Dez perguntas e respostas sobre o cálculo da aposentadoria A Câmara dos Deputados aprovou mudanças no cálculo da aposentadoria. As novas regras ainda não estão valendo, pois precisam passar pelo Senado e pela presidente Dilma Rousseff. Para esclarecer como funcionam cálculos como o fator previdenciário em vigor atualmente, a regra 85/95 aprovada na Câmara e outros mecanismos do sistema da Previência, o GLOBO selecionou algumas das perguntas mais frequentes sobre o assunto. Confira: Quem tem direito à Previdência Social? Todo trabalhador com carteira assinada já está inscrito automaticamente no sistema da Previdência. Quem trabalha por conta própria também pode obter o benefício, mas precisa se inscrever individualmente e contribuir mensalmente para o INSS. Estão segurados ainda empregados domésticos e trabalhadores ruais. Mesmo quem não tem renda, como donas de casa e estudantes, pode se inscrever na Previdência, desde que tenha mais de 16 anos. Quais são as regras para se aposentar por tempo de contribuição? No caso dos homens, é preciso ter contribuído para o INSS durante pelo menos 35 anos. Para mulheres, o tempo mínimo é de 30 anos. Não há uma idade mínima para dar entrada na aposentadoria, mas quanto mais cedo o pedido for feito, maior será o desconto sobre o benefício, por causa do fator previdenciário. O que é e para que serve o fator previdenciário? É uma fórmula criada em 1999 para equilibrar as contas da Previdência, concedendo benefícios menores para quem se aposenta mais jovem. O cálculo leva em consideração a idade do segurado, o tempo de contribuição, a expectativa de vida e uma alíquota fixa. Na prática, quanto mais cedo for feito o pedido, maior será o desconto. Em 2015, por exemplo, uma mulher que se aposente aos 48 anos de idade após contribuir por os 30 anos obrigatórios terá o salário médio cortado em cerca de 45%. Para ter direito à íntegra do benefício, teria que trabalhar pelo menos mais dez anos. Como é calculado o salário de aposentadoria? O benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição recebidos durante o tempo de trabalho. A conta é feita apenas sobre 80% das maiores contribuições. O resultado é um valor próximo ao salário médio recebido no fim da carreira do segurado. Sobre esse valor, incide o fator previdenciário. Por exemplo: uma pessoa com salário médio de R$ 2 mil e fator previdenciário de 0,6 receberá, na verdade, só R$ 1.200. Se o fator for de 0,9, o benefício sobe para R$ 1.800. O que é aposentadoria por idade? Por esse sistema, mulheres com pelo menos 60 anos de idade e homens com pelo menos 65 podem pedir o benefício. Nesse caso, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, mas há um desconto. Quem se aposenta com o mínimo obrigatório recebe apenas 85% do salário, percentual que vai subindo gradativamente, até chegar aos 30 anos de contribuição. Que documentos são necessários para dar entrada na aposentadoria? O atendimento em um posto da Previdência pode ser feito pelo telefone 135, pelo site da Previdência Social, ou nas agências. É preciso levar o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), (carteira de identidade, carteira de trabalho ou outro documento com foto) e CPF. A Previdência pede ainda, como documentos complementares, a carteira de trabalho ou outro documento que comprove o exercício da atividade e o tempo de contribuição e a Certidão de Nascimento ou Casamento, caso necessário. O que muda, caso a nova lei entre em vigor? O principal ponto do texto aprovado na Câmara é a flexibilização do fator previdenciário. A lei prevê que o índice não seja aplicado nos casos em que a soma da idade e do tempo de contribuição for de 85 anos, para mulheres, e de 95 anos, para homens, desde que se cumpra o período mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e 30 para homens. É a chamada regra 85/95. O sistema beneficia, principalmente, quem começou a contribuir mais jovem. Considerando o exemplo anterior, de uma mulher que assinou carteira aos 18 anos, a nova regra permitiria o direito ao benefício integral após mais quatro anos de contribuição, em vez de mais dez. A nova lei acaba com o fator previdenciário? Não. Quem não cumprir a regra dos 85/95 continua sujeito ao cálculo. Por que o governo está preocupado com as novas regras? A mudança pode comprometer as contas públicas, já que mais pessoas teriam direitos a benefícios maiores, que saem do caixa da Previdência. O impacto estimado sobre os cofres do governo é de R$ 40,6 bilhões em dez anos e de até R$ 2,5 trilhões em 35 anos. Somado à tendência de envelhecimento da população, esse custo extra pode aumentar o rombo na Previdência. Nos bastidores, o governo estuda alternativas para diminuir esse impacto. O que acontece agora? O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue para o Senado, dentro da MP 664, que altera outros benefícios trabalhistas, como pensão por morte. O Senado já anunciou que deve aprovar a flexibilização do fator previdenciário. A presidente Dilma, no entanto, deve vetar a mudança e, com isso, o texto retorna à Câmara. Fonte: O Globo