LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA OBRAS DE SANEAMENTO NO ESTADO DO PARANÁ Brasília, 08 de março de 2005 ETAPAS DO LICENCIAMENTO • Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Tem validade por 1 (um) ano e não é passível de renovação. ETAPAS DO LICENCIAMENTO • Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e, demais condicionantes da qual constituem motivo determinante. Tem validade de 2 (dois) anos, sendo passível de renovação, desde que mantidas as características originais do empreendimento. ETAPAS DO LICENCIAMENTO • Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e as condicionantes determinadas para a operação. Tem validade de 2 (dois) anos, observadas as características do empreendimento. EMPREENDIMENTOS DE SANEAMENTO • Sistemas de Abastecimento de Água: àqueles destinados a captação de águas e à implantação de estações de tratamento e rede de distribuição. EMPREENDIMENTOS DE SANEAMENTO • Sistemas de Coleta e Tratamento de Esgoto: àqueles relacionados à implantação de empreendimentos, tais como: rede coletora, estação elevatória, interceptor, emissário e, estação de tratamento. EMPREENDIMENTOS DE SANEAMENTO • Sistemas de Esgoto Sanitário: o conjunto de instalações que reúne coleta, tratamento e disposição de águas residuárias. MODALIDADES DE LICENCIAMENTO • Sistemas de Abastecimento de Água, tais como captação e estação de tratamento, deverão passar pelo licenciamento prévio, de instalação e de operação, sendo que para captação é obrigatória a apresentação de outorga do uso de águas, expedida pela SUDERHSA. MODALIDADES DE LICENCIAMENTO Sistemas de Coleta e Tratamento de Esgoto: • Coletores Tronco, Estação Elevatória, Estação de Tratamento, Interceptor e Emissário deverão passar pelo licenciamento prévio, de instalação e de operação; • Rede Coletora - licenciamento simplificado através de Autorização Ambiental. MODALIDADES DE LICENCIAMENTO Sistemas de Abastecimento de Água EMPREENDIMENTO CAPTAÇÃO ESTAÇÃO DE TRATAMENTO LP LI LO AUTORIZAÇÃO OUTORGA SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO NÃO SIM NÃO MODALIDADES DE LICENCIAMENTO Sistemas de Coleta e Tratamento de Esgoto EMPREENDIMENTO REDE COLETORA COLETORES TRONCO E ESTAÇÃO ELEVATÓRIA INTERCEPTOR E EMISSÁRIO ESTAÇÃO DE TRATAMENTO LP NÃO SIM LI NÃO SIM LO NÃO SIM AUTORIZAÇÃO SIM NÃO SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO NÃO LICENÇA PRÉVIA • • • Requerimento de Licenciamento Ambiental; Cadastro de Empreendimentos de Saneamento; Anuência Prévia do Município em relação ao empreendimento, declarando a inexistência de óbices quanto a lei de uso e ocupação do solo urbano e a legislação de proteção do meio ambiente municipal; LICENÇA PRÉVIA • • Prova de Publicação de súmula do pedido de Licença Prévia em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86; e Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental de acordo com a Tabela I (Licença Prévia - parâmetro de Investimento Total) da Lei Estadual no 10.233/92. LICENÇA DE INSTALAÇÃO • • • • Requerimento de Licenciamento Ambiental; Cadastro de Empreendimentos de Saneamento; Cópia da Licença Prévia e de sua respectiva publicação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86; Prova de publicação de súmula do pedido de Licença de Instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado; LICENÇA DE INSTALAÇÃO • • Plano de Controle Ambiental e Projeto de Tratamento e Destinação de Resíduos exigido na concessão da Licença Prévia exigido na concessão da Licença Prévia, em 2 vias, elaborado por técnico habilitado segundo as diretrizes do IAP para apresentação de projeto, acompanhado de ART anotação ou registro de responsabilidade técnica; Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental de acordo com as tabelas I (taxa de licenciamento) e III (análise de projeto) da Lei Estadual no 10.233/92. LICENÇA DE INSTALAÇÃO • Plano de Controle Ambiental: – Impactos Ambientais; – Medidas Mitigadoras; – Medidas Compensatórias. • Projeto de Tratamento e Destinação de Resíduos: – Efluentes Líquidos; – Resíduos Sólidos; – Poluentes Atmosféricos. LICENÇA DE OPERAÇÃO • • • Requerimento de Licenciamento Ambiental; Cadastro de Empreendimentos de Saneamento; Cópia da Licença de Instalação ou de Operação (no caso de renovação) e de sua respectiva publicação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86; LICENÇA DE OPERAÇÃO • • Prova de publicação de súmula do pedido de Licença de Operação ou de sua respectiva renovação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86; Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental de acordo com a Tabela I (taxa de licenciamento) da Lei Estadual no 10.233/92 RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO • Possíveis alterações ou expansões nos processos de produção ou, alterações ou expansões no empreendimento; • Operacionalidade e eficiência dos Sistemas de Tratamento de Efluentes e Resíduos, procedendo a coleta de amostras para análise laboratorial; • Implantação das medidas propostas no EIA/RIMA, PCA ou Projeto Ambienta, conforme e se for o caso. • Confirmar se estão mantidas as condições ambientais e as características do empreendimento, levantadas quando da última vistoria. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL • • • • Requerimento de Licenciamento Ambiental; Cadastro de Empreendimentos de Saneamento; Memorial descritivo do Empreendimento, contendo as medidas de controle ambiental; Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental de acordo com a Tabela I (taxa de licenciamento) da Lei Estadual no 10.233/92. CSA - IDENTIFICAÇÃO 02 Razão Social 11 Nome para contato 03 CGC da Pessoa Jurídica 12 Cargo 04 Inscrição Estadual 13 Telefone para Contato 05 Telefone 14 Atividade 06 Fax 15 Código 07 Endereço 16 Endereço 08 Bairro 17 Bairro 09 Município/UF 18 Município/UF 10 CEP 19 CEP DIRETRIZES PARA PROJETOS DE ETE • PROJETO HIDRÁULICO DO SISTEMA DE TRATAMENTO: • Descrição do sistema adotado; • Justificativa do tratamento adotado; • Características prováveis do esgoto tratado (pH, DBO, sólidos sedimentáveis, etc.); • Avaliação das alterações das características do corpo receptor, logo após receber o esgoto tratado. CSA - ETE 20 Corpo Receptor 28 População prevista (habitantes) 21 Bacia Hidrográfica 29 Consumo Percapita (L/hab) 22 Origem 30 Eficiência prevista no tratamento - global (%) 23 Consumo Diário Previsto (m3) 31 Área construída (m2) 24 Volume (m3/dia) 32 Investimento Total em UPF/PR 25 Destino 47 Croqui da situação 26 Latitude 27 Longitude Responsável pelas Informações DIRETRIZES PARA PROJETOS DE ETE • Os projetos de sistemas municipais e/ou comunitários de esgotos sanitários deverão ser apresentados para análise do IAP, em 02 (duas) vias, acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. DIRETRIZES PARA PROJETOS DE ETE • Os projetos devem ser acompanhados de memoriais descritivos e de cálculo, contendo: • INFORMAÇÕES GERAIS – Descrição da localização da Estação de Tratamento de Esgotos (ETE), informando endereço e tipo de ocupação no entorno. – Informações referentes à situação atual do corpo receptor (quantitativas e qualitativas). – Área onde será implantada a ETE (área total, áreas construída e área livre). – Descrição do sistema de captação e disposição de águas pluviais na áreas da ETE DIRETRIZES PARA PROJETOS DE ETE • INFORMAÇÕES SOBRE OS EFLUENTES LÍQUIDOS: • Descrição sucinta da rede coletora de esgotos; • Informações sobre as vazões; • Informações sobre