Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br PROCESSO Nº. 0080/2011 EDITAL FPTI Nº. 021/2011 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO: Aquisição de Condicionadores de Ar Springer Carrier, com instalação, de acordo com as Especificações Técnicas (Anexo I). NORMA APLICÁVEL: RCD/FPTI/024/2011 INSTITUIÇÃO INTERESSADA: Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – FPTI-BR. ÁREA GESTORA: Gestão de Infraestrutura e Manutenção. OBSERVAÇÃO: Este Edital não está sujeito a Lei nº. 8.666/93. DATA No período entre 18/07/11 a 04/08/11, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h IMPORTANTE CALENDÁRIO DE EVENTOS DESCRIÇÃO Dirimir quaisquer dúvidas ao Edital e encaminhar os dados do(s) representante(s) para solicitação de entrada na Barreira de Controle da Itaipu, com antecedência de 24hs, para participação da Sessão Pública. Até 05/08/11 às 15:00h Recebimento dos envelopes Dia 05/08/11 às 15:15h Abertura dos envelopes da Proposta Comercial e Habilitação ENDEREÇO E TELEFONE Av. Tancredo Neves, 6731 – Parque Tecnológico Itaipu – Foz do Iguaçu-Pr. E-mail: [email protected] Av. Tancredo Neves, 6731 – Parque Tecnológico Itaipu – Foz do Iguaçu-Pr. Local: Na Central de Cadastramento da Itaipu. Av. Tancredo Neves, 6731 – PTI – Foz do Iguaçu-Pr. Local: Bloco 10, Espaço 4 Sala 6. Os horários constante deste Edital, observam, para todos os efeitos, os horário de Brasília, Distrito Federal. Fazem parte deste Edital os documentos abaixo relacionados, os quais seguem anexados na seguinte ordem: ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI ANEXO VII ANEXO VIII – – – – – – – – Especificações Técnicas Modelo de Proposta Comercial; Modelo de Solicitação de Autorização de Entrada; Modelo de Carta de Credenciamento; Modelo de Termo de Recebimento Provisório / Definitivo; Modelo de Declaração de Inexistência de Débitos em relação à IB; Modelo de Declaração de Inexistência de Parentesco; Minuta do Contrato. É facultada a apresentação dos Anexos em modelos próprios do proponente, desde que não descaracterizem sua finalidade. A FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU – BRASIL (FPTI-BR), por ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0080/11 – Edital FPTI-BR nº. 021/11 1 de 38 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br meio de sua Comissão Permanente de Contratações1 da FPTI-BR, torna público que realizará processo de contratação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para a contratação do objeto abaixo descrito. Este EDITAL será regido pelas condições contidas neste instrumento convocatório. O procedimento será iniciado pelo julgamento das propostas comerciais, e após a classificação das três melhores será iniciada a fase de habilitação, com a apreciação somente das referidas propostas classificadas. A documentação completa do Edital poderá ser examinada na Área de Compras, da FPTI-BR, localizada na Avenida Tancredo Neves, 6731, no horário comercial, podendo ainda ser solicitada via e-mail: [email protected]. Os interessados neste Edital deverão encaminhar os dados cadastrais ao endereço eletrônico [email protected], conforme modelo do Anexo III, no período e horário fixados no Preâmbulo deste Edital, informando no campo assunto o número do Edital, para que os mesmos possam, com antecedência, obter suas autorizações de entrada na Barreira de Controle da Itaipu, conforme normas de segurança exigidas pela Itaipu Binacional, para participação no dia da sessão. Não sendo encaminhados os dados cadastrais no prazo estipulado no preâmbulo, o representante não poderá estar presente no dia da sessão, porém a empresa não estará impedida de participar deste Edital, podendo encaminhar sua proposta por via postal. 1. OBJETO 1.1. O presente edital tem por objeto a seleção de proposta comercial mais vantajosa para a Aquisição de Condicionadores de Ar Springer Carrier, com instalação, de acordo com as Especificações Técnicas (Anexo I). 1.2. O valor máximo previsto para esta aquisição é de R$ 705.630,00 (Setecentos e cinco mil seiscentos e trinta reais). 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Podem participar do presente processo todos os interessados, cuja finalidade e ramo de atuação sejam pertinentes ao objeto definido neste Edital. 2.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, as proponentes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 2.2.1. Empresas que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, em regime de consórcio – 1 Designada pela Resolução do Conselho Diretor – RCD nº 016/2008, alterada pelas Resoluções nº 027/2008, 053/2008, 029/2009 e 018/2010 ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0080/11 – Edital FPTI-BR nº. 021/11 2 de 38 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta, punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a FPTI-BR ou a ITAIPU, bem como as suspensas no Cadastro de Fornecedores da ITAIPU; 2.2.2. Empresas fornecedoras cujo capital, direção ou administração participem membros do conselho de curadores, do conselho diretor, do conselho fiscal e empregados da FPTI-BR, seus irmãos, seus respectivos cônjuges, ascendentes e descendentes, assim como pessoal cedido à FPTI-BR, exceto entidades sem fins lucrativos. 2.3. A proponente adjudicatária não poderá subcontratar com outra proponente que participar deste Edital. 2.4. A participação da proponente neste certame implica manifestação tácita de que: 2.4.1. Respeita a legislação Trabalhista e Previdenciária; 2.4.2. Respeita a legislação que lhe é aplicável quanto à contratação de menores; 2.4.3. Reconhece que o PTI tem caráter permanente, focado em pesquisas, logo primará pela qualidade dos serviços prestados; 2.4.4. Não se enquadra em nenhuma das condições impeditivas para contratação com a FPTI-BR, conforme relacionadas no item 2.2 deste Edital. 3. PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO 3.1. As propostas e a documentação deverão ser entregues, em 1 (uma) via, em envelopes distintos lacrados ou colados e rubricados. 3.2. As propostas devem ser escritas com clareza, em língua portuguesa, digitadas ou datilografadas, rubricadas em todas as folhas e assinadas na última. 3.3. Os documentos deverão ser rubricados ou assinados pelo responsável ou representante legal da proponente. 3.4. Os envelopes contendo a proposta e a documentação deverão ser subscritos em sua parte frontal com os seguintes dizeres: ENVELOPE 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO Nº. 0080/11 – FPTI–BR EDITAL FPTI Nº. 021/11 “IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA” ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0080/11 – Edital FPTI-BR nº. 021/11 3 de 38 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br ENVELOPE 2 – HABILITAÇÃO PROCESSO Nº. 0080/11 – FPTI–BR EDITAL FPTI Nº. 021/11 “IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA” 3.5. A inversão dos documentos entre os envelopes, acarretará a exclusão sumária da proponente. 3.6. A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta. A FPTI-BR não será responsável por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento e resultado do processo de contratação. 3.7. Todos os documentos dos envelopes deverão estar numerados sequencialmente, da primeira à ultima folha, de modo a refletir o seu número exato. 4. PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº. 01 4.1. O envelope nº. 01 deverá conter proposta comercial digitada e assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para se comprometer em nome da proponente, sem alternativas, condições, emendas, rasuras ou entrelinhas a ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da proponente, devendo ser apresentada de acordo com o modelo contido no Anexo II deste Edital. 4.2. O preço proposto será em moeda corrente nacional, em algarismos, e deverá incluir todos os custos/benefícios, fretes, impostos, taxas, tributos e encargos inerentes, seguros, transportes, e demais despesas de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Edital. 4.3. Cada proponente deverá apresentar apenas uma proposta comercial. 4.4. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes na proposta até, no máximo, dois algarismos após a vírgula. 4.5. A proposta deverá ter prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura dos envelopes. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 (sessenta) dias. 4.6. Será de inteira responsabilidade da proponente o valor ofertado, não se levando em consideração reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas. 4.7. Fica entendido que as especificações e toda a documentação do procedimento deste Edital são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe, que se mencione ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0080/11 – Edital FPTI-BR nº. 021/11 4 de 38 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido. 5. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº. 02 5.1. As proponentes, relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA deverão apresentar: 5.1.1. Em se tratando de: 5.1.1.1. sociedades empresariais: Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e todos os seus aditivos, devidamente registrados. No caso de sociedade por ações, também os documentos de eleição de seus administradores; 5.1.1.2. empresa individual: Requerimento de Empresário ou Certidão Simplificada da Junta Comercial; 5.1.1.3. empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: o ato de registro ou autorização para o funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.2. Declaração de Inexistência de Débitos em relação à Itaipu Binacional, conforme modelo do Anexo VI. 5.1.3. Declaração de Inexistência de Parentesco, conforme modelo do Anexo VII; 5.2. Documentação relativa à qualificação ECONÔMICO FINANCEIRA: 5.2.1. Certidões negativas expedidas pelos cartórios de protesto da sede da empresa; 5.2.2. Certidão expedida pelos distribuidores cíveis e de execuções fiscais da Justiça Federal e Estadual; 5.2.2.1. Na hipótese de ser constatada, através das certidões emitidas pelos cartórios distribuidores (item anterior), a existência de ações judiciais diversas de Falência ou Recuperação Judicial, será facultado a Comissão Permanente de Contratações diligenciar no sentido de esclarecer se as ações existentes podem levar a proponente à situação de insolvência e/ ou inexecução do contrato, solicitando à Proponente que apresente Certidão Explicativa (expedida pelos cartórios distribuidores competentes) ou outro documento similar. 