MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS 11 DE SETEMBRO DE 2013 – Nº 71 BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA PRESIDENTE DA REPÚBLICA Dilma Rousseff MINISTRO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Antônio Andrade SECRETÁRIO EXECUTIVO José Gerardo Fontelles CONSULTOR JURÍDICO José Silvino da Silva Filho SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO Márcio Luiz da Silva Cunha COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS José Luís da Silva NÚMERO 71, de 11 de Setembro de 2013 – Extraordinário PÁGINA 1 BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA REFERÊNCIAS BRASIL. Lei nº 4.965, de 5 de maio de 1966. Dispõe sobre a publicação dos atos relativos aos servidores públicos e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, v. 112, nº 157, p. 4.971, de 10 de maio de 1966. Seção I, pt. 1. EDITADO, COMPOSTO E IMPRESSO PELA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS ELABORAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL DIVISÃO DE CADASTRO ESTE EXEMPLAR ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA INTRANET MAPA (HTTP://AGRONET.AGRICULTURA.GOV.BR/HTML/BOLETIM.ASP) NÚMERO 71, de 11 de Setembro de 2013 – Extraordinário PÁGINA 2 BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA SUMÁRIO PARTE 1 – ATOS DO GABINETE DO MINISTRO 1.1 – Portaria nº 877, de 11 de Setembro de 2013 PARTE 2 – ATOS DA COORDENAÇÃO GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS 2.1 – Portaria nº 12, de 11 de Setembro de 2013 PARTE 3 – ATOS DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA 3.1 – Ordem de Serviço CEPLAC/DIRET nº 02, de 30 de Julho de 2013 3.2 – Ordem de Serviço CEPLAC/SUEPA, de 10 de Setembro de 2013 PARTE 4 – ATOS DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA 4.1 – Portaria nº 46, de 11 de Setembro de 2013 NÚMERO 71, de 11 de Setembro de 2013 – Extraordinário PÁGINA 3 BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA PARTE 1 – ATOS DO GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 1o, inciso I, da Portaria no 1.056, de 11 de junho de 2003, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no artigo 38, da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei no 9.527, de 10 de dezembro de 1997, bem como as disposições do Decreto no 7.127, de 04 de março de 2010, resolve DESIGNAR No877 - HELIANA OLIVEIRA MORAES, matrícula SIAPE nº 1159, para exercer o encargo de substituta do Chefe da Seção de Gestão de Pessoas, símbolo FG-1, da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais e regulamentares. Antônio Andrade PARTE 2 – ATOS DA COORDENAÇÃO GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2013 A Coordenação Geral de Desenvolvimento de Pessoas, no exercício da competência delegada pelo Inciso VIII, Art. 10, da Portaria nº 163, de 20 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 30 de junho de 2006, resolve: Nº12 - Art. 1º Certificar os participantes, facilitadores e coordenadores do Treinamento em Sistema de Informações Orçamentárias – SIOR e SIAFI Gerencial Web, promovido pela Coordenação Geral de Desenvolvimento de Pessoas – CGDP, da Secretaria Executiva – SE. RELAÇÃO DOS PARTICIPANTES DA PRIMEIRA TURMA Data, local, período de realização e carga horária: Data: 19 a 21 de agosto de 2013 Local: Brasília - DF Carga Horária: 24 h/a Nº NOME UNIDADE NÚMERO 71, de 11 de Setembro de 2013 – Extraordinário PÁGINA 4 BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 Aline Elaine de Lima Fagundes Denise Reinaldet Ducilene Silva Oliveira Andrade Fernanda Leite Silva Geny Justina das Graças Isaias Dias de Almeida Jair Alfredo Passos Silva Jof Andrade Bezerra Junior Fernando Festner Katia Aparecida da Silva Marcia Carvalho Monteiro Philip Ignácio Moreira