PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE
PEABIRU-PR
Rua Dr. Didio Boscardin Bello, 487, CEP: 87.250-000, Peabiru-PR
Fone: (44) 3531-2144
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado à LEILÃO nas
modalidades
PRESENCIAL
www.gomesleiloes.com.br,
o
E
bem
ELETRÔNICA
penhorado
dos
através
EXECUTADOS
do
site
MARCO
ANTONIO POLISELI DEZAN e ALBERTO BARBOSA, na seguinte forma:
PRIMEIRO LEILÃO: dia 02 de julho de 2015, a partir das 13h30min, por preço
igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia 14 de julho de 2015, a partir das 13h30min, pelo
maior lanço oferecido, ressalvando o preço vil arbitrado em inferior a 60% do
valor da avaliação.
*Na hipótese da não realização dos leilões nas datas designadas por motivo
superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para sua
realização.
LOCAL: Fórum de Peabiru, Rua Dr. Didio Boscardin Bello, 487, Peabiru/PR e
simultaneamente através do site www.gomesleiloes.com.br
PROCESSO: Autos n°.0000328-57.2007.8.16.0132 de Carta Precatória em
que é Exequente DENISE DIANIN DE LARA.
BEM: 01 (um) Alqueire Paulista da parte ideal pertencente ao executado do LOTE
DE TERRAS Nº 38-2. Subdivisão do lote nº 38-Rem., 40-Rem., e 42-Rem./46Rem., da gleba nº3, da Colônia Mourão, com a área de 853.555,96m2 (oitocentos
e cinquenta e três mil, quinhentos e cinquenta e cinco metros e noventa e seis
centímetros quadrados), situado no Município de Araruna, desta comarca de
Peabiru, dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia no ponto situado na
margem esquerda do córrego das cobras, na divisa com o lote 44; segue por linha
seca no rumo SE 18º 22’ NW, numa distância de 1.080,00 metros, confrontando
com o lote nº44, até o ponto situado na estrada na divisa com o lote 50; segue
pela referida estrada numa distância de 405,33 metros , confrontando com os
lotes 50 e 48, até o ponto situado na divisa com o lote 46-A; segue no rumo NW
29º 40’ 34’’ SE, numa distância de 811,57 metros, confrontando com o lote 46A,
até o ponto situado na divisa com o lote 46B; segue no rumo NE 78º 48’ 35’’ SW,
numa distância de 69,77 metros, confrontando com o lote 46B, até o ponto
situado na margem esquerda do córrego sem denominação; segue à montante
pelo referido córrego confrontando com o lote 46B, até o ponto situado na divisa
dos lotes 38-2 e 46B; segue no rumo NW 44º 54’ 15 SE, numa distância de
395,00 metros, confrontando com o lote 46B, até o ponto situado na margem
esquerda do córrego das cobras; segue à montante pelo referido córrego das
cobras, até a confluência com o afluente do córrego das cobras; segue a montante
pelo referido afluente do córrego das cobras, até o ponto situado na divisa com o
lote 38-E, 40-E, 42-E; segue no rumo NE 51º 28’ 45’ SW, numa distância de
364,41 metros, confrontando com os lotes 38-E, 40-E, 42-E e 38-D, 40-D,42-D,
até o ponto situado na divisa com o lote 21; segue no rumo SE 51º 01’ 15’’ NW,
numa distância de 508,50 metros, confrontando com o lote 21, até o ponto
situado na margem direita do córrego das cobras; segue a jusante pelo referido
córrego das cobras, até o ponto de partida da presente descrição. Possui solo
mecanizado e de terra mista (arenoso e terra roxa). Imóvel matriculado sob nº
12.765 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Peabiru-PR.
AVALIAÇÃO: R$ 61.050,00 (Sessenta e um mil e cinqüenta reais), em 22 de
maio de 2015.
**Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de
apuração da correção monetária.
DEPOSITÁRIO: Mauro Rodrigues da Silva (Depositário Público).
ÔNUS: Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta em Manejo
vinculado ao IBAMA; Termo de Responsabilidade de Conservação de Floresta,
expedido pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP; Usufruto Vitalício em favor de
Ayton Jaime Dezan e Hermelinda Poliseli Dezan; Penhora de parte ideal de 01
alqueire paulista nos autos nº 60/2001 de Carta Precatória em favor de Denise
Dianin de Lara, em trâmite no Juizado Especial Cível da Comarca de Peabiru/PR;
Parceria Agrícola em favor de Quatro Irmãos Administradora e Participações Ltda.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 39.699,27 (trinta e nove mil seiscentos e noventa e nove
reais e vinte e sete centavos), em 05 de junho de 2.015, sujeito a custas e
honorários advocatícios.