5.2.2.2. Caberá à proponente, apresentar juntamente com a certidão positiva e demais documentos de habilitação jurídica, no caso do item anterior, cópia da sentença e acórdão se houver, bem como certidão expedida pelo cartório onde tramita a ação, pormenorizando as seguintes informações processuais: número dos autos, partes, valor atual da ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0080/11 – Edital FPTI-BR nº. 021/11 5 de 38 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br causa, fase processual, situação processual, existência de penhora, valor da avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s). 5.2.3. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da proponente. 5.3. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL: 5.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; 5.3.2. Prova de inscrição no cadastro municipal e/ou estadual de contribuintes, ou ambos quando houver, da sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do Edital; 5.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, da sede da pessoa jurídica; 5.3.4. Prova de regularidade perante Seguridade Social – INSS; 5.3.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 5.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia simples ou autenticada por cartório ou publicação em órgão da imprensa oficial e devem estar com o prazo de validade em vigor. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias do recebimento dos envelopes. 5.5. Somente serão aceitos documentos apresentados em cópia simples, se estiver presente na sessão o representante da empresa, o qual deverá, OBRIGATORIAMENTE, ter consigo os documentos originais para conferência dos mesmos pela Comissão Permanente de Contratações. 5.6. Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela Comissão de Contratações. 5.7. A proponente poderá consultar a Área de Compras da FPTI-BR com o intuito de se certificar de quais documentos poderá dispensar sua apresentação. Para tanto, deve solicitar a emissão da Certidão de Documentos Disponíveis no Cadastro de Fornecedores da FPTI-BR, junto a Área de Compras nos contatos descritos no Calendário de Eventos. Este documento poderá ser apresentado em cópia simples, e deverá fazer parte dos documentos de HABILITAÇÃO. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0080/11 – Edital FPTI-BR nº. 021/11 6 de 38 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br 6. PROCEDIMENTOS 6.1. Os envelopes nº 1 (Proposta Comercial) e nº 2 (Habilitação) serão recebidos no dia, hora e local estabelecidos no Calendário de Eventos constantes no preâmbulo deste Edital. 6.2. É responsabilidade da proponente a observação das regras de cadastramento para entrar nas dependências da FPTI-BR. 6.3. A abertura dos envelopes será realizada no dia, hora e local estabelecidos no Calendário de Eventos constantes no preâmbulo deste Edital. 6.4. Os envelopes serão recebidos até, IMPRETERIVELMENTE, no horário e data estabelecidos, não sendo aceito nenhum argumento de justificativa para atrasos; 6.5. Os representantes das empresas deverão apresentarem-se munidos de: 6.5.1. Documento oficial de identificação; 6.5.2. Carta de credenciamento, conforme Anexo IV deste Edital, e/ou procuração com firma reconhecida e que comprove, na forma da lei, ter poderes para praticar atos pertinentes ao presente certame e em nome da proponente, inclusive para receber intimação e desistir de interpor recursos e manifestar-se oficialmente em nome desta. Em qualquer dos casos deverá ser apresentado o ato constitutivo da proponente, a fim de ser verificado pela Comissão Permanente de Contratações se a outorga de poderes foi realizada por pessoa habilitada a responder pela proponente; 6.5.3. Em se tratando de sócio ou proprietário, que tenha poderes para responder individualmente pela pessoa jurídica proponente, apresentar o ato constitutivo da mesma (Registro Comercial, Estatuto ou Contrato Social). Em qualquer dos casos, acompanhado de documento de identidade oficial; 6.5.4. A não-apresentação dos documentos descritos nos itens 6.5.1, 6.5.2 e 6.5.3, não implicará desclassificação ou inabilitação da proponente, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder pela proponente. 6.6. Após o credenciamento dos representantes das proponentes, a Comissão Permanente de Contratações da FPTI-BR realizará a abertura dos envelopes. 6.7. A abertura do envelope no 1, contendo as Propostas Comerciais, será realizado pela Comissão Permanente de Contratações da FPTI-BR, na forma e sequência que se segue: ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0080/11 – Edital FPTI-BR nº. 021/11 7 de 38 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br 6.7.1. A abertura dos envelopes contendo as Propostas Comerciais; 6.7.2. A verificação da conformidade e compatibilidade da Proposta Comercial com os requisitos e especificações do Edital, pela Comissão Permanente de Contratações para a aceitabilidade da mesma; 6.7.3. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 6.7.4. A promoção da desclassificação imediata das propostas comerciais desconformes, incompatíveis, ou conforme o Item 7.2. 6.7.5. O julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes neste Edital. 6.7.6. O registro, na ata da sessão pública do resultado do julgamento, seguindo-se com a leitura e divulgação do mesmo aos presentes. 6.7.7. Convite aos representantes das proponentes presentes, e que possuam poderes para tanto, para que querendo, renunciem expressamente ao direito de interposição de recurso quanto à decisão. 6.7.8. Registro em ata da manifestação dos representantes. 6.7.9. Havendo a renúncia expressa ao direito de interpor recurso por parte de todas as proponentes, a Comissão Permanente de Contratações formalizará o ocorrido em ata e abrirá, na mesma sessão pública, os invólucros contendo a documentação para Habilitação somente das proponentes classificadas nos 03 (três) primeiros lugares. 6.7.10.Não havendo a renúncia ao direito de interpor recurso por qualquer das proponentes, consignar-se-á em ata o ocorrido seguindo-se com a coleta das assinaturas dos representantes presentes, dando-se por encerrada a sessão pública, abrindo-se, com isso, o prazo para a interposição de recurso. 6.7.11.Decorrido o prazo recursal sem interposição, ou julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Contratações promoverá, em nova sessão pública prévia e especialmente convocada para tanto, a abertura dos envelopes 2 – Habilitação somente dos licitantes classificados nos 03 (três) primeiros lugares. 6.8. A abertura do envelope nº. 2, contendo a documentação para a habilitação, das proponentes que apresentaram as melhores propostas, para verificação do atendimento das condições fixadas no Edital, ocorrerá na forma e sequência que se ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0080/11 – Edital FPTI-BR nº. 021/11 8 de 38 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br segue: 6.8.1. Abertura do envelope seguindo com a numeração sequencialmente da documentação e após, rubricado pela Comissão Permanente de Contratações e representantes das proponentes presentes. 6.8.2. Apreciação e deliberação da documentação, e julgamento da conformidade com as exigências deste Edital, seguindo com a lavratura em ata da sessão pública e, após, divulgação e assinatura pelos presentes. 6.8.3. Declaração da vencedora do certame, pela Comissão Permanente de Contratações, constatado o atendimento pleno das exigências do Edital, podendo ser feita a adjudicação do objeto do presente Edital. 6.9. Convite aos representantes das proponentes presentes, e que possuam poderes para tanto, para que querendo, renunciem expressamente ao direito de interposição de recurso quanto à decisão. 6.10. Registro em ata da manifestação dos representantes. 6.11. Havendo a renuncia a Comissão Permanente de Contratações formalizará o ocorrido e dando-se por encerrada a sessão. 6.12. Não havendo a renúncia ao direito de interpor recurso por qualquer das proponentes, consignar-se-á em ata o ocorrido seguindo-se com a coleta das assinaturas dos representantes presentes, dando-se por encerrada a sessão pública, abrindo-se, com isso, o prazo para a interposição de recurso 6.13. Os envelopes contendo a documentação de habilitação das proponentes desclassificadas serão devolvidos, ainda fechados, por correio. 7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1. O presente edital será julgado pelo critério de “MENOR PREÇO GLOBAL”. 7.2. Será desclassificada a proposta: 7.2.1. Que não atenda as exigências deste Edital; 7.2.2. Que ultrapassar o valor máximo ou que sejam inferior 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 7.2.2.1. média aritmética dos valores propostos e validados pela Comissão; 7.2.2.2. valor definido no Item 1.2 do Edital. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0080/11 – Edital FPTI-BR nº. 021/11 9 de 38 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br 7.2.3. Elaborada em desacordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital, se tal circunstância impedir o julgamento dos valores; 7.3. Se todas as proponentes forem desclassificadas, é facultado à FPTI-BR solicitar a apresentação de novas propostas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data da solicitação. 7.4. A Comissão Permanente de Contratações, a seu exclusivo juízo, poderá suspender a sessão para melhor exame e avaliação das propostas apresentadas, designando, desde logo,se assim for possível, nova data para prosseguimento e divulgação do resultado, independentemente de publicação. O não comparecimento de qualquer proponente ao prosseguimento da sessão não impedirá que a mesma se realize, não cabendo, nesta hipótese, qualquer protesto ou reclamação posterior. 