as características do esgoto bruto. DIRETRIZES PARA PROJETOS DE ETE • INFORMAÇÕES SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS: • Especificar qualitativa e quantitativamente os resíduos sólidos gerados na ETE. • Descrever o tipo de disposição final dos resíduos sólidos. • Apresentar Projeto com memorial de cálculo referente ao dimensionamento do tratamento adotado. DIRETRIZES PARA PROJETOS DE ETE • INFORMAÇÕES SOBRE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS: • Especificar possíveis fontes de emissões atmosféricas/odores. • Apresentar medidas adotadas visando minimizar o problema. DIRETRIZES PARA PROJETOS DE ETE • DESENHOS: – Das informações cadastrais – Do projeto do sistema de tratamento dos efluentes líquidos – Do projeto do sistema de tratamento de Resíduos Sólidos. DIRETRIZES PARA PROJETOS DE ETE • OBSERVAÇÕES • Instruções e recomendações para a operação do sistema de tratamento. – Especificar, dentro do organograma da entidade, o departamento encarregado da operação e manutenção da ETE. – Descrever sistema de operação e controle (instalações, amostragens, análises, etc.) • CRONOGRAMA • ESTIMATIVA DE CUSTOS PROPOSTA DE IN • Unidade de Gerenciamento de Lodo - UGL: unidade vinculada ou não a uma Estação de Tratamento de Esgoto - ETE que realiza o gerenciamento de lodo gerado por uma ou mais ETE´s, para fins de reciclagem agrícola. NOVOS LICENCIAMENTOS • Projeto de Utilização Agrícola de Lodos de Estação de Tratamento de Esgoto: – Critérios para utilização agrícola; – Diretrizes para apresentação de projetos. RENOVAÇÃO • Cadastro de Caracterização da Unidade de Gerenciamento de Lodo; • Relatório de Caracterização da Qualidade do Lodo de esgoto; • Recomendação Agronômica contendo o tipo de solo e culturas que receberam os lodos de esgotos; • Declaração dos proprietários, onde será utilizado o lodo de esgoto, autorizando o uso em suas áreas; • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, do técnico habilitado para recomendação agronômica. ALTERAÇÕES EMPREENDIMENTO LICENÇA PRÉVIA LICENÇA DE INSTALAÇÃO LICENÇA DE LICENÇA OPERAÇÃO AMBIENTAL SIMPLIFICADA Obras de coletores tronco NÃO NÃO NÃO SIM Interceptores NÃO NÃO NÃO SIM Elevatórias NÃO NÃO NÃO SIM Emissários NÃO NÃO NÃO SIM ALTERAÇÕES EMPREENDIMENTO LICENÇA PRÉVIA LICENÇA DE INSTALAÇÃO LICENÇA DE LICENÇA OPERAÇÃO AMBIENTAL SIMPLIFICADA Estação de Tratamento de Esgoto SIM SIM SIM NÃO Unidades de Gerenciamento de Lodo SIM SIM SIM NÃO No caso de ETE que já tenha obtido a Licença de Operação, sem ter sido prevista UGL, deverá ser requerido o licenciamento para essa unidade anexada ao empreendimento, através de Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, conforme descritos a seguir. Quando da Renovação da Licença de Operação da ETE, o licenciamento da UGL poderá ser contemplado no mesmo processo. Caso a UGL já se encontre em operação, poder-se-á solicitar diretamente Licença de Instalação, seguida de Licença de Operação. ALTERAÇÕES • Outorga prévia da SUDERHSA para utilização de recursos hídricos, inclusive para o lançamento de efluentes líquidos em corpos hídricos; • Laudo de conclusão de obra referente ao sistema de controle de poluição aprovado pelo IAP, emitido por técnico habilitado, acompanhado da respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. PROBLEMAS • EFLUENTES LÍQUIDOS – PARÂMETROS DE LANÇAMENTO; – DBO: 60 mg/L; – COLIFORMES; – ALTERAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DOS CORPOS RECEPTORES. PROBLEMAS • TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA; • RESÍDUOS SÓLIDOS; • ODORES; • REGISTRO DE IMÓVEIS; • RESERVA LEGAL . Muito Obrigada! Eng. Quim. Ana Cecilia Nowacki [email protected] Eng. Agr. Rossana Baldanzi Fowler [email protected]