IDEC EM AÇÃO
não estabelecer limites para a multa
contratual. Também permite a cobrança de despesas de notificação,
que são de difícil verificação e constituem um risco inerente à atividade do empreendedor. O artigo tampouco estipula se o empreendedor é
ou não obrigado a restituir as parcelas pagas na hipótese de que venha a
causar o rompimento do contrato e
não garante que este devolva ao
consumidor as parcelas pagas antes
de tentar vender novamente o lote
do imóvel que é objeto do contrato
rescindido.
A redação do artigo 78 possibilita
a inserção de cláusulas abusivas nos
contratos de financiamento de bens
imóveis, o que pode causar perda de
grande parte dos valores pagos pelo
consumidor, ou mesmo do total, na
hipótese de ele ser culpado da rescisão contratual.
PROTEÇÃO AO CRÉDITO
Já o PL no 5.870/05 disciplina os
bancos de dados de proteção ao
crédito e de relações comerciais. O
projeto pode trazer vantagens ao
consumidor, mas há alguns dispositivos desfavoráveis. Por exemplo,
tem-se a possibilidade de constituição de um cadastro de “bons
pagadores” – hoje já existem cadastros de “maus pagadores” –, o que
pode expor o consumidor ao
ridículo ou a qualquer outro tipo de
constrangimento: ao ser excluído
desse cadastro, ele pode vir a sofrer
impedimentos à aquisição de produtos e serviços.
Outro Projeto de Lei, o de no
341/03, altera os artigos 1o e 6o da
Lei no 9.870/99, que dispõe sobre o
valor das anuidades escolares. O
projeto não traz ameaça ao CDC,
mas pode restringir direitos dos consumidores em relação a estabelecimentos de ensino, facultando o
desligamento do aluno inadimplente
ao final de cada semestre, mesmo em
se tratando de curso anual.
44
Revista do Idec | Março 2006
CULTURA CONSUMERISTA
Telefonia fixa:
adiamento de conversão
para minuto
evita mal maior
A nova forma de tarifação é reivindicação
antiga do consumidor, mas veio acompanhada
de aumento; o Idec solicitou estudo da Anatel
e exige transparência na futura conversão
O
adiamento, pedido pelo Ministério das Comunicações,
da mudança da tarifação de
pulsos para minutos no sistema de
telefonia fixa só será favorável ao
consumidor se o problema de
aumento de tarifas, embutido nas
novas regras do setor, for resolvido. A troca do sistema de medição
das ligações locais está prevista no
novo contrato de concessão da
telefonia fixa, que entrou em vigor
em 1o de janeiro deste ano. Segundo o cronograma elaborado
pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as concessionárias teriam que efetuar essa
mudança entre 1o de março e 31 de
julho. Em 22 de fevereiro, o governo anunciou o adiamento da conversão de pulso para minuto nas
ligações locais por um ano. A conversão para minuto é boa para o
consumidor, pois torna a cobrança
mais transparente e justa. Com ela,
o consumidor usa como parâmetro
o tempo de utilização do serviço.
No entanto, essa proposta veio
acompanhada de aumento das tarifas das ligações locais que durem
mais de 3 minutos. Espera-se que
o adiamento corrija o problema.
Enquanto isso, o consumidor continuará por mais um ano com um
sistema de tarifação de difícil compreensão, o que representa desrespeito ao seu direito de informação.
Juntamente com o adiamento da
mudança no modelo de tarifação
das ligações, postergou-se a obrigação de que todas as contas de
telefone discriminem detalhadamente as ligações realizadas, configurando nova afronta ao direito à
informação do consumidor.
ESTUDO NÃO DIVULGADO
A Anatel demonstrou falta de
transparência na divulgação da
forma como se deu a mudança de
tarifação. De acordo com a agência,
foi realizado um estudo no qual,
depois de monitorar 200 milhões
de ligações, chegou-se à conclusão
de que a maioria das ligações locais
no Brasil dura menos de 3 minutos.
Com base nisso, as ligações com
duração superior a 3 minutos ficariam bem mais caras. No entanto,
esse estudo que orientou a conversão não foi divulgado pela Anatel,
apesar de o Idec tê-lo solicitado.
Sites do consumidor
N
esta edição, a seção traz dicas de
sites que fazem valer os direitos
do consumidor. Confira.
