LICENCIAMENTO AMBIENTAL
PARA OBRAS DE
SANEAMENTO NO
ESTADO DO PARANÁ
Brasília, 08 de março de 2005
ETAPAS DO LICENCIAMENTO
• Licença Prévia (LP) - concedida na fase
preliminar do planejamento do
empreendimento ou atividade aprovando sua
localização e concepção, atestando a
viabilidade ambiental e estabelecendo os
requisitos básicos e condicionantes a serem
atendidos nas próximas fases de sua
implementação. Tem validade por 1 (um) ano
e não é passível de renovação.
ETAPAS DO LICENCIAMENTO
• Licença de Instalação (LI) - autoriza a
instalação do empreendimento ou atividade
de acordo com as especificações constantes
dos planos, programas e projetos aprovados,
incluindo as medidas de controle ambiental
e, demais condicionantes da qual constituem
motivo determinante. Tem validade de 2
(dois) anos, sendo passível de renovação,
desde que mantidas as características
originais do empreendimento.
ETAPAS DO LICENCIAMENTO
• Licença de Operação (LO) - autoriza a
operação da atividade ou empreendimento,
após a verificação do efetivo cumprimento do
que consta das licenças anteriores, com as
medidas de controle ambiental e as
condicionantes determinadas para a
operação. Tem validade de 2 (dois) anos,
observadas as características do
empreendimento.
EMPREENDIMENTOS DE
SANEAMENTO
• Sistemas de Abastecimento de Água:
àqueles destinados a captação de águas
e à implantação de estações de
tratamento e rede de distribuição.
EMPREENDIMENTOS DE
SANEAMENTO
• Sistemas de Coleta e Tratamento de
Esgoto: àqueles relacionados à
implantação de empreendimentos, tais
como: rede coletora, estação elevatória,
interceptor, emissário e, estação de
tratamento.
EMPREENDIMENTOS DE
SANEAMENTO
• Sistemas de Esgoto Sanitário: o
conjunto de instalações que reúne
coleta, tratamento e disposição de
águas residuárias.
MODALIDADES DE
LICENCIAMENTO
• Sistemas de Abastecimento de Água, tais
como captação e estação de tratamento,
deverão passar pelo licenciamento prévio, de
instalação e de operação, sendo que para
captação é obrigatória a apresentação de
outorga do uso de águas, expedida pela
SUDERHSA.
MODALIDADES DE
LICENCIAMENTO
Sistemas de Coleta e Tratamento de Esgoto:
• Coletores Tronco, Estação Elevatória, Estação
de Tratamento, Interceptor e Emissário deverão passar pelo licenciamento prévio, de
instalação e de operação;
• Rede Coletora - licenciamento simplificado
através de Autorização Ambiental.
MODALIDADES DE
LICENCIAMENTO
Sistemas de Abastecimento
de Água
EMPREENDIMENTO
CAPTAÇÃO
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO
LP
LI
LO
AUTORIZAÇÃO
OUTORGA
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
NÃO
NÃO
SIM
NÃO
MODALIDADES DE
LICENCIAMENTO
Sistemas de Coleta e
Tratamento de Esgoto
EMPREENDIMENTO
REDE COLETORA
COLETORES TRONCO E ESTAÇÃO
ELEVATÓRIA
INTERCEPTOR E EMISSÁRIO
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO
LP
NÃO
SIM
LI
NÃO
SIM
LO
NÃO
SIM
AUTORIZAÇÃO
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
NÃO
NÃO
LICENÇA PRÉVIA
•
•
•
Requerimento de Licenciamento Ambiental;
Cadastro de Empreendimentos de
Saneamento;
Anuência Prévia do Município em relação ao
empreendimento, declarando a inexistência
de óbices quanto a lei de uso e ocupação
do solo urbano e a legislação de proteção
do meio ambiente municipal;
LICENÇA PRÉVIA
•
•
Prova de Publicação de súmula do pedido
de Licença Prévia em jornal de circulação
regional e no Diário Oficial do Estado,
conforme modelo aprovado pela Resolução
CONAMA no 006/86; e
Comprovante de recolhimento da Taxa
Ambiental de acordo com a Tabela I
(Licença Prévia - parâmetro de
Investimento Total) da Lei Estadual no
10.233/92.
LICENÇA DE INSTALAÇÃO
•
•
•
•
Requerimento de Licenciamento Ambiental;
Cadastro de Empreendimentos de Saneamento;
Cópia da Licença Prévia e de sua respectiva
publicação em jornal de circulação regional e no
Diário Oficial do Estado, conforme modelo
aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86;
Prova de publicação de súmula do pedido de
Licença de Instalação em jornal de circulação
regional e no Diário Oficial do Estado;
LICENÇA DE INSTALAÇÃO
•
•
Plano de Controle Ambiental e Projeto de
Tratamento e Destinação de Resíduos exigido na
concessão da Licença Prévia exigido na concessão
da Licença Prévia, em 2 vias, elaborado por técnico
habilitado segundo as diretrizes do IAP para
apresentação de projeto, acompanhado de ART anotação ou registro de responsabilidade técnica;
Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental
de acordo com as tabelas I (taxa de licenciamento)
e III (análise de projeto) da Lei Estadual no
10.233/92.
