1 Seminário de Orientação ao Setor Regulado na Área de Medicamentos Ensaios Clínicos Aspectos técnicos, dúvidas e exigências mais frequentes nas análises técnicas dos Processos de Anuência em Pesquisa Clínica, das inclusões de Centros de Pesquisa e dos Licenciamentos de Importação Ricardo Eccard da Silva Dez/2006 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Índice 1. 2. 3. 4. Introdução Objetivos Arcabouço Legal Principais causas de exigências referentes a RDC 68/2003 5. Principais causas de exigências referentes a RDC 219/2004 6. Principais causas de exigências referentes aos Licenciamentos de Importação em Pesquisa Clínica 7. Considerações finais Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br 1. Introdução • Esta apresentação coloca os principais pontos, legislação pertinente, causas de exigências e considerações referentes a submissão de pedidos de anuência para a realização de ensaio clínico no Brasil e seus desdobramentos. • A identificação de um grande número de exigências, que poderiam ser evitadas/minimizadas com o conhecimento de orientações, estimulou o desenvolvimento desse trabalho. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br 2. Objetivos • Identificar as dificuldades no preenchimento do formulário referente ao Licenciamento de importação, na elaboração dos processos de Pesquisa Clínica e petições de inclusão de centro; • Apresentar tópicos mais freqüentes das exigências demandadas pela ANVISA; • Melhorar o entendimento da legislação sanitária; • Diminuir o n° de itens por exigência, agilizando a análise e contribuindo para diminuição dos prazos. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br 3. Arcabouço Legal Lei 6360/76 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA RDC 140/03 e Port.110/97 BULA RDC 305/02 EET RDC 68/03 EET Seres humanos R CNS 251/1997 Área temática NOVOS RDC 129/04 Pesquisa clínica R CNS 292/99 Coop. estrangeira R CNS 301/00 Placebo RDC 350/05 Importação R CNS 346/05 CEP-CONEP Agência Nacional de Vigilância Sanitária R CNS 196/1996 R CNS 340/04 Genética humana www.anvisa.gov.br 4) Principais causas de exigências Identificação de produto:aKartini referentes RDC 68/2003 1. Substância (s) (DCB, DCI, CAS, INCI) 1. 1. Substância Substância(s) (s)(DCB, (DCB,DCI, DCI,CAS, CAS,INCI) INCI) Composta de 1 enzima de Insulina Humana Recombinante Glicerol Tripsina Correto origem bovina (tripsina) 3. Sinônimos: Glicerina 6. Tecidos/fluidos e categoria conforme anexo RDC 305/02 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 9. País (origem do tecido/célula): www.anvisa.gov.br 4. Principais causas de exigências referentes a RDC 68/2003 • Causa de exigência: Preenchimento incorreto ou não apresentação do quadro Q1, Q2 e documentação exigida pelo quadro Q3; “Será obrigatória a apresentação das informações conforme disposto no anexo desta Resolução,quanto ao ingresso, à comercialização e à exposição ao consumo, dos produtos (acabados, semi-elaborados ou a granel) para uso em seres humanos, contendo matéria-prima cujo material de partida seja obtido a partir de tecidos/fluidos de animais ruminantes” (Art. 1 º da RDC nº 68/03) • Causa de Exigência: Divergência entre a apresentação de documentação exigida pelo quadro Q3 e as informações do Q1; Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br 4. Principais causas de exigências referentes a RDC 68/2003 • Causa de exigência: Não apresentação dos quadros Q1, Q2 e comprovante de origem e natureza para insumos de origem não animal Devem ser apresentados os Quadros Q1 e Q2 Dada a natureza e características do agente para insumos de origem não animal, e esta infeccioso, há diversos insumos farmacêuticos que informação deverá descrita podem veiculá-lo. Algunsestar insumos podemconforme ser obtidos aprevê partirodecampo material de diversasdeverá naturezas. 05dedoorigem Q1. Também ser Por isso, pelo fato de existirda a possibilidade dos apresentado comprovante origem e natureza insumos seremde obtidos de tanto origem vegetal, (não animal) obtenção dode insumo, emitido quanto animal, o risco está associado. pelo fabricante do insumo. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br 4. Principais causas de exigências referentes a RDC 68/2003 • Causa de exigência: Envio de certificados de conformidade anulados, exigidos pelo quadro Q3; Quando um certificado é enviado anulado, devese apresentar comprovante de sua renovação ou a empresa deverá apresentar documento informando que não utiliza o insumo referente ao certificado em questão. