ANEXO À CONSULTA PÚBLICA N.º 140, DE 14 DE MAIO DE 1999
NORMA SOBRE “CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DAS ÁREAS DE TARIFAÇÃO E CÁLCULO
DAS DISTÂNCIAS GEODÉSICAS PARA FINS TARIFARIOS”
1.Objetivo
Esta Norma tem por objetivo estabelecer os critérios para definição das áreas de tarifação e cálculo das
distâncias geodésicas entre as localidades centro de área de tarifação.
2. Definições
Para os fins a que esta Norma se destina, aplicam-se as definições específicas abaixo:
2.1 - Área de Tarifação: conjunto de localidades, agrupadas para efeito de tarifação, em torno de um
ponto geograficamente determinado, denominado Centro de Área de Tarifação.
2.2 - Centro de Área de Tarifação: localidade cujas coordenadas geográficas são utilizadas como
referência para determinação da distância geodésica entre todas as localidades desta área de tarifação e
as localidades das demais áreas de tarifação do País.
2.3. – Concessionária: entidade que explora o Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do
público em geral – STFC em regime público, em uma determinada área de concessão, conforme o Plano
Geral de Outorgas.
2.4 - Coordenadas geográficas da localidade: conjunto formado pela latitude e longitude, definido pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE dentro da localidade.
2.5 – Distância geodésica: distância entre dois pontos na superfície terrestre, expressa em quilômetros.
2.6 – Latitude: distância angular de um ponto, medida em graus, minutos e segundos, em relação ao
plano do equador.
2.7 – Localidade: é toda parcela circunscrita do território nacional que possua um aglomerado
permanente de habitantes, caracterizada por um conjunto de edificações permanentes e adjacentes,
formando uma área continuamente construída, com arruamentos reconhecíveis ou dispostas ao longo de
uma via de comunicação, tais como Capital Federal, Capital Estadual, Cidade, Vila, Aglomerado Rural
e Aldeia.
2.8 – Longitude: distância angular de um ponto, medida em graus, minutos e segundos, ao longo do
equador, entre o meridiano de referência (meridiano 0 – Greenwich) e o meridiano do ponto.
2.9 – Tarifação Área a Área: sistema de tarifação no qual as tarifas dos serviços são calculadas em
função da distância geodésica entre os centros de áreas de tarifação envolvidos.
3. Composição das áreas de tarifação
3.1 – Ato da Anatel definirá a relação de todas as áreas de tarifação com as localidades centro de área e
respectivas coordenadas geográficas.
3.2 – A Anatel disponibilizará no endereço Internet http://www.anatel.gov.br o Sistema Área-Área, que
conterá a relação de todas as localidades pertencentes a uma área de tarifação informada.
4. Alteração das áreas de tarifação
4.1 – A Anatel, a seu critério ou a pedido da Concessionária, poderá, sempre que necessário, revisar a
configuração das áreas de tarifação.
4.1.1 - A revisão poderá contemplar desdobramentos e fusões de áreas de tarifação, transferências de
localidades de uma área de tarifação para outra e alterações das localidades centro de área de tarifação.
4.1.2 – Os pedidos das Concessionárias deverão ser encaminhados à Anatel, com as devidas
justificativas e análise dos reflexos provenientes das alterações propostas.
4.2 – Nenhuma alteração de coordenada geográfica, para os fins desta Norma, será realizada sem prévia
autorização da Anatel.
5 – Cálculo da distância geodésica
5.1 – A distância geodésica, em quilômetros, entre dois centros de áreas de tarifação é calculada pela
fórmula:
d = 111,18 arc cos (X1.X2 + Y1.Y2)
onde
X1 = sen K1
X2 = sen K2
Y1 = cos K1.cosK2
Y2 = cos(L2 – L1)
Sendo
K1, L1 – latitude e longitude, em graus, de um centro de área de tarifação
K2, L2 – latitude e longitude, em graus, do outro centro de área de tarifação
5.2 – Quando os centros de áreas de tarifação envolvidos estiverem em hemisférios diferentes, aplicarse-á o sinal negativo na latitude do ponto situado no hemisfério sul.
5.3 – Todos os cálculos serão realizados com nove (9) casas decimais e o resultado final apresentado
com duas casas decimais, truncando-se as demais.
Download

Proposta de Norma "Critérios para Definição das Áreas de