Tema: Conflitos em condomínios residenciais
Palestrantes: Lia Sampaio e Eduardo Hidal
O Que é Mediação?
• É um método de resolução de conflitos em
que um terceiro independente e imparcial
coordena reuniões conjuntas ou separadas
com as partes envolvidas em conflito.
• Seu objetivo, entre outros, é o de estimular
o diálogo entre elas para que alcancem a
solução dos conflitos em que estão
envolvidas
O Mediador
• É um terceiro imparcial capacitado e
independente que, por meio de uma série
de procedimentos, auxilia as partes a
identificar seus conflitos e suas motivações,
de modo a construir, em conjunto,
possibilidades de soluções que satisfaçam
a todos.
Função do Mediador
• Acolhe os mediados.
• Facilita a comunicação.
• Promove a escuta.
• Presta esclarecimentos sobre o
procedimento.
• Administra a participação de todos os
envolvidos, manutenção da ordem, o
respeito à integridade física e emocional
dos envolvidos, a livre expressão.
Função do Mediador
• Por meio de suas técnicas, ajuda a
esclarecer as motivações, interesses,
necessidades e valores dos mediados.
• Busca a clareza de todas as ideias.
• Assegura o equilíbrio de poder entre os
mediados.
• É agente de realidade.
Função do Mediador
• Orienta oportunamente para o futuro, com
base no presente, tendo respeito pelo
passado.
• Ajuda a criar contextos alternativos.
• Focaliza interesses comuns.
• Atribui a decisão aos protagonistas.
• Assegura as condições do cumprimento do
acordo, quando alcançado.
O Que o Mediador
Não é
• Não é juiz nem árbitro: não julga em
hipótese alguma.
• Não é advogado: não aponta caminhos
“melhores” ou “possíveis”.
• Não é psicólogo: não faz terapia. Não
trabalha conflitos intrapsíquicos.
• Não é conselheiro: não aconselha os
envolvidos em áreas de sua profissão.
E Se a Mediação Não
Chegar a Bom Termo
• Todos se comprometem a guardar o
sigilo das informações trazidas no
procedimento.
• Os mediadores não poderão ser
arrolados como testemunhas.
• Os mediados e o mediador podem
interromper o procedimento a qualquer
momento.
Benefícios da Mediação
• É um procedimento confidencial.
• Evita que o conflito desemboque numa
disputa judicial.
• É mais econômica do que discutir em juízo.
• Promove um encaminhamento mais rápido
do conflito.
• Preserva as relações.
Benefícios da Mediação
• Privilegia o diálogo cooperativo.
• Desestimula atitudes e comportamentos
adversários.
• Não há imposição de vontades a nenhuma
das pessoas.
• Sustenta a construção do sentimento de
comunidade.
• Previne conflitos futuros.
A Prática da Mediação
Adesão
Etapas
Acordo – (Termo de Mediação)
Os cinco "cês"
As principais causas de conflitos
entre condôminos:
• Cachorro
• Criança
• Cano
• Carro
• Calote
Lia R.C. Sampaio
Eduardo T. Hidal
Advogada, Psicóloga e
Mediadora
Engenheiro, Administrador e
Mediador
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Eduardo Hidal e Lia Sampaio