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br 4. Principais causas de exigências referentes a RDC 68/2003 • Causa de exigência: Não apresentação de notas de compra, comprovando que o medicamento é comercializado no país de onde será importado, quando na pesquisa serão utilizados medicamentos registrados que não são fabricados pelo Patrocinador da Pesquisa; O Patrocinador do Estudo, utilizando um medicamento de Apenas é necessário envio notas de compra outro fabricante, informaoque não édas possível o preenchimento do quadro Q1, devido a confidencialidade das informações. dos medicamentos. Essa situação pode ser resolvida com o envio direto à Anvisa dessas informações confidenciais pelo fabricante do medicamento ou fornecedor do insumo farmacêutico, dessa forma o Patrocinador do Estudo não teria acesso a essas informações confidenciais. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br 5. Principais causas de exigências referentes a RDC 219/2004 • Formulário de Petição para Anuência em Pesquisa Clínica (FPP1 e FPP2): – Causa de exigência (Documento 01): • Apresentação de formulários (FPP2) sem assinaturas e identificação dos representantes legais e/ou responsáveis técnicos; Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br 5. Principais causas de exigências referentes a RDC 219/2004 • Formulário de Petição para Anuência em Pesquisa Clínica (FPP1 e FPP2): – Causa de exigência (Documento 01): Não apresentação dos formulários e não caracterização dos medicamentos envolvidos na pesquisa nesses formulários; Devem ser apresentados FPP1 individuais para cada No(princípio FPP1 devem serenvolvido informados ostanto produto ativo) no todos estudo, componentes da fórmula, forma física, etc. o investigação quanto comparador. Também devem Seguem exemplos quadro seguinte, que ser enviados FPP2 no para cada apresentação é referente a alguns campos do FPP1 farmacêutica de cada produto informado no FPP1 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br 5. Principais causas de exigências referentes a RDC 219/2004 Campos do FPP1 10 N.º 11.F. FISICA/ 12. COMPONENTES 13. CÓDIGO 14. 15. CONCENTRAÇÃO 16. UNID. DE DEMONSTRAÇAO QUANT/VOLUME DA FÓRMULA TIPO APRES FARMAC DA FÓRUMLA DA DCB 01 com furosemida 0612013 /05 05 40 mg com 01 com óxido férrico 09386 16 53 mg com 01 com amido de milho 0203165 /16 16 61 mg com 01 com estearato de magnésio 0306437 /16 16 0,5 mg com Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br 5. Principais causa de exigências referentes a RDC 219/2004 • Formulário de Petição para Anuência em Pesquisa Clínica (FPP1 e FPP2): – Causa de exigência (Documento 01): • Preenchimento incorreto dos formulários quando o produto comparador é de outro fabricante. Agência Nacional de Vigilância Sanitária É obrigatório o preenchimento de ambos os É obrigatória a descrição qualitativa formulários, mesmo emosseinsumos tratandodode de todos estudos realizados com medicamentos medicamento. A descrição registrados ou não pela quantitativa podeANVISA, ser dispensável manufaturados não em território quando oou medicamento utilizado no nacional. estudo for de outro fabricante. www.anvisa.gov.br 5. Principais causas de exigências referentes a RDC 219/2004 • Causa de exigência (Documento 03): Não apresentação (cópia autenticada) do contrato/procuração/acordo caracterizando as responsabilidades das partes envolvidas no Estudo. Exemplo: Deve-se apresentar o contrato entre o Patrocinador do estudo e a ORPC (Organização Representativa de Pesquisa Clínica. • Causa de exigência: As responsabilidades não encontram-se em conformidade com os responsáveis técnicos e legais (formulários de petição); Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br 5. Principais causas de exigências referentes a RDC 219/2004 • Causa de exigência (Documento 03 e 05): Os documentos 03 e 05 não são enviados de acordo com os modelos disponíveis na página eletrônica da Anvisa. http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/pes quisa/legis/219_04rdc_modelo_doc03.doc http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/pes quisa/legis/219_04rdc_modelo_doc05.doc Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br 5. Principais causas de exigências referentes a RDC 219/2004 • Causa de exigência (Documento 04): Apresentação não detalhada de documento referente ao orçamento do ensaio clínico; Esse documento deverá apresentar: Descrição de exames, procedimentos e seus custos; Materiais utilizados para cada procedimento ou exame, como luvas cirúrgicas, algodão, seringas e equipamentos; Remuneração do investigador principal; Gastos com as visitas médicas; Custo por paciente. