Veículo: Site Clic RBS Livramento Cidade: Livramento Seção: Notícias Data: 10.06.2011
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Voos cancelados: Você teve sua viagem cancelada por causa do
avanço das nuvens de cinza?
Zero Hora
Provocada pelo avanço da nuvem de cinzas do vulcão chileno sobre a Região Sul, a
sequência de cancelamentos de voos no aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre,
traz dúvidas aos passageiros sobre seus direitos neste caso. As companhias são
obrigadas a disponibilizar acomodação aos clientes? Quando o consumidor tem direito
ao reembolso do valor pago pela passagem?
>>> Saiba a situação de cada companhia e como entrar em contato
Dúvidas como as citadas acima estão respondidas na resolução 141 da Agência Nacional de Aviação
Civil (Anac). Apesar de os transtornos serem causados por um fenômeno natural, as empresas aéreas
devem cumprir as mesmas obrigações previstas para casos de atrasos e cancelamentos em
consequência de outros fatores, segundo o Procon.
— A situação de vulcão não difere de nenhuma outra de atraso ou cancelamento. Para o cliente, é um
transtorno como em qualquer outro episódio — garante o coordenador do grupo de serviços essenciais
do Procon do Estado, Diego Ghiringhelli.
De acordo com a Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo
(Andep), independente do fator natural, as companhias são obrigadas a prestar assitência, como
alimentação, acomodação e translado.
— O fato de ser um fenômeno meteorológico não é desculpa para não dar assistência, para não dar
alimentação, para não dar hotel — garante o presidente da associação, Cláudio Candiota Filho.
Sua viagem para fora do Estado foi cancelada pelo problemas nos
aeroportos? Mande seu relato para o e-mail [email protected],
com foto, nome completo, idade e profissão.
Confira o direto do consumidor em cada situação
Assistência material:
AMORIM COMUNICAÇÃO
Rua Ferreira Viana 14 / sala 10 - Petrópolis
(51) 3333.8834 / 9807.4072 – Porto Alegre - RS
— Após uma hora de espera (a contar do horário inicial previsto para o voo): direito a telefone ou internet
disponível;
— Após 2 horas: alimentação adequada ao tempo de espera (voucher, lanche, bebidas);
— Após 4 horas: acomodação em local adequado (espaço interno do aeroporto ou ambiente externo
com condições satisfatórias para aguardar pela reacomodação) ou hospedagem (quando necessária) e
transporte do aeroporto ao local de acomodação.
Reacomodação:
Imediata no caso de cancelamento ou preterição. Nos atrasos, reacomodação no próximo voo da
companhia ou de outra empresa na mesma rota. Passageiro que aguarda reacomodação tem prioridade
sobre os que ainda não adquiriram passagem.
Reembolso:
Para o passageiro que desistir da viagem por cancelamento ou atraso acima de 4h, reembolso integral
do valor do bilhete, na mesma forma de pagamento (cartão de crédito ou crédito bancário).
Informação:
Companhia deve informar direitos do passageiro e motivos do atraso, cancelamento ou preterição,
inclusive por escrito (o que pode ser usado em pedidos de indenizações, se for o caso).
Reclamações
Para registrar manifestações na ANAC, os passageiros contam com atendimento durante 24 horas, em
qualquer localidade, por meio do telefone gratuito 0800 725 4445 (atendimento pode ser em inglês).
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