TERMO DE PERMISSÃO DE USO Aos 27 dias do mês Junho de 2014, na cidade de Teresina - Piauí, de um lado, a Cooperativa dos Funcionários da Universidade Federal do Piauí /CEUFPI, com sede à Rua Dirce de Oliveira, 3595, 64.048-550, Campus Socopo, Teresina - Piauí, inscrita no CNPJ sob o N° 41.522.749/0001-86, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Luís Gomes da Silva, brasileiro, casado, Filósofo, residente à Rua Isabel Tajra, 958, CEP 64046-680, bairro São João, portador do RG 401.662 - SSP-PI, CPF 218.110.593-68, doravante denominada PERMITENTE, e do outro a Empresa BABCOALL INC. DO BRASIL LTDA, com sede à Rua Dirce de Oliveira, 3595, sala 08, CEP: 64.048-550, Campus Socopo, Teresina - Piauí, neste ato representada pelo sócio e administrador TIAGO RIBEIRO PATRÍCIO, brasileiro, casado, Administrador, residente nesta capital, à Rua Procurador Raimundo Basílio, 2880 bairro Piçarreira, Teresina - Piauí, CEP 64055.655, portador da RG nO 94002133480 SSP-CE e CPF 808.4 72.003-10, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, celebrou-se o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO SEM ÔNUS, de acordo com a Plenária do Conselho Administrativo da CEUFPI, realizada em 23.05.2014, mediante as cláusulas e condições a seguir consignadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO SEM ÔNUS, a utilização e ocupação da Sala 25 à Rua Dirce de Oliveira, 3595, CEP: 64.048550, Campus Socopo, Teresina - Piauí, com área de 30 (trinta) metros quadrados do prédio anexo da CEUFPI dentro da área do Centro de Ciências Agrárias da UFPI. CLÁUSULA SEGUNDA - A PERMISSIONÁRIA usará o módulo objeto desta permissão, única e exclusivamente para a execução da proposta aprovada no Processo de Seleção para Qualificação de Empreendimentos de Base Tecnológica para Incubação na INEAGROIUFPI, objeto do 1° EDITAL/2013. CLÁUSULA TERCEIRA - A execução objeto do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO SEM ÔNUS, reger-se-á pelas cláusulas previstas no termo de Convênio 02/2014 Resolução 057/14 - Processo 23111.004159/14-55, firmado entre a PERMISSIONÁRIA e a Universidade Federal do Piauí em 22 de Abril de 2014. CLÁUSULA QUARTA - O presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO COM ÔNUS terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser autoprorrogado, não ultrapassando estas prorrogações ao limite máximo de 36 (trinta e seis) meses ou o período de Incubação pela PERMISSIONÁRIA na INEAGROIUFPI. CLÁUSULA QUINTA - Constituem obrigações da PERMISSIONÁRIA: I. Utilizar a infraestrutura cedida única e exclusivamente para fins de desenvolvimento de seus produtos/processos, sendo vedado o seu uso para qualquer outra finalidade, não podendo cedê-la ou transferi-la, no todo ou em parte, a terceiros, seja a que título for; 11. Zelar pela guarda, limpeza e conservação do Módulo e devolvê-lo à CEUFPI nas mesmas condições em que ora lhe é entregue; 111.Não praticar quaisquer atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou produção de materiais, equipamentos, insumos e/ou processos que possam ser agressivos ou predatórios ao meio ambiente ou às instalações da CEUFPI; IV. Não alterar, sem prévio consentimento por escrito da CEUFPI, as instalações do Módulo ou o quantitativo de uso das facilidades estabelecidas pela CEUFPI; V. Desenvolver somente ações e projetos de acordo com o Plano de Negócios aprovado pela INEAGRO/UFPlj VI. Assegurar o livre acesso ao Módulo, do pessoal credenciado pela CEUFPI e INEAGRO/UFPI preservadas as necessárias condições de sigilo; VII. Arcar com os custos de manutenção de suas instalações individuais, tais como substituição de lâmpadas, starts, reatores, reparos nos equipamentos disponibilizados; CLÁUSULA SEXTA - O horário de trabalho e a utilização dos serviços devem ser acordados e liberados pelo CEUFPI, não podendo causar qualquer transtorno para a CEUFPI e nem para a UFPI. CLÁUSULA SÉTIMA - O presente Termo poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos: I. Determinação por ato unilateral e escrito da Administração da INEAGRO/UFPI, nos casos de: a) decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da PERMISSIONÁRIA; b) dissolução da PERMISSIONÁRIA; c) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da PERMISSIONÁRIA, que prejudique a execução do presente Termo; d) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento; e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Termo. 11. Amigável, por acordo entre as partes; 111.Decisão judicial, nos termos da legislação. CLÁUSULA OITAVA - Findo o prazo contratual por vencimento normal ou antecipado ou, ainda, por rescisão, nas hipóteses contratuais e legais, o Módulo deverá ser restituído livre e desimpedido, de coisas e pessoas e nas mesmas condições em que tiver sido recebido e a CEUFPI não efetuará qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for, inclusive por benfeitorias realizadas. Caso sejam necessárias reformas para o Módulo voltar à situação original, as providências serão adotadas pela CEUFPI, ficando as despesas daí decorrentes à cargo da PERMISSIONÁRIA. CLÁUSULA NONA - DO FORO - As partes, de comum acordo elegem o Foro Federal da Comarca de Teresina, Piauí, com renuncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, como único e competente para dirimir eventuais questões porventura oriundas de interpretação e execução do presente Contrato. E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias de iguais teor e forma, na presença da testemunha abaixo, para que surtam seus reais efeitos jurídicos. Teresina, 27 de Junho de 2014. ~~. ;~ BA~iii RIBEIRO PATRICIa INC. DO BRASIL LTDA. L~~SILVA PRESIDENTE - CEUFPI Testemunhas: {it:/~t ~~;:a RGN° 2Jl.2{)l-~.