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br 5. Principais causas de exigências referentes a RDC 219/2004 • Causa de exigência (Documento 07): Não apresentação de documento comprovando que o CEP está registrado e aprovado na CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa) ou envio de documento vencido; A seguir será apresentado o fluxo desse documento. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Não Sim Documento Vencido? Pesquisa no sítio do CNS Satisfatório Não CEP renovado? Sim Centro correspondente ao CEP está citado no Parecer CONEP? Não Exigência (Apresentação de comprovante de solicitação de renovação do CEP junto à CONEP) Agência Nacional de Vigilância Sanitária Satisfatório Sim Satisfatório www.anvisa.gov.br 5. Principais causas de exigências referentes a RDC 219/2004 • Causa de exigência (Documento 08, letra a): Não apresentação de lista atualizada de membros do CEP (Comitê de Ética em Pesquisa); “Quando membros do CEP estiverem diretamente envolvidos com a pesquisa clínica, este deverá declará-los impedidos de votar e participar dos debates prévios à votação”(Documento 08, letra a da RDC 219/04) Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br 5. Principais causas de exigências referentes a RDC 219/2004 • Causa de exigência (Documento 09 –Protocolo de Pesquisa): Não descrição dos critérios e De acordo com a RDC 219/2004, procedimentos para retirada de sujeitos da pesquisa; o documento 09:“Protocolo de Pesquisa em português, Esses critérioscom estãoos relacionados a retirada de acordo requisitos das individual de sujeitos da pesquisa . Exemplo de possíveis critérios de Resoluções do Conselho Nacional de Saúde n° 196/96 retirada individual: Não aderência ao protocolo, retirada do termo Evento adverso grave, etc. (Capítulo VI)deeConsentimento, n° 251/97 (Capítulo VII) e, nos casos omissos, seguindo recomentações harmonizadas internacionalmente”. • Causa de exigência (Documento 09 –Protocolo de Pesquisa): A população a ser estudada não é descrita; Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br 5. Principais causas de exigências referentes a RDC 219/2004 • Causa de exigência (Documento 09): Critérios de inclusão e exclusão indefinidos; Exemplos: Critério indefinido de inclusão: No estudo serão inclusos pacientes hipertensos. Critério definido de inclusão: No estudo serão inclusos pacientes com hipertensão moderada, com a pressão sistólica variando de 160-179 mmHg e a pressão diastólica variando de 100-109 mmHg. Os critérios de inclusão e exclusão devem estar em consonância com a descrição da população. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br 5. Principais causas de exigências referentes a RDC 219/2004 • Causa de exigência (Documento 09): – Não apresentação de resumo dos riscos potenciais conhecidos e dos benefícios, caso haja; – Os objetivos primários e secundários não encontram-se detalhados e claros; – Ausência de medidas a serem tomadas para minimizar/evitar interferências, incluindo randomização e “mascaramento”/caráter cego. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Exemplos: Descrição do Sistema interativo de Randomização por voz. Descrição das propriedades organolépticas do medicamento. www.anvisa.gov.br 5. Principais causas de exigências referentes a RDC 219/2004 • Causa de exigência (Documento 09): Apresentação não detalhada do desenho do estudo; Deve ser apresentado um diagrama do desenho do ensaio com as seguintes informações: Dias, semanas, cada braço, tipo de randomização, descrição do tipo do estudo (p. ex., duplo-cego, controlado com placebo, desenho paralelo) as intervenções com tratamento, dados clínicos (basal), terapia habitual, terapia de resgate Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br 5. Principais causas de exigências referentes a RDC 219/2004 • Causa de exigência (Documento 09): Não apresentação de aspectos relacionados ao tamanho da amostra; Devem ser abordadas as seguintes considerações em relação ao tamanho da amostra: Recrutamento; tratamento em investigação; a perda de pacientes; o poder do estudo, o nível de significância, o tipo de teste estatístico e o intervalo de confiança. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br 5. Principais causas de exigências referentes a RDC 219/2004 • Causa de exigência (Documento 09): Falta de clareza em relação aos critérios para o encerramento precoce de um estudo; Os critériosExemplo: para encerramento do estudo referem-se a Encerramento pelo Exemplo:deste comprometimento dopara poder estatístico interrupção como um todo e não pacientes Patrocinador, quando achar necessário. em estudo. particular. Este item do se refere ao encerramento ou suspensão prematura do estudo. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br 5. Principais causas de exigências referentes a RDC 219/2004 • Causa de exigência (Documento 09): Ausência de procedimentos para controle de dados faltantes, não utilizados e/ou ilegítimos ; Exemplo de um procedimento: Um Comitê independente de monitoramento de dados, analisará as fichas clínicas dos pacientes e verificará quais são os dados faltantes, que não são seguros e não serão utilizados. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br 5. Principais causas de exigências referentes a RDC 219/2004 • Causa de exigência (Documento 09): Ausência de procedimentos para o relato de desvio do plano original; Todo e qualquer desvio do plano estatístico original deve ser descrito e justificado no protocolo e/ou relatório final se apropriado. O quadro a seguir mostra exemplos de desvios significativos do Protocolo e as ações e documentação necessária. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Desvios Significativos do Ação/Documentação 5) Principais causas de exigências Protocolo Necessária O desvio deve ser notificado pelo referentes a RDC 219/2004 Algum procedimento de baseline foi realizado depois da primeira dose da medicação em estudo. Desvios dos critérios de inclusão e exclusão. Agência Nacional de Vigilância Sanitária monitor através do formulário de desvios de Protocolo. Além disso, a razão para o desvio deve ser documentada no prontuário do paciente. Quando esse tipo de desvio é encontrado após a randomização, o time do estudo deve ser notificado para determinar se o sujeito deve permanecer no estudo. A razão para o desvio deve ser documentada no prontuário do paciente. www.anvisa.gov.br 5. Principais causas de exigências referentes a RDC 219/2004 • Causa de exigência (Documento 09): Não apresentação de documento relacionado a divulgação pública de resultados, que preserve a identidade dos sujeitos que se submeteram ao estudo; De acordo com a Resolução CNS nº 196/96, não deverá existir qualquer cláusula restritiva quanto à divulgação pública dos resultados, a menos que se trate de caso de obtenção de patenteamento. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br 5. Principais causas de exigências referentes a RDC 219/2004 • Causa de exigência (Documento 09): “Inexistência de demonstrativo da infraestrutura necessária ao desenvolvimento da pesquisa e para atender eventuais problemas dela resultantes, com a concordância documentada da instituição”; (Res. CNS n° 196/96) Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br 5. Principais causas de exigências referentes a RDC 219/2004 • Causa de exigência (Documento 14): – Não apresentação dos Currículos dos demais pesquisadores envolvidos na pesquisa no centro peticionado. Devem ser apresentados os Currículos do investigador responsável (principal) e dos demais pesquisadores envolvidos na pesquisa no centro. Quando houver no estudo apenas a participação do investigador principal, solicitase o envio de uma declaração informando tal fato. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br 5. Principais causas de exigências referentes a RDC 219/2004 • Causa de exigência (Documento 16): – Apresentação não detalhada da estimativa do quantitativo dos medicamentos e produtos para a pesquisa a serem importados; Agência Nacional de Vigilância Sanitária Nesse documento deve ser apresentado um racional para o cálculo da quantidade necessária de medicamentos e produtos para a saúde (ex: máquina de eletrocardiograma, seringas, reagentes, etc) para todo o estudo. Devem estar descritas todas as etapas, tratamentos, braços e Kits que serão fornecidos aos sujeitos da pesquisa. O detalhamento desse documento evita futuras exigências no Licenciamento de Importação. www.anvisa.gov.br 5. Principais causas de exigências referentes a RDC 219/2004 • Causa de exigência: Envio de documentos ilegíveis.Todos os documentos, cópias de fax, inclusive os eletrônicos deverão estar legíveis. O envio de Pareceres da CONEP ilegíveis já foram motivos de exigência. Todos os documentos, cópias de fax, inclusive os eletrônicos deverão estar legíveis. