Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br PROCESSO Nº. 121/2015 EDITAL FPTI – BR Nº. 033/2015 Perguntas e Respostas 1) Os funcionários que fazem parte dos postos de serviços do (item 1 a 6) Pergunta serão fornecidos ao Fundação P.T.I., a qual os utilizara conforme seus critérios? Favor confirmar. A empresa deverá alocar nas dependências da FPTI-BR, recursos humanos de seu quadro para execução dos serviços pertinentes a cada cargo de acordo Resposta com as necessidades da Fundação PTI. As atribuições de cada cargo são as descritas no ITEM 10 do Termo de Referência. 2) No anexo II-B, o custo de muitos materiais esta abaixo ou muito próximo do valor de mercado. Ao fornecer o material à contratada comprará os Pergunta mesmo ao preço de mercado e irá recebê-los mediante a emissão de uma nota fiscal de serviços, gerando mais impostos e conseqüentemente um sobre preço. Ao elaborar a planilha os Senhores avaliaram esta questão? Para definição de valores máximos dos itens da planilha de preços utilizou-se os Valores do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) para os itens presente no sistema, conforme o Decreto 7.983/2013 no qual estabelece as regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, controlados e Resposta executados com recursos dos orçamentos da União. (Estes valores foram ainda somados com a porcentagem do BDI de 25%.) Para os itens que não são contemplados na tabela SINAPI utilizou-se os valores praticados em outros contratos da FPTI, bem como a ampla pesquisa de mercado realizada com empresas do ramo da Construção Civil. Com relação à questão fiscal, vide resposta da pergunta nº 04. Pergunta 3) Pelo que entendemos do edital a mão de obra eventual (item 09) irão utilizar os materiais (item 07)? Favor confirmar. Todos os materiais a serem utilizados na prestação dos serviços deverão ser fornecidos pela contratada e são os que se referem ao ITEM 07. Resposta Tanto os serviços a serem realizados pelos postos de serviços (ITENS 01 a 06), como pela mão de obra eventual (ITEM 09) utilizarão os materiais referentes ao ITEM 07. Pergunta 4) O objeto do contrato conforme item 04 é: contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para prestação de serviços contínuos de manutenção predial... O objeto é claro quanto ao tipo de contratação. O conteúdo do edital solicita o fornecimento de: serviços, equipamentos, mão Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo 121/2015 Edital 033/2015 1/2 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br PROCESSO Nº. 121/2015 EDITAL FPTI – BR Nº. 033/2015 de obra e materiais, caracterizando fornecimento de serviços conforme escopo do edital, e venda de materiais de construção e locação de equipamentos, acarretando três tipos diferentes de contratação gerando a emissão de três notas fiscais no ato do recebimento da medição e descaracterizando o conteúdo do objeto. Solicitamos vosso esclarecimento quanto a essa situação. Nos termos do art. 121 da Instrução Normativa RFB nº 971/09, os valores de materiais ou de equipamentos, próprios ou de terceiros, exceto os equipamentos manuais, fornecidos pela contratada, discriminado s no contrato e na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, não integram a base de cálculo da retenção (INSS), desde que comprovados”. “Contudo, o valor do material fornecido ao contratante ou o de locação de equipamento de terceiros, utilizado na execução do serviço, não poderá ser superior ao valor de aquisição ou de locação para fins de apuração da base de cálculo da retenção,devendo a contratada manter em seu poder, para apresentar à fiscalização da RFB, os documentos fiscais de aquisição do material ou o contrato de locação de equipamentos, conforme o caso, relativos a material ou equipamentos cujos valores foram discriminados na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços”. Resposta Vale ressaltar que há duas formas de faturamento, a diferença estará na atividade econômica do contratado, porém ambas as formas deverão ser evidenciadas a título de comprovação para futura fiscalização da Receita Federal, onde nós contratantes respondemos solidariamente. 1º - Se a empresa tiver em seu CNAE atividade de comercialização, as Notas Fiscais serão separadas; 2º - Se a empresa não tiver em seu CNAE atividade de comercialização, deverá apresentar relatório de aplicação dos materiais e cópias das notas fiscais de aquisição destes materiais, especificar na Nota Fiscal de Prestação de serviços, o montante pertinente a mão-de-obra e o montante de material utilizado. Para maiores esclarecimentos, sugerimos à empresa alinhar as tratativas de planejamento tributário com seu contador. Foz do Iguaçu, 21 de Setembro de 2015 Comissão Permanente de Contratações FPTI-BR Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo 121/2015 Edital 033/2015 2/2