP MSG 7253/97 DESPACHO FLS. 1-CERTIDÃO Nos termos do art. 42, da Portaria GPR n. 1.483, de 23/10/2013, deste egrégio Tribunal, fica o Advogado certidão-avulsa da Executante intimado para devolução dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Brasília-DF, 13 de junho de 2014. (a) MÔNICA REGINA SILVA HAUSCHILD - Diretora da Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura Num Processo Relator Des. Executante(s) Advogado(s) 2007 00 2 011173-8 WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR SINDIRETA/DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA 41 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Executado(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) RAFAEL SANTOS DE BARROS E SILVA (Procurador) Advogado(s) SANDRO MORAES DA SILVA (Procurador) Interessado(s) ALBERTO FARAH Interessado(s) ALTAMIRO CARVALHO MOURA Interessado(s) ANTONIO RODRIGUES BEZERRA E OUTROS Advogado(s) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Interessado(s) DIJALMA EMIDIO DE SOUZA Interessado(s) DULCILEI DA CRUZ Interessado(s) FRANCISCO ALVES DE CARVALHO Interessado(s) MANOEL ALVES FERREIRA Interessado(s) MANOEL INÁCIO DE OLIVEIRA Interessado(s) MARIA DE FÁTIMA MIRANDA OLIVEIRA Interessado(s) MARIA NÁZARE DE MOTA VILELA Interessado(s) PEDRO DE SOUZA PINHO Origem CONS ESP MSG 7253/97 DESPACHO FLS. 1-CERTIDÃO Nos termos do art. 42, da Portaria GPR n. 1.483, de 23/10/2013, deste egrégio Tribunal, fica o Advogado certidão-avulsa do Executante intimado para devolução dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Brasília-DF, 13 de junho de 2014. (a) MÔNICA REGINA SILVA HAUSCHILD - Diretora da Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura Num Processo Relator Des. Executante(s) 2007 00 2 011235-1 WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR SINDIRETA/DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Executado(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) TATIANA BARBOSA DUARTE (Procurador) Advogado(s) MÁRCIA GUASTI ALMEIDA (Procurador) Interessado(s) ADMAR DOS SANTOS MENEZES Interessado(s) ADRIANA CRISTINA FRANCA DE LIMA Interessado(s) ADRIANA MARIA POLLOZON SOTERIO Interessado(s) ALBERTO NEVES PEREIRA Interessado(s) ALEXANDRE ARAUJO SOARES Interessado(s) ALEXANDRE DO NASCIMENTO Interessado(s) ANA LUCIA LEMOS E PINHEIRO Interessado(s) ANDREA PAIVA CIRQUEIRA Interessado(s) ANGELA MARIA DE RESENDE ROMEIRO FI Interessado(s) ANTONIO CARLOS SANTANA Interessado(s) ANTONIO FRANCISCO ALVES MOREIRA Interessado(s) ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS Interessado(s) APARECIDO BARBOSA DOS SANTOS Interessado(s) ARILTON RODRIGUES SANTANA Interessado(s) ARIOSVALDO ROCHA VIEIRA Interessado(s) ARISTIDES BARBOZA RAMOS Interessado(s) AUREA ARAUJO SILVA Interessado(s) AURISTEA DE SOUSA COSTA Advogado(s) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Interessado(s) BENJAMIM DOS SANTOS SOARES Interessado(s) CARLOS JOSE JESUS DE OLIVEIRA Origem CONS ESP MSG 7253/97 DESPACHO FLS. 1-CERTIDÃO Nos termos do art. 42, da Portaria GPR n. 1.483, de 23/10/2013, deste egrégio Tribunal, fica o Advogado certidão-avulsa do Executante intimado para devolução dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Brasília-DF, 13 de junho de 2014. (a) MÔNICA REGINA SILVA HAUSCHILD - Diretora da Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura Num Processo Relator Des. Executante(s) 2007 00 2 015383-4 WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR SINDIRETA DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Executado(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON (Procurador) Interessado(s) OLGA FELIX MARTINS DE SOUSA Interessado(s) OLIMPIA DA SILVA ANDRADE Interessado(s) OLINDO DIAS SOUZA Advogado(s) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Interessado(s) ORION ELVIDIO LEITE FILHO Interessado(s) OSANA BORGES DE SOUSA SILVA Interessado(s) OSVALDO APARECIDO CAETANO Interessado(s) OSVALDO DE ARAUJO CAMPOS Interessado(s) OTAVIANA PEREIRA DE CASTRO Interessado(s) PABLO DUPIM COSTA Interessado(s) PATRICIA MONTENEGRO DE ASSIS Origem CONS ESP MANDADO DE SEGURANÇA 7253/97 DESPACHO FLS. 1-CERTIDÃO Nos termos do art. 42, da Portaria GPR n. 1.483, de 23/10/2013, deste egrégio Tribunal, fica o Advogado certidão-avulsa do Executante intimado para devolução dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Brasília-DF, 13 de junho de 2014. (a) MÔNICA REGINA SILVA HAUSCHILD - Diretora da Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura 42 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Num Processo Relator Des. Executante(s) Advogado(s) Executado(s) Executado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO FLS. 83 2014 00 2 003534-4 MARIO MACHADO PEDRO CARLOS DE CARVALHO MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DF DISTRITO FEDERAL RAFAEL SANTOS DE BARROS E SILVA (Procurador) CONSELHO ESPECIAL E DA MAGISTRATURA - 20090020013207MSG - Mandado de Segurança Decisão - "Extingo esta execução de obrigação de fazer, com fundamento no artigo 794, I, do CPC, eis que devidamente cumprida, conforme evidenciado nos autos, fls. 68/72 e 81. Transitada em julgado, ao contador para cálculo dos honorários (fl. 59). I. Brasília, 03 de junho de 2014. (a) Desembargador Mario Machado - Relator". Num Processo Relator Des. Executante(s) Advogado(s) Executado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO FLS. 75 2014 00 2 005362-0 MARIO MACHADO ANA MARIA FERNANDES MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA e outro(s) DISTRITO FEDERAL E OUTROS JOSE CARLOS ALVES DE OLIVEIRA (Procurador) CONSELHO ESPECIAL E DA MAGISTRATURA - 20090020013207MSG - Mandado de Segurança "À executante. Brasília, 03 de junho de 2014. (a) Desembargador Mario Machado - Relator". MANDADO DE SEGURANÇA Num Processo 1998 00 2 000649-9 Relator Des. ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Impetrante(s) CLOVES PEREIRA DA SILVA E OUTROS Advogado(s) FRANCISCO AIRTON DA SILVA Informante(s) GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL Informante(s) FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) ROSAMIRA LINDOIA CALDAS Advogado(s) ELDENOR DE SOUSA ROBERTO, VICENTE MARTINS DA COSTA JÚNIOR Litisconsorte(s) DISTRITO FEDERAL Passivo(s) Advogado(s) ADEMIR MARCOS AFONSO (Procurador) Advogado(s) MARCOS DE ARAÚJO CAVALCANTI (Procurador) Origem BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO DESPACHO FLS. 1-CERTIDÃO Nos termos do art. 42, da Portaria GPR n. 1.483, de 23/10/2013, deste egrégio Tribunal, fica o Advogado certidão-avulsa dos Impetrantes intimado para devolução dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Brasília-DF, 13 de junho de 2014. (a) MÔNICA REGINA SILVA HAUSCHILD - Diretora da Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura Num Processo 2004 00 2 000638-9 Relator Des. LÉCIO RESENDE Impetrante(s) MANOEL FERRAZ DE OLIVEIRA Advogado(s) RUBEM SANTOS ASSIS Advogado(s) ROMULO SULZ G. JUNIOR Informante(s) SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL Litisconsorte(s) DISTRITO FEDERAL Passivo(s) Advogado(s) GABRIELA FREIRE DE ARRUDA (Procurador) Origem SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE PENSÃO (DECISÕES Nºs 6501/03 E 3178/02 - TCDF) DESPACHO FLS. 1-CERTIDÃO Nos termos do art. 42, da Portaria GPR n. 1.483, de 23/10/2013, deste egrégio Tribunal, fica o Advogado do certidão-avulsa Impetrante intimado para devolução dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Brasília-DF, 13 de junho de 2014. (a) MÔNICA REGINA SILVA HAUSCHILD - Diretora da Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura Brasília - DF, 13 de junho de 2014 MÔNICA REGINA SILVA HAUSCHILD Diretora de Secretaria do Conselho Especial 43 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 2ª Câmara Cível 2ª CÂMARA CÍVEL 047ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Suscitante(s) Suscitado(s) Interessado(s) Advogado(s) Interessado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Suscitante(s) Suscitado(s) Interessado(s) Advogado(s) Interessado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Suscitante(s) Suscitado(s) Interessado(s) Advogado(s) Interessado(s) Origem Ementa 2014 00 2 009566-3 796530 JAIR SOARES VALERIA FIGUEIREDO FELISBINO BARBOSA MOACIR DE SOUSA BRANQUINHO TIM CELULAR SA PRIMEIRA TURMA CÍVEL - 20090110371464APC - Apelação Ação rescisória. Documento novo. Indeferimento da inicial. 1 - Documento novo, que autoriza a rescisão da sentença, é aquele cuja existência o autor ignorava, ou de que não pode fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável (CPC, art. 485, VII). 2 - As hipóteses de cabimento da ação rescisória, previstas no art. 485, do CPC, taxativas, não admitem interpretação extensiva ou analógica. Ausente qualquer das hipóteses legais, indefere-se a inicial. 3 ? Agravo regimental não provido. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME. 2014 00 2 005811-2 796388 ANA CANTARINO JUÍZO DA 9ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA JUÍZO DA VARA CÍVEL DE PLANALTINA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA LEONARDO COIMBRA NUNES MARIA LENI CASTRO GOMES 9ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110157494 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 123997-0/12 (VCV PLAN 4514-3/13) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. 1. Ainda que versem sobre o mesmo contrato, por serem divergentes o objeto e a causa de pedir, não há conexão, entre ação revisional e busca e apreensão, mas simples prejudicialidade externa, o que não autoriza a reunião dos processos para julgamento conjunto, sendo inaplicável o art. 103 do CPC. Precedentes do Colendo STJ e deste eg. TJDFT. 2. Conflito conhecido e declarado competente o Juízo Suscitado. CONHECIDO. JULGOU-SE PROCEDENTE O CONFLITO DE COMPETÊNCIA, DECLARANDO-SE COMPETENTE O DOUTO JUIZO SUSCITADO. UNÂNIME 2014 00 2 006635-8 796005 CARMELITA BRASIL JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA BANCO GMAC ELIANE DE FREITAS SOARES e outro(s) WAGNER PIRES DA SILVA 2ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20140910039760 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária (1ª VCV BSB 27.984-2/13) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. PROPOSITURA NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS CADASTROS DA INSTITUIÇÃO FIANCEIRA CREDORA. CONHECIMENTO ACERCA DA ALTERAÇÃO DA RESIDÊNCIA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TANTO QUE A NOTIFIICAÇÃO FORA PROMOVIDA NO NOVO ENDEREÇO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO PARA O JUÍZO DO DOMICÍLIO DO NOVO ENDFEREÇO. POSSÍBILIDADE. JUÍZO SUSCITANTE COMPETENTE. Se a instituição financeira credora, mesmo antes do ajuizamento da ação de busca e apreensão de veículo em desfavor do devedor fiduciário, já sabia que o réu havia se mudado, não mais residindo no endereço indicado no momento da contratação, certo é que a ação já deveria ter sido manejada no novo domicílio. CONHECIDO. JULGOU-SE PROCEDENTE O CONFLITO, DECLARANDO-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. UNÂNIME 2014 00 2 007208-3 796006 CARMELITA BRASIL JUÍZO DA 1ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS JUÍZO DA 14ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA DEUSDELHO PEREIRA LIMA PRIMEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - 20140110251372 - Execução de Título Extrajudicial (14ª VCV BSB) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ART. 585, II, DO CPC. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AUSÊNCIA DA ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. ART. 1.102A, DO CPC. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. Considera-se título executivo extrajudicial, hábil a instruir o processo de execução, o contrato de prestação de serviços educacionais, assinado pelo devedor e duas testemunhas, acompanhado do histórico escolar e relatório de frequência do aluno, que comprovam o cumprimento da contraprestação 44 Edição nº 110/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Suscitante(s) Suscitado(s) Interessado(s) Advogado(s) Interessado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Suscitante(s) Suscitado(s) Interessado(s) Advogado(s) Interessado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Suscitante(s) Suscitado(s) Interessado(s) Advogado(s) Interessado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 pelo credor. Ausente a assinatura de duas testemunhas, o contrato de prestação de serviços educacionais não constitui título executivo extrajudicial, sendo apto, entretanto, a fundamentar ação monitória. CONHECIDO. JULGOU-SE PROCEDENTE O CONFLITO, DECLARANDO-SE COMPETENTE O DOUTO JUÍZO SUSCITADO. UNÂNIME 2014 00 2 007995-3 796389 ANA CANTARINO J. V. I. J. D. F. J. V. F. P. D. F. P. V. A. V. rep. por O. M. A. E OUTROS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL D. F. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DF - 20140130015196 - Procedimento ordinário (3ª VFP 8368-8/14) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA. CRECHE. SITUAÇÃO DE RISCO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA. ARTIGOS 98 E 148 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 1) O art. 148 do Estatuto da Criança e Adolescente determina a competência da Vara da Infância e da Juventude para conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos e coletivos afetos à criança e ao adolescente. Todavia, a dicção do mencionado artigo deve ser interpretada em consonância com o art. 98 do mesmo Estatuto, o qual preceitua que as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado. 2) A ação que visa a sanar questões de disponibilidade de vagas em creche não configura situação de risco para o menor, devendo tramitar no Juízo da Vara de Fazenda Pública, pois sua competência abrange o julgamento de lides que envolvam a deficiência estatal em prestar serviços públicos básicos, como os de questão orçamentária e de implementação de políticas públicas. 3) Conflito de competência conhecido, para declarar competente o juízo suscitado. CONFLITO CONHECIDO. JULGOU-SE PROCEDENTE, DECLARANDO-SE COMPETENTE O DOUTO JUÍZO SUSCITADO. UNÂNIME 2014 00 2 009724-2 796529 JAIR SOARES JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - DF JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - DF LUIZ CESAR PINTO DE ALMEIDA LYCURGO LEITE NETO MIGUEL GUSTAVO ALMEIDA 10ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110340054 - Procedimento Ordinário - (6ªV.CIV.BSB) Competência. Cautelar preparatória. O juízo em que julgada a ação cautelar preparatória é o competente para processar e julgar a ação principal, ainda que aquela já tenha sido extinta por sentença. Conflito conhecido e declarado competente o juízo suscitado. CONHECIDO. JULGOU-SE PROCEDENTE O CONFLITO DECLARANDO-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. UNÂNIME. 2014 00 2 010087-4 796528 JAIR SOARES JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL SOBRADINHO DF JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL SOBRADINHO DF ELENICE GOMES GARCIA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL VALDICE MIRTIS TIAGO SEGUNDA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - 20140610016633 - PROCEDIMENTO SUMARIO (1ª VCV SOB) Ação possessória e ação de obrigação de fazer. Conexão. Inexistência. 1 ? Ainda que haja identidade de partes e a relação jurídica material discutida seja a mesma, a reunião de processos, por conexão, não é necessária se em uma das ações foi proferida sentença homologatória de acordo entre as partes (súmula 235 do STJ). 2 - Conflito de competência conhecido para declarar competente o juízo suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Sobradinho. CONHECIDO. JULGOU-SE PROCEDENTE O DOUTO JUÍZO SUSCITANTE. UNÂNIME KATIA BARROS DE OLIVEIRA LOBÃO Diretora de Secretaria da 2ª Câmara Cível Brasília -DF, 13 de junho de 2014 091ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS) AÇÃO RESCISÓRIA Num Processo Relator Des. Autor(es) Advogado(s) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) Réu(s) Réu(s) Origem 1998 00 2 000112-7 ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS DISTRITO FEDERAL EDUARDO ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS ETH CORDEIRO DE AGUIAR, SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO JOSE CARLOS MOREIRA LIMA E OUTROS AMERICO JOSE DA CRUZ SILVIO BUENO DOS REIS FRANCISCO SILVA DE SOUZA 4A TURMA CÍVEL APC 33326/94 45 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 DESPACHO FLS. 552 D E C I S à O Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros dos executados, via BacenJud, formulado pelo exequente às fls. 548/551 Brasília, DF, em 05 de junho de 2014. Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator Num Processo 2014 00 2 012368-3 Relator Des. JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Autor(es) JOSE ARISTOTELES FELIPE Advogado(s) AUGUSTO CESAR DE LIMA SANTOS Réu(s) BRB BANCO DE BRASILIA S/A Origem QUINTA TURMA CÍVEL - 20030110432264APC - Apelação (121791-2/01) DESPACHO FLS. 354 "Cite-se o réu para, no prazo de 20 (vinte) dias, responder aos termos da ação (art. 491, CPC). Brasília, 11/6/2014. DESEMBARGADOR JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA - Relator" Brasília - DF, 13 de junho de 2014 KATIA BARROS DE OLIVEIRA LOBÃO Diretora de Secretaria da 2ª Câmara Cível 46 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Câmara Criminal CÂMARA CRIMINAL 082ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO(A) REVISÃO CRIMINAL Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Origem Ementa Decisão : : : : : : : 2014 00 2 007806-7 795746 HUMBERTO ADJUTO ULHÔA CARLOS ANTONIO DE FREITAS CARLOS ANTONIO DE FREITAS MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DF - 20080111005639 - Execução da Pena (Procedimento de Investigação Preliminar 144303/2008 MPDFT) : PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL – INTEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição dos embargos de declaração em matéria criminal é de 2 (dois) dias, contados da publicação do acórdão embargado, nos termos do art. 223 do RITJDFT e do art. 619 do CPP. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo regimental e legal. 2. Embargos de declaração no agravo regimental na revisão criminal não conhecidos. : NÃO CONHECIDO, FACE A INTEMPESTIVIDADE. UNÂNIME. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Origem Ementa Decisão : : : : : : 2014 00 2 006704-7 795747 HUMBERTO ADJUTO ULHÔA CARLOS ANTÔNIO DE FREITAS CARLOS ANTONIO DE FREITAS JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DISTRITO FEDERAL - VEPEMA/DF : VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DF - 20080111005639 - Execução da Pena (IP 58/1982 - DRF, PIP/MPDFT 144303/2008, PIP/MPDFT 081901348761006/2010, PIP/MPDFT 06/2011, PIP/MPDFT 0819019088/07-22/2007) : PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA – INTEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição dos embargos de declaração em matéria criminal é de 2 (dois) dias, contados da publicação do acórdão embargado, nos termos do art. 223 do RITJDFT e do art. 619 do CPP. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo regimental e legal. 2. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no mandado de segurança não conhecidos. : NÃO CONHECIDO, FACE A INTEMPESTIVIDADE. UNÂNIME. Brasília -DF, 13 de junho de 2014 CÂMARA CRIMINAL 082ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Origem Ementa 2013 03 1 030490-0 796486 GEORGE LOPES LEITE GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA SERGIO AUGUSTO DA SILVA GOMES DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL / PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA - CEILANDIA - 20130310304900APR APELAÇÃO / ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO IP 221/2012 PENAL. FURTO SIMPLES. PRETENSÃO DE PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO QUE DETERMINOU A COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PROCEDÊNCIA. EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal que pretende o prevalecimento do voto minoritário que lhe assegurara a compensação integral entre reincidência e confissão 47 Edição nº 110/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Requerente(s) Advogado(s) Requerido(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 espontânea. 2 Os dois institutos têm o mesmo valor axiológico e se devem compensar mutuamente, consoante a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 3 Embargos infringentes providos. DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS. VOTAÇÃO POR MAIORIA. 2013 00 2 023151-8 796485 GEORGE LOPES LEITE GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA J. M. R. E OUTROS RAUL LIVINO VENTIM DE AZEVEDO e outro(s) M. P. D. F. T. PRESIDENCIA - 20050111235782APR - Apelação (4ª VCR BSB IP 36/2005) REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR TORTURA POLICIAL. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO REVISIONAL COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 1º, inciso I, letra ""a"", da Lei 9.455/1997, por constrangerem a vítima, mediante asfixia com um saco plástico, tapas e golpes de cassetete, além de pressão psicológica, a confessar um furto acontecido na firma onde trabalhava. 2 A revisão da sentença transitada em julgado há que se apoiar em fatos irrefutáveis não provados no momento oportuno por motivo justo e plausível. A revisão é um meio excepcional de afastar a coisa julgada somente possível quando esta se apresente teratológica, em flagrante contrariedade ao texto da lei ou às evidências dos autos. Se o Tribunal reconheceu que havia provas suficientes para justificar a condenação e a decisão não foi reformada pelos Tribunais Superiores, não há como mudar o resultado do julgamento sem fato novo ou prova nova capaz de alterar o significado do fato já analisado. 3 As provas colhidas no inquérito foram referendadas em Juízo, afastando a alegação de que a sentença exclusivamente tenha delas se valido para condenar o réu. 4 Revisão criminal julgada improcedente. JULGAR IMPROCEDENTE A REVISÃO CRIMINAL. VOTAÇÃO UNÂNIME. VOTOU O PRESIDENTE. MÔNICA DE AZEVEDO M. GARDÉS Diretora de Secretaria da Câmara Criminal Brasília -DF, 13 de junho de 2014 48 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 1ª Turma Cível 1ª TURMA CÍVEL 23ª SESSÃO ORDINÁRIA De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora SIMONE LUCINDO, Presidenta da 1ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 25 (vinte e cinco) de junho de 2014, com início às treze horas e trinta minutos, na SALA DE SESSÕES DA 1ª TURMA CÍVEL, 2º ANDAR, PALÁCIO DA JUSTIÇA, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos constantes de pautas já publicadas, dos apresentados em mesa, que independem de publicação, e do(s) abaixo relacionado(s). APELAÇÃO CÍVEL Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2010 01 1 180521-6 DISTRITO FEDERAL ÂNGELO BARBOSA LOVIS (Procurador) ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO E OUTROS NILTON RIBEIRO LANDI e outro(s) VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20100111805216 - EMBARGOS A EXECUCAO; 20100110205097 FLAVIO ROSTIROLA TEÓFILO CAETANO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2010 01 1 183826-8 UNIDAS CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA GUILHERME VILELA ALVES DOS SANTOS ADRIANA BITENCOURTI DORETO CRUZ e outro(s) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO e outro(s) OS MESMOS SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100111838268 - REVISIONAL FLAVIO ROSTIROLA TEÓFILO CAETANO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisora Desª. 2010 01 1 184723-3 BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA FLAVIA ALVES GOMES MARIA HELENA DA SILVA PERES DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20100111847233 - OBRIGACAO DE FAZER TEÓFILO CAETANO SIMONE LUCINDO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Relator Des. Revisor Des. Ministério Público 2010 11 1 003703-3 UNIMED SEGUROS SAUDE S/A MARCIO ALEXANDRE MALFATTI e outro(s) MARIA VITORIA MUNIZ RODRIGUES DA SILVA rep. por ANDREIA DE FATIMA MUNIZ RODRIGUES DA SILVA E OUTROS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE - NUCLEO BANDEIRANTE - 20101110037033 - COMINATORIA FLAVIO ROSTIROLA TEÓFILO CAETANO OFERTOU PARECER Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2011 01 1 037293-5 BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) ANDRE TERRA MENDONCA LUIZ CARLOS MARTINS OS MESMOS DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA -20110110372935 - INDENIZACAO FLAVIO ROSTIROLA TEÓFILO CAETANO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisora Desª. 2011 01 1 092873-2 LOURDES MARIA DE SOUZA SANTOS SAMUEL LIMA LINS e outro(s) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A RICARDO NEVES COSTA FLÁVIO NEVES COSTA e outro(s) DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20110110928732 - REVISAO DE CONTRATO TEÓFILO CAETANO SIMONE LUCINDO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) 2011 01 1 126296-5 BANCO SANTANDER S/A CELSO MARCON e outro(s) Advogado(s) Origem 49 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. Revisor Des. BIANOR RODRIGUES PESSOA JUNIOR CRISTIANI DE OLIVEIRA TELES QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110111262965 - REINTEGRACAO / MANUTENCAO DE POSSE LEILA ARLANCH TEÓFILO CAETANO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2011 01 1 187485-3 MICHELE CANDIDO DE SOUZA DÉCIO AFRÂNIO DE OLIVEIRA EDNA RABELO QUIRINO RODRIGUES PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA RODRIGO VALADARES GERTRUDES JACIARA VALADARES e outro(s) OS MESMOS PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110111874853 - INDENIZACAO FLAVIO ROSTIROLA TEÓFILO CAETANO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. Revisor Des. 2011 01 1 187549-5 OSVALDO DAMIÃO SANTOS DO NASCIMENTO OSVALDO DAMIAO SANTOS DO NASCIMENTO SAFETY LIFE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA E OUTROS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CURADORIA DE AUSENTES - CURADORIA DE AUSENTES QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20110111875495 - PROCEDIMENTO ORDINARIO LEILA ARLANCH TEÓFILO CAETANO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. Revisor Des. 2011 01 1 215644-2 VERLANI CRISTINA FERREIRA JOÃO BATISTA MENEZES LIMA BANCO BRADESCO S/A NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20110112156442 - REVISAO DE CONTRATO LEILA ARLANCH TEÓFILO CAETANO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2011 01 1 220949-4 MONUMENTA COMUNICACAO E ESTRATEGIAS SOCIAIS BRASILIA LTDA SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO LUIZ FILIPE COUTO DUTRA PRICE SERVICOS DE PORTARIA LTDA ME VICENTE SAVOIA BIONDI DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20110112209494 - DECLARATORIA 20110111871982 FLAVIO ROSTIROLA TEÓFILO CAETANO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. Revisor Des. 2011 01 1 225503-7 LILIANE CAVALCANTE BEZERRA GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA e outro(s) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA CELSO MARCON e outro(s) QUARTA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20110112255037 - DECLARATORIA LEILA ARLANCH TEÓFILO CAETANO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2011 01 1 226270-4 FRANCISCO CARDOSO LIMA FÁBIO GOMIDES BORGES BRUNO JOSÉ DE SOUZA MELLO BANCO BFB LEASING S/A NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110112262704 - REVISIONAL FLAVIO ROSTIROLA TEÓFILO CAETANO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisora Desª. Ministério Público 2012 01 1 049588-7 A. L. O. S. ANDRIELLY ÁLVARO OLIVEIRA SILVA P. H. A. O. rep. por T. C. C. M. A. NEY MANDIM JÚNIOR IGNEZ CHRISTINA CAMPELO DE MELO AMORIM SEXTA VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120110495887 - DECLARATORIA TEÓFILO CAETANO SIMONE LUCINDO OFERTOU PARECER Num Processo 2012 01 1 070392-6 50 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. Revisor Des. ANTONIO CARLOS ROMEIRO MESSIAS DA COSTA PATRÍCIA KELEN DA COSTA DREYER e outro(s) BROOKFIELD INCORPORACOES SA JOAO AUGUSTO BASILIO JORGE LUIS CORREA DO LAGO e outro(s) QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120110703926 - RESSARCIMENTO LEILA ARLANCH TEÓFILO CAETANO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2012 01 1 140755-0 JOSÉ FRANCISCO BRANQUINHO E OUTROS MARIA BERNADETE SILVA PIRES e outro(s) DISTRITO FEDERAL LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO (Procurador) SETIMA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120111407550 - OBRIGACAO DE FAZER FLAVIO ROSTIROLA TEÓFILO CAETANO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. Revisor Des. 2012 01 1 162663-7 AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) CLINICA UROMASTER LTDA E OUTROS AUREA FELICIANA PINHEIRO MARTINS e outro(s) MICROEM PRODUTOS MEDICOS LTDA CARLOS EDUARDO MARTINUSSI e outro(s) DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20120111626637 - CANCELAMENTO LEILA ARLANCH TEÓFILO CAETANO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. Revisor Des. 2012 01 1 170734-8 BROOKFIELD INCORPORACOES MB ENGENHARIA SPE 040 SA E OUTROS JOAO AUGUSTO BASILIO BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO e outro(s) RODRIGO BARBOSA NAZARENO E OUTROS GUSTAVO A. D. SOUTO JOSÉ DOS SANTOS BAHIA NETO e outro(s) DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20120111707348 - RESCISAO DE CONTRATO LEILA ARLANCH TEÓFILO CAETANO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2012 01 1 182072-3 ROGÉRIO DA SILVA LIMA JULIANA INÁCIO DE MAGALHÃES GUIMARÃES e outro(s) BANCO PANAMERICANO S/A NAO CONSTA ADVOGADO DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111820723 - DECLARATORIA FLAVIO ROSTIROLA TEÓFILO CAETANO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relatora Desª. Revisor Des. 2012 01 1 186632-5 BANCO FINASA BMC S/A LUIZ TERUO MATSUNAGA JÚNIOR e outro(s) JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA MARCELO MUNDIM RAMOS e outro(s) OS MESMOS DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111866325 - DECLARATORIA LEILA ARLANCH TEÓFILO CAETANO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relatora Desª. Revisor Des. 2012 01 1 195421-3 SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE/DF VANESSA MARIA BORGES ALEXANDRE MACHADO, JOSÉ CARLOS DE BARROS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PEQUENOS E MÉDIOS PRODUTORES DE GEMAS, JÓIAS E SIMILARES, MINERADORES E GARIMPEIROS - ABRAGEM KASSIA DE SOUZA VIEIRA OS MESMOS DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111954213 - ORDINARIA LEILA ARLANCH TEÓFILO CAETANO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) 2012 01 1 198333-4 GISÉLE LOÏSE SERZEDELLO CORRÊA SANTORO RONALDO FALCAO SANTORO ITAU UNIBANCO S.A WANDERLI FERNANDES DE SOUSA e outro(s) 51 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Origem Relator Des. Revisor Des. NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111983334 - COBRANCA FLAVIO ROSTIROLA TEÓFILO CAETANO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2012 07 1 027113-9 COSTA E RAMOS LTDA ME MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA TEODORO PINTO NETO CLARO SA FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES e outro(s) QUINTA VARA CIVEL - TAGUATINGA - 20120710271139 - REPETICAO DE INDEBITO FLAVIO ROSTIROLA TEÓFILO CAETANO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem 2012 09 1 027007-6 SALMA CÂNDIDA DE JESUS LACERDA HARTMAN DA SILVA PESSOA e outro(s) VOLKSWAGEN LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL PATRÍCIA LIMONGI PINTO COELHO e outro(s) PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - SAMAMBAIA - 20120910270076 - REINTEGRACAO / MANUTENCAO DE POSSE LEILA ARLANCH TEÓFILO CAETANO Relatora Desª. Revisor Des. Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relatora Desª. Revisor Des. Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relatora Desª. Revisor Des. Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem 2012 12 1 004553-3 BANCO ITAUCARD SA MÁRCIA APARECIDA MENDES VIEIRA ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA e outro(s) SUELY DO CARMO ROCHA DA SILVA PAULA MARIA DE SOUZA DIAS VELOSO e outro(s) OS MESMOS PRIMEIRA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SÃO SEBASTIÃO - SAO SEBASTIAO 20121210045533 - REVISIONAL LEILA ARLANCH TEÓFILO CAETANO 2012 13 1 003937-7 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA GIULIO ALVARENGA REALE e outro(s) ELIO ROBERTO DA COSTA JOSÉ PEREIRA DE SOUZA NETTO OS MESMOS VARA CIVEL, DE FAMILIA E DE ORFAOS E SUCESSOES DO RIACHO FUNDO - RIACHO FUNDO - 20121310039377 - REVISAO DE CLAUSULA LEILA ARLANCH TEÓFILO CAETANO Relatora Desª. Revisor Des. 2013 01 1 016685-5 ANDRE LUIZ GOMES CAVALCANTE DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CONCRECON CONCRETO E CONSTRUÇÕES LTDA LEILA DUTRA EING LAFETA SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130110166855 - EMBARGOS A EXECUCAO - 20030110843560 EXECUÇÃO LEILA ARLANCH TEÓFILO CAETANO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. Revisor Des. 2013 01 1 024717-2 JOELITA MARIA DE JESUS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL IZAILDA NOLETO CABRAL OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110247172 - INDENIZACAO LEILA ARLANCH TEÓFILO CAETANO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2013 01 1 060573-8 B2B ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA MARLINSON CARLO BRANDÃO DA CRUZ CONDOMÍNIO DO BLOCO G DA SQS 315 CARLOS HENRIQUE SILVA OLIVEIRA DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20130110605738 - EMBARGOS A EXECUCAO - 20120111811330 FLAVIO ROSTIROLA TEÓFILO CAETANO Num Processo Apelante(s) 2013 01 1 069609-9 MB ENGENHARIA SPE 040 SA E OUTROS 52 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisora Desª. JOAO AUGUSTO BASILIO BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO e outro(s) SILVIO ARY DE OLIVEIRA NUNES DANIEL DA SILVA ANTUNES DEBORA ANTUNES DE SOUZA DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130110696099 - RESCISAO DE CONTRATO TEÓFILO CAETANO SIMONE LUCINDO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. Revisor Des. Ministério Público 2013 01 1 083914-7 DISTRITO FEDERAL LÍLIA ALMEIDA SOUSA (Procurador) DIANA DE ALMEIDA RAMOS ARANTES (Procurador) ISABEL BARBOSA LOPES DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SETIMA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110839147 - ORDINARIA LEILA ARLANCH TEÓFILO CAETANO OFERTOU PARECER Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2013 01 1 086044-7 INCORPORACAO GARDEN LTDA ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE RODOLFO RAMOS CAIADO LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA CLÁUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO e outro(s) JEANNE SOPHIE CAVALCANTE LEMOS GAUTIER LUIZ TERUO MATSUNAGA JÚNIOR e outro(s) VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130110860447 - RESSARCIMENTO FLAVIO ROSTIROLA TEÓFILO CAETANO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. Revisor Des. 2013 01 1 113184-4 DJALMA FERNANDES ARRUDA VANESSA ACHTSCHIN SOARES DA SILVA LEONARDO VIEIRA ARRUDA ACHTSCHIN GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA MARCONI CHIANCA TOSCANO DA FRANCA e outro(s) SEXTA VARA CÍVEL - BRASILIA - 20130111131844 - OBRIGACAO DE FAZER LEILA ARLANCH TEÓFILO CAETANO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relatora Desª. Revisor Des. 2013 01 1 117805-5 SULAMERICA SAUDE S/A EDUARDO COSTA BERTHOLDO e outro(s) STANLEY SANTANA FERREIRA RAICILIANO FERREIRA GUERREIRO OS MESMOS NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111178055 - OBRIGACAO DE FAZER LEILA ARLANCH TEÓFILO CAETANO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. Revisor Des. 2013 01 1 120730-0 JACKELINE VIANA DA COSTA SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR e outro(s) FAI FINANCEIRA AMERICANAS ITAU S/A ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA e outro(s) VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20090110559249 - REVISIONAL LEILA ARLANCH TEÓFILO CAETANO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2013 01 1 126561-5 MANOEL LOPES DAMASCENO RAMIRO LATERÇA DE ALMEIDA BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL - BRASILIA - 20130111265615 - DECLARATORIA FLAVIO ROSTIROLA TEÓFILO CAETANO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem 2013 01 1 129979-9 RUBENS JEFFERSON FARIAS DE OLIVEIRA MARIA LÚCIA BEZERRA NUNES DISTRITO FEDERAL EDUARDO ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS (Procurador) PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130111299799 - ACAO DE CONHECIMENTO 53 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Relatora Desª. Revisor Des. LEILA ARLANCH TEÓFILO CAETANO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. Revisor Des. Ministério Público 2013 01 1 140007-3 ZULEIDE RIBEIRO BARBOSA MUHAMMAD ARAÚJO SOUZA e outro(s) DISTRITO FEDERAL RENATO DE OLIVEIRA ALVES (Procurador) OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130111400073 - MANDADO DE SEGURANCA (CIVEL) LEILA ARLANCH TEÓFILO CAETANO OFERTOU PARECER Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2013 01 1 148990-7 GABRIELA MARIA MASCHWITZ BERLIN E OUTROS CAROLINE VAZ DE MELO MATTOS ABREU COMPANHIA AEREA TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES TAP ROBERTA MUNDIM DE OLIVEIRA ISABELA BRAGA POMPÍLIO e outro(s) QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA -20130111489907 - ACAO DE CONHECIMENTO FLAVIO ROSTIROLA TEÓFILO CAETANO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. Revisor Des. 2013 01 1 168876-7 JOSE ANTONIO MARQUES BRUNO ULISSES DA SILVA CARNEIRO e outro(s) BANCO FIAT S/A GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s) NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130111688767 - REVISAO DE CONTRATO LEILA ARLANCH TEÓFILO CAETANO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisora Desª. 2013 01 1 170623-9 CARLINHOS PEREIRA DA SILVA MARCUS DA COSTA GUIMARÃES ITALO ANTUNES DA NOBREGA e outro(s) BANCO ITAUCARD S/A PRISCILA ZIADA CAMARGO e outro(s) VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130111706239 - ANULATORIA TEÓFILO CAETANO SIMONE LUCINDO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisora Desª. 2013 02 1 001617-9 BANCO ITAUCARD S/A GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s) LÁZARA ALVES BITTENCOURT SIQUEIRA VIRGINIA MOTTA SOUSA SEGUNDA VARA CIVEL, DE FAMILIA E DE ORFAOS E SUCESSOES DE BRAZLANDIA - BRAZLANDIA 20130210016179 - REVISIONAL TEÓFILO CAETANO SIMONE LUCINDO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. Revisor Des. 2013 03 1 011794-5 DIVINA JESUS DA SILVA LIMA MÁRCIO UMBERTO PEREIRA e outro(s) DIBENS LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL(ATUAL DENOMINÇÃO DE BFB LEASING S.A) NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) PRIMEIRA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - CEILANDIA - 20130310117945 - REVISAO DE CONTRATO LEILA ARLANCH TEÓFILO CAETANO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisora Desª. 2013 03 1 028464-5 BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) PABLO VINICIUS DE ABREU GABRIEL VASCONCELOS PORTES PRIMEIRA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20130310284645 - INDENIZACAO TEÓFILO CAETANO SIMONE LUCINDO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) 2013 13 1 004600-5 BANCO BRADESCO SA ÉZIO PEDRO FULAN MATILDE DUARTE GONCALVES THIAGO ARAUJO PEREIRA ME E OUTROS PATRICIA DOS SANTOS SOUZA 54 Edição nº 110/2014 Origem Relatora Desª. Revisor Des. Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisora Desª. Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisora Desª. Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 VARA CIVEL, DE FAMILIA E DE ORFAOS E SUCESSOES DO RIACHO FUNDO - RIACHO FUNDO - 20131310046005 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL LEILA ARLANCH TEÓFILO CAETANO 2013 13 1 007811-8 SOROCRED CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA ANA PAULA DA SILVA A. SOARES MENDES NAO CONSTA ADVOGADO VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO RIACHO FUNDO - RIACHO FUNDO - 20131310078118 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SIMONE LUCINDO 2014 01 1 017661-2 ANGELA MARIA DE OLIVEIRA FERNANDO MARTINS DE FREITAS e outro(s) HC CONSTRUTORA S/A E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20140110176612 - PROCEDIMENTO ORDINARIO 20120110633552 20120110676033 TEÓFILO CAETANO SIMONE LUCINDO 2014 01 1 021932-5 BANCO SANTANDER BRASIL SA CELSO MARCON e outro(s) SERGIO AUGUSTO FERRAZ BARRETO NAO CONSTA ADVOGADO QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20140110219325 - BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA TEÓFILO CAETANO SIMONE LUCINDO APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. Revisor Des. Ministério Público 2013 01 1 045394-8 DISTRITO FEDERAL DINA OLIVEIRA DE CASTRO ALVES (Procurador) DIVAL ENGENHARIA LIMITADA HENRIQUE ROCHA NETO e outro(s) SETIMA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110453948 - MANDADO DE SEGURANCA (CIVEL) LEILA ARLANCH TEÓFILO CAETANO OFERTOU PARECER Brasília - DF, 13 de junho de 2014 JULIANE BALZANI RABELO INSERTI Diretora de Secretaria da 1ª Turma Cível 1ª TURMA CÍVEL 108ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão 2014 00 2 008984-0 796695 SIMONE LUCINDO LCC CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A ATILA RAMOS TAVARES e outro(s) GARANTIA PNEUS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA ADRIANA GAVAZZONI DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110192804 - REVISIONAL DE ALUGUEL AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL DE ALUGUEL DE IMÓVEL. VALOR PROVISÓRIO. DIVERGÊNCIA DE METRAGEM. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RETROAÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. DATA DA CITAÇÃO. LEI Nº 8.245/91. 1. A divergência, ainda não solucionada, apresentada na metragem de imóvel objeto de locação impede a majoração, mesmo em caráter provisório, do montante arbitrado a título de aluguel entre as partes, pois apenas mediante a instrução probatória é que será possível constatar se a pretensão reveste-se de legitimidade. 2. A manutenção do aluguel no valor originariamente fixado não importa prejuízo ao locador, já que, nos termos do art. 69 da Lei nº 8.245/91, o aluguel fixado na sentença retroage à data da citação, caso o pedido seja julgado procedente. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME Num Processo Reg. Acórdão 2014 00 2 010947-2 796693 55 Edição nº 110/2014 Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 SIMONE LUCINDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL MARIANA CERQUEIRA FELIX e outro(s) FABIANO DE MOURA MATA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 2ª VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - 20120610127576 - Procedimento Ordinário AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. INEXISTÊNCIA. FASE INSTRUTÓRIA. RESPONSABILIDADE PELO ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO PERITO. POSSIBILIDADE. CONTESTAÇÃO DE ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA. ART. 389, II, CPC. PEDIDO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO PERANTE O JUÍZO A QUO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. 1. A determinação de que a parte traga aos autos a versão original de certo documento não revela conteúdo decisório apto a amparar a interposição de agravo de instrumento. 2. Se o perito nomeado requereu a reconsideração da decisão que imputou a uma das partes o adiantamento dos honorários periciais, é possível ao Juiz rever decisão anterior, especialmente por não incidir a preclusão pro judicato na fase instrutória. 3. Nos termos do artigo 389, II, do Código de Processo Civil, sendo questionada a validade da assinatura aposta em documento, o ônus da prova recai sobre aquele que o produziu. 4. Pedido de redução dos honorários periciais deve ser em primeiro lugar veiculado perante o juízo a quo, sob pena de supressão de instância e de violação ao duplo grau de jurisdição. 5. Agravo regimental conhecido e improvido. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2014 00 2 011029-7 796692 SIMONE LUCINDO ALDENOR GIOVANE GUIMARÃES ROCHA LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JÚNIOR e outro(s) AIF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RODRIGO RAMOS ABRITTA 15ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110110061315 - Cumprimento Provisório de Sentença (42945-6/09 181127-8/11) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCESSO DE PENHORA NÃO CONFIGURADO. 1. O fato de o valor do imóvel superar em larga escala o valor da dívida executada não pode ser considerado para fins de averiguação do excesso de penhora quando esta recai sobre os direitos aquisitivos do bem. 2. Ainda que, a princípio, o valor dos direitos aquisitivos do executado sobre o bem penhorado supere o valor da dívida executada, não se vislumbra excesso quando o valor penhorado sofrerá abatimento das dívidas condominiais, dos encargos propter rem e da indenização pela ocupação desacompanhada da contraprestação, todos perpetrados por longo período de tempo. 3. Mesmo que a penhora recaísse efetivamente sobre o imóvel, o valor superior deste em relação ao débito executado não configura, por si só, excesso de penhora. 4. Agravo regimental conhecido e improvido. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2014 00 2 007436-0 796694 SIMONE LUCINDO LUZIMAR GONCALVES LIMA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL RAFAEL AUGUSTO ALVES (Procurador) 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20090110151134 - Procedimento Ordinário AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO AJUIZADA EM DESFAVOR DO DETRANDF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS CONTRA O DETRAN-DF EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. INEXIGIBILIDADE DA VERBA HONORÁRIA ARGUIDA EM SEDE DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 381 DO CÓDIGO CIVIL E DO ARTIGO 741, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.199.175/RJ, representativo da controvérsia, submetido ao rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, assentou que os honorários advocatícios não serão devidos à Defensoria Pública quando ela atuar contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública, a exemplo do DETRAN-DF,a fim de evitar confusão entre credor e devedor. 2. A inexigibilidade de tal verba pode ser reconhecida em sede de execução, com amparo no artigo 381 do Código Civil, segundo o qual a obrigação é extinta quando na mesma pessoa se confundem as qualidades de credor e devedor, bem como com fulcro no artigo 741, inciso II, do Código de Processo Civil, que permite, no âmbito da execução contra a Fazenda, o exame da inexigibilidade do título. Logo, não há que se cogitar em preclusão da matéria, por não ter sido impugnada na fase de conhecimento da demanda. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2014 00 2 008414-5 796697 SIMONE LUCINDO ADRIANNA TEIXEIRA DE SOUZA HUELVA UNTENBAUMEN ANTONIO FERREIRA DA PAIXAO MARIA NAZARETH DE ARAUJO PERES CERQUEIRA E OUTROS EURO CÁSSIO TAVARES DE LIMA e outro(s) 1ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20120910168998 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (6817-9/12) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 56 Edição nº 110/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 1.Não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada, pois, nos termos do artigo 221 do Regimento Interno desta Corte, tal recurso somente se presta a atacar decisões monocráticas. 2. Agravo regimental não conhecido. NÃO CONHECER, UNÂNIME 2014 00 2 001068-3 796401 FLAVIO ROSTIROLA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTIAGO LEONE E OUTROS JOSÉ EDMUNDO DE MAYA VIANA LUIZ DE MATTOS DORIVAN MATIAS TELES 23ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120110070096 - Execução de Título Extrajudicial - (47151-0/12) EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade porventura existente na decisão judicial. Na hipótese em tela, contudo, inexiste qualquer desses vícios. 2.O recurso de embargos declaratórios não constitui a via apropriada para a revisão do julgado. 3.Negou-se provimento aos embargos de declaração. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2014 00 2 002051-4 796397 FLAVIO ROSTIROLA SILOMAQ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PEDRO GUILHERME KRELING VANZELLA e outro(s) ELODI VALDEMIRO CENCI IVAN ANÍSIO BRITO e outro(s) VARA CÍVEL DE PLANALTINA - 20030510010330 - Procedimento Ordinário PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. TESES DAS PARTES. ADOÇÃO PELO JULGADOR. DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. 1.Ausente a omissão, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2.O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica omissão. O magistrado deve, por óbvio, expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos demandantes. 3.Para fins de prequestionamento, desnecessário que o julgador indique, expressamente, os dispositivos legais que serviram de baliza para o deslinde da lide. Em outras palavras, não se mostra imperativo ao magistrado que aponte os artigos de lei em que alicerça seu convencimento. A exigência na exposição de motivos reside na efetiva discussão da matéria, de modo que os fundamentos das razões de decidir sejam expostos e debatidos, para o afastamento de eventuais dúvidas acerca do livre convencimento do juiz. 4.Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 535 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. 5.Embargos declaratórios não providos. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2000 01 1 023312-9 796410 FLAVIO ROSTIROLA VERA MARIA MARTINI GUILAM E OUTROS DEISE SANTOS SILVA BARBOSA e outro(s) DISTRITO FEDERAL SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO (Procurador) e outro(s) TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA - 20000110233129 - EMBARGOS A EXECUÇÃO / 33066/93 - AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. 1.Ausente a contradição, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 535 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. 3.Embargos declaratórios não providos. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2009 01 1 033139-7 796690 SIMONE LUCINDO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) MARCELLO SANDI PINHEIRO ALEXANDRE MAGALHÃES DE MESQUITA PAULO ROBERTO IVO DA SILVA DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20090110331397 - INDENIZACAO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. POSSIBILIDADE CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE UM DOS VÍCIOS CONTIDOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade ou contradição. 2.Excepcionalmente, admite-se a oposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento e/ou atribuição de efeito modificativo ao julgado, sendo que tais efeitos apenas tem lugar quando decorrem da correção 57 Edição nº 110/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 de vícios descritos no artigo 535 do Código de Processo Civil, e não do mero inconformismo da parte em relação à inteligência do ato impugnado. 3.Embargos de declaração conhecidos e não providos. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2009 01 1 077680-2 796412 FLAVIO ROSTIROLA PAULO JOAQUIM DE ARAUJO E OUTROS PAULO JOAQUIM DE ARAÚJO e outro(s) GUILHERME HENRIQUE DA SILVA ROCHA RAUL CANAL WALDUY FERNANDES DE OLIVEIRA e outro(s) LAF EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES LTDA HOSPITAL BRASILIA GUSTAVO STREIT FONTANA CAMILA NOGUEIRA DE RESENDE LOPES RIBEIRO e outro(s) QUARTA VARA CÍVEL - BRASILIA - 20090110776802 - INDENIZACAO PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. TESES DAS PARTES. ADOÇÃO PELO JULGADOR. DESNECESSIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. 1. Ausente a omissão, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2. O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica omissão. O magistrado deve, por óbvio, expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos demandantes. 3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 535 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. 4. O Supremo Tribunal Federal tem salientado, em seu magistério jurisprudencial, a respeito da motivação ?per relationem?, que se mostra fundamentado o ato decisório ? o acórdão, inclusive ?, quando este se reporta, expressamente, por remissão, a manifestações ou a peças processuais outras existentes nos autos, nas quais se acham expostos os motivos, de fato ou de direito, justificadores da decisão judicial proferida. 5. Embargos declaratórios não providos. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2010 01 1 011441-6 796409 FLAVIO ROSTIROLA LARA ZAKHOUR DANIEL LEOPOLDO DO NASCIMENTO ALZIR LEOPOLDO DO NASCIMENTO e outro(s) JOAO BATISTA SILVA ANTUNES DE MACEDO ELEUSA MOREIRA ALINE HACK MOREIRA, SÉRGIO DE FREITAS MOREIRA FOUADEE KAMMOUN FAJARDO E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO JORGE SANTOS ALVES AURILANDES VIEIRA MATHNE DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20100110114416 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. TESES DAS PARTES. ADOÇÃO PELO JULGADOR. DESNECESSIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. 1. Ausente a omissão, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2. O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica omissão. O magistrado deve expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos demandantes. 3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 535 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. 4.Aexigência na exposição de motivos reside na efetiva discussão da matéria, de modo que os fundamentos das razões de decidir sejam expostos e debatidos, para o afastamento de eventuais dúvidas acerca da livre convicção do juiz. 5. Embargos declaratórios não providos. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2010 04 1 011204-7 796394 FLAVIO ROSTIROLA SIDNEI DO PRADO SÉRGIO PERES FARIA CASSIUS FERREIRA MORAES e outro(s) TATIANA NEICE LIMA DE ARAUJO RONILDO LOPES DO NASCIMENTO e outro(s) PRIMEIRA VARA CÍVEL DO GAMA - 20100410112047 - IMISSAO NA POSSE - 20110410092029 OBRIGAÇÃO DE FAZER - 20110410110249 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade porventura existente na decisão judicial. Na hipótese em tela, contudo, inexiste qualquer desses vícios. 2.O recurso de embargos declaratórios não constitui a via apropriada para a revisão do julgado. 3.O Supremo Tribunal Federal tem salientado, em seu magistério jurisprudencial, a respeito da motivação ?per relationem?, que se mostra fundamentado o ato decisório ? o acórdão, inclusive ?, quando este se reporta, expressamente, por remissão, a manifestações ou a peças processuais outras existentes nos autos, nas 58 Edição nº 110/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 quais se acham expostos os motivos, de fato ou de direito, justificadores da decisão judicial proferida. 4.Embargos declaratórios não providos. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2011 01 1 170845-7 796413 FLAVIO ROSTIROLA PLURAL EDITORA E GRAFICA LTDA DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA KAREN BEATRIZ MOTTA SZALAI e outro(s) MARIA DAS GRACAS LEITE ALEXANDRE MAGALHÃES DE MESQUITA RENATA GUEDES e outro(s) NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110111708457 - INDENIZACAO PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO A QUALQUER TEMPO. 1. Ausente qualquer das hipóteses delineadas no artigo 535 do Código de Processo Civil, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2. O erro material pode ser sanado a qualquer tempo, sem afronta à coisa julgada, porquanto sua correção constitui mister inerente à função jurisdicional. 3.Embargos declaratórios não providos. Por se tratar de mero erro material, retificou-se o item 4 da ementa. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2011 01 1 215234-3 796414 FLAVIO ROSTIROLA GLOBO VEICULOS LTDA EPP RAPHAEL DE OLIVEIRA CARVALHO MUGLIA ADVOGADOS E OUTROS LUIZ GUSTAVO BARREIRA MUGLIA e outro(s) DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110112152343 - INDENIZACAO EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade porventura existente na decisão judicial. Na hipótese em tela, contudo, inexiste qualquer desses vícios. 2.O recurso de embargos declaratórios não constitui a via apropriada para a revisão do julgado. 3.Negou-se provimento aos embargos de declaração. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2011 04 1 009202-9 796407 FLAVIO ROSTIROLA SIDNEI DO PRADO SÉRGIO PERES FARIA CASSIUS FERREIRA MORAES e outro(s) TATIANA NEICE LIMA DE ARAUJO RONILDO LOPES DO NASCIMENTO PRIMEIRA VARA CÍVEL DO GAMA - 20110410092029 - OBRIGACAO DE FAZER - 20100410112047 IMISSÃO NA POSSE - 20110410110249 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade porventura existente na decisão judicial. Na hipótese em tela, contudo, inexiste qualquer desses vícios. 2.O recurso de embargos declaratórios não constitui a via apropriada para a revisão do julgado. 3.O Supremo Tribunal Federal tem salientado, em seu magistério jurisprudencial, a respeito da motivação ?per relationem?, que se mostra fundamentado o ato decisório ? o acórdão, inclusive ?, quando este se reporta, expressamente, por remissão, a manifestações ou a peças processuais outras existentes nos autos, nas quais se acham expostos os motivos, de fato ou de direito, justificadores da decisão judicial proferida. 4.Embargos declaratórios não providos. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2011 04 1 011024-9 796408 FLAVIO ROSTIROLA SIDNEI DO PRADO SÉRGIO PERES FARIA CASSIUS FERREIRA MORAES e outro(s) TATIANA NEICE LIMA DE ARAUJO RONILDO LOPES DO NASCIMENTO e outro(s) PRIMEIRA VARA CÍVEL DO GAMA - 20110410110249 - CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 20100410112047 IMISSÃO DE POSSE - 20110410092029 OBRIGAÇÃO DE FAZER EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade porventura existente na decisão judicial. Na hipótese em tela, contudo, inexiste qualquer desses vícios. 2.O recurso de embargos declaratórios não constitui a via apropriada para a revisão do julgado. 3.O Supremo Tribunal Federal tem salientado, em seu magistério jurisprudencial, a respeito da motivação ?per relationem?, que se mostra fundamentado o ato decisório ? o acórdão, inclusive ?, quando este se reporta, expressamente, por remissão, a manifestações ou a peças processuais outras existentes nos autos, nas 59 Edição nº 110/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 quais se acham expostos os motivos, de fato ou de direito, justificadores da decisão judicial proferida. 4.Embargos declaratórios não providos. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2012 01 1 039787-7 796396 FLAVIO ROSTIROLA DISTRITO FEDERAL LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO (Procurador) OSTERNO FALES MIRANDA BARROS ARTHUR HENRIQUE DE PONTES REGIS SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120110397877 - ORDINARIA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. TESES DAS PARTES. ADOÇÃO PELO JULGADOR. DESNECESSIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. 1. Ausentes omissão e contradição, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2. O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica vício. O magistrado deve expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos demandantes. 3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 535 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. 4. Embargos declaratórios não providos. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2012 01 1 090292-0 796398 FLAVIO ROSTIROLA SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DF-SINDATE/DF UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO e outro(s) DISTRITO FEDERAL ROMILDO OLGO PEIXOTO JÚNIOR (Procurador) CARLA GONÇALVES LOBATO (Procurador) TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120110902920 - ORDINARIA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. TESES DAS PARTES. ADOÇÃO PELO JULGADOR. DESNECESSIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. 1. Ausentes omissão e contradição, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2. O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica vício. O magistrado deve expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos demandantes. 3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 535 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. 4. Embargos declaratórios não providos. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2012 01 1 092059-8 796403 FLAVIO ROSTIROLA ANTONIO EVANGELISTA DA ROCHA LETICIA GARCIA ROCHA ANDRÉ SOARES e outro(s) CITY INVEST ASSESSORIA E ADVOCACIA IMOBILIARIA LTDA OLIVIA DANIELLE MENDES DE OLIVEIRA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120110920598 - ACAO DECLARATORIA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. TESES DAS PARTES. ADOÇÃO PELO JULGADOR. DESNECESSIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. 1. Ausentes omissão, contradição e obscuridade, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2. O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica vício. O magistrado deve expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos demandantes. 3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 535 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. 4. Embargos declaratórios não providos. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2012 07 1 012677-6 796416 FLAVIO ROSTIROLA HERMES JOSE DE SOUSA WANDER GUALBERTO FONTENELE WILCK GONTIJO COSTA MANOEL VIEIRA DE OLIVEIRA ALESSANDRA CAMARANO M.JANIQUES DE MATOS e outro(s) MARIA LEDA QUIRINO RAIMUNDO DE OLIVEIRA MAGALHÃES QUINTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - 20120710126776 - ORDINARIA / 20080710250297 EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo 60 Edição nº 110/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Civil, os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade porventura existente na decisão judicial. Na hipótese em tela, contudo, inexiste qualquer desses vícios. 2.O recurso de embargos declaratórios não constitui a via apropriada para a revisão do julgado. 3.Negou-se provimento aos embargos de declaração. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2013 01 1 001098-9 796406 FLAVIO ROSTIROLA DISTRITO FEDERAL VINÍCIUS SILVA PACHECO (Procurador) PLANETA VEICULOS LTDA ROGÉRIO AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110010989 - EMBARGOS A EXECUCAO -20120111817573 - EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. TESES DAS PARTES. ADOÇÃO PELO JULGADOR. DESNECESSIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. 1. Ausente a omissão, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2. O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica omissão. O magistrado deve, por óbvio, expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos demandantes. 3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 535 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. 4. O Supremo Tribunal Federal tem salientado, em seu magistério jurisprudencial, a respeito da motivação ?per relationem?, que se mostra fundamentado o ato decisório ? o acórdão, inclusive ?, quando este se reporta, expressamente, por remissão, a manifestações ou a peças processuais outras existentes nos autos, nas quais se acham expostos os motivos, de fato ou de direito, justificadores da decisão judicial proferida. 5. Embargos declaratórios não providos. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2013 01 1 018176-3 796404 FLAVIO ROSTIROLA D. R. C. GERALDO ANTONIO DE CASTRO e outro(s) P. R. R. rep. por R. P. R. LEONARDO FABRICIO DE RESENDE EDUARDO ALEXANDRE MARTINS HENRIQUES DE M SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130110181763 - ALIMENTOS PROVISIONAIS PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. 1.O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica omissão. O magistrado deve, por óbvio, expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos demandantes. 2.Para fins de prequestionamento, desnecessário que o julgador indique, expressamente, os dispositivos legais que serviram de baliza para o deslinde da lide. Em outras palavras, não se mostra imperativo ao magistrado que aponte os artigos de lei em que alicerça seu convencimento. A exigência na exposição de motivos reside na efetiva discussão da matéria, de modo que os fundamentos das razões de decidir sejam expostos e debatidos, para o afastamento de eventuais dúvidas acerca do livre convencimento do juiz. 3.Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 535 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. 4.Embargos declaratórios não providos. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME Decisão 2013 01 1 082514-3 796405 FLAVIO ROSTIROLA RODRIGO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE FERNANDO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL ELISIO DE AZEVEDO FREITAS e outro(s) DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL - BRASILIA - 20130110825143 - EMBARGOS DE TERCEIRO; 20100111842976 EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade porventura existente na decisão judicial. Na hipótese em tela, contudo, inexiste qualquer desses vícios. 2.O recurso de embargos declaratórios não constitui a via apropriada para a revisão do julgado. 3.Negou-se provimento aos embargos de declaração. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) 2013 03 1 021259-4 796689 SIMONE LUCINDO INCORPORAÇÃO GARDEN LTDA E OUTROS ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE RODOLFO RAMOS CAIADO WELLINGTON RIBEIRO PORTELA 61 Edição nº 110/2014 Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 JORDÃO PORTUGUES DE SOUZA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20130310212594 - RESCISAO DE CONTRATO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão, o acórdão não pode ser apontado como omisso, contraditório ou obscuro por divergir das teses apresentadas pela parte. 2. Os embargos de declaração prestamse a esclarecer ou complementar o acórdão que apresente ponto omisso, contraditório ou obscuro. Não se destina, pois, à rediscussão da matéria objeto do julgado. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2013 05 1 005527-3 796402 FLAVIO ROSTIROLA BANCO ITAUCARD S/A GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s) JOSILENE NASCIMENTO SILVA LIMA ITALO ANTUNES DA NOBREGA e outro(s) VARA CÍVEL DE PLANALTINA - 20130510055273 - EXIBICAO DE DOCUMENTO OU COISA (CIVEL) 20120510114660 EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade porventura existente na decisão judicial. Na hipótese em tela, contudo, inexiste qualquer desses vícios. 2. O recurso de embargos declaratórios não constitui a via apropriada para a revisão do julgado. 3. Negou-se provimento aos embargos de declaração. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2013 07 1 012122-0 796691 SIMONE LUCINDO AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA MICHEL DOS SANTOS CORREA ROBERTA ALVES ZANATTA HERNANDA CORTES DA ROCHA ROSANA COUTO DE OLIVEIRA QUARTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - 20130710121220 - OBRIGACAO DE FAZER EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. Inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil. 2. Embora a parte embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício de omissão, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites dos aclaratórios. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2009 01 1 032492-5 796696 SIMONE LUCINDO INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ROGERIO BORGES DE SOUZA (Procurador) JOSE GERALDO BARBOSA DE JESUS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL VARA DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20090110324925 - ACIDENTE DE TRABALHO EMBARGOS DE DECLARAÇÃONO REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PARCELAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. Inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil. 2. Inexiste obscuridade quando o entendimento esposado no julgado é completamente compreensível e inteligível, revelando-se, ainda, concatenado com as demais ideias e fundamentos adotados. 3. Merecem acolhimento os aclaratórios, a fim de reconhecer erro material do acórdão que dispôs acerca dos juros de mora de forma diversa da constante dos fundamentos do julgado. 4. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos. Erro material sanado. CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO, UNÂNIME 2014 00 2 005587-7 796395 FLAVIO ROSTIROLA OI S/A BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO e outro(s) JULEIR ALVES DE SOUZA SANTOS LINO DE CARVALHO CAVALCANTE e outro(s) 18ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20070111516543 - Procedimento Ordinário PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO. 1.Afastada a alegação de vício no julgamento, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios. 2.Os embargos de declaração não se prestam para a rediscussão da matéria. 3.Embargos declaratórios não providos. 62 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Decisão CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem 2014 00 2 006012-4 796400 FLAVIO ROSTIROLA RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SANTOS RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SANTOS UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO GUILHERME LOUREIRO PEROCCO e outro(s) 7ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110413260 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (38257-6/2007 95321-8/2006 37727-7/2006 91393-6/2007 146512-3/2005 147879-2/2005 1585-5/2006 3477-4/2006 25689-2/2006 134195-6/2005 94938-9/2005 13229-4/2006 42416-7/2006) PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO. 1.Afastada a alegação de vício no julgamento, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios. 2.Os embargos de declaração não se prestam para a rediscussão da matéria. 3.Embargos declaratórios não providos. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa 2014 00 2 006369-6 796399 FLAVIO ROSTIROLA THALES YURY CAVALCANTE SANTOS LEOSMAR MOREIRA DO VALE e outro(s) DISTRITO FEDERAL NÃO CONSTA PROCURADOR 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110384542 - Procedimento Ordinário PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO. 1.Afastada a alegação de vício no julgamento, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios. 2.Os embargos de declaração não se prestam para a rediscussão da matéria. 3.Embargos declaratórios não providos. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2014 00 2 006578-0 796415 FLAVIO ROSTIROLA VIVIANE MUNIZ DOS SANTOS MARLUCY DE SENA GUIMARAES DE OLIVEIRA PATRICIA APARECIDA MUNIZ DOS SANTOS ANDRE LUIZ MACHADO DA SILVA e outro(s) 5ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20130710399617 - Procedimento Ordinário - (8158-9/14) PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO. 1.Afastada a alegação de vício no julgamento, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios. 2.Os embargos de declaração não se prestam para a rediscussão da matéria. 3.Embargos declaratórios não providos. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2011 01 1 161349-4 796411 FLAVIO ROSTIROLA BRADESCO FINANCIAMENTOS SA CELSO MARCON e outro(s) HISLANIA RENI MARTINS MONTEIRO DOS SANTOS IEDA ALVES DE CASTRO ORNELAS VILMA GOMES DE PAIVA MOURA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20110111613494 - REVISAO DE CONTRATO PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. TESES DAS PARTES. ADOÇÃO PELO JULGADOR. DESNECESSIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Para os fins de prequestionamento, não se mostra imperativo ao magistrado que aponte os artigos de lei em que alicerça seu convencimento. A exigência na exposição de motivos reside na efetiva discussão da matéria, de modo que os fundamentos das razões de decidir sejam expostos e debatidos, para o afastamento de eventuais dúvidas acerca da livre convicção do juiz. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 535 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. 3.Negou-se provimento aos embargos de declaração. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2014 00 2 008311-8 796703 SIMONE LUCINDO SIMONE DE SOUZA MOURA LIMA SIMONE DE SOUZA MOURA LIMA DISTRITO FEDERAL E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110320583 - Procedimento Ordinário AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CIENTIFICIDADE. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. 1. De acordo com o Enunciado nº 20 da Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça, "a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo". 2. O exame psicotécnico para aferir perfil profissiográfico mostra-se válido sob a perspectiva de que é dotado de critérios objetivos. 63 Edição nº 110/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 3. Não é dado ao Judiciário substituir o mérito de área do conhecimento com metodologia própria pela discrição judicial. 4. Oportunizada ao candidato a vista da avaliação com divulgação dos critérios a partir dos quais se concluiu por sua não recomendação, vislumbra-se, a princípio, a observância do direito a recurso em conformidade com o contraditório e a ampla defesa. 5. Agravo de instrumento conhecido e não provido. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2011 07 1 037091-6 796676 FLAVIO ROSTIROLA TEÓFILO CAETANO IRONIZA MARIA PEREIRA LUCAS TORQUATO DE AQUINO PEREIRA DELMAR ALVES SALVADOR E OUTROS POLLYANNA SAMPAIO BEZERRA e outro(s) PRIMEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - 20110710370916 - ANULATORIA PROCESSO CIVIL E CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. PERMUTA DE IMÓVEIS. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE IMEDIATA REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL RECEBIDO NA CESSÃO REALIZADA. ERRO SUBSTANCIAL NÃO CARACTERIZADO. 1. Sobre os vícios que maculam o negócio jurídico, age em erro a parte que, por desconhecimento ou falso conhecimento das circunstâncias, se posta de modo que não o faria se conhecesse a verdadeira situação, sendo que somente é considerado como causa de anulabilidade do negócio jurídico o erro substancial e escusável, consoante artigo 138 do Código Civil. Não se admite, destarte, a alegação de erro daquele que tenha atuado de forma negligente. 2.Descarta-se a tese de que a parte teria incorrido em erro substancial ao proceder à permuta do seu imóvel, sob a pecha da garantia de que o bem permutado poderia ser imediatamente regularizado, se o próprio contrato trouxe a informação da sua cadeia dominial, com a ressalva da informação da aquisição originária junto à Terracap, fato ainda possível de verificação com a certidão positiva do imóvel apresentada pelos cedentes. 3. Ademais, a própria CODHAB esclareceu, em uma primeira manifestação, a viabilidade dessa regularização, o que posteriormente foi suspensa em razão da decisão do e. Conselho Especial deste Tribunal, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2012.00.2.023026-9, fato que não justifica a anulação com base em vício de consentimento, haja vista o risco próprio do negócio realizado. 4.Negou-se provimento ao apelo. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2012 13 1 002034-3 796701 SIMONE LUCINDO HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA JOÃO PAULO DE OLIVEIRA BOAVENTURA e outro(s) CLEBER PINTO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL VARA CIVEL, DE FAMILIA E DE ORFAOS E SUCESSOES - RIACHO FUNDO - 20121310020343 - RESSARCIMENTO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. QUEBRA DE PRÓTESE DENTÁRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOABILIDADE. 1. A inversão do ônus da prova, somada à desídia do fornecedor em providenciar o recolhimento de honorários periciais, possibilita ao Juiz, observados os demais elementos probatórios, considerar verdadeiros os fatos narrados na inicial e imputar responsabilidade civil ao fornecedor por danos relacionados à cirurgia odontológica para implante de prótese, nos termos dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, 333, II e 334, I, do Código de Processo Civil, 14, caput, e § 3°, I e II, e 20 do Código de Defesa do Consumidor. 2. A quebra de prótese de dentes frontais, após um ano de sua instalação, gera danos morais ao adquirente, mormente quando este exerce profissão que demanda trato com o público. 3. A fixação da indenização por danos morais deve ser pautada pela proporcionalidade e razoabilidade, de sorte que a quantia definida, além de servir como forma de compensação pelo dano sofrido, deve ter caráter sancionatório e inibidor da conduta praticada. 4. Apelação conhecida e não provida. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME Decisão 2013 01 1 066528-6 796700 SIMONE LUCINDO ROSANA BERTOLIN RONALDO NUNES BORGES JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA SA E OUTROS RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO e outro(s) LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA CLÁUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO e outro(s) VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130110665286 - ACAO SOB RITO SUMARIO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRAZO TRIENAL (ART. 206, §3º, IV, CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. 1. A pretensão de ressarcimento de valores cobrados a título de comissão de corretagem fundamenta-se na vedação de enriquecimento sem causa, exigindo, assim, que seja aplicado o prazo prescricional de 3 (três) anos previsto no §3º, inciso IV, do artigo 206 do Código Civil. 2. Nas causas em que não houver condenação pecuniária, o valor dos honorários advocatícios deve receber a ponderação estabelecida no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, segundo o qual os honorários devem ser arbitrados de acordo com apreciação equitativa do magistrado, atendidos os parâmetros das alíneas do § 3º do mesmo dispositivo legal. Não constatado o excesso, impõe-se a manutenção da verba honorária fixada. 3. Recurso de apelação conhecido e não provido. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME Num Processo Reg. Acórdão 2013 01 1 066706-6 796232 64 Edição nº 110/2014 Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 FLAVIO ROSTIROLA SIMONE LUCINDO LUCIANO JUSTINIANO RIBEIRO JUNIOR GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO JANUNCIO AZEVEDO, MARINO AZEVEDO JÚNIOR SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S/A RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO e outro(s) OS MESMOS DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110667066 - PROCEDIMENTO ORDINARIO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. INADIMPLÊNCIA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. PRAZO DE CENTO E OITENTA DIAS. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MORA APÓS TAL PERÍODO. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. FALTA DE PROVAS. CULPA DA CONSTRUTORA. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. PERÍODO QUE EXCEDE A DATA DA ENTREGA. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA E CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. DISTINÇÃO. MULTA. ALTERAÇÃO DE PARÂMETRO. ESCOPOS DISTINTOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE. 1. Constatada a regularidade na interposição do apelo, com o preenchimento dos requisitos do artigo 514 do Código de Processo Civil, bem como dos demais pressupostos processuais, repele-se assertiva de não conhecimento de recurso, mormente, sem declínio de motivos para tanto. 2. A cláusula que prevê prazo de 180 (cento e oitenta) dias de atraso para a entrega do imóvel, sem incidência de penalidades ao vendedor, mostra-se plausível, em se tratando de obra de edifício, dada a complexidade e a possibilidade de inúmeros transtornos imprevistos, inclusive, quanto ao atraso na entrega do ""habitese"", em face de numerosas exigências das autoridades de fiscalização. 3. Uma vez vencido esse prazo de 180 (cento e oitenta) dias, constitui-se em mora a construtora, de pleno direito, à luz da máxima dies interpelatio pro homine, de modo que passam a ser devidos os encargos contratuais. 4. Não demonstrado caso fortuito tampouco força maior, deve a construtora suportar o ônus da impontualidade no cumprimento da obrigação contratual de entrega do imóvel na data aprazada. 5. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça é remansosa no sentido de que o atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, sem justificativa plausível, confere direito ao promitente comprador à indenização por lucros cessantes. 6. Enquanto a cláusula penal compensatória funciona como prefixação das perdas e danos, a cláusula penal moratória serve para punir a mora. Não há, pois, óbice para, no caso em tela, cumular lucros cessantes com multa, haja vista possuírem finalidades distintas. 7. A multa moratória de 2% (dois por cento), relativa ao consumidor, cobrada em caso de atraso no pagamento das prestações do preço do bem, é calculada com base no valor da parcela, e não no valor atualizado do contrato. Logo, a reparação de danos pela construtora deve ter, como parâmetro, a multa estabelecida no contrato e o pagamento de lucros cessantes. 8. Os juros de mora e a correção monetária constituem matéria de ordem pública, de modo que aplicar, alterar ou modificar seu termo inicial, de ofício, não configura julgamento extra petita tampouco reformatio in pejus. 9. Ainda que reconhecida a reciprocidade da sucumbência, repele-se compensação de honorários de advogado. Afinal, de acordo com o artigo 23 da Lei n.8.906/1994 (EOAB), os honorários incluídos na condenação pertencem aos advogados e constituem direito autônomo. Rechaça-se compensação de direitos alheios. 10. Rejeitou-se a preliminar. Negou-se provimento ao apelo do Autor. Deu-se parcial provimento ao recurso da Ré. CONHECER DO RECURSO DO AUTOR E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME. CONHECER DO RECURSO DA RÉ E DAR PARCIAL PROVIMENTO, MAIORIA. 2013 01 1 090992-2 796699 SIMONE LUCINDO BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO GUILHERME CESAR DE OLIVEIRA RIBEIRO JOSE RODRIGUES PEREIRA FILHO NAO CONSTA ADVOGADO QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130110909922 - BUSCA E APREENSAO (COISA) APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. 1. Não atendida, no prazo, a correta determinação de emenda à inicial, é cabível o indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único, do CPC) e a extinção do processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, incs. I e IV, do CPC, não se confundindo a situação com a hipótese prevista no inc. III do mesmo dispositivo legal. 2. A extinção derivada do indeferimento da inicial não demanda a observância da intimação pessoal da parte autora, em razão de essa hipótese não se encontrar inserida no § 1º do art. 267 do CPC. Ressalva da hipótese em que o comando de emenda refere-se à falta, desde a propositura da ação, de capacidade postulatória, situação que imprescinde de intimação pessoal da parte autora. 3. Tratando de extinção do processo em razão do indeferimento da inicial e não havendo, em conseqüência, a angularização da relação processual, mostra-se inaplicável a Súmula 240 do STJ, a qual apregoa que a extinção por abandono de causa do autor supõe o requerimento do réu. 4. Apelo conhecido e não provido. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2013 03 1 029699-8 796702 SIMONE LUCINDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA REGINO FRANCISCO DE SOUSA e outro(s) FLAVIO OLIVEIRA CARDOSO KELLY CRISTINA D. ASSUNÇÃO e outro(s) PRIMEIRA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - CEILANDIA - 20130310296998 - DECLARATORIA APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. FRAUDE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. INOCORRÊNCIA. FORTUITO INTERNO. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Se a parte não recorre da decisão que indeferiu o pedido 65 Edição nº 110/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 de prazo para juntar o contrato e se, além disso, não requereu qualquer produção de prova, não há falar-se em cerceamento de defesa e violação ao princípio da ampla defesa pela não produção de prova pericial. 2. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos com instituições financeiras, consoante intelecção dos artigos 2° e 3° do mencionado instrumento normativo. 3. Ainda que tenha adquirido crédito de terceiro e, posteriormente, inserido o nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito, a instituição financeira deve responder objetivamente pelos danos causados, sendo responsável solidariamente com o cedente do crédito, pois lhe incumbe coibir fraudes (fortuito interno), em razão dos deveres básicos contratuais de cuidado e segurança, não se cogitando, dessa forma, de excludente de responsabilidade. Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. Enunciado 553 da VI Jornada de Direito Civil. Precedentes. 4. A inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em protesto ou cadastro de inadimplentes configura dano moral presumido (in re ipsa), ou seja, independe da comprovação do abalo psicológico sofrido pela vítima. Súmula 385 do STJ. Precedentes. 5. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação pelo dano sofrido e de desestímulo quanto à reiteração de condutas deste jaez. 6. Apelação conhecida, preliminar rejeitada, e não provida. CONHECER, REJEITAR A(S) PRELIMINAR(ES) E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME 2013 04 1 013169-2 796698 SIMONE LUCINDO BANCO VOLKSWAGEN S/A PATRÍCIA LIMONGI PINTO COELHO e outro(s) RAIMUNDA NONATA VIEIRA DOS SANTOS NAO CONSTA ADVOGADO SEGUNDA VARA CIVEL DO GAMA - GAMA - 20130410131692 - BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. REGULARIZAÇÃO DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. PROCURAÇÃO APRESENTADA MEDIANTE CÓPIA SIMPLES. POSSIBILIDADE. INSTRUMENTO DE GRAVAME DO VEÍCULO. NECESSIDADE. INÉRCIA DO AUTOR. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. 1. A hipótese de determinação de emenda para regularização de falta de capacidade postulatória que remonta desde a propositura da ação (ação proposta sem procuração) exige, para se viabilizar o regular indeferimento da inicial, a prévia intimação pessoal da parte autora, tendo em conta que a publicação em nome de advogado sem procuração não revela coerência com a situação de petição inicial inexistente (art. 37, parágrafo único, do CPC). (Acórdão n.622748, 20110112279780APC, 1ª Turma Civel DJE: 03/10/2012. Pág.: 62 e REsp 887656/RS, DJe 18/06/2009). 2. É desnecessária a juntada de procuração e de substabelecimentos originais ou de cópias autenticadas nos autos para comprovar a capacidade postulatória da parte, pois goza a cópia simples de presunção relativa de veracidade e legitimidade, e cabe à parte contrária impugná-la, por meio de arguição de falsidade, se for o caso. 3. Ressalvada a hipótese de determinação de emenda para regularização de capacidade postulatória ou de representação, revela-se prescindível a intimação pessoal da parte autora para a extinção do processo em decorrência do indeferimento da inicial. 4. A ação de busca e apreensão impõe a demonstração inequívoca de que o bem perseguido é de propriedade do autor, não a suprindo documento produzido unilateralmente pelo credor, já que a ? alienação fiduciária em garantia do veículo automotor, deverá, para fins probatórios, constar do certificado de Registro, a que se refere o artigo 52 do Código Nacional de Trânsito? (art. 1º, §10º, do Decreto-Lei nº 911/69). 5. Não atendida, no prazo, a correta determinação de emenda à inicial, é cabível o indeferimento da inicial e a extinção do processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 267, inciso I, e 295,inciso VI,do CPC. 6. Apelação conhecida e não provida. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME JULIANE BALZANI RABELO INSERTI Diretora de Secretaria da 1ª Turma Cível Brasília -DF, 13 de junho de 2014 105ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS) AGRAVO REGIMENTAL NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo 2014 00 2 011919-2 Relatora Desª. SIMONE LUCINDO Agravante(s) LIG MÓBILE TELECOMUNICAÇÕES LTDA Advogado(s) SAMI ABRÃO HELOU e outro(s) Agravado(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) NÃO CONSTA PROCURADOR Origem 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - 20140110498818 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS.(...) Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do agravo regimental. 571-573 Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, 11 de junho de 2014. REMESSA DE OFÍCIO Num Processo Relatora Desª. Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) Origem 2012 01 1 062301-2 SIMONE LUCINDO WAGNER DE JESUS ZORZO MOUTINHO VERA MIRNA SCHMORANTZ e outro(s) DF DISTRITO FEDERAL ANTÔNIO AUGUSTO CARDOSO DÓREA FILHO (Procurador) PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120110623012 - MANDADO DE SEGURANCA (CIVEL) 66 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 DESPACHO 172-174 FLS.(...) Ante o exposto, com esteio na jurisprudência dominante do colendo STJ e desta egrégia Corte, na forma do art. 557, caput, do CPC e do Enunciado n° 253 da Súmula de Jurisprudência do e. STJ, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO à remessa oficial, confirmando a r. sentença. Publique-se. Intimem-se. Num Processo Relator Des. Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) Origem 2013 01 1 106640-2 FLAVIO ROSTIROLA AGATA OLIVEIRA CAVALCANTE LUCIANA SILVEIRA RAMOS DE OLIVEIRA BARBO e outro(s) CEMAB CENTRO DE ENSINO MEDIO AVE BRANCA NAO CONSTA ADVOGADO SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130111066402 - MANDADO DE SEGURANCA (CIVEL) FLS.(...) Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao reexame necessário, com arrimo no disposto no art. 557 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Preclusa a matéria e feitas as anotações e comunicações devidas, remetam-se os autos ao ilustre juízo de origem. Brasília (DF), 11 de junho de 2014. DESPACHO 92-98 Num Processo Relator Des. Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 98-104 2013 01 1 119469-8 FLAVIO ROSTIROLA ANDERSON PEREIRA LIMA OLAVO JOSE VIANA e outro(s) DISTRITO FEDERAL NÃO CONSTA PROCURADOR PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130111194698 - MANDADO DE SEGURANCA (CIVEL) FLS.(...) Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao reexame necessário, com arrimo no disposto no art.557 do Código de Processo Civil, mantendo incólume a r. sentença recorrida. Intimem-se. Preclusa a matéria e feitas as anotações e comunicações devidas, remetam-se os autos ao ilustre juízo de origem. Brasília (DF), 09 de junho de 2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem 2013 00 2 015326-0 FLAVIO ROSTIROLA VIPLAN - VIAÇÃO PLANALTO LTDA MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS e outro(s) TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA FLÁVIO LUIZ MEDEIROS SIMÕES e outro(s) 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130110341740 - Cumprimento Provisório de Sentença - (22004/91 6193/91 48139/98) DESPACHO FLS. 726 À fl. 724, noticia o MM. juiz da primeira instância haver reconsiderado a decisão agravada. Diante da novel decisão, cujo teor apresenta os seguintes termos: ?DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Em virtude da atribuição de efeito suspensivo concedido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios à decisão de fls. 173, reconsidero a decisão de fls. 352 que intimou a parte executada a manifestar-se nos autos, em 10 (dez) dias, sob pena de determinação de imediata ordem de reintegração de posse do imóvel litigioso. Posto isso, a ordem de reintegração de posse do imóvel litigioso encontra-se suspensa. Intime-se.?, diga a parte agravante sobre a persistência de interesse recursal, no prazo de cinco dias. Intime-se. Brasília (DF), 11 de junho de 2014. Num Processo 2014 00 2 004951-6 Relatora Desª. SIMONE LUCINDO Agravante(s) CLAUDIO DIVINO MAMEDE Advogado(s) JOSE EYMARD LOGUERCIO e outro(s) Agravado(s) EDNA RIBEIRO ALVES Advogado(s) ANTONIO RIBEIRO GOMES Advogado(s) MARLÚCIA SOUZA CHAVES Origem 9ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111891007 - Cumprimento Provisório de Sentença DESPACHO FLS. 113 (...) Posto isso, encaminhem-se os autos ao Presidente deste Tribunal, para fins de processamento do REsp, em atendimento ao comando final à fl. 106, ocasião a qual será resolvida, à luz da controvérsia ilustrada no julgado colacionado à fl. 111, quanto ao pleito de gratuidade deduzido às fls. 83/86, se por intermédio de processamento nesses autos ou de modo apartado. I. Desembargadora SIMONE LUCINDO - Presidente da e. 1ª Turma Cível Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 145-154 Num Processo Relatora Desª. 2014 00 2 007924-6 FLAVIO ROSTIROLA LS e M REPRESENTACOES LTDA MARCELO HENRIQUE RODRIGUES SILVA e outro(s) RICARDO WAGNER VILELA NOVAIS NAO CONSTA ADVOGADO SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - 20130110646359 - Execução de Título Extrajudicial FLS.(...) Assentadas tais premissas, que põem em especial destaque a preservação do direito de defesa do executado bem assim o preenchimento dos requisitos legais; considerando ainda que a r. decisão recorrida encontra-se em dissonância com o entendimento jurisprudencial dominante na colenda Corte Superior de Justiça, ex vi do disposto no art. 557, §1º, do CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso para, com a devida vênia, autorizar o arresto via BACEN-JUD. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa no sistema informatizado, observando-se as demais determinações da Portaria Conjunta nº 31, de 21 de maio de 2009, deste egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 11 de junho de 2014. 2014 00 2 011292-8 SIMONE LUCINDO 67 Edição nº 110/2014 Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 147-149 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 VIVIANE PASSOS TRINDADE E OUTROS FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA NAO CONSTA ADVOGADO DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110629355 - PROCEDIMENTO ORDINARIO FLS.(...) Posto isso, mostrando-se a tese recursal manifestamente improcedente, com esteio na regra inscrita no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de instrumento e NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter incólume a decisão impugnada. Comunique-se, de imediato, o juízo de origem (art. 204, do Regimento Interno deste TJDFT). I. Num Processo 2014 00 2 011400-9 Relator Des. ALFEU MACHADO Agravante(s) A. F. D. E OUTROS Advogado(s) MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA e outro(s) Agravado(s) R. A. F. D. Advogado(s) CRISTIANO RENATO RECH e outro(s) Origem 20ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110112093945 - Procedimento Ordinário (152500-6/12) DESPACHO FLS.(...) Forte nessas considerações, INDEFIRO a medida de urgência vindicada. Requisitem-se informações ao Juízo de 1244-1246 origem, no prazo legal, sobre o cumprimento pela parte recorrente das disposições do art. 526 do CPC, bem como, quaisquer outras informações que julgar pertinentes ao desfecho do presente agravo. Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, façam os autos conclusos ao Relator natural. Brasília, 10 de junho de 2014. Num Processo 2014 00 2 013124-4 Relatora Desª. SIMONE LUCINDO Agravante(s) VERA LUCIA NASCIMENTO ESCARLATE Advogado(s) MARIA VERONICA ETTLIN PETRAGLIA e outro(s) Agravado(s) BANCO CRUZEIRO DO SUL SA Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 6ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110771144 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS.(...) Diante do exposto, CONHEÇO do agravo de instrumento e lhe NEGO PROVIMENTO, na forma do artigo 557, 56-57 caput, do Código de Processo Civil. Comunique-se, de imediato, o juízo de origem (art. 204, do Regimento Interno deste TJDFT). Intimem-se. Brasília, 11 de junho de 2014. Num Processo 2014 00 2 013224-7 Relatora Desª. SIMONE LUCINDO Agravante(s) BANCO J SAFRA SA Advogado(s) ROGERIO MEIRA LIMA e outro(s) Agravado(s) RAIMUNDO DA SILVA LIMA NETO Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20080910014050 - BUSCA E APREENSAO (COISA) DESPACHO FLS.(...) Destarte, diante da plausibilidade das alegações do agravante, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela 259-260 recursal para acolher o pedido do recorrente e determinar o imediato bloqueio de transferência e circulação do veículo individualizado na ação de origem, por intermédio do sistema RENAJUD. Comunique-se ao Juízo de origem, dispensando-se as informações. Dispensada a intimação da parte agravada, já que não foi angularizada a relação processual em face da não localização da recorrida desde o ajuizamento da ação de origem (2008). Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, 12 de junho de 2014. Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO FLS. 55 2014 00 2 013408-4 SIMONE LUCINDO BANCO PANAMERICANO SA ROSANGELA DA ROSA CORREA e outro(s) MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA NAO CONSTA ADVOGADO 5ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20140710119474 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária (...) Dessa forma, diante de irregularidade constatada, faculto à parte agravante a regularização formal da peça recursal, mediante a aposição de assinatura original de advogado regularmente constituído nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do agravo de instrumento. Após, voltem os autos conclusos. Num Processo 2014 00 2 013513-4 Relatora Desª. SIMONE LUCINDO Agravante(s) PORTAL SERVIÇOS DE CADASTRO LTDA Advogado(s) RENATA GUEDES e outro(s) Agravado(s) MARIA DA GRACA BERNADINO DOS SANTOS Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 16ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110450503 - Monitória DESPACHO FLS.(...) Face ao exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do agravo de 55-56 instrumento. Comunique-se, de imediato, o juízo de origem. Intimem-se. Brasília, 11 de junho de 2.014. Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem 2014 00 2 013531-9 SIMONE LUCINDO BANCO DO BRASIL SA LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS KATIA MARQUES FERREIRA e outro(s) KLEBER ALCOFRADO LACERDA NAO CONSTA ADVOGADO 5ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20140710132658 - Monitória 68 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 DESPACHO 90-91 FLS.(...) Posto isso, porque manifestamente inadmissível face à ausência de interesse recursal, na forma do art. 557, caput, do CPC, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento. Comunique-se, de imediato, o juízo de origem (art. 204, do Regimento Interno deste TJDFT). Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, 11 de junho de 2014. Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) 2014 00 2 013568-0 SIMONE LUCINDO ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DO EDIFÍCIO MARATAÍZES EPTG QELC 03 BLOCO B07 LÚCIO COSTA GUARÁ ERASTO VILLA-VERDE DE CARVALHO e outro(s) ANTÔNIO FELIPE DE SOUZA E OUTROS ROBERTO PIRES THOME e outro(s) MONEYTARIUS E INCORPORAÇÕES LTDA NAO CONSTA ADVOGADO 6ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110806913 - EMBARGOS DE TERCEIRO (7397/95 170815-8/12 95058-4/12 101702-5/12 114308-7/01 61419-9/99 58599-7/00 19429-8/01 78510-2/98 57834/96 3637/95 31273/96 8821/97 43667/94 39355/96 56076/96 170815-8/12) FLS.(...) Posto isso, porque manifestamente inadmissível face à ausência de interesse recursal, na forma do art. 557, caput, do CPC, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento. Comunique-se, de imediato, o juízo de origem (art. 204, do Regimento Interno deste TJDFT). Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, 11 de junho de 2014. Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 57-58 APELAÇÃO CÍVEL Num Processo 2010 01 1 031166-4 Relator Des. FLAVIO ROSTIROLA Apelante(s) BUCHICHO AUTO PECAS LTDA ME Advogado(s) DÉBORA BRITO D' ALMEIDA CORDEIRO e outro(s) Apelado(s) BANCO ITAU SA Advogado(s) ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA e outro(s) Origem VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100110311664 - REVISAO DE CONTRATO DESPACHO FLS.