CONTABILIDADE PÚBLICA
AULA 03: PLANO DE CONTAS E PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
TÓPICO 02: PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
Programação Financeira é a fixação dos recursos, por parte do setor
competente, dos valores necessários à execução do empenhamento da
despesa.
De acordo com a Lei nº 4.320/64 Tem como finalidade:
VERSÃO TEXTUAL
◾ Assegurar às Unidades Orçamentárias, em tempo útil, a soma dos
recursos necessários às suas realizações;
◾ Permitir que o gestor dos recursos possa se organizar previamente,
priorizando a execução dos programas;
◾ Disciplinar os pedidos de liberação de recursos por parte das entidades
executoras dos programas;
◾ Manter o controle sobre os gastos das entidades, a fim de se evitar o
desequilíbrio financeiro do ente estatal.
A programação financeira visa o equilíbrio financeiro entre a receita
arrecadada e a despesa realizada. A execução da despesa é competência do
ordenador de despesa. Suas atribuições são autorizar realização da despesa e
determinar a emissão de Notas de Empenho; determinar realização de
licitação ou sua dispensa, dentro das normas vigentes e liberar suprimento
de fundos.
As despesas públicas seguem procedimentos administrativos que dão
origem ao processo de despesa. A formalização desse processo é importante
porque reúne todas as peças que compõem a despesa, começando pela
solicitação do bem e/ou serviço, pela unidade administrativa interessada,
indo até seu efetivo pagamento.
É necessário ser prudente: planejar, identificar os riscos de
desequilíbrios de caixa do governo e adotar as medidas o quanto antes. Para
tanto, o gestor conta com alguns instrumentos de gestão que poderão
auxiliá-lo nessa tarefa:
a) Programação Financeira e Cronograma Mensal de Desembolso
b) Limitação de Empenho e Movimentação Financeira;
c) Ajustes no Fluxo de Caixa;
d) Mecanismos de movimentação de recursos financeiros entre órgãos do
governo.
A LOA prevê as receitas e autoriza as despesas até o valor dos créditos, o
que permite a adoção dos procedimentos para a realização de despesas, tanto
administrativos, como relativos à execução orçamentária previstos na
legislação – licitação, descentralização de créditos, empenho, contrato,
liquidação.
O efetivo pagamento dependerá sempre da existência de recursos
financeiros em caixa. É preciso que ocorra o ingresso dos recursos
Fonte [2]
financeiros necessários para pagar as despesas do orçamento atual e as de
orçamentos anteriores, executadas sob a forma de restos a pagar, bem como
as despesas sejam compatibilizadas na programação financeira.
A Lei n° 4.320/64 institucionalizou a programação financeira de
desembolso estabelecendo que, a cada ano, imediatamente após a
promulgação da LOA, o Poder Executivo deveria ajustar o ritmo de execução
do orçamento ao fluxo provável de recursos financeiros. Essa programação
tem os seguintes objetivos:
a) assegurar as unidades orçamentárias os recursos suficientes à melhor
execução do seu programa de trabalho durante o exercício; e
b) manter o equilíbrio entre receitas arrecadadas e despesas executadas.
De acordo com Toledo Jr. (2005, p. 88), a programação financeira
objetiva:
1 – evitar o descompasso geral entre ingressos de caixa e pagamento;
2 – atribuir quota financeira a órgãos e entidades.
O artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) aborda a questão da
programação financeira, onde estabelece: até 30 dias após a publicação dos
orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e
observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4°, o Poder Executivo
estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal
de desembolso.
FÓRUM
Leia o conteúdo da aula 3 – Plano de Contas e Programação
Financeira discuta o seguinte questionamento: A Prefeitura Municipal de
Felicidade conforme determina o art. 8º da Lei de Responsabilidade
Fiscal, publicou sua programação financeira e cronograma mensal de
desembolso. No entanto, durante a execução orçamentária identificou-se
ao final de um bimestre que a realização da receita poderá não comportar
o cumprimento das metas de resultado primário e nominal estabelecido
pelo governo municipal. Qual deverá ser a providencia tomada pela
Prefeitura Municipal de Felicidade? Troque ideias com seus colegas sobre
o procedimento que deverá ser adotado.
EXERCÍCIO
Exercício Aula 3 (Visite a aula online para realizar download deste
arquivo.)
FONTES DAS IMAGENS
1. http://www.adobe.com/go/getflashplayer
2. http://www.senado.gov.br/portaldoservidor/jornal/jornal116/Imagens/
or%C3%A7amento.jpg
Responsável: Profª Nirleide Saraiva Coelho
Universidade Federal do Ceará - Instituto UFC Virtual
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Programação Financeira é a fixação dos recursos, por parte do