TERMO DE PERMISSÃO DE USO ONEROSA, QUE ENTRE SI
CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE
MINAS GERAIS – EPAMIG, E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PARA OS FINS QUE MENCIONA
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG Instituto de Laticínios Cândido Tostes (ILCT), empresa pública estadual, situada
em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, na Rua Tenente Luiz de Freitas, 116. Bairro
Santa Terezinha - CEP: 36045-560, Telefone:(32) 3225-5852 e (32) 3224-6923, e-mail:
[email protected], inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0002-04,
neste ato representada por seu presidente, Rui da Silva Verneque, portador do RG: MG
20.333.417 e do CPF: 20.561.086-53 doravante designada simplesmente EPAMIG, e
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecida n o en dereço XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX na
cidade de XXXXXXXXXX - XX, CEP XXXXX-XXX, NESTE ATO REPRESENTADO DE ACORDO
COM O SEU ESTATUTO SOCIAL, doravante designada PERMISSIONÁRIA, resolvem
celebrar o presente termo de permissão de uso onerosa mediante as cláusulas e
condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Objetiva o presente instrumento a permissão de uso onerosa, pela EPAMIG à
PERMISSIONÁRIA, de estande para exposição de produtos, serviços e realização de
negócios inerentes ao segmento laticinista durante a 42ª EXPOMAQ – Exposição de
Máquinas, Equipamentos, Embalagens e Insumos para a Indústria Laticinista, a
ser realizada no período de 1 4 a 1 6 de julho de 2015, com início, diariamente, às
14:00 horas e encerramento às 22:00 horas para visitantes e expositores, no Centro
Regional de Convenções e Exposições da Zona da Mata – Expominas, Juiz de Fora,
localizado na BR-040 – Km 790 – Trevo de Torreões, em Juiz de Fora - MG.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO ESTANDE
A EPAMIG compromete-se a permitir o uso oneroso à PERMISSIONÁRIA de XX metros
quadrados de área de estande representado pelas referências XXXX-XXXX, de acordo
com a planta da feira disponível no website http://www.minaslactea.com.br.
Subcláusula Primeira: Neste ato entende-se por e s t a n d e a á r e a l i v r e
devidamente demarcada na planta da feira, conforme descrição nas subcláusulas segunda
e terceira.
Subcláusula Segunda: A EPAMIG se compromete a permitir o uso oneroso à
PERMISSIONÁRIA somente do local correspondente à metragem constante do caput
desta Cláusula. Os estandes são aqueles identificados através de demarcação efetuada no
piso, rigorosamente de acordo com a planta baixa de distribuição de estandes. A partir
desta marcação, cabe à PERMISSIONÁRIA providenciar a sua montagem , ciente de
que todo e qualquer custo advindo da montagem será da sua inteira responsabilidade.
São obrigatórias a montagem do piso, da estrutura de iluminação, de letreiros para
identificação da PERMISSIONÁRIA no local do estande e de divisórias de 2,20m (dois
metros e vinte centímetros) de altura em toda linha limítrofe com outro estande, exceto
quando se tratar de estandes que configurem "ilha". O projeto do estande deve ser
encaminhado à COMISSÃO DA EXPOMAQ, até 15 de junho de 2015, determinando a
localização do ponto de energia e do ponto de água no local, este, se necessário.
Subcláusula Terceira: Fica expressamente previsto que todas as despesas decorrentes
da montagem do(s) estande(s) correrão por conta exclusiva da PERMISSIONÁRIA,
inclusive projeto, decoração ou qualquer outro tipo de montagem a ser feita, a critério da
mesma, bem como o transporte e a instalação dos equipamentos ou máquinas que esta
queira colocar em demonstração em seu estande, assim como a desmontagem e
retirada dos equipamentos ao final da 42ª EXPOMAQ.
Subcláusula Quarta: A PERMISSIONÁRIA pagará pelo uso dos ítens marcados
abaixo e respectivos quantitativos através de boleto bancário e emissão de Nota Fiscal
complementar à Nota Fiscal de permissão de uso onerosa do estande. Para a energia é
obrigatório o pedido mínimo de 1 Kw (220 V).
Energia (220 V):
Energia (380 V):
Ar Comprimido:
Hidráulica:
Hidráulica:
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
R$
R$
R$
R$
R$
172,64
495,41
300,00
299,00
299,00
(Kw);
(Kw);
(ponto);
(ponto-água)
(ponto-deságue).