Portal do Consumidor:
www.portaldoconsumidor.gov.br/
O internauta encontra as
principais notícias de sites
brasileiros de defesa do consumidor,
como Idec e Procons. As notícias são
retiradas na íntegra dos sites parceiros e disponibilizadas para que
outros sites também possam publicá-las. Também há dicas para os
consumidores que se sentiram lesados saibam onde reclamar.
Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor): www.mj.gov.br/dpdc/sindec/
Contém dados de empresas
com registro em Procons de
todo o Brasil. Pelo endereço, é possível verificar o nome de qualquer
empresa e o número de atendimen-
tos que constam no Procon, além da
área e do problema a que se referem.
Consumer.es (em espanhol):
www.consumer.es/
Além de notícias relacionadas à defesa do consumidor, há grandes reportagens e entrevistas sobre assuntos como alimentação, novas tecnologias, viagens, economia, educação, saúde, meio ambiente. Muito bem ilustrado, inclusive
com animações, todo o conteúdo tem
a preocupação de orientar o internauta em suas relações de consumo.
Consumers International
(em inglês): www.consumers
international.org/
(em espanhol): www.consumidores
int.cl/
A CI é uma importante federação de organizações de
consumidores, fundada em 1960,
que reúne as atividades de 250 orga-
nizações-membro em 115 países. No
site há notícias, eventos e programas
de incentivo ao consumo consciente.
Há também versões eletrônicas de
publicações da organização, como
“Consumidores e Desenvolvimento”
e “Dia Mundial dos Direitos do
Consumidor”.
Consumers Union (em inglês):
www.consumersunion.org/
(em espanhol): www.consumers
union.org/espanol/
(revista – em inglês): www.con
sumerreports.org/cro/home.htm
Os sites analisam produtos
comercializados, serviços e
trazem informações e dicas sobre a
melhor opção de compra. Também
são veiculadas importantes campanhas relacionadas à defesa do consumidor. Tanto nos sites da organização como no da revista não há publicidade e todos os produtos analisados são comprados no mercado.
INDICADORES
Telefônica é a mais cara
omparamos os valores cobrados
C
pelas empresas Telefônica (São
Paulo), Brasil Telecom (Paraná) e
Telemar (Rio de Janeiro) referentes
aos anos de 1999, 2002 e 2005.
Na habilitação da linha telefônica, enquanto a Telefônica impôs
Valores em R$
CESTA DE SERVIÇOS
Hab. resid.
Hab. não resid.
Hab. tronco
Ass. resid.
Ass. não resid.
Ass. tronco
aumento de 96% em seis anos, as
outras duas empresas fizeram o
inverso: a Brasil reduziu em 53% e
a Telemar em 27%. Já na assinatura residencial, todas as empresas
impuseram aumentos, ainda que
em diferente graus.
Quanto ao preço do pulso telefônico, os valores permanecem
muito próximos até o ano 2002.
Após este ano, o valor cobrado pela
Telefônica chega a subir 141%, enquanto nas duas outras empresas a
média de aumento é de 65%.
Variação dos preços da cesta de serviços da Telefônica, Brasil Telecom e Telemar
Telesp – Telefonica
Telepar – Brasil Telecom
1999
2002
2005
%
1999
2002
2005
%
1999
54,67
57,47 107,21
96
8,40
13,29
3,93
-53
50,00
54,67
57,47 107,21
96
8,40
13,29
3,93
-53
50,00
54,67
57,47 107,21
96
8,40
13,29
3,93
-53
50,00
11,77
19,93
38,31
224
11,77
19,97
27,54
134
11,77
17,65
30,03
65,38
270
17,65
26,48
39,48
124
17,65
23,54
30,03
65,38
178
20,00
26,48
28,47
42
23,54
Telerj – Telemar
2002
2005
31,53
36,39
31,53
36,39
31,53
36,39
19,94
27,38
31,31
48,64
31,31
48,64
%
-27
-27
-27
133
176
107
Fonte: ANATEL (www.anatel.gov.br) para todos os anos da Telemar e até o ano 2002 para a Telefônica e Brasil Telecom - Valores líquidos de impostos e contribuição
social. Para o ano de 2005 da Telefônica (www.telefonica.com.br) e da Brasil Telecom (www.brasiltelecom.com.br), dados dos sites das próprias empresas
Revista do Idec | Março 2006
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