TERMOS E CONDIÇÕES “COBRANÇA DIÁRIA DE INTERNET EM ROAMING INTERNACIONAL” Objeto: Cobrança diária de internet ilimitada em Roaming Internacional, com redução de velocidade após o consumo de 10MB. Elegibilidade para contratação: Válido apenas para Clientes pessoa física e pessoa jurídica, ativos em um dos Planos Claro Conta ou Banda Larga, que tiverem liberada a utilização internacional de dados em roaming e aparelho/modem compatível com o serviço. Para liberar o serviço de dados no exterior, os clientes devem ligar gratuitamente para *468 (canal exclusivo de atendimento de Roaming Internacional) antes de viajar. Não são elegíveis a esta cobrança os Clientes Pessoa Jurídica Telemetria e Rastreamento, uso em Roaming Aéreo e Marítimo e Clientes que possuam outros planos de Roaming Internacional. Nestes casos a tarifa cobrada será a tarifa avulsa vigente, conforme o país visitado. Valor: A tarifa diária de utilização do serviço de dados em roaming internacional depende do país visitado conforme tabela abaixo: GRUPO TARIFA/DIA Grupo Américas (países do grupo América Movil (*) + Estados Unidos) R$ 24,90 Grupo Europa (Albânia, Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, R$ 24,90 Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Malta, Noruega, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, Romênia, Suécia, Suíça e Turquia) Grupo Mundo (todos os demais países com os quais a Claro possui acordo de dados) R$ 79,90 (**) (*) O grupo America Movil é formado pelos seguintes países: Argentina, Chile, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Porto Rico, República Dominicana e Uruguai. (**) O cliente deverá acessar o site da Claro www.claro.com.br para consulta aos países abrangidos nesta categoria ou ligar para *468. Havendo início de uma conexão em um País e posteriormente alteração do uso para País de outro grupo da tabela acima, será computado para efeito de tarifação o maior valor da diária para o período de 24 h correspondente. O valor da diária será identificado na fatura de serviço do cliente, com o registro da primeira conexão do dia e tarifa diária correspondente. As demais conexões abrangidas nesta tarifação, dentro das mesmas 24 horas, serão identificadas na fatura com o valor zerado. A tarifação de voz e torpedos não é regulada por este Termo e seguirá a tarifação avulsa ou pacote contratado correspondente. Prazo de validade: A cobrança é diária, ou seja, será contado o prazo de 24 h (vinte e quatro horas) de utilização, a partir da primeira hora, minuto ou segundo de utilização da conexão, ou seja, durante as 24h seguintes ao inicio da navegação do período o cliente poderá navegar na internet pelo custo unitário de adesão disposto acima. Após o término do ciclo diário, quando do início de nova navegação ou no curso desta, será cobrada nova taxa de adesão para o novo ciclo. Forma de Contratação: A contratação é automática quando da liberação para uso do serviço de dados em roaming internacional, desde que o cliente tenha sido aprovado na análise de crédito correspondente. Além da cobrança diária de dados, o cliente poderá contratar pacotes de dados em roaming internacional disponibilizados pela Operadora, neste caso, a cobrança diária objeto deste Termo só será efetivada, após o consumo da franquia de dados do pacote contratado. Caso não existam pacotes disponíveis para contratação, a tarifação diária será aplicada a partir do início do uso do serviço de roaming internacional. TC.MKT nº 001/2012 MKT: JGG – 12-07-2012 JUR: APAF – 12.07.2012 ATEND: Restrições: O acesso e navegação nas condições deste pacote são: (i) uso exclusivo no exterior, nas Operadoras com acordo de Roaming Internacional com a Claro; (ii) velocidade de navegação de até 300 Kbps até o consumo de 10MB, reduzindo posteriormente para 32 Kbps; (iii) A velocidade de navegação pode oscilar de acordo com o número de usuários do serviço no momento, proximidade com a Estação Rádio Base que esteja provendo o serviço e outros fatores externos, motivo pelo qual a Claro não garante a velocidade de navegação; (iv) Não haverá qualquer responsabilidade da Claro pela eventual interrupção na prestação do serviço contratado nas chamadas regiões de sombra das Operadoras visitadas, nas quais o serviço oferecido poderá ser prejudicado por razões climáticas, geográficas e tecnológicas, nos termos do contrato firmado e (v) o uso de dados em serviços especiais que não a corrente utilização da internet, acesso a e.mails, redes sociais, etc. poderá ser tarifado de forma avulsa. Disposições Gerais: A responsabilidade pela habilitação ou desativação do serviço de roaming de dados no aparelho celular/equipamento correspondente é exclusiva do Cliente, sendo devida eventual tarifação gerada pela inaptidão do usuário na utilização destes recursos em sua estação móvel ou modem/tablet/equipamento correspondente. A Claro se reserva ao direito de encerrar a comercialização da diária de dados a qualquer tempo, hipótese em que a tarifação voltará a ser unitária, por MB trafegado, no valor disposto para o Plano de Serviço do Cliente. Identificada a prática de qualquer fraude ou desvio na utilização do serviço objeto do presente documento a Claro se reserva o direito de reduzir os benefícios ou excluir o cliente da oferta, sem prévio aviso, voltando o cliente a ser tarifado pelo valor unitário MB. A adesão a este serviço implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Termo, das políticas e procedimentos da CLARO, assim como das disposições constantes no Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal da CLARO e seus anexos. O presente documento poderá ter suas condições e/ou mecânica alterada, a qualquer tempo, sem prévio aviso e a exclusivo critério da Claro, e estas alterações alcançarão adesões passadas desde que estejam nesta Oferta. O presente documento é parte integrante do Contrato do Cliente e as condições aqui dispostas poderão ser adicionadas de divulgações comerciais e informações constantes do Site, declarando o cliente que possui conhecimento de todas as informações adicionais. O presente documento obriga a parte e seus herdeiros e sucessores, restando eleito o foro da Capital do Estado Brasileiro em que residir o cliente como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. Na hipótese do assinante não utilizar adequadamente o serviço de telecomunicações ora contratado, conforme preceitos contidos na regulamentação pertinente, tais como, mas não se limitando, ao uso de PABX/Modem interligado à rede do Serviço Móvel Pessoal da CLARO ou ao desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel, autoriza a CLARO, de forma imediata e independente de notificação ao assinante, a tomar as seguintes providências: (i) Apresentar denúncia à Anatel, para as providências cabíveis; (ii) Tomar sem efeito os descontos, promoções e vantagens concedidos; (iii) Rescindir o Contrato / Promoção imediatamente, devendo o ASSINANTE, nessa hipótese, efetuar os pagamentos devidos pela utilização do serviço, inclusive, eventual multa. TC.MKT nº 001/2012 MKT: JGG – 12-07-2012 JUR: APAF – 12.07.2012 ATEND: