Tema: Conflitos em condomínios residenciais Palestrantes: Lia Sampaio e Eduardo Hidal O Que é Mediação? • É um método de resolução de conflitos em que um terceiro independente e imparcial coordena reuniões conjuntas ou separadas com as partes envolvidas em conflito. • Seu objetivo, entre outros, é o de estimular o diálogo entre elas para que alcancem a solução dos conflitos em que estão envolvidas O Mediador • É um terceiro imparcial capacitado e independente que, por meio de uma série de procedimentos, auxilia as partes a identificar seus conflitos e suas motivações, de modo a construir, em conjunto, possibilidades de soluções que satisfaçam a todos. Função do Mediador • Acolhe os mediados. • Facilita a comunicação. • Promove a escuta. • Presta esclarecimentos sobre o procedimento. • Administra a participação de todos os envolvidos, manutenção da ordem, o respeito à integridade física e emocional dos envolvidos, a livre expressão. Função do Mediador • Por meio de suas técnicas, ajuda a esclarecer as motivações, interesses, necessidades e valores dos mediados. • Busca a clareza de todas as ideias. • Assegura o equilíbrio de poder entre os mediados. • É agente de realidade. Função do Mediador • Orienta oportunamente para o futuro, com base no presente, tendo respeito pelo passado. • Ajuda a criar contextos alternativos. • Focaliza interesses comuns. • Atribui a decisão aos protagonistas. • Assegura as condições do cumprimento do acordo, quando alcançado. O Que o Mediador Não é • Não é juiz nem árbitro: não julga em hipótese alguma. • Não é advogado: não aponta caminhos “melhores” ou “possíveis”. • Não é psicólogo: não faz terapia. Não trabalha conflitos intrapsíquicos. • Não é conselheiro: não aconselha os envolvidos em áreas de sua profissão. E Se a Mediação Não Chegar a Bom Termo • Todos se comprometem a guardar o sigilo das informações trazidas no procedimento. • Os mediadores não poderão ser arrolados como testemunhas. • Os mediados e o mediador podem interromper o procedimento a qualquer momento. Benefícios da Mediação • É um procedimento confidencial. • Evita que o conflito desemboque numa disputa judicial. • É mais econômica do que discutir em juízo. • Promove um encaminhamento mais rápido do conflito. • Preserva as relações. Benefícios da Mediação • Privilegia o diálogo cooperativo. • Desestimula atitudes e comportamentos adversários. • Não há imposição de vontades a nenhuma das pessoas. • Sustenta a construção do sentimento de comunidade. • Previne conflitos futuros. A Prática da Mediação Adesão Etapas Acordo – (Termo de Mediação) Os cinco "cês" As principais causas de conflitos entre condôminos: • Cachorro • Criança • Cano • Carro • Calote Lia R.C. Sampaio Eduardo T. Hidal Advogada, Psicóloga e Mediadora Engenheiro, Administrador e Mediador [email protected] [email protected]