Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC Secretaria do Desenvolvimento da Produção - SDP Rede Nacional de Informações sobre o Investimento - RENAI INSTRUMENTOS ESTABELECIDOS PELO GOVERNO FEDERAL PARA INCENTIVO AO INVESTIMENTO PRODUTIVO INDICE I - DESONERAÇÃO / INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS II - MARCO LEGAL PARA ALGUNS SETORES III - INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO IV - INCENTIVOS REGIONAIS Atualização parcial: abril de 2012 I - DESONERAÇÃO / INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS INSTRUMENTO Desoneração do IPI para máquinas e equipamentos O QUE É As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, para grande parte dos itens de bens de capital foram reduzidas para zero. A QUEM BENEFICIA LEGISLAÇÃO Empresas industriais, usuárias de bens de capital Decreto 4955/2004 - 15/01/2004 – de 5,0% para 3,5% para 643 itens e de 12 % para 8 % para 8 itens; Decreto 5173/2004 06/08/2004 – de 3,5% para 2,0%, com ampliação da lista em mais 29 itens de bens de capital; Decreto 5468/2005 15/06/2005 – de 2,0% para zero, para os itens já contemplados anteriormente; Decreto nº 5552/2005 , de 26/09/2005 – ampliação da lista em mais 7 itens de bens de capital e um do setor de software; Decreto 5.618/2005, de 13/12/2005– ampliação da lista em mais 14 itens de bens de capital; Decreto 5.697/2006, de 07/02/2006 – Decreto que beneficiou o setor de construção civil e incluiu 1 item de bens de capital, reduzindo de 12 % para 5 % (válvula tipo gaveta); Decreto 5.804/2006, de 09/06/2006– Decreto que beneficiou o setor de construção civil e incluiu 4 itens de bens de capital, reduzindo de 12 % para 5 %, alguns tipos de válvulas. Obs: Todos estes Decretos foram substituídos pelo Decreto 7.660/2012, de 23/12/2011, que consolidou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO Devolução antecipada do IR e PIS/COFINS Regime tributário especial - tem como característica principal a desoneração tributária da aquisição de máquinas e equipamentos, sendo desonerados da incidência de IPI, Cofins, PIS/Pasep e imposto de importação (no caso de equipamentos sem similar nacional) – Prazo: até 31/12/2015. Redução gradual do prazo para devolução dos créditos do PIS-Pasep e da COFINS sobre bens de capital, de 12 meses para até a apropriação imediata. Anteriormente era devolvido às empresas adquirentes desses bens na forma de créditos tributários compensáveis em 24 meses. Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) Trata-se de uma medida que permite às empresas adquirir no mercado interno ou importar bens de capital (máquinas, instrumentos e equipamentos novos) com a suspensão do pagamento do PIS e da COFINS. A partir da habilitação, a empresa terá um prazo de três anos para usufruir o beneficio. Operador Portuário; Concessionário de Porto Organizado; Arrendatário de Instalação Portaria de Uso Público; Empresa Autorizada a Explorar Instalação Portuária de Uso Privativo Misto; e concessionário de transporte ferroviário; empresas de dragagem em rios, lagos, mares, baías e canais (novo); recintos alfandegados de zona secundária (novo); centros de treinamento profissional instituídos pelos CAPs (Conselhos de Autoridade Portuária) (novo); As pessoas jurídicas, nas hipóteses aquisição no mercado interno ou de importação de máquinas e equipamentos destinados à produção de bens e prestação de serviços, que poderão optar pelo desconto dos créditos da Contribuição para o PIS e a Cofins Lei Nº 11.033, de 21/12/2004, institui o REPORTO. Lei nº 11.726, de 23 de junho de 2008 - prorrogação do Regime até 2011 Lei Nº 11.774, de 17/09/2008.- amplia o benefício para o concessionário de transporte ferroviário. Decreto Nº 6.582 de 26/09/2008, estabelece a relação de máquinas, equipamentos e bens objeto da suspensão de que trata o art. 13 da lei que instituiu o REPORTO. Instrução Normativa RFB nº 879, de 15 de outubro de 2008 (IN RFB 879). Que dispõe sobre a habilitação ao REPORTO. Medida Provisória nº 556, de 23.12.2011 - prorrogação do Regime até 2015 e inclui novos beneficiários. Lei nº 11.051, de 29.12.2004 – institui a medida, com prazo de 24 meses para devolução de PIS/COFINS Lei 11.196, de 22/11/2005 – prorroga a medida por prazo indeterminado; Lei 11.487 de 15/07/2007 - Incluir novo incentivo à inovação tecnológica; Lei Nº 11.774, de 17/09/2008. – reduz o prazo para 12 meses. Lei Nº 12.546, de 14/12/2011 – estabelece cronograma de redução do prazo, chegando à devolução imediata, no caso de aquisições ocorridas a partir de julho de 2012. Empresas que exportam 70%, ou mais, do valor de suas vendas anuais (Lei 11.774/2008. No entanto, o Decreto 6.887/2009 reduziu o percentual de exportação exigido para 60 %), e estaleiros navais (sem exigência de contrapartida). Lei 11.196, de 21 de Novembro de 2005 institui a medida e suas alterações conforme Lei 11.774, de 17 de setembro de 2008; Obs: Apenas a pessoa jurídica previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal é beneficiária do RECAP. - Decreto nº 5.908, de 