PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PEABIRU-PR Rua Dr. Didio Boscardin Bello, 487, CEP: 87.250-000, Peabiru-PR Fone: (44) 3531-2144 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado à LEILÃO nas modalidades PRESENCIAL www.gomesleiloes.com.br, o E bem ELETRÔNICA penhorado dos através EXECUTADOS do site MARCO ANTONIO POLISELI DEZAN e ALBERTO BARBOSA, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 02 de julho de 2015, a partir das 13h30min, por preço igual ou superior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: dia 14 de julho de 2015, a partir das 13h30min, pelo maior lanço oferecido, ressalvando o preço vil arbitrado em inferior a 60% do valor da avaliação. *Na hipótese da não realização dos leilões nas datas designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para sua realização. LOCAL: Fórum de Peabiru, Rua Dr. Didio Boscardin Bello, 487, Peabiru/PR e simultaneamente através do site www.gomesleiloes.com.br PROCESSO: Autos n°.0000328-57.2007.8.16.0132 de Carta Precatória em que é Exequente DENISE DIANIN DE LARA. BEM: 01 (um) Alqueire Paulista da parte ideal pertencente ao executado do LOTE DE TERRAS Nº 38-2. Subdivisão do lote nº 38-Rem., 40-Rem., e 42-Rem./46Rem., da gleba nº3, da Colônia Mourão, com a área de 853.555,96m2 (oitocentos e cinquenta e três mil, quinhentos e cinquenta e cinco metros e noventa e seis centímetros quadrados), situado no Município de Araruna, desta comarca de Peabiru, dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia no ponto situado na margem esquerda do córrego das cobras, na divisa com o lote 44; segue por linha seca no rumo SE 18º 22’ NW, numa distância de 1.080,00 metros, confrontando com o lote nº44, até o ponto situado na estrada na divisa com o lote 50; segue pela referida estrada numa distância de 405,33 metros , confrontando com os lotes 50 e 48, até o ponto situado na divisa com o lote 46-A; segue no rumo NW 29º 40’ 34’’ SE, numa distância de 811,57 metros, confrontando com o lote 46A, até o ponto situado na divisa com o lote 46B; segue no rumo NE 78º 48’ 35’’ SW, numa distância de 69,77 metros, confrontando com o lote 46B, até o ponto situado na margem esquerda do córrego sem denominação; segue à montante pelo referido córrego confrontando com o lote 46B, até o ponto situado na divisa dos lotes 38-2 e 46B; segue no rumo NW 44º 54’ 15 SE, numa distância de 395,00 metros, confrontando com o lote 46B, até o ponto situado na margem esquerda do córrego das cobras; segue à montante pelo referido córrego das cobras, até a confluência com o afluente do córrego das cobras; segue a montante pelo referido afluente do córrego das cobras, até o ponto situado na divisa com o lote 38-E, 40-E, 42-E; segue no rumo NE 51º 28’ 45’ SW, numa distância de 364,41 metros, confrontando com os lotes 38-E, 40-E, 42-E e 38-D, 40-D,42-D, até o ponto situado na divisa com o lote 21; segue no rumo SE 51º 01’ 15’’ NW, numa distância de 508,50 metros, confrontando com o lote 21, até o ponto situado na margem direita do córrego das cobras; segue a jusante pelo referido córrego das cobras, até o ponto de partida da presente descrição. Possui solo mecanizado e de terra mista (arenoso e terra roxa). Imóvel matriculado sob nº 12.765 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Peabiru-PR. AVALIAÇÃO: R$ 61.050,00 (Sessenta e um mil e cinqüenta reais), em 22 de maio de 2015. **Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção monetária. DEPOSITÁRIO: Mauro Rodrigues da Silva (Depositário Público). ÔNUS: Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta em Manejo vinculado ao IBAMA; Termo de Responsabilidade de Conservação de Floresta, expedido pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP; Usufruto Vitalício em favor de Ayton Jaime Dezan e Hermelinda Poliseli Dezan; Penhora de parte ideal de 01 alqueire paulista nos autos nº 60/2001 de Carta Precatória em favor de Denise Dianin de Lara, em trâmite no Juizado Especial Cível da Comarca de Peabiru/PR; Parceria Agrícola em favor de Quatro Irmãos Administradora e Participações Ltda. VALOR DA DÍVIDA: R$ 39.699,27 (trinta e nove mil seiscentos e noventa e nove reais e vinte e sete centavos), em 05 