7.5. Classificação das propostas: 7.5.1. As propostas que atenderem as exigências do Edital serão classificadas pela Comissão Permanente de Contratações; 7.5.2. No caso de constatar-se erro de cálculo entre os preços unitários e total da Proposta Comercial, prevalecerá, para todos os efeitos, o preço unitário, podendo a FPTI-BR realizar as correções necessárias; 7.5.3. Classificadas as propostas comerciais, por ordem crescente dos preços ofertados, será declarada vencedora a proponente que apresentar a proposta comercial de MENOR PREÇO GLOBAL; 7.5.4. Não se considerará nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas propostas comerciais das demais proponentes; 7.5.5. Havendo propostas com preços contendo mais de duas casas decimais, serão consideradas apenas duas, desprezando-se as demais. 7.6. Para o desempate de propostas comerciais de preços iguais, a Comissão Permanente de Contratações designará dia e hora para que as proponentes empatadas apresentem novas propostas de preço e, se nenhum deles puder ou manifestar interesse em formular nova proposta, o Edital será decidida por sorteio público entre os igualados. 7.7. Após o cumprimento de todas as formalidades legais, a Comissão Permanente de Contratações remeterá o processo de contratação à autoridade competente para fins de homologação e adjudicação, se for o caso. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0080/11 – Edital FPTI-BR nº. 021/11 10 de 38 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br 8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 8.1. A documentação para a habilitação deverá atender as exigências contidas neste Edital, sendo que a inobservância implicará inabilitação da proponente, salvo hipótese em que a Comissão Permanente de Contratações, mediante diligência, possa sanar a falha. 8.2. Na hipótese de inabilitação da proponente classificada em primeiro lugar, segundo o critério de julgamento das Propostas, a Comissão Permanente de Contratações: 8.2.1. convocará a proponente remanescente, por ordem de classificação, para que, querendo, se manifeste favoravelmente em realizar o objeto deste Edital ao preço da proponente que resultou classificada em primeiro lugar e, consequentemente, menor preço no certame; Exceto se o motivo da desclassificação seja Qualificação Técnica; 8.2.2. em havendo a recusa da proponente convocada na forma do item anterior, convocar-se-á a seguinte classificada, pela ordem, até a manifestação pelo aceite ou, então, pela desistência de todas; 8.3. Com a aceitação do menor preço, será realizada a abertura do invólucro contendo a documentação de habilitação da proponente remanescente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a obtenção de 03 (três) proponentes habilitadas; 8.4. Ocorrendo a inabilitação de todas as proponentes, é facultado à Comissão Permanente de Contratações solicitar a apresentação de nova documentação, escoimadas das causas que implicaram inabilitação. O prazo para a apresentação, é de até 05 (cinco) dias úteis contados da data da solicitação. 9. RECURSOS 9.1. Das decisões proferidas neste Procedimento de Contratações quanto ao julgamento das propostas comerciais, habilitação, inabilitação, revogação ou anulação, caberá recurso, sem efeito suspensivo e em única instância, que deverá ser interposto no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da respectiva comunicação, sob pena de preclusão. 9.2. O recurso deverá ser digitado, rubricado e assinado por pessoa legalmente habilitada com poderes para representar a proponente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e protocolizado na Área de Compras, na sede da FPTI-BR conforme endereço no preâmbulo deste Edital, endereçado ao Diretor Superintendente da Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0080/11 – Edital FPTI-BR nº. 021/11 11 de 38 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br 9.3. Interposto o recurso, dar-se-á conhecimento de seus termos aos demais proponentes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento da respectiva comunicação. As impugnações ao recurso deverão ser feitas nos moldes do recurso, conforme especificado no item anterior. 9.4. Após interposição de recurso e de suas respectivas contra-razões, caberá à Comissão Permanente de Contratações da FPTI-BR a elaboração de documento onde constará relato dos fatos ocorridos, bem como suas considerações e entendimento no tocante ao mérito recursal, visando dar embasamento à decisão a ser proferida pelo Conselho Diretor da FPTI-BR. 9.5. A decisão será proferida pelo Conselho Diretor da FPTI-BR, o qual: a) em concordando com o entendimento manifestado pela Comissão Permanente de Contratações, o acolherá tornando-se este o fundamento de sua decisão; b) em discordando total ou parcialmente, exporá o seu posicionamento, proferindo decisão fundamentada. 9.6. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos aqui referidos só iniciam e vencem nos dias úteis para a FPTI-BR. 9.7. A FPTI-BR comunicará a todas as proponentes o resultado do recurso interposto. 9.8. A proponente que injustificadamente e infundadamente se insurgir contra a decisão da Comissão Permanente de Contratações ou da autoridade superior, quer através da interposição de recurso administrativo ou ação judicial, fica, desde logo, ciente de que acaso seja o seu pedido indeferido, será acionada, judicialmente, para repor os danos causados à FPTI-BR, se ficar comprovado, através do devido processo legal, que sua ação teve caráter procrastinatório. 10. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 10.1. Adjudicado o objeto do presente Edital, a FPTI-BR poderá convocar a empresa vencedora para assinar o respectivo contrato no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da respectiva comunicação, através de fac-símile ou correio eletrônico. 10.2. O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado por igual período, desde que a vencedora tenha seu pedido de prorrogação justificado e aceito pela FPTI-BR. 10.3. Na hipótese da vencedora deste Edital não assinar o contrato, no prazo e nas ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0080/11 – Edital FPTI-BR nº. 021/11 12 de 38 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br condições estabelecidas neste Edital, a FPTI-BR poderá aplicar, conforme o caso, as sanções previstas neste instrumento, caracterizada como descumprimento total das obrigações assumidas. 10.4. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a FPTI-BR, a seu exclusivo critério, poderá, além da prerrogativa de aplicar as penalidades previstas no item 11, também: a) Convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato nas mesmas condições e preços da primeira classificada, ou; b) Revogar este Edital. 10.5. O prazo máximo para entrega e instalação dos aparelhos deverá ser em até 50 (cinquenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato na sede da FPTI-BR e nas demais condições descritas na Minuta do Contrato, Anexo VIII. 10.6. Este prazo para execução dos serviços poderá ser prorrogado por igual período por acordo entre as partes. 11. PENALIDADES 11.1. Caso a empresa vencedora se recuse a assinar o contrato ou, convidada a fazê-lo não cumpra-o no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes sanções: 11.1.1. Multa de 10% (dez por cento) do valor da Proposta Comercial vencedora; 11.1.2. Responder por perdas e danos ocasionados à FPTI-BR, levando-se em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato; 11.1.3. Impedimento de participar de licitação e de contratar com a FPTI-BR, por prazo a ser determinado pela FPTI-BR, não podendo ser superior a 2 (dois) anos. 11.2. No caso de atraso na entrega, de descumprimento de cláusula contratual, de inexecução parcial ou total do objeto do contrato, a FPTI-BR aplicará as sanções estipuladas na Minuta do Contrato Anexo VIII deste Edital. 11.3. A empresa participante do presente Edital que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos ilegais visando frustar os objetivos deste procedimento de contratação, retirar sua proposta comercial após conhecer os preços das demais participantes, ou ainda demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a FPTI-BR, em virtude de quaisquer outros atos ilícitos praticados, ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0080/11 – Edital FPTI-BR nº. 021/11 13 de 38 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br estará sujeita às penalidades previstas nos subitens 11.1.2 e 11.1.3 e outras que couberem. 11.4. Sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, a Comissão Permanente de Contratações poderá inabilitar a participante ou desclassificar a proposta comercial sem que isto gere direitos indenizatórios ou de re-embolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade técnica e jurídica da empresa participante. 12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1. O pagamento do fornecimento do objeto será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega do objeto, da solicitação de pagamento e Nota Fiscal, condicionado à aprovação pela Área Gestora da FPTI-BR, das especificações técnicas exigidas neste Edital e posterior emissão do Termo de Recebimento Definitivo e condições previstas na Minuta do Contrato, Anexo VIII. 12.1.1. Empresas enquadradas no simples, isenta ou imune de retenção tributária ou que esteja enquadrada em qualquer situação especial, deverá entregar juntamente com cada nota fiscal a declaração da isenção e enquadramento dos impostos. 13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. Os recursos financeiros previstos para atender as despesas decorrentes do Objeto, correrão à conta das seguintes áreas, e dotação orçamentária: 13.1.1. área GIM – Gestão de Infraestrutura e Manutenção, c/c 1040301 e 1040511, fonte 000100 e 000061, ex. 11, obj. GSG 1.5.6 E GO-003 E 008 (SCs 015287 e 015428). 13.2. Em razão da origem do recurso, a norma aplicada ao presente procedimento é a Norma Interna de Contratações da Fundação PTI-BR, a RCD/FPTI/024/2011. 