Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br PROCESSO Nº. 0038/2013 REABERTURA EDITAL FPTI-BR Nº. 038/13 MODALIDADE: CONVITE TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE OBJETO: Aquisição de Transformadores Trifásicos Pedestais para a Fundação Parque Tecnológico Itaipu - Brasil, conforme estabelecido nas Especificações Técnicas (Anexo I). NORMA APLICÁVEL: RESOLUÇÃO Nº. RCD 032/2012. INSTITUIÇÃO INTERESSADA: Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – FPTI-BR. ÁREA GESTORA: GIM – Gestão de Implantação e Manutenção de Infraestrutura OBSERVAÇÃO: Este Edital não está sujeito a Lei nº. 8.666/93. DATA No período entre 03/07/13 a 07/07/13, de segunda a sextafeira, no horário das 8h30 às 12h30 e das 14h30 às 17h IMPORTANTE CALENDÁRIO DE EVENTOS DESCRIÇÃO Encaminhar os dados do(s) representante(s) para solicitação de entrada na Barreira de Controle da Itaipu, com antecedência de 24hs, para participação da Sessão Pública e dirimir quaisquer dúvidas ao Edital. ENDEREÇO E TELEFONE Av. Tancredo Neves, 6731 – Parque Tecnológico Itaipu – Foz do Iguaçu-Pr. E-mail: [email protected] Até 08/07/13 às 14:30h Recebimento dos envelopes Av. Tancredo Neves, 6731 – Parque Tecnológico Itaipu – Foz do Iguaçu-Pr. Local: Na Central de Cadastramento da Itaipu. Dia 08/07/13 às 15:00h Abertura dos envelopes da Proposta Comercial e Habilitação Av. Tancredo Neves, 6731 – PTI – Foz do Iguaçu-Pr. Local: Bloco 10, Espaço 4 Sala 6. Os horários constante deste Edital, observam, para todos os efeitos, os horário de Brasília, Distrito Federal. Fazem parte deste Edital os documentos abaixo relacionados, os quais seguem anexados na seguinte ordem: ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI ANEXO VII ANEXO VIII – Especificações Técnicas; – Modelo de Proposta Comercial; – Modelo de Solicitação de Autorização de Entrada; – Modelo de Carta de Credenciamento; – Modelo de Termo de Recebimento Provisório / Definitivo; – Modelo de Declaração de Inexistência de Débitos em relação à IB; – Modelo de Declaração de Inexistência de Parentesco; – Minuta do Contrato. É facultada a apresentação dos Anexos em modelos próprios do proponente, desde que não descaracterizem sua finalidade. A FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU – BRASIL (FPTI-BR), por ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0038/13 – Edital FPTI nº. 038/13 1 de 36 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br meio de sua Comissão Permanente de Contratações1 da FPTI-BR, torna público que realizará processo de contratação na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para a contratação do objeto abaixo descrito. Este EDITAL será regido pelas condições contidas neste instrumento convocatório. O procedimento será iniciado pelo julgamento das propostas comerciais, e após a classificação das três melhores será iniciada a fase de habilitação, com a apreciação somente das referidas propostas classificadas. A documentação completa do Edital poderá ser examinada na Área de Compras, da FPTI-BR, localizada na Avenida Tancredo Neves, 6731, no horário comercial, podendo ainda ser solicitada via e-mail: [email protected]. Os interessados neste Edital deverão encaminhar os dados cadastrais ao endereço eletrônico [email protected] , conforme modelo do Anexo III, no período e horário fixados no Preâmbulo deste Edital, informando no campo assunto o número do Edital, para que os mesmos possam, com antecedência, obter suas autorizações de entrada na Barreira de Controle da Itaipu, conforme normas de segurança exigidas pela Itaipu Binacional, para participação no dia da sessão. Não sendo encaminhados os dados cadastrais no prazo estipulado no preâmbulo, o representante não poderá estar presente no dia da sessão, porém a empresa não estará impedida de participar deste Edital, podendo encaminhar sua proposta por via postal. 1. OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de proposta comercial mais vantajosa para a Aquisição de Transformadores Trifásicos Pedestais para a Fundação Parque Tecnológico Itaipu - Brasil, de acordo com as Especificações Técnicas (Anexo I). 1.2. o valor máximo previsto para cada lote deste Edital é de: 1.2.1 LOTE 1 – Dois (02) Transformadores de potência trifásico 150kVA, 13,8kV 127/220V tipo pedestal, isolado em óleo mineral: R$ 70.000,00 (setenta mil reais); 1.2.2 LOTE 2 – Transformador de potência trifásico 500kVA, 13,8kV 127/220V tipo pedestal, isolado em óleo mineral: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); 1 Designada pela Resolução do Conselho Diretor – RCD nº 016/2008, alterada pelas Resoluções nº 027/2008, 053/2008, 029/2009, 018/2010 e 062/2012. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0038/13 – Edital FPTI nº. 038/13 2 de 36 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Podem participar do presente processo todos os interessados, cuja finalidade e ramo de atuação sejam pertinentes ao objeto definido neste Edital. 2.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, as proponentes que enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 2.2.1. Empresas que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, em regime de consórcio – qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta, punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a FPTI-BR ou a ITAIPU, bem como as suspensas no Cadastro de Fornecedores da ITAIPU; 2.2.2. Membros do conselho de curadores, do conselho diretor, do conselho fiscal e empregados da FPTI-BR, ainda que cedidos, respectivos conjugues ou companheiros, e seus parentes até segundo grau; 2.2.3. Empresas de que participem pessoas a que se refere o item anterior, ou exerçam funções de direção ou administração, exceto no caso de participação de até 5% (cinco por cento) como acionista de empresa de capital aberto, ou Entidade sem fins lucrativos. 2.3. A proponente adjudicatária não poderá subcontratar com outra proponente que participar deste Edital. 2.4. A participação da proponente neste certame implica manifestação tácita de que: 2.4.1. Respeita a legislação Trabalhista e Previdenciária; 2.4.2. Respeita a legislação que lhe é aplicável quanto à contratação de menores; 2.4.3. Reconhece que o PTI tem caráter permanente, focado em pesquisas, logo primará pela qualidade dos serviços prestados; 2.4.4. Não se enquadra em nenhuma das condições impeditivas para contratação com a FPTI-BR, conforme relacionadas no item 2.2 deste Edital. 3. PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO 3.1. As propostas e a documentação deverão ser entregues, em 1 (uma) via, em envelopes distintos lacrados ou colados e rubricados. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0038/13 – Edital FPTI nº. 038/13 3 de 36 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br 3.2. As propostas devem ser escritas com clareza, em língua portuguesa, digitadas ou datilografadas, rubricadas em todas as folhas e assinadas na última. 3.3. Os documentos deverão ser impressos, rubricados ou assinados pelo responsável ou representante legal da proponente. 3.4. Os envelopes contendo a proposta e a documentação deverão ser subscritos em sua parte frontal com os seguintes dizeres: ENVELOPE 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO Nº. 0038/13 – FPTI–BR EDITAL FPTI Nº. 038/13 “IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA” ENVELOPE 2 – HABILITAÇÃO PROCESSO Nº. 0038/13 – FPTI–BR EDITAL FPTI Nº. 038/13 “IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA” 3.5. A inversão dos documentos entre os envelopes, acarretará a exclusão sumária da proponente. 3.6. A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta. A FPTI-BR não será responsável por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento e resultado do processo de contratação. 3.7. Todos os documentos dos envelopes deverão estar numerados sequencialmente, da primeira à ultima folha, de modo a refletir o seu número exato. 4. PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº. 01 4.1. O envelope nº. 01 deverá conter proposta comercial digitada e assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para se comprometer em nome da proponente, sem alternativas, condições, emendas, rasuras ou entrelinhas a ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da proponente, devendo ser apresentada de acordo com o modelo contido no Anexo II deste Edital. 4.2. O preço proposto será em moeda corrente nacional, em algarismos, e deverá incluir todos os custos/benefícios, fretes, impostos, taxas, tributos e encargos inerentes, seguros, transportes, e demais despesas de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Edital. 