(...) Com essas considerações, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, ante a manifesta improcedência, nos termos do artigo 334-341 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Preclusas as vias impugnativas, retornem à origem. Brasília, 09 de junho de 2014. Num Processo 2011 01 1 004515-6 Relator Des. FLAVIO ROSTIROLA Apelante(s) CRISTOVAO VALADARES DURAES Advogado(s) SEBASTIAO MORAES DA CUNHA e outro(s) Apelado(s) BANCO SANTANDER BRASIL SA Advogado(s) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) Origem TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20110110045156 - REVISAO DE CLAUSULA DESPACHO FLS.(...) Com essas considerações, em decisão unipessoal, nos termos do artigo 557, do Código de Processo Civil, rejeito 256-264 a preliminar de cerceamento de defesa, e, no mérito, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de apelação da parte autora, mantendo incólume a r. sentença. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de junho de 2014. Num Processo 2011 07 1 016426-0 Relator Des. FLAVIO ROSTIROLA Apelante(s) MAIRA DE SOUZA LACERDA Advogado(s) FRANCISCO J. GOMES DE FREITAS JUNIOR Advogado(s) EDUARDO BITTENCOURT BARREIROS Apelado(s) BANCO BRADESCO SA Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem TERCEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20110710164260 - COBRANCA DESPACHO FLS.(...) Ante o exposto, e considerando que a determinação de sobrestamento não se limitou aos recursos extraordinários, 83-87 abrangendo, igualmente, as outras espécies recursais ? tanto que utilizada expressão de conteúdo mais abrangente, ? processos em trâmite em todo o País, em grau de recurso, independentemente de juízo ou tribunal? ?, determino a suspensão do presente feito, com fulcro no artigo 265, inciso IV, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, até a apreciação da matéria pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, 09 de junho de 2014. Num Processo 2012 01 1 107423-0 Relator Des. TEÓFILO CAETANO Apelante(s) FRANCISCO DE ASSIS BATISTA Advogado(s) SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR e outro(s) Apelante(s) BANCO DO BRASIL S.A Advogado(s) GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s) Apelado(s) OS MESMOS Origem DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20120111074230 - REVISIONAL DESPACHO FLS. 192 (...) Diante do alinhavado, e considerando que o autor/apelante, reputando-se agraciado pela isenção legal, deixara de preparar o apelo que interpusera, induzido a essa apreensão pelo disposto na sentença arrostada, assino-lhe o prazo de 05 (cinco) dias, pois não pode ser afetado pelo havido, para preparar o recurso que formulara, pois não fora beneficiado com a gratuidade de justiça reclamada, que, ao contrário, lhe fora negada, sob pena de deserção. I. Brasília-DF, 05 de junho de 2014. Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) 2012 01 1 164672-7 FLAVIO ROSTIROLA MARINILDA LIMA DOS SANTOS GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA e outro(s) 69 Edição nº 110/2014 Apelado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 168-176 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 BANCO ITAUCARD SA CELSO MARCON e outro(s) PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111646727 - DECLARACAO DE NULIDADE FLS.(...) Com essas considerações, em decisão unipessoal, nos termos do artigo 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, mantendo-se indene a r. sentença hostilizada. Operada a preclusão, dê-se baixa no sistema informatizado, observando-se as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. Brasília/DF, 09 de junho de 2014. Num Processo 2012 05 1 007739-5 Relator Des. FLAVIO ROSTIROLA Revisor Des. TEÓFILO CAETANO Apelante(s) NEUSA JOSE TORRES Advogado(s) GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA e outro(s) Apelado(s) BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA e outro(s) Origem VARA CÍVEL DE PLANALTINA - PLANALTINA - 20120510077395 - DECLARACAO DE NULIDADE - 20120110648052 DESPACHO FLS. 217 (...) Frente às razões supra, HOMOLOGO o acordo noticiado para que surtam os jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil e, em consequência, julgo prejudicado o recurso apelatorio interposto. Preclusas as vias impugnativas, remetam-se os autos à Primeira Instância. Intimem-se. Brasília - DF, 09 de junho de 2014. Num Processo Relatora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 73-75 2013 01 1 180169-0 SIMONE LUCINDO DEUZENI FELIX CABRAL FÁBIO GOMIDES BORGES BANCO HSBC BANK BRASIL SA ROGERIO MEIRA LIMA FLÁVIO CORRÊA TIBÚRCIO PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130111801690 - EXIBICAO DE DOCUMENTO OU COISA (CIVEL) FLS.(...) Nessa senda, é inconteste que a petição recursal revela-se inepta, obstando a sua análise. Face ao exposto, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do recurso de apelação. Publique-se. Intimemse. Num Processo 2013 09 1 013544-6 Relator Des. FLAVIO ROSTIROLA Apelante(s) BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s) Apelado(s) WALLAS DE OLIVEIRA SILVA CAMARGOS Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Origem SEGUNDA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20130910135446 - EXIBICAO DESPACHO FLS.(...) Ante o exposto, ex vi do disposto no art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao 112-119 recurso da Requerida apenas para fixar o novo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que a Apelante exiba a mídia contendo a degravação do contato telefônico realizado em 03/10/2012 entre o preposto da Instituição Financeira e a genitora do Requerente, quando a representante legal da parte autora solicitou a transferência de R$1.000,00 (mil reais) da conta do Autor - nº2895.00114529 - para a conta de titularidade de WESLEY DE OLIVEIRA SILVA CAMARGOS nº2895.0011451-0 - ambas da agência do Banco do Brasil nº2895, em Samambaia Norte/DF, sob pena de se admitir tal fato como verdadeiro. Ficam mantidas as demais deliberações, mormente os consectários da sucumbência. Publiquese. Intimem-se. Brasília, 11 de junho de 2014. Num Processo 2014 01 1 027416-5 Relatora Desª. SIMONE LUCINDO Apelante(s) FLAMINGO HOTEIS E TURISMO LTDA Advogado(s) TALES PINHEIRO LINS JÚNIOR Apelado(s) LUIS GUILHERME SIQUEIRA Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20140110274165 - MONITORIA DESPACHO FLS.(...) Posto isso, em razão de a tese recursal confrontar com a jurisprudência dominante em relação ao segundo ponto 46-49 da determinação de emenda não cumprida, na forma do art. 557, caput, do CPC, CONHEÇO da apelação e NEGOLHE PROVIMENTO, mantendo a conclusão sentencial, ainda que por fundamentos, em parte, diversos. I. Num Processo 2014 01 1 065641-3 Relatora Desª. SIMONE LUCINDO Apelante(s) GLOBEX UTILIDADES S/A Advogado(s) ANA PAULA ALMEIDA NAYA DE PAULA e outro(s) Apelante(s) JOESP TRANSPORTES RODOVIARIOS E MUDANCAS LTDA Advogado(s) LUIS ITAMAR RIBEIRO Apelado(s) ISABELA MORENO RIBEIRO BARCELLOS Advogado(s) MÁRCIO OTÁVIO CORDEIRO ALMEIDA Advogado(s) MARCIO JOSÉ DE MAGALHÃES ALMEIDA Origem QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20050111411542 - REPARACAO DE DANOS DESPACHO FLS. 533 (...) Nesse passo, em observância aos artigos 83, inciso I, e 236, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos à instância a quo para que sejam adotadas as medidas necessárias ao fiel cumprimento do referido ato processual. Em seguida, dê-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça. Após, venham os autos conclusos. Intimemse. Brasília - DF, 11 de junho de 2014. RECURSO ESPECIAL APELAÇÃO CÍVEL Num Processo 2011 07 1 009848-5 70 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Relator Des. Revisora Desª. Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) TEÓFILO CAETANO SIMONE LUCINDO WENDERSON GONÇALVES PEREIRA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SINDESV SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) FRANCISCO LUCIANO GUERREIRO DE MARACABA Recorrido(s) UNIMED BRASÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - EM LIQUIDAÇÃO Advogado(s) ELSON CRISÓSTOMO PEREIRA Origem TERCEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - 20110710098485 - OBRIGACAO DE FAZER DESPACHO FLS. 560 (...) Assim, requer o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de novo patrono, o qual ora DEFIRO. Publique-se. Intime-se pessoalmente a requerente. Brasília - DF, 10 de junho de 2014. Brasília - DF, 13 de junho de 2014 JULIANE BALZANI RABELO INSERTI Diretora de Secretaria da 1ª Turma Cível 71 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 2ª Turma Cível 112ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS) AGRAVO REGIMENTAL NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo 2014 00 2 010684-0 Relator Des. MARIO-ZAM BELMIRO Agravante(s) INCORPORAÇÃO GARDEN LTDA E OUTROS Advogado(s) NAIANE SANTANA MATIAS e outro(s) Agravado(s) HUGO AURELIO PINHEIRO Advogado(s) JORDÃO PORTUGUES DE SOUZA Origem 2ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20130310361915 - Procedimento Ordinário (22915-5/2013) DESPACHO FLS."(...) Por tais fundamentos, mantenho a decisão combatida e, porque incabível, nego seguimento ao agravo regimental 106/106v aviado. Intimem-se. Brasília, DF, 09 de junho de 2014. Desembargador Mário-Zam Belmiro - relator" AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo 2013 00 2 018768-5 Relator Des. J.J. COSTA CARVALHO Agravante(s) GONZALO LAMBERT MORALES E OUTROS Advogado(s) GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO Agravado(s) IVL REPRESENTACAO COMERCIAL DE PRODUTOS LTDA Advogado(s) JOSE IDEMAR RIBEIRO Advogado(s) OTONIL MESQUITA CARNEIRO e outro(s) Origem 11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20020110739313 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (5565-3/04) DESPACHO FLS. 560 "Em cinco (5) dias, manifestem-se os Agravantes a respeito da petição inicial e documentos (CPC, art. 106V). Int. Brasília/DF, 12 de junho de 2014. Des. J.J. COSTA CARVALHO - Relator". Num Processo 2014 00 2 010674-5 Relator Des. J.J. COSTA CARVALHO Agravante(s) LUIZ CARLOS DA SILVA CARVALHO Advogado(s) KELI ALESSANDRA NUNES ARAUJO e outro(s) Agravado(s) JOSÉ EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA NETO Advogado(s) BRUNO GAZZANIGA RIBEIRO Origem 23ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111255536 - Execução de Título Extrajudicial - (161185-6/12) DESPACHO FLS."(...) Nesses quadrantes, forte no artigo 557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, por 122/123 inadmissibilidade superveniente. Intimem-se e comunique-se ao juízo a quo. Brasília-DF, 12 de junho de 2014. Des. J. J. Costa Carvalho - RELATOR". Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO FLS. 94 2014 00 2 011681-8 J.J. COSTA CARVALHO CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI e outro(s) MARIA CRISTINA BERGAMO E OUTROS MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA e outro(s) 19ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20040110561735 - Embargos à Execução - (33365-5/99) "Com fulcro no artigo 501, do Estatuto Processual Civil, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA do recurso, manifestada pela agravante às fls. 83/85. Transcorrido o prazo legal, adotem-se as providências de praxe. I. Brasília, 11 de junho de 2014. Des. J. J. COSTA CARVALHO - RELATOR". Num Processo 2014 00 2 012569-7 Relator Des. MARIO-ZAM BELMIRO Agravante(s) HENRIQUE DOS SANTOS MENINO Advogado(s) LEONARDO NASCIMENTO JÁCOME Agravado(s) RUDES DOS SANTOS MENINO Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Origem SEGUNDA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20140310051128 - REINTEGRACAO / MANUTENCAO DE POSSE DESPACHO FLS."(...) Por tais fundamentos, defiro a liminar para, até ulterior pronunciamento, suspender os efeitos da r. decisão 48/49 hostilizada. Solicitem-se informações ao douto Juiz da causa e intime-se o agravado para resposta. Brasília, DF, 11 de junho de 2014. Desembargador Mário-Zam Belmiro - Relator" Num Processo 2014 00 2 012755-7 Relator Des. J.J. COSTA CARVALHO Agravante(s) MB ENGENHARIA SPE 044 S/A E OUTROS Advogado(s) WENDEL RANGEL VAZ COSTA e outro(s) Agravado(s) ANDRÉ BOCHNIA RODRIGUES DE FREITAS Advogado(s) JOSÉ DE CASTRO MEIRA JÚNIOR e outro(s) Origem 9ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120110308365 - Cumprimento Provisório de Sentença (204546-6/2010) DESPACHO FLS."(...) Pelo exposto, com base no art. 527, III, do CPC, concedo o efeito suspensivo ao agravo, apenas em relação à 155/156v aplicação da multa, até o julgamento definitivo do presente recurso. Comunique-se o d. juízo da decisão, dispensandolhe das informações. Intime-se a parte agravada, para resposta. I. Brasília, 12 de junho de 2014. J. J. Costa Carvalho - RELATOR" Num Processo 2014 00 2 012780-5 72 Edição nº 110/2014 Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 159/160 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 MARIO-ZAM BELMIRO HENRIQUE RIBEIRO DE BARROS CARDOSO PATRÍCIA RIBEIRO DE BARROS e outro(s) ARCEL CONSTRUTORA LTDA NAO CONSTA ADVOGADO 5ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20140710084749 - Procedimento Ordinário FLS."(...) Por tais fundamentos, indefiro a liminar. Solicitem-se as informações ao douto Juiz da causa e intime-se o agravado para resposta. Intimem-se. Brasília, DF, 11 de junho de 2014. Desembargador Mário-Zam Belmiro - relator" Num Processo 2014 00 2 012826-2 Relator Des. MARIO-ZAM BELMIRO Agravante(s) BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS e outro(s) Agravado(s) ALICE LOPES SANCHES Advogado(s) JOAO PAULO DE SANCHES Origem 3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 1579892 - Execução de Título Extrajudicial (97107-8/02 25609/96) DESPACHO FLS."(...) Por tais fundamentos, indefiro a liminar. Solicitem-se as informações ao douto Juiz da causa e intime-se a agravada 877/879 para, querendo, apresentar resposta. Intimem-se. Brasília-DF, 10 de junho de 2014. DESEMBARGADOR MÁRIO-ZAM BELMIRO - RELATOR" Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 77/77v 2014 00 2 013205-4 MARIO-ZAM BELMIRO CAPRICHO IMOVEIS LTDA GALINOS DEMETRIUS CONTOYANNIS e outro(s) PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA NAO CONSTA ADVOGADO DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110201624 - DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO C/C COM COBRANCA FLS."(...) Por tais fundamentos, indefiro a liminar. Solicitem-se as informações à douta Juíza da causa e intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta. Brasília-DF, 12 de junho de 2014. Desembargador Mário-Zam Belmiro - Relator". Num Processo 2014 00 2 013212-6 Relator Des. MARIO-ZAM BELMIRO Agravante(s) W. O. C. Advogado(s) LAERTE ROSA DE QUEIROZ JÚNIOR Agravado(s) L. S. X. Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Origem TERCEIRA VARA DE FAMILIA DE BRASILIA - 20140110461234 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (131804-8/2013) DESPACHO FLS."(...) Por tais fundamentos, indefiro a liminar. Solicitem-se informações ao douto Juízo da causa e intime-se a agravada 89/89v para, querendo, apresentar resposta. Intimem-se. Brasília-DF, 12 de junho de 2014. Desembargador Mário-Zam Belmiro - Relator". Num Processo 2014 00 2 013247-2 Relator Des. J.J. COSTA CARVALHO Agravante(s) WLANIR SANTANA PIMENTA ALMEIDA Advogado(s) ERIC FURTADO FERREIRA BORGES Advogado(s) THIAGO DINIZ SEIXAS, BRUNO CESAR P.P. JAIME e outro(s) Agravado(s) IRMAOS RODOPOULOS LTDA Advogado(s) GUSTAVO TOSI e outro(s) Origem 5ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 19980110799650 - Cumprimento de sentença (26353-6/2003 85564-2/2014) DESPACHO FLS."(...) Nego total provimento ao agravo, forte no artigo 557 do Código de Processo Civil, porque inteiramente improcedente 977/978v o pedido. Comunique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de junho de 2014. Des. J. J. COSTA CARVALHO - Relator". Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO FLS. 36 2014 00 2 013254-4 MARIO-ZAM BELMIRO DALTON SEBASTIÃO FRANCO LUCIANA FERREIRA BRAGA e outro(s) MARIANA MONTEIRO BOECHAT GUILHERME NAVARRO E MELO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110815526 - Mandado de Segurança "Solicitem-se informações ao douto Juízo da causa e intime-se a agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso. Brasília-DF, 11 de junho de 2014. Desembargador Mário-Zam Belmiro - Relator". Num Processo 2014 00 2 013366-8 Relator Des. J.J. COSTA CARVALHO Agravante(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) MARCOS VINICIUS WITCZAK (Procurador) Agravado(s) AUGUSTO EUDALDO MORAIS DE LIMA Advogado(s) MARCELO DE SOUSA VIEIRA e outro(s) Origem 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20070110663308 - Procedimento Ordinário (139657-6/11) DESPACHO FLS."(...) Pelo exposto, tratando-se de pedido improcedente e contrário à jurisprudência, nego provimento ao agravo de 119/121 instrumento monocraticamente (CPC, art. 557). I. Brasília, 12 de junho de 2014. Des. J. J. Costa Carvalho - RELATOR". Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) 2014 00 2 013416-4 MARIO-ZAM BELMIRO HSBC BANK BRASIL SA BANCO MÚLTIPLO RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA 73 Edição nº 110/2014 Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 162/163 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS e outro(s) SÉRGIO GONÇALVES FERREIRA NAO CONSTA ADVOGADO 1ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20130910040266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária FLS."(...) Por tais fundamentos, ante a manifesta ausência de interesse recursal e de pressuposto processual intrínseco à sua admissibilidade, consoante prescreve o art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso. Oportunamente, cumpra a Secretaria o comando emergente da Portaria Conjunta nº 31 desta Corte. Intimese. Brasília-DF, 11 de junho de 2014. Desembargador Mário-Zam Belmiro - Relator" Num Processo 2014 00 2 013491-9 Relator Des. MARIO-ZAM BELMIRO Agravante(s) ESPOLIO DE ANA LUISA BRUGNARA TAURISANO rep. por CARLOS ALBERTO GIANESELLA TAURISANO Advogado(s) SEBASTIÃO ALVES PEREIRA NETO e outro(s) Agravado(s) CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 112 Advogado(s) LUDMILA DA MOTTA AMARAL e outro(s) Origem 16ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20030111031406 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS. 230 "Solicitem-se informações ao douto Juiz da causa e intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta ao recurso. Brasília-DF, 12 de junho de 2014. Desembargador Mário-Zam Belmiro - Relator". APELAÇÃO CÍVEL Num Processo 2012 01 1 147933-8 Relator Des. MARIO-ZAM BELMIRO Apelante(s) ELIANE ARAUJO DE SOUZA Advogado(s) CLÁUDIA VANESSA LEMOS Advogado(s) RIZONETE PEREIRA DOS SANTOS Apelante(s) BANCO ITAUCARD S/A Advogado(s) CELSO MARCON e outro(s) Apelado(s) OS MESMOS Origem QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111479338 - REVISAO DE CLAUSULA DESPACHO FLS."(...) Por tais fundamentos, consoante o disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, e art. 66, inciso IX, 215/219v do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nego seguimento ao recurso de apelação interposto pela parte autora, porquanto manifestamente improcedente e contrário à jurisprudência desta egrégia Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça. Ainda, nos moldes do contido no § 1ºA do art. 557 do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao recurso da instituição financeira ré para reconhecer a validade da cobrança da tarifa de cadastro, na forma contratada. Em face da sucumbência recíproca, mas não proporcional, as partes arcarão com o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), na proporção de 70% a cargo da parte autora e 30% por conta do banco réu. Suspensa a exigibilidade de pagamento da autora, tendo em vista a parte ser beneficiária da assistência judiciária. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, 09 de junho de 2014. Desembargador Mário-Zam Belmiro - Relator" Num Processo 2013 01 1 038007-6 Relator Des. WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR Apelante(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) PAULO FERNANDO RAMOS SEREJO (Procurador) Apelante(s) CAROLINA ARAUJO COSTA Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Apelado(s) OS MESMOS Origem TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110380076 - COMINATORIA DESPACHO FLS."(...) Ante o exposto, casso a r. sentença e, à luz do art. 515, § 3° do CPC, julgo procedente o pedido inicial para tornar 154/158v definitiva a decisão liminar e determinar que o DISTRITO FEDERAL forneça à autora o medicamente FINGOLIMOD 0,5 mg (nome comercial: Gilenya), nos termos da prescrição médica, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Operada a preclusão, baixem os autos à Origem. I. Brasília/DF, 6 de junho de 2014. Des. WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR - Relator". Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem 2013 03 1 032606-6 J.J. COSTA CARVALHO BANCO FIAT S/A GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s) DANILO DE MELO SABOIA NAO CONSTA ADVOGADO PRIMEIRA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - CEILANDIA - 20130310326066 - BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA DESPACHO FLS. 115 "(...) Nesse descortino, não se mostra possível a homologação do citado acordo, muito menos a imposição de custas remanescentes ao requerido, que sequer foi citado. Aguarde-se, pois, o trânsito em julgado. Após, retornem os autos à origem. Intimem-se. Brasília/DF, 11 de junho de 2014. Des. J. J. COSTA CARVALHO - Relator". Brasília - DF, 13 de junho de 2014 IOLANDA R. MALO DA S. BRAGANÇA Diretora de Secretaria da 2ª Turma Cível 74 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 3ª Turma Cível 100ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS) AGRAVO REGIMENTAL NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo 2014 00 2 010151-4 Relator Des. MARIO-ZAM BELMIRO Agravante(s) UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Advogado(s) MARCIO ALEXANDRE MALFATTI e outro(s) Agravado(s) LUIZ GUILHERME DE PAULA MEDEIROS Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Origem 12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110111555220 - Procedimento Ordinário (64351-2/12) DESPACHO FLS." (...) Por tais fundamentos, mantenho a decisão combatida e, porque incabível, nego seguimento ao agravo regimental 532/532v aviado. Intimem-se. Brasília, DF, 10 de junho de 2014." Ass. Des. Mário-Zam Belmiro - relator EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo 2014 00 2 008201-9 Relator Des. MARIO-ZAM BELMIRO Embargante(s) AGROPECUÁRIA SÃO GABRIEL LTDA. Advogado(s) FABIANO EURÍPEDES DE SOUSA e outro(s) Embargado(s) MOVILEX MÓVEIS LTDA E OUTROS Advogado(s) SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR e outro(s) Embargado(s) SANDRA CRHISTINE RODRIGUES RODARTE Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 10ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100112343097 - Execução de Título Extrajudicial (59747-5/11) DESPACHO FLS. 269 " (...) Por tais fundamentos, rejeito os embargos. Intimem-se. Brasília, DF, 10 de junho de 2014." ASS. Des. Mário-Zam Belmiro - Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo 2013 00 2 025985-5 Relatora Desª. NÍDIA CORRÊA LIMA Agravante(s) ANDATA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s) NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA e outro(s) Agravado(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) ÂNGELO BARBOSA LOVIS (Procurador) Origem VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20130110046170 - Execução Fiscal DESPACHO FLS. 110 " Diante da possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração opostos às fls. 149/155, e em atenção aos princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, determino a intimação da parte agravada/embargada, para que se manifeste sobre os argumentos lançados nos referidos embargos, no prazo de 05 (cinco) dias. Publiquese. Após, voltem-me os autos conclusos. Brasília-DF, 12/06/2014." Ass. Des. Nídia Corrêa Lima - Relatora Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO FLS. 79 2014 00 2 001686-8 GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA ORTOIMED ORTOPEDIA E IMAGENS MEDICAS LTDA HENRIQUE BRAGA DE FARIA e outro(s) DIAGNÓSTICO CLÍNICA DE IMAGENS MÉDICAS FERNANDO CARNEIRO BRASIL 14ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110001482 - Cautelar Inominada " (...) Feito, dê-se vista à Agravada. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. I. Brasília/DF, 28 de maio de 2014." Ass. Des. Getulio de Moraes Oliveira - Relator * Republicação de despacho disponibilizado no DJE de 12/6/2014 POR CORREÇÃO DO NOME DE ADVOGADO. Num Processo 2014 00 2 012700-0 Relatora Desª. NÍDIA CORRÊA LIMA Agravante(s) BANCO BMG S/A Advogado(s) ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES ANDRADE Advogado(s) RENAN DE ALMEIDA JUNIOR e outro(s) Agravado(s) EDVAN BALDUINO DE ARAUJO Advogado(s) SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR e outro(s) Origem 9ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100110645683 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS." (...) Pelas razões expostas, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo vindicado pelo agravante, mantendo 320/321 incólume a r. decisão de primeiro grau. Intime-se a parte agravada para que, querendo, apresente resposta ao recurso. Comunique-se ao Juízo a quo, requisitando as informações pertinentes. Publique-se. Brasília-DF, 12/6/2014." Ass. Des. NÍDIA CORRÊA LIMA - Relatora Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) 2014 00 2 013251-0 SILVA LEMOS BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DEFENSORIA PUBLICA (CURADORIA ESPECIAL) 75 Edição nº 110/2014 Origem DESPACHO 38/40 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 2ª VARA CÍVEL DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SANTA MARIA - 20141010016534 - Impugnação ao Valor da Causa (5793-8/12) FLS." (...) Ante o exposto, estando ausentes a verossimilhança da alegação e o periculum in mora, posto que a parte não logrou êxito em demonstrar tais requisitos, INDEFIRO o pedido liminar de efeito suspensivo. Nos termos do Art. 527, inciso IV, do Código de Processo Civil, requisitem-se informações ao Juízo de origem, no prazo legal, sobre o cumprimento pela parte recorrente das disposições do art. 526 do Código de Processo Civil, bem como, quaisquer outras informações que julgar pertinentes ao desfecho do presente agravo. Intime-se o agravado para os fins previstos no artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, 12 de junho de 2014." Ass. Des. SILVA LEMOS - Relator Num Processo 2014 00 2 013253-6 Relator Des. SILVA LEMOS Agravante(s) ILMA GONCALVES BORGES DA MATTA Advogado(s) VLADIMIR DE OLIVEIRA DA MATTA Agravado(s) BANCO ABN AMRO S/A Advogado(s) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES Advogado(s) JAQUELINE SOARES DANTAS Origem 4ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100110331135 - Cumprimento de sentença DESPACHO FLS." (...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo. Preclusas 129/132 as vias impugnativas, dê-se baixa no sistema informatizado, observando-se as demais determinações da Portaria Conjunta nº 31/2009 deste egrégio TJDFT. Comunique-se o d. Juízo da causa. Publique-se. Int. Brasília, 12 de junho de 2014." Ass. Des. SILVA LEMOS - Relator Num Processo 2014 00 2 013284-0 Relatora Desª. NÍDIA CORRÊA LIMA Agravante(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) LEONARDO TAVARES DE QUEIROZ (Procurador) Agravado(s) DIVAIR MOURA DE SOUSA Advogado(s) ROBERTO GOMES FERREIRA e outro(s) Origem 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20040110313818 - Execução Contra a Fazenda Pública DESPACHO FLS." (...) Destarte, considerando a presença dos requisitos inerentes ao provimento liminar, conforme preceitua o art. 558 420/421v do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo pleiteado no presente recurso. Comunique-se ao Juízo a quo, requisitando as informações pertinentes. Intime-se a parte agravada. Publique-se. Brasília-DF, 12 de junho de 2014." Ass. Des. NÍDIA CORRÊA LIMA - RELATORA Num Processo 2014 00 2 013312-9 Relatora Desª. NÍDIA CORRÊA LIMA Agravante(s) CLUB ATHLETICO PAULISTANO Advogado(s) JOÃO CARLOS MEZA e outro(s) Agravado(s) SESC SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO Advogado(s) ALFREDO HENRIQUE REBELLO BRANDÃO e outro(s) Agravado(s) SEBRAE SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS Advogado(s) LARISSA MOREIRA COSTA Origem 18ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20010110707879 - Procedimento Ordinário - (76897-5/01) DESPACHO FLS." (...) Assim, presentes os requisitos previstos no art. 558 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de atribuição 136/138v de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, para sobrestar os efeitos da decisão de primeiro grau, mantendo-se a penhora on line, até o julgamento do presente recurso. Comunique-se ao Juízo a quo, requisitando as informações pertinentes. Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer resposta ao presente recurso. Publique-se. BrasíliaDF, 12/06/2014." Ass. Des. Nídia Corrêa Lima - RELATORA Num Processo 2014 00 2 013450-9 Relator Des. SILVA LEMOS Agravante(s) SUSTENTARE SERVIÇOS AMBIENTAIS SA Advogado(s) ROBERTO TRIGUEIRO FONTES e outro(s) Agravado(s) MF MERCANTIL FINANCIAMENTOS LTDA Advogado(s) WALTER DE CASTRO COUTINHO e outro(s) Origem 3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100112093369 - Execução de Título Extrajudicial DESPACHO FLS." (...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo. Preclusas 332/338 as vias impugnativas, dê-se baixa no sistema informatizado, observando-se as demais determinações da Portaria Conjunta nº 31/2009 deste egrégio TJDFT. Comunique-se o d. Juízo da causa. Publique-se. Int. Brasília, 12 de junho de 2014." Ass. Des. SILVA LEMOS - Relator Num Processo 2014 00 2 013501-3 Relator Des. SILVA LEMOS Agravante(s) ORLANDINA MENDES VIEIRA Advogado(s) JUCIANE MASCARENHAS NASCIMENTO Agravado(s) MARIA FRANCISCA DA SILVA ROSA Advogado(s) MARCO ANTONIO DA CRUZ BORBA Origem 1ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20030111156968 - Cumprimento de sentença (94190-8/11) DESPACHO FLS." (...) A aparência de bom direito se me afigura, em princípio, muito mais presente na decisão hostilizada do que na 19/21 irresignação da agravante, pelo que deve o decisum a quo ser mantido nesta análise preliminar do recurso. Portanto, num juízo de cognição sumária, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo bem como de antecipação da tutela recursal. Nos termos do art. 527, inciso IV, do Código de Processo Civil, requisitem-se informações ao Juízo de origem, no prazo legal, sobre o cumprimento pela parte recorrente das disposições do art. 526 do Código de Processo Civil, bem como quaisquer outras informações que julgar pertinentes ao desfecho do presente agravo. Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer resposta no prazo legal. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 11 de junho de 2014." Ass. Des. MARCO ANTONIO DA SILVA LEMOS - Relator 76 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Num Processo 2014 00 2 013582-5 Relatora Desª. NÍDIA CORRÊA LIMA Agravante(s) FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Advogado(s) RENATO LOBO GUIMARÃES e outro(s) Agravado(s) JOÃO BOSCO DE MORAES Advogado(s) NILTON LAFUENTE e outro(s) Origem 7ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111341907 - Procedimento Ordinário (117935-5/13) DESPACHO FLS." (...) Assim, entendo que o Agravo de Instrumento não é cabível, razão pela qual o converto em retido. Remetam-se 251/252 os autos ao Juízo de primeiro grau, nos exatos termos do art. 527, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Brasília-DF, 12/06/2014." Ass. Des. Nídia Corrêa Lima - Relatora Num Processo 2014 00 2 013586-6 Relatora Desª. NÍDIA CORRÊA LIMA Agravante(s) FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Advogado(s) RENATO LOBO GUIMARÃES e outro(s) Agravado(s) JOAO BOSCO DE MORAES Advogado(s) NILTON LAFUENTE e outro(s) Origem 7ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111179355 - Procedimento Ordinário (134190-7/13) DESPACHO FLS." (...) Assim, entendo que o Agravo de Instrumento não é cabível, razão pela qual o converto em retido. Remetam-se 119/120 os autos ao Juízo de primeiro grau, nos exatos termos do art. 527, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Brasília-DF, 12/06/2014." Ass. Des. Nídia Corrêa Lima - Relatora Num Processo 2014 00 2 013597-9 Relatora Desª. NÍDIA CORRÊA LIMA Agravante(s) APARECIDA CELIA CARDOSO DA SILVA Advogado(s) EMYLEN NATALIA SOARES BARBOSA DA SILVA Advogado(s) FABIANO EURÍPEDES DE SOUSA e outro(s) Agravado(s) MARIO ALVES RIBEIRO Advogado(s) LUCINEIDE DE OLIVEIRA Origem 9ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100110695670 - Cumprimento de sentença DESPACHO FLS." (...) Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Agravo de Instrumento interposto, com fundamento nos artigos 527, I, e 90/91 557, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Decorrido o prazo para recurso e operada a preclusão, cumprase a determinação contida na Portaria Conjunta n. 31 desta egrégia Corte de Justiça. Brasília-DF, 12/6/2014." Ass. Des. NÍDIA CORRÊA LIMA - Relatora Num Processo 2014 00 2 013603-2 Relator Des. SILVA LEMOS Agravante(s) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA Advogado(s) LUCIANA SEIXO DE BRITO e outro(s) Agravado(s) ARATI TADEU DOMINGUES ANTUNES Advogado(s) NEWTON ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR Origem 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20130710162888 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária DESPACHO FLS." (...) Ante o exposto, estando ausentes a verossimilhança da alegação e o periculum in mora, posto que a parte não 74/78 logrou êxito em demonstrar tais requisitos, INDEFIRO o pedido liminar para determinar o ingresso do agravante nos autos da ação originária. Nos termos do Art. 527, inciso IV, do Código de Processo Civil, requisitem-se informações ao Juízo de origem, no prazo legal, sobre o cumprimento pela parte recorrente das disposições do art. 526 do Código de Processo Civil, bem como, quaisquer outras informações que julgar pertinentes ao desfecho do presente agravo. Intimese a parte agravada para os fins previstos no artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimemse. Brasília/DF, 12 de junho de 2014." Ass. Des. SILVA LEMOS - Relator Num Processo 2014 00 2 013605-7 Relatora Desª. NÍDIA CORRÊA LIMA Agravante(s) R. F. B. rep. por M. F. Advogado(s) MÁRIO THIAGO GOMES SÁ PADILHA Advogado(s) ANDRÉ RORIZ BUENO e outro(s) Agravado(s) C. L. B. Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 4ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20140110586706 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 DESPACHO FLS." (...) Diante do exposto, ADMITO o agravo de instrumento interposto e, considerando a ausência de pedido liminar, 80/80v recebo o recurso no seu EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO. Intime-se a parte agravada. Comunique-se ao Juízo a quo, requisitando as informações pertinentes. Publique-se. Após, dê-se vista à d. Procuradoria de Justiça. Brasília-DF, 12 de junho de 2014." Ass. Des. NÍDIA CORRÊA LIMA - Relatora APELAÇÃO CÍVEL Num Processo 2010 03 1 014023-5 Relator Des. MARIO-ZAM BELMIRO Revisora Desª. NÍDIA CORRÊA LIMA Apelante(s) ODONTOCEI CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA E OUTROS Advogado(s) AILTON SEBASTIAO DA SILVA e outro(s) Apelado(s) BANCO ITAÚ S A Advogado(s) ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA e outro(s) Origem SEGUNDA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - CEILANDIA - 20100310140235 - REVISAO DE CONTRATO DESPACHO FLS. 289 " Estando a parte recorrente devidamente representada por advogado com poderes especiais, consoante instrumentos de procuração de fls. 23/25, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado à fl. 283, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Feitas as anotações necessárias, oportunamente, encaminhem-se os autos ao Juízo de origem. Intimem-se e publique-se. Brasília-DF, 9 de junho de 2014." Ass. Des. Mário-Zam Belmiro - Relator 77 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Num Processo 2012 04 1 002768-6 Relator Des. MARIO-ZAM BELMIRO Apelante(s) CARLOS EDUARDO PEREIRA Advogado(s) ARLANIA KELLY DOS SANTOS CAMPOS Apelado(s) SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(s) MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA e outro(s) Origem PRIMEIRA VARA CÍVEL DO GAMA - 20120410027686 - REINTEGRACAO / MANUTENCAO DE POSSE DESPACHO FLS. 156 " (...) Estando devidamente representadas por advogados com poderes para transigir, HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos autos, para que surta seus legais e jurídicos efeitos e extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Feitas as anotações necessárias, retornem os autos ao Juízo de origem. Intimem-se e publique-se. Brasília-DF, 6 de junho de 2014." Ass. Des. Mário-Zam Belmiro - Relator Brasília - DF, 13 de junho de 2014 IÊDA MARIA DO NASCIMENTO Diretora de Secretaria da 3ª Turma Cível 78 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 4ª Turma Cível 091ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo 2014 00 2 011323-0 Relator Des. CRUZ MACEDO Embargante(s) IDEIAS TURISMO LTDA Advogado(s) JONAS SIDNEI SANTIAGO DE MEDEIROS LIMA e outro(s) Embargado(s) COMITE PARAOLIMPICO BRASILEIRO CPB E OUTROS Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 17ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110710265 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS.Desse modo, conforme já consignado, ?não vislumbro, por ora, relevância bastante para a concessão do efeito ativo 216/217 ora postulado, haja vista a necessidade de maior incursão nos elementos probatórios a fim de que sejam aferidas com segurança as irregularidades apontadas no procedimento licitatório em cotejo com a interpretação da norma editalícia aplicável, o que é de todo inviável nesta estreita sede processual?, tudo a indicar que a matéria deve mesmo ser dirimida por ocasião do julgamento do mérito do recurso. Com esses fundamentos, REJEITO o pedido de reconsideração. Publique-se. Após, retornem os autos para prosseguimento. Brasília, terça-feira, 10 de junho de 2014." Desembargador CRUZ MACEDO AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo 2014 00 2 009896-9 Relator Des. CRUZ MACEDO Agravante(s) BREITENER JARAQUI S/A E OUTROS Advogado(s) CRISTIANE ROMANO Advogado(s) LUCIANA CRISTINA DE SOUZA e outro(s) Agravado(s) AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA Advogado(s) DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE e outro(s) Agravado(s) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS Advogado(s) CLEBER MARQUES REIS e outro(s) Origem 16ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111976903 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS."Intimem-se os Agravantes para que promovam a juntada do comprovante original do documento de recolhimento das 2471 custas do preparo, em observância ao artigo 7º da Portaria Conjunta 50/2013 deste e. TJDFT. Brasília-DF, terça-feira, 10 de junho de 2014." Desembargador CRUZ MACEDO Num Processo 2014 00 2 010366-5 Relator Des. ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Agravante(s) ALUISIO ANANIAS BARBOZA Advogado(s) LARIEL RIBAMAR SOUZA Agravado(s) CARLOS ANANIAS BARBOZA Advogado(s) OSIVAL DANTAS BARRETO Origem 25ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110270388 - Reintegração / Manutenção de Posse DESPACHO FLS."[...] Referidas considerações restam por mitigar a consistência da base jurídica exposta na peça de recurso, o que faz 147/150 com que se tenha por não preenchido o pressuposto da relevância da fundamentação. Dessa forma, indefiro o efeito suspensivo pretendido, à conta de não ver satisfeito o requisito relativo à relevância da fundamentação. Solicitem-se informações ao digno juízo processante. Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo legal. Publique-se. Brasília, DF, em 05 de junho de 2014." Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 105/106 2014 00 2 011045-7 CRUZ MACEDO LSS COMERCIO LOCACAO E SERVIÇOS DE ILUMINACAO E DECORACAO LTDA MURILLO DOS SANTOS NUCCI e outro(s) CLX INCORPORADORA LTDA. NAO CONSTA ADVOGADO TERCEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - 20140110192749 - Embargos à Execução (160698-8/2013) FLS."[...] Com esses fundamentos, apoiado no Art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, ante a sua manifesta inadmissibilidade. Publique-se. Intime-se. Operando-se o trânsito em julgado e feitas as anotações pertinentes, arquivem-se os autos. Brasília, segunda-feira, 9 de junho de 2014." Desembargador CRUZ MACEDO Num Processo 2014 00 2 011491-7 Relator Des. ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Agravante(s) BRB BANCO DE BRASILIA SA Advogado(s) ALAN LADY DE OLIVEIRA COSTA e outro(s) Agravado(s) AMERICO CAPONE FILHO Advogado(s) NICODEMOS VARELA Origem 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20020110614900 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS."[...] Dessa forma, concedo efeito suspensivo ao agravo, para o fim de determinar o sobrestamento do feito até final 1274/1276 decisão deste recurso. Comunique-se ao ilustrado juízo singular, solicitando-se informações. Intime-se o agravado para contrarrazões. Publique-se. Cumpra-se. Brasília, DF, em 05 de junho de 2014." Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Num Processo 2014 00 2 012109-0 79 Edição nº 110/2014 Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 51/52 Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 330/331 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS ASA ALIMENTOS LTDA REGINA CÉLIA SILVA MOREIRA e outro(s) MAURO GOMES MALAQUIAS ME NAO CONSTA ADVOGADO SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - 20140110753726 - Execução de Título Extrajudicial FLS."[...] Dessa forma, concedo o efeito suspensivo pleiteado, determinando o sobrestamento da execução até decisão final do presente recurso. Solicitem-se informações ao ilustrado juízo singular. Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo legal. Publique-se. Comunique-se. Brasília, DF, em 05 de junho de 2014." Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS 2014 00 2 012851-9 CRUZ MACEDO M. M. M. F. DÉBORA NARA CABRAL FERREIRA G. C. T. rep. por C. C. T. JAQUELINE LOEBLEIN ZOGHBI 6ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20110111322526 - Cumprimento de sentença (13586-7/09 60507-7/10 42269-3/01 74268-4/01 82619-6/09 13582-6/09 13578-7/09) FLS."[...] Com esses fundamentos, ante a manifesta inadmissibilidade do recurso, e apoiado no art. 557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao agravo. Publique-se. Intime-se. Operada a preclusão e feitos os registros e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos. Brasília, quarta-feira, 11 de junho de 2014." Desembargador CRUZ MACEDO Num Processo 2014 00 2 012915-2 Relator Des. CRUZ MACEDO Agravante(s) EDUARDO JOSÉ FERNANDES PRATA Advogado(s) ITALO ANTUNES DA NOBREGA e outro(s) Agravado(s) BANCO BV FINANCEIRA CRÉDITO E FINANCIAMENTO S.A Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 6ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110759566 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS."[...] Em face do exposto, bem como da expressa previsão legal que garante o benefício da gratuidade de justiça diante 56/58 da simples afirmação do requerente (art. 4º, Lei nº 1.060/1950), o que se mostra compatível com o princípio da máxima efetividade do direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e da jurisprudência predominante deste Tribunal e do colendo Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria, DOU PROVIMENTO ao recurso, com fundamento no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, a fim de conceder ao agravante os benefícios da assistência judiciária gratuita, enquanto não afastada a presunção de hipossuficiência. Comunique-se ao douto Juiz da causa, para que sejam adotadas as providências necessárias ao cumprimento da decisão. Publique-se. Intime-se. Operada a preclusão e promovidos os registros necessários, arquivem-se os autos. Brasília, terça-feira, 10 de junho de 2014." Desembargador CRUZ MACEDO Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Origem DESPACHO 425/426 2014 00 2 013089-3 CRUZ MACEDO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL CODHABDF LUÍS ANDRÉ CRUZ CORRÊA e outro(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - 20140110323003 - Ação Civil Pública (19271-6/14 135941-5/13) FLS."[...] Com esses fundamentos, apoiado no artigo 557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, ante a sua manifesta inadmissibilidade. Publique-se. Intime-se. Operando-se a preclusão e feitas as anotações e comunicações devidas, arquivem-se os autos. Brasília, terça-feira, 10 de junho de 2014. " Desembargador Cruz Macedo Num Processo 2014 00 2 013098-0 Relator Des. CRUZ MACEDO Agravante(s) GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A Advogado(s) RODRIGO NEIVA PINHEIRO e outro(s) Agravado(s) JJS COFFECHOW COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 17ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110111735025 - Execução de Título Extrajudicial DESPACHO FLS. 128 "Cuida-se de agravo de instrumento interposto por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A contra decisão proferida pelo Juízo da 17ª Vara Cível de Brasília (fl. 123) que, nos autos execução de título extrajudicial que move em face de JJS COFFECHOW COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, indeferiu o pedido de arresto eletrônico formulado pela exequente. Presentes, num primeiro exame, os pressupostos de admissibilidade, admito o processamento do recurso. Não há pedido liminar a ser analisado. Dispensadas as informações judiciais e a intimação da parte agravada para responder ao recurso, porquanto ainda não realizada a citação da executada. Publique-se. Após, retornem os autos conclusos a esta Relatoria.Brasília, terça-feira, 10 de junho de 2014." Desembargador CRUZ MACEDO Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem 2014 00 2 013192-7 CRUZ MACEDO CELG DISTRIBUICAO SA THIAGO MELLO MORAES GUALBERTO e outro(s) HERMANO CAMARGO JUNIOR HERMANO CAMARGO JÚNIOR e outro(s) QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110602769 - EXCECAO DE INCOMPETENCIA (CIVEL) (33088-0/14) 80 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 DESPACHO FLS. 68 "[...] Com essas considerações, INDEFIRO o efeito suspensivo ora reclamado. Publique-se. Dispensadas as informações judiciais. Intime-se a parte agravada para responder ao recurso, no prazo legal. Após, sejam os autos conclusos a esta Relatoria. Brasília, quarta-feira, 11 de junho de 2014." Desembargador CRUZ MACEDO Num Processo 2014 00 2 013268-0 Relator Des. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Agravante(s) RTY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Advogado(s) FLÁVIO LUIZ MEDEIROS SIMÕES e outro(s) Agravado(s) VALDENECI MOURA DOS SANTOS Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 15ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110784676 - Despejo DESPACHO FLS."[...] Conclui-se, pois, que a agravante atende aos requisitos legais para a antecipação da tutela jurisdicional, com 59/62 o devido respeito ao entendimento do eminente juiz da causa. Forte nessas razões, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para, prestada caução equivalente a três vezes o valor do aluguel mensal, determinar a desocupação do imóvel locado no prazo de 15 dias. Dê-se ciência ao Juízo de origem. Intime-se a agravada para resposta. Publique-se. Brasília - DF, 11 de junho de 2014." DES. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 352/4 2014 00 2 013559-3 MARIA IVATÔNIA SANDRA ALVES FIERRO SEVILLA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MARIA HARLEY LUCENA FIERRO MARCELO LUCAS DE SOUZA PRIMEIRA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA - 20130110113914 - INVENTARIO (20056-8/13 59630-5/14) FLS.?[...] Forte nos argumentos acima, concedo o efeito suspensivo para sobrestar os efeitos da decisão impugnada (fl. 322), bem como determino o recolhimento do mandado de busca e apreensão expedido. Defiro os benefícios da Justiça gratuita. Anote-se. Requisitem-se as informações. Comunique-se com urgência (art. 527, inciso III, parte final do Código de Processo Civil). Intime-se a agravante da decisão concessiva de efeito suspensivo, a qua é assistida pela Defensoria Pública. Intime-se a agravada para que, caso queira, apresente contrarrazões no prazo legal. Brasília-DF, 12 de junho de 2014.? MARIA IVATÔNIA B. DOS SANTOS- Relatora APELAÇÃO CÍVEL Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem 2012 01 1 140006-7 FERNANDO HABIBE VILMAR PAULINO DE OLIVEIRA E OUTROS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CODHAB COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF CLAUDIA MATHEUS DE LIMA E GARCIA JOELMA ALVES ROMEIRO PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120111400067 - OBRIGACAO DE FAZER DESPACHO FLS. 88 "Intime-se a advogada subscritora das contrarrazões (74-83) para regularização da representação processual, no prazo de 5 dias, Após, cls. Brasília, 06/06/2014." Desembargador FERNANDO HABIBE Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem 2013 01 1 148389-2 JAMES EDUARDO OLIVEIRA CRUZ MACEDO A. P. A. FABIANO EURÍPEDES DE SOUSA e outro(s) M. A. P. L. A. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL TERCEIRA VARA DE FAMILIA DE BRASILIA - BRASILIA - 20130111483892 - IMPUGNACAO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA, 121085-5/13 EXONERAÇÃO, 148449-3/13 DESPACHO FLS. 274 "Vistos, etc... Indefiro o pedido de fl. 269, item III, porquanto se insere no âmbito das atribuições do Relator a homologação de transação entabulada antes do julgamento do feito, consoante dispõe o inciso V do artigo 66 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, não sendo esta a hipótese dos autos, haja vista o julgamento certificado às fls. 258. Nesse sentido, cumpra-se fls. 265. Brasília, 06 de junho de 2014." DESEMBARGADOR JAMES EDUARDO OLIVEIRA Num Processo 2013 05 1 012278-4 Relator Des. FERNANDO HABIBE Apelante(s) JANETTE DAS GRACAS LOPES Advogado(s) JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA Apelado(s) FINANCEIRA ALFA SA - CFI Advogado(s) LEONARDO COIMBRA NUNES e outro(s) Apelado(s) WELLINGTON DE MESQUITA VIEIRA Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem VARA CÍVEL DE PLANALTINA - PLANALTINA - 20130510122784 - BUSCA E APREENSAO (COISA) DESPACHO FLS. 126 "[...] Portanto, o recurso é manifestamente inadmissível, o que autoriza o seu julgamento monocrático. Posto isso, nego seguimento à apelação (CPC 557). Dê-se baixa. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 06/06/2014." Desembargador FERNANDO HABIBE Num Processo Relator Des. Apelante(s) 2014 01 1 062912-0 ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS DEBORA DINIZ RODRIGUES E OUTROS 81 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Advogado(s) JOELSON COSTA DIAS e outro(s) Apelado(s) FONAPER FORUM NACIONAL PERMANENTE DO ENSINO RELIGIOSO Advogado(s) FABRICIO LOPES PAULA Apelado(s) SERGIO ROGERIO AZEVEDO JUNQUEIRA Advogado(s) MICHELLE LIMA DE SOUZA TECHUK Advogado(s) ZÉLIA LIMA DE SOUZA TECHUK Origem VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20110112309694 - INDENIZACAO DESPACHO FLS. 400 "Considerando que o apelante Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso pugna, em sede de apelação, pela concessão de gratuidade de justiça, mas não junta aos autos declaração de hipossuficiência assinada por seu representante legal, confiro-lhe o prazo de cinco (05) dias para a juntada da referida declaração ou recolhimento do preparo, sob pena de deserção do recurso. Intimem-se. Brasília, DF, em 04 de junho de 2014." Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Brasília - DF, 12 de junho de 2014 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível 4ª TURMA CÍVEL 083ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa 2014 00 2 006174-6 796617 JAMES EDUARDO OLIVEIRA JOSÉ FRANCISCO DE ASSIS ROSEMEIRE DAVID DOS SANTOS e outro(s) FINACRED ANÁLISE DE CRÉDITO LTDA LUCIANE CARVALHO MOURA e outro(s) 9ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100110992644 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DINHEIRO DEPOSITADO EM CONTA BANCÁRIA. CONSTRIÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORA. ORIGEM NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DO EXECUTADO. CONSTRIÇÃO PARCIAL (30%). ADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 649, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I. Segundo o disposto no artigo 655-A, § 2º, do Código de Processo Civil, cabe ao executado demonstrar que os valores bloqueados comprometem a sua subsistência ou estão revestidas de alguma forma de impenhorabilidade. II. A impenhorabilidade prevista no art. 649, IV, do Código de Processo Civil, deve ser interpretada à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da efetividade da jurisdição executiva. III. A penhora de 30% da remuneração ou proventos do executado, ao mesmo tempo em que preserva o núcleo da impenhorabilidade e com isso prestigia o princípio da dignidade da pessoa humana, de outro atende ao fim da execução e com isso assegura o princípio da efetividade da jurisdição. IV. Recurso conhecido e desprovido. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2001 01 1 011610-0 796628 JAMES EDUARDO OLIVEIRA CRUZ MACEDO DISTRITO FEDERAL LEILA MARIA RAMOS DOURADO (Procurador) JOSE LOURENCO MORAIS DA SILVA JUNIOR DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20010110116100 - EXECUCAO FISCAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. REGIME ANTERIOR À LC 118/2005. FALTA DE CITAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO. CITAÇÃO EDITALÍCIA DESPROVIDA DE EFICÁCIA INTERRUPTIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. I. De acordo com o artigo 174, parágrafo único, inciso I, do Código Tributário Nacional, em sua redação originária, só a citação pessoal tinha a propriedade de interromper a prescrição da pretensão de cobrança do crédito tributário. II. A nova redação do artigo 174, parágrafo único, inciso I, do Código Tributário Nacional, promovida pela Lei Complementar 118/2005, que estabelece novo parâmetro para a interrupção da prescrição, não se aplica às execuções fiscais cujo despacho positivo tenha sido proferido anteriormente à sua vigência. III. No contexto de execução fiscal iniciada antes do regime da Lei Complementar 118/2005, cumpre reconhecer a prescrição quando o executado não é citado pessoalmente e a citação editalícia, desprovida de força interruptiva, é realizada mais de dez anos depois do despacho positivo. IV. Apenas a demora imputável exclusivamente aos serviços judiciários pode salvar a parte da prescrição verificada após a propositura da demanda. V. Recurso conhecido e desprovido. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2005 01 1 013748-6 796615 JAMES EDUARDO OLIVEIRA CRUZ MACEDO SOCIEDADE EDUCACIONAL CIMAN LTDA ELIANE SALETE ANESI ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO ANDREIA FERREIRA DOS SANTOS NAO CONSTA ADVOGADO NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20050110137486 - MONITORIA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. PRESCRIÇÃO CONSUMADA NO CURSO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. I. A pretensão deduzida mediante ação monitória, baseada em cheque que perdeu sua feição cambial, prescreve em 82 Edição nº 110/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 cinco anos, a teor do disposto no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. II. O despacho que recebe a petição inicial interrompe a prescrição, contanto que a citação seja realizada dentro do prazo previsto na legislação processual. Inteligência conjugada dos artigos 202, inciso I, do Código Civil, e 219, §§ 2º a 4º, do Código de Processo Civil. III. Se a citação não é concluída no prazo legal, o despacho que a determina resta desprovido de eficácia interruptiva e a prescrição, que não tem seu fluxo afetado, pode se consumar durante o desenvolvimento da relação processual. IV. Apenas a demora imputável exclusivamente aos serviços judiciários pode salvar a parte da prescrição verificada após a propositura da demanda. V. Recurso conhecido e desprovido. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2007 01 1 017167-9 796610 JAMES EDUARDO OLIVEIRA CRUZ MACEDO GLAUCIA MARIA DE ALMEIDA GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA e outro(s) BANCO CITICARD S.A. JOSÉ EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO e outro(s) OS MESMOS DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20070110171679 - REVISÃO DE CLAUSULA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO PETITÓRIA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO LEGAL INEXISTENTE. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ADMISSIBILIDASE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. DESCABIMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. I. Conquanto o artigo 517 da Lei Processual Civil assegure, em caráter excepcional, a arguição de matéria de fato em sede recursal, não licencia a mudança do pedido ou da causa de pedir, dada a vedação contida no artigo 264 do mesmo estatuto legal. II. Em atenção ao princípio da dialeticidade consagrado no artigo 514 do Código de Processo Civil, não se conhece do recurso na parte em que apresenta motivação dissociada da lide e da sentença. III. Os limites previstos na Lei de Usura para os juros remuneratórios deixaram de ser aplicáveis às instituições financeiras, aí incluídas as administradoras de cartões de crédito, desde a reforma bancária de 1964. IV. O artigo 4º, inciso IX, da Lei 4.595/64, ao prescrever a possibilidade de limitação da taxa de juros pelo Conselho Monetário Nacional, estabeleceu a alforria das instituições financeiras com relação à limitação de juros estipulada na Lei de Usura. V. A ausência de limitação legal não interdita a possibilidade de se descortinar, à luz do caso concreto, a abusividade da taxa de juros contratada. No entanto, isso só pode acontecer mediante a demonstração de que o patamar ajustado destoa visceralmente do padrão médio adotado no mercado financeiro para operações de crédito similares. VI. Após a edição da Medida Provisória 2.170-36, perenizada pela Emenda Constitucional nº 32, deixou de incidir o veto à capitalização de juros, em periodicidade inferior a um ano, nos contratos bancários celebrados a partir de 31.03.2000. VII. A Lei Complementar de que trata o artigo 192 da Constituição Federal concerne tão-só ao regramento orgânico do sistema financeiro, de modo algum espraiando seu conteúdo normativo por questões relacionadas aos encargos financeiros passíveis de contratação nos empréstimos bancários. VIII. Com o julgamento da ADI 2591-1, pelo Supremo Tribunal Federal, perdeu ressonância processual a decisão do Conselho Especial desta Corte de Justiça quanto à inconstitucionalidade da Medida Provisória 2.170-36/2001. IX. Não se aplica às operações bancárias a limitação contida no artigo 591 da Lei Civil quanto à capitalização de juros, haja vista a prevalência das normas especiais que incidem na espécie. X. Há expressa capitalização de juros quando o contrato contempla taxa anual que supera o duodécuplo da taxa mensal. XI. A comissão de permanência, dada a sua índole substitutiva do conjunto de encargos financeiros e a sua finalidade de mantê-los no patamar contemporâneo ao pagamento do débito, não pode ser objeto de cumulação com esses mesmos encargos remuneratórios ou moratórios e também não pode suplantá-los. XII. A punição imposta pelo artigo 42, parágrafo único, da Lei Protecionista, tem como premissas a irregularidade da cobrança e o pagamento indevido realizado pelo consumidor. E não podem ser considerados irregulares a cobrança e o pagamento efetuados nos moldes do contrato, porquanto eventual nulidade ou abusividade depende de pronunciamento judicial. XIII. Ainda que se afaste a penalidade da devolução em dobro, persiste o pagamento indevido que tem como consectário natural o dever de restituição encartado no artigo 876 do Código Civil e no próprio artigo 42, parágrafo único, da Lei 8.078/90. XIV. Recursos conhecidos e desprovidos. NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, UNÂNIME Decisão 2007 01 1 054376-6 796613 JAMES EDUARDO OLIVEIRA CRUZ MACEDO BANCO BRADESCO SA JOSE WALTER DE SOUSA FILHO e outro(s) INTER COMERCIAL DE TINTAS LTDA EPP E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20070110543766 - EXECUCAO POR QUANTIA CERTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. FALTA DE CITAÇÃO. PROCESSO QUE TRAMITA HÁ MAIS DE CINCO ANOS. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. I. A deficiência da petição inicial quanto à indicação do endereço correto do réu e a omissão do autor em corrigi-la, aportando aos autos os elementos indispensáveis à consecução do ato citatório, descortinam a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento da relação processual e autorizam a extinção do processo sem resolução do mérito. II. A parte que não deduz pretensão mediante instrumento processual idôneo (petição inicial apta) e que, ante a sua inércia, impossibilita a prática do ato de maior essencialidade para a relação processual (citação), é defeso arrostar a sentença que, alinhada com a lei, proclama a insubsistência do processo. III. Ante a ausência de citação, apesar das várias diligências empreendidas e do apoio judicial para a localização do réu, a extinção do processo encontra ressonância no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. IV. Recurso conhecido e desprovido. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MAIORIA Num Processo 2007 01 1 088013-0 83 Edição nº 110/2014 Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 796619 JAMES EDUARDO OLIVEIRA CRUZ MACEDO INSTITUIÇÃO ADVENTISTA CENTRAL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ELIANE SALETE ANESI e outro(s) EADEVANDRO BARROS VIEIRA ME NAO CONSTA ADVOGADO DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20070110880130 - EXECUCAO DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CHEQUE. CITAÇÃO QUE NÃO SE EFETUA NO PRAZO LEGAL. EFEITO INTERRUPTIVO. IRRETROATIVIDADE. PRESCRIÇÃO CONSUMADA NO CURSO DA AÇÃO. I. Nos termos do artigo 59 da Lei 7.357/85, prescreve em seis meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação de execução assegurada ao portador do cheque. II. O despacho que recebe a execução aciona o gatilho da interrupção da prescrição, contanto que a citação seja realizada dentro do figurino previsto na legislação processual. III. Se a citação não é concluída no prazo legal, o despacho que a determina resta desprovido de eficácia interruptiva e a prescrição, que não tem seu fluxo afetado, pode se consumar durante o desenvolvimento da relação processual. IV. Apenas a demora imputável exclusivamente aos serviços judiciários pode salvar a parte da prescrição verificada após a propositura da demanda. V. Se a frustração do ato citatório não decorreu de nenhuma ação ou omissão que possa ser atribuída aos serviços judiciários, senão ao descumprimento do ônus processual do exequente de fornecer o endereço do executado, descabe cogitar da incidência da norma que poderia livrá-lo da fatalidade da prescrição. VI. Recurso conhecido e desprovido. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2007 01 1 088034-9 796625 JAMES EDUARDO OLIVEIRA CRUZ MACEDO INSTITUTO ADVENTISTA CENTRAL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ELIANE SALETE ANESI JULIANE NASCIMENTO CARDOSO NAO CONSTA ADVOGADO OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20070110880349 - EXECUCAO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. FALTA DE CITAÇÃO. PROCESSO QUE TRAMITA HÁ MAIS DE SEIS ANOS. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. I. A deficiência da petição inicial quanto à indicação do endereço correto do réu e a omissão do autor em corrigi-la, aportando aos autos os elementos indispensáveis à consecução do ato citatório, descortinam a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento da relação processual e autorizam a extinção do processo sem resolução do mérito. II. A parte que não deduz pretensão mediante instrumento processual idôneo (petição inicial apta) e que, ante a sua inércia, impossibilita a prática do ato de maior essencialidade para a relação processual (citação), é defeso arrostar a sentença que, alinhada com a lei, proclama a insubsistência do processo. III. Ante a ausência de citação, apesar das várias diligências empreendidas e do apoio judicial para a localização do réu, a extinção do processo encontra ressonância no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. IV. Recurso conhecido e desprovido. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2008 01 1 116888-5 796624 JAMES EDUARDO OLIVEIRA CRUZ MACEDO BANCO GMAC S/A ELIANE DE FREITAS SOARES e outro(s) JORGE EMMANOEL DANTAS DE CARVALHO DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20080111168885 - REINTEGRACAO / MANUTENCAO DE POSSE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. INVIABILIDADE PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. I. A deficiência da petição inicial quanto à indicação do endereço correto do réu e a omissão do autor em supri-la, aportando aos autos os elementos indispensáveis à consecução do ato citatório, descortinam a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento da relação processual. II. À parte que não deduz pretensão mediante petição inicial apta e que deixa de adotar as medidas cabíveis para viabilizar a citação é defeso arrostar a sentença que, alinhada com a lei, extingue o processo ante a falta desse pressuposto elementar de desenvolvimento da relação processual. III. Não se revela processualmente viável a conversão da ação de reintegração de posse em ação de execução, máxime quando a petição inicial não é corretamente adaptada e, ante a resolução do contrato, a dívida cobrada desveste-se de certeza e liquidez. IV. Recurso conhecido e desprovido. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2008 01 1 175716-9 796614 JAMES EDUARDO OLIVEIRA CRUZ MACEDO GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A RAFAEL CLEMENTE SILVA e outro(s) DISTRITO FEDERAL GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO (Procurador) VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20080111757169 - EXECUÇÃO FISCAL DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PELA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INSCRIÇÃO EM PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCOMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. A inclusão válida do crédito 84 Edição nº 110/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 tributário em programa oficial de parcelamento suspende sua exigibilidade e, por conseguinte, acarreta o sobrestamento da execução fiscal. II. Sem a prova da efetiva adesão a programa de parcelamento da fazenda distrital, não há como obstar o prosseguimento da execução fiscal até a satisfação integral do crédito tributário. III. Recurso conhecido e desprovido. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2009 01 1 023131-6 796626 JAMES EDUARDO OLIVEIRA CRUZ MACEDO CINE FOTO GB ELIANE CONDE TEIXEIRA BANCOOB BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A CIZENANDO SPINDOLA DE ATAIDES JUNIOR e outro(s) DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20090110231316 - INDENIZACAO DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA. ERRO MATERIAL. NULIDADE INEXISTENTE. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DÉBITOS FISCAIS. PAGAMENTO POSTERIOR PELO ADQUIRENTE. SUB-ROGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. MANUTENÇÃO. I. O simples erro material - perceptível de plano e sanável a qualquer tempo - não dá ensejo à nulidade da sentença. II. O alienante que faz consignar no contrato de compra e venda o desembaraço tributário do imóvel vendido responde por dívida dessa natureza descoberta depois da conclusão do negócio jurídico. III. A alegação de que o adquirente se responsabilizou por pendências tributárias relativas ao imóvel adquirido constitui fato impeditivo que se insere na alçada probatória do alienante. IV. Nos termos dos artigos 346, inciso II, e 349 do Código Civil, o comprador que paga débito tributário para impedir a perda do imóvel adquirido sub-roga-se no crédito correspondente. V. Deve ser mantida a verba honorária arbitrada mediante a ponderação criteriosa dos parâmetros definidos no artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. VI. Recurso conhecido e desprovido. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2009 01 1 100558-0 796618 JAMES EDUARDO OLIVEIRA CRUZ MACEDO JHONATA MEIRELES BARCELOS BRUNO ULISSES DA SILVA CARNEIRO e outro(s) BANCO FINASA BMC S/A JOSE MARTINS e outro(s) PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20090111005580 - REVISAO DE CONTRATO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LICEIDADE. I. Somente fatos que sejam ao mesmo tempo controversos e relevantes para o julgamento da lide justificam a incursão do processo na fase instrutória. II. Se as partes não dissentem sobre a capitalização de juros, não se justifica a produção de prova pericial para demonstrar o fato que é incontroverso. III. Após a edição da Medida Provisória 2.170-36, perenizada pela Emenda Constitucional nº 32, deixou de incidir o veto à capitalização de juros, em periodicidade inferior a um ano, nos contratos bancários firmados a partir de 31.03.2000. IV. A Lei Complementar de que trata o artigo 192 da Constituição Federal concerne tão-somente ao regramento orgânico do sistema financeiro, de modo algum espraiando seu conteúdo normativo por questões relacionadas aos encargos financeiros passíveis de contratação nos empréstimos bancários. V. Com o julgamento da ADI 2591-1, pelo Supremo Tribunal Federal, perdeu ressonância processual a decisão do Conselho Especial desta Corte de Justiça quanto à inconstitucionalidade da Medida Provisória 2.170-36/2001. VI. Há expressa capitalização de juros quando o contrato contempla taxa anual que supera o duodécuplo da taxa mensal. VII. Não se aplica às operações bancárias a limitação contida no artigo 591 da Lei Civil quanto à capitalização de juros, haja vista a prevalência das normas especiais que incidem na espécie. VIII. Apelação conhecida e desprovida. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2009 01 1 116996-6 796603 JAMES EDUARDO OLIVEIRA CRUZ MACEDO FIPECQ FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP, DO IPEA, DO CNPQ, DO INPE E DO INPA FABIANO ALMEIDA NUNES e outro(s) LENO NUNES FERREIRA JOSE LUIZ VIEIRA DOS SANTOS QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20090111169966 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO COM APOIO NA PORTARIA CONJUNTA 73/2010. PARALISAÇÃO DO FEITO CARACTERIZADA POR AUSÊNCIA DE BENS DO EXECUTADO. CERTIDÃO QUE ASSEGURA A INTEGRALIDADE DO CRÉDITO. EXTINÇÃO ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Os critérios de gestão processual estabelecidos pela Portaria Conjunta 73/2010, desde que interpretados e aplicados à luz do direito vigente, não desrespeitam a legislação processual civil nem ocasionam prejuízo para as partes. II. A Portaria Conjunta 73/2010 foi editada com a finalidade de facilitar a gestão processual das execuções cíveis e de oferecer ao credor alternativa juridicamente segura nas hipóteses em que restar evidenciada a inviabilidade do prosseguimento regular do processo pela falta de localização do executado ou de bens passíveis de constrição. III. Nos termos da Portaria Conjunta 73/2010, a paralisação prolongada da execução, devido à inexistência de bens passíveis de constrição, autoriza a sua extinção, sem baixa na distribuição, e a respectiva emissão de certidão de crédito que autoriza, a qualquer tempo, a retomada do curso do processo. IV. O arquivamento preconizado na Portaria Conjunta 73/2010, ao mesmo tempo em que constitui instrumento válido para a eficaz administração judiciária, não acarreta propriamente a extinção do processo, na medida em que a qualquer tempo pode haver a retomada do curso da 85 Edição nº 110/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 execução por meio de simples requerimento do exeqüente demonstrando a viabilidade prática da continuidade dos atos executivos. V. Do ponto de vista estritamente jurídico, a execução arquivada sem baixa na distribuição não tem o seu ciclo processual definitivamente encerrado, produzindo efeitos equivalentes à suspensão contemplada no artigo 791 do Código de Processo Civil. Isso porque o processo, conquanto remetido ao arquivo, não tem a sua existência apagada na distribuição e pode ser reativado quando o exeqüente demonstrar as condições necessárias para a continuidade efetiva da execução. VI. À vista do cenário processual de esgotamento das medidas tendentes à viabilização da execução, a aplicação da Portaria Conjunta 73/2010 não pode ser considerada hostil à sistemática processual vigente, máxime porque não importa em prejuízo, uma vez que ao credor fica assegurada a intangibilidade de seu crédito, podendo a qualquer tempo indicar bens passíveis de constrição e com isso reativar a marcha executiva. VII. A sentença proferida com apoio na Portaria Conjunta 73/2010 não pode ser considerada fator determinante do reinício do prazo prescricional. A uma, porque a extinção operada tem caráter eminentemente administrativo e equivale à suspensão do processo. A duas, porque não representa o último ato do processo, para o fim do artigo 202, parágrafo único, do Código Civil, pois sua única função processual é manter os autos no arquivo, retirando-os da administração cartorária, até que se demonstre a viabilidade do prosseguimento da execução. A três, porque o artigo 3º, caput, do referido ato administrativo, é claro ao dispor que a sentença assegurará a integridade do crédito objeto da execução, conforme previsto no título executivo. VIII. Apelação conhecida e desprovida. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MAIORIA 2009 01 1 134779-7 796623 JAMES EDUARDO OLIVEIRA CRUZ MACEDO UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL UPIS MARCO ANTÔNIO CARVALHO DE SOUZA SIRLENE PEREIRA LIMA VENICIO MENEZES DA SILVA NAO CONSTA ADVOGADO QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20090111347797 - EXECUCAO POR QUANTIA CERTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CITAÇÃO QUE NÃO SE EFETUA NO PRAZO LEGAL. EFEITO INTERRUPTIVO. IRRETROATIVIDADE. PRESCRIÇÃO CONSUMADA NO CURSO DA AÇÃO. I. O despacho que recebe a execução aciona o gatilho da interrupção da prescrição, contanto que a citação seja realizada dentro do figurino previsto na legislação processual. II. Se a citação não é concluída nos moldes legais, o despacho que a determinou resta desprovido de eficácia interruptiva e a prescrição, que não tem seu fluxo afetado, pode se consumar durante o desenvolvimento da relação processual. III. Apenas a demora imputável exclusivamente aos serviços judiciários pode salvar a parte da prescrição verificada após a propositura da demanda. IV. Não se pode atribuir à deficiência dos serviços judiciários o fracasso da citação decorrente da falta de indicação, pelo exeqüente, do endereço correto e atual do executado. V. Recurso conhecido e desprovido. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME Decisão 2009 01 1 176081-5 796605 JAMES EDUARDO OLIVEIRA GELMAR FOMENTO MERCANTIL LTDA FRANCISCO JOSE BOLIVIA e outro(s) LCI SERVIÇOS GRAFICOS LTDA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CURADORIA ESPECIAL - CURADORIA ESPECIAL DF PRINT SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA JOSÉ DOMINGOS GOMES DE SANTANA e outro(s) SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20090111760815 - DECLARATÓRIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. VALIDADE. DIREITO CIVIL. DUPLICATA MERCANTIL. ENDOSSO. AUSÊNCIA DE ACEITE FORMAL OU PRESUMIDO. PROTESTO IRREGULAR. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. CARACTERIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. I. É plenamente válida a citação por edital realizada após o esgotamento dos meios eficazes disponíveis para a localização do réu. II. A duplicata não aceita só adquire força vinculante frente ao sacado através da conjugação de dois pressupostos indispensáveis: protesto e comprovação da entrega da mercadoria. III. Para implementar validamente o protesto de duplicata não aceita, cumpre ao endossatário exigir do endossante o documento comprobatório da entrega da mercadoria. IV. Em se tratando de duplicata não aceita, só o comprovante de entrega da mercadoria constante da fatura plasma o aceite presumido e, consequentemente, supre o aceite formal. V. O endossatário deve ter a mínima precaução de se certificar quanto à regularidade da emissão da duplicata, não lhe sendo lícito promover o protesto de um título notoriamente defeituoso. VI. Uma vez testificado que o protesto foi levado a efeito sem as cautelas legais, tendo em vista que a duplicata não continha aceite real e não estava acompanhada do comprovante de entrega das mercadorias, avulta a ilicitude do ato e, por via de conseqüência, a responsabilidade civil da emitente e da endossatária. VII. A pessoa jurídica tem existência legal e, apesar de não titularizar os direitos da personalidade próprios da pessoa natural, trafega no comércio jurídico e por isso é protegida por alguns direitos dessa estirpe compatíveis com sua natureza. VIII. O protesto indevido de título de crédito resulta em dano moral para a pessoa jurídica, independentemente da comprovação do abalo de seu nome, imagem ou reputação. IX. O arbitramento da compensação do dano moral deve ser orientado pela capacidade econômica das partes, pela gravidade e repercussão do dano e pelo grau de reprovabilidade da conduta ilícita do agente. X. Ante as peculiaridades do caso concreto, não pode ser considerada excessiva a compensação do dano moral arbitrada em R$ 5.000,00. XI. Recursos conhecidos e desprovidos. NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, UNÂNIME Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) 2009 07 1 038631-0 796607 JAMES EDUARDO OLIVEIRA CRUZ MACEDO HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO 86 Edição nº 110/2014 Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA MÁRCIA APARECIDA MENDES VIEIRA LUISA HELENA DE CAMPOS ADEMILTON ANTONIO TEIXEIRA SEGUNDA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20090710386310 - REVISAO DE CLAUSULA; 20100710056888 EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PETIÇÃO INICIAL. ART. 285-B DO CPC. INAPLICABILIDADE. INÉPCIA INEXISTENTE. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA CUMULATIVA. DESCABIMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 42, P. ÚN. DO CDC. I. O artigo 285-B do Código de Processo Civil tem aplicação imediata, porém não pode ser aplicado retroativamente. II. Dada a sua índole substitutiva, a comissão de permanência agrega em seu conteúdo todos os encargos remuneratórios e moratórios do empréstimo, razão por que é repudiada qualquer forma de incidência cumulativa. III. A punição imposta pelo artigo 42, parágrafo único, da Lei Protecionista, tem como premissas a irregularidade da cobrança e o pagamento indevido realizado pelo consumidor. IV. A restituição dos valores pagos em excesso deve ser feita em dobro quando a cobrança tiver sido promovida sem nenhum amparo legal ou contratual. V. Recurso conhecido e desprovido. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2010 06 1 005313-8 796616 JAMES EDUARDO OLIVEIRA CRUZ MACEDO SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO CLEIDE SODRE LOURENCO e outro(s) FLAVIO ASSUMPCAO rep. por ELIANE INAJOSA DA SILVA ASSUMPCAO NAO CONSTA ADVOGADO SEGUNDA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - 20100610053138 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO COM APOIO NA PORTARIA CONJUNTA 73/2010. PRESSUPOSTOS ATENDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. I. Os critérios de gestão processual estabelecidos pela Portaria Conjunta 73/2010, desde que interpretados e aplicados à luz do direito vigente, não desrespeitam a legislação processual civil nem ocasionam prejuízo para as partes. II. A Portaria Conjunta 73/2010 foi editada com a finalidade de facilitar a gestão processual das execuções cíveis e de oferecer ao credor alternativa juridicamente segura nas hipóteses em que restar evidenciada a inviabilidade do prosseguimento regular do processo pela falta de localização do executado ou de bens passíveis de constrição. III. O arquivamento preconizado na Portaria Conjunta 73/2010, ao mesmo tempo em que constitui instrumento válido para a eficaz administração judiciária, não acarreta propriamente a extinção do processo, na medida em que a qualquer tempo pode haver a retomada do curso da execução por meio de simples requerimento do exeqüente demonstrando a viabilidade prática da continuidade dos atos executivos. IV. Do ponto de vista estritamente jurídico, a execução arquivada sem baixa na distribuição não tem o seu ciclo processual definitivamente encerrado, produzindo efeitos equivalentes à suspensão contemplada no art. 791 do Código de Processo Civil. Isso porque o processo, conquanto remetido ao arquivo, não tem a sua existência apagada na distribuição e pode ser reativado quando o exeqüente demonstrar as condições necessárias para a continuidade efetiva da execução. V. À vista do cenário processual de esgotamento das medidas tendentes à viabilização da execução, a aplicação da Portaria Conjunta 73/2010 não pode ser considerada hostil à sistemática processual vigente, máxime porque não importa em prejuízo, uma vez que ao credor fica assegurada a intangibilidade de seu crédito, podendo a qualquer tempo indicar bens passíveis de constrição e com isso reativar a marcha executiva. VI. A sentença proferida com apoio na Portaria Conjunta 73/2010 não pode ser considerada fator determinante do reinício do fluxo prescricional. A uma, porque a extinção operada tem caráter eminentemente administrativo e equivale à suspensão do processo. A duas, porque não representa o último ato do processo, para o fim do art. 202, parágrafo único, do Código Civil, pois sua única função processual é manter os autos no arquivo, retirando-os da administração cartorária,até que se demonstre a viabilidade do prosseguimento da execução. A três, porque o art. 3º, caput, do referido ato administrativo, é claro ao dispor que a sentença assegurará a integridade do crédito objeto da execução, conforme previsto no título executivo. VII. Apelação conhecida e desprovida. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MAIORIA 2011 01 1 126301-9 796612 JAMES EDUARDO OLIVEIRA CRUZ MACEDO LUZ DOS ANJOS COMERCIO LTDA ME E OUTROS ROGÉRIO AVELAR e outro(s) BANCO DO BRASIL S/A GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s) NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110111263019 - EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL - 20090111312555 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS BANCÁRIAS. PLANILHA DESATUALIZADA. LAPSO IRRISÓRIO. VALIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE ÀS RELAÇÕES EMPRESARIAIS. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO LEGAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LICEIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. FALTA DE INTERESSE. I. Pequena defasagem temporal do demonstrativo do débito, lapso plenamente suprível e que, no caso concreto, não acarretou nenhum prejuízo para o executado, não é suficiente para levar à extinção do processo. II. Os limites previstos na Lei de Usura para os juros remuneratórios deixaram de ser aplicáveis às instituições financeiras desde a reforma bancária de 1964. III. O artigo 4º, inciso IX, da Lei 4.595/64, ao prescrever a possibilidade de limitação da taxa de juros pelo Conselho Monetário Nacional, estabeleceu a alforria das instituições financeiras com relação à limitação de juros estipulada na Lei de Usura. IV. A ausência de limitação legal não interdita a possibilidade de se descortinar, à luz do caso concreto, a abusividade da taxa de juros compensatórios contratada e sua conseqüente ilicitude em face da legislação consumerista. V. A abusividade 87 Edição nº 110/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 da taxa de juros pressupõe a demonstração de que o patamar ajustado destoa visceralmente do padrão médio adotado no mercado para operação financeira similar. VI. Após a edição da Medida Provisória 2.170-36, perenizada pela Emenda Constitucional nº 32, deixou de incidir o veto à capitalização de juros, em periodicidade inferior a um ano, nos contratos bancários firmados a partir de 31.03.2000. VII. A Lei Complementar de que trata o artigo 192 da Constituição Federal concerne tão-somente ao regramento orgânico do sistema financeiro, de modo algum espraiando seu conteúdo normativo por questões relacionadas aos encargos financeiros passíveis de contratação nos empréstimos bancários. VIII. Com o julgamento da ADI 2591-1, pelo Supremo Tribunal Federal, perdeu ressonância processual a decisão do Conselho Especial desta Corte de Justiça quanto à inconstitucionalidade da Medida Provisória 2.170-36/2001. IX. Não se aplica às operações bancárias a limitação contida no artigo 591 da Lei Civil quanto à capitalização de juros, haja vista a prevalência das normas especiais que incidem na espécie. X. Não há excesso de execução quando a cumulação de comissão de permanência com outros encargos da mora, embora prevista contratualmente, não é aplicada na cobrança in executivis. XI. Apelação conhecida e desprovida. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2011 01 1 132511-6 796622 JAMES EDUARDO OLIVEIRA CRUZ MACEDO DISTRITO FEDERAL VICENTE MARTINS DA COSTA JUNIOR (Procurador) VICENTE MARTINS DA COSTA JÚNIOR FRANCISCO VINICIUS SALES PEDROSA rep. por ELIZABETH SALES CALDAS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110111325116 - OBRIGACAO DE FAZER DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À PROTEÇÃO À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA. RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS DECORRENTES DO PROGRAMA "VIDA MELHOR. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. CRITÉRIOS ATENDIDOS. I. Às crianças e aos adolescentes, sobretudo quando em situação de vulnerabilidade, devem ser assegurados, com absoluta prioridade, os direitos sociais. II. Atendidos os pressupostos objetivos e subjetivos, não pode ser sonegado ao adolescente em situação de vulnerabilidade o benefício previsto na Lei Distrital 4.208/2008, que instituiu o Programa Vida Melhor. III. Com a revogação da Lei Distrital 4.208/2008 pela 4.601/2011, os benefícios concedidos permanecem intactos até a inscrição dos beneficiários no Cadastro Único do Governo Federal. IV. Recurso conhecido e improvido. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2011 01 1 223796-5 796499 JAMES EDUARDO OLIVEIRA CRUZ MACEDO BRB BANCO DE BRASILIA SA JACQUES ALBERTO DE OLIVEIRA e outro(s) HUGO CESAR CARDOSO DE OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110112237965 - OBRIGACAO DE FAZER DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. REVELIA CARACTERIZADA. PRESUNÇÃO DE VERDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICA EM SEDE DE APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. PERDA AUDITIVA UNILATERAL. DECRETO 3.298/99. I. A presunção de verdade decorrente da revelia, por ser meramente relativa, pode ser desconstituída por outros elementos de persuasão constantes dos autos. II. Uma vez configurada a revelia e sedimentada a veracidade dos fatos articulados na causa de pedir, não se pode, em sede de apelação, revolver qualquer matéria de cunho fático, sob pena de ofensa aos artigos 303, 319 e 517 da Lei Processual Civil. III. A perda auditiva unilateral habilita o candidato a concorrer dentro das vagas destinadas a portadores de necessidades especiais, na esteira do que prescrevem os artigos 3º e 4º do Decreto 3.298/99. IV. Recurso conhecido e desprovido. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2012 01 1 013130-0 796606 JAMES EDUARDO OLIVEIRA CRUZ MACEDO AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA ALEXANDRE MAGALHÃES DE MESQUITA PAULO ROBERTO IVO DA SILVA LOURENCO ALVES DE SOUZA NAO CONSTA ADVOGADO VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120110131300 - EXECUCAO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO COM APOIO NA PORTARIA CONJUNTA 73/2010. PARALISAÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE BENS DO EXECUTADO. CERTIDÃO QUE ASSEGURA A INTEGRALIDADE DO CRÉDITO. EXTINÇÃO ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Os critérios de gestão processual estabelecidos pela Portaria Conjunta 73/2010, desde que interpretados e aplicados à luz do direito vigente, não desrespeitam a legislação processual civil nem ocasionam prejuízo para as partes. II. A Portaria Conjunta 73/2010 foi editada com a finalidade de facilitar a gestão processual das execuções cíveis e de oferecer ao credor alternativa juridicamente segura nas hipóteses em que restar evidenciada a inviabilidade do prosseguimento regular do processo pela falta de localização do executado ou de bens passíveis de constrição. III. O arquivamento preconizado na Portaria Conjunta 73/2010, ao mesmo tempo em que constitui instrumento válido para a eficaz administração judiciária, não acarreta propriamente a extinção do processo, na medida em que a qualquer tempo pode haver a retomada do curso da execução por meio 88 Edição nº 110/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 de simples requerimento do exeqüente demonstrando a viabilidade prática da continuidade dos atos executivos. IV. Do ponto de vista estritamente jurídico, a execução arquivada sem baixa na distribuição não tem o seu ciclo processual definitivamente encerrado, produzindo efeitos equivalentes à suspensão contemplada no artigo 791 do Código de Processo Civil. V. Isso porque o processo, conquanto remetido ao arquivo, não tem a sua existência apagada na distribuição e pode ser reativado quando o exeqüente demonstrar as condições necessárias para a continuidade efetiva da execução. VI. À vista do cenário processual de esgotamento das medidas tendentes à viabilização da execução, a aplicação da Portaria Conjunta 73/2010 não pode ser considerada hostil à sistemática processual vigente, máxime porque não importa em prejuízo, uma vez que ao credor fica assegurada a intangibilidade de seu crédito, podendo a qualquer tempo indicar bens passíveis de constrição e com isso reativar a marcha executiva. VII. Nos termos da Portaria Conjunta 73/2010, a paralisação prolongada da execução, devido à inexistência de bens passíveis de constrição, autoriza a sua extinção, sem baixa na distribuição, e a respectiva emissão de certidão de crédito que autoriza, a qualquer tempo, a retomada do curso do processo. VIII. A sentença proferida com apoio na Portaria Conjunta 73/2010 não pode ser considerada fator determinante do reinício do prazo prescricional. A uma, porque a extinção operada tem caráter eminentemente administrativo e equivale à suspensão do processo. A duas, porque não representa o último ato do processo, para o fim do art. 202, parágrafo único, do Código Civil, pois sua única função processual é manter os autos no arquivo, retirando-os da administração cartorária, até que se demonstre a viabilidade do prosseguimento da execução. A três, porque o art. 3º, caput, do referido ato administrativo é claro ao dispor que a sentença assegurará a integridade do crédito objeto da execução, conforme previsto no título executivo. IX. Apelação conhecida e desprovida. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MAIORIA 2012 04 1 010464-2 796627 JAMES EDUARDO OLIVEIRA CRUZ MACEDO LUIZ MARCELO VIANA PIRES CAVALCANTE ROBERTO MACIEL SOUKEF FILHO BANCO BMG SA ANDRE LOPES AUGUSTO e outro(s) SEGUNDA VARA CIVEL DO GAMA - GAMA - 20120410104642 - REVISAO DE CLAUSULA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO QUANTO AO OBJETO DA DEMANDA. DESCABIMENTO. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO LEGAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LICEIDADE. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LICITUDE. I.O recurso abre as portas da instância revisora em extensão que não vai além do reexame das matérias de fato e de direito postas ao crivo do juízo de primeiro grau de jurisdição. II. Conquanto o artigo 517 da Lei Processual Civil assegure, em caráter excepcional, a arguição de matéria de fato em sede de apelação, não licencia a mudança do pedido ou da causa de pedir, dada a vedação contida no art. 264 do mesmo estatuto legal. III. Os limites previstos na Lei de Usura para os juros remuneratórios deixaram de ser aplicáveis às instituições financeiras desde a reforma bancária de 1964. IV. O artigo 4º, inciso IX, da Lei 4.595/64, ao prescrever a possibilidade de limitação da taxa de juros pelo Conselho Monetário Nacional, estabeleceu a alforria das instituições financeiras com relação à limitação de juros estipulada na Lei de Usura. V. A ausência de limitação legal não interdita a possibilidade de se descortinar, à luz do caso concreto, a abusividade da taxa de juros compensatórios contratada e sua conseqüente ilicitude em face da legislação consumerista. VI. A abusividade da taxa de juros pressupõe a demonstração de que o patamar ajustado destoa visceralmente do padrão médio adotado no mercado para operação financeira similar. VII. Após a edição da Medida Provisória 2.170-36, perenizada pela Emenda Constitucional nº 32, deixou de incidir o veto à capitalização de juros, em periodicidade inferior a um ano, nos contratos bancários firmados a partir de 31.03.2000. VIII. A Lei Complementar de que trata o artigo 192 da Constituição Federal concerne tão-somente ao regramento orgânico do sistema financeiro, de modo algum espraiando seu conteúdo normativo por questões relacionadas aos encargos financeiros passíveis de contratação nos empréstimos bancários. IX. Com o julgamento da ADI 2591-1, pelo Supremo Tribunal Federal, perdeu ressonância processual a decisão do Conselho Especial desta Corte de Justiça quanto à inconstitucionalidade da Medida Provisória 2.170-36/2001. X. Não se aplica às operações bancárias a limitação contida no artigo 591 da Lei Civil quanto à capitalização de juros, haja vista a prevalência das normas especiais que incidem na espécie. XI. Há expressa capitalização de juros quando o contrato contempla taxa anual que supera o duodécuplo da taxa mensal. XII. Não pode ser suprimido o desconto em folha de pagamento convencionado de acordo com a legislação em vigor. XIII. Apelação conhecida e desprovida. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2012 06 1 014765-8 796601 JAMES EDUARDO OLIVEIRA CRUZ MACEDO CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA CETEB IGOR BARQUETTE SEVERO DE ALMEIDA e outro(s) ANA RAYANE DE MELO MOTA MARIA LUIZA RIBEIRO LINS PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - 20120610147658 - ORDINARIA DIREITO CONSTITUCIONAL. ENSINO SUPERIOR. MENOR DE DEZOITO ANOS APROVADO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO À REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM CURSO SUPLETIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DERROTA NO PROCESSO. CRITÉRIO OBJETIVO. PARÂMETROS PARA A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. I. De acordo com a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ante a abertura incondicional para a progressão de ensino proclamada na Constituição da República, o menor de dezoito anos que logra aprovação em vestibular antes da conclusão do ensino médio tem direito de se matricular em curso supletivo e de realizar os testes para a obtenção do certificado respectivo. II. Ressalva da convicção pessoal do relator e adesão à diretriz jurisprudencial prevalecente, em respeito aos princípios da colegialidade e da segurança jurídica. III. O princípio da sucumbência, encartado no artigo 20, caput, do Código de Processo Civil, está calcado no fato objetivo da derrota processual. IV. Deve ser mantida a verba honorária fixada mediante a ponderação 89 Edição nº 110/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 criteriosa dos parâmetros definidos no artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. V. Recurso conhecido e não provido. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2012 08 1 005601-7 796611 JAMES EDUARDO OLIVEIRA CRUZ MACEDO D. C. S. GUSTAVO VARELA e outro(s) M. J. P. S. LORENA MARIA DE ALENCAR - NPJ - UNICEUB e outro(s) - NPJ - UNICEUB PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO PARANOÁ - PARANOA - 20120810056017 SOBREPARTILHA - 20120810043362 DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO. BEM PARTICULAR. SUB-ROGAÇÃO. EXCLUSÃO DA PARTILHA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PENALIDADES. CABIMENTO E ADEQUAÇÃO. I. O bem sub-rogado no lugar daquele pertencente ao cônjuge antes do casamento é excluído da comunhão pelo artigo 1659, inciso I, do Código Civil. II. Uma vez testificada a sub-rogação, o bem fica excluído da comunhão e, por conseguinte, não se sujeita à partilha decorrente da extinção do casamento. III. Como instrumento da jurisdição, o processo exige desempenho colaborativo das partes e é incompatível com atitudes que, desgarradas da probidade, irrompem para o terreno pantanoso da má-fé. IV. Ao "alterar a verdade dos fatos" e "omitir intencionalmente fatos essenciais ao julgamento da causa", a parte desatende aos deveres de veracidade, lealdade e boa-fé exigidos no artigo 14 do Código de Processo Civil. V. Caracterizada a litigância temerária e o prejuízo dela resultante, o juiz pode aplicar de ofício as punições processuais previstas no artigo 18 do Código de Processo Civil. VI. Recurso conhecido e não provido. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2013 01 1 032712-9 796609 JAMES EDUARDO OLIVEIRA CRUZ MACEDO RICARDO DE ALMEIDA GOMES E OUTROS CLÁUDIA TEREZA SALES DUARTE DISTRITO FEDERAL TASSIANA ARAUJO TENORIO (Procurador) OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110327129 - ORDINARIA DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. VAGAS SURGIDAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO À NOMEAÇÃO. REQUISITOS. 1. A aprovação do candidato dentro do número de vagas previsto no edital traduz direito subjetivo à nomeação, consoante a inteligência do artigo 37, inciso IV, da Constituição da República. 2. O candidato aprovado fora das vagas previstas no edital também faz jus à nomeação, desde que comprovado o surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade do concurso, a necessidade do provimento dos cargos vagos e a ausência de fundamento plausível da opção pela continuidade da vacância. 3. Inexistindo o preenchimento das vagas mediante contratação temporária e não havendo prova inequívoca quanto à necessidade do provimento dos cargos vagos, não há direito subjetivo à nomeação. 4. Recurso conhecido e desprovido. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME Decisão 2013 01 1 067733-0 796602 JAMES EDUARDO OLIVEIRA CRUZ MACEDO BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA GUILHERME CESAR DE OLIVEIRA RIBEIRO e outro(s) MONICA PATRICIA ONOFRE DE SOUZA MARTINS NAO CONSTA ADVOGADO DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110677330 - REINTEGRACAO / MANUTENCAO DE POSSE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ABANDONO DA CAUSA. CARACTERIZAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL FRUSTRADA PELA FALTA DE ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO AUTOR. INAPLICABILIDADE DA SUMULA 240 DO STJ. RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOADA. I. Atende às exigências legais para a caracterização do abandono da causa a intimação do autor, por meio de seu advogado e mediante correspondência dirigida ao endereço declinado nos autos, para que promova as medidas necessárias ao desenvolvimento da relação processual. Inteligência do artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil. II. Do mesmo modo que o autor da demanda deve descrever na petição inicial o seu endereço, também deve promover, mediante petição, a atualização que se fizer necessária durante a tramitação do feito. III. A situação de abandono, oriunda da inércia do autor após sua intimação pessoal e mediante publicação no diário de justiça, legitima a extinção do processo nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. IV. A extinção do processo pelo abandono da causa prescinde de requerimento do réu quando a relação processual ainda não se aperfeiçoou. V. Recurso conhecido e desprovido. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem 2013 01 1 077655-3 796629 JAMES EDUARDO OLIVEIRA CRUZ MACEDO CARLOS ROGERIO DO VALE NASCIMENTO FÁBIO GOMIDES BORGES BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA PAULO R. M. THOMPSON FLORES e outro(s) QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130110776553 - REVISIONAL 90 Edição nº 110/2014 Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 285-A DO CPC. REQUISITOS ATENDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. I. O julgamento liminar de improcedência prescrito no artigo 285-A do Código de Processo Civil resolve o mérito da causa e, por conseguinte, pressupõe o atendimento das condições da ação. II. O julgamento liminar de improcedência comprime o procedimento e antecipa da fase decisória, porém salvaguarda o exercício do contraditório e da ampla defesa, tanto para o autor como para o réu, não portando nenhum signo de inconstitucionalidade. III. Longe de vulnerar o princípio da inafastabilidade da jurisdição ou de contrariar a proteção jurídica do consumidor, o julgamento liminar de improcedência confere maior efetividade à prestação jurisdicional e, ao mesmo tempo, prestigia a acessibilidade do consumidor aos órgãos judiciais e a facilitação da defesa de seus direitos preconizadas no artigo 6º, incisos VII e VIII, da 8.078/90. IV. No julgamento liminar de improcedência a sentença é proferida independentemente da citação do réu. V. Em atenção ao princípio tantum devolutum quantum appellatum, não podem ser reexaminadas em sede de apelação questões relacionadas ao mérito da causa que não foram impugnadas nas razões recursais. VI. Apelação conhecida e desprovida. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2013 01 1 095674-2 796604 JAMES EDUARDO OLIVEIRA A C AIRES CREDITO E COBRANCA PAULO ROBERTO IVO DA SILVA ALEXANDRE MAGALHÃES DE MESQUITA e outro(s) MARIA DA GRACA BERNADINO DOS SANTOS NAO CONSTA ADVOGADO DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20130110956742 - MONITORIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. I. A citação representa pressuposto objetivo de constituição e desenvolvimento válido e regular da relação processual. II. Se a citação deixa de ser realizada devido à precariedade da petição inicial ou à falta de indicação do endereço correto do réu, o processo pode ser extinto sem resolução do mérito na forma do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. III. Recurso conhecido e desprovido. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MAIORIA 2013 08 1 000231-3 796608 JAMES EDUARDO OLIVEIRA CRUZ MACEDO V. P. O. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL J. A. P. P. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO PARANOÁ - PARANOA - 20130810002313 EXONERACAO DE ALIMENTOS DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. MAIORIDADE. CESSAÇÃO DO DEVER DE SUSTENTO. PERSISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. ALIMENTANDO QUE CURSA O ENSINO MÉDIO. NECESSIDADE NÃO ALTERADA. PLEITO EXONERATÓRIO REJEITADO. I. A maioridade faz cessar o dever de sustento decorrente do poder familiar, porém não afasta a obrigação alimentar alicerçada na relação de parentesco que exsurge do princípio da solidariedade familiar. II. A pensão alimentícia não pode simplesmente ser suprimida pelo alimentante com o advento a maioridade do alimentando. III. A despeito da maioridade, o filho pode demonstrar que, embora cessado o dever de sustento, subsiste a obrigação alimentar devido à persistência da situação de necessidade do aporte alimentício dos pais. IV. A alteração do fundamento jurídico dos alimentos - dever de sustento para obrigação alimentar - faz com que ao alimentando incumba demonstrar que, apesar da maioridade, não pode prescindir da cooperação financeira dos pais para a sua subsistência. V. Presume-se que um estudante de 19 anos de idade que cursa o ensino médio precisa do concurso financeiro do genitor para suprir suas necessidades básicas e ajudá-lo a angariar a formação técnica ou universitária indispensável à inserção no mercado de trabalho. VI. Não se divisando nos autos prova concludente quanto à diminuição da capacidade contributiva do alimentante ou da cessação das necessidades do alimentando, não há como acolher o pleito de exoneração ou de diminuição dos alimentos. VII. Apelação conhecida e desprovida. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2013 09 1 008194-7 796500 JAMES EDUARDO OLIVEIRA CRUZ MACEDO BANCO SAFRA SA MARIA LUCILIA GOMES e outro(s) EMANUEL BATISTA DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SEGUNDA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - SAMAMBAIA - 20130910081947 - BUSCA E APREENSAO (COISA) DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APARELHO DE DVD AUTOMOTIVO. PERTENÇA. PROPRIEDADE DO DEVEDOR FIDUCIANTE. VENDA DO AUTOMÓVEL. RESTITUIÇÃO DO EQUIVALENTE EM PECÚNIA. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. I. Tem natureza jurídica de pertença o aparelho de DVD instalado pelo devedor fiduciante no automóvel alienado fiduciariamente. II. Dada a sua natureza jurídica e consequente individualidade patrimonial, as pertenças são bens que não respondem ao postulado de que o acessório segue o principal. III. O credor fiduciário que promove a venda extrajudicial do veículo alienado fiduciariamente tem o dever de indenizar o devedor fiduciante pelo valor equivalente à pertença que não lhe foi devolvida. IV. A compensação representa modo indireto de pagamento que só opera "entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis" V. Se o crédito invocado pelo credor fiduciário depende de apuração, descabe cogitar de certeza e liquidez e, por via de consequência, de extinção total ou parcial da obrigação pelo mecanismo compensatório. VI. Recurso conhecido e desprovido. 91 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Decisão NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem 2010 01 1 015372-2 796620 JAMES EDUARDO OLIVEIRA CRUZ MACEDO DISTRITO FEDERAL ROGERIO ANDRADE CAVALCANTE ARAUJO (Procurador) JOSE DONIZETTE DA SILVA DANIEL CORDEIRO DE MORAES SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20100110153722 - REPARACAO DE DANOS - SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA - 20090111311206 OBRIGAÇÃO DE FAZER DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NATUREZA OBJETIVA. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA. OMISSÃO CARACTERIZADA. MORTE DA PACIENTE. DOENÇA GRAVE E INCURÁVEL. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE. I. As pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por ação ou omissão de seus agentes, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. II. A responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público funda-se no risco administrativo e não no risco integral, motivo por que dispensa apenas a prova da culpa do agente público, porém não elide a necessidade de demonstração de todos os demais pressupostos da responsabilidade civil: ação ou omissão, dano e relação de causalidade. III. A omissão cuja ocorrência deflagra a responsabilidade objetiva do ente estatal é aquela que a doutrina denomina de omissão específica ou omissão concreta, isto é, caracterizada pelo descumprimento de um dever previamente estabelecido, na medida em que a omissão genérica traz embutida o vazio obrigacional. IV. Evidenciado pelo conjunto probatório que a falta da assistência farmacêutica suprimiu a possibilidade de que, uma vez assistida adequadamente, a paciente tivesse a chance de pelo menos abrandar o problema de saúde, não há como ocultar a responsabilidade do ente estatal responsável pela omissão na prestação do serviço público de saúde. V. Caracteriza dano moral o profundo abalo existencial provocado pela falta da prestação adequada do serviço público de saúde que faz esvair a chance de sobrevivência de um ente querido. VI. A quantia de R$ 50.000,00 compensa adequadamente o dano moral suportado e não desborda para o enriquecimento ilícito, guardando os parâmetros da moderação e do equilíbrio. VII. Apelação conhecida e desprovida. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão 2013 01 1 029405-6 796621 JAMES EDUARDO OLIVEIRA CRUZ MACEDO DISTRITO FEDERAL OSDYMAR MONTENEGRO MATOS (Procurador) DORINEIDE DIAS OLIVEIRA MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO e outro(s) SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110294056 - MANDADO DE SEGURANCA DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CUMULAÇÃO DE CARGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE. LIMITAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM SESSENTA HORAS SEMANAIS. IMPOSSIBILIDADE. I.De acordo com o artigo 37, inciso XVI, alínea c, da Lei Maior, a acumulação de cargos para os profissionais de saúde está adstrita unicamente à compatibilidade de horários e à regulamentação profissional. II. Desveste-se de legitimidade constitucional o ato administrativo que condiciona a cumulação de cargos à determinado limite da jornada de trabalho do servidor público. III. Conquanto a Administração Pública não possa inovar quanto aos requisitos para a cumulação de cargos, nada obsta que promova a aferição do cumprimento dos deveres dos cargos cumulados. IV. O servidor público que preenche os requisitos constitucionais e legais tem direito líquido e certo à cumulação de cargos. V. Remessa de ofício e apelação conhecidas e desprovidas. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO E À REMESSA OFICIAL, UNÂNIME ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível Brasília -DF, 13 de junho de 2014 4ª TURMA CÍVEL PUBLICAÇÃO 20ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 04 DE JUNHO DE 2014 Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem 2012 05 1 012662-7 CRUZ MACEDO FERNANDO HABIBE JOAO EDVALDO RIOS ARISTON DE AQUINO ALVES LUIZ CARLOS INACIO FERREIRA CARLOS SILON RODRIGUES GEBRIM VALDIRENE HONORATO BEZERRA OS MESMOS VARA CÍVEL DE PLANALTINA - 20120510126627 - OBRIGACAO DE FAZER Onde se lê DECISÃO: DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU E JULGAR PREJUDICADO O RECURSO DO AUTOR, UNÂNIME Leia-se DECISÃO: DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU, UNÂNIME 92 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 OBSERVAÇÃO Republicado por ter saído com incorreção do Diário da Justiça - Seção 3, do dia 13/06/2014, fls. 69/119. Brasília, 13 de junho de 2014 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível 4ª TURMA CÍVEL 082ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão Rel. Desig. Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Rel. Desig. Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa 2013 00 2 015347-9 796497 FERNANDO HABIBE DISTRITO FEDERAL FABIO OLIVEIRA LEITE (Procurador) JONATHAN RODRIGUES GOMES ASDRÚBAL NASCIMENTO LIMA JÚNIOR 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130110741754 - Procedimento Ordinário AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CBMDF. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. SUBJETIVIDADE. 1. A avaliação psicológica deve ter por objeto a higidez mental do candidato, de modo a detectar, mediante critérios objetivos, problemas psicológicos que possam comprometer o exercício das funções do cargo em disputa. 2. Inadmissível para tal fim a aferição de perfil profissiográfico marcado por acentuada subjetividade e, por isso mesmo, propenso, em tese, ao arbítrio e ao preconceito, com flagrante ofensa às diretrizes constitucionais que devem nortear a atividade administrativa. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. MAIORIA. 2013 00 2 016224-3 796498 FERNANDO HABIBE DISTRITO FEDERAL FERNANDO CUNHA JÚNIOR (Procurador) FHABYO DIAS NEVES DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130110698328 - Procedimento Ordinário AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CBMDF. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. SUBJETIVIDADE. 1. A avaliação psicológica deve ter por objeto a higidez mental do candidato, de modo a detectar, mediante critérios objetivos, problemas psicológicos que possam comprometer o exercício das funções do cargo em disputa. 2. Inadmissível para tal fim a aferição de perfil profissiográfico marcado por acentuada subjetividade e, por isso mesmo, propenso, em tese, ao arbítrio e ao preconceito, com flagrante ofensa às diretrizes constitucionais que devem nortear a atividade administrativa. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. MAIORIA. 2014 00 2 002658-8 796220 CRUZ MACEDO FRIGOGEL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO e outro(s) GLENIO RODRIGO NOGUEIRA COSTA BRUNO DEGRAZIA MOHN e outro(s) 17ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 5050897 - Cumprimento de sentença (66815/97 152742-7/10) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PUBLICAÇÕES REALIZADAS EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DOS INDICADOS. PREJUÍZO CONFIGURADO. NULIDADE. 1. Havendo nos autos procuração comunicando a constituição de novos advogados, consideram-se inválidos os atos processuais posteriores, cujas publicações se deram em nome de advogado diverso dos apontados, mormente quando se constata a ocorrência de prejuízo à parte. 2. Recurso provido. DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME. Decisão 2003 01 1 024528-3 796344 ANTONINHO LOPES CRUZ MACEDO ANTONIO GOMES LEITÃO EUVALDO THOMAZ SOARES PARTIDO LIBERAL - DIRETÓRIO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL E OUTROS ANA DANIELA LEITE E AGUIAR 17ª VCV - BSB - INDENIZAÇÃO APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM PROPAGANDA ELEITORAL. COMPETENCIA DO PARTIDO POLÍTICO. RESOLUÇÃO Nº20.998/02 TSE. ATO ILÍCITO. INEXISTENTE. 1. Cabe ao partido político a distribuição do horário político eleitoral dentre os seus candidatos, nos termos do art.35 da Resolução nº 20.988/02 do TSE. 2. "O dever de indenizar representa, por si, a obrigação fundada na sanção do ato ilícito" (cf. Yussef Said Cahali in Dano Moral, 2ª edição RT, 1.998/PÁG.37). Se estiver ausente, a indenização resta excogitada. 3. Recurso desprovido. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. 2003 01 1 095328-9 796345 ANTONINHO LOPES 93 Edição nº 110/2014 Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 CRUZ MACEDO JORGE AMANCIO DE OLIVEIRA E OUTROS JOSE ADILSON BARBOZA TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA THAIS DE ANDRADE MOREIRA RODRIGUES e outro(s) DISTRITO FEDERAL LÉNARD VIEIRA DE CARVALHO (Procurador) QUARTA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20030110953289 - ACAO DE CONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE INEXISTENTE. LICENCIAMENTO PRÉVIO. NÃO DEMONSTRADO. DEMOLIÇÃO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. 1. Não há omissão hábil a desqualificar o auto de infração como ato coercitivo, se de sua leitura é possível extrair a infração cometida e a penalidade aplicada. 2. A irregularidade da obra, porque não demonstrado a licença prévia, justifica a demolição. 3. Recurso desprovido. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2008 01 1 121883-9 796342 ANTONINHO LOPES CRUZ MACEDO HAMILTON VICENTE P DE ALMEIDA LUIZ CARLOS MARTINS CASSI CAIXA ASSISTÊNCIA FUNCIONÁRIOS BANCO BRASIL LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS SEXTA VARA CIVEL - BRASILIA - 20080111218839 - OBRIGACAO DE FAZER CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCLUSÃO. PLANO ASSOCIADOS. CASSI. IMPOSSIBILIDADE. EX-FUNCIONÁRIO. BANCO DO BRASIL. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ADESÃO. PREVISÃO ESTATUTÁRIA. PLANO SAÚDE FAMÍLIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O funcionário que adere ao Plano de Demissão Voluntária, mesmo se aposentando posteriormente, não tem o direito de preservar os benefícios oferecidos aos funcionários aposentados pelo Banco do Brasil. 2. Não se aplica os termos da Lei nº9.656/98 aos fatos ocorridos antes da sua vigência. 3. Recurso desprovido. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2009 08 1 005527-0 796349 ANTONINHO LOPES CRUZ MACEDO JOSÉ DOS SANTOS SEBASTIÃO MIGUEL JULIÃO HENER BATISTA REGIS ERNANI DA SILVA CARLOS VARA CÍVEL DO PARANOA - PARANOÁ - 20090810055270 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE DIREITO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA POSSE E DO ESBULHO. 1. Comprovada a posse anterior do autor e o esbulho cometido pelo réu, impõe-se a confirmação da sentença que julgou procedente o pedido de reintegração na posse do imóvel. 2. Recurso do réu desprovido. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2009 09 1 017547-5 796007 JAMES EDUARDO OLIVEIRA CRUZ MACEDO BANCO BMG S/A BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO e outro(s) MUNDIALCRED PROMOTORA DE CREDITO LTDA COSMEVALDO RAMOS DA SILVA DIVINO ANTONIO INACIO TRISTANA CRIVELARO SOUTO LUCIANA ALVES DE SOUSA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20090910175475 - EXIBICAO DE DOCUMENTOS, 20100910254433 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÕES PRINCIPAL E CAUTELAR. SENTENÇA ÚNICA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO NO PROCESSO CAUTELAR. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. INTERMEDIAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DEFESA DIRETA DE MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CARACTERIZADA. I. Interpostas apelações em face da sentença que julgou simultaneamente as ações principal e cautelar, não se conhece, em função do princípio da unirrecorribilidade, daquela interposta na ação acessória. II. Quando o réu produz defesa direta de mérito, isto é, quando nega a existência do fato constitutivo do direito do autor, todo o encargo probatório permanece na esfera jurídica deste, dada a regra de distribuição do ônus da prova encartada no art. 333, I, do Código de Processo Civil. III. Dentro do contexto do ônus probatório, prova precária, insuficiente, dúbia ou inconclusiva traduz ausência de demonstração do fato constitutivo que é imprescindível à procedência da pretensão indenizatória. IV. À falta de elementos de convicção convergentes quanto à intermediação do contrato de empréstimo, não há como reconhecer a responsabilidade civil imputada à agência demandada. V. Recurso do segundo réu não conhecido. Recurso da primeira ré conhecido e provido. NÃO CONHECER O RECURSO DO BANCO BMG S.A.; CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA MUNDIALCRED PROMOTORA DE CRÉDITO LTDA., UNÂNIME. 2010 01 1 006774-3 796341 ANTONINHO LOPES 94 Edição nº 110/2014 Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 CRUZ MACEDO CELULAR FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA MAGNO MOURA TEIXEIRA SN IMÓVEIS LTDA. VITALINO JOSÉ FERREIRA NETO TERCEIRA VARA CIVEL - BRASILIA - 20100110067743 - MONITORIA AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE DEVOLVIDO PELO MOTIVO 25. EXTRAVIO DE TALÃO. IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL A APARELHAR A MONITÓRIA. 1. Se o cheque foi devolvido por cancelamento do banco sacado em razão de extravio de talonário (motivo 25) e, inexistindo prova de que o correntista tenha de fato recebido as cártulas, não há como responsabilizá-lo pelo pagamento dos valores ali inseridos. 2. Cumpre a quem produziu o documento demonstrar a autenticidade da assinatura impugnada pelo suposto emissor (CPC, art.389, II). Ausente a prova que demonstre a autenticidade da cártula, não é ela documento hábil a aparelhar a ação monitória. 3. Recurso desprovido. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2010 04 1 002340-4 796000 JAMES EDUARDO OLIVEIRA CRUZ MACEDO BANCO FINASA S/A CELSO MARCON AMANDA BETINE FREITAS e outro(s) SANDRA MARIA PINTO GONCALO GERMANO NOGUEIRA FALCÃO ARNALDO BOTELHO BARBOSA e outro(s) SEGUNDA VARA CIVEL DO GAMA - GAMA - 20100410023404 - REINTEGRACAO DE POSSE DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INADIMPLEMENTO DO ARRENDATÁRIO. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. NATUREZA E DESTINAÇÃO. RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES APÓS A RECUPERAÇÃO E A VENDA DO VEÍCULO ARRENDADO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. I. Dentro da perspectiva econômica do contrato de arrendamento mercantil, o Valor Residual Garantia (VRG) representa quantia mínima destinada a assegurar à arrendadora a recuperação do capital investido na operação financeira e a obtenção de lucro na atividade econômica desempenhada. II. Dissolvida a relação contratual em decorrência do inadimplemento do arrendatário, o bem arrendado deve ser alienado e, após a liquidação das obrigações, apura-se a existência de saldo credor ou devedor para os contratantes. III. Se o produto da alienação do bem arrendado, acrescido dos valores antecipados a título de VRG, não superar o valor total dessa rubrica contratual, o arrendatário não terá nenhum crédito a receber. IV. Embora o VRG represente adiantamento do preço total para a hipótese de opção do arrendatário pela aquisição do veículo arrendado, ele não perde, seja qual for o desfecho da relação contratual, a função de garantir à arrendadora a recuperação do capital investido e o lucro da operação financeira. V. A restituição total ou parcial do VRG traduz mera possibilidade que depende da liquidação das obrigações contratuais depois da alienação do veículo arrendado. E a sentença, que não pode ser vazada em termos condicionais (CPC, art. 460, p. único), não pode previamente reconhecer um direito cujos pressupostos não se divisam presentes. VI. Recurso conhecido e provido. DAR PROVIMENTO AO RECURSO, POR MAIORIA. 2010 07 1 001650-5 796347 ANTONINHO LOPES CRUZ MACEDO SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA e outro(s) JOÃO GOMES VIEIRA MOISÉS ADRIANO AMORIM DE SOUSA e outro(s) SEGUNDA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20100710016505 - REINTEGRACAO DE POSSE PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO E DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. MANUTENÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS. 1. O autor que desiste de prosseguir com a ação deve arcar com o pagamento das custas do processo e pelos honorários de advogado de seu contrário, nos termos do art.26 do CPC 2. Quando o arbitramento dos honorários de advogado leva em conta a natureza da causa, a sua importância, o trabalho realizado e o tempo exigido para esse fim, não comporta alteração. 3. Recurso desprovido. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME Decisão 2010 09 1 023879-7 796343 ANTONINHO LOPES CRUZ MACEDO BANCO PANAMERICANO S/A NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) MARLANA DE SOUSA RESENDE NAO CONSTA ADVOGADO SEGUNDA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20100910238797 - BUSCA E APREENSAO (COISA) PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. RÉU E VEÍCULO NÃO LOCALIZADOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM O ALCANCE DO MÉRITO. 1. A providência da parte, quando chamada a dar andamento ao processo, há de envolver um resultado útil em prol da sua solução, demonstrando que há um interesse que isso ocorra efetivamente. 2. Recurso desprovido. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME Num Processo Reg. Acórdão 2010 09 1 025443-3 796004 95 Edição nº 110/2014 Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 JAMES EDUARDO OLIVEIRA CRUZ MACEDO BANCO BMG S/A BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO e outro(s) DIVINO ANTONIO INACIO TRISTANA CRIVELARO SOUTO MUNDIALCRED PROMOTORA DE CREDITO LTDA COSMEVALDO RAMOS DA SILVA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20100910254433 - DECLARACAO DE NULIDADE, 20090910175475, 20090710211768 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EXIBIÇÃO DE CÓPIA DE CONTRATO COM INDÍCIOS DE RASURA. NÃO APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. VALOR. I. Se o contrato efetivamente entabulado entre as partes diverge daquele levado a efeito pelo segundo réu, exsurge a falha na prestação de serviços, na medida em que o consumidor sofreu inúmeros descontos em seu contracheque de valores indevidos, porque não legitimados por contrato idôneo. II. Se o dano material e moral cuja compensação se persegue proveio de um defeito do serviço prestado pelo segundo réu, não há que se cogitar da perquirição de culpa para o reconhecimento da sua responsabilidade civil. III. A punição imposta no artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor tem como premissas a irregularidade da cobrança promovida pelo fornecedor e o pagamento indevido realizado pelo consumidor. IV. Eventual escusa idônea capaz de excluir a sanção legal constitui fato impeditivo que deve ser demonstrado pelo fornecedor. V. Qualquer pessoa com o mínimo de orientação deontológica e referenciais sociais sente-se ultrajada em saber que, por falha na prestação do serviço de instituição financeira, seus rendimentos vem sofrendo descontos de prestações relativas a empréstimo contraído em patamar bem menor, mesmo após as comunicações devidas, fato que deslustra a respeitabilidade e o conceito subjetivo e objetivo da pessoa envolvida. VI. A quantia fixada pelo juízo a quo está longe de ser considerada excessiva, já que atende às particularidades da espécie, compensa minimamente o dano moral suportado e não se afasta do princípio da proporcionalidade. VII. Recurso conhecido e improvido. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME. 2011 01 1 041880-8 796235 ANTONINHO LOPES JAMES EDUARDO OLIVEIRA ZADOCK DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS PARA INFORMATICA LTDA MAURO FERREIRA ROZA FILHO MARCELO CAIADO SOBRAL BYTE COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA e outro(s) DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA - 20110110418808 - INDENIZACAO / 20100111129565 CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. FALTA DE HABITE-SE. CONHECIMENTO DO LOCATÁRIO. INADEQUAÇÃO. REFORMA. DANOS MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Não se conhece do agravo retido quando a parte interessada deixa de requerer expressamente a sua apreciação pelo Tribunal (art.523 § 1º CPC). 2. Compete ao locatário verificar previamente as condições gerais do imóvel, certificando-se de que é adequado à atividade que pretende desempenhar e se está com a documentação em dia. Não é cabível indenização por reformas realizadas pelo locatário que permaneceu por 02 anos utilizando-se do imóvel ao argumento de inadequação. 3. Agravo Retido da ré não conhecido. Recurso da autora desprovido. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME Decisão 2011 01 1 125272-2 790669 JAMES EDUARDO OLIVEIRA CRUZ MACEDO BANCO SAFRA S.A. CELSO MARCON e outro(s) KARINA SOUZA ZAGO NAO CONSTA ADVOGADO SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110111252722 - BUSCA E APREENSÃO (COISA) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO QUE NÃO ESTÁ ADSTRITA À INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. I. A citação representa pressuposto objetivo de constituição e desenvolvimento da relação processual. II. Não se condiciona à prévia intimação pessoal do autor a extinção do feito determinada pela falta de citação da ré, pressuposto processual cujo implemento depende da aptidão da petição inicial, nos termos do artigo 282, inciso II, da Lei Instrumental Civil. III. A prévia intimação pessoal do autor só é imprescindível nas hipóteses de extinção do processo previstas no artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. IV. As formas idealizadas pelo legislador processual não podem ser confundidas nem equiparadas ao formalismo. V. Fora do elenco do artigo 265 do Código de Processo Civil não há espaço para a suspensão do processo, muito menos quando a crise processual provém de ato ou omissão imputável ao autor da demanda. VI. Recurso conhecido e desprovido. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MAIORIA Num Processo Reg. Acórdão Rel. Desig. Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) 2011 01 1 184094-4 796219 CRUZ MACEDO DOZE FACTORING CARDOSO VALTER FERREIRA XAVIER FILHO e outro(s) BRUNO LEMOS DA SILVA NAO CONSTA ADVOGADO 96 Edição nº 110/2014 Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20110111840944 - MONITORIA PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. TÍTULO NOMINAL E SEM ENDOSSO. CESSÃO CIVIL DO CRÉDITO. LEGITIMIDADE ATIVA DO PORTADOR. 1. O portador de cheque nominativo a terceiro possui legitimidade ativa para cobrar o título em juízo quando recebido por meio de cessão civil, visto que a citação do devedor o notifica da cessão do crédito realizada, a teor do art. 290 do CPC. 2. Recurso provido. Maioria. DAR PROVIMENTO AO RECURSO, MAIORIA. 2011 01 1 232387-2 796350 ANTONINHO LOPES CRUZ MACEDO JOSE OLIMPIO PEREIRA DE ARAUJO ROLLAND FERREIRA DE CARVALHO DISTRITO FEDERAL AREF ASSREUY JUNIOR (Procurador) SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110112323872 - ORDINARIA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL ANTERIOR. PEDIDO DE PROMOÇÃO POR PRETERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. 1. Não pode cogitar de promoção por preterição o servidor público que, já tendo sido indenizado por desvio de função, por esse motivo não tenha sido submetido às necessárias avaliações e então preenchido os prérequisitos para a ascensão. 2. Recurso desprovido. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2011 07 1 007986-3 796233 ANTONINHO LOPES CRUZ MACEDO MARIA ZELINDA ALMEIDA OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL BANCO DO BRASIL S/A LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS TERCEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20110710079863 - DECLARATORIA DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RESSARCIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMOS INDEVIDOS. SENHA FORNECIDA PELA CORRENTISTA À FILHA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. Inexiste falha na prestação do serviço quando o dano é causado em decorrência da má utilização do cartão eletrônico e do fornecimento da senha bancária a terceiro. É caso de culpa exclusiva do correntista. 2. Recurso desprovido. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME 2012 01 1 062990-4 796236 ANTONINHO LOPES CRUZ MACEDO KLEBER DE ABREU FERRICHE E OUTROS WILER SOARES DE SOUZA MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA MARTINS CHAUKI EL HAOULI DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120110629904 - EMBARGOS A EXECUCAO - 20110112014547 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. PRINCÍPUIO DA ATRAÇÃO DA FORMA. 1. A desobrigação do locatário com os aluguéis e encargos da locação vai até a efetiva entrega das chaves, quando o locador passa a ter plena disponibilidade do imóvel locado. Recebendo o locatário o imóvel por escrito, também por escrito deverá entregá-lo, em homenagem ao princípio da atração da forma. 2. Recurso desprovido. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME Decisão 2012 02 1 000707-8 796340 ANTONINHO LOPES CRUZ MACEDO MANOEL CARDOSO DOS SANTOS GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA BANCO FINASA BMC S/A LINO ALBERTO DE CASTRO APARECIDA BORDIM MOREIRA SOARES, EDUARDO MARANHAO FERREIRA SEGUNDA VARA CIVEL, DE FAMILIA E DE ORFAOS E SUCESSOES DE BRAZLANDIA - BRAZLANDIA 20120210007078 - REPARACAO DE DANOS CIVIL. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPOSIÇÃO CIVIL. PERDA DO INTERESSE DE AGIR 1. A composição civil firmada entre as partes em processo de reintegração de posse depois da venda extrajudicial do veículo objeto do contrato de arrendamento mercantil, do qual o arrendatário havia purgado a mora, faz desaparecer o interesse de agir para pleitear indenização por dano moral, nos termos do art.267/VI do CPC. 2. Recurso desprovido. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. 2013 09 1 003145-2 796008 JAMES EDUARDO OLIVEIRA CRUZ MACEDO Ementa 97 Edição nº 110/2014 Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 BANCO PANAMERICANO S/A CELSO DAVID ANTUNES LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO FRANCISCA DAS CHAGAS GONÇALVES DOS SANTOS RAYNA RUBIA PEREIRA DE SOUZA e outro(s) OS MESMOS SEGUNDA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20130910031452 - DECLARATORIA DIREITO DO CONSUMIDOR. DÍVIDA INEXISTENTE. COBRANÇAS INDEVIDAS. INSCRIÇÃO IRREGULAR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. I. O arbitramento da compensação do dano moral envolve um alto teor de subjetividade, mas subsídios doutrinários e jurisprudenciais fornecem parâmetros para o seu arbitramento de forma equilibrada, adequada e, sobretudo, justa - capacidade econômica e situação pessoal das partes, gravidade e repercussão do dano e nível de reprovação do ato doloso ou culposo do agente. II. A inscrição indevida do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito, por atingir diretamente predicados da sua personalidade, caracteriza dano moral passível de compensação pecuniária. III. Deve ser majorado o valor da compensação do dano moral que não traduz com fidelidade a combinação dos elementos que balizam o seu arbitramento à luz do princípio da razoabilidade. IV. A quantia de R$ 10.000,00 compensa adequadamente o dano moral suportado pelo consumidor cujo nome permaneceu por longo período inscrito irregularmente em cadastro de proteção ao crédito e recebeu cobranças indevidas em função de dívida inexistente. V. Recurso do réu desprovido e recurso da autora provido. CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA, UNÂNIME; CONHECER O RECURSO DO RÉU, POR MAIORIA, E NEGAR-LHE PROVIMENTO, UNÂNIME. ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível Brasília -DF, 13 de junho de 2014 092ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL Num Processo Relator Des. Revisor Des. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem 2011 01 1 129838-0 ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS ANTONINHO LOPES J. D. S. ABECI CARLOS BORGES APARECIDA MESQUITA BORGES, MARIA DIONEUDA DOS SANTOS ROSANA MESQUITA DE ABECI D. B. R. T. RAFAEL CLEMENTE SILVA SEXTA VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20110111298380 - RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL DESPACHO FLS. 280 "O embargante pretende alcançar efeitos modificativos. Por isso, com base no art. 162, § 4º, do CPC, e de ordem do Exmo. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis, dê-se vista à contraparte para, querendo, apresentar contrarrazões. Intimem-se. Brasília, DF, em 12 de junho de 2014." Claudia Nogueira da Cruz Torres - Assessora do Desembargador Arnoldo Camanho de Assis Num Processo 2012 07 1 013693-7 Relator Des. ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Revisor Des. ANTONINHO LOPES Embargante(s) SUL AMERICA - BRASIL SAUDE COMPAINHA DE SEGUROS Advogado(s) CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO Advogado(s) ROBINSON NEVES FILHO Embargado(s) RUBIA LIMA DE ARAUJO DA CONCEICAO Advogado(s) RÚBIA LIMA DE ARAÚJO DA CONCEIÇÃO Origem QUINTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - 20120710136937 - OBRIGACAO DE FAZER DESPACHO FLS. 344 "O embargante pretende alcançar efeitos modificativos. Por isso, com base no art. 162, § 4º, do CPC, e de ordem do Exmo. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis, dê-se vista à contraparte para, querendo, apresentar contrarrazões. Intimem-se. Brasília, DF, em 12 de junho de 2014." Claudia Nogueira da Cruz Torres - Assessora do Desembargador Arnoldo Camanho de Assis Num Processo 2013 01 1 149024-0 Relator Des. ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Revisor Des. ANTONINHO LOPES Embargante(s) INCORPORACAO GARDEN LTDA Advogado(s) ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE Advogado(s) RODOLFO RAMOS CAIADO e outro(s) Embargado(s) MARIA ODETE DAS NEVES Advogado(s) RICARDO ALEXANDRE PIRES DA SILVA Advogado(s) THIAGO GASPAR MARTINS Origem VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130111490240 - RESCISAO DE CONTRATO DESPACHO FLS. 441 "O embargante pretende alcançar efeitos modificativos. Por isso, com base no art. 162, § 4º, do CPC, e de ordem do Exmo. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis, dê-se vista à contraparte para, querendo, apresentar contrarrazões. Intimem-se. Brasília, DF, em 12 de junho de 2014." Claudia Nogueira da Cruz Torres - Assessora do Desembargador Arnoldo Camanho de Assis 98 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo 2014 00 2 010535-7 Relator Des. CRUZ MACEDO Agravante(s) KLEYTTON KENNEDY FERNANDES DUARTE Advogado(s) SANDRO PONTUAL BROTHERHOOD e outro(s) Agravado(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110652074 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS. 143 "Observado o disposto no Artigo 501 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso formulado pelo recorrente, conforme a petição de fl. 141. Publique-se. Promovidas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos, nos termos regimentais. Brasília, quarta-feira, 04 de junho de 2014." Desembargador CRUZ MACEDO Num Processo 2014 00 2 010582-2 Relator Des. CRUZ MACEDO Agravante(s) OMNI S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) SARAH PRISCILLA GUIMARÃES e outro(s) Agravado(s) JOAO VICENTE DE MORAES Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Origem 15ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110110884960 - Busca e Apreensão DESPACHO FLS. 249 "[...] Desse modo, a questão será dirimida por ocasião do julgamento do mérito do recurso. Com esses fundamentos, INDEFIRO o pedido liminar. Publique-se. Dispensadas as informações judiciais. Intime-se a parte agravada para responder ao recurso, no prazo legal. Brasília, terça-feira, 10 de junho de 2014." Desembargador CRUZ MACEDO Num Processo 2014 00 2 011317-6 Relator Des. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Agravante(s) EMANOEL WERCELENS PINHEIRO Advogado(s) RUDI MEIRA CASSEL e outro(s) Agravado(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) NÃO CONSTA PROCURADOR Origem 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110718898 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS. 317 "[...] Isto posto, não acolho o pedido de reconsideração. Prossiga-se nos processamento regular do agravo de instrumento. Publique-se. Brasília - DF, 09 de junho de 2014." DES. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Num Processo 2014 00 2 012415-5 Relator Des. ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Agravante(s) RITA CECILIA DA ROSA rep. por EDVALDO JOSE ROSA Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Agravado(s) LEONORA DE ARAUJO VIANA Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Origem 1ª VARA CÍVEL DO GAMA - 20070410094486 - Cumprimento de sentença DESPACHO FLS. 333 "Redistribuam-se os autos ao eminente Desembargador Fernando Habibe, considerando-se o término do prazo de sua licença. Intimem-se. Brasília, DF, em 12 de junho de 2014." Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Num Processo 2014 00 2 012652-0 Relator Des. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Agravante(s) MATHEUS PORTA BOURGUIGNON Advogado(s) LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES e outro(s) Agravado(s) CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA- CEUB Advogado(s) SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO e outro(s) Origem 15ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20090110458673 - Execução de Título Extrajudicial DESPACHO FLS."[...] Nesse ponto, ressaem a relevância da fundamentação recursal e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil 171/3 reparação, dada a possibilidade de afetação patrimonial além do valor efetivamente devido. Isto posto, defiro em parte a atribuição de efeito suspensivo ao recurso para afastar a cobrança da verba honorária arbitrada na decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Dê-se ciência ao juízo de origem. Intime-se o agravado para resposta. Brasília-DF, 09 de junho de 2014." DES. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO FLS. 90 2014 00 2 012686-8 FERNANDO HABIBE FRANCIMAR BATISTA DOS SANTOS RONEI RIBEIRO DOS SANTOS BANCO BMG SA SERVIO TULIO DE BARCELOS e outro(s) 4ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20090110488506 - Procedimento Ordinário "Ausente pedido liminar, solicito ao ilustre Juízo a quo prestar as informações que entender relevantes (CPC 527, IV). Ao agravado, para os fins do CPC 527, V. Após, conclusos. Intime-se. Brasília-DF, de junho de 2014." Desembargador FERNANDO HABIBE Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem 2014 00 2 012833-4 CRUZ MACEDO ANA MARIA BARROS LIMA DE FREITAS PAULO SÉRGIO HILÁRIO VAZ e outro(s) CAIXA SEGURADORA SA ÂNGELA CIGNACHI e outro(s) 9ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20030110644566 - Procedimento Ordinário 99 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 DESPACHO FLS. 617 "[...] Presentes, num primeiro exame, os pressupostos de admissibilidade, admito o processamento do recurso, salientando que não há pedido liminar a ser analisado. Publique-se. Dispensadas as informações judiciais. Intime-se a parte agravada para responder ao recurso, no prazo legal. Após, retornem os autos conclusos a esta Relatoria. Brasília, terça-feira, 10 de junho de 2014." Desembargador CRUZ MACEDO Num Processo Relator Des. Agravante(s) 2014 00 2 012862-3 CRUZ MACEDO COOPERFORTE COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS Advogado(s) MARLON RONY FONSECA e outro(s) Agravado(s) MARCOS LUIZ AGUIAR CUNHA SANTOS Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 17ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110485634 - Monitória DESPACHO FLS. 26 "[...] Desse modo, a matéria haverá de ser oportunamente dirimida por ocasião do julgamento do mérito do agravo. Com essas considerações, INDEFIRO o efeito suspensivo ora reclamado. Publique-se. Dispensadas as informações judiciais. Intime-se o agravado para responder ao recurso, no prazo legal. Após, retornem os autos conclusos. Brasília, terça-feira, 10 de junho de 2014." Desembargador CRUZ MACEDO Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO FLS. 32 2014 00 2 012982-7 CRUZ MACEDO GAMA CURSOS E CONCURSOS LTDA FABIANA LANDIM RODRIGUES e outro(s) LUCAS LIMA AGUIAR NAO CONSTA ADVOGADO 5ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110745152 - Monitória "[...] Não há pedido liminar a ser analisado. Dispensadas as informações judiciais e a intimação da parte agravada para responder ao recurso, porquanto incompleta a relação processual. Publique-se. Após, retornem os autos conclusos a esta Relatoria. Brasília, terça-feira, 10 de junho de 2014." Desembargador CRUZ MACEDO Num Processo 2014 00 2 013033-8 Relator Des. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Agravante(s) BANCO PANAMERICANO S.A Advogado(s) CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES e outro(s) Agravado(s) LEANDRO DE ALMEIDA RIBEIRO SANTOS Advogado(s) FÁBIO GOMIDES BORGES Origem 2ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20130310220493 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária DESPACHO FLS. 93/4"[...] Portanto, não há como evadir-se à conclusão de que o recurso foi interposto depois de escoado o prazo legalmente estipulado. Isto posto, nego seguimento ao recurso nos moldes dos artigos 527, inciso I, e 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Dê-se ciência ao Juízo da causa. Transitada em julgado, arquive-se. Brasília - DF, 09 de junho de 2014." DES. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem 2014 00 2 013221-4 CRUZ MACEDO R. V. C. D. CLAUDIO PEREIRA DE JESUS e outro(s) R. M. D. EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA e outro(s) SEXTA VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 19990110052836 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL NO 5.478/68 (16690-3/00 40581-2/00 84656-6/05 84661-3/05 88545-7/08) DESPACHO FLS. 57 "[...] Com esses fundamentos, INDEFIRO o pedido liminar. Publique-se. Dispensadas as informações judiciais. Intime-se a parte agravada para responder ao recurso, no prazo legal. Em seguida, colha-se manifestação da douta Procuradoria de Justiça. Após, sejam os autos conclusos a esta Relatoria. Brasília, quarta-feira, 11 de junho de 2014." Desembargador CRUZ MACEDO Num Processo 2014 00 2 013257-7 Relator Des. CRUZ MACEDO Agravante(s) PATRICIA APARECIDA MUNIZ DOS SANTOS SCHAREN Advogado(s) ANDRE LUIZ MACHADO DA SILVA e outro(s) Agravado(s) JONAS RIBEIRO DOS SANTOS Advogado(s) MARCUS ANTONIUS GALDINO DA SILVA Agravado(s) WELLINGTON MOISES DE OLIVEIRA Advogado(s) WILSON FERRAZ DE AZEVEDO FILHO Origem 5ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20140710076946 - Reintegração / Manutenção de Posse (2964-4/2014) DESPACHO FLS. 157 "[...] Desse modo, a questão será dirimida por ocasião do julgamento do mérito do recurso. Com esses fundamentos, INDEFIRO o pedido liminar. Publique-se. Dispensadas as informações judiciais. Intime-se a parte agravada para responder ao recurso, no prazo legal. Após, sejam os autos conclusos a esta Relatoria. Brasília, quarta-feira, 11 de junho de 2014." Desembargador CRUZ MACEDO Num Processo 2014 00 2 013525-5 Relator Des. FERNANDO HABIBE Agravante(s) JORGE ALVES MEDEIROS Advogado(s) RONALDO RODRIGO FERREIRA DA SILVA Agravado(s) OSWALDO BERTOLINO DE ARAUJO E OUTROS Advogado(s) MIRELLLA PATRÍCIA MELO XIMENES e outro(s) Origem 5ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20070111301539 - Cumprimento de sentença DESPACHO FLS. 403 "Defiro em parte a liminar pleiteada tão só para obstar a alienação do bem penhorado, até o julgamento deste agravo de instrumento, haja vista a relevância da fundamentação apresentada ? impenhorabilidade do bem de família ?, aliada ao 100 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 intuitivo perigo da demora. Comunique-se ao ilustre Juízo a quo, de quem solicito prestar as informações que entender relevantes (CPC 527, IV). Aos agravados, para os fins do CPC 527, V. Após, conclusos. Intime-se. Brasília-DF, de junho de 2014." Desembargador FERNANDO HABIBE Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem 2014 00 2 013529-6 JAMES EDUARDO OLIVEIRA JOÃO CLAUDIO VIEIRA REIS CÉSAR ALEXANDRE MARINHO DOS SANTOS CENTRO EDUCACIONAL BANDEIRANTES CEBAN NAO CONSTA ADVOGADO VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE - 20141110031268 PROCEDIMENTO ORDINARIO DESPACHO FLS. 61/4"[...] Isto posto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para autorizar a matrícula do agravante no curso supletivo mantido pelo agravado e a realização das provas necessárias, com expedição de certificado de conclusão em caso de aprovação. Dê-se ciência ao ilustrado Juízo da causa. Intime-se o agravado para resposta. Publique-se. Brasília - DF, 11 de junho de 2014." DES. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Num Processo 2014 00 2 013564-9 Relator Des. FERNANDO HABIBE Agravante(s) SÍLVIO BRASIL GADELHA JÚNIOR Advogado(s) DANIEL HENRIQUE DE CARVALHO e outro(s) Agravado(s) INTEGRA PARTICIPAÇÕES SS LTDA Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 5ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110060897 - Cumprimento de sentença DESPACHO FLS. 154 "Defiro em parte a liminar pleiteada apenas para que o Juízo de origem se abstenha de extinguir o processo n ° 2013.01.1.006089-7 até o julgamento deste agravo de instrumento, haja vista a relevância da fundamentação ? desconsideração da personalidade jurídica ?, aliada ao intuitivo perigo da demora. Comunique-se ao ilustre Juízo a quo, de quem solicito prestar as informações que entender relevantes (CPC 527, IV). À agravada, para os fins do CPC 527, V. Após, conclusos. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, de junho de 2014." Desembargador FERNANDO HABIBE Num Processo 2014 00 2 013569-8 Relator Des. FERNANDO HABIBE Agravante(s) FRANCISCO ANTÔNIO GOMES DA SILVA Advogado(s) ITALO ANTUNES DA NOBREGA e outro(s) Agravado(s) BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 22ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110073509 - Exibição DESPACHO FLS. 32/3"[...] Posto isso, nego seguimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa. Brasília-DF, de junho de 2014." Desembargador FERNANDO HABIBE Num Processo 2014 00 2 013590-5 Relator Des. ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Agravante(s) LISINALDO AQUINO BONFIM Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Agravado(s) BALI BRASÍLIA AUTOMÓVEIS LTDA Advogado(s) FLAVIA ALVES GOMES e outro(s) Origem 7ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110110075062 - Cumprimento de sentença DESPACHO FLS. 139 "Com base no art. 162, § 4º, do CPC, e de ordem do Exmo. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis, intime-se a agravada para se manifestar, querendo, no prazo legal. Intimem-se. Brasília, DF, em 12 de junho de 2014." Claudia Nogueira da Cruz Torres - Assessora do Desembargador Arnoldo Camanho de Assis APELAÇÃO CÍVEL Num Processo 2009 01 1 148588-2 Relator Des. CRUZ MACEDO Apelante(s) VERGINIO FELICIANO DE OLIVEIRA Advogado(s) JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS e outro(s) Apelado(s) TOKIO MARINE SEGURADORA SA Advogado(s) JACÓ CARLOS SILVA COELHO e outro(s) Apelado(s) VIPLAN VIACAO PLANALTO LTDA Advogado(s) MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS e outro(s) Origem DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20090111485882 - COBRANCA DESPACHO FLS. 378 "Exauriu-se a competência da Turma. Certifique-se o trânsito em julgado, remetendo, em seguida, os autos à Vara de origem para as providências requeridas. Dê-se baixa. I. Brasília, 11 de junho de 2014." Desembargador FERNANDO HABIBE - Presidente da 4ª Turma Cível Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem 2010 01 1 203107-7 ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS COTRIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA RODRIGO NEIVA PINHEIRO e outro(s) JUCELINO LIMA SOARES ANTÔNIO VALE LEITE SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20090111315418 - EXECUCAO - 20100112031108 - 20100110028332 - 20100110028365 - 2010011002031077 - 20100112031077 - EMBARGOS A EXECUCAO DESPACHO FLS. 537 "Redistribuam-se os autos à egrégia 1ª Turma Cível e ao eminente Desembargador Teófilo Caetano, tendo em vista a decisão proferida por Sua Excelência nos autos da apelação cível nº 2010.01.1.203110-8, no dia 04 de junho de 2014.. Intimem-se Brasília, DF, em 05 de junho de 2014." Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS 101 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Num Processo 2010 01 1 228996-9 Relator Des. ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Revisor Des. ANTONINHO LOPES Apelante(s) AGENOR MEDEIROS DE SOUZA Advogado(s) ANDRE PUPPIN MACEDO e outro(s) Apelado(s) BRASIL TELECOM S/A Advogado(s) ANA TEREZA PALHARES BASILIO Advogado(s) GABRIELA OLIVEIRA TELLES DE VASCONCELLOS Origem QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100112289969 - ACAO SOB RITO ORDINARIO DESPACHO FLS. 890 "O embargante pretende alcançar efeitos modificativos. Por isso, com base no art. 162, § 4º, do CPC, e de ordem do Exmo. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis, dê-se vista à contraparte para, querendo, apresentar contrarrazões. Intimem-se. Brasília, DF, em 12 de junho de 2014." Claudia Nogueira da Cruz Torres - Assessora do Desembargador Arnoldo Camanho de Assis Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem 2010 04 1 008659-6 CRUZ MACEDO FERNANDO HABIBE A. M. S. F. RUBENS CURCINO RIBEIRO JALES CURCINO RIBEIRO A. M. S. N. rep. por F. P. ALOISIO ALVES PIRES OS MESMOS SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO GAMA - GAMA - 20100410086596 - REVISAO DE ALIMENTOS DESPACHO FLS. 210 "Depois de realizado o julgamento do apelo (acórdão às fls. 197/205), as partes apresentam petição conjunta às fls. 207/208, em que informam a realização de acordo extrajudicial e requerem a respectiva homologação. Publicado o acórdão e operado o trânsito em julgado, promova-se a baixa dos autos, para as providências cabíveis, incluindo a audiência do Ministério Público, que atua no feito por versar interesse de menor. Publique-se. Intimem-se. Brasília, segunda-feira, 9 de junho de 2014." Desembargador CRUZ MACEDO Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem 2010 07 1 013004-9 ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS ANTONINHO LOPES LR S INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINDES LTDA DILSON GUTHS e outro(s) DANIELI COMERCIO DE CARNES E ROTISSERIA LTDA WELLINGTON DE QUEIROZ e outro(s) TERCEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20100710130049 - EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL, 20100710122390 EMBARGOS, 24832-4/08 EXECUÇÃO DESPACHO FLS. 281 "Os embargantes pretendem alcançar efeitos modificativos. Por isso, com base no art. 162, § 4º, do CPC, e de ordem do Exmo. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis, dê-se vista às contrapartes para se manifestarem, querendo, no prazo de cinco dias. Intimem-se. Brasília, DF, em 05 de junho de 2014." Claudia Nogueira da Cruz Torres - Assessora do Desembargador Arnoldo Camanho de Assis Num Processo 2012 01 1 089517-6 Relator Des. FERNANDO HABIBE Apelante(s) ANDRÉ SILVA DA MATA Advogado(s) LEONARDO BARBOSA PEIXOTO Advogado(s) ANDRE SILVA DA MATA Apelado(s) RICARDO ANTONIO DE SOUZA E OUTROS Advogado(s) MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS e outro(s) Origem DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20120110895176 - COBRANCA DESPACHO FLS. 266 "Intimem-se os embargados/réus para que apresente resposta no prazo de 05 (cinco) dias quanto aos embargos de declaração (243) interpostos pelo autor. Após, conclusos. Publique-se. Brasília/DF,11 de junho de 2014." Des. Fernando Habibe Num Processo 2012 07 1 033805-7 Relator Des. FERNANDO HABIBE Apelante(s) ANA CLEIDE ANDRADE SILVA Advogado(s) CARLOS ROBERTO LUCAS FRANÇA Apelado(s) CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA Advogado(s) LEILA TOLOMELI DUTRA Origem SEGUNDA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20120710338057 - COBRANCA DESPACHO FLS. 115 "[...] No caso em análise, a sentença foi disponibilizada no DJe em 13/1/2014 (segunda-feira), publicada no dia 14/1/2014 (terça-feira), conforme certificado (104). Assim, o termo a quo para fluência do prazo recursal, primeiro dia útil que se segue ao considerado como data da publicação, foi 15/1/2014 (quarta-feira). Desse modo, o termo final para interposição da apelação seria 29/1/2014 (quarta-feira), observando-se, porém, que esta só foi interposta em 30/1/2014 (97) sendo, portanto, intempestiva. III - Posto isso, nego seguimento à apelação (CPC, 557). Dê-se baixa. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 10/06/2014." Desembargador FERNANDO HABIBE Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) 2013 01 1 080890-4 JAMES EDUARDO OLIVEIRA CRUZ MACEDO MANOEL RODRIGUES DE CASTRO BRUNNO MISAEL DI PAULA PINTO BANCO ITAUCARD SA 102 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Advogado(s) Origem NELSON PASCHOALOTTO NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130110808904 - EXIBICAO DE DOCUMENTO OU COISA (CIVEL) - 2013.01.1.080897-8 DESPACHO FLS. 93 "Afirmo a minha suspeição para julgar o presente feito, observado o disposto no art. 135, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Prossiga-se, nos termos regimentais. Brasília, quarta-feira, 11 de junho de 2014." Desembargador CRUZ MACEDO Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 1089 2013 01 1 142119-9 ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS CARLANE TORRES GOMES DE SA E OUTROS MÁRIO THIAGO GOMES SÁ PADILHA ANDRÉ RORIZ BUENO, CARLANE TORRES GOMES DE SA EGBERTO ALVES DOS SANTOS E OUTROS RICARDO VENDRAMINE CAETANO OS MESMOS ASEFE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO DISTRITO FEDERAL rep. por JOSE CARLOS PEREIRA GUILHERME LOUREIRO PEROCCO e outro(s) VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL - 20130111421199 - INSOLVENCIA CIVIL FLS."Com base no art. 162, § 4º, do CPC, e de ordem do Exmo. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo de cinco (5) dias, sobre o parecer de fls. 1.083/1.086. Intimemse. Brasília, DF, em 12 de junho de 2014." Claudia Nogueira da Cruz Torres- Assessora do Desembargador Arnoldo Camanho de Assis Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO FLS. 99 2013 05 1 006187-4 ANTONINHO LOPES CRUZ MACEDO BANCO FIAT S/A NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) MARIA GRAÇAS DE SOUZA SANTOS NAO CONSTA ADVOGADO VARA CÍVEL DE PLANALTINA - 20130510061874 - BUSCA E APREENSAO (COISA) "Afirmo a minha suspeição para julgar o presente feito, observado o disposto no art. 135, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Prossiga-se, nos termos regimentais. Brasília, quarta-feira, 11 de junho de 2014." Desembargador CRUZ MACEDO Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem 2014 01 1 050381-0 ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS CACILDA MONTEIRO HERBERT HERIK AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF NAO CONSTA ADVOGADO QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20140110503810 - PROCEDIMENTO ORDINARIO DESPACHO FLS. 68 "Considerando que a apelante pugna pela concessão de gratuidade de justiça, mas não junta aos autos declaração de hipossuficiência por ela assinada, confiro-lhe o prazo de cinco (05) dias para a juntada da referida declaração ou recolhimento do preparo, sob pena de deserção do recurso. Intimem-se. Brasília, DF, em 10 de junho de 2014." Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem 2014 03 1 000136-5 FERNANDO HABIBE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A JOSE MARTINS e outro(s) LUIZA NERES XIMENES NAO CONSTA ADVOGADO PRIMEIRA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - CEILANDIA - 20140310001365 - BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA DESPACHO FLS. 80 "Diante do acordo entabulado (77), julgo prejudicado o apelo, pela perda superveniente do interesse recursal. Determino o retorno dos autos à Vara de origem. Dê-se baixa Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10/06/2014." Desembargador FERNANDO HABIBE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Num Processo Relator Des. Executante(s) Advogado(s) Executado(s) Advogado(s) Origem 2012 00 2 029903-2 CRUZ MACEDO DISTRITO FEDERAL MARIANA PESSOA DE MELLO PEIXOTO KHOURI (Procurador) PANIFICADORA MASSA E FORNO LTDA E OUTROS OLDAIR GERALDO GOMES 4ª TURMA CÍVEL / PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA 20120020050682MCI - CAUTELAR INOMINADA / MANDADO DE SEGURANCA DESPACHO FLS. 284 "Diga o exequente, Distrito Federal. Bsb, 27/05/2014." Desembargador CRUZ MACEDO Brasília - DF, 13 de junho de 2014 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível 103 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 4ª TURMA CÍVEL 23ª SESSÃO ORDINÁRIA De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO HABIBE, Presidente da 4ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 25 (vinte e cinco) de junho de 2014, com início às treze horas e trinta minutos, na Sala de Sessões de Turma 5, Palácio da Justiça - 3º Andar, , realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos constantes de pautas já publicadas, dos apresentados em mesa, que independem de publicação, e do(s) abaixo relacionado(s). REMESSA DE OFÍCIO Num Processo Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2013 01 1 128610-5 JOSE FRANCISCO DA SILVA rep. por TANIA REGINA DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL JOSÉ LUCIANO ARANTES (Procurador) SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130111286105 - OBRIGACAO DE FAZER ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2011 00 2 020120-1 FACTORING PLANALTO LTDA EMILIANO C. POVOA. e outro(s) CLÍNICA DA MAMA DIAGNÓSTICO POR IMAGEM S/C LUCIANO CORRÊA DE OLIVEIRA e outro(s) 11ª VARA CÍVEL - BRASÍLIA - 20100111768962 - EXECUÇÃO ANTONINHO LOPES Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2013 00 2 030590-2 JOSÉ MARQUES DE SOUZA RAMOS JORGE SOARES DOS SANTOS MANOEL JOSE DOS SANTOS PAIVA E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO 2ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20120710312168 - Procedimento Ordinário JAMES EDUARDO OLIVEIRA Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2014 00 2 004854-6 JFR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ANTONIO ILAURO DE SOUZA SPÍNDOLA PALMEIRA ADVOGADOS CAMILO SPINDOLA SILVA CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA PALMEIRA e outro(s) 8ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111974223 - Cumprimento de sentença JAMES EDUARDO OLIVEIRA Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2014 00 2 005341-2 JOÃO BOSCO MARCIAL DE CASTRO ALEXANDRE MOURA GERTRUDES e outro(s) MULTI EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES e outro(s) 4ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20060110362375 - Cumprimento de sentença JAMES EDUARDO OLIVEIRA Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2014 00 2 005946-0 JOAO DE JESUS FERREIRA DEFENSORIA PUBLICA BANCO SANTANDER SA NAO CONSTA ADVOGADO 1ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20140310006467 - Procedimento Ordinário JAMES EDUARDO OLIVEIRA Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2014 00 2 006240-2 ANA LUCIA MARQUES DA SILVA RAQUEL DE CARVALHO RIBEIRO e outro(s) CELESTINO COMERCIO DE VEICULOS LTDA TIAGO NUNES DE ALMEIDA RAFAEL SILVA NOGUEIRA PARANAGUA e outro(s) TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111031210 - COMINATORIA JAMES EDUARDO OLIVEIRA Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) 2014 00 2 006262-8 GINES DE ORISMAIA SALAS JUNIOR E OUTROS PAULO ROBERTO RESENDE BOAVENTURA BIAGIO SANTORO (ESPOLIO DE) rep. por BRUNO DE AGUIAR SANTORO MARCELO MOREIRA DOS SANTOS 104 Edição nº 110/2014 Origem Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Relator Des. 3ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20050710024222 - Reintegração / Manutenção de Posse (2422-2/05 12105-3/05 12104-5/05) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2014 00 2 006325-3 JOAO RICARDO FERRAZ LOPES WERNER MARTINS DOS SANTOS e outro(s) DISTRITO FEDERAL RENATO GUANABARA LEAL DE ARAUJO 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110362287 - Procedimento Ordinário JAMES EDUARDO OLIVEIRA Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2014 00 2 007118-5 SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL E OUTROS LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO e outro(s) JOSE GUIDO GOMES LYCURGO LEITE NETO e outro(s) 11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 19990110054456 - Procedimento Ordinário (75011-8/98 16725-7/99) JAMES EDUARDO OLIVEIRA Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2014 00 2 008173-0 L. P. L. LUIZ GUSTAVO ROCHA OLIVEIRA ROCHOLI e outro(s) M. L. C. S. L. E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO 24ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110028544 - Execução de Título Extrajudicial CRUZ MACEDO Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2014 00 2 008386-6 COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB MARCELO ANTÔNIO RODRIGUES REIS e outro(s) ORDILIO PINTO DE OLIVEIRA AUCELI ROSA DE OLIVEIRA e outro(s) 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20040110154039 - Cumprimento de sentença ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2014 00 2 008419-4 USECRED FACTORING E FOMENTO LTDA SIBELE GUIMARAES SALGADO MARCOS VINICIUS PERES MARQUES ME NAO CONSTA ADVOGADO 7ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100112349595 - Execução de Título Extrajudicial ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2014 00 2 010725-8 SARA NEHME JONAS MODESTO DA CRUZ e outro(s) ALFREDO MELONI MARCOS MENDES GOUVEA 23ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110698904 - Despejo JAMES EDUARDO OLIVEIRA Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2014 00 2 010782-8 ELIANE FERREIRA DE OLIVEIRA ANDERSON NAZARENO RODRIGUES DE MORAIS DISTRITO FEDERAL ISABEL PAES DE ANDRADE BANHOS 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110623860 - Procedimento Ordinário ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS APELAÇÃO CÍVEL Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2002 01 1 080010-9 ESPÓLIO DE MANOEL DE OLIVEIRA FILHO E OUTROS JORGE LUIZ DE MOURA ANDRADE e outro(s) BANCO ITAÚ S/A ANA LÍGIA RIBEIRO DE MENDONÇA FABIO ALESSANDRO MALATESTA DOS SANTOS DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20020110800109 - EMBARGOS DO DEVEDOR - 20010110382177 - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - 20000110142409 - ORDINÁRIA ANTONINHO LOPES FERNANDO HABIBE Num Processo Apelante(s) Advogado(s) 2008 01 1 153219-6 MARIA BARBOSA DE MELO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 105 Edição nº 110/2014 Apelado(s) Advogado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Relator Des. Revisor Des. DENISE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA AUGUSTO CESAR DE LIMA SANTOS DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20080111532196 - EMBARGOS A EXECUCAO, 045024-2/04 EXECUÇÃO CRUZ MACEDO FERNANDO HABIBE Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2009 01 1 152978-2 AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA ALEXANDRE MAGALHÃES DE MESQUITA PAULO ROBERTO IVO DA SILVA e outro(s) SANDRA DE ASSIS SILVA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20090111529782 - EXECUCAO ANTONINHO LOPES JAMES EDUARDO OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2009 01 1 189938-4 BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI e outro(s) WASHINGTON COSTA LAURINDO ANDRÉ JULIANO DA LUZ FERREIRA D LOURD SILVA FERREIRA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20090111899384 - COBRANCA ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS JAMES EDUARDO OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2009 09 1 023887-2 JOSE ANTONIO PEREIRA DANILO RIBEIRO DE CARVALHO VIVIAN TAVARES DE ANDRADE VIEIRA MARIA IVA CARDOSO MARQUES MARIA EUNICE DE MELO FRANCO DE OLIVEIRA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - SAMAMBAIA - 20090910238872 - RENOVATORIA DE LOCACAO CRUZ MACEDO FERNANDO HABIBE Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2010 01 1 033806-6 UNIDAS VEICULOS E SERVICOS LTDA E OUTROS CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES JACQUES MAURÍCIO VELOSO DE MELO MARIA NILMA PEREIRA DA SILVA ESEQUIEL SANTOS MOREIRA DECIMA SETIMA VARA CIVEL - BRASILIA - 20100110338066 - DECLARATORIA 10018/96 FERNANDO HABIBE ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2010 01 1 050809-4 BRASIL TELECOM S/A ANA TEREZA PALHARES BASILIO GABRIELA OLIVEIRA TELLES DE VASCONCELLOS e outro(s) VILSON TREVISAN CONSULTORIA IVAN DE AZEVEDO GUBERT e outro(s) DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100110508094 - MONITORIA ANTONINHO LOPES JAMES EDUARDO OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2010 01 1 140823-6 BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA ELIANE SALETE ANESI e outro(s) ANTONIO RODRIGUES DA SILVA NAO CONSTA ADVOGADO DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20100111408236 - EXECUCAO ANTONINHO LOPES JAMES EDUARDO OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2010 01 1 160452-9 MARIA DE FATIMA RIBEIRO CARVALHO RODRIGO DANIEL DOS SANTOS e outro(s) BRB BANCO DE BRASILIA SA EDUARDO MARCOS DE ALMEIDA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20100111604529 - EMBARGOS A EXECUCAO - 20100110949345 JAMES EDUARDO OLIVEIRA CRUZ MACEDO Num Processo 2010 01 1 233033-6 106 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES DINO ARAUJO DE ANDRADE e outro(s) DILMA BATISTA CARNEIRO DE ABREU DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20100112330336 - OBRIGACAO DE FAZER FERNANDO HABIBE ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2010 07 1 016277-2 JUNILDO ANTONIO HONORATO E OUTROS CLAUDIO ROCHA REIS CONDOMINIO RESIDENCIAL GIRASSOL E OUTROS ANA PAULA PEREIRA THOMAZ SILVA e outro(s) PRIMEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - 20100710162772 - INTERDITO PROIBITORIO FERNANDO HABIBE ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2010 07 1 025817-6 CAUHY ANDRADE VICTOR EMMANUEL ALVES DE LARA e outro(s) DANILO DIAS DA CUNHA ROGER RODRIGUES DOS SANTOS SEGUNDA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20100710258176 - EMBARGOS A EXECUCAO, 18351-9/10 EXECUÇÃO ANTONINHO LOPES JAMES EDUARDO OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2011 01 1 066540-9 LUIZ CLÁUDIO DO NASCIMENTO ELVIS DEL BARCO CAMARGO MAURIZAN ARAÚJO GONÇALVES DISTRITO FEDERAL BRUNO AUGUSTO DANTAS TAVARES (Procurador) JOÃO PEDRO AVELAR PIRES (Procurador) SETIMA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110110665409 - DECLARATÓRIA ANTONINHO LOPES CRUZ MACEDO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2011 01 1 135012-0 SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL - SODF ULISSES RIEDEL DE RESENDE e outro(s) DISTRITO FEDERAL JOSE CARLOS ALVES DE OLIVEIRA (Procurador) QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110111350120 - ACAO DE CONHECIMENTO ANTONINHO LOPES CRUZ MACEDO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2011 01 1 178199-2 TROMBONE FUNDO INVESTIMENTO DIREITOS CRED NAO PADRONIZADOS RAUL AMARAL JUNIOR e outro(s) CELSO LANE MACHADO NAO CONSTA ADVOGADO DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110111781992 - EXECUCAO POR QUANTIA CERTA FERNANDO HABIBE ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2011 01 1 189944-2 A FRIA PRODUTOS PARA SORVETERIA LTDA ELIENE JOSE FERREIRA OI S.A ( NOVA DENOMINAÇÃO DE BRASIL TELECOM S/A ) FÁBIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA e outro(s) SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20110111899442 - OBRIGACAO DE NAO FAZER FERNANDO HABIBE ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. Ministério Público 2011 01 1 233669-7 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA GUSTAVO CÉSAR DE SOUZA MOURÃO LUCIANO CORREA GOMES, LUIZ CARLOS STURZENEGGER MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS OS MESMOS VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110112336697 - CIVIL PUBLICA ANTONINHO LOPES CRUZ MACEDO OFERTOU PARECER 107 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2011 03 1 018553-0 HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO MÁRCIA APARECIDA MENDES VIEIRA ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA e outro(s) MARCIO BUENO MENDES JULIANA INÁCIO DE MAGALHÃES GUIMARÃES ITALO ANTUNES DA NOBREGA OS MESMOS SEGUNDA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA -20110310185530 - BUSCA E APREENSAO (COISA) ANTONINHO LOPES JAMES EDUARDO OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2012 01 1 007064-0 UBIRAJARA MACIEIRA ESTEVAO E OUTROS EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANÇA e outro(s) DISTRITO FEDERAL DEMETRIUS ABIORANA CAVALCANTE (Procurador) TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120110070640 - ORDINARIA CRUZ MACEDO FERNANDO HABIBE Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2012 01 1 062383-2 HUMBERTO PEREIRA DA SILVA ITALO ANTUNES DA NOBREGA MARCUS DA COSTA GUIMARÃES BANCO ITAUCARD S/A GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s) OS MESMOS VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120110623832 - REVISIONAL FERNANDO HABIBE ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2012 01 1 107882-9 EMMA INES BENAVIDES PAEZ RODRIGO DANIEL DOS SANTOS e outro(s) MPE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA LUIZ FERNANDO DE MELO OS MESMOS BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA ALEXANDRE JAMAL BATISTA CARLOS AUGUSTO VALENZA DINIZ e outro(s) QUINTA VARA CÍVEL - BRASILIA - 20120111078829 - OBRIGACAO DE FAZER CRUZ MACEDO FERNANDO HABIBE Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2012 01 1 110754-6 DISTRITO FEDERAL MARTA BLOM CHEN YEN (Procurador) JOSE MACHADO FILHO UBIRATAN BRASILIENSE CUNHA VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120111107546 - EMBARGOS DE TERCEIRO; 20110111063689; 20110111063672; 20110111063140; 20110111063133; 20110111063125; 20110111063117; 20110111063109; 20110111063094; 20110111063086 CRUZ MACEDO FERNANDO HABIBE Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2012 01 1 139033-2 CLEUSA MARIA DO NASCIMENTO DOS SANTOS JOÃO SILVÉRIO CARDOSO BANCO SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111390332 - INDENIZACAO FERNANDO HABIBE ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2012 01 1 171654-7 M. V. O. IRINEUDO FREIRES ALVES P. L. L. MARCELO DE SÁ PONTES PEDRO PORTELLA NUNES OS MESMOS TERCEIRA VARA DE FAMILIA DE BRASILIA - 20120111716547 - DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL ANTONINHO LOPES JAMES EDUARDO OLIVEIRA Num Processo 2012 01 1 178961-7 108 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA e outro(s) PAULO FABIO DA SILVA ITALO ANTUNES DA NOBREGA MARCUS DA COSTA GUIMARÃES e outro(s) DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20120111789617 - REVISIONAL ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS JAMES EDUARDO OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. Ministério Público 2012 03 1 007079-9 H. C. M. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL A. R. G. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SEGUNDA VARA DE FAMILIA E DE ÓRFAOS E SUCESSOES DE CEILANDIA - 20120310070799 - GUARDA ANTONINHO LOPES JAMES EDUARDO OLIVEIRA OFERTOU PARECER Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2012 03 1 023894-2 BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA FLAVIA ALVES GOMES e outro(s) TATYANNE BORGES E OUTROS ALEXANDRE MOURA GERTRUDES e outro(s) OS MESMOS e outro(s) SEGUNDA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - CEILANDIA - 20120310238942 - OBRIGACAO DE FAZER ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS JAMES EDUARDO OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2012 03 1 026614-4 CLARO S.A. DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS e outro(s) MONICA FERNANDA DE ARAUJO WALTER DE CASTRO COUTINHO e outro(s) SEGUNDA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20120310266144 - DECLARATORIA ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2012 03 1 032796-2 JOSE RONALDO OLIVEIRA SOUSA MARIA DAS NEVES NAZARIO FEITOZA e outro(s) BV FINANCEIRA SA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA PEDRO ALEIXO BARBOSA DE A. LINS JUNIOR e outro(s) OS MESMOS PRIMEIRA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20120310327962 - DECLARATORIA FERNANDO HABIBE ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2012 05 1 002436-6 RODRIGO DA SILVA HORTA E OUTROS BRUNO WIDER RAIMUNDO NONATO TORRES PIRES GILBERTO BRÁS DE PAULA MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA e outro(s) ORLANDO ARAUJO ROCHA MÁRIO CÉZAR GONÇALVES DE LIMA ALEANDRO SOARES FERNANDES DE SOUSA REIS VARA CÍVEL DE PLANALTINA - 20120510024366 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE ANTONINHO LOPES JAMES EDUARDO OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2012 05 1 009505-3 WELINGTON FRANCA DE OLIVEIRA SOUZA ITALO ANTUNES DA NOBREGA MARCUS DA COSTA GUIMARÃES AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA RICARDO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA VARA CÍVEL DE PLANALTINA - 20120510095053 - BUSCA E APREENSAO (COISA) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS JAMES EDUARDO OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) 2012 07 1 006855-2 IGOR DE CARVALHO RIBEIRO ANDREA BARROSO GONCALVES e outro(s) MB ENGENHARIA SPE 028 SA 109 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. JOAO AUGUSTO BASILIO BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO M GARZON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ALEXANDRE STROHMEYER GOMES DANIELE STROHMEYER GOMES QUARTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20120710068552 - ORDINARIA FERNANDO HABIBE ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2012 07 1 021700-4 LÚCIA ALVES RESENDE TERESA CRISTINA SOUZA FERNANDES AMIL - ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A MICHEL DOS SANTOS CORREA e outro(s) QUINTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20120710217004 - ORDINARIA CRUZ MACEDO FERNANDO HABIBE Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2012 09 1 017000-3 ANACLETO JOSE DO AMARAL E OUTROS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MIGUEL RIBEIRO DE SOUZA E OUTROS RICARDO AFONSO BRANCO RAMOS - NPJ - UNICEUB PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20120910170003 - REINTEGRACAO / MANUTENCAO DE POSSE ANTONINHO LOPES JAMES EDUARDO OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2013 01 1 007723-2 FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO INCRA FASSINCRA GIANCARLO MACHADO GOMES e outro(s) INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA INCOR RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SANTOS e outro(s) OS MESMOS VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130110077232 - MONITORIA ANTONINHO LOPES JAMES EDUARDO OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2013 01 1 022651-2 DIONES DA MOTA RAMOS MARCELINO SOARES VASCONCELOS BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A NAO CONSTA ADVOGADO DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA - 20130110226512 - REVISAO DE CONTRATO FERNANDO HABIBE ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2013 01 1 035842-3 FARMOGRAL FAMARCIA DE MANIPULACAO LTDA E OUTROS ROGÉRIO AVELAR e outro(s) ITAU UNIBANCO SA ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA e outro(s) DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130110358423 - EMBARGOS A EXECUCAO, 20120111925697 ANTONINHO LOPES FERNANDO HABIBE Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2013 01 1 061994-2 BANCO J SAFRA SA SERVIO TULIO DE BARCELOS e outro(s) MICHELLE RODRIGUES DOS SANTOS NADIA RODRIGUES MARQUES OS MESMOS DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130110619942 - REVISIONAL ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS JAMES EDUARDO OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2013 01 1 079965-0 GERUSA OLIVEIRA MACEDO SAMUEL LIMA LINS e outro(s) BANCO ITAULEASING SA NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130110799650 - DECLARATORIA ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS JAMES EDUARDO OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) 2013 01 1 080170-9 M. T. P. 110 Edição nº 110/2014 Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Relator Des. Revisor Des. Ministério Público LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI e outro(s) R. M. P. CÉLIA ARRUDA DE CASTRO TERCEIRA VARA DE FAMILIA DE BRASILIA - BRASILIA - 20130110801709 - EMBARGOS A EXECUCAO 44246-2/13 EXECUÇÃO DE ALIMENTOS CRUZ MACEDO FERNANDO HABIBE OFERTOU PARECER Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2013 01 1 105730-8 NEXT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A SPE ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO e outro(s) DANIELE OLIVEIRA DE ALMEIDA RODRIGO DANIEL DOS SANTOS e outro(s) VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA -20130111057308 - ANULATORIA CRUZ MACEDO FERNANDO HABIBE Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. Ministério Público 2013 01 1 106257-8 CETEB CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA IGOR BARQUETTE SEVERO DE ALMEIDA e outro(s) ANA CATARINA SENA DE PAIVA FÁBIO DE SÁ BITTENCOURT LUIZ FERNANDO MATTAR SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111062578 - ORDINARIA ANTONINHO LOPES JAMES EDUARDO OLIVEIRA OFERTOU PARECER Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2013 01 1 119709-5 BANCO DO BRASIL S/A LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS e outro(s) MARIA LUIZA MENDONÇA DE ARAÚJO THIAGO MOREIRA DE CARVALHO DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130111197095 - EXIBICAO DE DOCUMENTO OU COISA (CIVEL) CRUZ MACEDO FERNANDO HABIBE Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2013 01 1 126456-5 RCC CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO DE TECNOLOGIA LTDA. POLLYANNA RIBEIRO FERREIRA DE MOURA ANDERSON BARRETO ARRUDA CLARO S/A. SARA BATISTA LIMA DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111264565 - ANULATÓRIA JAMES EDUARDO OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2013 01 1 143230-5 LUIZ VAZ DA COSTA JUNIOR PATRICK SATHLER SPINOLA e outro(s) ALESSANDER CACERES MAGALHAES JADER FREITAS SILVA e outro(s) VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111432305 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO ANTONINHO LOPES CRUZ MACEDO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2013 03 1 005046-5 INCORPORAÇÃO GARDEN LTDA RODOLFO RAMOS CAIADO ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE EDUARDO ANÁSTACIO DE SOUSA JORDÃO PORTUGUES DE SOUZA LPS BRASÍLIA CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA CLÁUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO e outro(s) SEGUNDA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20130310050465 - RESCISAO DE CONTRATO ANTONINHO LOPES JAMES EDUARDO OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2013 03 1 006615-2 F. A. S. IVAN CARLOS CORREIA L. L. S. E OUTROS JORDÃO PORTUGUES DE SOUZA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CEILÂNDIA - 20130310066152 - DECLARATORIA CRUZ MACEDO 111 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Revisor Des. Ministério Público FERNANDO HABIBE OFERTOU PARECER Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2013 03 1 008485-6 G. B. S. V. E OUTROS JORDÃO PORTUGUES DE SOUZA J. J. S. EZEQUIEL SALVADOR RAFAEL VIRGINIO DELBONS SEGUNDA VARA DE FAMILIA E DE ÓRFAOS E SUCESSOES DE CEILANDIA - CEILANDIA - 20130310084856 RECONHECIMENTO DE UNIAO ESTAVEL POS MORTE ANTONINHO LOPES JAMES EDUARDO OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2013 03 1 024335-8 BANCO SANTANDER BRASIL S/A OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) ARQUIAS VILAS BOAS GENIEL SOARES LIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20130310243358 - DECLARATORIA CRUZ MACEDO FERNANDO HABIBE Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2013 03 1 029698-0 SANTANDER LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) FLÁVIO OLIVEIRA CARDOSO ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA TANIGUCHI e outro(s) SEGUNDA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - CEILANDIA - 20130310296980 - DECLARATORIA ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS JAMES EDUARDO OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2013 10 1 007188-2 BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO JOSE MARTINS e outro(s) ALISSON GOMES DA SILVA OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO e outro(s) OS MESMOS SEGUNDA VARA CIVEL, DE FAMILIA E DE ORFAOS E SUCESSOES DE SANTA MARIA - SANTA MARIA - REVISAO DE CONTRATO ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS JAMES EDUARDO OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2014 01 1 004114-8 HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO CARLOS EDUARDO VINAUD PIGNATA e outro(s) COMERCIAL DE FRUTAS DOLCE FRUTAS LTDA E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110041148 - MONITORIA ANTONINHO LOPES JAMES EDUARDO OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2014 01 1 013299-3 VALTER VIEIRA DA SILVA BRUNO ULISSES DA SILVA CARNEIRO e outro(s) BANCO PANAMERICANO SA NAO CONSTA ADVOGADO DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20140110132993 - EXIBICAO ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2001 01 1 099370-4 DISTRITO FEDERAL ERNANI TEIXEIRA DE SOUSA (Procurador) SINDSAUDE - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAUDE EM BRASÍLIA/DF LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20010110993704 - ORDINARIA ANTONINHO LOPES CRUZ MACEDO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) 2006 01 1 023340-7 LUZIA ARAUJO BRITO DE OLIVEIRA SILVA JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA e outro(s) INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 112 Edição nº 110/2014 Advogado(s) Origem Relator Des. Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 PAULO RIOS MATOS ROCHA (Procurador) VARA DE ACOES PREVIDENCIARIAS - BRASILIA - 20060110233407 - ACIDENTE DE TRABALHO ANTONINHO LOPES Brasília - DF, 13 de junho de 2014 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível 113 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 5ª Turma Cível 18ª SESSÃO ORDINÁRIA Ata da 18ª Sessão ORDINÁRIA, realizada no dia 28 de maio de 2014. Às treze horas e trinta minutos, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO COELHO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores JOÃO EGMONT, GISLENE PINHEIRO, SEBASTIÃO COELHO, ANGELO PASSARELI. Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador LUCIANO VASCONCELLOS. Procuradora de Justiça a Excelentíssima Senhora Drª. ARINDA FERNANDES. Secretária, Dra. PATRICIA QUIDA SALLES. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: AGRAVO REGIMENTAL NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2014 00 2 009327-2 ANGELO CANDUCCI PASSARELI DÉBORA DE OLIVEIRA FARIAS THIAGO DE OLIVEIRA FARIAS DISTRITO FEDERAL MARIA BEATRIZ BROWN RODRIGUES (Procurador) 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110215845 - Procedimento Ordinário (21200-9/2014) CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2014 00 2 010491-6 GISLENE PINHEIRO RODRIGO JOSE DE OLIVEIRA PAIVA VINICIUS NOBREGA COSTA e outro(s) HESA 20 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA NAO CONSTA ADVOGADO 16ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110617373 - Procedimento Ordinário NÃO SE CONHECER DO RECURSO. UNÂNIME AGRAVO REGIMENTAL NO(A) APELAÇÃO CÍVEL Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : : Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem : : : : : : : 2012 01 1 099459-9 ANGELO CANDUCCI PASSARELI UNICASA INDUSTRIA DE MOVEIS SA JOSÉ EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO e outro(s) LIDRIANO ARAUJO BATISTA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MEGA SHOP RMS COMERCIO DE MOVEIS LTDA TATYANNE BORGES DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120110994599 - OBRIGACAO DE FAZER CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Decisão 2012 01 1 099746-0 ANGELO CANDUCCI PASSARELI HUMBERTO CHAGAS BARREIRA E OUTROS MARIA BERNADETE SILVA PIRES e outro(s) DISTRITO FEDERAL FABIO OLIVEIRA LEITE (Procurador) QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120110997460 OBRIGACAO DE FAZER : CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Origem : : : : : : Decisão 2013 01 1 106884-2 ANGELO CANDUCCI PASSARELI A. O. B. RAPHAEL BORGES LEAL DE SOUZA e outro(s) N. H. SÉTIMA VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130111068842 - PRESTACAO DE CONTAS - OFERECIDAS, 35750-3/08 INTERDIÇÃO : CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME AGRAVO REGIMENTAL NO(A) APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Num Processo : 2013 01 1 001447-7 RMO 114 Edição nº 110/2014 Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 : : : : : : JOÃO EGMONT DISTRITO FEDERAL DIANA DE ALMEIDA RAMOS ARANTES (Procurador) e outro(s) OSCAR GALVAO COSTA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110014477 COMINATORIA : CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME REMESSA DE OFÍCIO Num Processo Relatora Desª. Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) Origem Decisão 2012 01 1 001954-8 GISLENE PINHEIRO JOSE CARLOS GOMES DE MELO ADALBERTO BARBOSA MARQUES VERAS INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ROGERIO BORGES DE SOUZA (Procurador) VARA DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120110019548 ACIDENTE DE TRABALHO : RECEBER A RMO. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) Origem : : : : : : : Decisão : : : : : : : 2013 01 1 097166-7 SEBASTIÃO COELHO INFINITA ENGENHARIA LTDA EPP ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL NOVACAP NAO CONSTA ADVOGADO SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110971667 MANDADO DE SEGURANCA (CIVEL) : CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) : : : : Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : Num Processo Relator Des. Embargante(s) : 2014 00 2 003998-2 : ANGELO CANDUCCI PASSARELI : MASSA FALIDA DE VERTAX REDES E TELECOMUNICACOES LTDA rep. por CARLOS CARVALHO DUARTE NETO : CARLOS CARVALHO DUARTE NETO : HORUS TELECOMUNICACOES LTDA : CÁSSIO HILDEBRAND PIRES DA CUNHA e outro(s) : 23ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111185363 - Execução de Título Extrajudicial : CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2014 00 2 001949-9 SEBASTIÃO COELHO OI S.A (BRASIL TELECOM) BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO ANA TEREZA PALHARES BASILIO e outro(s) TEREZINHA MARIA DE JESUS JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS e outro(s) DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20080110821746 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL Num Processo Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : : : 2008 01 1 138098-4 GISLENE PINHEIRO COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP JOSÉ JOÃO LOBATO FILHO (Procurador) e outro(s) ANJOS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME RODRIGO DANIEL DOS SANTOS e outro(s) COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP JOSÉ JOÃO LOBATO FILHO (Procurador) e outro(s) ANJOS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME E OUTROS RODRIGO DANIEL DOS SANTOS e outro(s) QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20080111380984 COBRANCA : CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME 115 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) : : : : Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Origem Decisão : : : : : 2008 01 1 162739-2 ANGELO CANDUCCI PASSARELI BRASIL TELECOM S/A ANA TEREZA PALHARES BASILIO GABRIELA OLIVEIRA TELLES DE VASCONCELLOS e outro(s) SEVERINO SILVESTRE DA SILVA JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS e outro(s) OS MESMOS DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20080111627392 - INDENIZACAO CONHECER. ACOLHER. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2009 01 1 198486-7 GISLENE PINHEIRO BANCO BMG S/A ALUÍZIO NEY DE MAGALHAES AYRES e outro(s) MONTANA SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA MARIA JOSE RODRIGUES FRÓES SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20090111984867 - OBRIGACAO DE FAZER CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) : : : : Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : 2011 01 1 045530-5 GISLENE PINHEIRO KITCHENS COZINHAS DECORACOES LTDA E OUTROS RICARDO HUMBERTO CEZE JOSE UMBERTO CEZE e outro(s) RICARDO SOLINO AIRES NAO CONSTA ADVOGADO DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20110110455305 - EXECUCAO CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2011 01 1 171783-2 GISLENE PINHEIRO BANCO ITAULEASING S/A GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s) FRANCINEIDE ALVES FERREIRA WEDJER DA SILVA CORTES QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20110111717832 - REVISAO DE CONTRATO CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) : : : : : : Decisão 2011 01 1 199710-6 ANGELO CANDUCCI PASSARELI DISTRITO FEDERAL FABIANO LIMA PEREIRA (Procurador) EUNICE PEREIRA BARRETO JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA e outro(s) : SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110111997106 EMBARGOS A EXECUCAO, 42090-5/09 EXECUÇÃO DE SENTENÇA : CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) : : : : : : : : Origem Origem Decisão 2011 07 1 015220-6 GISLENE PINHEIRO JOSE CARLOS ALVES FRAZÃO E OUTROS FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA PATRICIA DA SILVA XAVIER ALEISA GONZALEZ - NPJ - UCB e outro(s) SONIA FAUSTINO MENDES MARQUES JOSÉ CARLOS CORDEIRO MARCIA DOS SANTOS CORDEIRO - NPJ - UCB : SEGUNDA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20110710152206 - INDENIZAÇÃO : CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) : : : : : : Embargado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem : : : : 2012 01 1 061415-0 ANGELO CANDUCCI PASSARELI IBM BRASIL INDÚSTRIA MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA CLÁUDIA ORSI ABDUL AHAD e outro(s) SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO ROBINSON NEVES FILHO OS MESMOS MÁRCIA MARIA VILELA DE ANDRADE SEBASTIÃO ALVES PEREIRA NETO e outro(s) VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120110614150 - ORDINARIA 116 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Decisão : CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) : : : : : : Origem Decisão 2012 01 1 100364-9 JOÃO EGMONT BANCO ITAULEASING SA CELSO MARCON e outro(s) JOSE FLAVIO SENA JULIANA INÁCIO DE MAGALHÃES GUIMARÃES ITALO ANTUNES DA NOBREGA e outro(s) : VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111003649 - ACAO DECLARATORIA : CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : : 2012 06 1 014381-5 GISLENE PINHEIRO METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA JACÓ CARLOS SILVA COELHO e outro(s) BANCO CITIBANK SA JOSÉ EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO e outro(s) HERLLANDSON LINCOLN DOS SANTOS ALVES DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SEGUNDA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - SOBRADINHO - 20120610143815 - ACAO INOMINADA CONHECER. ACOLHER PARCIALMENTE. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2012 07 1 025860-5 JOÃO EGMONT BANCO FIAT SA GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s) SARA ROCHA DE ARAUJO SILVA SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR e outro(s) TERCEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20120710258605 - REVISIONAL CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2012 07 1 035477-0 GISLENE PINHEIRO BANCO SANTANDER SA OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) JOYCE MARIA PINHEIRO TEIXEIRA ROBERTO LUIZ DA SILVA JÚNIOR - NPJ - UCB e outro(s) - NPJ - UCB PRIMEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20120710354770 - OBRIGACAO DE FAZER CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) : : : : : : Decisão 2013 01 1 015338-9 GISLENE PINHEIRO FABIANE BENTO BATISTA CALEB RABELO ROSA BANCO ITAULEASING S/A MÁRCIA APARECIDA MENDES VIEIRA ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA : DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110153389 - REVISÃO DE CONTRATO 20130111752257 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE : CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem : : : : : : : Origem Decisão 2013 01 1 164110-9 GISLENE PINHEIRO DASSU CALCADOS EIRELI EPP LETICIA GARCIA ROCHA e outro(s) BANCO BRADESCO SA JOSE WALTER DE SOUSA FILHO e outro(s) SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - BRASILIA - 20130111641109 EMBARGOS A EXECUCAO, 20130111343736 EXECUÇÃO, 20130111660044 EMBARGOS : CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) : : : : Embargado(s) Advogado(s) Origem : : : Decisão : 2013 01 1 185040-2 JOÃO EGMONT GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A RAFAEL CLEMENTE SILVA MARCELLA MARIA CINTRA LEAL DE SOUZA e outro(s) DISTRITO FEDERAL GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO (Procurador) VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20080111757232 - EXECUCAO FISCAL CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME 117 Edição nº 110/2014 Num Processo Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 : : : : : : : Decisão 2013 03 1 014032-6 GISLENE PINHEIRO KEILA HELENA SILVERIO TEIXEIRA ME E OUTROS ROSEMEIRE DAVID DOS SANTOS HSBC BANK BRASIL SA - BANCO MULTIPLO GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA e outro(s) SEGUNDA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20130310140326 - EMBARGOS A EXECUCAO 20120310345147 : CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : 2013 09 1 016559-4 GISLENE PINHEIRO BANCO SANTANDER BRASIL S/A OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) SEGUNDA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20130910165594 - ACAO CAUTELAR CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) : : : : Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : 2014 01 1 051130-9 GISLENE PINHEIRO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELEC BANCARIOS DE BRASILIA JOSE EYMARD LOGUERCIO PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA JÚNIOR e outro(s) GILSON SANTOS BRANDAO JOAO RODRIGUES NETO e outro(s) DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20100110126689 - COBRANCA CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : 2013 01 1 079686-9 JOÃO EGMONT CELIJANE ELOI DO NASCIMENTO SILVA WANDER PEREZ DISTRITO FEDERAL AREF ASSREUY JUNIOR (Procurador) OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110796869 ORDINARIA : CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO(A) APELAÇÃO CÍVEL Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) : : : : Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : Num Processo Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) : : : : Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : 2012 06 1 000274-6 ANGELO CANDUCCI PASSARELI ESPÓLIO DE SEBASTIÃO GOMES RABELO rep. por GERCINA MARIA CARDOSO DE ALARCÃO JORGE ADEMAR DA SILVA JOAO JACOB GONCALVES, RUBENS BARTHOLO DE OLIVEIRA e outro(s) NÃO HÁ NAO CONSTA ADVOGADO SEGUNDA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - 20120610002746 - INVENTARIO CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME 2014 01 1 036018-5 ANGELO CANDUCCI PASSARELI INTERMACHINE COMÉRCIO E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA CARLOS EDUARDO FONTOURA DOS SANTOS JACINTO MARCOS VINICIUS MENDONÇA FERREIRA LIMA LGE EDITORA LTDA ME PATRICK SATHLER SPINOLA HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI e outro(s) SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20090111872523 - INDENIZACAO CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo Relator Des. Agravante(s) : 2013 00 2 021416-3 : SEBASTIÃO COELHO : M. C. C. 118 Edição nº 110/2014 Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 : : : : Decisão DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL L. S. C. rep. por E. C. S. NEUMA CRISTINA MATIAS FIDÉLIS VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO RIACHO FUNDO - 20131310037763 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 : CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 00 2 028595-0 ANGELO CANDUCCI PASSARELI MAURICIO GONCALVES MARTINS E OUTROS MOAL PARACLITO CARNEIRO DISTRITO FEDERAL MARIO HERMES TRIGO DE LOUREIRO FILHO (Procurador) VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20010111034514 - Execução Fiscal ( 20806-6/2001 ) CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2014 00 2 000331-0 JOÃO EGMONT ARMANDO HIROSHI ITO ERNANI DA SILVA CARLOS VERA LUCIA SIZUE ITO DE SOUZA E OUTROS PEDRO AMADO DOS SANTOS e outro(s) 2ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CEILÂNDIA - 20130310063345 - Inventário CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2014 00 2 001754-9 JOÃO EGMONT SERGIO HENRIQUE QUEIROZ BARBOSA SEBASTIÃO PEREIRA GOMES VIVA BRASÍLIA DANIEL RODRIGUES DE SOUZA e outro(s) 2ª VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - 20110610015507 - Cumprimento de sentença CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem : : : : : : : Decisão 2014 00 2 001910-3 SEBASTIÃO COELHO TEREZINHA DE JESUS PEREIRA OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL RIO DAS PEDRAS EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS PARTICIPAÇÕES LTDA LUIZ RENATO BETTIOL e outro(s) DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20010110429309 - EXECUCAO DE SENTENCA (40431-0/00 42049-0/03 34153-4/04 79365-0/05 138596-7/07) : CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) : : : : Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : 2014 00 2 002649-0 GISLENE PINHEIRO CONSTRUTORA SM COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ARIEL GOMIDE FOINA MARCO LÚCIO SOUTO MAIOR DE ATHAYDE e outro(s) ARLINDO MAURICIO MAFRA E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO 8ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 19980110226145 - Cumprimento de sentença (3454-3/2000) CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2014 00 2 002963-5 SEBASTIÃO COELHO FRANCO PAIVA FERRAGENS KARLA DIAS DE OLIVEIRA FUNDACAO GETULIO VARGAS CLÁUDIA DA ROCHA 15ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111942713 - Cumprimento de sentença CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2014 00 2 004574-7 JOÃO EGMONT ANTONIO NADILSON DURAES ESTRELA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PAULO RIOS MATOS ROCHA (Procurador) VARA DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO DF - 20090110525598 - Procedimento Ordinário CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME 119 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem : : : : : : : 2014 00 2 004707-8 SEBASTIÃO COELHO SANCLAIR SANTANA TORRES ALEXANDRE MOURA GERTRUDES e outro(s) WILSON MOREIRA DA SILVA NAO CONSTA ADVOGADO 11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110099029 - Produção Antecipada de Provas CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Decisão 2014 00 2 004837-8 JOÃO EGMONT DORIVAL JOSUÉ DO AMARAL E OUTROS CLAUDIO RENATO DO CANTO FARAG e outro(s) DISTRITO FEDERAL VINÍCIUS SILVA PACHECO (Procurador) 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - 20140110220094 - Procedimento Ordinário (22018-2/14) : CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem : : : : : : 2014 00 2 004897-2 JOÃO EGMONT A. S. C. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL L. A. H. R. NAO CONSTA ADVOGADO 7ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20130111912469 - Procedimento Ordinário (31965-6/13) CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Decisão 2014 00 2 004987-9 GISLENE PINHEIRO M. P. D. F. T. W. A. S. NAO CONSTA ADVOGADO 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SOBRADINHO - 20130610080432 - Execução de Alimentos (3879-8/2012) : CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem : : : : : : : Decisão 2014 00 2 004996-7 GISLENE PINHEIRO N. O. A. E OUTROS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL W. A. S. NAO CONSTA ADVOGADO 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SOBRADINHO - 20130610080432 - Execução de Alimentos (3879-8/2012) : CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2014 00 2 005074-2 JOÃO EGMONT RODRIGO ABDALLA FILGUEIRA DE SOUSA RODRIGO DANIEL DOS SANTOS e outro(s) CONSTRUTORA TAMINE LTDA JORGE ANTÔNIO DOS SANTOS e outro(s) 5ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20060110232027 - Procedimento Ordinário CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) : : : : Agravado(s) Advogado(s) Origem : : : Decisão : 2014 00 2 005248-3 ANGELO CANDUCCI PASSARELI JOSE ADRIANO LOPES DE SIQUEIRA HELIO PACHECO JUNIOR MARCELO RODRIGUES DE LIMA, GUILHERME GOMES DA SILVA ALBERI FARIAS TORRES ALMIR COELHO ALVES e outro(s) 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SÃO SEBASTIÃO - 20121210063353 - Reintegração / Manutenção de Posse (4669-6/13) CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) : : : : : 2014 00 2 005261-9 GISLENE PINHEIRO ZAQUEU DE OLIVEIRA NAYRA BENVINDO FALCAO e outro(s) ROBERTO COUTINHO 120 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Advogado(s) Origem Decisão : JOSE CARLOS CARVALHO e outro(s) : 4ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20070111024592 - Cumprimento de sentença : CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2014 00 2 005267-6 JOÃO EGMONT RODRIGO PEREIRA DA SILVA ISABELA NATALIA DE AQUINO FERREIRA DISTRITO FEDERAL NÃO CONSTA PROCURADOR 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111483850 - Procedimento Ordinário CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2014 00 2 005867-6 JOÃO EGMONT DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL CELSO MARCON e outro(s) UELVISSON GONCALVES DA CRUZ DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 2ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20110910069624 - Cumprimento de sentença CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2014 00 2 005909-2 JOÃO EGMONT BANCO ITAULEASING S/A NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) ADALCINA DANTAS DE MOURA OSWALDO DA SILVA MENDES e outro(s) 7ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20090111308892 - Procedimento Ordinário CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2014 00 2 005989-6 ANGELO CANDUCCI PASSARELI G. O. K. C. S. THALES EDUARDO NASCIMENTO DE MIRANDA D. M. K. rep. por K. P. M. K. E OUTROS HELOISA BORGES HORTA BARBOSA CHAGAS e outro(s) 2ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20130111135679 - Impugnação de Assistência Judiciária CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2014 00 2 006075-0 SEBASTIÃO COELHO GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL SAUDE LTDA MARCONI CHIANCA TOSCANO DA FRANCA e outro(s) CLAUDIA NUNES DE LIMA FONTES DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 2ª VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - 20140610018542 - Procedimento Sumário CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Origem Decisão : : : : : : : 2014 00 2 006163-3 SEBASTIÃO COELHO IRACI ALVES FRAGA E OUTROS CILENE MARIA HOLANDA SALOIO e outro(s) JOSE LUIZ FRAGA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA - 20120111363570 - ARROLAMENTO DE BENS APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDE VISTA A 1ª VOGAL. O 2º VOGAL AGUARDA Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2014 00 2 006396-9 JOÃO EGMONT VIACAO VALMIR AMARAL LTDA MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA e outro(s) FRANCISCA MARIA NASCIMENTO DA SILVA GOIAZIM LEMES DA SILVA e outro(s) 4ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20010110863696 - Cumprimento de sentença CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) : : : : : 2014 00 2 006474-6 SEBASTIÃO COELHO BANCO CRUZEIRO DO SUL SA (EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL) CARLA DA PRATO CAMPOS e outro(s) FRANCISCO ASSIS LUMA DA SILVA 121 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Advogado(s) Origem Decisão : CARLOS HENRIQUE SILVA OLIVEIRA : 7ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110010456 - Procedimento Ordinário : CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem : : : : : : : Decisão 2014 00 2 006806-6 SEBASTIÃO COELHO USINA MATARY S/A E OUTROS JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI e outro(s) BELMIRO ROCHA FERNANDES E OUTROS RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS 10ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20010110901789 - Despejo (90180-3/01 3077/95 34877/94 47024/96 6390/96 56899/96 890/92) : CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) : : : : : 2014 00 2 006985-6 SEBASTIÃO COELHO EMPLAVI INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA DANIEL SANTOS GUIMARÃES e outro(s) LEA MARTA DE OLIVEIRA PESSOA FERNANDA GADELHA ARAÚJO LIMA e outro(s) 4ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20140710001493 - Procedimento Ordinário CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Advogado(s) Origem Decisão 2014 00 2 007160-0 JOÃO EGMONT SEBASTIAO ROBERTO DA COSTA WALTENIR TEIXEIRA COSTA e outro(s) COOPERFORTE COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL LTDA : JOSE IVAN CLAUDINO e outro(s) : 4ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 6838397 - Cumprimento de sentença : CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2014 00 2 007292-6 JOÃO EGMONT INSTITUTO BRASILEIRO ESTUDO E DEFESA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO IBEDEC/DF RODRIGO DANIEL DOS SANTOS e outro(s) ANTARES ENGENHARIA LTDA RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO e outro(s) 21ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111273292 - Cautelar Inominada CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) : : : : Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : 2014 00 2 007302-9 JOÃO EGMONT AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA RAPHAEL NEVES COSTA RICARDO NEVES COSTA e outro(s) MARIA DAS GRAÇAS SILVA E SOUSA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 2ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20130710405855 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária CONHECER. DAR PROVIMENTO. PEDE VISTA O 1º VOGAL. A 2ª VOGAL AGUARDA. Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem : : : : : : : Decisão 2014 00 2 007371-0 SEBASTIÃO COELHO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ANDRÉ NIETO MOYA e outro(s) GISELDA SOARES DE AZEVEDO ALBERTO ELTHON DE GOIS 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SANTA MARIA - 20121010092663 Procedimento Ordinário : CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : Num Processo : 2014 00 2 007444-0 2014 00 2 007438-6 JOÃO EGMONT THEREZINHA DE JESUS BUGUETA DE OLIVEIRA OLAVO JOSE VIANA e outro(s) BANCO DO BRASIL SA GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s) 3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20070110582453 - Procedimento Ordinário CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME 122 Edição nº 110/2014 Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão : SEBASTIÃO COELHO : BANCO DAYCOVAL S/A : FÁBIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES RAFAEL ANTONIO DA SILVA : FRANCISCO DE ASSIS LUNA DA SILVA : CARLOS HENRIQUE SILVA OLIVEIRA : 7ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110010456 - Procedimento Ordinário : CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. POR MAIORIA, VENCIDO O 2º VOGAL. Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem : : : : : : : Decisão 2014 00 2 007503-4 JOÃO EGMONT ANA LUCIA MIRANDA VAZ VINÍCIUS ANNES BARELA BANCO CITIBANK S/A SIMONE DA SILVA THALLINGER e outro(s) TERCEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - BRASILIA - 20130110215453 EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL : CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2014 00 2 007685-7 GISLENE PINHEIRO JURANDI SIQUEIRA RODRIGUES EMANUELA PEIXOTO MARQUES EDSON DE SOUZA NUNES JOSÉ DE OLIVEIRA SOUZA e outro(s) 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20130710275943 - Procedimento Ordinário CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2014 00 2 007997-8 SEBASTIÃO COELHO GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA JOAO JUVENCIO GOMES DE SOUSA JASON ALVES DA SILVA NAO CONSTA ADVOGADO 1ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20130310096403 - Execução de Título Extrajudicial CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2014 00 2 008051-0 JOÃO EGMONT CASA AMARELA LEILÕES, EXPOSIÇÕES E ANTIQUÁRIOS LTDA SUSANA DE MORAIS SPENCER BRUNO ACADEMIA DE TÊNIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A E OUTROS FLÁVIO LUIZ MEDEIROS SIMÕES e outro(s) 23ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120110323907 - Cumprimento de sentença CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) : : : : Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : 2014 00 2 008227-7 GISLENE PINHEIRO OI BRASIL TELECOM S/A BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO ANA TEREZA PALHARES BASILIO e outro(s) JOSE DE MACEDO VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO 19ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110027742 - Procedimento Ordinário CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2014 00 2 008324-7 GISLENE PINHEIRO GERALDO BRAZ SANTANA E OUTROS MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA e outro(s) SISTEL FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL JUSSARA IRACEMA DE SA E SACCHI e outro(s) 12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20050110765950 - Procedimento Ordinário CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) : : : : : : 2014 00 2 008488-5 GISLENE PINHEIRO SIMONE MARQUES LIMA NATIVIDADE JANAINA DIAS OLIVEIRA e outro(s) ACEL ADMINISTRAÇÃO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA IGOR NORBERTO SPINDOLA CAMPELO DEYSE MICHELLE ALVES LEANDRO, LAISSA ANDRADE MAGALHAES DE LIMA 123 Edição nº 110/2014 Origem Decisão Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 RAFAEL MARQUES SIQUEIRA MENDES e outro(s) : 18ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20070111345578 - Execução de Título Extrajudicial (222973-6/2011) : CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Origem Decisão : 2014 00 2 008710-4 : GISLENE PINHEIRO : COOPERFORTE COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS PÚBLICOS FEDERAIS LTDA : MARLON RONY FONSECA e outro(s) : MARIA LUCIA JUNIOR MONTEIRO : CARLOS AFONSO SILVA MARIA LUCIA JUNIOR MONTEIRO : 4ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120110839815 - Cumprimento de sentença : CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem : : : : : : : Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Decisão 2014 00 2 008974-5 GISLENE PINHEIRO AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S.A LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA (Procurador) e outro(s) JORGE ALBERTO MARTINS PENTIADO MARIA CLARA ROSA DE OLIVEIRA MARTINS PEN SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - 20140110231379 - Exceção de Incompetência - (12405-7/14 117938-8/13 23128-2/14) : CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2014 00 2 010056-9 GISLENE PINHEIRO JOSÉ AUGUSTO FAGUNDES CARDOSO VALTER FERREIRA XAVIER FILHO e outro(s) LUIZ EDMUNDO DA CUNHA NAO CONSTA ADVOGADO 1ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110636436 - Monitória CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME APELAÇÃO CÍVEL Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Decisão 2008 01 1 076653-9 JOÃO EGMONT SEBASTIÃO COELHO DISTRITO FEDERAL RICARDO VIEIRA DE CARVALHO FERNANDES (Procurador) EMILIO CARLO TEIXEIRA DE FRANCA EMÍLIO CARLO TEIXEIRA DE FRANÇA JEFERSON AZAMBUJA GOMES : SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20080110766539 INDENIZACAO : CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) : : : : : : : Apelado(s) Advogado(s) Origem : : : Decisão : Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem : : : : : : : : Origem Decisão : : : : : : : 2008 04 1 001513-3 SEBASTIÃO COELHO GISLENE PINHEIRO VITÓRIA BARBOSA DE REZENDE rep. por MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA DE REZENDE E OUTROS RAIMUNDO NONATO PORTELA HOSPITAL SÃO FRANCISCO LUCIO MARIO DOS SANTOS MACIEL PEDRO AMADO DOS SANTOS ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL - CIFAIS PABLÍCIO MONTEIRO CARDOSO e outro(s) PRIMEIRA VARA CÍVEL DO GAMA - 20080410015133 - INDENIZAÇÃO - 20080410094476 IMPUGNAÇÃO A DECLARAÇÃO DE POBREZA CONHECER. REJEITAR PRELIMINAR. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2008 08 1 006469-8 SEBASTIÃO COELHO GISLENE PINHEIRO A. D. G. E OUTROS SAMUEL HENRIQUE GREGORY M. O. C. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO PARANOÁ - 20080810064698 GUARDA : CONHECER. DAR PROVIMENTO PARA ACOLHER A PRELIMINAR. UNÂNIME 124 Edição nº 110/2014 Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 : : : : : : : Origem Decisão 2009 01 1 059308-4 SEBASTIÃO COELHO GISLENE PINHEIRO AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) ELBES DE FREITAS OLIVEIRA SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR IOLE SOARES ALEXANDRE : SEXTA VARA CIVEL - BRASILIA - 20090110593084 - REVISIONAL : CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : : : 2010 01 1 071689-0 JOÃO EGMONT SEBASTIÃO COELHO BRASAL INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES DE IMÓVEIS LTDA ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO e outro(s) KRISHNA FIGUEIREDO NOBRE FORMIGA E OUTROS RICARDO CÔRTES DE OLIVEIRA BRAGA e outro(s) M GARZON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ALEXANDRE STROHMEYER GOMES e outro(s) VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100110716890 - AÇÃO DE CONHECIMENTO CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) : : : : : : : Apelado(s) Advogado(s) Origem : : : Decisão : 2010 01 1 143283-3 SEBASTIÃO COELHO GISLENE PINHEIRO SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A FABIO FONSECA AIRES RAFAEL FURTADO AYRES, OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) ESPOLIO DE MARIA DE FATIMA PEIXOTO BRITO GASTAL TAVARES HUGO LEONARDO DE RODRIGUES E SOUSA e outro(s) QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100111432833 - ORDINARIA -20100111591675 REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONHECER. REJEITAR PRELIMINAR. NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : 2010 01 1 208919-0 GISLENE PINHEIRO ANGELO CANDUCCI PASSARELI ADRIANO DOBRANSZKI IVANA PATRICIA DE ARAUJO BEZERRA DE PAUL INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E POS GRADUAÇÃO - IPESP ELIAS CARLOS SELEME DORA e outro(s) DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20100112089190 - COBRANCA CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : : 2010 03 1 024020-0 JOÃO EGMONT MARIA ALICE DE MELO BARROS EDUARDO ROCHA DE SOUZA ITATICO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA WESLLEY DE PAULA e outro(s) BANCO BRADESCO S/A EDUARDO MARANHAO FERREIRA e outro(s) SEGUNDA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - CEILANDIA - 20100310240200 - REPARACAO DE DANOS CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) : : : : : Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : 2010 05 1 009229-9 JOÃO EGMONT SEBASTIÃO COELHO BANCO ITAUCARD S/A PAULO CÉZAR MARCON PAULO CÉZAR MARCON e outro(s) MERCANTIL POLLUX LTDA PATRÍCIA LIMONGI PINTO COELHO e outro(s) OS MESMOS SEBASTIÃO FERREIRA PAZ DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL VARA CÍVEL DE PLANALTINA - PLANALTINA - 20100510092299 - OBRIGAÇÃO DE FAZER CONHECER. NEGAR PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. UNÂNIME 125 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : : : 2010 07 1 014516-8 JOÃO EGMONT SEBASTIÃO COELHO ESAD TREINAMENTO APERFEIÇOAMENTO E ESPECIALIZAÇÃO LTDA TATIANA DE QUEIROZ LOPES ADAILTON JOSÉ MARQUES EMERSON SILVA MASULLO FACULDADE DE CIÊNCIAS EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA DARWIN NAO CONSTA ADVOGADO SEGUNDA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20100710145168 - INDENIZACAO CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : 2011 01 1 021208-8 ANGELO CANDUCCI PASSARELI JOÃO EGMONT HELIOMAR DA SILVA FREITAS JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20110110212088 - DECLARATORIA CONHECER. REJEITAR PRELIMINAR. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : 2011 01 1 067001-9 SEBASTIÃO COELHO GISLENE PINHEIRO FRANCISCO NUNES DOURADO NETO PAULO VICTOR NUNES DE MELO BANCO BMG S/A ANDRE LOPES AUGUSTO e outro(s) VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20110110670019 - DECLARATORIA CONHECER. ACOLHER PRELIMINAR. POR MAIORIA, VENCIDO A REVISORA. Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : 2011 01 1 075364-3 SEBASTIÃO COELHO GISLENE PINHEIRO GSM CURSOS E CONCURSOS LTDA ELIANE SALETE ANESI e outro(s) CAROLINA NECY RODRIGUES SALVIANO NAO CONSTA ADVOGADO SEGUNDA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110110753643 - EXECUCAO CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : 2011 01 1 109378-8 SEBASTIÃO COELHO GISLENE PINHEIRO ALEXANDRE DOS SANTOS CARLOS GELIO ALVES DE SOUZA JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO JOAO LUIZ FIGUEIREDO DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110111093788 - MONITORIA CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : 2011 01 1 148682-2 ANGELO CANDUCCI PASSARELI JOÃO EGMONT DONIZETE ALVES DE ALMEIDA GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA e outro(s) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA JOSE MARTINS e outro(s) DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110111486822 - DECLARACAO DE NULIDADE CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) : : : : : : : Origem Decisão 2011 01 1 158623-5 SEBASTIÃO COELHO GISLENE PINHEIRO MARINALVA MANICOBA DE LIRA JOSÉ CARLOS CARVALHO e outro(s) BANCO PANAMERICANO SA CELSO DAVID ANTUNES LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO e outro(s) : SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20110111586235 - INDENIZACAO : CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME 126 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : 2011 01 1 178311-2 SEBASTIÃO COELHO GISLENE PINHEIRO TROMBONE FUNDO INVESTIMENTO EM DIREITO DE CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RAUL AMARAL JUNIOR e outro(s) EDILSON SILVA DE SOUZA NAO CONSTA ADVOGADO QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20110111783112 - EXECUCAO POR QUANTIA CERTA CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2011 01 1 199838-3 JOÃO EGMONT SEBASTIÃO COELHO EDILEIDE NUNES DE LIMA SILVA BANCO CRUZEIRO DO SUL SA NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES e outro(s) SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20110111998383 - REVISAO DE CONTRATO NÃO CONHECER DO RECURSO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : : : : 2011 01 1 201774-8 GISLENE PINHEIRO ANGELO CANDUCCI PASSARELI DOM FRANCISCO RESTAURANTE LTDA LUNA VERONESE E VERONESE e outro(s) ACADEMIA DE TENIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A FLÁVIO LUIZ MEDEIROS SIMÕES OS MESMOS ACADEMIA DE TENIS RESORT LTDA ERIC FURTADO FERREIRA BORGES e outro(s) DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL - BRASILIA - 20110112017748 - PROCEDIMENTO ORDINARIO CONHECER. REJEITAR PRELIMINAR. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : 2011 01 1 225312-8 SEBASTIÃO COELHO GISLENE PINHEIRO CHURRASCARIA ESTANCIA DO SUL LTDA ME E OUTROS MARTEVAL ALVES RIBEIRO ROJAIR LUSSI MIGUEL SOUZA GOMES DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20110112253128 - RESTITUICAO CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem : : : : : : : : : Decisão 2011 01 1 229515-3 JOÃO EGMONT SEBASTIÃO COELHO CLUBE DA IMPRENSA (SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DISTRITO FEDERAL) KLAUS STENIUS BEZERRA C DE MELLO e outro(s) HEBERT REIS MESQUITA E OUTROS THOMAZ HENRIQUE GOMMA DE AZEVEDO OS MESMOS VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20110112295153 - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER : CONHECER. DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) : : : : : Apelado(s) Advogado(s) : : Origem : Decisão : 2011 01 1 230013-9 JOÃO EGMONT SEBASTIÃO COELHO DISTRITO FEDERAL MARIO HERMES TRIGO DE LOUREIRO FILHO (Procurador) MARCIO WANDERLEY DE AZEVEDO (Procurador) TANTE FRIDA COMERCIO DE JOIAS LTDA GISELE MAGALHAES LELES ADILSON LELES MENDES TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110112300139 ANULATORIA CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) : : : : : 2011 03 1 023490-9 JOÃO EGMONT SEBASTIÃO COELHO EURICO MARTINS CHAVES GERALDO MARCONE PEREIRA 127 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : Num Processo Relatora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) : : : : : : ITAU UNIBANCO S/A SANDOVAL RODRIGUES MENDONCA NETO e outro(s) SEGUNDA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - CEILANDIA - 20110310234909 - MONITORIA CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Decisão 2011 06 1 012919-8 GISLENE PINHEIRO RICARDO LEAO FERNANDES BACELAR RAUL CANAL e outro(s) WALTER GAIA SOUTO ANDRE FARIAS DO NASCIMENTO MATHEUS CUNHA PESSÔA e outro(s) : SEGUNDA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - 20110610129198 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO : CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem : : : : : : : : : Origem Decisão 2011 07 1 026676-4 ANGELO CANDUCCI PASSARELI JOÃO EGMONT SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) VANUSA BRITO SANTANA JOSÉ PEREIRA DE SOUZA NETTO OS MESMOS SEGUNDA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20110710266764 - REVISAO DE CLAUSULA : CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) : : : : : Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem : : : : : : : : Decisão Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão Num Processo Relator Des. Revisor Des. 2012 01 1 000491-9 ANGELO CANDUCCI PASSARELI JOÃO EGMONT SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE S/A CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO ROBINSON NEVES FILHO e outro(s) AMANDA BOLZAN GUTIERREZ MARTINS BRYAN MARTIN FRANK KONO ROCHOLL e outro(s) OS MESMOS QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS LTDA MARCELO HENRIQUE TADEU MARTINS SANTOS QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S/A TICIANA SCARAVELLI FREIRE VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120110004919 - OBRIGACAO DE FAZER CONHECER. NEGAR PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. POR MAIORIA. VENCIDO O REVISOR. 2012 01 1 017423-3 ANGELO CANDUCCI PASSARELI JOÃO EGMONT PEDRO ARMANDO SOUZA ALMEIDA IMARA DALONI PEREIRA DA SILVA e outro(s) DISTRITO FEDERAL LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO (Procurador) SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120110174233 MANDADO DE SEGURANCA : APÓS OS VOTOS DO RELATOR E REVISOR CONHECENDO E SUSCITANDO PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, PEDE VISTA O 1º VOGAL : : : : : : : : 2012 01 1 037860-3 SEBASTIÃO COELHO GISLENE PINHEIRO BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A GABRIELA VICTOR TAVARES MENDES e outro(s) ANTONIO GOMES FERREIRA FREDERICO TOLÊDO MELO e outro(s) SETIMA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120110378603 PROCEDIMENTO ORDINARIO : CONHECER. DAR PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDO O RELATOR. REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O REVISOR : 2012 01 1 052969-8 : JOÃO EGMONT : SEBASTIÃO COELHO 128 Edição nº 110/2014 Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Decisão HSBC BANK BRASIL SA LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI e outro(s) WILSON MARTINS DE OLIVEIRA FÁBIO GOMIDES BORGES e outro(s) VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120110529698 - REVISAO DE CONTRATO : CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) : : : : : Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Decisão : : : : : Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) : : : : : Apelado(s) Advogado(s) Origem : : : Decisão : 2012 01 1 086612-7 JOÃO EGMONT SEBASTIÃO COELHO KELI DE JESUS SOUSA E OUTROS ROBERTO GOMES FERREIRA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE DISTRITO FEDERAL LEDA M. SOARES JONOT (Procurador) TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120110866127 ACAO DE CONHECIMENTO CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : : 2012 01 1 088592-0 ANGELO CANDUCCI PASSARELI JOÃO EGMONT BANCO ITAUCARD SA GUILHERME CAMPOS COELHO e outro(s) IZALTINA ALVES DOS SANTOS FONSECA FÁBIO GOMIDES BORGES e outro(s) OS MESMOS DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20120110885920 - REVISIONAL CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : 2012 01 1 089507-0 ANGELO CANDUCCI PASSARELI JOÃO EGMONT BANCO PANAMERICANO SA JOSE MARTINS e outro(s) JOAO DIAS DOS SANTOS FÁBIO GOMIDES BORGES e outro(s) DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120110895070 - REVISIONAL CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2012 01 1 090634-6 ANGELO CANDUCCI PASSARELI JANETE COSTA OLIVEIRA MEIRELES DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL BANCO GMAC SA CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO e outro(s) DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120110906346 - REVISAO DE CONTRATO CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) : : : : : : Advogado(s) Origem Decisão : : : : : 2012 01 1 068531-2 JOÃO EGMONT SEBASTIÃO COELHO FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA IVAN MACHADO BARBOSA (Procurador) ROGERIO ANDRADE CAVALCANTE ARAUJO (Procurador) ATAIDE LUDGERO JUNIOR BRUNO DE MORAIS FALEIRO e outro(s) OS MESMOS OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - 20120110685312 - INDENIZACAO CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. UNÂNIME 2012 01 1 110572-5 JOÃO EGMONT SEBASTIÃO COELHO SERASA SA MIRIAN PERON PEREIRA CURIATI e outro(s) ECS EMPRESA CENTRALIZADORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA : THALLES MESSIAS DE ANDRADE e outro(s) : DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111105725 - ORDINARIA : CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME FINANCEIROS E 129 Edição nº 110/2014 Num Processo Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 : : : : : : : : Decisão 2012 01 1 123582-3 GISLENE PINHEIRO ANGELO CANDUCCI PASSARELI AMAURI ROSA DE ARAUJO E OUTROS MARIA BERNADETE SILVA PIRES DISTRITO FEDERAL AREF ASSREUY JUNIOR (Procurador) SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120111235823 OBRIGACAO DE FAZER : CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) : : : : : : : Origem Decisão 2012 01 1 136943-4 GISLENE PINHEIRO ANGELO CANDUCCI PASSARELI BANCO SAFRA S/A SERVIO TULIO DE BARCELOS e outro(s) WESLEI ADRIANO ARAÚJO BRUNO JOSÉ DE SOUZA MELLO ANDRE ADJUTO DAYRELL : QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111369434 - REVISAO DE CONTRATO : CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) : : : : : : : Origem Decisão 2012 01 1 137998-2 SEBASTIÃO COELHO GISLENE PINHEIRO VANILDO DE FREITAS EDUARDO DOS REIS RIOS GUIRAU FELIX ANTONIO OLIVEIRA SOUSA RACHEL BRAZ FERRAZ BARBARA PAIVA ESPINDOLA, SILVIO PALHANO DE SOUZA e outro(s) : DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111379982 - INDENIZACAO : CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) : : : : : : : : : Origem Decisão 2012 01 1 138691-8 SEBASTIÃO COELHO GISLENE PINHEIRO CONDOMINIO DO EDIFICIO SAGITARIUS RESIDENCIAL REASORT AUGUSTO CARREIRO GONÇALVES JFR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS RAICILIANO FERREIRA GUERREIRO e outro(s) ASA ASSESSORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA ELAINE NUNES DA SILVA BACICLIDES BASSO JÚNIOR : VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111386918 - COBRANCA : CONHECER. REJEITAR PRELIMINAR. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : : Num Processo Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) : : : : : : : 2012 01 1 141416-7 ANGELO CANDUCCI PASSARELI JOÃO EGMONT ADILSON DE JESUS BARBOSA FÁBIO GOMIDES BORGES BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO e outro(s) OS MESMOS DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111414167 - REVISIONAL NÃO SE CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ. UNÂNIME Decisão 2012 01 1 145877-6 GISLENE PINHEIRO ANGELO CANDUCCI PASSARELI CONCEICAO MACHADO CAETANO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL BRANCO REPRESENTACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA JULIA HELENA PADILHA CAROLINE IRIS PANTOJA WILLIAMS : DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA - 20120111458776 - EMBARGOS A EXECUCAO 20120110941922 : CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo : 2012 01 1 149875-5 Origem 130 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) : : : : : : : GISLENE PINHEIRO ANGELO CANDUCCI PASSARELI PROSPER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA RODRIGO DE CASTRO GOMES e outro(s) SÔNIA CHRISTINA SCHMALTZ ALINE MONTEIRO DIAS e outro(s) OS MESMOS SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111498755 - RESCISAO DE CONTRATO CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. UNÂNIME Origem Decisão 2012 01 1 162266-7 SEBASTIÃO COELHO GISLENE PINHEIRO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO FLÁVIO CORRÊA TIBÚRCIO PAULA SCAFUTO ROCHA MELLO FERNANDES OSWALDO ROCHA MELLO FILHO PAULO ROBERTO MACHADO CUNHA e outro(s) : DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111622667 - MONITORIA : CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) : : : : : : : Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : Num Processo Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) : : : : : : : Apelado(s) Origem Decisão 2012 01 1 163149-7 JOÃO EGMONT SEBASTIÃO COELHO CAPITAL 1 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S/A E OUTROS RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO e outro(s) MARCELO CAMPOS SAMPAIO LYANA ROMERO SANT'ANNA KLEBER DE MIRANDA BARRETO GOMES e outro(s) CAROLINE DE MIRANDA GOMES SAMPAIO LYANA ROMERO SANT'ANNA e outro(s) VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111631497 - INDENIZACAO CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2012 01 1 168279-3 GISLENE PINHEIRO ANGELO CANDUCCI PASSARELI IONISSE SANTAREM DE BRITO FÁBIO GOMIDES BORGES BANCO ITAUCARD SA DEBORAH VIEIRA LOPES ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA : OS MESMOS : QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111682793 - REVISIONAL : CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : 2012 01 1 171500-5 ANGELO CANDUCCI PASSARELI JOÃO EGMONT MARIA VICENCA RODRIGUES PUGAS ROCHA SARAH DA COSTA OLIVEIRA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA - 20120111715005 - REVISAO DE CLAUSULA CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : 2012 01 1 172687-8 JOÃO EGMONT SEBASTIÃO COELHO BANCO SANTANDER OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) IRENE MACHADO PEREIRA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111726878 - DECLARATORIA CONHECER. REJEITAR PRELIMINAR. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) : : : : : 2012 01 1 176002-9 GISLENE PINHEIRO ANGELO CANDUCCI PASSARELI OSVALDO FERREIRA COSTA FILHO BRUNO ULISSES DA SILVA CARNEIRO e outro(s) 131 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : BANCO GMAC S/A CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO e outro(s) TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111760029 - REVISAO DE CONTRATO CONHECER. REJEITAR PRELIMINAR. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) : : : : : Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : 2012 01 1 184196-0 SEBASTIÃO COELHO GISLENE PINHEIRO CAIXA SEGURADORA ESPECIALIZADA EM SAUDE SA - CAIXA SEGUROS SAUDE EULER DE MORAES MARTINS JULIANA ALVES CAROBA e outro(s) QUEZIA LOPES DE OLIVEIRA ISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E SILVA e outro(s) DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111841960 - OBRIGACAO DE FAZER CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) : : : : : Apelado(s) Advogado(s) Origem : : : Decisão : Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem : : : : : : : : Decisão 2012 01 1 189688-3 GISLENE PINHEIRO ANGELO CANDUCCI PASSARELI AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA RAFAEL FURTADO AYRES FABIO FONSECA AIRES e outro(s) SIMONE MARIA AMARAL MARCIA ISABEL DURAES FONSECA DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20120111896883 - DECLARACAO DE NULIDADE CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2012 01 1 191846-2 JOÃO EGMONT SEBASTIÃO COELHO BANCO SAFRA SA CELSO MARCON e outro(s) MATILDES DAS GRACAS FREITAS PORTELA PEDRO ESTUQUI E ALVES VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111918462 - BUSCA E APREENSAO (COISA) : CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO PRINCIPAL. NÃO SE CONHECER DO RECURSO ADESIVO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2012 03 1 030620-0 GISLENE PINHEIRO ALESSANDRO LUIZ MARANHO SINVALINO MARIANO DA SILVA GILVAM GOMES DE SOUZA TULIO GONCALVES DE ARAUJO e outro(s) SEGUNDA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20120310306200 - DESPEJO CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : 2012 05 1 013119-8 GISLENE PINHEIRO ANGELO CANDUCCI PASSARELI BANCO ITAUCARD S.A GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s) MAURICIO PEREIRA DA SILVA JOSÉ DEYVISON AYRES DE SOUZA VARA CÍVEL DE PLANALTINA - PLANALTINA - 20120510131198 - REVISIONAL CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) : : : : : Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : 2012 05 1 013287-5 JOÃO EGMONT SEBASTIÃO COELHO FRANKLIN ROOSEVELT CARDOSO DE AMORIM ITALO ANTUNES DA NOBREGA MARCUS DA COSTA GUIMARÃES e outro(s) BANCO ITAULEASING SA CELSO MARCON VARA CÍVEL DE PLANALTINA - 20120510132875 - EMBARGOS A EXECUCAO - 20120510093337 CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. : 2012 05 1 013425-3 : GISLENE PINHEIRO 132 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem : : : : : : : : ANGELO CANDUCCI PASSARELI DENANDES MARCAL PIRES GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA e outro(s) AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) VARA CÍVEL DE PLANALTINA - PLANALTINA - 20120510134253 - REVISIONAL CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME Decisão 2012 06 1 016099-5 SEBASTIÃO COELHO GISLENE PINHEIRO SEVERINO PEREIRA FILHO RENATO DE SOUSA DIAS AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA e outro(s) SEGUNDA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - SOBRADINHO - 20120610160995 - BUSCA E APREENSAO (COISA) : CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : : Num Processo Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem : : : : : : : : 2012 09 1 025405-2 SEBASTIÃO COELHO MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A JACÓ CARLOS SILVA COELHO e outro(s) EMERSON MARQUES DE ARAUJO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EDUARDO DOS SANTOS NASCIMENTO MARLI THERESINHA MICHELS BRITO e outro(s) PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20120910254052 - REPARACAO DE DANOS CONHECER. REJEITAR PRELIMINAR. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Decisão 2012 10 1 008433-8 GISLENE PINHEIRO ANGELO CANDUCCI PASSARELI BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO GUILHERME CESAR DE OLIVEIRA RIBEIRO GERMANO FONSECA PEREIRA NAO CONSTA ADVOGADO PRIMEIRA VARA CIVEL, DE FAMILIA E DE ORFAOS E SUCESSOES DE SANTA MARIA - SANTA MARIA - 20121010084338 - DEPOSITO : CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem : : : : : : : Decisão 2012 12 1 004537-3 ANGELO CANDUCCI PASSARELI MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ERCILIA ALESSANDRA STECKELBERG RAIMUNDA GOULART DA LUZ DEFENSORIA PÚBLICA SEGUNDA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SÃO SEBASTIÃO 20121210045373 - RESCISAO DE CONTRATO : CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem : : : : : : : : Decisão 2013 01 1 002374-8 JOÃO EGMONT SEBASTIÃO COELHO JOSEMAR LEMES ROCHA FELIPE RABELLO RODRIGUES SALOMAO e outro(s) DISTRITO FEDERAL EDVALDO NILO DE ALMEIDA (Procurador) QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110023748 - ACAO DE CONHECIMENTO : CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : 2013 01 1 003696-6 SEBASTIÃO COELHO GISLENE PINHEIRO SOFTCLEAN SOLUCOES EFICAZES EM HIGIENIZACAO LTDA ULISSES SANTANA LARA e outro(s) MASTER QUIMICA DO BRASIL LTDA EPP ANDRE ALBERNAZ DE OLIVEIRA e outro(s) SEGUNDA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130110036966 - MONITORIA CONHECER. REJEITAR PRELIMINAR. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME 133 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : 2013 01 1 023060-0 JOÃO EGMONT SEBASTIÃO COELHO APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO e outro(s) MAYRA MARIA LEONCY DE LAVOR RAUL CANAL e outro(s) VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110230600 - RESCISAO DE CONTRATO CONHECER. REJEITAR PRELIMINAR. DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : 2013 01 1 029077-7 ANGELO CANDUCCI PASSARELI JOÃO EGMONT NEUSA PEREIRA RIBEIRO GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA e outro(s) BANCO ITAUCARD S/A NELSON PASCHOALOTTO SEGUNDA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110290777 - DECLARAÇÃO DE NULIDADE CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) : : : : : : : Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : 2013 01 1 057477-5 JOÃO EGMONT SEBASTIÃO COELHO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) TEMILCE JORGE FEYDIT CYRO ROCHA FERREIRA JUNIOR ALBERTO CARLOS DE AGUIAR RODRIGUES MORIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA NAO CONSTA ADVOGADO DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA - 20130110574775 - DECLARATORIA CONHECER. REJEITAR PRELIMINAR. DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) : : : : : Apelado(s) Advogado(s) Origem : : : Decisão : Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : : 2013 01 1 069167-0 JOÃO EGMONT SEBASTIÃO COELHO MARILDA MARILU MAGALHAES TEIXEIRA PATRICK MAGALHAES TEIXEIRA BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO e outro(s) OS MESMOS QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130110691670 - INDENIZACAO CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) : : : : : Apelado(s) Interessado(s) Origem : : : Decisão : 2013 01 1 072828-0 SEBASTIÃO COELHO GISLENE PINHEIRO DALMI MOREIRA DE ARAÚJO ELIANE MOREIRA BRAGA ADÃO RONILDO ALVES NÃO HÁ OFICIAL DO CARTÓRIO DO 5 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110728280 PROCESSO ADMINISTRATIVO CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) : : : : 2013 01 1 072988-7 GISLENE PINHEIRO ANGELO CANDUCCI PASSARELI NAYANE CAMPOS DE ANDRADE 2013 01 1 059488-0 SEBASTIÃO COELHO GISLENE PINHEIRO ELTON TOMAZ MAGALHAES E OUTROS SAMUEL LIMA LINS ELTON TOMAZ DE MAGALHAES e outro(s) TOYOTA LEASING DO BRASIL SA MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA e outro(s) DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20130110594880 - EXIBICAO DE DOCUMENTO OU COISA (CIVEL) CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME 134 Edição nº 110/2014 Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Decisão Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 : ITALO ANTUNES DA NOBREGA MARCUS DA COSTA GUIMARÃES : CREDIFIBRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI : OS MESMOS : NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130110729887 - REVISAO DE CLAUSULA : CONHECER DO RECURSO DO RÉU. NÃO CONHECER DO RECURSO DO AUTOR. NEGAR PROVIMENTO A AMBOS RECURSOS. UNÂNIME : : : : : : : : Decisão 2013 01 1 087520-3 JOÃO EGMONT SEBASTIÃO COELHO DISTRITO FEDERAL VICENTE MARTINS DA COSTA JÚNIOR (Procurador) WEMERSON MENESES DE MEDEIROS rep. por TEREZINHA MENESES DE MEDEIROS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110875203 EXIBICAO DE DOCUMENTO OU COISA (CIVEL) : CONHECER. REJEITAR PRELIMINAR. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : 2013 01 1 096773-8 JOÃO EGMONT SEBASTIÃO COELHO RICARDO GOMES DA SILVA MARCELINO SOARES VASCONCELOS BANCO ITAUCARD S/A NAO CONSTA ADVOGADO DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110967738 - REVISÃO DE CONTRATO CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) : : : : : Apelante(s) Advogado(s) : : Apelado(s) Advogado(s) : : Origem Decisão : : 2013 01 1 108179-4 GISLENE PINHEIRO ANGELO CANDUCCI PASSARELI JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E OUTROS FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR FERNANDO RUDGE LEITE NETO TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA IGOR RAMOS SILVA DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA RENATA LICIA GONCALVES DE SANTANA ALVES MILTON DE SA CAVALCANTE SOBRINHO SANDOVAL CURADO JAIME e outro(s) VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111081794 - RESCISAO DE CONTRATO CONHECER. NEGAR PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) : : : : : : : Decisão 2013 01 1 113942-3 GISLENE PINHEIRO ANGELO CANDUCCI PASSARELI MARCIA MARIA PARAGUASSU DE ALMEIDA FÁBIO SILVEIRA LEDO e outro(s) SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO ROBINSON NEVES FILHO : VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130111139423 - PROCEDIMENTO ORDINARIO : CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 01 1 118848-2 GISLENE PINHEIRO MESQUITA COMERCIO DE MOVEIS LTDA GERALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR ASSIC EMPREENDIMENTOS LTDA NAO CONSTA ADVOGADO TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111188482 - ACAO DECLARATORIA, 20120111675309 CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) : : : : : : 2013 01 1 128378-0 GISLENE PINHEIRO MICHELLE APARECIDA OLIVEIRA GONZAGA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO Origem 135 Edição nº 110/2014 Origem Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Decisão : QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130111283780 OBRIGACAO DE NAO FAZER : CONHECER. DAR PROVIMENTO. POR MAIORIA. VENCIDO O 1º VOGAL. Num Processo Relatora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 01 1 147479-8 GISLENE PINHEIRO CAIO ALCIDES HOMAR E OUTROS ERIKA MENDES TITO VAZ DE ABREU NETO MARCOS ROCILDES ABREU VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111474798 - RESCISAO DE CONTRATO CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : 2013 01 1 158307-0 JOÃO EGMONT SEBASTIÃO COELHO MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. PAULO JOAQUIM DE ARAÚJO e outro(s) CLEONICE ROSA VEIGA RODRIGUES VICTOR MENDONCA NEIVA e outro(s) DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20060111337326 - AÇÃO DE CONHECIMENTO CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : 2013 01 1 165213-7 SEBASTIÃO COELHO GISLENE PINHEIRO ALDI LEAO FAGUNDES CARDOSO VALTER FERREIRA XAVIER FILHO e outro(s) WASHYNGTON SILVA ARAUJO NAO CONSTA ADVOGADO PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130111652137 - MONITORIA CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : : 2013 01 1 167126-5 SEBASTIÃO COELHO GISLENE PINHEIRO ELETRONORTE CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL SA ANDRÉ HENRIQUE LEHENBAUER THOME e outro(s) MANAUS TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A ISRAEL PINHEIRO TORRES e outro(s) OS MESMOS VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111671265 - COBRANCA CONHECER. NEGAR PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem : : : : : : : : Decisão 2013 01 1 181238-0 SEBASTIÃO COELHO GISLENE PINHEIRO BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES e outro(s) JOSÉ CARLOS DE MATOS PIMENTA FÁBIO GOMIDES BORGES VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130111812380 - REVISAO DE CONTRATO : CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) : : : : : Apelado(s) 2013 03 1 010803-9 JOÃO EGMONT CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA e outro(s) WALTER MONTEIRO DA SILVA FABIANA DA SILVA NERY OS MESMOS SEGUNDA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20130310108039 - INDENIZACAO CONHECER. NEGAR PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. UNÂNIME 2013 03 1 013112-7 SEBASTIÃO COELHO GISLENE PINHEIRO INCORPORACAO GARDEN LTDA ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE RODOLFO RAMOS CAIADO e outro(s) : DIANA DOS REIS MENDES 136 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Advogado(s) Origem Decisão : DIOGO BATISTA ILHA SANTOS : SEGUNDA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20130310131127 - PERDAS E DANOS : CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem : : : : : : : : Decisão 2013 03 1 022946-9 GISLENE PINHEIRO ANGELO CANDUCCI PASSARELI W. M. C. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL M. A. M. rep. por M. A. A. M. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SEGUNDA VARA DE FAMILIA E DE ÓRFAOS E SUCESSOES DE CEILANDIA - CEILANDIA 20130310229469 - REVISAO DE ALIMENTOS : CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem : : : : : : : 2013 03 1 027897-7 SEBASTIÃO COELHO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA CELSO MARCON e outro(s) AILTON ALVES FERREIRA FÁBIO GOMIDES BORGES SEGUNDA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20130310278977 - BUSCA E APREENSAO (COISA) CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Decisão 2013 03 1 035356-7 SEBASTIÃO COELHO BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL SA PATRÍCIA LIMONGI PINTO COELHO e outro(s) FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS SOUSA NAO CONSTA ADVOGADO SEGUNDA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - CEILANDIA - 20130310353567 - BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA : CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Apelante(s) Advogado(s) : : : : Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : 2013 03 1 037930-2 GISLENE PINHEIRO CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA ELIONE MARIA GALVÃO GILSON FERNANDES VASCONCELLOS e outro(s) PATRICIA CAVALCANTE LAUREANO DA SILVA NAO CONSTA ADVOGADO PRIMEIRA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - CEILANDIA - 20130310379302 - PROCEDIMENTO SUMARIO CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : 2013 05 1 006921-0 JOÃO EGMONT SEBASTIÃO COELHO BANCO ITAUCARD SA GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s) MARIA DA PENHA SILVEIRA DURAES TRISTANA CRIVELARO SOUTO VARA CÍVEL DE PLANALTINA - 20130510069210 - REVISIONAL CONHECER. ACOLHER PRELIMINAR DE OFÍCIO. JULGAR PREJUDICADO O RECURSO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem : : : : : : : : Decisão 2013 05 1 010029-5 SEBASTIÃO COELHO GISLENE PINHEIRO BANCO ITAULEASING SA NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) EDELCINA FERREIRA DE SOUZA JOSE NILO DA ROCHA MOREIRA VARA CÍVEL DE PLANALTINA - PLANALTINA - 20130510100295 - REINTEGRACAO / MANUTENCAO DE POSSE : CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) : : : : : : : 2013 05 1 011862-0 JOÃO EGMONT SEBASTIÃO COELHO GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS MARCELO HENRIQUE RODRIGUES SILVA ANTONIO DE BRITO SILVA FILHO NAO CONSTA ADVOGADO 137 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Origem Decisão : VARA CÍVEL DE PLANALTINA - PLANALTINA - 20130510118620 - RESCISAO DE CONTRATO : CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem : : : : : : : Decisão 2013 06 1 001432-4 SEBASTIÃO COELHO CENTRO DE CULTURA ALTERNATIVUS LTDA (ALUB) DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA e outro(s) FRANCISCA EDNA TELES DOS SANTOS NUCLEO DE PRATICA JURIDICA FACULDADE PROJECAO - NPJ - Projeção e outro(s) - NPJ - Projeção SEGUNDA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - SOBRADINHO - 20130610014324 - INDENIZACAO 20130610078332 : CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem : : : : : : : : Decisão 2013 06 1 007924-7 GISLENE PINHEIRO ANGELO CANDUCCI PASSARELI BANCO VOLKSWAGEN S/A PATRÍCIA LIMONGI PINTO COELHO e outro(s) ANTONIO MOREIRA DE ARAUJO NAO CONSTA ADVOGADO SEGUNDA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - SOBRADINHO - 20130610079247 - BUSCA E APREENSAO (COISA) : CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) : : : : : Apelado(s) Advogado(s) Origem : : : Decisão : 2013 06 1 011039-4 GISLENE PINHEIRO ANGELO CANDUCCI PASSARELI BANCO VOLKSWAGEN SA RAPHAEL NEVES COSTA RICARDO NEVES COSTA e outro(s) JORGE LUIS COSTA FRAZAO FÁBIO GOMIDES BORGES PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - SOBRADINHO - 20130610110394 - BUSCA E APREENSAO (COISA) CONHECER. ACOLHER PRELIMINAR DE OFÍCIO. JULGAR PREJUDICADO O RECURSO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2013 07 1 008591-3 JOÃO EGMONT MARINO CARDOSO DOS SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CONDOMINIO CHACARA 109 A113 114 A 114 B 114 C 115 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA VALDIR ANTONIO DA SILVA e outro(s) PRIMEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20130710085913 - COBRANCA CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem : : : : : : : : Decisão 2013 07 1 011105-2 SEBASTIÃO COELHO GISLENE PINHEIRO CONCEICAO DE MARIA PEREIRA KARLA ANDREA PASSOS BANCO FIAT SA NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) PRIMEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20130710111052 - REVISAO DE CONTRATO : CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem : : : : : : : : Decisão 2013 07 1 029211-7 SEBASTIÃO COELHO GISLENE PINHEIRO BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CRISTIANE MARIA DA SILVA CICERO RAIMUNDO ROCHA DOS SANTOS NAO CONSTA ADVOGADO QUARTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20130710292117 - BUSCA E APREENSAO (COISA) : CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) : : : : : 2013 08 1 000520-9 GISLENE PINHEIRO ANGELO CANDUCCI PASSARELI E. G. R. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 138 Edição nº 110/2014 Apelado(s) Advogado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Decisão : L. R. S. : VALDETE PEREIRA DA SILVA A. DE MIRANDA : PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES - PARANOA - 20130810005209 RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO : CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) : : : : : Apelante(s) Advogado(s) : : Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : 2013 09 1 016320-0 SEBASTIÃO COELHO GISLENE PINHEIRO SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE S/A CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO ROBINSON NEVES FILHO CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL ALEXANDRE DA SILVA ARAÚJO FERNANDO NUNES SIMÕES JOAO GUALBERTO DA SILVA E OUTROS LUCIANA RAMOS RIBEIRO e outro(s) SEGUNDA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20130910163200 - OBRIGACAO DE FAZER CONHECER. REJEITAR PREJUDICIAL DE MÉRITO. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : 2014 01 1 002174-9 JOÃO EGMONT SEBASTIÃO COELHO ECILIO JOSE DA SILVA NORIKO HIGUTI BANCO BV FINANCEIRA SA NAO CONSTA ADVOGADO DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20140110021749 - PROCEDIMENTO ORDINARIO CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : 2014 01 1 006878-8 GISLENE PINHEIRO ARIONE ARAUJO PITTA EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR BANCO ITAUCARD SA GISELLY EDUARDO RIBEIRO NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20140110068788 - PROCEDIMENTO SUMARIO CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem : : : : : : : Decisão 2014 01 1 009774-7 GISLENE PINHEIRO MARLENE TEZELLI DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL NAO CONSTA ADVOGADO QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20140110097747 PROCEDIMENTO ORDINARIO : CONHECER. DAR PROVIMENTO. POR MAIORIA. VENCIDO O 1º VOGAL. Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) : : : : Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : Num Processo Relatora Desª. Apelante(s) : 2014 01 1 029453-6 : GISLENE PINHEIRO : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA 2014 01 1 015328-2 JOÃO EGMONT GUALTER RAMALHO PORTELLA FERNANDO DE ASSIS BONTEMPO HUGO LEONARDO DE RODRIGUES E SOUSA ASSOCIACAO NACIONAL AUDITORES CONTROLE EXTERNO E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110153282 - PROCEDIMENTO ORDINARIO APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDE VISTA O 1º VOGAL. A 2º VOGAL AGUARDA 2014 01 1 016250-4 JOÃO EGMONT GUSTAVO DA SILVA COSTA SAMUEL LIMA LINS e outro(s) AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A NAO CONSTA ADVOGADO VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20140110162504 - EXIBICAO CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME 139 Edição nº 110/2014 Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Decisão MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA DINAIR PEREIRA DOS SANTOS GAMA NAO CONSTA ADVOGADO VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20140110294536 - BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA : NÃO SE CONHECER DO RECURSO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : 2014 01 1 054764-0 JOÃO EGMONT SEBASTIÃO COELHO MARQUES E PRIETO NAKAMURA SC LTDA ELIANE SALETE ANESI e outro(s) CHARLES WELTON GOMES PEIXOTO NAO CONSTA ADVOGADO SEGUNDA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20020110824218 - MONITORIA CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) : : : : : Apelado(s) Advogado(s) : : Origem : Decisão : 2014 01 1 058246-3 SEBASTIÃO COELHO GISLENE PINHEIRO DISTRITO FEDERAL MARCOS SOUSA E SILVA (Procurador) TATIANA BARBOSA DUARTE (Procurador) VIACAO ALVORADA LTDA ANGELO PADULA FILHO JOCIMAR MOREIRA SILVA e outro(s) SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 3476494 - EXECUCAO, 1470396 - EMBARGOS EXEC CONHECER. REJEITAR PREJUDICIAL DE MÉRITO. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão : : : : : : : : : : 2014 01 1 065182-6 GISLENE PINHEIRO DISTRITO FEDERAL (FAZENDA PÚBLICA) MARCIO WANDERLEY DE AZEVEDO (Procurador) GP VEICULOS LTDA E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO MARIA APARECIDA FERREIRA DA ROCHA ENOS ZANCONTI DE AZAMBUJA VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 1000693 - EXECUCAO FISCAL CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem : : : : : : : Decisão : : : : 2014 03 1 001872-0 JOÃO EGMONT ELIZETE JOSE DE BRITO SILVA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL FULANO DE TAL NAO CONSTA ADVOGADO PRIMEIRA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - CEILANDIA - 20140310018720 - PROCEDIMENTO ORDINARIO : CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão Observações : : : : : : : 2010 01 1 109102-8 ANGELO CANDUCCI PASSARELI INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ROGERIO BORGES DE SOUZA (Procurador) DERLIENE ROQUE DE OLIVEIRA GILBERTO CONCEICAO DO AMARAL VARA DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20100111091028 ACIDENTE DE TRABALHO : CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME : No julgamento das Apelações Cíveis 2012011088592-0, 2011011148682-2, 2011071026676-4 e 2012011141416-7, o Excelentíssimo Senhor Desembargador ANGELO PASSARELI exerceu a Presidência. Foram julgados 180 processos. A sessão foi encerrada às dezoito horas e vinte minutos. Eu, PATRICIA QUIDA SALLES, Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e, depois de lida e aprovada, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO COELHO. 140 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 SEBASTIÃO COELHO Desembargador 5ª TURMA CÍVEL 19ª SESSÃO ORDINÁRIA De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora GISLENE PINHEIRO, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que foi retirado da Pauta de Julgamento do dia 04 (quatro) de junho de 2014, (QUARTA-FEIRA), o(s) processo(s) abaixo(s): Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. 2010 01 1 223253-5 AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO LUIS CARLOS B DE OLIVEIRA ALCOFORADO e outro(s) WESLIAN DO PERPÉTUO SOCORRO PELES RORIZ VERA ELIZA MULLER DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100112232535 - INDENIZACAO GISLENE PINHEIRO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relatora Desª. 2012 01 1 157223-8 GLAUBER ALESSANDER SILVA DE OLIVEIRA DANIEL VIEIRA RODRIGUES BANCO ITAUCARD SA NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) OS MESMOS SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111572238 - ORDINARIA GISLENE PINHEIRO Brasília - DF, 13 de junho de 2014 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível RETIRADA DE PROCESSO DA PAUTA DE JULGAMENTO 20ª SESSÃO ORDINÁRIA De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator JOÃO EGMONT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que foi retirado da Pauta de Julgamento do dia 11 (onze) de junho de 2014, (QUARTA-FEIRA), o(s) processo(s) abaixo(s): Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. : : : : : : : 2013 07 1 019717-2 ITAU UNIBANCO SA ESTEFÂNIA GONÇALVES BARBOSA COLMANETTI e outro(s) ANDRE LUIS ALVES DE OLIVEIRA DEONISIO DE OLIVEIRA QUARTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20130710197172 - COBRANCA JOÃO EGMONT Brasília - DF, 13 de junho de 2014 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível 5ª TURMA CÍVEL 135ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) 2014 00 2 005230-5 795579 LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS LUCAS MOURA SILVA LEOSMAR MOREIRA DO VALE e outro(s) DISTRITO FEDERAL 141 Edição nº 110/2014 Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 CESAR RODRIGUES ALVES 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - 20140110324988 - Mandado de Segurança AGRAVO REGIMENTAL ? DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL ? PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO ? LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL N.840 ? NÃO APLICÁVEL AOS SERVIDORES MILITARES ? AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1) ? Correta a decisão monocrática que vislumbrando ser o agravo de instrumento inadmissível a ele nega processamento. 2) ? A Lei Complementar Distrital n.840 é aplicável tão-somente aos servidores públicos civis do Distrito Federal, excluindo-se os servidores militares. 3) ? Há perda superveniente do objeto quando se leva em conta o objetivo do agravante para ser posicionado no final da fila de classificação e que o prazo final para sua apresentação já passou. 4) ? Agravo regimental conhecido e não provido. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2009 01 1 139692-6 795580 LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS BANCO DO BRASIL S/A GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s) ESPÓLIO DE ANTÔNIO FREJAT rep. por RODRIGO SIMÕES FREJAT RODRIGO SIMOES FREJAT e outro(s) QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20090111396926 - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - 20100111290208 EMBARGOS A EXECUÇÃO AGRAVO REGIMENTAL ? NEGATIVA DE SEGUIMENTO À APELAÇÃO ? RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADOS DA SENTENÇA - DECISÃO MANTIDA. 1) ? CORRETA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE VISLUMBRANDO A MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO, A ELE NEGA PROVIMENTO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2) ? PARA QUE RECURSO SEJA CONHECIDO, NÃO DEVE O INCONFORMISMO DO RECORRENTE ESTAR DISSOCIADO DA SENTENÇA. 3) ? NÃO PODE A PARTE DISCUTIR A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO REQUERENTE PARA DAR O DEVIDO ANDAMENTO AO FEITO, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE DEU O ABANDONO DE CAUSA QUANDO ESSA QUESTÃO NÃO FOI O FUNDAMENTO UTILIZADO NA SENTENÇA PARA A EXTINÇÃO DO FEITO. 4) - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2014 00 2 001385-0 795789 LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL MONALISA E OUTROS SILVIO DE ARAUJO NUNES e outro(s) HC CONSTRUTORA S.A LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO e outro(s) 17ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20060110361493 - Liquidação por Arbitramento EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NO JULGADO - INEXISTÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1) - Rejeitam-se embargos de declaração quando não presente no acórdão omissão, sendo o propósito dos embargantes provocar o reexame de questões já decididas e obter a modificação do julgado. 2) - Embargos conhecidos e não providos. CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME. 2014 00 2 002248-9 795623 LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS BANCO SANTANDER SA MARCO ANDRE HONDA FLORES e outro(s) PIAZUMA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA THOR RIBEIRO AUNE VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF 20120111960574 - Recuperação Judicial (17444-9/13 17445-7/13) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? CONTRADIÇÃO E OMISSÕES NO JULGADO ? INEXISTÊNCIA ? PREQUESTIONAMENTO ? CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA ? RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1) ? Rejeitam-se embargos de declaração quando não presentes no acórdão omissão ou qualquer outro defeito. 2) ? O prequestionamento que se exige, que possibilita o oferecimento de recursos extraordinário e especial, é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrada, ventilada pelas partes, ou por uma delas, não sendo exigência, para que ela se faça presente, manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema. 3) ? Embargos conhecidos e não providos. CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME 2014 00 2 003265-8 795786 LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL JOAO JOAQUIM MARTINELLI e outro(s) SINTTEL/PE SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS NO ESTADO DE PERNAMBUCO MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA e outro(s) 14ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110572503 - Cumprimento de sentença (47122-2/2004) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NO JULGADO ? INEXISTÊNCIA ? RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1) ? REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO NÃO PRESENTE NO ACÓRDÃO OMISSÃO, SENDO O PROPÓSITO DO EMBARGANTE PROVOCAR O REEXAME DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS E OBTER A MODIFICAÇÃO DO JULGADO, O QUE NÃO ADMITE EM SE TRATANDO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 2) - EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 142 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Decisão CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME. Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa 2014 00 2 003739-9 795576 LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS ESPOLIO DE ANTONIO MORAES CARDOSO rep. por MARIA LUIZA MORAES CARDOSO E OUTROS ANTONIO CAMARGO JUNIOR e outro(s) BANCO DO BRASIL SA GUSTAVO AMATO PISSINI e outro(s) 13ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110112064689 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? CONTRADIÇÃO NO JULGADO ? INEXISTÊNCIA ? RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1) ? REJEITAM-SE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO NÃO PRESENTES NO ACÓRDÃO CONTRADIÇÃO OU QUALQUER OUTRO DEFEITO. 2) ? EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa 2011 01 1 173631-7 795785 LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PAULO RIOS MATOS ROCHA (Procurador) CARLOS ANDRADE DA SILVA GABRIELA DE MORAES VARA DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110111736317 - ACIDENTE DE TRABALHO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? OMISSÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO ? INEXISTÊNCIA ? PREQUESTIONAMENTO ? CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA ? RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1) ? Rejeitam-se embargos de declaração quando não presentes no acórdão omissão, obscuridade ou qualquer outro defeito. 2) ? O prequestionamento que se exige, que possibilita o oferecimento de recursos extraordinário e especial, é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrada, ventilada pelas partes, ou por uma delas, não sendo exigência, para que ela se faça presente, manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema. 3) ? Embargos conhecidos e não providos. CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME. 2011 01 1 223820-3 795627 LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS CODHAB/DF - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL CARMEN MELO BACELLAR FREIRE e outro(s) MARIA LINDOMAR MENDES DE SOUSA E OUTROS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110112238203 - OBRIGACAO DE FAZER EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? OMISSÃO NO JULGADO ? INEXISTÊNCIA ? PREQUESTIONAMENTO ? CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA ? RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1) ? Rejeitam-se embargos de declaração quando não presentes no acórdão omissão ou qualquer outro defeito. 2) ? O prequestionamento que se exige, que possibilita o oferecimento de recursos extraordinário e especial, é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrada, ventilada pelas partes, ou por uma delas, não sendo exigência, para que ela se faça presente, manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema. 3) ? Embargos conhecidos e não providos. CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME Decisão 2012 03 1 025448-4 795788 LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS MESTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DANIELLE BASTOS MOREIRA e outro(s) VICENTINA MARIA DE ABREU JORDÃO PORTUGUES DE SOUZA CONCEITO CONSULTORIA PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO e outro(s) PRIMEIRA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - CEILANDIA - 20120310254484 - RESCISAO DE CONTRATO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO ? INEXISTÊNCIA ? PREQUESTIONAMENTO ? CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA ? RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1) ? Rejeitam-se embargos de declaração quando não presentes no acórdão omissão, contradição ou qualquer outro defeito. 2) ? O prequestionamento que se exige, que possibilita o oferecimento de recursos extraordinário e especial, é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrada, ventilada pelas partes, ou por uma delas, não sendo exigência, para que ela se faça presente, manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema. 3) ? Embargos conhecidos e não providos. CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME. Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) 2013 01 1 051613-0 795622 LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS MARIA DA CONCEICAO CARDOSO BARBOSA ALINE ASBECK VIEIRA MARIA RITA ALVES DE SOUZA CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES 143 Edição nº 110/2014 Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 DINO ARAUJO DE ANDRADE DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110516130 - BRIGACAO DE FAZER EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? OMISSÃO NO JULGADO ? INEXISTÊNCIA ? PREQUESTIONAMENTO ? CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1) ? Rejeitam-se os embargos de declaração quando não presente no acórdão omissão, sendo o propósito da embargante provocar o reexame de questões já decididas e obter a modificação do julgado, o que não admite em se tratando de embargos de declaração. 2) - O prequestionamento que se exige, que possibilita o oferecimento de Recursos Extraordinário e Especial, é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrada, ventilada pelas partes, ou por uma delas, não sendo exigência, para que ela se faça presente, manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema. 3) ? Embargos conhecidos e não providos. CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME 2013 01 1 074407-0 795631 LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS CLARO S.A. FERNANDO FONSECA SANTOS KUTIANSKI e outro(s) OS MESMOS ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ALINE BARROSO LINS LUANA BARROSO LINS VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110744070 - RESCISÃO DE CONTRATO - 20120110161015 - AÇÃO ORDINÁRIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? CONTRADIÇÃO E OMISSÃO ? INEXISTÊNCIA ? INOVAÇÃO ? RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1) ? Rejeitam-se os embargos de declaração quando inexistente no acórdão omissão ou contradição, sendo o propósito do embargante apenas provocar o reexame de questões já decididas e obter a modificação do julgado, o que não admite em se tratando de embargos de declaração. 2) ? Evidente a inovação quando a matéria impugnada não constou das razões da apelação, o que impede a sua apreciação. 3) ? Embargos conhecidos e não providos. CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME 2013 01 1 082801-4 795632 LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS JB COMERCIO DE TINTAS LIMITADA EPP E OUTROS ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO ELIZABETE MOREIRA DIAS ROSA EL DENNAUI CARLOS ALBERTO FISCHER DIAS LUCAS DE ALENCAR OLIVEIRA VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130110828014 - EMBARGOS A EXECUCAO 2013.01.1.010839-8 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE ? INOCORRÊNCIA ? REDISCUSSÃO DA MATÉRIA POSTA EM APELAÇÃO ? DESCABIMENTO ? PREQUESTIONAMENTO ? FINALIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1) ? Rejeita-se embargos de declaração quando não presentes no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, sendo o propósito dos embargantes o de provocar o reexame de questões já decididas e obter modificação do julgado. 2) ? Não tem o julgador a obrigação, sob pena de nulidade, de apreciar todas as teses, todas as invocações legais, doutrinárias e jurisprudenciais das partes quando decide, bastando um dos argumentos, ou mesmo fundamentação jurídica diferente do invocado pelas partes, para votar pela procedência ou improcedência do pedido, a fim de manter ou reformar sentença. 3) ? O prequestionamento que se exige, que possibilita o oferecimento de recursos extraordinário e especial, é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrada, ventilada pelas partes, ou por uma delas, não sendo exigência, para que ela se faça presente, manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema. 4) - Embargos conhecidos e não providos. CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME 2013 01 1 095430-2 795620 LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS HAYDEA PIRES HUGO LEONARDO ZAPONI TEIXEIRA BRUNO CAETANO AMANCIO COIMBRA ITAU UNIBANCO S/A GUILHERME CAMPOS COELHO e outro(s) OS MESMOS ALTA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA EPP BRENO TRAVASSOS SARKIS e outro(s) MADEIREIRA HERVAL LTDA NAO CONSTA ADVOGADO VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110954302 - ACAO DECLARATORIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE ? INOCORRÊNCIA ? REDISCUSSÃO DA MATÉRIA POSTA EM APELAÇÃO ? DESCABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1) ? REJEITA-SE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO NÃO PRESENTES NO ACÓRDÃO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, SENDO O PROPÓSITO DO EMBARGANTE O DE PROVOCAR O REEXAME DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS E OBTER MODIFICAÇÃO DO JULGADO. 2) ? NÃO TEM O JULGADOR A OBRIGAÇÃO, SOB PENA DE NULIDADE, DE APRECIAR TODAS AS TESES, TODAS AS INVOCAÇÕES LEGAIS, DOUTRINÁRIAS E JURISPRUDENCIAIS DAS PARTES QUANDO DECIDE, BASTANDO UM DOS ARGUMENTOS, OU MESMO FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DIFERENTE DO INVOCADO PELAS PARTES, PARA VOTAR PELA 144 Edição nº 110/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 PROCEDÊNCIA OU IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, A FIM DE MANTER OU REFORMAR SENTENÇA. 3) ? EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME 2013 01 1 154525-8 795624 LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS FERNANDO RUDGE LEITE NETO FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR e outro(s) IRANI DUTRA SIQUEIRA E OUTROS ALEXANDRE FREIRE DE ALARCAO GUILHERME ARRUDA DE OLIVEIRA JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS FERNANDO RUDGE LEITE NETO FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR e outro(s) IRANI DUTRA SIQUEIRA E OUTROS ALEXANDRE FREIRE DE ALARCAO GUILHERME ARRUDA DE OLIVEIRA VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111545258 - INDENIZACAO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO ? INEXISTÊNCIA ? INOVAÇÃO ? IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO ? CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1) ? Rejeitam-se os embargos de declaração quando não presentes no acórdão omissão ou contradição, sendo o propósito dos embargantes provocar o reexame de questões já decididas e obter a modificação do julgado, o que não se admite em sede de embargos de declaração. 2) ? Não se pode apreciar questão que não foi objeto da apelação, tratando-se de inovação. 3) - O prequestionamento que se exige, que possibilita o oferecimento de Recursos Extraordinário e Especial, é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrada, ventilada pelas partes, ou por uma delas, não sendo exigência, para que ela se faça presente, manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema. 4) ? Embargos conhecidos e não providos. CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME 2013 01 1 192533-2 795628 LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S/A MICHEL DOS SANTOS CORREA ROBERTA ALVES ZANATTA NOEL BOTELHO VASCONCELOS rep. por MARIANA BOTELHO PEREIRA DE VASCONCELOS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130111925332 - PROCEDIMENTO SUMARIO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? OMISSÃO ? INEXISTÊNCIA ? PREQUESTIONAMENTO ? CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1) - Rejeitam-se os embargos de declaração quando não presente no acórdão omissão, sendo o propósito da embargante provocar o reexame de questões já decididas e obter a modificação do julgado, o que não admite em se tratando de embargos de declaração. 2) - O prequestionamento que se exige, que possibilita o oferecimento de Recursos Extraordinário e Especial, é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrada, ventilada pelas partes, ou por uma delas, não sendo exigência, para que ela se faça presente, manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema. 3) -Embargos conhecidos e não providos. CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME Decisão 2013 03 1 016243-8 795787 LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS INCORPORACAO GARDEN LTDA ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE RODOLFO RAMOS CAIADO e outro(s) ANA PAULA BENTO DA SILVA JORDÃO PORTUGUES DE SOUZA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20130310162438 - OBRIGACAO DE FAZER EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NO JULGADO ? INEXISTÊNCIA ? PREQUESTIONAMENTO ? CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1) ? Rejeitam-se os embargos de declaração quando não presente no acórdão omissão, sendo o propósito do embargante provocar o reexame de questões já decididas e obter a modificação do julgado, o que não admite em se tratando de embargos de declaração. 2) - O prequestionamento que se exige, que possibilita o oferecimento de Recursos Extraordinário e Especial, é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrada, ventilada pelas partes, ou por uma delas, não sendo exigência, para que ela se faça presente, manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema. 3) ? Embargos conhecidos e não providos. CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME. Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem 2013 05 1 013362-6 795577 LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS BANCO ITAUCARD S/A. GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s) VALDETE LOPES DE SOUZA NAO CONSTA ADVOGADO VARA CÍVEL DE PLANALTINA - 20130510133626 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA 145 Edição nº 110/2014 Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO ? INEXISTÊNCIA ? PREQUESTIONAMENTO ? CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1) ? REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO NÃO PRESENTE NO ACÓRDÃO OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO, SENDO O PROPÓSITO DO EMBARGANTE PROVOCAR O REEXAME DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS E OBTER A MODIFICAÇÃO DO JULGADO, O QUE NÃO SE ADMITE EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 2) ? O PREQUESTIONAMENTO QUE SE EXIGE, QUE POSSIBILITA O OFERECIMENTO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL, É TER SIDO A MATÉRIA QUE PERMITIRIA A APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS LEMBRADA, VENTILADA PELAS PARTES, OU POR UMA DELAS, NÃO SENDO EXIGÊNCIA, PARA QUE ELA SE FAÇA PRESENTE, MANIFESTAÇÃO EXPLÍCITA DO ÓRGÃO JULGADOR SOBRE O TEMA. 3) ? EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME 2013 06 1 007315-9 795612 LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS A. A. O. S. ANDRIELLY ÁLVARO OLIVEIRA SILVA P. O. D. M. O. ALEXANDRE ROCHA DE CASTRO PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SOBRADINHO - SOBRADINHO - 20130610073159 - EXONERACAO DE ALIMENTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? CONTRADIÇÃO NO JULGADO - INEXISTÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1) - REJEITAM-SE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO NÃO PRESENTE NO ACÓRDÃO CONTRADIÇÃO, SENDO O SEU INTENTO O DE PROVOCAR O REEXAME DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS E OBTER A MODIFICAÇÃO DO JULGADO. 2) - EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME 2013 09 1 019272-4 795630 LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS BANCO FIAT SA GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s) MARCELA DE SOUZA NASCIMENTO NAIM GONCALVES PEREIRA JUNIOR PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - SAMAMBAIA - 20130910192724 - EXIBICAO DE DOCUMENTO OU COISA (CIVEL) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE ? INOCORRÊNCIA ? REDISCUSSÃO DA MATÉRIA POSTA EM APELAÇÃO ? PREQUESTIONAMENTO ? CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1) ? Rejeita-se embargos de declaração quando não presentes no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, sendo o propósito do embargante o de provocar o reexame de questões já decididas e obter modificação do julgado. 2) ? O prequestionamento que se exige, possibilitador do oferecimento de recursos extraordinário e especial, é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrada, ventilada pelas partes, ou por uma delas, não sendo exigência, para que ela se faça presente, manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema. 3) ? Embargos conhecidos e não providos. CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME 2014 01 1 015856-9 795610 LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS CARLOS EDUARDO SIMOES MARTINS ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA e outro(s) ANTONIA LUCIA CARVALHO RIBEIRO E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO SERGIO ANTONIO ARTIAGA SILVA ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA e outro(s) VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120110254239 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? OMISSÃO ? INEXISTÊNCIA ? RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1) ? REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO NÃO PRESENTE NO ACÓRDÃO OMISSÃO, SENDO O PROPÓSITO DO EMBARGANTE PROVOCAR O REEXAME DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS E OBTER A MODIFICAÇÃO DO JULGADO, O QUE NÃO SE ADMITE EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 2) ? NÃO TEM O JULGADOR A OBRIGAÇÃO, SOB PENA DE NULIDADE, DE APRECIAR TODAS AS TESES, TODAS AS INVOCAÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, DOUTRINÁRIAS E JURISPRUDENCIAIS, DAS PARTES, QUANDO DECIDE, BASTANDO UM DOS ARGUMENTOS, OU MESMO FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DIFERENTE DO INVOCADO PELAS PARTES, PARA DAR PELA PROCEDÊNCIA OU IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, A FIM DE MANTER OU REFORMAR SENTENÇA. 3) - EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME 2014 00 2 000901-4 795784 LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS DENUSA DESTILARIA NOVA UNIAO SA E OUTROS JOEL LUIS THOMAZ BASTOS e outro(s) PIRAN SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL LTDA MARCELO ALVES DE OLIVEIRA CHAUL e outro(s) 20ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100111111928 - Execução de Título Extrajudicial(177780-7/10 225934-7/10 215465-6/10 120205-8/12 105458-4/12) 146 Edição nº 110/2014 Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? AGRAVO REGIMENTAL - OMISSAO NO JULGADO - INEXISTÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1) - REJEITAM-SE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO NÃO PRESENTE NO ACÓRDÃO A OMISSÃO ALEGADA. 2) - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM OMISSÃO PELO NÃO ENCAMINHAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL AO ÓRGÃO COLEGIADO, UMA VEZ QUE SENDO ELE MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, POSSÍVEL TAMBÉM A SUA NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR MEIO DE DECISÃO MONOCRÁTICA, A TEOR DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3) - EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME. 2010 01 1 186252-7 795760 LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS SEBASTIÃO COELHO DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA CRISTIANE FREIRE BRANQUINHO ROCHA e outro(s) DISTRITO FEDERAL LUIZ FELIPE BULUS ALVES FERREIRA (Procurador) OS MESMOS TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20100111862527 - EMBARGOS A EXECUCAO - 20010111041812 MANDADO DE SEGURANÇA ? EMBARGOS À EXECUÇÃO ? EXECUÇÃO DO JULGADO ? POSSIBILIDADE ? LIMITES DA LIDE ? IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO QUE NÃO FOI REQUERIDO NA INICIAL ? HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ? CORRETA FIXAÇÃO ? SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) ? A execução de sentença mandamental se dá por simples pedido da parte exeqüente e notificação do executado, em razão de sua natureza mandamental. 2) ? O julgador não pode analisar o caso sob prisma diverso do que foi trazido na inicial, pois os limites da lide são determinados pelo pedido e pela causa de pedir apresentada, conforme determinam os artigo 128 e 460 do Código de Processo Civil. 3) ? Havendo pedido inicial requerendo tão-somente a compensação dos valores devidos, deve o julgador limitar-se ao pedido. 4) ?Fixação dos honorários nada tem a ver com o valor da causa, pois sendo feito julgado improcedente afasta-se este parâmetro para a fixação dos honorários. 5) ? Nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, nas causas em que não houver condenação, os honorários do advogado serão fixados de acordo com a apreciação equitativa do magistrado, considerados o grau de zelo profissional, as circunstâncias da lide e a complexidade da causa, bem como o tempo despendido para o patrocínio, estando correta sua fixação em R$1.500,00(hum mil e quinhentos reais). 6) ? Recursos conhecidos. Provido parcialmente o pedido do embargante. Improvido o recurso do embargado. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. UNÂNIME. PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível Brasília -DF, 13 de junho de 2014 5ª TURMA CÍVEL 134ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa 2014 00 2 007741-7 795578 LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS BANCO FINASA BMC SA JOSE MARTINS e outro(s) MARIA LUCIA DA SILVA MAXIMO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL e outro(s) 3ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20090710393579 - Procedimento Ordinário (4375-8/10) AGRAVO REGIMENTAL ? DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL ? AUSÊNCIA DE PEÇA FACULTATIVA ? CONHECIMENTO DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA ? IMPOSSIBILIDADE ? RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1) ? CORRETA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE VISLUMBRANDO SER O AGRAVO REGIMENTAL INADMISSÍVEL A ELE NEGA PROCESSAMENTO. 2) ? É IMPRESCINDÍVEL A JUNTADA DE CÓPIA DE SENTENÇA MENCIONADA QUE, APESAR DE FACULTATIVA, É NECESSÁRIA PARA SE AVERIGUAR O INTEIRO TEOR DA DECISÃO QUE SE REQUER A REFORMA EM RELAÇÃO À DEVOLUÇÃO DO VRG. 3) ? A JUNTADA POSTERIOR DO DOCUMENTO FALTANTE NÃO SOCORRE O AGRAVANTE, UMA VEZ QUE O RECURSO DEVE VIR TOTALMENTE INSTRUÍDO NO MOMENTO DE SUA INTERPOSIÇÃO. 4) - AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2013 00 2 029963-3 795840 LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS SUMO SAM CULINARIA INTERNACIONAL LTDA E OUTROS REGIANE MARIA SILVA DE LIMA e outro(s) BANCO SANTANDER SA OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES 18ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111366465 - Procedimento Ordinário EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DEPÓSITO DOS VALORES QUEM ENTENDEM DEVIDOS - POSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA IMPOSSIBILIDADE - INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE - EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1) - Possível aceitar-se o depósito judicial de valores que a parte entende devidos, porque se a ação for julgada improcedente, já se terá nos autos valor que pode ser entregue ao credor, ressarcindo-se ele, ainda que de forma parcial, do valor do débito. 2) - O ajuizamento de ação em que se discute o valor do débito, não é suficiente para se 147 Edição nº 110/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 afastar a mora. 3) - Necessitando o feito de instrução probatória aprofundada, dependendo de perícia contábil, não é possível averiguar a verossimilhança das alegações com a juntada de simples planilhas. 4) - Recurso conhecido e provido parcialmente. CONHECER. ACOLHER. UNÂNIME 2014 00 2 000716-2 796052 LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS MARIA APARECIDA ALVES RODRIGUES DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ANITA ELISABETH DO CARMO MELO FABIO BATISTA DE ARAUJO e outro(s) 4ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20120710069522 - Execução de Título Extrajudicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? OMISSÃO NO JULGADO ? EXISTÊNCIA ? DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA AFASTADA ? EXCLUSÃO DO SÓCIO DO POLO PASSIVO ? CONSEQUÊNCIA ? RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1)? Deixando o acórdão de analisar questão acerca da exclusão da sócia do polo passivo de execução a qual foi afastada a desconsideração da personalidade jurídica, devem ser acolhidos os embargos de declaração interpostos. 2) ? Afastada a desconsideração da personalidade jurídica, os sócios devem ser excluídos do polo passivo da execução. 3) ? Embargos conhecidos e providos. CONHECER. ACOLHER. UNÂNIME 2011 07 1 029600-2 795617 LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA MICHEL DOS SANTOS CORREA e outro(s) SEBASTIAO DE SOUSA CARDOSO E OUTROS LUDMILA DE JESUS BARROS e outro(s) SEGUNDA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20110710296002 - OBRIGACAO DE FAZER EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? OMISSÃO NO JULGADO ? INEXISTÊNCIA ? PREQUESTIONAMENTO ? CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA ? RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1) ? REJEITAM-SE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO NÃO PRESENTES NO ACÓRDÃO OMISSÃO OU QUALQUER OUTRO DEFEITO. 2) ? O PREQUESTIONAMENTO QUE SE EXIGE, QUE POSSIBILITA O OFERECIMENTO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL, É TER SIDO A MATÉRIA QUE PERMITIRIA A APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS LEMBRADA, VENTILADA PELAS PARTES, OU POR UMA DELAS, NÃO SENDO EXIGÊNCIA, PARA QUE ELA SE FAÇA PRESENTE, MANIFESTAÇÃO EXPLÍCITA DO ÓRGÃO JULGADOR SOBRE O TEMA. 3) ? EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME 2007 01 1 154027-3 796432 JOÃO EGMONT LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) MARIA BERNADETE DE MORAES OLIVEIRA SEBASTIAO MORAES DA CUNHA e outro(s) TERCEIRA VARA CIVEL - BRASILIA - 20070111540273 - REVISAO DE CONTRATO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. AUSÊNCIA DE PROVA. TAC E TEC. ILEGALIDADE. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. 1. INTERPOSTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELA AUTORA E RECURSO ESPECIAL PELA RÉ, SOBREVEIO DESPACHO DO PRESIDENTE DESTE EG. TJDFT, ACOLHENDO DETERMINAÇÃO DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTI, PARA QUE O FEITO FOSSE SOBRESTADO, EM RAZÃO DA AFETAÇÃO DO JULGAMENTO DO RESP 1.255.573/RS, QUE ENVOLVIA A MESMA CONTROVÉRSIA, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 543-C, DO CPC 2. NÃO TENDO ÊXITO A AUTORA/APELADA EM COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO (ART. 333, I, DO CPC) FUNDADO NA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS, NÃO HÁ SE FALAR NO SEU AFASTAMENTO, POIS AO JULGADOR É DEFESO PRESUMIR, SENDO-LHE VEDADO FUNDAMENTAR SEU PRONUNCIAMENTO EM INFORMAÇÕES VAZIAS. 3. CONFORME O ENTENDIMENTO DESTA CORTE, ? AS TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (OU TARIFA DE CONTRATAÇÃO) E EMISSÃO BOLETO NÃO PODEM SER EXIGIDAS DOS CONSUMIDORES JÁ QUE NÃO CONSTAM DO ROL DA RESOLUÇÃO N. 3.518/2007 DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL E ONERAM SERVIÇOS ESSENCIAIS E INERENTES À PRÓPRIA ATIVIDADE ECONÔMICA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.? (20090110073825APC, RELATOR DESEMBARGADOR ROMEU GONZAGA NEIVA, 5ª TURMA CÍVEL, DJ-E DE 07/07/2010). 3.1. TAL ENTENDIMENTO COADUNA-SE COM O NOVO PRECEDENTE DO STJ: ?(...) - 2ª TESE: COM A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 3.518/2007, EM 30.4.2008, A COBRANÇA POR SERVIÇOS BANCÁRIOS PRIORITÁRIOS PARA PESSOAS FÍSICAS FICOU LIMITADA ÀS HIPÓTESES TAXATIVAMENTE PREVISTAS EM NORMA PADRONIZADA EXPEDIDA PELA AUTORIDADE MONETÁRIA. DESDE ENTÃO, NÃO MAIS TEM RESPALDO LEGAL A CONTRATAÇÃO DA TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) E DA TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC), OU POR OUTRA DENOMINAÇÃO PARA O MESMO FATO GERADOR...? (RESP 1251331/RS, REL. MINISTRA MARIA ISABEL GLOTE, DJE 24/10/2013). 4. OS CONTRATOS BANCÁRIOS, FIRMADOS ENTRE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E SEUS CLIENTES, CONSTITUEM RELAÇÕES JURÍDICAS DE CONSUMO, O QUE AUTORIZA NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, IV E V, DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA, A REVISÃO DE CLÁUSULAS MANIFESTAMENTE ABUSIVAS, DESDE QUE OCORRAM FATOS EXTRAORDINÁRIOS E IMPREVISÍVEIS QUE TORNEM EXCESSIVAMENTE ONEROSA A OBRIGAÇÃO, A JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE SEU CUMPRIMENTO. INTELIGÊNCIA, AINDA, DA SÚMULA 297-STJ. 5. DESTARTE, ?POR FORÇA DO ART. 5.º DA MP 2.170-36, É POSSÍVEL A CAPITALIZAÇÃO MENSAL 148 Edição nº 110/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 DOS JUROS NAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, DESDE QUE PACTUADA NOS CONTRATOS BANCÁRIOS CELEBRADOS APÓS 31 DE MARÇO DE 2000, DATA DA PUBLICAÇÃO DA PRIMEIRA MEDIDA PROVISÓRIA COM PREVISÃO DESSA CLÁUSULA (ART. 5.º DA MP 1.963/2000)? (AGRG NO RESP 844.405/RS, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, 3ª TURMA, DJE 28/09/2010). 6. APELO PARCIALMENTE PROVIDO E ADESIVO IMPROVIDO. CONHECER. REJEITAR PRELIMINAR. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. NEGAR PROVIMENTO AO ADESIVO. UNÂNIME 2011 01 1 051599-3 796450 JOÃO EGMONT LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS DISTRITO FEDERAL ALYSSON SOUSA MOURAO (Procurador) TEREZA ANTONIA DOS SANTOS ULISSES RIEDEL DE RESENDE e outro(s) SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110110515993 - EMBARGOS A EXECUCAO, 52620-4/05 CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADIS 4357/DF E 4425/DF.MATÉRIA DISCUTIDA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.270.439/PR. 1. O STF, NO JULGAMENTO DAS ADIS 4357/DF E 4425/DF, DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DAS EXPRESSÕES ?ÍNDICE OFICIAL DA REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA? E ?INDEPENDENTEMENTE DE SUA NATUREZA?, CONSTANTES DO § 12º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCLUÍDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62, DE 2009, E TAMBÉM DECLAROU, POR ARRASTAMENTO, A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 1º-F, CUJA REDAÇÃO É SEMELHANTE À LETRA DO § 12 ACIMA ALUDIDO. POR CONSEGUINTE, OS VALORES DOS DÉBITOS CONTRA O ESTADO NÃO MAIS PODERÃO SER CORRIGIDOS PELOS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA POUPANÇA. 2. O STJ, APÓS O JULGAMENTO DAS ADIS 4357/DF E 4425/ DF, AO APRECIAR O RESP REPETITIVO Nº 1.270.439/PR, FIXOU ENTENDIMENTO DE QUE ?EM VIRTUDE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI 11.960/09: (A) A CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DÍVIDAS FAZENDÁRIAS DEVE OBSERVAR ÍNDICES QUE REFLITAM A INFLAÇÃO ACUMULADA DO PERÍODO, A ELA NÃO SE APLICANDO OS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA?, MAS SIM O IPCA (ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO), DO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA; ?E (B) OS JUROS MORATÓRIOS SERÃO EQUIVALENTES AOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA, EXCETO QUANDO A DÍVIDA OSTENTAR NATUREZA TRIBUTÁRIA, PARA AS QUAIS PREVALECERÃO AS REGRAS ESPECÍFICAS.? (RESP 1270439/PR, REL. MINISTRO CASTRO MEIRA, DJE 02/08/2013). 3. EM RESPEITO À ORIENTAÇÃO EMANADA DAQUELA CORTE SUPERIOR, ADOTA-SE O ENTENDIMENTO DE QUE O IPCA É O ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A INFLAÇÃO ACUMULADA NO PERÍODO, AINDA QUE O APELANTE NÃO TENHA POSTULADO EXPRESSAMENTE A APLICAÇÃO DE TAL ÍNDICE, JÁ QUE SE TRATA DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 3.1. PRECEDENTE DESTA CORTE: ?(...) ?6.1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AO JULGAR A ADI N. 4.357/DF, DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 12 DO ART. 100 DA CF, QUE, DIANTE DA SEMELHANÇA, ARRASTOU PARA A INCONSTITUCIONALIDADE O ART. 5º DA LEI N. 11.960/09, MOTIVO PELO QUAL: A) FORAM TIDOS POR INAPLICÁVEIS OS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA PARA FINS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FAZENDÁRIOS; B) OS JUROS DE MORA SERÃO EQUIVALENTES AOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA, SALVO SE A DÍVIDA FOR DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, POIS HÁ REGRAS ESPECÍFICAS. NESSA ÓTICA, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, É DE SE MODIFICAR O FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ESTABELECIDO NA DECISÃO PARA O IPCA, O QUAL MELHOR REFLETE A INFLAÇÃO ACUMULADA DO PERÍODO (PRECEDENTES STJ). 7. (...) 8. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO; PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADAS; PRESCRIÇÃO AFASTADA E; NO MÉRITO, DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO ADMITIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DO ART. 1ºF DA LEI N. 9.494/97 QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA, APLICANDO-SE, EM SUBSTITUIÇÃO, O IPCA, BEM ASSIM REDUZIR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO PATAMAR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA MANTIDOS? (ACÓRDÃO N.720993, 20100110820609APO, RELATOR: ALFEU MACHADO, DJE: 14/10/2013. PÁG. 70). 4. QUANDO A CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA NÃO SE REFERIR A CRÉDITO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, OS JUROS DE MORA SÃO CALCULADOS PELOS MESMOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA, NOS TERMOS DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09. 5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME 2011 01 1 116672-7 796437 JOÃO EGMONT SEBASTIÃO COELHO EPE ENIGMA PRODUCOES E EVENTOS JOSÉ CARLOS CARVALHO e outro(s) BANCO ITAU UNIBANCO S/A MARCO ANDRE HONDA FLORES SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110111166727 - COBRANÇA CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE PEDIDOS. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART 5º DA MP 2.170-36/01. IMPOSSIBILIDADE. APELO CÓPIA, IPSIS LITERIS, DE CONTESTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REGULARIDADE FORMAL. ART. 514, II, DO CPC. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FUNDAMENTOS DESTOANTES DO QUE FOI SENTENCIADO. HONORÁRIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. 1. Os pedidos que foram rejeitos por argumentos diversos daqueles apresentados pela parte não podem ser tidos como não apreciados. Preliminares rejeitadas. 2. Não prosperam os argumentos contra o julgamento 149 Edição nº 110/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 antecipado da lide que obstou a produção de prova pericial, pois a simples análise literal do contrato, que apresenta taxa efetiva de juros mensal desproporcional à taxa de juros anual já aponta para a capitalização de juros sendo, portanto, desnecessária a realização de prova pericial que comprovaria o que já se encontra evidente nos autos. 2.1 Aliás, age com acerto, cumprindo o seu dever funcional, o juiz que conhece diretamente do pedido, proferindo decisão e resolvendo a lide, indeferindo provas inúteis, desnecessárias e onerosas, em flagrante desprezo aos princípios da economia e celeridade dos atos processuais. 3. Aquestão controvertida no apelo referente ao reconhecimento de ilegalidades contratuais, sob as alegações de juros capitalizados mensalmente e utilização da Tabela Price, constitui questão unicamente de direito, o que torna desnecessária, inútil e onerosa a realização de prova pericial, além de constituir-se uma providência atentatória contra os princípios da economia e celeridade processuais. 4. Ainstauração do incidente de inconstitucionalidade só se justifica se considerada relevante ou indispensável para o julgamento da causa, o que não é o caso, pois o Eg. Conselho Especial já se manifestou sobre a inconstitucionalidade do art. 5º da MP 2.170/36/2001, cuja decisão não tem qualquer efeito vinculante. 5. Segundo o princípio da dialeticidade e em observância aos ditames do art. 514, II, do CPC, cabe ao recorrente contradizer, de forma objetiva e clara, os fundamentos de fato e de direito que deram amparo à decisão recorrida, apresentando de forma cristalina as razões pelas quais a parte se insurge contra a decisão. 5.1. Verificando que as questões suscitadas nas razões recursais são destoantes dos fundamentos da r. sentença, pois não apresenta qualquer motivação do porquê a sentença merece ser reformada, carece o apelo de regularidade formal, mantendo-se íntegros os fundamentos da sentença. 6. Tratando-se de sentença condenatória, como sói ocorrer na hipótese dos autos, deve ser confirmada a decisão recorrida que fixou a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º do Código Buzaid. 7. Apelo conhecido e improvido. CONHECER. REJEITAR PRELIMINAR. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2011 01 1 226613-7 796443 JOÃO EGMONT LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS LUCIA MARIA MEDEIROS DE SOUZA LUCIA MARIA MEDEIROS DE SOUZA ANNA PATRICIA CAVALCANTI GARROTE SOARES ANNA PATRICIA CAVALCANTI GARROTE SOARES e outro(s) OS MESMOS JOSE ROMERO CESAR DE MACEDO LUCIA MARIA MEDEIROS DE SOUZA DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL - BRASILIA - 20110112266137 - EMBARGOS A EXECUCAO; 20110111954578 EXECUCAO DE HONORARIOS PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. DESISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. 1. Aprocuração pode ser revogada a qualquer tempo se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome, haja vista que o contrato de prestação de serviços advocatícios está baseado em uma relação de confiança que o outorgante possui no procurador. 2. No caso, a embargante desistiu do contrato antes da realização de qualquer ato judicial pela embargada e honrou com o pagamento previsto no contrato, como se revogação fosse. 3. Aninguém é dado o direito de obrigar quem quer que seja a litigar contra qualquer pessoa, especialmente em causas que envolvam valores muito superiores a bens materiais, como sói ocorrer na hipótese dos autos, aonde o nascimento e prosseguimento de uma lide desta natureza vai muito além de simples discussões acerca de divisão de bens. 4. Doutrina: ?Fundado na confiança, a qualquer momento pode o mandante revogá-lo, da mesma forma que pode o mandatário a ele renunciar. Pela revogação, o mandante suprime os poderes outorgados. Essa revogação constitui, na verdade, uma denúncia vazia ou imotivada do contrato de mandato, pois independe de qualquer justificativa. Ao mandante cabe julgar o interesse de manter ou não o mandatário. Essa revogação é ato unilateral, independe de justificação ou aceitação do mandatário. Pode ocorrer antes ou durante o desempenho do mandato. Ineficaz e despicienda será a revogação após a conclusão da atividade do mandatário. (VENOSA, Silvio de Salvo, In Direito Civil. 5ª ed. São Paulo: Atlas, 2005, v. 3, p. 296). 5. O artigo 17, inciso II, do CPC, estabelece que se reputa litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos. 4.1. No caso, não se constata na conduta processual da embargada, nenhum ato ou prática que tenha ultrapassado os limites razoáveis do legítimo exercício do direito. 6. Não comprovada a cobrança de dívida já paga, não prospera o pedido de pagamento da dobra de que trata o art. 940 do CCB. 7. Recursos conhecidos e improvidos. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. UNÂNIME 2011 03 1 036033-8 796451 JOÃO EGMONT LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS DAVI BARBOSA DA COSTA DRA. SANDRA KARINE SOARES e outro(s) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) OS MESMOS SEGUNDA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - CEILANDIA - 20110310360338 - REVISAO DE CONTRATO DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS MENSALMENTE. LEGALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/01. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA CUMULADA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. TAXA DE INSERÇÃO DE GRAVAME. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. EM VIRTUDE DE O AJUSTE TER SIDO ENTABULADO APÓS 31/3/2000, A DEMANDA DEVE SER APRECIADA À LUZ DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/01, QUE, EM SEU ARTIGO 5º, AUTORIZA, NAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERÍODO INFERIOR A UM ANO. 2.1. É DE SE RESSALTAR QUE A CONSTITUCIONALIDADE DA MP N° 2.1270-36/01 DEVE SER PRESUMIDA ATÉ PRONUNCIAMENTO FINAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, UMA VEZ QUE A SUSPENSÃO DA REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA PELA ADIN. Nº 2.316-1 NÃO TEMEFEITO ERGA 150 Edição nº 110/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 OMNES, TAMPOUCO A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROFERIDA PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE E. TJDFT TEM EFEITO VINCULATIVO. 2. APESAR DE SUSTENTADA PELA PARTE, NÃO HÁ COBRANÇA CUMULADA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS, DEVENDO SER OBSERVADA, PORTANTO, A PREVISÃO CONTRATUAL DE QUE, EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, INCIDAM JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO), JUROS REMUNERATÓRIOS E MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO). 3. NÃO EXISTINDO QUALQUER PREVISÃO NO AJUSTE DISPONDO ACERCA DA EXIGÊNCIA DE TARIFA DE INSERÇÃO DE GRAVAME, O PLEITO FORMULADO PELA PARTE NO SENTIDO DE SUA EXCLUSÃO, ALÉM DE INVIÁVEL, CARACTERIZA, ATÉ MESMO, MANIFESTA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 4. APELAÇÃO CONHECIDAS. 4.1. IMPROVIDA A DO AUTOR. 4.2. PROVIDA A DO RÉU. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. UNÂNIME 2012 01 1 006440-0 796446 JOÃO EGMONT LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS DISTRITO FEDERAL GABRIEL DE BRITTO CAMPOS (Procurador) PEDRO LEITE DA CRUZ E OUTROS RONEI RIBEIRO DOS SANTOS SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120110064400 - EMBARGOS A EXECUCAO, 20050110718377 CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. ADIS 4357/DF E 4425/DF.MATÉRIA DISCUTIDA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.270.439/PR. CUSTAS ADIANTADAS PELOS AUTORES, NÃO INCLUÍDAS NA SENTENÇA. INCLUSÃO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. ART. 467, CPC. 1. O STF, NO JULGAMENTO DAS ADIS 4357/DF E 4425/DF, DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DAS EXPRESSÕES ?ÍNDICE OFICIAL DA REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA? E ?INDEPENDENTEMENTE DE SUA NATUREZA?, CONSTANTES DO § 12º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCLUÍDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62, DE 2009, E TAMBÉM DECLAROU, POR ARRASTAMENTO, A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 1º-F, CUJA REDAÇÃO É SEMELHANTE À LETRA DO § 12 ACIMA ALUDIDO. POR CONSEGUINTE, OS VALORES DOS DÉBITOS CONTRA O ESTADO NÃO MAIS PODERÃO SER CORRIGIDOS PELOS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA POUPANÇA. 2. O STJ, APÓS O JULGAMENTO DAS ADIS 4357/DF E 4425/ DF, AO APRECIAR O RESP REPETITIVO Nº 1.270.439/PR, FIXOU ENTENDIMENTO DE QUE ?EM VIRTUDE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI 11.960/09: (A) A CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DÍVIDAS FAZENDÁRIAS DEVE OBSERVAR ÍNDICES QUE REFLITAM A INFLAÇÃO ACUMULADA DO PERÍODO, A ELA NÃO SE APLICANDO OS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA?, MAS SIM O IPCA (ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO), DO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA; ?E (B) OS JUROS MORATÓRIOS SERÃO EQUIVALENTES AOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA, EXCETO QUANDO A DÍVIDA OSTENTAR NATUREZA TRIBUTÁRIA, PARA AS QUAIS PREVALECERÃO AS REGRAS ESPECÍFICAS.? (RESP 1270439/PR, REL. MINISTRO CASTRO MEIRA, DJE 02/08/2013). 3. QUANDO A CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA NÃO SE REFERIR A CRÉDITO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, OS JUROS DE MORA SÃO CALCULADOS PELOS MESMOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA, NOS TERMOS DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09. 4. EMBORA HAJA PREVISÃO LEGAL PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS ADIANTADAS PELOS AUTORES, O DISTRITO FEDERAL NÃO FOI CONDENADO ORIGINALMENTE A PAGÁ-LAS. ADEMAIS, INCLUIR A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS POR OCASIÃO DA EXECUÇÃO VIOLA A COISA JULGADA, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE RECURSO DOS AUTORES/EMBARGADOS CONTRA A SENTENÇA. 4.1. A EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA REVESTE O TÍTULO JUDICIAL DO CARÁTER DA INDISCUTIBILIDADE E DE IMUTABILIDADE, NOS TERMOS DO ARTIGO 467, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO SE PERMITINDO ERGUER NOVAS DISCUSSÕES A RESPEITO DAS QUESTÕES DECIDIDAS EM TORNO DA MESMA LIDE, CONFERINDO À SENTENÇA FORÇA DE LEI ENTRE AS PARTES NO PROCESSO. 5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME 2012 01 1 044242-3 796465 JOÃO EGMONT LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS MARISA LOJAS S/A CARLOS AUGUSTO FALETTI PROCON DF INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR JOSÉ EDMUNDO PEREIRA PINTO (Procurador) SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120110442423 - DECLARAÇÃO DE NULIDADE CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DE MULTA. TARIFA DE PROCESSAMENTO DE FATURA. CARTÃO MARISA. PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE REAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO RESPEITADOS. TARIFA DE PROCESSAMENTO DE FATURA. ABUSIVIDADE. 1. INEXISTE NULIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PELO PROCON QUANDO DEVIDAMENTE OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA BUSCA DA VERDADE REAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. 2. O CARTÃO MARISA É UTILIZADO E ADQUIRIDO NOS ESTABELECIMENTOS DA RECORRENTE, DE MANEIRA A FOMENTAR SUA ATIVIDADE COMERCIAL. 2.1. A EMPRESA ADMINISTRADORA DO CARTÃO É SUBSIDIÁRIA INTEGRAL DA AUTORA, INTEGRANTE DO MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO, E POSSUI TODO O SEU CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO POR ELA. 3. O ARTIGO §2, ARTIGO 28 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PREVÊ QUE ?AS SOCIEDADES INTEGRANTES DOS GRUPOS SOCIETÁRIOS E AS SOCIEDADES CONTROLADAS, SÃO SUBSIDIARIAMENTE RESPONSÁVEIS PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DESTE CÓDIGO?. 3.1 TAL DISPOSITIVO DISCIPLINA A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ? 151 Edição nº 110/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 EM VIA PRINCIPAL OU SUBSIDIÁRIA ? DAS SOCIEDADES COMPONENTES DOS GRUPOS SOCIETÁRIOS, BEM COMO DAS SOCIEDADES CONSORCIADAS E COLIGADAS. 3.2 TENDO EM VISTA QUE A CREDI 21 PARTICIPAÇÕES LTDA. SEQUER COMPARECEU AO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA SE DEFENDER, HÁ DE SER ATRIBUÍDA A RESPONSABILIDADE À AUTORA PELA MULTA IMPOSTA EM DECORRÊNCIA DA INFRAÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. 4. ACOBRANÇA DA TARIFA DE PROCESSAMENTO DE FATURA, SE MOSTRA ABUSIVA, UMA VEZ QUE NÃO CARACTERIZA, A PRIORI, CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇO AO CONSUMIDOR. PELO CONTRÁRIO, REFLETE CUSTOS ÍNSITOS À PRÓPRIA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO FORNECEDOR E, POR ISSO, NÃO É RAZOÁVEL A TRANSFERÊNCIA DE TAIS ÔNUS AO CONSUMIDOR, NOS TERMOS DO ARTIGO ART. 51, INC. IV, DO CDC. 5. PRECEDENTE: ?ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. CARTÃO MARISA. TARIFA DE PROCESSAMENTO DE FATURA. MULTA ADMINISTRATIVA. VALORAÇÃO. I - A REPRODUÇÃO DE ARGUMENTOS DA PETIÇÃO INICIAL NAS RAZÕES DE APELAÇÃO, QUANDO SE RELACIONAM ÀS QUESTÕES DECIDIDAS NA SENTENÇA, NÃO OBSTA O CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEITADA A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. II - É EVIDENTE A SOLIDARIEDADE ENTRE AS EMPRESAS AUTUADAS, ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, UMA VEZ QUE EXPLORAM ECONOMICAMENTE O "CARTÃO MARISA" E CONSTITUEM O MESMO GRUPO EMPRESARIAL, RAZÃO PELA QUAL DEVEM COMPOR O POLO PASSIVO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PELO PROCON/DF. III - A COBRANÇA DE TARIFA DE PROCESSAMENTO DE FATURA É ABUSIVA, PORQUE TRANSFERE AO CONSUMIDOR ENCARGO INERENTE À ATIVIDADE EMPRESARIAL, ART. 51, INC. IV, DO CDC. IV - A ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE NO ARBITRAMENTO DA MULTA ADMINISTRATIVA NÃO RESTOU COMPROVADA, O QUE IMPÕE A MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. V - APELAÇÃO DESPROVIDA.? (ACÓRDÃO N.695306, 20100111667567APC, RELATOR: VERA ANDRIGHI, REVISOR: ESDRAS NEVES, 6ª TURMA CÍVEL, DJE: 23/07/2013, PÁG. 110). 6. RECURSO IMPROVIDO. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2012 03 1 000788-3 796459 JOÃO EGMONT LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS ELIENE DA SILVA CARNEIRO E OUTROS ALLENILSON DE MIRANDA PEREIRA LEONARDO ALVES RABÊLO OSMILDO PEREIRA ALVES GUSTAVO PESSOA DE SOUZA VANESSA LAZAR MEYER PRIMEIRA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20120310007883 - REINTEGRACAO / MANUTENCAO DE POSSE PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS COISAS. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CASA SITUADA EM ÁREA PÚBLICA. POSSE E ESBULHO. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1. APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE CASA SITUADA EM ÁREA PÚBLICA, MOVIDA POR FILHOS DO FALECIDO CESSIONÁRIO DO IMÓVEL. 2. NAS AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, INCUMBE AO AUTOR PROVAR: A) A SUA POSSE; B) A TURBAÇÃO OU O ESBULHO PRATICADO PELO RÉU; C) A DATA DA TURBAÇÃO OU DO ESBULHO; D) A PERDA DA POSSE (ARTIGO 927 DO CPC). 3. O FATO DE O PAI DOS AUTORES TER OBTIDO AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA RESIDIR NA CASA OBJETO DE LITÍGIO, POR SI SÓ, NÃO DEMONSTRA QUE ELE, OU SEUS FILHOS, TENHAM EXERCIDO POSSE SOBRE O BEM. SE, ALÉM DISSO, O CADERNO PROBATÓRIO APONTA PARA O EXERCÍCIO DA POSSE PELO RÉU, A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. 4. PRECEDENTE: ?A SIMPLES EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO DE CONCESSÃO DE USO EXPEDIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO COMPROVA, POR SI SÓ, A EXISTÊNCIA DE POSSE DO IMÓVEL, POIS ESTA É ANALISADA POR MEIO DE ATOS QUE EXTERIORIZEM A QUALIDADE DE POSSUIDOR, OU SEJA, A POSSE É FÁTICA E NÃO MERAMENTE JURÍDICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.196 DO CÓDIGO CIVIL. 2 RESTANDO DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS QUE, APESAR DE EXISTIR A CONCESSÃO DE USO EM NOME DA AUTORA, ESTA NUNCA EXERCEU A POSSE EFETIVA DO IMÓVEL E QUE, POR OUTRO LADO, A RÉ O OCUPOU, REALIZOU BENFEITORIAS E PERMANECEU NA POSSE DO IMÓVEL POR MAIS DE 15 ANOS, NELE EDIFICANDO SUA MORADIA, DANDO-LHE, PORTANTO, NÍTIDA FUNÇÃO SOCIAL, SEM QUALQUER RESISTÊNCIA DA AUTORA, NÃO HÁ COMO RECONHECER-LHE A PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. 3(...). 4 RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.? (ACÓRDÃO N.632323, 20111010022747APC, RELATOR: SIMONE LUCINDO, DJE 07/11/2012, P. 79). 5. RECURSO IMPROVIDO. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2012 03 1 029633-0 796445 JOÃO EGMONT LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS K. J. M. R. ELIANE FONSECA DE ARAÚJO JERÔNIMO CAETANO DA FONSECA D. G. JAMIL JORGE RAQUEL PINO FERNÁNDEZ R. A. G. KARLA NEVES FAIAD DE MOURA RENATA APARECIDA SILVA FRANÇA J. V. R. G. rep. por D. P. C. E. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CURADORIA ESPECIAL - CURADORIA ESPECIAL QUARTA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CEILÂNDIA - CEILANDIA - 20120310296330 RECONHECIMENTO DE UNIAO ESTAVEL POS MORTE CONSTITUCIONAL. CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÃO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DA INTENÇÃO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. PROVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL 152 Edição nº 110/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 DISPÕE QUE "É RECONHECIDA COMO ENTIDADE FAMILIAR A UNIÃO ESTÁVEL ENTRE O HOMEM E A MULHER, CONFIGURADA NA CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA E ESTABELECIDA COM O OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA." 2. NA LIÇÃO DE MARIA HELENA DINIZ: "CONSISTE NUMA CONVIVÊNCIA PÚBLICA ENTRE HOMEM E MULHER LIVRES, CONTÍNUA E DURADOURA, CONSTITUINDO UMA FAMÍLIA. ASSIM, SOLTEIROS, VIÚVOS, SEPARADOS JUDICIALMENTE, OU DE FATO, E DIVORCIADOS PODERÃO CONSTITUIR UNIÃO ESTÁVEL, POR FORÇA DO § 1º DO ART. 1.723." 3. A AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL É UMA AÇÃO DE ESTADO, ASSIM ENTENDIDA COMO A QUE SE REFERE A UMA DETERMINADA SITUAÇÃO JURÍDICA DE ALGUÉM, NO CASO, O ESTADO CIVIL. 3.1. POR ESTA NATUREZA, A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXIGE PROVA ESTREME DE DÚVIDAS. 4. APROPÓSITO, ?ALÉM DE FRACA A PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA PELA RECORRENTE, VERIFICOU-SE QUE ELA PRÓPRIA DESCONHECIA FATOS RELEVANTES DA VIDA DO DE CUJUS, COMO DE QUE O MESMO ERA ALCOÓLATRA E FOI INTERNADO VÁRIAS VEZES EM DECORRÊNCIA DISTO. FOSSE A REQUERENTE VERDADEIRAMENTE COMPANHEIRA DO FALECIDO, IMPOSSÍVEL NÃO TER CONHECIDO TAIS FATOS. DESTAQUE-SE O FATO DE QUE A REQUERENTE SEQUER SABIA O VERDADEIRO LOCAL DE TRABALHO DO DE CUJUS? (DRA. MARIA APARECIDA DONATI BARBOSA, PROCURADORA DE JUSTIÇA). 4.1IMPOSSÍVEL IMAGINAR TAMANHO DESCONHECIMENTO DAS PARTICULARIDADES DE ALGUÉM DE QUEM SE DIZ TER SIDO COMPANHEIRA POR LONGOS 12 (DOZE) ANOS. 5. AUSENTES AS EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA A CARACTERIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DA ALEGADA E NÃO COMPROVADA UNIÃO ESTÁVEL, DEVE SER CONFIRMADA A SENTENÇA QUE REJEITOU A PRETENSÃO DEDUZIDA. 6. RECURSO IMPROVIDO. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2013 01 1 026214-4 796435 JOÃO EGMONT LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS B. B. S. RODRIGO BRITO DA SILVA L. B. S. rep. por N. M. B. MARLUCIA FERNANDES DA SILVA e outro(s) SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20130110262144 - ALIMENTOS E M E N T A - CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. MENOR IMPÚBERE. FIXAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. CRITÉRIOS. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MINORAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aobrigação alimentícia incumbe aos pais, na medida de suas possibilidades, não apenas àquele que possui melhores condições de recursos, não se podendo onerar apenas um dos genitores em detrimento do outro. 2. O próprio artigo 1.568 do Código Civil assegura este dever ao enfatizar que ?Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial.? 3. Acontribuição do pai para a manutenção do filho deve ser distribuída equitativamente com a mãe, uma vez que os genitores são obrigados, por imposição legal, a garantir a subsistência e o bem-estar de sua prole. 4. No caso dos autos, devem os alimentos devem ser fixados no patamar de 15% sobre os rendimentos brutos do devedor, em atenção ao binômio necessidades do alimentando e possibilidades do alimentante, de modo a se alcançar o critério da proporcionalidade e encontrar-se o valor justo e adequado ao caso concreto, sendo ainda certo que a decisão poderá ser revista a qualquer momento, sobrevindo alteração na situação financeira de qualquer dos pais. 5. Apelo provido. CONHECER. DAR PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDO O REVISOR 2013 01 1 101095-3 796440 JOÃO EGMONT LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS JOSE CARLOS MENDONCA MENDES JUNIOR SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e outro(s) DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20090110380639 - REVISIONAL PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DO INSTRUMENTO DO CONTRATO. DESCUMPRIMENTO. PRESUNÇÃO DE EXISTÊNCIA DAS CLÁUSULAS IMPUGNADAS. ARTIGO 359, CPC. COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS MENSALMENTE. TABELA PRICE. LEGALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/01. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). OBSERVÂNCIA DA AUTORIZAÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE. COBRANÇA DEVIDA. RECURSO ESPECIAL JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DO ARTIGO 543-C, DO CPC (RECURSO REPETITIVO). IOF. LEGALIDADE. ARTIGO 2º, I, ?A?, DO DECRETO Nº 6.306/07. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PEDIDO PREJUDICADO PELO NÃO RECONHECIMENTO DE COBRANÇA INDEVIDA NA VIA JUDICIAL. 1. Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa. A pretensão autoral está direcionada ao reconhecimento de ilegalidades contratuais. 1.2. Tais questões são unicamente de direito, mostrando-se suficientes os documentos acostados aos autos para a verificação dos fatos narrados. 1.3. Ao demais, considerando que no caso concreto, embora tenha sido determinada a intimação do réu para exibir o contrato firmado pelas partes este quedouse inerte o que levou o magistrado sentenciante a aplicar a previsão inserta no artigo 359, do CPC, tornam, portanto, desnecessária a realização de perícia técnica, pois que inútil e onerosa a realização de prova pericial, além de constituir providência atentatória contra os princípios da economia e celeridade processuais. 2. Em virtude de o ajuste ter sido entabulado após 31/3/2000, a demanda deve ser apreciada à luz da Medida Provisória nº 2.170-36/01, que, em seu artigo 5º, autoriza, nas operações realizadas pelas instituições integrantes do sistema financeiro nacional, a capitalização de juros em período inferior a um ano. 2.1. É de se ressaltar que a constitucionalidade da MP n° 2.1270-36/01 deve ser presumida até pronunciamento final do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a suspensão da referida medida provisória pela ADIn. nº 2.316-1 não temefeito erga omnes, tampouco a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Conselho Especial deste e. TJDFT tem efeito vinculativo. 3. No julgamento do REsp. nº 1.251.331/RS, sob a sistemático do artigo 543-C, do CPC (recursos repetitivos), o Superior Tribunal de Justiça decidiu, que embora, atualmente, a pactuação de tarifa de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC) não tenha mais respaldo 153 Edição nº 110/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 legal, sua cobrança é permitida se baseada em contratos celebrados até 30 de abril de 2008, data do fim da vigência da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.303/96, que previa tais cobranças. 3.1. A cobrança de tarifas administrativas é legal desde que elas sejam pactuadas em contrato e estejam em consonância com a regulamentação das autoridades monetárias. 3.2. No caso, a tarifa de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), por estarem previstas no pacto firmado e por não serem vedadas nas Resoluções do Conselho Monetário Nacional, igentes à época, devem ser consideradas legítimas, razão pela qual fica prejudicado o exame da pretensão atinente à repetição de indébito, diante da ausência de reconhecimento de ilegalidade ou abusividade na cobrança das referidas tarifas. 4. Não se verifica abusividade nem tampouco ilegalidade na cobrança do IOF pois que decorre de previsão legal, nos termos do artigo 2º, I, ?a?, do Decreto nº 6.306/07. 5. Recurso conhecido e improvido. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDO O REVISOR 2013 01 1 108669-5 796433 JOÃO EGMONT LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS JUAREZ TEIXEIRA DOS REIS JUNIOR FÁBIO GOMIDES BORGES BANCO ITAUCARD SA CELSO MARCON DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130111086695 - REVISIONAL CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. PRELIMINAR DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REGULARIDADE FORMAL. ART. 514, II, DO CPC. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FUNDAMENTOS DESTOANTES DO QUE FOI SENTENCIADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. SEGUNDO O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E EM OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 514, II, DO CPC, CABE AO RECORRENTE CONTRADIZER, DE FORMA OBJETIVA E CLARA, OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE DERAM AMPARO À DECISÃO RECORRIDA, APRESENTANDO DE FORMA CRISTALINA AS RAZÕES PELAS QUAIS A PARTE SE INSURGE CONTRA A DECISÃO. 1.1. VERIFICANDO QUE AS QUESTÕES SUSCITADAS NAS RAZÕES RECURSAIS SÃO DESTOANTES DOS FUNDAMENTOS DA R. SENTENÇA, CARECE O APELO DE REGULARIDADE FORMAL. 2. DOUTRINA. 2.1 ?EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE DOS RECURSOS, O RECORRENTE TERÁ DE CONSIGNAR, EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, OS MOTIVOS PELOS QUAIS A DECISÃO IMPUGNADA DEVERÁ SER REFORMADA OU CASSADA PELO ÓRGÃO AD QUEM. FAZ-SE NECESSÁRIO DESTACAR QUE O PRINCÍPIO ORA EXAMINADO EXIGE CORRESPONDÊNCIA ENTRE OS TEMAS DECIDIDOS (OU NÃO DECIDIDOS) PELA DECISÃO RECORRIDA E AS RAZÕES RECURSAIS. (...) O PRINCÍPIO EM TELA, ALÉM DE ENCONTRAR GUARIDA EM DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS, V.G., OS ARTS. 514, II, 524, II E 541, III, TODOS DO CPC, DEFLUI, TAMBÉM, DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, POIS O RECORRIDO SOMENTE PODERÁ APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES RECURSAIS, INSTALANDO O CONTRADITÓRIO COM A AMPLITUDE QUE LHE GARANTE O TEXTO CONSTITUCIONAL, CIENTE DOS MOTIVOS PELOS QUAIS O RECORRENTE SE INSURGE CONTRA A DECISÃO RECORRIDA?.(EDUARDO ARRUDA ALVIM E CRISTIANO ZANIN MARTINS, EM ASPECTOS POLÊMICOS E ATUAIS DOS RECURSOS, PÁGINAS 161/162). 3. NA HIPÓTESE O AUTOR RECORRE COMO SE A SENTENÇA TIVESSE EXTINGUIDO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, INDEFERINDO A INICIAL POR AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO, QUANDO NA REALIDADE A SENTENÇA EXTINGUIU O PROCESSO COM EXAME DO MÉRITO, APRECIANDO OS TEMAS POSTOS EM DEBATE. 4. APELO NÃO CONHECIDO. NÃO CONHECER DO RECURSO. UNÂNIME Decisão 2013 01 1 140296-2 796439 JOÃO EGMONT LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL JOSE MARTINS e outro(s) IZOETE PINHEIRO DA SILVA LUANA DE SOUZA SANDRI e outro(s) OS MESMOS DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20100111923687 - REINTEGRACAO DE POSSE CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PEDIDO CONTRAPOSTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR. VERBA HONORÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. PARA A FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DE DANOS MORAIS É NECESSÁRIO CONSIDERAR AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, AS CONDIÇÕES PESSOAIS E ECONÔMICAS DAS PARTES E A EXTENSÃO DO DANO, DE MODO QUE O ARBITRAMENTO SEJA FEITO COM MODERAÇÃO E RAZOABILIDADE, COM VISTAS A SE EVITAR O ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DO OFENDIDO E A ABUSIVA REPRIMENDA DO OFENSOR. 1.1 PROCURA-SE ENCONTRAR UM VALOR QUE SEJA O SUFICIENTE E NECESSÁRIO PARA A PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DO DANO. 2. RECONHECE-SE COMO DEVIDA A FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS O MONTANTE FIXADO PELA EMINENTE MAGISTRADA, PORQUANTO OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, FACE À GRAVIDADE DO CASO, A REPERCUSSÃO DO DANO, BEM COMO A INTENSIDADE E OS EFEITOS DA LESÃO. 2.1. VERIFICA-SE QUE A FINALIDADE COMPENSATÓRIA FOI ATENDIDA, ALIADA À FINALIDADE DE DESESTÍMULO À REPETIÇÃO DA CONDUTA LESIVA. 3. MANTÉM-SE O VALOR DA VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA ARBITRADA NA SENTENÇA, POR REVELAR-SE RAZOÁVEL, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO AS TESES DEBATIDAS, O VALOR DA CAUSA E O TEMPO DESPENDIDO PELO CAUSÍDICO PARA A PRÁTICA DOS ATOS PROCESSUAIS. 4. RECURSO PRINCIPAL E ADESIVO, QUE OBJETIVAVA A MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAS, IMPROVIDOS. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. UNÂNIME Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. 2013 05 1 001550-0 795771 LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS SEBASTIÃO COELHO 154 Edição nº 110/2014 Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 AURELIO TEIXEIRA DE SOUSA JOSÉ DEYVISON AYRES DE SOUZA BANCO ITAUCARD SA NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) VARA CÍVEL - PLANALTINA - 20130510015500 - DECLARATORIA; 20130510011958 REVISÃO DE CONTRATO ? INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ?DEVOLUÇÃO DO VRG ? DECORRÊNCIA DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL ? COMPENSAÇÃO COM DESPESAS EM RAZÃO DA RESOLUÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO ? POSSIBILIDADE ? MOMENTO - TAXAS E TARIFAS ADMINISTRATIVAS ? COBRANÇA ABUSIVA ? FORMA DE DEVOLUÇÃO ? SIMPLES ? JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - PREQUESTIONAMENTO EM CONTRARRAÕES ? IMPOSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ? SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) ? Havendo a extinção do negócio jurídico, sem opção de compra, deve haver a devolução dos valores pagos a título de VRG, abatendo-se, no entanto, o valor referente ao prejuízo do arrendador, como por exemplo multas, impostos em atraso, licenciamento, despesas com a venda do bem, no que se pode aí incluir a compensação do valor do VRG com o valor do débito referente às prestações atrasadas até a data da devolução do bem. 2) ? A cobrança das tarifas de contratação e inserção de gravame são abusivas, ainda que haja previsão contratual, por transferir ao consumidor despesas inerentes à atividade comercial bancária, causando-lhe onerosidade excessiva ao consumidor, o que é vedado pelo artigo 51, inciso IV, do CDC, devendo ser restituída. 3) ? A restituição dos valores cobrados a título de taxas e tarifas administrativas consideradas abusivas devem ser realizada na forma simples, uma vez que a cobrança foi baseada em cláusulas contratuais até então vigentes, afastando-se o engano injustificável que ensejaria a repetição na forma dobrada por parte da instituição financeira. 4) - Não pode a recorrida, em contrarrazões, prequestionar matéria, eis que as contrarrazões tem como única finalidade a defesa da manutenção da sentença. 5) - Havendo atendimento na quase totalidade dos pedidos iniciais, a consequência que se tem é ter sido o réu da ação vencido, devendo ele então arcar com pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. 6) ? Recurso conhecido e provido. CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME. 2013 07 1 035861-9 796441 JOÃO EGMONT LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS BANCO VOTORANTIM SA PEDRO ALEIXO BARBOSA DE A. LINS JUNIOR ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA JOSE DIVINO DA SILVA ROBERTO LUIZ DA SILVA JÚNIOR e outro(s) PRIMEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20090710025146 - DECLARATORIA CIVIL E CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REALIZADO MEDIANTE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CULPA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Ateor da Súmula 479 do STJ: ?As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.? 2.Hipótese de consumidor que arcou com o pagamento de 34 (trinta e quatro) prestações referentes a empréstimo levado a efeito por culpa da instituição financeira, que celebrou negócio jurídico com terceira pessoa, sem conferir a procedência dos documentos pessoais apresentados. 3.Uma vez verificada a culpa do banco, deve ele devolver em dobro o montante pago pelo consumidor, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 3.1. Jurisprudência do STJ: ?O STJ firmou a orientação de que tanto a má-fé como a culpa (imprudência, negligência e imperícia) dão ensejo à punição do fornecedor do produto na restituição em dobro.? (AgRg no AREsp 347.282/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 06/12/2013). 3.2. Precedente da Turma: ?Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, não só a má-fé, mas também a culpa (imprudência, negligência e imperícia) possibilitam a punição, com a devolução em dobro do que foi pago indevidamente (art. 42).? (Acórdão n.698983, 20090111375430APC, Relator Sebastião Coelho, 5ª Turma Cível, DJE 06/08/2013, p. 326). 4.Apelo improvido. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDO O REVISOR PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível Brasília -DF, 13 de junho de 2014 PAUTA DE JULGAMENTO De ordem,do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO COELHO,Presidente da 5ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, que, o julgamento dos processosabaixo serão retificados na sessão do dia 18/06/2014 (21ª Sessão Ordinária), com início às treze horas e trinta minutos , na Sala de Sessões da 5ª Turma Cível, no 3º Andar do Fórum de Brasília, Salas 313 e 315, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. APELAÇÃO CÍVEL Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) : 2009 01 1 052625-4 : PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA : ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA ROBSON MORAIS LIÃO : APCEAR ASSOCIACAO PROMITENTES COMPRAD EDIFICIO ANGRA REIS : VICTOR EMMANUEL ALVES DE LARA FERNANDA BESERRA DE OLIVEIRA 155 Edição nº 110/2014 Apelado(s) Advogado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Relator Des. : JMARTINI CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA : NAO CONSTA ADVOGADO : QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20090110526254 - RESCISAO DE CONTRATO, 20110112007030 : JOÃO EGMONT Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. : : : : : : : 2012 01 1 150537-7 DJAIR CASTILHO DE CAMARGO JAIRO GONÇALVES DE LIMA E OUTRO(S) AUGUSTO FRANCESCHET E OUTRO(S) NÃO CONSTA ADVOGADO DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA – 20120111505377 - USUCAPIÃO SEBASTIÃO COELHO Brasília - DF, 13 de junho de 2014 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível 104ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS) AGRAVO REGIMENTAL NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo 2014 00 2 006754-5 Relator Des. LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS Agravante(s) JOAQUIM LOPES RORIZ JUNIOR Advogado(s) TATIANA AFONSO CRUVINEL DO PRADO Agravado(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110374050 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS."... Por estes motivos, com base no artigo 557 do CPC, EXTINGO o recurso, sem apreciação do mérito, ante a perda 311/315 de objeto." Brasília, 11 de junho de 2014. LUCIANO VASCONCELLOS Relator Documento assinado digitalmente em 12/06/2014 10:21:14 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL Num Processo Relator Des. Revisora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 1361 2011 01 1 230319-6 LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS GISLENE PINHEIRO PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE e outro(s) GEZEBEL REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA PATRICIA BITTENCOURT E OUTROS WALTER JOSE FAIAD DE MOURA e outro(s) BRUNO TEIXEIRA ALBUQUERQUE E OUTROS RODRIGO DE CASTRO GOMES e outro(s) VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111230545 - ASSISTENCIA LITISCONSORCIAL 20110112303196 - RESCISAO DE CONTRATO FLS."Manifestem-se Patrícia Bittencourt e Eduardo Bittencourt em relação aos embargos de declaração de fls. 1.348/1.359, no prazo de 10 (dez) dias, findos os quais, sucessivamente, manifestem-se Gezebel Representações Comerciais Ltda e Platinum Construtora e Incorporadora, também no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Publique-se. Intimem-se". Brasília, 11 de junho de 2014 Luciano Vasconcellos Relator Documento assinado digitalmente em 11/06/2014 14:04:50 AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo 2014 00 2 008149-0 Relator Des. ANGELO CANDUCCI PASSARELI Agravante(s) MANOEL BIZERRA DE SOUZA E OUTROS Advogado(s) ROSSANDRA PAVANI NAGAI e outro(s) Agravado(s) BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS e outro(s) Origem 23ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111028158 - Cumprimento de sentença DESPACHO FLS.REPUBLICAR DECISÃO DE FLS. 83/85: "V I S T O S ETC. Ausente, pois, requisito previsto no artigo 273 do CPC, 83/85 indefiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal. Comunique-se e solicitem-se as informações ao MM Juiz a quo. Intime-se o Agravado para os fins previstos no artigo 527, inciso V, do CPC. I". Brasília - DF, 24 de abril de 2014. Desembargador ANGELO PASSARELI Relator Num Processo Relatora Desª. 2014 00 2 009589-7 GISLENE PINHEIRO 156 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Agravante(s) FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) TÚLIO MÁRCIO CUNHA E CRUZ ARANTES (Procurador) Agravado(s) IVANA DE FATIMA AZEVEDO Advogado(s) MAGDA FERREIRA DE SOUZA e outro(s) Origem 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA - 20090111394279 - Inventário DESPACHO FLS. 351 "A parte agravante, em petição de fl. 349, formula pedido de desistência do presente recurso. Posto isso, homologo o pedido de desistência, nos termos do Art. 501, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Dê-se ciência à d. Juíza da causa. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se." Brasília/DF, 11 de junho de 2014. Juíza de Direito Substituta de 2º Grau GISLENE PINHEIRO Relatora Num Processo 2014 00 2 012521-3 Relator Des. JOÃO EGMONT Agravante(s) MODERNA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E DIVISÓRIAS LTDA Advogado(s) CLAUDIO PEREIRA DE JESUS e outro(s) Agravado(s) BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS e outro(s) Origem 15ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20050110947945 - Cumprimento de sentença DESPACHO FLS."(...) É que, como o agravo foi interposto no dia 29/5/2014, às 18:50h, deveria a parte ter comprovado o pagamento do 65/66 preparo no primeiro dia útil seguinte, ou seja, em 30/5/2014. Mas a fita adesiva de fl. 62 indica que a petição somente foi apresentada no dia 2/6/2014. Deve, portanto, a decisão de fls. 56/58 ser mantida por seus próprios fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, 11 de junho de 2014. Desembargador JOÃO EGMONT Relator Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 225/227 2014 00 2 012720-2 JOÃO EGMONT HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS e outro(s) JORGE AUGUSTO CARVALHO MARQUES DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SANTA MARIA - 20131010036433 - Execução de Título Extrajudicial FLS."...Destarte, correta a decisão agravada, tendo em vista que a penhora realizada sobre a poupança da devedora padece de nulidade absoluta, por tratar-se de bem cuja impenhorabilidade decorre de norma cogente. Forte nesses fundamentos, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR. Comunique-se o teor desta decisão à origem, dispensando as informações. Intime-se a agravada, nos moldes do art. 527, V, CPC. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se; intimem-se." Brasília, 10 de junho de 2014. Desembargador JOÃO EGMONT Relator Num Processo 2014 00 2 012768-6 Relator Des. JOÃO EGMONT Agravante(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) MARIA BEATRIZ BROWN RODRIGUES (Procurador) Agravado(s) PEDRO DA ROCHA RIBEIRO Advogado(s) TATIANA DE QUEIROZ PEREIRA e outro(s) Origem 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110649605 - Embargos à Execução (94389-9/2011) DESPACHO FLS."...Forte nesses fundamentos, defiro o pedido liminar, de forma a atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução 33/34 opostos pelo DISTRITO FEDERAL. Comunique-se ao prolator da decisão recorrida, dispensando as informações. Intime-se a parte agravada, nos termos do artigo 527, V, do CPC. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se." Brasília - DF, 10 de junho de 2014. Desembargador JOÃO EGMONT Relator Num Processo 2014 00 2 012886-5 Relator Des. LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS Agravante(s) BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS e outro(s) Agravado(s) SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA E OUTROS Advogado(s) PAULO ROBERTO GOMES Origem DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20070110949859 - CUMPRIMENTO DE SENTENCA DESPACHO FLS."(...) Por estes motivos, nego seguimento ao recurso com base no art. 557 do Código de Processo Civil". Brasília, 12 562/567 de junho de 2014. Luciano Vasconcellos Relator Documento assinado digitalmente em 13/06/2014 15:35:07 Num Processo 2014 00 2 012979-6 Relator Des. LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS Agravante(s) MARA CRISTINA CHIARAMONTE Advogado(s) JOÃO PABLO ALVES VIANA e outro(s) Agravado(s) PLANETA VEÍCULOS LTDA E OUTROS Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 10ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110548716 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS."...Por estes motivos, concedo ao recurso o efeito suspensivo quanto à determinação de recolhimento de custas 47/48 processuais. Comunique-se ao juízo que proferiu a decisão agravada a presente decisão. Dispenso informações. Desnecessária a intimação da parte agravada por não ter ocorrido ainda a citação. Int." Brasília, DF, 12 de junho de 2014. Luciano Vasconcellos Relator Documento assinado digitalmente Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) 2014 00 2 013001-6 JOÃO EGMONT BRADESCO SAUDE SA GUILHERME SILVEIRA COELHO e outro(s) YVETTE AMARAL NUNAN EUSTAQUIO CAROLINE HEDWIG NEVES SCHOBBENHAUS e outro(s) 157 Edição nº 110/2014 Origem DESPACHO 172/175 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 8ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111629274 - Procedimento Ordinário (20564-3/14) FLS."...Por fim, nem mesmo em oportunidade para suprimento da irregularidade na formação do instrumento há que se falar, diante da preclusão consumativa, operada no momento de interposição do recurso. Dentro desse contexto, em vista da falta de documentação imprescindível à formação do instrumento, nego seguimento ao recurso, em face de sua manifesta inadmissibilidade, com fulcro no artigo 557 c/c artigo 525, I, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se; intime-se. Após certificada a preclusão, arquive-se." Brasília, 11 de junho de 2014. Desembargador JOÃO EGMONT Relator Num Processo 2014 00 2 013010-4 Relator Des. JOÃO EGMONT Agravante(s) CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA Advogado(s) RICARDO HUMBERTO CEZE e outro(s) Agravado(s) TIAGO LEANDRO DOS SANTOS Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 20ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110700800 - Procedimento Sumário DESPACHO FLS."...Como não existe pedido liminar, esta decisão se limita à admissibilidade recursal. Dentro desse contexto, o agravo 42/43 está apto ao processamento. Além de tempestivo, foi instruído com preparo (fl. 13 v.) e com cópias da decisão (fls. 34/35), da certidão de publicação (fls. 36/37) e da procuração do agravante (fl. 18). Comunique-se a interposição ao Juízo, dispensando as informações. Como não houve angularização da relação processual, também não existe necessidade de intimação da parte contrária. Após, retorne o feito concluso. Publique-se; intimem-se." Brasília, 10 de junho de 2014. Desembargador JOÃO EGMONT Relator Num Processo 2014 00 2 013078-9 Relator Des. LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS Agravante(s) SUPERGÁSBRAS ENERGIA LTDA Advogado(s) CARLOS EDUARDO FONTOURA DOS SANTOS JACINTO e outro(s) Agravado(s) BALBINO E BRUNA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem PRIMEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - 20140110568517 - Execução de Título Extrajudicial DESPACHO FLS."(...) Não demonstrou a agravante o perigo de dano, uma vez que com eventual procedência do pedido contido em 58/60 recurso o executado poderá ser intimado a complementar o débito. Por estes motivos, nego a antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Dispenso as informações. Desnecessária a intimação da parte agravada por não ter sido ela ainda citada. Intime-se". Brasília, DF, 13 de junho de 2014. Luciano Vasconcellos Relator Documento assinado digitalmente Num Processo 2014 00 2 013103-5 Relator Des. JOÃO EGMONT Agravante(s) POSTO TIRADENTES LTDA Advogado(s) ALEXANDRE MOURA GERTRUDES e outro(s) Agravado(s) WALESKA NEIVA MOREIRA AVIDOS Advogado(s) WALESKA NEIVA MOREIRA ÁVIDOS e outro(s) Origem 14ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20060110825550 - Monitória DESPACHO FLS."...Diante disso, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR. Oficie-se ao d. Juízo a quo, dispensando-se as informações, por 65/67 encontrar-se o feito suficientemente instruído. Intime-se a agravada, nos moldes do art. 527, V, do CPC. Tudo isto feito, voltem-me os autos conclusos para elaboração de voto. Publique-se; intimem-se." Brasília, 10 de junho de 2014. Desembargador JOÃO EGMONT Relator Num Processo 2014 00 2 013106-8 Relator Des. LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS Agravante(s) ANTONIO ADALTO GOMES E OUTROS Advogado(s) ANTONIO RAMON VIANA COUTINHO Agravado(s) MANOEL DOMINGOS GOMES E OUTROS Advogado(s) FRANCISCO GOMES DOS SANTOS FILHO Agravado(s) ANTONIO GERARDO E OUTROS Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA - 20110111072700 - Inventário DESPACHO FLS."...Assim, processo o agravo como de instrumento. Não há pedido liminar de concessão de efeito ativo ou suspensivo. 264/265 Intime-se a parte agravada. Dispenso informações. Intime-se." Brasília, DF, 12 de junho de 2014. Luciano Moreira Vasconcellos Relator Documento assinado digitalmente Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 159/161 Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) 2014 00 2 013392-4 ANGELO CANDUCCI PASSARELI D. B. R. MARGARETH MARIA DE ALMEIDA e outro(s) F. C. S. B. R. LUCINEIDE DE OLIVEIRA e outro(s) QUARTA VARA DE FAMILIA DE BRASILIA - 20110110302576 - DESTITUICAO DE PATRIO PODER (61992-0/11 28264-8/11 137598-6/13) FLS."(...) Forte nesses fundamentos, defiro o pedido liminar, para suspender o curso da demanda, até o julgamento de mérito deste agravo. Comunique-se a interposição ao Juízo da origem, solicitando as informações. Intime-se a agravada e o Ministério Público, em primeiro grau, para contrarrazões (art. 527, V, CPC). À d. Procuradoria de Justiça. Após, retorne o feito concluso. Publique-se; intimem-se". Brasília, 11 de junho de 2014. Desembargador JOÃO EGMONT Relator eventual 2014 00 2 013395-7 LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS ITAÚ SEGUROS S/A JACÓ CARLOS SILVA COELHO e outro(s) 158 Edição nº 110/2014 Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 153/157 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 FRANCISCO ALBUQUERQUE SANTANA PAULO ROBERTO PACHECO DE AQUINO e outro(s) QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20090110364808 - COBRANCA FLS."...Posto isso, nego seguimento ao agravo. Int." Brasília, DF, 12 de junho de 2014. Luciano Vasconcellos Relator Documento assinado digitalmente em 12/06/2014 11:46:03 Num Processo 2014 00 2 013426-9 Relator Des. LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS Agravante(s) ROSA EL DENNAUI Advogado(s) CARLOS ALBERTO FISCHER DIAS e outro(s) Agravado(s) JB COMÉRCIO DE TINTAS LIMITADA EPP E OUTROS Advogado(s) ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO Origem 23ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110108398 - Execução de Título Extrajudicial (82801-4/2013) DESPACHO FLS."...No entanto, não vejo o perigo de dano em manter a decisão agravada porque não há determinação de extinção 31/33 da execução, podendo, posteriormente, em caso de procedência deste recurso, providenciar a agravante a inclusão das parcelas vencidas. Por estes motivos, não concedo a antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Dispenso as informações. Intime-se a parte agravada. Int." Brasília, DF, 11 de junho de 2014. Luciano Vasconcellos Relator Documento assinado digitalmente Num Processo 2014 00 2 013431-6 Relator Des. JOÃO EGMONT Agravante(s) ROBERTO DE SOUZA LIMA E OUTROS Advogado(s) MANOEL PINHEIRO BARRETO Agravado(s) JOÃO DOS REIS LOURENÇO DOS SANTOS Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem 16ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110758852 - Procedimento Ordinário DESPACHO FLS."(...) Dentro desse contexto, em vista da falta de documentação imprescindível à formação do instrumento, nego 51/53 seguimento ao recurso, em face de sua manifesta inadmissibilidade, com fulcro no artigo 557 c/c artigo 525, I, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se; intime-se. Após certificada a preclusão, arquive-se". Brasília, 11 de junho de 2014. Desembargador JOÃO EGMONT Relator Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 71/73 2014 00 2 013449-4 JOÃO EGMONT SICOOB EXECUTIVO COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM BRASÍLIA LTDA MARIANNA FERRAZ TEIXEIRA e outro(s) ANTONIO LEÃO DA SILVA NAO CONSTA ADVOGADO TERCEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - 20140110725255 - Execução de Título Extrajudicial FLS."...Forte nesses fundamentos, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, de forma a suspender os efeitos da decisão agravada, até pronunciamento definitivo perante o órgão colegidado. Comunique-se a interposição ao Juízo da origem, sem necessidade de informações. Por não ter sido promovida a citação, dispensada a intimação da parte agravada. Após, retornem os autos conclusos para elaboração do voto. Publique-se; intimem-se." Brasília, 11 de junho de 2014. Desembargador JOÃO EGMONT Relator Num Processo 2014 00 2 013578-6 Relatora Desª. GISLENE PINHEIRO Agravante(s) SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL Advogado(s) JOÃO JOAQUIM MARTINELLI e outro(s) Agravado(s) ERNANDO DE OLIVEIRA MARQUES Advogado(s) CÉLIO RODRIGUES PEREIRA e outro(s) Origem 12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20060110067912 - Cumprimento de sentença DESPACHO FLS."(...) Diante do exposto, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO ao presente agravo. Solicitem-se as informações ao Juízo 531/532 da causa, que deverá informar acerca do cumprimento do disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil. Intimese a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta. Publique-se. Intime-se". Brasília, 12 de junho de 2014. GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora APELAÇÃO CÍVEL Num Processo 2010 01 1 227569-2 Relator Des. JOÃO EGMONT Apelante(s) GOIAS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ME Advogado(s) LUIZ GUARACI DAVID Apelado(s) NCS LOCACAO DE EQUIPAMENTOS MAQUINAS E VEICULOS LTDA Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CURADORIA ESPECIAL - CURADORIA ESPECIAL Origem DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20100112275692 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL DESPACHO FLS.(...)"Pelo exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso, com fulcro no art. 557, caput e § 1º-A do Código de Processo Civil, 225/228 para cassar a r. sentença, a fim de que o feito prossiga regularmente.Publique-se. Intimem-se.Brasília ? DF, 6 de junho de 2014.Desembargador JOÃO EGMONTRelator Num Processo Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) 2011 07 1 002522-9 JOÃO EGMONT LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS JACY RIBEIRO DE CARVALHO JOÃO PORFÍRIO FILHO e outro(s) ESPÓLIO DE WOLLS ROOSEVEL DE ALVARENGA rep. por FREDERICO SOARES DE ALVARENGA 159 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Advogado(s) Origem AUGUSTO CESAR DE LIMA SANTOS TERCEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20110710025229 - EMBARGOS A EXECUCAO, 4403-7/10 EXECUÇÃO, 17009-8/12, 169972/12, 352073/13 DESPACHO FLS. 265 (...)"Assim, renovo o prazo de suspensão do processo, pelo derradeiro prazo de 30 dias, a fim de que sejam habilitados os respectivos sucessores, sob pena de inadmissibilidade do recurso.Publique-se. Intimem-se.Brasília/DF, 10 de junho de 2014.Desembargador JOÃO EGMONTRelator Num Processo 2012 01 1 024140-6 Relator Des. JOÃO EGMONT Apelante(s) BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) GUILHERME CESAR DE OLIVEIRA RIBEIRO e outro(s) Apelado(s) JOÃO MARCOS BORGES Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120110241406 - DEPOSITO DESPACHO FLS.(...)"Dentro deste quadrante, com arrimo no artigo 557, caput, do Digesto Processual Civil, nego provimento ao recurso, 151/156 porque em confronto com a jurisprudência dominante desta Egrégia Corte, e mantenho tal como prolatado o r. veredicto combatido.Publique-se. Intimem-se.Operada a preclusão, arquivem-se os autos como de estilo."Brasília ? DF, 11 de maio de 2014.Desembargador JOÃO EGMONTRelator Num Processo 2012 01 1 048218-7 Relatora Desª. GISLENE PINHEIRO Revisor Des. ANGELO CANDUCCI PASSARELI Apelante(s) LAURY VIEIRA DA SILVA FERREIRA Advogado(s) SAMUEL LIMA LINS e outro(s) Apelante(s) BANCO FIAT S/A Advogado(s) NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) Apelado(s) OS MESMOS Origem VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120110482187 - DECLARATORIA DESPACHO FLS. 163 (...)"Esclareçam as partes quanto à cláusula 7 do acordo (fl. 159), pois não verifico qualquer depósito judicial nos autos. Prazo: 05 (cinco) dias.Transcorrido o prazo, sem manifestação das partes, o acordo será homologado, extirpando à cláusula 7 e o não conhecimento do pedido da letra b.Publique-se. Intimem-se.Brasília, 11 de junho de 2014Juíza Substituta de 2º Grau GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora Num Processo 2013 05 1 010972-8 Relator Des. JOÃO EGMONT Apelante(s) BANCO ITAUCARD SA Advogado(s) GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s) Apelado(s) ANA LUCIA RODRIGUES SANTOS Advogado(s) NAO CONSTA ADVOGADO Origem VARA CÍVEL - PLANALTINA - 20130510109728 - BUSCA E APREENSAO (COISA) DESPACHO FLS.(...)"Pelo exposto, à luz do art. 557, § 1º A, do CPC, CONHEÇO do recurso de apelação e DOU PROVIMENTO para, 68/74 cassando a r. sentença determinar o retorno dos autos à Vara de origem para o seu regular processamento. Publiquese. Intimem-se".Brasília ? DF, 06 de junho de 2014.Desembargador JOÃO EGMONTRelator Brasília - DF, 13 de junho de 2014 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível 5ª TURMA CÍVEL 136ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão 2014 00 2 005070-0 796442 JOÃO EGMONT SISTEL FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL JOÃO JOAQUIM MARTINELLI e outro(s) LUIS FLORENCIO DE MELO CÉLIO RODRIGUES PEREIRA e outro(s) 2ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20060110033868 - Procedimento Ordinário PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. MANIFESTAÇÃO SOBRE DISPOSITIVOS LEGAIS. NÃO OBRIGATORIEDADE. 1. O embargante pretende trazer à balha ediscussão da matéria referente à aplicabilidade do art. 475-A, § 1º, do CPC, tema que foi afastado por se entender que o agravo de instrumento não é substitutivo de impugnação ao cumprimento de sentença. 2. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios visam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 2.1. A estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados. 3. O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre os dispositivos legais ou constitucionais indicados nos argumentos das partes, bastando que fundamente suas razões de decidir com base nas alegações e fatos apresentados no julgamento. 4. Asimples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 4.1. Mesmo para fins de prequestionamento, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535, do CPC. 5. Embargos de Declaração rejeitados. CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME 160 Edição nº 110/2014 Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Rel. Desig. Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 2009 01 1 098664-0 796452 JOÃO EGMONT LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS MARCIO RIBEIRO ARAUJO JULIANA INÁCIO DE MAGALHÃES GUIMARÃES e outro(s) BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A BERNARDO SAMPAIO MARKS MACHADO e outro(s) SETIMA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20090110986640 - REVISIONAL DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO PESSOAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONSTITUCIONALIDADE DA MP 2.170-36/2001, ART. 5º. 1. ACAPITALIZAÇÃO DE JUROS É MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO, POIS NÃO DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1.1. COM EFEITO, INEXISTE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, SOB PENA DA MEDIDA SE TORNAR DESNECESSÁRIA, INÚTIL E ONEROSA, ALÉM DE VIOLAR PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. 1.2. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. 2. DESTARTE, ?POR FORÇA DO ART. 5.º DA MP 2.170-36, É POSSÍVEL A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS NAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, DESDE QUE PACTUADA NOS CONTRATOS BANCÁRIOS CELEBRADOS APÓS 31 DE MARÇO DE 2000, DATA DA PUBLICAÇÃO DA PRIMEIRA MEDIDA PROVISÓRIA COM PREVISÃO DESSA CLÁUSULA (ART. 5.º DA MP 1.963/2000)? (STJ, AGRG NO RESP 844.405/RS, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, 3ª TURMA, DJE 28/09/2010). 2.1. ADEMAIS, A CONSTITUCIONALIDADE DA MP 2.170-36/2001 DEVE SER PRESUMIDA ATÉ PRONUNCIAMENTO FINAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 3. NO CASO, TENDO O AJUSTE SIDO FIRMADO APÓS 31/03/2000, DEVE SER ANALISADO À LUZ DA MP 2.170-36/01. 3.1. AINDA QUE NÃO HAJA CLÁUSULA EXPRESSA NO CONTRATO DISPONDO SOBRE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, EVIDENTE QUE FOI DEVIDAMENTE PACTUADA. 3.2. A DISPARIDADE ENTRE OS JUROS MENSAIS (1,8%) E OS ANUAIS (28,87%) DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DE JUROS CAPITALIZADOS EM PERÍODO INFERIOR A UM ANO, O QUE AFASTA A ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE, POSTO QUE O CONSUMIDOR, DESDE O INÍCIO DO AJUSTE, TEVE CIÊNCIA DOS TERMOS DA DÍVIDA. 4. APELO IMPROVIDO. CONHECER. REJEITAR PRELIMINAR. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2009 01 1 115211-8 796053 LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS MARCOS RAMOS DE MENEZES JUNIOR MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO e outro(s) BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA ANDRÉ DE BARROS PEREIRA e outro(s) VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20090111152118 - COBRANCA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE PARA A ATIVIDADE MILITAR. ACIDENTE DE TRABALHO QUE CAUSOU LESÕES QUE EVOLUÍRAM PARA A INCAPACIDADE TOTAL. VALOR DA COBERTURA CONSTANTE NO CERTIFICADO DE SEGURO. RECURSO PROVIDO. 1. No ano de 2004, o militar sofreu acidente no exercício da função com transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia, tendo sido confirmada a relação entre o acidente e as lesões encontradas. O lapso temporal e o laudo pericial indicam que houve evolução da lesão para a incapacidade total para o serviço militar, constatada em outubro de 2008. 2. É devida a indenização securitária por invalidez permanente em razão de acidente quando os elementos de convicção contidos nos autos são uníssonos no sentido de declarar que a patologia que tornou o autor incapacitado definitivamente para o serviço do Exército é conseqüência da evolução das lesões sofridas em acidente ocorrido em ato de serviço, devidamente registrado em sindicância administrativa. 3. Precedente Turmário: ?II - Se o segurado comprovou que, em decorrência de acidente do trabalho, encontra-se com incapacidade permanente para o exercício de sua profissão habitual, é devido o valor relativo ao seguro contratado?. (20070111260614APC, Relator Romeu Gonzaga Neiva, 5ª Turma Cível, DJ 09/07/2012). 4.O valor devido na época do sinistro encontra-se previsto no certificado de seguro juntado aos autos pelo autor e corresponde a 200% daquele previsto para a cobertura de referência (cobertura por morte), segundo itens 2.1.1 e 2.1.3 do Contrato de Seguro Coletivo de Pessoas. 5. Recurso provido. CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDO O RELATOR. REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O REVISOR 2009 01 1 199919-9 796466 JOÃO EGMONT LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS VMI SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA. E OUTROS WALFRIDO MOREIRA DE CARVALHO NETO e outro(s) EBCO SYSTEMS LTDA. SERGIO PALOMARES e outro(s) QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20090111999199 - INDENIZAÇÃO - 20090111998983 - 20090111998813 20090111999078 - 20090111999133 - 20100110646820 DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE DO 2º RÉU RECONHECIDA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. VINCULAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DESNECESSIDADE. ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. 1. NA HIPÓTESE DE AÇÃO VEICULANDO PRETENSÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, É CERTO QUE O VALOR DA CAUSA, DE REGRA, OSTENTA CARÁTER MERAMENTE ESTIMATIVO, NÃO PODENDO SER LEVADO EM CONTA, POR SI SÓ, PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2. HAVENDO REJEIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA, E, POR CONSEGUINTE, AUSENTE A CONDENAÇÃO, A VERBA HONORÁRIA DEVE SER FIXADA CONSOANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ, ATENDIDOS O GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL, O LUGAR DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, A NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA, O TRABALHO DESENVOLVIDO PELO 161 Edição nº 110/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 PATRONO E O TEMPO DESPENDIDO PARA O SEU SERVIÇO, SEGUNDO A DISCIPLINA DO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2010 01 1 164484-6 796444 JOÃO EGMONT LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS LUCIANO FRANCIOLI REIS DE MORAIS PAULO ROBERTO RESENDE BOAVENTURA POLIEDRO INFORMATICA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA MARIA DA CONCEIÇÃO MAIA AWWAD OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO e outro(s) PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100111644846 - DECLARATORIA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO I DO CPC. ATO ILÍCITO NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com a regra do artigo 333, inciso I, do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, assim entendido como sendo aquele que deu origem à relação jurídica deduzida em juízo. 1.1. O não atendimento do ônus de provar coloca a parte autora em desvantajosa posição para a obtenção do ganho da causa, até porque a produção da prova é ônus da condição da parte demandante. 2. No caso dos autos, o autor não se desincumbiu de seu ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, qual seja, demonstrar que o empregador cometeu ato ilícito ao não quitar o mútuo mesmo após ter debitado o valor das verbas rescisórias. 3. Recurso improvido. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2011 01 1 065820-7 796467 JOÃO EGMONT LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS RENATA ANDRES FONSECA CRUZ E OUTROS BRUNO EDUARDO FERNANDES SOARES JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO e outro(s) QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110110658207 - EMBARGOS A EXECUCAO, 20100112126152 CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. EXCEÇÃO DO ART. 132, CPC. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. CESSÃO DA LOCAÇÃO. CONSENTIMENTO PRÉVIO E POR ESCRITO DO LOCADOR. ART. 13 DA LEI 8.245/91. NÃO COMPROVAÇÃO. CONTRATO FIRMADO POR PESSOA FÍSICA QUE NÃO INTEGRAVA O QUADRO SOCIETÁRIO. PRINCÍPIO DA RELATIVIDADE DOS CONTRATOS.LOCADORA NÃO INTEGRANTE DO NEGÓCIO.RECURSO IMPROVIDO. 1. Ateor do que dispõe o artigo 132, do CPC, ?O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.? 1.1. Conforme consulta ao sistema deste Tribunal, a Juíza Titular foi removida da 5ª Vara Cível para a 4ª Vara de Família, ambas da Circunscrição de Brasília/DF, em 02/08/2013, enquanto outro magistrado foi removido para assumir a 5ª Vara Cível, também da Circunscrição de Brasília/DF, em 11/11/2013. 1.2. Precedente desta Casa: ?1. Adesignação de juiz substituto para exercer as suas funções em outro juízo amolda-se à exceção "afastado por qualquer motivo" contida no art. 132 do Código de Processo Civil, ocasionando a desvinculação do magistrado para o julgamento da lide. 2.Conflito de competência provido. Competência do Juízo suscitado. Unânime?. (20130020249493CCP, Relator: Otávio Augusto, 1ª Câmara Cível, DJE: 02/12/2013). 2. Nos termos do art. 13 da Lei nº 8.245/91, não basta que haja ciência do locador, o consentimento deve ser prévio e por escrito para que seja reconhecida a cessão da locação. 2.1. É dizer ainda: ?Existindo lei quanto à expressa exigência do consentimento do locador para a cessão do imóvel a terceira pessoa, descabe ao julgador admitir como legitima situação diversa, baseado exclusivamente em inércia do locador, que não tem força para legitimar conduta faltosa do locatário, caracterizadora de infração contratual a justificar o despejo? (RT 629/187). 2.2 No caso dos autos, os recorrentes não lograram êxito em demonstrar que a cessão ocorreu na forma legalmente exigida. 3. Precedente da Casa. 3.1 ?(...) 2. Alei de locações de imóveis urbanos - Lei 8.245/1991 - prevê, em seu art. 13, que a cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador. Inexistindo qualquer prova neste sentido, subsiste a responsabilidade dos contratantes. 3. Agravo interno conhecido e não provido.? (Acórdão n.648502, 20030110851428APC, Relator: J.J. Costa Carvalho, 2ª Turma Cível, DJE: 28/01/2013, pág. 62). 4. Ao demais, o contrato não foi firmado pela pessoa jurídica, mas por pessoa física que nem integrava os quadros da sociedade, incidindo o princípio da relatividade dos contratos, que preconiza que os efeitos do contrato só se produzem em relação às partes que manifestaram a sua vontade, vinculando-as ao seu conteúdo, não afetando terceiros nem seu patrimônio. 5. Aprocedência de pedidos formulados pelos embargados em ações em que a locadora não participou são irrelevantes para o deslinde da ação executiva. 6. Recurso improvido. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2011 01 1 178319-4 796463 JOÃO EGMONT LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS TROMBONE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (TROMBONE FIDC NP) RAUL AMARAL JUNIOR e outro(s) EIDER WALESKO DE OLIVEIRA COSTA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20110111783194 - EXECUCAO POR QUANTIA CERTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ABANDONO. ARTIGO 267, III, DO CPC. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO VIA IMPRESSA OFICIAL E DA PARTE PESSOALMENTE. ENDEREÇO DESATUALIZADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DO ATO PROCESSUAL. ARTIGO 162 Edição nº 110/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. Aextinção do feito sem resolução de mérito, em razão do abandono da causa deve ser precedida da intimação pessoal da parte autora para suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas e da persistência de sua inércia, a teor do disposto no § 1º do artigo 267 do Código de Processo Civil. 1.1. Comprovada a intimação do advogado por meio da imprensa oficial, ao tempo em que restou inviabilizada a intimação pessoal do autor para impulsionar o feito, decorrente da mudança de endereço, escorreita a sentença que extingue o processo, sem resolução de mérito, por vislumbrar a hipótese de abandono, nos termos do inciso III c/c § 1º, do artigo 267, da Lei Instrumental. 2. É dever das partes a manutenção do endereço atualizado nos autos, descurando-se o autor dessa obrigação, deve suportar o ônus processual decorrente de sua inércia, presumindo-se, portanto, como efetivada a sua intimação pessoal nos autos (CPC, 238, parágrafo único). 3. Recurso conhecido e improvido. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2011 03 1 020638-2 796436 JOÃO EGMONT LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS CLEMILTON DA SILVA OLIVEIRA JOSÉ PEREIRA DE SOUZA NETTO BANCO ITAULEASING S/A GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s) OS MESMOS SEGUNDA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - 20110310206382 - REVISAO DE CLAUSULA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE CLÁUSULAS RELATIVAS À LIMITAÇÃO DE JUROS E SEUS CONSECTÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA REGULAR. TARIFA DE INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO. ABUSIVIDADE. ARTIGOS 39, V E 51, IV, DO CDC. RESOLUÇÃO Nº 3.919/10, DO BANCO CENTRAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECONHECIMENTO DE COBRANÇA INDEVIDA NA VIA JUDICIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR À RESTITUIÇÃO. FORMA SIMPLES. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA E OUTROS ENCARGOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. 1. Em razão de sua natureza jurídica e uma vez que o custo do dinheiro integra parte do preço no contrato de arrendamento mercantil, inadmissível é a revisão de cláusulas relativas à limitação de juros e seus consectários de capitalização, Tabela Price eanatocismo. 1.1. Igualmente, ?No arrendamento mercantil, o custo do dinheiro, aí não incluída a correção monetária, está embutido nas contraprestações, sendo impossível, por exemplo, discutir juros e capitalização de juros, estranhos ao contrato, que só prevê o montante das prestações, o respectivo número, o valor residual garantido, a correção monetária e, no caso de inadimplemento, comissão de permanência, multa e juros moratórios. De fato, como distinguir o que, no custo do dinheiro, representa juros e o que corresponde à sua capitalização??. 1.2. Noutras palavras: ?A priori, o valor a ser fixado a título de contraprestação não sofre qualquer influência em razão de capitalização de juros, aplicação de tabela price e tantos outros encargos, comuns aos contratos puro e simples de mútuo para aquisição de veículo. Somente em caso de mora é que os relativos encargos serão devidos, nada mais. Prevalece a lei da oferta e procura, oportunidade em que as partes é que deverão ajustar o valor do "aluguel" do bem?.(TJDFT, 6ª Turma Cível, APC nº 2009.01.1.040790-6, relª. Desª. Ana Maria Duarte Amarante Brito, DJ de 27/1/2010, p. 103). 2. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça decidiu, em julgamento submetido à disciplina do artigo 543-C, do Código de Processo Civil (recursos repetitivos), que a cobrança de tarifa de cadastro é lícita quando expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. (STJ, 2ª Seção, REsp. nº 1.251.331/RS, relª. Minª. Maria Isabel Gallotti).2.1. A Resolução nº 3.919/10, do Banco Central, que disciplina?as normas sobre cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil?, autoriza, em seu artigo 3º, II, a ?cobrança de tarifa de cadastro?. 3. Reveste-se de abusividade a cobrança de inclusão de gravame eletrônico, porquanto referido encargo não caracteriza, a priori, contraprestação de serviço pela instituição financeira ao consumidor, além de constituir custos ínsitos à própria atividade por ela desenvolvida, não sendo razoável a transferência de tais ônus ao consumidor. 3.1. Além do mais, não existe informação segura acerca de quais serviços foram efetivamente prestados, o que ressalta a abusividade da cobrança, violando, deste modo, as disposições do Código de Defesa do Consumidor, notadamente o artigo 39, V e o artigo 51, IV. 3.2. Quer dizer: ? (...) 2) - É indevida a cobrança das tarifas de contratação e de gravame eletrônico em razão de estar a parte pretendendo transferir para o consumidor as despesas inerentes à sua atividade comercial?.(TJDFT, 5ª Turma Cível, APC nº 2009.01.1.163044-4, rel. Des. Luciano Moreira Vasconcellos, DJe de 3/6/2013, p. 129). 4. Uma vez reconhecida, na esfera judicial, a abusividade da cobrança de quantias pagas pelo consumidor, é devida a repetição dos respectivos valores, porém, na forma simples. 5. Verificando-se que no contrato firmado pelas partes não existe previsão de cobrança cumulada de comissão de permanência com correção monetária e outros encargos, deve ser observada a disposição contida no referido ajuste no sentido de na hipótese de inadimplemento incidirão sobre o valor do débito os juros de mora, a correção monetária e multa de 2% (dois por cento). 6. Apelações conhecidas.6.1 Provido, em parte , o recurso do autor. 6.2 Provido o apelo do réu. CONHECER. DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ POR UNANIMIDADE. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA POR MAIORIA. VENCIDO O REVISOR 2011 07 1 004367-6 796457 JOÃO EGMONT LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA MICHEL DOS SANTOS CORREA ROBERTA ALVES ZANATTA EDUARDO PIMENTEL rep. por GISLLAYNE BATISTA PIMENTEL DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL OS MESMOS TERCEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20110710043676 - OBRIGACAO DE FAZER DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. SEGURO DE SAÚDE. NEGATIVA INJUSTIFICADA DE COBERTURA. PROCEDIMENTO 163 Edição nº 110/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 CIRÚRGICO. DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Reconhece-se que a cobertura do plano de saúde deve se referir às doenças e não aos tratamentos. 1.1. Considera-se que somente o médico assistente pode prescrever o procedimento mais adequado ao quadro clínico apresentado pelo paciente. 1.2. Precedente da Turma: ?(...) Cobertura do plano de saúde deve referir-se às doenças, e não ao tipo de tratamento, que deve ser aplicado pelo método mais moderno e, obviamente, pela prescrição do profissional habilitado?. (20060110088677APC, Relator Romeu Gonzaga Neiva, 5ª Turma Cível, DJ 07/12/2009 p. 134). 2. Anegativa injustificada da seguradora para cobertura de procedimento cirúrgico é ilegal, pois constitui prática abusiva a imposição de medidas que descaracterizem a finalidade do contrato pactuado. 3. Cabível a fixação de danos morais quando a recusa de cobertura médica pelo seguro de saúde for injustificada, na medida em que agrava a aflição e sofrimento do segurado já fragilizado pela enfermidade. 3.1 Precedente da Corte: ?(...) A comprovada recusa injustificada do plano de saúde em assistir o beneficiário ultrapassa o mero inadimplemento contratual, ensejando a reparação civil da lesão perpetrada, a título de danos morais. (...) 5. A quantia arbitrada, a título de danos morais, deve remunerar os transtornos sofridos, bem como evitar equívocos dessa natureza. (...)? (20120910115985APC, Relator: Flavio Rostirola, DJE: 02/07/2013. Pág.: 58). 3.2 Precedente do STJ. , nos termos do Código de Defesa do Consumidor. 2.1. Precedente do STJ ?(...) A recusa indevida à cobertura médica pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito daquele (...)." (REsp 1037759/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe 05/03/2010). 4. Para fixação dos danos morais devem ser observadas as condições pessoais e econômicas das partes e a extensão do dano, de modo que o arbitramento seja feito com moderação e razoabilidade, com vistas a se evitar o enriquecimento indevido do ofendido e a abusiva reprimenda do ofensor. 4.1. No caso, considera-se adequado o valorfixado pelo juízo de origem, adequando-o ao binômio razoabilidade-proporcionalidade, não se olvidando, por derradeiro, a preponderância, neste caso, do caráter pedagógico da condenação. 5. Apelos improvidos. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. UNÂNIME 2011 10 1 024209-7 796431 JOÃO EGMONT LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS BANCO ITAUCARD S/A GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s) JOSIMAR DA SILVA ALVES DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL OS MESMOS PRIMEIRA VARA CIVEL, DE FAMILIA E DE ORFAOS E SUCESSOES DE SANTA MARIA - 20111010242097 MONITORIA CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. EMBARGOS MONITÓRIOS. REVISÃO DE CONTRATO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO CDC. PROCESSOS SOBRESTADOS. RECURSO ESPECIAL Nº 1.251.331-RS. TARIFA DE CADASTRO. GRAVAME ELETRÔNICO. AVALIAÇÃO DE BENS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. 1. Após publicado o acórdão do Recurso Especial nº 1.251.331-RS, proferido pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, os processos sobrestados devem ser examinados pelo tribunal de origem, conforme a sistemática do art. 543-C do CPC. 2. Aplicável a legislação de proteção ao consumidor aos contratos bancários, de acordo com entendimento sumulado pelo STJ, Enunciado nº 297: ?O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras?.2.1 Cabe ao Estado coibir os abusos cometidos no âmbito da esfera contratual consumerista, implicando, conseqüentemente, na revisão e anulação das obrigações excessivamente onerosas. 3. ?Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira? (STJ - REsp 1251331/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 28/08/2013, DJe 24/10/2013). 4. As demais tarifas, embora seja possível sua cobrança, para a legitimação da sua exigência deve o banco esclarecer objetivamente quais os serviços de fato prestados à instituição contratante, bem como demonstrar que efetivamente pagou por eles diretamente aos respectivos fornecedores ou prestadores de serviços. 4.1. Além disso, os demais encargos administrativos não caracterizam contraprestação de serviço pela instituição financeira ao consumidor, pois constituem custos ínsitos à própria atividade por ela desenvolvida, não sendo razoável a transferência de tais ônus ao consumidor. 5. É possível a capitalização mensal de juros nos contratos entabulados, após 31/3/2000, de acordo com a Medida Provisória 2.170-36/2001, que, em seu artigo 5º, autoriza, nas operações realizadas pelas instituições integrantes do sistema financeiro nacional, a capitalização de juros em período inferior a um ano. 6. Apelo do réu improvido e apelo do autor parcialmente provido. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ POR UNANIMIDADE. CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA POR MAIORIA, VENCIDO O REVISOR 2012 01 1 064096-3 796455 JOÃO EGMONT LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS ISAAC ANANIAS DA SILVA DANIELA DA CUNHA LEONARDE e outro(s) VALDIR DE CASTRO MIRANDA 20052014VALDIR DE CASTRO MIRANDA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120110640963 - INTERDITO PROIBITORIO PROCESSUAL CIVIL ? INTERDITOPROIBITÓRIO ? POSSE ? CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL ? VÍCIO NO CONTRATO ? AUSÊNCIA DO CONHECIMENTO DO CESSIONÁRIO ? BOA-FÉ OBJETIVA DO TERCEIRO ADQUIRENTE ? ARTIGOS 1201 E 1202, DO CÓDIGO CIVIL ? SENTENÇA MANTIDA. 1.O POSSUIDOR DE BOA-FÉ É AQUELE QUE IGNORA O VÍCIO OU OBSTÁCULO QUE IMPEDE A AQUISIÇÃO DA COISA (ART. 1.201, DO CC). ALÉM DISSO, A POSSE PERDE ESSA CARACTERÍSTICA A PARTIR DO MOMENTO EM QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS FAÇAM PRESUMIR QUE O POSSUIDOR NÃO IGNORA QUE POSSUI INDEVIDAMENTE (ART. 1.202). 2.NO CASO, APESAR DE O APELANTE APONTAR OS POSSÍVEIS INDÍCIOS DE VÍCIO NO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS, OS QUAIS FEREM A NATUREZA JURÍDICA DA POSSE, DANDO-LHE O CARÁTER DE ?POSSE INJUSTA?, O MESMO (APELANTE) NÃO TRAZ QUALQUER INDÍCIO OU PONTA DE NOVELO A QUE POSSA SER DESENROLADO PARA CONCLUIR QUE O APELADO TIVESSE O CONHECIMENTO OU, AO MENOS, 164 Edição nº 110/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 A POSSIBILIDADE DE TÊ-LO. 3.INCAPAZ DE APONTAR INDÍCIOS OU CIRCUNSTÂNCIAS QUE PUDESSEM, AO MENOS, TRANSPARECER A CIÊNCIA DO VÍCIO APONTADO NO TÍTULO AQUISITIVO, POR PARTE DO REQUERENTE/APELADO, PERMANECE EVIDENCIADA A BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 1201 E 1202 DO CÓDIGO CIVIL.3.1 4.APELO IMPROVIDO. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2012 01 1 110830-7 796447 JOÃO EGMONT LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS LUIS ANTONIO MARCHESAN RAICILIANO FERREIRA GUERREIRO e outro(s) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA MICHEL DOS SANTOS CORREA e outro(s) NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111108307 - OBRIGACAO DE FAZER CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL. MATERIAIS ESPECÍFICOS. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1. ESTANDO O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EXPRESSAMENTE COBERTO PELO PLANO DE SAÚDE, NÃO CABE À SEGURADORA, DE MODO UNILATERAL, RESTRINGIR OS MATERIAIS E MÉTODOS CIRÚRGICOS QUE SERÃO APLICADOS, POIS A ESCOLHA DA TERAPÊUTICA MAIS CONVENIENTE COMPETE, EXCLUSIVAMENTE, AO MÉDICO QUE ACOMPANHA O ESTADO CLÍNICO DO PACIENTE. 1.1. PRECEDENTE DA TURMA. ?(...) COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE DEVE REFERIR-SE ÀS DOENÇAS, E NÃO AO TIPO DE TRATAMENTO, QUE DEVE SER APLICADO PELO MÉTODO MAIS MODERNO E, OBVIAMENTE, PELA PRESCRIÇÃO DO PROFISSIONAL HABILITADO.? (20060110088677APC, RELATOR ROMEU GONZAGA NEIVA, DJ 07/12/2009 P. 134). 2. ARECUSA INDEVIDA DE COBERTURA DE SEGURO DE SAÚDE É PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NA MEDIDA EM QUE AGRAVA A AFLIÇÃO E SOFRIMENTO EXPERIMENTADO PELO SEGURADO, JÁ FRAGILIZADO PELA DOENÇA. 2.1. PRECEDENTE DO STJ: ?CONFORME PRECEDENTES DAS TURMAS QUE COMPÕEM A SEGUNDA SEÇÃO, A RECUSA INDEVIDA À COBERTURA PLEITEADA PELO SEGURADO É CAUSA DE DANOS MORAIS, POIS AGRAVA A SUA SITUAÇÃO DE AFLIÇÃO PSICOLÓGICA E DE ANGÚSTIA NO ESPÍRITO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.? (AGRG NO RESP 1172778/PR, REL. MINISTRO SIDNEI BENETI). 3.1. PARA A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE-SE CONSIDERAR A SITUAÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES, A GRAVIDADE DO DANO EXPERIMENTADO, BEM COMO O DUPLO ASPECTO SATISFATIVO/PUNITIVO DA INDENIZAÇÃO. 3. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME 2012 01 1 111514-8 796462 JOÃO EGMONT LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS BANCO DO BRASIL S/A LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS e outro(s) NEUSA CID CALDAS FERNANDO CALDAS DE SOUZA e outro(s) DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA - 20120111115148 - REPETICAO DE INDEBITO DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR - CDC. DIREITO AO ARREPENDIMENTO. PRAZO DE REFLEXÃO. CONTRATAÇÃO PELA INTERNET. DEVIDA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS. APELO IMPROVIDO. 1. Afirma a consumidora que realizou apenas uma simulação de empréstimo consignado no sítio do Banco do Brasil. Entretanto, verificou no dia seguinte, em seu extrato, que foi depositado o valor do empréstimo em sua conta, passando a ser descontadas prestações em folha de pagamento. 2. Independentemente de o empréstimo ter sido ou não contratado por equívoco pela autora, o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor possibilita o prazo de reflexão de 7 (sete) dias, permitindo o arrependimento e desfazimento do negócio jurídico sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. 2.1. O parágrafo único do referido dispositivo é claro ao estabelecer que se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. 3. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: ?2. O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que, quando o contrato de consumo for concluído fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito de desistir do negócio em 7 dias ("período de reflexão"), sem qualquer motivação. Trata-se do direito de arrependimento, que assegura o consumidor a realização de uma compra consciente, equilibrando as relações de consumo. (...) 4. Eventuais prejuízos enfrentados pelo fornecedor neste tipo de contratação são inerentes à modalidade de venda agressiva fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, domicílio). Aceitar o contrário é criar limitação ao direito de arrependimento legalmente não previsto, além de desestimular tal tipo de comércio tão comum nos dias atuais. . Recurso especial provido. (REsp 1340604/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, SDJe 22/08/2013). 4. Apelo improvido. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2012 01 1 140571-4 796438 JOÃO EGMONT LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA e outro(s) HILTON FERREIRA DA CRUZ FÁBIO GOMIDES BORGES DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA - 20120111405714 - REVISIONAL DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA REGULAR. 165 Edição nº 110/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 TARIFAS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E DE REGISTRO DO CONTRATO. ABUSIVIDADE. ARTIGOS 39, V E 51, IV, DO CDC. RESOLUÇÃO Nº 3.919/10, DO BANCO CENTRAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ERRO NO PAGAMENTO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. RECONHECIMENTO DE COBRANÇA INDEVIDA NA VIA JUDICIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR À RESTITUIÇÃO. 1. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça decidiu, em julgamento submetido à disciplina do artigo 543-C, do Código de Processo Civil (recursos repetitivos), que a cobrança de tarifa de cadastro é lícita quando expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. (STJ, 2ª Seção, REsp. nº 1.251.331/RS, relª. Minª. Maria Isabel Gallotti).1.1. A Resolução nº 3.919/10, do Banco Central, que disciplina?as normas sobre cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil?, autoriza, em seu artigo 3º, II, a ?cobrança de tarifa de cadastro?. 2. Reveste-se de abusividade a cobrança de tarifa de serviços de terceiros, à míngua de clara discriminação e comprovação do referido custeio, violando, deste modo, as disposições do Código de Defesa do Consumidor, notadamente o artigo 39, V e o artigo 51, IV. 2.1. Nos termos da Resolução nº 3.919/10, do Banco Central, para legitimar, a exigência das despesas realizadas por terceiros, ao banco contratante incumbiria o dever de esclarecer objetivamente quais os serviços de fato prestados, bem como demonstrar que efetivamente pagou por eles diretamente aos respectivos fornecedores ou prestadores de serviços. 2.2. É dizer: ?(...) É abusiva a cobrança de valores referentes à tarifa de serviços de terceiros, pois constitui serviço que interessa apenas à instituição financeira, como forma de minimizar os riscos advindos da concessão do empréstimo. Não há, portanto, contraprestação que justifique a cobrança. A ausência de causa jurídica aceitável para a cobrança, acarreta excessiva onerosidade para o consumidor, o que é vedado pelo art. 51, IV, do CDC?.(TJDFT, 2ª Turma Cível, APC nº 2011.03.1.030319-7, relª. Desª. Carmelita Brasil, DJe de 7/10/2013, p. 182). 3. Igualmente, é indevida a cobrança de registro do contrato, porquanto referido encargo não caracteriza, a priori, contraprestação de serviço pela instituição financeira ao consumidor, além de constituir custos ínsitos à própria atividade por ela desenvolvida, não sendo razoável a transferência de tais ônus ao consumidor. 3.1. Além do mais, não existe informação segura acerca de quais serviços foram efetivamente prestados, o que ressalta a abusividade da cobrança, violando, deste modo, as disposições do Código de Defesa do Consumidor, notadamente o artigo 39, V e o artigo 51, IV. 3.2. Quer dizer: ?AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS - INVIABILIDADE - TARIFA DE CONTRATAÇÃO E DE GRAVAME ELETRÔNICO - COBRANÇA INDEVIDA - REPETIÇÃO SIMPLES DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE PREQUESTIONAMENTO - CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA (...) 2) - É indevida a cobrança das tarifas de contratação e de gravame eletrônico em razão de estar a parte pretendendo transferir para o consumidor as despesas inerentes à sua atividade comercial?.(TJDFT, 5ª Turma Cível, APC nº 2009.01.1.163044-4, rel. Des. Luciano Moreira Vasconcellos, DJe de 3/6/2013, p. 129) 4. É devida a repetição das quantias indevidamente pagas pelo consumidor, na medida em que foi reconhecida a abusividade da respectiva cobrança na esfera judicial, sendo, portanto, desnecessária a comprovação de erro no pagamento. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDO O REVISOR 2012 01 1 160965-0 796464 JOÃO EGMONT LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS KATIA CRISTINA PEREIRA DO NASCIMENTO MELLO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL BANCO ITAULEASING SA ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA e outro(s) NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111609650 - REINTEGRACAO / MANUTENCAO DE POSSE CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO. RECURSO REPETITIVO. 1. ADEVOLUÇÃO DO VRG SOMENTE DEVE OCORRER QUANDO, UMA VEZ CONSOLIDADA A POSSE E A PROPRIEDADE DO VEÍCULO EM FAVOR DO ARRENDANTE, ESTE PROVIDENCIAR SUA ALIENAÇÃO, APURANDO-SE O SALDO REMANESCENTE E EFETUAR A DEVIDA COMPENSAÇÃO COM AS PRESTAÇÕES INADIMPLIDAS, EM OBSÉQUIO AOS TERMOS DO CONTRATO E AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA, EFETIVIDADE E CELERIDADE PROCESSUAIS. 2. MATÉRIA APRECIADA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS ?(...) PARA OS EFEITOS DO ARTIGO 543-C DO CPC: "NAS AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE MOTIVADAS POR INADIMPLEMENTO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO, QUANDO O PRODUTO DA SOMA DO VRG QUITADO COM O VALOR DA VENDA DO BEM FOR MAIOR QUE O TOTAL PACTUADO COMO VRG NA CONTRATAÇÃO, SERÁ DIREITO DO ARRENDATÁRIO RECEBER A DIFERENÇA, CABENDO, PORÉM, SE ESTIPULADO NO CONTRATO, O PRÉVIO DESCONTO DE OUTRAS DESPESAS OU ENCARGOS CONTRATUAIS (...)? (RESP 1099212/RJ, REL. MINISTRO MASSAMI UYEDA, REL. P/ ACÓRDÃO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJE 04/04/2013). 3. RECURSO IMPROVIDO. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2012 01 1 183718-0 796453 JOÃO EGMONT LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS RESTAURANTE CHAO NORDESTINO LTDA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MARIANA AZEVEDO DE SOUSA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL BANCO DO BRASIL SA LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS e outro(s) QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111837180 - COBRANCA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE OFÍCIO. DISPOSITIVO DA SENTENÇA EM CONTRADIÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. DECISÃO SUICIDA. 1. O DISPOSITIVO DA SENTENÇA SE APRESENTA CONTRADITÓRIO EM RELAÇÃO À SUA FUNDAMENTAÇÃO, CUIDANDO-SE DE VÍCIO INSANÁVEL, MERECENDO, PORTANTO, CASSAÇÃO. 1.1 PORQUANTO. A FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM ESCLARECE QUE A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO PODE SER CUMULADA COM JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTA CONTRATUAL E/OU MULTA MORATÓRIA, MAS O DISPOSITIVO CONDENA O 166 Edição nº 110/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 RÉU AO PAGAMENTO DA QUANTIA COBRADA, QUE JÁ TEM A INCIDÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, SOMADA À MULTA CONTRATUAL DE 2%. 2. PRECEDENTE TURMÁRIO: ?VERIFICANDO-SE A EXISTÊNCIA DE CONCLUSÃO DIVERGENTE DA FUNDAMENTAÇÃO ESPOSADA NA SENTENÇA, OU SEJA, CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO, DIZ-SE QUE A DECISÃO É SUICIDA, POR DEFEITO DE FORMA E, PORTANTO, NULA, DEVENDO SER CASSADA PARA QUE OUTRA SEJA PROFERIDA CORRETAMENTE. APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA.? (ACÓRDÃO N. 482379, 20080110644227APC, RELATOR ÂNGELO PASSARELI, DJ 24/02/2011 P. 140). 3. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. CONHECER. ACOLHER PRELIMINAR DE OFÍCIO PARA CASSAR A SENTENÇA. UNÂNIME 2012 06 1 008424-4 796448 JOÃO EGMONT LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS BERTRAND RUSSEL ALMEIDA JULIANO RICARDO DE V. COSTA COUTO e outro(s) SEBASTIAO EVANDE JORGE LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DOS SANTOS e outro(s) PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - SOBRADINHO - 20120610084244 - EMBARGOS A EXECUCAO, 20110610236567 CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE ALUGUÉIS POSTERIORES AO CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA POR PARTE DO EMBARGANTE. 1. ?Findo o prazo estipulado, se o locatário permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação nas condições ajustadas, mas em prazo determinado? (parágrafo único do art. 56, da Lei 8.245/91. 1.1 É dizer ainda: ?O locatário responde pelos alugueres e pelas despesas de água e luz no período de prorrogação do contrato de locação até a efetiva devolução do imóvel, sobretudo quando o subloca sem a devida autorização?. (Acórdão n.161630, 19990510060133APC, Relator: Roberval Casemiro Belinati, Dju Seção 3: 16/10/2002. Pág.: 28). 2. Sabendo-se que o embargante permaneceu no imóvel mesmo após o encerramento do contrato, deve ele responder pelos alugueres devidos durante aquele período. 3. Recurso improvido. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2013 01 1 047163-9 796454 JOÃO EGMONT LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A JACÓ CARLOS SILVA COELHO e outro(s) ROBERTO LINCOLN LEMOS DE MATTOS E OUTROS BRUNO WURMBAUER JUNIOR VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130110471639 - COBRANCA CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO CONFIGURADA. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO POR DOENÇAS GRAVES. 1. Agravo retido improvido. A alegação de ilegitimidade ativa não merece prosperar, pois há previsão contratual expressa de que os beneficiários são os herdeiros naturais. 2. Nos termos do art.792 do Código Civil, ?Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.? . 2.1 Destarte, ?Em se tratando de seguro de vida, é certo que a livre escolha dos beneficiários constitui, por sua própria natureza, preceito basilar dessas espécies de seguro. Por isso, diz-se que o segurado pode, legitimamente, preterir os próprios parentes, em favor de estranhos. É lícito, porém, ao segurado não indicar, desde logo, o nome do beneficiário, ou, fazendo-o, por alguma razão, não prevalecer tal nomeação; nessas duas hipóteses negativas, a lei determina seja o montante segurado pago, pela metade, ao cônjuge não separado judicialmente, revertendo-se a outra metade aos herdeiros do segurado, obedecida, obviamente, a ordem da vocação hereditária? (Novo Código Civil Comentado, 1ª edição, Coordenado por Ricardo Fiúza, Saraiva, p. 717). 3. Ao concretizar o seguro sem exigir exames prévios do segurado, a seguradora responde pelo risco assumido, não podendo esquivar-se do pagamento da indenização, sob a alegação de doença preexistente, salvo comprovada a deliberada má-fé do segurado, o que não restou demonstrado nos caso dos autos. 3.1 Noutras palavras: ? A empresa exploradora de seguro assume o risco de seu negócio ao não exigir que o segurado submeta-se a exames médicos com objetivo de aferir suas verdadeiras condições do estado de saúde. Assim, não pode, simplesmente, após anos de contribuição alegar a ocorrência de má-fé e recusar-se a pagar sua contraprestação.? (Acórdão n.644825, 20070110389015APC, Relator: Romeu Gonzaga Neiva, DJE: 14/01/2013, pág. 138). 4. Aausência do atendimento às cautelas devidas, quanto à saúde preteria da segurada, leva à conclusão de que deixou de resguardar interesse próprio quanto ao afastamento dos riscos de sua própria atividade econômica, devendo assumir, pois, o que foi contratado. 5. Recurso improvido. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2013 01 1 067219-9 796434 JOÃO EGMONT LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS WESLEY PEIXOTO SANTOS RODRIGO MARÇAL ROCHA DISTRITO FEDERAL PATRÍCIA LYRIO ASSREUY (Procurador) SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110672199 - ANULATORIA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. NÃO RECOMENDADO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. REALIZADA NOVA AVALIAÇÃO. APROVAÇÃO. MATRICULADO EM CURSO DE FORMAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O teste de avaliação psicológica pode ser aplicado em sede de concurso público, desde que haja autorização legal, que os critérios 167 Edição nº 110/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 sejam objetivos e seja assegurado recurso administrativo ao candidato. 1.1. Desse modo, os critérios de avaliação psicológica devem estar estabelecidos no edital, a fim de viabilizar ao candidato o amplo acesso aos fatores específicos objetos de avaliação. 1.2. Conforme entendimento do e. Superior Tribunal de Justiça, ?inadmissível, a prevalência do subjetivismo nos exames de avaliação psicológica? (STJ, REsp 254710/PR, 6.ª Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, in DJ de 5/2/2001, p. 139). 2.Realizada nova avaliação do candidato, anteriormente considerado "não recomendado", através de novo exame psicológico, pelo qual obtém aprovação e matrícula em curso de formação ao cargo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, sua manutenção no certame é medida que se impõe. 2.1. Aaprovação no segundo exame psicológico demonstra que o candidato está apto ao exercício das atividades desenvolvidas no cargo de Bombeiro Militar do Distrito. 3.Apelo provido. CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2013 01 1 080801-2 796456 JOÃO EGMONT LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO JOSE MARTINS e outro(s) WASHINGTON DE SOUSA RAMOS ANA CECILIA SILVA DE SOUZA OS MESMOS VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130110808012 - REVISAO DE CONTRATO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL. CONTRATO CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. TAXAS ADMINISTRATIVAS. SÚMULA 381 DO STJ. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Ahipótese dos autos comporta o julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do Código de Processo Civil), uma vez que a questão de mérito é eminentemente de direito e não há a necessidade de produção de provas orais, documentais ou periciais. 2. O reconhecimento de ilegalidades contratuais é questão unicamente de direito, mostrando-se suficientes os documentos acostados aos autos para a verificação dos fatos narrados e, portanto, desnecessária a realização de perícia técnica. 2.1. A prova é destinada ao conhecimento do magistrado, sendo imperativo o julgamento antecipado quando verificado que as provas dos autos são suficientes a motivar sua decisão. 2.1.1 Obséquio ao princípio da rápida tramitação do litígio. 3. Em virtude de o pacto ter sido entabulado após 31/3/2000, a demanda deve ser apreciada à luz da Medida Provisória 2.170-36/2001, que, em seu artigo 5º, autoriza, nas operações realizadas pelas instituições integrantes do sistema financeiro nacional, a capitalização de juros em período inferior a um ano. 3.1. O fato de o contrato ter sido entabulado com previsão de taxa de juros mensal e anual já seria suficiente para considerar a existência de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano, afastando a alegada abusividade, posto que o consumidor, desde o início da relação obrigacional teve ciência dos termos de sua dívida. 4.É válida a cobrança de comissão de permanência, desde que não cumulada com outros encargos remuneratórios ou de natureza moratória, sob pena de incorrer em bis in idem. 4.1. No caso, está claramente delineada a hipótese de cumulação indevida de comissão de permanência com outros encargos, tal como reconhecido na sentença, o que é vedado pela Súmula nº 472 do Superior Tribunal de Justiça. 5. É inviável o acolhimento da insurgência recursal voltada à declaração de ilegalidades das taxas administrativas, sob pena de violação à Súmula 381, do STJ, porquanto o apelante não especificou quais as tarifas pretende afastar. 5.1. Pelo princípio da congruência, o magistrado estabelecerá seu campo de cognição acerca da pretensão deduzida em juízo, adstringindo-se, pois, de regra, às raias demarcadoras do pedido. 6. Quanto ao prequestionamento, o julgador não está obrigado a pronunciar-se quanto a todos os pontos, jurisprudências e dispositivos legais mencionados pelas partesquando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam. 7. Recursos improvidos. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2013 07 1 023661-2 796449 JOÃO EGMONT LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS BANCO ITAULEASING SA NELSON PASCHOALOTTO EDNA MARIA DA FONSECA NAO CONSTA ADVOGADO QUARTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20130710236612 - REINTEGRACAO / MANUTENCAO DE POSSE PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO. DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO APÓS A REINTEGRAÇÃO. 1. O arrendamento mercantil ou leasing é um contrato de utilização assemelhado à locação, mas que possibilita a aquisição do bem ao final, mediante o pagamento de um Valor Residual Garantido ? VRG, correspondente à aquisição do veículo. O VRG pode ser pago ao final do negócio jurídico ou de forma antecipada, sem que isto descaracterize sua natureza, conforme entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº. 263). 2. Adeterminação de que o arrendante devolva o VRG pago antecipadamente pelo arrendatário é consectário lógico da reintegração do autor na posse do veículo.2.1. Desfeito o contrato em decorrência do inadimplemento do arrendatário, devolve-se a este o VRG, pago antecipadamente e cuja natureza equivale a fundo de reserva, corrigido monetariamente e acrescido dos juros legais. 3. Anão devolução do VRG importaria em locupletamento ilícito, visto que a contraprestação financeira pelo uso do bem, por parte do arrendatário, já se operou em razão do valor pago nas prestações. 4. Adevolução do VRG somente deve ocorrer quando, uma vez consolidada a posse e a propriedade do veículo em favor do arrendante, a soma do valor de venda do bem em leilão com o VRG já pago for superior ao valor do VRG previsto no contrato, havendo, ainda, a possibilidade de a arrendadora descontar outras despesas e encargos previstos pacto. 5. Matéria apreciada em sede de Recursos Repetitivos ?(...) Para os efeitos do artigo 543-C do CPC: "Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais 168 Edição nº 110/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 (...)