PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
TIPO DE AUDITORIA
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO UG
CIDADE
RELATÓRIO Nº
UCI EXECUTORA
:
:
:
:
:
:
:
:
AUDITORIA DE GESTÃO
2006
21008.000062/2007-04
SFA/AP/MAPA
130100
MACAPA
189381
170365
RELATÓRIO DE AUDITORIA
Chefe da CGU-Regional/AP,
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço
n.° 189381, e consoante o estabelecido na Seção I, Capítulo II
da
Instrução Normativa
SFC n.° 01, de 06/04/2001, apresentamos os
resultados dos exames realizados na gestão da SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL
DE AGRICULTURA,PECUÁRIA E ABASTECIMENTO/AP.
I - ESCOPO DOS EXAMES
2. Os trabalhos foram realizados por meio de testes, análises e
consolidações de informações realizadas ao longo do exercício sob
exame e a partir da apresentação do processo de contas pela Unidade
Auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao
Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização
dos exames, que contemplaram os seguintes itens:
- DESPESA REALIZADA, RECEITA ARREC E PATRIMONIO
- SUPRIMENTO DE FUNDOS - USO DE CARTÕES
- CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO TCU
II - RESULTADO DOS TRABALHOS
3. Os exames realizados resultaram na identificação das constatações
listadas detalhadamente no Anexo-"Demonstrativo das Constatações" e
que dão suporte às análises constantes da conclusão deste Relatório de
Auditoria. Os pontos listados no referido Anexo foram elaborados a
partir das ações de controle realizadas durante o exercício e exame do
processo de contas apresentado pela Unidade Auditada.
4. Verificamos no Processo de Contas da Unidade a existência das peças
e respectivos
conteúdos
exigidos pela
IN-TCU-47/2004 e
pela
DN-TCU-81/2006, Anexo XI.
5. Em acordo com o que estabelece o Anexo VI da DN-TCU-81/2006, e
em
face dos exames realizados, cujos resultados estão consignados no
Anexo-"Demonstrativo
das
Constatações", efetuamos as
seguintes
análises:
5.1 DESP. REALIZADA, REC. ARREC. E PATRIM. GERIDO
Em consulta realizada ao Balanço Financeiro da Superintendência
Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Amapá, referentes
ao exercício de 2006, verificou-se que a despesa executada nesse
período pela Unidade, no total de R$ 4.530.034,08, enquadra-se dentro
do limite de R$ 100.000.000,00, estabelecido no art. 3º, caput, da
Decisão Normativa TCU nº 81/2006, o que possibilita a apresentação do
processo de Tomada de Contas na forma simplificada.
5.2 SUPRIMENTO DE FUNDOS - USO DE CARTÕES
A Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Amapá - SFA/AP realizou despesas por meio do Cartão de Pagamento do
Governo Federal - CPGF na ordem de R$ 37.153,59 no exercício de 2006,
desse total, R$ 19.432,00 foram utilizados mediante saque dos recursos
e R$ 17.721,59 foram realizadas mediante crédito no cartão de
pagamento. Todas essas despesas com o CPGF referiram-se à concessão de
suprimento de fundos e foram realizadas por 23 (vinte e três)
servidores da Unidade.
Os valores gastos mediante suprimento de fundos, bem como a quantidade
de servidores que utilizaram o CPGF, foram elevados, principalmente
levando-se em conta o fato de que a Unidade esteve em greve desde o
início de março/2006 até o final de julho/2006.
Quanto à realização de saques para o pagamento das despesas, todos
foram devidamente justificados, estando essas condizentes com a
realidade.
Não foram verificadas falhas quanto à utilização dos recursos em valor
superior ao previamente empenhado e em limite superior ao estabelecido
na Portaria nº 95/2002 do Ministério de Fazenda para os gastos com
CPGF. Também não foram verificadas divergências referentes aos valores
constantes das contas contábeis e os valores gastos apresentados nas
prestações de contas dos suprimentos.
Quanto à formalização das prestações de contas dos 57 suprimentos
concedidos,
cinqüenta e quatro estavam
devidamente
comprovadas,
representando 94,75% do total, e em três processos foram verificadas
falhas formais, que não comprometem a legalidade das contas da SFA/AP.
As falhas referem-se à utilização dos recursos do suprimento em data
anterior à autorizada e à apresentação da prestação de contas em data
posterior à estabelecida, conforme constatado nos itens 1.1.1.3 e
1.1.1.2 do Anexo I deste Relatório. Verificou-se uma falha no
que se refere à não apresentação de comprovante de saque no processo
de prestação de contas, no caso, o suprimento foi concedido através do
processo nº 21008.000201/2006-19 no valor de R$ 490,00, na prestação
de contas foi comprovada a realização de despesas mediante saque do
CPGF no valor de R$ 265,00, mas somente foi apresentado o documento
comprobatório de saque no valor de R$ 220,00, no entanto, a ausência
desse documento, no valor de R$ 45,00, na prestação de contas não foi
considerada falha tendo em vista que os valores informados de saque
correspondem às movimentações constantes da conta contábil 199962401 Saque CPGF na conta corrente do suprido, além disso, as despesas foram
devidamente comprovadas pelos documentos fiscais correspondentes.
