26/03/2015 Empresa Municipal de Artes Gráficas Imprensa da Cidade Data de publicação: Matéria nº : Diário Oficial nº : 26/03/2015 237286 9 COORDENADORIA GERAL DE CONTROLE AMBIENTAL GERÊNCIA DE ESTUDOS DE CONTROLE AMBIENTAL PORTARIA MA/CGCA/GEC N0 03 DE 25 DE MARÇO DE 2015 Estabelece a documentação necessária para o Licenciamento Ambiental Municipal (LAM) no que diz respeito à Licença Ambiental de Operação (LMO) para Estação de Tratamento de Esgotos (ETE). CONSIDERANDO a Resolução CONAMA Nº 273/2000, que estabelece diretrizes para o licenciamento ambiental de Estações de Tratamento de Esgotos e dispõe sobre a prevenção e controle da poluição. CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 140/2011, regulamentada pela Resolução CONEMA Nº 42/2012, que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora. CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 28.329/2007, que regulamenta critérios e procedimentos destinados ao Licenciamento Ambiental, à Avaliação de Impactos Ambientais e ao Cadastro Ambiental de atividades e empreendimentos na Cidade do Rio de Janeiro. CONSIDERANDO A DZ215.R4 – Diretriz de controle de carga orgânica biodegradável em efluentes líquidos de origem sanitária do INEA, que dispõe sobre o licenciamento ambiental e operação de Estações de Tratamento de Esgotos no Estado do Rio de Janeiro. RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer a documentação necessária para início do processo de requerimento da Licença Ambiental Municipal de Operação (LMO) que autoriza a operação de Estações de Tratamento de Esgotos. Parágrafo único. As informações e documentação previstas no Anexo Único serão conferidas pelo setor responsável pelo atendimento ao requerente, através da confrontação dos dados e informações fornecidas. Art. 2º. Outros documentos poderão ser exigidos em decorrência de necessidade detectada na análise do processo ou em vistoria ao local. Parágrafo único. Após a abertura do processo administrativo com o requerimento da Licença Ambiental Municipal de Operação (LMO), independentemente de outras exigências, deverão ser apresentadas cópias das publicações em jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Município, com exceção de empreendimentos integrantes do Programa Social Minha Casa Minha Vida (MCMV). Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 25 de março de 2015. ANEXO ÚNICO DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL DE OPERAÇÃO LMO – OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DOCUMENTAÇÃO BÁSICA (reproduzida do verso do Requerimento de licença/autorização, disponível em: http://www.rio.rj.gov.br/web/smac/licenciamentoambientalmunicipal) Apresentar Requerimento de licença/autorização devidamente preenchido e acompanhado de: 1. CNPJ, nos casos do Requerente ser Pessoa Jurídica; 2. RG e CPF, nos casos do Requerente ser Pessoa Física; 3. Ata de Constituição da Sociedade, quando Requerente é Pessoa Jurídica na forma de Sociedade Anônima (S.A.); http://doweb.rio.rj.gov.br/imprimir.htm?id=237286&edi_id=2716 1/2 26/03/2015 Empresa Municipal de Artes Gráficas Imprensa da Cidade 4. Contrato Social ou Última Alteração Contratual, quando Requerente é Pessoa Jurídica na forma de Sociedade Limitada (Ltda.); 5. Ata de Eleição do Síndico, quando Requerente é Pessoa Jurídica na forma de Condomínio Instituído; 6. a) Registro Geral de Imóveis (RGI) com data de expedição inferior a 06 meses; ou b) Certidão de Aforamento; ou c) Cessão de Uso; ou d) Contrato de Locação, Comodato ou Arrendamento; ou e) Alvará de Licença para Estabelecimento (somente para requerimentos de LMP, LMI e LMD); ou f) Documento similar que comprove a possibilidade de uso da área para projeto pleiteado; 7. Planta Cadastral (aerofotogramétrica, emitida pela PCRJ) com indicação/marcação do empreendimento objeto da análise; 8. Certidão de Informações (CI) emitida pela SMU, e enquadramento SMU para MCMV (para construções novas); 9. Procuração com firma reconhecida, CPF e RG do procurador , para movimentar o processo; 10. Alvará de Licença para Estabelecimento ou Ficha de Consulta Prévia, para as atividades sujeitas a Alvará. 11. Publicação da solicitação da licença em Diário Oficial, exceto para empreendimentos “Minha Casa, Minha Vida” (LMSH); 12. Publicação da solicitação de licença em Jornal de grande circulação, exceto para empreendimentos “Minha Casa, Minha Vida” (LMSH). DOCUMENTOS TÉCNICOS 1. Licença Ambiental anterior do equipamento (LMI ou LMSH) e da Edificação; 2. Planta de Situação do Empreendimento, destacando a localização da ETE e o ponto de lançamento do efluente tratado conforme DPE; 3. Projeto da ETE aprovado durante o processo da LMI e pela Concessionária, contendo Memorial Descritivo e de Cálculo e Plantas (planta baixa com arranjo geral, cortes, detalhes, perfil hidráulico, fluxograma de processo); 4. Manual de Operação da ETE. Se ETE operada por empresa contratada, apresentar o contrato de prestação de serviço dentro do prazo de validade; 5 ART ou similar, com comprovante de pagamento, para Operação da ETE; 5. Termo de Responsabilidade Técnica pela Operação e Manutenção da ETE (TROM); 6. Enquadramento para empreendimento do Programa Minha Casa Minha Vida; 7. Cadastro Ambiental Municipal de ETE's; 8. Contrato de Operação e Manutenção da ETE; Notas do Anexo ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, CBMERJ – Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente, CPF – Cadastro de Pessoa Física; INEA – Instituto Estadual do Ambiente, LMI – Licença Municipal de Instalação, LMSH – Licença Ambiental Simplificada; LMO – Licença Municipal de Operação; NBR Norma Brasileira; RG – Registro Geral (identidade), RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, SMAC – Secretaria de Meio Ambiente da Cidade, SMU – Secretaria Municipal de Urbanismo. * Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial http://doweb.rio.rj.gov.br/imprimir.htm?id=237286&edi_id=2716 2/2