PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO TIPO DE AUDITORIA EXERCÍCIO PROCESSO Nº UNIDADE AUDITADA CÓDIGO UG CIDADE RELATÓRIO Nº UCI EXECUTORA : : : : : : : : AUDITORIA DE GESTÃO 2006 21008.000062/2007-04 SFA/AP/MAPA 130100 MACAPA 189381 170365 RELATÓRIO DE AUDITORIA Chefe da CGU-Regional/AP, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.° 189381, e consoante o estabelecido na Seção I, Capítulo II da Instrução Normativa SFC n.° 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados na gestão da SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,PECUÁRIA E ABASTECIMENTO/AP. I - ESCOPO DOS EXAMES 2. Os trabalhos foram realizados por meio de testes, análises e consolidações de informações realizadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela Unidade Auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames, que contemplaram os seguintes itens: - DESPESA REALIZADA, RECEITA ARREC E PATRIMONIO - SUPRIMENTO DE FUNDOS - USO DE CARTÕES - CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO TCU II - RESULTADO DOS TRABALHOS 3. Os exames realizados resultaram na identificação das constatações listadas detalhadamente no Anexo-"Demonstrativo das Constatações" e que dão suporte às análises constantes da conclusão deste Relatório de Auditoria. Os pontos listados no referido Anexo foram elaborados a partir das ações de controle realizadas durante o exercício e exame do processo de contas apresentado pela Unidade Auditada. 4. Verificamos no Processo de Contas da Unidade a existência das peças e respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-47/2004 e pela DN-TCU-81/2006, Anexo XI. 5. Em acordo com o que estabelece o Anexo VI da DN-TCU-81/2006, e em face dos exames realizados, cujos resultados estão consignados no Anexo-"Demonstrativo das Constatações", efetuamos as seguintes análises: 5.1 DESP. REALIZADA, REC. ARREC. E PATRIM. GERIDO Em consulta realizada ao Balanço Financeiro da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Amapá, referentes ao exercício de 2006, verificou-se que a despesa executada nesse período pela Unidade, no total de R$ 4.530.034,08, enquadra-se dentro do limite de R$ 100.000.000,00, estabelecido no art. 3º, caput, da Decisão Normativa TCU nº 81/2006, o que possibilita a apresentação do processo de Tomada de Contas na forma simplificada. 5.2 SUPRIMENTO DE FUNDOS - USO DE CARTÕES A Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Amapá - SFA/AP realizou despesas por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF na ordem de R$ 37.153,59 no exercício de 2006, desse total, R$ 19.432,00 foram utilizados mediante saque dos recursos e R$ 17.721,59 foram realizadas mediante crédito no cartão de pagamento. Todas essas despesas com o CPGF referiram-se à concessão de suprimento de fundos e foram realizadas por 23 (vinte e três) servidores da Unidade. Os valores gastos mediante suprimento de fundos, bem como a quantidade de servidores que utilizaram o CPGF, foram elevados, principalmente levando-se em conta o fato de que a Unidade esteve em greve desde o início de março/2006 até o final de julho/2006. Quanto à realização de saques para o pagamento das despesas, todos foram devidamente justificados, estando essas condizentes com a realidade. Não foram verificadas falhas quanto à utilização dos recursos em valor superior ao previamente empenhado e em limite superior ao estabelecido na Portaria nº 95/2002 do Ministério de Fazenda para os gastos com CPGF. Também não foram verificadas divergências referentes aos valores constantes das contas contábeis e os valores gastos apresentados nas prestações de contas dos suprimentos. Quanto à formalização das prestações de contas dos 57 suprimentos concedidos, cinqüenta e quatro estavam devidamente comprovadas, representando 94,75% do total, e em três processos foram verificadas falhas formais, que não comprometem a legalidade das contas da SFA/AP. As falhas referem-se à utilização dos recursos do suprimento em data anterior à autorizada e à apresentação da prestação de contas em data posterior à estabelecida, conforme constatado nos itens 1.1.1.3 e 1.1.1.2 do Anexo I deste Relatório. Verificou-se uma falha no que se refere à não apresentação de comprovante de saque no processo de prestação de contas, no caso, o suprimento foi concedido através do processo nº 21008.000201/2006-19 