Richardes Ferreira Soares Terezinha de Jesus Pinto Ribeiro SPAE SFA/PR CAO/SDA CEPLAC SFA/MG SPA SFA/ES CGEOF SFA/RS SFA/MG SFA/SP CGEOF CGAL/S.DA SFA/RJ RELAÇÃO DOS PARTICIPANTES DA SEGUNDA TURMA Data, local, período de realização e carga horária: Data: 03 a 05 de setembro de 2013 Local: Brasília – DF Carga Horária: 24 h/a Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 NOME Abilmar Ferreira da Silva Ary Bonifácio de Farias Alfredo Santana Silva de Melo Amarildo Queiroz de Souza Antonio Vitorino Alves Brito Claesia Nogueira da Costa Dorivaldo Cesar Vieira da Silva Edilson Queiroz de Aguiar Gerson Glienke Jean Elaine Silva José de Anchieta Magalhães Lêda Regina Morais Vasconcelos Gama Marcio Marcolini Maria Aparecida Ribeiro da Silva Sousa Maria do Rosario Batista Coutinho e Silva Maria Inês Amorim Carvalho Sandra Maria Batista Santos Selma Acylina Valença Sônia Silva de Oliveira UNIDADE SFA/PA SFA PB SFA PA SFA MT SFA BA SFA RN SFA AM SFA RR SFA MS SFA RO SFA CE SFA PI SFA TO SFA MA SFA AC SFA AL SFA SE SFA PE SPA NÚMERO 71, de 11 de Setembro de 2013 – Extraordinário PÁGINA 5 BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA INSTRUTORES Nº 1 2 3 NOME Agnaldo Mendonça Olinda Kétebe Waquim Carvalho Suziane Santos do Amaral UNIDADE CGOF CGOF CGOF COORDENADOR TÉCNICO 1 Agnaldo Mendonça CGOF COORDENAÇÃO DO EVENTO 1 2 Cristiane Freitas de Araújo Góes Hellen Matos Sallum DCAP/CGDP/SE DCAP/CGDP/SE Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Sylvia Santiago Carneiro De Filippo PARTE 3 – ATOS DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA ORDEM DE SERVIÇO CEPLAC/DIRET DE 30 DE JULHO DE 2013 O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 876 de 01 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 05 de novembro de 2012, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Interino, considerando: 1. A publicação do Decreto nº 7.952 de 12 de março de 2013 que dispõe sobre a vinculação das Escolas Médias de Agropecuária Regional – EMARCs ao Ministério da Educação; 2. A necessidade de regularizar a situação dos servidores remanescentes das EMARCs junto à CEPLAC e ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano RESOLVE: Nº02 - Art. 1º - Constituir um Grupo de Trabalho (GT) para elaborar estudo criterioso com vistas à regularização da situação dos servidores remanescentes das EMARCs. NÚMERO 71, de 11 de Setembro de 2013 – Extraordinário PÁGINA 6 BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA Parágrafo Primeiro – Referido GT deverá apresentar proposta que contemple a redistribuição de pessoal para a Superintendência Regional na Bahia – SUEBA, o Centro de Pesquisas – CEPEC e Centro de Extensão Rural – CENEX, com base nas necessidades de cada Unidade. Parágrafo Segundo – Incumbe ainda ao referido GT levantar nomes de servidores que se interessem por outras Unidades da CEPLAC, em nível nacional. Art. 2º - Designar os servidores Sérgio Murilo Correia Menezes (CENEX/SUEBA), Jackson Eduardo de Queiroz Moreira (SUEBA/DIAO), Geraldo Santos Meirelles (SUEBA/DIAO),Adonias de Castro Virgens Filho (CEPEC/SUEBA), Eduardo Cezar Almeida Lavinsky (CENEX/CEDUC) para, sob a presidência do primeiro, constituírem o referido GT. Art. 3º - Autorizar o GT a convidar servidores da CEPLAC, inclusive colaboradores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, para auxiliar a execução deste trabalho. Art. 4º - Estabelecer o prazo de 20 (vinte) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 5º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura. Helinton José Rocha ORDEM DE SERVIÇO CEPLAC/SUEPA – 2013/03 Belém (PA), 10 de setembro de 2013 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA – Criação de Comissão de Desfazimento de Bens - O SUPERINTENDENTE da CEPLAC