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br 6. Principais Causas de exigências referentes aos Licenciamentos de Importação • Causa de exigência: Os medicamentos e/ou produtos para a saúde solicitados no LI não estão previstos quantitativamente e/ou qualitativamente no documento 16 do Processo de Anuência inicial. Todos os medicamentos e produtos para a saúde solicitados nos Lis devem estar previstos no A apresentação de um racional para o documento 16 do Processo de Anuência. Quando da(quantitativa quantidadee qualitativa) necessáriada para hácálculo alteração todo odo estudo, tanto devem no documento 16aoda estimativa quantitativo, ser aditados Processo de anuência os novos com Anuência, quanto no LI,quantitativos, evita exigências. suas devidas justificativas. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br 6. Principais Causas de exigências referentes aos Licenciamentos de Importação • Causa de exigência: As informações sobre os medicamentos e produtos para a saúde não são claras no campo 8 do Anexo IV- Formulário de Solicitação de Anuência em Licenciamento de Importação Exemplos são apresentados nos quadros a seguir Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br 08. Informações sobre o(s) Produto(s) Produto Apresentação Via de Administração de Laboratório Kits de Kits Laboratório para exame de Errado gravidez na urina Cada Kit contém três reagentes, 7 pipetas Kits defitas Laboratório Erradode Plástico, 1 coletor Correto Não aplicável Dose Diária Unidades Utilizadas por Dia Quantidade Solicitada neste LI Quantidade Agência Nacional Necessária Até o de Vigilância Sanitária Término do Estudo Não aplicável Correto Cada paciente realizará o Não aplicável Errado teste três vezes durante o estudo, ou seja, cada um utilizará um kit 10 Kits Previsão de 8 Kits, considerando que Não determinado o estudo possui 15 pacientes Errado e o acréscimo de 20% para www.anvisa.gov.br perdas. 08. Informações sobre o(s) Produto(s) Produto Apresentação Via de Administração Dose Diária Unidades Utilizadas por Dia Quantidade Solicitada neste LI Frascos-ampola BIW9846 (ytuytu) Errado Forma injetável FormaFísica: física: solução frascos-ampola Cartuchos contendo 2 frascos/Concentração: 50 mg Embalagem primária:Errado frasco de vidro tipo I incolor Embalagem secundária: cartucho de cartolina oral Intramuscular Errado Correto Dependente do peso dosmédio pacientes Considerando 75 Kg como peso dos pacientes e a dose de 3 mg/Kg/dia, teremos: a dose diária será Errado de 225 mg. Considerando que Não cadaaplicável frasco possui 50 mg, então Errado cada paciente utilizará aproximadamente 5 frascos diários 25 cartuchos (2 frascos-ampola cada), totalizando 50 frascos-ampola Considerando que o estudo possui 15 pacientes, duração de 90 dias, Quantidade e os 20% para perdas, a quantidade que se pode importar é 4.050 Necessária Até o 5.150 cartuchos, totalizando 10.300 frascos-ampola Agência Nacional cartuchos. Como esta é a primeira importação, Términodedo EstudoSanitária Vigilância www.anvisa.gov.br Errado então ainda restam 4.025 cartuchos. 6. Principais Causas de exigências referentes aos Licenciamentos de Importação • Causa de exigência: Não apresentação de documentação prevista na RDC 68/03 De acordo com o Art. 3° da RDC 68/03: O fundamento da apresentação dessa documentação no Para todos“Deverão os casos em não haja insumo serque apresentadas a cada obtido LImaiores se baseia informações na possibilidade dos certificados de Para consulte a página: de origem animal deve ser apresentado o quadro Q1 importação as informações integrantes conformidade terem vencido ou terem sido anulados após http://www.anvisa.gov.br/vacalouca/importacao.hm da RDC 68/03 e o comprovante origem dos quadros Q1 e Q2 e a da cópia da e emissão do CE (Comunicado Especial). Ou ainda o risco natureza (não animal) de obtenção do insumo, documentação comprobatória referente geográfico dos países envolvidos pode ter sido alterado. emitido peloao fabricante do insumo. quadro Q3. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br 6. Principais Causas de exigências referentes aos Licenciamentos de Importação • Causa de exigência: Envio de certificado de conformidade anulado, exigido pelo quadro Q3 Quando um certificado é enviado anulado, deve-se apresentar comprovante de sua renovação ou a empresa deverá apresentar documento informando que não utiliza o insumo do certificado em questão. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br 7. Considerações finais O canal de comunicação está aberto e sugestões serão bem vindas! Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Obrigado! Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br