LICENÇA DE INSTALAÇÃO
• Plano de Controle Ambiental:
– Impactos Ambientais;
– Medidas Mitigadoras;
– Medidas Compensatórias.
• Projeto de Tratamento e Destinação de
Resíduos:
– Efluentes Líquidos;
– Resíduos Sólidos;
– Poluentes Atmosféricos.
LICENÇA DE OPERAÇÃO
•
•
•
Requerimento de Licenciamento Ambiental;
Cadastro de Empreendimentos de
Saneamento;
Cópia da Licença de Instalação ou de
Operação (no caso de renovação) e de sua
respectiva publicação em jornal de
circulação regional e no Diário Oficial do
Estado, conforme modelo aprovado pela
Resolução CONAMA no 006/86;
LICENÇA DE OPERAÇÃO
•
•
Prova de publicação de súmula do pedido
de Licença de Operação ou de sua
respectiva renovação em jornal de
circulação regional e no Diário Oficial do
Estado, conforme modelo aprovado pela
Resolução CONAMA no 006/86;
Comprovante de recolhimento da Taxa
Ambiental de acordo com a Tabela I (taxa
de licenciamento) da Lei Estadual no
10.233/92
RENOVAÇÃO DE
LICENÇA DE OPERAÇÃO
• Possíveis alterações ou expansões nos processos de
produção ou, alterações ou expansões no
empreendimento;
• Operacionalidade e eficiência dos Sistemas de
Tratamento de Efluentes e Resíduos, procedendo a
coleta de amostras para análise laboratorial;
• Implantação das medidas propostas no EIA/RIMA,
PCA ou Projeto Ambienta, conforme e se for o caso.
• Confirmar se estão mantidas as condições ambientais
e as características do empreendimento, levantadas
quando da última vistoria.
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
•
•
•
•
Requerimento de Licenciamento Ambiental;
Cadastro de Empreendimentos de
Saneamento;
Memorial descritivo do Empreendimento,
contendo as medidas de controle ambiental;
Comprovante de recolhimento da Taxa
Ambiental de acordo com a Tabela I (taxa
de licenciamento) da Lei Estadual no
10.233/92.
CSA - IDENTIFICAÇÃO
02
Razão Social
11
Nome para contato
03
CGC da Pessoa Jurídica
12
Cargo
04
Inscrição Estadual
13
Telefone para Contato
05
Telefone
14
Atividade
06
Fax
15
Código
07
Endereço
16
Endereço
08
Bairro
17
Bairro
09
Município/UF
18
Município/UF
10
CEP
19
CEP
DIRETRIZES PARA
PROJETOS DE ETE
• PROJETO HIDRÁULICO DO SISTEMA DE
TRATAMENTO:
• Descrição do sistema adotado;
• Justificativa do tratamento adotado;
• Características prováveis do esgoto tratado
(pH, DBO, sólidos sedimentáveis, etc.);
• Avaliação das alterações das características
do corpo receptor, logo após receber o
esgoto tratado.
CSA - ETE
20
Corpo Receptor
28
População prevista (habitantes)
21
Bacia Hidrográfica
29
Consumo Percapita (L/hab)
22
Origem
30
Eficiência prevista no tratamento
- global (%)
23
Consumo Diário Previsto (m3)
31
Área construída (m2)
24
Volume (m3/dia)
32
Investimento Total em UPF/PR
25
Destino
47
Croqui da situação
26
Latitude
27
Longitude
Responsável pelas Informações
DIRETRIZES PARA
PROJETOS DE ETE
• Os projetos de sistemas municipais e/ou
comunitários de esgotos sanitários
deverão ser apresentados para análise
do IAP, em 02 (duas) vias,
acompanhados da respectiva Anotação
de Responsabilidade Técnica – ART.
DIRETRIZES PARA
PROJETOS DE ETE
• Os projetos devem ser acompanhados de memoriais
descritivos e de cálculo, contendo:
• INFORMAÇÕES GERAIS
– Descrição da localização da Estação de Tratamento de
Esgotos (ETE), informando endereço e tipo de ocupação no
entorno.
– Informações referentes à situação atual do corpo receptor
(quantitativas e qualitativas).
– Área onde será implantada a ETE (área total, áreas
construída e área livre).