14. DILIGÊNCIA 14.1. A Comissão Permanente de Contratações da FPTI-BR, em qualquer fase do processo, poderá diligenciar no sentido de obter esclarecimentos, confirmar informações ou permitir sejam sanadas falhas formais de documentação que complementem a instrução do processo, fixando o prazo para a resposta. Fica vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e/ou PROPOSTA COMERCIAL. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0080/11 – Edital FPTI-BR nº. 021/11 14 de 38 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br 15. CASOS OMISSOS 15.1. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Permanente de Contratações. As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam a finalidade e a segurança da contratação. 16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Para dirimir quaisquer dúvidas, o proponente poderá entrar em contato com a Comissão Permanente de Contratações, pelo e-mail [email protected]. 16.1.1.As perguntas e respostas estarão disponíveis à todas as proponentes no site www.pti.org.br/compras, e constituirão parte integrante deste Edital. 16.2. Este Edital poderá ser: a) Anulado, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada em qualquer fase do processo; b) Revogada, por conveniência e oportunidade da FPTI-BR, em decorrência de motivo superveniente, pertinente e suficiente para justificar o ato; c) Adiado, por motivo justificado. 17. ARBITRAMENTO E FORO 17.1. Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná. Foz do Iguaçu, 15 de julho de 2011. ___________________________ Juan Carlos Sotuyo Diretor Superintendente _______________________________ Márcio Ribeiro Luzia Diretor Administrativo/Financeiro ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0080/11 – Edital FPTI-BR nº. 021/11 15 de 38 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Item 01. Condicionador de Ar, SPLIT, 9.000 BTU/h, HI-WALL – MARCA SPRINGER CARRIER Modelo CARRIER Valor Máximo Unitário R$ 1.250,00 (Um mil, duzentos e cinquenta reais) Quantidade 18 (dezoito) peças 1. Condicionador de ar tipo "Split"; 2. Todos os condicionadores de ar devem ter selo PEB; 3. Modelo Hi-Wall; 4. Capacidade nominal mínima de 9.000 Btu/h; 5. Tensão 220V, 60Hz, Bifásica; 6. Consumo máximo de 822 W; 7. Controle remoto incluso; 8. Classificação PROCEL, preferencialmente “A”; 9. Função automático, função desumidificação, função swing, função Turbo (Resfriamento rápido do ambiente); 10.Distribuição uniforme e automática de ar, ajuste manual do direcionador de ar, timer 24 horas para ligar e desligar, 3 velocidades de ventilação + tecla Turbo; 11.Filtro com tela lavável (poeira), Filtro Nano Silver (retêm e eliminam microrganismos) e Filtro Dual Mix; 12.Display indicador de temperatura na unidade interna; 13.Dimensões da unidade evaporadora 71 x 25 x 19 cm (LxAxP); 14.Dimensões da unidade condensadora compacta 44,3 x 56,3 x 37,0 cm (LxAxP); 15.Unidade condensadora com descarga vertical; 16.Garantia mínima de 36 meses para todos os componentes; 17.Ciclo frio; 18.Compressor rotativo; 19.Instalação completa dos aparelhos conforme descrito no final desta especificação técnica. Item 02. Condicionador de Ar, SPLIT, 12.000 BTU/h, HI-WALL – MARCA SPRINGER CARRIER Modelo CARRIER Valor Máximo Unitário R$ 1.350,00 (hum mil, trezentos e cinquenta reais) Quantidade 02 (dois) peças 1. Condicionador de ar tipo "Split"; 2. Todos os ar condicionadores de ar devem ter selo PEB; 3. Modelo Hi-Wall; 4. Capacidade nominal mínima de 12.000 Btu/h; 5. Tensão 220V, 60Hz, Bifásica; 6. Consumo máximo de 1.168 W; 7. Controle remoto incluso; 8. Classificação PROCEL, preferencialmente “A”; 9. Função automático, função desumidificação, função swing, função Turbo (Resfriamento rápido do ambiente); ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0080/11 – Edital FPTI-BR nº. 021/11 16 de 38 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br 10.Distribuição uniforme e automática de ar, ajuste manual do direcionador de ar, timer 24 horas para ligar e desligar, 3 velocidades de ventilação + tecla Turbo; 11.Filtro com tela lavável (poeira), Filtro Nano Silver (retêm e eliminam microrganismos) e Filtro Dual Mix; 12.Display indicador de temperatura na unidade interna; 13.Dimensões da unidade evaporadora 79 x 26,5 x 19,5 cm (LxAxP); 14.Dimensões da unidade condensadora compacta 44,3 x 56,3 x 37,0cm (LxAxP); 15.Unidade condensadora com descarga vertical; 16. Garantia mínima de 36 meses para todos os componentes; 17. Ciclo frio; 18. Compressor rotativo; 19.Instalação completa dos aparelhos conforme descrito no final desta especificação técnica. Item 03. Condicionador de Ar, SPLIT, 18.000 BTU/h, HI-WALL – MARCA SPRINGER CARRIER Modelo CARRIER Valor Máximo Unitário R$ 1.890,00 (hum mil, oitocentos e noventa reais) Quantidade 30 (Trinta) peças 1. Condicionador de ar tipo "Split"; 2. Todos os condicionadores de ar devem ter selo PEB; 3. Modelo Hi-Wall; 4. Capacidade nominal mínima de 18.000 Btu/h; 5. Tensão 220V, 60Hz, Bifásica; 6. Consumo máximo de 1.752 W; 7. Controle remoto incluso; 8. Classificação PROCEL, preferencialmente “A”; 9. Função automático, função desumidificação, função swing, função Turbo (Resfriamento rápido do ambiente); 10.Distribuição uniforme e automática de ar, ajuste manual do direcionador de ar, timer 24 horas para ligar e desligar, 3 velocidades de ventilação + tecla Turbo; 11.Filtro com tela lavável (poeira), Filtro Nano Silver (retêm e eliminam microrganismos) e Filtro Dual Mix; 12.Display indicador de temperatura na unidade interna; 13.Dimensões da unidade evaporadora 92 x 29,2 x 22,5 cm (LxAxP); 14.Dimensões da unidade condensadora compacta 56,5 x 70,4 x 45,2 cm (LxAxP); 15.Unidade condensadora com descarga vertical; 16. Garantia mínima de 36 meses para todos os componentes; 17. Ciclo frio; 18. Compressor rotativo; 19.Instalação completa dos aparelhos conforme descrito no final desta especificação técnica. Item 04. Condicionador de Ar, SPLIT, 30.000 BTU/h, HI-WALL – MARCA SPRINGER CARRIER Modelo CARRIER Valor Máximo Unitário R$ 3.050,00 (três mil e cinquenta reais) Quantidade 6 (seis) peças ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0080/11 – Edital FPTI-BR nº. 021/11 17 de 38 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br 1. Condicionador de ar tipo "Split"; 2. Todos os condicionadores de ar devem ter selo PEB; 3. Modelo Hi-Wall; 4. Capacidade nominal mínima de 30.000 Btu/h; 5. Tensão 220V, 60Hz, Bifásica; 6. Consumo máximo de 3.160 W; 7. Controle remoto incluso; 8. Classificação PROCEL, preferencialmente “A”; 9. Função automático, função desumidificação, função swing, função Turbo (Resfriamento rápido do ambiente); 10. Distribuição uniforme e automática de ar, ajuste manual do direcionador de ar, timer 24 horas para ligar e desligar, 3 velocidades de ventilação + tecla Turbo; 11. Filtro com tela lavável (poeira), Filtro Nano Silver (retêm e eliminam microrganismos) e Filtro Dual Mix; 12. Display indicador de temperatura na unidade interna; 13. Dimensões da unidade evaporadora 125 x 32,5 x 23 cm (LxAxP); 14. Dimensões da unidade condensadora compacta 56,5 x 70,4 x 45,2cm (LxAxP); 15. Unidade condensadora com descarga vertical; 16. Garantia mínima de 36 meses para todos os componentes; 17. Ciclo frio; 18. Compressor rotativo; 19. Instalação completa dos aparelhos. Item 05. Condicionador de Ar, SPLIT, 18.000 BTU/h, PISO-TETO – MARCA SPRINGER CARRIER – Modelo Silvermaxi Valor Máximo Unitário R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) Quantidade 56 (cinquenta e seis) peças 1. Condicionador de ar tipo "Split"; 2. Todos os condicionadores de ar devem ter selo PEB; 3. Modelo Piso-teto; 4. Capacidade nominal mínima de 18.000 Btu/h; 5. Tensão 220V, 60Hz, Bifásica; 6. Consumo máximo de 2.180 W; 7. Controle remoto incluso; 8. Classificação PROCEL, preferencialmente “A”; 9. Função automático, função desumidificação, função swing, função Turbo (Resfriamento rápido do ambiente); 10.Distribuição uniforme e automática de ar, função Louver (direciona o ar para o local desejado), Auto Star / Auto Stop (programação de início e fim do funcionamento), 3 velocidade de ventilação 11.Filtro com tela lavável (poeira). 12.Dimensões da unidade evaporadora 104 x 23,2 x 62,5 cm (LxAxP); 13.Dimensões da unidade condensadora compacta 56,5 x 70,4 x 45,2cm (LxAxP); 14.Unidade condensadora com descarga vertical; 15. Garantia mínima de 36 meses para todos os componentes; 16. Ciclo frio; 17. Compressor rotativo; ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0080/11 – Edital FPTI-BR nº. 021/11 18 de 38 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br 18. Instalação completa dos aparelhos Item 06. Condicionador de Ar, SPLIT, 30.000 BTU/h, PISO-TETO – MARCA SPRINGER CARRIER – Modelo Silvermaxi Valor Máximo Unitário R$ 3.550,00 (três mil, quinhentos e cinquenta reais) Quantidade 55 (cinquenta e cinco) peças 1. Condicionador de ar tipo "Split"; 2. Todos os condicionadores de ar devem ter selo PEB; 3. Modelo Piso-teto; 4. Capacidade nominal mínima de 30.000 Btu/h; 5. Tensão 220V, 60Hz, Bifásica; 6. Consumo máximo de 3.280 W; 7. Controle remoto incluso; 8. Classificação PROCEL, preferencialmente “A”; 9. Função automático, função desumidificação, função swing, função Turbo (Resfriamento rápido do ambiente); 10.Distribuição uniforme e automática de ar, função Louver (direciona o ar para o local desejado), Auto Star / Auto Stop (programação de início e fim do funcionamento), 3 velocidade de ventilação 11.Filtro com tela lavável (poeira). 12.Dimensões da unidade evaporadora 120 x 23,2 x 62,5 cm (LxAxP); 13.Dimensões da unidade condensadora compacta 56,5 x 70,4 x 45,2 cm (LxAxP); 14.Unidade condensadora com descarga vertical; 15. Garantia mínima de 36 meses para todos os componentes; 16. Ciclo frio; 17. Compressor scroll; Item 07. Condicionador de Ar, SPLIT, 36.000 BTU/h, PISO-TETO – MARCA SPRINGER CARRIER – Modelo Silvermaxi Valor Máximo Unitário R$ 3.600 (três mil e seiscentos reais) Quantidade 29 (vinte e nove) peças 1. Condicionador de ar tipo "Split"; 2. Todos os condicionadores de ar devem ter selo PEB; 3. Modelo Piso-teto; 4. Capacidade nominal mínima de 36.000 Btu/h; 5. Tensão 220V, 60Hz, Bifásica; 6. Consumo máximo de 3.720 W; 7. Controle remoto incluso; 8. Classificação PROCEL, preferencialmente “A”; 9. Função automático, função desumidificação, função swing, função Turbo (Resfriamento rápido do ambiente); 10.Distribuição uniforme e automática de ar, função Louver (direciona o ar para o local desejado), Auto Star / Auto Stop (programação de início e fim do funcionamento), 3 velocidade de ventilação 11.Filtro com tela lavável (poeira). 