Verificou-se falha quanto ao aspecto da utilização de recursos de
suprimento de fundos em despesas que deveriam obedecer o trâmite
estabelecido na Lei nº 8.666/1993, não se submetendo previamente à
licitação e nem garantidas por contrato administrativo, conforme
constatado no item 1.1.1.1 do Anexo I deste Relatório. Os gastos
referem-se à aquisição de combustíveis no Município de Macapá e
materiais de expediente para a SFA/AP. Ocorre que combustível e
materiais como resmas de papel, copos, água mineral, cartuchos de
impressora, toner para máquina fotocopiadora, por serem de utilizados
freqüentemente e em grande quantidade por qualquer órgão público
federal, deveriam ter suas aquisições previamente planejadas, sendo
feito o levantamento para a quantidade necessária em todo o exercício,
e precedidas de processo licitatório ou, pelo menos, de contratação
direta. Da forma que vem sendo feito pela Unidade, além de ser
desrespeitado o Princípio da Isonomia e o da Economicidade, pois não
há garantias quanto à isenção dos supridos quando da aquisição junto
aos
fornecedores e quanto à escolha do menor preço entre os
fornecedores, pode vir a se caracterizar o fracionamento de despesa,
tanto é assim que, entre os meses de setembro e dezembro de 2006, a
SFA/AP utilizou R$ 5.951,73 em abastecimento de veículos no Município
de Macapá.
Por fim, verificou-se falha no que refere à não anulação de recursos
de
suprimentos não utilizados, no caso, em dois processos de
suprimentos foram utilizados os recursos em quantia inferior à
empenhada previamente e não havia sido providenciada a anulação
parcial do empenho. Essa falha, no entanto, foi corrigida já em 2007,
o que fez com a mesma não fossa mais registrada como constatação.
RECOMENDAÇÃO: 001
Recomenda-se, com o objetivo de melhorar a eficiência dos gastos com
Suprimentos de Fundos por intermédio do Cartão de Pagamento do Governo
Federal - CPGF, que a SFA/AP restrinja os gastos por esse instrumento
às situações inequívocas estabelecidas na legislação pertinente,
realizando, para tanto, o levantamento dos gastos com a Natureza de
Despesa 339030 logo no início de cada exercício e os adquirindo
mediante processo licitatório, restringindo, dessa forma, a utilização
do CPGF para despesas que podem ser licitadas, o que acabará por
diminuir, também, a ocorrência de erros no manuseio do Cartão.
5.3 CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO TCU
Em consulta ao sítio do Tribunal de Contas da União - TCU, verificouse a existência de três Acórdãos e duas Relações que faziam referência
à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Amapá - SFA/AP. A Relação 42/2006, onde foi emitido o Acórdão
1422/2006 - Segunda Câmara - TCU, e a Relação 83/2006, referente ao
Acórdão 2802/2006 - Segunda Câmara - TCU, julgam legais, para fins de
registro, os atos de concessão de pensão civil em análise. Já os
Acórdãos 700/2006 - Plenário, 876/2006 - Plenário e 1197/2006 Plenário, apenas referem-se à prorrogação do prazo para a apresentação
da Tomada de Contas do exercício de 2005 da SFA/AP em decorrência da
greve dos servidores.
Já em relação às diligências e solicitações, a SFA/AP informou à
equipe de auditoria a ocorrência de apenas uma diligência da SECEX/AP
junto à Unidade em 2006. No caso, a SECEX/AP, por meio do Ofício nº
3049/2006-TCU/SECEX-AP,
de
04/09/2006, recebido pela SFA/AP em
15/09/2006, solicitava o encaminhamento do resultado final, no prazo
de 15 dias, do Processo Administrativo Disciplinar referenciado no
Ofício /C. PAD nº 064/2005, de 13/05/2005, relativo à apuração de
supostas irregularidades no âmbito da SFA/AP.
A
Unidade
apresentou
resposta
à diligência dentro do prazo
estabelecido, conforme Ofício nº 649/GAB-SFA/AP, no entanto, se eximiu
de apresentar a informação solicitada com a alegação de que a mesma
não
tinha
conhecimento do resultado do PAD, ficando, se não
formalmente, ao menos materialmente inadimplente à diligência do TCU.
