Portaria nº 002/02
Legislação Tributária de Niterói
Publicada no DO de 17/04/2002
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o
pagamento de débitos inscritos ou não de dívida ativa
com redução no percentual de juros de mora.
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei nº 1765/99, no seu artigo 2º estabelece a limitação máxima de 20% para a
cobrança dos juros de mora previstos no § 1º do artigo 231 da Lei nº 480/83, e
Considerando que o § 3º do artigo 2º da Lei 1765/99, permite, por motivos de oportunidade e
conveniência para a administração pública, a prorrogação do prazo inicialmente previsto no artigo 2º
da Lei citada, por ato do Secretário de Fazenda,
Resolve:
I – Fica prorrogado, por 150 dias, a contar de 25/02/02 data do término da última prorrogação
determinada pela Portaria nº 13/SMF, de 28 de setembro de 2201, o prazo para a aplicação da
limitação percentual de juros de mora, conforme o permissivo contido no artigo 2º da Lei nº 1765/99.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos de acordo com o
prazo previsto no inciso anterior, sendo revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, 16 DE ABRIL DE 2002.
LUCIANO D’ANGELO CARNEIRO
SECRETÁRIO DE FAZENDA
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