no valor de R$ 490,00, na prestação de contas foi comprovada a realização de despesas mediante saque do CPGF no valor de R$ 265,00, mas somente foi apresentado o documento comprobatório de saque no valor de R$ 220,00, no entanto, a ausência desse documento, no valor de R$ 45,00, na prestação de contas não foi considerada falha tendo em vista que os valores informados de saque correspondem às movimentações constantes da conta contábil 199962401 Saque CPGF na conta corrente do suprido, além disso, as despesas foram devidamente comprovadas pelos documentos fiscais correspondentes. Verificou-se falha quanto ao aspecto da utilização de recursos de suprimento de fundos em despesas que deveriam obedecer o trâmite estabelecido na Lei nº 8.666/1993, não se submetendo previamente à licitação e nem garantidas por contrato administrativo, conforme constatado no item 1.1.1.1 do Anexo I deste Relatório. Os gastos referem-se à aquisição de combustíveis no Município de Macapá e materiais de expediente para a SFA/AP. Ocorre que combustível e materiais como resmas de papel, copos, água mineral, cartuchos de impressora, toner para máquina fotocopiadora, por serem de utilizados freqüentemente e em grande quantidade por qualquer órgão público federal, deveriam ter suas aquisições previamente planejadas, sendo feito o levantamento para a quantidade necessária em todo o exercício, e precedidas de processo licitatório ou, pelo menos, de contratação direta. Da forma que vem sendo feito pela Unidade, além de ser desrespeitado o Princípio da Isonomia e o da Economicidade, pois não há garantias quanto à isenção dos supridos quando da aquisição junto aos fornecedores e quanto à escolha do menor preço entre os fornecedores, pode vir a se caracterizar o fracionamento de despesa, tanto é assim que, entre os meses de setembro e dezembro de 2006, a SFA/AP utilizou R$ 5.951,73 em abastecimento de veículos no Município de Macapá. Por fim, verificou-se falha no que refere à não anulação de recursos de suprimentos não utilizados, no caso, em dois processos de suprimentos foram utilizados os recursos em quantia inferior à empenhada previamente e não havia sido providenciada a anulação parcial do empenho. Essa falha, no entanto, foi corrigida já em 2007, o que fez com a mesma não fossa mais registrada como constatação. RECOMENDAÇÃO: 001 Recomenda-se, com o objetivo de melhorar a eficiência dos gastos com Suprimentos de Fundos por intermédio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, que a SFA/AP restrinja os gastos por esse instrumento às situações inequívocas estabelecidas na legislação pertinente, realizando, para tanto, o levantamento dos gastos com a Natureza de Despesa 339030 logo no início de cada exercício e os adquirindo mediante processo licitatório, restringindo, dessa forma, a utilização do CPGF para despesas que podem ser licitadas, o que acabará por diminuir, também, a ocorrência de erros no manuseio do Cartão. 5.3 CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO TCU Em consulta ao sítio do Tribunal de Contas da União - TCU, verificouse a existência de três Acórdãos e duas Relações que faziam referência à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Amapá - SFA/AP. A Relação 42/2006, onde foi emitido o Acórdão 1422/2006 - Segunda Câmara - TCU, e a Relação 83/2006, referente ao Acórdão 2802/2006 - Segunda Câmara - TCU, julgam legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão civil em análise. Já os Acórdãos 700/2006 - Plenário, 876/2006 - Plenário e 1197/2006 Plenário, apenas referem-se à prorrogação do prazo para a apresentação da Tomada de Contas do exercício de 2005 da SFA/AP em decorrência da greve dos servidores. Já em relação às diligências e solicitações, a SFA/AP informou à equipe de auditoria a ocorrência de apenas uma diligência da SECEX/AP junto à Unidade em 2006. No caso, a SECEX/AP, por meio do Ofício nº 3049/2006-TCU/SECEX-AP, de 04/09/2006, recebido pela SFA/AP em 15/09/2006, solicitava o encaminhamento do resultado final, no prazo de 15 dias, do Processo Administrativo Disciplinar referenciado no Ofício /C. PAD nº 064/2005, de 13/05/2005, relativo à apuração de supostas irregularidades no âmbito da SFA/AP. A Unidade apresentou resposta à diligência dentro do prazo estabelecido, conforme Ofício nº 649/GAB-SFA/AP, no entanto, se eximiu de apresentar a informação solicitada com a alegação de que a mesma não tinha conhecimento do resultado do PAD, ficando, se não formalmente, ao menos materialmente inadimplente à diligência do TCU. RECOMENDAÇÃO: 001 Recomenda-se que a SFA/AP atenda prontamente às solicitações e diligências emitidas pelo TCU, providenciando, em sua completude, todas as informações solicitadas, para que este atendimento não seja um ato meramente formal, desprovido do conteúdo solicitado. 