BOAS VINDAS Caro Servidor, É com o maior prazer que lhe damos as boas-vindas como novo membro da equipe da FCHS-Câmpus de Franca. A partir de agora é um novo membro da família Unespiana e contamos consigo para melhorar a qualidade dos serviços que prestamos ao nosso público interno e externo, pois só assim conseguiremos estar entre as melhores Universidades Públicas do país. Ética, Profissionalismo e Comprometimento com a Instituição serão a chave do seu e do nosso sucesso. Todas as responsabilidades futuras de promoção profissional estão ao seu alcance e dependem, em muito, da sua dedicação e empenho. Para tornar mais fácil a sua integração, preparamos este material, com as informações mais relevantes de que irá necessitar. Uma vez mais, seja muito Bem-Vindo. VISÃO Ser referência nacional e internacional de Universidade Pública multicâmpus, de excelência no ensino, na pesquisa e na extensão universitária, que forme profissionais e pesquisadores capazes de promover a democracia, a cidadania, os direitos humanos, a justiça social e a ética ambiental, e que contribua para o letramento científico da sociedade e para a utilização pública da ciência. MISSÃO Exercer sua função social por meio do ensino, da pesquisa e da extensão universitária, com espírito crítico e livre, orientados por princípios éticos e humanísticos. Promover a formação profissional compromissada com a qualidade de vida, a inovação tecnológica, a sociedade sustentável, a equidade social, os direitos humanos e a participação democrática. Gerar, difundir e fomentar o conhecimento, contribuindo para a superação de desigualdades e para o exercício pleno da cidadania. DEVERES (PROIBIÇÕES, RESPONSABILIDADES) DEVERES (PROIBIÇÕES, RESPONSABILIDADES) 1. Deveres 1) comparecer sempre ao serviço e ser pontual; 2) cumprir as ordens superiores, representando se forem ilegais; 3) desempenhar seu trabalho com zelo e presteza, assim como cooperar com os colegas; 4) guardar sigilo sobre os assuntos do órgão no qual trabalha; 5) representar sobre irregularidades de que tiver conhecimento junto ao chefe imediato ou as autoridades superiores; 6) tratar com cortesia os companheiros de serviço e o público; DEVERES (PROIBIÇÕES, RESPONSABILIDADES) 1. Deveres 7) residir no local onde exerce o cargo ou onde autorizado; 8) cuidar para que sua declaração de família esteja sempre em ordem no seu prontuário; 9) zelar pelo material que estiver sob sua guarda ou utilização; 10) apresentar-se corretamente vestido ou de uniforme, se for o caso; 11) estar em dia com as leis e normas de serviço referentes à sua área; 12) comportar-se na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública. DEVERES (PROIBIÇÕES, RESPONSABILIDADES) 2. Proibições 1) referir-se depreciativamente às autoridades e aos atos da Universidade; 2) retirar qualquer documento ou objeto existente no setor ou órgão, sem autorização; 3) ocupar-se, durante o expediente, em conversas, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço; 4) não comparecer ao serviço sem causa justificada; 5) tratar de interesses particulares no trabalho; 6) promover manifestações de apreço ou desapreço dentro do órgão ou tornar-se solidário com elas; DEVERES (PROIBIÇÕES, RESPONSABILIDADES) 2. Proibições 7) exercer comércio e promover ou subscrever lista de donativos dentro do órgão onde trabalha; 8) usar material do serviço público em serviço particular; 9) valer-se de sua qualidade de servidor para obter, direta ou indiretamente, qualquer proveito; 10) constituir-se procurador de partes, exceto quando se tratar de interesse do cônjuge ou de parente até 2º grau; 11) trabalhar sob as ordens imediatas de parentes até 2º grau (inclusive cônjuge) salvo quando se tratar de função de confiança, e livre escolha, não podendo, nesse caso, ultrapassar o número de 2 (dois) auxiliares. DEVERES (PROIBIÇÕES, RESPONSABILIDADES) 3. Responsabilidades O servidor é responsável por danos, devidamente apurados, causados à administração ou por pagamentos efetuados em desacordo com as normas legais. A responsabilidade se caracteriza especialmente: 1) pela sonegação de valores e objetos sob sua guarda ou responsabilidade; 2) pela não prestação ou tomada de contas na forma e no prazo estabelecido; 3) por quaisquer prejuízos aos bens e materiais sob sua guarda, exame ou fiscalização; 4) pela falta ou erro de averbações