no Estado do Pará, no uso das atribuições regimentais constantes do Decreto 7.127/10, de 04.03.2010 e da Portaria Nº 117, de 05.03.2013, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, RESOLVE: Constituir Comissão de Desfazimento de Bens Permanentes inservíveis e/ou antieconômicos, conforme levantamento realizado em cada Unidade Gestora, que deverá apresentar relatório conclusivo ao superintendente, contendo sugestões para as formas de desfazimento mais adequadas para tais materiais: UG 130126-CEPLAC/SUPOR/SECAD, UG 130031-CEPLAC/SUPOR/BRAG e UG 130136-CEPLAC/SEREX Presidente: Thais Carvalho de Oliveira Membros: Silvio Alexandre do Carmo Costa Carlos Alberto Mathias Cabral Madson Franklin Lobato Sandra Maria Vieira da Silva João Nazareno da C da Silva José Mendes da Silva Hedimilton Bioche de Almeida UG 130134 – CEPLAC/SUPOR/TRAN NÚMERO 71, de 11 de Setembro de 2013 – Extraordinário PÁGINA 7 BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA Presidente: Ariston Rosa dos Santos Membro: Francisco Eudes Monteiro dos Santos UG 130135 – CEPLAC/SUPOR/MEAM Presidente: José Pereira Alves Membro: José Maria Pires Correa Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data da sua assinatura. Jay Wallace Da Silva E Mota PARTE 4 – ATOS DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2013 O Diretor do INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA – INMET, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VI do Artigo 44, da Portaria nº 19, de 12/01/06, com a retificação publicada no DOU de 19/01/06 RESOLVE: 1. Nº46 - Designar o Chefe do Setor de Atividades Auxiliares - SEATA, para atuar como Fiscal da Execução Técnica e o Chefe do Serviço de Programação, Análise e Execução Orçamentária e Financeira – SEPRO, para atuar como Fiscal da Execução Financeira sob a forma de Contrato celebrado entre o INMET e a empresa TRIVALE-ADMINISTRAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.00.604.122/0001-97, estabelecida na Rua Machado de Assis 904, Centro, Uberlândia - MG, cujo objeto é o fornecimento de combustíveis (gasolina comum, etanol e diesel/biodiesel), para a frota dos veículos oficiais do INMET, processo nº 21160.000381/2013-97. 2. Cabe ao Fiscal da Execução Técnica do contrato: a) fiscalizar o andamento das atividades, anotando as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas; b) atestar no respectivo documento fiscal competente, evidenciando a prestação dos serviços solicitados e entrega das encomendas; c) emitir relatórios de acompanhamento da execução física/técnica do contrato sempre que solicitado. 3. Cabe ao Fiscal da Execução Financeira do contrato: a) acompanhar sistematicamente, o documento fiscal devidamente atestado por parte do fiscal da execução técnica, b) providenciar todo o processo de pagamento previsto no contrato; c) acompanhar a vigência contratual do instrumento, observando seus prazos e exigências legais processuais. 4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos fiscais deverão ser comunicadas formalmente ao Coordenador de Apoio Operacional, em tempo hábil, para que este adote as medidas cabíveis. NÚMERO 71, de 11 de Setembro de 2013 – Extraordinário PÁGINA 8 BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA 5. A investidura dos fiscais compreenderá o período de vigência do instrumento contratual e seus respectivos aditivos. Esta Portaria tem como objetivo a fiscalização do contrato, possibilitando a Administração a agir de forma preventiva, trazendo benefícios e economicidade à mesma, na forma do art. 67, da Lei 8.666/93 e art. 6º do decreto 2.271/97. Desta forma, esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim de Pessoal. Antonio Divino Moura NÚMERO 71, de 11 de Setembro de 2013 – Extraordinário PÁGINA 9