Av. Dom Pedro II, 288 – 9° andar Ed. Centro Empresarial – B. Jardim Sto André – SP – Brasil – 09080-110 T 55 11 4438-1545 – parluto.com.br DEPRESSÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO Com o ritmo imposto pela vida moderna, surgem novos problemas que precisam ser administrados. Podemos incluir aqui as doenças mentais, consideradas uma epidemia da vida moderna. De acordo com dados da OMS, no mundo, existem 450 milhões de pessoa que sofrem desse mal (Estadão on line, 02 de setembro de 2009). No Brasil, esta é a 3ª maior causa de afastamento pela Previdência Social, de acordo com dados da Autarquia Federal em conjunto com a Unb. Entre os ramos de produção, os que possuem maior número de afastamento são: extração de petróleo, atividades imobiliárias e transporte aéreo. Outros ramos de atividade aparecem com um crescimento elevado nos últimos anos. São eles: bancários, trabalhadores do comércio, metalúrgicos e rodoviários, entre os quais 48,8% que se afasta por mais de 15 dias, sofre algum tipo de doença mental. Com base nas estatísticas apresentadas, verifica-se a importância do empregador propiciar um ambiente de trabalho hígido. Tal medida, além de importante para evitar afastamento e perda de produção, vem ao encontro do que regulamenta a Constituição Brasileira em seu artigo 7º, que garante ao trabalhador o direito à saúde, ou seja, o direito a um ambiente saudável de trabalho. Pela dificuldade de se relacionar a doença mental com o trabalho, em um passado não tão distante, dificilmente se caracterizava o acidente de trabalho. Tal entendimento vem mudando. Av. Dom Pedro II, 288 – 9° andar Ed. Centro Empresarial – B. Jardim Sto André – SP – Brasil – 09080-110 T 55 11 4438-1545 – parluto.com.br São vários os casos que, após avaliação pelo profissional da saúde, tem se caracterizado acidente do trabalho, o que é ratificado pelo Perito do INSS, com reconhecimento de nexo entre a doença e o trabalho. Com o intuito de minimizar os prejuízos causados por doenças mentais, o que inclui dano material e moral, além da estabilidade em razão do acidente do trabalho, cabe às empresas adotarem medidas preventivas. Tais cuidados se iniciam com uma mudança na visão da empresa, que não deve se limitar a fornecer ao empregado ferramentas para realização do trabalho, mas treinamento para o exercício saudável de suas funções, evitando excessos e consequente doenças mentais e físicas. Deve-se entender tais medidas como investimento na saúde de seus empregados, o que se reverterá em benefícios também para Empresa. Normalmente as doenças mentais relacionadas com o trabalho ocorrem entre empregados, estrutura hierárquicas (abuso de poder diretivo), fatores ergonômicos (más condições de equipamentos, ou equipamentos inadequados), sobrecarga de trabalho, longas jornadas, falta de reconhecimento, violência moral ou psicológica, entre outros. Além do treinamento e conscientização dos empregados como um todo, deve se ter uma atenção especial as áreas de diretoria, gerência e recursos humanos, para coibir praticas que possam desencadear doenças mentais e que podem levar a incidentes/acidentes, agravando ainda mais os efeitos nocivos da doença. Por fim, apesar dos custos imediatos, os benefícios futuros são maiores, evitando afastamento dos empregados e demandas judiciais, compensando assim, o investimento realizado. Elaborado por André Fernando Cavalcante