5.4 CONSTATAÇÕES QUE RESULTARAM EM DANO AO ERÁRIO As constatações verificadas estão consignadas no Anexo-'Demonstrativo das Constatações', não tendo sido identificada pela equipe ocorrência de dano ao erário. III - CONCLUSÃO Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria, a partir das constatações levantadas pela equipe, que estão detalhadamente consignadas no Anexo-"Demonstrativo das Constatações" deste Relatório. Macapá , 23 de Fevereiro de 2007 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO TOMADA DE CONTAS ANUAL CERTIFICADO Nº UNIDADE AUDITADA CÓDIGO EXERCÍCIO PROCESSO Nº CIDADE : : : : : : 189381 SFA/AP/MAPA 130100 2006 21008.000062/2007-04 MACAPA CERTIFICADO DE AUDITORIA Foram examinados, quanto à legitimidade e legalidade, os atos de gestão dos responsáveis pelas áreas auditadas, praticados no período de 01Jan2006 a 31Dez2006. 2. Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho definido no Relatório de Auditoria constante deste processo, em atendimento à legislação federal aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram provas nos registros mantidos pelas unidades, bem como a aplicação de outros procedimentos julgados necessários no decorrer da auditoria. Os gestores citados no Relatório estão relacionados nas folhas 0002 a 0005, deste processo. 3. Diante dos exames aplicados, de acordo com o escopo mencionado no parágrafo segundo, consubstanciados no Relatório de Auditoria de Avaliação da Gestão nº 189381, houve gestores cujas contas foram certificadas como regulares com ressalvas. Os fatos que ensejaram tal certificação foram os seguintes: 1.1.1.1 Utilização de não elegíveis. Suprimento de Fundo por meio de CPGF em despesas 1.1.1.2 Atraso na prestação de contas de Suprimento de Fundos e omissão do Ordenador de Despesas na apuração da possíveis responsabilidades. 1.1.1.3 Utilização de recursos de suprimento de fundos em data anterior à autorizada pelo Ordenador de Despesas. 2.1.1.1 A SFA/AP não está realizando o cadastramento de atos de admissão e de concessão de aposentadorias e pensões no SISAC. 2.1.2.1 Ausência de reembolso de remuneração Servidor da SFA/AP ao Estado do Amapá. 3.1.2.1 Inexistência de 001/2003 (SIAFI o CIEE/AP. prestação de nº 490697) relativo à cessão de contas parciais do convênio n° celebrado entre a SFA/AP e Macapá, 23 de Fevereiro de 2007. JOSÉ HAROLDO GOMES DE LIMA FILHO CHEFE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIãO NO ESTADO DO AMAPá PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO TOMADA DE CONTAS ANUAL RELATÓRIO Nº : UNIDADE AUDITADA : CÓDIGO : EXERCÍCIO : PROCESSO Nº: CIDADE : 189381 SFA/AP/MAPA 130100 2.006 21008.000062/2007-04 MACAPÁ - AP PARECER DO DIRIGENTE DE CONTROLE INTERNO Em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei n.º 8.443/92, combinado com o disposto no art. 151 do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VIII, art. 14 da IN/TCU/N.º 47/2004 e fundamentado no Relatório, acolho a conclusão expressa no Certificado de Auditoria, cuja opinião foi pela REGULARIDADE COM RESSALVA da gestão dos responsáveis relacionados no item 3 do Certificado de Auditoria e pela REGULARIDADE da gestão dos demais responsáveis, referentes ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2.006. 2. As questões objeto de ressalvas foram levadas ao conhecimento dos gestores responsáveis, para manifestação, conforme determina a item 6.2 do Anexo I da Portaria/CGU nº 555, de 28/12/2006 e estão relacionadas em tópico próprio do Certificado de Auditoria, encontrando-se as manifestações dos Gestores consignadas no Relatório de Auditoria. 3. Desse modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado supervisor, com vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.º 8.443/92, e posterior remessa ao Tribunal de Contas da União. Brasília, 20 de março de 2.007. CLÁUDIO TORQUATO DA SILVA Diretor de Auditoria da Área de Produção e Emprego