26/03/2015
Empresa Municipal de Artes Gráficas ­ Imprensa da Cidade
Data de publicação:
Matéria nº :
Diário Oficial nº :
26/03/2015
237286
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COORDENADORIA GERAL DE CONTROLE AMBIENTAL
GERÊNCIA DE ESTUDOS DE CONTROLE AMBIENTAL
PORTARIA MA/CGCA/GEC N0 03 DE 25 DE MARÇO DE 2015
Estabelece a documentação necessária para o Licenciamento Ambiental Municipal
(LAM) no que diz respeito à Licença Ambiental de Operação (LMO) para Estação de
Tratamento de Esgotos (ETE).
CONSIDERANDO a Resolução CONAMA Nº 273/2000, que estabelece diretrizes
para o licenciamento ambiental de Estações de Tratamento de Esgotos e dispõe
sobre a prevenção e controle da poluição.
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 140/2011, regulamentada pela Resolução
CONEMA Nº 42/2012, que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput
e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas
decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens
naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer
de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 28.329/2007, que regulamenta critérios e
procedimentos destinados ao Licenciamento Ambiental, à Avaliação de Impactos
Ambientais e ao Cadastro Ambiental de atividades e empreendimentos na Cidade do
Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO A DZ­215.R­4 – Diretriz de controle de carga orgânica
biodegradável em efluentes líquidos de origem sanitária do INEA, que dispõe sobre o
licenciamento ambiental e operação de Estações de Tratamento de Esgotos no
Estado do Rio de Janeiro.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer a documentação necessária para início do processo de
requerimento da Licença Ambiental Municipal de Operação (LMO) que autoriza a
operação de Estações de Tratamento de Esgotos.
Parágrafo único. As informações e documentação previstas no Anexo Único serão
conferidas pelo setor responsável pelo atendimento ao requerente, através da
confrontação dos dados e informações fornecidas.
Art. 2º. Outros documentos poderão ser exigidos em decorrência de necessidade
detectada na análise do processo ou em vistoria ao local.
Parágrafo único. Após a abertura do processo administrativo com o requerimento
da
Licença Ambiental Municipal de Operação (LMO), independentemente de outras
exigências, deverão ser apresentadas cópias das publicações em jornal de grande
circulação e no Diário Oficial do Município, com exceção de empreendimentos
integrantes do Programa Social Minha Casa Minha Vida (MCMV).
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2015.
ANEXO ÚNICO
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL
DE
OPERAÇÃO ­ LMO – OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE
ESGOTO
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA
(reproduzida do verso do Requerimento de licença/autorização, disponível em:
http://www.rio.rj.gov.br/web/smac/licenciamento­ambiental­municipal)
Apresentar Requerimento de licença/autorização devidamente preenchido e
acompanhado de:
1. CNPJ, nos casos do Requerente ser Pessoa Jurídica;
2. RG e CPF, nos casos do Requerente ser Pessoa Física;
3. Ata de Constituição da Sociedade, quando Requerente é Pessoa Jurídica
na forma de Sociedade Anônima (S.A.);
http://doweb.rio.rj.gov.br/imprimir.htm?id=237286&edi_id=2716
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4. Contrato Social ou Última Alteração Contratual, quando Requerente é
Pessoa Jurídica na forma de Sociedade Limitada (Ltda.);
5. Ata de Eleição do Síndico, quando Requerente é Pessoa Jurídica na forma
de Condomínio Instituído;
6. a) Registro Geral de Imóveis (RGI) com data de expedição inferior a 06
meses; ou
b) Certidão de Aforamento; ou
c) Cessão de Uso; ou
d) Contrato de Locação, Comodato ou Arrendamento; ou
e) Alvará de Licença para Estabelecimento (somente para requerimentos de
LMP, LMI e LMD); ou
f) Documento similar que comprove a possibilidade de uso da área para projeto
pleiteado;
7. Planta Cadastral (aerofotogramétrica, emitida pela PCRJ) com
indicação/marcação do empreendimento objeto da análise;
8. Certidão de Informações (CI) emitida pela SMU, e enquadramento SMU
para MCMV (para construções novas);
9. Procuração com firma reconhecida, CPF e RG do procurador , para
movimentar o processo;
10. Alvará de Licença para Estabelecimento ou Ficha de Consulta Prévia, para
as atividades sujeitas a Alvará.
11. Publicação da solicitação da licença em Diário Oficial, exceto para
empreendimentos “Minha Casa, Minha Vida” (LMS­H);
12. Publicação da solicitação de licença em Jornal de grande circulação,
exceto para empreendimentos “Minha Casa, Minha Vida” (LMS­H).
DOCUMENTOS TÉCNICOS
1. Licença Ambiental anterior do equipamento (LMI ou LMSH) e da Edificação;
2. Planta de Situação do Empreendimento, destacando a localização da ETE e o
ponto de lançamento do efluente tratado conforme DPE;
3. Projeto da ETE aprovado durante o processo da LMI e pela Concessionária,
contendo Memorial Descritivo e de Cálculo e Plantas (planta baixa com arranjo
geral, cortes, detalhes, perfil hidráulico, fluxograma de processo);
4. Manual de Operação da ETE.
Se ETE operada por empresa contratada, apresentar o contrato de prestação de
serviço dentro do prazo de validade;
5 ART ou similar, com comprovante de pagamento, para Operação da ETE;
5. Termo de Responsabilidade Técnica pela Operação e Manutenção da ETE
(TROM);
6. Enquadramento para empreendimento do Programa Minha Casa Minha Vida;
7. Cadastro Ambiental Municipal de ETE's;
8. Contrato de Operação e Manutenção da ETE; Notas do Anexo
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica,
CBMERJ – Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro,
CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente,
CPF – Cadastro de Pessoa Física;
INEA – Instituto Estadual do Ambiente,
LMI – Licença Municipal de Instalação,
LMS­H – Licença Ambiental Simplificada;
LMO – Licença Municipal de Operação;
NBR ­ Norma Brasileira;
RG – Registro Geral (identidade),
RRT – Registro de Responsabilidade Técnica,
SMAC – Secretaria de Meio Ambiente da Cidade,
SMU – Secretaria Municipal de Urbanismo.
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
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