27 de Setembro de 2006 – Amplia a lista de produtos; Regulamentação: - Decreto nº 5.649, de 29 de Dezembro de 2005. Regulamenta o Regime; - Decreto nº 5.789, de 25 de maio de 2006 – Define a lista de produtos; - Decreto nº 6.887, de 25 de junho de 2009 – reduz o compromisso de exportação da empresa beneficiária, de 70% para 60 % do faturamento anual; e INSTRUMENTO O QUE É LEGISLAÇÃO A QUEM BENEFICIA - Instrução Normativa SRF nº 605, de 4 de janeiro de 2006 Para acesso à lista completa de Empresas habilitadas ao RECAP na Receita Federal, ver o link http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/regimeaquisicao/relacaodaspjin605.htm Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (REPES) Para a pessoa jurídica beneficiária do regime para incorporação ao seu ativo imobilizado (no case de bens), REPES suspende a exigência: - da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de bens novos ou auferida pela prestadora de serviços; - da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre bens novos ou serviços; Pessoa jurídica previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal e que exerça preponderantemente as atividades de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação e que, por ocasião da sua opção pelo REPES, assuma compromisso de exportação igual ou superior a sessenta por cento de sua receita bruta anual decorrente da venda dos bens e serviços – Lei 11.196, de 21 de Novembro de 2005 institui a medida e suas alterações conforme Lei 11.774, de 17 de setembro de 2008; Obras de infraestrutura nos setores de: transportes, alcançando exclusivamente rodovias e hidrovias; portos organizados e instalações portuárias de uso privativo; trens urbanos e ferrovias, inclusive locomotivas e vagões; e sistemas aeroportuários e sistemas de proteção ao voo instalados em aeródromos públicos; - energia, alcançando exclusivamente geração, co-geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; e produção e processamento de gás natural em qualquer estado físico; - saneamento básico, alcançando exclusivamente abastecimento de água potável e esgotamento sanitário; - irrigação; e - dutovias. Lei nº 11.488, de 15 de Junho de 2007 - Cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI; Regulamentação: Decreto nº 5.712, de 2 de março de 2006 - Regulamenta o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação – REPES - Instrução Normativa SRF nº 630, de 15 de março de 2006; - do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente sobre a importação de bens novos, sem similar nacional. (PAC) - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraEstrutura – REIDI Prevê a suspensão da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, na aquisição de maquinas e equipamentos para incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado. Para usufruir o benefício, como habilitadas ou cohabilitadas, as empresas deverão apresentar à RFB cópia da Portaria que aprovou a obra de infraestrutura, publicada pelo Ministério do respectivo setor. Decreto nº 6.167, de 24 de Julho de 2007 ; Decreto nº 6.416, de 28 de março de 2008 e Decreto nº 7.367, de 25 de novembro de 2010 Alteram e acrescentam dispositivos ao Decreto nº 6.144, de 3 de Julho de 2007 que regulamenta a forma de habilitação e co-habilitação ao Regime; - Regulamentado pela Instrução Normativa SRF nº 758, de 25 de julho de 2007 alterada pela Instrução Normativa SRF nº 778, de 19 de outubro de 2007; pela IN RFB nº 955, de 9 de julho de 2009; e pela Instrução Normativa RFB nº 1.237, de 11 de janeiro de 2012 Setor de Minas e Energia Portaria MME No. 280, de 15/07/2009 Transportes Portaria GM nº 089, de 04/04/2008, publicada em 19/05/2008; Portos - portaria nº. 100 da Secretaria Especial de Portos (SEP), publicada em 23/06/2008: DOU Reidi parte 1; DOU - Reidi parte 2; Para acesso à lista completa de Empresas habilitadas ao REIDI na Receita Federal, ver o link http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/RegimeReidi/RelacaodasPJIN758.htm LEGISLAÇÃO INSTRUMENTO O QUE É A QUEM BENEFICIA Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS As empresas que aderirem ao Programa serão beneficiadas com a isenção de IRPJ e a redução à zero das alíquotas do IPI, PIS/Cofins e Cide incidentes sobre as vendas no mercado interno ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, para incorporação ao ativo imobilizado Empresas fabricantes de semicondutores, células e painéis solares, displays que, além de exercerem atividades de pesquisa, desenvolvimento, projeto (design), difusão, corte, encapsulamento e teste, investirem em P&D, no mínimo cinco por cento do seu faturamento bruto no mercado interno (possibilidade de flexibilização do percentual para até 2%) Lei nº 11.484, de 31.5.2007 - Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores, com alterações inseridas na Medida Provisória nº 563, de 3 de Abril de 2012 Lei nº 11.484, de 31.5.2007; - Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores; Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital – PATVD As