Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal da Saúde - SMS
Maria Elisa Avelino de Souza
Diretora Adm. de Pessoal
Centro de Recursos Humanos
Deveres:
 Ser assíduo e pontual;
 Cumprir as ordens superiores, representando quando forem
manifestamente ilegais;
 Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que foi
incumbido;
 Guardar sigilo sobre os assuntos da Administração;
 Tratar com urbanidade os companheiros de serviço e o
público em geral;
 Residir no município;
 Manter sempre atualizada sua declaração de família de
residência;
 Cooperar e manter espírito de solidariedade com os
companheiros de trabalho;
 E outros...
É proibido:
 Toda ação ou omissão capaz de comprometer;
 Retirar, sem prévia permissão da autoridade competente,
qualquer documento ou objeto existente na unidade de
trabalho;
 Exercer comércio ente os companheiros de serviço no local
de trabalho;
 E outros...
Ponto / Horário:
 No registro do ponto deverá constar:
 Horário de entrada, saída e intervalo para refeições;
 Faltas, férias, licenças saídas antecipadas e outros
afastamentos.
Faltas:
 Falta abonada:
 10 por ano, 02 por mês;
 Falta justificada:
 06 por ano;
 Falta Injustificada:
 31 consecutivas ou 61 interpoladas, ensejará a abertura de
procedimento disciplinar para PROCED, não havendo
impedimento para continuidade do exercício;
Faltas (Decreto 50.573 de 15/04/09):
 Quando da inassiduidade reiterada e injustificada é dever da
chefia:
 Verificar se o servidor está impossibilitado;
 Informar da possibilidade da dispensa e/ou exoneração;
 Continuar computando faltas injustificadamente cometidas;
 Proceder a aplicação de penalidade;
 Na reincidência, aplicar novas punições;
 Representar junto a PROCED, se atingido o limite de 5 dias
de suspensão;
Faltas (Decreto 50.573 de 15/04/09):
 Comparecimento ao trabalho sob o efeito de substâncias
psicoativas, lícitas ou ilícitas que altere o comportamento, sem
recomendações médica documentada, a chefia deverá:
 impedir exercício das funções, atribuindo falta injustificada;
 na reincidência, atribuir falta injustificada e aplicar pena de
repreensão.
Afastamentos:
 Para outros órgãos públicos;
 Para mandato eletivo;
 Para dirigentes sindicais:
 Estar no cargo há pelo menos 02 anos ou ser servidor
estável;
 Até 03 anos, prorrogável no caso de reeleição;
Aguardar em exercício a publicação da autorização.
Férias:
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Direito adquirido após o decurso do 1º ano de exercício;
Há necessidade de elaboração de escala no mês de outubro;
Férias deverão ser usufruídas no próprio exercício;
A administração poderá a critério da chefia desmembrar férias:
 02 períodos de 15 dias ou um período de 10 dias e outro
de 20 dias;
A interrupção ou indeferimento se dará uma única vez, por
absoluta necessidade de serviço;
Exercícios anteriores a 2006 deverão ser usufruídos até
31/12/2011;
Não poderá ser interrompida por licença médica, nojo, gala,
paternidade, exceto licença gestante;
Observar Portaria 1.232/08 – DOC 03/07/08.
Férias – Raio X (Lei 7.957/73):
 Portaria Intersecretarial 118/94 SMG/SMS – DOM 05/03/1994;
 Férias de 20 dias consecutivos por semestre de atividade
profissional, não acumuláveis;
 Os beneficiários não podem, fora do serviço municipal,
manusear substâncias radioativas ou com Raio X;
 Compete as chefias, sob pena de responsabilidade funcional,
comunicar a cessação do pagamento dos servidores que não
façam mais jus.
Licenças:
 Por acidente de trabalho;
 Adoção / guarda de menor:
 Para servidora;
 Concessão para crianças até 07 anos de idade;
 Cumprir serviços obrigatórios por lei;
 Gala, até 08 dias por motivo de seu casamento;
 Nojo:
 Até 08 dias pelo falecimento de cônjuge, companheiro,
pais, irmão e filhos (incluse natimorto);
 Até 02 dias pelo falecimento de padrasto, madrasta, sogros e
cunhados.
Licenças:
 Paternidade:
 para servidor – por 06 dias, a partir da data de nascimento
do filho ou no dia seguinte, se este ocorrer após o término
do expediente;
 Licença a servidora casada com funcionário público civil ou com
militar;
 Licença para tratar de interesses particulares - LIP:
 Servidor efetivo ou admitido estável;
 Após 03 anos do início de exercício;
 Aguardar o despacho em exercício;
 Opção para contribuição ao IPREM;
 Novo pedido após 02 anos;
Licenças:
 Licença Gestante;
 180 dias – concedida pelo DSS;
– requerida na URH a partir da data do nascimento;
 Antecipação do 13º salário no fim do 7º mês (Lei 13.467/02);
 Licença maternidade especial (Lei 13.379/02) – concessão
dos dias faltantes para a 37º semana.