de junho de 2.015, sujeito a custas e honorários advocatícios. OBSERVAÇÕES: O arrematante receberá o bem livre e desembaraçado de quaisquer ônus porventura existentes, à exceção das obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais). Porém será de responsabilidade do arrematante os tributos cujos fatos geradores ocorram após a data da expedição da carta de arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI-Imposto de Transmissão de Bem Imóvel, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil. O arrematante de veículo não estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial, tendo em vista que o licitante não preenche a descrição estabelecida no inciso I do art. 6º da Lei 14.260/03, fato que o exclui da sujeição passiva dos débitos referidos. PARCELAMENTO DOS BENS: Conforme Portaria nº 7/2011, admite-se o parcelamento dos bens que será limitado ao valor do débito devidamente atualizado, devendo o saldo referente à diferença entre o lance e o limite do parcelamento ser quitado à vista, no ato da arrematação. O pagamento parcelado da arrematação poderá ocorrer em até 60 (sessenta) vezes, respeitando-se a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais). No ato do leilão deverá ser pago obrigatoriamente 30% (trinta por cento) calculado sobre o valor total ofertado pelo bem. As prestações serão depositadas em juízo, por meio de conta vinculada à respectiva execução, resguardando assim inclusive os créditos de eventuais credores que venha a se habilitar perante os autos. A parte exequente será credora do arrematante, fazendo-se constar junto à carta de arrematação para fins de registro junto ao órgão competente a garantia instituída sobre bem, constituída de hipoteca em caso de imóveis ou alienação fiduciária, no caso de veículos. O início do recebimento das prestações assumidas ocorrerá no dia 20 (vinte) do mês seguinte à expedição da carta de arrematação pelo adquirente, e serão devidamente acrescidas das correções do período, conforme cálculo de atualização do TJ/PR, vencendo-se sempre as demais prestações no dia 20 de cada mês subsequente. O não pagamento de qualquer das prestações assumidas acarretará o vencimento antecipado do total do débito assumido, o que será acrescido da multa rescisória de 50% (cinquenta por cento), conforme disposto no § 6º do artigo 98 da Lei 8.212/91, referente a arrematações em execuções previdenciárias e aqui utilizada por analogia. LEILOEIRO: Rogério Ito Gomes, Jucepar nº. 14/254-L. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, será de 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação dos bens imóveis e 10% (dez por cento), sobre o valor da arrematação dos bens móveis a ser paga pelo arrematante. Em casos de remição, adjudicação, pagamento, acordo ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão, corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído na reavaliação, a ser paga pelo executado. Em caso em que as partes ao iniciarem tratativas para formulação de acordo, requererem, em conjunto ou separadamente, a suspensão da hasta ou qualquer dilação que impeça a sua realização, será de 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído na reavaliação, a ser paga pelo executado. LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO: Os interessados em arrematar os bens penhorados poderão participar comparecendo no dia, horário e local mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do site www.gomesleiloes.com.br, devendo efetuar cadastramento antecipadamente, em até 24 horas de antecedência do leilão. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os EXECUTADOS MARCO ANTONIO POLISELI DEZAN e ALBERTO BARBOSA, e seus cônjuges se casados forem, das datas acima, se porventura não forem encontrados para intimação pessoal, para acompanhar querendo referidos atos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e principalmente do Executado, supra nominado, e no futuro não venha alegar ignorância, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que será publicado na Imprensa, e afixado no local de costume na sede deste Juízo, na forma da lei. Peabiru, 17 de junho de 2.015. IGOR PADOVANI DE CAMPOS Juiz Substituto