S.E.Motores
Maria Alves Diniz
CNPJ. 11.374.407/0001-03
Contrato de Manutenção Preventiva e Prestação de Serviços
Por este instrumento particular, de um lado Condomínio Edifício Solar
da Tamarineira. Situado na Avenida Visconde do Rio Branco n° 767
Centro - Niterói / RJ, denominado contratante, e de outro lado
denominado contratado encontra-se a pessoa jurídica S.E Motores
situado a Est. De Itaipuaçu, Lt. 03 Qd .30 s/n°, territorial de
Itaipuaçu -Maricá -Rj, tendo entre si, justo e acertado o presente
contrato cujas cláusulas, relacionadas a seguir e descriminadas
prometem dar comprimento fiel.
Objetivo:
1° Deverão ser feitas visitas duas vezes ao mês, entre os dias 15 e 30
A fim de realizar serviços de manutenção preventiva
Nas bombas de recalque e bombas de incêndio e nos sistemas elétricos das mesmas
Especificação de serviços:
2° Relacionar as matérias que serão utilizadas, caso tenha necessidade
dos serviços de manutenção corretiva nas partes mencionadas no 1°
item.
Material
3° Todo material necessário para os serviços de manutenção corretiva
será por conta do contratante
Aprovação
4° O presente contrato será considerado válido, mediante assinatura do
contratante
Escopo do serviço
5° Será combinado entre as partes serviços extra tais como:
•
•
•
•
Instalações de qualquer sistema elétrico e eletrônico.
Enrolamento de motores
Troca do selo mecânico
Retifica de eixos
Valor do contrato
.,
6° valor referente a prestação de serviços conforme itens listados
acima. Vá salário mínimo vigente no estado do Rio De Janeiro por mês
Pagamento
7° Ficando acertado que o pagamento pelos serviços prestados deverá
ser efetuado mensalmente no décimo dia de cada mês
Vencimento de contrato
8° O presente contrato tem o prazo de validade de 12 meses (l ano)
podendo ser prorrogado de acordo com as partes
Rescisão de Contrato
9° O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes,
desde que sejam seguidos procedimentos:
•
O interessado deverá comunicar sua decisão por escrito
•
Caso o serviço já esteja sendo executado, o contratante será
obrigado a pagar pelo serviço que já realizado.
•
Em virtude de má execução do serviço ou obra, ocasionando perdas ao
contratante, deverão ser ressarcidos os prejuízos pelo contratado.
As partes de acordo :
Itaipuaçu ()5 de <>&r6/inB&O
(Contratado
Telefones de contato
(21)2702-1515
(21)7880-5184
(21) 7877 -2168
de 2011
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S.E.Motores Maria Alves Diniz CNPJ. 11.374.407/0001