em documentos ou em correlação a eles. DEVERES (PROIBIÇÕES, RESPONSABILIDADES) 3. Responsabilidades O servidor também será responsabilizado: 1) pelo custo de materiais comprados em desacordo com a lei e regulamentos, podendo sofrer as penalidades disciplinares cabíveis, e desconto no vencimento, salário ou remuneração; 2)por atribuir a pessoas estranhas ao órgão, o desempenho de seus trabalhos ou de trabalhos de seus subordinados. DEVERES (PROIBIÇÕES, RESPONSABILIDADES) 3. Responsabilidades Nos casos de indenização aos cofres públicos, o servidor será obrigado a repor a importância do prejuízo causado na seguinte forma: 1) de uma só vez nos casos de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais; 2) em parcelas descontadas do vencimento, salário ou remuneração em outros casos, não excedendo o desconto à 10ª parte do valor destes. O servidor responsabilizado administrativamente ou que tenha pago a indenização a que ficou obrigado, não se exime da responsabilidade civil ou criminal que couber, nem da pena disciplinar em que incorrer. DEVERES (PROIBIÇÕES, RESPONSABILIDADES) 3. Responsabilidades A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal. Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça. O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado de autoridade competente para aplicar a pena. As autoridades que por omissão ou atraso nas informações derem causa a pagamentos indevidos a outro servidor, ficarão responsáveis pelo ressarcimento correspondente. ALTERAÇÃO NOS REGISTROS É responsabilidade do servidor comunicar, por escrito, através de requerimento próprio protocolado na Seção Técnica de Comunicações, as seguintes ocorrências: Alteração de endereço ou nº de telefone Alteração de nome Alteração de estado civil Alteração de documentos pessoais Alteração de escolaridade Alteração de horário de trabalho Alteração de nº de seus dependentes Recadastramento - Ativos O recadastramento dos servidores em atividade, afastados e licenciados deverá ser efetuado anualmente, durante o mês preferencialmente, do no respectivo aniversário, endereço eletrônico: www.gestaopublica.sp.gov.br/recadastramentoanual. ATENÇÃO! Alertamos que o número da matrícula deverá ser informado com dígito e acrescido de 00. Exemplo: 370XXXX00 DIREITOS DIREITOS 1. Salário/Vencimento É a retribuição paga mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício da função, correspondente ao valor do padrão fixado em lei, descontadas as faltas ao serviço e as devidas reposições. Tabela de Contribuição(INSS) Salário Contribuição Até R$ 1.107,52 Alíquota para fins de recolhimento 8,00% De R$ 1.107,53 a R$ 1.845,87 9,00% De R$ 1.845,88 a R$ 3.691,74 11,00% O valor máximo a ser descontado é de R$ 406,09. Contribuição Previdenciária e IAMSPE – Autarquicos e Efetivos Contribuição Previdenciária : 11,00% IAMSPE : 2,00% Imposto de Renda Salário Contribuição Percentual Até R$ 1.637,11 Isento Parcela a deduzir --------- De R$ 1.637,12 a R$ 2.453,50 7,5% R$ 122,78 De R$ 2.453,51 a R$ 3.271,38 15% R$ 306,80 De R$ 3.271,39 a R$ 4.087,65 22,5% R$ 552,15 Acima de R$ 4.087,65 27,5% R$ 756,53 Dependentes: R$ 164,56 - Acima de 65 anos: R$ 1.637,11 (Aposentados) 3. Adicional por Tempo de Serviço O Adicional por Tempo de Serviço, sempre concedido a cada 1825 dias de efetivo exercício, é garantido pela Constituição Estadual de 1989 - Art. 129 e será calculado na base de 5% por qüinqüênio de serviço, sobre o valor dos vencimentos e, ainda, sua concessão independe de requerimento do servidor. Os servidores regidos pela CLT também fazem jus ao adicional por tempo de serviço. Para efeito de adicional por tempo de serviço, somente poderá ser computado o tempo de serviço público prestado até 20/12/84, à União, outros estados, municípios e a suas autarquias, conforme assegurado na Lei Complementar nº 437, de 23/12/85. 4. Sexta-Parte A sexta-parte é garantida aos servidores ao completarem 20 anos de efetivo exercício, segundo o artigo 129 da Constituição Estadual de 1989 - incorpora-se aos vencimentos para todos os efeitos legais. É concedida no dia seguinte à data em que completar 7.300 dias de efetivo exercício, independente de requerimento e deve ser calculada sobre os vencimentos integrais, correspondendo a um sexto do seu valor. O tempo de serviço público prestado até 20/12/84, à União, outros estados, municípios e suas autarquias poderá ser computado também para efeito da sexta-parte dos vencimentos, conforme estabelece a Lei Complementar nº 437, de 23/12/85. 