? (REsp 1099212/RJ, Rel. Ministro Massami Uyeda, Rel. p/ Acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 27/02/2013, DJe 04/04/2013) 6. Recurso parcialmente provido. CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME 2013 08 1 001900-3 796458 JOÃO EGMONT LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS JAKELINE RANGEL ALBERTO DO CARMO MIRANDA TYAGO PEREIRA BARBOSA CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES e outro(s) VARA CIVEL DO PARANOA - 20130810019003 - OBRIGACAO DE FAZER CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CADASTRAMENTO COMO CONDÔMINO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. EXERCÍCIO DE DIREITO SOBRE O BEM. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. CONSIDERAMSE LEGÍTIMOS OS CRITÉRIOS ADOTADOS NO CASO DOS AUTOS PARA A DISTRIBUIÇÃO E CADASTRAMENTO DE LOTES. 1.1. PRECEDENTE. ?(...) REVELA-SE LEGÍTIMA A DECISÃO TOMADA EM ASSEMBLÉIA DOS POSSUIDORES DOS LOTES NO CONDOMÍNIO PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO, QUE CONTRATARAM A ELABORAÇÃO DE PROJETO URBANÍSTICO E ESTABELECERAM CRITÉRIOS PARA O CADASTRAMENTO DOS RESPECTIVOS TITULARES E INQUILINOS PARA O RECONHECIMENTO DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS DE SEUS INTEGRANTES, CUJOS CADASTROS NA ADMINISTRAÇÃO ESTEJAM CORRETOS E COMPLETOS (PASTA INDIVIDUAL NUMERADA COM O ENDEREÇO DO LOTE OU FRAÇÃO PRIVATIVA, NA QUAL SÃO ARQUIVADAS CÓPIAS DE TODOS OS DOCUMENTOS REFERENTES AO LOTE OU À FRAÇÃO PRIVATIVA, SENDO OBRIGATÓRIA A EXISTÊNCIA NO CADASTRO DOS DOCUMENTOS QUE ELENCA). (...)?. (20120111569883APC, RELATOR: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, REVISOR: J.J. COSTA CARVALHO, 2ª TURMA CÍVEL, DJE: 22/05/2013. PÁG.: 130). 2. NÃO SE PODE IMPOR A CONDOMÍNIO A OBRIGAÇÃO DE EMITIR CERTIFICADO A CONDÔMINO QUE NÃO DEMONSTRA QUE O ALEGADO LOTE DO QUAL DIZ SER POSSUIDOR SE SITUA NOS LIMITES DO CONDOMÍNIO DEMANDADO. 3. LOGO, IMPROCEDE A PRETENSÃO DE CADASTRAMENTO JUNTO A CONDOMÍNIO, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE PROVA DE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE CADASTRAMENTO LEVADO A EFEITO, EM DESATENDIMENTO AO ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, A TEOR DO ART. 333, INCISO I, DO CPC. 4. RECURSO IMPROVIDO. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Decisão 2013 10 1 009581-3 796460 JOÃO EGMONT LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS SEBASTIÃO DIAS DO NASCIMENTO GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA e outro(s) BANCO BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA e outro(s) PRIMEIRA VARA CIVEL, DE FAMILIA E DE ORFAOS E SUCESSOES DE SANTA MARIA - SANTA MARIA 20131010095813 - DECLARATORIA - 20130110290375 CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR ? INPC. 1. O PEDIDO DE ANULAÇÃO DA CLÁUSULA QUE PREVÊ O VENCIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO IMPORTA EM INOVAÇÃO RECURSAL, JÁ QUE TAL MATÉRIA NÃO FOI VENTILADA NOS AUTOS, TRATANDOSE DE MANIFESTA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, O QUE É VEDADO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. 2. O ART. 28, § 1º, I, DA LEI N° 10.931/04, PREVÊ EXPRESSAMENTE QUE PODERÃO SER PACTUADOS JUROS CAPITALIZADOS NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, O QUE AFASTA A TESE DO RECORRENTE NO SENTIDO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO MENSAL NA HIPÓTESE VERTENTE É ILEGAL. 3. EM VIRTUDE DE O PACTO TER SIDO ENTABULADO APÓS 31/3/2000, A DEMANDA DEVE SER APRECIADA À LUZ DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001, QUE, EM SEU ARTIGO 5º, AUTORIZA, NAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERÍODO INFERIOR A UM ANO. 3. PRECEDENTE: ?POR FORÇA DO ART. 5.º DA MP 2.170-36, É POSSÍVEL A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS NAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, DESDE QUE PACTUADA NOS CONTRATOS BANCÁRIOS CELEBRADOS APÓS 31 DE MARÇO DE 2000, DATA DA PUBLICAÇÃO DA PRIMEIRA MEDIDA PROVISÓRIA COM PREVISÃO DESSA CLÁUSULA (ART. 5.º DA MP 1.963/2000)? (AGRG NO RESP 844.405/RS, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJ-E 28/09/2010). 4. ADMITE-SE A COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA ?NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DESDE QUE NÃO CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL OU JUROS REMUNERATÓRIOS, CALCULADA À TAXA MÉDIA DE MERCADO, LIMITADA, CONTUDO, À TAXA CONTRATADA? (AGRG NO RESP 942.659/RS, REL. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 07/06/2011, DJE 14/06/2011). 4.1. LOGO, É VÁLIDA A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, DESDE QUE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS OU DE NATUREZA MORATÓRIA, SOB PENA DE INCORRER EM BIS IN IDEM. 4.2. O INPC É UM ÍNDICE OFICIAL DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TODAVIA, A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO É COMPOSTA APENAS DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MAS ABRANGE TODOS OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS (JUROS DE MORA E MULTA). PORTANTO, É PATENTE A IMPOSSIBILIDADE DE QUE A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SE EQUIPARE AO ÍNDICE DE CORREÇÃO INDICADO NO INPC. 5. RECURSO IMPROVIDO. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Reg. Acórdão Apelante(s) 2012 01 1 019970-6 795777 DISTRITO FEDERAL Ementa 169 Edição nº 110/2014 Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 MARIO HERMES TRIGO DE LOUREIRO FILHO (Procurador) DISTRIBUIDORA MORUMBI DE MEDICAMENTOS LTDA JACQUES MAURÍCIO VELOSO DE MELO e outro(s) TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20120110199706 - ORDINARIA REMESSA NECESSÁRIA ? RECURSO VOLUNTÁRIO ? REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO DE ICMS ? REA/ICMS ? LEI DISTRITAL 4.160/2008 ? CAUSA DE PEDIR ? INTERPRETAÇÃO MAIS BENÉFICA ? INCONSTITUCIONALIDADE ? EFEITOS EX TUNC E ERGA OMNES ? PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL ? CARÊNCIA DE AÇÃO ? EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ? ÔNUS SUCUMBENCIAIS ? INVERSÃO ? SENTENÇA REFORMADA. 1) ? Descabida a fixação da controvérsia com base na legalidade ou não da Lei Distrital n.º 4.160/2008, quando claro na inicial não pretender a autora a declaração de ilegalidade ou o afastamento do regime especial estabelecido pela Lei, mas sim a sua aplicação com base em interpretação mais benéfica. 2) ? A Lei Distrital n.º 4.160/2008, que instituiu o benefício do Regime Especial de Apuração do ICMS ? REA/ICMS no âmbito do Distrito Federal, foi declarada inconstitucional pelo Conselho Especial deste TJDFT na ação de inconstitucionalidade n.º 2008.00.2.013383-1, com efeitos erga omnes e ex tunc. 3) ? Afastada a Lei Distrital do ordenamento jurídico desde sua edição, em razão da inconstitucionalidade declarada com efeitos ex tunc, impõe-se a extinção do presente feito sem resolução do mérito por carência de ação, em razão da perda superveniente do interesse processual, nos termos do artigo 267, VI, do CPC, não existindo mais qualquer utilidade prática ou necessidade em se definir a melhor interpretação legal a ser aplicada. 4) ? Reformada a sentença e sucumbindo a parte autora, deve haver a inversão dos honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), arcando a autora ainda com as despesas processuais. 5) ? Remessa recebida. Recurso voluntário conhecido e provido. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME. PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível Brasília -DF, 13 de junho de 2014 170 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 6ª Turma Cível 6ª TURMA CÍVEL 23ª SESSÃO ORDINÁRIA De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador JAIR SOARES, Presidente da 6ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 25 (vinte e cinco) de junho de 2014, com início às treze horas e trinta minutos, na Sala de Sessões n.º 2.40, 2º andar, Palácio da Justiça , realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos constantes de pautas já publicadas, dos apresentados em mesa, que independem de publicação, e do(s) abaixo relacionado(s). REMESSA DE OFÍCIO Num Processo Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Ministério Público 2013 01 1 058184-8 RMO COOBRATAETE - COOPERATIVA BRASILIENSE DE TRANSPORTES AUTONOMOS, TURISMO, ESCOLARES E ESPECIAIS DO DF JONATAS DA COSTA COELHO e outro(s) DFTRANS - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS (Procurador) ALESSANDRO SALERNO BORGES (Procurador) e outro(s) PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110581848 - MANDADO DE SEGURANCA (CIVEL) JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA OFERTOU PARECER AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Interessado(s) Origem Relatora Desª. 2014 00 2 006002-8 GUSTAVO FARIA DE CARVALHO ADAO BIRAJARA AMADOR FARIAS BRB BANCO DE BRASILIA S/A CATULO ZDRADK VENTURA DE MELLO e outro(s) ENCOM ENGENHARIA LTDA RODRIGO GUIMARAES CAMARGO e outro(s) RONALDO DE MACEDO CARVALHO E OUTROS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL UNIÃO FEDERAL 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20030110022396 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (47019-5/05 91295-6/08) ANA CANTARINO Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2014 00 2 008169-2 VOETUR CARGAS E ENCOMENDAS LTDA MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO e outro(s) CONSERVO - BRASÍLIA EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA DALMO ROGÉRIO SOUZA DE ALBUQUERQUE e outro(s) 6ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20090110283873 - Monitória JAIR SOARES Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Ministério Público 2014 00 2 008880-6 R. D. C. M. LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MÁRQUEZ M. S. A. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CEILÂNDIA - 20140310032129 - Procedimento Ordinário (3211-2/14) JAIR SOARES OFERTOU PARECER Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Ministério Público 2014 00 2 008909-5 DISTRITO FEDERAL MARCOS VINICIUS WITCZAK (Procurador) VALENTINA VASCONCELOS ARCURIO SILVA rep. por LUZIA HELENA VASCONCELOS ARCURIO GABRIEL VASCONCELOS PORTES 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130111922517 - Procedimento Ordinário JAIR SOARES OFERTOU PARECER Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2014 00 2 009040-8 SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL RAPHAEL NEVES COSTA e outro(s) ENISSON RIBEIRO ALVES NAO CONSTA ADVOGADO VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE - 20141110000220 Reintegração / Manutenção de Posse ESDRAS NEVES Num Processo 2014 00 2 009425-9 171 Edição nº 110/2014 Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL PREVI MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI e outro(s) WALDEMAR QUEIROZ DE SOUZA ARISTELLA INGLEZDOLFE DE MELLO CASTRO VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO RIACHO FUNDO - 20121310050756 - Procedimento Ordinário JAIR SOARES Relator Des. Ministério Público 2014 00 2 009433-9 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - FEPECS PAULO JOSÉ MACHADO CORRÊA (Procurador) KAROLINE SILVA DE OLIVEIRA CLAUDIA CRISTINA NUNES NOBREGA e outro(s) 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110443728 - Mandado de Segurança ( 48177-5/14 48162-0/14 48185-5/14 48145-3/14) JAIR SOARES OFERTOU PARECER Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2014 00 2 010071-2 CAPUTO BASTOS E FRUET ADVOGADOS JOAO BERCHMANS CORREIA SERRA e outro(s) CIPLAN CIMENTO PLANALTO S/A NAO CONSTA ADVOGADO 1ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS - 20140110541385 - Execução de Título Extrajudicial ESDRAS NEVES Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2014 00 2 010514-8 FRANCISCO MORENO CALDAS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL RENATO GUANABARA LEAL DE ARAUJO (Procurador) 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110665268 - Procedimento Ordinário JAIR SOARES Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2014 00 2 010621-4 V. M. N. MARIA AMELIA COSTA PINHEIRO SAMPAIO e outro(s) L. M. G. RODRIGO MADEIRA NAZÁRIO e outro(s) 4ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20130110327299 - Procedimento Ordinário (112467-5/2013) JAIR SOARES Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2014 00 2 010729-9 FERNANDO DE MELO SILVA RODRIGO DANIEL DOS SANTOS e outro(s) BANCO SANTANDER S/A NAO CONSTA ADVOGADO 18ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110401204 - Procedimento Ordinário JAIR SOARES Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2014 00 2 010838-0 SINPRO/DF SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL ROBERTO GOMES FERREIRA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE DISTRITO FEDERAL ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON (Procurador) 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20140110297503 - Procedimento Ordinário JAIR SOARES Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2014 00 2 011008-8 MERCÊS ROSA DE OLIVEIRA VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. LYCURGO LEITE NETO e outro(s) 10ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 1833388 - Execução de Título Extrajudicial (49453-4/2014) JAIR SOARES Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2014 00 2 011206-9 ELIANA LUTZGARDA COLLABINA RAMIREZ ABRAHAO MARCELLO LAVENERE MACHADO e outro(s) JOAO CARLOS HOHL ABRAHAO BEATRIZ HELENA CAVALCANTE NUNES e outro(s) 13ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110609845 - Dissolução e Liquidação de Sociedade JAIR SOARES Num Processo 2014 00 2 011960-9 172 Edição nº 110/2014 Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 M. C. T. L. FRANCISCO CHARLES DO NASCIMENTO P. L. S. NAO CONSTA ADVOGADO 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SAMAMBAIA - 20140910080942 - Divórcio Litigioso JAIR SOARES APELAÇÃO CÍVEL Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. Revisor Des. 2006 01 1 111137-5 ECAD ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO VIVIANE BECKER NUNES AMARAL e outro(s) JOSE CARLOS DA SILVA LANCHONETE ME ESCONDERIJO E OUTROS MAURO NAKAMURA REIS BRUNO DE ANDRADE SILVA DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA - 20060111111375 - EXECUCAO POR QUANTIA CERTA ANA CANTARINO JAIR SOARES Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. Revisor Des. 2009 01 1 150054-7 BANCO SAFRA S/A FABIO OLIVEIRA DUTRA e outro(s) CARLA ALICIA DOS SANTOS ECHAVARRIA NAO CONSTA ADVOGADO DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA - 20090111500547 - CUMPRIMENTO DE SENTENCA ANA CANTARINO JAIR SOARES Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2010 01 1 129240-6 FREEDOM MOTORS LTDA ARINILSON GONCALVES MARIANO THALLES MESSIAS DE ANDRADE e outro(s) RONIO MACHADO DA SILVA PAULO SUZANO MENDONÇA DE SOUZA e outro(s) TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20100111292406 - OBRIGACAO DE FAZER JAIR SOARES JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2010 01 1 214319-5 MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA SA JACÓ CARLOS SILVA COELHO e outro(s) EULINA RODRIGUES DE PAIVA IZABELA CRISTINA ALVES NUNES LIMA e outro(s) DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20100112143195 - COBRANCA JAIR SOARES Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem 2010 01 3 009768-0 RENATA DOS SANTOS DA SILVA E OUTROS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20100130097680 - DESTITUICAO DE PATRIO PODER JAIR SOARES JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA OFERTOU PARECER Relator Des. Revisor Des. Ministério Público Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2010 04 1 008650-6 M. L. C. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL M. G. P. C. OMAR FREDY ETTLIN PETRAGLIA MARIA VERONICA ETTLIN PETRAGLIA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO GAMA - GAMA - 20100410086506 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL NO 5.478/68 JAIR SOARES JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. Revisor Des. 2010 07 1 033897-7 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA CELSO MARCON e outro(s) JOHN SAMPAIO DE MOURA LACERDA NAO CONSTA ADVOGADO PRIMEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20100710338977 - BUSCA E APREENSAO (COISA) ANA CANTARINO JAIR SOARES 173 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2011 01 1 131433-8 AR CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA SANDRO PONTUAL BROTHERHOOD MC CONSULTORIA E REENGENHARIA ORGANIZACIONAL LTDA JOSE UMBERTO CEZE RICARDO HUMBERTO CEZE OS MESMOS DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20110111314338 - COBRANCA JAIR SOARES JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2011 01 1 152926-2 ANTONIO CARLOS DE ABREU JOCÉLIA BORGES GALVÃO VALADARES MILTON EUGENIO MACHADO FREITAS EÇA E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20110111529262 - ADJUDICACAO COMPULSORIA JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. Revisor Des. 2011 01 1 222419-3 HUGO FIDELIS BATISTA ALLYSON CAVALCANTE BACELAR e outro(s) CONSTRUTORA JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA SA RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO e outro(s) DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20110112224193 - INDENIZACAO ANA CANTARINO JAIR SOARES Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. 2011 05 1 001230-4 COARP - COOPERATIVA AGRÍCOLA DO RIO PRETOLTDA ALEXANDRE MAGALHÃES DE MESQUITA PAULO ROBERTO IVO DA SILVA PAULO CESAR FALQUETO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CURADORIA ESPECIAL - CURADORIA ESPECIAL OS MESMOS VARA CÍVEL DE PLANALTINA - PLANALTINA - 20110510012304 - COBRANCA ESDRAS NEVES Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2011 07 1 003852-7 FERNANDA LEMOS DO PRADO PEREIRA HERMES BATISTA TOSTA e outro(s) EXPRESSO RIACHO GRANDE LTDA LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO LIMA TERCEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20110710038527 - REPARACAO DE DANOS JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. Revisor Des. 2012 01 1 091823-0 ARILSON JOAO MARIA DE MENDONCA ADRIANA DORNELLES FARIAS HOSPITAL DE BRASILIA JULIANA NOGUEIRA DE RESENDE LOPES ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA e outro(s) ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA AMIL E OUTROS MICHEL DOS SANTOS CORREA ROBERTA ALVES ZANATTA e outro(s) DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA -20120110918230 - INDENIZACAO ANA CANTARINO JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2012 01 1 094105-5 EVA RAFACHO CRECCI RICARDO FONSECA MIRANTE GUILHERME BRITTO MIRANTE e outro(s) TAP TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA GERALDO MASCARENHAS LOPES CANÇADO DINIZ VERONICA CRISTINA MOURA SILVA e outro(s) DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120110941055 - INDENIZACAO JAIR SOARES JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) 2012 01 1 135807-8 FELICIANO SOARES CHAVES FÁBIO GOMIDES BORGES BANCO PANAMERICANO S.A CELSO DAVID ANTUNES LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO e outro(s) OS MESMOS 174 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Origem Relator Des. Revisor Des. DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111358078 - REVISIONAL JAIR SOARES JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisora Desª. 2012 01 1 156318-4 BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO JOSE MARTINS e outro(s) MANOEL MESSIAS GONCALVES DA SILVA NAO CONSTA ADVOGADO DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20120111563184 - BUSCA E APREENSAO (COISA) ESDRAS NEVES ANA CANTARINO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relatora Desª. Revisor Des. 2012 01 1 185740-7 NAIR PAULO DE OLIVEIRA RENAN MARCIO COSTA DE CARVALHO DANIEL EDUARDO GARCIA AMORELLI E OUTROS MIGUEL ANGELO FARAGE DE CARVALHO OS MESMOS SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111857407 - OBRIGACAO DE FAZER ANA CANTARINO JAIR SOARES Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisora Desª. 2012 01 1 189384-2 BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO GUILHERME CESAR DE OLIVEIRA RIBEIRO LUIZ HENRIQUE BARRETO FILHO NAO CONSTA ADVOGADO DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20120111893842 - BUSCA E APREENSAO (COISA) ESDRAS NEVES ANA CANTARINO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2012 01 1 192811-7 MARIA DO SOCORRO FERREIRA DINIZ JOAO PAULO NOGUEIRA SONIA IMOVEIS LTDA GLADSTON FERREIRA SILVA MIGUEL GUSKOW DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA - 20120111928117 - COBRANCA, 20120111880753 JAIR SOARES Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. Revisor Des. 2012 05 1 013396-6 VIVIANE DE JESUS LOURENCO MENDES MARCOS ANTÔNIO ANDRADE e outro(s) BANCO BRADESCO S/A NELSON PASCHOALOTTO e outro(s) VARA CÍVEL DE PLANALTINA - PLANALTINA - 20120510133966 - BUSCA E APREENSAO (COISA) ANA CANTARINO JAIR SOARES Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2012 07 1 017104-3 VOGA SERVICOS DE DIGITALIZACAO E PLANILHAMENTO LTDA EPP ERICK RODRIGUES TERRA e outro(s) TOTALCENTER REFRIGERACAO LTDA FRANCISCO O THOMPSON FLORES e outro(s) BANCO SAFRA SA CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO e outro(s) QUINTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20120710171043 - ACAO DECLARATORIA JAIR SOARES JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. 2012 07 1 022328-5 ANTONIO TEIXEIRA DE ARAUJO ALINE HACK MOREIRA e outro(s) VICENTE GOMES DA SILVA E OUTROS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL FRANCISCO OLIVAL DE FREITAS FREIRE NAO CONSTA ADVOGADO TERCEIRA VARA CIVEL - TAGUATINGA - 20120710223285 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO ANA CANTARINO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem 2012 07 1 036012-6 BANCO FIAT S/A GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s) ANGELO MARCIO QUEIROZ DANTAS NAO CONSTA ADVOGADO SEGUNDA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20120710360126 - BUSCA E APREENSAO (COISA) 175 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Relator Des. JAIR SOARES Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2012 09 1 006688-9 OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SARAH PRISCILLA GUIMARÃES e outro(s) JOSUELIO SOUZA DA SILVA NAO CONSTA ADVOGADO SEGUNDA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - SAMAMBAIA - 20120910066889 - BUSCA E APREENSAO (COISA) JAIR SOARES JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Ministério Público 2012 12 1 004830-8 VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA EDSON TEIXEIRA NASSER COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA MARCELO BRAZIL FERREIRA LUIZ GONZAGA PAES LANDIM NETO E OUTROS FABIANA DAS FLORES BARROS OS MESMOS PRIMEIRA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SÃO SEBASTIÃO - 20121210048308 INDENIZACAO JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA OFERTOU PARECER Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2013 01 1 029424-9 SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE S/A FABIO RIVELLI SANDRA RODRIGUES BARRETTO REJANE OLIVEIRA AMORIM QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130110294249 - OBRIGACAO DE FAZER JAIR SOARES JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. Revisor Des. 2013 01 1 056816-6 PRISCILLA FERNANDES PEREIRA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL ALINE VASCONCELOS TORRES e outro(s) DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130110568166 - OBRIGACAO DE FAZER ANA CANTARINO JAIR SOARES Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relatora Desª. 2013 01 1 080513-3 BANCO VOTORANTIM CARTOES MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA e outro(s) SEBASTIAO PAULO DA SILVA EDIMILSON VIEIRA FELIX OS MESMOS VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130110805133 - DECLARATORIA ANA CANTARINO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. 2013 01 1 082098-2 CAPITAL 1 PARTICIPACOES LTDA WAGNER ROSSI RODRIGUES EVANDRO LUIS CASTELLO BRANCO PERTENCE, JOSÉ PAULO SEPÚLVEDA PERTENCE TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA LUCIANA DE OLIVEIRA RAMOS e outro(s) TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110820982 - EMBARGOS DE TERCEIRO / 20030111040726 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO ANA CANTARINO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2013 01 1 099160-3 LEDIANE TELES DE PAULA MARCUS DA COSTA GUIMARÃES ITALO ANTUNES DA NOBREGA e outro(s) BANCO BV FINANCEIRA AS CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO NAO CONSTA ADVOGADO DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20130110991603 - REVISIONAL JAIR SOARES JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) 2013 01 1 105110-7 MAYARA MASCARENHAS GUERRA CURVINA WILLAMY ALVES DOS SANTOS PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMP EUGÊNIO PACCELI DE MORAIS BONTEMPO 176 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Origem Relator Des. DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130111051107 - RESSARCIMENTO JAIR SOARES Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. 2013 01 1 112190-7 CRISTIANE AKEMI SATO MARCELO GOMES DE QUEIROZ HC INCORPORADORA S/A LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO e outro(s) DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111121907 - DEVOLUCAO DE PAGAMENTO ANA CANTARINO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2013 01 1 142000-0 BANCO SAFRA SA CELSO MARCON BRASILIA DE TRANSPORTE E SERVIÇO LTDA NAO CONSTA ADVOGADO TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130111420000 - BUSCA E APREENSAO (COISA) JAIR SOARES Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. Revisor Des. 2013 01 1 151279-4 FLAVIA GOMES DA SILVA PEDRO HENRIQUE SOARES MAGALHÃES HEVERTON JOSÉ MAMEDE JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA SA RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO e outro(s) DECIMA VARA CIVEL DE BRASILIA - BRASILIA - 20130111512794 - INDENIZACAO ANA CANTARINO JAIR SOARES Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2013 01 1 164174-4 CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA RICARDO HUMBERTO CEZE JOSE UMBERTO CEZE e outro(s) EDUARDO LAHORGUE DE ORTEGAL LILIAN FERNANDA SANTOS ALBUQUERQUE ALEX CARVALHO REGO VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130111641744 - COBRANCA ESDRAS NEVES Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. Revisor Des. 2013 01 1 165245-9 ALDI LEAO FAGUNDES CARDOSO VALTER FERREIRA XAVIER FILHO DAIANA KELLY COUTO DA SILVA MARCELO DOMINGOS MARINHO NAO CONSTA ADVOGADO TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130111652459 - MONITORIA ANA CANTARINO JAIR SOARES Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. 2013 01 1 183863-0 CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA JOSE UMBERTO CEZE RICARDO HUMBERTO CEZE e outro(s) MICHELLE PEREIRA DE OLIVEIRA NAO CONSTA ADVOGADO VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130111838630 - COBRANCA ANA CANTARINO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. Revisor Des. 2013 03 1 035379-2 BANCO FIAT S/A GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s) IRISMAR BRITO DA SILVA NAO CONSTA ADVOGADO PRIMEIRA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA - CEILANDIA - 20130310353792 - BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA ANA CANTARINO JAIR SOARES Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. Revisor Des. 2013 04 1 006717-3 JODI ROCHA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL GEAP - FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL ALINE VASCONCELOS TORRES e outro(s) SEGUNDA VARA CIVEL DO GAMA - GAMA - 20130410067173 - COMINATORIA ANA CANTARINO JAIR SOARES 177 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. Revisor Des. 2013 05 1 012280-7 JOAO CARLOS MOTA DA SILVA SHAILA GONCALVES ALARCAO e outro(s) BANCO ITAULEASING SA GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s) VARA CÍVEL DE PLANALTINA - PLANALTINA - 20130510122807 - OBRIGACAO DE FAZER ANA CANTARINO JAIR SOARES Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisora Desª. 2013 07 1 001354-9 JOSE ILTON FERNANDES THALITA FERREIRA SOARES RONALDO LOES MOREIRA RONALDO LOES MOREIRA BANCO ITAUCARD S/A NELSON PASCHOALOTTO QUINTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - 20130710013549 - EMBARGOS DE TERCEIRO -2012071319652 - BUSCA E APREENSÃO ESDRAS NEVES ANA CANTARINO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2013 09 1 017496-0 BANCO CITICARD S/A JOSÉ EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO e outro(s) EVANI ALVES DE BRITO DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SEGUNDA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20130910174960 - EXIBICAO DE DOCUMENTO OU COISA (CIVEL) JAIR SOARES JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Interessado(s) Advogado(s) Origem 2013 10 1 005506-3 L. C. I. A. CLÁUDIA TEREZA SALES DUARTE NEY MANDIM JÚNIOR P. T. S. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL P. H. I. S. E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO PRIMEIRA VARA CIVEL, DE FAMILIA E DE ORFAOS E SUCESSOES DE SANTA MARIA - SANTA MARIA 20131010055063 - GUARDA JAIR SOARES JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA OFERTOU PARECER Relator Des. Revisor Des. Ministério Público Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisora Desª. Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) 2013 10 1 006878-8 BANCO ITAUCARD S/A GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s) SALDANHO DIAS DOS SANTOS NAO CONSTA ADVOGADO SEGUNDA VARA CIVEL, DE FAMILIA E DE ORFAOS E SUCESSOES DE SANTA MARIA - SANTA MARIA 20131010068788 - BUSCA E APREENSAO (COISA) ESDRAS NEVES ANA CANTARINO 2013 13 1 005933-6 ROSANGELA BANDEIRA DE SOUSA MARTINS GILBERTO ALVES RIBEIRO JOAO GOMES DE OLIVEIRA FRANCISCO VIEIRA SILVA JUCILAINE PEREIRA DA SILVA VARA CIVEL, DE FAMILIA E DE ORFAOS E SUCESSOES DO RIACHO FUNDO - RIACHO FUNDO - 20131310059336 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO ANA CANTARINO Advogado(s) Origem Relatora Desª. 2014 01 1 013477-3 ELENE DE SOUZA BASTOS ELENE DE SOUZA BASTOS DE ALBUQUERQUE AALOCOMICLAS - ASSOCIACAO DOS ADIQUIRENTES DE LOTES DAS QUADRAS 4 A 11 DO CONDOMINIO MINICHACARAS DO LAGO SUL NAO CONSTA ADVOGADO DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20140110134773 - PROCEDIMENTO ORDINARIO ANA CANTARINO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) 2014 01 1 050427-7 JOSE AUGUSTO FAGUNDES CARDOSO VALTER FERREIRA XAVIER FILHO e outro(s) JOSE DE PAULA EUFRASIO JUNIOR 178 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Advogado(s) Origem Relator Des. NAO CONSTA ADVOGADO VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20140110504277 - MONITORIA JAIR SOARES Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. 2014 01 1 061656-3 MANOEL HENRIQUE DO NASCIMENTO JOSÉ PAULINO NETO DF DISTRITO FEDERAL NAO CONSTA ADVOGADO VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIARIO DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA 20140110616563 - INTERDITO PROIBITORIO ANA CANTARINO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2014 01 1 064504-9 PORTAL SERVICOS DE CADASTRO LTDA. ALEXANDRE MAGALHÃES DE MESQUITA PAULO ROBERTO IVO DA SILVA e outro(s) JOSE BYRON ALEIXO DIAS NAO CONSTA ADVOGADO QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20140110645049 - MONITORIA JAIR SOARES Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2014 01 1 070564-7 ARMINDA ABRANTES DE ALMEIDA ELIONE MARIA GALVÃO GILSON FERNANDES VASCONCELLOS CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ROBERTO TRIGUEIRO FONTES e outro(s) QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20110111264544 - CUMPRIMENTO DE SENTENCA JAIR SOARES JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2014 01 1 070990-6 POSTALIS INSTITUTO SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS MÁRCIO OLIVEIRA BRANDÃO DIOGO BORGES DE CARVALHO FARIA ALAIDE CAMELO DE SOUSA VASCONCELOS E OUTROS FABIO SOARES JANOT e outro(s) DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20040110272694 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JAIR SOARES JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem 2014 01 1 084371-6 BANCO BRADESCO S/A JOSE WALTER DE SOUSA FILHO e outro(s) MOREIRA DOS SANTOS SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA E OUTROS NAO CONSTA ADVOGADO VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120110071363 - EXECUCAO POR QUANTIA CERTA ANA CANTARINO JAIR SOARES Relatora Desª. Revisor Des. Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. 2014 02 1 001182-0 JOSÉ AUGUSTO FAGUNDES CARDOSO VALTER FERREIRA XAVIER FILHO e outro(s) ADELENE CRISTINA ARAUJO BARBOSA NAO CONSTA ADVOGADO SEGUNDA VARA CIVEL, DE FAMILIA E DE ORFAOS E SUCESSOES DE BRAZLANDIA - BRAZLANDIA 20140210011820 - MONITORIA ANA CANTARINO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2014 07 1 014306-7 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA CELSO MARCON e outro(s) ALESSANDRO GERALDO ALVES NAO CONSTA ADVOGADO TERCEIRA VARA CIVEL - TAGUATINGA - 20090710369689 - REINTEGRACAO / MANUTENCAO DE POSSE JAIR SOARES JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem 2014 12 1 001777-4 AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA e outro(s) WELLINGTON SILVA DO NASCIMENTO NAO CONSTA ADVOGADO SEGUNDA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SÃO SEBASTIÃO - SAO SEBASTIAO 20141210017774 - BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 179 Edição nº 110/2014 Relator Des. Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 JAIR SOARES APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relatora Desª. Revisor Des. 2011 01 1 236982-7 DISTRITO FEDERAL RENATO GUANABARA LEAL DE ARAUJO (Procurador) EDUARDO MARCELO GOMES SILVA IGOR MENDONÇA GONÇALVES e outro(s) QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20110112369827 - ACAO DE CONHECIMENTO ANA CANTARINO JAIR SOARES Brasília - DF, 13 de junho de 2014 ANTONIO CELSO NASSAR DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 6ª Turma Cível 180 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 1ª Turma Criminal 132ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS) HABEAS CORPUS Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Paciente Autoridade Coatora Origem 2014 00 2 012296-0 GEORGE LOPES LEITE GUSTAVO HENRIQUE PATINO DA SILVA GUSTAVO HENRIQUE PATINO DA SILVA JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - 20000110233980 - CARTA DE GUIA (IPS 32/00 182/00 184/00 118/97 642/08 222/00) DESPACHO FLS. 23 (...) "Dispensando-se as sábias orientações da douta Defensora, e, considerando ser o habeas corpus ação mandamental que exige prova pré-constituída, não competindo à autoridade coatora instruir a petição inicial, determino a intimação pessoal da advogada constituída pelo sentenciado - CRISTHIANE VALSE DANTAS BELÉM - OAB/DF 11.864 para instruir o feito, colocar em termos e informar sobre pedido da mesma natureza no Juízo a quo ou desistir do writ. Publique-se. Intime-se. Prazo de quinze dias. Após, nova conclusão. Brasília, 11 de junho de 2014. GEORGE LOPES LEITE - Relator" Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem 2014 00 2 013487-0 GEORGE LOPES LEITE CARLOS AUGUSTO RODRIGUES XAVIER CLEITON DE SOUSA NASCIMENTO CARLOS AUGUSTO RODRIGUES XAVIER e outro(s) JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL 1A. VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL - 20140110780214 - Relaxamento de Prisão (4858-5/14 IP 520/2014) DESPACHO FLS. 56 (...) "Em princípio, os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, devendo eventual demora ser examinada à luz da razoabilidade e proporcionalidade. No caso, embora esteja o paciente segregado há quase cinco meses, o atraso na prestação jurisdicional deve ser analisado após oitiva do Juiz e do agente fiscalizador da lei. Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações e remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça. Brasília, 11 de junho de 2014. GEORGE LOPES LEITE - Relator" Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem 2014 00 2 013654-7 GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL LUCAS SERAFIM DA MOTA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DE TAGUATINGA DF JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE TAGUATINGA - 20140710181153 Inquérito Policial (IP 435/2014) DESPACHO FLS. 42 (...) "Em que pesem as alegações postas no presente writ, em princípio, não vislumbro qualquer traço de ilegalidade no ato atacado, sequer verifico presente o requisito da plausibilidade do direito à liberação imediata do paciente, nem a urgência a autorizar a apreciação em sede de liminar. Ademais, uma melhor apreciação sobre o aqui requerido, só poderá ser feita após a intervenção obrigatória do agente fiscalizador e será submetida ao colegiado. Portanto, indefiro a liminar requerida. Solicitem-se as informações. Após, ao Ministério Público. Brasília, 12 de junho de 2014. Gilberto Pereira de Oliveira - Relator" Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem 2014 00 2 013752-5 MARIO MACHADO RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS CARLOS DE SOUZA JUSTINO e outro(s) JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JURI DE SAO SEBASTIAO/DF VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO SEBASTIÃO - 20141210027460 - Ação Penal - Procedimento Ordinário (IP 512/2014) DESPACHO FLS. 98 (...) "Recomendável, na espécie, decisão colegiada, após o pronunciamento do Ministério Público. Assim, indefiro a liminar. 2. Dispenso informações. Apenas se comunique ao Juízo. 3. Após, ao Ministério Público. I. Brasília, 12 de junho de 2014. Desembargador Mario Machado Relator" AGRAVO DE INSTRUMENTO Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Origem DESPACHO 131-133 2014 00 2 012992-3 SANDRA DE SANTIS P. F. P. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL M. M. P. D. F. T. VARA DE EXECUCAO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DO DF - BRASILIA - 20130130081007 - EXECUCAO PROVISORIA DE MEDIDA SOCIEDUCATIVA (16872-3/12 PAAI 1847/12) 2012013008397-0 FLS.(...) "A data solicitada pelo menor não é propícia. A exiguidade de tempo e o ambiente conturbado pelo início da Copa do Mundo no dia 12 de junho de 2014 indicam não ser o melhor momento para a primeira saída teste. Prudente aguardar a decisão do colegiado, após o contraditório. Indefiro a liminar. Solicitem-se informações. Intime-se o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no endereço de atuação perante a Vara da Infância e da Juventude, Promotoria de Justiça 181 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 de Defesa da Infância e da Juventude, SEPN 711/911, Lote B, Asa Norte, para oferecer resposta no prazo de 10 (dez) dias. Após, à Procuradoria de Justiça para parecer. I. Brasília, 10 de junho de 2014. SANDRA DE SANTIS - Relatora" Num Processo Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Origem DESPACHO 225-227 2014 00 2 013385-2 SANDRA DE SANTIS T. P. C. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL M. M. P. D. F. T. VARA DE EXECUCAO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DO DF - BRASILIA - 20120130052218 - EXECUCAO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS (PAAI 1328/2012) FLS.(...) "Indefiro a liminar. Solicitem-se informações. Intime-se o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no endereço de atuação perante a Vara da Infância e da Juventude, Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude, SEPN 711/911, Lote B, Asa Norte, para oferecer resposta no prazo de 10 (dez) dias. Após, à Procuradoria de Justiça para parecer. I. Brasilia, 12 de junho de 2014. Sandra de Santis Relatora" Brasília - DF, 13 de junho de 2014 JOÃO ALVES COSTA FILHO Diretor de Secretaria da 1ª Turma Criminal 1ª TURMA CRIMINAL 050ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Impetrante(s) Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem Ementa Decisão 2014 00 2 010220-3 794546 GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA JOSE MARIA ALVES SILVA JOSE MARIA ALVES SILVA JOSÉ MARIA ALVES SILVA JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA DF 2ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA - 20110710220053 - Ação Penal - Procedimento Ordinário (IP 223/11) HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO AÇÃO PENAL. USO DOCUMENTO FALSO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO COMPROVADO ANTE O LAUDO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA. NECESSIDADE DE SE APURAR OS FATOS. 1-A alegação de atipicidade da conduta cai por terra, na medida em que o laudo proveniente do Instituto de Criminalística - DPE, concluiu que a assinatura constante nos documentos utilizados para instruírem a ação cível é compatível com as assinaturas atribuídas ao paciente/impetrante, naqueles documentos referidos. 2-Ao que tudo indica, pela documentação constante no inquérito policial, emergiu justa causa para a ação penal, não servindo a argumentação expendida neste writ para ter-se a conduta como atípica. 3-O trancamento prematuro de ações penais em curso somente é cabível quanto restar comprovado, de plano, a ausência de justa causa, fato não verificado nesta sede de habeas corpus. Ordem denegada ADMITIR E DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME 2014 00 2 010222-8 795278 SANDRA DE SANTIS PAULO CORREA DOS SANTOS LILIAN MACHADO DOS SANTOS RAYELE RIBEIRO DA SILVA PAULO CORRÊA DOS SANTOS JUÍZO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DO DF 1A. VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DF - 20140110562412 - Inquérito Policial (IP 386/11) HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONVERSÃO EM PREVENTIVA - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS. I. A difusão de drogas em presídios aumenta a criminalidade. Não é desconhecido que presos barganham favores e transformam entorpecentes em moeda de negociação. II. Medidas cautelares diversas à constrição corporal implicam resposta muito aquém da necessária para resguardar os bens jurídicos afrontados com a prática delitiva. III. Ordem denegada. ADMITIR E DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME 2014 00 2 010225-2 795282 SANDRA DE SANTIS K. F. M. M. P. A. KARLO FERREIRA MACHADO J. V. I. J. D. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DF - 20140130032420 - Processo de Apuração de Ato Infracional (PAAI 1207/14) HABEAS CORPUS - ATO INFRACIONAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA - MEDIDA CORRETA AO CASO CONCRETO. I. Cada caso concreto envolve peculiaridades que obrigam ao Julgador dar a melhor interpretação à lei, atento aos princípios que norteiam a matéria. II. A conduta praticada mediante violência à pessoa autoriza a internação provisória, segundo o artigo 122, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. III. A ousadia e as condições pessoais do menor demandam maior rigor do Estado. IV. Ordem denegada. ADMITIR E DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME 182 Edição nº 110/2014 Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 2014 00 2 010376-0 795673 ROMÃO C. OLIVEIRA ARIMAR MENDES DOS SANTOS GERCINEIDE BRITO DE SOUZA ARIMAR MENDES DOS SANTOS JUÍZO DA 4ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA DF 4ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA - 20140110609538 - Relaxamento de Prisão (22668-5/08 IP 174/2008) HABEAS CORPUS. ART. 171, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL - PACIENTE RECOLHIDA AO CÁRCERE POR FORÇA DE DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA E OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. LIMINAR DEFERIDA. ORDEM CONCEDIDA. Se após o deferimento de liberdade provisória com fiança e outras medidas cautelares a paciente permanece encarcerada, sendo possível depreender dos autos que possui rendimentos módicos, concede-se a ordem para isentá-la do pagamento da fiança, mantendo-se as demais medidas cautelares. ADMITIR E CONCEDER A ORDEM, À UNANIMIDADE 2014 00 2 010732-0 794544 GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DO UNICEUB CLARISSA MARTINS OLIVEIRA ANGELINE CHIHARU KAMEYAMA e outro(s) JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JURI DO NUCLEO BANDEIRANTE/DF VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO NÚCLEO BANDEIRANTE - 20131110055797 - Ação Penal - Procedimento Ordinário (IP 438/2013) HABEAS CORPUS. PEDIDO PARA APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO. PRESENTES OS MOTIVOS DA PRISÃO PREVENTIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Em sede de Habeas Corpus, não se conhecem de pedidos alheios ao direito de liberdade de locomoção, não se prestando ao revolvimento do conjunto fático probatório da causa a respeito das questões decididas no processo de conhecimento. 2. O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não é absoluto. No caso, a negativa do benefício de recorrer em liberdade foi bem fundamentada. Além disso, não se verifica nenhuma incompatibilidade entre a fixação do regime prisional semiaberto e a manutenção da prisão processual, quando se fazem presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. 3. Lembro que o paciente fora preso em flagrante, posteriormente convertida a prisão em flagrante em preventiva. Enfim, respondeu a toda instrução processual acautelado, motivo pelo qual, ainda presentes os requisitos ensejadores da medida extrema. Agora, diante de sentença condenatória proferida com base em um juízo exauriente, mais razão existe para permanecer segregado. 4. A ação de habeas corpus é julgada independentemente de intimação dos impetrantes, nos termos do art. 173 do RITJDFT e art. 612, do CPP. 5. Habeas corpus conhecido, em parte, e denegada a ordem. ADMITIR E DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME 2014 00 2 010763-5 794564 GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA ANTONIO ANDRE LOPES ANDRÉ MESSIAS SPINDOLA MARTINS ERNANDO FERREIRA LOPES ANTONIO ANDRADE LOPES JUIZO DA 2ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA DF 2ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA - 20140710142110 - Liberdade Provisória com ou sem fiança (14205-6/14 IP 192/14) HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ALEGADA CONDIÇÃO PESSOAL FAVORÁVEL. NÃO GARANTE A LIBERDADE. ORDEM PÚBLICA RESGUARDADA. GRAVIDADE IN ABSTRATO E FALTA DE DADOS CONCRETOS. NÃO CONFIGURADAS. APLICAÇÃO DO ART. 319 CPP. INVIABILIDADE. 1- A alegada situação pessoal favorável do paciente, por si só, não garante a liberdade, mormente quando todo o conjunto fático probatório recomenda o contrário. Caso dos autos. 2- A suposta gravidade in abstrato do ato não se verifica no caso em apreço, pois a própria situação observada neste feito, é suficiente para respaldar a constrição cautelar. Paciente preso dirigindo veículo automotor, cuja propriedade disse ser ora de sua esposa, ora de um menor, após receber voz de prisão.Nesse quadro, se denota o ardil do paciente em tentar ludibriar os agentes públicos. 3- Presentes à espécie o fumus commissi delicti, consolidada na presença de indícios de autoria apontando para o paciente como o provável responsável pelo ato ilegal, além da prova da materialidade, consubstanciado no lastro probatório assentado nos autos, bem como o periculum libertatis , configurado no real risco de o paciente voltar a delinqüir, caso seja posto em liberdade, na medida em que, mesmo respondendo a outra ação penal, tornou a cometer outro fato criminoso. 3.1- Por esse motivo, não deve ser aplicado ao paciente o que previsto no art. 319 do CPP. 4- Ordem denegada. ADMITIR E DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME 2014 00 2 010793-2 794545 GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA GEDERSON GUDIN DI MARZO ITER FERREIRA BATISTA GEDERSON GUDIN DI MARZO JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SAMAMBAIA - DF 1ºJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E PRIMEIRO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SAMAMBAIA - CRIMINAL - 20140910027185 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - (IP 13/2014) 183 Edição nº 110/2014 Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DEMAIS QUESTÕES QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CONFIGURADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 1- A ordem de prisão, fls. 71/73, assim como a denúncia (fls. 36\38), estão embasadas em reais indícios de autoria e prova de materialidade, sendo certo que o fato imputado ao paciente tipifica, em tese, o delito do art. 217-A do CP, e a denúncia descreve todos os elementos que caracterizam a conformação do tipo penal. Ademais, no laudo do IML ficaram evidenciados vestígios de prática de atos libidinosos, tendo ficado claro que houve violência sexual contra a infante. 2- Assim, não vislumbro ausência de justa causa para a persecução penal, pois denúncia está em conformidade com a inteligência do art. 41 do CPP, não havendo que se falar em inépcia. 3- Quanto às demais alegações defensórias, entendo que a análise é pertinente à competência do juízo processante, pois seu exame é obstaculizado nesta via estreita do habeas corpus por demandarem apreciação mais aprofundada do caso, e isso só é possível observado o devido processo legal, em primeiro grau. 4- Ordem Denegada. ADMITIR E DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME 2014 00 2 010803-5 794992 ROMÃO C. OLIVEIRA IZABEL CRISTINA DINIZ VIANA CARLOS HENRICK PEREIRA DA SILVA IZABEL CRISTINA DINIZ VIANA JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA DF 1ª VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA - 20140910079780 - Relaxamento de Prisão (240-0/2014 IP 8/2014) HABEAS CORPUS. ART. 180, CAPUT E 304, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 16 DA LEI 10.826/2003. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ACUSADO REINCIDENTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO -TRAMITAÇÃO JUSTIFICADA - ORDEM DENEGADA. A reincidência do acusado justifica a manutenção da segregação como garantia da ordem pública. A instrução criminal nas ações penais em que se apura a prática de diversos crimes, em contextos fáticos diferentes, apresenta grau de complexidade superior ao que ordinariamente se observa. Em hipóteses que tais, é natural uma maior demora no desfecho da ação penal, o que, por si só, não vem a configurar constrangimento ilegal, eis que o excesso de prazo não decorre com exclusividade da soma aritmética dos prazos processuais e somente poderá ser reconhecido quando houver demora injustificada na tramitação do feito. ADMITIR E DENEGAR A ORDEM, À UNANIMIDADE. 2014 00 2 010848-6 794543 GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA GILSON CARLOS GOMES DA SILVA RANIERI DE SALES PEIXOTO GILSON CARLOS GOMES DA SILVA e outro(s) JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DO GAMA DF PRIMEIRA VARA CRIMINAL DO GAMA - 20140410044442 - RELAXAMENTO DE PRISAO (6392-5/2013 TRASLADO 195-7/2012 IP 133/2011) HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM OUTRA COMARCA. ALEGAÇÃO DE SITUAÇÃO PESSOAL FAVORÁVEL. NÃO VERIFICADA. PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO PRESO APÓS DOIS ANOS DO COMETIMENTO DO CRIME. PRESENTES O FUMUS COMISSI DELICT E O PERICULUM LIBERTATIS. 1-Paciente preso noutra Comarca, dois anos após o cometimento do crime a ele imputado. Verificado trata-se de elemento reincidente e pertencente a uma organização criminal. 2- Presente o fumus commissi delicti, no que tange à materialidade e indícios de autoria, aliado ao periculum libertatis, eis que, mesmo já tendo sido condenado pelo cometimento de delitos da mesma natureza daquele que ora lhe é imputado, voltou a delinqüir. Por conseguinte, não vislumbro verossimilhança nas alegações defensórias. 3- A suposta condição pessoal favorável, por si só, não lhe garante o direito de responder ao processo em liberdade, ainda mais quando todo o conjunto fático recomenda o contrário. 4- Ordem denegada. ADMITIR E DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME Decisão 2014 00 2 010871-8 795279 SANDRA DE SANTIS V. M. F. I. M. P. VIDAL MARTINEZ FERNANDEZ e outro(s) J. V. C. S. 1ª VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA - 20140910094778 - Ação Penal - Procedimento Ordinário (IP 458/2014) HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - SIMULAÇÃO DE ARMA CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO. I. Eventual irregularidade decorrente da ausência de homologação imediata do flagrante fica prejudicada em decorrência da conversão da prisão em preventiva. II. Mantémse a segregação cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. III. As circunstâncias em que praticados os delitos demonstram que as medidas do art. 319 do CPP são inadequadas. IV. Ordem denegada. ADMITIR E DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora 2014 00 2 011016-8 795353 GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA DALTON RIBEIRO NEVES JOSE ARAUJO DA SILVA JOSE BRUNO FERREIRA DE SOUZA DALTON RIBEIRO NEVES e outro(s) JUÍZO DA 3ª VARA DE ENTORPECENTES DO DF 184 Edição nº 110/2014 Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 3ª VARA DE ENTORPECENTES DO DF - 20140110733082 - Inquérito Policial (IP 432/14) HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PRISIONAL. NÃO VERIFICADO. SITUAÇÃO PESSOAL FAVORÁVEL. NÃO GARANTE A LIBERDADE. APLICAÇÃO DO ART. 319 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. 1- paciente preso em flagrante delito pela prática, em tese, da conduta tipificada no artigo 33, "caput" da Lei 11.343/06. O decreto prisional foi fundamentado nas hipóteses previstas no art. 312 do CPP. Ademais, devem ser considerados os depoimentos dos Agentes de Polícia, condutores do flagrante, além do fato de que o próprio paciente ter confirmado que a droga lhe pertencia. 2- A situação pessoal favorável do agente, por si só, não lhe garante o direito à liberdade, sobretudo quando todo o conjunto fático recomenda o contrário. 3- Quanto à aplicação ao caso das medidas previstas no art. 319 do CPP, entendo que, em face do quadro fático noticiado no caderno processual, referidas medidas não se mostrariam eficazes. 4- Ordem Denegada. ADMITIR E DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME 2014 00 2 011272-7 795280 SANDRA DE SANTIS W. M. F. B. W. M. F. B. STEFANY RIBEIRO DE MATOS PEREIRA J. D. V. T. J. T. D. TRIBUNAL DO JÚRI DE TAGUATINGA - 20140710118422 - Pedido de Prisão Preventiva - (IP 24/2014) HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TENTATIVA E CONSUMAÇÃO - DUAS VÍTIMAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - AMEAÇAS À TESTEMUNHA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. I. Mantém-se a segregação cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública e da instrução criminal, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. II. A intimidação de testemunha é motivo mais do que suficiente para manter a segregação. III. As circunstâncias em que praticados os delitos demonstram que as medidas do art. 319 do CPP são inadequadas. IV. Ordem denegada. ADMITIR E DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME 2014 00 2 011431-4 794993 ROMÃO C. OLIVEIRA CARLOS JOAQUIM DE ALMEIDA CARLITO DOS SANTOS DO NASCIMENTO CARLOS JOAQUIM DE ALMEIDA JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA - D.F. TERCEIRA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA - 20140310129468 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (12628-3/2014 IP 563/2014) HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, II e IV, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DESCLASSIFICAÇÃO - VIA ELEITA INADEQUADA. WRIT DENEGADO. Demonstrado que se trata de paciente com passado maculado, cuja folha penal revela condenações definitivas pela prática de crimes dolosos, a decisão, devidamente fundamentada, que converte a prisão em flagrante em preventiva, não configura constrangimento ilegal. A via estreita do habeas corpus se mostra inadequada para exaustivo exame da prova, como requer a alegação de que a conduta descrita na denúncia deve ser desclassificada. ADMITIR E DENEGAR A ORDEM, À UNANIMIDADE. 2014 00 2 011922-3 795352 GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA RAFAEL LIMA DE SOUSA CARDOSO RAFAEL LIMA DE SOUSA CARDOSO MARIA LÍGIA BARRETO FONSECA DIAS JUIZ DE DIRETO DA 7ª VARA CRIMINAL DE BRASILIA DF 7ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA - 20140110695648 - Inquérito Policial (IP 147/2014) HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PREVENTIVA. PRESENTES O FUMUS COMMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. SITUAÇÃO PESSOAL FAVORÁVEL. NÃO GARANTE A LIBERDADE. ORDEM DENEGADA. 1-. Evidenciado o fumus commissi delicti, consolidada na presença de indícios de autoria apontando para o paciente como um dos possíveis responsáveis pelo crime, além da prova da materialidade, consubstanciada no lastro probatório encartado nos autos, inclusive, levando-se em conta a existência da prova fotográfica anexada ao processo. 2- Assente à espécie o periculum libertatis, configurado no fato de que o paciente, aliado a outros agentes criminosos, de forma organizada, contínua e reiterada, causou prejuízos financeiros diários à instituição bancária e a seus clientes, restando caracterizada a periculosidade dos seus atos. 3-.A alegada situação favorável do paciente, por si só, não garante o direito de se responder a ação penal em liberdade, sobretudo levando-se em conta o fato de que o paciente agia aliado a um grupo criminoso que tinha por objetivo causar prejuízos financeiros a terceiros 4- Ordem denegada. ADMITIR E DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME 2014 00 2 012137-2 795420 MARIO MACHADO GILVAN LOPES SIQUEIRA FERNANDO DE SOUSA FRAGOSO GILVAN LOPES SIQUEIRA JUIZ DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES DO DF 2A. VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DF - 20140110663166 - Inquérito Policial (IP 560/2014) 185 Edição nº 110/2014 Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Recorrente(s) Recorrente(s) Advogado(s) Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) Advogado(s) Recorrido(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Recorrente(s) Advogado(s) Advogado(s) Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Recorrente(s) Advogado(s) Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) Assistente Acusação Advogado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, INCISO III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem e a saúde públicas concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante, a indicar a periculosidade do acusado, uma vez que agentes de polícia investigavam denúncias anônimas, dando conta de que, no local dos fatos (próximo a uma escola), ocorria o tráfico de entorpecentes, quando, em campana, puderam presenciar o momento em que o paciente e seu comparsa venderam drogas a um usuário, o qual foi abordado pelos policiais, sendo encontrada na sua posse uma porção de maconha (2,02g), que afirmou ter adquirido deles pela importância de R$ 5,00 (cinco reais). Na abordagem dos acusados, os policiais apreenderam mais uma porção de maconha (6,70g) e outra de cocaína (0,95g), e a importância de R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais). Claros, portanto, os indicativos do tráfico de droga com poder destrutivo da saúde, devendo-se assegurar a ordem e a saúde públicas. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada. ADMITIR E DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME 2011 07 1 018192-0 794557 GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RODRIGO SILVA SOBREIRA E OUTROS LINCOLN DINIZ BORGES e outro(s) WANDERSON MIRANDA VARAO LIMA DELCIO GOMES DE ALMEIDA ANGELA MARIA CHAVES BARBOSA LINCOLN DINIZ BORGES e outro(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS TRIBUNAL DO JÚRI DE TAGUATINGA - 20110710181920 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO - IP 194/2011 PENAL E PROCESSO PENAL. RESE. PRONÚNCIA E IMPRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CRIMES CONEXOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. O princípio da consunção não se opera quando as condutas praticadas pelo agente ocorrem em momentos distintos, indicando desígnios autônomos, de maneira que um delito não serve de meio para a consumação do outro. II. Os indícios de autoria e materialidade da infração permitem ao magistrado o pronunciamento do acusado, até mesmo porque na fase "judicium accusationis" do rito do Tribunal do Júri, o princípio "in dubio pro reo" é mitigado em favor do princípio "in dubio pro societate". III. O afastamento das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do rito do Tribunal do Júri, só pode ocorrer quando estas forem manifestamente improcedentes. Em caso de dúvida, deve a análise sobre o cabimento das qualificadoras ficar a cargo do Conselho de Sentença, haja vista sua competência constitucional. IV. Recursos conhecidos e não providos. DESPROVER O RECURSO DA DEFESA. UNÂNIME. DESPROVER O RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNÂNIME 2013 01 1 025074-9 795283 SANDRA DE SANTIS VINICIUS DE ARAUJO DOMINGOS RAQUEL DO SANTOS ALMEIDA JEAN AUGUSTO PEREIRA TIAGO ALVES DA SILVA E OUTROS CRISTIANE DO NASCIMENTO AQUINO - NPJ UNIPLAN e outro(s) - NPJ UNIPLAN MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS NPJ UNIPLAN TRIBUNAL DO JÚRI DE BRASÍLIA - 20130110250749 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - IP 53/2013 - 20130110250749 (TRASLADO) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E CONSUMADO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO - INAPLICABILIDADE. I. A pronúncia deve comportar apenas juízo de admissibilidade da acusação, com a existência de prova da materialidade do ilícito e indícios de autoria e participação. II. As dúvidas existentes acerca do crime devem ser resolvidas pro societate, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. III. As qualificadoras só devem ser refutadas, por ocasião da pronúncia, quando inexistirem indícios que as sustentem ou quando se mostrem despropositadas e manifestamente incoerentes com o acervo probatório. IV. Impossível aplicação do princípio da consunção se o delito mais brando não constitui preparação para o crime mais grave. V. Recurso improvido. DESPROVER. UNÂNIME 2013 01 1 049581-0 795355 GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA MOISES MACIEL PINTO DELCIO GOMES DE ALMEIDA JEAN CARLOS LOPES DO NASCIMENTO PAULO CÉSAR MACHADO FEITOZA - NPJ - UCB e outro(s) - NPJ - UCB MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS deASSISTENTE DE ACUSAÇÃO ENNIO FERREIRA BASTOS TRIBUNAL DO JÚRI DE BRASÍLIA - 20130110495810 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - IP 235/2013 - 20140110338918 (TRASLADO) 186 Edição nº 110/2014 Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. EMPREGO DE MEIO CRUEL E QUE DIFICULTOU/IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E DAS QUALIFICADORAS. INDICATIVOS DE QUALIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO PENAL SUFICIENTES. 1. Restando suficientemente comprovados os indicativos de qualificação do delito de homicídio, consoante inteligência do § 1º do artigo 413 do Código de Processo Penal, escorreita a decisão de pronúncia que consigna em seu dispositivo a possível presença das respectivas qualificadoras. 2. Eventuais dúvidas a respeito da caracterização (ou não) das qualificadoras elencadas na denúncia, e aparentemente evidenciadas pelas provas produzidas, devem ser analisadas pelo Conselho de Sentença, a quem compete acatá-las ou afastá-las no caso concreto. 3. Irretocável a decisão de pronúncia proferida eis que presentes indícios de autoria do recorrente Jean Carlos vez que a pronúncia se constitui na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri. Na segunda fase que se refere ao exame profundo das provas produzidas, cuja competência é do Conselho de Sentença, após os depoimentos colhidos e dos debates entre acusação e defesa é que será decido qual tese deverá ser acatada condenando-se ou absolvendose os réus. 4. Recursos conhecidos e não providos. DESPROVER. UNÂNIME 2008 07 1 014123-4 795270 SANDRA DE SANTIS ROMÃO C. OLIVEIRA JACK ROBERTO SILVA DE OLIVEIRA MARIA CLAUDIA DE SEIXAS MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA - 20080710141234 - AÇÃO PENAL - IP 45/2008 APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - DESCABIMENTO - DOSIMETRIA. I. Incabível o pleito absolutório diante de elementos robustos no sentido de que o réu utilizou-se de fraude para auferir vantagem ilícita. II. A avaliação da personalidade dá-se pela discricionariedade razoável do magistrado, com base na valoração dos elementos dos autos. É desnecessária a análise por perito psicólogo. III. Apelo improvido. DESPROVER. MAIORIA 2010 04 1 001819-3 795666 ROMÃO C. OLIVEIRA MARIO MACHADO DAFANE CRISTINA FERREIRA DA SILVA E OUTROS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL JAQUELINE LUCIANA DE JESUS E OUTROS DEFENSORIA PUBLICA - DEFENSOR DATIVO FLAVIO OLIVEIRA DE SOUZA NATANAEL ANTONIO DE OLIVEIRA WOLMER ANTONIO DE OLIVEIRA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PRIMEIRA VARA CRIMINAL DO GAMA - GAMA - 20100410018193 - ACAO PENAL IP 15/2010 PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL - REJULGAMENTO - ART. 543-C, § 7º, DO CPC. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM CONCURSO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Inviável a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, eis que a preponderância daquela promana da literalidade estampada no artigo 67 do Código Penal, conforme entendimento sufragado pelo excelso Supremo Tribunal Federal. MANTER O ACÓRDÃO E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À PRESIDÊNCIA PARA EXAME DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, UNÂNIME 2011 12 1 005378-9 795288 SANDRA DE SANTIS ROMÃO C. OLIVEIRA EZEQUIEL LOURENCO CAMPOS DEGIR HENRIQUE DE PAULA MIRANDA e outro(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO SEBASTIÃO - 20111210053789 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO - IP 861/2011 APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - VALIDADE DO DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAIS - ESTADO DE NECESSIDADE - ERRO DE PROIBIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. I.Os depoimentos de policiais militares, em consonância com a moldura fática e harmônicos entre si, podem fundamentar a decisão condenatória. II.O estado de necessidade não abrange as alegações de aquisição de arma de fogo, sem autorização, para autodefesa. III.A residência em grande cidade e a divulgação da ilicitude da conduta pelos meios de comunicação afastam o potencial desconhecimento do crime. Erro de proibição não caracterizado. IV.Negado provimento. DESPROVER. UNÂNIME 2012 03 1 004230-0 795425 MARIO MACHADO GEORGE LOPES LEITE D. A. R. ALBERTO PEREIRA DE SOUZA M. P. D. F. T. PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA - 20120310042300 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO IP 49/2012 187 Edição nº 110/2014 Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 PENAL. ESTUPRO. MATERIALIDADE E AUTORIA. SEMI-IMPUTABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. Conjunto probatório que confirma a autoria e a materialidade do crime do art. 213 do Código Penal. Em face do grau leve da semi-imputabilidade, adequada a redução mínima (1/3) da pena. Apelação desprovida. DESPROVER. UNÂNIME 2012 04 1 009987-4 795669 ROMÃO C. OLIVEIRA ALEXANDRE MAXWELL SOARES DE SALES RUTE RAQUEL VIEIRA B. DA SILVA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO GAMA - 20120410099874 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARIO IP 579/2012 PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 129, § 6º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA - INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que o réu/apelante, efetivamente, incorreu na prática do tipo penal descrito no artigo 129, § 6º, do Código Penal, impossível a sua absolvição, com base no artigo 386, incisos IV, V ou VII, do Código de Processo Penal. Inviável o reconhecimento de que o acusado agiu amparado pela excludente de ilicitude da legítima defesa, na hipótese em que ausente um dos requisitos imprescindíveis à sua configuração, qual seja, a utilização moderada dos meios necessários para repelir as agressões perpetradas pela vítima. NEGAR PROVIMENTO, À UNANIMIDADE 2012 06 1 009768-8 795660 ROMÃO C. OLIVEIRA G. C. S. IVAN ALVES LEAO TOMAZ VICTOR GARBELINE VIANNA, BARBARA ELEODORA FORTES DA SILVA M. P. D. F. T. JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SOBRADINHO - 20120610097688 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARIO - IP 1212/2012 PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - LESÕES CORPORAIS COMPROVADAS POR LAUDO PERICIAL E PROVA TESTEMUNHAL APTA PARA DEMONSTRAR A PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - CONTINUIDADE DELITIVA NO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 65 DO DECRETO LEI 3.688/41 - FRAÇÃO EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, restando aptas a comprovar a materialidade e a autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório. Se o réu praticou a contravenção capitulada no artigo 65 do DecretoLei 3.688/40 por 5 (cinco) vezes, nos termos do artigo 71 do Código Penal, deve-se redimensionar a fração de acréscimo para 1/3 (um terço), nos moldes do que preconiza o Superior Tribunal de Justiça. PROVER PARCIALMENTE, À UNANIMIDADE. 2012 08 1 005847-3 795427 MARIO MACHADO GEORGE LOPES LEITE MARCOS ANTUNES DE OLIVEIRA JAIRO GONCALVES DE LIMA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PRIMEIRA VARA CRIMINAL DO PARANOA - PARANOA - 20120810058473 - ACAO PENAL IP 842/2012 PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TESES DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA E DE DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. A ausência de culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa reclama, para sua configuração, que o sujeito não possa praticar comportamento diverso do vedado por lei, o que não acontece quando alguém se diz impelido a portar uma arma de fogo para se autoproteger. Ainda que verdadeira a alegação, poderia abster-se da prática criminosa, levar o fato à autoridade competente e tomar as precauções necessárias a evitar algum mal injusto. Não há falar em desclassificação da conduta delitiva para a prevista no art. 14 da Lei nº 10.826/03, tendo em vista que o supressor de ruído e o dispositivo óptico de pontaria são de uso restrito, o que configura o crime do art. 16, caput, da Lei 10.826/03. Apelo não provido. DESPROVER. UNÂNIME 2012 09 1 021410-4 795428 MARIO MACHADO GEORGE LOPES LEITE CLOVIS PEREIRA OLIVEIRA ISAU DOS SANTOS ROBERTO NEY DA SILVA FREITAS MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS TRIBUNAL DO JÚRI DE SAMAMBAIA - 20120910214104 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO IP 515/2012 PENAL E PROCESSO PENAL. JÚRI. APELAÇÃO. DECISÃO AMPARADA NO ACERVO PROBATÓRIO. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. NÃO PROVIMENTO. Adequada a decisão dos jurados, fundamentada no acervo probatório presente nos autos. Se o apelante agiu com desígnios autônomos, atingindo bens jurídicos diversos, as penas devem ser somadas, por se tratar de concurso formal impróprio. Apelo não provido. DESPROVER. UNÂNIME 188 Edição nº 110/2014 Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Rel. Desig. Des. Apelante(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 2013 01 1 023426-8 794559 GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA MARIO MACHADO YAGO DE BARROS RODRIGUES SÉRGIO FAGUNDES VIRIATO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS TERCEIRA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110234268 - ACAO PENAL IP 253/2013 PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR NULIDADE. AUSÊNCIA DE EXAME TOXICOLÓGIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL CRITÉRIO DO ART. 42 DA LEI 11.343/2006. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4° DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ausência de laudo toxicológico nos autos, por si só, não configura ofensa ao contraditório e à ampla defesa, hábil a causar nulidade processual, como quer o apelante, eis que mesmo tendo afirmado ser usuário de drogas, restou inequivocadamente demonstrado nos autos a prática do delito de tráfico de entorpecentes. 2. A autoria delitiva do apelado restou demonstrada nos autos e é corroborada pelos depoimentos prestados em juízo pelos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do apelante e seus comparsas. 3. Impossível a desclassificação para a conduta descrita no art. 28 da lei 11.343/2006, pois há elementos nos autos que demonstram a traficância, sobretudo a quantidade e a natureza da substância entorpecente apreendida e a prova oral coligida aos autos. 4. A majoração da pena-base em um ano por conta da natureza e da quantidade da substância entorpecente não se mostra desarrazoada ou irrisória, estando adequado às singularidades do caso em concreto. 5. Na segunda fase da dosimetria, a sentença merece reparos eis que a juíza a quo não observou a presença da circunstância atenuante da menoridade relativa do apelante. 6. Na terceira fase, o réu faz jus a diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, na fração mínima de 1/6 (um sexto), vez que mesmo primário, não dedicar-se a atividades criminosas ou integrar organização criminosa, a quantidade e a natureza da substância apreendida não permitem maior redução. 8. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena do apelante para 06 (seis) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 468 (quatrocentos e sessenta e oito) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos. PROVER PARCIALMENTE. UNÂNIME 2013 01 1 098729-9 795670 ROMÃO C. OLIVEIRA GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA MATHEUS JUNIO DE OLIVEIRA SOARES KHADINE ARAUJO DO NASCIMENTO e outro(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110987299 - PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITOXICOS IP 597/2013 PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 -. APREENSÃO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IN DUBIO PRO REO - DESCLASSIFICAÇÃO - ART. 28 DA LAD - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAD - PREJUDICADO. RECURSO NÃO PROVIDO. A tese de absolvição in dubio pro reo por insuficiência de provas se mostra inviável quando os elementos constantes dos autos são necessários e suficientes para a demonstração da materialidade e da autoria do crime de tráfico de drogas imputado ao acusado, bem assim para desclassificar a conduta para o tipo descrito no art. 28 da Lei 11.343/2006. Se o julgador reconheceu a minorante aboletada no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 e diminuiu a pena na fração máxima prevista pelo legislador, fica prejudicado o pleito formulado pela Defesa para aplicação da aludida causa de diminuição. O pedido de isenção do pagamento de custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções. NEGAR PROVIMENTO, À UNANIMIDADE 2013 01 1 099388-3 795371 MARIO MACHADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS MAILSON CUNHA SILVA ANA PATRICIA DE S. L. PEREIRA DA SILVA e outro(s) TERCEIRA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110993883 - ACAO PENAL - IP Nº 651/2013 PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. TIPICIDADE. Conjunto probatório que confirma ter o acusado cometido o crime do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Afastada a desclassificação da conduta para aquela do art. 28 da mesma Lei. Apelação do Ministério Público provida. PROVER NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR, QUE REDIGIRÁ O ACÓRDÃO. 2013 01 1 102336-8 794576 ROMÃO C. OLIVEIRA GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS WISLLEY DA SILVA PIRES GABRIELA BORGATO PENHA FONSÊCA HUMBERTO GOUVEIA DAMASCENO JUNIOR QUARTA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130111023368 - PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITOXICOS, IP 641/2013 PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, § 4º, DA LEI 11.343/2006. RECURSO MINISTERIAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA INSERTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAD - AFASTAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DE MENOR FRAÇÃO - VIABILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS RIGOROSO. APLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA 189 Edição nº 110/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - AFASTAMENTO. SURSIS DA PENA. ART. 77 DO CP - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - CRIME DE TRÁFICO - MAIOR VIGILÂNCIA ESTATAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A natureza e a quantidade dos entorpecentes devem ser sopesadas para a modulação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, imprimindo-se maior censura àqueles que revelem maior grau de envolvimento com a criminalidade. O Supremo Tribunal Federal inaugurou vetor interpretativo ao declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que fixava a obrigatoriedade do regime inicialmente fechado para os crimes hediondos e equiparados. Caberá ao julgador, na análise do caso concreto, aferir as circunstâncias e condições do acusado para a fixação do regime adequado, pautando-se em elementos concretos e individualizados. Veda-se a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não recomendável para a efetiva repreensão do delito, máxime quando a quantidade e a natureza da droga indicam que o acusado faz da traficância seu meio de vida. Deve ser deferido o benefício da suspensão condicional da pena previsto no artigo 77 do Código Penal, quando preenchidos os requisitos necessários, máxime em se tratando do crime de tráfico, em que se requer maior vigilância estatal sobre a conduta do acusado. PROVER PARCIALMENTE, POR MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO MÉDIO DO RELATOR . 2013 01 1 113462-7 795274 SANDRA DE SANTIS ROMÃO C. OLIVEIRA WILSON PEREIRA RAMOS EUCLIDES ARAUJO DA COSTA ANA MARIA MARQUES UCHOA DA COSTA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PRIMEIRA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130111134627 - PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITOXICOS - IP 780/2013 - 20130111058624 APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - TESTEMUNHAS - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. As testemunhas policiais apontam que o réu tinha em depósito quantidade substancial de crack. II. O depoimento dos agentes do Estado goza da presunção de veracidade e legalidade dos atos administrativos. Está harmônico e coerente com as demais provas. III. Recurso improvido. DESPROVER. UNÂNIME 2013 05 1 001336-9 794983 ROMÃO C. OLIVEIRA MARCELO BATISTA FERREIRA JONAS FONTENELE DE CARVALHO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA CRIMINAL DE PLANALTINA - 20130510013369 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO - IP 1052/2012 PENAL E PROCESSUAL. ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO. PLEITO ABSOLUTÓRIO - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO NÃO DEMONSTRADA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO COMETIMENTO DO DELITO NO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA SEM REPAROS. RECURSO NÃO PROVIDO. Incabível alegação de insuficiência probatória, sob argumento de culpa exclusiva de terceiro, se o acusado saiu do entroncamento onde havia placa de parada obrigatória e adentrou a via principal sem o devido cuidado, ocasionando a morte de motociclista que trafegava na via de preferência. Se o acusado se encontrava no exercício da profissão de motorista em veículo de transporte de passageiros no momento do acidente, incide a causa de aumento de pena prevista no art. 302, parágrafo único, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro. Fixada a pena em patamar adequado, nenhum reparo há de ser feito em sede de apelação. NEGAR PROVIMENTO, À UNANIMIDADE. 2013 05 1 009137-9 795431 MARIO MACHADO GEORGE LOPES LEITE CARLOS ANDRE DA SILVA CARVALHO ABIMAEL DA SILVA ROCHA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE PLANALTINA - 20130510091379 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO IP. 823/2013 PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. Inviável a aplicação do princípio da insignificância ao crime de roubo, por se tratar de crime complexo que tutela não só o patrimônio, mas a integridade física e a liberdade da vítima, o que impossibilita considerar a conduta do agente que o pratica como atípica ou de menor relevância. Pena fixada no mínimo legal. Apelação desprovida. DESPROVER. UNÂNIME 2013 06 1 010506-9 795286 SANDRA DE SANTIS ROMÃO C. OLIVEIRA EDNA DE LIMA LUIZ CARLOS DA COSTA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL DE SOBRADINHO - 20130610105069 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO - IP 512/2013 PENAL - FURTO PRIVILEGIADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE. I. A alegação de negativa de autoria não pode subsistir se há provas seguras em sentido contrário. II. Para a aplicação do princípio da insignificância também deve ser avaliado o desvalor social da ação, de forma a caracterizar a intensidade ou 190 Edição nº 110/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 não da culpabilidade. A infração foi significativa à ótica social e merece a intervenção do Estado, sob pena de incentivar a prática de crimes de pequena monta. III. Recurso improvido. DESPROVER. UNÂNIME 2013 07 1 003048-7 795808 SANDRA DE SANTIS E. T. S. VALDEMIR FERREIRA MARTINS M. P. D. F. T. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE TAGUATINGA - 20130710030487 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO - IP 395/2012 - 20120710352139 PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÕES CORPORAIS - LEGÍTIMA DEFESA NÃO PROVADA. I. O crimes ficaram demonstrados pelo depoimento da vítima e pelas provas testemunhal e pericial. II. A legítima defesa exige que sejam preenchidos os requisitos legais. III. Recurso desprovido. DESPROVER. UNÂNIME. 2013 07 1 023622-7 795672 ROMÃO C. OLIVEIRA GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA SERGIO LUIZ CARDOSO DE SOUSA ADAUTO ALTINO DA SILVA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS TERCEIRA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA - 20130710236227 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO IP. 402/2013 PENAL. ART. 180, § § 1º e 2º, NA FORMA DO ARTIGO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se induvidosa é a materialidade, e se a autoria desponta da análise da prova como um todo harmônico e indissociável, a qual se encontra solidamente encadeada, não há que falar em absolvição. Fixada a reprimenda em patamar adequado, nada a prover em sede de apelo. NEGAR PROVIMENTO, À UNANIMIDADE 2013 09 1 018739-2 795275 SANDRA DE SANTIS ROMÃO C. OLIVEIRA E. C. S. MARIA DE LOURDES MONTEIRO DE SOUSA M. P. D. F. T. TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E TERCEIRO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SAMAMBAIA - CRIMINAL - 20130910187392 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO IP 561/2013 APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - AUTORIA COMPROVADA - PALAVRA DA VÍTIMA. I. Impossível o acolhimento do pleito absolutório quando as provas coligidas são harmônicas e atestam a certeza quanto à autoria e ao dissenso da vítima. II. Apelo improvido. DESPROVER. UNÂNIME 2013 11 1 006997-7 795290 SANDRA DE SANTIS ROMÃO C. OLIVEIRA PAULO RENATO TAVARES RODRIGUES CARLOS ROBERTO DE ARAUJO MARIO DE ALMEIDA COSTA FILHO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO NÚCLEO BANDEIRANTE - 20131110069977 -ACAO PENAL PROCEDIMENTO ORDINARIO IP 513/2013 APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS - CONFISSÃO - TENTATIVA - REGIME. I. Não se pode reconhecer a confissão em todos os crimes quando o réu somente admite um deles. II. O crime consuma-se quando o acusado, ainda que por um breve espaço de tempo, teve a posse do bem subtraído, já cessada a clandestinidade. Não importa se é ou não mansa e pacífica. III. Pena corporal superior a quatro anos e reincidência conduzem ao regime fechado. IV. Recurso desprovido. DESPROVER. UNÂNIME 2014 01 1 029984-7 795285 SANDRA DE SANTIS ROMÃO C. OLIVEIRA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS KLIGER ROBERTO ROSA DA SILVA VALDETE PEREIRA DA SILVA A. DE MIRANDA TRIBUNAL DO JÚRI DE BRASÍLIA - 20090111869726 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - IP 484/2009 APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA. I.O Juiz deve considerar o iter criminis percorrido para a fixação da fração da tentativa. Tanto maior será a diminuição quanto mais distante ficar o agente da consumação, bem como tanto menor será a diminuição quanto mais se aproximar da consumação do delito. II. Apelo provido parcialmente. PROVER PARCIALMENTE. UNÂNIME 191 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 JOÃO ALVES COSTA FILHO Diretor de Secretaria da 1ª Turma Criminal Brasília -DF, 13 de junho de 2014 192 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 2ª Turma Criminal 2ª TURMA CRIMINAL 074ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão Rel. Desig. Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão 2012 03 1 005877-8 796393 CESAR LABOISSIERE LOYOLA A. P. N. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL M. P. D. F. T. PRIMEIRO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CEILÂNDIA 20120310058778 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO IP 923/2011 PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. LEI Nº 11.340/06. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDA PROTETIVA. DESCUMPRIMENTO PELO AGRESSOR. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS CÍVEL E PENAL. NATUREZA CAUTELAR DAS MEDIDAS CÍVEIS E PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEI. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, ALÍNEA ""F"", DO CÓDIGO PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1.As medidas de natureza cível (caput e §§5º e 6º do artigo 461 do CPC, por força do que dispõe o § 4º do artigo 22 da Lei Maria da Penha) ou processual penal (prisão preventiva, de acordo com o inciso III do artigo 313 do CPP), não tem caráter sancionatório, mas sim cautelar, vez que seu escopo não é punir o agente que descumpra as medidas protetivas impostas, mas sim tentar assegurar que elas sejam fielmente executas da forma e no tempo como impostas. 2. Ademais, os propósitos são diversos, porquanto as medidas de natureza cível e processual objetivam resguardar a integridade física, psicológica e patrimonial da vítima, coibindo o descumprimento das medidas protetivas, enquanto o delito de desobediência objetiva o resguardo da moralidade e probidade administrativa, sua respeitabilidade perante a sociedade. 3.Por fim, ainda que se entendesse que as medidas previstas em referida Lei não seriam cautelares, mais sim sancionatórias - o que, para o entendimento de alguns será óbice à sua cumulação com o delito de desobediência, ante a previsão de sanção específica -, é de se consignar, apesar de a Lei Maria da Penha não prever responsabilização criminal, ela própria prevê a aplicação de outras medidas previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem (art. 22, § 1º). O que, a meu ver, mesmo que indiretamente, seria uma autorização legislativa para sua combinação com o delito de desobediência 4. Assim, comprovado que o réu, apesar de devidamente intimado acerca da imposição das medidas protetivas de urgência contra ele deferidas, as descumpriu, incidindo na figura típica prevista no artigo 330 do Código Penal, imperiosa se mostra sua condenação. 5. Ausente fundamentação idônea para a avaliação negativa de circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, deve a pena-base ser decotada ao mínimo legal previsto para o tipo penal. 6.No crime de desobediência não incide a agravante do artigo 61, alínea ""f"", do Código Penal, porquanto o delito de desobediência tutela a moralidade e probidade da administração pública, sendo vítima o Estado, e dita agravante visa a proteção da mulher vítima de violência doméstica, de modo que somente aplicável aos delitos em que ela for seu sujeito passivo. 7. Apelo conhecido e provido. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, MAIORIA, VENCIDO O RELATOR. REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O 1º VOGAL. 2013 03 1 021718-0 796392 CESAR LABOISSIERE LOYOLA ROBERVAL CASEMIRO BELINATI PABLO ELIAS DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA CRIMINAL DE CEILANDIA - 20130310217180 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO IP 953/2013 PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA (FACA). CORRUPÇÃO DE MENOR. FALSA IDENTIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. As palavras da vítima em harmonia com o conjunto probatório têm aptidão para produzir a convicção acerca da autoria e materialidade quanto ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma branca. 2. Para fins de comprovação da menoridade, no crime de corrupção de menores, é suficiente a documentação advinda da Delegacia de Polícia que identifica e aponta a idade do adolescente, como o termo de declarações por este prestadas. 3. A atribuição de falsa identidade perante a autoridade policial com intuito de ocultar passagens anteriores constitui vantagem com proveito próprio, configurando o crime tipificado no artigo 307 do CP. Precedentes do STF. 4. O crime de falsa identidade é delito formal, portanto, dispensa resultado naturalístico, consistente na obtenção efetiva de vantagem ou na causa de prejuízo para outrem. Daí a irrelevância de não ter advindo qualquer vantagem para o apelante, com a conduta. 5. Apelação conhecida e desprovida. Maioria. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, MAIORIA, VENCIDO O VOGAL, QUE DAVA PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA Diretor de Secretaria da 2ª Turma Criminal Brasília -DF, 12 de junho de 2014 2ª TURMA CRIMINAL 075ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão 2014 00 2 008131-3 796717 193 Edição nº 110/2014 Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Paciente Autoridade Coatora Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 CESAR LABOISSIERE LOYOLA HUGO MOREIRA BRITO COSMO RODRIGUES DE OLIVEIRA LOBATO HUGO MOREIRA BRITO JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA/DF SEGUNDA VARA CRIMINAL DE CEILANDIA - 20140310086843 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO (IP 303/2014) HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DECISÃO DECLINANDO DA COMPETÊNCIA APÓS DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CUSTÓDIA MANTIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA EVIDENCIADA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO JUÍZO PROCESSANTE. INSTRUÇÃO NORMATIVA 1/2011 DESTA CORTE. INADEQUAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ilegalidade da segregação cautelar se o Juiz que decretou a prisão preventiva, posteriormente declina de sua competência para outro juízo que a mantém. 2. Cabível a prisão preventiva tratando-se de crimes cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, incisos I, do Código de Processo Penal), podendo-se extrair dos autos a comprovação da materialidade do delito, bem assim a presença de indícios de autoria. 3. Se as circunstâncias em que o delito restou praticado denotam maior periculosidade do paciente, autorizada está a custódia preventiva para assegurar a ordem pública. 4. Condições favoráveis do paciente não configuram óbice para a prisão preventiva, quando comprovados os pressupostos para a manutenção da prisão cautelar. 5. Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 6. Estando devidamente fundamentada a decisão monocrática, demonstrando os requisitos legais da custódia cautelar, não há que se falar em violação a princípios constitucionais. 7. Para que se caracterize o excesso de prazo capaz de autorizar a soltura do paciente, é necessário proceder-se a um juízo de razoabilidade, de acordo com as circunstâncias do caso concreto. Se ausente desídia do juízo processante ou do órgão acusador, na condução do feito, inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. Ademais ainda não ultrapassado o prazo máximo previsto na Instrução Normativa 01/2011 deste e. Tribunal, considerado de duração razoável do processo criminal. 8. Ordem denegada. DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME 2014 00 2 010575-9 796711 CESAR LABOISSIERE LOYOLA GUSTAVO COSTA BUENO CLEURIDES ANTÔNIA MOURA LOPES GUSTAVO COSTA BUENO JUIZ DE DIREITO DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DO PARANOÁ - DF TRIBUNAL DO JÚRI DO PARANOÁ - 20130810049875 - Ação Penal de Competência do Júri - (IP 824/2013) HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. INSTAURAÇÃO DE INSIDENTE MENTAL. PRISÃO PREVENTIVA CONVERTIDA EM INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR. ATRASO NÃO PROVOCADO PELA DEFESA. CONTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Paciente acusada da prática de crime de homicídio na forma tentada, cuja prisão preventiva foi convertida em internação provisória, com base em Laudo Psiquiátrico, o qual comprovou a presença de transtornos mentais de natureza incuráveis. 2. Considerando que a paciente encontra-se acautelada há quase um ano, e que sequer iniciou-se a instrução processual, impõe-se a revogação da internação provisória, por tratar-se de situação de evidente falta de razoabilidade. 3. Ordem concedida para revogar a internação provisória da paciente, deferindo o benefício da liberdade provisória, impondo-lhe, no entanto, as medidas cautelares alternativas à prisão, nos termos do art. 319 do CPP. CONCEDER A ORDEM. EXPEDIR ALVARÁ DE SOLTURA. UNÂNIME 2014 00 2 011439-6 796714 CESAR LABOISSIERE LOYOLA RICARDO RODRIGUES AMORIM RICARDO RODRIGUES AMORIM JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA - DF 3ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA - 20130710246822 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - (IP 546/2013) HABEAS CORPUS. ROUBO. GRAVE AMEAÇA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE RECONHECIDA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva tratando-se de crime cuja pena máxima é superior a 4 (quatro) anos (art. 313, inc. I, do Código de Processo Penal), podendo-se extrair dos autos a comprovação da materialidade do delito, bem assim a presença de indícios de autoria. 2. Se as circunstâncias em que o delito restou praticado denotam maior periculosidade do paciente, haja a vista a prática, pelo paciente e comparsas, dentre eles um menor de idade, de agressões físicas e ameaças com um simulacro de arma de fogo, comprovada se encontra a necessidade da medida extrema. 3. Ordem denegada. DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME 2014 00 2 011495-8 796713 CESAR LABOISSIERE LOYOLA CRISTIANE JESUS MARTINS DA SILVA MARCIA STELA DOURADO RONGINALDO SOUSA SANTOS MARCIA STELA DOURADO DE SOUSA e outro(s) JUÍZO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL 2A. VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DF - 20140110722013 - Liberdade Provisória com ou sem fiança (67519-7/14 IP 396/14) 194 Edição nº 110/2014 Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Paciente Autoridade Coatora Origem Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33 CAPUT C/C ART. 40, VI, DA LEI 11.343/06. MACONHA. GRANDE QUANTIDADE. COMPANHIA DE MENOR DE IDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE RECONHECIDA. CABÍVEL E NECESSÁRIA A PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Demonstrados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, satisfeitos os pressupostos autorizadores da prisão cautelar, não há ilegalidade na decisão monocrática que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva. 2. Paciente flagrado, em companhia de menor de idade, na posse de grande quantidade de maconha, indicando a possibilidade de atingir um amplo número de usuários. Periculosidade evidenciada, justificando a prisão cautelar para garantia da ordem pública. 3. Condições favoráveis do paciente não configuram óbice para a prisão preventiva, quando comprovados os pressupostos para a manutenção da prisão cautelar. 4.Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada. DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME 2014 00 2 011498-2 796715 CESAR LABOISSIERE LOYOLA JARBAS FABIANO RODRIGUESCOELHO ALISVAGNER OLIVEIRA DE JESUS JARBAS FABIANO RODRIGUES COELHO JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA DF 3ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA - 20140710151095 - Liberdade Provisória com ou sem fiança 14746-8/14 IP 365/14) PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. (ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/90). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA EVIDENCIADA. INADEQUAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva tratando-se de crimes cuja pena máxima, somadas, atingem patamar superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, incisos I, do Código de Processo Penal), podendo-se extrair dos autos a comprovação da materialidade do delito, bem assim a presença de indícios de autoria. 2. Se as circunstâncias em que o delito restou praticado denotam maior periculosidade do paciente, autorizada está a custódia preventiva para assegurar a ordem pública. 3. Condições favoráveis do paciente não configuram óbice para a prisão preventiva, quando comprovados os pressupostos para a manutenção da prisão cautelar. 4. Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 5. Ordem denegada. DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME 2014 00 2 011627-2 796716 CESAR LABOISSIERE LOYOLA LILIAN KEFFILIN LIMA SARAIVA JOSE ROBERTO BESERRA LILIAN KEFFLIN DA SILVA LIMA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL 1A. VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DF - 20140110733009 - Liberdade Provisória com ou sem fiança ( IP 562/2014) HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. RATIFICAÇÃO. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PAZ SOCIAL. SAÚDE PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PERICULOSIDADE CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS POR SI SÓ. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104339/SP, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 44, "caput", da Lei nº 11.343/03, tendo condicionado a manutenção da segregação cautelar à demonstração da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Assim, o pleito de concessão de liberdade provisória para o autor de tráfico não se configura juridicamente impossível a ensejar o não conhecimento do writ. 2. A gravidade concreta da conduta perpetrada pelo paciente - traficância de significativa quantidade entorpecentes, quase 400g de maconha, é conduta que coloca em risco a saúde pública e a paz social, bens jurídicos altamente relevantes para a sociedade, notadamente levando-se em conta a amplíssima potencialidade de disseminação perfeita pela quantidade de droga apreendida. 3. Demonstrados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, não há ilegalidade na decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória, ratificando os termos de anterior decisão pela qual a prisão em flagrante foi convertida em preventiva, sob o fundamento de preservação a ordem pública. 4. Ordem denegada. DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME Decisão 2014 00 2 011719-5 796710 CESAR LABOISSIERE LOYOLA S. J. S. J. W. S. S. J. D. V. C. T. J. B. D. VARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DO JÚRI E DOS DELITOS DE TRÂNSITO DE BRAZLÂNDIA. - 20140210020828 Pedido de Prisão Temporária - (IP 207/2014) HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRAZO EXPIRADO. PERDA DO OBJETO. Esgotado o prazo da prisão temporária e estando o paciente em liberdade, verifica-se a perda superveniente do interesse processual. Habeas corpus prejudicado. JULGAR PREJUDICADO. UNÂNIME Num Processo 2014 00 2 011725-9 Ementa 195 Edição nº 110/2014 Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Advogado(s) Autoridade Coatora Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 796712 CESAR LABOISSIERE LOYOLA M. M. S. D. J. M. B. M. V. J. L. D. F. V. MARIA MARTA DOS SANTOS DIAS JOÃO MARCEL BRAGA MACIEL VILELA JUNIOR e outro(s) J. J. V. D. F. C. M. B. D. 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA - 20140110699072 - Pedido de Prisão Preventiva (IP 242/2014) HABEAS CORPUS. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. ORDEM PREJUDICADA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. 1.Tendo em vista que o paciente não se encontra mais preso, uma vez que foi-lhe concedida liberdade provisória, sem fiança, nos autos principais, o presente writ perdeu o objeto nessa parte. 