Caso a PERMISSIONÁRIA não tenha os quantitativos acima no momento desta
contratação ela deverá enviar, posteriormente, o formulário 04 que se encontra no
Manual do Expositor, preenchido e devidamente assinado pelo representante legal da
Empresa.
Subcláusula Quinta: Caso tenha interesse, a PERMISSIONÁRIA poderá adquirir ou
realizar ações de merchandising na feira (comunicação visual, distribuição de panfletos,
utilização de mascotes, etc). A contratação de tais serviços só poderá ser feita diretamente
com a EPAMIG, por meio do contato com a C O M I S S Ã O D E C O M E R C I A L I Z A Ç Ã O
E F I N A N Ç A S . Após a contratação dos serviços, será emitida uma nota fiscal
complementar à nota fiscal de exploração de estande. Fica terminantemente proibida
a realização de qualquer ação de merchandising sem o consentimento da EPAMIG.
Identificadas ações não acordadas durante o evento, a empresa expositora
responsável pela atividade poderá sofrer sanções em relação à sua renovação para 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
O valor da presente permissão de uso onerosa será de R$ XX.XXX,XX, a ser pago em
X parcela(s).
Subcláusula Primeira: A PERMISSIONÁRIA pagará à EPAMIG o valor total
especificado no caput, em parcela única ou dividido em parcelas vencíveis de 30 (trinta)
em 30 (trinta) dias, de acordo com a especificação abaixo:
PARCELA
VALOR (R$)
DATA DO PAGAMENTO
1
R$ x.xxx,xx
Xx/xx/xx
2
R$ x.xxx,xx
Xx/xx/xx
3
R$ x.xxx,xx
Xx/xx/xx
4
R$ x.xxx,xx
Xx/xx/xx
Subcláusula Segunda: A EPAMIG, como responsável pela gestão e execução
econômico- financeira do evento, deverá emitir os documentos fiscais (Notas Fiscais com o
serviço de cessão de estandes, conforme ítem 3.03 da lista de serviços da lei 116/03)
dos serviços prestados à PERMISSIONÁRIA, em julho de 2015, quando do evento.
Subcláusula Terceira: O pagamento será efetuado obrigatoriamente por boleto
bancário, o qual será emitido, após
assi n at u ra
deste
Termo, pela
PERMISSIONÁRIA.
Subcláusula Quarta: Caso a PERMISSIONÁRIA não efetue o pagamento da 1ª
(primeira) parcela em até 10 (dez) dias, a EPAMIG disponibilizará o estande
reservado, para outro expositor que se interessar.
Ocorrendo o pagamento da 1ª parcela e inadimplência nas parcelas subsequentes,
ficará a PERMISSIONÁRIA sujeita à multa de 2% (dois inteiros por cento), juros
de mora de 0,033% ad (ao dia) e demais sanções permitidas em lei, observando o
direito da defesa e do contraditório. A inadimplência dos pagamentos, acima de 30 dias
corridos, promoverá protesto em cartório, sendo a PERMISSIONÁRIA responsável por
despesas advindas deste procedimento.
Subcláusula Quinta: A PERMISSIONÁRIA deverá enviar à EPAMIG este Contrato
devidamente assinado, inclusive por pelo menos uma testemunha, em três vias, sem os
quais não será permitida a sua participação no evento.
CLÁUSULA QUARTA: DA VEDAÇÃO
Fica expressamente vedado à PERMISSIONÁRIA ceder, gratuita ou onerosamente, o
estande que lhe foi permitido o uso, bem como utilizá-lo para fins diversos aos do Evento.
CLÁUSULA QUINTA: DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ESTANDE
A EPAMIG disponibilizará o espaço livre para montagem dos estandes no período de
30 de junho de 2015 a 13 de julho de 2015.
Subcláusula Única – A movimentação de máquinas e equipamentos far-se-á das
07:00 às 17 horas nos dias 30 de junh o de 2015 e 01 e 02 de julho de 2015.
CLÁUSULA SEXTA: DA DESOCUPAÇÃO DO ESTANDE
A PERMISSIONÁRIA se obriga a desocupar totalmente o estande objeto deste
Instrumento no prazo máximo de 03 (três) dias após o término da 42ª EXPOMAQ, no dia
16/07/2015
As desmontagens só poderão ter seu início a partir das 7:00 horas do dia 17 de julho de
2015.