2. Adicional de Insalubridade Estatutários: O adicional de insalubridade será concedido aos servidores da Administração Direta e das Autarquias do Estado, em unidades ou atividades consideradas insalubres. Atividades Insalubridades são aquelas que podem implicar riscos a saúde do servidor. A concessão será enquanto o servidor permanecer no exercício em unidades ou atividades insalubres. 6. Gratificação por Trabalho Noturno A gratificação pelo trabalho noturno será concedida ao servidor que prestar serviço em seu local de exercício, no horário compreendido entre 19 (dezenove) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte para o servidor autárquico . Para o servidor celetista, o horário de início é a partir da 22h00 O servidor não poderá receber gratificação por serviço extraordinário durante o período considerado para percebimento de gratificação pelo trabalho noturno, pois uma gratificação exclui a outra. A gratificação por trabalho noturno não se aplica: • aos funcionários que percebam a gratificação a título de representação, mesmo que incorporada ao seu patrimônio. 7. Gratificação de Representação A GR poderá ser concedida ao servidor, a título de representação, quando designado para função de confiança, após 10 (dez) anos de efetivo exercício, contínuos ou não, será incorporada ao vencimento para todos os efeitos legais, como vantagem pecuniária, mediante requerimento do interessado, na proporção de 1 (um) décimo do valor da vantagem a cada bloco de 365 dias de sua percepção, contínuos ou não, até o limite de 10 (dez) décimos. 9. Diárias A diária pode ser concedida ao servidor que se desloca temporariamente de sua sede no desempenho de suas atribuições, dentro do País e tem por objetivo a indenização de despesas com alimentação e pousada e o valor é estabelecido por regulamentação própria. 10. Salário-Família e Salário-Esposa O salário-família é um direito garantido pela Constituição Federal e será concedido ao servidor e ao inativo que tenham como dependente filho menor de 18 (dezoito) anos ou filho inválido de qualquer idade (L. 10.261/68 - Arts. 155, 324). O salário-esposa será concedido ao funcionário, servidor ou inativo que não perceba importância superior a 2 (duas) vezes o valor do menor vencimento pago pelo Estado e desde que a esposa não exerça atividade remunerada (L. 10.261/68 - Art. 162). Valor do teto: R$ 1.082,24. 11. Décimo Terceiro Salário Será pago anualmente em dezembro a todos os servidores, devendo ser calculado com base na remuneração integral ou no valor dos proventos de aposentadoria a que fizer jus naquele mês, e corresponderá a 1/12 da remuneração devida, entendido como tal, a fração igual ou superior a 15 dias dentro do mês. Os afastados ou licenciados sem vencimentos, remuneração ou salário, não terão computados os respectivos períodos para fins de cálculo do décimo terceiro salário. 12. Auxílio Funeral Será concedido ao cônjuge ou à pessoa que provar ter feito as despesas em virtude do falecimento do servidor ou do inativo. A importância corresponderá a 1 (um) mês dos vencimentos, remuneração, salários ou proventos do falecido. Servidores Autárquicos e Efetivos. O pagamento será efetuado pela unidade pagadora ao cônjuge, pessoa ou procurador legal que tiver feito as despesas do funeral, mediante apresentação do atestado de óbito. 13. Vale-Alimentação Concedido aos servidores com remuneração mensal bruta de até 6 vezes o valor do Nível 1, Grau I, Escala de Vencimentos Funções Efetivas, correspondente a jornada de 40 h semanais de trabalho, sob a forma de cartão eletrônico ou magnético, cujo valor corresponde a R$ 450,00 para faixa salarial até R$ 3.314,65 e de R$ 3.314,66 até R$ 6.629,30 é de R$ 400,00. O benefício integral será correspondente a 22 tíquetes e a concessão corresponderá aos dias efetivamente trabalhados. Será reajustado de acordo com a disponibilidade orçamentária e não é incorporável. 14. Vale-Trans Individual Concedido aos servidores com remuneração mensal bruta de até 6 vezes o valor do Nível 1, Grau I, Escala de Vencimentos Funções Efetivas, correspondente a jornada de 40 h semanais de trabalho, cujo valor é fixado de acordo com o custo dos segmentos que compõem a viagem do beneficiário, entre sua residência e o local de trabalho. O benefício integral será correspondente a 22 tíquetes e a concessão será de acordo com os dias efetivamente trabalhados (nesta unidade corresponde a R$116,60). Dependerá de co-participação do servidor, mediante restituição de importância percentual calculada por meio de Tabela de Reembolso, com base na remuneração descrita (R$ 3.977,58). (Portaria Unesp 540/2005 e alterações posteriores). 15. Férias O direito ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais do que o salário normal é garantido aos servidores públicos estaduais pela Constituição Estadual e pela Constituição Federal e será devido ao servidor após o primeiro ano de exercício no serviço público. A retribuição mensal a ser paga aos servidores estaduais, quando em gozo de férias, será acrescida de 1/3 (um terço) do seu valor e será proporcional quando o período de férias for inferior a 30 (trinta) dias. 16. Férias Estatutários: O período de férias poderá ser usufruído de uma só vez ou em 2 (dois) períodos de 15 (quinze) dias e será considerado de efetivo exercício para todos os efeitos legais. O período de 30 (trinta) dias de férias será reduzido para 20 (vinte) dias se ocorrerem no exercício anterior mais de 10 (dez) não comparecimentos, considerados em conjunto: faltas abonadas; faltas justificadas e injustificadas; licença saúde pessoa da família; licença para tratar de interesses particulares, exceto no caso de suspensão, pois o servidor seria penalizado duplamente pela mesma infração. No caso de ser completado o primeiro ano de exercício durante o mês de dezembro, havendo direito a férias, elas serão usufruídas a partir dessa oportunidade e continuarão sem interrupção no exercício seguinte. 16. Férias Celetistas: O período de férias poderá ser usufruído de uma só vez (30 dias), de uma só vez (20 dias com conversão em pecúnia(10 dias), em 2 (dois) períodos de 15 (quinze) dias e dois períodos iguais(10 dias), quando há conversão em pecúnia, e será considerado de efetivo exercício para todos os efeitos legais; Poderá solicitar a 1ª parcela do 13º salário nas férias(fevereiro a dezembro); Em caso de Licença Médica e Licença acidente de trabalho, perde-se o direito às férias quando o afastamento ocorrer por mais de 6 (seis) meses, mesmo que descontínuos, dentro do período aquisitivo, excluindo desse cômputo os 15 primeiros dias pagos pela Universidade; inicia-se novo período aquisitivo a partir da data posterior ao término da licença; 16. Férias Celetistas: As férias serão concedidas anualmente, após cada período vigente do Contrato de Trabalho, na seguinte proporção: 30 dias Até 5 faltas 24 dias 18 dias 12 dias Sem Direito 6 a 14 faltas 15 a 23 faltas 24 a 32 faltas Acima de 32 faltas FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CLT Consiste num fundo que é formado por depósitos mensais no valor de 8%, incidentes sobre a remuneração do trabalhado, que poderão ser retirados por despedimento sem justa causa ou pagamento de prestações do Sistema Financeiro da Habitação; por aposentadoria ou falecimento do empregado e, ainda, quando o empregado tenha contraído AIDS. FALTAS • Abonadas 6 (seis) por ano, não excedendo uma por mês, desde que por motivo justificado e a critério do Chefe Imediato; Efetivo exercício para todos os efeitos legais; Reduz o período de férias se somados a outras ocorrências, ultrapassar a 10(dez); Para licença-prêmio entra no cômputo do limite estipulado para as ausências. FALTAS • Injustificadas 45 (quarenta e cinco) intercaladas ou 30 (trinta) consecutivas no ano; Considerada falta para todos os efeitos legais; Acarreta desconto no salário; Se as faltas forem sucessivas, os repousos remunerados incluídos também serão descontados. FALTAS • Justificadas 24(vinte e quatro) por ano; 12(doze) a critério do chefe Imediato e 12(doze) a critério do Mediato; Considerada falta para todos os efeitos legais; Acarreta desconto no salário; Se as faltas forem sucessivas, os repousos remunerados incluídos também serão descontados; Reduz o período de férias se somadas a outras ocorrências, ultrapassar a 10(dez); Para licença-prêmio entra no cômputo do limite estipulado para as ausências; Prorroga o vencimento do adicional por tempo de serviço e da sexta parte; GALA • Autárquico: 8(oito) dias a contar da data do casamento civil; Efetivo Exercício