– Descrição do sistema de captação e disposição de águas
pluviais na áreas da ETE
DIRETRIZES PARA
PROJETOS DE ETE
• INFORMAÇÕES SOBRE OS EFLUENTES
LÍQUIDOS:
• Descrição sucinta da rede coletora de
esgotos;
• Informações sobre as vazões;
• Informações sobre as características do
esgoto bruto.
DIRETRIZES PARA
PROJETOS DE ETE
• INFORMAÇÕES SOBRE RESÍDUOS
SÓLIDOS:
• Especificar qualitativa e quantitativamente os
resíduos sólidos gerados na ETE.
• Descrever o tipo de disposição final dos
resíduos sólidos.
• Apresentar Projeto com memorial de cálculo
referente ao dimensionamento do tratamento
adotado.
DIRETRIZES PARA
PROJETOS DE ETE
• INFORMAÇÕES SOBRE EMISSÕES
ATMOSFÉRICAS:
• Especificar possíveis fontes de emissões
atmosféricas/odores.
• Apresentar medidas adotadas visando
minimizar o problema.
DIRETRIZES PARA
PROJETOS DE ETE
•
DESENHOS:
– Das informações cadastrais
– Do projeto do sistema de tratamento dos
efluentes líquidos
– Do projeto do sistema de tratamento de
Resíduos Sólidos.
DIRETRIZES PARA
PROJETOS DE ETE
• OBSERVAÇÕES
• Instruções e recomendações para a
operação do sistema de tratamento.
– Especificar, dentro do organograma da entidade, o
departamento encarregado da operação e
manutenção da ETE.
– Descrever sistema de operação e controle
(instalações, amostragens, análises, etc.)
• CRONOGRAMA
• ESTIMATIVA DE CUSTOS
PROPOSTA DE IN
• Unidade de Gerenciamento de
Lodo - UGL: unidade vinculada ou não
a uma Estação de Tratamento de
Esgoto - ETE que realiza o
gerenciamento de lodo gerado por uma
ou mais ETE´s, para fins de reciclagem
agrícola.
NOVOS LICENCIAMENTOS
• Projeto de Utilização Agrícola de Lodos
de Estação de Tratamento de Esgoto:
– Critérios para utilização agrícola;
– Diretrizes para apresentação de projetos.
RENOVAÇÃO
• Cadastro de Caracterização da Unidade de
Gerenciamento de Lodo;
• Relatório de Caracterização da Qualidade do Lodo de
esgoto;
• Recomendação Agronômica contendo o tipo de solo e
culturas que receberam os lodos de esgotos;
• Declaração dos proprietários, onde será utilizado o
lodo de esgoto, autorizando o uso em suas áreas;
• Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, do
técnico habilitado para recomendação agronômica.
ALTERAÇÕES
EMPREENDIMENTO
LICENÇA
PRÉVIA
LICENÇA DE
INSTALAÇÃO
LICENÇA DE LICENÇA
OPERAÇÃO
AMBIENTAL
SIMPLIFICADA
Obras de coletores
tronco
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
Interceptores
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
Elevatórias
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
Emissários
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
ALTERAÇÕES
EMPREENDIMENTO
LICENÇA
PRÉVIA
LICENÇA DE
INSTALAÇÃO
LICENÇA DE LICENÇA
OPERAÇÃO
AMBIENTAL
SIMPLIFICADA
Estação de
Tratamento de Esgoto
SIM
SIM
SIM
NÃO
Unidades de
Gerenciamento de
Lodo
SIM
SIM
SIM
NÃO
No caso de ETE que já tenha obtido a Licença de Operação, sem ter sido prevista UGL,
deverá ser requerido o licenciamento para essa unidade anexada ao empreendimento,
através de Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, conforme
descritos a seguir. Quando da Renovação da Licença de Operação da ETE, o
licenciamento da UGL poderá ser contemplado no mesmo processo. Caso a UGL já se
encontre em operação, poder-se-á solicitar diretamente Licença de Instalação, seguida
de Licença de Operação.
ALTERAÇÕES
• Outorga prévia da SUDERHSA para utilização
de recursos hídricos, inclusive para o
lançamento de efluentes líquidos em corpos
hídricos;
• Laudo de conclusão de obra referente ao
sistema de controle de poluição aprovado
pelo IAP, emitido por técnico habilitado,
acompanhado da respectiva ART – Anotação
de Responsabilidade Técnica.
PROBLEMAS
• EFLUENTES LÍQUIDOS
– PARÂMETROS DE LANÇAMENTO;
– DBO: 60 mg/L;
– COLIFORMES;
– ALTERAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DOS
CORPOS RECEPTORES.
PROBLEMAS
• TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA;
• RESÍDUOS SÓLIDOS;
• ODORES;
• REGISTRO DE IMÓVEIS;
• RESERVA LEGAL .
Muito Obrigada!
Eng. Quim. Ana Cecilia Nowacki
[email protected]
Eng. Agr. Rossana Baldanzi Fowler
[email protected]
Download

Licença de Operação