PORTARIA Nº 0666, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015 Publicada no DOE (Pa) de 22.09.15. Retificação no DOE(Pa) de 23.09.15. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001; RESOLVE: Art. 1º Fica revogado o item I-3.1 do Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante do Anexo Único da Portaria nº 354, de 14 de dezembro de 2005. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em 21 de setembro de 2015. NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA Secretário de Estado da Fazenda RETIFICAÇÃO Publicada no DOE (Pa) de 24.09.15. Na Portaria nº 548, de 21 de setembro de 2015, do Secretario de Estado da Fazenda, publicada no DOE(Pa) nº 32976, em 22 de setembro de 2015, pag.12: Onde se lê: Portaria nº 548, de 21 de setembro de 2015 Leia-se : Portaria nº 666, de 21 de setembro de 2015 Onde se lê: “Esta portaria entra em vigor ....” Leia-se : “Art. 2º Esta portaria entra em vigor ....”