para todos os efeitos legais; Apresentar requerimento e certidão no 1º dia de retorno ao trabalho. • Celetista: 3(nove) dias a contar da data do casamento civil para servidores celetistas; NOJO • Autárquico: 8(oito) dias pelo falecimento do cônjuge, filho, inclusive natimorto, pais e irmãos; 2(dois) dias pelo falecimento de avós, netos, padrasto, madrasta, sogros e cunhados; Apresentar requerimento e certidão de óbito no 1º dia de retorno ao trabalho; Efetivo exercício para todos os efeitos legais. • Celetista: Até 02(dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente. Irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS. Viva sob sua dependência econômica. COMPARECIMENTO A EXAMES SUPLETIVOS E VESTIBULARES Não há limite. Comunicação prévia ao Chefe Imediato. Apresentar atestado do estabelecimento de ensino com horário e data do exame prestado. Efetivo exercício para todos os efeitos legais. OBS: TODAS AS FALTAS DEVERÃO SER REQUERIDAS E PROTOCOLADAS NO 1º DIA DE RETORNO AO TRABALHO. COMPARECIMENTO AO IAMSPE/CEAMAS/UNAMOS Sem limite em dias intercalados. Mais de 1 (um) dia consecutivo deverá ser requerido Licença-Saúde. Apresentar comprovante do tempo de permanência. Quando do SUDS, carimbar no IAMSPE/CEAMA; Para licença- prêmio entra em cômputo do limite estipulado para ausências; Prorroga o vencimento adicional por tempo de serviço e da sexta-parte. DOAÇÃO DE SANGUE 1 (um) dia a cada 3 (três) meses; com comprovante de doação. Efetivo exercício para todos os efeitos legais. 17. Afastamento por Interesse da Administração docentes e técnicos e administrativos, sob qualquer regime jurídico, com ou sem prejuízo de vencimentos, para objetivos e prazos determinados, nos termos das Resoluções UNESP 19/1997 e 37/2006, respectivamente. Caracteriza afastamento o período de ausência do servidor de sua Unidade de lotação. 18. Afastamento mediante concessão de licenças 18.1. Tratamento de saúde Será concedida ao servidor impossibilitado de exercer a função por motivo de saúde, a pedido do interessado ou “exofficio”, mediante inspeção médica, conforme regulamentado pelo Decreto 29.180/1988 e Portaria Unesp 249/2004. A concessão da licença pelo prazo indicado no respectivo atestado médico dependerá de enquadramento legal pelo órgão competente e da devida publicação em Diário Oficial. O prazo para protocolo do pedido de licença expirar-se-á dentro de 5 (cinco) dias corridos da sua expedição; em caso de prorrogação, o pedido deverá ser protocolado com antecedência de 8 (oito) dias do vencimento da licença concedida. 18. Afastamento mediante concessão de licenças 18.2. Tratamento de saúde - CLT Atestado médico até 24h úteis; Licença até 15 dias A partir 16º dia: INSS 18. Afastamento mediante concessão de licenças 18.2. Acidente de trabalho ou doença profissional Será concedida ao servidor acidentado em serviço ou que tenha adquirido doença profissional: para a devida comprovação será instaurado processo específico dentro de oito dias contados do evento. Os elementos elucidatórios necessários à comprovação do acidente serão averiguados pela CIPA local, que expedirá relatório sucinto, o qual será submetido à perícia do órgão competente, para o estabelecimento da existência ou não do nexo causal e enquadramento da licença como tal por meio de publicação no Diário Oficial. 18.2. Acidente de trabalho ou doença profissional - CLT Ocorre no exercício das atividades profissionais, a serviço da empresa (típico) ou ocorrido no trajeto casa-trabalho-casa; Atestado médico – até 24h úteis Até 15 dias – empresa A partir do 16º dia – INSS (neste caso, providenciar Requerimento do Benefício por Incapacidade) RH - preenche a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT; interessado encaminha ao posto credenciado do INSS, acompanhado da CTPS atualizada 18. Afastamento mediante concessão de licenças 18.3. Gestação/Adoção Mediante inspeção médica, a partir do oitavo mês de gestação, ou da data do evento, mediante apresentação da certidão de nascimento de filho, pelo prazo de 180 dias; Quando adotar menor, de até sete anos de idade, ou quando obtiver judicialmente a sua guarda para fins de adoção (estatutários), e menor de até 1 ano completo (celetistas): licença de 180 dias CLT – maiores de 1 ano – períodos diferentes 18. Afastamento mediante concessão de licenças 18.4. Doença em pessoa da família (estatutários) Será concedida por motivo de doença de cônjuge ou de parentes até 2º grau, mediante inspeção médica, da seguinte forma: 1. nenhum prejuízo do salário, no primeiro mês; 2. com desconto de 1/3 no segundo e no terceiro mês; 3. com desconto de 2/3 do 4º ao 6º mês; 4. com prejuízo do salário do sétimo ao vigésimo mês. 18. Afastamento mediante concessão de licenças 18.5. Cumprimento de obrigações concernentes ao serviço militar Será concedida ao servidor que for convocado para o serviço militar e outros encargos da segurança nacional, nos termos da legislação própria. 18. Afastamento mediante concessão de licenças 18.6. Assuntos particulares - estatutários a critério da Administração com prejuízo de salários e das demais vantagens, após 5 anos de efetivo exercício e por até 2 anos, nova licença após 5 anos do término da anterior, opção ou não pela manutenção do vínculo com o regime próprio de Previdencia Social do Estado (RPPS); obrigatoriedade da contribuição com o IAMSPE; 18.7. Suspensão contratual - CLT • requerimento do interessado; • manifestação do superior imediato; • período de até 2 anos, após 5 anos de serviço; • cédula de identidade funcional; • termo de suspensão contratual: publicação no DOE; • autorização: Diretor da unidade. 18. Afastamento mediante concessão de licenças 18.7. Compulsória, como medida profilática Será concedida ao servidor considerado suspeito de fonte de infecção de doença transmissível, a critério da autoridade sanitária competente. Verificada a procedência da suspeita, o servidor será licenciado para tratamento da saúde na forma regulamentar, considerando-se incluídos os dias de licenciamento compulsório; em caso contrário, o servidor retornará ao serviço, considerando-se como efetivo exercício, para todos os efeitos legais, o período de licença compulsória. PENALIDADES E SUA APLICAÇÃO São penas disciplinares: Repreensão: aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres funcionais; Suspensão: aplicadas em casos de falta grave ou reincidência, não podendo ultrapassar 90(noventa) dias. E assegurado ao servidor o direito de defesa por escrito, pelo prazo de 3(três) dias, contados da data de ciência; O servidor suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício da função. DEMISSÃO Será aplicada nos casos de: • Abandono de função(não comparecimento por mais de 30(trinta) dias consecutivos; • Procedimento irregular de natureza grave; • Falta de dedicação ao serviço; • Má conduta; • Acumulação de funções públicas, se provadas a má fé; • Ineficiência no serviço; • Indisciplina; • Insubordinação; • Aplicação indevida de dinheiros públicos; e • Ausência ao serviço sem causa justificável, por mais de 45(quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante o ano. DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO Será aplicada ao servidor que: • Praticar ato de incontinência pública e escandalosa, e de vícios de jogos proibidos; • Praticar crime contra a boa ordem, a administração pública, a fé pública, a Fazenda Estadual, ou previstos nas leis relativas a segurança e a defesa nacional; • Revelar segredos de que tenha conhecimento em razão da função, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado, ou particulares; • Praticar insubordinação grave; • Praticar, em serviço, ofensas físicas contra servidores ou particulares, salvo se legítima defesa; • Lesar o patrimônio ou os cofres públicos. •Receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas; •Pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou os tenham na Universidade ou estejam sujeitos a sua fiscalização; •Conceder vantagens ilícitas, valendo-se da função pública. •Exercer a advocacia administrativa; •Apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber. Aposentadoria •CLT: Aposentadoria de acordo com normas do INSS, feita diretamente neste Instituto; Teto Aposentadoria: R$ 3.691,74 •Autárquico: Aposentadoria feita pela unidade responsável; Aposentadoria Integral para servidores admitidos até 31/12/2003. Teto Aposentadoria: R$ 18.725,00 Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade •Mediante ato do Reitor, será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade com a conseqüente cessação de pagamento dos respectivos proventos, se o inativo: Praticou, quando em atividade, falta grave para qual é combinada a pena de