LEI MUNICIPAL Nº 1.949/1996 “Inclui Evento no Calendário do Município e abre crédito em favor do Automóvel Clube de Taquara”. ARI RODRIGUES, Prefeito Municipal de Taquara, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que, em sessão realizada em 29.04.1996, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - As provas de automobilismo, promovidas pelo Automóvel Clube de Taquara, passam a integrar o calendário festivo do Município, oficializando-se para o ano de 1996 as seguintes datas: 28.04.1996, 04.08.1996 e 06.10.1996. Art. 2º - Abre crédito de R$ 3.000,00 em favor do referido Clube, correspondente a R$ 1.000,00, para cada prova. § 1º - As competições acima mencionadas integram o calendário da Federação Gaúcha de Automobilismo – FGA. § 2º - As quantias ora estabelecidas serão utilizadas para cobrir o pagamento do Troféu, Mídia e Despesas Correlatas. § 3º - O auxílio ora consignado gravará a rubrica da 1313.03080312.057-9 – Assistência Social e Econômica a Entidades Privadas – 3231.00.3 – Subvenções Sociais. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Taquara, 06 de maio de 1996. ARI RODRIGUES Prefeito Municipal