Portaria nº 002/02 Legislação Tributária de Niterói Publicada no DO de 17/04/2002 Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o pagamento de débitos inscritos ou não de dívida ativa com redução no percentual de juros de mora. O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a Lei nº 1765/99, no seu artigo 2º estabelece a limitação máxima de 20% para a cobrança dos juros de mora previstos no § 1º do artigo 231 da Lei nº 480/83, e Considerando que o § 3º do artigo 2º da Lei 1765/99, permite, por motivos de oportunidade e conveniência para a administração pública, a prorrogação do prazo inicialmente previsto no artigo 2º da Lei citada, por ato do Secretário de Fazenda, Resolve: I – Fica prorrogado, por 150 dias, a contar de 25/02/02 data do término da última prorrogação determinada pela Portaria nº 13/SMF, de 28 de setembro de 2201, o prazo para a aplicação da limitação percentual de juros de mora, conforme o permissivo contido no artigo 2º da Lei nº 1765/99. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos de acordo com o prazo previsto no inciso anterior, sendo revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, 16 DE ABRIL DE 2002. LUCIANO D’ANGELO CARNEIRO SECRETÁRIO DE FAZENDA