demissão ou demissão a bem do serviço público; •Aceitou ilegalmente outro cargo ou função pública; •Aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República; •Praticou a usura em quaisquer de suas formas. Abono de Permanência O abono de permanência será equivalente ao valor da contribuição previdenciária e será concedido aos servidores que preencheram todas as exigências para aposentadoria voluntária, em um dos artigos abaixo: •artigo 40 CF/88 ; •artigo 2º da E.C. nº 41/03; •artigo 3º da E.C. nº 41/03; •artigo 6º da E.C. nº 41/03; •artigo 3º da E.C. nº 47/05. OUTRAS INFORMAÇÕES ESTÁGIO PROBATÓRIO Portaria Unesp-253, de 13-6-2005 (Válida até 05/12/2008) e Portaria Unesp-765, de 5-12-2008. O servidor técnico-administrativo autárquico aprovado em concurso público na UNESP, deverá cumprir estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício, quando será verificada sua adaptação à função e à área de atuação, devendo ser utilizado como subsídio a Avaliação Especial de Desempenho por meio do Sistema Acompanhamento e Desenvolvimento Profissional, sendo obrigatória a análise expressa de assiduidade e disciplina. ADP Portaria Unesp-61, de 14-12-2004. constitui-se em um sistema que visa, ao mesmo tempo, alcançar os objetivos maiores da Universidade e o desenvolvimento das pessoas, por meio da verificação dos resultados do trabalho apresentado pelo servidor, num determinado período de tempo, tendo como base o alcance de metas e os padrões de desempenho previamente estabelecidos. Deve ser realizado de forma participativa, dinâmica, contínua e sistematizada entre superior imediato e cada servidor sob sua responsabilidade, permitindo um gerenciamento adequado das áreas de atuação e tem como finalidade identificar o nível de desempenho do servidor no exercício de suas atribuições, por meio de um instrumento de avaliação qualitativa, visando a valorização de sua atuação dentro da unidade administrativa, estimulando o seu auto desenvolvimento profissional, com foco na contribuição individual para o alcance dos objetivos fins da Universidade e na constante melhoria da qualidade dos serviços oferecidos pela Universidade Pública. A periodicidade é anual, com início em abril de cada ano, de acordo com o calendário aqui estabelecido Abril – Etapa de Planejamento - Estabelecimento formal do Planejamento de Desempenho; Agosto e Setembro – 1ª Etapa de Acompanhamento - Como está o Desempenho ? Dezembro e Janeiro – 2ª Etapa de Acompanhamento - Como está o Desempenho ? Março – Etapa da Análise - Síntese do Desempenho e estabelecimento de planos CONCEITOS PLANO DE CARREIRA RESOLUÇÃO UNESP-32 , de 28-07-2011. Dispõe sobre o Plano de Carreira e Sistema Retribuitório para os servidores técnicos e administrativos autárquicos e C.L.T, das classes que especifica, por meio de: - Mobilidade Funcional (Portaria Unesp 807/2009): permite ao servidor ocupante de função autárquica de provimento efetivo, mediante avaliação de títulos e provas, a evolução funcional, observado o encarreiramento, que é é a sucessão de funções autárquicas de provimento efetivo, organizadas e escalonadas de acordo com suas características, natureza e grau de complexidade. - Promoção (Portaria Unesp 788/2009): é a passagem da função autárquica de provimento efetivo, ocupada pelo servidor, de um grau para o imediatamente superior, dentro do mesmo nível e da mesma classe em decorrência do desenvolvimento profissional do servidor ou de um nível para o imediatamente superior, dentro da amplitude prevista para a classe, quando em decorrência de mudança de nível de escolaridade ou de obtenção de títulos. BOLSA COMPLEMENTO EDUCACIONAL Portaria Unesp-78 de 02/03/2009 ,alterada pela Portaria Unesp-156 de 03/04/2009 È um benefício no valor de até R$200,00 mensais , com o objetivo de estimular a qualificação e a educação continuada dos servidores técnicos administrativos da UNESP. Não poderá candidatar-se à Bolsa Complemento Educacional, o servidor Com menos de 01 (um) ano de exercício na Unesp para os Cursos de Graduação e Tecnológicos e menos de 03 (três) anos de exercício, para os Programas de Pós-Graduação stricto sensu ou Especialização lato sensu. “ Cada dia que amanhece assemelha-se a uma página em branco, na qual gravamos os nossos pensamentos, ações e atitudes. Na essência, cada dia é a preparação de nosso próprio amanhã.“ Chico Xavier