LEI MUNICIPAL Nº 1.949/1996
“Inclui Evento no Calendário do Município e abre crédito
em favor do Automóvel Clube de Taquara”.
ARI RODRIGUES, Prefeito Municipal de Taquara, no uso de suas atribuições legais, FAÇO
SABER que, em sessão realizada em 29.04.1996, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - As provas de automobilismo, promovidas pelo Automóvel Clube de Taquara, passam
a integrar o calendário festivo do Município, oficializando-se para o ano de 1996 as seguintes datas:
28.04.1996, 04.08.1996 e 06.10.1996.
Art. 2º - Abre crédito de R$ 3.000,00 em favor do referido Clube, correspondente a R$
1.000,00, para cada prova.
§ 1º - As competições acima mencionadas integram o calendário da Federação Gaúcha de
Automobilismo – FGA.
§ 2º - As quantias ora estabelecidas serão utilizadas para cobrir o pagamento do Troféu, Mídia
e Despesas Correlatas.
§ 3º - O auxílio ora consignado gravará a rubrica da 1313.03080312.057-9 – Assistência
Social e Econômica a Entidades Privadas – 3231.00.3 – Subvenções Sociais.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquara, 06 de maio de 1996.
ARI RODRIGUES
Prefeito Municipal
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