12.Dimensões da unidade evaporadora 120 x 23,2 x 62,5 cm (LxAxP); 13.Dimensões da unidade condensadora compacta 57,2 x 87 x 57,2 cm (LxAxP); ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0080/11 – Edital FPTI-BR nº. 021/11 19 de 38 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br 14.Unidade condensadora com descarga vertical; 15. Garantia mínima de 36 meses para todos os componentes; 16. Ciclo frio; 17. Compressor Scroll; Item 08. Condicionador de Ar, SPLIT, 60.000 BTU/h, PISO-TETO – MARCA SPRINGER CARRIER– Modelo Silvermaxi Valor Máximo Unitário R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) Quantidade 13 (treze) peças 1. Condicionador de ar tipo "Split"; 2. Todos os condicionadores de ar devem ter selo PEB; 3. Modelo Piso-teto; 4. Capacidade nominal mínima de 58.000 Btu/h; 5. Tensão 220V, 60Hz, Trifásica; 6. Consumo máximo de 5.655 W; 7. Controle remoto incluso; 8. Classificação PROCEL, preferencialmente “A”; 9. Função automático, função desumidificação, função swing, função Turbo (Resfriamento rápido do ambiente); 10.Distribuição uniforme e automática de ar, função Louver (direciona o ar para o local desejado), Auto Star / Auto Stop (programação de início e fim do funcionamento), 3 velocidade de ventilação 11.Filtro com tela lavável (poeira). 12.Dimensões da unidade evaporadora 165 x 23,2 x 62,5 cm (LxAxP); 13.Dimensões da unidade condensadora compacta 57,2 x 87 x 57,2 cm (LxAxP); 14.Unidade condensadora com descarga vertical; 15. Garantia mínima de 36 meses para todos os componentes; 16. Ciclo frio; 17. Compressor Scroll; Item 09. Condicionador de Ar, SPLIT, 48.000 BTU/h, CASSETE – MARCA SPRINGER CARRIER Modelo CASSETE Valor Máximo Unitário R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) Quantidade 07 (sete) peças 1. Condicionador de ar tipo "Split"; 2. Todos os condicionadores de ars devem ter selo PEB; 3. Modelo Cassete; 4. Capacidade nominal mínima de 46.000 Btu/h; 5. Tensão 220V, 60Hz, Trifásica; 6. Consumo máximo de 4.585 W; 7. Controle remoto incluso; 8. Classificação PROCEL, preferencialmente “A”; 9. Display na unidade evaporadora; 10.Distribuição uniforme de ar pelos quatro lados, função Swing, 3 velocidade de ventilação. 11.Filtro com tela lavável (poeira). 12.Dimensões da unidade evaporadora 84 x 30 x 84 cm (LxAxP); 13.Dimensões da unidade condensadora compacta 57,2 x 87 x 57,2 cm (LxAxP); ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0080/11 – Edital FPTI-BR nº. 021/11 20 de 38 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br 14.Display indicador de temperatura na unidade interna; 15.Unidade condensadora com descarga vertical; 16. Garantia mínima de 36 meses para todos os componentes; 17. Ciclo frio; 18. Compressor Scroll; Item 10. Serviço de instalação condicionadores de ar Valor Máximo Unitário R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais) Valor Mínimo Unitário R$ 180,00 (Cento e oitenta reais) Quantidade 216 (Duzentos e dezesseis) instalações a) Este item contempla a mão de obra de instalação, fornecimento de todos os equipamentos e materiais, necessário para instalação de todos os aparelhos condicionadores de ar deste edital. b) Deve ser incluso, o fornecimento e a instalação dos ventiladores de renovação de ar, nas quantidade e nos modelos especificados na planilhas abaixo (planilha 10.1). c) O modelo dos ventiladores insufladores, serão WdB VentoKit Classic 280 ou de qualidade superior ao desta marca, cujas dimensões podem ser vistas abaixo: d) Deve conter um duto entre a unidade interna e o ambiente externo da sala, e este duto deve ser de 150 (cento e cinquenta) mm² de diâmetro, com um filtro do modelo G3. e) O duto terá uma distância máxima de 3 (três) metros entre o ambiente externo e a unidade interna. f) Caso haja dano a alvenaria do local no momento da instalação, a contratada deve consertar o local danificado. 10.1 Planilha de instalação do Kit Exaustão (ventiladores insufladores): POTÊNCIA QUANTIDADE 60.000 Btu's 13 (treze) peças 36.000 Btu's 15 (quinze) peças 30.000 Btu's 25 (vinte e cinco) peças 10.2 Planilha instalação completa POTÊNCIA QUANTIDADE 9.000 Btu's 18 (dezoito) peças 12.000 Btu's 02 (duas) peças ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0080/11 – Edital FPTI-BR nº. 021/11 21 de 38 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br 18.000 Btu's (Hi-wall) 30 (trinta) peças 30.000 Btu's 11 (onze) peças 60.000 Btu's 13 (treze) peças OBSERVAÇÃO GERAL Esses aparelhos condicionadores de ar serão utilizados em vários locais do PTI. Em alguns locais já existe Infraestrutura para instalação de condicionadores de ar, faltando apenas adaptações nas tubulações em alumínio, em outros locais deve ser feita todas as instalações completas, as quantidades estão mencionadas na planilha 10.2 “Planilha de Instalação Completa”. Em alguns locais estará instalado infraestrutura de tubulações refrigerantes de condicionadores de ar em alumínio, nestes locais a contratada deve instalar os novos aparelhos, objeto desta licitação, adaptando os aparelhos nas tubulações existentes, fornecendo todos os suportes, parafusos, conexões e todos os itens necessários para que seja adaptado e instalado o condicionador de ar nas instalações existentes. Em outros locais não há infraestrutura de tubulação instalada (quantidade descrita na planilha 10.2 “instalação completa”), a contratada deve instalar todas as tubulações entre a condensadora e a evaporadora, bem como suportes, abraçadeiras e todos os itens e materiais necessários para esta instalação, considerando para este serviço, uma distância máxima de 5 (cinco) metros. Todos estes materiais, equipamentos e serviços devem estar previstos no item “serviços” deste memorial. Alguns dos aparelhos são do modelo Silvermaxi, e alguns destes aparelhos (quantidade descrita na planilha 10.1) devem ser fornecidos e instalados o “kit exaustão”, conforme manual do fabricante do equipamento. O gás a ser utilizado, nas instalações, deve estar de acordo com as normas brasileiras vigentes, bem como atender as normas especificas de refrigeração e ambientais. Todas as infraestruturas elétricas dos locais estão prontas, cabendo a contratada apenas ligar nos aparelhos condicionadores de ar, e, onde houver necessidade de utilização de cabo tipo PP para alimentação geral do aparelho, a contratada deve fornecer o cabo PP de 3x4mm² ou 4x4mm², para ligar estes aparelhos. Os suportes metálicos das máquinas devem ser fornecidos e instalados pela contratada e devem ser em chapa de aço galvanizada, com as pontas acabadas e tampa em borracha, fixados nas paredes. Os aparelhos instalados no piso devem ser instalados com calços de borracha (amortecedores) fornecidos pela contratada. A contratada deve testar todos os aparelhos no ato da instalação, e, no caso de mal funcionamento, a contratada deve se comprometer à resolver o problema, no prazo de 24 horas. As tubulações de interligação entre as unidades internas e externas devem ser isoladas separadamente e protegidas mecanicamente contra ações do tempo e intempéries climáticas. Durante a brasagem (solda) as tubulações devem ser inundadas com nitrogênio (25Psi) para evitar formação de óxido de cobre no interior das tubulações. Todas as tubulações devem ser fixadas por suportes ou abraçadeiras. Devem ser testadas todas as tubulações e conexões com nitrogênio. Proceder limpeza das tubulações com R141b e executar procedimento de vácuo das linhas, unidade evaporadora e condensadora. Caso necessário complementar a carga de óleo e fluido refrigerante, a contratada ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0080/11 – Edital FPTI-BR nº. 021/11 22 de 38 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br deve fazer aferição do superaquecimento, considerando a faixa de temperatura indicada pelo fabricante. Verificar e obedecer as orientações quanto à instalação de sifão nas linhas frigoríficas, conforme as normas e orientação do fabricante dos esquipamentos, sob pena de reprovação dos serviços realizados e retenção dos pagamentos. A interligação elétrica entre as unidades, devem ser utilizando cabo “PP”, sem emendas, padronizando as cores, podendo acompanhar as tubulações frigoríficas. Todos os drenos devem ser executados com tubos de PVC branco, fixados na parede até próximo ao piso, com no mínimo 03 abraçadeiras tipo “U”, isolados externamente nos trechos inicial e horizontal, a fim de evitar sudação. Todos os elementos de fixação, tais como: Parafusos, porcas, arruelas, abraçadeiras, barras, etc. devem ser galvanizados. A Contratada deverá executar todos os testes de funcionamento e apresentar o RPI (Relatório de Partida Inicial) de todos os aparelhos, constando as leituras de: Tensão, corrente, diferencial de temperatura, temperatura de superaquecimento e subresfriamento de cada equipamento. A Contratada deverá oferecer garantia dos serviços de instalação executados no mínimo pelo mesmo prazo de garantia oferecido pelo fabricante ao produto, 36 (trinta e seis) meses. Nota: No edifício Aulário onde as tubulações são existentes, o instalador deverá complementar as linhas frigoríficas até o ponto de fixação das unidades condensadoras e evaporadoras, executar os testes de vazamento e limpeza dos tubos, complementar a carga de óleo e fluido refrigerante, observando todas as orientações contidas acima. OBSERVAÇÃO GERAL PARA O EDITAL Esta licitação esta acondicionada a marca “SPRINGER CARRIER”, para padronização da manutenção dos aparelhos condicionadores de ar, conforme justificativa técnica. É recomendado a visita técnica da proponente no local de execução dos serviços para conhecimento prévio de acessos e infraestrutura existente. A não realização de visita técnica pela proponente, será entendida pela FPTI-BR, como afirmação de que aquela tem conhecimento de todos os detalhes da prestação dos serviços, não cabendo futuras alegações de desconhecimento dos serviços de instalação e fornecimento dos aparelhos. A contratada deve considerar os trabalhos de instalação dos aparelhos condicionadores de ar durante as obras de edificações do PTI; Marcos da Costa CREA-PR 97076/TD GIM FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU – BRASIL ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0080/11 – Edital FPTI-BR nº. 021/11 23 de 38 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Processo nº.: 0080/2011 Edital FPTI nº.: 021/2011 Objeto: Aquisição de Aparelhos Condicionadores de Ar Springer Carrier, com instalação, de acordo com as Especificações Técnicas (Anexo I). ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO QTDE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 1. Condicionador de Ar Split 9.000 BTU/h HI-WALL SPINGER CARRIER 18 R$ R$ 2. Condicionador de Ar Split 12.000 BTU/h HI-WALL SPRINGER CARRIER 02 R$ R$ 3. Condicionador de Ar Split 18.000 BTU/h HI-WALL SPRINGER CARRIER 30 R$ R$ 4. Condicionador de Ar Split 30.000 BTU/h HI-WALL SPRINGER CARRIER 06 R$ R$ 5. Condicionador de Ar Split 18.000 BTU/h PISO-TETO SPRINGER CARRIER 56 R$ R$ 6. Condicionador de Ar Split 30.000 BTU/h PISO-TETO SPRINGER CARRIER 55 R$ R$ 7. Condicionador de Ar Split 36.000 BTU/h PISO-TETO SPRINGER CARRIER 29 R$ R$ 8. Condicionador de Ar Split 60.000 BTU/h PISO-TETO SPRINGER CARRIER 13 R$ R$ 9. Condicionador de Ar Split 48.000 BTU/h CASSETE SPRINGER CARRIER 07 R$ R$ 216 R$ R$ 10. Serviço de Instalação de Condicionado de Ar VALOR GLOBAL Obs: ● ● R$ Esta proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias; Declaro para os devidos fins, ter ciência de que em sendo esta proposta declarada vencedora, mas injustificadamente, esta proponente não assine o contrato dentro do prazo estabelecido no edital, serão aplicadas as penalidades nele previstas; Atenciosamente, _____________________________ Nome do representante legal Assinatura do representante legal Observação:Utilizar papel timbrado, informando a razão social, o CNPJ e endereço completo da empresa. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0080/11 – Edital FPTI-BR nº. 021/11 24 de 38 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br ANEXO III MODELO DE SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA Solicito através da presente, autorização de entrada na Usina Hidrelétrica de Itaipu, localizada à Av. Tancredo Neves, 6731 – Parque Tecnológico Itaipu – PTI, em Foz do Iguaçu/PR, para a sessão pública com vistas ao Edital FPTI nº. 021/11, conforme dados abaixo: DADOS DA EMPRESA: RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: IDENTIFICAÇÃO DO VISITANTE: NOME COMPLETO: IDENTIDADE: VEÍCULO: COR: PLACA: Local e data. _____________________________ Assinatura do representante legal ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0080/11 – Edital FPTI-BR nº. 021/11 25 de 38 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br ANEXO IV MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO Pelo presente, credenciamos o(a) Sr(a). ______________________________, portador da Cédula de Identidade sob nº. _________________ e inscrito no CPF/MF sob nº. ____________________, a participar do Procedimento de Contratação para Aquisição de Condicionadores de Ar Springer Carrier, com instalação, conforme especificações e valores estabelecidos no Anexo I, do Edital FPTI nº. 021/11. Na qualidade de representante legal da empresa ________________________, outorga-se ao (à) credenciado(a), dentre outros poderes, o de praticar atos pertinentes ao certame em nome da proponente, inclusive, para receber intimação e desistir de interpor recursos e manifestar-se oficialmente em nome da proponente. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. ____________,______de______________de_______ (Data da abertura da Proposta) _________________________________ Nome completo do representante legal Assinatura do representante legal Observação: Utilizar papel timbrado, informando a razão social, o CNPJ e endereço completo da empresa. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0080/11 – Edital FPTI-BR nº. 021/11 26 de 38 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br ANEXO V MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO Processo nº. 0080/11 Edital FPTI nº. 021/11 Local e data, “Declaramos que o fornecimento realizado pela empresa ..................... foi recebido provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços e materiais com especificação do instrumento contratual deste processo, ressalvado o disposto no Parágrafo Segundo da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do Contrato”. MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Processo nº. 0080/11 Edital FPTI nº. 021/11 Local e data, “A Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil (FPTI-BR), ressalvado o disposto no Parágrafo Oitavo da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do Contrato, formaliza o recebimento DEFINITIVO do objeto, certificando que até a presente data os mesmos atendem às exigências contidas no Edital FPTI nº. 021/11, e que se encontra em perfeitas condições para as funções exigidas, fixando esta data para início da contagem dos prazos relativos a vigência da garantia e pagamento do objeto.” CONTRATADA: _____________________________________________________ NOTA FISCAL: ___________________ DATA DA NOTA FISCAL: ____/____/____ RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELA AVALIAÇÃO ____________________ Nome do Responsável Área Gestora ____________________ Nome do Responsável Controle de Patrimônio ___________________ Nome do Responsável Gestão de Compras e Contratações ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0080/11 – Edital FPTI-BR nº. 021/11 27 de 38 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO EM RELAÇÃO A ITAIPU BINACIONAL Processo nº. 0080/11 Edital FPTI nº. 021/11 A empresa ............................................ inscrita no CNPJ sob no ......................., por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ....................................... portador do CPF no ................... e RG no ............................, DECLARA, para os devidos fins, e sob as penas da lei, que não está em débito com a Itaipu Binacional, instituidora da FPTI-BR. ____________,______de______________de_______ (Data da abertura da Proposta) _________________________________ Nome completo do representante legal Assinatura do representante legal Observação: Utilizar papel timbrado, informando a razão social, o CNPJ e endereço completo da empresa. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0080/11 – Edital FPTI-BR nº. 021/11 28 de 38 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO Processo nº. 0080/11 Edital FPTI nº. 021/11 A empresa............................................... inscrita no CNPJ sob nº................., por intermédio de seu representante legal Sr(a)........................ portador do CPF nº ..................... e RG nº.............................., DECLARA, para os devidos fins não ter administrador, membro de órgão estatutário ou empregado da FPTI-BR, tampouco, ter cônjuge, companheiro ou parente até segundo grau que ocupem estes cargos nesta entidade. ____________,______de______________de_______ (Data da abertura da Proposta) _________________________________ Nome completo do representante legal Assinatura do representante legal Observação: Utilizar papel timbrado, informando a razão social, o CNPJ e endereço completo da empresa. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0080/11 – Edital FPTI-BR nº. 021/11 29 de 38 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº. 0....../2011 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR SPRINGER CARRIER, COM INSTALAÇÃO, que entre si celebram a FPTI-BR – Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil e a empresa .................... Processo nº. 0080/2011 A FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU – BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.769.688/0001-18, com sede na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, na Av. Tancredo Neves, 6731, CEP 85867-900, Parque Tecnológico Itaipu (PTI), neste ato representada pelo seu Diretor Superintendente, Sr. Juan Carlos Sotuyo e Diretor Administrativo Financeiro, Sr. Márcio Ribeiro Luzia, e na sequência designada simplesmente FPTI-BR, e de outro a empresa ....................................., com sede na cidade de ......................, Estado .................., na Rua/Av........................., nº ........., inscrita no CNPJ/ME sob nº...................., neste ato representada por ..................., portador(a) do documento de identidade RG nº. ................., SSP/....., e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. ......................, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO, nos termos do Edital FPTI nº. 021/2011, mediante as seguintes Cláusulas e condições, as quais prevalecerão entre as PARTES em tudo quanto se conformarem e não conflitarem com as prescrições legais, regulamentares e administrativas que regem a matéria. CAPÍTULO I – DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA – Aquisição de Condicionadores de Ar Springer Carrier, com instalação, de acordo com as Especificações Técnicas (Anexo I) e Proposta Comercial (Anexo II) deste Contrato: CAPÍTULO II – DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO CLÁUSULA SEGUNDA – O presente Contrato rege-se pelas Cláusulas e condições nele contidas e pelos anexos abaixo relacionados que, devidamente rubricados pelas partes contratantes, constituem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição: ANEXO I Especificações Técnicas. ANEXO II Proposta Comercial. ANEXO III Carta de nomeação de representante. ANEXO IV Orientação Técnica sobre Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho. Parágrafo Único – Em caso de conflito entre as estipulações ou condições