empresas que aderirem ao Programa serão beneficiadas com a redução à zero das alíquotas do IPI, PIS/Cofins e Cide incidentes sobre a venda de equipamentos transmissores de sinais, bem como sobre a aquisição de bens de capital e remessas ao exterior a título de pagamento por uso de tecnologia e softwares. empresas que desenvolvam ou fabriquem equipamentos transmissores de sinais por radiofreqüência para televisão digital, exceto os set top boxes (conversores para sinal digital), que contarão com os incentivos da Zona Franca de Manaus. Redução do II para máquinas sem produção nacional (Regime de ExTarifários) Regime especial de tributação com redução temporária da tarifa do imposto de importação para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicação (BIT), de 14% para 2% Empresas industriais e prestadoras de serviços Regulamentação - Decreto nº 6.233, de 2007 – critérios de habilitação ao PADIS; - Instrução Normativa RFB nº 852, de 13 de junho de 2008 - procedimentos para habilitação ao PADIS - Formulários e procedimentos já definidos – Portaria MCT/MDIC nº 290, de 7 de maio de 2008. - Grupos de Técnico Interministerial GTI-PADIS - Portaria MCT/MDIC/MF nº 297, de 13 de maio de 2008. Decreto nº 6.234, de 2007 - Estabelece critérios para a fruição dos incentivos; Instrução Normativa RFB nº 853, de 13 de junho de 2008 - Estabelece procedimentos para habilitação ao PATVD. A concessão do regime é dada por meio de Resolução nº 17 de 03 de Abril de 2012. da Câmara de Comércio Exterior (Camex) após parecer do Comitê de Análise de Ex-Tarifários (Caex) Condições básicas: Inexistência de produção nacional e conformidade com as políticas de desenvolvimento do País; Vigência : Prazo determinado de até dois anos Obs: Não se aplica para “bens usados” ou “sistemas integrados”. Autorização de Importação para Linhas usadas Autorização para importação de linhas de produção usadas, que não sejam produzidos no País, ou não possam ser substituídos por outros, atualmente fabricados no território nacional, entre outros critérios. Empresas interessadas na transferência para o País de linhas de produção completas, usadas. Regulamentação Portaria DECEX nº 8, de 13/05/1991, com alterações promovidas pelas Portarias SECEX nº 21, de 12.12.1996 e nº 17, de 01.12.2003; e pelas Portarias MDIC nº 235, de 07/12/2006; nº 77, de 19/03/2009; nº 92, de 30.04.2009; nº 171, de 01.09.2009; nº 207, de 08.12.2009; nº 84, de 20.04.2010 e nº 175, de 17.08.2010. Desoneração tributária para investimentos Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014 Isenção de tributos federais incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; Fifa, Subsidiária Fifa no Brasil, Confederações Fifa, Associações estrangeiras membros da Fifa, Parceiros Comerciais da Fifa domiciliados no exterior, Emissora Fonte da Fifa e Prestadores de Serviço da Fifa domiciliados no exterior, que serão discriminados em ato do Poder Executivo, ou por intermédio de pessoa física ou jurídica por eles contratada para representá-los, observados os requisitos estabelecidos pela SRF. Lei 12.350, de 20 de dezembro de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.578, de 2011 Abrange os seguintes impostos, contribuições e taxas: IPI, Imposto de Importação; PIS/Pasep-Importação; (Cofins-Importação); Taxa de utilização do Siscomex; Taxa de utilização do Mercante; AFRMM; e CIDE INSTRUMENTO Regime de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional) Sítio na Internet do Simples Nacional Incentivos à Inovação Tecnológica Simulador de incentivos fiscais da Lei do Bem: http://proinova.isat.com.br/Simul adorFinanceiro.aspx O QUE É A QUEM BENEFICIA LEGISLAÇÃO Regime unificado de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União (CSLL, PIS, COFINS, IPI, INSS sobre a folha de pgto.), dos Estados (ICMS), do Distrito Federal e dos Municípios (ISS), inclusive com simplificação das obrigações fiscais acessórias – Tratamento diferenciado, favorecido e simplificado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, alterada por: Lei Complementar n° 127, de 14 de agosto de 2007; da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008; Lei Complementar n° 133, de 28 de dezembro de 2009 e Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 - Institui o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; Decreto nº 6.451, de 12 de maio de 2008 - dispõe sobre a constituição do Consórcio Simples por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Incentivos fiscais, tais como: deduções de CSLL de dispêndios efetuados em atividades de P&D; redução do IPI na compra de máquinas e equipamentos para P&D; depreciação integral desses bens, no ano de aquisição; amortização acelerada de bens intangíveis; redução do Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre remessa ao exterior resultantes de contratos de transferência de tecnologia; isenção do Imposto de Renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinada ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares; Pessoas jurídicas que realizem pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. Lei do Bem - Lei 11.196, de 21 de Novembro de 2005 – Institui, entre outros dispositivos, o Programa de Inclusão Digital (Capitulo III - artigos 17 a 26) e Lei Nº 11.487,de 15 de Junho de 2007 – Incluído novo incentivo à inovação tecnológica e modificadas as regras relativas à amortização acelerada para investimentos vinculados a pesquisa e ao desenvolvimento; Regulamentada pelo Decreto n° 5.798, de 7 de julho de 2006 (incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica) e Decreto nº 6.909, de 22 de Julho de 2009 (depreciação acelerada); e Portaria MCT nº 327, de 29.04.2010 - formulário eletrônico para que as pessoas jurídicas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos no Capítulo III da Lei nº 11.196/ 2005. ou subvenções econômicas concedidas em virtude de contratações de pesquisadores, titulados como mestres ou doutores, empregados em empresas para realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e CentroOeste (REPENEC) Suspensão de tributos no desenvolvimento de projetos para a implantação de obras de infraestrutura regiões nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos setores petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e uréia a partir do gás natural, por pessoa jurídica habilitada ao regime, na venda de máquinas e equipamentos; vendas de materiais de construção; prestação de serviços; e/ou locação de máquinas e equipamentos para utilização nas obras objeto do incentivo. Os impostos e contribuições desonerados são: PIS/COFINS, IPI incidente na saída do estabelecimento industrial ou equiparado; PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação; IPI e Imposto de Importação. Pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos setores petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e uréia a partir do gás natural, para incorporação ao seu ativo imobilizado Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto 7.320/2010 INCENTIVOS SETORIAIS INSTRUMENTO Desoneração do IPI para bens de consumo e materiais de construção O QUE É As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI foram reduzidas para zero, para produtos selecionados. A QUEM BENEFICIA Setor de construção civil, automotivo, linha branca LEGISLAÇÃO - Em 2006, foram publicadas 3 listas de produtos: Decreto 5.697/2006, de 07/02/2006 ; Decreto 5.804/2006, de 09/06/2006; e Decreto 5.905/2006, de 21/09/2006. Obs: Todos estes Decretos foram substituídos pelo Decreto 6.006/2006 de 29/12/2006, que consolidou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI. - Em 2007, mais uma lista (perfis de aço), conforme Decreto 6.024/2007, de 22 de janeiro de 2007 - Em março de 2009, lista de 30 produtos, conforme Decreto nº 6.809, de 30 de Março de 2009 Decreto nº 6.890, de 29/06/2009. – materiais de construção, maquinaria, aparelho eletrodoméstico e veículos automotores Decreto nº 7.705, de 25/03/2012 - reduz IPI para móveis e laminados e prorroga por mais 3 meses da redução de IPI sobre a linha branca (até jun/2012) Novo Regime Automotivo (2012) Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores INOVAR-AUTO (2013/2017) Incentivo tributário de redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI em 30%, como contrapartida ao investimento, agregação de valor, emprego e inovação. Ampliação do acesso por meio de alterações nas condições para habilitação; Redução do IPI em até 30 pontos percentuais com base no percentual de compras internas de insumos estratégicos; Incentivo adicional: redução de até 2 pontos percentuais no IPI com base no cumprimento de metas de gasto em pesquisa, desenvolvimento e inovação II - MARCO LEGAL PARA ALGUNS SETORES Empresas fabricantes no País, condicionado a: - Fabricação de veículos com, no mínimo, 65% de conteúdo regional médio para cada empresa; - realização de investimentos em atividades de inovação, de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico de produto e processo no País, correspondentes a pelo menos 0,5% da receita bruta total de venda de bens e serviços, excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda; e - realização de pelo menos seis das atividades listadas na Regulamentação, no País, pela empresa beneficiária, por empresa por ela contratada para esse objetivo específico ou, ainda, por fornecedora da empresa beneficiária, em pelo menos 80% de sua produção de veículos Fabricantes instalados no país e outros em fase de implantação ou que ainda anunciarem investimentos. Lei Nº 12.546, de 14/12/2011 (com alterações pela MP Nº 556, de 23 de Dezembro de 2011) Regulamentação: - até 2012, pelo Decreto 7.567, de 15 de Setembro de 2011 e Decreto nº 7.604, de 10 de Novembro de 2011 . Medida Provisória no 563, de 3 de abril de 2012, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7716.htm INSTRUMENTO Lei da Inovação Lei da Biossegurança Lei da Informática O QUE É A QUEM BENEFICIA Organizada em torno de três eixos: a constituição de ambiente propício a parcerias estratégicas entre as universidades, institutos tecnológicos e empresas; o estímulo à participação de institutos de ciência e tecnologia no processo de inovação; e o estímulo à inovação na empresa. Empresas que invistam na inovação tecnológica, especialmente, as micro e pequenas empresas. Estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB Possibilita a redução de IPI para Bens de Informática, produzidos segundo o Processo Produtivo Básico descrito na legislação (conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de um determinado produto). Em vigor até 2019. LEGISLAÇÃO - Lei n. 10.973, de 2 de Dezembro de 2004. - Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências; - Decreto nº. 5.563, de 11 de Outubro de 2005; - Regulamenta a Lei no 10.973, de 02 de dezembro de 2004. Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005. - estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados; Decreto nº 5.591, de 22 de Novembro de 2005 – Regulamenta a Lei 11.105. Indústrias de computação, automação, telecomunicações, microeletrônica, software e serviços técnicos. Lei 11.077, de 30/12/2004 - dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação e dá outras providências (Altera a Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei no 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e a Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001); Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006 – regulamenta Lei 11.077. Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006 - trata do benefício fiscal concedido às empresas que produzam bens de informática na Zona Franca de Manaus que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento na Amazônia. Decreto no 6.405, de 19 de março de 2008 - Dá nova redação e acresce dispositivos ao Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006. Decreto no 7.010 de 16.11.2009 - Dá nova redação ao Anexo I ao Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006. Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte Estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado, favorecido e simplificado a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Principais benefícios previstos em lei (exceto o item a, os demais necessitam regulamentação) a) Regime unificado de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições; b) Desoneração tributária das receitas de exportação e substituição tributária; c) Fiscalização orientativa e educativa; d) Estímulo ao crédito e à capitalização; c) Dispensa no cumprimento de certas obrigações trabalhistas e previdenciárias; d) Simplificação no processo de abertura, alteração e encerramento das MPEs (de 152 para 12 dias); e) Associativismo = regulamentação Consórcio Simples, de Exportação e Centrais de Negócios; f) Estímulo à Inovação. O capítulo estabelece alguns mecanismos de inovações e determina que 20% dos programas do governo voltados para inovação deverão ser destinados as MPEs; Microempresas (receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00) e Empresas de Pequeno porte (faturamento receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00) Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 - estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. Lei Complementar nº 127, de 14 de agosto de 2007 - que muda o enquadramento de algumas empresas do setor de prestação serviços; Decreto nº 6.038, de 7 de Fevereiro de 2007 - Institui o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; Decreto nº 6174, de 01.08.2007, publicado no DOU de 02.08.2007 - Institui e regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Decreto nº 6.204, de 05.09.2007 - Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado; para as MPEs nas contratações públicas Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007 - Compras governamentais; INSTRUMENTO Política Nacional de Resíduos Sólidos PNRS O QUE É A QUEM BENEFICIA g) Acesso a Compras Governamentais. Dispõe sobre os princípios, objetivos e instrumentos da PNRS, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. As pessoas físicas ou jurídicas responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos. LEGISLAÇÃO Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Regulamentada pelo Decreto 7.404 de 23 de dezembro de 2010 III - INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO INSTRUMENTO O QUE É Programa BNDES de Sustentação do Investimento - BNDES PSI Programa de estimulo à produção, aquisição e exportação de bens de capital e a inovação tecnológica. Vigência: 31/12/2013 Cartão BNDES Acesse o Portal de Operações Cartão BNDES O Cartão BNDES permite a utilização de forma automática de (PAC) Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS Destina-se a investimentos em empreendimentos dos setores de energia, rodovia, ferrovia, hidrovia, porto e saneamento, de acordo com as diretrizes, critérios e condições que dispuser o Conselho Curador do FGTS Setores da Infra-estrutura (PAC) Fundo de Investimento em Participações em InfraEstrutura - FIP-IE e Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) As instituições autorizadas