ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA Nº 169/2015 – SEFAZ
Divulga os índices percentuais definitivos de
participação dos municípios mato-grossenses no
produto da arrecadação do Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação –
ICMS a vigorarem no exercício de 2016.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do
Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13
de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3° do Decreto n°
143, de 1º de julho de 2015;
CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 63, de 11
de janeiro de 1990, e as disposições contidas na Portaria nº 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de
2005;
R E S O L V E:
Art. 1º Divulgar os índices percentuais definitivos de participação dos municípios matogrossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS, a vigorarem no exercício de 2016.
Parágrafo único Os relatórios anexos I, II, III e IV desta portaria detalham os números
utilizados para cálculo definitivo dos índices de participação dos municípios:
I – ANEXO I: ACYPR 535 - Relação dos Índices Apurados;
II – ANEXO II: ACYPR 540 - Relação das Variações dos Índices;
III – ANEXO III: ACYPR 556 - Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice e;
IV – ANEXO IV: ACYPR 600 - Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.
Art. 2º Foram desconsideradas, para fins de apuração do valor adicionado, com
fundamento no parágrafo único do artigo 16-A da Portaria n° 84/2005-SEFAZ, c/c § 8° do artigo
15 e caput do artigo 21 da Lei Complementar Estadual nº 157/2004, as informações econômicofiscais dos contribuintes:
I – cadastrados na CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas com os
códigos 6010-1/00 e 6021-7/00;
II – que apresentam pendência de confirmação, divergência cadastral, declarações
incompatíveis e/ou inconsistentes, ou omissão na regularização de valores declarados na EFD
e/ou GIA-ICMS, a seguir relacionadas:
MUNICÍPIO
INSCRIÇÕES
MESES (ANO BASE 2014)
ALTO ARAGUAIA
133981908; 134399137; 132142228
JANEIRO A DEZEMBRO
ALTO TAQUARI
132023709
JANEIRO A DEZEMBRO
BARRA DO GARCAS
133849414
JANEIRO A DEZEMBRO
BARRA DO GARCAS
130046132
SETEMBRO
CAMPO VERDE
132804778
JANEIRO
CAMPO VERDE
135280664
JANEIRO A DEZEMBRO
CUIABÁ
130958344; 133196445; 134031423;
134092937; 134225821; 134404076;
134502523; 133463532; 131948202;
JANEIRO A DEZEMBRO
134036506
DIAMANTINO
132898314
GIA - JANEIRO A DEZEMBRO
DOM AQUINO
132575051
NOVEMBRO
NOVA MUTUM
132617633; 134445783; 134445961
JANEIRO A DEZEMBRO
PARANAÍTA
134145313
DEZEMBRO
PARANATINGA
130142948
JANEIRO A DEZEMBRO
POCONÉ
131382500
MAIO
PRIMAVERA DO
LESTE
132843595
OUTUBRO
RONDONÓPOLIS
133570371; 135055520; 134526465
JANEIRO A DEZEMBRO
RONDONÓPOLIS
133574180
FEVEREIRO E MARÇO
SINOP
134781910
MARÇO, ABRIL, JULHO
SINOP
134490975; 133486290
MAIO
VÁRZEA GRANDE
135067960; 134519728; 133400581
JANEIRO A DEZEMBRO
VÁRZEA GRANDE
131869507
MARÇO, ABRIL E MAIO
Art. 3º As respostas referentes às impugnações apresentadas pelos municípios estarão
disponíveis no sitio da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), a partir do dia
15 de setembro de 2015, no acesso disponibilizado ao servidor municipal cadastrado na
Gerência de Índice de Participação Município – GIPM, e também, no e-process de impugnação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
CUMPRA–SE
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda
de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 27 de agosto de 2015.
ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
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Portaria n. 169/2015-Sefaz