TERMO DE PERMISSÃO DE USO ONEROSA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG, E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PARA OS FINS QUE MENCIONA A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG Instituto de Laticínios Cândido Tostes (ILCT), empresa pública estadual, situada em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, na Rua Tenente Luiz de Freitas, 116. Bairro Santa Terezinha - CEP: 36045-560, Telefone:(32) 3225-5852 e (32) 3224-6923, e-mail: [email protected], inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0002-04, neste ato representada por seu presidente, Rui da Silva Verneque, portador do RG: MG 20.333.417 e do CPF: 20.561.086-53 doravante designada simplesmente EPAMIG, e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecida n o en dereço XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX na cidade de XXXXXXXXXX - XX, CEP XXXXX-XXX, NESTE ATO REPRESENTADO DE ACORDO COM O SEU ESTATUTO SOCIAL, doravante designada PERMISSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente termo de permissão de uso onerosa mediante as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Objetiva o presente instrumento a permissão de uso onerosa, pela EPAMIG à PERMISSIONÁRIA, de estande para exposição de produtos, serviços e realização de negócios inerentes ao segmento laticinista durante a 42ª EXPOMAQ – Exposição de Máquinas, Equipamentos, Embalagens e Insumos para a Indústria Laticinista, a ser realizada no período de 1 4 a 1 6 de julho de 2015, com início, diariamente, às 14:00 horas e encerramento às 22:00 horas para visitantes e expositores, no Centro Regional de Convenções e Exposições da Zona da Mata – Expominas, Juiz de Fora, localizado na BR-040 – Km 790 – Trevo de Torreões, em Juiz de Fora - MG. CLÁUSULA SEGUNDA: DO ESTANDE A EPAMIG compromete-se a permitir o uso oneroso à PERMISSIONÁRIA de XX metros quadrados de área de estande representado pelas referências XXXX-XXXX, de acordo com a planta da feira disponível no website http://www.minaslactea.com.br. Subcláusula Primeira: Neste ato entende-se por e s t a n d e a á r e a l i v r e devidamente demarcada na planta da feira, conforme descrição nas subcláusulas segunda e terceira. Subcláusula Segunda: A EPAMIG se compromete a permitir o uso oneroso à PERMISSIONÁRIA somente do local correspondente à metragem constante do caput desta Cláusula. Os estandes são aqueles identificados através de demarcação efetuada no piso, rigorosamente de acordo com a planta baixa de distribuição de estandes. A partir desta marcação, cabe à PERMISSIONÁRIA providenciar a sua montagem , ciente de que todo e qualquer custo advindo da montagem será da sua inteira responsabilidade. São obrigatórias a montagem do piso, da estrutura de iluminação, de letreiros para identificação da PERMISSIONÁRIA no local do estande e de divisórias de 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de altura em toda linha limítrofe com outro estande, exceto quando se tratar de estandes que configurem "ilha". O projeto do estande deve ser encaminhado à COMISSÃO DA EXPOMAQ, até 15 de junho de 2015, determinando a localização do ponto de energia e do ponto de água no local, este, se necessário. Subcláusula Terceira: Fica expressamente previsto que todas as despesas decorrentes da montagem do(s) estande(s) correrão por conta exclusiva da PERMISSIONÁRIA, inclusive projeto, decoração ou qualquer outro tipo de montagem a ser feita, a critério da mesma, bem como o transporte e a instalação dos equipamentos ou máquinas que esta queira colocar em demonstração em seu estande, assim como a desmontagem e retirada dos equipamentos ao final da 42ª EXPOMAQ. Subcláusula Quarta: A PERMISSIONÁRIA pagará pelo uso dos ítens marcados abaixo e respectivos quantitativos através de boleto bancário e emissão de Nota Fiscal complementar à Nota Fiscal de permissão de uso onerosa do estande. Para a energia é obrigatório o pedido mínimo de 1 Kw (220 V). Energia (220 V): Energia (380 V): Ar Comprimido: Hidráulica: Hidráulica: ( ( ( ( ( ) ) ) ) ) R$ R$ R$ R$ R$ 172,64 495,41 300,00 299,00 299,00 (Kw); (Kw); (ponto); (ponto-água) (ponto-deságue). Caso a PERMISSIONÁRIA não tenha os quantitativos acima no momento desta contratação ela deverá enviar, posteriormente, o formulário 04 que se encontra no Manual do Expositor, preenchido e devidamente assinado pelo representante legal da Empresa. Subcláusula Quinta: Caso tenha interesse, a PERMISSIONÁRIA poderá adquirir ou realizar ações de merchandising na feira (comunicação visual, distribuição de panfletos, utilização de mascotes, etc). A contratação de tais serviços só poderá ser feita diretamente com a EPAMIG, por meio do contato com a C O M I S S Ã O D E C O M E R C I A L I Z A Ç Ã O E F I N A N Ç A S . Após a contratação dos serviços, será emitida uma nota fiscal complementar à nota fiscal de exploração de estande. Fica terminantemente proibida a realização de qualquer ação de merchandising sem o consentimento da EPAMIG. Identificadas ações não acordadas durante o evento, a empresa expositora responsável pela atividade poderá sofrer sanções em relação à sua renovação para 2017. CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR O valor da presente permissão de uso onerosa será de R$ XX.XXX,XX, a ser pago em X parcela(s). Subcláusula Primeira: A PERMISSIONÁRIA pagará à EPAMIG o valor total especificado no caput, em parcela única ou dividido em parcelas vencíveis de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, de acordo com a especificação abaixo: PARCELA VALOR (R$) DATA DO PAGAMENTO 1 R$ x.xxx,xx Xx/xx/xx 2 R$ x.xxx,xx Xx/xx/xx 3 R$ x.xxx,xx Xx/xx/xx 4 R$ x.xxx,xx Xx/xx/xx Subcláusula Segunda: A EPAMIG, como responsável pela gestão e execução econômico- financeira do evento, deverá emitir os documentos fiscais (Notas Fiscais com o serviço de cessão de estandes, conforme ítem 3.03 da lista de serviços da lei 116/03) dos serviços prestados à PERMISSIONÁRIA, em julho de 2015, quando do evento. Subcláusula Terceira: O pagamento será efetuado obrigatoriamente por boleto bancário, o qual será emitido, após assi n at u ra deste Termo, pela PERMISSIONÁRIA. Subcláusula Quarta: Caso a PERMISSIONÁRIA não efetue o pagamento da 1ª (primeira) parcela em até 10 (dez) dias, a EPAMIG disponibilizará o estande reservado, para outro expositor que se interessar. Ocorrendo o pagamento da 1ª parcela e inadimplência nas parcelas subsequentes, ficará a PERMISSIONÁRIA sujeita à multa de 2% (dois inteiros por cento), juros de mora de 0,033% ad (ao dia) e demais sanções permitidas em lei, observando o direito da defesa e do contraditório. A inadimplência dos pagamentos, acima de 30 dias corridos, promoverá protesto em cartório, sendo a PERMISSIONÁRIA responsável por despesas advindas deste procedimento. Subcláusula Quinta: A PERMISSIONÁRIA deverá enviar à EPAMIG este Contrato devidamente assinado, inclusive por pelo menos uma testemunha, em três vias, sem os quais não será permitida a sua participação no evento. CLÁUSULA QUARTA: DA VEDAÇÃO Fica expressamente vedado à PERMISSIONÁRIA ceder, gratuita ou onerosamente, o estande que lhe foi permitido o uso, bem como utilizá-lo para fins diversos aos do Evento. CLÁUSULA QUINTA: DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ESTANDE A EPAMIG disponibilizará o espaço livre para montagem dos estandes no período de 30 de junho de 2015 a 13 de julho de 2015. Subcláusula Única – A movimentação de máquinas e equipamentos far-se-á das 07:00 às 17 horas nos dias 30 de junh o de 2015 e 01 e 02 de julho de 2015. CLÁUSULA SEXTA: DA DESOCUPAÇÃO DO ESTANDE A PERMISSIONÁRIA se obriga a desocupar totalmente o estande objeto deste Instrumento no prazo máximo de 03 (três) dias após o término da 42ª EXPOMAQ, no dia 16/07/2015 As desmontagens só poderão ter seu início a partir das 7:00 horas do dia 17 de julho de 2015. Subcláusula Única: A partir do 4º (quarto) dia, será cobrada multa de 0,33% ao dia, incidente sobre o valor total da cláusula Terceira, ainda que o equipamento tenha sido deslocado do local original da instalação, mas que permaneça nas dependências do PAVILHÃO DO EXPOMINAS. CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESPONSABILIDADE DA PERMISSIONÁRIA É de total responsabilidade da PERMISSIONÁRIA, durante o período de montagem e desmontagem do(s) estande(s), todos os objetos, ferramentas, mercadorias, equipamentos, acessórios, móveis e utensílios de decoração de sua propriedade, cabendo à mesma toda e qualquer responsabilidade em caso de avarias ou extravios de qualquer natureza.Pagamentos referentes às locações dos materiais ocorrerão por conta da Permissionária. Subcláusula Primeira: danos ao patrimônio da prepostos e/ou terceiros caracterizados, cabendo devidamente apurado. A PERMISSIONÁRIA se responsabilizará pelos eventuais EPAMIG ou PAVILHÃO DO EXPOMINAS provocados por seus que estejam para ela trabalhando, desde que devidamente à mesma reparar os danos à EPAMIG, no montante Subcláusula Segunda: A PERMISSIONÁRIA deverá se responsabilizar pelo trânsito de pessoas cadastradas por ela, quando da montagem e desmontagem do(s) estande(s), e estas deverão estar identificadas com crachás personalizados. CLÁUSULA OITAVA – DA DESISTÊNCIA E DAS PENALIDADES Fica estabelecida cláusula penal no importe de 50% (cinquenta por cento) do valor da permissão, no caso de desistência da PERMISSIONÁRIA na utilização do estande e consequente rescisão deste Termo, ressalvada a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, que impeçam a execução plena do seu objeto. Subcláusula primeira: Visando garantir a quitação da multa, prevista no caput desta cláusula, a EPAMIG poderá reter os pagamentos já efetuados pela PERMISSIONÁRIA até o limite da quantia apurada. Subcláusula segunda: Os pedidos de desistência da utilização dos estandes somente podem ser efetuados até o dia 14 de Junho de 2015 (1 mês antes do início do evento), data limite para restituição dos valores pagos, deduzida a quantia referente à cláusula penal. Na hipótese de pedidos de desistência ulteriores ao prazo citado, os valores pagos não serão restituídos, ressalvada ainda a cobrança por possíveis prejuízos porventura apurados com a desistência. CLÁUSULA NONA: DA ENTREGA DO ESTANDE A PERMISSIONÁRIA terá até às 16:00 horas do dia 13 de julho de 2015 para colocar o(s) estande(s) devidamente montado(s) à disposição da COMISSÃO DA EXPOMAQ. CLÁUSULA DÉCIMA: DA 42ª EXPOMAQ A abertura da 42ª EXPOMAQ será no dia 14 DE JULHO DE 2015, às 14:00 horas, e o seu encerramento dar-se-á no dia 16 de julho de 2015, às 22:00 horas. Não obstante, a PERMISSIONÁRIA deverá consultar o MANUAL DO EXPOSITOR onde estará disponível todo o cronograma do evento, assim como procedimentos e condições que também são assumidas nesta contratação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO PRAZO Esta permissão de uso onerosa tem sua vigência pelo prazo de 12 meses, a partir da data da assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO A inobservância das cláusulas e condições ora pactuadas facultará à parte prejudicada promover a imediata rescisão do presente Termo, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, respondendo a parte infratora pelos prejuízos ocasionados, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente caracterizadas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO As partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte - MG como competente para dirimir as dúvidas e questões advindas da execução do presente Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, na impossibilidade de uma composição amigável entre as partes. E assim, por estarem ajustadas, as partes assinam este termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo nomeadas, para que produza seus efeitos legais. Juiz de Fora, de __________________________________ __ NOME: Rui da Silva Verneque CARGO: Presidente EPAMIG TESTEMUNHAS __________________________________ __ NOME: CPF: EPAMIG de . __________________________________ __ PERMISSIONÁRIA __________________________________ __ NOME: CPF: PERMISSIONÁRIA