Versão T F Ind. e Com. de Modas POLÍTICAS & DIRETRIZES Folha RH – 001/08 V1 1 de 3 Órgão Emitente: Recursos Humanos Assunto: Controle de Ponto/Acesso e Freqüência OBJETIVOS: Controlar o acesso de colaboradores, agilizar as marcações de ponto e proporcionar maior segurança para a Empresa. APLICAÇÃO: Todos os Colaboradores com obrigatoriedade de marcação de ponto, conforme contrato de trabalho. POLÍTICA E DIRETRIZES: 1. Registro de Ponto Para o colaborador ter acesso às dependências da empresa, este deverá estar de posse do seu Cartão Eletrônico (crachá) e seguir os seguintes passos: Os Colaboradores só poderão adentrar a Empresa às 07h00min horas. Antes deste horário na eventual necessidade de trabalho extraordinário, deverá ser encaminhado via e-mail uma solicitação a Administração de Pessoal – RH, com 24 horas antes para aprovação da Presidência. 1º) Passar o Cartão Eletrônico (crachá) em uma das catracas de acesso localizadas na entrada lateral da Empresa. Lembrando que a catraca não controla o horário de trabalho, apenas registra o acesso, ou seja, a entrada ou saída das dependências da empresa. 2º) Tomar o desjejum (servido das 07h00min às 07h50min horas no refeitório). 3º) Dirigir-se a sua área de atuação e registrar o horário no ponto eletrônico. 1.1 Marcações O colaborador deverá efetuar diariamente 4 marcações, sendo: a-) Entrada O ponto deverá ser marcado até 5 minutos antes ou 5 minutos depois do horário contratual. b-) Intervalo de Almoço O intervalo para almoço é de 60 minutos, ou seja, 1 hora. O colaborador deve marcar o ponto no início e no término deste intervalo, considerando os 10 minutos de tolerância. c-) Saída Ao final do período de trabalho o colaborador deverá marcar o ponto no relógio. Este mesmo procedimento será adotado para saídas antecipadas, devidamente autorizadas pelo gestor da área através do formulário de “autorização de saída”. (disponível na Intranet e conforme anexo 1) No visor do relógio aparecerá o número do registro do colaborador, e o som de “BIP” indicará que a marcação de ponto foi registrada corretamente. Órgão Divulgador: Rec. Humanos Elaborado por: Claudia Cecília / Lucimery Aprovado por: Ademar Menegotti A partir de: 17/04/2008 Versão T F Ind. e Com. de Modas POLÍTICAS & DIRETRIZES Folha RH – 001/08 V1 2 de 3 Órgão Emitente: Recursos Humanos Assunto: Controle de Ponto/Acesso e Freqüência 1.2 Caso de esquecimento ou perda do Cartão Eletrônico (Crachá) Esquecimento: Dirigir-se a recepção e solicitar um cartão eletrônico provisório (crachá). A recepcionista registrará o número do cartão eletrônico provisório (crachá) e informará a Administração de Pessoal – RH para o controle de ponto deste dia. Perda ou danos ao Cartão Eletrônico (Crachá): Solicitar um Cartão Eletrônico provisório (crachá) na recepção e informar o motivo a Administração de Pessoal - RH, que providenciará um novo cartão eletrônico (crachá) e o desconto na folha de pagamento correspondente do valor do crachá. Observações: a-) O cartão eletrônico provisório (crachá) deverá ser devolvido à recepcionista ao final do expediente de cada dia. b-) O cartão eletrônico (crachá) não poderá ficar exposto diretamente a aparelhos que emitam ondas eletromagnéticas, como: imã, celular, microondas, marca-passo, etc. 1.3 Saídas a serviço Caso o colaborador venha a fazer algum serviço fora da empresa, será necessário preencher o formulário de “autorização de saída” para ser entregue na portaria para o controle de saídas, e o posterior preenchimento do “formulário de justificativa”, conforme modelo anexo 2, pela falta de marcação que deve ser entregue em no máximo 24 horas a Administração de Pessoal RH (disponível na Intranet). É expressamente proibida à marcação de ponto para outro colega, essa prática estará sujeita as punições previstas pela C.L.T., bem como liberar o acesso da catraca utilizando outro crachá. O uso do crachá é obrigatório nas dependências da Empresa, como segue: a- Para os colaboradores que atuam na área administrativa o crachá deve estar sempre visível na altura do peito, b- Para os colaboradores que atuam na área industrial o crachá deve estar sempre na altura da cintura, conforme normas de segurança do trabalho. 2. Atrasos O colaborador terá 10 minutos de tolerância por período (entrada na empresa e retorno do almoço). Após a tolerância permitida, será necessário preencher o formulário de “Justificativa”, com a hora do atraso e autorização do gestor da área, caso este procedimento não seja realizado ocorrerá o desconto no salário. OBS: Independente do Banco de Horas que o colaborador tem direito (caso isso ocorra) esta justificativa de atraso deverá ser feita e aprovada junto ao Gestor da área. Órgão Divulgador: Rec. Humanos Elaborado por: Claudia Cecília / Lucimery Aprovado por: Ademar Menegotti A partir de: 17/04/2008 Versão T F Ind. e Com. de Modas POLÍTICAS & DIRETRIZES Folha RH – 001/08 V1 3 de 3 Órgão Emitente: Recursos Humanos Assunto: Controle de Ponto/Acesso e Freqüência 3. Faltas Em caso de falta justificada, através de documento legal (atestado), este deverá ser entregue a Administração de Pessoal - RH até 48 horas após a ausência do colaborador para abono no controle de ponto. As faltas injustificadas podem ser descontadas da remuneração do colaborador de acordo com a legislação vigente, por solicitação da gerência, caso isto não ocorra será levado para o Banco de Horas automaticamente o débito. 4. Autorização de Horário extraordinário Para que o colaborador possa realizar trabalho em horário excedente semanal ou aos sábados, é necessário encaminhar uma solicitação a Administração de Pessoal - RH, com antecedência mínima de 24 horas da sua realização para aprovação da Presidência. Não será permitida a entrada nos finais de semana sem a devida autorização. Horas Extras Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) só é permitido trabalhar 2 horas diárias além da jornada de segunda à sexta-feira e no máximo 6 horas aos sábados, domingos e feriados. Essas horas serão computadas no Banco de Horas do colaborador e compensadas em descanso programado entre o colaborador e o gestor da área. 5. Apontamentos No final de cada período a Administração de Pessoal - RH emitirá um espelho de ponto, que demonstrará os atrasos, faltas, saídas antecipadas e horas excedentes para verificação do colaborador e do gestor de cada área, sendo necessária à assinatura de ambos para o fechamento do ponto. NOTA: O gestor é responsável pela validação dos apontamentos mensais dos seus colaboradores. OBS 1: Nenhum colaborador poderá entrar na Empresa nos finais de semana e fora do expediente de trabalho sem a Autorização prévia. OBS 2: Não é Autorizada a permanência na empresa cujo objetivo não seja Profissional / Empresarial. Órgão Divulgador: Rec. Humanos Elaborado por: Claudia Cecília / Lucimery Aprovado por: Ademar Menegotti A partir de: 17/04/2008