ORPA_ROAM_CLARO_001-2015 ACORDO DE ROAMING AUTOMÁTICO NACIONAL CLARO Anexo 2 - ASPECTOS COMERCIAIS 1. Disposições Gerais 1.1. O presente Anexo tem por objeto definir as condições comerciais necessárias para o estabelecimento da utilização de Rede GSM, 3G, 4G e GPRS da CLARO pela CONTRATANTE a fim de atender aos Usuários desta última, quando os mesmos estiverem na condição de visitante, ou seja, fora da área de prestação do serviço da CONTRATANTE. 1.2. As condições comerciais dispostas no presente Anexo se prestam à contratação do Serviço de Roaming pela CONTRATANTE em caráter de exclusividade com a CLARO, não devendo a CONTRATANTE contratar com outro fornecedor o mesmo tipo de serviço enquanto permanecer vigente o presente Acordo entre as Partes. 1.3. Para fins do presente Acordo, o Serviço de Roaming Automático Nacional GSM, 3G, 4G e GPRS é considerado um serviço de caráter temporário, não devendo ser usufruído pelos usuários da CONTRATANTE em caráter permanente. 1.4. Não integra o presente Acordo o estabelecimento do tráfego de dados Machineto-Machine (M2M). 1.5. A CONTRATANTE deverá remunerar a CLARO, pela utilização de sua rede pelo Usuário Visitante, de acordo com os critérios definidos no item 2. 1.6. Os prazos e condições do pagamento dos valores ora apresentados encontram-se descritos no Acordo de Roaming Nacional firmado entre as Partes. 2. Estrutura tarifária e Valores 2.1. A estrutura tarifária e os valores aplicáveis ao Roaming GSM, 3G, 4G e GPRS entre as Partes, são definidos na tabela 1 abaixo: Tabela 1 Serviço Valores sem tributos VOZ R$ 0,61 (sessenta e um centavos) ou conforme abaixo SMS R$0,21 (vinte e um centavos) DADOS R$4,00 (quatro reais) ou conforme abaixo AD R$0,80 (oitenta centavos) ou conforme abaixo 2.2. Voz corresponde ao valor do VC1 por minuto, para chamada originada e acesso a caixa postal; 2.3. O AD corresponde ao valor fixo adicional de deslocamento devido pela Prestadora de Origem à Prestadora Visitada sobre todo e qualquer tipo de chamada recebida ou originada do SMP realizada pelo cliente de Prestadora de Origem na Área de Prestação do Serviço da Prestadora Visitada; 2.4. O GPRS corresponde ao valor de uso de rede GPRS, e será tarifado por Megabyte, sendo a tarifação inicial mínima de 10 Kilobytes por sessão; 2.5. O SMS corresponde a cada mensagem enviada; ORPA_ROAM_CLARO_001-2015 ACORDO DE ROAMING AUTOMÁTICO NACIONAL CLARO 2.6. Todos os valores apresentados no item 2.1 do presente Anexo estão em Reais e líquidos de tributos e contribuições; 2.7. Os preços serão reajustados anualmente sempre no dia 1º de Janeiro. O primeiro reajuste dos valores de utilização da Rede GSM, 3G, 4G e GPRS em Roaming deve ocorrer a partir de 01 de janeiro de 2014; 2.8. O reajuste será realizado pela variação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), ou por outro índice legal que venha a substituí-lo, referente ao período de 12 (doze) meses imediatamente anterior, encerrando-se no dia anterior ao do reajuste. 3. Concessão de desconto 3.1. Opcionalmente, a CONTRATANTE poderá contratar da CLARO, o modelo de remuneração através da aquisição de pacotes de voz e de dados com comprometimento mínimo mensal, ao qual lhe será concedido um desconto no valor da tarifa conforme demonstrado nas tabelas 2 e 3, abaixo: Tabela 2 Pacote Voz (mensal) Min. Pgto. Mínimo Mensal Valor do Min. por Pacote Tarifa Excedente AD Excedente 100.000 min. 100.000 R$ 61.000,00 R$ 0,61 R$ 0,61 R$ 0,78 200.000 min. 200.000 R$ 112.000,00 R$ 0,56 R$ 0,56 R$ 0,76 300.000 min. 300.000 R$ 156.000,00 R$ 0,52 R$ 0,52 R$ 0,74 400.000 min. 400.000 R$ 192.000,00 R$ 0,48 R$ 0,48 R$ 0,72 Tabela 3 Pacote Dados (mensal) Pacote por Pgto. Mínimo MB (mensal) Mensal Valor do MB por Pacote Tarifa Excedente 10 10.240 R$ 30.617,60 R$ 2,99 R$ 2,99 50 51.200 R$ 50.688,00 R$ 0,99 R$ 0,99 200 204.800 R$ 79.872,00 R$ 0,39 R$ 0,39 500 512.000 R$ 148.480,00 R$ 0,29 R$ 0,29 1000 1.024.000 R$ 194.560,00 R$ 0,19 R$ 0,19 ORPA_ROAM_CLARO_001-2015 ACORDO DE ROAMING AUTOMÁTICO NACIONAL CLARO 3.2. Caso a CONTRATANTE exceda a utilização do pacote de voz escolhido, deverá pagar pelo tráfego excedente a CLARO, o valor da tarifa excedente e do AD excedente estabelecido na tabela 2 acima. 3.3. Caso a CONTRATANTE exceda a utilização do pacote de dados escolhido, deverá pagar pelo tráfego excedente a CLARO, o valor da tarifa excedente estabelecido na tabela 3 acima. 3.4. A CONTRATANTE ao contratar um dos pacotes de voz disponíveis acima, automaticamente estará isenta da cobrança do serviço de SMS estabelecido na Tabela 1 acima. 3.5. A CONTRATANTE poderá rever o pacote de dados contratado a cada período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do presente Acordo. 3.6. Os valores estabelecidos no item 3.1 estão em Reais e líquido de tributos e contribuições, sendo seu reajuste aplicado conforme os itens 2.6 e 2.7 acima citados.