Subcláusula Única: A partir do 4º (quarto) dia, será cobrada multa de 0,33% ao dia,
incidente sobre o valor total da cláusula Terceira, ainda que o equipamento tenha
sido deslocado do local original da instalação, mas que permaneça nas dependências do
PAVILHÃO DO EXPOMINAS.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESPONSABILIDADE DA PERMISSIONÁRIA
É de total responsabilidade da PERMISSIONÁRIA, durante o período de montagem e
desmontagem do(s) estande(s), todos os objetos, ferramentas, mercadorias,
equipamentos, acessórios, móveis e utensílios de decoração de sua propriedade, cabendo à
mesma toda e qualquer responsabilidade em caso de avarias ou extravios de qualquer
natureza.Pagamentos referentes às locações dos materiais ocorrerão por conta da
Permissionária.
Subcláusula Primeira:
danos ao patrimônio da
prepostos e/ou terceiros
caracterizados, cabendo
devidamente apurado.
A PERMISSIONÁRIA se responsabilizará pelos eventuais
EPAMIG ou PAVILHÃO DO EXPOMINAS provocados por seus
que estejam para ela trabalhando, desde que devidamente
à mesma reparar os danos à EPAMIG, no montante
Subcláusula Segunda: A PERMISSIONÁRIA deverá se responsabilizar pelo trânsito de
pessoas cadastradas por ela, quando da montagem e desmontagem do(s) estande(s), e
estas deverão estar identificadas com crachás personalizados.
CLÁUSULA OITAVA – DA DESISTÊNCIA E DAS PENALIDADES
Fica estabelecida cláusula penal no importe de 50% (cinquenta por cento) do valor da
permissão, no caso de desistência da PERMISSIONÁRIA na utilização do estande e
consequente rescisão deste Termo, ressalvada a ocorrência de casos fortuitos ou de força
maior, devidamente comprovados, que impeçam a execução plena do seu objeto.
Subcláusula primeira: Visando garantir a quitação da multa, prevista no caput desta
cláusula, a EPAMIG poderá reter os pagamentos já efetuados pela PERMISSIONÁRIA
até o limite da quantia apurada.
Subcláusula segunda: Os pedidos de desistência da utilização dos estandes somente
podem ser efetuados até o dia 14 de Junho de 2015 (1 mês antes do início do
evento), data limite para restituição dos valores pagos, deduzida a quantia referente à
cláusula penal. Na hipótese de pedidos de desistência ulteriores ao prazo citado, os
valores pagos não serão restituídos, ressalvada ainda a cobrança por possíveis prejuízos
porventura apurados com a desistência.
CLÁUSULA NONA: DA ENTREGA DO ESTANDE
A PERMISSIONÁRIA terá até às 16:00 horas do dia 13 de julho de 2015 para colocar o(s)
estande(s) devidamente montado(s) à disposição da COMISSÃO DA EXPOMAQ.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA 42ª EXPOMAQ
A abertura da 42ª EXPOMAQ será no dia 14 DE JULHO DE 2015, às 14:00 horas, e o seu
encerramento dar-se-á no dia 16 de julho de 2015, às 22:00 horas. Não obstante, a
PERMISSIONÁRIA deverá consultar o MANUAL DO EXPOSITOR onde estará disponível
todo o cronograma do evento, assim como procedimentos e condições que também são
assumidas nesta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO PRAZO
Esta permissão de uso onerosa tem sua vigência pelo prazo de 12 meses, a partir da data
da assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
A inobservância das cláusulas e condições ora pactuadas facultará à parte
prejudicada promover a imediata rescisão do presente Termo, independentemente de
notificação judicial ou extrajudicial, respondendo a parte infratora pelos prejuízos
ocasionados, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente
caracterizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte - MG como competente para
dirimir as dúvidas e questões advindas da execução do presente Instrumento, com
renúncia expressa
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, na impossibilidade de uma
composição amigável entre as partes.
E assim, por estarem ajustadas, as partes assinam este termo em 03 (três) vias de igual
teor e forma, perante as testemunhas abaixo nomeadas, para que produza seus efeitos
legais.
Juiz de Fora,
de
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NOME: Rui da Silva Verneque
CARGO: Presidente
EPAMIG
TESTEMUNHAS
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NOME:
CPF:
EPAMIG
de
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PERMISSIONÁRIA
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NOME:
CPF:
PERMISSIONÁRIA
Download

Minuta Contrato Expomaq