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Último Segundo
Fator previdenciário pode estar
perto da extinção
Mecanismo criado para reduzir o valor das aposentadorias prejudica
trabalhadores e até o governo já fala em substituí-lo
Nelson Rocco, iG São Paulo | 12/01/2011 05:56
O fator previdenciário parece estar com os dias contados. Instituído após a Reforma da
Previdência de 1998 como forma de reduzir as aposentadorias pagas e,
consequentemente, poupar recursos da Previdência, o mecanismo tem sido alvo de
críticas desde sua criação. Trabalhadores, centrais sindicais e advogados são unânimes
em apontar o fator como injusto e prejudicial aos aposentados. Agora até o governo fala
em liquidá-lo.
Na semana passada, o novo ministro da Previdência, Garibaldi Alves, disse que
encomendaria a sua equipe cálculos para avaliar o impacto do fim do fator nas contas da
Previdência. A ideia seria substituí-lo pelo critério da idade mínima para a concessão de
benefícios. A presidenta Dilma Rousseff também já avisou que quer ver um projeto de
Reforma Tributária até o final do primeiro semestre. E quando se fala em reforma na
arrecadação, o tema passa pela Previdência, obrigatoriamente.
“Ano posterior às Eleições é ano de reformas. E este ano não será diferente”, afirma Jane
Lucia Berwanger, presidente em exercício do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
(IBDP). “Devem vir à tona vários temas para discussão, como o fim do fator, a idade
mínima e os critérios para a aposentadoria”, prevê a advogada.
O governo deve, inclusive, rever alguns dos benefícios pagos pela Previdência. A pensão
por morte é um deles. Uma mulher na casa dos 20 anos, por exemplo, que tenha um
marido 50 anos mais velho, irá receber a pensão durante toda a sua vida após a morte do
cônjuge. “Essa questão, o governo irá trazer para a discussão”, opina Jane.
Substituição do fator
No Congresso, há diversos projetos que afetam a aposentadoria do setor privado. Vão
desde o fim do fator previdenciário até a mudança dos seus cálculos e a limitação do
período de aplicação. De acordo com Jane, o governo deve sinalizar com o fim do fator,
mas deve cobrar da sociedade – centrais sindicais e congressistas – algum outro critério
que o substitua.
“O fator, do ponto de vista econômico, pode até ter lógica. Mas se olharmos para as
pessoas, ele é injusto”, avalia Luiz Benedito, diretor técnico do Sindifisco, o sindicato
nacional dos auditores fiscais – hoje a arrecadação da Previdência está vinculada à
Receita Federal. “O fator previdenciário prejudica quem começou a trabalhar mais cedo,
que geralmente recebe uma remuneração mais baixa e que, quando perde a colocação
aos 50 anos, não consegue outra”, justifica.
Jane, do IBDP, afirma que tanto o fator previdenciário como a limitação da idade mínima
para a aposentadoria são “ruins” em uma sociedade com a estrutura social como a
brasileira. Ela lembra que, desde a reforma de 1998, não existe mais a idade mínima para
a aposentadoria integral, que leva em conta 30 anos de contribuição para mulheres e 35,
para homens. “Apenas a proporcional tem o critério da idade mínima de 53 anos”, diz.
Segundo a presidente em exercício do IBDP, na prática, poucos candidatos à
aposentadoria se enquadram no critério da idade mínima. Quando foi instituída, em 1998,
passou a exigir um “pedágio” do trabalhador de 40% sobre os anos que faltavam para ele
se aposentar. “Se a pessoa tinha 25 anos de contribuição”, exemplifica Jane, “faltavam dez
anos para ela se aposentar. Com o pedágio, ela tem que completar mais 40%”, diz. No
total, a conta chega a 39 anos, no mínimo, e é difícil quem cumpra esse prazo quando
chega aos 53 anos.
Pontuação
Jane Lucia Berwanger lembra que um dos projetos em tramitação no Congresso, do
deputado Pepe Vargas (PT-RS), que institui o critério de pontos 85/95 para a concessão
da aposentadoria integral, pode ganhar força nos debates. Pelo projeto, os homens devem
comprovar um total de 95 pontos e as mulheres, 85. Isso significa a soma dos anos de
contribuição à idade do segurado. Uma mulher com 35 anos de contribuição, que tenha
começado a trabalhar aos 15, pode se aposentar aos 50 anos. A advogada afirma que, por
esse critério, o tempo de contribuição mínimo tem de ser 35 anos. “Pode ser mais, nunca
menos.”
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