4.3. Cada proponente deverá apresentar apenas uma proposta comercial. 4.4. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes na proposta até, ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0038/13 – Edital FPTI nº. 038/13 4 de 36 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br no máximo, dois algarismos após a vírgula. 4.5. A proposta deverá ter prazo mínimo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura dos envelopes. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 (sessenta) dias. 4.6. Será de inteira responsabilidade da proponente o valor ofertado, não se levando em consideração reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas. 4.7. Fica entendido que as especificações e toda a documentação do procedimento deste Edital são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido. 5. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº. 02 5.1. As proponentes, relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA deverão apresentar: 5.1.1. Em se tratando de: 5.1.1.1. sociedade empresária: Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e todos os seus aditivos, devidamente registrados. No caso de sociedade por ações, também os documentos de eleição de seus administradores; No caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova de diretoria em exercício; 5.1.1.2. empresa individual : Requerimento de Empresário ou Certidão Simplificada da Junta Comercial; 5.1.1.3. empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para o funcionamento, expedido pelo órgão competente. 5.1.2. Declaração de Inexistência de Débitos em relação à Itaipu Binacional, conforme modelo do Anexo VI. 5.1.3. Declaração de Inexistência de Parentesco, conforme modelo do Anexo VII; 5.2. Documentação relativa à qualificação ECONÔMICO FINANCEIRA: 5.2.1. Certidões negativas expedidas pelos cartórios de protesto da sede da empresa ou domicílio da pessoa física; 5.2.2. Certidão expedida pelos distribuidores cíveis e de execuções fiscais da Justiça ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0038/13 – Edital FPTI nº. 038/13 5 de 36 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br Federal e Estadual; 5.2.2.1. Na hipótese de ser constatada, através das certidões emitidas pelos cartórios distribuidores (item anterior), a existência de ações judiciais diversas de Falência ou Recuperação Judicial, será facultado a Comissão Permanente de Contratações diligenciar no sentido de esclarecer se as ações existentes podem levar a proponente à situação de insolvência e/ou inexecução do contrato, solicitando à Proponente que apresente Certidão Explicativa (expedida pelos cartórios distribuidores competentes) ou outro documento similar. 5.2.2.2. Caberá à proponente, apresentar juntamente com a certidão positiva e demais documentos de habilitação jurídica, no caso do item anterior, cópia da sentença e acórdão se houver, bem como certidão expedida pelo cartório onde tramita a ação, pormenorizando as seguintes informações processuais: número dos autos, partes, valor atual da causa, fase processual, situação processual, existência de penhora, valor da avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s). 5.2.3. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da proponente. 5.3. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL: 5.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; 5.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, da sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do Edital; 5.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da pessoa jurídica; 5.3.4. Prova de regularidade perante Seguridade Social – INSS; 5.3.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 5.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 5.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia simples ou autenticada por cartório ou publicação em órgão da imprensa oficial e devem estar com o prazo de validade em vigor. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0038/13 – Edital FPTI nº. 038/13 6 de 36 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br superior a 60 (sessenta) dias do recebimento dos envelopes. 5.5. Somente serão aceitos documentos apresentados em cópia simples, se estiver presente na sessão o representante da empresa, o qual deverá, OBRIGATORIAMENTE, ter consigo os documentos originais para conferência dos mesmos pela Comissão Permanente de Contratações. 5.6. Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela Comissão Permanente de Contratações. 5.7. A proponente poderá consultar a Área de Compras da FPTI-BR com o intuito de se certificar de quais documentos poderá dispensar sua apresentação. Para tanto, deve solicitar a emissão da Certidão de Documentos Disponíveis no Cadastro de Fornecedores da FPTI-BR, junto a Área de Compras nos contatos descritos no Calendário de Eventos. Este documento poderá ser apresentado em cópia simples, e deverá fazer parte dos documentos de HABILITAÇÃO. 6. PROCEDIMENTOS 6.1. Os envelopes nº 1 (Proposta Comercial) e nº 2 (Habilitação) serão recebidos, IMPRETERIVELMENTE, no dia, hora e local estabelecidos no Calendário de Eventos constantes no preâmbulo deste Edital, não sendo aceito nenhum argumento de justificativa para atrasos. 6.2. É responsabilidade da proponente a observação das regras de cadastramento para entrar nas dependências da FPTI-BR. 6.3. A abertura dos envelopes será realizada no dia, hora e local estabelecidos no Calendário de Eventos constantes no preâmbulo deste Edital. 6.4. Os representantes das empresas, antes do início da abertura dos envelopes, deverão apresentar-se munidos de: 6.4.1. Documento oficial de identificação; 6.4.2. Carta de credenciamento, conforme Anexo IV deste Edital, e/ou procuração com firma reconhecida e que comprove, na forma da lei, ter poderes para praticar atos pertinentes ao presente certame e em nome da proponente, inclusive para receber intimação e desistir de interpor recursos e manifestar-se oficialmente em nome desta. Em qualquer dos casos deverá ser apresentado o ato constitutivo da proponente, a fim de ser verificado pela Comissão ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0038/13 – Edital FPTI nº. 038/13 7 de 36 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br Permanente de Contratações se a outorga de poderes foi realizada por pessoa habilitada a responder pela proponente; 6.4.3. Em se tratando de sócio ou proprietário, que tenha poderes para responder individualmente pela pessoa jurídica proponente, apresentar o ato constitutivo da mesma (Registro Comercial, Estatuto ou Contrato Social). Em qualquer dos casos, acompanhado de documento de identidade oficial; 6.4.4. A não-apresentação dos documentos descritos nos itens 6.5.1, 6.5.2 e 6.5.3, não implicará desclassificação ou inabilitação da proponente, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder pela proponente. 6.5. Após o credenciamento dos representantes das proponentes, a Comissão Permanente de Contratações da FPTI-BR realizará a abertura dos envelopes. 6.6. A abertura do envelope no 1, contendo as Propostas Comerciais, será realizado pela Comissão Permanente de Contratações da FPTI-BR, na forma e sequência que se segue: 6.6.1. A abertura dos envelopes contendo as Propostas Comerciais; 6.6.1.1. Iniciada a sessão de abertura das propostas, não cabe a desistência da proponente, salvo por fato superintendente e aceito pela FPTI-BR. 6.6.2. A verificação da conformidade e compatibilidade da Proposta Comercial com os requisitos e especificações do Edital pela Comissão Permanente de Contratações para a aceitabilidade da mesma; 6.6.3. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 6.6.4. A promoção da desclassificação imediata das propostas comerciais desconformes, incompatíveis, ou conforme o Item 7.2. 6.6.5. O julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes neste Edital. 6.6.6. O registro, na ata de sessão pública, do resultado do julgamento, seguindo-se com a leitura e divulgação do mesmo aos presentes. 6.6.7. Convite aos representantes das proponentes presentes, e que possuam poderes para tanto, para que querendo, renunciem expressamente ao direito de interposição de recurso quanto à decisão. 6.6.8. Registro em ata da manifestação dos representantes. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0038/13 – Edital FPTI nº. 038/13 8 de 36 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br 6.6.9. Havendo a renúncia expressa ao direito de interpor recurso por parte de todas as proponentes, a Comissão Permanente de Contratações formalizará o ocorrido em ata e abrirá, na mesma sessão pública, os invólucros contendo a documentação para Habilitação somente das proponentes classificadas nos 03 (três) primeiros lugares. 6.6.10. Não havendo a renúncia ao direito de interpor recurso por qualquer das proponentes, consignar-se-á em ata o ocorrido seguindo-se com a coleta das assinaturas dos representantes presentes e, se assim entender, a Comissão dá por encerrada a sessão pública, abrindo-se, com isso, o prazo para a interposição de recurso. 6.6.11. Decorrido o prazo recursal sem interposição, ou julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Contratações promoverá, em nova sessão pública prévia e especialmente convocada para tanto, a abertura dos envelopes 2 – Habilitação somente dos licitantes classificados nos 03 (três) primeiros lugares. 6.7. A abertura do envelope nº. 2, contendo a documentação para a habilitação, das proponentes que apresentaram as melhores propostas, para verificação do atendimento das condições fixadas no Edital, ocorrerá na forma e sequência que se segue: 6.7.1. Abertura do envelope seguindo com a numeração sequencialmente da documentação e após, rubricado pela Comissão Permanente de Contratações da FPTI-BR e representantes das proponentes presentes. 6.7.2. Apreciação e deliberação da documentação, e julgamento da conformidade com as exigências deste Edital, seguindo com a lavratura em ata da sessão pública e, após, divulgação e assinatura pelos presentes. 6.7.3. Declaração da vencedora do certame, pela Comissão Permanente de Contratações, constatado o atendimento pleno das exigências do Edital, podendo ser feita, nesse momento, a adjudicação do objeto do presente Edital. 6.8. Convite aos representantes das proponentes presentes, e que possuam poderes para tanto, para que querendo, renunciem expressamente ao direito de interposição de recurso quanto à decisão. 6.9. Registro em ata da manifestação dos representantes. 6.10. Havendo a renuncia a Comissão Permanente de Contratações formalizará o ocorrido e dando-se por encerrada a sessão. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0038/13 – Edital FPTI nº. 038/13 9 de 36 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br 6.11. Não havendo a renúncia ao direito de interpor recurso por qualquer das proponentes, consignar-se-á em ata o ocorrido seguindo-se com a coleta das assinaturas dos representantes presentes, dando-se por encerrada a sessão pública, abrindo-se, com isso, o prazo para a interposição de recurso. 6.12. Os envelopes contendo a documentação de habilitação das proponentes desclassificadas serão devolvidos, ainda fechados, por correio, após a efetiva contratação da proponente melhor classificada. Caso deseje manter a referida documentação no processo, estes serão remetidos para o cadastro físico de fornecedores da FPTI-BR. 7.CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1. O presente Edital será julgado pelo critério de “MENOR PREÇO POR LOTE”. 7.2. Será desclassificada a proposta: 7.2.1. Que não atenda as exigências deste Edital; 7.2.2. Elaborada em desacordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital, se tal circunstância impedir o julgamento dos valores; 7.3. Se todas as proponentes forem desclassificadas, é facultado à FPTI-BR solicitar a apresentação de novas propostas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data da solicitação. 7.4. A Comissão Permanente de Contratações, a seu exclusivo juízo, poderá suspender a sessão para melhor exame e avaliação das propostas apresentadas, designando, desde logo, se assim for possível, nova data para prosseguimento e divulgação do resultado, independentemente de publicação. O não comparecimento de qualquer proponente ao prosseguimento da sessão não impedirá que a mesma se realize, não cabendo, nesta hipótese, qualquer protesto ou reclamação posterior. 7.5. A autoridade competente para aprovação do procedimento de contratação somente poderá revogá-lo por razões de oportunidade e conveniência decorrentes de fato superintendente devidamente demonstrado, devendo anulá-la por ilegalidade, mediante parecer escrito e fundamentado. 7.6. Os erros formais ou materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão Permanente de Contratações 7.7. Classificação das propostas: 7.7.1. As propostas que atenderem as exigências do Edital serão classificadas pela ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0038/13 – Edital FPTI nº. 038/13 10 de 36 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br Comissão Permanente de Contratações; 7.7.2. No caso de constatar-se erro de cálculo entre os preços unitários e total da Proposta Comercial, prevalecerá, para todos os efeitos, o preço unitário, podendo a FPTI-BR realizar as correções necessárias; 7.7.3. Classificadas as propostas comerciais, por ordem crescente dos preços ofertados, será declarada vencedora a proponente que apresentar a proposta comercial de MENOR PREÇO POR LOTE. 7.7.4. Não se considerará nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas propostas comerciais das demais proponentes; 7.7.5. Havendo propostas com preços contendo mais de duas casas decimais, serão consideradas apenas duas, desprezando-se as demais. 7.8. Para o desempate de propostas comerciais de preços iguais, a Comissão Permanente de Contratações designará dia e hora para que as proponentes empatadas apresentem novas propostas de preço e, se nenhum deles puder ou manifestar interesse em formular nova proposta, o Edital será decidido por sorteio público entre os igualados. 7.9. Após o cumprimento de todas as formalidades legais, a Comissão Permanente de Contratações remeterá o processo de contratação à autoridade competente para fins de homologação e adjudicação, se for o caso. 8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 8.1. A documentação para a habilitação deverá atender as exigências contidas neste Edital, sendo que a inobservância implicará inabilitação da proponente, salvo hipótese em que a Comissão Permanente de Contratações, mediante diligência, possa sanar a falha. 8.1.1. A FPTI-BR poderá conceder aos proponentes o prazo de 03 (três) dias úteis para a juntada de certidões ou documentos complementares aos documentos devidamente apresentados em data oportuna, com o intuito único de retratar situação fática ou jurídica. 8.2. Na hipótese de inabilitação da proponente classificada em primeiro lugar, segundo o critério de julgamento das Propostas, a Comissão Permanente de Contratações: 8.2.1. convocará a proponente remanescente, por ordem de classificação, para que, ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0038/13 – Edital FPTI nº. 038/13 11 de 36 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br querendo, se manifeste favoravelmente em realizar o objeto deste Edital ao preço da proponente que resultou classificada em primeiro lugar e, consequentemente, menor preço no certame; Exceto se o motivo da desclassificação seja Qualificação Técnica; 8.2.2. em havendo a recusa da proponente convocada na forma do item anterior, convocar-se-á a seguinte classificada, pela ordem, até a manifestação pelo aceite ou, então, pela desistência de todas; 8.3. Com a aceitação do menor preço, será realizada a abertura do invólucro contendo a documentação de habilitação da proponente remanescente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a obtenção de 03 (três) proponentes habilitadas; 8.4. Ocorrendo a inabilitação de todas as proponentes, é facultado à Comissão Permanente de Contratações solicitar a apresentação de nova documentação, escoimadas das causas que implicaram inabilitação. O prazo para a apresentação, é de até 05 (cinco) dias úteis contados da data da solicitação. 9. RECURSOS 9.1. Das decisões proferidas neste Procedimento de Contratação quanto ao julgamento das propostas comerciais, habilitação, inabilitação, revogação ou anulação, caberá recurso, com efeito suspensivo e em única instância, que deverá ser interposto no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da respectiva comunicação, sob pena de preclusão. 