OBSERVAÇÕES: O arrematante receberá o bem livre e desembaraçado de
quaisquer ônus porventura existentes, à exceção das obrigações propter rem (v.g.
cotas condominiais). Porém será de responsabilidade do arrematante os tributos
cujos fatos geradores ocorram após a data da expedição da carta de arrematação.
Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta de
arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI-Imposto de
Transmissão de Bem Imóvel, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de
Processo Civil. O arrematante de veículo não estará sujeito ao pagamento de
débitos anteriores à data da alienação judicial, tendo em vista que o licitante não
preenche a descrição estabelecida no inciso I do art. 6º da Lei 14.260/03, fato que
o exclui da sujeição passiva dos débitos referidos.
PARCELAMENTO DOS BENS: Conforme Portaria nº 7/2011, admite-se o
parcelamento dos bens que será limitado ao valor do débito devidamente
atualizado, devendo o saldo referente à diferença entre o lance e o limite do
parcelamento ser quitado à vista, no ato da arrematação. O pagamento parcelado
da arrematação poderá ocorrer em até 60 (sessenta) vezes, respeitando-se a
parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais). No ato do leilão deverá ser pago
obrigatoriamente 30% (trinta por cento) calculado sobre o valor total ofertado
pelo bem. As prestações serão depositadas em juízo, por meio de conta vinculada
à respectiva execução, resguardando assim inclusive os créditos de eventuais
credores que venha a se habilitar perante os autos. A parte exequente será
credora do arrematante, fazendo-se constar junto à carta de arrematação para
fins de registro junto ao órgão competente a garantia instituída sobre bem,
constituída de hipoteca em caso de imóveis ou alienação fiduciária, no caso de
veículos. O início do recebimento das prestações assumidas ocorrerá no dia 20
(vinte) do mês seguinte à expedição da carta de arrematação pelo adquirente, e
serão devidamente acrescidas das correções do período, conforme cálculo de
atualização do TJ/PR, vencendo-se sempre as demais prestações no dia 20 de
cada mês subsequente. O não pagamento de qualquer das prestações assumidas
acarretará o vencimento antecipado do total do débito assumido, o que será
acrescido da multa rescisória de 50% (cinquenta por cento), conforme disposto no
§ 6º do artigo 98 da Lei 8.212/91, referente a arrematações em execuções
previdenciárias e aqui utilizada por analogia.
LEILOEIRO: Rogério Ito Gomes, Jucepar nº. 14/254-L.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, será de 6% (seis por
cento) sobre o valor da arrematação dos bens imóveis e 10% (dez por cento),
sobre o valor da arrematação dos bens móveis a ser paga pelo arrematante. Em
casos de remição, adjudicação, pagamento, acordo ou parcelamento do débito no
período de dez dias úteis que antecedem ao leilão, corresponderá a 2% (dois por
cento) sobre o valor atribuído na reavaliação, a ser paga pelo executado. Em caso
em que as partes ao iniciarem tratativas para formulação de acordo, requererem,
em conjunto ou separadamente, a suspensão da hasta ou qualquer dilação que
impeça a sua realização, será de 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído na
reavaliação, a ser paga pelo executado.
LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO: Os interessados em arrematar os bens
penhorados poderão participar comparecendo no dia, horário e local mencionados,
ou ofertar lances pela Internet através do site www.gomesleiloes.com.br, devendo
efetuar cadastramento antecipadamente, em até 24 horas de antecedência do
leilão.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os EXECUTADOS MARCO ANTONIO
POLISELI DEZAN e ALBERTO BARBOSA, e seus cônjuges se casados forem,
das datas acima, se porventura não forem encontrados para intimação pessoal,
para acompanhar querendo referidos atos. E, para que chegue ao conhecimento
de todos e principalmente do Executado, supra nominado, e no futuro não venha
alegar ignorância, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que será
publicado na Imprensa, e afixado no local de costume na sede deste Juízo, na
forma da lei.
Peabiru, 17 de junho de 2.015.
IGOR PADOVANI DE CAMPOS
Juiz Substituto
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