 Criança viva seguido de óbito – interrompe licença gestante
com licença nojo.
Licenças Médicas (Decreto 46.113/05):
 Próprio servidor
 Curta duração:
 02 licenças – até 03 dias no período de 360 dias
mediante atestado médico com CRM, sem rasura, papel
timbrado e tempo de afastamento, a ser encaminhado
para a URH no prazo de 02 dias corridos;
Licenças Médicas (Decreto 46.113/05):
 Para pessoa da família:
 grau de parentesco comprovado com ascendentes,
descendentes e colaterais consangüíneos até o 2º grau,
cônjuge ou companheiros, filho adotivo, menor sob guarda;
 ocorrerá desconto:
 1/3 – de 01 até 02 meses;
 2/3 – de 02 até 06 meses;
 Total – do 07º ao 24º mês.
 prorrogação de licença médica concedida dentro de 60
dias do término da anterior.
Adicional de Insalubridade / Perciculosidade:
 Concessão através de requerimento:
 mínimo 10%;
 médio 20%;
 máximo 40%;
 Periculosidade – locais relacionados a alta tensão, combustível
e explosivos – 50%.
Adicional por Tempo de Serviço:
 Adicional concedido após período de 05 anos de efetivo
exercício, contínuos ou não, calculado sobre o padrão de
vencimentos;
 Desconto de faltas justificadas ou injustificadas, licenças
médicas, LIP e suspensão;
 Acréscimo do tempo averbado (férias, tempo de serviço
público);
 Sexta parte, quando da concessão do 04º qüinqüênio.
Antecipação do 13º Salário:
 Por opção anual, poderá ser pago 50 % da integralidade da
remuneração, a título de antecipação, no mês de aniversário;
 Quando do desligamento, o pagamento será feito juntamente
com a remuneração devida, não havendo necessidade de
requerer;
 Contratado de emergência não tem direito.
Permanência:
 Gratificação de Função
 Gratificação de Gabinete
Auxilio Funeral:
 Pessoa que comprovar ter feito despesa com o funeral
mediante requerimento no DRH, percebendo importância
correspondente a 1mês dos vencimentos ou proventos;
 Anexar atestado de óbito e comprovante de gastos e holerite.
Auxílio Refeição:
 Concessão para custeio de despesas com alimentação para
servidores com jornada igual ou superior a 30 horas semanais de
trabalho;
 É vedado quando em férias, casamento, luto, licenças em
geral, faltas e afastamentos.
Auxilio Transporte:
 Concessão para custeio das despesas com o deslocamento
residência – trabalho e vice - versa;
 Cessa o auxílio às servidoras com idade igual ou maior que 60
anos (ônibus urbano) e servidores com idade igual ou superior
que 65 anos.
Averbação Extramunicipal:
 Tempo de serviço prestado à União, Estados e outros
municípios, Autarquias, Camara, Tribunal, para efeitos de adicional
por tempo de serviço;
 Tempo de contribuição para o INSS (RGPS), o computo se dará
desde que o servidor já conte com 5 anos de efetivo exercício.
Averbação de Férias:
 Necessário anexar documento comprobatório da não fluidez;
 Férias do exercício poderão ser averbadas por ocasião da
solicitação de aposentadoria.
Comparecimento em consulta médica:
 Período que o servidor se ausentar da unidade para consulta
médica ou acompanhar dependentes para o mesmo fim, desde
que autorizado pela Chefia, com um dia de antecedência, desde
que apresentado o respectivo comprovante;
 Chefia poderá não aceitar comprovante quando da evidência
de abuso por parte do servidor, devendo fundamentar a não
aceitação do comprovante;
 Para dependentes, deverá ser apresentada declaração do
médico ou dentista, que ateste a necessidade de
acompanhamento.
Doação de Sangue:
 Dispensa do ponto no dia em que ocorrer a doação voluntária
de sangue, devidamente comprovada;
 Fazer uso por 3 vezes ao ano, mediando entre cada doação, no
mínimo 60 dias;
 Apresentar atestado para chefia no dia seguinte ao da doação.
Adicional Noturno:
 Serviço prestado das 22 às 06 horas, aos servidores do nível
básico.
Horário de Estudante:
 Servidor de nível médio ou básico, estudante de curso superior,
poder entrar em serviço até uma hora mais tarde, ou retirar-se
uma hora mais cedo;
 Não terá direito se estiver ocupando cargo de direção, chefia ou
assessoramento.
Consultas via Internet
 Consultas e download da Lei 8.989/79
 http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/gestaopublica/servidores/estatuto/0001
 Consultas e download do Manual do DSS
 http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/gestaopublica/dss/manual/0001
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