pela CVM, nos termos da lei, poderão constituir Fundo de Investimento em Participações em InfraEstrutura (FIP-IE) e Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I), sob a forma de condomínio fechado, que terá por objetivo o investimento no território nacional em novos projetos de infraestrutura e de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Consiste na possibilidade de redução a zero do Imposto de Renda para pessoas físicas que invistam em Fundo de Investimento em Infra-Estrutura, conforme critérios estabelecidos na Lei. Novos projetos de infra-estrutura (energia; transporte; água e saneamento básico; e irrigação) e outras áreas tidas como prioritárias pelo executivo A QUEM BENEFICIA Fabricantes de ônibus, caminhões, carretas e compradores de máquinas e equipamentos, dentre outros. LEGISLAÇÃO Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009 alterada pela Lei nº 12.545, de 14 de Dezembro de 2011 BNDES PSI - Bens de Capital Circular nº 16, de 05 de abril de 2012 linha de financiamento pré-aprovado, além de estabelecer e valorizar o contato direto entre as MPMEs e o BNDES. MPMEs (com faturamento bruto anual de até R$ 90 milhões), sediadas no País, de controle nacional, que exerçam atividade econômica compatíveis com as Políticas Operacionais e de Crédito do BNDES e que estejam em dia com o INSS, FGTS, RAIS e tributos federais. Lei nº 11.491 de 20 de junho de 2007 - Institui o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS; Instrução CVM 462, de 26 de novembro de 2007 - Dispõe sobre o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; LEI Nº 11.478, DE 29 DE MAIO DE 2007 - alterada pela Lei nº 12.431, de 24 de Junho de 2011. Decreto 7.603, de 9 de Novembro de 2011 – Regulamenta as condições e define os setores considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em P&D&I. Instrução CVM 406, de 10 de outubro de 2007, alterada pela Instrução CVM nº 501, de 15 de julho de 2011 INSTRUMENTO Fundos Setoriais As Ações Transversais dos Fundos Setoriais são programas estratégicos do MCT que têm ênfase no Plano Brasil Maior do Governo Federal e utilizam recursos de diversos Fundos Setoriais simultaneamente. Linhas de financiamento do BNDES (para conhecimento de todas as linhas disponíveis, consultar o site do BNDES) O QUE É Com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT (exceto o Funttel), são instrumentos de financiamento de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação no País. Há 16 Fundos Setoriais, sendo 14 relativos a setores específicos e dois transversais: CT - Aeronáutico CT - Amazônia CT - Biotecnologia A QUEM BENEFICIA As empresas públicas ou privadas podem participar técnica e financeiramente da execução dos projetos apoiados pelos Fundos Setoriais. (em parceria com as universidades ou centros de pesquisa) CT - Agronegócio CT - Aquaviário CT - Energ CT - Espacial CT - Hidro CT - Info/Cati CT - Infra CT - Mineral CT - Petro CT - Saúde CT - Transporte CT - Verde Amarelo Funttel LEGISLAÇÃO FNDCT - Decreto-Lei nº 719, de 31 de Julho de 1969 CT-PETRO – lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 CT-ENERG – Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000 CT-HIDRO – Lei nº 9.993, de 24 de julho de 2000 CT-TRANSPORTE – Lei nº 9.992, de 24 de julho de 2000 CT-MINERAL – – Lei nº 9.993, de 24 de julho de 2000 CT-ESPACIAL – – Lei nº 9.994, de 24 de julho de 2000 FUNTTEL – Lei nº 10.052, de 24 de novembro de 2000 CT-INFO – Lei nº 10.176, de 24 de novembro de 2000 CT Verde Amarelo – Lei no 10.168, de 29 de Dezembro de 2000. e Lei no 10.332, de 19 de Dezembro de 2001. CT-INFRA — Lei nº 10.197, de 14 de Fevereiro de 2001 e Decreto nº 3.807, de 22 de Abril de 2001. CT Agronegócio – Lei nº 10.332, de 19 de Dezembro de 2001 e Decreto nº 4.157, de 12 de Março de 2002. CT Biotecnologia; Lei nº 10.332, de 19 de Dezembro de 2001 e Decreto nº 4.154, de 7 de março de 2002 CT Saúde Lei nº 10.332, de 19 de Dezembro de 2001 e decreto nº 4.157, de 12 de março de 2002. CT Aeronáutico - Lei nº10.332, de 19 de Dezembro de 2001 e decreto nº 4.179, de 2 de abril de 2002 BNDES Construção Civil - Apoio ao aumento da qualidade na construção civil e à ampliação da capacidade produtiva para sistemas construtivos industrializados destinados à Habitação. Até 31/03/2011. Empresas de construção civil Circular nº 64/2009 Cartilha de Apoio à Construção Civil BNDES Finame-Moderniza BK - Financiamento a modernização de máquinas e equipamentos instalados no país. Até 31/03/2014 Empresas com sede e administração no país; Administração pública direta ou indireta. BNDES Finame Circular nº 52/2011 BNDES Pró-Aeronáutica - Financiamento de longo prazo para apoiar investimentos realizados por micro, pequenas e médias empresas (MPMEs). Até 31.03.2013 MPME integrantes da cadeia produtiva da indústria aeronáutica brasileira BNDES Procap BK, Componentes e Autopeças - Apoio à capitalização. Até 31.12.2012 Empresas fabricantes de bens de capital, componentes e autopeças, constituídas sob a forma de sociedade anônima ou sociedade limitada, com Receita Operacional Bruta Anual (ROB) de até R$ 300 milhões BNDES Proengenharia - Apoio à ampliação da capacidade produtiva. Até 31/03/2013 Empresas de engenharia nos setores de Bens de Capital, Defesa, Automotivo, Aeronáutico, Aeroespacial, Nuclear e da cadeia de fornecedores das indústrias de Petróleo e Gás e Naval BNDES Profarma - Financiamento a investimentos. Vigência 31.07.2012 Empresas sediadas no Brasil, inseridas no Complexo Industrial da Saúde BNDES Progeren - Financiamento de capital de giro Para empresas dos setores de indústria, comércio e serviços com Receita Operacional Bruta (ROB) até R$ 300 milhões. Circular n° 48/2010 Circular nº 51/2011 últimas alterações no regulamento do BNDES Progeren INSTRUMENTO O QUE É A QUEM BENEFICIA BNDES Proplástico - Apoio ao desenvolvimento da cadeia produtiva do plástico. Até 30.09.2012 BNDES Prosoft - Financiamento a investimentos. Vigência até 31.07.2012 Empresas que sejam produtoras, fornecedoras de equipamentos, recicladoras ou distribuidoras. BNDES Finame Componentes - Financiamento a aquisição de peças, partes e componentes de fabricação nacional para incorporação em Máquinas e Equipamentos em fase de produção. As operações somente poderão ser contratadas até 31.12.2012 Fabricantes de Máquinas e equipamentos PROCULT - Apoio ao desenvolvimento da indústria audiovisual brasileira, em todas as fases da cadeia produtiva. Vigência: até 31/07/2012, respeitado o limite orçamentário. PROTVD - Financiamento a investimentos para a implementação do Sistema Brasileiro de TV Digital, na modalidade de transmissão terrestre (SBTVD-T). Vigência: 31.12.2013 Indústria audiovisual LEGISLAÇÃO Indústria nacional de software e serviços de Tecnologia da Informação, bem como a comercialização no mercado interno e exportação de seus bens e serviços BNDES FINAME Circular nº 23/2012 (PDF) Anexos (XLS) Indústria eletro-eletrônica IV - INCENTIVOS REGIONAIS INSTRUMENTO Compras Governamentais O QUE É A QUEM BENEFICIA LEGISLAÇÃO Aplicação de margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais e de medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou de acesso a condições vantajosas de financiamento, de até 25% sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros. Fornecedores de produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras e incorporem inovação, em processos licitatórios de compras governamentais. Lei 12.349, de 15 de Dezembro de 2010 – altera a Lei das Licitações (Lei 8666/93) Decreto 7.546, 02/08/11 - Regulamenta e institui a Comissão Interministerial de Compras Públicas. Portaria 279, de 18 de Dezembro de 2011 - Dispõe sobre Regime de Origem para Compras Governamentais. Decreto 7.601, de 03/04/2011 - Margens de preferência para confecções e calçados. Decreto 7.709, de 03/04/2011 – Margem de preferência para motoniveladoras e retroescavadeiras. Decreto 7.713, de 03/04/2011 – Margem de preferência para fármacos e medicamentos. ZONA FRANCA DE MANAUS – Resumo básico dos incentivos administrados pela SUFRAMA. INSTRUMENTO O QUE É A QUEM BENEFICIA LEGISLAÇÃO Decreto-lei nº 288, de 28/2/1967. Lei nº 8387, de 30/12/1991 e outras legislações complementares. Decreto-lei nº 288, de 28/2/1967. Lei nº 8387, de 30/12/1991 e outras legislações complementares. Art. 1º do Decreto nº. 5.310, de 15/12/2004. Redução/Isenção do Imposto de Importação para insumos, máquinas e equipamentos. Isenção e redução de até 88% do Imposto de importação. Empresas industriais, comerciais e de serviços instaladas na Zona Franca de Manaus. Isenção do Imposto sobre produtos Industrializados – IPI. Isenção geral para produtos entrados na Zona Franca de Manaus e Produção na Zona franca de Manaus na saída para outras regiões do país. Empresas industriais, comerciais e de serviços instaladas na Zona Franca de Manaus. Alíquota 0 (zero) de PIS e COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na ZFM por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM. Isenção geral para produtos entrados na Zona Franca de Manaus e Produção na Zona franca de Manaus. Empresas industriais, comerciais e de serviços instaladas na Zona Franca de Manaus. Suspensão da exigência das contribuições do PIS e da COFINS, nas importações efetuadas por empresas localizadas na ZFM de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, exceto máquinas e equipamentos, para emprego em processo de industrialização por estabelecimentos industriais instalados na ZFM e consoantes projetos aprovados pelo Conselho de Administração da SUFRAMA. Isenção geral para produtos entrados na Zona Franca de Manaus e Produção na Zona franca de Manaus. Empresas industriais, comerciais e de serviços instaladas na Zona Franca de Manaus. Art. 5º da Lei nº. 10.996, de 15 de dezembro de 2004. Alíquota 0 (zero) da contribuição do PIS e COFINS para venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, produzidos na Zona Franca de Manaus, para emprego em processo de industrialização por estabelecimentos instalados nesta área e de acordo com projetos aprovados pelo Conselho de Administração da SUFRAMA – C.A.S. Isenção para as industrias da Zona Franca de Manaus. Empresas industriais localizadas na Zona Franca de Manaus Art. 2º do Decreto n° 5.310, de 15 de dezembro de 2004. Isenção de todos os impostos e taxas, inclusive os da SUFRAMA para insumos e produtos destinados a exportação para o exterior. Programas Especiais de Exportações – PEXPAM. Empresas localizadas na Zona Franca de Manaus. Art. 49, do Decreto n.