1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DO S.T.J.D. RESULTADO DOS PROCESSOS JULGADOS NA SESSÃO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA EM 16 DE SETEMBRO DE 2013. CERTIFICO que na sessão de instrução e julgamento do dia 16 de setembro de 2013, presentes os Auditores: Drs. Paulo Valed Perry (Presidente), Felipe Bevilacqua de Souza, Washington Rodrigues de Oliveira, Vinicius Augusto Sá Vieira e o Procurador Dr. Willian Figueiredo de Oliveira, a PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR, proferiu as seguintes decisões: PROCESSO Nº 106/2013 – Jogo: EC Vitoria (BA) X São Paulo FC (SP) categoria profissional, realizado em 14 de julho de 2013- Campeonato Brasileiro - Serie A – Denunciados: Damian Ariel Escudeiro, atleta do EC Vitoria, incurso no Art. 06, itens 1, 2 e 3 do Regulamento de Controle de Doping da FIFA; Ivan Carrilo Pinto, diretor medico do EC Vitoria, incurso no Art. 13 do Regulamento de Controle de Doping da FIFA. – AUDITOR RELATOR DR. FELIPE BEVILACQUA. RESULTADO: “Por maioria de votos, suspender por 30 dias, Damian Ariel Escudeiro, atleta do EC Vitoria, por infração do Art. 06, itens 1, 2 e 3 do Regulamento de Controle de Doping da FIFA, a contar da ultima partida de que o atleta tenha participado, contra os votos dos Auditores Drs. Felipe Bevilacqua e Paulo Valed Perry, que o suspendia por 60 dias; por unanimidade de votos, suspender por 01 (hum) ano, Ivan Carrilo Pinto, diretor medico do EC Vitoria, por infração do Art. 13 do Regulamento de Controle de Doping da FIFA. Rua da Ajuda, 35 / 15o andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20040-000 Tel.: (21) 2532.8709 / Fax: (21) 2533-4798 - e-mail [email protected] Prestaram depoimentos: Damian Ariel Escudeiro, atleta do EC Vitoria, RG n. 32.946.730-Argentina. Ivan Carrilo Pinto, diretor do Departamento Médico, do EC Vitoria, RG n. 79493599-SSP/BA. Fernando Antônio Gaya Solera, Presidente da Comissão de Doping da CBF, RG n.4.415.152-4/ SP, à pedido da Procuradoria. Patrícia Brandão Pantoja, médica, CRM 19.814 Jose Olímpio Neves Azevedo, médico, RG n.02.210.497-62/BA como informante. Alex Pelágio Gonçalves Portela Junior, Presidente do EC Vitoria, RG n.81999224-SSP/BA como informante. Todos gravados. Funcionou na defesa do Esporte Clube Vitoria, Drª Patrícia Moreira Saleão, que juntou documentos. A Procuradoria requereu declaração de voto, com a competente intimação. PROCESSO Nº 107/2013 – Jogo: Brasiliense FC (DF) X Sampaio Correa FC (MA) - categoria profissional, realizado em 17 de agosto de 2013- Campeonato Brasileiro - Serie C – Denunciados: Luan Bueno Ferreira de Brito, atleta do Brasiliense FC, incurso no Art. 254-A§1º inciso II do CBJD; Roberto Teixeira da Fonseca, técnico do Brasiliense FC, incurso no Art. 243-F§1º do CBJD; Brasiliense FC, incurso no Art. 191 inciso I do CBJD. – AUDITOR RELATOR DR. VINICIUS AUGUSTO SA VIEIRA. Rua da Ajuda, 35 / 15o andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20040-000 Tel.: (21) 2532.8709 / Fax: (21) 2533-4798 - e-mail [email protected] RESULTADO: “Por maioria de votos, suspender por 01 partida, Luan Bueno Ferreira de Brito, atleta do Brasiliense FC, por infração do Art. 250 do CBJD, face a desclassificação do Art. 254-A§1º inciso II do CBJD, contra o voto do Dr. Paulo Valed Perry, que o suspendia por 02 partidas; suspender por 02 partidas, Roberto Teixeira da Fonseca, técnico do Brasiliense FC, por infração do Art. 258 do CBJD, face a desclassificação do Art. 243-F§1º do CBJD, contra os votos dos Auditores Drs. Vinicius Augusto Sá Vieira