A IMPORTÂNCIA DOS
SISTEMAS ELEITORAIS
Prof Marlon Corrêa
A IMPORTÂNCIA DOS SISTEMAS ELEITORAIS
 Eleição
é o processo mediante o qual um
grupo social escolhe seu governante ou
seu representante político por meio do
voto.
 Nos países democráticos, o exercício do
voto é um dos direitos fundamentais dos
cidadãos. É por meio dele que o indivíduo
participa do poder público e manifesta sua
vontade.
 No
Brasil, o voto é obrigatório para os
maiores de 18 anos e facultativo para os
analfabetos, maiores de 70 anos e para os
jovens que tenham entre 16 e 18 anos.
 As pessoas que deixam de votar, em
qualquer eleição, devem justificar-se diante
da Justiça Eleitoral para conservar seus
direitos sociais.
A IMPORTÂNCIA DOS SISTEMAS ELEITORAIS
No Brasil, a democracia é semi-direta, e apresenta
dois sistemas eleitorais:
1) O SISTEMA MAJORITÁRIO
2) O SISTEMA PROPORCIONAL
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Há, entretanto, outro sistema que está sendo objeto
de estudo no Congresso Nacional, como instrumento
a ser analisado na chamada “reforma política”, qual
seja:
3) O SISTEMA DISTRITAL
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Art. 45 da CF - PROPORCIONAL
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Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos, pelo sistema
proporcional, em cada Estado, em cada Território e no
Distrito Federal.
§ 1o O número total de Deputados, bem como, a
representação por Estado e pelo Distrito Federal,
será
estabelecida
por
lei
complementar,
proporcionalmente à população, procedendo-se aos
ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para
que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha
menos de 08 e mais de 70 Deputados.
§ 2o Cada Território elegerá quatro Deputados.
Art. 46 da CF - MAJORITÁRIA
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito
Federal, eleitos segundo o princípio
majoritário.
 § 1o Cada Estado e o Distrito Federal elegerão
03 Senadores, com mandato de 08 anos.
 § 2o A representação de cada Estado e do
Distrito Federal será renovada de 04 em 04
anos, alternadamente, por 1/3 e 2/3.
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§ 3o Cada Senador será eleito com 02 suplentes.
SISTEMA DE REPRESENTAÇÃO MAJORITÁRIO
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Elege-se o candidato que obtiver maior nº de votos que seu
competidor, ou competidores. No Brasil a eleição para
Presidente da República, Governador e Prefeito, exige a maioria
absoluta dos votos, ou seja a "metade mais um".
Não havendo no 1º turno a obtenção da maioria absoluta dos
votos válidos, haverá 2º turno com os 02 candidatos mais
votados.
No caso da votação para Senador o sistema majoritário é o da
maioria relativa, no qual é eleito o candidato que obtiver maior
número de sufrágios. Não há 2º turno.
Observe-se que só o partido que obtiver a maioria dos votos
elegerá representantes, por isso diz-se sistema majoritário.
SISTEMA DE REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL
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Cada partido define internamente quem serão os candidatos
que disputarão as vagas de deputados federal, estadual e
vereadores. Os candidatos a deputado concorrerão em todo o
estado e os vereadores no âmbito de sua cidade.
Dessa forma, conta-se os votos que cada partido obteve,
sendo atribuídas cadeiras a esses partidos, proporcionalmente
ao nº de votos, que enseja o chamado “quoeficiente eleitoral”.
Os candidatos mais votados de cada legenda partidária
ocuparão o nº de cadeiras atribuídas ao seu partido sendo,
consequentemente, os eleitos.
Nesse tipo de sistema os grupos minoritários participam do
governo, equivalendo-se o nº de representados e o de
representantes.
SISTEMA DE REPRESENTAÇÃO DISTRITAL
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Para que haja maior obediência ao princípio da
proporcionalidade, busca-se dividir o país ou o estado (caso
exista) em distritos eleitorais - regiões com aproximadamente
a mesma população.
Cada distrito elegerá um deputado do seu distrito,
completando assim as vagas no parlamento e nas câmaras
estaduais.
Esse sistema é utilizado em muitos países. Alguns deles,
entretanto, como é o caso da Alemanha, adotam o sistema
eleitoral misto. Tal sistema supõe que uma parte dos
deputados será eleita pelo voto distrital, e as demais vagas
serão ocupadas por deputados eleitos pelo sistema
proporcional, os quais podem ser votados em todo o país.
Observe-se, que esse é um dos sistemas considerados dos
mais eficientes.
PARTIDOS POLÍTICOS COM REGISTRO NO TSE
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PMDB;
PP;
PDT;
PPS;
PSC;
PSOL;
PST;
PRTB;
PSDC;
PT;
PSDB;
PR;
PC do B;
PV;
PTC;
PHS;
PSTU; PTN;
PGT;
PCB;
DEMOCRATAS;
PSB;
PTB;
PMN;
PT do B;
PSL;
PCO;
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