Comunicação ao Colaborador:
Início do Projeto
Comunicamos a todos os gestores as datas previstas para início da implantação dos Relogios de
ponto:
Data de Início
*03/11/2010
*10/11/2010
*16/11/2010
*22/11/2010
Empresa
Libra Matriz / CSAV RJ/ Libra RJ
CSAV- SP / Libra - SP / Norgistics – SP
CSAV- Santos / Libra - Santos / Norgistics – Santos
CSAV e Libra das demais unidades (Todo Brasil
*Cronograma sujeito a alteração de datas e empresas.
Todos os colaboradores devem preencher os espelhos de ponto manual até a data de implantação
após esta data, enviar a folha de “ponto manual” A/C de Ana Lucia- RH / RJ.
Ex. Funcionários de Itajai devem preencher manualmente as folhas de ponto até a data de 21/11,
a partir da data de 22/11 devem registrar o ponto via “Relogio de Ponto” aproximando seu cracha
no terminal ao qual está registrado (CSAV/Libra ou Norgistics).
A folha manual deverá ser assinada pelo gestor e enviada via malote para o RH/RJ no dia 22/11.
Importante: A folha do mes de Novembro será totalmente informatizada, por isso contamos com a
colaboração de todos os Gestores no auxilio para envio das folhas manuais nas datas corretas
Crachá de Aproximação
O crachá de aproximação deve ser colado no cartão de identificação (azul)
Cuidados com o crachá:
- Não Perfurar
- Não Amassar ou dobrar
- Não expor ao calor
- Não deixar em carteiras ou bolso de calças
- Não lavar em máquina de lavar
- Em caso de danos, comunicar imediatamente ao RH
Período de Apuração para efeito de pagamento:
Será considerado para apuração dos registros de ponto para a folha o mes anterior ao vigente.
Ex.:As horas extras 100% relativo ao mês de outubro (do dia 1° ao dia 31°) será pago no exercício
do mes seguinte (Dia 27/11)
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Relógio de Ponto - Perguntas e Respostas
1. Onde devo registrar o meus horários?
No relógio de ponto identificado com a empresa da qual você esta registrado:
1 – Leitor do crachá, local onde deve ser aproximado o
cracha para registro do horário
2 – Identificação da Empresa, além da tela superior a
esquerda que identifica a empresa, colocamos uma
placa em aço escovado com o logo para identificação.
3 – Destacar o comprovante direcionando o papel para
baixo.
2. Posso registrar meus horários fora do horário padrão?
Todos os colaboradores possuem horário flexivel, sendo assim, o início de sua jornada será
computada a partir da sua primeira batida.
A jornada é de 8:00 horas diarias (segunda a sexta) e *4:00 horas aos sábados
*4:00h horas aos sábados em alguns escritorios, de acordo com as atividades locais.
Recomendamos a todos os colaboradores que registrem seus horários o mais próximo do
horário padrão.
3. Qual a tolerância para computar Atrasos e Horas Extras?
Atrasos serão computados a partir de 15 minutos inferior a jornada de 8:00h diária;
Horas Extras serão computadas a partir de 15 minutos além da jornada de 8:00h diária.
4. Posso chegar 3:00h após o início de minha jornada e compensar no final do dia?
Somente mediante autorização do gestor
5. Todas as ausências/faltas serão direcionados ao Banco de Horas negativas?
Não, em caso de falta sem justificativa, o gestor poderá solicitar a alteração da natureza,
ou seja, poderá ser direcionada a falta para desconto em folha.
6. Como devo proceder em caso de utilização de Banco de Horas?
Para utilização do banco de horas o colaborador deverá solicitar por escrito ao gestor da
área que avaliará a disponibilidade da ausencia do colaborador no dia solicitado.
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7. Como solicitar Horas Extras?
Toda Hora Extra deverá ser previamente comunicada e aprovada pelo gestor e diretoria.
Conforme CLT, o colaborador não poderá exceder a 2:00h de HE por dia. A contar do inicio
da Jornada. A empresa corre risco trabalhista em caso de excesso de Jornada,
8. Devo registrar o horário de Almoço?
NÃO. Todos os colaboradores estão dispensados do registro de intervalo para refeição,
Lembramos a todos que é PROIBIDO a compensação de horas ou realização de Horas
Extras no intervalo para refeição.
9. Posso “criar um Banco de Horas” para emenda de feriados ou benefício próprio?
Toda hora positiva deve ser previamente autorizada pelo gestor.
É proibida a permanência do colaborador em regime de horas positivas ou Horas-Extras
para benefício próprio, tais como: Situações em que o colaborador fica mais tempo na
empresa por motivos ou compromissos particulares, ex: Horario de chegada do fretado,
dias de rodizio veicular, eventos após o expediente como futebol, horário escolar, etc.
Caso seja identificado Horas-Extras e/ou positivas efetuadas sem autorização, o
colaborador poderá ser advertido (verbalmente ou via comunicação escrita)
10. Como proceder em caso de esquecimento de crachá ou de registro de ponto?
Cada colaborador terá acesso aos seus registros de ponto via portal:
≫ Inicio / Recursos Humanos / Espelho do Cartão
Selecionar a data a ser abonada e clicar em Anexos/Solicitar Abonos
EX: Serviço Externo, Esqueceu Cracha
Selecionar a opção “Esqueceu de registrar batida” e salvar
Importante: Abonos Legais (Atestados Médicos/ Certidão de Casamento/
Alistamento Militar etc) devem ser entregues ao RH
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