9.2. O recurso deverá ser digitado, rubricado e assinado por pessoa legalmente habilitada com poderes para representar a proponente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e protocolizado na Área de Compras, na sede da FPTI-BR conforme endereço no preâmbulo deste Edital, endereçado ao Diretor Superintendente da Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil. 9.3. Interposto o recurso, dar-se-á conhecimento de seus termos aos demais proponentes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento da respectiva comunicação. As impugnações ao recurso deverão ser feitas nos moldes do recurso, conforme especificado no item anterior. 9.4. Após interposição de recurso e de suas respectivas contra-razões, caberá à Comissão Permanente de Contratações da FPTI-BR a elaboração de documento onde constará relato dos fatos ocorridos, bem como suas considerações e entendimento no tocante ao mérito recursal, visando dar embasamento à decisão a ser proferida pelo ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0038/13 – Edital FPTI nº. 038/13 12 de 36 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br Conselho Diretor da FPTI-BR. 9.5. A decisão será proferida pelo Conselho Diretor da FPTI-BR, o qual: a) em concordando com o entendimento manifestado pela Comissão Permanente de Contratações, o acolherá tornando-se este o fundamento de sua decisão; b) em discordando total ou parcialmente, exporá o seu posicionamento, proferindo decisão fundamentada. 9.6. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos aqui referidos só iniciam e vencem nos dias úteis para a FPTI-BR. 9.7. A FPTI-BR comunicará a todas as proponentes o resultado do recurso interposto. 9.8. A proponente que injustificadamente e infundadamente se insurgir contra a decisão da Comissão Permanente de Contratações ou da autoridade superior, quer através da interposição de recurso ou ação judicial, fica, desde logo, ciente de que, caso seja o seu pedido indeferido, será acionada, judicialmente, para repor os danos causados à FPTI-BR, se ficar comprovado, através do devido processo legal, que sua ação teve caráter procrastinatório. 10. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 10.1. Adjudicado o objeto do presente Edital, a FPTI-BR poderá convocar a empresa vencedora para assinar o respectivo contrato no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da respectiva comunicação, através de fac-símile ou correio eletrônico. 10.2. O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado por igual período, desde que a vencedora tenha seu pedido de prorrogação justificado e aceito pela FPTI-BR. 10.3. Na hipótese da vencedora deste Edital não assinar o contrato, no prazo e nas condições aqui estabelecidas, a FPTI-BR poderá aplicar, conforme o caso, as sanções previstas neste instrumento, caracterizada como descumprimento total das obrigações assumidas. 10.4. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a FPTI-BR, a seu exclusivo critério, poderá, além da prerrogativa de aplicar as penalidades previstas no item 12, poderá: a) Convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato nas mesmas condições e preços da primeira classificada, ou; ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0038/13 – Edital FPTI nº. 038/13 13 de 36 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br b) Revogar este Edital. 10.5. A entrega do objeto deverá ser feita no prazo de até 60 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato na sede da FPTI-BR e nas demais condições descritas na Minuta do Contrato, Anexo VI. 11. PENALIDADES 11.1. Caso a empresa vencedora se recuse a assinar o contrato ou, convidada a fazê-lo não cumpra-o no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes sanções: 11.1.1. Multa de 10% (dez por cento) do valor da Proposta Comercial vencedora; 11.1.2. Responder por perdas e danos ocasionados à FPTI-BR, levando-se em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato; 11.1.3. Impedimento de participar de licitação e de contratar com a FPTI-BR, por prazo a ser determinado pela mesma, não podendo ser superior a 2 (dois) anos. 11.2. No caso de atraso na entrega, de descumprimento de cláusula contratual, de inexecução parcial ou total do objeto do contrato, a FPTI-BR aplicará as sanções estipuladas na Minuta do Contrato, Anexo VI deste Edital. 11.3. A empresa participante do presente Edital que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos ilegais visando frustrar os objetivos deste procedimento de contratação, retirar sua proposta comercial após conhecer os preços das demais participantes, ou ainda demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a FPTI-BR, em virtude de quaisquer outros atos ilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas nos subitens 12.1.2 e 12.1.3 e outras que couberem. 11.4. Sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, a Comissão Permanente de Contratações poderá inabilitar a participante ou desclassificar a proposta comercial sem que isto gere direitos indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento do procedimento de contratação, que revele a inexatidão ou inveracidade das habilidades demonstradas. 12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1. O pagamento do fornecimento do objeto será efetuado em 10 (dez) dias úteis, ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0038/13 – Edital FPTI nº. 038/13 14 de 36 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br contados a partir da entrega do objeto, da solicitação de pagamento e Nota Fiscal, condicionado à aprovação pela Área Gestora da FPTI-BR, das especificações técnicas exigidas neste Edital e posterior emissão do Termo de Recebimento Definitivo e condições previstas na Minuta do contrato, Anexo VI. 12.1.1. Empresas enquadradas no simples, isenta ou imune de retenção tributária ou que esteja enquadrada em qualquer situação especial, deverá entregar juntamente com cada nota fiscal a declaração da isenção e enquadramento dos impostos. 13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. Os recursos financeiros previstos para atender as despesas decorrentes do Objeto, correrão à conta da área Gestão de Implantação e Manutenção de Infraestrutura, e dotação orçamentária c/c nº. 1040502, fontes 000061 e 000139, ex. 13, Nat. Gastos 01. OBRAS E INSTALAÇÕES e 50. OBRAS (SC nº 024875); 13.2. Em razão da origem do recurso, a norma aplicada ao presente procedimento é a Resolução do Conselho Diretor nº. RCD 032 de 14 de dezembro de 2012. 14. DILIGÊNCIA 14.1. A Comissão Permanente de Contratações da FPTI-BR, em qualquer fase do processo, poderá diligenciar no sentido de obter esclarecimentos, confirmar informações ou permitir sejam sanadas falhas formais de documentação que complementem a instrução do processo, fixando o prazo para a resposta. Fica vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ou da PROPOSTA COMERCIAL. 15. CASOS OMISSOS 15.1. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Permanente de Contratações. As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam a finalidade e a segurança da contratação. 16.DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Para dirimir quaisquer dúvidas, o proponente poderá entrar em contato com a ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0038/13 – Edital FPTI nº. 038/13 15 de 36 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br Comissão Permanente de Contratações, pelo e-mail [email protected]. 16.1.1. As perguntas e respostas estarão disponíveis à todas as proponentes no site http://www.pti.org.br/oportunidades/compras, e constituirão parte integrante deste Edital. 16.2. Este Edital poderá ser: a) Anulado, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada em qualquer fase do processo; b) Revogado, por conveniência e oportunidade da FPTI-BR, em decorrência de motivo superveniente, pertinente e suficiente para justificar o ato; c) Adiado, por motivo justificado. 17. ARBITRAMENTO E FORO 17.1. Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná. Foz do Iguaçu, 03 de julho de 2013. __________________________________________ Comissão Permanente de Contratações FPTI-BR ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0038/13 – Edital FPTI nº. 038/13 16 de 36 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OBJETO: Aquisição de transformadores trifásicos pedestais 300kVA, 150kVA e 500kVA. JUSTIFICATIVA: Transformadores necessário para alimentação elétrica dos: • • • Contenedores (500kVA); Cineteatro (150kVA); Planta de Hidrogênio (150kVA). CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS LOTE 01. Transformador de potência trifásico 150kVA, 13,8kV 127/220V tipo pedestal, isolado em óleo mineral; Valor Máximo R$ 70.000,00 (setenta mil reais) Quantidade 02 (duas) peças Transformador de potência trifásico, tipo pedestal, isolado em óleo mineral; Características mínimas: QUANTIDADE: 02 (DUAS) PEÇAS DE TRANSFORMADORES PEDESTAIS. 