FICHA DE ADESÃO AO SERVIÇO POS REDE DOBRA24 - SPAUT, SA Nº TPA|__|__|__|__| (A Preencher pela SPAUT, SA) _______________________________________________________________________________________________________________________ Dados do Comerciante (Referem-se a dados do comerciante ou empresa registada, e destina-se ao processamento da factura) |Denominação:___________________________________________________________________________________________________ |Morada (Sede):__________________________________________________________________________________________________ |Caixa Postal: Email: NIF____________________________________________ Dados do Estabelecimento (Referem-se a dados da loja, sua sucursal ou estabelecimento onde serão instalados os terminais – POS) |Nome do Estabelecimento:____________________________________________________________________________________ |Morada: _______________________ Localidade:_______________________________________________________ |Tipo de Actividade:______ __________________________________________ |Telefone: Fax: Nº. de POS já instalados:______________________ Horário de Funcionamento: Abertura Encerramento Segunda a Sexta-Feira Sábado Domingo Feriados _________e às_________ _________e às_________ _________e às_________ _________e às_________ _________e às_________ _________e às_________ _________e às_________ _________e às_________ |Responsável:_____________________________________________________________________________________________________ Nome da pessoa no estabelecimento responsável pelo equipamento POS Cabeçalho do Recibo:____________________________________________________________________________________________ (Indique a informação que deseja que conste do recibo do TPA: (Máximo 25 letras, incluindo espaçamentos) 1ª Linha 2ª Linha 3ª Linha |Banco de Apoio:_________________________________________________________________________________________________ Nome do banco e o NIB para operações de débito e crédito |Banco: |Conta bancária: |Agência:__________________________________________________ |NIB:_______________________________________________________ Autorização de Débito: Pelo presente instrumento, fica o Banco autorizado a debitar a conta domiciliada junto ao balcão acima pela liquidação das facturas, bem como outras despesas referentes ao serviço POS. Declaro aceitar as condições gerais de exploração de terminais POS constantes no verso do presente contrato. S. Tomé e Príncipe, aos _______/___________________/______________ Assinatura/Carimbo ( Banco ) Assinatura/Carimbo ( Comerciante ) CONDIÇÕES GERAIS DE EXPLORAÇÃO DE TERMINAIS PAGAMENTO AUTOMÁTICO (POS) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. As presentes condições gerais regulam a relação a estabelecer entre a Sociedade Gestora do Sistema de Pagamentos Automáticos - SPAUT, SA, Banco Equador S.A.R.L. com sede na Rua de Moçambique – São Tomé, adiante designado por Banco e o Comerciante no âmbito da exploração de Terminais de Pagamentos Automáticos – denominados (POS) ligados à rede dobra24, gerida por aquela. A título de aluguer, o Banco fornecerá ao comerciante, um Terminal de Pagamento Automático (POS) a ser instalado no seu estabelecimento comercial, que lhe permita o acesso à rede dobra24 e lhe faculte a movimentação da conta referida na ficha de adesão. Para a ligação à rede dobra24, o Comerciante deverá contratar com a CST a utilização de uma linha privada para acesso à CST ou utilizar uma linha telefónica normal (linha comutada). A fiabilidade e segurança de qualquer das linhas utilizadas pelo Comerciante e aqui referidas serão da exclusiva responsabilidade do Comerciante e/ou da CST, por elas não respondendo a SPAUT, SA e o Banco. O Comerciante compromete-se a permitir o acesso e a utilização do POS a todos os titulares de um cartão válido com acesso à rede dobra24 que com ele pretendam contratar. O Banco é, desde já, autorizado pelo Comerciante a fornecer à SPAUT, SA todos os dados referentes à utilização do Serviço de Pagamento Automático, ainda que estes possam estar abrangidos por segredo bancário. A SPAUT, SA não poderá ser responsabilizada por extravio de dados, suspensão, interrupção ou qualquer outra anomalia do Serviço que não lhe seja directamente imputáveis. A SPAUT, SA compromete-se a prestar serviço de assistência técnica ao equipamento instalado, nos termos em que julgue adequado ao perfeito funcionamento da rede dobra24, bem como garantir a perfeição da instalação do equipamento. A SPAUT, SA poderá interromper a ligação do POS à rede dobra24 ou a realização de operações sempre que tal seja necessário à assistência, reparação ou introdução de melhorias no sistema. O Comerciante compromete-se a ter o equipamento instalado em local e condições nunca prejudiciais à imagem da marca dobra24 e a assegurar a protecção física do equipamento contra roubo, deterioração e de modo a impedir qualquer acesso a informação lógica contida no equipamento. A SPAUT, SA poderá exigir ao comerciante que este proceda, com a regularidade acordada entre as partes, à realização de auditorias as operações realizadas através do POS e adopte as medidas adicionais de segurança na empresa que julgue necessárias e adequadas à defesa e segurança do POS e da rede dobra24. Para esta finalidade o comerciante deverá manter em arquivo os recibos de Compras e de Fechos, pelo menos durante 1 (um) ano a contar da data da operação. O Comerciante obriga-se a fazer, directa e pessoalmente ou através de representantes e auxiliares, um uso prudente e conforme as regras do manual do utilizador ou outras que lhe sejam transmitidas pelo Banco e pela SPAUT, SA. O Comerciante responderá perante o Banco pelos danos a este causados por uma utilização do POS, contrária ao disposto no n.º anterior, quer aqueles danos tenham sido causados directamente pelo Comerciante, quer por meio 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. de representantes ou auxiliares seus, ainda que com culpa leve. O Comerciante pagará ao Banco uma tarifa de adesão à rede, num valor negociável e uma comissão a acordar sobre todas as operações realizadas no terminal POS, Este percentual poderá ser unilateralmente revisto pelo Banco no primeiro mês de cada ano, em conformidade com a variação do índice de preços ao consumidor verificada no ano anterior. O Banco enviará mensalmente para o endereço indicado pelo Comerciante, uma factura pelo valor correspondente ao preço do Serviço. Qualquer imprecisão relativamente ao valor constante da factura deverá ser reclamada no prazo de 30 dias a contar da data de emissão da mesma, sob pena de o respectivo conteúdo se considerar exacto, mas a reclamação não suspende o pagamento conforme, salvo em caso de erro notório. O Comerciante obriga-se a pagar ao Banco o valor total das facturas emitidas nos termos da cláusula anterior, até ao fim do mês seguinte àquele a que disserem respeito. Em caso de mora no pagamento de quaisquer quantias devidas ao Banco, este cobrará sobre essas quantias, e pelo período de duração da mora os juros à taxa máxima, acrescida de 2 pontos percentuais, a título de cláusula penal, desde já ficando acordado que, em caso de mora do comerciante, o Banco capiitalizará os juros correspondentes ao período mínimo de três meses. Em caso de trespasse ou cessão de exploração do estabelecimento onde o POS está instalado, o Comerciante obriga-se a não transmitir ao trespassário ou ao cessionário do estabelecimento a sua posição contratual, sem prévia autorização escrita do Banco e, na ausência desta, a excluir tal posição contratual do trespasse ou cessão de exploração. Durante a vigência do contrato, o Comerciante compromete-se a não deslocar o equipamento e a não ceder a sua utilização gratuita ou onerosa a terceiros, sem prévio acordo escrito do Banco. Qualquer uma das partes poderá resolver o contrato em caso de incumprimento ou cumprimento defeituoso de qualquer uma das obrigações assumidas pela outra, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 60 dias. A resolução opera automaticamente na data de recepção da comunicação escrita para o efeito remetida por uma parte á outra, invocando os respectivos fundamentos e importa a extinção imediata de quaisquer obrigações, salvo eventuais indemnizações a que qualquer das partes tenha direito e o direito do Banco receber quaisquer quantias que lhe sejam devidas pelo Comerciante. O contrato é celebrado por um período de dois anos, considerando automaticamente renovado por igual período se não denunciado por qualquer das partes, por carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de três meses em relação ao termo do prazo inicial ou de qualquer renovação. Em tudo quanto nestas condições gerais ou nas condições específicas não esteja previsto, à relação contratual rege-se pelas disposições legais aplicável.