RECOMENDAÇÃO: 001
Recomenda-se que
a
SFA/AP
atenda
prontamente
às
solicitações
e
diligências emitidas pelo TCU, providenciando, em sua completude,
todas as informações solicitadas, para que este atendimento não seja
um ato meramente formal, desprovido do conteúdo solicitado.
5.4 CONSTATAÇÕES QUE RESULTARAM EM DANO AO ERÁRIO
As constatações verificadas estão consignadas no Anexo-'Demonstrativo
das Constatações', não tendo sido identificada pela equipe ocorrência
de dano ao erário.
III - CONCLUSÃO
Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação
aplicável, submetemos o presente relatório à consideração superior, de
modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria,
a partir das
constatações
levantadas pela
equipe, que estão
detalhadamente consignadas no Anexo-"Demonstrativo das Constatações"
deste Relatório.
Macapá , 23 de Fevereiro de 2007
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
TOMADA DE CONTAS ANUAL
CERTIFICADO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
CIDADE
:
:
:
:
:
:
189381
SFA/AP/MAPA
130100
2006
21008.000062/2007-04
MACAPA
CERTIFICADO DE AUDITORIA
Foram
examinados,
quanto
à legitimidade e
legalidade, os atos
de
gestão dos responsáveis pelas áreas
auditadas, praticados no período de 01Jan2006 a 31Dez2006.
2.
Os
exames
foram
efetuados
por seleção de itens,
conforme escopo
do
trabalho
definido
no
Relatório
de
Auditoria constante deste processo, em atendimento à legislação
federal aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e
incluíram provas nos registros mantidos pelas unidades, bem como a
aplicação de outros procedimentos julgados
necessários
no
decorrer da auditoria.
Os gestores citados no
Relatório
estão
relacionados nas folhas 0002 a 0005, deste processo.
3.
Diante dos exames aplicados, de acordo com
o
escopo
mencionado no
parágrafo
segundo,
consubstanciados no Relatório
de Auditoria de Avaliação da Gestão nº 189381, houve gestores cujas
contas foram certificadas como regulares com ressalvas. Os fatos
que ensejaram tal certificação foram os seguintes:
1.1.1.1
Utilização de
não elegíveis.
Suprimento de Fundo por meio de CPGF em despesas
1.1.1.2
Atraso na prestação de contas de Suprimento de Fundos e omissão
do Ordenador
de
Despesas
na
apuração da
possíveis
responsabilidades.
1.1.1.3
Utilização de recursos de suprimento de fundos em data anterior
à autorizada pelo Ordenador de Despesas.
2.1.1.1
A SFA/AP não está realizando o cadastramento de atos de admissão
e de concessão de aposentadorias e pensões no SISAC.
2.1.2.1
Ausência
de
reembolso de remuneração
Servidor da SFA/AP ao Estado do Amapá.
3.1.2.1
Inexistência de
001/2003 (SIAFI
o CIEE/AP.
prestação de
nº
490697)
relativo
à
cessão
de
contas parciais do convênio n°
celebrado
entre a SFA/AP e
Macapá, 23 de Fevereiro de 2007.
JOSÉ HAROLDO GOMES DE LIMA FILHO
CHEFE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIãO NO ESTADO DO AMAPá
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
TOMADA DE CONTAS ANUAL
RELATÓRIO Nº :
UNIDADE AUDITADA :
CÓDIGO :
EXERCÍCIO :
PROCESSO Nº:
CIDADE :
189381
SFA/AP/MAPA
130100
2.006
21008.000062/2007-04
MACAPÁ - AP
PARECER DO DIRIGENTE DE CONTROLE INTERNO
Em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei n.º
8.443/92, combinado com o disposto no art. 151 do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VIII, art.
14 da IN/TCU/N.º 47/2004 e fundamentado no Relatório, acolho a conclusão expressa no
Certificado de Auditoria, cuja opinião foi pela REGULARIDADE COM RESSALVA da
gestão dos responsáveis relacionados no item 3 do Certificado de Auditoria e pela
REGULARIDADE da gestão dos demais responsáveis, referentes ao período de 01 de
janeiro a 31 de dezembro de 2.006.
2.
As questões objeto de ressalvas foram levadas ao conhecimento dos gestores
responsáveis, para manifestação, conforme determina a item 6.2 do Anexo I da Portaria/CGU
nº 555, de 28/12/2006 e estão relacionadas em tópico próprio do Certificado de Auditoria,
encontrando-se as manifestações dos Gestores consignadas no Relatório de Auditoria.
3.
Desse modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado
supervisor, com vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei
n.º 8.443/92, e posterior remessa ao Tribunal de Contas da União.
Brasília, 20 de março de 2.007.
CLÁUDIO TORQUATO DA SILVA
Diretor de Auditoria da Área de Produção e Emprego
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