2. Havendo nos autos documentos e depoimentos indiciários da prática do crime previsto no artigo 147 do Código Penal, não se acolhe a alegação de atipicidade da conduta e pedido de trancamento da ação penal. Habeas corpus prejudicado quanto ao pleito de liberdade provisória e denegada a ordem quanto ao pedido de reconhecimento de atipicidade da conduta. DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME 2014 00 2 011747-6 796675 SOUZA E AVILA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL HEITOR GABRIEL MARTINS MENESES DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE PLANALTINA - D.F. 1ª VARA CRIMINAL DE PLANALTINA - 20140510054130 - Ação Penal - Procedimento Ordinário (IP 463/52014) HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ROUBO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. MODUS OPERANDI E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RISCO PARA A ORDEM PÚBLICA. A situação pessoal (paciente com dezenove anos de idade que ostenta dez passagens pela Vara da Infância e da Juventude), o modus operandi e as circunstâncias do crime demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais, quando se considera que o paciente, depois de praticar o roubo mediante concurso de pessoas, foi abordado logo depois de sair de uma "boca de fumo", trazendo consigo nove porções de crack e uma de cocaína. Habeas corpus denegado. DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME 2014 00 2 011760-3 796718 CESAR LABOISSIERE LOYOLA PAULO OLIVEIRA LIMA ISABELLA ARAÚJO AGUIAR DE LIMA MATHEUS GOMES DIAS PAULO OLIVEIRA LIMA e outro(s) JUÍZO DA 5ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA DF 5ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA - 20140110745923 - Inquérito Policial (IP 241/2014) HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA EVIDENCIADA. INADEQUAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva tratando-se de crime cuja pena máxima atinge patamar superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, incisos I, do Código de Processo Penal), podendo-se extrair dos autos a comprovação da materialidade do delito, bem assim a presença de indícios de autoria. 2. Se as circunstâncias em que o delito restou praticado denotam maior periculosidade do paciente, autorizada está a custódia preventiva para assegurar a ordem pública. 3. Condições favoráveis do paciente não configuram óbice para a prisão preventiva, quando comprovados os pressupostos para a manutenção da prisão cautelar. 4. Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 5. Ordem denegada. DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME 2014 00 2 008337-6 796721 CESAR LABOISSIERE LOYOLA BRUNNO SANTOS DE JESUS LORENA MARIA DE ALENCAR - NPJ - UNICEUB - NPJ - UNICEUB MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20140110316613 - AGRAVO DE EXECUCAO PENAL (IP 45/2003 121/2002 131/2000 500/2004 284/2004 466/2002) PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGRESSÃO DE REGIME. FALTA GRAVE. PRÁTICA DE FATO PREVISTO COMO CRIME DOLOSO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. PREVALÊNCIA SOBRE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. RECOLOCAÇÃO EM REGIME MENOS GRAVOSO. RECURSO PROVIDO. 1.A jurisprudência pátria se pacificou no sentido de que, para fins de regressão de regime, basta o cometimento de fato definido como crime doloso, sendo prescindível o trânsito em julgado de sentença condenatória. 2.Lado outro, a adoção de mencionado entendimento não implica que a superveniência de sentença penal absolutória pela prática do novo delito também não surta efeitos nos autos da execução penal. 3.Por mais que se almeje o resguardo dos princípios do contraditório e da ampla defesa no Procedimento Administrativo Disciplinar para apuração de falta grave, certo é que em muito se dista da 196 Edição nº 110/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 amplitude por eles alçada no processo judicial. Outrossim, no bojo de uma ação penal a instrução probatória também se mostra demasiadamente mais extensa que em um procedimento administrativo, tendendo a mais se aproximar da tão buscada "verdade real do processo penal". 4.Assim, primando-se pelo princípio da presunção de inocência, a sentença absolutória deve prevalecer sobre a conclusão do PAD, surtindo efeitos na decisão que concluiu pelo reconhecimento da falta grave e regressão do sentenciado. 5.Agravo conhecido e provido. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2005 03 1 003812-2 796674 SOUZA E AVILA CESAR LABOISSIERE LOYOLA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS EDEMAR ALBUQUERQUE DA SILVA JONAS FONTENELE DE CARVALHO GERALDINO SANTOS NUNES JUNIOR e outro(s) TRIBUNAL DO JÚRI DE CEILÂNDIA - 20050310038122 - ACAO PENAL - IP 84/2005 APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PERIGO COMUM. MEIO QUE TORNE DIFÍCIL A DEFESA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO (ART. 302, CTB). LESÃO CORPORAL CULPOSA (ART. 303, CTB). MANUTENÇÃO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. VERIFICAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. Não configura nulidade posterior à pronúncia o não adiamento do julgamento em razão da ausência de testemunha arrolada com cláusula de imprescindibilidade se, na sessão de julgamento as partes assentiram com a realização do julgamento sem a presença da testemunha. A alegação de nulidade deve ser apresentada na sessão plenária, sob pena de preclusão. Somente será considerada manifestamente contrária à prova dos autos a decisão divorciada do acervo probatório coligido. Se o entendimento externado pelo Conselho de Sentença, de que o réu não agiu com dolo eventual se apoiou em uma das versões debatidas em plenário e que encontra amparo na prova oral produzida, não pode ser considerada manifestamente contrária às provas dos autos. Os art. 302 e 303 do CTB estabelecem no preceito secundário a aplicação cumulativa da pena de suspensão da habilitação para dirigir, que tem aplicação cogente. A culpabilidade como circunstância judicial deve ser entendida como "reprovação social que o crime e o autor do fato merecem". A análise de tal vetor deve aferir o nível de reprovação da conduta e somente terá uma valoração negativa quando ocorrer uma particularidade no cometimento do crime, alguma extrapolação do tipo penal. A conduta social representa o comportamento do agente no meio social em que vive, não sendo apto para tal a análise a vida pregressa penal do réu. Se não há nos autos elementos que indiquem o desvalor da conduta do apelante em seu meio social, não deve ser feita a análise desfavorável de referida circunstância. As circunstâncias do crime, se extrapolam aquelas típicas da conduta narrada no tipo, podem ser utilizadas para exasperação da pena-base. O fato de o réu dirigir embriagado a velocidade muito superior à máxima permitida na via legitima a análise desfavorável de circunstâncias judiciais e a consequente majoração da pena-base. Recurso conhecido e parcialmente provido. DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME 2013 01 1 036424-5 796720 CESAR LABOISSIERE LOYOLA ROBERVAL CASEMIRO BELINATI CRISTIANO SANTANA DE ARAUJO LEONARDO XAVIER RANGEL LEANDRO HENRIQUE LIMA DA SILVA GREGORIO WELLINGTON ROCHA RAMOS e outro(s) MARILENE GONCALVES DOS SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS TERCEIRA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110364245 - ACAO PENAL - IP 262/2013 PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. PRELIMINARES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO IDENTIDADE FÍSICA JUIZ/PRINCÍPIO JUIZ NATURAL. INÉPCIA DENÚNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 12, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LAT. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO RELATIVO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. APLICAÇÃO EM GRAU MÍNIMO. BIS IN IDEM. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. 1. O princípio da identidade física do juiz, introduzido no sistema processual criminal pátrio pela Lei n.° 11.719/2008, ex vi do art. 399, § 2.º, do Código de Processo Penal -, não é absoluto, podendo ser afastado nos casos de convocação, licença, promoção, férias, ou outro motivo legal que impeça o Juiz que presidiu a instrução de sentenciar o feito, o que conduz ao julgamento válido por outro Magistrado. Além disso, necessário para se declarar a nulidade do feito a comprovação de prejuízo pelo Réu, conforme o art. 563 do Código de Processo Penal, o que não ocorreu no caso. 2. Em delitos cometidos em concurso de pessoas nem sempre é possível a exposição minuciosa da conduta de cada um dos envolvidos. No entanto, é válida a denúncia que descreve os fatos com clareza e precisão, de forma a viabilizar a defesa dos acusados. 3. O crime de posse irregular de arma de fogo realmente trata-se de delito de perigo abstrato. Contudo, não há nenhuma inconstitucionalidade em se considerar o perigo abstratamente, na medida em que o bem jurídico tutelado pelo tipo penal em comento é a segurança pública, não se considerando como pressuposto da criminalização a lesão ou o perigo de lesão concreto a determinado bem jurídico. 4. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas ou desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006, quando o conjunto probatório demonstra de forma firme a apreensão de grande quantidade e diversidade de drogas na residência dos réus, além de uma balança de precisão, armas de fogo e munições, indicando a difusão ilícita. 5. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade, sendo, 197 Edição nº 110/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 portanto, idôneos para embasar um decreto condenatório, ainda mais, quando em consonância com as demais provas colhidas. 6. O aumento da pena referente as circunstâncias judiciais desfavoráveis bem como o relativo à agravante da reincidência deve ser proporcional as penas mínima e máxima cominada ao crime que se analisa. 7. Segundo entendimento do e. Supremo Tribunal Federal - STF, firmado no julgamento dos HCs nº 112776 e 109193, não é possível a utilização cumulativa da quantidade e da natureza da droga na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena. 8. Sendo o agente primário, sem antecedentes penais e não havendo elementos suficientes para comprovar que integre organização criminosa ou que faz do tráfico de drogas seu meio de vida, é forçoso reconhecer a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da Lei de Drogas. 9. Tendo em vista a grande quantidade de droga apreendida sua diversidade e nocividade - 720,01 g de crack, 55,54g de cocaína e 59,66g de maconha, a dminuição da pena deve ser feita na fração mínima, ou seja 1/6 (um sexto). Recursos conhecidos e parcialmente providos. REJEITAR AS PRELIMINARES. DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME 2013 01 1 068879-4 796719 CESAR LABOISSIERE LOYOLA ROBERVAL CASEMIRO BELINATI TAMILA PEREIRA MACIEL DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS TERCEIRA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130110688794 - ACAO PENAL, 20130110830397, IP 408/2013 PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LAT. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. APLICABILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIÁVEL. NATUREZA DA DROGA. CRACK 1. Incabível o acolhimento do pedido de desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei de Drogas quando os depoimentos dos policiais, bem como as declarações do adolescente que foi apreendido com a acusada, aliados à natureza, quantidade e modo como estavam acondicionadas as drogas evidenciam a mercancia da droga. 2. Tendo em vista a comprovação de que a ré agrediu os policiais com socos, chutes, opondo-se, portanto, à execução de ato legal, mediante violência a funcionário competente para executá-lo, impõese a manutenção da condenação pelo crime descrito no artigo 329 do Código Penal, não havendo que se falar em insuficiência de provas. 3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade, sendo, portanto, idôneos para embasar um decreto condenatório. 4. Segundo entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, não é possível a utilização cumulativa da quantidade e da natureza da droga na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena, sendo que tais circunstâncias podem incidir, alternadamente, na primeira ou na terceira fase de aplicação da pena, a critério do julgador, em observância ao princípio da individualização da pena. 5. No caso concreto, primando pela aplicação da natureza da droga na terceira fase, afastou-se o aumento da pena base realizado sob o mesmo fundamento, tendo sido a diminuição feita na razão de 1/3 (um terço). 6. Não obstante a primariedade da ré, a natureza e quantidade da droga apreendida - 27,96g de "crack" - não autoriza a substituição da pena nos moldes do art. 44 do CP, porquanto a medida não se mostra adequada para prevenção e repressão do crime, nem é socialmente adequada. Recurso conhecido e parcialmente provido. DAR PARCIAL PROVIMENTO. EXPEDIR ALVARÁ DE SOLTURA. UNÂNIME Decisão 2013 01 1 131512-8 796132 JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA SOUZA E AVILA FREDERICO DE SOUZA SATURNINO SÉRGIO MACHADO LAFETÁ MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130111315128 - PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITOXICOS - IP 616/2013 PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LAT. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO DO RÉU. 1. Além da intimação do defensor, nos termos da lei, também é obrigatória a intimação do réu em caso de sentença condenatória, iniciando-se o fluxo do prazo recursal a partir do último ato, independentemente da ordem em que forem feitas as devidas comunicações. 2. No caso dos autos, quando foram apresentadas as razões pela defesa técnica, ainda não havia começado a fluir o prazo processual para a interposição do recurso por ausência de intimação do réu, tornando-se irrelevante a alegação de apresentação extemporânea das razões para o juízo de admissibilidade do apelo. 3. Havendo lastro probatório suficiente a indicar que a conduta praticada pelo acusado se subsume a um ou mais verbos do preceito primário do artigo 33, da Lei n. 11.343/2006, a condenação por tráfico de entorpecentes é medida que se impõe. 4. As circunstâncias do delito, para fins de análise das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, gravitam em elementos acidentais do tipo penal cometido, sendo certo que quando esses elementos qualificam ou circunstanciam o crime, não podem ser modulados negativamente na fase inicial da dosimetria da pena. 5. Inviável aplicar a causa de diminuição da reprimenda insculpida no § 4º do artigo 33 da LAT quando se constata que o acusado é portador de maus antecedentes, não importando a quantidade de condenações anteriores já transitada em julgado. 6. Apelação parcialmente provida. REJEITAR A PRELIMINAR. DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) 2013 01 3 009734-6 796725 CESAR LABOISSIERE LOYOLA P. H. L. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL M. P. D. F. T. Ementa 198 Edição nº 110/2014 Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20130130097346 - PROCESSO DE APURACAO DE ATO INFRACIONAL - PAAI 3889/2013 VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. DUPLO EFEITO DO RECURSO. CASOS EXCEPCIONAIS. AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. EXCLUSÃO DA CAUSA CIRCUNSTANCIAL DE EMPREGO DA ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. DESNECESSIDADE. VALORAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA E RETORNO A MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA. NÃO CABIMENTO. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. REITERAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA. 1.Mesmo após a modificação operada pela Lei 12.010/09, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a apelação é dotada, em regra, de efeito devolutivo. No entanto, o magistrado pode conferir efeito suspensivo em casos excepcionais, desde que comprovado o perigo de dano irreparável à parte, nos moldes do art. 215 do referido estatuto, o que não ocorreu no caso em apreço. 2.A participação de menor importância (artigo 29, § 1º, do Código Penal) é instituto relacionado à culpabilidade e tem como conseqüência a redução da pena, por isso não tem aplicação no caso de ato infracional. Todavia, pode o magistrado levar em consideração a conduta do adolescente para estabelecer-lhe a medida socioeducativa adequada. 3.De toda sorte, no caso concreto restou comprovada a efetiva atuação do apelante na prática do ato infracional. 4.Da mesma forma, a causa de aumento pelo emprego de arma (artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal) é instituto relacionado à dosimetria da sanção penal e enseja o aumento da pena no patamar estabelecido na lei, por isso inaplicável em sede de ato infracional. Todavia, também pode o magistrado levar em consideração a conduta do adolescente para estabelecer-lhe a medida socioeducativa adequada. 5.A jurisprudência é assente acerca da dispensabilidade tanto da apreensão da arma utilizada como o respectivo laudo técnico de eficiência para atestar a potencialidade lesiva, bastando para a confirmação do uso do artefato a existência de outros elementos nos autos colhidos sob o crivo do contraditório. No caso dos autos a utilização de arma branca - canivete restou comprovada. 6. A não utilização da confissão para abrandar eventual medida socioeducativa aplicada ao adolescente não enseja violação a compromissos internacionais. O que resta vedado, conforme está expresso no número 54 das Diretrizes das Nações Unidas para Prevenção da Delinquência Juvenil (Diretrizes de RIAD) é que a norma interna estabeleça sanções ao adolescente para condutas que não são criminalizadas. 7. A internação se mostra adequada ao adolescente que vem reiteradamente praticando condutas graves, ao qual foram aplicadas outras medidas socioeducativas mais brandas que não alcançaram os fins ressocializadores almejados pela lei. 8.Segundo se pode extrair da regra inserta no artigo 112 do Estatuto, cada prática de ato infracional deve corresponder à aplicação de uma das medidas arroladas no referido dispositivo. Portanto, o fato de o adolescente ter sequer iniciado o cumprimento da medida de semiliberdade anteriormente imposta não impede que, por conta da prática de novo ato infracional, estabeleça-se nova medida socioeducativa restritiva da liberdade. 9.Recurso conhecido e improvido. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Decisão 2013 04 1 006377-3 796724 CESAR LABOISSIERE LOYOLA ROBERVAL CASEMIRO BELINATI MÔNICA APARECIDA MENDES DE LIMA RENATA BERNANDES DE TASSIS RIBEIRO LEANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA ALLAN JOSÉ ROCHA SILVA E OUTROS BRUCE FLAVIO DE JESUS GOMES - NAJ - Faciplac e outro(s) - NAJ - Faciplac DIMITRIUS BERÇOT DOS SANTOS AUTA PEREIRA DA SILVA ANGELA ALBUQUERQUE LIMA - NAJ - Faciplac MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA CRIMINAL DO GAMA - 20130410063773 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO - IP 377/2013 APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CABIMENTO. TESTEMUNHO POLICIAL. VALIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA MENORIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. FRAÇÃO 2/5 (DOIS QUINTOS). FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REDUÇÃO PATAMAR DE 3/8 (TRÊS OITAVOS). SÚMULA 443/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O conjunto probatório formado pela degravação da interceptação telefônica, depoimento policial e declarações da vítima, mostra-se idôneo para sustentar a condenação. 2. Os mentores do crime e aqueles que promovem a fuga dos executores diretos do roubo praticam ações relevantes para o êxito da empreitada criminosa e, portanto, não é cabível o reconhecimento da participação de menor importância. 3. Os depoimentos dos policiais, no exercício da função pública, possuem credibilidade e são elementos de prova idôneos para embasar a condenação, conforme orientação jurisprudencial desta egrégia Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Inviável a aplicação do princípio da insignificância, nos termos preconizados pela jurisprudência da Suprema Corte. 5. Incabível a desclassificação da imputação para constrangimento ilegal, porquanto a intenção dos agentes era causar lesão ao patrimônio da vítima e não afetar a sua capacidade de autodeterminação. 6. Inviável, na hipótese, o reconhecimento da atenuante da menoridade, a teor da Súmula 231 do STJ. 7. No roubo mediante o emprego de arma e concurso de agentes, para que o aumento da pena na terceira fase da dosimetria seja superior ao mínimo, exige-se fundamentação qualitativa, não sendo bastante a mera indicação do número de majorantes (Súm. 443/STJ). 8. Apelos parcialmente providos. DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) 2013 06 1 014968-6 796723 CESAR LABOISSIERE LOYOLA ROBERVAL CASEMIRO BELINATI MICHAEL GONÇALVES DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Ementa 199 Edição nº 110/2014 Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL DE SOBRADINHO - 20130610149686 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - IP 779/2013 APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO NA FORMA TENTADA. ARTIGO 157, CAPUT, C.C. O ART. 14, INCISO II, DO CP. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (GRATUIDADE DE JUSTIÇA). COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. 1. O princípio da correlação entre a denúncia e a sentença estabelece os limites da persecutio criminis. Assim, conquanto o magistrado seja livre para formar seu convencimento a partir das provas constantes dos autos e acolher a pretensão punitiva deduzida na denúncia, lhe é defeso condenar por conduta não descrita na denúncia. 2. Verificando-se que a conduta delituosa em questão encontra-se descrita na peça acusatória ofertada pelo Ministério Público, não há que se falar em ofensa ao princípio da correlação entre a imputação e a sentença. 3. Devidamente comprovada a existência das elementares do crime de roubo, especialmente o emprego da grave ameaça ou da violência à pessoa, não há como acolher o pleito de absolvição por insuficiência de provas, tampouco desclassificação para o crime de furto simples. 4. O Juízo da Vara de Execuções Penais é a autoridade competente para apreciar pedido de isenção das custas processuais. 5. Recurso conhecido, rejeitada a preliminar e no mérito improvido. REJEITAR A PRELIMINAR. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2013 09 1 013770-8 796726 CESAR LABOISSIERE LOYOLA ROBERVAL CASEMIRO BELINATI M. P. D. F. T. V. G. S. JAINARA CRISTINE LOIOLA DE SOUSA - NPJ - UNICEUB e outro(s) - NPJ - UNICEUB OS MESMOS PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E PRIMEIRO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SAMAMBAIA - 20130910137708 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO - IP 261/2013 PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ESTUPRO. CRIMES ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 12.015/09. IRRETROATIVIDADE DA LEI NOVA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. BIS IN IDEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE CONDENAÇÃO POR TODOS OS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. 1. A natureza da ação penal em relação aos crimes contra a dignidade sexual, praticados antes vigência da Lei nº 12.015/09, é regida pela redação antiga do art. 225, do Código Penal, sendo, portanto, via de regra, de iniciativa privada. Somente nas hipóteses do revogado §1º do mesmo artigo a ação poderia tornarse pública, condicionada ou não à representação, a depender do caso. 2.No caso dos autos, a primeira série de fatos narrados na exordial acusatória teria ocorrido entre os anos de 2007 e 2008, antes, portanto, da entrada em vigor da Lei nº 12.015/2009. Assim, a priori, a ação penal seria de iniciativa privada, segundo a regra geral à época, já que não se enquadra em nenhuma das exceções do antigo § 1º do artigo 225 do Código Penal, e não atrai a incidência da Súmula nº 608 do c. Supremo Tribunal Federal - porquanto praticados os delitos sem violência real. 3.Nesta senda, quanto aos fatos ocorridos antes da lei nº 12.015/09, o Ministério Público é parte ilegítima para promover a ação penal, uma vez que os únicos legitimados a promovê-la seriam a própria vítima ou seus representantes legais. 4.Ainda que se entendesse pela insuficiência de recursos da vítima e de seus pais para prover as despesas do processo - o que tornaria a ação penal pública condicionada à representação (§ 1º, inciso II, do artigo 225 do Código Penal antes da alteração promovida pela Lei nº 12.015/2009) -, configurada estaria a decadência do direito de representação dos representantes legais da vítima, uma vez que também expiado o prazo de 06 (seis) meses entre a data do conhecimento dos abusos perpetrados e da efetiva comunicação às autoridades. 5.Imperioso, portanto, quanto a estes crimes, o trancamento da ação por ilegitimidade ativa ad causam do Ministério Público. 6. Em delitos sexuais a palavra da vítima assume especial relevância, uma vez que geralmente praticados longe de testemunhas oculares, mormente os contra vulneráveis, na maioria das vezes praticados na intimidade familiar. Nada obstante, as declarações da vítima devem ser precisas e robustas, e, dentro do possível, ampararem-se em outros meios de prova. 7.Em restando robusto no acervo probatório dos autos a prática do delito de estupro contra vulnerável em apenas uma única oportunidade, mostrandose ele incipiente quando à comprovação dos demais fatos narrados na denúncia, escorreita se mostra a r. Sentença que condenou o réu como incurso por uma única vez nas penas do artigo 217-A do Código Penal e lhe absolveu das demais imputações. 8. O fato de ter o réu se prevalecido de confiança de que desfrutava, no seio da família, para se aproximar da vítima configura a causa especial de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, não podendo, também, ser utilizado na primeira fase da dosimetria para fins de desabonar a circunstância judicial referente às circunstâncias do crime, sob pena de bis in idem, 9. Recursos conhecidos e, de ofício, suscitada preliminar de ilegitimidade do Ministério Público para promover a ação quantos aos delitos praticados antes da vigência da Lei nº 12.015/09, determinado-se, quanto a eles, o trancamento da ação penal. No mérito, improvido o recurso ministerial e parcialmente provido o da defesa. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA. RECONHECER DE OFÍCIO A ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANTO A ALGUNS DELITOS E NO RESTANTE NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME 2014 04 1 000707-8 796722 CESAR LABOISSIERE LOYOLA ROBERVAL CASEMIRO BELINATI WELTON XAVIER RODRIGUES ALESSANDRO DOMINGOS SILVA NAO HA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DO GAMA - GAMA - 20140410007078 - RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS 20130410050137 IP 204/2013 PENAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ARMA DE FOGO. REGISTRO DE ARMA E AUTORIZAÇÃO PARA PORTE. 1. Tendo em vista que a arma apreendida não mais interessa ao processo, uma vez que foi periciada e já houve sentença, 200 Edição nº 110/2014 Decisão Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 e, ainda, que o apelante apresentou os documentos que comprovam a regularidade de sua aquisição e registro junto ao órgão competente, bem como a autorização para seu porte, impõe-se a sua restituição. Recurso conhecido e provido. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA Diretor de Secretaria da 2ª Turma Criminal Brasília -DF, 13 de junho de 2014 201 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC PAUTA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE 115/2014 Despachos exarados pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, em Juízo de Admissibilidade. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido 2004 01 1 117992-7 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO N. PINHEIRO MATERIAL CIRURGICO E HOSPITALAR LTDA Dr.(a) CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES e JACQUES MAURÍCIO VELOSO DE MELO E OUTROS MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2007 01 1 045701-4 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. BANCO ITAÚ S/A Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS DJALMA AIRES CARVALHO Dr.(a) NILTON LAFUENTE Diante do exposto, determino à SUREC o sobrestamento do presente recurso. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2007 01 1 059398-8 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. BANCO ABN AMRO REAL S/A Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e HELOISA MONZILLO DE ALMEIDA E OUTROS CLÁUDIA VON BORRIES LOPES Dr.(a) PEDRO OSWALDO LEONCIO LOPES Diante do exposto, determino à SUREC o sobrestamento do presente recurso. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2009 01 1 013153-4 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO N. GENIVALDO BEZERRA ALVES Dr.(a) WANESSA ALDRIGUES CÂNDIDO E OUTROS INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dr.(a) PAULO RIOS MATOS ROCHA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2009 01 1 035632-2 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. BENEDITO AFONSO DE FREITAS FALCAO rep. por MARIA AUREA DE FIGUEIREDO FALCAO Dr.(a) MARCUS CESAR PINHEIRO TORRES E OUTROS DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2009 01 1 185029-2 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS Dr.(a) LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO E OUTROS NEUSA BRILL Dr.(a) MARTHIUS SAVIO CAVALCANTE LOBATO E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorrido Advogados 2010 01 1 035521-0 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A E OUTROS Dr.(a) JACÓ CARLOS SILVA COELHO E OUTROS CLÁUDIA OLIVEIRA DE ARAÚJO Dr.(a) HERMES BATISTA TOSTA E OUTROS II - Ante o exposto, DEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2010 04 1 008762-0 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. MARIA DO SOCORRO ARAÚJO CARVALHO Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL BV FINANCEIRA S/A CFI Dr.(a) PEDRO ALEIXO BARBOSA DE A. LINS JUNIOR E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial e determino o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário. Publique-se. 202 Edição nº 110/2014 N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Recorrido Advogados Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 2012 01 1 079901-8 RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. JASCINTO TORRES DE OLIVEIRA Dr.(a) DANIEL VIEIRA RODRIGUES E OUTROS BV FINANCEIRA S/A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Dr.(a) ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA E OUTROS Diante do exposto, determino à SUREC o sobrestamento do presente recurso. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2012 01 1 079901-8 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. BV FINANCEIRA S/A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Dr.(a) ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA E OUTROS JASCINTO TORRES DE OLIVEIRA Dr.(a) DANIEL VIEIRA RODRIGUES E OUTROS III - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2012 01 1 094051-8 RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GABRIEL DE BRITTO CAMPOS E OUTROS ELIENE FRANCISCA DOMINGUES Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2012 01 1 094051-8 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. ELIENE FRANCISCA DOMINGUES Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GABRIEL DE BRITTO CAMPOS E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2012 01 1 199484-4 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. COMERCIAL DE ALIMENTOS AMà LTDA Dr.(a) GERALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR E OUTROS BANCO VOLKSWAGEN S/A Dr.(a) PATRÍCIA LIMONGI PINTO COELHO E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. RECURSO ESPECIAL N. Processo Recurso Recorrentes Recorrido Advogados 2002 01 1 031541-7 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. KLEBERT OLIVEIRA DO NASCIMENTO E OUTROS BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A Dr.(a) ALAN LADY DE OLIVEIRA COSTA E OUTROS Diante do exposto, determino à SUREC o sobrestamento do presente recurso. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2006 01 1 051960-3 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA Dr.(a) KLEBER DE OLIVEIRA COÊLHO E OUTROS MARIA DA PENHA MARQUES LIMA Dr.(a) RODRIGO DANIEL DOS SANTOS E OUTROS Diante do exposto, determino à SUREC a manutenção do sobrestamento do presente recurso. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2007 01 1 027380-2 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. THESAURUS EDITORA DE BRASILIA LTDA Dr.(a) FERNANDO MOREIRA POLONIA E OUTROS CARLOS ALBERTO BRILHANTE USTRA Dr.(a) LYCURGO LEITE NETO E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados 2007 01 1 044382-2 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dr.(a) ROGERIO BORGES DE SOUZA E OUTROS 203 Edição nº 110/2014 Recorrido Advogados Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 MARIA DE FÁTIMA CHAVES ROCHA LIMA Dr.(a) JANAINA BARCELOS DA SILVA E OUTROS II - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Recorrido Advogados 2007 01 1 147394-3 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. BANCO SAFRA S/A LUCIANO SOUSA PAIVA OLIVEIRA Dr.(a) SAMUEL LIMA LINS E OUTROS II - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2007 07 1 039319-7 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. MARIA AMELIA DA SILVA LEITÃO Dr.(a) ALVARO AUGUSTO DE SOUZA NETO ELISANGELA CRISTINA SANTOS MORAES Dr.(a) RANIERE FERREIRA CAMARA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2008 01 1 098666-8 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA Dr.(a) MIGUEL ROBERTO MOREIRA DA SILVA E OUTROS ASSUNCAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Dr.(a) ANTÔNIO LUIZ SAGRILO COSTENARO III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido 2008 01 3 001965-2 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. S. E. S. P. Dr.(a) ANTÔNIO AUGUSTO ALCKMIN NOGUEIRA E OUTROS M. P. D. F. T. III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2009 01 1 037028-5 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. A. M. M. Dr.(a) OTAVIO LUIZ FERREIRA DOS SANTOS J. C. S. Dr.(a) LUIS CARLOS CERCAL DE GODOY E OUTROS Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2009 01 1 056369-2 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. OLIMPIO WALMARIO FERRAZ RODRIGUES Dr.(a) PAULO PEREIRA DOS SANTOS JOAQUIM MOREIRA CAMPOS Dr.(a) SERGIO FERREIRA VIANA E OUTROS III - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2009 01 1 133061-5 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. OI SA (BRASIL TELECOM SA) Dr.(a) BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO E OUTROS ESTER DOS SANTOS SIQUEIRA Dr.(a) JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2009 01 1 148136-5 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO N. MARIA GENI AMERICA DE SA Dr.(a) JOÃO PAULO DA SILVA INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dr.(a) PAULO RIOS MATOS ROCHA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido 2009 01 1 159414-8 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. BRASIL TELECOM S/A. Dr.(a) ANA TEREZA PALHARES BASILIO E OUTROS JAYME JOSE PASSOS 204 Edição nº 110/2014 Advogados Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Dr.(a) FÁBIO EDUARDO SALLES MURAT E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2010 01 1 074084-5 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. JOMARO DE MAIA RIBEIRO Dr.(a) ARISTELLA INGLEZDOLFE DE MELLO CASTRO E OUTROS FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL Dr.(a) LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO E OUTROS III - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorrido Advogados 2010 01 1 107727-6 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. FENASEG FEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZACAO E OUTROS Dr.(a) JACÓ CARLOS SILVA COELHO E OUTROS JOAO BATISTA MARINS Dr.(a) LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA E OUTROS III - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2010 01 1 163213-2 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI Dr.(a) FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ DENISE SALGUEIRO GARCIA MUNHOZ Dr.(a) BETÂNIA HOYOS FIGUEIRA VIEIRA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2010 06 1 005280-0 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS PEDRO RAIMUNDO DOS SANTOS Dr.(a) JEAN BEZERRA LOPES III - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2010 11 1 001668-9 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO SAGA LTDA Dr.(a) IRON AMADEU CAMILO DE VASCONCELOS NAVES E OUTROS PAULO AUGUSTO DE SOUSA Dr.(a) AMILSON AUGUSTO ALVES E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrentes Advogado Recorrido Advogados 2012 01 1 103902-4 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. RONALDO RAMALHO DE LIMA E OUTROS Dr.(a) MARIA BERNADETE SILVA PIRES DF DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FERNANDO CUNHA JÚNIOR E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2012 01 1 112293-6 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. BV FINANCEIRA S/A CFI Dr.(a) ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO E OUTROS SERGIO FRANCISCO NERI Dr.(a) GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido 2012 01 1 142394-4 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA Dr.(a) FABIO AUGUSTO GONCALVES CAMPOS - NPJ - UNICEUB E OUTROS MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido 2012 06 1 010649-0 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. MARCOS GOMES DA SILVA Dr.(a) REGINA MARIA DE FREITAS CASTRO E OUTROS GILMAR RIZZI 205 Edição nº 110/2014 Advogados Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Dr.(a) VALERIA CRISTINA PEREIRA MIRANDA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido 2012 07 1 036698-7 RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS N. ADEMILSON RODRIGUES DA CRUZ Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Recorrido Advogado 2012 09 1 018067-2 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RICARDO ALVES CAVALCANTE NETO Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido 2012 12 1 004079-4 RECURSO ESPECIAL NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. ADAILTON AGOSTINHO DA SILVA Dr.(a) YARA GISSONI ALMEIDA - NPJ - UDF E OUTROS MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogados 2013 00 2 018105-8 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. BANCO DO BRASIL SA Dr.(a) GUSTAVO AMATO PISSINI E OUTROS DEUS MAGDA SILVA E OUTROS Dr.(a) JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS E OUTROS II - Ante o exposto, por força da prejudicialidade, deixo para realizar o juízo de admissibilidade em momento posterior. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorrido Advogados 2013 00 2 018105-8 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. DEUS MAGDA SILVA E OUTROS Dr.(a) JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS E OUTROS BANCO DO BRASIL SA Dr.(a) GUSTAVO AMATO PISSINI E OUTROS Diante do exposto, determino à SUREC o sobrestamento do presente recurso. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogados 2013 00 2 019270-3 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. BANCO DO BRASIL SA Dr.(a) GUSTAVO AMATO PISSINI E OUTROS CELSO HUMBERTO LOPES DE MENDONCA E OUTROS Dr.(a) JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS E OUTROS III - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorrido Advogados 2013 00 2 019270-3 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. CELSO HUMBERTO LOPES DE MENDONCA E OUTROS Dr.(a) JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS E OUTROS BANCO DO BRASIL SA Dr.(a) GUSTAVO AMATO PISSINI E OUTROS III - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2013 00 2 020334-4 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. BANCO DO BRASIL SA Dr.(a) GUSTAVO AMATO PISSINI E OUTROS GORETH NERES ARAUJO Dr.(a) MARCELLA DORIA DIAS LOURENZATTO III - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrentes Advogado Recorrido 2013 01 1 010618-3 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. CARLOS AUGUSTO FERREIRA DA SILVA E OUTROS Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. 206 Edição nº 110/2014 N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogado Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 2013 01 1 026090-0 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. BANCO J SAFRA SA Dr.(a) CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO E OUTROS MARIA DAS DORES ALBUQUERQUE E OUTROS Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 027757-7 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. SANTO SILVA RODRIGUES E OUTROS Dr.(a) HEBERT DA SILVA TAVARES E OUTROS SERSAN SOCIEDADE DE TERRAPLANAGEM CONSTRUCAO CIVIL E AGROPECUARIA LTDA Dr.(a) MAURILIO TAVORA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2013 01 1 048945-2 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS MARIO JORGE FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS Dr.(a) PEDRO HENRIQUE ANDRADE SOUZA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 050068-6 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A E OUTROS Dr.(a) JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR e FABIANA FERNANDEZ E OUTROS MARLUCE BEZERRA RIBEIRO Dr.(a) PAULO VICTOR NUNES DE MELO E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados Recorrido Advogados 2013 08 1 001376-8 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. RISOLENE MINERVINA DE SOUSA Dr.(a) ALDSON PEREIRA DE CASTRO ITAU UNIBANCO SA Dr.(a) NELSON PASCHOALOTTO E OUTROS ALFA SEGURADORA SA Dr.(a) RENATA BARBOSA FERREIRA SARI E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2002 01 1 002003-8 RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. CARLOS WAGNER FERNANDES DE TOLENTINO Dr.(a) THAÍS MARIA SILVA RIEDEL DE REZENDE E OUTROS DISTRITO FEDERAL Dr.(a) JOSE CARLOS ALVES DE OLIVEIRA - (PROCURADOR) E OUTROS II - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2008 01 1 110091-3 RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. DFTRANS - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL Dr.(a) SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS E OUTROS EDMILSON GOMES DA SILVA Dr.(a) FLORISVALDO TEIXEIRA DE SOUZA FILHO E OUTROS Diante do exposto, determino à SUREC o sobrestamento do presente recurso. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2011 01 1 209017-4 RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. ELIZABETE DE ALMEIDA NERY Dr.(a) JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA E OUTROS BANCO ITAUCARD S/A Dr.(a) CELSO MARCON E OUTROS Diante do exposto, determino à SUREC o sobrestamento do presente recurso. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente 2012 01 1 076711-4 RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. DFTRANS - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL 207 Edição nº 110/2014 Advogados Recorrido Advogado Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Dr.(a) WEBER COUTINHO GOMES E OUTROS EDNA ROSA DE ALMEIDA rep. por EDMAR CICERO PEREIRA Dr.(a) NEUMA CRISTINA MATIAS FIDÉLIS Diante do exposto, determino à SUREC o sobrestamento do presente recurso. Publique-se. Brasília - DF, 12 de junho de 2014 PAUTA DE DESPACHO 031/2014 Despacho exarado pelo Exmo. Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Recursos Especial e Extraordinário Num Processo Recorrente Advogado Recorridos Advogado 1998 01 1 043323-8 CONFEDERAL - VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA Dr.(a) ASDRÚBAL NASCIMENTO LIMA JÚNIOR REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A e IRB BRASIL RESSEGUROS S/A Dr.(a) EDUARDO VIDAL XAVIER Conforme consta do termo de remessa de fl. 1.435, datado de 2/2/2011, a Suprema Corte devolveu os presentes autos a este Tribunal de Justiça, tendo em vista a determinação de sobrestamento pelo Superior Tribunal de Justiça. Todavia, conforme consta de fls. 1.356/1.364, o STJ negou provimento ao recurso especial interposto por CONFEDERAL - VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. em 12/6/2012, bem como aos embargos de declaração (4/10/2012 - fls. 1.371/1.375). Observe-se, ainda, que o trânsito em julgado foi certificado em 3/6/2013 (fl. 1.377). Diante de tais circunstâncias, remetam-se aos autos ao STF para o regular processamento do agravo no recurso extraordinário acostado às fls. 1.378/1.430. Documento assinado digitalmente em 26/05/2014 18:48:0 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015 Num Processo Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2004 01 1 077268-0 BANESPA - BANCO ESTADO DE SÃO PAULO Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES JURÉA CRUZ Dr.(a) SEBASTIAO MORAES DA CUNHA BANESPA - BANCO ESTADO DE SÃO PAULO interpôs recursos especial e extraordinário contra acórdão proferido pela Quarta Turma Cível deste Tribunal, que considerou ilegítima a capitalização de juros, os quais restaram deferidos (fls. 527/530). No Superior Tribunal de Justiça, o Ministro Relator, monocraticamente, deu provimento ao recurso especial, para admitir a incidência da capitalização mensal de juros. O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, determinou o sobrestamento em atendimento ao artigo 543-B, §1º, do Código de Processo Civil, consoante consulta no sítio eletrônico. Todavia, analisando a questão, constato que a decisão proferida pelo STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 953721, substituiu o acórdão da Quarta Turma Cível, conforme dispõe o artigo 512 do CPC. Assim, é de se concluir que o apelo excepcional interposto, embora sobrestado na Corte Suprema, acabou prejudicado. Ante o exposto, reconheço, de ofício, a prejudicialidade do recurso extraordinário do BANESPA com base no artigo 512 do CPC, por força do efeito substitutivo operado pelo acórdão do Recurso Especial nº 953721/DF. Certifiquese o trânsito em julgado, e, após, remetam-se os autos ao juízo de origem. Publique-se. Documento assinado digitalmente em 16/05/2014 14:31:3 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A023 Num Processo Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2005 00 2 007574-4 VRD - COMERCIAL DE ALIMENTOS E REFRIGERANTES LTDA. Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. Dr.(a) MAURÍCIO DE OLIVEIRA O Supremo Tribunal Federal determinou a remessa dos presentes autos à origem, em razão do reconhecimento de existência de repercussão geral no tocante à possibilidade de prisão civil do depositário infiel no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro. (Repercussão geral reconhecida no RE 562.051, mérito julgado no RE 466.343 - Tema 60). Na oportunidade do julgamento do referido representativo, a Corte Suprema concluiu pela ilicitude da prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. A propósito, confira-se: PRISÃO CIVIL. Depósito. Depositário infiel. Alienação fiduciária. Decretação da medida coercitiva. Inadmissibilidade absoluta. Insubsistência da previsão constitucional e das normas subalternas. Interpretação do art. 5º, inc. LXVII e §§ 1º, 2º e 3º, da CF, à luz do art. 7º, § 7, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Recurso improvido. Julgamento conjunto do RE nº 349.703 e dos HCs nº 87.585 e nº 92.566. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. (RE 466343, Relator Ministro CEZAR PELUSO, julgado em 3/12/2008, DJe 4/6/2009) Nos termos do artigo 543-B, § 3º, da Lei Adjetiva Civil, que regulamenta o procedimento a ser adotado quanto aos recursos repetitivos, "Julgado o mérito do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turma Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se". Logo, devem os autos retornar à Turma julgadora para que sejam apreciados uma vez mais, considerando o decidido no citado RE 466.343. Acrescente-se, outrossim, que, na hipótese de ser mantido o primitivo acórdão, os autos deverão retornar a esta Presidência para que o recurso seja submetido ao exame de admissibilidade (artigo 543-B, § 4º, CPC). Publique-se. Documento assinado digitalmente em 26/05/2014 18:47:5 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 Num Processo Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2005 01 1 144537-0 DISTRITO FEDERAL Dr.(a) MARCELO DE OLIVEIRA SOARES JOSÉ DE ARIMATÉIA VASCONCELOS Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA Às fls. 627/628, esta Presidência indeferiu o processamento do recurso especial e determinou o sobrestamento do recurso extraordinário, interpostos pelo DISTRITO FEDERAL. Contra a referida decisão, houve interposição de agravo ao STJ. A Corte Superior negou provimento ao agravo (fls.651/653). O sobrestamento do recurso extraordinário foi determinado com base no artigo 543-B, §1º, do CPC, tendo em vista o caráter repetitivo da matéria constitucional, qual fosse, a questão constitucional alusiva à concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais nos casos em que a doença incurável não estivesse prevista no rol legal, catalogada sob o Número 524 da lista de temas da Corte Suprema. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal concluiu pela existência de repercussão geral da referida matéria (RE 656860 RG/MT), contudo, 208 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 o mérito do leading case ainda não foi decidido. Assim, com lastro no artigo 543-B do CPC, determino a manutenção do sobrestamento do presente recurso até que haja julgamento da questão pelo STF. Publique-se. Documento assinado digitalmente em 26/05/2014 18:47:2 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A012 Num Processo Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2006 01 1 033720-8 LUIZ AUGUSTO PRATES LOYOLA Dr.(a) LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO SAVIO LUCIANO DE ANDRADE FILHO Dr.(a) GILBERTO NAVES BARCELOS Trata-se de agravos interpostos contra decisão de fls. 388/390, que indeferiu o processamento dos recursos especial e extraordinário de LUIZ GUSTAVO PRATES LOYOLA. O agravo endereçado ao Superior Tribunal de Justiça foi desprovido naquela Corte. O Supremo Tribunal Federal, por intermédio de sua Secretaria Judiciária, com fundamento na Portaria GP 138, de 23/07/2009, e considerando o decidido pelo AI 791292 - Tema 339, remeteu os presentes autos à origem. Referido paradigma encontra-se ementado nos seguintes termos: Questão de ordem. Agravo de Instrumento. Conversão em recurso extraordinário (CPC, art. 544, §§ 3° e 4°). 2. Alegação de ofensa aos incisos XXXV e LX do art. 5º e ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inocorrência. 3. O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. 4. Questão de ordem acolhida para reconhecer a repercussão geral, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, negar provimento ao recurso e autorizar a adoção dos procedimentos relacionados à repercussão geral. (AI 791292 QO-RG, Relator Ministro GILMAR MENDES, julgado em 23/6/2010, DJe de 12/8/2010). Em análise dos autos, verifica-se que o acórdão desta Corte de Justiça se encontra em perfeita harmonia com o entendimento do STF. Assim, considerando a competência deste Tribunal de origem (artigo 328-A, § 1º, do RISTF, inserido pela Emenda 23/2008), bem como o § 3º do artigo 543-B do CPC, que dispõe que "Julgado o mérito do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se", julgo PREJUDICADO o agravo. Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Documento assinado digitalmente em 26/05/2014 18:46:3 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 Num Processo Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2006 01 1 109555-4 ROGÉRIO BOUERI MIRANDA Dr.(a) JOSE EYMARD LOGUERCIO BANCO SANTANDER BRASIL S/A Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES Trata-se de Agravo interposto em face da decisão de fls. 353/353-v, que indeferiu o processamento do recurso extraordinário de ROGÉRIO BOUERI MIRANDA, aviado contra acórdão proferido pela Sexta Turma Cível deste egrégio Tribunal de Justiça, cuja ementa tem o seguinte teor: PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL, NÃO CONCRETIZADO EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA DO CONTRATANTE. LANÇAMENTOS INDEVIDOS DAS PARCELAS DO MENCIONADO CONTRATO EM CONTA CORRENTE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO.a DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. Restando incontroverso que a instituição financeira, após a desistência formal do contratante, em contrair empréstimo para financiamento de imóvel, lançou cobranças indevidas de parcelas do aludido financiamento, na conta corrente deste, gerando saldo negativo, impõe-se o dever de devolver em dobro os valores efetivamente descontados, com a devida correção e incidência de juros de mora legais a contar da data de cada evento. Sem que haja comprovação de ofensa real aos direitos de personalidade do eventual prejudicado, não há como aplicar a sanção prevista constitucionalmente no art. 5º, inc. X, da CF, sob pena de malferir o entendimento principiológico que se deve observar quanto ao dano moral, tendo em vista o desvirtuamento que poderá ocorrer ao citado instituto, tornando-o, não uma exceção, mas uma regra a ser observada em toda e qualquer relação de consumo não satisfeita. Recurso do réu conhecido e provido parcialmente. Recurso do autor conhecido e não provido. O Supremo Tribunal Federal, por intermédio de sua Secretaria Judiciária, com fundamento na Portaria GP 138, de 23/07/2009, e considerando o decidido pelo AI 765.567, remeteu os presentes autos à origem. Com efeito, salvo melhor juízo, a matéria que motivou a ordem de sobrestamento é diversa daquela tratada neste processo. É que, nestes autos, discute-se o direito a indenização por danos morais decorrentes de lançamentos indevidos realizados pela instituição financeira em conta corrente de consumidor. É o que se extrai do acórdão impugnado. Por outro lado, o tema sob nº 286, referente ao AI 765567, trata da responsabilidade civil de banco por danos decorrentes de indevida utilização de cartão de crédito. Em razão do exposto, e tendo em vista o disposto no artigo 543-B, do Código de Processo Civil, submeto à apreciação da Suprema Corte a pretensão deduzida pela parte, para eventual novo exame da matéria. Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Documento assinado digitalmente em 26/05/2014 18:46:2 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 Num Processo Recorrentes Advogado Recorrido Advogado 2007 00 2 004242-4 ITALO LYRA e JOSÉ CARLOS FERREIRA e RODOLPHO ALMEIDA DE CASTRO e RUY DE MIRANDA BARCELLOS e RENATO CESAR DE MOURA PORTAS e DANILO ANGELO LÁZARO e JOSÉ HENRIQUE MENDES e LUIZ FERNANDO MACHADO FONSECA e PAULO ROBERTO RIBEIRO e JOSÉ DO CARMO DE CASTRO SAMPAIO Dr.(a) ROBERTO MOHAMED AMIN JÚNIOR BANCO DO BRASIL SA Dr.(a) DARMI RIBEIRO DA SILVA ITALO LYRA E OUTROS interpuseram recursos especial e extraordinário contra acórdão proferido pela Quinta Turma Cível deste Tribunal de Justiça que, considerando a matéria objeto da lide - complementação de aposentadoria com fundamento em contrato de trabalho - assentou ser hipótese de competência da Justiça do Trabalho (acórdão de fls. 94/102). Após juízo negativo de admissibilidade dos referidos recursos constitucionais, as recorrentes interpuseram os cabíveis agravos de instrumento, endereçados às Cortes Superiores respectivas. O Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo (fl. 191). Enviado o agravo de instrumento ao Supremo Tribunal Federal, foram os autos devolvidos a este Tribunal de Justiça, para observância do decidido no RE 586.453, submetido ao regramento da repercussão geral como parâmetro de aplicação em recursos de matéria repetitiva. Esta Presidência remeteu os autos à Turma julgadora que manteve a decisão anteriormente proferida pelo Órgão, conforme ementa (fls. 237/237v): CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGR NO AGI. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-EMPREGADOS DO BANCO DO BRASIL S/A. AÇÃO LASTREADA EM RELAÇÃO LABORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM. RECONHECIMENTO PELO STF DE REPERCUSSÃO GERAL. RE-RG 586.453. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. MATÉRIA REAPRECIADA. QUESTÃO QUE NÃO SE ADEQUA AO PARADGMA DO PRETÓRIO EXCELSO. ACÓRDÃO DE ORIGEM CONFIRMADO. REMESSA DOS AUTOS À PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 543-B, § 4º, DO CPC. 1 - Nos termos do artigo 543-B, § 3º, do CPC, em face do julgamento de recurso extraordinário sob o procedimento da repercussão geral pelo e. STF (RE-RG 586.453), utilizado como paradigma de RE aviado pelos agravantes, impõe-se que sejam reexaminados os fundamentos do acórdão exarado pelo TJDFT (acórdão nº 283.372). 2 Decorrendo o pedido de complementação de aposentadoria, de alegação de violação do contrato laboral pelo empregador, sob a afirmação de que subtraiu dos empregados o direito à complementação de aposentadoria, que integrara o pacto inicial sem qualquer contrapartida financeira, 209 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 sobressai a competência da justiça trabalhista para a apreciação da lide, haja vista o previsto no inciso I do artigo 114 da Constituição Federal da República. Precedentes do TJDFT e STJ. 3 - Estando evidenciado que o pleito dos autores/agravantes decorre expressamente da relação trabalhista havida com seu ex-empregador, no caso o Banco do Brasil S/A, e nada tem a ver com complementação sob o sistema de previdência privada, caracterizado está que a hipótese não se enquadra na repercussão geral invocada como paradigma, qual seja, o RE-RG 586.453, o que impõe a confirmação da decisão em reexame. 4 - Havendo a confirmação, pelo tribunal de origem, da decisão anteriormente proferida, nos termos do artigo 543-B, §§ 3º e 4º, do CPC, devem os autos ser remetidos à presidência do tribunal para o exame de admissibilidade do recurso extraordinário anteriormente interposto. Agravo regimental desprovido. Assim, não havendo juízo de retratação de mérito, a hipótese se amolda ao previsto no artigo 328-A, §2º, do RISTF. Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Documento assinado digitalmente em 26/05/2014 18:46:3 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A025 Num Processo Recorrente Advogado Recorrente Advogado Recorrido Advogado Recorrido Advogado 2007 01 1 012337-4 BANCO PANAMERICANO S/A Dr.(a) JOSE MARTINS TIAGO EVANGELISTA DIAS DE MORAIS Dr.(a) SAMUEL LIMA LINS TIAGO EVANGELISTA DIAS DE MORAIS Dr.(a) SAMUEL LIMA LINS BANCO PANAMERICANO S/A Dr.(a) JOSE MARTINS O tema controvertido que ensejou o sobrestamento dos autos pelo Supremo Tribunal Federal diz respeito à capitalização de juros compatibilidade da MP 2.170-36/2001. (Tema 033). Verifico, todavia, que não houve o julgamento definitivo de mérito, naquela Corte Suprema do RE 592.377/RS, representativo da controvérsia Assim, determino o retorno dos autos à SUREC, mantendo-se o sobrestamento, até julgamento definitivo do mérito pela Corte Suprema. Documento assinado digitalmente em 26/05/2014 18:47:5 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A023 Num Processo Recorrente Advogado Recorrente Advogado Recorrido Advogado Recorrido Advogado 2007 01 1 012337-4 BANCO PANAMERICANO S/A Dr.(a) JOSE MARTINS TIAGO EVANGELISTA DIAS DE MORAIS Dr.(a) SAMUEL LIMA LINS TIAGO EVANGELISTA DIAS DE MORAIS Dr.(a) SAMUEL LIMA LINS BANCO PANAMERICANO S/A Dr.(a) JOSE MARTINS DEFIRO o pedido de fl. 220 e DETERMINO seja retificada a autuação, fazendo constar o nome dos novos procuradores (fls. 221/222), excluindo-se os nomes dos antigos causídicos (fls. 216/219), atentando-se para o fato de que as intimações dirigidas ao BANCO PANAMERICANO S/A. serão efetuadas exclusivamente em nome do advogado JOSÉ MARTINS (OAB/SP 83.314). Documento assinado digitalmente em 26/05/2014 18:48:5 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015 Num Processo Recorrente Advogados Recorridos Advogado 2007 01 1 031288-3 DISTRITO FEDERAL Dr.(a) HELOÍSA MONZILLO DE ALMEIDA - PROCURADORA e ISABEL PAES DE ANDRADE BANHOS PROCURADORA ROGÉRIO DOMINGOS DA SILVA e MARCUS VINÍCIUS DUARTE MALTA e JOSÉ VERODILSON BARBOSA e ANA JÚLIA VIDAL JUSTINO e ISRAEL SERAFIM DE CARVALHO e CARLOS AUGUSTO ALVES e JACIMAR DE OLIVEIRA BARREIROS e RICARDO ARGOLO DE SOUZA e JOSÉ VERÍSSIMO DO REGO e CARLOS ANTÔNIO GOMES DE MOURA Dr.(a) FLÁVIO ALVES DE LIMA O Supremo Tribunal Federal, por intermédio de sua Secretaria Judiciária, com fundamento na Portaria GP 138, de 23/07/2009, e considerando o decidido no ARE 667.197, determinou a devolução dos autos para observância do disposto no artigo 543-B, § 1º, do CPC. Tendo em vista a competência deste Tribunal de origem para julgar prejudicado o agravo se a matéria do recurso extraordinário correspondente tiver recusada a repercussão geral pelo STF (artigo 328-A, § 1º, do RISTF, inserido pela Emenda 23/2008, após o decidido na sessão plenária de 19/12/2007, por proposta do Ministro Cezar Peluso), e que o presente recurso trata da extensão aos servidores públicos distritais do reajuste salarial de 28,86% concedido aos servidores públicos federais pela Lei 8.627/93, mesma matéria debatida no ARE 667.197, julgo PREJUDICADO o agravo. Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Documento assinado digitalmente em 26/05/2014 18:48:0 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 Num Processo Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2007 01 5 005954-0 DORIVAL LOURENÇO DA CUNHA Dr.(a) ORDENATO CÂNDIDO BORBA DISTRITO FEDERAL Dr.(a) CARLOS ODON LOPES DA ROCHA - PROCURADOR DORIVAL LOURENÇO DA CUNHA interpôs recursos especial e extraordinário contra acórdão proferido pela Primeira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Às fls. 504/507, esta Presidência deferiu o processamento do recurso especial e determinou o sobrestamento do recurso extraordinário. Em consulta ao sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça, verifico que o recurso especial (autuado como REsp 1.142.300/DF) ainda não foi julgado naquela Corte Superior, estando concluso ao Ministro Relator desde 9/9/2013. Diante do exposto, determino à SUREC que aguarde o julgamento definitivo do mencionado recurso especial, e mantenha o sobrestamento do presente recurso extraordinário. Publique-se. Documento assinado digitalmente em 16/05/2014 14:31:4 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A025 Num Processo Recorrentes Advogado 2008 00 2 018898-0 EMPRESA SANTO ANTÔNIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA e RÁPIDO BRASÍLIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA Dr.(a) ROSENE CARLA BARRETO C. CASTRO 210 Edição nº 110/2014 Recorridos Advogado Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 JOSÉ DO AMPARO MARCICO RIBEIRO e MÁRCIA FERNANDES RIBEIRO Dr.(a) JOSÉ GOMES DE MATOS FILHO EMPRESA SANTO ANTÔNIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. E OUTRO interpuseram recursos especial e extraordinário contra acórdão proferido pela Sexta Turma Cível deste Tribunal de Justiça que, integrado pelo julgamento dos embargos de declaração, negou provimento à apelação dos recorrentes. Às fls. 331/335, esta Presidência indeferiu o processamento dos recursos. Contra essa decisão, os recorrentes manejaram os respectivos recursos de agravo. O agravo remetido ao STJ foi desprovido, conforme decisão de fls. 352/355. A Suprema Corte, por sua vez, tendo em vista o disposto na Portaria GP 138, de 23/7/2009, devolveu os autos a este Tribunal para a observância da sistemática prevista no artigo 543-C, §7º, do Código de Processo Civil, considerando a existência de processos representativos da presente controvérsia naquele tribunal. Analisando detidamente os fundamentos deduzidos no bojo do presente recurso extraordinário, percebe-se que a matéria trazida, em razão de sua especificidade, amolda-se ao tema catalogado sob o nº 339 da lista de repetitivos do STF (AI 791292). Referido paradigma encontra-se ementado nos seguintes termos: Questão de ordem. Agravo de Instrumento. Conversão em recurso extraordinário (CPC, art. 544, §§ 3° e 4°). 2. Alegação de ofensa aos incisos XXXV e LX do art. 5º e ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inocorrência. 3. O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. 4. Questão de ordem acolhida para reconhecer a repercussão geral, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, negar provimento ao recurso e autorizar a adoção dos procedimentos relacionados à repercussão geral. (AI 791292 QO-RG, Relator Ministro GILMAR MENDES, julgado em 23/6/2010, DJe de 12/8/2010). Verifica-se, portanto, que o acórdão deste Tribunal se encontra em perfeita harmonia com o entendimento do STF. Nesse contexto, fica prejudicado o agravo no recurso extraordinário, uma vez que, nos termos do §3º do artigo 543-B do CPC, "Julgado o mérito do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratarse". Assim, certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Documento assinado digitalmente em 26/05/2014 18:48:4 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A025 Num Processo Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2008 01 1 013222-5 DISTRITO FEDERAL Dr.(a) CLÁUDIO ROCHA SANTOS ZELY DE FÁTIMA BEARZI Dr.(a) VICTOR MENDONCA NEIVA DISTRITO FEDERAL interpôs recursos especial e extraordinário contra acórdão proferido pela Quarta Turma Cível deste Tribunal de Justiça que deu provimento à apelação da autora. Às fls. 335/338, esta Presidência indeferiu o processamento dos recursos. Contra o indeferimento dos recursos, o recorrente interpôs os respectivos recursos de agravo. O agravo remetido ao STJ foi desprovido, conforme decisão de fls. 377/378. A Corte Suprema, por sua vez, considerando que o recurso abordava tema julgado em paradigma da sistemática da repercussão geral (RE 594.296/MG - Tema 138), determinou a remessa dos presentes autos a este Tribunal, para observância do artigo 543-B do Código de Processo Civil. Referido paradigma encontra-se ementado nos seguintes termos: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO DO PODER DE AUTOTUTELA ESTATAL. REVISÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO E DE QUINQUÊNIOS DE SERVIDORA PÚBLICA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo. 2. Ordem de revisão de contagem de tempo de serviço, de cancelamento de quinquênios e de devolução de valores tidos por indevidamente recebidos apenas pode ser imposta ao servidor depois de submetida a questão ao devido processo administrativo, em que se mostra de obrigatória observância o respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa. 3. Recurso extraordinário a que se nega provimento. (RE 594.296/MG, Relator Ministro DIAS TOFFOLI, julgado em 13/11/2008, DJe de 12/02/2009). Verifica-se, portanto, que o acórdão deste Tribunal se encontra em perfeita harmonia com o entendimento do STF. Nesse contexto, fica prejudicado o recurso extraordinário, uma vez que, nos termos do §3º do artigo 543-B do CPC, "Julgado o mérito do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se". Assim, certifique-se o trânsito em julgado. Publiquese. Documento assinado digitalmente em 26/05/2014 18:48:4 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A012 Num Processo Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2008 01 1 028181-2 FUNCEF - FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS Dr.(a) LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO AMÉRICO JOSÉ DE CASTRO Dr.(a) SEBASTIAO MORAES DA CUNHA O Supremo Tribunal Federal, por intermédio de sua Secretaria Judiciária, com fundamento na Portaria GP 138, de 23/07/2009, e considerando o decidido no AI 759421 (Tema 188), determinou a devolução dos autos para observância do disposto no artigo 543-B, § 1º, do CPC. Tendo em vista a competência deste Tribunal de origem para julgar prejudicado o agravo de instrumento se a matéria do recurso extraordinário correspondente tiver recusada a repercussão geral pelo STF (artigo 328-A, § 1º, do RISTF, inserido pela Emenda 23/2008, após o decidido na sessão plenária de 19/12/2007, por proposta do Ministro Cezar Peluso), e que o presente agravo trata da necessidade de prova da situação de hipossuficiência econômica, mesma matéria debatida no AI 759421(Tema 188), julgo PREJUDICADO o agravo. Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Documento assinado digitalmente em 16/05/2014 14:31:3 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A023 Num Processo Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2008 01 1 042506-0 SELMA FRAGA FERREIRA Dr.(a) ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL Dr.(a) ADELMO DA SILVA EMERENCIANO O Supremo Tribunal Federal, por intermédio de sua Secretaria Judiciária, com fundamento na Portaria GP 138, de 23/07/2009, e considerando o decidido no ARE 742.083 (Tema 662), determinou a devolução dos autos para observância do disposto no artigo 543-B, § 1º, do CPC. Tendo em vista a competência deste Tribunal de origem para julgar prejudicado o agravo de instrumento se a matéria do recurso extraordinário correspondente tiver recusada a repercussão geral pelo STF (artigo 328-A, § 1º, do RISTF, inserido pela Emenda 23/2008, após o decidido na sessão plenária de 19/12/2007, por proposta do Ministro Cezar Peluso), e que o presente agravo trata de direito adquirido para recebimento de complementação de aposentadoria calculada de acordo com as normas vigentes à época da adesão ao contrato de plano de previdência privada, mesma matéria debatida no ARE 742.083 (Tema 662), julgo PREJUDICADO o agravo. Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Documento assinado digitalmente em 26/05/2014 18:47:1 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 211 Edição nº 110/2014 Num Processo Recorrente Advogado Recorrente Advogado Recorrido Advogado Recorrido Advogado Recorrido Advogado Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 2008 01 1 117693-6 TRANSCODIL TRANSPORTE E COMERCIO DE DIESEL LTDA Dr.(a) ANÍSIO BATISTA MADUREIRA PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A Dr.(a) ALEXANDRE PORTUGAL PAES PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A Dr.(a) ALEXANDRE PORTUGAL PAES DISTRITO FEDERAL Dr.(a) TATIANA FERREIRA TAMER TRANSCODIL TRANSPORTE E COMERCIO DE DIESEL LTDA Dr.(a) ANÍSIO BATISTA MADUREIRA PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A. requer à fl. 1.344 a restituição integral do prazo para apresentar suas contrarrazões, ao argumento de que os autos se encontravam com carga ao advogado de TRANSCODIL desde o dia 10/4/2014. Compulsando os autos, verifica-se que, inconformados com a sentença, PETROBRAS, TRANSCODIL e o DISTRITO FEDERAL apelaram, e a Terceira Turma Cível negou provimento a todos os recursos (fls. 1.210/1.228). Portanto, como se tratava da hipótese de prazo comum, aplicava-se à espécie o disposto no artigo 40, §2º, do Código de Processo Civil. Assim, os procuradores das partes poderiam retirar os autos, para obtenção de cópias, pelo prazo de uma hora. E tal regra foi observada, pois o Dr. Bruno Bertholdo Cavalheiro retirou os autos no dia 10/4/2014 (fl. 1.322), devolvendo-os na mesma data, permanecendo aqueles disponíveis nos dias subsequentes. Com base no exposto, restituo apenas um dia para a requerente apresentar suas contrarrazões. Documento assinado digitalmente em 16/05/2014 14:33:1 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015 Num Processo Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2008 01 1 133442-7 JOAQUIM FERNANDES DE SOUZA Dr.(a) ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL Dr.(a) ADELMO DA SILVA EMERENCIANO O Supremo Tribunal Federal, por intermédio de sua Secretaria Judiciária, com fundamento na Portaria GP 138, de 23/07/2009, e considerando o decidido no ARE 742.083 (Tema 662), determinou a devolução dos autos para observância do disposto no artigo 543-B, § 1º, do CPC. Tendo em vista a competência deste Tribunal de origem para julgar prejudicado o agravo de instrumento se a matéria do recurso extraordinário correspondente tiver recusada a repercussão geral pelo STF (artigo 328-A, § 1º, do RISTF, inserido pela Emenda 23/2008, após o decidido na sessão plenária de 19/12/2007, por proposta do Ministro Cezar Peluso), e que o presente agravo trata de direito adquirido para recebimento de complementação de aposentadoria calculada de acordo com as normas vigentes à época da adesão ao contrato de plano de previdência privada, mesma matéria debatida no ARE 742.083 (Tema 662), julgo PREJUDICADO o agravo. Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Documento assinado digitalmente em 26/05/2014 18:47:4 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A023 Num Processo Recorrentes Advogados Recorrido Advogado 2008 01 1 146609-8 JÚLIO MARIA PORCARO PUGA e ALTEVIR DE MATO LOPES e CARLOS ALBERTO COSTA VELOSO e DEMÓSTENES MARCOS PEDROSA DE AZEVEDO e EDUARDO VAZ DE MELLO CAJUEIRO e JEFFERSON FELIPE DA SILVA e JOSÉ RENATO CORTEZ BEZERRA e JULITA MARIA FROTA CHAGAS e RAFAEL MOYSÉS ALVES e RYMER RAMIZ TULLIO Dr.(a) WELLIDA DE OLIVEIRA BRITO MELO e LEANDRO MADUREIRA SILVA CERES - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL Dr.(a) JORDANA MARIA PERFEITO CASTRO O Supremo Tribunal Federal, por intermédio de sua Secretaria Judiciária, com fundamento na Portaria GP 138, de 23/07/2009, e considerando o decidido no ARE 742.083 (Tema 662), determinou a devolução dos autos para observância do disposto no artigo 543-B, § 1º, do CPC. Tendo em vista a competência deste Tribunal de origem para julgar prejudicado o agravo de instrumento se a matéria do recurso extraordinário correspondente tiver recusada a repercussão geral pelo STF (artigo 328-A, § 1º, do RISTF, inserido pela Emenda 23/2008, após o decidido na sessão plenária de 19/12/2007, por proposta do Ministro Cezar Peluso), e que o presente agravo trata de direito adquirido para recebimento de complementação de aposentadoria calculada de acordo com as normas vigentes à época da adesão ao contrato de plano de previdência privada, mesma matéria debatida no ARE 742.083 (Tema 662), julgo PREJUDICADO o agravo. Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Brasília, 14 de maio de 2014. Desembargadora CARMELITA BRASIL 1ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no impedimento do Presidente A019 Num Processo Recorrente Advogado Recorrido Recorrido Advogado 2009 00 2 011146-5 DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUIZ FELIPE DA MATA MACHADO SILVA SINDIRETA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL Dr.(a) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA DISTRITO FEDERAL manifesta a desistência dos recursos especial e extraordinário, conforme se colhe da petição de fl. 466. Assim, HOMOLOGO, com base no artigo 501 do CPC, a desistência dos referidos apelos. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos ao eminente Desembargador WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR para apreciar a desistência dos embargos de declaração de fls. 130/132. Documento assinado digitalmente em 16/05/2014 14:31:5 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015 Num Processo Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2009 01 1 192141-9 ADRIANO ANTUNES DE PAIVA Dr.(a) IMARA DALONI PEREIRA DA SILVA DISTRITO FEDERAL Dr.(a) DEMETRIUS ABIORANA CAVALCANTE ADRIANO ANTUNES DE PAIVA interpôs recursos especial e extraordinário contra acórdão proferido pela Terceira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, que decidiu extinguir mandado de segurança, sem julgamento do mérito, por ausência de interesse processual, tendo em 212 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 vista a impossibilidade de o candidato participar de fases já superadas do concurso. Esta Presidência deferiu o processamento do primeiro apelo e indeferiu o do outro, conforme decisão de fls. 354/355, não tendo a parte recorrente interposto agravo de instrumento contra a decisão indeferitória do apelo extremo (confira-se certidão de fl. 360). Em seguida, os autos foram remetidos ao Superior Tribunal de Justiça (fl. 360 verso) e, consoante a decisão de fls. 362 verso/363 verso, o eminente Ministro HERMAN BENJAMIN determinou o retorno dos autos à origem para prosseguir no julgamento do feito. Assim, remetam-se os autos ao juízo da Terceira Vara da Fazenda Pública do DF para as providências pertinentes. Documento assinado digitalmente em 21/05/2014 18:57:5 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015 Num Processo Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2010 01 1 043008-4 BV FINANCEIRA CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS Dr.(a) BRUNO DE AZEVEDO MACHADO HILDA ARAÚJO DE AZEVEDO Dr.(a) WELISÂNGELA CARDOSO DE MENEZES A ADVOCACIA MACIEL informa, à fl. 277, a RENÚNCIA ao mandato que lhe fora outorgado por BV FINANCEIRA CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS. Tendo em vista a ausência de prova inequívoca de que a outorgante tem ciência da renúncia, dê-se regular processamento ao feito, com a ressalva de que o patrono continuará a representar a recorrida até que seja, efetivamente, satisfeita a exigência do artigo 45 do Código de Processo Civil. Mantenha-se o sobrestamento do recurso extraordinário - Tema RG 033, em cumprimento à decisão de fls. 268/269. Documento assinado digitalmente em 26/05/2014 18:48:5 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015 Num Processo Recorrente Advogado Recorrido Recorrido Advogado 2010 03 1 008311-9 VALDERSON RODRIGUES DE BRITO Dr.(a) GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Dr.(a) ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO Considerando que os demais advogados constituídos nos instrumentos de mandato acostados às fls. 19 e 54 permanecerão patrocinando os interesses de VALDERSON RODRIGUES DE BRITO, determino a anotação da renúncia manifestada pela advogada LILIANE MOREIRA DOS SANTOS à fl. 198. Após, mantenham-se os autos sobrestados, por força da determinação constante de fl. 185. Documento assinado digitalmente em 16/05/2014 14:33:2 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015 Num Processo Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2012 01 1 104987-8 SEBASTIANA MARTINS DE SOUSA Dr.(a) JOSÉ EMILIANO PAES LANDIM NETO BRASIL TELECOM SA Dr.(a) ANA TEREZA PALHARES BASILIO Trata-se de agravos interpostos contra decisão de fls. 596/597, que indeferiu o processamento dos recursos especial e extraordinário de SEBASTIANA MARTINS DE SOUSA. No âmbito do STJ, negou-se provimento ao agravo, conforme decisão de fl. 673, cujo trânsito em julgado foi certificado em 19/03/2014. O Supremo Tribunal Federal, por intermédio de sua Secretaria Judiciária, com fundamento na Portaria GP 138, de 23/07/2009, e considerando o decidido pelo AI 791292 - Tema 339, determinou a devolução dos autos para observância do disposto no artigo 543-B, § 1º, do CPC. Referido paradigma encontra-se ementado nos seguintes termos: Questão de ordem. Agravo de Instrumento. Conversão em recurso extraordinário (CPC, art. 544, §§ 3° e 4°). 2. Alegação de ofensa aos incisos XXXV e LX do art. 5º e ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inocorrência. 3. O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. 4. Questão de ordem acolhida para reconhecer a repercussão geral, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, negar provimento ao recurso e autorizar a adoção dos procedimentos relacionados à repercussão geral. (AI 791292 QO-RG, Relator Ministro GILMAR MENDES, julgado em 23/6/2010, DJe de 12/8/2010). Em análise aos autos, verifica-se que o acórdão desta Corte de Justiça se encontra em perfeita harmonia com o entendimento do STF. Assim, considerando a competência deste Tribunal de origem (artigo 328-A, § 1º, do RISTF, inserido pela Emenda 23/2008), bem como o § 3º do artigo 543-B do CPC, que dispõe que "Julgado o mérito do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratarse", julgo PREJUDICADO o agravo. Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Documento assinado digitalmente em 26/05/2014 18:51:4 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 Num Processo Recorrente Recorrido Advogado 2013 00 2 013514-4 MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS ADRIANO GONÇALVES DA SILVEIRA Dr.(a) JURANDIR SOARES DE CARVALHO JUNIOR Considerando que o dispositivo da decisão de fls. 92/93 difere do que foi disponibilizado no DJ-e de 13/5/2014, DETERMINO a sua republicação, na íntegra, nos seguintes termos: I - Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos, respectivamente, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alínea "a", e 102, inciso III, alínea "a", ambos da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma com Criminal deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME HEDIONDO EXECUTADO JUNTO COM CRIME COMUM. CONCESSÃO DE INDULTO COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL 7.648/2011. FORMA DE CONTAGEM DOS REQUISITOS OBJETIVOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 76 DO CÓDIGO PENAL. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando no cumprimento de pena por crime hediondo e por crime comum que recebe o benefício da comutação pelo Decreto 7.648/2011, sendo indultado quanto à pena do crime comum. O Ministério Público recorre alegando ofensa ao artigo 76 do Código Penal, pois só haveria o direito ao benefício depois de cumprida integralmente a pena do crime hediondo. 2 O Decreto Presidencial indultório não contraria o artigo 76 do Código Penal, haja vista que este regula a ordem em que devam ser cumpridas penas de gravidade distinta, enquanto aquele determina o requisito temporal para conceder a comutação. Não há necessidade de inversão no cumprimento das penas, bastando que o sentenciado tenha cumprido tempo de prisão equivalente a dois terços da pena pelo crime hediondo e, conforme o caso, um quarto ou um terço da pena por crime comum. 3 Agravo desprovido. No especial, o recorrente alega que o acórdão guerreado violou os artigos 7º, parágrafo único, do Decreto 7.648/2011, e 76 do Código Penal, asseverando que a concessão da redução da reprimenda referente aos crimes não impeditivos (comuns) de benefícios só pode ser analisada após o cumprimento integral da pena relativa ao crime impeditivo (hediondo). Em sede de recurso extraordinário, após defender a existência de repercussão geral, sustenta contrariedade ao artigo 5º, caput, inciso XLIII, 213 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 da Constituição Federal, sob o argumento de que a concessão do indulto antes cumprimento integral da pena, referente ao crime hediondo, representa tentativa de flexibilizar a regra constitucional, porque os condenados por crimes hediondos ou equiparados estão sendo favorecidos com benefícios redutórios, por via indireta, o que entende não ter respaldo no ordenamento jurídico. II - Os recursos são tempestivos, as partes são legítimas, está presente o interesse em recorrer. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. Verifica-se que o recurso especial merece ser admitido. Com efeito, a tese sustentada pelo recorrente, devidamente prequestionada, encerra discussão de cunho estritamente jurídico, dispensando o exame de fatos e provas constantes dos autos, razões pelas quais deve o inconformismo ser submetido à autorizada apreciação da Corte Superior. Pelos mesmos motivos, cabe dar curso também ao recurso extraordinário, de modo que o Supremo Tribunal Federal, na qualidade de guardião maior dos comandos emergentes da Constituição Federal, profira decisão final a respeito. Ressaltese que, in casu, o recorrente afirmou e fundamentou a existência de repercussão geral da matéria discutida na causa, em obediência aos ditames dos artigos 102, § 3º, da Constituição Federal, 543-A do Código de Processo Civil, 322 e 327, ambos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. III - Ante o exposto, DEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. Documento assinado digitalmente em 16/05/2014 14:32:5 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015 Num Processo Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 09 1 000460-0 JOSÉ ERIVALDO SANTOS SILVA Dr.(a) PAULA MARIA DE SOUZA DIAS VELOSO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Dr.(a) RICARDO NEVES COSTA JOSÉ ERIVALDO SANTOS SILVA e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. informam que entabularam acordo, nos termos da petição de fls. 239/241. Considerando que o recorrente praticou ato incompatível com a vontade de recorrer, DECLARO PREJUDICADO, com base no artigo 503, parágrafo único, do CPC, o recurso extraordinário interposto pelo primeiro requerente. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos ao juízo de origem para as demais providências pertinentes. Documento assinado digitalmente em 16/05/2014 14:31:5 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015 Recurso Especial Num Processo Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2004 01 1 010843-9 TIAGO DE SENA COSTA Dr.(a) DARIO DE AZEVEDO NOGUEIRA e RAFAEL DARIO DE AZEVEDO NOGUEIRA DIONISIA PEREIRA SOARES LOPES Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DEFIRO, pelo prazo de cinco dias, o pedido de vista dos autos formulado por DIONISIA PEREIRA SOARES LOPES à fl. 222. Documento assinado digitalmente em 26/05/2014 18:49:0 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015 Num Processo Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2006 01 1 051960-3 COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA Dr.(a) KLEBER DE OLIVEIRA COÊLHO MARIA DA PENHA MARQUES LIMA Dr.(a) RODRIGO DANIEL DOS SANTOS DEFIRO o pedido de fl. 267 e DETERMINO seja retificada a autuação, fazendo constar o nome dos procuradores nominados à fl. 69, atentando-se para o fato de que as intimações serão efetuadas exclusivamente em nome do advogado JORGE UBIRAJARA MATTOS VIEIRA (OAB/DF 16.492). Documento assinado digitalmente em 26/05/2014 18:49:0 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015 Num Processo Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2009 01 1 010261-4 BANCO GMAC S/A Dr.(a) CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO FERNANDA TECIDOS LTDA ME Dr.(a) SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR O tema controvertido que ensejou o sobrestamento dos autos diz respeito à legalidade da capitalização mensal de juros. Na ocasião, restou assinalado que o sobrestamento decorreu de determinação do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a afetação do julgamento dos Recursos Especiais 973.827/RS e 1.003.530/RS, que envolviam a mesma controvérsia, à Segunda Seção daquela Corte. Acrescente-se que o REsp 1.003.530/RS foi desafetado do rito previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil, voltando a tramitar perante a Quarta Turma do STJ (Ofício 7313 - CD2S). Por outro lado, o REsp 973.827/RS foi julgado sob o regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil, conforme comunicação encaminhada pelo Superior Tribunal de Justiça a esta Presidência, por meio do Ofício 9878/2012 - CD2S. Nos termos do artigo 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil, que regulamenta o procedimento a ser adotado quanto aos recursos repetitivos, "publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem" (inciso II) "serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça". Logo, devem os autos retornar ao Órgão Julgador para que sejam apreciados uma vez mais, considerando o decidido no citado REsp 973.827/RS. Na hipótese de ser mantido o primitivo acórdão, os autos deverão retornar a esta Presidência para que o exame de admissibilidade do recurso especial (artigo 543-C, § 8º, CPC). Publique-se. Documento assinado digitalmente em 26/05/2014 18:48:5 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A012 Num Processo Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2010 01 1 076665-4 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA Dr.(a) CELSO MARCON JOSE RONALDO FERREIRA DOS SANTOS Dr.(a) SAMIRA BACELLAR TAVARES DE SOUSA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. informa à fl. 241 (mais os anexos de fls. 242/245) ter efetuado depósito judicial referente a sua condenação, razão pela qual requer a imediata desconstituição da penhora via BACEN/JUD e a extinção do feito. Considerando que o recorrente praticou ato incompatível com a vontade de recorrer, DECLARO PREJUDICADO, com base no artigo 503, parágrafo único, do CPC, o 214 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 recurso especial por ele interposto. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos ao juízo de origem para as demais providências pertinentes. Documento assinado digitalmente em 26/05/2014 18:49:1 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015 Num Processo Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2010 04 1 009009-9 SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL (ATUAL DENOMINAÇÃO DE REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL) Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES e FABIO FONSECA AIRES LEONIDAS GOUVEIA DE SOUZA Dr.(a) ARIADNE EVANGELISTA DE LIMA REIS O tema controvertido que ensejou o sobrestamento dos autos diz respeito à obrigação do arrendador devolver as quantias pagas antecipadamente a título de Valor Residual Garantido - VRG, nos casos em que o produto objeto do leasing for apreendido. Na ocasião, ficou assinalada a determinação de sobrestamento feita pelo Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a afetação do julgamento do REsp 1.099.212/ RJ à Segunda Seção daquela Corte. O referido recurso foi julgado sob o regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil, conforme comunicação encaminhada pelo Superior Tribunal de Justiça a esta Presidência, por meio do Telegrama JCD2S - 2537, de 4/4/2013. Confirase a ementa abaixo: RECURSO ESPECIAL. REPETITIVO. RITO DO ARTIGO 543-C DO CPC. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. INADIMPLEMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VALOR RESIDUAL GARANTIDOR (VRG). FORMA DE DEVOLUÇÃO. 1. Para os efeitos do artigo 543-C do CPC: "Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais". 2. Aplicação ao caso concreto: recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp 1099212/RJ, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, Rel. p/ Acórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/02/2013, DJe 04/04/2013) Os autos foram encaminhados ao Órgão Julgador para que fossem mais uma vez apreciados, considerando o decidido no REsp 1.099.212/RJ. Em nova análise da matéria, o Órgão Julgador concluiu que a decisão anteriormente proferida estaria em conformidade com a orientação sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça no citado paradigma, no sentido de que "(...) como corolário do distrato antecipado do arrendamento derivado da inadimplência do arrendatário, fora assegurada a repetição do por ele vertido a título de "VRG", mas acondicionada a repetição à devolução do automóvel e à compensação com as obrigações derivadas do contrato inadimplidas até o momento da devolução do veículo". Nesse contexto, nos termos do artigo 543-C, § 7º, inciso I, do Código de Processo Civil, fica prejudicado o recurso especial de fls. 138/143, pois a recorrente obteve o resultado pretendido no apelo. Quanto ao recurso especial de fls. 216/227, interposto após a reapreciação pela Turma Julgadora, uma vez que não houve julgamento de nova matéria, cingindo-se o novo acórdão à questão decidida no paradigma do STJ, revela-se descabida a interposição de novo recurso especial com inovação de tese. Admitir novo apelo especial, na presente hipótese, seria ir contra a própria sistemática dos recursos repetitivos, além de ofender o princípio da unirrecorribilidade. Assim, certifique-se o trânsito em julgado e, após, remetam os autos à Vara de origem. Publique-se. Documento assinado digitalmente em 26/05/2014 18:46:5 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A025 Num Processo Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2011 01 1 005320-7 FENASEG - FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZAÇÃO Dr.(a) JACÓ CARLOS SILVA COELHO CÂNDIDO BARBOZA DOS SANTOS Dr.(a) MIGUEL LUÍS FORTES BOUÉRES - NPJ - UDF O tema controvertido que ensejou o sobrestamento dos autos diz respeito à possibilidade do pagamento proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT, de acordo com o grau de invalidez permanente parcial do beneficiário. Na ocasião, restou assinalado que o sobrestamento decorreu da remessa de apelo representativo da controvérsia ao Superior Tribunal de Justiça, após decisão positiva de admissão. Posteriormente, o STJ comunicou a afetação do REsp 1.246.432/RS, que envolvia a mesma controvérsia, à Segunda Seção daquela Corte. O referido recurso foi julgado sob o regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil, conforme comunicação encaminhada pelo Superior Tribunal de Justiça a esta Presidência, por meio do Telegrama JCD2S - 5028/2013, de 27/05/2013. Nos termos do artigo 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil, que regulamenta o procedimento a ser adotado quanto aos recursos repetitivos, "publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem" (inciso II) "serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça". Logo, devem os autos retornar ao Órgão Julgador para que sejam apreciados uma vez mais, considerando o decidido no citado REsp 1.246.432/RS. Na hipótese de ser mantido o primitivo acórdão, os autos deverão retornar a esta Presidência para o exame de admissibilidade do recurso especial (artigo 543-C, § 8º, CPC). Publique-se. Documento assinado digitalmente em 26/05/2014 18:46:5 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A023 Num Processo Recorrente Advogado Recorrido 2011 07 1 008429-7 F. O. R. Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL M. P. D. F. T. Considerando que o dispositivo da decisão de fls. 794/795 difere do que foi disponibilizado no DJ-e de 28/4/2014, DETERMINO a sua republicação, na íntegra, nos seguintes termos: I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Segunda Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. TERMO. TODAS AS ALÍNEAS. RAZÕES. APENAS DUAS ALÍNEAS. CONHECIMENTO AMPLO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SETENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. VEREDICTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. CONDUTA SOCIAL. READEQUAÇÃO PARA A PERSONALIDADE. ANTECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. O termo recursal delimita os fundamentos do apelo, impondo-se conhecer do recurso de forma ampla, abrangendo as matérias relativas a todas as alíneas nele indicadas ("a", "b", "c" e "d"), ainda que as razões defensivas versem somente sobre duas delas ("c" e "d"). 2. No tocante à alínea "a" do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, quando não se extraem dos autos nulidades relativas ou absolutas, nem mesmo impugnação em plenário a este respeito, não há cogitar de nulidade posterior à pronúncia, até porque a hipotética existência de nulidade estaria preclusa, nos termos do art. 571, inciso V, do Código de Processo Penal. 3. Para que o réu seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver certeza de ser ela totalmente dissociada do conjunto probatório, todavia, se há o acolhimento de uma das teses apresentadas nos autos não se configura a hipótese do art. 593, inciso III, letra "d", do Código de Processo Penal. 4. Por decisão manifestamente contrária à prova dos autos (alínea "b") tem-se entendido aquela que acolhe versão não angariada no decorrer do processo, mas decorrente de fantasiosa imaginação dos jurados, não sendo o caso 215 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 dos autos. 5. Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados (alínea "c") quando o juiz presidente, amparado na decisão do Júri, profere sentença seguindo as diretrizes do artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal. 6. Quanto à conduta social, o magistrado deve se atentar para o perfil do réu dentro de seu "habitat", no seio de sua família e em seu ambiente profissional, não havendo aqui contemplação de condutas delituosas anteriores à data do fato. 7. A readequação não implica em "reformatio in pejus" quando a pena-base não excede a fixada na sentença. 8. Correta a avaliação negativa dos antecedentes e da personalidade do réu, a fim de ensejar o aumento da penabase, quando ele apresentar várias condenações com trânsito em julgado, por condutas anteriores ao fato examinado. 9. Recurso desprovido. O recorrente aponta violação aos seguintes artigos: a) 593, inciso III, alínea "d" do Código de Processo Penal, alegando que a condenação a ele imposta não estaria alicerçada em prova segura, pois teria sido baseada apenas em depoimentos testemunhais que não comprovam a autoria do crime; b) 59 do Código Penal, sustentando que deve ser excluída da análise da dosimetria da pena a circunstância judicial desfavorável à sua personalidade, devendo ser fixada a pena mais próximo do mínimo legal. II - O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse recursal. Passo à análise aos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não merece ser admitido no tocante à apontada violação aos artigos 593, inciso III, alínea "d", do Código de Processo Penal, e 59, caput, ambos do Código Penal. Isso porque, para se afastar a conclusão da Turma em relação à comprovação da autoria e da materialidade para embasar o decreto condenatório, bem como no tocante à dosimetria da pena aplicada, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra no óbice do enunciado 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente em 21/05/2014 18:57:1 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015 Num Processo Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2012 01 1 113226-2 MGARZON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Dr.(a) ALEXANDRE STROHMEYER GOMES WILSON EXPEDITO PEDROSA Dr.(a) TANA PAULA SOBRAL SANTOS Considerando que a providência perseguida por WILSON EXPEDITO PEDROSA se insere naquelas que refogem à competência desta Presidência (RITJDFT, artigo 26, inciso VII, alínea "d"), encaminhem-se os presentes autos ao eminente Desembargador Presidente da Primeira Turma Cível para apreciar a questão (RITJDFT, artigo 21, inciso V). Documento assinado digitalmente em 21/05/2014 18:56:3 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015 Num Processo Recorrente Advogado Recorrente Recorrente Recorrido 2012 08 1 007225-8 GILVAN SARAIVA AMORIM Dr.(a) DANILO BOMFIM SOARES - NPJ - -UNICEUB MARCOS SOARES DA SILVA HERNANDO CHRISTIAN PIAUILINO LIMA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Considerando que o dispositivo da decisão de fls. 514/515 difere do que foi disponibilizado no DJ-e de 12/5/2014, DETERMINO a sua republicação, na íntegra, nos seguintes termos: I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontrase redigida nos seguintes termos: PENAL E PROCESSUAL. ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ART. 14, II, NA FORMA DO ART. 70, PRIMEIRA PARTE, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO DE CRIMES - AFASTAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - VALORAÇÃO DE UMA DAS MAJORANTES DO CRIME DE ROUBO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - MODULAÇÃO DA TENTATIVA - ALTERAÇÃO - INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA - AFASTAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - REDIMENSIONAMENTO QUANTO A UM DOS CORRÉUS. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se os acusados, mediante uma só ação, praticaram 5 (cinco) crimes de roubo na modalidade tentada, inafastável a incidência da regra do concurso formal próprio (art. 70 do CP). A consideração de uma das causas de aumento de pena - emprego de arma - como circunstância judicial desfavorável vem sendo amplamente admitida pela Jurisprudência pátria. Inviável a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, eis que a preponderância daquela promana da literalidade estampada no artigo 67 do Código Penal. A redução em decorrência da tentativa deve ser fixada levando-se em consideração o iter criminis percorrido. Constatando-se que os réus anunciaram o roubo, inverteram a posse de quantia significativa de bens, somente não logrando êxito na empreitada criminosa ante a pronta ação policial, forçoso é concluir que trilharam largamente o caminho criminoso. A pena pecuniária fixada na dosimetria decorre do preceito secundário da norma insculpida no art. 157 do Código Penal, que prevê o estabelecimento de pena de reclusão e de multa àquele que praticar a conduta abstratamente prevista no preceito primário. Redimensionase, porém, a pena de multa estabelecida sem observância do critério trifásico de fixação da pena. Incabível o pleito de concessão do direito de recorrer em liberdade, se persistem os motivos expostos na sentença. Os recorrentes alegam violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigo 157, inciso II, do Código Penal, asseverando que não ficou configurado o concurso formal porque não houve pluralidade de lesões a vários tipos penais; b) artigo 14, inciso II, parágrafo único, do Código Penal, aduzindo que estavam longe de consumar o crime, razão pela qual a pena deve ser diminuída à fração de 2/3; c) artigo 59 do Código Penal, porquanto inviável a majoração da pena-base em razão da existência de mais de uma causa de aumento; d) artigo 67 do Código Penal, requerendo a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Nesse sentido, apresenta dissídio jurisprudencial com julgado da Corte Superior. II - O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse recursal. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial merece prosseguir quanto à alínea "d" supramencionada. Com efeito, a tese sustentada pelos recorrentes, demais de prequestionada, encerra discussão de cunho estritamente jurídico, passando ao largo, pois, do reexame de fatos e provas. Além disso, o dissenso jurisprudencial foi demonstrado, nos termos da lei de regência, o que reforça a conveniência de submissão do inconformismo à autorizada apreciação da Corte Superior. III - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente em 16/05/2014 14:32:1 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015 Num Processo Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 00 2 016099-4 TAG COMERCIAL DE CALÇADOS LTDA Dr.(a) RITA DE CÁSSIA NASCIMENTO PALMA GASTALDI NADIR DE SANTA MARIA DE CAMARGO Dr.(a) REGINA MARIA DE FREITAS CASTRO Considerando que o dispositivo da decisão de fls. 158/159 difere do que foi disponibilizado no DJ-e de 13/5/2014, DETERMINO a sua republicação, na íntegra, nos seguintes termos: I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se vazada nos seguintes termos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Os cheques que instruem a ação monitória são regidos pelos princípios 216 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 da autonomia e abstração, segundo os quais a cártula configura documento constitutivo de direito novo, autônomo, originário e completamente desvinculado da relação que lhe deu origem. Assim, não se discute o negócio jurídico que ensejou a emissão da cártula para ser considerado exigível. 2. A compensação determinada em sentença proferida em outros autos, onde se discutem as cláusulas do contrato de compra e venda, somente produz efeitos àqueles que figuraram no referido contrato, não tendo o condão de suspender a execução de cheque emitido por terceiro totalmente alheio às suas disposições. 3. Recurso desprovido. Unânime. A empresa recorrente alega violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 458, inciso II, e 535, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, alegando negativa de prestação jurisdicional; e b) artigos 265, inciso IV, e 620, ambos do CPC, defendendo a suspensão do feito executivo, até deslinde da ação de cobrança relativa ao débito constante do título. II - O recurso é tempestivo, regular o preparo, as partes são legítimas e está presente o interesse recursal. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não merece ser admitido quanto à apontada ofensa aos artigos 458 e 535, ambos do Código de Processo Civil, uma vez que já decidiu a Corte Superior que "Inexiste ofensa aos arts. 165, 458, 535, I e II, CPC, quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. Precedentes." (REsp 891.100/MT, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, DJe 17/09/2013). Confira-se, ainda, o AgRg no AREsp 388.336/SP (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe 26/09/2013). Do mesmo modo, não deve seguir o recurso no que tange à apontada contrariedade artigos 265, inciso IV, e 620, ambos do CPC, porquanto o entendimento do acórdão impugnado se coaduna com a jurisprudência da Corte Superior, quando do julgamento do REsp 1.094.571/SP, julgado pelo regime do artigo 543-C da Lei Adjetiva Civil, como representativo de idêntica controvérsia, no sentido de que "em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada contra o emitente, é dispensável referência ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula". (AgRg nos EAREsp 223.963/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 28/02/2014). III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente em 16/05/2014 14:32:5 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015 Recurso Extraordinário Num Processo Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2007 01 1 084943-3 EDMILTON JACINTO DE LIMA Dr.(a) SEBASTIAO MORAES DA CUNHA HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO Dr.(a) GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO requer, à fl. 349, o cumprimento do voluntário da sesntença, com a juntada dos comprovantes de pagamento dos honorários de sucumbência, bem como a dilação do prazo em 30 (trinta) dias para juntar aos autos a planilha de evolução do contrato. Registre-se que a competência desta Presidência, em se tratando de recursos dirigidos à instância superior, restringese à apreciação do juíz prévio de admissibilidade, a teor do artigo 26, inciso VII, alínea "d", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como de eventuais incidentes suscitados pelas partes - tais como usuais pedidos de atribuição de efeito suspensivo -, não se estendendo, contudo, a medidas de caráter satisfativo ou executivo. E não poderia mesmo ser assim, sob pena de se impor o efetivo cumprimento de uma decisão a um Órgão que sequer participou de sua prolação. Não é por outra razão que o artigo 21, inciso V, do RITJDFT, impõe tal atribuição ao Presidente do Órgão Julgador, ao dispor de forma expressa: Art. 21. São atribuições dos presidentes do Conselho Especial, do Conselho da Magistratura, das Câmaras e das Turmas: V - mandar expedir e subscrever ofícios, alvarás, cartas de sentença e mandados, zelando pelo cumprimento das decisões tomadas pelo respectivo órgão julgador, inclusive das sujeitas a recursos sem efeito suspensivo, e praticar todos os atos processuais depois de exaurida a competência do relator. A situação que se examina insere-se perfeitamente na determinação ali contida. Com efeito, trata-se de hipótese em que há requerimento de providência tendente a dar efetivo cumprimento à sentença. Ante o exposto, remetam-se os autos ao juízo de origem. Publique-se. Documento assinado digitalmente em 26/05/2014 18:48:44 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A025 Num Processo Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2012 01 1 161724-5 CLEIA FERNANDES TEIXEIRA Dr.(a) JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Dr.(a) ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA CLEIA FERNANDES TEIXEIRA manifesta a desistência do recurso extraordinário, conforme se colhe da petição de fl. 113. Assim, HOMOLOGO, com base no artigo 501 do CPC, a desistência do referido recurso. Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem para as providências pertinentes. Documento assinado digitalmente em 16/05/2014 14:31:5 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015 Brasília - DF, 13 de junho de 2014 PAUTA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE 116/2014 Despachos exarados pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, em Juízo de Admissibilidade. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2010 01 1 059939-4 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. ALVARO ALMEIDA DE LIMA Dr.(a) VANDIR SOARE DE MELO E OUTROS CASSIO HOMERO DE ARAUJO SILVA Dr.(a) ALBANO DE OLIVEIRA LIMA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorrido 2010 01 1 174628-9 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CRIMINAL N. MESSIAS ANTONIO RIBEIRO NETO E OUTROS Dr.(a) RAFAEL LEITE ANTUNES DE MACEDO E OUTROS MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. 217 Edição nº 110/2014 N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 2010 01 1 174628-9 RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CRIMINAL N. CARLOS AUGUSTO LOURENÇO BAHOUTH Dr.(a) LUCINEIDE DE OLIVEIRA E OUTROS MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogados 2011 01 1 226421-0 RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FÁBIO CAPELL FARIAS SILVA E OUTROS LUIS RAMIRES DE LIMA E OUTROS Dr.(a) VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial e determino o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2011 07 1 025964-2 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. LB VALOR ENGENHARIA S.A. Dr.(a) SEBASTIÃO ALVES PEREIRA NETO E OUTROS IRENE FRANCISCA DE LACERDA Dr.(a) DANILO RAMOS OLIVEIRA FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorrido Advogados 2011 07 1 025964-2 RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA E OUTROS Dr.(a) FERNANDO RUDGE LEITE NETO E OUTROS IRENE FRANCISCA DE LACERDA Dr.(a) DANILO RAMOS OLIVEIRA FERREIRA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Recorrido Advogado 2013 00 2 025227-4 RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO DE AGRAVO N. MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS EMERSON RODRIGUES LIMA Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL III - Ante o exposto, DEFIRO o processamento dos recursos especial e extraordinário. Publique-se. RECURSO ESPECIAL N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2010 01 1 104134-5 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. ANTONIA AURINEIDE DE OLIVEIRA Dr.(a) ULISSES RIEDEL DE RESENDE E OUTROS DISTRITO FEDERAL Dr.(a) SANDRO MORAES DA SILVA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2010 01 1 158536-3 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. DIRETORIO NACIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES PT Dr.(a) MARIANA NADDEO LOPES DA CRUZ CASARTELLI E OUTROS JOSE SERRA Dr.(a) JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKIMIN E OUTROS III - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Embargantes Advogados Embargados Advogados Embargados Advogados 2010 01 1 164959-5 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL N. AMOBB ASSOCIACAO PRO MORADIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL e AMOBB ASSOCIACAO PRO MORADIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Dr.(a) MARIA AUXILIADORA MARTINS MELO E OUTROS DISTRITO FEDERAL e DISTRITO FEDERAL Dr.(a) EVALDO DE SOUZA DA SILVA E OUTROS CEB DISTRIBUICAO SA e CEB DISTRIBUICAO SA Dr.(a) OLIVIA DUARTE RAISA PIMENTA E OUTROS III - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO aos embargos de declaração. N. Processo Recurso Recorrente 2010 01 1 166102-8 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. APCEVB ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EMPREEDIMENTO VERDES BRASIL 218 Edição nº 110/2014 Advogados Recorrido Advogados Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Dr.(a) FABIANA ANDRADE SOUSA E OUTROS WESLEY CORREA DE AQUINO Dr.(a) ASDRÚBAL NASCIMENTO LIMA JÚNIOR E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2010 01 1 196066-6 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. BANCO BMC S/A Dr.(a) CELSO MARCON E OUTROS WALTER DOMINGOS SOUZA RODRIGUES Dr.(a) SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2010 01 1 232363-2 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) RENATO GUANABARA LEAL DE ARAUJO E OUTROS WILLY BORGES DE AMORIM Dr.(a) EDSON BRITO COSTA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2010 01 1 234898-6 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. BANCO DO BRASIL SA Dr.(a) GUSTAVO AMATO PISSINI E OUTROS ETEVALDO DIAS Dr.(a) WELLINGTON DE QUEIROZ E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2010 07 1 012345-8 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. GILMAR GONCALVES BORGES Dr.(a) DEBORA GONÇALVES BORGES DA MATTA E OUTROS MARILIA COELHO KORESAWA Dr.(a) JOAO VITOR DA CUNHA RESENDE E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2010 07 1 025176-8 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. WENDELL DE OLIVEIRA ROCHA Dr.(a) WEHALISON LOPES SANTANA E OUTROS LUIZ FELIPE PERNA RODRIGUES Dr.(a) MARCÉLIA VIEIRA LOPES III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2010 11 1 006183-0 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. LEONARDO FERNANDES TOMAZ Dr.(a) NPJ - UNICEUB E OUTROS RICARDO ELETRO DIVINÓPOLIS LTDA Dr.(a) MICHELLE CRISTHINA DIAS E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2011 01 1 018358-8 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. LUIZ EINAR NERI SOLANO Dr.(a) BRUNO OLIVEIRA DIAS E OUTROS MEDIAL SAUDE S/A Dr.(a) ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2011 01 1 026247-8 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO N. DISTRITO FEDERAL (FAZENDA PÚBLICA) Dr.(a) MARIO HERMES TRIGO DE LOUREIRO FILHO E OUTROS HELANE DE ALENCAR MENESES rep. por ELIENAI DE ALENCAR MENESES Dr.(a) ULISSES RIEDEL DE RESENDE E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso 2011 01 1 045613-0 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. 219 Edição nº 110/2014 Recorrente Advogados Recorrido Advogado Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Dr.(a) VANESSA VIEIRA LACERDA E OUTROS MARIZA ROSSANITA DE CARVALHO Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2011 01 1 045613-0 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. MARIZA ROSSANITA DE CARVALHO Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Dr.(a) VANESSA VIEIRA LACERDA E OUTROS III - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2011 01 1 070527-5 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. SILVIA MEIRELES DE CASTRO Dr.(a) RENAULT CAMPOS LIMA E OUTROS DISTRITO FEDERAL Dr.(a) AREF ASSREUY JUNIOR III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2011 01 1 104406-2 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. FLAVIO FABIANO PERCILIANO Dr.(a) JANAINA DIAS OLIVEIRA E OUTROS TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA Dr.(a) GIRLENO MARCELINO DA ROCHA E OUTROS Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2011 01 1 129842-9 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS TRABALHADORES EM ENSINO NO DISTRITO FEDERAL -COOPERCRED LTDA Dr.(a) INÁCIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO E OUTROS FRANCISCO SIQUEIRA SANTOS Dr.(a) SUELEN SILVA MAXIMO III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorrido Advogados 2011 01 1 159355-8 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO N. VITOR DE MELLO DUARTE E OUTROS Dr.(a) JULIANO RICARDO DE V. COSTA COUTO E OUTROS DISTRITO FEDERAL Dr.(a) MARIA GORETE COSME E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2011 01 1 226835-0 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. THAIS LIMA DE PAULO Dr.(a) MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA E OUTROS MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A Dr.(a) JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2011 01 1 229129-6 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. MARIA ELANE ALMEIDA GONCALVES Dr.(a) SAMUEL LIMA LINS E OUTROS BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Dr.(a) ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2011 03 1 033381-7 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. S. G. S. Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL E. J. L. Dr.(a) IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES - NPJ - UNICEUB E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. 220 Edição nº 110/2014 N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 2011 07 1 016431-7 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. VICENTE DE PAULO MIRANDA BORGES Dr.(a) MIGUEL SOUZA GOMES LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA Dr.(a) LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogados 2011 07 1 021466-6 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. RENE PEREIRA Dr.(a) IDOLINE ALVES E OUTROS CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON ESMERALDA E OUTROS Dr.(a) LEILA TOLOMELI DUTRA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido 2011 09 1 026874-9 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. L. F. P. Dr.(a) ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS M. P. D. F. T. III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2012 00 2 003878-2 RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ANTÔNIO AUGUSTO CARDOSO DÓREA FILHO E OUTROS ANTÔNIO CARLOS DIB DE SOUSA E SILVA Dr.(a) BERNARDINO DE SOUSA E SILVA E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido 2012 07 1 000705-4 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. MARLON DE SOUZA COSTA Dr.(a) ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido 2012 13 1 002145-9 RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS N. GERRY ADRIANO FERREIRA Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogados 2013 00 2 015269-3 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EPP Dr.(a) RAFAEL BARROS E SILVA GALVAO E OUTROS BEATRIZ PINHEIRO SALES E OUTROS Dr.(a) ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 00 2 019967-5 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. CYNTHIA DE LACERDA BORGES Dr.(a) JOHANN HOMONNAI JUNIOR E OUTROS DISTRITO FEDERAL Dr.(a) BRUNO PAIVA DA FONSECA E OUTROS III - Ante o exposto, determino o SOBRESTAMENTO do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido 2013 01 1 001553-5 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. PAULO PEREIRA DIAS NETO Dr.(a) YARA GISSONI ALMEIDA - NPJ - UDF E OUTROS MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente 2013 01 1 029474-7 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. HUMBERTO ANDRADE PEREIRA 221 Edição nº 110/2014 Advogado Recorrido Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Dr.(a) BIANCA ALVARENGA GONÇALVES - NPJ - UNICEUB MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido 2013 01 1 044218-0 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. EMERSON GONCALVES DO NASCIMENTO Dr.(a) ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido 2013 01 1 045432-3 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. EDMAR NOGUEIRA E SILVA Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido 2013 02 1 002300-0 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. FAGNER ROZA ESPINDOLA Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido 2013 03 1 000204-8 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. ADALTO ALVES MOREIRA Dr.(a) FABIO AUGUSTO GONCALVES CAMPOS - NPJ - UNICEUB E OUTROS MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido 2013 04 1 001996-0 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. SIMARIO BATISTA DE SOUSA Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido 2013 04 1 003828-6 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. GUILHERME JOSE DA SILVA Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido 2013 05 1 000461-9 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. ANDRE JOSE DE LACERDA LIMA Dr.(a) UEREN DOMINGUES DE SOUSA E OUTROS MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido 2013 06 1 005300-3 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. RICARDO ALVES DE MOURA Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido 2013 08 1 002222-7 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. PABLO SOUZA BISPO Dr.(a) ALESSANDRO RODRIGUES FARIA - NPJ - UDF E OUTROS MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente 2013 12 1 001829-7 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. C. B. S. 222 Edição nº 110/2014 Advogado Recorrido Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL M. P. D. F. T. III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso especial. Publique-se. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2011 01 1 191217-5 RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. MARISA COSTA SILVA Dr.(a) GLEUSA GLADYS DO NASCIMENTO PENNINGTON E OUTROS DISTRITO FEDERAL Dr.(a) BRUNO AUGUSTO DANTAS TAVARES III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2012 06 1 009288-3 RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. LIONI SIDLEY XABREGAS PEREIRA Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Dr.(a) RICARDO NEVES COSTA E OUTROS Diante do exposto, determino à SUREC o sobrestamento do presente recurso. Publique-se. Brasília - DF, 13 de junho de 2014 PAUTA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - TURMA RECURSAL 015/2014 Despachos exarados pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, em Juízo de Admissibilidade. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2012 01 1 157205-3 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA VÂNIA MONTEIRO DOS SANTOS e JEANE CARLA BRITTO LOBO e JUCÉLIA FERNANDES DE DEUS e MARIVALDA LEITE COSTA DE BRITO e JULIANA BRANCO CAMPOS Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2012 01 1 171395-7 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO NÁDIA NIMAN AICHA e RANDLÉIA MOREIRA DE ASSIS e ROSANE BEZERRA FERRAZ e LAIS MATTA DE ALMEIDA e ROSEMEYRE APARECIDA GONTIJO RODRIGUES Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2012 01 1 187589-5 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ERNANI TEIXEIRA DE SOUSA MARINA TEIXEIRA MENDES DE SOUZA COSTA Dr.(a) TATYANA MARQUES SANTOS DÉ CARLI III - Ante o exposto, DEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2013 01 1 068433-2 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA GRACIETE DE MORAIS SANTOS BARROS e GISELE MARIA MARCELINO AROUCA e MARIA DO ROSARIO GUERRA RIBEIRO e MARIA REGINA DE SOUZA e CYBELE BLANCO SABOIA SOARES Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2013 01 1 073074-2 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO ROSIMERE GOMES BRAGA e ADRIANA CRISTINA SANTOS SILVA e CHRISTIANE FABRICIA DE ALCANTARA e POTIRA VIEIRA DE OLIVEIRA DUTRA e LUCIANA DA SILVA BARBOSA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo 2013 01 1 073080-6 223 Edição nº 110/2014 Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogados Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) BRUNO NOVAES DE BORBOREMA E OUTROS HENRIQUE RODRIGUES TORRES E OUTROS Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2013 01 1 073086-3 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA AUGUSTO MAGNO BARBOSA MARINHO DE CARVALHO e ROLANDO AGUIAR BITTENCOURT e JULIO CESAR SOARES DE SOUSA e JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA e ARIOVALDO AUGUSTO PIMENTEL LARANJA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogados 2013 01 1 073108-7 RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO E OUTROS MIRIAN ARRUDA SILVA DE ARAUJO E OUTROS Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2013 01 1 073149-7 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA EURENICE DELMINDA CAMPOS e EUNICE MARIA PIRES e MARIA DO CARMO DE MENEZES TELES e ÉLIDA MONTEIRO SOUZA MORAES e EFRAÍNA SOARES DOS SANTOS Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2013 01 1 078636-0 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO ELZA CANDIDA DA SILVA ANDRÉ e ERLEN CRISTINA KOLLAR GUIMARÃES e EDNA CRISTINA DOS SANTOS MOITINHO e EUNICE LEITE DA SILVA e ELISABETE DE SOUZA DORNELAS DA COSTA Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 080780-5 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA ANDREZZA DIAS DE OLIVEIRA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 086466-7 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIO SOARES JANOT VANUSA DUARTE ROLIM DANTAS FACHIMENTTO Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 098202-7 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA NIDIA TERESA RODRIGUES RIBEIRO Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 098208-4 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) BRUNO NOVAES DE BORBOREMA DOMINGOS ELOY RAMOS JUBE Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA 224 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 099264-7 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO GEISA MÁRCIA PIMENTEL SEIDL Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 099314-3 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA MARINALVA ARAÚJO DE SOUSA Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 100382-3 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO ANA CLARA BARREIRO DE SOUSA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 100385-6 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA CIBELE AUGUSTA DE OLIVEIRA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 101198-9 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA NILVÂNA CARDOSO ALMEIDA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 101696-0 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO JORGE BRITO BATISTA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 102147-5 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA LUCIANA PINHEIRO DANTAS Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 103504-4 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA LUCIANE FIGUEIREDO DOS SANTOS MARQUES Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 104557-6 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO CLOVES SANTANA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE 225 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 104558-4 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA GENI BARBOSA CORDEIRO Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 104585-7 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA LUCY VIEGAS CARDOSO Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 105480-6 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA LUCIANA ABREU Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 105482-2 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO LIA RAQUEL COELHO SOUZA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 106443-8 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA MAZENILDE MUNIZ DA SILVA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 107840-9 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO MARIA APARECIDA DOS SANTOS MAIA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 107843-3 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA GISLAINE CAMPOS FERNANDES Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 108002-7 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO ROSEMARY FRANCISCA DA SILVEIRA Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 108218-6 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO SANDRA MARIA DA ROCHA ANTONY Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA 226 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 108267-6 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIO SOARES JANOT MARCO CEZAR DA SILVA PEREZ Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 109384-8 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA MIRELE SOUSA SOARES Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2013 01 1 109407-0 RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA LUCIANE DE PAULA MARINHO FARIA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 109533-9 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO ALICE NUNES DE ANDRADE Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 109547-6 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO VÂNIA LÚCIA TEIXEIRA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 109593-3 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO ANDRÉA LIMA MADUREIRA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 109612-4 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA HELANE DUARTE RAPHAEL Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 110741-5 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA MIRIAM CRISTINA SALOMÃO DEOLINDO Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 110764-9 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) OSDYMAR MONTENEGRO MATOS HELOISA HELENA FERREIRA DE ALMEIDA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA 227 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 110799-5 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO PATRICIA GUANAIS RODRIGUES Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 110801-6 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA TELMA MARIA DE OLIVEIRA DE SOUZA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 110805-7 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA CARMELITA DE ARAÚJO GONÇALVES Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 111614-9 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO SANDRA REGINA DA SILVA Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 111656-7 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) OSDYMAR MONTENEGRO MATOS FÁTIMA DIAS GRILO PACHECO Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 111667-0 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) OSDYMAR MONTENEGRO MATOS SONIA MARIA DE CASTRO ALI MATAR Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 111668-8 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO ELIANE BERNARDES DOS SANTOS Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 111672-7 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO AURISTELA DE SIQUEIRA VASCONCELOS Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 111887-8 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES MARIA EUGENIO DE OLIVEIRA MENDES Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA 228 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 111899-9 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO NEUSA BORGES VIEIRA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 114513-2 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA JOSÉ GANDA JÚNIOR Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 114599-3 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA CLÉZIO CAMPOS DA COSTA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 114653-7 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES SILVIA MARIA GOMES MENDES Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 117080-4 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) OSDYMAR MONTENEGRO MATOS RENATO DIAS BATISTA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 117180-7 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FERNANDO JOSE LONGO FILHO LUIS MARCOS MODESTO DE ALENCAR Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 117212-7 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) OSDYMAR MONTENEGRO MATOS ANA MARIA DE SOUSA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 119700-5 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FERNANDO JOSE LONGO FILHO SULAMITA MUNIZ FLORES SANTOS Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 120550-5 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES SUSIE FERREIRA BARRETO Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE 229 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 120552-0 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO DANIELA NASCIMENTO PORTO Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 120566-7 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO GILMAR PEREIRA RODRIGUES Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 120602-6 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES ROSANA IIZUKA CORDEIRO ANDION Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 120623-5 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES GERALDA MARIA DE FÁTIMA TOLENTINO Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 121668-7 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES MARIA APARECIDA SATURNINA DO NASCIMENTO Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 122157-8 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) OSDYMAR MONTENEGRO MATOS WALTERLY VICENTE PEREIRA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 122163-3 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA ALDENISIA ALVES DE LIMA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 125804-4 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES RAIMUNDO NONATO DA SILVA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 125821-2 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES VANÚBIA OLIVEIRA BATISTA DA COSTA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA 230 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 125827-8 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES CRISTINA SANTANA LARANGEIRA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 128074-9 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA SONIA MARGARET FAGUNDES Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 130586-7 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES KI MAN CHOE Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 130619-5 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO VALESKA CAUHY WANDERLEY Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 130649-2 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO ANA CARLA COGO MEURER Dr.(a) FRANCISCO JOSÉ MATOS TEIXEIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 133246-8 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES ROSEMEYRE APARECIDA GONTIJO RODRIGUES Dr.(a) ELANNE CRISTINA GONÇALVES DIAS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 134953-5 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES TECIA CERQUEIRA CUSTODIO Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 136991-4 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA ANA ELISA ROSA MACHADO Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 137039-4 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA DENISE MARIA DA COSTA DOS SANTOS Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA 231 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 139240-8 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO EMILIA MARQUES SALSANO Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 141729-4 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA RUTH BENKE RACTZ Dr.(a) CRISTIANO JÚLIO SILVA XAVIER III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 141755-9 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA ELAINE SILVA PEREIRA Dr.(a) CRISTIANO JÚLIO SILVA XAVIER III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 141775-0 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES JOAO BATISTA DE OLIVEIRA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 141812-7 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES IRENI RESENDE DA CUNHA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 142142-2 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA NEUSA BORGES VIEIRA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 147196-6 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES JANE DE MELO NOGUEIRA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 156667-2 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO CINARA GONÇALVES AGUIAR Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 157107-3 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO NATALIE CRISTINA ROSIN DE CASTRO Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA 232 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 171044-9 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES NADJA DJANEIDE GOMES DE FREITAS Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 171078-7 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO ÂNGELA JORBA WATHIER Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 173326-6 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO ELENY DA SILVA PEREIRA Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 179706-5 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES ROSILAINE FERREIRA DA SILVA SANTOS Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. Brasília - DF, 13 de junho de 2014 PAUTA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - TURMA RECURSAL 017/2014 Despachos exarados pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, em Juízo de Admissibilidade. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2012 01 1 031583-0 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) BRUNO NOVAES DE BORBOREMA SILVANI PINTO VIEIRA Dr.(a) LILIAN CHEDID LORENZONI III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2012 01 1 032069-0 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCAS TERTO FERREIRA VIEIRA IVANEIDE TELES BRITO Dr.(a) LILIAN CHEDID LORENZONI III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2012 01 1 158022-5 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO EUNICE DA PIEDADE DOS SANTOS e ETER CRISTINA SILVA BALESTIE PELUFFO e ELIANE FERREIRA DE OLIVEIRA e ELAINE DE CARVALHO e MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2012 01 1 171339-5 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA CELIMAR MARIA DA MATA e URSULA IREUDA ORLANDO EUGENIO e LEILA EUZÉBIO DA SILVA e URSULA BATISTA LEMOS e TATIANE OLIVEIRA MEDEIROS Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. 233 Edição nº 110/2014 N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 2012 01 1 173132-6 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LEONARDO TAVARES DE QUEIROZ ANA CRISTINA DOURADO GOMES Dr.(a) ENRICO CARUSO III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2012 01 1 181173-3 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES EDNA DA SILVA FERREIRA DOS SANTOS e DINORAH LUCIA DA SILVA e DORIVANE HONORATO RABELO COUTINHO e DALVA APARECIDA DOS SANTOS e DEBORA CHAVES VIEIRA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2012 01 1 191855-9 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO ANTONIA FERNANDES PAIVA LOPES e SELMA REGINA DOS SANTOS e EUDA RAQUEL RIBEIRO MACÊDO e ANA KARINA ESMERALDO ALVES e FERNANDA VAZ DA SILVA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 022358-6 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) SÉRGIO SILVEIRA BANHOS MANOEL SEVERINO FELICIANO Dr.(a) ANA FLAVIA PESSOA TEIXEIRA LEITE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 030597-4 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THAISE BRAGA CASTRO DENISE NONATO DE OLIVEIRA SOARES Dr.(a) CARLOS ANTÔNIO REIS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 041371-9 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) CARLA GONÇALVES LOBATO ROSIMEIRE DE OLIVEIRA LIMA Dr.(a) NAO CONSTA ADVOGADO III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2013 01 1 068777-5 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA MARILZA OLIVIA TORRES PEREIRA e MARIA DORES DOS SANTOS FERREIRA e LUZIRENE LOPES MESQUITA e FERNANDA DAS CHAGAS LOPES e MARISE FÁTIMA DE OLIVEIRA LOMBARDI Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2013 01 1 073730-2 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES PATRÍCIA RANGEL DOURADO e MARIANIZE NUNES GUIMARÃES e ELIZABETH SOUZA GUIMARÃES MURICI e ADRIANA MARIA VIEIRA SOUZA e MARIA DO SOCORRO BARBOSA HENRIQUE DOS SANTOS Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado 2013 01 1 078532-6 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) BRUNO NOVAES DE BORBOREMA 234 Edição nº 110/2014 Recorridos Advogado Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 MARIA MADALENA CARVALHO FREITAS e MARA REGINA DE ARAUJO e JANETH CRISTINA SOARES ARAGÃO e MILDA ANGELA RODRIGUES DA TRINDADE SILVA e MARLUCIA DO SOCORRO SILVA OLIVEIRA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 086459-5 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA JOSÉ MILTON DE AGUIAR Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2013 01 1 086519-6 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA REGINA MARTINS DA SILVA e ALTAIR SIQUEIRA e LUIZ GONZAGA GADELHA e ELIANE CRISTINE DE LIMA MONTEIRO e IRACIARA SOARES PACHECO TRAJANO Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 087420-9 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO ELIANE DE SOUSA MARÇAL DE LIMA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 089496-7 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DFTRANS - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL Dr.(a) SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS JUVANES LOPES DA SILVA Dr.(a) MARCOS ALBERTO SCHIBELSKY III - Ante o exposto, determino o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 092739-8 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) VINÍCIUS SILVA PACHECO FRANCISCO VICEMÁ MEDEIROS Dr.(a) ANTONIO CARLOS SANTIAGO REZENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 096222-6 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO JOSÉ MARIA FERNANDES Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 096255-6 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO DANIELA DA SILVA FERNANDES Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 097542-8 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO MARLEM SIMONE AGUIAR OLIVEIRA GUEDES Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo 2013 01 1 102368-0 235 Edição nº 110/2014 Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO CELINA XAVIER GONTIJO Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 106424-5 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA SILVANA ALVES FIRMINO Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 107833-7 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA MEIRE DE FÁTIMA ARAÚJO DE AGUIAR Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 107887-6 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO SIMONE CRISTINE DE MELLO Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 108004-3 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO MARY DE JESUS FERRAZ E SOUSA Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 109508-2 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO CANDIDA IVI MARCOVICH DE ARAUJO Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 111778-7 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO MAURINEIDE ALVES PEREIRA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 114769-3 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO FRANCISCA VIEIRA DE SA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 114773-2 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES REGINA MÁRCIA ALVES DE RIBEIRO Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. 236 Edição nº 110/2014 N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 2013 01 1 117063-6 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO LILSON PELEGRINE SIMAS Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 117083-7 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES CLAUDIA FERNANDA LELIS Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 117165-5 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA IMONIÉA TEREZINHA VITOR DIAS Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado Recorrido 2013 01 1 117231-0 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) OSDYMAR MONTENEGRO MATOS CLAUDIA GOMES CAVALCANTE Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA OS MESMOS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 119075-9 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES VERALUCE AMANCIO DOS SANTOS Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 119705-4 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES MAURA MARTINS VIEIRA FARIA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 120500-7 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA MARÍLIA DA CRUZ HONÓRIO Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 120503-0 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA SIMONE LOPES DE ASSIS Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 120537-8 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO ANA LUCIA FREIRE DE ANDRADE Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA 237 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 120594-8 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO WELLINGTON VASCONCELOS DE ALENCAR Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 121982-2 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES DALVA APARECIDA DOS SANTOS Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 122174-6 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA SABRINE GARCIA DE FIGUEIREDO Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 125427-5 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO VÁLBERTH EUZÉBIO FELIPE Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 125751-5 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES URSULA MARIA MOREIRA DE ARAUJO Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 125795-8 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA ELIANNE DE SOUZA SILVA Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 125855-9 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO VALDIRENE GOMES CORREA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 129037-2 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA JANIRA DAOUD DE MIRANDA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 129066-0 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO SUELY ALVES DE LIMA BATISTA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE 238 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 130541-6 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO SONALI DE FÁTIMA MENDES VIEIRA Dr.(a) CRISTIANO JÚLIO SILVA XAVIER III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 130571-3 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO JOAO EUZEBIO DO CARMO PINTO Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 130576-2 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES MARIA DAS DORES MOREIRA JACUNDÁ Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 130584-2 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO PAULO EDUARDO SERRA Dr.(a) CRISTIANO JÚLIO SILVA XAVIER III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 130663-6 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA VERA LÚCIA BREMMER Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 132561-9 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO LEONARDO PEIXOTO ARÊAS DA SILVA Dr.(a) CRISTIANO JÚLIO SILVA XAVIER III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 134773-9 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA ELAINE SANTOS PAPA DE SOUZA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 134991-2 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES ANA FÁTIMA MACÊDO Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 137053-8 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO CARLA CRISTINA HOTT MARTINS Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE 239 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 139315-4 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA FRANCISCA PEREIRA LOURENÇO Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 145415-2 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA NELSON RESENDE PINTO Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 147059-4 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA ANTÔNIO CARLOS DE PAIVA Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 147103-3 RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO E OUTROS JOSÉ AUGUSTO PEREIRA DE HOLANDA NETO Dr.(a) CRISTIANO JÚLIO SILVA XAVIER E OUTROS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 150465-3 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO ADAMIS SOUSA DE FRANCA MELO Dr.(a) CRISTIANO JÚLIO SILVA XAVIER III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 155790-6 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA MARIA MAGDA SIMÕES Dr.(a) CRISTIANO JÚLIO SILVA XAVIER III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 155854-8 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO TEREZA CRISTINA ROCHA MALAQUIAS GALLO Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 162021-7 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO LÚCIA DE FÁTIMA CAMPOS CARNEIRO Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 164995-9 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO NADIA VALERIA FERREIRA DE OLIVEIRA Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE 240 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 165864-3 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO LUCINEIDE CÂNDIDO COUTO PAIVA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 167468-3 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES SELMA REGINA DOS SANTOS Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 168666-5 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES MARIA INÊS DE OLIVEIRA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 173383-6 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES MARIA OLIVIA DE SOUSA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2013 01 1 182742-7 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA TEREZINHA BAPTISTA DA SILVA e ELENA DE SOUSA OLIVEIRA e EDINALVA FILGUEIRAS SILVA e JANAÍNA MEDEIROS MIGUEL e ANA PATRICIA CAVALCANTE DOS PASSOS COSTA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2013 01 1 183531-8 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES EMINAZON SOUSA MARTINS e CLÉSIO CAVALCANTE CHAGAS e MÁRCIA ALESSANDRA SILVA LIMA DOS SANTOS e JOÃO CÉSAR JOST e ALESSANDRA BARBARA MONTEIRO DE SOUZA Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 183632-9 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES LUIZ CARLOS RIBEIRO DE ABREU Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. Brasília - DF, 13 de junho de 2014 PAUTA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - TURMA RECURSAL 016/2014 Despachos exarados pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, em Juízo de Admissibilidade. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2012 01 1 033309-8 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) EDUARDO CORDEIRO ROCHA MARILUCE DE SOUZA LARES Dr.(a) LILIAN CHEDID LORENZONI III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. 241 Edição nº 110/2014 N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 2012 01 1 181415-5 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES MARCIO BRAZ PEIXOTO e ANDRÉ LUÍS BATISTA DE OLIVEIRA LINO e LUCIANO GARCIA e LAZARO RODRIGUES SILVA e LEONARDO PORFIRIO CARDOSO Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2012 01 1 184247-4 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) OSDYMAR MONTENEGRO MATOS VERA GOMES DE QUEIROZ e RAIMUNDA LIMA DA SILVA e FERNANDA TEREZA CARVALHO TORRES e FABIANA DE OLIVEIRA FREITAS e MARISTELA DA SILVA BARROS Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2013 01 1 074061-4 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA CLEIDE CARMEM SOLANO FERREIRA e MARIA APARECIDA DA SILVA REGES e MARIA LEILA LELES CAIXETA e ELIANE DA CUNHA RODRIGUES e PATRICIA AMARO PIGNATA Dr.(a) ELANNE CRISTINA GONÇALVES DIAS III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2013 01 1 078610-3 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIO SOARES JANOT HILDEMILIA MARIA NOTARGIACOMO DE FREITAS e HELENA FERREIRA DE OLIVEIRA e HELENICE COSME DA SILVA e ADRIANA ROSA RIBEIRO OLIVA e HELENIZETE XAVIER DA SILVA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 080812-5 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA ELIZABETH PEREIRA DE CARVALHO Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 083788-0 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES ALDEANE DE SOUZA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 086497-2 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO DARCY LINDOSO SABOIA Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 096803-3 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO MARINALVA DA SILVA BARBOSA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado 2013 01 1 096835-5 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA 242 Edição nº 110/2014 Recorrido Advogado Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 THAIS DE ARAUJO JÁCOME Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 097477-0 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES VANUBIA BARBOSA DA CRUZ Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 097503-4 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES DANYELLA SAMPAIO DANTAS Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 098200-2 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA DEBORAH EVANGELISTA MARQUES Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 101218-8 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA ROSANE BEZERRA FERRAZ Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 101221-9 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO LEIDE MARIA TORRES Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 102943-0 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) OSDYMAR MONTENEGRO MATOS GRAZZIELA PONCE COSTA Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 104589-8 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO MENDES Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 105485-5 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO LUDMICE FERREIRA DE SOUSA Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente 2013 01 1 105486-3 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL 243 Edição nº 110/2014 Advogado Recorrido Advogado Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA MERCÊS DIAS RAMOS Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 108000-2 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA HERMES VIEIRA LIMA JUNIOR Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 109567-7 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO EDNEIDE AMÉRICO VIEIRA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 110247-5 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA FLÁVIO SILVA DE MORAES Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 110793-8 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA ANANIAS RESENDE DA CUNHA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 111783-4 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) OSDYMAR MONTENEGRO MATOS SOLANGE VELOSO PEIXOTO Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 112125-7 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA TEREZA CRISTINA VIEIRA DE MELLO Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 112293-4 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO SIMONE SILVA MACEDO SOARES Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 112414-4 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO EMIR BEZERRA FAUSTINO Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso 2013 01 1 112416-9 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 244 Edição nº 110/2014 Recorrente Advogado Recorrido Advogado Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO MARCIA CRISTINA DANIEL DE CARVALHO Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 114680-0 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO MARIA DE LOURDES ARAUJO FERREIRA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 115375-5 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO MARIZA DOS SANTOS SANTANA SOUZA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 115377-0 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES ISABEL CRISTINA VASCONCELOS RIBEIRO Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 117071-6 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO JOSÉ EUSTÁQUIO QUEIROZ Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 117197-7 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO MARIA LUSA MATEUS DE OLIVEIRA MOREIRA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 117256-0 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FERNANDO JOSE LONGO FILHO CLAUDIA ROCHA DE MOURA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 120527-3 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA MARIA DAS NEVES LIMA DA SILVA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 120575-5 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) THIAGO CAMPOS PEREIRA MARIA RITA LEÃO MAIA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo 2013 01 1 122183-4 245 Edição nº 110/2014 Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO CLAUDIA MARQUES DA SILVA LIMA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 122190-6 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) OSDYMAR MONTENEGRO MATOS EDILENE CAMPOS DE QUEIROZ Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2013 01 1 125768-5 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) OSDYMAR MONTENEGRO MATOS MARIA PATRÍCIA DE LIMA OLIVEIRA e JOSEFA ALVES ARCANJO e MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO QUEIROZ CATTA PRETA e JANICE APARECIDA DE ARAUJO ALMEIDA e JEANNE MARIA LOPES LACERDA MAMEDE Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 125797-4 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO FRANCIS PAULA LIMA MACHADO Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2013 01 1 125801-0 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO MARCO ANTÔNIO DOMINGUES DE OLIVEIRA e LUIZ ALBERTO FERREIRA LIMA e WILSON OSMAR DE JESUS e GILBERTO SIMONIDES DA SILVA e HERNAN PLUSS Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 128084-5 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO JOANA DARC PEREIRA MARTINS Dr.(a) CRISTIANO JÚLIO SILVA XAVIER III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 129054-9 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) GIULLIANNO CAÇULA MENDES VICENTE GERALDO DE MELO NETO Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 130666-9 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ADEMIR MARCOS AFONSO LUZANETE CAMARGO DE BARROS LUSTOSA Dr.(a) ROBERTO GOMES FERREIRA III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordin. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 160441-9 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) BRUNO NOVAES DE BORBOREMA CLEONICE SANTOS DE PINA Dr.(a) LUCAS MORI DE RESENDE 246 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 172522-0 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO MARIA AUGUSTA VIANA DE SOUSA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. N. Processo Recurso Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2013 01 1 185898-8 RECURSO EXTRAORDIN NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIANO LIMA PEREIRA SHIRLEY DOS SANTOS e JOSILSON BEZERRA LOBO DE BRITO e ANDRE LUIS LIMA RODRIGUES e MARIA DAS GRACAS ALVES DE OLIVEIRA SILVA e RAQUEL VON SOHSTEN CHADAS LIMA Dr.(a) JULIO CESAR BORGES DE RESENDE III - Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do recurso extraordinário. Publique-se. Brasília - DF, 13 de junho de 2014 PAUTA DE DESPACHO - TURMA RECURSAL 007/2014 Despacho exarado pelo Exmo. Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Num Processo Recorrente Advogado Recorridos Advogado 2013 01 1 093552-9 DFTRANS - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL Dr.(a) SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS MARIA ANGELICA DE JESUS GUEDES e ADÃO VITORINO GUEDES Dr.(a) ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA D E C I S Ã O I - Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal, cuja ementa é a seguintes: SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO. CLANDESTINIDADE. MULTA. INCOMPETÊNCIA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. De acordo com a orientação jurisprudencial desta Turma Recursal, a multa aplicada para a hipótese de prestação de serviço de transporte coletivo sem autorização do Poder Público constitui penalidade de trânsito de competência legislativa privativa da União, nos termos do art. 22, inciso XI, da Constituição Federal. Nulo, portanto, o auto de infração lavrado com fundamento em lei distrital.2. Ressalvado o entendimento da relatora de que as sanções previstas no artigo 28 da Lei Distrital 239/92, com a redação determinada pela Lei 953/95, são típicas do poder de polícia do Distrito Federal na fiscalização do serviço público de transporte coletivo local e que a atuação do ente federado nesse campo estava amparada no artigo 30, incisos I e V, da CF que confere aos Municípios (e também ao DF) competência para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo.3. Recurso conhecido e não provido.4. Fica o recorrente condenado a pagar os honorários advocatícios que fixo em 200 (duzentos) reais.5. Acórdão lavrado nos termos nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.(Acórdão n.755642, 20130110935529ACJ, Relator: EDI MARIA COUTINHO BIZZI, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 21/01/2014, Publicado no DJE: 06/02/2014. Pág.: 300) A recorrente alega violação aos artigos 30, inciso V, e 175 da Constituição Federal, porquanto a prática de transporte irregular de passageiros gera inúmeros transtornos à sociedade, dentre eles a sonegação de tributos, concorrência desleal com o transporte regularmente estabelecido e o desrespeito aos preceitos da legislação consumerista. Alega a existência de repercussão geral. Contrarrazões às f. 141-149. II - O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Preparo dispensado por isenção legal. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. E, ao fazê-lo, verifico que o recurso extraordinário merece ser admitido. Isso porque o recorrente preencheu os requisitos dos artigos 102, § 3º, da Constituição Federal, 543-A do Código de Processo Civil, 322 e 327 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, encerrando a discussão de cunho estritamente jurídico, de modo a ser oportuna a submissão do inconformismo à apreciação da Suprema Corte, a quem compete a interpretação última dos comandos emergentes da Constituição Federal. Ademais, a matéria ora aventada encontra subsídio no reconhecimento de repercussão geral efetuada pela Corte Suprema no Recurso Extraordinário 661.702, conforme transcrição abaixo: COMPETÊNCIA - TRÂNSITO - INFRAÇÃO - APREENSÃO DE VEÍCULO - REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da competência para legislar sobre matéria relativa à lavratura de auto de infração, considerado o transporte irregular de passageiros, bem como à imposição de penalidade quanto ao recolhimento do veículo. Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Luiz Fux. Não se manifestaram os Ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro MARCO AURÉLIO Relator Diante da repercussão geral reconhecida pela Suprema Corte, o sobrestamento do feito é medida que se impõe em razão de expressa determinação legal do art. 543-B, § 1º, do CPC, até o final julgamento do recurso extraordinário paradigma de nº 661.702. III - Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até julgamento definitivo do recurso acima declinado, com fundamento no art. 543-B, §1º, do CPC. Publique-se. Brasília, 28 de maio de 2014. Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI in0Presidente da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal Num Processo Recorrente Advogado Recorrido Advogado 2013 01 1 130075-7 DFTRANS - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL Dr.(a) WELBIO COELHO SILVA FERNANDO DE SOUZA PIMENTA Dr.(a) GUILHERME PORTELA 29 I - Considerando que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a existência de repercussão geral no tocante à competência legislativa para dispor sobre o transporte irregular de passageiros e a aplicação da penalidade de apreensão de veículos (Leading Case - RE 661702), o presente recurso extraordinário deverá aguardar o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do § 3º do artigo 543-B do Código de Processo Civil. II - Nesse sentido, confira-se: COMPETÊNCIA - TRÂNSITO - INFRAÇÃO - APREENSÃO DE VEÍCULO REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da competência para legislar sobre matéria relativa à lavratura de auto de infração, considerado o transporte irregular de passageiros, bem como à imposição de penalidade quanto ao recolhimento do veículo. (Tema 546. Relator Ministro MARCO AURÉLIO. Partes: DFTRANS versus MARCIA FRAGA CAVALCANTI e outro(a)(s). DJ-e de 28/06/2012) III - Ante o exposto, determino à SUREC o sobrestamento do presente processo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de junho de 2014. Juiz ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ Presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal 247 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Brasília - DF, 13 de junho de 2014 PAUTA DE VISTA AO RECORRIDO 105/2014 Ficam intimados os Recorridos para apresentarem as contra - razões aos Recursos interpostos, no prazo legal. Recursos Especial e Extraordinário Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2008 01 1 074808-5 Recursos Especial / Extraordinário APC SELMIRA MARIA BORGES Dr.(a) LUCAS RICHARD GONCALVES ASB PARTICIPAÇÕES S/A Dr.(a) HIGOR LUCIANO PRADO FONSECA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2010 01 1 127539-8 Recursos Especial / Extraordinário RMO DISTRITO FEDERAL Dr.(a) MARCOS DE ARAÚJO CAVALCANTI E OUTROS GABRIEL SANTOS MONTEIRO rep. por MARIA JANEIDE DOS SANTOS Dr.(a) ANA CESARINA FÉLIX DOS SANTOS LIMA Num Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorrido Advogado 2011 01 1 013301-0 Recursos Especial / Extraordinário APC QUIDNOVI COMUNICACAO LTDA SS E OUTROS Dr.(a) ANDRÉ LUÍS GARONI DE OLIVEIRA E OUTROS IVAN GONCALVES RIBEIRO GUIMARAES Dr.(a) DIEGO RICARDO MARQUES Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2012 01 1 023709-3 Recursos Especial / Extraordinário APO CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Dr.(a) SERGIO LUIZ DA SILVA NOGUEIRA E OUTROS MARCIA MENDES CHAVES Dr.(a) SIMARA MOREIRA Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2012 01 1 023709-3 Recursos Especial / Extraordinário APO DISTRITO FEDERAL Dr.(a) CLÁUDIO FERNANDO EIRA DE AQUINO E OUTROS MARCIA MENDES CHAVES Dr.(a) SIMARA MOREIRA Num Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorrido Advogados 2012 01 1 045660-3 Recursos Especial / Extraordinário APC ETELMINO ALFREDO PEDROSA E OUTROS Dr.(a) ANDRÉ LUÍS GARONI DE OLIVEIRA E OUTROS AGENCIA PLA DE COMUNICACAO E EVENTOS LTDA Dr.(a) JORGE JAEGER AMARANTE E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2012 01 1 076616-9 Recursos Especial / Extraordinário APC SIMONE QUINTINO MENDES DA VITORIA Dr.(a) STEPHANIE KARINA AMARAL DE OLIVEIRA DISTRITO FEDERAL Dr.(a) FABIO SOARES JANOT E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 017376-8 Recursos Especial / Extraordinário APC FRANCISCO JOSE RODRIGUES HERCULANO Dr.(a) ANA CECILIA SILVA DE SOUZA E OUTROS BANCO ITAUCARD S/A Dr.(a) NELSON PASCHOALOTTO E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2013 01 1 064398-6 Recursos Especial / Extraordinário APO DISTRITO FEDERAL Dr.(a) AREF ASSREUY JUNIOR E OUTROS FELIPE LUIS PEREIRA DOS SANTOS Dr.(a) JUAREZ ROCHA BOTELHO Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2013 10 1 006361-2 Recursos Especial / Extraordinário APC MARCIA GARCEZ MAIA Dr.(a) LAIANA VERAS DE NOVAIS BANCO ITAUCARD S.A Dr.(a) CELSO MARCON E OUTROS 248 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Recurso Especial Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2005 01 1 085137-7 Recurso Especial APC LUIZ ESTEVÃO DE OLIVEIRA NETO Dr.(a) RAFAEL BARROS E SILVA GALVAO CLEAN SOLUTIONS SANEAMENTO LTDA Dr.(a) REGINA MARIA DE FREITAS CASTRO E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2008 01 1 128783-4 Recurso Especial APC BRAGO COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA Dr.(a) MOACIR AKIRA YAMAKAWA E OUTROS DURVAL ANTONIO GONCALVES Dr.(a) SILVIA DE FÁTIMA PRATES MENDES Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2008 01 1 130428-9 Recurso Especial APC YARA PEREIRA DA SILVA Dr.(a) ROGÉRIO FERREIRA BORGES E OUTROS ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Dr.(a) DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2008 01 1 141134-4 Recurso Especial EIC E. S. Dr.(a) JOSE RICARDO BAITELLO L. M. R. Dr.(a) EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados Recorrido Advogado Recorrido Advogado 2009 01 1 046603-3 Recurso Especial APC DISTRITO FEDERAL Dr.(a) DANIEL AUGUSTO MESQUITA E OUTROS IRMAOS PONTUAL EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA Dr.(a) JOÃO PIRES DOS SANTOS E OUTROS WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Dr.(a) ALEXANDRE MAGALHÃES DE MESQUITA CCA- ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Dr.(a) NAO CONSTA ADVOGADO Num Processo Recurso Recorrentes Advogado Recorrido Advogados 2009 01 1 196079-9 Recurso Especial APC IZAURA VALERIO AZEVEDO E OUTROS Dr.(a) MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS SERVCATER INTERNACIONAL LTDA Dr.(a) JOSÉ REINALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA JR. E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2010 01 1 041183-0 Recurso Especial EIC GASPAR GONCALVES DA SILVA FILHO Dr.(a) JOSÉ PEREIRA DE SOUZA NETTO E OUTROS MARCOS JOSE VILELA Dr.(a) FERNANDO FRANCISCO SILVA JUNIOR E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogados 2010 01 1 204620-2 Recurso Especial APC MANCHESTER SERVICOS LTDA Dr.(a) EDUARDO LORENZONI CANDEIA E OUTROS GERINO DE ARAUJO SANTANA E OUTROS Dr.(a) MARCELO DE SOUZA DO NASCIMENTO E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2010 01 1 216633-2 Recurso Especial APC INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dr.(a) PAULO RIOS MATOS ROCHA JAQUELINE CASSIANO DE OLIVEIRA ALMEIDA Dr.(a) BIANCA ALVARENGA GONÇALVES - NPJ - UNICEUB E OUTROS Num Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorrido Advogados 2010 06 1 014648-2 Recurso Especial APC FABIANA MOTTA TRIBUZI NEVES E OUTROS Dr.(a) WAGNER RAIMUNDO DE OLIVEIRA SALES E OUTROS MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Dr.(a) MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO E OUTROS 249 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2010 11 1 005183-9 Recurso Especial APC LUCIANA MARIA INACIA MEDEIROS Dr.(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CIA ITAULEASING DE ARREND MERCANTIL (NO REP LEGAL) Dr.(a) NELSON PASCHOALOTTO E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2011 01 1 095250-0 Recurso Especial APC BRASIL TELECOM S/A. (OI S/A.) Dr.(a) ANA TEREZA PALHARES BASILIO E OUTROS EDSON SHOJI WATANABE Dr.(a) JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2011 01 1 103525-7 Recurso Especial APC ISRAEL LINCOLN LOURENÇO TAVARES Dr.(a) MIGUEL SOUZA GOMES E OUTROS BANCO BMG S/A Dr.(a) ANDRE LOPES AUGUSTO E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2011 01 1 217041-0 Recurso Especial APC ECL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Dr.(a) EDUARDO DE BARROS PEREIRA E OUTROS TEMES AMBIENTAL LTDA Dr.(a) DANIEL MORENO PORTELLA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2012 01 1 023057-2 Recurso Especial APC ESPOLIO DE DELTA SILVA DE OLIVEIRA rep. por TEREZINHA DE OLIVEIRA TRAVASSOS Dr.(a) NPJ - UNICEUB LUCIANA MIRANDA Dr.(a) VALTER FERREIRA XAVIER FILHO E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2012 01 1 034429-4 Recurso Especial APC CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA Dr.(a) RICARDO HUMBERTO CEZE E OUTROS WAGNER MORETICOM DE OLIVEIRA ARAÚJO Dr.(a) WAGNER MORÉTIÇON DE OLIVEIRA ARAÚJO Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2012 01 1 123988-3 Recurso Especial APC BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Dr.(a) ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO E OUTROS SUELI DE SOUZA SILVA Dr.(a) FÁBIO GOMIDES BORGES E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2012 06 1 013292-4 Recurso Especial APC MARCIO SALOMAO Dr.(a) PAULO CESAR FARIAS VIEIRA E OUTROS CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL Dr.(a) LUCIANA MEIRA DE SOUZA COSTA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogado 2012 07 1 030449-4 Recurso Especial APC BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Dr.(a) ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO E OUTROS IGOR CORREA CABRAL Dr.(a) GUILHERME MELO AIRES CIRQUEIRA Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2012 08 1 003091-5 Recurso Especial APC SUL AMERICA SAUDE S/A Dr.(a) ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS SELMA ELIAS BITTAR Dr.(a) RAICILIANO FERREIRA GUERREIRO E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Recorrido 2012 08 1 004609-8 Recurso Especial APC ROMUALDO DE SOUSA CARVALHO Dr.(a) MARCOS ANTÔNIO ANDRADE E OUTROS AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 250 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Advogados Dr.(a) RICARDO NEVES COSTA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorrido Advogados 2013 00 2 014443-0 Recurso Especial AGI PAULO CÉSAR HERCULANO E OUTROS Dr.(a) SILVIO DE ARAUJO NUNES E OUTROS PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA Dr.(a) ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorrido Advogados 2013 00 2 016845-2 Recurso Especial AGI LENIRA BRANDAO BOYADJIAN E OUTROS Dr.(a) JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS E OUTROS BANCO DO BRASIL SA Dr.(a) GUSTAVO AMATO PISSINI E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogados 2013 00 2 021109-0 Recurso Especial AGI BANCO DO BRASIL SA Dr.(a) GUSTAVO AMATO PISSINI E OUTROS DIEMA NUNES FERREIRA E OUTROS Dr.(a) JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS E OUTROS Num Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorrido Advogados 2013 00 2 021109-0 Recurso Especial AGI DIEMA NUNES FERREIRA E OUTROS Dr.(a) JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS E OUTROS BANCO DO BRASIL SA Dr.(a) GUSTAVO AMATO PISSINI E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 00 2 022040-0 Recurso Especial AGI COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA Dr.(a) RAUL CANAL E OUTROS RUY AMAZONAS LAMAR FILHO Dr.(a) ELIAS MILER DA SILVA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 00 2 024097-5 Recurso Especial AGI CLOVES RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR Dr.(a) THIAGO GOMES VILANOVA E OUTROS BRASIL TELECOM S/A Dr.(a) EDUARDO MORETH LOQUEZ E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Recorridos Advogado 2013 00 2 029492-5 Recurso Especial RCL MARIA ELOI PAULISTA Dr.(a) JOSÉ GOMES DE MATOS FILHO E OUTROS JUIZ DE DIREITO DA DÉCIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA DF ALEXANDRINO DE FARIAS BRAUNA E OUTROS Dr.(a) JONAS ALVES ZONATO Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogados 2013 00 2 029585-6 Recurso Especial no Agravo Regimental AGI BANCO DO BRASIL SA Dr.(a) GUSTAVO AMATO PISSINI E OUTROS ANNA DOMANSKA TELLES FERREIRA E OUTROS Dr.(a) JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 013305-7 Recurso Especial no Agravo Regimental APC COMPAÑIA PANAMEÑA DE AVIACIÓN S.A. - COPA AIRLINES Dr.(a) ISABELA BRAGA POMPÍLIO E OUTROS MARIA INES AMORIM DOS REIS Dr.(a) DANIEL REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 027742-3 Recurso Especial APC ALDIR MENDONCA DE MENEZES Dr.(a) WELLINGTON MENDONCA DOS SANTOS E OUTROS PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL Dr.(a) MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI E OUTROS BANCO DO BRASIL SA Dr.(a) ANA PAULA D'AVILA DE SOUZA E OUTROS Num Processo 2013 01 1 046749-4 251 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados Recurso Especial APC INPAR PROJETO WAVE SPE LTDA Dr.(a) DIRCEU MARCELO HOFFMANN E OUTROS ANTÔNIO MARCIO CASTRO VIVAS DE SOUZA Dr.(a) BRUNO VIEIRA BOMFIM E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 065719-4 Recurso Especial APC BANCO VOLKSWAGEN SA Dr.(a) RICARDO NEVES COSTA E OUTROS PRICILA MENDES RAUGUSTO Dr.(a) SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogado 2013 01 1 093083-7 Recurso Especial APC ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Dr.(a) LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO E OUTROS FERNANDO MAURICIO PESSOA RAMALHO VIANNA E OUTROS Dr.(a) FILIPE FERNANDES SIQUEIRA Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorridos Advogados 2013 01 1 160890-3 Recurso Especial APC PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL Dr.(a) MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI E OUTROS AFRANIO LUIZ PINHEIRO NEVES E OUTROS Dr.(a) JOSE CARLOS DE ALMEIDA E OUTROS Num Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorrido Advogados 2013 01 1 175900-0 Recurso Especial APC ANDERSON DA COSTA MOURÃO E OUTROS Dr.(a) MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA E OUTROS CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI Dr.(a) MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogados Recorrido Advogados 2013 07 1 019309-8 Recurso Especial APC CARLOS HENRIQUE FREIRE JORGE Dr.(a) ITALO ANTUNES DA NOBREGA E OUTROS AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA Dr.(a) MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA E OUTROS Recurso Extraordinário Num Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorrido Advogados 2010 01 1 167020-2 Recurso Extraordinário APC FERNANDO GUILHON HENRIQUES E OUTROS Dr.(a) WALTERSON MARRA E OUTROS DISTRITO FEDERAL Dr.(a) LEDA M. SOARES JONOT E OUTROS Num Processo Recurso Recorrentes Advogados Recorrido Advogados 2011 01 1 145554-4 Recurso Extraordinário APC ANTONIA AURINEIDE DE OLIVEIRA E OUTROS Dr.(a) ULISSES RIEDEL DE RESENDE E OUTROS DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ROMILDO OLGO PEIXOTO JÚNIOR E OUTROS Num Processo Recurso Recorrente Advogado Recorrido Advogados 2012 01 1 068730-0 Recurso Extraordinário APC LUIZ GERALDO NETO Dr.(a) MARCELO ALMEIDA ALVES DISTRITO FEDERAL Dr.(a) DEMETRIUS ABIORANA CAVALCANTE E OUTROS Brasília - DF, 13 de junho de 2014 RYAN DE CHANTAL ZANCHET E SANTOS Subsecretário de Recursos Constitucionais 252 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Corregedoria PORTARIA GC 86 DE 13 DE JUNHO DE 2014 O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução n.º 71, de 31 de março de 2009, alterada pela Resolução n.º 152, de 06 de julho de 2012, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como o contido no procedimento administrativo 6.237/2014, RESOLVE: Art. 1º Designar os Juízes de Direito Substitutos a seguir nominados, nos respectivos dias e horários, para o Plantão Judiciário do Primeiro Grau de Jurisdição no Núcleo de Plantão Judiciário – NUPLA, do período de 17 a 19/06/2014: DATA 17/06/2014 (terça-feira) 17/06/2014 (terça-feira) 17/06/2014 (terça-feira) 18/06/2014 (quarta-feira) 18/06/2014 (quarta-feira) 19/06/2014 (quinta-feira) 19/06/2014 (quinta-feira) HORÁRIO 0h-8h 12h30-19h 19h-24h 0h-12h 19h-24h 0h-14h 14h-24h JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS Germano Oliveira Henrique de Holanda Márcia Regina Araújo Lima Marina Cusinato Xavier Nádia Vieira de Mello Ladoshky Germano Oliveira Henrique de Holanda Nádia Vieira de Mello Ladoshky Lucas Nogueira Israel Débora Valle de Brito Samer Agi § 1º Os Juízes de Direito Substitutos designados para o plantão do dia 17/06/2014 (terça-feira) e do dia 18/06/2014 (quartafeira), no horário das 0h às 8h e das 0h às 12h, serão também competentes para o exame das medidas apresentadas no Posto Avançado do Juizado Itinerante de Brasília, localizado no Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek, respectivamente, e deverão estar presentes no Posto Avançado, o primeiro, no horário das 6h às 8h, e o segundo, no horário das 6h às 12h. No horário das 0h às 6h, os Magistrados serão acionados pelo servidor responsável. § 2º Os Juízes de Direito Substitutos designados para o plantão do dia 17/06/2014 (terça-feira) e do dia 18/06/2014 (quartafeira), no horário das 19h às 24h serão, igualmente, competente para o exame das medidas apresentadas no Posto Avançado do Juizado Itinerante de Brasília – Aeroporto e deverão estar presente no Posto Avançado no referido horário. § 3º O Juiz de Direito Substituto designado para o plantão do dia 19/06/2014 (quinta-feira), no horário das 0h-14h, será também competente para o exame das medidas apresentadas no Posto Avançado do Juizado Itinerante de Brasília – Aeroporto no horário das 0h-6h, sendo, nesse período, acionado pelo servidor responsável. Art. 2º Designar os Juízes de Direito Substitutos a seguir nominados, nos respectivos dias e horários, para o plantão judiciário do Primeiro Grau de Jurisdição no Posto Avançado do Juizado Especial Itinerante de Brasília, localizado no Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek: DATA 17/06/2014 (terça-feira) 17/06/2014 (terça-feira) 17/06/2014 (terça-feira) 18/06/2014 (quarta-feira) 18/06/2014 (quarta-feira) 19/06/2014 (quinta-feira) 19/06/2014 (quinta-feira) 19/06/2014 (quinta-feira) HORÁRIO 0h-8h 12h30-19h 19h-24h 0h-12h 19h-24h 0h-6h 6h-15h 15h-24h JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS Germano Oliveira Henrique de Olanda Fabriziane Figueiredo Stellet Nádia Vieira de Mello Ladoshky Germano Oliveira Henrique de Olanda Nádia Vieira de Mello Ladoshky Lucas Nogueira Israel Tiago Pinto Oliveira Frederico Ernesto Cardoso Maciel §1ºO Juiz de Direito Substituto designado para o Plantão Judiciário do dia 19/06/2014 (quinta-feira), no horário das 0h às 6h, será acionado pelo servidor responsável. §2º O Juiz de Direito Substituto designado para o Plantão Judiciário do dia 19/06/2014 (quinta-feira), no horário das 15h às 24h, deverá estar presente no Posto Avançado do Aeroporto. Art. 3º Designar o Juiz de Direito Substituto Diego Fernandes Silva Santos, para o plantão judiciário de Primeiro Grau de Jurisdição no Juizado do Torcedor, localizado nas dependências do Estádio Nacional de Brasília - Mané Garrincha, no dia 19/06/2014 (quintafeira), no horário das 11h às 17h. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 253 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios EXPEDIENTE DO DIA 16 DE JUNHO DE 2014 Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: Desembargador Romeu Gonzaga Neiva Chefe de Gabinete da Corregedoria: Virgínia Costa Meireles Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Embargos de Declaração. TERRACAP e Associação dos Produtores Rurais e Moradores da Agrovila I do Combinado Agrourbano de Brasília e outros. Recurso (impugnação da sentença proferida pelo Juízo da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal). DECISÃO Processo n. 2013.01.1.100862-8 - OAB/DF 24.699 –Adv. Alisson Dias de Lima; OAB/DF 12.227 – Adv. Étilo Ferreira de Sá; OAB/DF 25.531 – Adv. Leonardo José Martins Mendes; OAB/DF 26.164 – Adv. Vivian Vitali Mendes Rocha; OAB/DF 34.752 – Adv. Luciana de Oliveira Ramos; OAB/DF 16.338 – Adv. Thaís de Andrade Moreira Rodrigues; OAB/CE 21540 – Adv. Marcela Rivanda Coelho Pereira Chayb; OAB/CE 5012 – Adv. Ninon Elisabeth Tauchmann; OAB/DF 3951 – Adv. Antônio Sathler Garcia.; OAB/CE 4725 – Adv. Ernandes Lopes Pereira; OAB/DF 26813 – Adv. Matheus Sathler Garcia; A Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP e a Associação dos Produtores Rurais e Moradores da Agrovila I do Combinado Agrourbano de Brasília - DF e outros opõem Embargos de Declaração em face da decisão de fls. 1.597/1.604.A TERRACAP aponta como contrariedade do julgado a remessa dos autos à Vara de Registros Públicos para conhecimento e arquivamento.Sustenta que os autos, após o trânsito em julgado, deveriam ser remetidos à Vara de Registros Públicos para encaminhamento ao 4º Ofício de Registro de Imóveis, a fim de que fosse efetivado o registro de loteamento, haja vista a rejeição das impugnações e a regularidade do pedido de registro.A Associação dos Produtores Rurais e Moradores da Agrovila I do Combinado Agrourbano de Brasília – DF e outros buscam sanar omissões, contradições e obscuridades, que entendem existentes na reportada decisão.Alegam, em suas razões, que todos os fundamentos fáticos e jurídicos que demonstram os graves vícios que maculam as matrículas apontadas foram ignorados pela decisão de fls. 1.597/1.604.Sustentam que, de acordo com entendimento do c. Supremo Tribunal Federal, se a situação revela conflito entre as partes, adquire natureza contenciosa e, por tal razão, deve ser julgada por turma cível deste Tribunal de Justiça.Argumentam que há contradição no decisum, porquanto foi exarado entendimento de que, a matéria em tela é insusceptível de apreciação no âmbito deste procedimento administrativo, devido ao seu conteúdo de alta indagação, sendo que, de outra parte, a instrução probatória foi exaurida plenamente.É o relatório.- Dos Embargos de Declaração da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.Presentes os pressupostos de admissibilidade, considerando-se que a Terracap tem prazo em dobro para recorrer.Na hipótese, a decisão embargada foi disponibilizada no dia 21.05.2014 (quarta-feira), fls. 1.605/1.606, e publicada no primeiro dia útil seguinte, qual seja, 22.05.2014 (quinta-feira), iniciando, assim, a contagem do prazo recursal em 23.05.2014 (sexta-feira). Os embargos foram opostos em 28.05.2014, conforme se verifica do carimbo de recebimento de fl. 1.618, estando, portanto, tempestivos.Com efeito, quanto à contrariedade apontada, não há como acolher o argumento expendido, uma vez que a determinação de encaminhamento dos autos à Vara de Registros Públicos para conhecimento e arquivamento, após o trânsito em julgado, não impossibilita o prosseguimento da regularização do loteamento em tela. O juízo, ao tomar ciência da decisão, adotará as medidas pertinentes para a efetivação do registro do aludido loteamento e, somente após tal providência, arquivará o procedimento, nos moldes do disposto na decisão.Não restou demonstrada, portanto, a contradição alegada pela TERRACAP.Posto isso, nego provimento aos Embargos de Declaração da TERRACAP.- Dos Embargos de Declaração da Associação dos Produtores Rurais e Moradores da Agrovila I do Combinado Agrourbano de Brasília – DF e outros.Os presentes embargos de declaração não podem ser conhecidos, porquanto intempestivos.O prazo para a oposição dos embargos é de 5 (cinco) dias, contados da publicação, conforme dispõe o artigo 536 do Código de Processo Civil.Na hipótese, a decisão guerreada foi disponibilizada no dia 21.05.2014 (quarta-feira), fls. 1.605/1.606, e publicada no primeiro dia útil seguinte, qual seja, 22.05.2014 (quinta-feira), iniciando, assim, a contagem do prazo recursal em 23.05.2014 (sexta-feira).Os embargos de declaração foram opostos na data de 02.06.2014, de acordo com o carimbo de recebimento de fl. 1.620, quando ultrapassado o quinquídio legal.Verifica-se, pois, a intempestividade do presente instituto, uma vez que este deveria ter sido proposto no prazo de cinco dias após a publicação da decisão proferida.Sobre o tema, já decidiu este e. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, in verbis:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO. DISPONIBILIZAÇÃO DJE. PUBLICAÇÃO. DIES A QUO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Conforme a lei 11.419/06 (art. 4º, § 3º), considera-se a data da publicação como sendo o primeiro dia útil seguinte à disponibilização da decisão no DJe. Como a decisão foi publicada em 14/03/2012 (quarta-feira) e tendo o prazo recursal escoado em 19/03/2012, verifica-se a intempestividade dos embargos de declaração interpostos em 21/03/2012. Assim, não se deve conhecer de recurso interposto fora do prazo. (Grifo do autor)2. Recurso não conhecido. (Acórdão n.596804, 20090111260789APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª Turma 254 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Cível, Data de Julgamento: 24/05/2012, Publicado no DJE: 21/06/2012.).Posto isso, não conheço dos Embargos de Declaração opostos pela Associação dos Produtores Rurais e Moradores da Agrovila I do Combinado Agrourbano de Brasília – DF e outros.Intime-se.Cumpra-se.Brasília, 09 de maio de 2014.Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVACorregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Serviços Notariais e de Registro do DF 4.º OFÍCIO DE NOTAS, PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS DE BRAZLÂNDIA - DISTRITO FEDERAL EDITAL DE PROCLAMAS ALLAN NUNES GUERRA, Oficial do Cartório acima mencionado, situado naÁrea Especial 4, Conjunto B, Lote 2, Setor Tradicional, Brazlândia - DF,faz saber que pretendem contrair matrimônio os seguintes contraentes: Protocolo n.º 5285. EDVALDO MESSIAS LOPES e ALINE AMORIM DE MATTOS. Ele: brasileiro, solteiro, pedreiro, residente e domiciliado em Brasília - DF, nascido aos 11/04/1980, em Montes Claros/MG, filho de João Antonio Lopes (falecido)/Maria Natalia Lopes. Ela: brasileira, solteira, feirante, residente e domiciliada em Brasília - DF, nascida aos 16/08/1981, em Rio de Janeiro/RJ, filha de Jorge Ferreira de Mattos/Eliene Rodrigues Amorim (falecida). Protocolo n.º 5292. ELOI HUK e BRUNA DIAS TEODORO. Ele: brasileiro, solteiro, motorista de caminhão, residente e domiciliado em Brasília - DF, nascido aos 04/06/1983, em Campo Largo/PR, filho de Luiz Carlos Huk (falecido)/Maria da Glória Matias Huk. Ela: brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada em Brasília - DF, nascida aos 20/04/1992, em Brasília/DF, filha de Valdivino Teodoro Ferreira/Lucilene Candida Dias. Protocolo n.º 5303. EVERALDO ALVES FERREIRA e JULIANA MONTEIRO DOS ANJOS.Ele: brasileiro, solteiro, produtor agrícola polivalente, residente e domiciliado em Brasília - DF, nascido aos 28/04/1982, em São José da Lagoa Tapada/PB, filho de Geraldo Alves Ferreira (falecido)/Geralda Hosminda Ferreira (falecida). Ela: brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada em Brasília - DF, nascida aos 12/08/1990, em Brasília/DF, filha de José Gabriel dos Anjos/Francisca Monteiro dos Anjos. Protocolo n.º 5326. HÉLITON SOARES DOS SANTOS e RAYANE VIEIRA DA CONCEIÇÃO. Ele: brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado em Brasília - DF, nascido aos 19/10/1993, em Brasília/DF, filho de Elis Teixeira dos Santos/Marcilene Soares dos Santos. Ela: brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada em Brasília - DF, nascida aos 02/01/1997, em Brasília/DF, filha de Raimundo da Conceição Brito/Júlia Vieira da Silva. Protocolo n.º 5327. GELDO DA SILVA SANTOS e ANA KARLA VILELA DA SILVA. Ele: brasileiro, solteiro, professor de nível superior na educação infantil, residente e domiciliado em Brasília - DF, nascido aos 22/04/1984, em São Raimundo Nonato/PI, filho de Gaspar Paes Landim dos Santos/Maria da Silva Santos. Ela: brasileira, solteira, professora de nível superior na educação infantil, residente e domiciliada em Brasília - DF, nascida aos 10/04/1985, em Brasília/DF, filha de Jair Severino da Silva/Verônica Maria Vilela da Silva. Protocolo n.º 5328. DIONANTAM CÁSSIO XAVIER BRAGA e DAIANA XIMENES LIMA. Ele: brasileiro, divorciado, professor de matemática no ensino médio, residente e domiciliado em Brasília - DF, nascido aos 15/12/1985, em Ceres/GO, filho de Genésio José Braga/Sílvia Helena Xavier Braga. Ela: brasileira, divorciada, do lar, residente e domiciliada em Brasília - DF, nascida aos 09/07/1987, em Brasília/DF, filha de Raimundo Rodrigues Lima/Quitéria Ximenes de Lima. Protocolo n.º 5329. REBSON KELLY DE ALMEIDA GOMES e DARTE PEREIRA DE SOUZA. Ele: brasileiro, solteiro, porteiro de edifícios, residente e domiciliado em Brasília - DF, nascido aos 15/09/1991, em Pombal/PB, filho de Raimundo Gomes da Silva/Maria Eloisa de Almeida Gomes. Ela: brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada em Brasília - DF, nascida aos 26/09/1994, em Santa Maria da Vitória/ BA, filha de Agnaldo Moreira de Souza/Dalva da Conceição Pereira. Protocolo n.º 5330. RICARDO PORTELA FERREIRA e ELICLEIDE BATISTA DO NASCIMENTO. Ele: brasileiro, solteiro, vigilante, residente e domiciliado em Brasília - DF, nascido aos 14/09/1979, em Ibiapina/CE, filho de Jose Aurimar Portela Ferreira/Maria de Jesus Vieira Ferreira. Ela: brasileira, solteira, babá, residente e domiciliada em Brasília - DF, nascida aos 09/01/1986, em Icó/CE, filha de Jose Batista do Nascimento/Maria de Lourdes do Nascimento. Protocolo n.º 5331. ANDRÉ FELIPE DA SILVA SOUZA e AMANDA VITORINO BARROS.Ele: brasileiro, solteiro, comerciante varejista, residente e domiciliado em Brasília - DF, nascido aos 24/09/1990, em Brasília/DF, filho de João Cândido de Souza/Rozenilde Rodrigues da Silva. Ela: brasileira, solteira, comerciante varejista, residente e domiciliada em Brasília - DF, nascida aos 21/04/1992, em Brasília/DF, filha de /Maria Vitorino de Barros. 255 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Protocolo n.º 5332. AILTON BARBOSA SOUSA e SILVANA MARIA DOS SANTOS. Ele: brasileiro, solteiro, armador de estrutura de concreto armado, residente e domiciliado em Brasília - DF, nascido aos 02/03/1973, em Jacobina/BA, filho de Edmilson Oliveira Sousa (falecido)/Maria Barbosa de Jesus. Ela: brasileira, solteira, empregada doméstica diarista, residente e domiciliada em Brasília - DF, nascida aos 07/05/1980, em Jacobina/BA, filha de Lourdes Maria dos Santos. Se alguém souber de algum impedimento queira acusá-lo na forma da Lei.Brasília - DF, 11 de junho de 2014- Telefone: (61) 3391-1239. 7º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL EDITAL DE PROCLAMAS Itamar Rios Silva, Títular em Exercício do Serviço Registral acima, localizado na CNM, 01, Bloco H, Loja 04, Ceilândia-DF, faz saber que pretendem contrair matrimônio, os seguintes casais: 74367-JOSE GIRLÂNDIO SOARES DE GÓES e ADRIANA TURBANO DE SOUZA Ele: brasileiro, solteiro, pintor de automóveis, residente na(o) Ceilândia-DF, nascido em 12/08/1978, em Serra Talhada/PE, filho de e CICERA SOARES DE GÓES. Ela: brasileira, solteira, do lar, residente na(o) Ceilândia-DF, nascida em 25/02/1986, em Serra Talhada/PE, filha de MANOEL BARROS DE SOUZA e IVONEIDE TURBANO PAS. 74496-VALDEILSON SILVA BASTOS e CARLIANE VALE MACÊDO Ele: brasileiro, solteiro, auxiliar de mecânico de autos, residente na(o) Ceilândia-DF, nascido em 24/11/1991, em Cururupu/MA, filho de JOSÉ RIBAMAR FONSECA BASTOS e VALDILENE SILVA BASTOS. Ela: brasileira, solteira, doméstica, residente na(o) Ceilândia-DF, nascida em 15/02/1991, em Mirinzal/MA, filha de CARLOS ALBERTO LOUZEIRO MACÊDO e MARIA SANTA ABREU VALE. 74497-RUBEILTON PEREIRA ALENCAR e DANIELA DE OLIVEIRA DOS SANTOS Ele: brasileiro, solteiro, pedreiro, residente na(o) Ceilândia-DF, nascido em 15/08/1983, em Santa Luzia/MA, filho de PEDRO IZIDIO DE ALENCAR e MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA ALENCAR. Ela: brasileira, solteira, estudante, residente na(o) Ceilândia-DF, nascida em 02/10/1997, em Brasília/DF, filha de DOMINGOS GOMES DOS SANTOS e SIMONE DE OLIVEIRA DOS SANTOS. 74498-JOAIS ARAUJO BORGES e EDVANE MAIA SILVA Ele: brasileiro, solteiro, gerente, residente na(o) Ceilândia-DF, nascido em 18/09/1982, em Lima Campos/MA, filho de JÂMES DE SOUSA BORGES e RITA ARAUJO BORGES. Ela: brasileira, solteira, vendedora, residente na(o) Ceilândia-DF, nascida em 22/05/1990, em Santa Luzia do Paruá/MA, filha de EVERALDO SILVA e IRACY MAIA SILVA. 74501-WELINTON PINHEIRO MOTA e CRISTIANEA ROGÉRIA GOMES DA SILVA Ele: brasileiro, solteiro, motorista, residente na(o) Recanto das Emas-DF, nascido em 12/08/1982, em Brasília/DF, filho de DIVINO ANTONIO DA MOTA e CELIA MARIA PINHEIRO MOTA. Ela: brasileira, solteira, comerciária, residente na(o) Recanto das Emas-DF, nascida em 27/04/1978, em Imperatriz/MA, filha de RAIMUNDO NONATO SILVA e MARIA DAS DORES GOMES DA SILVA. 74502-FLÁVIO RODRIGUES CARNEIRO e CAMILA ARAUJO DOS SANTOS MOURA Ele: brasileiro, divorciado, vigilante, residente na(o) Ceilândia-DF, nascido em 09/04/1978, em Brasília/DF, filho de MARCOS ANTONIO RODRIGUES e ZELIA DE JESUS CARNEIRO RODRIGUES. Ela: brasileira, solteira, comerciante, residente na(o) Ceilândia-DF, nascida em 29/11/1988, em Brasília/DF, filha de ROBERVAL RIBEIRO MOURA e SUELY ARAUJO DOS SANTOS. 74503-ELDEN VICENTE SIQUEIRA GONÇALVES e ADRIELA RAMOS DE MATOS Ele: brasileiro, divorciado, servidor público, residente na(o) Cruzeiro Novo-DF, nascido em 04/12/1961, em Itupiranga/PA, filho de ESTEVINO GONÇALVES DOURADO e FORTUNATA SIQUEIRA FEITOSA. Ela: brasileira, solteira, comerciária, residente na(o) Ceilândia-DF, nascida em 01/10/1992, em Tuntum/MA, filha de JOSÉ MOREIRA DE MATOS e LEONICE RAMOS DE MATOS. 74504-ALEXANDRE GRATIVOL DE ARAUJO e RENATA DE ARAÚJO ANASTÁCIO Ele: brasileiro, solteiro, vigilante, residente na(o) Ceilândia-DF, nascido em 14/12/1982, em Brasília/DF, filho de ANTONIO FERREIRA DE ARAUJO e LENY GRATIVOL DE ALMEIDA. Ela: brasileira, solteira, do lar, residente na(o) Ceilândia-DF, nascida em 06/11/1984, em Brasília/DF, filha de MANOEL ANASTÁCIO e MARIA DO LIVRAMENTO DE ARAÚJO. 74505-IGOR RENÊ COSME PEREIRA DA CUNHA e VALDÊNIA LOPES PINTO Ele: brasileiro, solteiro, cobrador, residente na(o) 256 Edição nº 110/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de junho de 2014 Ceilândia-DF, nascido em 21/03/1994, em Brasília/DF, filho de MARCOS BERNARDES DA CUNHA e DIEIMY DANIELA PEREIRA TOLENTINO. Ela: brasileira, solteira, auxiliar de cozinha, residente na(o) Recanto das Emas-DF, nascida em 05/02/1990, em Madeiro/PI, filha de JOSÉ FERREIRA PINTO e MARIA DE FÁTIMA LOPES. 74506-VALTOMIR MARTINS FERRAZ e MARCIA BORGES MARTINS Ele: brasileiro, solteiro, empresário, residente na(o) CeilândiaDF, nascido em 10/11/1973, em Goiás/GO, filho de JOAQUIM MARTINS FERRAZ e BENEDITA FERREIRA FERRAZ. Ela: brasileira, divorciada, do lar, residente na(o) Ceilândia-DF, nascida em 17/07/1979, em Ceres/GO, filha de ITAMAR MARTINS e LUZIA BORGES MARTINS. 74507-RODOLFO CARDOSO OLIVEIRA e ROSIANE CACIANO DA SILVA Ele: brasileiro, solteiro, administrador, residente na(o) Ceilândia-DF, nascido em 09/09/1978, em Brasília/DF, filho de JOSÉ DIAS DE OLIVEIRA e ANTONIA CARDOSO DO NASCIMENTO OLIVEIRA. Ela: brasileira, solteira, bióloga, residente na(o) Ceilândia-DF, nascida em 03/09/1986, em Brasília/DF, filha de MILTON CACIANO DA SILVA e MARIA LEÔNIDAS DA SILVA. 74508-ANTONIO ERISVALDO DE PAIVA LIMA e ADRIANA BRAZ DOS SANTOS Ele: brasileiro, solteiro, operador de logística, residente na(o) Ceilândia-DF, nascido em 18/03/1978, em São Benedito/CE, filho de ANTONIO DE SOUZA LIMA e MARIA DE FÁTIMA PAIVA LIMA. Ela: brasileira, solteira, vendedora, residente na(o) Ceilândia-DF, nascida em 20/09/1980, em Brasília/DF, filha de ANTONIO BATISTA DOS SANTOS e MARIA JOSÉ DOS SANTOS. 74509-RAFAEL CORDEIRO VERAS e RAÍSSA TAYANE ALVES DE OLIVEIRA Ele: brasileiro, solteiro, corretor de seguros, residente na(o) Ceilândia-DF, nascido em 23/09/1989, em São Luís/MA, filho de JOÃO BOSCO DE JESUS VALE VERAS e ROSARIO LOURDES SANTOS CORDEIRO. Ela: brasileira, solteira, estudante, residente na(o) Ceilândia-DF, nascida em 02/02/1995, em Brasília/DF, filha de JOILSON AUGUSTO DE OLIVEIRA e CÂNDIDA MARIA ALVES DE LIMA. 74510-UBIRAJARA CONCEIÇÃO DAS NEVES e CLEONICE PEREIRA BORGES Ele: brasileiro, solteiro, serralheiro, residente na(o) Taguatinga-DF, nascido em 20/10/1982, em Brasília/DF, filho de e DIVINA CONCEIÇÃO DAS NEVES. Ela: brasileira, solteira, cabeleireira, residente na(o) Taguatinga-DF, nascida em 19/12/1979, em Brasília/DF, filha de EDSON MESQUITA BORGES e ONORINDA PEREIRA BORGES. 74513-OZÉIAS BRITO DA SILVA e KAROLINE BATISTA GONDIM Ele: brasileiro, divorciado, administrador de empresas, residente na(o) Ceilândia-DF, nascido em 09/01/1963, em Fátima do Sul/MS, filho de LUIZ BRITO DA SILVA e BENEDITA EULINA DA SILVA. Ela: brasileira, solteira, estudante, residente na(o) Ceilândia-DF, nascida em 01/03/1988, em Brasília/DF, filha de BONIFACIO ALVES GONDIM e EDINA BATISTA DA SILVA. 74514-JOSIVALDO DOS SANTOS CERQUEIRA e SAMARA LEANDRA PAIXÃO PEREIRA DE LIMA Ele: brasileiro, solteiro, músico, residente na(o) Ceilândia-DF, nascido em 31/07/1988, em Feira de Santana/BA, filho de ANTONIO JORGE DOS SANTOS CERQUEIRA e RITA DOS SANTOS CERQUEIRA. Ela: brasileira, solteira, do lar, residente na(o) Ceilândia-DF, nascida em 26/12/1993, em Brasília/DF, filha de ANDERSON PEREIRA DE LIMA e SANTINA BISPO PAIXÃO. 74515-RODOLFO ANDRADE DA COSTA e ANGIE CAVALCANTE PEREIRA Ele: brasileiro, solteiro, agente patrimonial, residente na(o) Ceilândia-DF, nascido em 09/06/1983, em Brasília/DF, filho de JOSE ANTONIO DA COSTA e MARIA DO SOCORRO ANDRADE DA COSTA. Ela: brasileira, solteira, estudante, residente na(o) Ceilândia-DF, nascida em 05/02/1992, em Brasília/DF, filha de AMBROSIO PEREIRA LOPES NETO e JANDIARA COÊLHO CAVALCANTE PEREIRA. 74516-RAIMUNDO PEREIRA e SANDRA BORGES DOS SANTOS Ele: brasileiro, solteiro, vigia, residente na(o) Samambaia-DF, nascido em 01/11/1965, em Coremas/PB, filho de OTAVIANO PEREIRA e IZABEL MARIA PEREIRA. Ela: brasileira, solteira, do lar, residente na(o) Samambaia-DF, nascida em 12/06/1969, em Brasília/DF, filha de BAILON JOSÉ DOS SANTOS e ALDEGONDA PUREZA BORGES. 74517-LUCIANO SOUZA GRAIA e ANA VITÓRIA DOS SANTOS ALEXANDRE Ele: brasileiro, solteiro, pedreiro de manutenção e conservação, residente na(o) Ceilândia-DF, nascido em 25/04/1980, em Santa Maria da Vitória/BA, filho de e LUCINA SOUZA GRAIA. Ela: brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, residente na(o) Ceilândia-DF, nascida em 23/12/1978, em Picuí/PB, filha de SEVERINO DINIZ ALEXANDRE e MARIA DA GUIA DOS SANTOS ALEXANDRE. 74518-ADILIO PEREIRA PIO e VITÓRIA DOS SANTOS PINHO Ele: brasileiro, solteiro, atendente, residente na(o) Ceilândia-DF, nascido em 14/10/1993, em Flores do Piauí/PI, filho de e FRANCISCA PEREIRA PIO. Ela: brasileira, solteira, atendente, residente na(o) Ceilândia-DF, nasc