e Washington Oliveira, que mantinham o Art. 243-F§1º do CBJD e o suspendia por 04 partidas; aplicar a pena de advertência ao Brasiliense FC, por infração do Art. 191§1º do CBJD, contra o voto do Auditor Dr. Felipe Bevilacqua, que o absolvia. Funcionou na defesa do Brasiliense FC, Dr. Carlos Portinho, que apresentou prova de DVD. PROCESSO Nº 108/2013 – Jogo: Tupi FC (MG) X AA Aparecidense (GO) categoria profissional, realizado em 07 de setembro de 2013- Campeonato Brasileiro - Serie D – Denunciados: Romildo Fonseca da Silva, massagista da AA Aparecidense, incurso no Art. 243-A§único do CBJD; AA Aparecidense, , incurso no Art. 243-A§único do CBJD; Arilson Bispo da Anunciação, arbitro, incurso no Art. 261-A§1º inciso V do CBJD. – AUDITOR RELATOR DR. WASHINGTON OLIVEIRA. RESULTADO: “Por unanimidade de votos, multar em R$500,00 (quinhentos reais) mais a suspensão por 24 (vinte e quatro) partidas, Romildo Fonseca da Silva, massagista da AA Aparecidense, por infração do Art. 243-A§único do CBJD. Determinado prazo de 07 (sete) dias para o cumprimento da obrigação, devendo comprovar nos autos do processo, sob pena das medidas previstas no Art. 223 do CBJD; por maioria de votos, multar em R$100,00 (cem reais) e a Rua da Ajuda, 35 / 15o andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20040-000 Tel.: (21) 2532.8709 / Fax: (21) 2533-4798 - e-mail [email protected] exclusão do Campeonato Brasileiro Serie D/2013, por infração do Art. 205§2º do CBJD, face a desclassificação do Art. 243-A§único do CBJD, a AA Aparecidense, contra o voto do Auditor Dr. Paulo Valed Perry que o absolvia; e por unanimidade de votos, absolver Arilson Bispo da Anunciação, arbitro, quanto a imputação do Art. 261-A§1º inciso V do CBJD. Prova de DVD da Procuradoria. Prestou depoimento o senhor Arilson Bispo da Anunciação, arbitro, RG n.037.71087-74 –SSP/BA, que foi gravado. Funcionaram na defesa do arbitro, Dr.ª Ester Freitas; na defesa da AA Aparecidense, Dr. João Vicente Morais Pereira e o Dr. Mario Bittencourt, pelo Tupi FC, como terceiro interessado. PROCESSO Nº 109/2013 – Jogo: CA Bragantino (SP) X A. Chapecoense de Futebol (SC) - categoria profissional, realizado em 24 de agosto de 2013Campeonato Brasileiro - Serie B – Denunciado: Athos Dal Asta de Almeida, atleta da A. Chapecoense de Futebol, incurso no Art. 250 do CBJD. – AUDITOR RELATOR DR. VINICIUS AUGUSTO SA VIEIRA. RESULTADO: “Por unanimidade de votos, aplicar pena de advertência ao atleta Athos Dal Asta de Almeida, da A. Chapecoense de Futebol, por infração do Art. 250§2º do CBJD. Funcionou na defesa da A. Chapecoense de Futebol Dr. Rodrigo Morais Bastos. Rua da Ajuda, 35 / 15o andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20040-000 Tel.: (21) 2532.8709 / Fax: (21) 2533-4798 - e-mail [email protected] PROCESSO Nº 110/2013 – Jogo: Figueirense FC (SC) X Oeste FC (SP) categoria profissional, realizado em 24 de agosto de 2013- Campeonato Brasileiro - Serie B– Denunciado: Rodrigo Andrade da Silva, atleta do Figueirense FC, incurso no Art. 254§1º inciso II do CBJD. – AUDITOR RELATOR DR. WASHINGTON OLIVEIRA. RESULTADO: “Por unanimidade de votos, aplicar pena de advertência ao atleta Rodrigo Andrade da Silva, atleta do Figueirense FC, incurso no Art. 254§2º do CBJD. Funcionou na defesa do Figueirense FC, Dr. Rafael Fachada. Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2013. Antônio de Almeida Lú Secretário Rua da Ajuda, 35 / 15o andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20040-000 Tel.: (21) 2532.8709 / Fax: (21) 2533-4798 - e-mail [email protected]