S.E.Motores Maria Alves Diniz CNPJ. 11.374.407/0001-03 Contrato de Manutenção Preventiva e Prestação de Serviços Por este instrumento particular, de um lado Condomínio Edifício Solar da Tamarineira. Situado na Avenida Visconde do Rio Branco n° 767 Centro - Niterói / RJ, denominado contratante, e de outro lado denominado contratado encontra-se a pessoa jurídica S.E Motores situado a Est. De Itaipuaçu, Lt. 03 Qd .30 s/n°, territorial de Itaipuaçu -Maricá -Rj, tendo entre si, justo e acertado o presente contrato cujas cláusulas, relacionadas a seguir e descriminadas prometem dar comprimento fiel. Objetivo: 1° Deverão ser feitas visitas duas vezes ao mês, entre os dias 15 e 30 A fim de realizar serviços de manutenção preventiva Nas bombas de recalque e bombas de incêndio e nos sistemas elétricos das mesmas Especificação de serviços: 2° Relacionar as matérias que serão utilizadas, caso tenha necessidade dos serviços de manutenção corretiva nas partes mencionadas no 1° item. Material 3° Todo material necessário para os serviços de manutenção corretiva será por conta do contratante Aprovação 4° O presente contrato será considerado válido, mediante assinatura do contratante Escopo do serviço 5° Será combinado entre as partes serviços extra tais como: • • • • Instalações de qualquer sistema elétrico e eletrônico. Enrolamento de motores Troca do selo mecânico Retifica de eixos Valor do contrato ., 6° valor referente a prestação de serviços conforme itens listados acima. Vá salário mínimo vigente no estado do Rio De Janeiro por mês Pagamento 7° Ficando acertado que o pagamento pelos serviços prestados deverá ser efetuado mensalmente no décimo dia de cada mês Vencimento de contrato 8° O presente contrato tem o prazo de validade de 12 meses (l ano) podendo ser prorrogado de acordo com as partes Rescisão de Contrato 9° O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, desde que sejam seguidos procedimentos: • O interessado deverá comunicar sua decisão por escrito • Caso o serviço já esteja sendo executado, o contratante será obrigado a pagar pelo serviço que já realizado. • Em virtude de má execução do serviço ou obra, ocasionando perdas ao contratante, deverão ser ressarcidos os prejuízos pelo contratado. As partes de acordo : Itaipuaçu ()5 de <>&r6/inB&O (Contratado Telefones de contato (21)2702-1515 (21)7880-5184 (21) 7877 -2168 de 2011