IDEC EM AÇÃO não estabelecer limites para a multa contratual. Também permite a cobrança de despesas de notificação, que são de difícil verificação e constituem um risco inerente à atividade do empreendedor. O artigo tampouco estipula se o empreendedor é ou não obrigado a restituir as parcelas pagas na hipótese de que venha a causar o rompimento do contrato e não garante que este devolva ao consumidor as parcelas pagas antes de tentar vender novamente o lote do imóvel que é objeto do contrato rescindido. A redação do artigo 78 possibilita a inserção de cláusulas abusivas nos contratos de financiamento de bens imóveis, o que pode causar perda de grande parte dos valores pagos pelo consumidor, ou mesmo do total, na hipótese de ele ser culpado da rescisão contratual. PROTEÇÃO AO CRÉDITO Já o PL no 5.870/05 disciplina os bancos de dados de proteção ao crédito e de relações comerciais. O projeto pode trazer vantagens ao consumidor, mas há alguns dispositivos desfavoráveis. Por exemplo, tem-se a possibilidade de constituição de um cadastro de “bons pagadores” – hoje já existem cadastros de “maus pagadores” –, o que pode expor o consumidor ao ridículo ou a qualquer outro tipo de constrangimento: ao ser excluído desse cadastro, ele pode vir a sofrer impedimentos à aquisição de produtos e serviços. Outro Projeto de Lei, o de no 341/03, altera os artigos 1o e 6o da Lei no 9.870/99, que dispõe sobre o valor das anuidades escolares. O projeto não traz ameaça ao CDC, mas pode restringir direitos dos consumidores em relação a estabelecimentos de ensino, facultando o desligamento do aluno inadimplente ao final de cada semestre, mesmo em se tratando de curso anual. 44 Revista do Idec | Março 2006 CULTURA CONSUMERISTA Telefonia fixa: adiamento de conversão para minuto evita mal maior A nova forma de tarifação é reivindicação antiga do consumidor, mas veio acompanhada de aumento; o Idec solicitou estudo da Anatel e exige transparência na futura conversão O adiamento, pedido pelo Ministério das Comunicações, da mudança da tarifação de pulsos para minutos no sistema de telefonia fixa só será favorável ao consumidor se o problema de aumento de tarifas, embutido nas novas regras do setor, for resolvido. A troca do sistema de medição das ligações locais está prevista no novo contrato de concessão da telefonia fixa, que entrou em vigor em 1o de janeiro deste ano. Segundo o cronograma elaborado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as concessionárias teriam que efetuar essa mudança entre 1o de março e 31 de julho. Em 22 de fevereiro, o governo anunciou o adiamento da conversão de pulso para minuto nas ligações locais por um ano. A conversão para minuto é boa para o consumidor, pois torna a cobrança mais transparente e justa. Com ela, o consumidor usa como parâmetro o tempo de utilização do serviço. No entanto, essa proposta veio acompanhada de aumento das tarifas das ligações locais que durem mais de 3 minutos. Espera-se que o adiamento corrija o problema. Enquanto isso, o consumidor continuará por mais um ano com um sistema de tarifação de difícil compreensão, o que representa desrespeito ao seu direito de informação. Juntamente com o adiamento da mudança no modelo de tarifação das ligações, postergou-se a obrigação de que todas as contas de telefone discriminem detalhadamente as ligações realizadas, configurando nova afronta ao direito à informação do consumidor. ESTUDO NÃO DIVULGADO A Anatel demonstrou falta de transparência na divulgação da forma como se deu a mudança de tarifação. De acordo com a agência, foi realizado um estudo no qual, depois de monitorar 200 milhões de ligações, chegou-se à conclusão de que a maioria das ligações locais no Brasil dura menos de 3 minutos. Com base nisso, as ligações com duração superior a 3 minutos ficariam bem mais caras. No entanto, esse estudo que orientou a conversão não foi divulgado pela Anatel, apesar de o Idec tê-lo solicitado. Sites do consumidor N esta edição, a seção traz dicas de sites que fazem valer os direitos do consumidor. Confira. Portal do Consumidor: www.portaldoconsumidor.gov.br/ O internauta encontra as principais notícias de sites brasileiros de defesa do consumidor, como Idec e Procons. As notícias são retiradas na íntegra dos sites parceiros e disponibilizadas para que outros sites também possam publicá-las. Também há dicas para os consumidores que se sentiram lesados saibam onde reclamar. Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor): www.mj.gov.br/dpdc/sindec/ Contém dados de empresas com registro em Procons de todo o Brasil. Pelo endereço, é possível verificar o nome de qualquer empresa e o número de atendimen- tos que constam no Procon, além da área e do problema a que se referem. Consumer.es (em espanhol): www.consumer.es/ Além de notícias relacionadas à defesa do consumidor, há grandes reportagens e entrevistas sobre assuntos como alimentação, novas tecnologias, viagens, economia, educação, saúde, meio ambiente. Muito bem ilustrado, inclusive com animações, todo o conteúdo tem a preocupação de orientar o internauta em suas relações de consumo. Consumers International (em inglês): www.consumers international.org/ (em espanhol): www.consumidores int.cl/ A CI é uma importante federação de organizações de consumidores, fundada em 1960, que reúne as atividades de 250 orga- nizações-membro em 115 países. No site há notícias, eventos e programas de incentivo ao consumo consciente. Há também versões eletrônicas de publicações da organização, como “Consumidores e Desenvolvimento” e “Dia Mundial dos Direitos do Consumidor”. Consumers Union (em inglês): www.consumersunion.org/ (em espanhol): www.consumers union.org/espanol/ (revista – em inglês): www.con sumerreports.org/cro/home.htm Os sites analisam produtos comercializados, serviços e trazem informações e dicas sobre a melhor opção de compra. Também são veiculadas importantes campanhas relacionadas à defesa do consumidor. Tanto nos sites da organização como no da revista não há publicidade e todos os produtos analisados são comprados no mercado. INDICADORES Telefônica é a mais cara omparamos os valores cobrados C pelas empresas Telefônica (São Paulo), Brasil Telecom (Paraná) e Telemar (Rio de Janeiro) referentes aos anos de 1999, 2002 e 2005. Na habilitação da linha telefônica, enquanto a Telefônica impôs Valores em R$ CESTA DE SERVIÇOS Hab. resid. Hab. não resid. Hab. tronco Ass. resid. Ass. não resid. Ass. tronco aumento de 96% em seis anos, as outras duas empresas fizeram o inverso: a Brasil reduziu em 53% e a Telemar em 27%. Já na assinatura residencial, todas as empresas impuseram aumentos, ainda que em diferente graus. Quanto ao preço do pulso telefônico, os valores permanecem muito próximos até o ano 2002. Após este ano, o valor cobrado pela Telefônica chega a subir 141%, enquanto nas duas outras empresas a média de aumento é de 65%. Variação dos preços da cesta de serviços da Telefônica, Brasil Telecom e Telemar Telesp – Telefonica Telepar – Brasil Telecom 1999 2002 2005 % 1999 2002 2005 % 1999 54,67 57,47 107,21 96 8,40 13,29 3,93 -53 50,00 54,67 57,47 107,21 96 8,40 13,29 3,93 -53 50,00 54,67 57,47 107,21 96 8,40 13,29 3,93 -53 50,00 11,77 19,93 38,31 224 11,77 19,97 27,54 134 11,77 17,65 30,03 65,38 270 17,65 26,48 39,48 124 17,65 23,54 30,03 65,38 178 20,00 26,48 28,47 42 23,54 Telerj – Telemar 2002 2005 31,53 36,39 31,53 36,39 31,53 36,39 19,94 27,38 31,31 48,64 31,31 48,64 % -27 -27 -27 133 176 107 Fonte: ANATEL (www.anatel.gov.br) para todos os anos da Telemar e até o ano 2002 para a Telefônica e Brasil Telecom - Valores líquidos de impostos e contribuição social. Para o ano de 2005 da Telefônica (www.telefonica.com.br) e da Brasil Telecom (www.brasiltelecom.com.br), dados dos sites das próprias empresas Revista do Idec | Março 2006 45