ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA PORTARIA Nº 169/2015 – SEFAZ Divulga os índices percentuais definitivos de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a vigorarem no exercício de 2016. O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3° do Decreto n° 143, de 1º de julho de 2015; CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e as disposições contidas na Portaria nº 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005; R E S O L V E: Art. 1º Divulgar os índices percentuais definitivos de participação dos municípios matogrossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a vigorarem no exercício de 2016. Parágrafo único Os relatórios anexos I, II, III e IV desta portaria detalham os números utilizados para cálculo definitivo dos índices de participação dos municípios: I – ANEXO I: ACYPR 535 - Relação dos Índices Apurados; II – ANEXO II: ACYPR 540 - Relação das Variações dos Índices; III – ANEXO III: ACYPR 556 - Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice e; IV – ANEXO IV: ACYPR 600 - Relatório de Valores Adicionados dos Municípios. Art. 2º Foram desconsideradas, para fins de apuração do valor adicionado, com fundamento no parágrafo único do artigo 16-A da Portaria n° 84/2005-SEFAZ, c/c § 8° do artigo 15 e caput do artigo 21 da Lei Complementar Estadual nº 157/2004, as informações econômicofiscais dos contribuintes: I – cadastrados na CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas com os códigos 6010-1/00 e 6021-7/00; II – que apresentam pendência de confirmação, divergência cadastral, declarações incompatíveis e/ou inconsistentes, ou omissão na regularização de valores declarados na EFD e/ou GIA-ICMS, a seguir relacionadas: MUNICÍPIO INSCRIÇÕES MESES (ANO BASE 2014) ALTO ARAGUAIA 133981908; 134399137; 132142228 JANEIRO A DEZEMBRO ALTO TAQUARI 132023709 JANEIRO A DEZEMBRO BARRA DO GARCAS 133849414 JANEIRO A DEZEMBRO BARRA DO GARCAS 130046132 SETEMBRO CAMPO VERDE 132804778 JANEIRO CAMPO VERDE 135280664 JANEIRO A DEZEMBRO CUIABÁ 130958344; 133196445; 134031423; 134092937; 134225821; 134404076; 134502523; 133463532; 131948202; JANEIRO A DEZEMBRO 134036506 DIAMANTINO 132898314 GIA - JANEIRO A DEZEMBRO DOM AQUINO 132575051 NOVEMBRO NOVA MUTUM 132617633; 134445783; 134445961 JANEIRO A DEZEMBRO PARANAÍTA 134145313 DEZEMBRO PARANATINGA 130142948 JANEIRO A DEZEMBRO POCONÉ 131382500 MAIO PRIMAVERA DO LESTE 132843595 OUTUBRO RONDONÓPOLIS 133570371; 135055520; 134526465 JANEIRO A DEZEMBRO RONDONÓPOLIS 133574180 FEVEREIRO E MARÇO SINOP 134781910 MARÇO, ABRIL, JULHO SINOP 134490975; 133486290 MAIO VÁRZEA GRANDE 135067960; 134519728; 133400581 JANEIRO A DEZEMBRO VÁRZEA GRANDE 131869507 MARÇO, ABRIL E MAIO Art. 3º As respostas referentes às impugnações apresentadas pelos municípios estarão disponíveis no sitio da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), a partir do dia 15 de setembro de 2015, no acesso disponibilizado ao servidor municipal cadastrado na Gerência de Índice de Participação Município – GIPM, e também, no e-process de impugnação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CUMPRA–SE Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 27 de agosto de 2015. ADILSON GARCIA RÚBIO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA