CONTABILIDADE PÚBLICA AULA 03: PLANO DE CONTAS E PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA TÓPICO 02: PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA Programação Financeira é a fixação dos recursos, por parte do setor competente, dos valores necessários à execução do empenhamento da despesa. De acordo com a Lei nº 4.320/64 Tem como finalidade: VERSÃO TEXTUAL ◾ Assegurar às Unidades Orçamentárias, em tempo útil, a soma dos recursos necessários às suas realizações; ◾ Permitir que o gestor dos recursos possa se organizar previamente, priorizando a execução dos programas; ◾ Disciplinar os pedidos de liberação de recursos por parte das entidades executoras dos programas; ◾ Manter o controle sobre os gastos das entidades, a fim de se evitar o desequilíbrio financeiro do ente estatal. A programação financeira visa o equilíbrio financeiro entre a receita arrecadada e a despesa realizada. A execução da despesa é competência do ordenador de despesa. Suas atribuições são autorizar realização da despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; determinar realização de licitação ou sua dispensa, dentro das normas vigentes e liberar suprimento de fundos. As despesas públicas seguem procedimentos administrativos que dão origem ao processo de despesa. A formalização desse processo é importante porque reúne todas as peças que compõem a despesa, começando pela solicitação do bem e/ou serviço, pela unidade administrativa interessada, indo até seu efetivo pagamento. É necessário ser prudente: planejar, identificar os riscos de desequilíbrios de caixa do governo e adotar as medidas o quanto antes. Para tanto, o gestor conta com alguns instrumentos de gestão que poderão auxiliá-lo nessa tarefa: a) Programação Financeira e Cronograma Mensal de Desembolso b) Limitação de Empenho e Movimentação Financeira; c) Ajustes no Fluxo de Caixa; d) Mecanismos de movimentação de recursos financeiros entre órgãos do governo. A LOA prevê as receitas e autoriza as despesas até o valor dos créditos, o que permite a adoção dos procedimentos para a realização de despesas, tanto administrativos, como relativos à execução orçamentária previstos na legislação – licitação, descentralização de créditos, empenho, contrato, liquidação. O efetivo pagamento dependerá sempre da existência de recursos financeiros em caixa. É preciso que ocorra o ingresso dos recursos Fonte [2] financeiros necessários para pagar as despesas do orçamento atual e as de orçamentos anteriores, executadas sob a forma de restos a pagar, bem como as despesas sejam compatibilizadas na programação financeira. A Lei n° 4.320/64 institucionalizou a programação financeira de desembolso estabelecendo que, a cada ano, imediatamente após a promulgação da LOA, o Poder Executivo deveria ajustar o ritmo de execução do orçamento ao fluxo provável de recursos financeiros. Essa programação tem os seguintes objetivos: a) assegurar as unidades orçamentárias os recursos suficientes à melhor execução do seu programa de trabalho durante o exercício; e b) manter o equilíbrio entre receitas arrecadadas e despesas executadas. De acordo com Toledo Jr. (2005, p. 88), a programação financeira objetiva: 1 – evitar o descompasso geral entre ingressos de caixa e pagamento; 2 – atribuir quota financeira a órgãos e entidades. O artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) aborda a questão da programação financeira, onde estabelece: até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4°, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. FÓRUM Leia o conteúdo da aula 3 – Plano de Contas e Programação Financeira discuta o seguinte questionamento: A Prefeitura Municipal de Felicidade conforme determina o art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, publicou sua programação financeira e cronograma mensal de desembolso. No entanto, durante a execução orçamentária identificou-se ao final de um bimestre que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal estabelecido pelo governo municipal. Qual deverá ser a providencia tomada pela Prefeitura Municipal de Felicidade? Troque ideias com seus colegas sobre o procedimento que deverá ser adotado. EXERCÍCIO Exercício Aula 3 (Visite a aula online para realizar download deste arquivo.) FONTES DAS IMAGENS 1. http://www.adobe.com/go/getflashplayer 2. http://www.senado.gov.br/portaldoservidor/jornal/jornal116/Imagens/ or%C3%A7amento.jpg Responsável: Profª Nirleide Saraiva Coelho Universidade Federal do Ceará - Instituto UFC Virtual