1) Potência Nominal: 150kVA; 2) Número de fases: 3; 3) Freqüência: 60Hz; 4) Tensão AT: 13.800V; 5) Tensão BT: 220/127V; 6) Instalação: até 1000m acima do nível do mar; 7) Execução padrão: frente isolada para instalações em sistema radial; 8) Elevação temperatura Óleo / Enrolamento: 60/65ºC; 9) Líquido isolante: óleo mineral; 10) Grau de proteção do gabinete: IP-54; 11) Normas aplicáveis: NBR 5356/ ANSI C57.12.26. O transformador deverá ser entregue completo, ou seja, dotado no mínimo com os seguintes acessórios: 1) Gabinete para buchas de AT e BT Tranca chapa dupla (superior e inferior) com 02 cadeados mestrados; 2) Placas de identificação e de alerta; 3) Terminal de aterramento; 4) Radiadores soldados; 5) Base para fixação ao solo; ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0038/13 – Edital FPTI nº. 038/13 17 de 36 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br 6) Olhal de suspensão do transformador completo; 7) Indicador do nível do óleo isolante; 8) Válvula de alívio de pressão sem contatos; 9) Válvula de drenagem, filtro prensa e amostragem; 10) Buchas de AT tipo cavidade de inserção curta; 11) Buchas de BT com terminal barra chata; 12) Comutador; 13) 03 TDC – Terminal Desconectável tipo cotovelo para cabo 50mm2; 14) Fusíveis de expulsão na AT tipo baioneta; 15) Fusíveis limitadores de corrente na AT; 16) Base para fixação ao solo; 17) Chave Seccionadora fusíveis de corrente em BT tipo NH de 400A, da marca Siemens, com base tala 3; NOTA: O barramento que interliga a Bucha de BT ao Fusível NH deve ser de liga de cobre puro, com dimensões de 2”x3/8”. LOTE 02. Transformador de potência trifásico 500kVA, 13,8kV 127/220V tipo pedestal, isolado em óleo mineral; Valor Máximo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) Quantidade 01 (uma) peças Transformador de potência trifásico, tipo pedestal, isolado em óleo mineral; Características mínimas: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. Classe 15 kV; Potência nominal: 500 kVA; Tensão primária: 13,8/13,2/12,6/12,0/11,4 kV; Tensão secundária: 220/127 V; Ligação secundária: estrela com neutro; Grupo de Ligação: Dyn1; Frequência: 60 Hz; NBI: 95 kV; Material isolante: Óleo mineral; Acessórios mínimos inclusos: 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. Compartimento de Alta Tensão; Compartimento de Baixa Tensão; Bucha Alta Tensão tipo poço removível; Bucha Baixa Tensão; Suporte para repouso do cabo alimentador; Divisória removível entre os compartimentos de AT / BT; Dispositivo de Alívio de Pressão; Visor de nível do óleo; Termômetro; Radiadores Fixos; Aterramento do tanque; Base de Apoio; Válvula de Drenagem; ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0038/13 – Edital FPTI nº. 038/13 18 de 36 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br 23. Acionamento do comutador sem tensão; 24. Porta fusível tipo baioneta; 25. Dispositivo para filtro prensa; 26. Tampa de inspeção do tanque; 27. Tampa superior removível; 28. Previsão para lacre porta AT (interno compartimento BT); 29. Fusível limitador de corrente; 30. Olhal para suspensão transformador completo; 31. Placa de identificação; 32. Placa de advertência interna; 33. Tranca dupla para porta para colocar 02 cadeados; 34. Placa de Perigo de morte; 35. Porta compartimento AT; 36. Porta compartimento BT; 37. 03 Buchas na AT; 38. 03 Plug insert dead break; 39. 03 TDC (terminal desconectável curvo) 15kV para cabo 50mm²; 40. Chave seccionadora sob carga 1400A (instalado no compartimento de BT, interligado com as buchas de baixa tensão através de barramento de cobre duplo 2x3/8”. 1. OBSERVAÇÕES GERAIS Deverá ser efetuado o ensaio de estanqueidade no transformador e o relatório deverá ser entregue à FPTI. Estes transformadores não deve ter bucha de derivação na alta tensão, tendo apenas H1, H2 e H3, se caso for padrão da fabrica, estes deverão vir com buchas de isolamento, sem custo para a FPTI. A pintura dos transformadores deve seguir o padrão utilizado no PTI, ou seja, Munsell 2,5 G4/3, com espessura seca mínima de 70 à 80 micrômetros, obtida preferencialmente por duas demãos aplicadas por pistola com espessura de 35 à 40 micrômetros por demão. A espessura será inspecionada pela FPTI no ato da entrega do mesmo. Equipamento para uso particular. Transformador de potência trifásico, tipo pedestal, isolado em óleo mineral. Deve constar na proposta comercial os seguintes itens: − − − − Prazo de Entrega; Frete pago – Local de Entrega – PTI - Foz do Iguaçu – PR; Validade da Proposta; Garantia miníma do Equipamento 24 meses. 2. PRAZO DE ENTREGA O prazo de entrega não pode ultrapassar o período de 60 dias após a assinatura do contrato. 3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será realizado mediante entrega de todos os transformadores no local da entrega mencionado acima, em até 10 (dez) dias úteis após recebimento da Nota Fiscal. A empresa deve descarregar o transformador no local indicado pela FPTI. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0038/13 – Edital FPTI nº. 038/13 19 de 36 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br Caminhão guincho por conta da empresa vencedora deste objeto. A nota fiscal/fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para substituição, considerando-se um novo prazo para pagamentos. Todas as despesas, encargos, impostos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto do presente, são de inteira responsabilidade e risco da empresa fornecedora. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0038/13 – Edital FPTI nº. 038/13 20 de 36 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Processo nº.: 0038/2013 Edital FPTI nº.: 038/2013 Objeto: Aquisição de Transformadores Trifásicos Pedestais para a Fundação Parque Tecnológico Itaipu - Brasil, conforme estabelecido nas Especificações Técnicas (Anexo I). LOTE XX ITEM DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO (R$) UNID. QTD VALOR TOTAL (R$) 1 un R$ R$ 2 un R$ R$ 3 un R$ R$ 4 un R$ R$ VALOR GLOBAL Obs: ● ● ● R$ Esta proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias; Declaro para os devidos fins, ter ciência de que em sendo esta proposta declarada vencedora, mas injustificadamente, esta proponente não assine o contrato dentro do prazo estabelecido no edital, serão aplicadas as penalidades nele previstas; O prazo de entrega é de até 60 (trinta) dias; Atenciosamente, _____________________________ Nome do representante legal Assinatura do representante legal Observação: Utilizar papel timbrado, informando a razão social, o CNPJ e endereço completo da empresa. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0038/13 – Edital FPTI nº. 038/13 21 de 36 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br ANEXO III MODELO DE SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA Solicito através da presente, autorização de entrada na Usina Hidrelétrica de Itaipu, localizada à Av. Tancredo Neves, 6731 – Parque Tecnológico Itaipu – PTI, em Foz do Iguaçu/PR, para a sessão pública com vistas ao Edital FPTI nº. 038/13, conforme dados abaixo: DADOS DA EMPRESA: RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: IDENTIFICAÇÃO DO VISITANTE: NOME COMPLETO: IDENTIDADE: VEÍCULO COR: PLACA: Local e data. _____________________________ Assinatura do representante legal ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0038/13 – Edital FPTI nº. 038/13 22 de 36 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br ANEXO IV MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO Pelo presente, credenciamos o(a) Sr(a). ______________________________, portador da Cédula de Identidade sob nº. _________________ e inscrito no CPF/MF sob nº. ____________________, a participar do Procedimento de Contratação para Aquisição de Transformadores Trifásicos Pedestais para a Fundação Parque Tecnológico Itaipu Brasil, conforme especificações e valores estabelecidos no Anexo I, do Edital FPTI nº. 038/13. Na qualidade de representante legal da empresa ________________________, outorga-se ao(à) credenciado(a), dentre outros poderes, o de praticar atos pertinentes ao certame em nome da proponente, inclusive, para receber intimação e desistir de interpor recursos e manifestar-se oficialmente em nome da proponente. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. ____________,______de______________de_______ (Data da abertura da Proposta) _________________________________ Nome completo do representante legal Assinatura do representante legal Observação: Utilizar papel timbrado, informando a razão social, o CNPJ e endereço completo da empresa. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0038/13 – Edital FPTI nº. 038/13 23 de 36 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br ANEXO V MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO Processo nº. 0038/13 Edital FPTI nº. 038/13 Local e data, “Declaramos que o fornecimento realizado pela empresa ..................... foi recebido provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços e materiais com especificação do instrumento contratual deste processo. MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Processo nº. 0038/13 Edital FPTI nº. 038/13 Local e data, “A Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil (FPTI-BR), formaliza o recebimento DEFINITIVO do objeto, certificando que até a presente data os mesmos atendem às exigências contidas no Edital FPTI nº. 038/13, e que se encontra em perfeitas condições para as funções exigidas, fixando esta data para início da contagem dos prazos relativos a vigência da garantia e pagamento do objeto.” CONTRATADA: _____________________________________________________ NOTA FISCAL: ___________________ DATA DA NOTA FISCAL: ____/____/____ RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELA AVALIAÇÃO ____________________ Nome do Responsável Área Gestora ____________________ Nome do Responsável Controle de Patrimônio ___________________ Nome do Responsável Gestão de Compras e Contratações ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0038/13 – Edital FPTI nº. 038/13 24 de 36 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO EM RELAÇÃO A ITAIPU BINACIONAL Processo nº. 0038/13 Edital FPTI nº. 038/13 A empresa ............................................ inscrita no CNPJ sob no ......................., por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ....................................... portador do CPF no ................... e RG no ............................, DECLARA, para os devidos fins, e sob as penas da lei, que não está em débito com a Itaipu Binacional, instituidora da FPTI-BR. ____________,______de______________de_______ (Data da abertura da Proposta) _________________________________ Nome completo do representante legal Assinatura do representante legal Observação: Utilizar papel timbrado, informando a razão social, o CNPJ e endereço completo da empresa. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0038/13 – Edital FPTI nº. 038/13 25 de 36 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO Processo nº. 0038/13 Edital FPTI nº. 038/13 A empresa............................................... inscrita no CNPJ sob nº................., por intermédio de seu representante legal Sr(a)........................ portador do CPF nº ..................... e RG nº.............................., DECLARA, para os devidos fins não ter administrador, membro de órgão estatutário ou empregado da FPTI-BR, tampouco, ter cônjuge, companheiro ou parente até segundo grau que ocupem estes cargos nesta entidade. ____________,______de______________de_______ (Data da abertura da Proposta) _________________________________ Nome completo do representante legal Assinatura do representante legal Observação: Utilizar papel timbrado, informando a razão social, o CNPJ e endereço completo da empresa. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0038/13 – Edital FPTI nº. 038/13 26 de 36 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO CONTRATO FPTI-BR Nº. ....../2012 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE TRANSFORMADORES TRIFÁSICOS PEDESTAIS PARA A FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU - BRASIL, que entre si celebram a Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil e a empresa ................................. Processo FPTI-BR nº. 0038/2013 A FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU – BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.769.688/0001-18, com sede na Avenida Tancredo Neves, nº. 6731, CEP: 85.867-900, Parque Tecnológico Itaipu (PTI), na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, neste ato representada pelo seu Diretor Superintendente, Sr. Juan Carlos Sotuyo e Diretor Administrativo Financeiro, Sr. Márcio Ribeiro Luzia, e na sequência designada simplesmente FPTI-BR, e de outro lado a empresa ....................................., inscrita no CNPJ/ME sob nº. ..................., com sede na Rua/Av........................., nº ........., Bairro …................, CEP: …..............., na cidade de ......................, Estado .................., neste ato representada por ..................., portador(a) da Cédula de Identidade nº. ................., SSP/......., e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. ......................, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, oriundo no Edital FPTI-BR nº. 012/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições, as quais prevalecerão entre as partes em tudo quanto se conformarem e não conflitarem com as prescrições legais, regulamentares e administrativas que regem a matéria, em especial o Regulamento de Contratações da FPTI-BR (Resolução 032/2012) e seu Estatuto. CAPÍTULO I – OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por objeto a aquisição de Transformadores Trifásicos Pedestais para a Fundação Parque Tecnológico Itaipu - Brasil, de acordo com a Especificação Técnica (Anexo I) e Proposta Comercial (Anexo II) deste Contrato. Parágrafo Único – A CONTRATADA deverá entregar o(s) Lote(s) nº. XX, conforme condições descritas no Anexo I – Especificações Técnicas deste Contrato. CAPÍTULO II – DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO CLÁUSULA SEGUNDA – O presente Contrato rege-se pelas cláusulas e condições nele contidas e pelos anexos abaixo relacionados que, devidamente rubricados pelas partes contratantes, constituem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição: ANEXO I Especificações Técnicas ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0038/13 – Edital FPTI nº. 038/13 27 de 36 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br ANEXO II Proposta Comercial ANEXO III Minuta do Termo de Recebimento Provisório / Definitivo ANEXO IV Carta de Nomeação de Representante da FPTI-BR ANEXO V Carta de Nomeação de Representante da Contratada Parágrafo Único – Em caso de conflito entre as estipulações ou condições constantes deste instrumento com os seus respectivos anexos, fica desde logo estabelecido que prevalecerão sempre aquelas contidas neste Contrato, depois o estabelecido na Especificação Técnica, em seguida o previsto na Proposta Comercial e, por fim, valerá as comunicações trocadas entre as partes. CAPÍTULO III – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA TERCEIRA – A FPTI-BR, por meio de suas áreas gestoras, Gestão Compras e Contratações e Gestão de Implantação e Manutenção de Infraestrutura, fiscalizará e acompanhará sua execução, atuando como representante da FPTI-BR. Parágrafo Primeiro – A FPTI-BR nomeará um representante, nos termos do Anexo IV deste instrumento, que fiscalizará as atividades desenvolvidas pela CONTRATADA. Primeiro – Compete ao representante da área Gestão de Compras e Contratações da FPTI-BR nomear substituto de Gestor Técnico e/ou de Gestor Contratual, quando previamente solicitado por estes ou de ofício em caso de necessidade, desde que comunicado o antigo gestor. Parágrafo Parágrafo Segundo – Não importa a fiscalização mencionada em redução ou supressão da responsabilidade da CONTRATADA por eventual erro, falha ou omissão, exceto se decorrentes de solicitações emanadas da FPTI-BR, das quais a CONTRATADA tenha discordado, por escrito, com antecedência necessária para não prejudicar a execução do Contrato. Parágrafo Terceiro – A FPTI-BR anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente instrumento, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de: a)decidir, em nome da FPTI-BR, todas as questões relacionadas com a execução do presente contrato; b)suspender a execução dos serviços, em qualquer estágio, sempre que considerar a medida necessária à sua boa execução; c)recusar a execução de serviços insatisfatórios e exigir a remoção e/ou correção desses na extensão considerada necessária; d)encaminhar à CONTRATADA, por escrito, as comunicações que se fizerem necessárias; e)fiscalizar a execução do presente Contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas e seus anexos; f)colocar a disposição da CONTRATADA os meios indispensáveis à execução do serviço; g)acordar com o representante da CONTRATADA, as alterações na sequência dos serviços, que forem convenientes ou necessárias; h)revisar e aprovar o objeto a ser entregue; i)aplicar penalidades e efetuar glosas necessárias; j)providenciará a rescisão contratual em caso de reiterados descumprimentos contratuais. Parágrafo Quarto – A gestão e fiscalização exercida pela FPTI-BR não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0038/13 – Edital FPTI nº. 038/13 28 de 36 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br CAPÍTULO IV – REPRESENTANTES DA CONTRATADA CLÁUSULA QUARTA – A CONTRATADA indicará um representante, que será o seu preposto, com poderes para responder, perante a FPTI-BR, pela execução do objeto até o total cum primento das obrigações aqui assumidas. Parágrafo Primeiro – A indicação deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do presente, conforme Anexo IV deste instrumento. Parágrafo Primeiro – O representante da CONTRATADA, será seu preposto tendo poderes para receber as instruções dadas ou formalizadas por escrito pela FPTI-BR. Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a substituir seu representante quando, comprovadamente, este não atender aos objetivos da função para o cumprimento deste Contrato. CAPÍTULO V – OBRIGAÇÕES DAS PARTES CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATADA obriga-se a: 3.garantir a conclusão do objeto no prazo estipulado neste instrumento; 4.entregar o objeto do presente Contrato, de acordo com as especificações técnicas; 5.colaborar com a fiscalização da FPTI-BR em qualquer fase da entrega do objeto deste instru mento; 6.responder pelo comportamento funcional do pessoal sob a sua direção; 7.manter os empregados quando da execução de atividades nas dependências da FPTI-BR, devidamente identificados conforme normas da Entidade; 8.substituir qualquer empregado seu que, comprovadamente, não cumpra com as suas obrigações funcionais; 9.responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais causados à FPTI-BR ou a terceiros pelos seus empregados, decorrente de sua culpa ou dolo, não se eximindo dessa responsabilidade, ainda que a execução deste Contrato seja fiscalizada pela FPTI-BR. 10.manter contato com a FPTI-BR, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados por escrito, dentro de 03 (três) dias úteis; 11.organizar e manter atualizada a documentação de pessoal pelo prazo correspondente às prescrições trabalhistas, fiscais e previdenciárias e entregar à FPTI-BR, quando solicitado por esta; 12.aceitar nas mesmas condições Contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no inciso II do artigo 51 do Regulamento de Contratações da FPTI-BR; 13.cumprir as exigências decorrentes das obrigações trabalhistas e da previdência social e da Orientação Técnica sobre Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho. 14.comparecer, a qualquer tempo, a juízo, independentemente de qualquer intimação, na hipótese de reclamação trabalhista de empregado da CONTRATADA, proposta contra a FPTI-BR, mesmo depois de encerrado este Contrato, para responder pela condição de empregador e acompanhar o processo até o seu final, responsabilizando-se pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação; CLÁUSULA SEXTA – A FPTI-BR obriga-se a: a)fornecer, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0038/13 – Edital FPTI nº. 038/13 29 de 36 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br dúvidas e orientá-la nos casos omissos; b)permitir o livre acesso da CONTRATADA na FPTI-BR, observadas as normas de segurança da FPTI-BR e da ITAIPU BINACIONAL; c)comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; d)proporcionar à Contratada as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, isto é, àquelas previstas na Especificação Técnica. Tais pedi dos estão condicionados à aprovação da FPTI-BR; e)providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das notas fiscais/faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados. CAPÍTULO VI – PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CLÁUSULA SÉTIMA– A FPTI-BR pagará à CONTRATADA pelo objeto deste instrumento, a importância de R$ ............................... (valor global por extenso). Parágrafo Primeiro – A FPTI-BR efetuará o pagamento em parcela única, após a execução do objeto deste Contrato, e será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota fiscal, condicionado ao aceite dos serviços pela área gestora. Parágrafo Segundo – Para a liberação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação exigida: a) correspondência com a solicitação do respectivo pagamento, relativo a realização dos serviços medidos e fornecimentos executados; b) original da nota fiscal/fatura relativa a realização do objeto contratado, discriminando-se detalhadamente os valores cobrados, os serviços e os fornecimentos executados, o mês da prestação de serviços, a identificação do instrumento contratual e demais informações pertinentes. Deverá(ão) ser discriminado(s) na Nota Fiscal o(s) Tributo(s) a ser(em) retido(s) e o(s) seu(s) respectivo(s) valor(es), conforme legislação vigente; c) declaração da isenção e enquadramento dos impostos, no caso de empresa enquadrada no simples, isenta ou imune de retenção tributária ou que esteja enquadrada em qualquer situação especial. Parágrafo Terceiro – A FPTI-BR reterá os tributos, conforme lhe autoriza a legislação vigente, e recolherá a importância retida em nome da CONTRATADA. Parágrafo Quarto – A CONTRATADA quando da formalização de sua Proposta Comercial assumiu a responsabilidade de fazê-la com inclusão de todas as obrigações e encargos, ou seja, todos os custos incidentes para a consecução do objeto contratado, não podendo ser atribuída à FPTI-BR nenhuma despesa adicional, a qualquer título. Parágrafo Quinto – Caso a CONTRATADA não apresente a documentação completa exigida contratualmente para liberação do pagamento no prazo estabelecido, o respectivo pagamento dos serviços somente ocorrerá a 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da apresentação formal, à FPTI-BR pela CONTRATADA, do(s) respectivo(s) documento(s) faltante(s). Parágrafo Sexto – Ocorrendo glosa no pagamento ou aplicação de multa, a CONTRATADA poderá dentro do prazo estipulado neste Contrato, contados a partir da data de recebimento da comunicação emitida pela FPTI-BR, interpor recurso. Transcorrido este prazo e não existindo interposição de recurso, a FPTI-BR considerará como aceita pela CONTRATADA a glosa ou a multa aplicada. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0038/13 – Edital FPTI nº. 038/13 30 de 36 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br Parágrafo Sétimo – Caso a FPTI-BR aceite a justificativa apresentada pela CONTRATADA com relação a glosa ou a multa aplicada, as diferenças eventualmente existentes serão pagas, juntamente, com o pagamento mensal subsequente. Parágrafo Oitavo – Os valores reconsiderados pela FPTI-BR serão considerados como tendo sido efetivamente pagos no mês em que a FPTI-BR reconsiderou a glosa ou a multa, para todos os efeitos deste Contrato, não cabendo aplicação de penalidades à FPTI-BR por mora no pagamento. CLÁUSULA OITAVA – A FPTI-BR poderá, a seu critério, deduzir dos pagamentos devidos à CONTRATADA, valores cobrados pela mesma sem o devido respaldo contratual ou resultantes de multas ou qualquer outro débito da CONTRATADA decorrente dos compromissos assumidos neste Contrato. CLÁUSULA NONA – A FPTI-BR efetuará o pagamento mediante crédito na Conta Corrente n°...................., da Agência n° ......................., do Banco ................., de titularidade da CONTRATADA e indicada pela mesma. O comprovante de depósito suprirá, automaticamente, o recibo de pagamento. CLÁUSULA DÉCIMA – A FPTI-BR não efetuará pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais negociadas pela CONTRATADA junto a rede bancária, descontos e cobranças de duplicatas. CAPÍTULO VII – PENALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Pela inexecução total ou parcial deste Contrato ou inadimplemento de qualquer cláusula ou atraso na entrega da solicitação, a FPTI-BR poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas em Lei, ficando a CONTRATADA sujeita, ainda, a multas moratórias e compensatórias, conforme consta a seguir: I) Multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso, pelo não cumprimento: dos prazos contratuais; das demais exigências contratuais. I.Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato para o caso de rescisão contratual. Parágrafo Único – As multas incidirão sobre o valor total deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Se o montante das multas ultrapassarem a 20% (vinte por cento) cindir a contratação. Se a multa aplicada não for FPTI-BR, poderá esta, justificadamente, requerer a correspondente à soma dos valores básicos do valor do Contrato, a FPTI-BR poderá ressuficiente a cobrir os prejuízos causados à diferença a que tem direito. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A cada obrigação contratual descumprida será aplicada a multa correspondente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A multa não será aplicada caso o fato gerador em que incorreu a CONTRATADA tenha sido consequência de motivo de força maior ou caso fortuito. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A FPTI-BR reserva-se o direito de deduzir dos valores devi dos à CONTRATADA as multas aplicadas e a importância necessária ao ressarcimento de da - ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0038/13 – Edital FPTI nº. 038/13 31 de 36 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br nos e/ou prejuízos, que esta causar à FPTI-BR ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – O não cumprimento de alguma obrigação contratual pela CONTRATADA, poderá resultar na suspensão do direito de licitar e de contratar com a FPTI-BR por período a ser definido, não superior a 2 (dois) anos, de acordo com a natureza e a gravidade da falta, sem prejuízo da aplicação da multa. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – As penalidades estabelecidas neste Capítulo não excluem nenhuma outra prevista em lei, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar à FPTI-BR, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou cláusula deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– Para efeito de contagem do prazo moratório, conta-se o dia de início do descumprimento e deixa-se de contar o dia em que a obrigação foi cumprida. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – As penalidades serão aplicadas com observância aos Princípios de Ampla Defesa e do Contraditório. CLÁUSULA VIGÉSIMA – Da aplicação das penalidades previstas neste Capítulo e da rescisão contratual por descumprimento da CONTRATADA, caberá recurso. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – O recurso deverá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, devidamente instruído, e dirigido à Gestão de Controle Interno da FPTI-BR, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido. O recurso será julgado pelo Conselho Di retor. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – A não ocorrência das penalidades acima referidas, não impede que a FPTI-BR rescinda unilateralmente o Contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – No caso de atraso do pagamento mensal por parte da FPTI-BR, a CONTRATADA poderá aplicar as penalidades a seguir: a) Multa de 2% (dois por cento) ao mês, sobre o valor da parcela pendente. b) Juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor da parcela pendente. CAPÍTULO VIII – RESCISÃO CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – A inexecução total ou parcial do presente Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências aqui previstas, sem prejuízo de outras estabelecidas em lei ou no Regulamento de Contratações da FPTI-BR (RCD nº. 032/2012). CAPÍTULO IX – NORMA APLICÁVEL CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – O presente instrumento contratual rege-se por seus termos, pelo Regulamento de Contratações da FPTI-BR (RCD nº. 032/2012), seu Estatuto, normas de direito privado e princípios do direito brasileiro. Parágrafo Único – Os casos omissos serão resolvidos pelas normas e princípios que regem esse instrumento. CÁPITULO X – NOVAÇÃO CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – O não exercício, pela FPTI-BR, de qualquer faculdade ou ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0038/13 – Edital FPTI nº. 038/13 32 de 36 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br direito previsto neste Contrato ou em Lei não constituirá novação permanecendo inalteradas e válidas as cláusulas e condições deste Contrato. nem renúncia, CAPÍTULO XI – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – O prazo de execução dos serviços ora contratados é de 60 (sessenta) dias e de vigência é de 90 (noventa) dias, ambos contados a partir da data prevista no Termo de Início de Serviço. CÁPITULO XII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da Gestão de Implantação e Manutenção de Infraestrutura, e dotação orçamentária c/c nº. 1040502, fontes 000061 e 000139, ex. 13, Nat. Gastos 01. OBRAS E INSTALAÇÕES e 50. OBRAS (Solicitação de Compras nº 024875). CAPÍTULO XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA TRIGÉSIMA – Fica ressalvada a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, não havendo entre a CONTRATADA e a FPTI-BR qualquer tipo de relação de subordinação. CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – Salvo com a expressa anuência da FPTI-BR, não pode a CONTRATADA transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob risco de ocorrer a rescisão imediata. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - As eventuais tolerâncias da FPTI-BR para com a CONTRATADA em relação ao cumprimento, total ou parcial, de cláusulas e/ou condições pactuadas neste instrumento, não poderão ser alegadas como alteração ou modificação contratual, devendo ser considerada como mera liberalidade da FPTI-BR, não obrigando à adoção de igual procedimento em casos futuros. CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – Toda alteração contratual, deverá ser realizada mediante aditamento. CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – Obrigam-se as partes, por si e seus sucessores, pelo fiel cumprimento deste contrato, em todos os seus termos, cláusulas e condições. CAPÍTULO XV – FORO CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – É competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Foz do Iguaçu, ...... de .................... de 2013. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0038/13 – Edital FPTI nº. 038/13 33 de 36 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br FPTI-BR: CONTRATADA: ____________________________ Juan Carlos Sotuyo Diretor Superintendente ________________________ ____________________________ Márcio Ribeiro Luzia Diretor Administrativo Financeiro TESTEMUNHAS: GESTOR CONTRATUAL: _____________________________ Nome: RG: CPF: _______________________ Nome: RG: CPF: __________________________ Nome: RG: CPF: ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0038/13 – Edital FPTI nº. 038/13 34 de 36 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br ANEXO IV CARTA DE NOMEAÇÃO DO REPRESENTANTE DA FPTI-BR Em atenção ao disposto no Contrato FPTI-BR nº. 0xx/2013, apresentamos o(a) Senhor(a) …................................................... portador(a) da Cédula de Identidade nº. …................................., inscrito(a) no CPF/MF nº …................................., como Gestor Técnico da Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto até o total cumprimento das obrigações assumidas contratualmente bem como para receber as instruções dadas ou formalizadas por escrito pela FPTI-BR. Foz do Iguaçu, ....... de .................. 2013. ________________________________ Márcio Ribeiro Luzia Diretor Administrativo Financeiro ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0038/13 – Edital FPTI nº. 038/13 35 de 36 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br ANEXO V CARTA DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE Em atenção ao disposto no Senhor(a) Contrato FPTI-BR nº. 0xx/2013, apresentamos o(a) .................................................................., portador(a) da Cédula de identidade nº. ............................ SSP/......, inscrito(a) no CPF/MF nº. ............................, como representante da empresa …........................................, com poderes para responder perante a FPTI-BR, pela execução dos serviços até o total cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, bem como, para receber as instruções dadas ou formalizadas por escrito pela FPTI-BR. Foz do Iguaçu, xx de xxxxxxxx de 2013. __________________________ ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0038/13 – Edital FPTI nº. 038/13 36 de 36