º 81.189/78 e Legislação pertinente posterior. Suspensão da exigência das contribuições do PIS e da COFINS, nas importações efetuadas por empresas localizadas na ZFM de máquinas e equipamentos, para emprego em processo de industrialização por estabelecimentos industriais instalados na ZFM e consoantes projetos aprovados pelo Conselho de Administração da SUFRAMA Isenção para as industrias da Zona Franca de Manaus. Empresas industriais localizadas na Zona Franca de Manaus Decreto nº 5.691, de 3/2/2006; Zonas de Processamento de Exportação INSTRUMENTO O QUE É A QUEM BENEFICIA Regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação - ZPEs As ZPEs são áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, sendo consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro. As empresas instaladas nas ZPEs terão direito a tratamento administrativo, tributário e regimes aduaneiros especiais. A serem implantadas nas regiões menos desenvolvidas do país, são destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior. LEGISLAÇÃO Lei no 8.256, de 25 de Novembro de 1991; Lei Nº 11.508, de 20 de Julho de 2007 - Dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação; Lei nº 11.732, de 30 de junho de 2008, Altera a Lei n 11.508, de 20 de julho de 2007 . Decreto n° 6.634, de 5 de novembro de 2009 Dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação – CZPE; Decreto n° 6.814, de 6 de abril de 2009 regulamenta a Lei n° 11.508/2007; Resoluções CZPE Incentivos Fiscais para o Desenvolvimento Regional Instrumento Incentivos fiscais para desenvolvimento regional o O que é A quem beneficia Lista de incentivos e benefícios fiscais ► Redução do IRPJ para novos empreendimentos - redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto, inclusive adicionais não-restituíveis, pelo prazo de 10 (dez) anos ► Redução do IRPJ para empreendimentos existentes - redução de 25% do Imposto de Renda, inclusive adicional não-restituíveis, até 31/12/2008 e, a partir de 01/01/2009 até 31/12/2013 com redução de 12,5%. ► Reinvestimento do IRPJ - reinvestimento de 30% do Imposto devido, em projetos de modernização ou complementação de equipamento, até o ano de 2013 ► Isenção do AFRMM – para empreendimentos se implantarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem no Nordeste até 31 de dezembro de 2015; ► Depreciação acelerada incentivada e desconto da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pessoas jurídicas, que usufruem do Incentivo de Redução de 75% do IRPJ, têm direito à depreciação acelerada incentivada de bens adquiridos, para efeito de cálculo do imposto sobre a renda, e com o desconto dos Investimentos privados prioritários, as atividades produtivas e as iniciativas de desenvolvimento sub-regional, para empresas, instaladas nas regiões da área de Atuação da SUDAM e SUDENE. Legislação § 2º do art. 43 da Constituição Federal Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de Agosto de 2001 Decretos nºs 4.212 e 4.213, de 26 de abril de 2002, definem os setores da economia prioritários para o desenvolvimento regional Fundos Constitucionais de Financiamento Instrumento O que é A quem beneficia Legislação Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO) A Constituição Federal de 1988 destinou 3% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados para aplicação em programas de financiamento aos setores produtivos das Regiões citadas A concessão de financiamento com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento é exclusiva para empreendedores dos setores produtivos das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste Artigos 159 (inciso I, alínea "c") e 161 da Constituição Federal de 1988 FNO FNE FCO Como pleitear: O interessado em financiamento deve dirigir-se a uma agência do agente financeiro do fundo de sua Região, a saber: Região Centro-Oeste (FCO) - Banco do Brasil S.A. Região Nordeste (FNE) - Banco do Nordeste do Brasil S.A. Região Norte (FNO) - Banco da Amazônia S.A. Legislação completa, consultar: LEI Nº 7.827, de 27 de Setembro de 1989 Secretaria do Desenvolvimento da Produção Secretária: Heloísa Menezes Departamento de Competitividade Industrial Diretor: Alexandre Comin Coordenação Geral de Investimentos Coordenador: Eduardo Celino Equipe Carlos Antonio Lopes de Araujo – Analista de Comércio Exterior Elaine Monteiro Alvarez – Analista Técnico-Administrativo Flávio Robin da Silva Correia – Agente Administrativo José Ribamar Vieira de A. Júnior – Analista de Comércio Exterior Marcelo Amorim D'Albuquerque Lima – Analista de Comércio Exterior Ravena Oliveira Cavalcante Mota– Agente Administrativo