constantes deste instrumento com as da proposta, fica desde logo estabelecido que prevalecerão sempre ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0080/11 – Edital FPTI-BR nº. 021/11 30 de 38 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br aquelas contidas neste Contrato, parte integrante do Edital FPTI nº. 021/11, depois o estabelecido na Proposta Comercial e por fim, valerá as comunicações trocadas entre as partes. CAPÍTULO III – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA TERCEIRA – A FPTI-BR, por meio da sua Gestão de Infraestrutura e Manutenção – GIM, gestora deste Contrato, fiscalizará a sua execução. Parágrafo Primeiro – Não importa a fiscalização mencionada em redução ou supressão da responsabilidade da CONTRATADA por eventual erro, falha ou omissão, exceto se decorrentes de solicitações emanadas da FPTI-BR, das quais a CONTRATADA tenha discordado, por escrito, com antecedência necessária para não prejudicar a execução do Contrato. Parágrafo Segundo – A FPTI-BR, por meio da área gestora deste Contrato, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente instrumento, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de: a) Decidir, em nome da FPTI-BR, todas as questões relacionadas com a execução do presente contrato; b) Recusar-se ao recebimento de objeto defeituoso ou insatisfatórios e exigir a remoção, troca e/ou correção desses na extensão considerada necessária; c) Assegurar à CONTRATADA a plena disponibilidade dos locais onde serão entregues o objeto deste Contrato; d) Encaminhar à CONTRATADA, por escrito, as comunicações que se fizerem necessárias; e) Fiscalizar a execução do presente contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas e seus anexos; f) Não permitir nenhuma alteração nas especificações, sem prévia justificativa técnica por parte da CONTRATADA, cuja autorização ou não, será feita também por escrito; Parágrafo Terceiro – A fiscalização exercida pela FPTI-BR não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual. CAPÍTULO IV – DOS REPRESENTANTES DAS PARTES CLÁUSULA QUARTA – A FPTI-BR será representada pelo Gerente de Infraestrutura e Manutenção da FPTI-BR, área gestora deste Contrato. CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATADA indicará, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, por escrito, na forma do Anexo III do contrato, contados a partir da emissão do Termo de Adjudicação/Homologação, com poderes para responder, perante a FPTI-BR, pela execução do objeto, até o total cumprimento das obrigações aqui assumidas. Parágrafo Primeiro – O representante da CONTRATADA, será seu preposto tendo poderes para receber as instruções dadas ou formalizadas por escrito pela FPTI-BR. Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a substituir seu representante quando, comprovadamente, este não atender aos objetivos da função para o cumprimento deste Contrato. CAPÍTULO V – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CLÁUSULA SEXTA – A CONTRATADA obriga-se a: I. Garantir a disponibilidade do objeto a ser adquirido no prazo estipulado neste instrumento; ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0080/11 – Edital FPTI-BR nº. 021/11 31 de 38 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br II. Assumir a total responsabilidade pelas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham incidir sobre o objeto contratual; III. Indicar detalhadamente as especificações do objeto cotado citando marca, modelo, tipo, fabricante e outros elementos que, de forma inequívoca, identifiquem e constem as configurações cotadas, de acordo com os requisitos indicados nas Especificações Técnicas, Anexo I IV. Efetuar a garantia do objeto deste Contrato, pelo prazo mínimo, estipulado no Anexo I – Especificações Técnicas, contra qualquer tipo de defeito e/ou falha, excetuados os decorrentes de uso impróprio, a ser contado a partir do Termo de Recebimento Definitivo; V. Cumprir os tempos de resolução programados para atendimento das solicitações acordado com a Área Gestora, e de acordo com o Anexo I – Especificações Técnicas; VI. Orientar tecnicamente a Área Gestora, fornecendo os esclarecimentos necessários ao perfeito funcionamento do objeto; VII.Entregar o objeto adquirido sempre acompanhado dos respectivos manuais técnico-operacionais; VIII.Realizar testes e corrigir defeitos nos bens, inclusive com a sua substituição quando necessário, sem ônus para a FPTI-BR, durante o período de garantia; IX. Manter contato com a FPTI-BR, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados por escrito, dentro de 03 (três) dias úteis; X. Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido, de modo a assegurar à FPTI-BR a plena utilização do objeto ou a respectiva indenização; XI. Aceitar nas mesmas condições Contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no art. 47 do Regulamento de Contratações da FPTI-BR. XII.Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições exigidas no Edital FPTI nº. 021/2011, bem como na fase de habilitação do Edital, no que se refere a regularidade social e fiscal e as demais condições compatíveis com as responsabilidades ora assumidas; CLÁUSULA SÉTIMA – A FPTI-BR obriga-se a: I. Fornecer, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos; II. Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços; III. Receber o objeto e emitir o Termo de Recebimento Provisório; IV. Emitir o Termo de Recebimento Definitivo, que somente ocorrerá após a realização de rigorosa conferência das características do objeto entregue, atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto; V. Permitir o livre acesso da CONTRATADA na FPTI-BR, observadas as normas de segurança da FPTI-BR e da ITAIPU BINACIONAL; VI. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato; VII.Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas. VIII.Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das notas fiscais/faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados. CAPÍTULO VI – DO PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CLÁUSULA OITAVA – A FPTI-BR pagará à CONTRATADA pelo fornecimento, objeto deste instrumento, a importância de R$ ............................... ( valor por extenso ); Parágrafo Primeiro – O pagamento do fornecimento realizado pela CONTRATADA, constantes da Proposta Comercial (Anexo II), será efetuado em 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de entrega do objeto e/ou instalação, da solicitação de pagamento e Nota Fiscal, ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0080/11 – Edital FPTI-BR nº. 021/11 32 de 38 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br atestada pela área gestora do contrato na FPTI-BR. Parágrafo Segundo – A FPTI-BR só aceitará para pagamento via original da nota fiscal/fatura relativa à realização do objeto contratado, discriminando detalhadamente os valores cobrados, a identificação do instrumento contratual e demais informações pertinentes . Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA quando da formalização de sua Proposta Comercial assumiu a responsabilidade de fazê-la com inclusão de todas as obrigações e encargos, ou seja, todos os custos incidentes para a consecução do objeto contratado, não podendo ser atribuída à FPTI-BR nenhuma despesa adicional, a qualquer título. Parágrafo Quarto – O pagamento está condicionado á aprovação pela Área Gestora das especificações técnicas exigidas em Edital e posterior emissão do Termo de Recebimento Definitivo. Parágrafo Quinto – Ocorrendo glosa no pagamento ou aplicação de multa, a CONTRATADA poderá dentro do prazo estipulado na cláusula VIGÉSIMA TERCEIRA, contados a partir da data do vencimento indicada no Aviso de Lançamento expedido pela FPTI-BR, interpor recurso atacando o valor que foi glosado ou a multa que foi aplicada. Transcorrido este prazo e não existindo interposição de recurso, a FPTI-BR considerará como aceita pela CONTRATADA a glosa ou a multa aplicada. Parágrafo Sexto – Caso a FPTI-BR aceite a justificativa apresentada pela CONTRATADA com relação a glosa ou a multa aplicada, as diferenças eventualmente existentes serão pagas, juntamente, com o pagamento mensal subsequente. Parágrafo Sétimo – Os valores reconsiderados pela FPTI-BR serão considerados como tendo sido efetivamente pagos no mês em que a FPTI-BR reconsiderou a glosa ou a multa, para todos os efeitos deste Contrato, não cabendo aplicação de penalidades à FPTI-BR por mora no pagamento. CLÁUSULA NONA – A FPTI-BR poderá, a seu critério, deduzir dos pagamentos devidos à CONTRATADA, valores cobrados pela mesma sem o devido respaldo contratual ou resultantes de multas ou qualquer outro débito da CONTRATADA decorrente dos compromissos assumidos neste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – A FPTI-BR efetuará o pagamento mediante crédito na conta corrente n°...................., da agência n° ......................., do Banco ................., de titularidade da CONTRATADA e indicada pela mesma. O comprovante de depósito suprirá, automaticamente, o recibo de pagamento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A FPTI-BR não efetuará pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais negociadas pela CONTRATADA junto a rede bancária, descontos e cobranças de duplicatas. CAPÍTULO VII – DA ENTREGA E INSTALAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A CONTRATADA terá o prazo de 50 (cinquenta) dias corridos, a contar da assinatura do presente instrumento, para entrega dos aparelhos instalados, objeto deste Contrato. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0080/11 – Edital FPTI-BR nº. 021/11 33 de 38 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br Parágrafo Primeiro – O objeto deverá ser novo e entregue em perfeitas condições de uso e funcionamento e acompanhado da respectiva nota fiscal, conforme a proposta apresentada e especificações técnicas mínimas exigidas, sendo que a inobservância destas condições implicará na recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais. Parágrafo Segundo – O objeto será recebido pela Gestão de Infraestrutura e Manutenção, que emitirá um Termo de Recebimento Provisório em relação ao objeto entregue (Anexo VI do Edital). O objeto que apresentar defeitos será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituílo sem prejuízo para a FPTI-BR. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à CONTRATADA, sanções previstas no Edital FPTI nº. 021/11 e na legislação vigente. Parágrafo Terceiro – Constatado que o objeto recebido não atende às especificações estipuladas no Edital FPTI nº. 021/11, ou ainda não atenda à finalidade que dele naturalmente se espera, a Comissão responsável pelo seu recebimento expedirá oficio à empresa vencedora, comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a a efetuar a troca no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Parágrafo Quarto – Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a troca do objeto recusado, a Área Gestora do Contrato dará ciência à Autoridade Competente da FPTI-BR, através de Comunicação Interna, a fim de que se proceda a abertura de processo administrativo contra a empresa, para aplicação das penalidades cabíveis. Parágrafo Quinto – A FPTI-BR, pode solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares. Parágrafo Sexto – Para o aceite do objeto e seus componentes ou acessórios, estes serão submetidos, a critério da FPTI-BR, a Testes de Desempenho e/ou Demonstrações de Funcionamento, que verificarão funções e parâmetros especificados neste Edital. Parágrafo Sétimo – A desconformidade do objeto às condições indispensáveis ao recebimento, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no Edital e na legislação vigente, sendo que em caso de devolução ou substituição de produto por outro da mesma espécie, todas as despesas relativas, tais como impostos, taxas, tributos, fretes, seguros e demais custos ou encargos fiscais previstos na legislação pertinente, bem como os constantes na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e civil decorrentes, correrão por conta da empresa CONTRATADA. Parágrafo Oitavo – Após a aceitação do objeto recebido, por parte da área gestora da FPTI-BR, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo (Anexo VI do Edital). Este prazo para aceite será de até 05 (cinco) dias úteis. CAPÍTULO VII – DA PROGRAMAÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A CONTRATADA deverá elaborar a programação De instalação, juntamente com a Área Gestora. CAPÍTULO VIII – DAS PENALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Pela inexecução total ou parcial deste Contrato ou inadimplemento de qualquer cláusula, a FPTI-BR poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas em Lei, ficando a CONTRATADA sujeita, ainda, a multas moratórias e compensatórias, conforme consta a seguir: ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0080/11 – Edital FPTI-BR nº. 021/11 34 de 38 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br I) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso, pelo não cumprimento: a) b) c) d) e) dos prazos contratuais; das demais exigências contratuais; de solicitações da Área Gestora, as quais, relacionadas com este Contrato; das obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias; de quaisquer outros motivos imputáveis à CONTRATADA. II) Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, para o caso de rescisão contratual. Parágrafo Primeiro – As multas incidirão sobre o valor total deste Contrato. Parágrafo Segundo – Se o montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias alcançarem 10% (dez por cento) do valor desta contratação, a FPTI-BR poderá, se assim entender necessário, rescindir a contratação. Parágrafo Terceiro – A cada obrigação contratual descumprida será aplicada a multa correspondente. Parágrafo Quarto – A multa não será aplicada caso o fato gerador em que incorreu a CONTRATADA tenha sido consequência de motivo de força maior ou caso fortuito, desta forma comprovado de forma inequívoca. Parágrafo Quinto – A FPTI-BR reserva-se o direito de deduzir dos valores devidos à CONTRATADA as multas aplicadas e a importância necessária ao ressarcimento de danos e/ou prejuízos, que esta causar à FPTI-BR ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo. Parágrafo Sexto – O não cumprimento de alguma obrigação contratual pela CONTRATADA, poderá resultar na suspensão do direito de licitar e de contratar com a FPTI-BR por período a ser definido, não superior a 2 (dois) anos, de acordo com a natureza e a gravidade da falta, sem prejuízo da aplicação da multa. Parágrafo Sétimo – As penalidades estabelecidas nesta cláusula não excluem nenhuma outra prevista em lei, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar à FPTI-BR, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou cláusula deste Contrato. Parágrafo Oitavo – Para efeito de contagem do prazo moratório, conta-se o dia de início do descumprimento e deixa-se de contar o dia em que a obrigação foi cumprida. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – As penalidades serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da aplicação das penalidades previstas neste Capítulo caberá recurso. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O recurso deverá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, devidamente instruído, e dirigido ao Diretor Superintendente da FPTI-BR, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida em 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso, pela autoridade superior. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0080/11 – Edital FPTI-BR nº. 021/11 35 de 38 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A não ocorrência das penalidades acima referidas, não impede que as partes queiram rescindir unilateralmente o Contrato, desde que cumpram com suas obrigações e arquem com as penalidades, se for o caso. CAPÍTULO IX – RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA NONA – A inexecução total ou parcial do presente Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou Regulamento, da RCD/ FPTI/024/2011. CAPÍTULO X – NORMA APLICÁVEL CLÁUSULA VIGÉSIMA – O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas no Regulamento de Contratações da FPTI-BR – Resolução n° RCD 024/2011, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado. CÁPITULO XI – DA NOVAÇÃO CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – O não exercício, pela FPTI-BR, de qualquer faculdade ou direito previsto neste Contrato ou em Lei não constituirá novação nem renúncia, permanecendo inalteradas e válidas as cláusulas e condições deste Contrato. CAPÍTULO XII – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – O prazo para execução é de até 50 (cinquenta) dias, contados da data de entrega, instalação e aceite dos equipamentos, objeto deste contrato, e o prazo de vigência de até ___ (____________) meses, contados da assinatura deste instrumento. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – Os prazos acima mencionados poderão ser prorrogados por até igual período, por acordo entre as partes. CÁPITULO XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da área GIM, c/c nº. 1040301 e 1040511, fontes 000061 e 000100, ex. 11, obj. GSG 1.5.6 e GO-003 e 008 (SCs nº. 015287 e 015428); CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – Inexiste entre a CONTRATADA e a FPTI-BR qualquer tipo de relação de subordinação ou vínculo trabalhista. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – Salvo com a expressa autorização da FPTI-BR, não pode a CONTRATADA transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob risco de ocorrer a rescisão imediata. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – As eventuais tolerâncias da FPTI-BR para com a CONTRATADA em relação ao cumprimento, total ou parcial, de cláusulas e/ou condições pactuadas neste instrumento, não poderão ser alegadas como alteração ou modificação dessa cláusula e/ou condição, devendo ser considerada como mera liberalidade da FPTI-BR, não obrigando à adoção de igual procedimento em casos futuros. ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0080/11 – Edital FPTI-BR nº. 021/11 36 de 38 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – Toda alteração contratual, deverá ser realizada mediante aditamento. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – Obrigam-se as partes, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento deste Contrato, em todos os seus termos, cláusulas e condições. CAPÍTULO XV – CASOS OMISSOS CLÁUSULA TRIGÉSIMA – Os casos omissos serão resolvidos à luz da RCD/FPTI/024/2011, aplicando-se, supletivamente, o Estatuto da FPTI-BR, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado. CAPÍTULO XVI – DO FORO CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Contrato. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e efeito, na presença das testemunhas abaixo. Foz do Iguaçu, ...... de .................... de 2011. FPTI-BR ____________________________ Juan Carlos Sotuyo Diretor Superintendente CONTRATADA ________________________ ____________________________ Márcio Ribeiro Luzia Diretor Administrativo/Financeiro TESTEMUNHAS _____________________________ _______________________ ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0080/11 – Edital FPTI-BR nº. 021/11 37 de 38 Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br ANEXO III DO CONTRATO – NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE Em atenção ao disposto no Contrato FPTI nº. 0....../2011, apresentamos o senhor___________________________________ portador do RG nº _______________, inscrito no CPF/MF nº _____________________, como representante desta empresa, com poderes para responder, perante a FPTI-BR, pela execução do objeto até o total cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, bem como para receber as instruções dadas ou formalizadas por escrito pela FPTI-BR. Cidade, local e data. ______________________________________________ Nome do Representante Nome da empresa ______________________________________________________________________________________________ Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – Processo nº. 0080/11 – Edital FPTI-BR nº. 021/11 38 de 38